REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016
REGULAMENTO INTERNO A.P.E.B.M.P.
ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FÁMILIA (AAAF – Pré escolar)
COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF – 1ºciclo)
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC-1ºciclo)
ANO LECTIVO 2015/2016
ORGANIZAÇÃO, OBJECTIVOS e ÂMBITO DE FUNCIONAMENTO
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) é uma
organização não-governamental privada e sem fins lucrativos, rege-se pelos seus estatutos e pelas
disposições legais aplicáveis. A Organização e Funcionamento interno das AAAF, da CAF e das AEC serão
baseados neste regulamento, obrigando todos os seus destinatários ao seu cumprimento.
As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades
de Enriquecimento Curricular (AEC) para o ano letivo 2015/2016 são implementadas ao abrigo do Despacho
nº 9265-B/2013, de 15 de julho de 2013 e firmadas através da assinatura de acordos de parceria entre a
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) o
Agrupamento de Escolas Elias Garcia, a Câmara Municipal de Almada e a Direção Geral dos Estabelecimentos
Escolares (Dgeste).
A frequência das atividades pressupõe o conhecimento e aceitação das regras aqui estabelecidas
As AAAF, a CAF e as AEC são desenvolvidas na Escola Básica Miquelina Pombo em espaços disponibilizados
para o efeito e que reúnem as condições necessárias ao seu funcionamento. De um modo geral, os espaços
das AAAF e da CAF orientam a sua ação segundo os objetivos seguintes:
 Fomentar nos alunos o espírito de iniciativa, a capacidade criativa, o sentido de planificação e
orientação de tarefas, a capacidade de realização e persistência e ainda o sentido de aproveitamento
dos recursos disponíveis;
 Proporcionar aos alunos oportunidades de realização pessoal, através de atividades livres, do seu
agrado;
 Facultar aos alunos experiências de organização de atividades culturais com intervenção no meio em
que vivem;
 Constituir um estímulo direto para o estabelecimento de relações positivas entre a Escola, a Família
dos Alunos e a Comunidade Local;
 Proporcionar um ajustamento mais adequado entre a vida das crianças como alunos da Escola e a
ocupação dos pais nas suas atividades profissionais.
Todos os alunos que frequentam o 1º ciclo da EB Miquelina Pombo têm direito a usufruir da CAF e das AEC.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO
ANO LECTIVO 2015/2016
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REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016
ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À
FAMÍLIA (AAAF)
Pré-escolar
A APEBMP através de protocolo assinado com a
Câmara Municipal de Almada e o Agrupamento
de Escolas Elias Garcia, desenvolve as AAAF na
Escola Básica Miquelina Pombo ao abrigo do
Despacho nº9265-B/2013 de 15 de julho de
2013.
2
Os pagamentos devidos pela utilização do
serviço das AAAF (ex. mensalidades) são
efetuados diretamente à Câmara Municipal de
Almada, através do pagamento direto no
quiosque instalado na escola sede do
agrupamento ou no portal da internet Almada
Cresce Contigo.
O documento normativo que regula as AAAF
pode ser consultado em www.apebmp.pt barra
lateral esquerda Regulamento Interno.
COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF)
1ºCiclo ensino básico
Considera-se Componente de Apoio à Família (CAF) o conjunto de atividades destinadas a assegurar o
acompanhamento dos alunos do 1ºciclo do ensino básico antes e ou depois da componente curricular e de
enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
Todas as atividades que estimulem nas crianças a curiosidade, a consciência, a amizade, o otimismo, o
autocontrolo, a tolerância, entre outras, propiciam um ambiente saudável e acolhedor para a criança.
A APEBMP através de protocolo assinado com o Agrupamento de Escolas Elias Garcia, desenvolve a CAF na
Escola Básica Miquelina Pombo, ao abrigo do Despacho nº9265-B/2013, de 15 de julho de 2013.
A APEBMP proporciona após as 17h e no limite até às 18h um espaço vigiado e silencioso para que os alunos
possam efetuar os trabalhos de casa. No entanto tendo em consideração que estes trabalhos são a ligação
da escola com os pais e que da articulação entre a família e a escola se constroem os melhores apoios para
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os alunos, a APEBMP não efetua correções aos TPC, sendo da exclusiva responsabilidade dos pais e
encarregados de educação a sua verificação e correção.
Sempre que o aluno, refira que não tem TPC a APEBMP não irá solicitar ao aluno que faça prova disso, sendo
nesse momento permitido que passe para a área de atividades lúdicas. Caso o encarregado de pretenda que
o aluno permaneça do mesmo modo na sala de apoio, deverá comunicar por escrito essa intenção à APEBMP
e disponibilizar material de trabalho a ser disponibilizado ao aluno.
Os alunos que às 18h não terminem os TPC, levam o restante para casa.
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Organização e Funcionamento
A Organização e Funcionamento interno da CAF são baseados neste regulamento, obrigando todos os
destinatários ao seu cumprimento;
As mensalidades pagas pelos Encarregados de Educação são a única fonte de receita para a efetivação de
despesas necessárias para o normal funcionamento da CAF;
O valor da mensalidade será atualizada anualmente, no início de cada ano letivo e comunicada aos
encarregados de educação no ato da inscrição.
A APEBMP poderá a qualquer momento alterar o valor da mensalidade, ou outras modalidades de utilização
da CAF, ouvidos os sócios em assembleia geral, caso demonstre ser manifestamente necessário por forma a
garantir o funcionamento da CAF.
Pagamentos
A atividade principal de acompanhamento das crianças da CAF, independentemente do seu horário, é devida
de 01 de Setembro a 26 de Julho. O pagamento das mensalidades é efetuado 10 (dez) meses por ano, de
Setembro a Junho;
A mensalidade do 11º mês (Julho) é dividida em 10 tranches, pagas juntamente com as restantes
mensalidades (Setembro a Junho);
O cancelamento de frequência ou a frequência de forma esporádica do mês de julho não dá direito à
devolução do valor pago.
A inscrição de um aluno na CAF num mês posterior ao mês de Setembro, implica o pagamento das tranches
referentes a Julho desde o mês de Setembro;
Ex.: Um EE que faça a inscrição do seu educando na CAF em Novembro, deverá pagar juntamente com a mensalidade de
novembro (novembro + 1/10 Julho) e as 2 tranches referentes ao mês de Julho devidas desde o início do ano letivo
(setembro + outubro)
O pagamento do Kit praia deverá ser efetuado dentro dos prazos estipulados pela APEBMP.
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A comparticipação de material didático e de desgaste é liquidada da seguinte forma: 10€ na inscrição, 10€
Dezembro e 10€ Março.
O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até ao dia 8 (oito) de cada mês, ou fora deste prazo
quando o dia 8 coincida com um Sábado, Domingo ou feriado, caso em que a mensalidade poderá ser paga
no dia útil imediatamente a seguir;
Os pagamentos efetuados após aquela data estão sujeitos a um agravamento sobre a totalidade da
mensalidade, da seguinte forma:
a)
Até dia 8: sem agravamento;
b)
Entre os dias 9 e 15: 10% de agravamento;
c)
Após o dia 15: 25% de agravamento.
Sempre que os dias referidos no ponto anterior não sejam dias úteis a data limite transita para o primeiro dia
útil seguinte.
Caso o pagamento da mensalidade não se verifique até ao final do mês a que diz respeito, a criança poderá
ser suspensa das atividades em que se encontre inscrita até à regularização da dívida. Situações devidamente
justificadas serão analisadas e decididas pela Direção da APEBMP.
O pagamento mensalidades/atividades deverá ser efetuado preferencialmente numa das seguintes formas:
a) Por transferência bancária para o NIB, a indicar pela APEBMP (com apresentação do comprovativo
devidamente identificado com o nome do aluno);
b) Por depósito em conta a indicar pela APEBMP (com apresentação do comprovativo devidamente
identificado com o nome do aluno);
NIB: 0033 – 0000 – 4541 – 2165 – 7300 - 5
Nota: O pagamento não será considerado, caso não seja entregue o comprovativo enviado por email ou talão de
multibanco, pois a APEBMP não tem mecanismos de comprovar quem efetuou o pagamento.
O pagamento das mensalidades/atividades em último recurso poderá ser feito em numerário na APEBMP, de
acordo com o horário definido pela Direção (08:00 - 08:50) ou ( 18:00 – 18:50)
Nos casos em que estejam inscritos na CAF mais do que uma criança do mesmo agregado familiar, a
mensalidade do segundo irmão será reduzida em 10%, e a partir do terceiro irmão a mensalidade será
reduzida em 15%.
Em caso de desistência da frequência na CAF, não serão devolvidas as parcelas pagas até à data referentes ao
mês de Julho.
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Valores referentes às mensalidades (quotas mensais) CAF
A frequência na CAF durante todo o ano letivo corresponde a uma mensalidade de 70,00 € acrescida de 7€
(1/10 julho) totalizando 77€ mensais de Setembro a Junho.
A frequência na CAF durante as interrupções letivas está incluída no valor mensal.
A frequência pontual na CAF durante o ano letivo tem um custo de 5 €/dia, a liquidar até 24h antes da
frequência.
A frequência pontual na CAF durante as interrupções letivas corresponde a um valor de 7,50€/dia, a liquidar
até 48h antes da frequência*;
A frequência na CAF em qualquer uma das modalidades anteriores, implica o pagamento de inscrição, quota
de associado e seguro;
Atividades Complementares e seu Pagamento
As atividades complementares de frequência facultativa são integralmente pagas pelos encarregados de
educação interessados (visitas, praia entre outras);
Os pagamentos destas atividades deverão ser integralmente efetuados dentro dos prazos estipulados pela
APEBMP. A não liquidação dentro dos prazos pode condicionar a vaga do aluno;
A não participação dos alunos de frequência mensal nas atividades complementares, apenas suspende a sua
permanência no CAF no horário estipulado para a atividade exterior.
A não comparência nos dias das atividades complementares não dá direito à devolução das quantias
liquidadas.
O não pagamento do valor das atividades complementares implica apenas a suspensão imediata da
frequência das mesmas.
Na (s) semana (s) da praia os alunos que não pretendam inscrever-se nesta atividade, podem frequentar a
CAF após as 12:30 e usufruir do almoço ( previamente carregado no cartão do aluno).
*Caso exista uma atividade complementar agendada para o dia da frequência pontual a mesma poderá ser
recusada, por motivo de falta de vaga. A existir vaga a atividade complementar será cobrada juntamente
com o pagamento da frequência pontual.
Deveres de Assiduidade e de Informação
Os encarregados de educação comprometem-se a informar pelos meios ao seu dispor, sempre que os seus
educandos não possam comparecer, fazendo tal comunicação o mais atempadamente possível;
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A ausência do aluno na CAF nos períodos de interrupções letivas (férias) deverá ser comunicada à APEBMP
pelo Encarregado de Educação para gestão de atividades e almoços.
Desistências e a sua Comunicação
No caso de desistência da frequência na CAF, a mesma deverá ser comunicado por escrito à APEBMP com a
antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
O não cumprimento do disposto no número anterior obrigará ao pagamento de todas as mensalidades
registadas até à entrada do pedido de desistência.
A comunicação de desistência não dá lugar à restituição dos montantes liquidados referentes a julho.
Condição para a Entrega e Recolha das Crianças
A entrega e a recolha de crianças deverão ser feitas preferencialmente pelos pais ou encarregados de
educação;
No caso de serem outras pessoas a entregarem ou recolherem as crianças, os seus nomes terão de constar
obrigatoriamente na ficha de inscrição.
A entrada dos pais no recinto escolar afeto ao CAF (área de entrega das crianças- porta de vidro de frente ao
portão de entrada) está condiciona a normas de circulação, não tendo a APEBMP autorização para permitir a
livre circulação na zona das hortas, parque infantil ou outras zonas da escola.
O não cumprimento destas condições, poderá condicionar a autorização dada à APEBMP para a utilização do
portão lateral.
Dever de Informação sobre o Estado de Saúde
Todos os pais ou encarregados de educação deverão informar os funcionários das AAAF e CAF, sobre casos
de indisposições noturnas ou outras situações que indiciem mal-estar ou doença.
Âmbito do Seguro e seu Pagamento
A APEBMP manterá anualmente um Seguro de acidentes pessoais que abrange todos os alunos da CAF
durante os períodos não letivos;
Responsabilidade em caso de Acidente
Em caso de acidente que ocorra durante o período em que o aluno se encontra sob a responsabilidade da
APEBMP, seguir-se-ão os procedimentos regulamentados pela escola e providenciar-se-á para que o mesmo
seja observado de imediato pelos serviços de saúde;
Os pais ou encarregados de educação serão de imediato chamados, independentemente da hora, devendo
comparecer sem demora no local a fim de tomarem conta da ocorrência, apesar do acompanhamento dado
pelos funcionários da APEBMP.
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Autorização
Para participar nas Atividades Exteriores organizadas pela APEBMP, os alunos têm que ter autorização
assinada pelos Encarregados de Educação, pelo que sem essa aprovação o aluno não poderá participar na
atividade.
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ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC)
As AEC são de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.
Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação comprometem -se a que os seus educandos
frequentem as AEC até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto
do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012,
de 5 de setembro.
Planificação e acompanhamento
As AEC são selecionadas de acordo com os objetivos definidos no projeto educativo do agrupamento de
escolas ou escola não agrupada, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º, e devem constar no respetivo
plano anual de atividades.







A planificação das AEC deve:
o Salvaguardar o tempo diário de interrupção das atividades e de recreio;
o Considerar as condições de frequência das AEC pelos alunos com necessidades educativas
especiais, constantes no seu programa educativo individual.
A planificação das AEC deve envolver os departamentos curriculares e ser aprovada pelo Conselho
Pedagógico.
Na planificação das AEC devem, sempre que possível, ser tidos em consideração os recursos
existentes na comunidade, nomeadamente através de autarquias locais, IPSS, associações culturais e
outros.
A supervisão e o acompanhamento das AEC são da responsabilidade dos órgãos competentes do
agrupamento de escolas ou de escola não agrupada, em termos a definir no regulamento interno.
As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade
do Conselho Geral, sob proposta do Conselho Pedagógico, decidir quanto à possibilidade de
existirem exceções a esta regra.
As AEC concretizam-se num período complementar de 3 ou 5 horas semanais, até às 17:00h. A oferta
das AEC deve ser adaptada ao contexto da escola com o objetivo de atingir o equilíbrio entre os
interesses dos alunos e a formação e perfil dos profissionais que as asseguram.
A oferta das AEC aos alunos cujos encarregados de educação optem pela frequência da disciplina de
Educação Moral e Religiosa (EMR) pode ser deduzida de uma hora semanal
REGRAS GERAIS
Os alunos deverão observar as regras de higiene fixadas pelos Regulamentos do Ministério da Educação.
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Os alunos que apresentem sintomas de doença não poderão, durante a permanência dos referidos sintomas,
frequentar a CAF.
O regresso às atividades deverá ser acompanhado de atestado médico comprovativo de que a doença se
encontra debelada. Para ausências não superiores a três(3) dias, o atestado médico pode ser substituído por
uma declaração dos pais ou encarregados de educação confirmando que a doença se encontra debelada;
8
Só poderão ser ministrados aos alunos medicamentos acompanhados de cópia da receita médica com
indicação da respetiva posologia. Todos os medicamentos deverão trazer nas embalagens o nome do aluno.
INSCRIÇÕES
As Inscrições para a CAF estão abertas todo o ano.
A inscrição dos alunos é feita mediante:
a)
O preenchimento de um impresso próprio fornecido pela APEBMP;
b) O pagamento do valor correspondente à inscrição (inscrição anual + quota de sócio + seguro +
comparticipação material didático e de desgaste), definida anualmente em reunião da APEBMP;
Juntamente com a ficha de inscrição, será disponibilizado o presente Regulamento para leitura, de modo a
permitir que os encarregados de educação tenham um conhecimento mais completo dos direitos e deveres;
O presente Regulamento está também disponível para consulta e impressão em www.apebmp.pt
No ato da inscrição será elaborado um processo individual de cada aluno que deverá integrar:
a) Dados gerais do aluno (nome, morada, idade, NIF obrigatório);
b) Dados gerais dos encarregados de educação (nome, morada, bilhetes de identidade, números de
telefone dos encarregados de educação);
c) Dados relativos à saúde da criança;
Juntamente com a inscrição devem acompanhar os seguintes documentos referentes ao aluno:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno;
b) Fotocópia do Cartão de Utente (Centro de Saúde);
c) Fotocópia de cartão de identificação do Encarregado de Educação (com fotografia);
d) Cópia do documento de regulação parental (quando aplicável);
A eventual desistência não dará lugar à devolução dos valores pagos a título de inscrição, exceto se esta se
verificar por inexistência de vaga na escola.
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VALOR DA INSCRIÇÃO NA CAF
A frequência na CAF implica o pagamento dos seguintes valores referentes ao ato de inscrição:
o
o
o
o
Inscrição anual – 20,00 €
Quota de sócio – 5,00 €
Seguro – 5,00 €
Comparticipação material didático e de desgaste – 10,00€
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RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, ANULAÇÃO E REINSCRIÇÃO
Em cada ano letivo deve ser feita a confirmação da inscrição para o ano letivo seguinte, em período a definir
anualmente pela Apebmp;
Considera-se anulada a inscrição:
a) Quando não se proceder à renovação da inscrição, no prazo estabelecido no ponto anterior deste artigo;
b) Sempre que a criança não frequente 30 dias consecutivos, sem aviso prévio ou justificação;
c) Sempre que se verifique um desrespeito pelas normas estabelecidas no presente regulamento em vigor na
CAF, depois de dado o parecer da direção do agrupamento.
Em caso de desistência da frequência na CAF, a reinscrição no mesmo ano letivo implica o pagamento do
valor referente à inscrição anual.
A Renovação da Inscrição será condicionada no caso de existência de dívidas à Apebmp, até liquidação das
mesmas acrescidas das multas por cada mês de atraso.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
(regulamento interno Agrupamento Elias Garcia)
O horário indicado poderá ser alterado de acordo com o horário da componente curricular que venha a ser
estipulado pelo Agrupamento de Escolas Elias Garcia;

Das 07:30 às 08:00 – Apenas com autorização da diretora do agrupamento para situações de comprovada
necessidade. Deverá ser entregue declaração da entidade empregadora dos pais com horários de entrada e
saída e local de trabalho.




Período da Manhã - 08:00 às 09:00
Período de Almoço – 11:45 às 13:15*
Período da Tarde – 17:00 às 19:00
Encerra nos feriados nacionais e municipais (24 de Junho)
Encerra ainda nos seguintes dias:
 01 a 31 de Agosto - Férias
 24 e 31 de Dezembro – 5ªs feiras
 09 de fevereiro – 3ªfeira de carnaval
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 24 de março – 5ªfeira de páscoa
 Greves sempre que não comparece nenhum funcionário da escola
 27, 28 e 29 de Julho 2016 - Higienização dos espaços
Poderão ser fixados, excecionalmente e por decisão da direção do Agrupamento de Escolas Elias Garcia,
outros dias de encerramento das atividades das AAAF e da CAF sendo, no entanto, os pais e encarregados de
educação atempadamente informados.
A falta de cumprimento do horário de encerramento da CAF (19h00) implica o pagamento de coima no
valor de 5,00 € por cada período de 15 minutos extra, colocados a pagamento no mês seguinte à
ocorrência.
Competências dos Funcionários das AAAF e da CAF
São competências dos funcionários (as) que exercem tarefas nas AAAF e CAF:
a. Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e favoreçam um
crescimento saudável, fora da componente lectiva;
b. Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento dos alunos, nomeadamente no âmbito da
animação sócio-educativa e de apoio à família;
c. Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bemestar de crianças da escola;
d. Acompanhar, apoiar e vigiar os alunos, enquanto decorrem os períodos de almoço, com vista a
assegurar um bom ambiente educativo;
e. Controlar e acompanhar as entradas e saídas nas AAAF, CAF e Espaço de apoio aos TPC;
f. Realizar trabalho directo com os alunos e de apoio em actividades de lazer;
g. Fazer o acompanhamento dos alunos, nos passeios e visitas de estudo promovidas pela Apebmp;
h. Providenciar a arrumação, conservação e boa utilização dos espaços utilizados, bem como do material
e equipamento didáctico.
A limpeza dos espaços utilizados na CAF está definida em acordo de utilização dos espaços, elaborado entre
a Apebmp e a direção do agrupamento Elias Garcia.
Relativamente aos direitos e deveres dos alunos, dos encarregados de educação, dos professores e dos
auxiliares de acção educativa da escola vigora o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Elias
Garcia, sem prejuízo da legislação em vigor.
Todas as sugestões deverão ser devidamente identificadas e entregues por escrito ou enviadas para a caixa
de correio electrónico [email protected].
Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
São deveres dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos:
1. Informar-se acerca das normas que vigoram nas AAAF na CAF e nas AEC e dar-lhes cumprimento;
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ANO LECTIVO 2015/2016
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2. Colaborar com a APEBMP e os funcionários para o bom funcionamento e melhoramento das AAAF e da
CAF;
3. Assistir às reuniões de pais sempre que sejam convocados;
4. Colaborar com a APEBMP, sempre que possível, na preparação e na execução de atividades;
5. Cumprir com os outros deveres expressos no presente regulamento.
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Interrupção Compulsiva
1. A frequência nas AAAF ou na CAF será suspensa até decisão final da direção do agrupamento sempre que:
a) Constantemente se verifique um comportamento incorreto por parte do aluno, após entrega de
participação à direção do agrupamento para deliberação, com o devido conhecimento aos encarregados de
educação,
b) Se verifique um desrespeito sistemático das normas estabelecidas no presente regulamento em vigor.
Vestuários e outros Objetos
A APEBMP não se responsabiliza pelo desaparecimento ou estrago de bens pessoais que os alunos possam
trazer, como é o caso de brinquedos, telemóveis, adornos, roupas, etc.
Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da APEBMP depois de ouvidas as partes interessadas;
Este regulamento encontra-se em vigor para o ano letivo 2015/2016.
Disponível para impressão em www.apebmp.pt – Regulamento interno
Revisto e aprovado em 30 de junho de 2015
A Direção
A.P. e E.E. da Escola Básica Miquelina Pombo
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Valores dos Serviços Prestados aos Associados da APEBMP
1ºCiclo Ensino Básico – 2015/2016
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Inscrição Sócio – Quota Anual _________________________________________________
5€
Inscrição/ Reinscrição Anual ______________________________________ 20€
Seguro _________________________________________________ 5€
Quota mensal ( Set a Junho + 1/10 julho)_______________________________ 70€ +7€ = 77€
Frequência Pontual ( p.lectivo) __________________________________________________ 5€
Frequência Pontual ( não letivo) _________________________________________________ 7,50€
Desconto irmão __ 10% de desconto mensalidade CAF para 2º filho
Desconto irmão __ 15% de desconto mensalidade CAF para 3º filho e restantes
Coima por atraso de pagamento ________________________________ 10% - 9 a 15 e 25% após 15
Kit Praia / Visitas ( T-shirt + boné)___________________________________ Estimativa( 7,50€ a 10€ )
Comparticipação material didático e desgaste _________________________ 10€ por período letivo
Atividades Complementares ( Praia, visitas e passeios) _____________________________ Os valores
das atividades complemantares serão atempadamente disponibilizados aos pais e sempre que possível
faseado o seu pagamento de forma a permitir que todas as crianças as frequentem.
Aprovado em 30 de junho de 2015
ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO
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