CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS Nº 07/2015
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBAS E MILDA
QUEIROZ FERREIRA DIAS.
Pelo presente instrumento de Contrato para Prestação de Serviços, que entre si
celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 18.212.31/0001-35, com sede administrativa na Avenida Presidente vargas Lt.
11 Qd.65 Centro – Trombas/GO, neste ato representado pela Gestora a Senhora SORAYA
PEDRO DOS SANTOS, brasileira, casada, funcionaria publica, portadora do RG n.
3772263, expedida pela DGPC, inscrita no CPF (MF) n. 857.282.921-00, residente e
domiciliado a Av. Décima Avenida, Qd. 57, Lt 07, setor Rodoviário, CEP 76.460-000,
Trombas/GO., doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado,
MILDA QUEIROZ FERREIRA DIAS, brasileira, casada, portadora do CPF nº 360.40541172, RG n. 1443682-2. A VIA/GO, residente e domiciliada em Uruaçu - GO, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições a seguir.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto do presente instrumento a prestação de serviços de
locação de um imóvel situado na Avenida BARAO DO RIO BRANCO Nº68 destinado
ao funcionamento do SCFV (Programa e Erradicação do Trabalho Infantil.
DESPESAS OPERACIONAIS
CLÁUSULA SEGUNDA – Todas despesas operacionais realizadas na execução dos
serviços ora pactuados correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE, e a mão de obra
para a realização dos serviços será de responsabilidade do CONTRATADO.
O contratante fica na obrigação de fiscalizar os serviços e efetuar os pagamentos
nos termos pactuados.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em contrapartida
à execução dos serviços previstos o valor total de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais) a
ser pago em (06) seis parcelas no valor de 60000 (seiscentos ) até o dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - A despesa com a execução dos serviços constantes do presente
contrato correrá à conta do corrente exercício financeiro, com recursos consignados na Lei
Orçamentária em vigor, na seguinte dotação: ________________________________.
ADITAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - O Presente contrato poderá ser aditado por acordo entre as partes,
conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA SETIMA - O presente contrato poderá ser rescindindo nos termos dos artigos
77 da Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8.883/94, mediante prévio aviso da parte
interessada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e ainda pagamento da multa de 2% (dois)
sobre o valor global deste contrato.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a
partir da data de sua assinatura e findar-se-á em 30 de junho de 2015, podendo ser
prorrogado por acordo dos contratantes, conforme determina a Lei nº 8.666/93, mediante
termo aditivo.
FORO
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Comarca de Formoso/GO, para dirigir qualquer
controvérsia inerente a este contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual
teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que igualmente assinam, para que se
produza todo o efeito de direito.
Trombas, Goiás, 05 de Janeiro de 2015.
SORAYA PEDRO DOS SANTOS
Gestora do FMAS
MILDA QUEIROZ FERREIRA DIAS
Contratada
Testemunhas:
1) ______________________________________ CPF: ______________________
2) ______________________________________ CPF: ______________________
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO: 07/2015
OBJETO: É objeto do presente instrumento a prestação de serviços de locação de um
imóvel situado na Avenida BARAO DO RIO BRANCO Nº68 destinado ao
funcionamento do SCFV (Programa e Erradicação do Trabalho Infantil.
FUNDAMENTO: O presente contrato público de locação de imóvel é firmado nos termos do
inciso X do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, consolidada pela Lei n. 8.883/94 e alterações das
Leis n. 9.032/95 e 9.648/98, e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CONTRATADA: MILDA QUEIROZ FERREIRA DIAS, brasileira, casada, portadora do CPF
nº 360.405411-72, RG n. 1443682-2. A VIA/GO, residente e domiciliada em Uruaçu - GO,
PRAZO: 05 de janeiro de 2015 até 30 de junho de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais)
Trombas, 05 de janeiro de 2015.
Sirlene Pereira Salgado Alves
Secretária Municipal de Administração em exercício
Download

contrato luiz dias furtado 2015 - Prefeitura de Trombas