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Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Governo Civil de Beja
Listagem n.º 34/2011
Listagem de subsídios atribuídos pelo Governo Civil de Beja
no 2.º semestre de 2010, conforme estabelecido
no artigo 1.º e n.os 1 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto
Outubro/2010
Data
do despacho
Beneficiário
Montante
(euros)
2010.06.30 Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental 1 137,40
Total . . . . . . . . . . . . . 1 137,40
Dezembro/2010
Data
do despacho
Beneficiário
toria de qualidade de serviço, por uma entidade independente, cujo
relatório deve remeter ao Turismo de Portugal, I. P. Caso a requerente disponha de um sistema de gestão de qualidade implementado
no empreendimento, o relatório de auditoria pode ser substituído
pela descrição detalhada do referido sistema, evidenciando, nomeadamente, a política de qualidade prosseguida, a monitorização e
medição da satisfação do cliente e o tratamento das reclamações, a
frequência e metodologia das auditorias internas e o envolvimento
da gestão de topo;
c) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem a
alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo
de Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da
utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros
pareceres ou autorizações legalmente devidos por parte daquele
organismo.
11 de Janeiro de 2011. — O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
304226048
Direcção-Geral de Energia e Geologia
Montante
(euros)
2010.12.27 Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Ourique . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00
2010.12.27 Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Milfontes . . . 3 000,00
2010.12.27 Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Serpa. . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000,00
2010.12.27 Grupo Motard Vidigueira — Alentejo . . . . 4 132,59
2010.12.27 Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 000,00
Total . . . . . . . . . . . . . 37 132,59
8 de Fevereiro de 2011. — O Governador Civil de Beja, Manuel
Soares Monge.
204331064
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
Despacho n.º 3155/2011
Atento o pedido de confirmação da utilidade turística atribuída a título
prévio ao empreendimento de turismo de habitação Casa do Rossio,
sito no concelho de Montemor-o-Novo, de que é requerente a sociedade
REGATELES — Actividades Rurais, Turismo e Agro-Pecuária, L.da; e
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo
de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a
confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
1 — Confirmar a utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento de turismo de habitação Casa do Rossio, nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 423/83, de 5 de Dezembro.
2 — Fixar a validade da utilidade turística em sete anos contados
da data do alvará de autorização n.º 79/2009, da Câmara Municipal de
Montemor-o-Novo, de 4 de Agosto de 2009, ou seja, até 4 de Agosto
de 2016, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 423/83, de 5 de Dezembro.
3 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei
n.º 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta das taxas devidas à Inspecção
Geral das Actividades Culturais, pelo prazo de três anos contado da
mesma data (4 de Agosto de 2009), ou seja, até 4 de Agosto de 2012,
caso as mesmas sejam ou venham a ser devidas.
4 — Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 423/83,
de 5 de Dezembro, a utilidade turística fica sujeita ao cumprimento dos
seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;
b) A requerente deverá promover, até ao termo do segundo ano
após a publicação do presente despacho, a realização de uma audi-
Declaração de rectificação n.º 393/2011
Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 2213/2011, de 20
de Janeiro, que estabelece a delegação de competências no subdirector-geral de Energia e Geologia, engenheiro Pedro Manuel de Sousa Gonçalves, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro
de 2010, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na alínea t), onde se lê:
«Aprovar, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento de
Gestão do Consumo de Energia, aprovado pela Portaria n.º 359/82, de
7 de Abril, os valores de referência para consumos específicos;»
deve ler-se:
«Conceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril,
regulamentado pela Portaria n.º 519/2008, de 25 de Junho, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos e
autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e
progresso;».
4 de Fevereiro de 2011. — O Director-Geral, José Perdigoto.
204322965
Instituto Financeiro para o Desenvolvimento
Regional, I. P.
Aviso n.º 4710/2011
Procedimento concursal comum com vista à ocupação
de três postos de trabalho na carreira de técnico superior,
publicitado pelo aviso n.º 18456/2010, de 20 de Setembro
Listas de ordenação final — homologação e notificação
Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e da alínea d), do n.º 3 do
artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, notificam-se
todos os candidatos do referido procedimento concursal do acto de
homologação, pelo Presidente do Conselho Directivo, em 04/02/2011,
da lista unitária de ordenação final.
Nos termos do n.º 6 do mencionado artigo 36.º, torna-se igualmente
pública a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento
concursal em causa.
Lista homologada dos candidatos aprovados
Perfil 1
Joaquim Manuel Silva de Almeida Estrela — 18,875 valores.
Perfil 2
Rodrigo Nuno Matos Correia Teixeira Valador — 17,919 valores.
Margarida Teles Afonso — 17,844 valores.
Maria Paula Ferreira Mourão — 17,088 valores.
Eduardo José Rocha Medeiros — 17,044 valores.
Hugo Ricardo Pinto Mendes — 15,938 valores.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Notificam-se igualmente as seguintes situações:
Perfil 1:
Cecília Rosa Saraiva Lopes de Aguiar Pinto (b).
Gabinete do Secretário de Estado das Florestas
e Desenvolvimento Rural
Perfil 2:
Alexandra Rodrigues de Oliveira (a).
Ana Rosa Ramalho Mendes (a).
Cecília Rosa Saraiva Lopes de Aguiar Pinto (a).
João Gabriel Feijó Martins da Silva (a).
Jorge Mendes Santos (a).
Patrícia Alexandra Dias d’ Almeida (a).
Ricardo Nuno Torres Leal (b).
Despacho n.º 3157/2011
(a) Candidato excluído ao abrigo da alínea c) do artigo 8.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — candidatos aprovados no primeiro
método de selecção (avaliação curricular) e não convocados para o
segundo método de selecção (entrevista);
(b) Candidato excluído ao abrigo do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro — classificação inferior a 9,5 valores
na análise curricular.
A lista unitária de ordenação final homologada por despacho de
04/02/2011 do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., encontra-se disponível
para consulta na página electrónica deste organismo (www.ifdr.pt),
bem assim como na sua sede, sita na R. de São Julião, n.º 63, 1149-030
Lisboa, na Unidade de Apoio à Gestão Institucional, no 1.º andar.
Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso
tutelar, nos termos do n.º 3, do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22/01.
8 de Fevereiro de 2011. — A Vice-Presidente do Conselho Directivo,
Isabel M. S. Ressurreição.
204328927
Considerando que o Programa Nacional para a Valorização dos Territórios Comunitários indica a necessidade de regulamentar a actual lei
dos baldios, como um dos factores que contribuirá significativamente
para a qualificação destes territórios;
Considerando que, no âmbito do processo de discussão pública deste
documento, é um sentimento unânime na sociedade portuguesa a necessidade de maior eficácia na execução da actual lei dos baldios;
Considerando o disposto na lei dos baldios, nomeadamente no artigo 41.º, que prevê a necessidade de regulamentação necessária à boa
execução desta lei, o que, até à data, ainda não foi realizado;
Considerando que a Estratégia Nacional para as Florestas considera
ser necessário flexibilizar os modelos organizativos de gestão dos territórios comunitários, de forma a garantir a sustentabilidade económica
da gestão destes territórios:
Determino o seguinte:
1 — É constituído um grupo de trabalho que deverá desenvolver uma
proposta de regulamento à lei dos baldios.
2 — O grupo de trabalho será composto:
a) O coordenador do Plano Nacional de Valorização dos Territórios
Comunitários;
b) Dois elementos indicados pela Secretaria de Estado das Florestas
e Desenvolvimento Rural;
c) Um elemento indicado pela Autoridade Florestal Nacional;
d) Um elemento indicado pela BALADI;
e) Um elemento indicado pela FORESTIS;
f) Um elemento indicado pela ANMP.
Instituto Português da Qualidade, I. P.
3 — A proposta de decreto regulamentar terá que ser entregue, impreterivelmente, no meu Gabinete até ao dia 28 de Fevereiro.
Despacho n.º 3156/2011
7 de Fevereiro de 2011. — O Secretário de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
204329437
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador
de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.10.6.004
Ao abrigo do artigo 21. °, n.º 1, do Decreto—lei n.º 46/2005, de 23
de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria n.º 279/95, de 7
de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Couto Viana — Auto Eléctrica Unipessoal, L.da, Zona industrial de
Valença — Parcela 4.2 — Lote 18, 4930-311 Valença.
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade,
estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos
locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano,
renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.03.6.020,
da empresa Couto Viana — Auto Eléctrica Unipessoal, L.da, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 238 de 11 de Outubro
de 2003.
20 de Dezembro de 2010. — O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
304189526
Autoridade Florestal Nacional
Despacho (extracto) n.º 3158/2011
Considerando que o licenciado Silvério José Alves de Carvalho, exerce
funções dirigentes, de forma ininterrupta, desde 28 de Março de 2007,
até à presente data e requereu a alteração do actual posicionamento
remuneratório, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008,
de 31 de Dezembro, em virtude de ter concluído 1 módulo completo
em funções dirigentes;
Considerando que a promoção do técnico superior deveria ter ocorrido
obrigatoriamente em 28 de Março de 2010;
Considerando que a alteração acima indicada, não foi tida em consideração para efeito da actualização a que se refere o artigo 104.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos reportados a
28/03/2010;
Considerando o disposto na 2.ª parte do n.º 4 do artigo 24.º da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 29.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 64-A/2008, conjugado com o n.º 4 do mesmo artigo 29.º, deste ultimo
diploma; Determino a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, ficando na 6.ª posição
remuneratória, nível 31, com efeitos a partir de 28/03/2010, nos termos
do disposto nos n.os 1 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro,
na redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com
o disposto no n.º 4 do artigo 29.º deste ultimo diploma.
Torna-se ainda público que por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, se procedeu à celebração
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
com o trabalhador, em virtude da actual alteração do posicionamento
remuneratório. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
17 de Dezembro de 2010. — O Presidente, Amândio José de Oliveira
Torres.
204329048
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Lista de Classificação Final Homologada