PROMOÇÃO
• PORTARIA UNESP Nº788/2009
PROMOÇÃO
SERÁ LEVADA A EFEITO COM BASE EM DOIS
FATORES:
I – Desenvolvimento Profissional
II – Grau de Instrução Formal
PROMOÇÃO
A promoção resultante do desenvolvimento
profissional:
ADP + Qualificação Profissional
Passagem da função autárquica de provimento
efetivo ou emprego público, de um grau para
outro imediatamente superior, respeitando a
amplitude da função.
(Evolução horizontal)
PROMOÇÃO
Qualificação Profissional:
• Cursos;
• Congressos;
• Simpósios;
• Encontros;
• Palestras e outros.
Como ouvinte, apresentado trabalhos, ministrando
cursos, desde que
correlacionados com a área de atuação.
PROMOÇÃO
Membro de órgãos colegiados locais,
órgãos colegiados centrais e
suas respectivas comissões;
Presidência e Vice-Presidência da CIPA, entre
outros (artigo 3º § único)
PROMOÇÃO
Órgãos Colegiados Locais:
1. Congregação da Unidade;
2. Conselho de Departamento;
3. Conselho de Curso de Graduação e de Pós-Graduação;
4. Comissão Permanente de Pesquisa – CPP e
5. Comissão Permanente de Extensão Universitária – CPEU
6. Comissão Permanente de Ensino – CPE.
Órgãos colegiados Centrais:
1. Conselho Universitário – CO;
2. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e suas Câmaras, e
3. Conselho de Administração e Desenvolvimento – CADE.
PROMOÇÃO
Processada anualmente (interstício e QP
apurados até 31/março), gerando efeitos
pecuniários = 1º de abril do ano
correspondente.
PROMOÇÃO
Requisitos:
• Interstício de 3 anos na mesma função de
provimento efetivo e no mesmo grau,
• ADP – partipação nos 3 últimos processos,
consecutivos ou não, com pontuação mínima de
37,5 pontos, obtidos da somatória dos 3 últimos
processos e
• Pontuação mínima de 4 pontos na QP.
PROMOÇÃO
Interstício = 01/01/2007 a 31/03/2010
Pontuação máxima ADP = 75 pontos = 70% da pontuação
(2007, 2008 e 2009)
Pontuação máxima QP = 32,14 pontos = 30% (janeiro/2007
a 31/março/2010)
PROMOÇÃO
QP = limites de carga horária
Funções – Carga horária máxima – Carga horária mínima
- Nível Fundamental – 45 hs – 6 hs
- Nível Médio – 150 hs – 19 hs
- Nível Superior – 300 hs – 38 hs
PROMOÇÃO
Pontuação: Órgãos Colegiados Centrais e Locais:
- 01 ponto por órgão colegiado e
- 0,5 ponto por comissão assessora de colegiados locais e
centrais, presidência e vice-presidência da CIPA, membro do
Conselho Gestor do PGSST, presidência e vice-presidência de
associações e por mandato junto ao Sintunesp.
Considerado no máximo 02 pontos.
PROMOÇÃO
Função em confiança = QP analisada, julgada e
pontuada considerando as exigências de
escolaridade nesta função, bem como
correlação com a área de atuação.
PROMOÇÃO
Pontuação: Total de Pontos ADP
+ Total de Pontos QP
=Total FINAL
CLASSIFICAÇÃO
PROMOÇÃO
PERCENTUAL DE SERVIDORES A SEREM PROMOVIDOS:
33,33% de servidores ativos que reúnam as condições de
participação na Promoção de cada Unidade Universitária
da Unesp.
PROMOÇÃO
Áreas para composição das listas de classificação final das
Unidades Universitárias:
•
Departamentos de Ensino + Diretoria e Vice-Diretoria;
•
Diretoria de Serviço de Atividades Auxiliares;
•
Divisão Técnica Acadêmica;
•
Divisão Técnica de Biblioteca e Documentação;
•
Divisão Técnica Administrativa;
•
Serviço Técnico de Informática e
•
Unidade Auxiliar.
PROMOÇÃO
Competências
Servidor:
•
Registrar RH-Online certificados;
• Entregar originais e cópias ao superior imediato;
• Tomar ciência sobre a correlação ou não com a área de
atuação;
• Manifestação por escrito à Área de RH, em caso de
discordância.
PROMOÇÃO
Superior Imediato:
•
•
•
•
•
Receber os certificados originais e cópias dos servidores;
Confrontar o certificado original e cópia, atestando sua
autenticidade (carimbar e assinar);
Justificar a correlação entre o curso e a área de atuação – RH
Online;
Elaborar e imprimir relatório sobre a QP, RH Online e
Encaminhar as cópias dos certificados e relatórios,
justificados e assinados à ARH, para providências.
PROMOÇÃO
Área de Recursos Humanos:
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•
•
Apurar o interstício e condições necessárias para participação, até 31/março do ano
correspondente;
Analisar os certificados e relatórios com posicionamento do superior imediato;
Encaminhar mensalmente os certificados e relatórios dos eventos analisados ao CARH para
validação;
Receber os certificados validos pelo CARH, efetuar a pontuação/cálculos da QP + ADP;
Elaborar lista de classificação final por área de atuação e divulgação na Unidade;
Receber recursos dos servidores sobre a classificação final no prazo de 03 dias úteis;
Encaminhar ao CARH, para emissão de parecer;
Cientificar o servidor sobre o resultado do recurso;
Elaborar nova lista de classificação final, caso o resultado do recurso seja favorável ao servidor;
Providências necessárias, caso o recurso venha a interfirir na possibilidade de promoção dos
servidores que compõem a lista;
Elaborar a portaria coletiva/alteração de contrato de trabalho e publicação no DOE e respectivos
registros;
Submeter ao CARH certificado que não conste o conteúdo programático, para análise quanto a
possibilidade ou não da validade.
PROMOÇÃO
CARH:
• Validar os certificados e pontuações e
• Proceder a emissão de parecer de julgamento
de recurso por parte do diretor da Unidade.
PROMOÇÃO
Os Certificados dos Cursos deverão conter:
•
•
•
•
Identificação da entidade;
Período de realização;
Carga horária e
Programação do evento.
PROMOÇÃO
Para verificar correlação com a área de atuação
poderá ser utilizada a Portaria UNESP nº
89/2009, que regulamenta a fixação das
atribuições das Unidades Administrativas que
integram a estrutura da Unesp.
PROMOÇÃO
A Promoção pelo Grau de Instrução Formal
• Será concedida ao servidor que concluir grau de
instrução formal acima do exigido para a sua função.
• Efetivada mediante a passagem da função autárquica
ou emprego público de provimento efetivo, de um
nível para outro imediatamente superior, respeitada
a amplitude de vencimentos, mantendo-se o mesmo
grau em que se encontra enquadrado (evolução
vertical).
PROMOÇÃO
Servidores admitidos na UNESP após a
partir de 01/12/2008, farão jus a 1ª
promoção por grau de instrução formal,
após o interstício de 03 anos,
considerando as regras adotadas para a
concessão do adicional por tempo de
serviço e sexta parte.
PROMOÇÃO
Graus de instrução formal, devidamente reconhecido pelo MEC
e/ou Conselho Estadual de Educação.
•
•
•
•
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Graduação, incluindo Curso Superior de Tecnologia;
Pós-Graduação lato sensu, incluindo o MBA (Master of
Busines Administration) – com duração mínima de 360 hs;
• Pós-Graduação stricto sensu: Mestrado e Doutorado, e
• Pós-Doutorado.
PROMOÇÃO
O servidor poderá apresentar mais de um
título de Especialização, Mestrado e ou
Doutorado ou de Pós-Doutorado, tendo
direito à Promoção para cada título
apresentado, observando o interstício
mínimo de 3 anos da aquisição de um
título para outro, bem como a área de
atuação do servidor.
PROMOÇÃO
Procedimento para concessão da promoção pelo
Grau de Instrução Formal:
• Requerimento do servidor com cópia do
diploma/certificado constando:
– Nome da entidade;
– Titulação e a carga horária.
OBS: Deverá ser apresentado o original para autenticação pela
ARH.
PROMOÇÃO
A Promoção pelo Grau de Instrução Formal,
gerará efeito pecuniário a partir do 1º dia do
mês subsequente àquele em que o servidor
protocolar seu requerimento para concessão.
PROMOÇÃO
Competências:
Superior imediato:
• Justificar a correlação com a área de atuação
dos servidores para os cursos apresentados,
de pós-graduação “stricto sensu”, “lato sensu”
ou pós-doutorado.
PROMOÇÃO
Área de Recursos Humanos:
• Analisar os diplomas/certificados recebidos e as justificativas
de correlação com a área de atuação, quando for o caso;
• Encaminhar ao CARH para validação os certificados dos cursos
de pós-graduação “stricto sensu”, “lato sensu” ou pósdoutorado, e
• Apostilar a portaria de admissão ou alteração do contrato de
trabalho, bem como publicação DOE.
PROMOÇÃO
CARH:
• Validar os certificados e diplomas
encaminhados pela ARH, dos cursos de pósgraduação, e
• Emitir parecer para fins de julgamento de
recurso por parte do diretor da unidade.
PROMOÇÃO
Função em Confiança
Os servidores admitidos em função em
confiança farão jus à Promoção pelo Grau de
Instrução Formal, caso apresentem certificado
de curso superior ao exigido para a função em
confiança e será correspondente a 5% sobre o
nível da função em confiança (VPRO).
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P R O M O Ç Ã O