Eleições 2012
Arrecadação e aplicação
de recursos nas campanhas
eleitorais
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Coordenadoria de Controle Interno
Fluxo do processo
Requisitos para o início da campanha
Arrecadação de recursos
Realização de gastos
Sobras ou dívidas de campanha
Prestação de contas
Exame das contas
2
Legislação aplicável




Lei 9.504/1997
Resolução TSE 23.376/2012
Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF
1.019/2010
Carta Circular BACEN 3.551/2012
3
DA ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4
Requisitos para o início da
campanha




Requerimento de registro (candidato e
comitê financeiro)
Inscrição no CNPJ
Comprovante de abertura de conta
bancária específica
Emissão de recibos eleitorais
5
Limite de gastos


Fixação por lei até o dia 10 de junho
Se não houver fixação legal, fixação pelo
partido por ocasião do registro de
candidatura



Por cargo eletivo
Por partido político (coligações)
Do candidato a vice-prefeito está incluído no
limite do titular
6



Extrapolamento – Multa de 5 a 10 vezes a
quantia excedente – recolher em 5 dias
úteis a contar da intimação da decisão
judicial.
( + ) Abuso do poder econômico
Responsabilidade solidária de candidato a
vice-prefeito com titular na extrapolação
7

Alteração





Autorização do Juízo Eleitoral
Solicitação justificada
Fato superveniente e imprevisível
Impacto inviabilizador da aplicação do limite
Enquanto não autorizada a alteração –
limite vigente
8
Recibos eleitorais



Documentos oficiais que viabilizam e
legitimam a arrecadação de recursos
Imprescindíveis, ainda que os recursos
sejam próprios, financeiros ou estimáveis
em dinheiro
Impressão pelo SPCE
9

Candidatos (18 posições):
Número do
Candidato
Código do
Município
UF
Número do
Recibo
Eleitoral
(sequencial)
5 (numérico)
5 (numérico)
2 (alfabético)
6 (numérico)
10

Comitês financeiros (18 posições):
Identificador
Número
do Partido
Código do
Comitê
Código do
Município
UF
Número do
Recibo
Eleitoral
(sequencial)
C
2
(numérico)
2
(numérico)
5
(numérico)
2
(alfabético)
6
(numérico)
Tipo do comitê financeiro
Código
Comitê Financeiro Municipal Único
00
Comitê Financeiro Municipal para Prefeito
04
Comitê Financeiro Municipal para Vereador
05
11

Partidos Políticos (18 posições):
Identificador
Número
do Partido
Código do
Comitê
Código do
Município
UF
Número do
Recibo
Eleitoral
(sequencial)
P
2
(numérico)
2
(numérico)
5
(numérico)
2
(alfabético)
6
(numérico)
Tipo de órgão partidário
Código
Diretório Nacional
02
Diretório Estadual
03
Diretório Municipal
04
12
Comitês Financeiros


Candidatos – resolução específica
Comitês Financeiros - SRCF



Constituição mínima – presidente e tesoureiro
Prazo de constituição - até 10 dias úteis da
escolha dos candidatos
Registro no Juízo Eleitoral – até 5 dias após a
constituição
13

Possibilidades de criação


Único que compreenda todas as eleições de
um determinado Município
Comitê para cada eleição em que o partido
apresente candidato próprio
Prefeito
 Vereador

14

Atribuições



Arrecadar e aplicar recursos
Orientar candidatos
Encaminhar prestações de contas
15

Para registro do comitê financeiro:





RRCF (emitido pelo SRCF e assinado
presidente e tesoureiro)
Ata da constituição (data e tipo de comitê)
Membros (função, CPF, assinaturas)
Comprovante de regularidade CPF (presidente
e tesoureiro)
Endereço, telefone, fax do comitê
16
CNPJ


Obtenção automática a partir da
solicitação do registro – até 48 horas da
solicitação
Finalidade



Abrir conta bancária específica
Controlar documentos
Partidos – CNPJ próprio
17

Divulgação


Páginas da Receita Federal e da Justiça
Eleitoral
Alteração e cancelamento

Cancelamento de ofício em 31.12.2012
18
Conta bancária

Obrigatoriedade






Candidato
Comitê financeiro
Partido político
Registro integral da movimentação financeira
Inclusive de recursos próprios
Vedada a utilização de conta bancária
preexistente
19
Candidatos a Vice-prefeito não são
obrigados a abrir conta bancária
específica, mas, se o fizerem, os
extratos bancários deverão compor a
prestação de contas do candidato a
Prefeito.
20

Facultativa abertura:


Representação partidária municipais, comitês
financeiros e candidatos – onde não haja
agência bancária
Candidatos a vereador em Municípios com
menos de 20 mil eleitores
21

Documentos para abertura de conta –
candidatos e comitês financeiros:


RACE (www.tse.jus.br)
CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br)
22

Documentos para abertura de conta –
partidos políticos:



RACEP (www.tse.jus.br)
CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br)
Certidão de composição partidária
(www.tse.jus.br)
23

Prazo para abertura


Candidato e comitê financeiro – 10 dias a
contar da concessão do CNPJ,
independentemente da existência de recursos
financeiros
Partido político – de 01/01/2012 até
05/07/2012
24


Obrigatoriedade de abertura pelos bancos
em até 3 dias
Proibição de exigir depósito mínimo ou de
cobrança de taxas e despesas de
manutenção
25


Depósitos/créditos – identificados pelo
nome ou razão social e respectivo CPF ou
CNPJ
Denominação específica
Eleições 2012 + Comitê financeiro + cargo
eletivo/único + Município/UF
 Eleições 2012 + Candidato + cargo eletivo +
Município/UF
 Eleições 2012 + Sigla do partido + esfera

26
A movimentação de recursos
financeiros fora da conta específica de
campanha implica em
DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS
27
2. DA ARRECADAÇÃO
28
Origem dos recursos




Recursos próprios dos candidatos
Recursos próprios dos partidos
Doações de pessoas físicas ou jurídicas
(dinheiro ou estimáveis em dinheiro)
Doações por cartão de débito ou crédito
29



Doações de outros candidatos, comitês
financeiros ou partidos
Fundo partidário
Comercialização de bens ou realização de
eventos
30
Aplicação dos recursos

Requisitos para aplicação de recursos por
partidos políticos



Discriminar a origem e a destinação dos recursos
repassados a candidatos e comitês
Observar normas e critérios fixados em estatuto,
comunicar à Justiça Eleitoral até 10 de junho
Trânsito prévio em conta bancária específica de
campanha eleitoral, ressalva: RECURSOS DO FUNDO
PARTIDÁRIO DEVEM TRANSITAR PELA CONTA
EXCLUSIVA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO
31
Os partidos políticos, em todos os níveis de
direção, poderão aplicar nas campanhas
eleitorais os recursos do Fundo Partidário,
inclusive de exercícios anteriores, por meio
de doações a candidatos e a comitês
financeiros, devendo manter escrituração
contábil que identifique o destinatário dos
recursos ou o seu beneficiário.
(art. 21)
32
Doações

Espécies de recursos






Cheques cruzados e nominais,
Transferências bancárias,
Boleto de cobrança com registro,
Cartões de crédito ou de débito,
Depósitos em espécie identificados CPF/CNPJ,
Doação ou cessão temporária de bens e/ou
serviços estimáveis em dinheiro.
33
Bens estimáveis em dinheiro
fornecidos pelo candidato

Apenas aqueles integrantes do seu
patrimônio em período anterior ao do
registro da candidatura



Caixa 2
Receitas e despesas típicas de campanha não
declaradas
Informações de circularização
34
Bens estimáveis em dinheiro
fornecidos por terceiros



Produto do seu próprio serviço
Produto de suas atividades econômicas
Se bens permanentes – integrantes do
patrimônio do doador
35

Comprovação dos estimáveis em dinheiro

Doador pessoa jurídica


Doador pessoa física


Nota fiscal de doação
Documentos fiscais emitidos em nome do doador
ou termo de doação
Quando houver cessão temporária de bens

Termo de cessão ou documento equivalente
36

Arrecadação pela INTERNET:





Identificação do doador com CPF/CNPJ
Emissão de recibo eleitoral
Efetivação do crédito em conta bancária
específica de campanha (até dia da eleição)
Fixação de data de vencimento do boleto (até
dia da eleição)
Utilização de terminal de captura para cartões
37
Limites de Doações



Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos
auferidos em 2011
Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto
auferido em 2011
Candidato – limite de gastos fixado pelo
partido
38

Exceção ao limite para pessoas físicas



Estimáveis em dinheiro
Utilização de bens móveis ou imóveis de
propriedade do doador - R$ 50.000,00 - valor
de mercado
Vedadas as doações de pessoas jurídicas
com existência jurídica no ano de 2012
39

Aferição dos limites de doação



Receita Federal
Ao final do processo eleitoral
Após consolidação de todas as doações
realizadas no Brasil
40

Doações entre candidatos, comitês
financeiros e partidos

Não estão sujeitas aos limites



Exceção – doação de recursos próprios pelo
candidato (limite de pessoa física)
Exigem recibo eleitoral
Empréstimos contraídos pelo candidato são
considerados RECURSOS PRÓPRIOS
41

Extrapolamento do limite de doação


Multa de 5 a 10 vezes o excesso
Se pessoa jurídica – proibição de participar
em licitação e celebrar contratos com o Poder
Público por 5 anos
42
Fontes vedadas




Doações diretas ou indiretas
Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
Inclusive publicidade de qualquer espécie
Utilização


Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias
após decisão definitiva das contas
Não transferência – medidas cabíveis
43
A transferência de recursos de fontes
vedadas para outros diretórios partidários,
candidatos e comitês financeiros não isenta
os donatários da obrigação de devolução ao
Tesouro Nacional.
44



I – entidade ou governo estrangeiro;
II – órgão da administração pública direta
e indireta ou fundação mantida com
recursos provenientes do poder público;
III – concessionário ou permissionário de
serviço público;
45



IV – entidade de direito privado que
receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de
disposição legal;
V – entidade de utilidade pública;
VI – entidade de classe ou sindical;
46



VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos
que receba recursos do exterior;
VIII – entidades beneficentes e religiosas;
IX – entidades esportivas;
47


X – organizações não-governamentais que
recebam recursos públicos;
XI – organizações da sociedade civil de
interesse público;
48

XII – sociedades cooperativas de qualquer
grau ou natureza:


Cooperados concessionários ou
permissionários
Beneficiárias de recursos públicos
49
Comercialização de bens e realização de
eventos


Comunicação ao Juízo Eleitoral com
antecedência mínima de 5 dias úteis
Manter documentação necessária à
comprovação de sua realização
50



Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc
Antes de utilizar recursos, transitar pela
conta bancária específica
Recursos arrecadados são doações –
emissão de recibos eleitorais e
observância aos limites de doação
51
Limite para arrecadação de recursos e
realização de gastos


Dia da eleição
Exceção


Arrecadação para quitar despesas contraídas
no período eleitoral e não pagas
Quitação até a data da entrega da prestação
de contas
52

Possibilidade de assunção de dívida pelo
partido político



Por decisão do órgão nacional
Responsabilidade solidária
Impedimento de rejeição de contas
53

Valores para quitação de dívidas devem
observar



Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes)
Trânsito prévio pela conta bancária específica
de campanha
Encerramento da conta só pode ocorrer
após a quitação dos débitos
54
As despesas já contraídas e não
pagas deverão ser comprovadas
por documento fiscal idôneo ou por
outro permitido pela legislação
tributária.
55
3. DOS GASTOS ELEITORAIS
56
Gastos eleitorais



Rol exaustivo
Pagamento mediante cheque nominal ou
transferência bancária, ressalva FUNDO
DE CAIXA
Material impresso – CNPJ/CPF de quem
confeccionou, de quem contratou e a
tiragem
57

Gastos efetuados por candidato ou comitê
em benefício de outro





Doações
Computados no limite de gastos do doador
Receita estimável em dinheiro
Emissão do recibo eleitoral
Material impresso conjunto

Opção de declaração nas contas unicamente
de quem houver arcado com os custos
58

Gastos de simpatizantes




Realizados por eleitor
Até o limite de R$ 1.064,10
Não reembolsados
Bens e serviços entregues ao candidato
devem ser tratados como doação
59



Atividade VOLUNTÁRIA, PESSOAL e
DIRETA do eleitor
Não contabilização
Apuração e punição - condutas indevidas e
excessos – abuso do poder econômico –
outras infrações
60
Fundo de Caixa



Despesa individual - R$ 300,00
Único para todo o período de campanha
Limite máximo – quantidade de eleitores:






Até 40.000 eleitores – até R$ 5.000,00
De 40.001 à 100.000 – até R$ 10.000,00
De 100.001 à 200.000 – até R$ 15.000,00
De 200.001 à 500.000 – até R$ 20.000,00
De 500.001 à 900.000 – até R$ 30.000,00
Acima de 900.000 – até R$ 50.000,00
61
Os gastos destinados à instalação física de
comitês de campanha de candidatos e de
partidos políticos poderão ser
CONTRATADOS a partir de 10 de junho,
desde que devidamente formalizados SEM O
DESEMBOLSO FINANCEIRO e cumpridos os
requisitos (requerimento de registro e CNPJ)
62
Recursos de origem não
identificada



Não podem ser utilizados
Falta de CPF ou CNPJ (ou inválido)
Transferência para o Tesouro Nacional até
5 dias após decisão definitiva sobre as
contas
63
Comprovação de receitas



Canhotos dos recibos eleitorais emitidos
Extratos bancários
ATENÇÃO: Ausência de movimentação
financeira comprovada pelo extrato
bancário ou declaração firmada pelo
gerente do banco.
64
Comprovação de despesas





Documentação fiscal
Original ou cópia
Emitida em nome do prestador das contas
Com identificação do CNPJ
Recibos apenas nas hipóteses permitidas
pela legislação fiscal
65
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR
CONTAS
66
Obrigação de prestar contas

Quem deve prestar contas:




Candidato
Comitê financeiro
Partido político
A quem:

Ao Juízo Eleitoral a que compete decidir sobre
a eleição
67



Prestação de contas do diretório municipal
deve ser encaminhada ao Juízo Eleitoral;
Prestação de contas do diretório estadual
deve ser encaminhada ao TRE-AM;
Prestação de contas do diretório nacional
deve ser encaminhada ao TSE.
68


Prestação de contas de comitê financeiro
será elaborada em conjunto com a
prestação de contas do diretório partidário
municipal
Dirigentes partidários e o presidente e o
tesoureiro do comitê financeiro são
responsáveis pela veracidade das
informações prestadas à Justiça Eleitoral
69


Ausência de movimentação financeira não
isenta da responsabilidade de prestar
contas
Prova de eventual ausência de
movimentação financeira – extrato
bancário ou declaração do gerente do
banco
70
Devem de prestar contas:






Renúncia
Substituição
Indeferimento do registro
Falecimento
Mesmo não tendo havido campanha
eleitoral
Responsabilidade do candidato, não do
comitê financeiro
71

Quando:



Como:


Primeiro turno – 6 de novembro
Segundo turno – 27 de novembro
Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais
Omissão: CONTAS NÃO PRESTADAS
72
Sobras de campanha

Sobras de campanha



Receitas – Despesas
Bens e materiais permanentes
Declaração e comprovação de
transferência ao partido na prestação de
contas
73
Documentos da prestação de
contas

Ainda que sem movimentação financeira



Mídia
Peças produzidas pelo sistema (SPCE)
Extratos da conta bancária comprovando a
movimentação financeira alegada ou a
ausência dela

Definitivos, completos, não sujeitos à alteração
74



Guia de depósito comprovando o
recolhimento das sobras à direção partidária
Declaração da direção partidária
comprovando o recebimento das sobras de
bens permanentes
Cópia do contrato firmado com a instituição
financeira ou administradora do cartão de
crédito
75

Assinatura

Candidato


Comitê financeiro


Candidato e administrador financeiro, se houver
Presidente e tesoureiro
Partido político

Presidente e tesoureiro
76
Recebimento da Prestação de
Contas


Informatizada – SPCE
Requisitos para recebimento



Identidade de números de controle da mídia e
das peças impressas
Consistência de dados
Nenhuma falha que impeça a recepção
eletrônica
77

Não cumpridos os requisitos



Desconsiderados os documentos
Reapresentação sob pena de serem julgadas
não prestadas as contas
Findo o prazo legal, em até 5 dias:
Notificação para prestar contas em 72
horas
 Julgadas não prestadas as contas

78

Prestação de contas parciais


Divulgação: 6 de agosto (28/7 a 2/8) e 6 de
setembro (28/8 a 2/9)
Confronto com as contas finais
79
Exame das prestações de contas




Apresentação de contas pelo SPCE
Recebimento da mídia
Autuação de processo
Distribuição a juiz responsável
80
Análise técnica



SPCE módulo analista
Confronto de todas as informações
apresentadas
Bases externas



Receita Federal
Extrato eletrônico
Informações de terceiros
81

Módulo analista




Exame (PTE)
Relatório de diligência (Modelo)
Diligência – 72 horas
Relatório conclusivo (Modelo)
 Impropriedades


Irregularidades
Ministério público – 48 horas
82
Documentos em diligência:



Documentos fiscais que comprovem
despesas com recursos do fundo
partidário
Documentos fiscais que comprovem
despesas com outros recursos
Canhotos dos recibos eleitorais
83
Julgamento





Aprovação
Aprovação com ressalvas
Desaprovação
Não prestação
Decisão sobre as contas dos eleitos –
publicada até 8 dias antes da diplomação
84

Não prestação das contas



Omissão
Não suprida documentação ausente
Cabimento de recurso especial


TRE-AM
3 dias
85

Julgadas não prestadas, mas
posteriormente apresentadas


Não serão objeto de novo julgamento
Consideradas apenas para fins de divulgação
e regularização no Cadastro Eleitoral ao
término da legislatura
86
Desaprovação de contas conseqüências

Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral




Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico
Art. 30-A da Lei Eleitoral
Art. 350 do Código Eleitoral
Se houver aplicação irregular de Fundo
Partidário ou não comprovação

Decisão determinará a devolução dos recursos
87
Omissão no dever de prestar contas conseqüências

Decisão que julgar contas não prestadas


Encaminhamento ao Ministério Público
Comitê financeiro – partido político a que está
vinculado perde o direito ao recebimento da
quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao
da decisão
88
Contatos


[email protected]
[email protected]

3611-3661
89
Download

Eleições 2012 PSC - CRC-AM