Detalhamento do Processo Cód. 17178
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Dados do POP - Procedimento Operacional Padrão
Nome do POP / Sinonímia Envase da Fórmula Lácteas e Não Lácteas.
Nome do responsável pelo POP Betina Soldateli Paim
Este POP é Assistencial
Este POP é restrito a um setor Sim, é restrito ao setor informado abaixo
específico ?
Setor responsável LACTÁRIO HF - 31731 - 01.325.002
Setores onde este POP se aplica Nutrição - Lactário e Central de Nutrição Enteral.
Gerência Gerência de Unidade de internação do HF
Unidade hospitalar HF
Quem será o Responsável Técnico que Betina Soldateli Paim
deverá aprovar este POP ?
Quem será o assistente/coordenador Ângela Beatriz Feix Pilz Arnt
que deverá aprovar este POP ?
Há necessidade de aprovação pelo Sim
Controle de Infecção ?
Objetivo do POP Garantia de manipulação livre de contaminação das fórmulas lácteas e não lácteas.
Abrangência Sala de Envase de Fórmulas Lácteas e Não Lácteas.
Responsável pela atividade / Atendente de Nutrição.
Aplicabilidade
Material / Insumos / Equipamentos Etiqueta colante impressa (pela técnica em Nutrição);
Caneta esferográfica;
Seringas (10, 20 e 60ml);
Tampa de seringas;
Pote plástico estéril;
Mamadeiras;
Fórmulas infantis;
Água filtrada;
Máscara;
Bandeja de inox;
Álcool 70%;
Pano descartável;
Álcool gel.
Descrição das atividades / Procedimentos
-Higienizar as mãos;
-Higienizar a bancada com pano descartável embebido em álcool 70%;
-Pegar as etiquetas impressas;
-Retirar o pote descartável estéril da embalagem plástica para a coleta da amostra;
-Identificar o pote com a etiqueta das amostras, preenchendo os seguintes dados: data da coleta, tipo de fórmula, responsável pela
reconstituição e horário do preparo da fórmula (seguir POP);
-Retirar os potes descartáveis estéreis da embalagem e identificá-los com as etiquetas impressas previamente pela Tec. Nutrição;
-Organizar os LL12 e identificá-los com as etiquetas impressas (para identificação do envase de mamadeiras);
-Identificar as seringas a serem utilizadas com as etiquetas colantes;
-Pegar as fórmulas lácteas na câmara 1, na sala de reconstituição de fórmulas lácteas e não lácteas;
-Passar o pano descartável embebido em álcool 70% na bancada;
-Colocar a máscara descartável;
-Higienizar as mãos com álcool gel;
-Envasar o produto seguindo as informações das etiquetas, observando as características das fórmulas (sujidade, cor, etc), caso não esteja
conforme suspender o envase e avisar o responsável (técnica ou Nutricionista);
-Medir, com o auxilio de uma seringa, para cada tipo de fórmula, no bocal do frasco os volumes solicitados;
-Coletar amostra no pote descartável estéril;
-Guardar as sobras de fórmulas na câmara 1;
-Armazenar as fórmulas envasadas em bandeja de inox na câmara 2, organizando por horários de distribuição;
-Armazenar a amostra em bandeja de inox na câmara 2, retirando a que venceu em 72horas (referenete ao seu turno);
-Higienizar a bancada com o pano descartável embebido em álcool 70%;
-Retirar a máscara colocando-as no saco de lixo branco;
-Higienizar as mãos com álcool gel.
Detalhamento do Processo Cód. 17178
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Contra-indicações
Contra-indicações Não aplicado
Orientação paciente / familiar antes e após o procedimento
Não se aplica
Dados complementares do POP
Registros Fórmulário próprio;
Pontos críticos / riscos / valores críticos Contaminação das Fórmulas;
Ações de contramedida Supervisão das atividades;
Educação continuada.
Normas de biossegurança XX
Referências / Bibliografia (1) BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Resolução n° 63, de 6 de julho de 2000. Aprova o Regulamento Técnico para fixar os
requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. Diário Oficial da
União da República Federativa do Brasil Brasília, 6 jul. 1999. (2) BRASIL. Portaria
nº1428, de 26/11/93. Aprova Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de
Alimentos, Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de
Prestação de Serviços na Área de Alimentos e Regulamento Técnico para o
Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade para Serviços e Produtos na
Área de Alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, 02 de dezembro de 1993. Seção
1, pt.1.
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Envase da Fórmula Lácteas e Não Lácteas.