Confere
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 169
QUARTEL EM NATAL – RN, 25 de Setembro de 2015.
(sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA
DEFESA SOCIAL: DPC Kalina Leite Gonçalves; COMANDANTE
GERAL: Cel. BM Otto Ricardo Saraiva de Souza; CONSELHO
SUPERIOR: CEL QOCBM Laurêncio Menezes de Aquino, Ten CEL
QOCBM Ulysses Valle dos Anjos, Ten. Cel. BM Josenildo Acioli Bento, Ten.
Cel. BM Marcos de Carvalho Fernandes, Maj. QOSBM Jorge Ferreira de
Oliveira Filho.
Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015
229
Para conhecimento e devida execução publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALAS DE SERVIÇO: Escalas para sábado (26/09/2015), domingo (27/09/2015) e segunda-feira
(28/09/2015); (cópia digital):
ESCALA DE SERVIÇO
SERVIÇO PARA O DIA:
26/09/15 (SÁBADO)
SUPERIOR DE DIA:
TC SÓCRATES
COORDENADOR DE DIA:
1º TEN PEDRO HENRIQUE
OFICIAIS DE OPERAÇÃO:
1º TEN JOILTON
ADJUNTO:
ST MIGUEL
1ªSB/1º GB - CB 03
2ª SB/1º GB - CB 04
COMANDANTE:
COMANDANTE:
1º SGT 92.054 RINALDO
CABO AUXILIAR: CB 92.607 IVANALDO ADJUNTO:
SD 02.154 GOMES
SD 09.022 VASCONCELOS
MOTORISTA:
MOTORISTA:
SD 02.140 MAURIUX
ARMADOR:
TELEFONISTA:
SD 07.058 PETERSON
CB 92.513 UBIRATAN
AUXILIAR:
ARMADOR:
SD 09.081 F. EDUARDO AUXILIAR:
SD 02.015 WELLDER
ARMADOR:
SD 02.080 PINTO
SD 07.029 ABRANTES
AUXILIAR:
ARMADOR:
SD 09.003 TIBÉRIO
SD 07.057 A RODRIGUES
ARMADOR:
AUXILIAR:
3ª SB/1º GB - CB - 05
APA - DB 01
COMANDANTE:
MOTORISTA:
CABO AUXILIAR:
AUXILIAR:
MOTORISTA:
ARMADOR;
DM - 02
SD 02.150 FLAYNER
AUXILIAR:
MOTORISTA:
CB 97.213 GENILSON
ARMADOR:
COMANDANTE:
AUXILIAR:
ARMADOR:
ARMADOR:
QUARTEL EM NATAL, 22 DE SETEMBRO DE 2015.
JOÃO EDUARDO PINHEIRO DE MOURA - MAJ BM
CMT DO 1º GB
Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015
ESCALA DE SERVIÇO
SERVIÇO PARA O DIA:
27/09/15 (DOMINGO)
SUPERIOR DE DIA:
TC MONTEIRO JR.
COORDENADOR DE DIA:
CAP BEZERRA
OFICIAIS DE OPERAÇÃO:
1º TEN MARCELO
ADJUNTO:
1º SGT 85.252 JOSELITO
1ªSB/1º GB - CB 03
2ª SB/1º GB - CB 04
CB 97.187 PEDRO
COMANDANTE: 3º SGT 88123 DENIVALDO COMANDANTE:
SGT 86.093 ANDRADE
CABO AUXILIAR: CB 92.588 F OLIVEIRA
ADJUNTO:
SD
02.072
MEIKY
SD 02.029 EMERSON
MOTORISTA:
MOTORISTA:
ARMADOR:
ARMADOR:
SD 00.811 TEDSON
CB 00.533 RENATO
AUXILIAR:
AUXILIAR:
SD 09.085 SANDER LUIZ ARMADOR:
SD 02.158 NEVES
ARMADOR:
SD 02.103 RAWLINSON
AUXILIAR:
AUXILIAR:
SD 02.146 ALDRE
SD 02.095 RONDINELLI
ARMADOR:
ARMADOR:
3º SB/1º GB - CB - 05
APA - DB 01
COMANDANTE:
MOTORISTA:
CABO AUXILIAR:
AUXILIAR:
MOTORISTA:
ARM. 1ª LINHA:
DM - 02
SD 02.036 MANACÉIS
AUX. 1ª LINHA:
MOTORISTA:
SD 09.050 AQUINO
ARM. 2ª LINHA:
COMANDANTE:
SD 02.076 LUIZ FRANÇA
AUX. 2ª LINHA:
ARMADOR:
QUARTEL EM NATAL, 23 DE SETEMBRO DE 2015.
JOÃO EDUARDO PINHEIRO DE MOURA - MAJ BM
CMT DO 1º GB
230
Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015
ESCALA DE SERVIÇO
SERVIÇO PARA O DIA:
28/09/15 (SEGUNDA-FEIRA)
SUPERIOR DE DIA:
TC CARVALHO
COORDENADOR DE DIA:
CAP DENISE
OFICIAIS DE OPERAÇÃO:
1º TEN ENRIQUE
ADJUNTO:
1º SGT 83.288 JERÔNIMO
1ªSB/1º GB - CB 03
2ª SB/1º GB - CB 04
CB 92.454 DAVEIS
COMANDANTE: ST MARCOS
COMANDANTE:
CABO
CB 93.164 PINHEIRO
AUXILIAR:
ADJUNTO:
SD
02.123
JEAN
SD 12.035 CRUZ
MOTORISTA:
MOTORISTA:
SD 02.017 RIBEIRO
CB 97.211 ANDRÉ
ARMADOR:
CABO AUXILIAR:
SD 02.106 HELENO
SD 02.155 G SILVA
AUXILIAR:
ARMADOR:
SD 07.018 DE FRANÇA
SD 02.166 MACIEL II
ARMADOR:
AUXILIAR:
SD 07.023 ARAÚJO
LOPES
SD 09.030 DOS SANTOS
AUXILIAR:
ARMADOR:
SD 09.068 ROBSON
LOPES
ARMADOR:
CENTRAL:
ARMADOR:
AUXLIAR:
3ª SB/1º GB - CB - 05
APA - DB 01
COMANDANTE:
MOTORISTA:
CABO
AUXILIAR:
AUXILIAR:
MOTORISTA:
ARMADOR:
DM 01
SD 02.058 BARBOSA
AUXILIAR:
MOTORISTA:
ARMADOR:
COMANDANTE:
SD 07.064 C ALVES
AUXILIAR:
ARMADOR:
QUARTEL EM NATAL, 24 DE SETEMBRO DE 2015.
JOÃO EDUARDO PINHEIRO DE MOURA - MAJ BM
CMT DO 1º GB
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
(sem alteração)
231
Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015
I-
232
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
CRONOGRAMA DE ATIVIDADE DIÁRIA:
A – UNIFORME DIÁRIO (Conforme a Portaria nº 153/2014 – GAB CMDO/CBMRN,
publicada no BGCB nº 151/2014, de 03 de setembro de 2014 – O uso obrigatório dos uniformes se
dará de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária da Instituição em prover os
uniformes em conformidade ao que preconiza o RUCBM em vigor.)
1º GB e GBS:
Composição da Versão Feminina:
Educação física: UNIFORME 4ºA
Composição da Versão Masculina:

Gorro tipo australiano amarelo;

Gorro com pala vermelho;

Camisa manga longa vermelha com
amarelo;

Camiseta meia-manga branca;

Calção vermelho em tonalidade única,

Bermuda vermelha com bolsos laterais e
com duas listras laterais brancas para Oficiais e
na parte posterior com duas listras amarelas para
Praças-Especiais, uma listra para Subtenentes e
Oficiais e Praças-Especiais e uma listra para
Sargentos e sem listras para Cabos e Soldados;
Subtenentes e Sargentos, liso para Cabos e
Soldados;

Meias brancas;

Maiô e short pretos;

Tênis predominantemente preto.
Composição da Versão Feminina:

Sandálias pretas.
1.
Gorro com pala vermelho;

Expediente: UNIFORME 2ºC
2.
Camiseta meia-manga branca;
Composição da Versão Masculina:
3.
Short vermelho em tonalidade única

Gorro sem pala cinza pérola escuro;
feminino com duas listras laterais brancas para

Camisa meia manga bege;
Oficiais e Praças-Especiais, uma listra para

Camisa meia manga vermelha (interna);
Subtenentes e Sargentos, sem listras para Cabos

Ombreira (luvas) cinza pérola escuro com
e Soldados;
insígnias bordadas em cinza claro e/ ou dourado
4.
Meias brancas;
(para oficiais superiores);
5.
Tênis predominantemente preto.

Calça cinza pérola escuro;
UNIFORME 3ºA

Cinto vermelho, fivela dourada;
Composição da Versão
Masculina/

Meias sociais pretas;
Feminina:

Sapatos pretos.

Gorro com pala cáqui ou capacete;
Composição da Versão Feminina:

Gandola longa operacional cáqui;

Gorro sem pala cinza pérola escuro;

Camisa meia manga vermelha (interna);

Camisa meia manga bege;

Calça operacional cáqui;

Camisa meia manga vermelha (interna);

Cinto vermelho, fivela prateada;

Ombreira (luvas) cinza pérola escuro com

Meias pretas;
insígnias bordadas em cinza claro e/ou dourado

Coturnos pretos.
(para oficiais superiores);
GBS GV: UNIFORME 5ºC

Calça ou saia média cinza pérola escuro;
Composição da Versão Masculina:

Cinto vermelho, fivela dourada;

Gorro tipo australiano amarelo;

Meia-calça ou ¾ da cor da pele;

Camisa manga longa vermelha com

Sapatos pretos de salto médio ou alto;
amarelo;

Bolsa
preta
feminina
(opcional)

Bermuda vermelha com bolsos laterais e
na parte posterior com duas listras amarelas para
Oficiais e Praças-Especiais e uma listra para
Subtenentes e Sargentos, liso para Cabos e
Soldados;

Sunga preta;

Sandálias pretas.
Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015
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II TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Edição nº 13.529, datada de 25 de setembro de 2015. (Cópia digital):
Inquérito Civil n. 32/2013
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 05/2015
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo 10º Promotor de Justiça da Comarca de
Parnamirim, David Costa Benevides, doravante denominado tomador do compromisso; e de outro
JARBAS BRAZ GALVÃO JUNIOR, brasileiro, divorciado, empresário, filho de Jarbas Braz Galvão e
Mariana Galvão Vasconcelos, RG 1.584.006, CPF 023.998.424-21, residente e domiciliado à Rua da
Matriz, n. 87, Acari/RN; denominado compromitente; resolvem firmar o presente TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA de que trata a Lei Federal nº 7.347. de 24 de julho de 1985, com
eficácia de título executivo extrajudicial, nos moldes do que dispõe o § 6º, do artigo 5º da referida lei e
inciso II do artigo 585 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
CLÁUSULA INFORMATIVA: O presente documento estabelece condições para realização de
eventos relativos a rodeios e vaquejadas no Município de Parnamirim, sob responsabilidade do
compromitente, e tem como finalidade garantir que transcorram com o cumprimento da legislação
aplicável, garantindo-se os direitos de todos os envolvidos e de terceiros que possam ser atingidos por
seus impactos. As cláusulas constantes deste termo aplicam-se, no que couber, a qualquer evento de
vaquejada ou assemelhado que venha a ser promovido pelo signatário deste ou que se pretenda realizar
no estabelecimento referido como Cidade dos Cavaleiros, localizado à BR 101, Km 15, Cajupiranga,
Parnamirim/RN, durante o período em que perdurar o arrendamento do empreendimento pelo
compromitente.
I – DA POLUIÇÃO SONORA E HORÁRIO DA FESTA
CLÁUSULA PRIMEIRA: O compromitente assume a obrigação de não emitir ruídos durante
os eventos por ele promovidos acima dos índices permitidos na legislação municipal vigente, na Lei
Estadual nº 6.621/94 e na NBR 10.151, visando a manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e
proteger os interesses coletivos e difusos dos cidadãos do Município de Parnamirim, sendo vedada a
realização de competição ou encontro entre paredões, ou seja, carros equipados com aparelhos de som.
CLÁUSULA SEGUNDA: A locução dos eventos será realizada com observância dos limites
estabelecidos na cláusula primeira, sendo que após as 23h59min somente serão mantidos em
funcionamento os alto falantes que atendam simultaneamente a três condições: 1) estarem direcionados
para o local onde ocorrem as provas; 2) estarem situados a menos de 20 metros deste; 3) estarem
voltados para sentido diverso das residências mais próximas do local.
CLÁUSULA TERCEIRA: O compromitente assume a obrigação de fazer cessar toda e
qualquer execução de músicas, seja veiculada por apresentação ao vivo ou por meio de som mecânico,
após as 22 horas.
II – DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
CLÁUSULA QUARTA: Fica o compromitente obrigado a proceder, em dias de realização de
eventos públicos, à irrigação das áreas de acesso, circulação e estacionamento de veículos em
quantidade suficiente para evitar a precipitação de partículas sólidas (poeira) que perturbam o sossego e
acarretam danos à saúde dos moradores vizinhos ao local do evento.
III – DA SAÚDE E SEGURANÇA DOS ANIMAIS
CLÁUSULA QUINTA: O compromitente assume a obrigação de fazer consubstanciada no
dever de implementar as seguintes medidas preventivas quando da realização de vaquejadas no
Município de Parnamirim:
1) o compromitente, ao realizar vaquejadas, compromete-se a requerer a presença do IDIARN
no evento, órgão este responsável por verificar o atestado de sanidade e comprovante de vacinação
contra febre aftosa, anemia infeciosa e mormo equina, bem como pela fiscalização da água e dos
alimentos fornecidos aos animais participantes do evento;
Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015
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2) contratação de médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição
física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e
injúrias de qualquer ordem;
3) exclusão do animal que deixar de correr quando da abertura da cancela, proibindo-se o uso
de qualquer tipo de instrumento ou meio que vise a estimular a corrida do animal, como “tapas”,
chicote, “furão”, choque elétrico ou assemelhados;
IV – DA LIMPEZA
CLÁUSULA SEXTA: Fica o compromitente obrigado a oficiar a Prefeitura Municipal, no
sentido de que esta providencie a limpeza da área pública externa, sobretudo das adjacências do “Cidade
dos Cavaleiros”, tão logo termine cada dia do evento, devendo cópia deste ofício ser encaminhado a esta
Promotoria de Justiça no prazo máximo de 24 HORAS antes da realização de cada evento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de contratação de banheiro químico, a empresa deve
possuir licença ambiental emitida pelo IDEMA para tal atividade.
V – DA SEGURANÇA PÚBLICA
CLÁUSULA SÉTIMA: Em relação à segurança, fica o compromitente obrigado a contratar
empresas de segurança privada que estejam exercendo suas atividades de forma regular, atendendo todas
as exigências normativas pertinentes, para, ao lado do efetivo militar (policiais e bombeiros),
garantirem a segurança dos participantes dos eventos e da comunidade do entorno do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O número de seguranças mantido por dia nos locais deve ser
suficiente para assegurar a ordem e a segurança de todos os presentes nos eventos, devendo ser de no
mínimo um segurança para cada cem pessoas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica o compromitente obrigado a contratar brigadistas para
permanecer nos eventos, enquanto perdurarem.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica o compromitente obrigado a manter no local do evento
durante a sua realização eletricista para solucionar qualquer problema elétrico que por ventura surgir do
transcurso do mesmo.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica o compromitente obrigado a apresentar à 10ª Promotoria de
Justiça de Parnamirim/RN, no prazo máximo de 48 horas antes do início das vaquejadas, o AVCB e a
licença ambiental, ou a sua dispensa.
CLÁUSULA OITAVA: Os compromitentes deverão apresentar a 10ª Promotoria de Justiça de
Parnamirim/RN, no prazo máximo de 10 dias de antecedência à realização dos eventos, sob pena de
adoção de medidas judiciais cabíveis, os seguintes documentos:
1) Os contratos celebrados com as empresas privadas de segurança, limpeza e banheiros
químicos que participarão dos eventos, bem como comprovante de regularidade das mesmas;
2) Comprovante escrito da contratação de ambulância e profissionais de saúde para dar
assistência aos participantes das provas;
3) Comprovante de contratação dos brigadistas mencionados no parágrafo segundo da cláusula
sexta.
4) Comprovante de solicitação ao Comando da Polícia Militar de efetivo para permanecer nos
eventos e arredores, informando a quantidade de público esperada para cálculo do referido efetivo.
5) Comprovante de contratação dos eletricistas mencionados no parágrafo terceiro da cláusula
sexta.
6) Comprovante de Protocolo do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB),
com vistas a obter o alvará atestando a adequação das instalações físicas e de todas as estruturas móveis
às normas de segurança.
VII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA: Em caso de descumprimento das obrigações previstas nas cláusulas
primeira, segunda, terceira ou quinta, o compromitente incorrerá em multa no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), por cada descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de descumprimento de cada uma das demais cláusulas do
presente TAC, os compromitentes incorrerão em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
começando a incidir a multa, de pleno direito, desde o momento do inadimplemento.
Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015
235
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O não pagamento da multa eventualmente aplicada
implica a sua cobrança pelo Ministério Público, com correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao
mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O valor das multas estipuladas, a critério do Ministério
Público, poderá ser convertido em obrigação de dar bens/equipamentos em favor de instituição(ões)
pública(s) ou privada(s) sem fim lucrativo, desde que dedicada(s) à defesa do meio ambiente, até o
limite do valor apurado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens/equipamentos referidos na cláusula acima serão da livre
escolha do TOMADOR DE COMPROMISSO (Ministério Público Estadual).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A fiscalização do fiel cumprimento do presente ajuste
será feita pelo Ministério Público, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar, ou
mediante requisição a outro(s) órgão(s) público(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este acordo terá eficácia de título executivo extrajudicial,
na forma do parágrafo 6º do art. 5º da Lei n. 7.347/85 e art. 585, inciso VII, do Código de Processo
Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Serão aplicados a toda e qualquer vaquejada promovida no
estabelecimento Cidade dos Cavaleiros, conjuntamente com as regras estipuladas no presente termo, os
regulamentos da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha – ABQM - e da
Associação Brasileira de Vaquejada – ABVAQ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O Ministério Público poderá, a qualquer tempo, diante de
novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar este
compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias.
E, por estarem de acordo, firmam o presente termo.
Parnamirim/RN, 28 de julho de 2015.
JARBAS BRAZ GALVÃO JÚNIOR
REALIZADOR DO EVENTO – COMPROMITENTE
TARCY GOMES ALVARES NETO
OAB RN 7080
DAVID COSTA BENEVIDES
Promotor de Justiça – Tomador de compromisso
III -
PORTARIA N.º 213/2015 – GAB/CMDO/CBMRN
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13
do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, de acordo com o disposto do inciso IV, § 1º, do artigo 77,
§ 1º do artigo 79, e combinado com o artigo 90, inciso I, e artigo 91, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro
de 1976.
RESOLVE:
1.
Determinar a instrução processual para fins de Transferência para Reserva Remunerada
“a pedido”, do ST BM Djalma Gomes da Silva, matrícula nº 077.465-0, por contar mais de 30 (trinta)
anos de serviço ativo, de acordo com o artigo 90, inciso I, e artigo 91, da Lei n.º 4.630, de 16 de
dezembro de 1976, combinados com o inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março
de 2002.
2.
Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
Quartel em Natal/RN, 21 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Cont. BGCB Nº 169 de 25 de Setembro de 2015
IV -
236
PORTARIA N.º 214/2015 – GAB/CMDO/CBMRN
AGREGAÇÃO DE PRAÇA
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 13
do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e considerando o disposto no § 1º, em seu inciso IV, e no
§ 5º, ambos do artigo 77, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, bem como o inciso I do artigo 21
da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002.
RESOLVE:
1.
Agregar ao respectivo quadro, o ST BM Djalma Gomes da Silva, matrícula nº 077.465-0,
por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço ativo, de acordo com o § 1º, em seu inciso IV, e com o §
5º, ambos do artigo 77 da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
2.
Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
Quartel em Natal/RN, 21 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
4ª PARTE
(Justiça e disciplina)
(sem alteração)
Otto Ricardo Saraiva de Souza – Cel. QOCBM
Comandante Geral do CBMRN
Confere com o original
Ulysses Valle dos Anjos – Ten Cel QOCBM
Ajudante Geral
Download

BGCB nº 169 de 25 de setembro de 2015(sexta