Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
Av. Narciso Silva, 2200.
Lei n° 1174/2008 de 20 de março de 2008
Autoriza
contratação
temporária
de
excepcional interesse público para atender as
necessidades da Administração Pública.
o Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
DE ALUNO,
município.
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) INSPETOR
para atender as necessida1es de responsabilidade junto as escolas do
Art. 2° - O contrato de que trata o artigo 1° terá validade por 360 (trezentos
e sessenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento.
Art. 3° - O contrato de que trata o artigo 1° será de natureza administrativa.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 5° - Para a ocupação da vaga, dar-se-á a preferência para os
concursados da lista homologada, a qual esta em posse da Secretaria de Administração.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAP ÃO DO LEÃO, 20 de março de 2008.
Prefeito Municipal
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Schmidt
Chefe de Gabinete
CGC - 87.691.507/0001-17
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Lei n° 1174/2008 de 20 de março de 2008 LEI