Prefeitura Municipal de Rio Novo
Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 001 - Centro
CEP 36.150-000 - Rio Novo – MG
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 001/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
RETIFICAÇÃO DO CAPÍTULO 3.8 - EXCLUSÃO DO CAPITULO 3.6.1
A Prefeitura Municipal de Rio Novo, em relação ao EDITAL DE SELEÇÃO DE
PESSOAL 001/2014, RESOLVE alterar o quanto segue:
a)
Item 3.8, onde se lê:
“3.8.
O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la
especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e
encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à FUNDAÇÃO
ÚLTIMO DE CARVALHO, com endereço na Av. Dr José Sebastião da
Paixão s/nº - Bairro Lindo Vale - CEP: 36180-000 - Rio Pomba/MG; ou à
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO, com endereço na Praça
Prefeito Ronaldo Dutra Borges, s/nº, centro, Rio Novo, MG, CEP: 36.150000.
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova
objetiva;
3 .6.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no
sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em
Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da
aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de
soroban.
3.6.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas
ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24.
3.6.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.”
Leia-se:
“3.8.
O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la
especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e
encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à FUNDAÇÃO
ÚLTIMO DE CARVALHO, com endereço na Av. Dr José Sebastião da
Paixão s/nº - Bairro Lindo Vale - CEP: 36180-000 - Rio Pomba/MG; ou à
Prefeitura Municipal de Rio Novo
Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 001 - Centro
CEP 36.150-000 - Rio Novo – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO, com endereço na Praça
Prefeito Ronaldo Dutra Borges, s/nº, centro, Rio Novo, MG, CEP: 36.150000.
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova
objetiva;
3.8.1 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas
ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24.
3.8.2 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de
acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.”
Rio Novo (MG), 17 de junho de 2014.
Maria Virgínia do Nascimento Ferraz
Prefeita Municipal
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