Associação Internacional de Ota
IMPOSTO SOBRE BENS IMÓVEIS
RECÉM-CONSTRUÍDOS OU AMPLIADOS
(Imposto Predial e Territorial)
(Versão 2013)
1. Imposto sobre Bens Imóveis “Kotei Shisan-Zei” (Imposto Municipal)
 O Imposto sobre Bens Imóveis é tributado anualmente pela Prefeitura Municipal, de todos os
proprietários de imóveis e/ou terrenos nesta cidade na data-base de 1º de janeiro do ano
correspondente.
O recolhimento deste imposto acontecerá todos anos, a partir de maio de 2014.
 O Sistema de Tributação:
・ O Valor de Avaliação do Bem Imóvel será calculado com base nas informações obtidas através
da averiguação direta no imóvel, realizada com a cooperação do proprietário deste imóvel.
Valor de Avaliação do Bem Imóvel = Valor de Reconstrução×Índice de Depreciação.
※ Valor de Reconstrução: é o valor considerado necessário em caso de reconstruir
um imóvel igual ao imóvel que está sendo avaliado, de acordo com a tabela
padrão estabelecido pelo Governo deste país.
※ Índice de Depreciação: com o tempo o imóvel vai se deteriorando e
consequentemente se deprecia assim, o Valor de Avaliação do Bem Imóvel é
revisto a cada 3 anos.
・ O Valor do Imposto é calculado com base no Valor de Avaliação do Bem Imóvel.
Valor do Imposto = Valor de Avaliação do Bem Imóvel×Alíquota de Imposto (1,4%)
・ Em caso de imóvel residencial, durante o período de 3 anos (2014 à 2016) o valor do imposto
de 120m2 da àrea do soalho ficará em 1/2. (O período desta redução será maior no caso de
imóvel residencial com a qualidade de longa durabilidade reconhecida “Nintei Choki Yuuryo
Jutaku”. Neste caso, necesssitará realizar uma solicitação separadamente.)
2. Imposto sobre Urbanização “Toshi Keikaku-Zei” (Imposto Municipal)
 É o imposto tributado do proprietário de bem imóvel (imóvel e/ou propriedade) localizado na área
de urbanização da cidade, com o objetivo de desenvolvimento e melhoramento das
pavimentações e praças da região.
Este imposto será tributado anualmente a partir de maio de 2014, juntamente com o Imposto sobre
Bens Imóveis.
 O Sistema de Tributação:
Valor do Imposto = Valor de Avaliação do Bem Imóvel×Alíquota de Imposto (0,2%)
Obs: A fórmula de cálculo do imposto é igual a do Imposto sobre Bens Imóveis, exceto a alíquota
de imposto. Entretanto, não há a redução do valor de durante 3 anos.
3. Divulgação do Valor de Avaliação do Bem Imóvel e do Valor de
Imposto:
 A divulgação oficial do valor de avaliação do bem imóvel e do valor de imposto será anualmente a
partir do dia 1º de abril do ano correspondente.
O proprietário do bem imóvel será informado destes valores através do talão de recolhimento do
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TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas (dias úteis)
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imposto que será enviado em maio ou, poderá se informar antes, de posse do seu documento de
identificação (carteira de motorista, cartão de permanência “zairyu card” ou outros), diretamente na
Prefeitura no guichê da seção de tributação dos bens imóveis (Shisanzei-Ka/piso 2/guichê 21).
 O valor anual do Imposto sobre Bens Imóveis é tributado dividindo-se em 4 vezes e, a previsão do
prazo de recolhimento (o vencimento) de cada parcela é o mês de maio, julho, setembro e
dezembro.
4. Imposto sobre a aquisição de Bens Imóveis “Fudosan Shutoku-Zei”
(Imposto Provincial)
 É o imposto tributado pelo Governo Provincial quando da aquisição do bem imóvel (casa e/ou
terreno).
 Sobre o Imóvel (a casa):
・ Valor do Imposto = Valor de Reconstrução×3% ( 4% em caso de imóvel não residencial)
※ A redução de Imposto para um imóvel novo (recém-construído).
Há uma redução no valor de imposto sobre a aquisição de bens imóveis, em caso de
moradia recém-construída.
Valor do Imposto = (Valor de Reconstrução - ¥12.000.000 (Valor de Redução))×3%
・ Não ocorrerá tributação em caso do Valor de Resconstrução ser abaixo de ¥12.000.000.
Não há necessidade de nenhum trâmite.
 Sobre o Terreno (a propriedade):
・ O terreno será tributado sem falta assim, caso realize o trâmite para a solicitação de redução
quando do pagamento deste imposto, poderá usufruir da redução do valor a recolher.
Em caso de já ter realizado o pagamento deste imposto, realizando-se o trâmite para a
redução, poderá receber a devolução de parte do valor do imposto recolhido.
※ Trâmite para a solicitação da redução de imposto:
・ Este trâmite deverá ser realizado no escritório da receita provincial “Gunma-Ken Tobu
Kenzei Jimusho”, de posse dos documentos necessários.
・ Documentos necessários:
① Cópia autenticada do registro de imóvel “Kaoku no Touki Jiko Shoumeisho”;
② Carimbo (inkan);
③ Talão de recolhimento do imposto sobre a aquisição de bens imóveis “Fudosan
Shutoku Zei no Nouzei Tsuchisho”. (Obs.: Em caso de já ter realizado o pagamento
deste imposto, apresentar o recibo e a caderneta de conta bancária.)
⇒ Informações: Escritório de Receita Provincial
“Gunma-Ken Tobu Kenzei Jimusho”
End.: Ota-Shi Nishihon-Cho 60-27 (tel.: 0276-31-3261)
5. Dedução Especial pelo Empréstimo Moradia (Imposto Nacional)
 No caso de estar utilizando o sistema de financiamento para a construção da casa, com o prazo
para a devolução de acima de 10 anos, poderá usufruir de dedução no valor do imposto de renda
“shotokuzei” durante 10 anos.
 E, para usufruir desta dedução, necessitará realizar a declaração definitiva do imposto de renda
retido na fonte “Kakutei Shinkoku”, em fevereiro de 2014.
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Sendo que, no caso de assalariado, caso realize a declaração definitiva do imposto de renda
retido na fonte no 1º ano, a partir do 2º ano poderá usufruir desta dedução através do trâmite de
ajuste do final de ano do imposto retido na fonte “Nenmatsu Chousei”, realizado pela empresa
empregadora.
 Documentos necessários:
① Atestado de Residência “Juminhyo no utsushi” do proprietário;
② Cópia autenticada do registro de imóvel “Kaoku no Touki Jiko Shoumeisho”;
③ Cópia do contrato de compra e venda do imóvel “Kaoku no Baibai Keiyakusho”;
④ Comprovante de saldo do empréstimo, emitido pela instituição financeira “Loan no Zandaka
Shoumeisho”.
⑤ Comprovante de retenção de imposto na fonte “Gensen choushu hyo”;
⑥ Carimbo (inkan) e caderneta de conta bancária do contribuinte;
⑦ A cópia autenticada do registro de terreno “Tochi no Touki Jiko Shoumeisho” e a cópia do
contrato de compra e venda do terreno “tochi no baibai keiyakusho”, em caso da aquisição do
terreno ter ocorrido também através de empréstimo.
⑧ Cópia do comprovante, no caso de ter recebido subsídio referente a eco-pontos “eco point” e
semelhantes;
⑨ Para beneficiar-se da dedução por imóvel residencial com a qualidade de longa durabilidade
reconhecida “Nintei Choki Yuuryo Jutaku no Koujo”, necessitará além dos documentos citados
nos ítens anteriores, a cópia do documento de planejamento de imóvel residencial com
qualidade de longa durabilidade reconhecida e outros “Choki Yuuryo Jutaku Kenchiku tou
Keikaku” e original ou cópia do comprovante de imóvel residencial “Jutaku Kaoku Shoumeisho”
(este último, emitido pela Divisão Shisanzei-Ka desta Prefeitura).
⑩ Para beneficiar-se da dedução por imóvel residencial com baixo teor de carbono reconhecido
“Nintei Tei Tanso Jutaku no Koujo”, necessitará além dos documentos citados nos ítens
anteriores, a cópia do documento de planejamento de construção de imóvel com baixo teor de
carbono “Tei Tanso Kenchikubutsu Shinchiku to Keikaku no Utsushi” e original ou cópia do
comprovante de imóvel residencial “Jutaku Kaoku Shoumeisho” (este último, emitido pela
Divisão Shisanzei-Ka desta Prefeitura).
 Período e Local para a Declaração Definitiva do Imposto de Renda retido na Fonte “Kakutei
Shinkoku”:
A previsão de divulgação do período e local, no periódico municipal “Ota Koho”, será na edição de
fevereiro de 2014.
⇒ Informações: Escritório de Receita Nacional “ Tatebayashi Zeimusho”
Tel.: 0276-72-4373
※ A cópia autenticada do registro de imóvel e/ou do terreno poderá ser adquirida na Secretaria de
Justiça do Governo Japonês “Houmu Kyoku”.
⇒
Secretaria de Justiça “Houmu Kyoku”
End.: Ota-Shi Toriyamashimo-Cho 387-3
Tel.: 0276-32-6100
Prefeitura Municipal de Ota (piso 2 / guichê 21)
Divisão Shisanzei-Ka (Seção Kaoku-Gakari)
Tel.: 0276-47-1819
Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35
TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas (dias úteis)
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