Regimes de propriedade comum e livre acesso: aspectos sobre a
constituição das territorialidades da pesca no baixo Solimões –
Manacapuru, Amazonas
O estudo enfoca as relações de trabalho na pesca comercial e de
subsistência em comunidades rurais na região do baixo Solimões em
Manacapuru/AM, a partir da constituição de territorialidades (LITTLE, 2004),
enquanto modo de operação para compreender o uso e a apropriação comum
dos recursos pesqueiros em áreas comumente denominadas de livre acesso
dos lagos e do rio Solimões. Neste sentido, o interesse dá-se em relação à
apropriação dos recursos pesqueiros, a formação das territorialidades e a
dimensão social dos conflitos estabelecidos pela posse de lugares que
geralmente são “naturalizados” como espaços de livre acesso aos recursos
disponíveis.
A constituição dos mecanismos de reprodução social dos territórios
constitui a capacidade de manter o uso comum dos recursos pesqueiros de
acordo com as possibilidades encontradas e a gestão das áreas ocupadas.
Contudo, a diferenciação entre as áreas de livre acesso particularmente
encontradas em determinadas porções de águas do rio Solimões onde não se
pressupõe a apropriação das comunidades locais, e as áreas de propriedade
comum onde acontecem uma acentuada demarcação dos lagos e pontos de
pesca restritos aos sujeitos de um mesmo grupo, revelam diferenças
conceituais no estudo abordado, sendo evidentes no local da pesquisa,
demonstrando aspectos diferenciados sobre o controle ao acesso dos recursos
disponíveis.
A atividade da pesca no baixo Solimões configura-se não apenas pela
captura do pescado, mas pela apropriação e formas de uso onde ela é
realizada, permitindo uma reconfiguração social do ambiente quanto à sua
finalidade. A capacidade de gestão das territorialidades de uso comum nas
áreas de pesca corresponde a determinados fatores – por exemplo, a
comercialização – e se estruturam por meio de normas locais comunitárias que
mediam e demarcam o acesso a espaços sociais da pesca circunscritos à
indivíduos específicos.
A discussão sobre os regimes de propriedade comum e de uso livre dos
recursos disponíveis implicam nos aspectos que demarcam a constituição de
territorialidades na pesca, pois se configuram enquanto elementos cruciais no
debate quanto aos modelos de apropriação dos recursos pesqueiros, já que
apresentam dimensões bastante específicas quanto ao uso destes recursos em
áreas geralmente consideradas livres de qualquer controle e regulação, logo,
existindo mecanismos que delineiam de forma prática os tipos de pescaria
existentes em cada lugar, sejam rios ou lagos estando os indivíduos sujeitados
às sanções aplicáveis.
Não significa dizermos que inexistem áreas de livre acesso nas
pescarias, principalmente porque sua ocorrência em grandes áreas abertas dos
rios é evidente, contudo apresentam pouca expressividade já que as melhores
áreas consideradas perfeitas para a prática da pesca comercial e de
subsistência estão em regime de territorialização, sendo apropriadas por
comunidades ou grupos de pescadores em determinados locais, sendo
consideradas propriedades comuns a determinados sujeitos, e não áreas de
livre acesso.
Os regimes de propriedade definidos pela territorialização da pesca
comercial e de subsistência contrariam os argumentos de Hardin (1968) em
torno da pressuposição de que todos os recursos explorados na forma de
regimes de propriedade comum necessariamente implicariam, sob as
condições de livre acesso, e que este processo induziria, ao passar do tempo,
na extinção ou sobreexploração dos recursos. Um número cada vez maior de
estudos indica que a natureza coletiva da propriedade não implica
necessariamente a condição de livre acesso, ainda que os ambientes e seus
recursos em questão sejam considerados como patrimônios da união
(McKEAN & OSTROM 2001). Porém, não invalidamos a existência de que,
recursos em ambientes onde não haja mecanismos de controle e que ocorra
intensiva exploração em um local especifico, possam indicar as condições
condições possíveis para a ocorrência de tragédias.
Para Vieira e Weber (2002) as modalidades de acesso e controle do
acesso aos recursos pressupõem na maioria dos casos a regulação múltipla
das formas de uso do ambiente, sendo exemplos a criação de regras e
instituições baseadas em costumes, o cultivo de mitos ou representações, a
instauração de direitos coletivos ou de direitos históricos pela posse e uso do
ambiente. Estes aspectos refletem os modelos de apropriação dos recursos
pesqueiros, a forma como são representados indica maior ou menor grau de
controle sobre as áreas transformadas pela pesca comercial no rio, e pelo uso
comunitário dos lagos na pesca de subsistência.
Sua constituição requer o entendimento das formas de interpretação do
uso dos recursos e a maneira como são representados material e
simbolicamente pelos indivíduos que os compartilham. Esta relação, entre
sociedade e ambiente, indica o importante papel do comportamento humano na
tomada de decisões e escolhas sobre o processo de apropriação social dos
recursos.
Referências
GORDON, H. S. The economic theory of a common property resource: the
fishery. The Journal of Political Economy, n. 62, p. 124-142, feb./dic.1954.
HARDIN, G. The tragedy of the commons. Science, n.162, p. 1243-1248, 1968.
LITTLE, P. E. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma
antropologia da territorialidade. Anuário Antropológico, Rio de Janeiro, p. 251290, 2004.
McKEAN, M. A; OSTROM, E. Regimes de propriedade comum em florestas:
somente uma relíquia do passado? In: DIEGUES, Antonio Carlos; MOREIRA,
André de Castro C. Espaços e recursos naturais de uso comum. São Paulo:
Napaub-USP, 2001. p. 79-96.
VIEIRA E J. WEBER (Orgs.). Gestão de recursos renováveis e
desenvolvimento: novos desafios para a pesquisa ambiental. São Paulo:
Cortez, 2002.
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