UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2012
Processo nº 23402.001314/2012-44
Tipo de Licitação: MENOR VALOR GLOBAL
Data de Início do cadastramento de Propostas: 10/12/2012 às 00:00 h
Data Limite para cadastramento de Propostas: 20/12/2012 às 08:00 h
Data da abertura: 20/12/2012 às 08:00 h
Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br
Retirada do edital e Anexos:
(ícone licitações-DCL)
www.comprasnet.gov.br e www.univasf.edu.br
IMPORTANTE: QUALQUER DIVERGENCIA ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES INFORMADAS NO
SITE DO COMPRASNET E TERMO DE REFERENCIA PREVALECERÁ AS CONTIDAS NO
TERMO DE REFERENCIA
* Horário de Brasília
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF,
através da Secretaria de Gestão e Orçamento, neste ato representada pela
Pregoeira designada pela Portaria nº 690, de 16 de novembro de 2012, torna
público, que fará realizar licitação para Contratação de empresa para produção de
livro para o Programa de Conservação da Fauna e Flora da Univasf, conforme
condições, quantidades e especificações constantes deste Edital e de seus
Anexos, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo Menor valor global,
que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto-lei 5.450 de 31 de maio de
2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, Lei
Complementar 123 de 2006, publicada em 14 de dezembro de 2006, Decreto
6.204 de 05 de Setembro de 2007, Instrução Normativa 01/2010-MPLOG de 19 de
janeiro de 2010, Decreto 7.746/2012 de 05 de junho de 2012 demais normas
correlatas, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, em sessão pública nas data e horário estabelecidos acima, sendo
estes fixados como limites para o recebimento de propostas e para o início da
sessão pública, pela pregoeira, conforme os procedimentos legais. O pleito se
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realizará eletronicamente no sítio www.comprasnet.gov.br e a UNIVASF será o
Órgão Gerenciador deste Pregão Eletrônico.
1 – OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa para
produção de livro para o Programa de Conservação da Fauna e Flora da Univasf,
conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do presente Edital.
1.2 – O objeto deste pregão deverá ser executado de forma
responsavelmente sustentável, devendo na sua confecção, utilizar papel fabricado
de madeira de origem legal.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e
seus Anexos, que estejam cadastradas no COMPRASNET e devidamente
credenciadas, através do site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema
eletrônico.
2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
2.1.2 – As empresas não cadastradas no COMPRASNET e que
tiverem interesse em participar deste pregão, deverão providenciar o seu
cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da
Administração Pública, na forma da Instrução Normativa MARE-GM nº 05.
2.2 – Não poderão participar deste pregão as interessadas que se
encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de
incorporação, ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a UNIVASF ou que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem
como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em
consórcio.
2.3 - Para participar no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório.
2.4 – Este edital e seus anexos deverão ser minuciosamente analisados
antes da elaboração da proposta e efetuação dos lances.
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2.5 - participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas
instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento
de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes da elaboração
das propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos;
2.6- a conformidade dos itens ofertados deverá guardar compatibilidade com
as especificações do Anexo I do Edital.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e
de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º Art. 3º
do Decreto nº 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na
responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção
de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico (§ 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UNIVASF, promotora da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto nº 5.450/2005).
4 – DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA E SEU POSTERIOR ENVIO
4.1 – O lançamento da proposta no sistema poderá ocorrer a partir da data de
liberação do edital no Comprasnet, até o horário estipulado para início da
sessão pública de lances. Durante este período, o fornecedor poderá incluir
ou excluir sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Para
inclusão, os licitantes credenciados efetuarão o lançamento do valor Total
por item, de acordo com este edital e seus anexos, incluindo todos os
custos, tais como impostos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes
da execução do objeto através do site www.comprasnet.gov.br, sendo o
valor lançado em campo específico e preenchidos todos os demais campos
disponíveis do sistema, quando então, encerrar-se-a, automaticamente, a
fase de recebimento de proposta. (art 21, Decreto 5.450/2005).
O Sistema operacional disponibilizará campo próprio, no momento do
lançamento da proposta, para que o licitante possa declarar, sob as penas
da Lei:
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4.1.1 - Que esta ciente e concorda com as condições contidas no edital e
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no edital. (Decreto 5.450, de 31/05/2005, art. 21, § 2º);
4.1.2 - que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente
processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.1.3 - que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso
ou insalubre e também menores de 16
(dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição
de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição
Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro
de 1999;
4.1.4 - se microempresa e empresa de pequeno ME/EPP, que cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14
de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, em seu Art. 34, estando apta para usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LC mencionada;
4.1.5- Preenchimento da declaração independente da proposta;
4.1.6- O Licitante deverá descrever detalhadamente, no campo Descrição
Complementar, qualquer especificação divergente entre o serviço
ofertado e o solicitado no Anexo I do Edital;
4.1.7- a falta de preenchimento da especificação complementar ou outro
dado pertinente ao objeto implicará na aceitação incondicional e
entrega obrigatória dos serviços na forma pretendida e solicitada no
Anexo I;
4.1.8 – As propostas deverão ser registradas com todas as informações
necessárias e pertinente ao objeto ofertado sob pena de
desclassificação.
4.2 - o licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes
suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, art. 13, Decreto
5.450/2005), bem como deverá acompanhar as operações no sistema
durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 13 Decreto 5.450/2005);
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4.3 – Definida a proposta mais vantajosa, a licitante detentora da melhor oferta,
encaminhará a proposta de preços preenchida por meio mecânico.
4.3.1- Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proposta deverá ser
atualizada para os valores unitários e totais de cada item, em conformidade com
os lances ofertados e enviada para a Pregoeira preferencialmente via Sistema do
Comprasnet, email ou FAX (87) 2101-6724 no prazo de 02 (duas) horas. Os
originais deverão ser enviados para a UNIVASF, no endereço constante do
subitem 8.19, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação
da pregoeira via mensagens no chat do comprasnet, contendo os seguintes
dados:
4.4 -DA PROPOSTA ESCRITA
4.4.1 - Deverá vir assinada pelo representante legal, conter o número do item
e do ITEM, com fiel especificação do serviço a ser prestado, guardando
perfeita caracterização com o objeto licitado, em conformidade com a
descrição contida no Anexo I. Deverá, ainda, conter o valor total, em
conformidade com o último lance ofertado;
4.4.2 - Preço unitário e total por item, de acordo com os preços
praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº
8.666/93, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente
nacional (R$), considerando as especificações constantes do Anexo I do presente
Edital.
4.4.3 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta)
dias, a contar da data da abertura da sessão;
4.4.4 - Especificação clara, completa e minuciosa dos serviços e
demais referências que possibilitem a clara identificação do serviço proposto com
o detalhamento dos materiais utilizados, observadas às especificações constantes
do Anexo I deste Edital.
4.4.5 – Deverá, quando for o caso, ser indicada página na internet ou
quaisquer outros meios onde possam ser obtidas informações quanto às
especificações técnicas dos serviços ofertados.
4.4.6 – Declaração expressa que será de sua
responsabilidade, sem nenhum custo adicional a Univasf, pelo descarte do
material utilizado, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro
de 2010, no que couber, aplicando os critérios de sustentabilidade ambiental,
observando a destinação final dos resíduos.
4.4.7 - Prazo de execução do serviço estabelecido no ANEXO I –
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Termo de referência contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
4.4.8 - Declaração expressa de que no preço proposto estão
incluídas todas as despesas com o fornecimento, tais como impostos, taxas, frete
e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente na composição do preço.
4.4.9 - Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax,
e-mail da licitante vencedora e dados completos do responsável para assinatura
do contrato (nome, estado civil, profissão, RG, CPF, etc.).
4.4.10 – Declaração expressa de que o material utilizado na confecção do
objeto é de origem legal.
4.4.10 - Conter nome do banco, o código da agência e o número da
conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
4.4.11 - A participação no presente pregão eletrônico implica na
plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
4.4.12 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas
neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais
licitantes.
4.4.13 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às
exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem
irregularidades insanáveis.
4.4.14 – Os documentos exigidos para habilitação serão
encaminhados a pregoeira no final da etapa de disputa (lances), após solicitação
da mesma no sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, via sistema
eletrônico, email ou fax (87) 2101-6724. Estando em conformidade com o exigido
no edital a Pregoeira solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, para o endereço constante do subitem abaixo, os originais
ou cópias autenticadas apenas daqueles que julgar necessário.
4.5 – DA ABERTURA DA SESSÃO
4.5.1 - Na data e horário fixados como limites para o início da sessão
pública, a mesma terá início, com a divulgação das propostas de preços
recebidas, em conformidade com este Edital e seus Anexos, de acordo com o
Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e legislação correlata.
5 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
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5.1 – A partir das ___h__min horas do dia __/__/2012 e em conformidade
com o estabelecido no preâmbulo do presente Edital, terá início a sessão pública,
com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, quando a Pregoeira e
equipe de apoio verificarão a conformidade das propostas com as condições
estabelecidas, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com o
estabelecido no presente e, sob orientação da Pregoeira dar-se-á o inicio da etapa
de lances.
6 – FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - Aberta a etapa competitiva, a Pregoeira classificará as
propostas. Durante o procedimento, a Pregoeira informará, através do próprio
sistema eletrônico, a todos participantes, as ofertas feitas nas propostas.
6.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de
lances pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre menores do que o valor
existente, da proposta ou do último lance ofertado pelo próprio licitante. Os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor unitário do item a ser
ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
6.2.1 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes
serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado dentre todos
que tenham sido apresentados pelos licitantes, vedada a identificação do detentor
do lance.
6.3 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção da
proposta original ou do último lance apresentado pelo proponente, para efeito de
ordenação das propostas.
6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - Das sanções
Administrativas, deste Edital.
6.4.1 - Caso o lance aparente ser equivocado, é permitido a
Pregoeira confirmar com o licitante o valor do lance, e desta forma retificá-lo.
6.5 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor valor global e o valor estimado para a contratação pela
Administração.
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6.6 - Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e definida a 1ª
(primeira) classificada, exclusivamente pelo critério de menor valor global, a
Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo
motivadamente a respeito da mesma.
6.7 - Os procedimentos descritos do item 6.1 ao item 6.6 serão executados
para cada um dos itens separadamente, seguindo a classificação ordinal, ou seja,
item 01, primeiro, item 02, segundo, etc. Poderá ocorrer a alteração desta ordem
ou a execução simultânea dos procedimentos para vários itens, ficando a critério
da pregoeiro esta decisão.
6.8 - Será(ão) vencedora(s) aquela(s) licitantes que ofertar(em) menor
valor global, seja através da proposta, seja através de lance, conforme
procedimento descrito nos itens anteriores.
6.9 - Caso haja empate nas propostas classificadas e não se realizem
lances, o desempate se fará por sorteio, em ato público, em conformidade
com a lei. Estes procedimentos definirão um único vencedor para cada item.
6.9.1 – Será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte.
6.9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada.
6.9.2 – Para efeito do disposto no subitem 6.9.1, ocorrendo o
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
6.9.2.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa
ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.9.2.1, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 6.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.9.2.3 – no caso de equivalência dos valores
apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.2.1, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
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melhor oferta.
6.9.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos
previstos no subitem 6.9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame.
6.9.2.5 - O disposto no subitem 6.9.2 somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
6.9.2.6 - a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
6.10 - Não será aceita, para efeito de julgamento e posterior contratação,
sob qualquer título, oferta de outros valores que não correspondam às
especificações solicitadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, seja ela feita
através da proposta inicial, dos lances ou do processo de negociação.
6.11 - Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que
tenha apresentado o lance de menor valor, com o objetivo de conseguir o melhor
preço possível para a contratação dos serviços, bem assim decidir sobre sua
aceitação.
6.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na
ordem de classificação e assim sucessivamente, sendo a referida proponente
declarada vencedora e a ela adjudicado o item para o qual apresentou a proposta.
Caso as quantidades ofertadas pela primeira colocada não supram as
necessidades da UNIVASF, as demais licitantes que estiverem com ofertas abaixo
dos valores de referência da Administração poderão ser convocadas a fornecer
seus serviços, nos termos de suas últimas ofertas, até que seja alcançada a
quantidade demandada no Edital. Neste caso, será procedida a verificação das
condições de habilitação destes fornecedores.
6.13 - Nas situações previstas nos subitens 6.5 e 6.12, a Pregoeira
poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor
preço.
6.14 - Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema
eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos
lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem
prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21 do Anexo I do
Decreto nº 3.555/2000, no art. 30 do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente.
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6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de
requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será
desclassificada.
6.16 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da
etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível
aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e
reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico
utilizado para divulgação.
6.17 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pela Pregoeira no sistema
eletrônico, após transcorridos os períodos de disputa, iminência e encerramento
aleatório, a saber:
6.17.1 – O período de disputa será estabelecido pela
Pregoeira no início da sessão e terá duração entre 1 (um) e 30 (trinta) minutos,
quando então o mesmo decidirá pelo tempo de iminência.
6.17.2 - O tempo de iminência também será estabelecido pela
Pregoeira no inicio da sessão e terá duração entre 1 (um) e 30 (trinta) minutos e
entrará automaticamente em encerramento aleatório.
6.17.3 - O encerramento aleatório será determinado pelo
sistema que encerrará a disputa, por item, em prazo entre 1 (um) segundo e 30
(trinta) minutos.
6.18 - A Pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso,
após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.18.1 - Quando não for possível a conclusão do certame
durante a sessão pública, a Pregoeira encerrará a etapa de lances divulgando,
posteriormente, o resultado de julgamento.
6.19 - Encerrado o julgamento das propostas de preços, sendo as
mesmas aceitáveis, será dada continuidade ao processo, através da análise dos
documentos para habilitação. Será consultado o COMPRASNET do licitante
detentor da melhor oferta. O licitante deverá comprovar de imediato sua
habilitação, transmitindo por fax (87) 2101-6724 ou ainda por e-mail, cópia dos
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demais documentos exigidos para a habilitação, de acordo com o edital. Caso
ocorra alteração da Proposta originalmente apresentada, a mesma deverá ser
enviada através de fax ou e-mail, readequada aos valores finais, decorrentes de
lances e negociação.
6.20 - Em no máximo 48 (quarenta e oito ) horas após o dia da
habilitação, a documentação de habilitação constante do item 8 deste edital,
juntamente com a proposta original ou ajustada, de acordo com cada caso,
seguindo as orientações constantes do Edital, deverão ser encaminhadas para o
endereço indicado no subitem 8.19. A data da postagem definirá se a
apresentação das correções na proposta e dos documentos para habilitação,
feitas por via postal, está dentro do prazo.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o
tipo de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no
8.666/93 menor valor global, dentro das especificações.
7.2 - A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços
decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.
7.3 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, a Pregoeira divulgará
o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
7.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o
licitante desatender às exigências quanto à habilitação, inclusive com relação à
aceitabilidade da amostra, quando for o caso, a Pregoeira examinará a proposta
ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, a
Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Após a análise e julgamento da (s) Proposta(s) será verificada “online” a situação da(s) licitante(s) vencedora(s) no COMPRASNET.
8.2 - As licitantes deverão estar regularmente cadastradas no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores - COMPRASNET (na situação de Habilitação
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Parcial), nos termos do Decreto nº 3.722/01, com redação dada pelo Decreto
4.485/02, e da IN nº 05/95–MARE,
8.3 - Será assegurado à licitante o direito de apresentar, via convocação de
anexo (Comprasnet), e-mail ou fax 87-2101-6724, qualquer documento exigido no
COMPRASNET que, eventualmente, estiver vencido naquele sistema, após
solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, no prazo estabelecido no subitem
8.16.
8.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato.
8.3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
8.3.2.2 - A não-regularização da documentação, no
prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4 - A Pregoeira e a equipe de apoio recorrerão, sempre que necessário,
aos dados cadastrais do COMPRASNET e a sítios oficiais de órgãos e entidades
emissoras de certidões, com a finalidade de esclarecer e/ou complementar a
habilitação de licitante(s).
8.5 - Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) em
qualquer dos índices de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral,
calculados e informados pelo COMPRASNET, deverá comprovar possuir capital
social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento)
do montante de sua proposta comercial.
8.6 - Os interessados em participar da presente licitação deverão
providenciar o seu cadastro no COMPRASNET, com antecedência mínima de 03
(três) dias úteis, antes da data prevista para abertura da presente licitação.
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8.7 - Das Declarações
a) – Declarações assinadas por quem de direito, por parte da licitante, de que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e
da Lei nº 9.854/99, preferencialmente, na forma do modelo do ANEXO II;
b) – Declaração inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na
forma do modelo anexo III;
c) – Declaração de elaboração independente de proposta na forma do modelo do
anexo IV;
d) - Declaração de Responsabilidade Ambiental, na forma do modelo anexo VI.
8.8 – Da qualificação Econômica-financeira
- Apresentar Certidão negativa de pedido de Falência e Concordata,
expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no
máximo a 90 (noventa dias) dias da data da abertura das propostas da presente
licitação.
8.9 – Da qualificação técnica
- Apresentar atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto da presente
licitação.
8.10 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá
apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o
exigir.
8.11 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de
documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.12 - A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos
requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 14, do
Anexo I, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, como dispõe o art. 28, do
Decreto nº 5.450/05.
8.13 - O não cumprimento das condições de habilitação implicará na
inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
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e-mail: [email protected]
8.14 - A UNIVASF efetuará consultas ao COMPRASNET por ocasião da
emissão do empenho, e a cada pagamento, visando à manutenção das condições
de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) da presente licitação.
8.15 - Havendo irregularidade insanável na Habilitação de Licitante, por
ocasião da emissão de empenho, será convocada outra licitante, observada a
ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
8.16 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados a
Pregoeira no final da etapa de disputa (lances), após solicitação da mesma no
sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, através de e-mail ou fax (87)
2101-6724. Estando em conformidade com o exigido no edital a Pregoeira
solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
para o endereço constante do subitem abaixo, os originais ou cópias autenticadas
apenas daqueles que julgar necessário.
8.17. – as declarações mencionadas no item: 8.7 deste edital,
efetuadas por momento do lançamento da proposta no Sistema, estão
dispensadas de apresentação, via fax, email ou correio, tendo em vista que as
mesmas são disponibilizadas a Pregoeira, através do sistema, no momento da
habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações que se fizerem
necessárias.
8.18 - CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa vencedora deve apresentar documentação pertinente ao serviço,
especialmente:
a) Comprovar a produção de livros e outras publicações junto a instituições
publicas ou privadas e/ou editoras
c) Comprovar mais de cinco anos de atuação no mercado editorial;
d) Comprovar atuação com publicações sobre sustentabilidade e meio
ambiente;
e) Apresentar cinco exemplares de publicações realizadas com conteúdo
fotográfico e textual;
f) Apresentar histórico da empresa e/ou catálogo de publicações;
h) Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m)
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado;
8.18.1 - Equipe Técnica
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Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724
e-mail: [email protected]
18.1.1 Comprovar a qualificação e experiência profissional do
jornalista encarregado da pesquisa e produção dos textos, que deverá ter no
mínimo cinco publicações de livros distintos com registro no ISBN e atuação
atual na área de sustentabilidade e meio ambiente.
18.1.2 Comprovar a qualificação e experiência profissional do
fotógrafo, que deverá apresentar imagens da fauna publicadas em veículos
de comunicação impressa de circulação nacional, especializados na área de
meio ambiente.
18.19 - Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida
pelo Poder Judiciário, emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data
da abertura das propostas da presente licitação.
8.20. – Endereço para envio de documentos conforme previsto no subitem
anterior:
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SECRETARIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO/SGO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES/DCL
Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, sala 30, Petrolina – PE, CEP 56.304205
Referente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
47/2012
8.21 - São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e
certificados especificados neste edital, quando solicitados pela Pregoeira.
8.22 - Documentos sem validade expressa pelo órgão emissor serão
considerados como válidos por 90 (noventa) dias corridos contados do dia
subseqüente ao da sua expedição.
8.23 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a Pregoeira
considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com
vistas a possíveis penalidades
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
publica, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma
eletrônica.
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e-mail: [email protected]
9.1.1 - Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela
elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
9.1.2 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida
e publicada nova data para realização do certame.
9.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço:
[email protected]
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão
pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar
sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência
desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor.
10.3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação
daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos
interessados no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA
SECRETARIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO DA UNIVASF, Av. José de Sá
Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina – PE, CEP 56.304-205
Referente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
47/2012 Telefax (87) 2101-6724.
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e-mail: [email protected]
10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos
prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela
Pregoeira sempre que não houver recurso.
11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade
competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao
proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria
autoridade competente.
11.2.1 - A autoridade competente poderá proceder a
diligências, com vistas à verificação da aceitabilidade dos serviços cotados, antes
da homologação do certame.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de
2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no
COMPRASNET, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.
12.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou
parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de
quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a
Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total
da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota
de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades;
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c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso
injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de
Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso
injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de
Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da
parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega
dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a
02 (dois) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UNIVASF.
12.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão
ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for
devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito
no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de
força maior.
12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da
Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo
Departamento de Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da UNIVASF reter
o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda
cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos
correspondentes.
12.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e
suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas,
conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem prestar os
serviços.
12.7 - Para as penalidades previstas neste Edital será garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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13.1 - A Licitante se obriga a:
13.1.1 – Executar os serviços no prazo máximo estabelecido
no Anexo I – Termo de Referência deste edital;
13.1.2 - A Adjudicada se obriga a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no
fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho,
conforme art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
13.1.3 - Manter seu cadastramento e documentação junto ao
COMPRASNET sempre atualizada, para efeito de contratação e pagamento.
13.1.4 - Fornecer as quantidades solicitadas nas condições
estipuladas neste edital e seus anexos e nas condições inseridas nas Notas de
Empenho.
13.1.5 - Emitir as Notas Fiscais para faturamento, conforme
exigência do Edital, devendo nelas conter os números do Empenho, do Processo
e do Pregão.
13.1.6 - Comunicar com antecedência à UNIVASF a impossibilidade
em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para
funcionamento normal de suas atividades.
13.1.7 - Não transferir a outras, a responsabilidade parcial ou total
pelo fornecimento, sem autorização expressa da UNIVASF.
13.1.8 Havendo acréscimo, os serviços serão pagos pelos mesmos
preços unitários constantes da proposta da(s) licitante(s) vencedora(s).
13.1.9 - Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade
ambiental, a Licitante deverá observar, no que couber e conforme o caso, os
critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010 da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
13.1.10I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material
reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 154482;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção
de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
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Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto
ambiental em relação aos seus similares;
III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize
materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte
e o armazenamento; e
IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain
Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo
hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
13.2 - A UNIVASF se obriga a:
13.2.1 – Receber o(s) serviço(s) contratado(s) pela(s) licitante(s)
vencedora(s), bem como, através do responsável no(s) local(is) estabelecido(s)
para a entrega, atestar o recebimento do(s) referido(s) serviço(s), desde que
estejam de acordo com as especificações deste edital e seus anexos.
13.2.2 - Pagar à Contratada, até o 10º (décimo) dia subseqüente à
data de recebimento e atesto, o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela(s)
licitante(s) vencedora(s).
14 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
14.1 – Os Livros deverão ser entregues no Campus da CONTRATADA na cidade
de Juazeiro, Estado da Bahia, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 510, Bairro Country
Club, CEP: 48.902-300 sem que isso implique em acréscimo no preço. Assim, todas as
despesas – tais como fretes e impostos, etc. – deverão estar incluídas no preço final da
proposta.
14.2 - O prazo para início de execução dos serviços será de até 30 (trinta)
dias contados a partir da data de recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) de
Empenho.
14.3 – Os materiais adquiridos serão recebidos serão recebidos por
servidor indicado pela Administração da UNIVASF, visando à comprovação de
que os mesmos atendem às exigências editalícias.
14.4 - Uma vez entregue o material, iniciar-se-á a etapa de verificação que
compreenderá os seguintes procedimentos:
a) retirada da embalagem;
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b) verificação do material, de acordo com as características técnicas
descritas neste Edital e na proposta da licitante contratada, sendo posteriormente aferida
a conformidade e atestado por escrito o seu perfeito estado.
14.3 – Um material será inteiramente recusado nas seguintes condições:
a) caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das
contidas na proposta da licitante a ser CONTRATADA.
b) caso apresente defeito em qualquer de suas partes ou componentes,
durante os testes de conformidade e verificação.
14.4 – Se, durante a etapa de verificação da conformidade do material às
especificações do edital, constatar-se que estes foram entregues em desacordo com a
proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será a Contratada notificada
formalmente a respeito do não recebimento definitivo dos materiais, sendo reiniciada, a
partir do ponto em que havia sido suspensa, a contagem do prazo de entrega, até que
sanada a situação.
14.5 – A cada nova entrega inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento
definitivo, que ficará condicionado à solução de todos os problemas constatados nos
materiais.
15 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - O pagamento será efetuado até o décimo dia útil a partir da data de
recebimento e ateste dos serviços, através da apresentação da respectiva
documentação fiscal, devidamente atestada, conforme dispõe o Artigo 40, Inciso
XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
15.2 - De acordo com a IN/SRF nº. 306, de 12/03/2003, será efetuada a
retenção de Tributos Federais, quando do pagamento do objeto deste Pregão, no
que couber.
15.3 - A despesa com a contratação dos serviços decorrente desta
Licitação, correrá à conta do Programa de Trabalho Resumido PTREs 048254,
Fontes 0100000000, Categoria Econômica: 4.4.90.39 consignado para a
UNIVASF no Orçamento Geral da União.
15.4 Será procedida consulta “ON LINE”, junto ao COMPRASNET antes de
cada pagamento efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s), para verificação da
situação da mesma relativa às condições de habilitação exigidas na licitação.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s)
enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for
imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou
pela apresentação de proposta e documentação referente ao presente Edital, cujo
desconhecimento não poderão alegar.
16.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por
parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia
do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem
prazos em dia de expediente na UNIVASF.
16.4 - O Reitor da UNIVASF poderá revogar a presente licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato
escrito e fundamentado.
16.5 - É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
16.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública de pregão.
16.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
16.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito
à contratação.
16.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido
para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este
prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
16.10 - Os participantes da presente licitação deverão consultar o
quadro de avisos da referida licitação não podendo alegar desconhecimentos dos
eventuais avisos que possam constar no quando de avisos do Comprasnet.
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e-mail: [email protected]
16.11 - Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente
PREGÃO deverão ser objeto de consulta, exclusivamente por meio eletrônico a
Pregoeira, no endereço [email protected] até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
16.12 -O foro é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária da cidade
Petrolina, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou
indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
16.13- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
a) Anexo I – Termo de Referência e seus anexos
b) Anexo II – Declaração de que não Emprega Menores.
c) Anexo III- Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
d) Anexo IV – Declaração De Elaboração Independente De Proposta;
e) Anexo V - Dados para pagamento e realização de outros atos;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental;
g) Anexo VII - Minuta de Contrato.
Petrolina, 10 de dezembro de 2012
SILEIDE DIAS DAS NEVES
Pregoeira
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
Produção de Livro para o Programa de Conservação de Fauna e Flora da UNIVASF
1. INTRODUÇÃO:
A proposição para contratação do objeto deste Termo de Referência visa atender
o Programa de Conservação de Fauna e Flora executado pela UNIVASF junto ao Projeto
de Integração do São Francisco (PISF) e financiado pelo Ministério da Integração
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Nacional, para contratação de produção de livro. O produto final será resultante das
atividades de inventário, resgate e monitoramento de fauna no âmbito do PCFF-PISF,
contextualizados com as questões ambientais da Bacia Hidrográfica do São Francisco.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O desenvolvimento do Plano Básico Ambiental referente as ações de
Conservação de Fauna e Flora (PBA23) é uma exigência do licenciamento ambiental do
Projeto de Integração do São Francisco (PISF) e tem como um de seus principais
objetivos a geração de informações sobre os ecossistemas terrestres e aquáticos,
característicos do Semiárido do Nordeste Setentrional. Uma das metas do PBA23,
executado pelo grupo de pesquisa Centro de Conservação e Manejo de Fauna da
Caatinga é difundir as informações geradas pelo Programa em questão, de forma
sintética e acessível ao público, pelo web site e da publicação dos dados biológicos dos
organismos estudados, em forma de resumos, livros ou de artigos científicos e de
divulgação.
Em fins do ano de 2009 foi lançado um edital público para recebimento de
propostas de publicação de livro a ser impresso sobre a Flora do PISF. Agora faz-se
necessária para a publicação de uma obra voltada para a Fauna do PISF. Tendo em vista
que a UNIVASF não dispõem de um corpo técnico especializado e voltado para a
produção de livros, a licitação visa a execução de serviços que começam com a
elaboração do projeto gráfico até a impressão de cada do livro de fauna de acordo com
as especificações descritas nesse termo de referencia.
A presente contratação tem como objetivo divulgar o trabalho técnico/acadêmico
desenvolvido pelo Centro de Conservação e Manejo de Fauna da Caatinga no âmbito do
Projeto de Integração do São Francisco a partir de Edital público promovido pela
UNIVASF no formato de livro, cumprindo assim uma das prerrogativas do Plano Básico
Ambiental em Conservação e Manejo de Fauna e Flora (PBA 23) que é a disseminação
do conhecimento.
A publicação dos resultados decorrentes das atividades realizadas no PISF se
constituirão em importante fonte de consulta bibliográfica para discentes, docentes,
pesquisadores e, especialmente, para as comunidades do Semiárido, onde o PISF está
inserido.
O agrupamento de itens do certame se destina a promover maior eficiência e
eficácia na gestão contratual além de propiciar economia de escala, uma vez que a
totalidade dos serviços poderá ser demandada a um mesmo fornecedor. Assim, diante
dessas especificidades, se justifica a necessidade e as condições especiais dessa
contratação.
3. DOS SERVIÇOS:
Obedecendo ao disposto no art. 9º, inciso I, do Decreto 5.450/05, realiza-se, nessa
ocasião azada, a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, por se dizer:
Produção de Livro.
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4. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços a serem fornecidos têm suas especificações, unidades, quantidades
mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
Viagens técnicas (viagens com rota de
1
Petrolina-PE para São Paulo-SP e de São
Passagens
20
Paulo-SP para Petrolina-PE para os aéreas (ida/volta)
autores, redator e fotógrafo)
Diárias (para os autores, redator, fotógrafo)
2
Diárias
30
3
6
Pesquisa, Redação e Edição de Texto
(apuração de informações em campo,
pesquisa
de
dados
bibliográficos,
entrevistas, elaboração de textos, edição de
textos – titulação e elaboração dos
elementos editoriais do livro, copydesk –
projeto editorial)
Desing (projeto gráfico, diagramação,
tratamento de imagens, supervisão gráfica
e acompanhamento de provas)
Produção e Aquisição de Imagens
7
Ilustrações / Infográfico / Mapas
8
Tradução para o Inglês
9
Revisão do Português e Inglês
10
Produção Gráfica (acompanhamento da
impressão, encaminhamento das provas
digitais e heliográficas para aprovação)
Impressão e insumos (Impressão final e
insumos a serem utilizados)
4
11
12
Transporte dos livros para distribuição
13
14
Supervisão Editorial
Lançamento
(viagens
dos
autores,
despesas com diárias para os autores em
São Paulo-SP, Brasília-DF, Petrolina-PE)
Assessoria de imprensa (incluindo folder
para divulgação com release do livro, além
de viagens, transporte e hospedagem em
Brasília-DF, Petrolina-PE e São Paulo – SP)
15
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unidade
1
unidade
1
unidade
200
unidades
4
lauda
350
lauda
350
unidade
1
exemplares
3000
unidade
unidade
20
1
unidade
3
unidade
1
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4.1. Produção de Livro
4.1.1.Especificações técnicas:
Formato 30 x 30 cm, 228 páginas, sendo 350 laudas de textos com 1.400 toques
com espaço cada, 200 imagens. Revestimento capa: em couché fosco 150gr., impresso a
4/0, com laminação fosca frente. Miolo: em couché fosco imune, 115 gr., impressão em
4/4, com dobra. Sobrecapa: 4 páginas impressas a 4/0 em papel couche fosco imune,
180gr, com laminação fosca frente. Guardas: 4 páginas offset, folhas imune, 120 gramas
dobra. Acabamento do tipo capa dura, dobra Shirink individual.
4.1.2. A execução dos serviços envolverá editoração eletrônica, supervisão
gráfica, impressão e revisão gramatical conforme a reforma ortográfica da língua
portuguesa, tradução e impressão na língua inglesa, assessoria de imprensa e
organização de eventos de lançamento. Para a elaboração do livro, as atividades
serão realizadas por um período de 24 meses, contados a partir do início da
prestação do serviço que deverá acontecer no 1º semestre de 2013, sendo o
restante dos meses destinados a escrita, estruturação e fechamento da obra. A
Editora vencedora não gozará do direito exclusivo de reprodução da obra e do
dever de divulgá-la.
4.1.3. O desenvolvimento do trabalho será constituído, minimamente, por:
a) Elaboração de um livro com 350 laudas de texto e 200 imagens editadas, com
as seguintes características:
b) A CONTRATANTE se responsabilizará pela produção dos textos, recebimento
dos textos dos colaboradores, envio para os pares de revisores ad hoc. À CONTRATADA
serão enviados os textos produzidos, com figuras e tabelas em separado. Cabe à
CONTRATADA efetivar o processo de editoração eletrônica dos textos, imagens e
tabelas, consultando a opinião do organizador da obra.
c) A CONTRATADA se encarregará do processo de revisão gráfica e gramatical
através da contratação de profissional com devida competência e experiência
comprovada em projetos desta natureza.
d) A CONTRATADA se encarregará da tradução para língua inglesa, após a
revisão final do texto e da editoração gráfica. O design do livro passará pela avaliação da
CONTRATANTE e quando necessário a CONTRATADA ou o CONTRATANTE se
deslocarão com custos cobertos pela CONTRATADA sem ônus para a UNIVASF.
e) A edição e revisão da versão em inglês será de responsabilidade da
CONTRATADA sendo a revisão gráfica e gramatical realizada através da contratação de
profissional com devida competência e experiência comprovada em projetos desta
natureza.
f) O produto deverá ser apresentado em 3.000 exemplares, sendo 2.000 em
português e 1.000 em inglês, revestimento capa: em couché fosco 150gr., impresso a
4/0, com laminação fosca frente. Miolo: em couché fosco imune, 115 gr., impressão em
4/4, com dobra. Sobrecapa: 4 páginas impressas a 4/0 em papel couche fosco imune,
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180gr, com laminação fosca frente. Guardas: 4 páginas offset, folhas imune, 120 gramas
dobra. Acabamento do tipo capa dura, dobra Shirink individual. A logomarca do
CEMAFAUNA/UNIVASF, das entidades parceiras e dos órgãos de financiamento deverá
constar no layout da contracapa. O produto final deverá ser concluído e entregue
conforme cronograma de execução em anexo.
g) Cabe à CONTRATADA organizar os eventos de lançamento do livro, que serão
realizados em três cidades brasileiras: Brasília, São Paulo e Petrolina. Para estes eventos
a CONTRATADA será responsável pela localização do espaço, contato com os devidos
responsáveis e agendamento das datas de locação, agendamento de passagens aéreas
e hospedagem em hotéis para os autores que participarão do lançamento e para o
organizador da obra, confecção e envio dos convites.
4.2. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
O valor estimado para o serviço é de R$ 340.430,00 (trezentos e quarenta mil
quatrocentos e trinta reais) para o período de até 18 meses contados a partir da
assinatura do contrato.
4.3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O pagamento das faturas será realizado através de parcelas mensais,
relacionadas às despesas conforme cronograma de desembolso em anexo.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os critérios de aceitação dos produtos obedecerão, no mínimo, às seguintes
exigências:
5.1. Os serviços acima discriminados, conforme descrição neste termo, deverão
sempre ser de “QUALIDADE PROFISSIONAL” com serviços prestados por profissionais
reconhecidos pelo mercado.
5.2. Os serviços cotados deverão para a sua execução incluir os custos com
revisão gráfica e gramatical, edição e editoração gráfica, impressão, assessoria de
imprensa, eventos de lançamento e o transporte dos profissionais envolvidos na
editoração e revisão gráfica, será fornecido pela CONTRATADA.
5.3. Os serviços prestados serão avaliados pela equipe do CEMAFAUNA quanto à
qualidade do trabalho desenvolvido e quanto à assiduidade e pontualidade dos
profissionais.
5.4. O pregoeiro analisará o serviço e o preço ofertado e avaliará a conformidade
das propostas com os requisitos estabelecidos neste termo de referência. Caso constate
irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este
procedimento, o pregoeiro fará a divulgação das propostas aceitas, devendo ser:
a) descrição detalhada dos serviços cotados, atendidas as especificações contidas
no Edital;
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b) obedecer rigorosamente aos termos deste termo de referência e seus anexos
quanto às especificações, sendo desclassificada a proposta que contemplar mais
de uma alternativa de cotação, descontos ou vantagens de qualquer natureza não
previstos neste instrumento convocatório, inclusive preço ou vantagem baseados
em propostas dos concorrentes ou que sejam considerados incompatíveis com a
realidade de mercado;
c) No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas para seu
fornecimento, como: diárias, hospedagem, alimentação, equipamentos utilizados
para a execução do serviço, tributos etc.
6. CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa vencedora deve apresentar documentação pertinente ao serviço,
especialmente:
a) Comprovar a produção de livros e outras publicações junto a instituições
publicas ou privadas e/ou editoras
c) Comprovar mais de cinco anos de atuação no mercado editorial;
d) Comprovar atuação com publicações sobre sustentabilidade e meio
ambiente;
e) Apresentar cinco exemplares de publicações realizadas com conteúdo
fotográfico e textual;
f) Apresentar histórico da empresa e/ou catálogo de publicações;
h) Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m)
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado;
6.1. Equipe Técnica
6.1.1. Comprovar a qualificação e experiência profissional do
jornalista encarregado da pesquisa e produção dos textos, que deverá ter no
mínimo cinco publicações de livros distintos com registro no ISBN e atuação
atual na área de sustentabilidade e meio ambiente.
6.1.2. Comprovar a qualificação e experiência profissional do
fotógrafo, que deverá apresentar imagens da fauna publicadas em veículos
de comunicação impressa de circulação nacional, especializados na área de
meio ambiente.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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7.1. A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados,
entre as licitantes que tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos.
Dessas, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor valor total,
observadas as seguintes condições:
7.1.1. A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexeqüíveis
sob pena de desclassificação sumária da proposta;
7.1.2. Considerar-se-á preços inexeqüíveis aqueles em que não venham a
ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
são coerentes com os de mercado.
8. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A modalidade da licitação será a de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade
com a Lei nº. 10.520/2000, com o Decreto nº. 5.450/2005, que regulamentam a licitação
na modalidade de Pregão, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas
constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
09 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Prazo para início do serviço não excederá a 30 (trinta) dias, a contar da data da
emissão da ordem de serviço. O contrato terá a sua vigência durante 18 (dezoito) meses
conforme cronograma de execução e previsão de recursos no plano plurianual.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A empresa vencedora da licitação apresentará ao fiscal do contrato a Nota
Fiscal referente aos serviços efetivamente prestados, em 02 (duas) vias, a qual será
encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo do serviço pelo
fiscal do contrato.
10.2. Os pagamentos serão realizados após a devida conferência da execução
dos serviços pelo fiscal do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da
apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de
Contabilidade e Finanças, conforme cronograma de desembolso (anexo).
11- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste
Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica,
normas e legislação pertinente;
11.2. Cumprir fielmente as obrigações contratuais de forma que o fornecimento
do material bibliográfico seja realizado com esmero;
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11.3. Fornecer o material, objeto do instrumento contratual, que for do interesse
da UNIVASF, de acordo com a sua solicitação e à medida que for solicitada sua
aquisição, observados os prazos estipulados;
11.4. Efetuar a entrega do material nos locais indicados pela UNIVASF;
11.5. O recebimento dos objetos da contratação estará condicionado à
conferência, de qualitativo e quantitativo para aceitação final, obrigando-se a
CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, as eventuais
incorreções porventura detectadas, sendo recebidos:
11.5.1. Provisoriamente, para efeito de
conformidade dos materiais com as especificações aceitas;
posterior
verificação
da
11.5.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos
materiais fornecidos, com indicação do título, autor, editor e edição e consequente
aceitação, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após a aceitação provisória.
11.6. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como
pelo risco de perdas ou extravios, até o efetivo recebimento dos materiais pela
Contratante;
11.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou
outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os
encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da
sua condição de empregadora;
11.8. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou dificuldades verificadas nas
entregas, apresentando as razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela
Contratante;
11.9. Entregar o material devidamente acondicionado em plástico filme ou bolha
protegidos por caixas de papelão;
11.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal
relacionados aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
11.11. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação
exigidas na licitação;
11.12. Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dandoo como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos
serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia
autorização da Contratante;
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
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12.1. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações
assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,
quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial
das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das
situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá
aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta
definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem
prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo
quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia,
sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não
executada da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na prestação dos serviços nela
relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de
contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
13.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UNIVASF.
13.4. As penalidades previstas no presente edital e seus anexos poderão ser
relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na execução do serviço for
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devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no
prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
13.5. Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do
Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de
Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da
notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente de
pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei
6.830/80, com os encargos correspondentes.
13.6. As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas
alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem
de classificação das propostas, que não aceitarem executar os serviços.
13.7. Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
14. DOS DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais sobre a obra pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE,
de acordo com a Lei 9.610/98, tendo em vista que as atividades da CONTRATADA se
restringem à mera editoração e impressão do livro.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do Contrato será exercida por representante do
CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à
CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
15.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer
irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, na execução dos serviços e,
na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus
agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
15 – DECLARAÇÃO SERVIÇOS DE USO COMUM:
15.1 – Na ocasião azada, declaro que os serviços solicitados no item 4 do
presente termo de referência são serviços comuns, sendo, portanto, cabível a licitação,
na modalidade Pregão.
Petrolina-PE, 11 de outubro de 2012.
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PATRICIA AVELLO NICOLA PEREIRA
Coordenadora Técnica e Gerencial – PCFF/PISF
Portaria nº. 600/2009
De acordo:
PE 47/2012– Livro Fauna
33
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724
e-mail: [email protected]
ANEXO I
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO 2013
Ordem
Descrição
1
Viagens Técnicas
2
Pesquisa, Redação e Edição de Texto
3
Design
4
Produção e Aquisição de Imagens
5
Ilustrações/Infográfico/Mapas
6
Tradução para Inglês
7
Editoração Eletrônica
8
Fotolitos
9
Impressão e insumos
10
Revisão do Português e Inglês
PE 47/2012– Livro Fauna
Jan
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Fev
R$
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R$
R$
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R$
-
Mar
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
abr
mai
jun
jul
ago
set
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886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$ 2.659,60
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$ 2.659,60
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$ 2.659,60
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$ 2.659,60
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$ 2.659,60
R$
-
R$
R$
-
R$
-
-
R$
-
R$
-
R$
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$ 2.659,60
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$ 2.659,60
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$
886,52
R$ 2.659,60
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$ 2.659,60
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e-mail: [email protected]
11
Produção Gráfica
12
Transporte dos livros para distribuição
13
Viagens Autores Lançamento
14
Supervisão Editorial
15
Lançamento
16
Assessoria de Impresa
Total Mensal
PE 47/2012– Livro Fauna
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
357,06
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$ 2.659,60
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
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-
R$
-
R$
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$ 2.659,60
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$ 2.659,60
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$
886,51
R$ 2.659,60
R$ 11.524,71
R$ 34.574,80
R$ 10.108,75
R$ 10.638,20
R$ 10.638,20
R$ 11.524,71
R$ 11.524,71
35
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Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Descrição
Viagens Técnicas
Pesquisa, Redação e Edição de Texto
Design
Produção e Aquisição de Imagens
Ilustrações/Infográfico/Mapas
Tradução para Inglês
Editoração Eletrônica
Fotolitos
Impressão e insumos
Revisão do Português e Inglês
Produção Gráfica
Transporte dos livros para distribuição
Viagens Autores Lançamento
Supervisão Editorial
Lançamento
Assessoria de Impresa
Total Mensal
PE 47/2012– Livro Fauna
Jan
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ -
Fev
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ -
Mar
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ -
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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abr
886,52
886,52
886,52
886,52
886,52
886,52
886,52
886,52
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
357,06
886,51
886,51
886,51
10.108,75
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
36
mai
886,52
886,52
886,52
886,52
886,52
886,52
886,52
886,52
886,51
886,51
886,51
886,51
10.638,20
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PREGÃO Nº 47/2012-UNIVASF
PROCESSO Nº 23402.001314/2012-44
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)__________portador(a) da Carteira de Identidade
nº________e do CPF nº__________, DECLARA, em cumprimento ao solicitado no edital
de pregão UNIVASF Nº 77/2012, que não possui em seu quadro de pessoal empregado
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de
16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7 º da Constituição Federal, com
redação determinada pela Lei nº 9854/1999 combinado com o inciso V do artigo 13, do
Decreto nº 3.555/2000.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(representante legal)
RG:
CPF:
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PREGÃO Nº 47/2012-UNIVASF
PROCESSO Nº 23402.001314/2012-44
ANEXO III - MODELO
SUPERVENIENTES
DE
DECLARAÇÃO
DE
INEXISTÊNCIA
DE
FATOS
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a)__________portador(a) da Carteira de Identidade
nº________ e do CPF nº__________, DECLARA, em cumprimento ao solicitado no
Edital de PREGÃO Nº 77/2012-UNIVASF, declara sob as penas da lei, que até a presente
data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente
processo licitatório.
Local e data
(representante legal)
RG:
CPF:
Este documento deverá ser enviado via fax (0xx87-2101-6524) e posteriormente
apresentado em papel timbrado da licitante. Qualquer outra forma de apresentação
deverá conter obrigatoriamente a identificação da empresa e o respectivo CNPJ.
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e-mail: [email protected]
PREGÃO Nº 47/2012-UNIVASF
Processo nº 23402.001314/2012-44
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante
denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 8.13 do Edital 77/2012,
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 77/2012 foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar Pregão Eletrônico
77/2012, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 77/2012, quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico
77/2012, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido
com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes
da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar Pregão Eletrônico 77/2012
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante da UNIVASF antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
_____________________________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa.
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PREGÃO Nº 47/2012-UNIVASF
PROCESSO Nº 23402.001314/2012-44
ANEXO V
DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS
Processo Nº 23402.001314/2012-44
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2012
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
E-MAIL
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
NOME:
CARGO:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
E-MAIL:
RG:
CPF:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA:
Garantia do objeto: ________ meses
PE 47/2012– Livro Fauna
40
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PREGÃO Nº 43/2012-UNIVASF
PROCESSO Nº 23402.001314/2012-44
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
Para fins de participação na Licitação Pregão eletrônico 047/2012, a empresa
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE)...............................................................,
CNPJ
n
,(sediado(a)..........................(ENDEREÇO
COMPLETO
,
............................................ DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente a
Instrução Normativa MPOG n.º 01/20101 e do decreto , que atende aos critérios
de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as
normas de proteção do meio ambiente, tais como:
I - Gerenciamento ambiental correto dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e
emissões atmosféricas e garantia de gestão adequada dos recursos naturais,
promovendo a reciclagem para o uso e reaproveitamento das águas evitando o
desperdício; a racionalização do consumo de energia e a correta destinação dos
resíduos poluidores;
II - Inserir nas embalagens, mensagens que possam multiplicar o processo de
conscientização com o meio ambiente, de forma a educar e despertar o interesse
pela conservação da natureza, promovendo assim o desenvolvimento econômico
e social da região.
A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível
à fiscalização pelos órgãos responsáveis.
Local e Data:
________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
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e-mail: [email protected]
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ..../2012-UNIVASF
CONTRATO
QUE
ENTRE SI CELEBRAM
A
UNIÃO,
REPRESENTADA PELA
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO VALE DO
SÃO FRANCISCO, E A
EMPRESA:
.......................................
.. NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de
um lado, como CONTRATANTE a UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO
SÃO FRANCISCO, doravante denominada UNIVASF, com Sede Administrativa
na Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Centro, Petrolina – PE, inscrita no CNPJ-MF
sob nº 05.440.725/0001-14, representada neste ato pelo seu Reitor, Professor
Julianeli Toletino de Lima, casado, inscrito no CPF – MF sob nº 965.575.594-00,
portador da Cédula de Identidade nº 1789035 SSP/PB, residente na Rua
Rembrandth, nº 20, Condomínio Residencial Portal das Águas, Bairro Pedra do
Bode, Petrolina – PE, CEP 56.332-440 e do outro lado como CONTRATADA a
empresa ________________, estabelecida _____________, CNPJ-MF nº
______________, proponente em processo de Licitação, modalidade de Pregão
nº 47/2012-UNIVASF , representada neste ato pelo Sr. ___________, inscrito no
CPF – MF sob nº_________, portador da Cédula de Identidade nº _________,
residente à _________________, tem entre si, justos e contratados, e mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos, conforme
disposto no Edital do Pregão nº 47/2012.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os serviços serão realizados em estrita obediência a
este Contrato, devendo ser observados integral e rigorosamente o Edital de
Pregão nº. 47/2012 e seus anexos, processo nº. 23402.001314/2014-44, e a
proposta da CONTRATADA, documentos estes que passam a integrar este
contrato, independentemente de sua transcrição.
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e-mail: [email protected]
Excluído:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Excluído: ,
a) São obrigações da CONTRATADA, para a perfeita execução do contrato:
Excluído: objeto do
instrumento contratual
I – Fornecer o material bibliográfico, em conformidade com as especificações
Excluído: ,
constantes do Edital do Pregão n° 47/2012, Termo de Referência e Proposta,
partes integrantes deste, independente de transcrição, conforme sobredito;
II - Cumprir fielmente as obrigações contratuais de forma que o fornecimento do
material bibliográfico seja realizado com esmero;
“............”, em tempo hábil, de acordo com o cronograma acordado entre as
partes em anexo a este contrato.
quantitativo
Excluído: caso,
Excluído: ou não sendo ... [1]
acordado o estabelecido pela
Excluído:
Excluído: e, bem assim
Excluído: ,
Excluído: da
V - O recebimento dos objetos da contratação estará condicionado à conferência,
e
Excluído: constante do Anexo
I a este contrato
Excluído: para a edição
IV - Efetuar a entrega do material no local indicado pela UNIVASF;
qualitativo
Excluído: ,
Excluído:
III - Fornecer o material objeto do instrumento contratual, a saber, a obra
de
Excluído: em tempo hábil,
para
aceitação
final,
obrigando-se
a
CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, as eventuais
incorreções porventura detectadas, sendo recebidos:
Excluído: s
Excluído: obra
Excluído: s
Excluído: “Flora da Caatinga:
... [2]
Excluído: constantes da ... [3]
a) Provisoriamente através de ‘prova contratual impressa’ encaminhada
pela CONTRATADA, para efeito de verificação da conformidade dos
materiais com as especificações aceitas;
Excluído: .
Excluído: , do Termo de ... [4]
Excluído:
Excluído: que for do interesse
... [5]
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos
materiais fornecidos, com indicação do título, autor, editor e edição e
Excluído: , observados os... [6]
Excluído: ;, objeto do
conseqüente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
Excluído: ¶
após a aceitação provisória.
Formatado
c) O pedido do serviço será encaminhado mediante solicitação da
contratante;
... [7]
Excluído: ¶
... [8]
Excluído: s
Excluído: is
Excluído: s
VI - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo
Excluído: I
Formatado
... [9]
risco de perdas ou extravios, até o efetivo recebimento do material pela
Excluído: posterior
Contratante;
Excluído: e aquisição do... [10]
Excluído: c) O pedido de... [11]
Excluído: I
Excluído: s
Excluído: is
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e-mail: [email protected]
VII - Será vedado à Contratada, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou
utilizar o Contrato firmado para qualquer operação financeira, sem a prévia e
expressa anuência da Contratante;
VIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e
Excluído: IX
qualificação exigidas na licitação;
IX - Comunicar, por escrito, eventual atraso ou dificuldades verificadas nas
Excluído: I
entregas, apresentando as razões justificadoras que serão objeto de
apreciação pela Contratante;
Excluído: II
X - Entregar o material devidamente acondicionado em caixas de papelão;
XI - Garantir a substituição de qualquer título que venha a apresentar defeito de
Formatado: Fonte: Arial,
Português (Brasil)
Excluído: pacotes
produção gráfica, sem qualquer ônus para a Contratante;
Excluído: II
XII – Executar os serviços com práticas sustentáveis utilizando papel de origem
legal.
b) São obrigações da CONTRATANTE:
I - Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do
CONTRATO, devendo o mesmo registrar todas as ocorrências que porventura
impliquem no descumprimento das cláusulas e condições pactuadas, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis, por parte da Administração, visando à
regularização;
II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato;
III Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências em desacordo com
o cumprimento das obrigações pactuadas;
IV - Efetuar os pagamentos nas condições e valores pactuados, após conferência
e o “atesto" pelo setor competente;
V – Proceder à emissão das requisições em tempo hábil e requisitar, com
antecedência, dentro da programação contratual.
Excluído: ¶
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e-mail: [email protected]
A Contratada assumirá inteiramente a responsabilidade pelas seguintes
Excluído: conforme o
cronograma estipulado entre as
partes¶
¶
obrigações sociais, fiscais previdenciárias e comerciais:
Formatado: Fonte: Arial,
Português (Brasil)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
I - Encargos salariais, fiscais, sociais e previdenciários previstos na legislação,
decorrentes da execução do contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria,
sendo que seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com a
Administração, não importando a sua inadimplência, referente aos encargos
estabelecidos, em transferência à Administração da responsabilidade pelo seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade,
ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
II - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em
conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada nos artigos
30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo
Decreto nº. 61.784/87;
III - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas aos serviços diretamente contratados, originariamente ou vinculada
por prevenção, conexão ou contingência, ressalvados os direitos autorais de
textos e imagens, de responsabilidade da CONTRATANTE;
IV - Não contratar, durante a vigência do contrato de fornecimento de serviços
gráficos, servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE;
V - Não veicular publicidade acerca da compra realizada, salvo prévia autorização
da CONTRATANTE;
VI - Responder pelos danos causados nas dependências e/ou aos bens da
UNIVASF ou ainda de terceiros, resultantes de ação ou omissão, negligência,
imprudência ou imperícia dos seus empregados;
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Formatado: Fonte: Arial,
Português (Brasil)
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e-mail: [email protected]
VII - Responder pela direção e responsabilidade técnica do serviço fornecimento
realizado, obrigando-se a obedecer aos procedimentos de trabalho e exigências
Excluído: ¶
decorrentes das compras;
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A Contratante assumirá inteiramente a responsabilidade pelas seguintes
obrigações:
I – Fornecer todos os textos, imagens e gráficos necessários à elaboração do
objeto do presente contrato conforme o cronograma estipulado entre as partes;
II – Pagamento por perdas e danos em caso de rescisão unilateral sem justo
motivo no valor já assumido pela CONTRATADA, devidamente atualizado e
corrigido até a data do efetivo pagamento.
Excluído: QUARTA
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor dos serviços gráficos fornecidos com base nas requisições
efetuadas em cada período;
Excluído: s
I - O valor deste contrato são estimados em R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx).
Excluído: es
Excluído: anuais
Excluído: , respectivamente,
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Eletrônico
correrão, no exercício de 2012, à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento da Geral da União, a cargo da CONTRATANTE, tendo sido emitidas
as Notas de Empenho especificadas abaixo para custear as despesas
decorrentes da execução deste Contrato, consignada no orçamento aprovado e
outros que esta unidade possa receber durante o exercício.
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Excluído: 3
Excluído: trinta
Excluído: QUINTA
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PTRES FONTE
EL.
Nº DA NE
DESP
DATA DA NE
VLR
DA
NE - R$
Excluído: ¶
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Excluído: SEXTA
O pagamento será efetuado até o décimo dia útil a partir da data de recebimento e
ateste dos serviços, através da apresentação da respectiva documentação fiscal,
devidamente atestada, conforme dispõe o Artigo 40, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei
8.666/93.:
O pagamento das faturas será realizado através de parcelas mensais,
relacionadas às despesas conforme cronograma de desembolso em anexo.
a) aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE de que as compras faturadas
foram efetivamente fornecidas, de acordo com o estipulado neste Contrato;
b) as Faturas, com as respectivas Notas Fiscais, serão apresentadas com
indicação dos materiais, em conformidade com o contrato, além das requisições
expedidas pela CONTRATANTE;
c) é assegurada à CONTRATANTE à faculdade de exigir, a qualquer tempo, da
CONTRATADA, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento
de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais
decorrentes da execução deste contrato;
d) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As Notas Fiscais/Faturas deverão indicar número
da Conta Corrente, Agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da
respectiva Ordem Bancária de Pagamento.
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os pagamentos poderão ser sustados pela
UNIVASF, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que
possam, de qualquer forma, prejudicar a atividade-fim da CONTRATANTE;
b) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE
por conta deste Contrato;
c) erros ou vícios nas Faturas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será
verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de
Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta on line, cujo documento
será anexado ao processo de pagamento.
Excluído: SÉTIMA
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato decorrente da LICITAÇÃO será de 18 (dezoito)
meses, contados a partir da data de assinatura
Excluído: OITAVA
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela CONTRATANTE,
Formatado: Justificado
Excluído: , cargo/função,
devidamente designado,
por servidor designado pela contratante, cujas atribuições são as seguintes:
a) solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias
ao bom andamento do fornecimento dos materiais bibliográficos;
b) emitir pareceres em todos os atos da CONTRATANTE, relativos à execução do
Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do
Contrato, e quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos
serviços.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Sem prejuízo da plena responsabilidade da
CONTRATADA, perante à UNIVASF ou a terceiros, os serviços estarão sujeito a
mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE poderá determinar a
paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica ou, ainda, no
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Excluído: ¶
¶
¶
Excluído: e de segurança
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caso de inobservância e/ou desobediência a suas determinações, cabendo à
CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os
ônus e encargos decorrentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Qualquer erro ou imperícia causado pela
CONTRATADA na execução, constatado pela CONTRATANTE obrigará à
CONTRATADA, à sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada
dos serviços, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A CONTRATANTE comunicará, imediatamente, por
escrito, à CONTRATADA, a mudança do agente público fiscalizador, indicando e
Excluído: ¶
qualificando o seu substituto.
Excluído: NONA
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial
das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das
situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá
aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta
definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem
prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo
quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia,
sem prejuízo das demais penalidades;
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Excluído: e fiscal
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e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não
executada da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na prestação dos serviços nela
relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de
contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UNIVASF.
As penalidades previstas no presente edital e seus anexos poderão ser
relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na execução do serviço for
devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no
prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única
do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de
Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da
notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente de
pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei
6.830/80, com os encargos correspondentes.
As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas
alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem
de classificação das propostas, que não aceitarem executar os serviços.
Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções previstas nas alíneas "d" e "e", desta
Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos
compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva
por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ou
b) praticar(em) ato(s) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar
com a Administração Pública.
PE 47/2012– Livro Fauna
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O termo inicial para a incidência da multa
estipulada na alínea "b" desta Cláusula, será a data fixada para o adimplemento, e
o termo final, a data do efetivo pagamento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O termo inicial para a incidência da multa
estipulada na alínea "c", desta Cláusula, será a data fixada para o recolhimento, e,
o termo final, a data do efetivo pagamento.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As multas estabelecidas nas alíneas "b" e "c", desta
Cláusula, são independentes entre si e serão aplicadas pela UNIVASF, não
impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A penalidade estabelecida na alínea "e" desta
Cláusula, é de competência exclusiva do Ministro da Justiça.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o
atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito, motivo de força maior ou
Excluído: ¶
por culpa exclusiva da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A atuação da CONTRATADA no cumprimento das
obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de
Fornecedores - SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº. 8.666/93
e suas alterações.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é
assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA NONA - Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, quem
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, se for o
caso, será descredenciado do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações
legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
PE 47/2012– Livro Fauna
Excluído: ou
51
Formatado: Fonte: Arial,
Português (Brasil)
Excluído: .¶
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Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65,
da Lei nº. 8.666/93, sempre por termos aditivos numerados em ordem crescente,
observado o respectivo crédito orçamentário.
Excluído: PRIMEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das
hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato será rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de
quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula ll, sujeitando a CONTRATADA
à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação do fornecimento dos
materiais bibliográficos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos
da UNIVASF, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos
previstos no lnciso I, do art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos
lncisos Xll a XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, serão a esta assegurados os direitos previstos no § 2º do art. 79
da mesma Lei.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou
simples condição do Contrato poderá acarretar a sua rescisão, mediante prévio
aviso. Contudo, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato automática e
independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) A CONTRATADA esteja submetida ao processo de recuperação judicial ou
extrajudicial, falência ou insolvência civil, no caso pessoa física;
b) dissolução da sociedade, e
c) inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições de
cadastramento e qualificação exigidas na licitação.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma
da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei nº. 8.666/93.
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SUBCLÁUSULA SEXTA - Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é
assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Excluído: SEGUNDA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE encaminhará, para publicação, o extrato deste Contrato no
Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura,
conforme determina o Parágrafo Único do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93, a qual
deverá ocorrer até 20 (vinte) dias após aquela data.
Excluído: TERCEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos entre as partes, respeitado o
seu objeto, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a
Lei nº. 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da
Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira, bem
como as demais disposições do Direito Privado.
Excluído: QUARTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A este Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:
a) a CONTRATANTE se reserva ao direito de contratar com outras empresas,
simultaneamente, e no mesmo local, a execução de serviços distintos do objeto
do presente Contrato, não podendo a CONTRATADA opor-se ao fornecimento
dos materiais bibliográficos, desde que previamente comunicada, por escrito, pela
CONTRATANTE, de modo que o sobredito serviço contratado não venha a sofrer
prejuízo de qualquer espécie;
b) a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de
todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam de natureza
trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo, portanto, solidariedade da
CONTRATANTE
relativamente
a
estes
encargos,
inclusive
aos
que
eventualmente decorram de prejuízos causados a terceiros;
c) entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de inimigo
público,
guerra,
bloqueio,
insurreição
levantada,
epidemias,
avalanches
tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros
acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente,
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que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo
diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve
trabalhista por ser direito do trabalhador;
d) A CONTRATANTE se reserva ao direito de paralisar ou suspender, a qualquer
tempo, a realização do serviço, mediante pagamento único e exclusivo dos
serviços já realizados e aceitos, e os prejuízos que por ventura tiver ocasionado
em função da paralização e suspensão,
na forma ajustada entre as partes
interessadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O foro competente é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Petrolina no Estado
de Pernambuco, localizada nesta urbe, para dirimir qualquer dúvida ou
contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza do ajuste ora acertado, é lavrado o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor,
o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES abaixo.
Petrolina-PE, xx de xxxxx de 2012.
Julianeli Toletino de Lima
REITOR
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Assinatura:
Nome(por extenso):
CPF:
Assinatura:
Nome(por extenso):
CPF:
PE 47/2012– Livro Fauna
54
Página 43: [1] Excluído
........ ....
31/5/2010 13:01:00
ou não sendo acordado o estabelecido pela UNIVASF, e,
Página 43: [2] Excluído
........ ....
31/5/2010 13:02:00
“Flora da Caatinga: História Natural, Processos e Perspectivas”
Página 43: [3] Excluído
........ ....
31/5/2010 13:02:00
constantes da relação de temas seno no mínimo três obras distintas por
assunto desejado, constante do anexo I
Página 43: [4] Excluído
........ ....
31/5/2010 13:02:00
........ ....
17/5/2010 14:41:00
, do Termo de Referência;
Página 43: [5] Excluído
que for do interesse da UNIVASF, de acordo com a sua solicitação e à medida
que for solicitada sua aquisição
Página 43: [6] Excluído
........ ....
17/5/2010 14:41:00
........ ....
17/5/2010 14:41:00
, observados os prazos estipulados
Página 43: [7] Excluído
;, objeto do instrumento contratual, em tempo hábil,
Página 43: [8] Formatado
Fabrízio
17/5/2010 19:26:00
Univasf
21/5/2010 12:10:00
elias.hoffmann
28/5/2010 14:43:00
........ ....
17/5/2010 14:42:00
Fonte: Arial, Português (Brasil)
Página 43: [9] Formatado
Fonte: Arial, Português (Brasil)
Página 43: [10] Excluído
e aquisição do material
Página 43: [11] Excluído
c) O pedido de aquisição do material será encaminhado mediante
solicitação do fiscal do contrato.
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Contratação de empresa para produção de livro para o