Ministério das Finanças
Lista das entidades da Administração Central, que se encontram em incumprimento nos termos dos n.ºs 5 e 6 do art.º 7.º do DL 127/2012, de 21 de junho
Reporte de Agosto de 2012
Programa
Serviço
Universo
Natureza de
Incumprimento
001 - ÓRGÃOS DE SOBERANIA
Serviços e Fundos Autónomos
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
(A)
002 - GOVERNAÇÃO E CULTURA
Serviços e Fundos Autónomos
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
(A)
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
(A)
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO ALENTEJO
(A)
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO CENTRO
(A)
GABINETE PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(A)
INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS
(B)
INSTITUTO DE GESTÃO PATRIMÓNIO ARQUIT.E ARQUEOLÓGICO, I.P. SERVI. DEPENDENTES
(A)
MUSEU NACIONAL DOS COCHES
(A)
SECRETARIA GERAL
(B)
Serviços Integrados
003 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Serviços e Fundos Autónomos
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
(A)
007 - SEGURANÇA INTERNA
Serviços e Fundos Autónomos
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
(A)
008 - JUSTIÇA
Serviços Integrados
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
DIRECCAO-GERAL DA POLITICA DE JUSTICA
INSTITUTO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA, I.P.
(A) e (B)
(A)
(A) e (B)
INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P.
(A)
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO
(A)
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO
(B)
METRO DO PORTO, S.A.
(A)
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.
(B)
INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP
(A)
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP
(B)
Serviços Integrados
GABINETE DE PLANEAMENTO, ESTRATEGIA E RELAÇOES INTERNACIONAIS
(A)
Empresas Públicas Reclassificadas
POLIS LITORAL NORTE, SA
(A)
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
(A)
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
(A)
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA
(A)
Serviços e Fundos Autónomos
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
(A)
Serviços Integrados
DIRECÇAO GERAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
(B)
DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO
(A)
INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUES
(B)
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
(B)
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.
(B)
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.
(B)
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
(B)
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.
(B)
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE
(B)
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE
(B)
CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA
(B)
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
(B)
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
(B)
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
(B)
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.
(B)
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
(B)
Serviços Integrados
INSTITUTO DA DROGA E DA TOXICODEPENDENCIA, I.P.
(B)
012 - ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Serviços Integrados
INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
(A)
013 - CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR
Serviços e Fundos Autónomos
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
(A)
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
(A)
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
(B)
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
(A)
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
(A)
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
(A)
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
(A)
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
(A)
UNIVERSIDADE ABERTA
(A)
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
(A)
UTL - REITORIA
(A)
SECRETARIA - GERAL - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
(A)
SECRETARIA -GERAL DO MSSS
(B)
009 - ECONOMIA E EMPREGO
Empresas Públicas Reclassificadas
Serviços e Fundos Autónomos
010 - AGRICULTURA E AMBIENTE
011 - SAÚDE
014 - SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Serviços e Fundos Autónomos
Serviços Integrados
(A) Entidades com compromissos assumidos superiores aos fundos disponíveis (n.º 2 do art.º 7.º do DL 127/2012)
(B) Entidades com pagamentos em atraso sem reporte de fundos disponíveis (art.º 16 do DL 127/2012)
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ANEXO I
Assunto: Critérios que serviram de base à elaboração da “Lista de entidades da AC que se
encontram em incumprimento” – Reporte de Agosto de 2012
O DL 127/2012 prevê no nº 6 do art.º 7º a publicação de uma lista com as entidades
incumpridoras das normas previstas no nº 2 daquele artigo.
Contudo, o nº 4 do art.º 16º do DL 127/2012, isenta do reporte de informação de Fundos
Disponíveis (FD) as entidades que não tenham Pagamentos em Atraso (PA), sem prejuízo da
obrigatoriedade da sua determinação nos termos do nº 1, do art.º 7º do DL 127/2012.
Para cumprir com a obrigação legal da publicitação da lista das entidades incumpridoras da
norma prevista nos nºs 2 e 5 do art.º 7º, no Aviso dos Serviços On Line (SOL), consta que as
entidades podem continuar a utilizar as aplicações informáticas desenvolvidas pela DGO e que
os coordenadores apenas validem os FD das entidades com PA e gravem os restantes que lhes
fossem submetidos. Foi ainda indicado às entidades que no caso de não serem obrigadas a
reportar a informação, a deveriam gravar para possibilitar cálculos corretos nos meses
seguintes.
Tendo por base o que se referiu, a lista das entidades incumpridoras da AC, foi obtida do
seguinte modo:
1. Universo das entidades da AC que utilizam os SOL para registo de FD, incluindo as
entidades que não têm PA; independentemente da obrigação ou não de reporte;
2. Os dados foram extraídos do sistema BIORC, recorrendo ao reporte da informação de
agosto, que compara a informação de FD reportada em agosto, com os compromissos
registados nos sistemas no final de agosto;
3. Com base no relatório referido no ponto anterior, foram identificadas todas as
entidades referidas no ponto 1 que têm FD negativos (compromissos superiores aos
FD);
4. Constam da lista com natureza de incumprimento A) as entidades que reportaram
informação e apresentam FD negativos
A) Entidades com compromissos assumidos superiores aos fundos disponíveis (n.º 2
do art.º 7.º do DL 127/2012)
5. Constam da lista com natureza de incumprimento B) as entidades que não reportaram
informação sobre FD mas que estavam obrigados a reporte por terem PA;
B) Entidades com pagamentos em atraso sem reporte de fundos disponíveis (art.º
16 do DL 127/2012);
6. Para identificar as entidades que tendo PA e não reportaram FD, utilizou-se o mapa de
PA de julho (entidades com PA no final de julho, obrigadas a reportar FD em agosto,
mês que está em análise).
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