TÍTULO: UM OLHAR CONSTITUCIONAL SOBRE: O PANORAMA DA SITUAÇÃO DOS IMIGRANTES
HAITIANOS NO BRASIL E A HERANÇA DITATORIAL DAS LEIS BRASILEIRA APLICÁVEIS AOS
IMIGRANTES
CATEGORIA: EM ANDAMENTO
ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
SUBÁREA: DIREITO
INSTITUIÇÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
AUTOR(ES): AIDIO JUNIOR MARIANO GONÇALVES
ORIENTADOR(ES): ALEXANDRE GUSTAVO MELO FRANCO BAHIA
RESUMO
Desde que o Brasil se tornou signatário da Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967
que trata sobre o Estatuto dos Refugiados, foram criadas Leis especificas para tratar
da questão, tal como a lei 9.474/97, que ganhou grande destaque ao ser reconhecida
pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um marco para a adoção de uma
legislação uniforme entre países da América do Sul. Tendo em vista que este instituto
é de relevante importância para garantir a proteção das pessoas que se encontram
em situação de vulnerabilidade. E que o Brasil além de possuir uma legislação interna
reconhecidamente estruturada sobre o tema, também é tido como um “país acolhedor”
e hospitaleiro. Nos últimos anos as constantes catástrofes e os problemas econômicos
tem aumentado significativamente os números daqueles que escolhem o Brasil. O
objetivo da pesquisa é analisar, os instrumentos normativos que estão sendo
aplicados e a sua efetividade em atender essas pessoas acolhidas no Brasil. Com
ênfase a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 97, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 do
Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que dispõe sobre a concessão do visto
permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a nacionais
do Haiti com base nos Direitos previstos na Constituição de 1988, na Convenção de
1951 e na Lei 9.474/97. Desse modo, o trabalho desenvolverá um estudo dogmático
do tema, através do método indutivo, interpretando as normas de direito interno e a
legislação
internacional;
será,
ainda,
desenvolvida
uma
Metodologias
Qualitativas/Quantitativas observando e participando com o uso de entrevistas nãoestruturadas/estruturadas ou depoimentos, questionários-fechados ou Enquete e, por
último, o trabalho realizará uma análise sociológica, pragmática/realista ao pesquisar
a situação dos haitianos no Brasil desde a forma de sua entrada no território nacional
as dificuldades para a formalizar a solicitação do visto de trabalho, a integração a
sociedade brasileira, verificando como Poder Judiciário tem se posicionado diante
desta realidade. Nesse sentido, verifica-se a realidade comparando com o modelo
ideal doutrinário. Apesar do “esforço hercúleo” para garantir uma proteção a esses
que se encontram em situação bastante vulnerável, muito ainda precisa ser feito para
que essas garantias sejam efetivas, sobretudo no que tange à integração local e
assistência aos trabalhadores/refugiados, a garantia de acesso às políticas públicas
de saúde, educação, trabalho e moradia existentes para os nacionais e no
1
estabelecimento de políticas específicas para atender as necessidades especiais
destes trabalhadores haitianos.
1 – INTRODUÇÃO
O migrante pode ser definido como toda pessoa que se transfere de seu lugar habitual,
de sua residência comum, para outro lugar, região ou país. Os motivos que levam
uma pessoa a migrar do seu país de origem para outro lugar, de forma voluntária ou
involuntária, são diversos: guerras, perseguições, violações de direitos, violência,
calamidades, grandes tragédias. E mais recentemente, em razão da globalização,
têm-se ainda como causas que vêm impulsionando a migração: o desemprego, a
desorganização da economia do país de origem e os desequilíbrios socioeconômicos.
Nota-se que desde os problemas enfrentados com os primeiros movimentos massivos
de pessoas, em busca de segurança, durante a Primeira Guerra Mundial, passando
pela Segunda Guerra Mundial, na qual o problema dos refugiados tomou grandes
proporções com o descolamento de mais de quarenta milhões de pessoas por várias
partes do mundo. Que levaram a Organizações das Nações Unidas (ONU) a criar a
Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951),
acreditava-se que esta problemática dos refugiados era temporária.
Contrariando as expectativas anteriores, surgiram novos fluxos de refugiados e a ONU
elaborou o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 com o objetivo de
ampliar os efeitos e as disposições da convenção de 1951, abarcando assim todos os
refugiados no mundo e não somente aos refugiados que surgiram em razão da
Segunda Guerra Mundial.
Na atualidade, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de
232 milhões de pessoas, ou 3,2% da população mundial, residem atualmente fora de
seus países de origem. Trata-se de um aumento significativo se comparado aos dados
de 1990, quando os migrantes internacionais eram 154 milhões. Já o Relatório
Mundial das Migrações 2013, documento divulgado em dezembro pela Organização
Mundial das Migrações (OIM), revela a intensificação dos movimentos migratórios dos
países do Hemisfério Norte para o Hemisfério Sul e entre os próprios países do
2
Hemisfério Sul. Esses fluxos equivalem a cerca de 82 milhões de emigrantes. O
relatório aponta que o Brasil é o país da América Latina que mais tem atraído fluxos
migratórios de fora do continente – a maioria do Japão, Portugal, Reino Unido e
Estados Unidos 1.
Nesse sentindo, com presente trabalho, pretende-se demonstrar que é necessária
uma revisão da legislação existente de 1980, época em que o país estava sob o
comando dos militares, e ainda está em vigor, que não está de acordo com todo o
entendimento sedimentado com a Constituição de 1988. Assim, pretende-se
demonstrar a ineficácia das atuais políticas imigratórias no que tange a situação dos
haitianos e a verificação a sua adequação às garantias constitucionais.
1
MARCOLINI, Adriana, Desafio às fronteiras; Estimulados pela possibilidade de novos e
promissores cenários de trabalho, lazer, segurança e família, 232 milhões de pessoas já vivem
fora de seus países de origem. Mas será que são realmente compreendidos e igualmente
aceitos nas nações que os abrigam, legal ou ilegalmente?
em:<http://www.revistadacultura.com.br/revistadacultura/detalhe/14-01-
Disponível
03/Desafio_%C3%A0s_fronteiras.aspx>.
3
2 – OBJETIVOS
Verificar a aplicação das alterações imprimidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº
97, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 do CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO que
dispõe sobre a concessão do visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de
19 de agosto de 1980, a nacionais do Haiti com base nos Direitos previstos na
Constituição de 1988, na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos
Refugiados de 1951 e na Lei 9.474/97 que
define
mecanismos
para
a
implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências,
analisando se os novos requisitos para a determinação de vistos e se estão sendo
consideradas, as razões humanitárias, que serviram de arcabouço para a elaboração
desta norma, e se as questões pessoais estabelecidos pela referida lei estão sendo
observadas, bem como se existe aceitação técnica pelos órgão relacionados e
governos estaduais.
Para tanto, pretende-se analisar a aplicação das modificações trazidas pela
Resolução Normativa Nº 97, de 2012 nos seus dois primeiros anos de vigência, a
partir de pesquisa junto aos órgãos públicos e entidades sociais de ajuda humanitária.
Analisar se os fundamentos das concessões dos vistos de trabalho têm observado o
disposto em Lei e compreendidos a partir da ideia de modelo constitucional
empregados na relação trabalhista.
Analisar se ocorre alguma diferenciação nas relações contratuais entre o empregador
e o trabalhador imigrante e se isso difere de um estado para outro da federação.
Fazer um estudo comparativo entre a realidade dos imigrantes no que se refere ao
acesso aos seus Direitos individuais e sociais.
Perquirir se houve dissenso interno no entendimento das normas acerca da entrada
dos imigrantes, concessão dos vistos, a garantia de acesso às políticas públicas de
saúde, educação, trabalho e moradia existentes para os nacionais e no
estabelecimento de políticas específicas para atender as necessidades especiais
destes trabalhadores haitianos.
4
3 - ATIVIDADES E METODOLOGIAS
O referencial teórico do presente trabalho é a noção do modelo constitucional
brasileiro e o reconhecimento dos movimentos político-jurídicos nos países andinos
e suas mudanças paradigmáticas na esfera do Estado (Plurinacional) e do Direito
(Pluralismo Jurídico). compreendido a partir da correlação entre Constituição e as
Leis que tratam das formas alternativas de resolução de conflito, a qual tem
sustentação normativo-constitucional no artigo 5º, inciso XXXV, ao dispor que “a lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”,
descartada aqui a pertença ideia de impor limitação à forma de soluções de conflitos,
aqui verifica-se a vontade do constituinte, que implicitamente pretendeu, com vista no
futuro, possibilitar a composição dos litígios de um modo geral, mesmo que fora de
seu âmbito.
Nesse sentido o trabalho desenvolverá, nas primeiras etapas, um estudo dogmático
do tema, através do método dedutivo, interpretando as normas de direito interno e a
legislação internacional.
Para tanto, na primeira parte, pretende-se analisar a atual conjuntura latino-americana
e suas mais variadas formas de resolução de conflitos e o referencial jurídico
construído em torno das novas constituições da Bolívia e do Equador do ano de
2008.
Na segunda parte, pretende-se analisar os elementos centrais do estudo. A
comunidade Lavras Novas e o método usado pelos moradores na resolução dos
conflitos o resultado jurídico ou não destas decisões e também o histórico da tensão
e da relação entre atores sociais diretamente implicados nas questões relativas as ao
que é acordado junto ao conselho(mesa), para compreendermos o alcance e a
importância das leis e da Constituição brasileira dentro deste debate e qual a sua
influência nos consensos.
Na
terceira
parte
o
trabalho
desenvolverá
um
estudo
Metodológico
Qualitativo/Quantitativo com o uso de entrevistas não-estruturadas/estruturadas ou
depoimentos, realizará uma análise pragmática/realista ao pesquisar a situação dos
"nativos" e dos "não-nativos" a forma de sua entrada no conselho(mesa) até a
efetivação das decisões.
5
Para este fim, será feito o cruzamento entre os dados levantados por instituições e
órgão ligados ao grupo de moradores (citar quais), estes vinculado a Igreja católica, e
a pesquisa de campo com o levantamento da história oral junto aos moradores e todos
que tiveram seus conflitos dirimidos pela mesa e o respeito aos direitos individuais e
sociais. Para que, assim, seja feita, uma efetiva abordagem sobre a aplicabilidade
deste novo paradigma de Estado e de projetos de Lei que visem atender este novo
constitucionalismo pluralista intercultural, que visem no âmbito nacional acompanhar
esta (re)fundação do Estado na América Latina.
reconhecimento dos novos movimentos político-jurídicos nos países andinos e suas
mudanças paradigmáticas na esfera do Estado (Estado Plurinacional) e do Direito
(Pluralismo Jurídico). Decorre, por conseguinte, um panorama introdutório de
inovações que se apresentam no espaço geopolítico de lutas sócio-político-históricas,
avançando para o novo Constitucionalismo pluralista intercultural, discussão
contemporânea que vem contribuir, institucionalmente, para a refundação do Estado
na América Latina.
4 –
JUSTICATIVA
E
RELEVÂNCIA
DO
PROJETO
EM
FACE
AO
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Considerando o atual cenário do imigrante haitiano no Brasil, torna-se evidente a
necessidade realização de projeto que busque revisar e contrapor os dispositivos
legais, já ultrapassados, com a nova realidade dos imigrantes no Brasil.
Para que se proponha uma nova forma de resolução dos problemas socioculturais e
jurídicos envolvendo os imigrantes, tais como: subemprego, favelização/guetização,
marginalização e a migração interna, vale ressaltar também a atuação de “coiotes” 2.
2
SEQUEIRA, Claudio Dantas e Cavalcanti, Bruna
Os coiotes no Brasil; Atraídos pelo desenvolvimento do País, imigrantes contratam
atravessadores e pagam até US$ 10 mil para conseguir entrar ilegalmente no Brasil.
Disponível em: <http://www.istoe.com.br/reportagens/127027_OS+COIOTES+NO+BRASIL>
6
Tendo em vista que nas palavras do professor da Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais (PUC-MG), Duval Fernandes 3, fica evidente os desafios enfrentados;
“Á lógica indica que as redes migratórias têm a
tendência [com o tempo] de se solidificar pelo
caminho e que esses haitianos que teriam se
estabelecido nas rotas observaram a oportunidade
de
ganhar
dinheiro
com
a
imigração
mas,
necessariamente, não estão envolvidos com o
tráfico de pessoas.”
“Caberá aos colegas equatorianos, peruanos e
bolivianos mapear as rotas em operação, os perigos
a que são submetidos os haitianos, bem como
dificuldades e vulnerabilidade”.
“A utilização dos haitianos como “mulas” – pessoas
que transportam drogas para o narcotráfico –
nessas rotas. “A gente sabe que para uma pessoa
com dificuldades financeiras o mercado [de drogas]
está aberto”.
Nesse trabalho, pretende-se comprovar que não é apenas um problema dos nossos
colegas sul-americano a chegada do imigrante haitiano no Brasil. Tendo em vista que
estes corroboram para as cifras negras, e comprometem as políticas públicas de
assistência ao imigrante. Outro ponto importante abordado pelo professor e que
também será estudado é a utilização do imigrante haitiano pelos narcotraficantes, e
como a legislação Brasileira, neste caso, prevê a forma de extradição daquele que
possui o “visto humanitário”.
Neste sentido, também, e necessário uma abordagem mais técnica do "visto
humanitário”, com previsão legal na medida, aprovada pela Resolução 97 de janeiro
de 2012, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), e prorrogado pela Resolução
Normativa nº 106, por mais 12 meses até janeiro de 2015. Como ele tem sido
3
CHAGAS, Marcos, Instituições fazem mapeamento das rotas de imigração haitiana ao Brasil.
Disponível em: < http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/04/instituicoes-fazem-mapeamento-das-rotas-deimigracao-haitiana-ao-brasil>
7
distribuído, os critérios para concessão tem sido observados? São perguntas que
serão respondidas, para que este continue sendo usado. Para tanto, o projeto
pretende verificar os critérios de sua distribuição “ampliada” na embaixada de Porto
Príncipe com participação e investimentos do Ministério das Relações Exteriores do
Brasil também conhecido como Itamaraty.
Por fim, a apresentação de produtos relevantes para a análise da legislação interna,
que possam contribuir na identificação dos avanços e retrocessos alcançados junto
aos órgãos de políticas públicas e a política de imigração.
5 - RESULTADOS PRELIMINARES
O presente trabalho busca definir os limites dos mecanismos legais já existentes e o
seu impacto na resolução dos problemas da imigração no Brasil, apontamento dos
reflexos causados por esta brecha na estrutura normativa Brasileira e sul-americana.
Com a propositura de uma reflexão sobre a falibilidade das políticas de imigração no
Brasil e conseguinte o sucateamento de toda a estrutura organizacional. Haja vista, a
inviabilidade de aplicação das normas existentes.
Com produção de texto e artigos sobre os dados levantados e a promoção de um
debate entre as autoridades envolvidas com o tema e órgãos de representação
pautado nos inúmeros problemas que estão se tornando insolúveis devido a esta
inexistência ou ineficácia das normas, troca de experiências e propositura de uma
nova política sobre imigração.
O resultado final entre artigos e iniciação cientifica pretende expor o cenário da
legislação que trata dos imigrantes e estrangeiros que poderão oferecer aos setores
de segurança pública bem como as Secretarias Estaduais e Municipais. Ademais,
poderia ser utilizado, também, pelo Poder Legislativo para verificar os efeitos reais da
Lei e seus resultados e, para os demais operadores do direito, Ministério Público,
delegados, advogados como forma de buscar uma abordagem pautada nos direitos
humanos e coerente com os princípios do respeito à dignidade da pessoa do
imigrante.
Neste sentido juntamente com o levantamento bibliográfico tem sido realizado o
estudo dos dados que foram levantados pela Pontifícia Universidade Católica de
8
Minas Gerais (PUC-MG) 4 sobre a movimentação dos imigrantes no território brasileiro
e fronteira. Não obstante tem-se analisado os recorrentes casos de desrespeito 5 às
leis que norteiam os direitos e deveres do imigrante em território nacional, isso, tem
se mostrado um descalabro constitucional, está fragilidade normativa tem se
evidenciado no “visto humanitário” que por sua vez mostrou-se ineficaz desde a sua
criação passando pela sua concessão até a sua efetivação.
6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Paulo: Malheiros, 2008.
ALMEIDA, Guilherme Assis. A Lei 9.474/97 e a definição ampliada de refugiado:
breves considerações. In: ARAÚJO, Nádia; ALMEIDA, Guilherme Assis (Coords.). O
Direito Internacional dos Refugiados: uma perspectiva brasileira. Rio de Janeiro:
4
CHAGAS, Marcos, Instituições fazem mapeamento das rotas de imigração haitiana ao Brasil.
Disponível em: < http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/04/instituicoes-fazem-mapeamento-das-rotas-deimigracao-haitiana-ao-brasil>
5
Os haitianos foram contratados pela construtora Diedro, que prestava serviço à Anglo. Eles foram libertados em
novembro de 2013. Já os que eram submetidos a jornadas exaustivas eram contratados pela Tetra Tech, também
terceirizada da Anglo. Neste caso, porém, o MTE considerou a terceirização ilegal e os funcionários foram
considerados como diretamente contratados pela Anglo American. A operação foi realizada em abril deste ano.
Disponível em: < http://www.otempo.com.br/capa/economia/mineradora-ser%C3%A1-denunciada-1.858480>
³SRTE MG resgata 172 trabalhadores encontrados em condições de trabalho análogas a de escravo.
“As vítimas eram 100 haitianos e 60 nordestinos que trabalhavam na construção de casas para engenheiros da
Anglo American
Força Tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e da Polícia Federal resgatou 160
trabalhadores vítimas do tráfico de pessoas e em condições degradantes em uma obra da construtora Diedro no
município Conceição do Mato Dentro (MG), a 167 km de Belo Horizonte. São 100 haitianos e 60 nordestinos
aliciados nos estados de Sergipe, Pernambuco e Piauí, que trabalhavam na construção de casas para os futuros
empregados da Anglo American, uma das maiores mineradoras do mundo. A operação começou no dia 4 deste
mês e terminou nesta quinta-feira (14).” Disponível em: < http://www.ecodebate.com.br/2013/11/25/srte-mgresgata-172-trabalhadores-encontrados-em-condicoes-de-trabalho-analogas-a-de-escravo/>
9
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Um olhar constitucional sobre: O panorama da situação dos imigrantes haitianos no
Brasil e a herança ditatorial das Leis brasileira aplicáveis aos imigrantes.
11
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