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I – ESTRUTURA DO CRF/GO:
-Física
-Pessoal
II – PROCEDIMENTOS:
-Do Farmacêutico RT
-Do Estabelecimento
-Do Conselho
COLABORADORES:
 DIRETORIA :
Drª Marttha de Aguiar Franco Ramos
Dr. Adriane de Andrade
Drª Márcia Rejane Juwer
 PLENÁRIO:
12 Conselheiros Efetivos
03 Conselheiros Suplentes
 FUNCIONÁRIOS:
Total 19 de funcionários;
02 são farmacêuticos-fiscais
– Presidente;
– Vice-Presidente;
– Secretário-Geral;
– Tesoureira;
COMISSÕES ASSESSORAS:
– Ética I
- Ética II
- Ensino, Educação e assuntos acadêmicos
- Farmácia Hospitalar.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
-08:00h às 12 :00h
14:00h as 18:00h
1 – CONSELHO, SINDICATO E ASSOCIAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA:
-Autarquia Pública Federal (Entidade autônoma, auxiliar e
descentralizada da administração pública, sujeita à fiscalização e à
tutela do Estado, com patrimônio constituído de recursos próprios e
cujo fim é executar serviços de caráter estatal ou interessantes à
coletividade);
-Fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
-Tem como funções primordiais :Registrar, Fiscalizar, Orientar e
Disciplinar o exercício profissional;
-Diretores e Conselheiros eleitos pelo voto dos farmacêuticos;
-Diretores e Conselheiros não exercem cargos e sim funções, portanto
não são remunerados;
-Aplica as penalidades ao profissional e ao estabelecimento
farmacêutico;
-Inscrição obrigatória para quem for exercer a profissão.
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS
-Associação de profissionais para defesa dos associados;
-Estabelece o piso salarial através de convenções coletivas de trabalho;
-Encarregada das questões trabalhistas dos sindicalizados;
-Inscrição opcional;
-Contribuição Sindical: Prevista nos artigos 578 a 591 da CLT;
-Possui natureza tributária (imposto);
-Recolhida compulsoriamente ( débito em folha) pelos trabalhadores de
janeiro a abril de cada ano;
-Corresponde a 1/30 avos (1 dia de trabalho , com base no piso salarial);
-O art. 8 da Constituição Federal prescreve o seu recolhimento anual para
todos aqueles que participem de um uma determinada categoria econômica
ou profissional , independente de serem ou não associados a um sindicato.
-Tal Contribuição deve ser distribuída na forma da lei aos
Sindicatos, Federações e Confederações e a conta do Ministério do
Trabalho ( Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT);
-O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais;
-O valor destinado ao FAT, irá contribuir para custeio de encargos
do governo ( seguro desemprego);
-A taxa assistencial somente se aplica a quem for sindicalizado.
ASSOCIAÇÃO
-Tem como objetivo o aprimoramento técnico, científico e cultural;
-Organiza cursos, congressos, comemorações e convênios;
-Não possui fins lucrativos, políticos e/ou religiosos;
-Inscrição é opcional.
2 – INSCRIÇÃO PROFISSIONAL (Res. 521 CFF)
2.1-PROVISÓRIA:
Certidão Original de Conclusão deCurso
Histórico Original
Fotos e Documentos Pessoais
Pagamento da Inscrição
Pagamento da Anuidade (proporcional)
Previsão da expedição do diploma ( 6meses)
2.2-INSCRIÇÃO DEFINITIVA:
Diploma
Nº Definitivo
Carteira Profissional (Registro)
Cédula de Identidade (Substitui RG)
3 – ASSUMINDO RT/AT/S (Res. 522 CFF)
Diretor Técnico / Assistente Técnico / Substituto
Formulários do Conselho:
-Solicitação de Responsabilidade Técnica
-Declaração de Outras Atividades
-Termo de Homologação de Resp. Técnica
Cópias dos Documentos Pessoais
Carteira de Trabalho devidademente assinada (original e cópia)
Documentos do Estabelecimento:
-Contrato Social, CNPJ, Taxas
Cadastro/Fiscalização/Tesouraria/Jurídico:
-Protocolo mediante documentação correta
-Prazo de 03 dias úteis para liberação;
-Fiscalização (farmacêutico/horários/AI/Impedimentos)
-Tesouraria (Taxas/Multas)
4 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE (Res. 522 CFF)
● Padrão em todos os Conselhos Regionais do Brasil ;
● Contém dados do estabelecimento e dos farmacêuticos;
● Documento máximo emitido pelo CRF, atestando regularidade do
estabelecimento;
● Comunicação de Baixa de Responsabilidade Técnica no verso;
● Deverá ser devolvida ao CRF, após rescisão contratual;
● Deverá ser fixada em local visível ao público;
● Declaração Provisória de Regularidade para quem
optar pelo pagamento parcelado (5 parcelas) e/ou inscrição provisória do
Profissional farmacêutico;
● Certidão Definitiva para pagamento único;
5 – A FISCALIZAÇÃO
5.1-EQUIPE/Coordenação da Vice-Presidência:
-02 Fiscais
-01 Auxiliar
5.2-OBJETIVOS:
Fiscalizar o Exercício profissional;
Orientações ao profissional;
5.3-SISTEMÁTICA
Modelos de Fiscalização:
-Expectativa
-Rotas
-Denúncia
5.4-FORMULÁRIOS:
Termo de Visita – Auto de Infração
6 – PERFIL DE ASSISTÊNCIA
É o Histórico do profissional
Visitas dos Fiscais
Critério na análise AI por ausência (Câmara Técnica)
Integra Processo Disciplinar Ético
7 – AUTO DE INFRAÇÃO (Res. 409/04 e 258/98 CFF)
7.1 – SITUAÇÕES:
-Ausência de RT
-Sem RT ( + de 30 dias)
-Contratar substituto
-Complementação de Carga Horária
-Sem Registro
7.2 – DEFESA E RECURSO AI :
- Defesa: Referente especificamente ao Auto de Infração:
Protocolada pelo estabelecimento, em qualquer situação, no CRF
Conter a Identificação e assinaturas
Tempestividade: 05 dias a partir do recebimento do Auto
Exposição motivos (justificativa)
Encaminhada à Presidência
Defesa Acatada (Arquivamento AI) ou Defesa nâo Acatada (Multa)
- Recurso: Refere-se especificamente à Multa:
Ao CFF, via CRF, após depósito prévio;
Tempestividade: 10 dias a partir do Aviso de Recebimento (AR)
7.3 – AVALIAÇÃO DA DEFESA PELA CÂMARA TÉCNICA:
Perfil de Assistência
Tempestividade
Tempo sem RT
Reincidência
Demissões seguidas
Atestados/Licenças médicas/Odontológicas
8 – PROCEDIMENTOS DIVERSOS:
8.1 – BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO CRF/GO:
-Obrigação do farmacêutico
-Comunicação imediata ao CRF
-Comunicação à VISA
-Passível de falta ética
-Não extingue o vínculo empregatício
8.2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS P/ BAIXA DE RT:
-Devolução protocolada da CRT (verso preenchido e assinado)
-Rescisão Contratual
-Cópia da comunicação na VISA
-Ou formulário de Comunicação de Baixa (site)
8.3 – ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE ASSISTÊNCIA:
-Assinaturas do Farmacêutico e Proprietário
-Formulário específico do Conselho
8.4 – AFASTAMENTO PROVISÓRIO:
Em caso de Férias/Curso/Congresso/Outras Atividades:
-Comunicar com antecedência de 01 dia
-Comprovar com documentos
Em caso de Doença/Óbito Familiar/Acidente pessoal/Outros:
-Comunicar em até 05 dias úteis, em caso de Autuação
Em caso solicitação de outros Agendamentos:
-Avaliação prévia (perfil, férias usadas, resp. Técnicas)
8.5 – AFASTAMENTO DEFINITIVO:
-Comunicação Obrigatória!!
9 – PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO – PDE
9.1-Resolução 417/04-Código de Ética:
Deveres: comunicar vínculos, afastamento, dados, etc...
Direitos: recusa, interação, denúncia, etc.
Proibições: deixar de prestar assistência, aceitar piso inferior;
Relação Profissional/CRF: prestigiar, respeitar decisões, ética.
9.2-Resolução 418/04-Código do Processo Ético:
Procedimentos para abertura do Processo Disciplinar Ético
Ausência: 03 (sem justificativa acatada) em 02 anos
9.3-Resolução 461/07-Sanções Aplicáveis:
Advertência
Advertência com a palavra “Censura”
Multa
Suspensão
Eliminação
10 – RT PROPRIETÁRIO X RT CONTRATADO
Situação I: Quando o Farmacêutico é Contratado:
-Possui vínculo trabalhista, direito a horas extras, férias e FGTS;
-Direito ao piso salarial de acordo com Convenção Coletiva;.
-ATENÇÃO AO IRPF (quanto à acordos inferiores ao piso)
Situação II: Quando o Farmacêutico possui sociedade:
-Não tem direito ao FGTS;
-ATENÇÃO AOS CONTRATOS (impostos, processos trabalhistas e
dívidas da empresa);
INFORME-SE:
 VISITE O SITE DO CRF-TO WWW.CRFGO.ORG.BR
 BAIXE FORMULÁRIOS
 ENVIE CRÍTICAS/ELOGIOS
OBRIGADO!!!
“ Existem homens que são bons, existem outros que
são melhores, mas existem outros que são
imprescindíveis.”
SEJA VC TB IMPRESCINDÍVEL NA SUA PROFISSÃO
JOSÉ SPÍNDOLA NETO
[email protected]
PALMAS- maio de 2012
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CRF-GO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO - CRF-TO