A PRESUNÇÃO COMO
PROVA
Limites à sua utilização
BASE LEGAL
Código Civil
Art. 212. Salvo o negócio jurídico a que se
impõe forma especial, o fato jurídico pode ser
provado mediante:
(...)
IV - presunção
CONCEITO
a dedução que identifica o fato
desconhecido, a partir do fato
conhecido
ELEMENTOS
1) FATO CONHECIDO
2) NEXO DE CAUSALIDADE
3) FATO DESCONHECIDO
______________________________
PRESUNÇÃO
ESPÉCIES DE PRESUNÇÕES
PRESUNÇÕES ABSOLUTAS
Características:
1) não admitem provas em contrário;
2) não permitem ao juiz convencer-se em sentido
contrário;
3) limitam a liberdade do juiz na avaliação da
prova
PRESUNÇÕES RELATIVAS
CARACTERÍSTICAS
1)admitem prova em contrário para quebrar a
presunção de verdade (praesumptio cedit
veritati);
2) invertem o ônus da prova
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Os requisitos para sua aplicação são os mesmos da prova
testemunhal, art. 230, Código Civil.
Enquanto as presunções legais servem para dar segurança a
certas situações de ordem social, política, familiar e
patrimonial, as presunções feitas pelo homem-juiz
cumprem uma função exclusivamente processual, porque
estão diretamente ligadas ao princípio da persuasão
racional da prova, contido no art. 131 do CPC.
Exemplos: simulação, dolo, fraude, má-fé, boa-fé
PROVA DA PRESUNÇÃO
Código de Processo Civil:
Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
(...)
IV- em cujo favor milita presunção legal de
existência ou de veracidade.
Uma presunção depende de prova?
Resposta: SIM. Toda e qualquer presunção
depende de prova.
Mas o que se prova em uma presunção?
Resposta: Somente o FATO CONHECIDO deve
ser provado, ficando fora do objeto da prova o
nexo da causalidade e o fato desconhecido
nenhuma presunção está livre da prova do fato
conhecido, pois, para que a parte se beneficie
da presunção invocada, necessário se faz
demonstrar a base em cima da qual ela vigora.
O que efetivamente fica fora do campo da
prova é a relação de causalidade e o fato
desconhecido, mas não o fato conhecido.
Mas, então, o que difere uma presunção
absoluta de uma relativa?
Resposta: Neste particular, é a possibilidade de
se atacar o fato desconhecido que na absoluta é
impossível, enquanto na relativa não.
Portanto, é correto afirmar que toda presunção admite
prova em contrário?
Resposta: SIM, mas somente quanto ao fato conhecido de
qualquer presunção, seja ela absoluta ou relativa.
Tudo isto em homenagem ao sagrado princípio
constitucional do contraditório, insculpido no inc. LV, do
art. 5º da CF. Não seria aceitável que se exigisse uma
prova do fato conhecido para uma parte e não fosse
permitido a outra produzir uma contraprova. Isto seria
inconstitucional.
Esta confusão faz com que muitos autores
tenham posicionamentos diferentes quanto ao
tipo de presunção existente em determinado
artigo. Por exemplo, art. 185 do CTN: para
Paulo de Barros, esta presunção é relativa,
porque admite prova em contrário. Já para
Aliomar Baleeiro, a presunção é absoluta, posto
que não se admite prova em contrário.
EXEMPLO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou
oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por
sujeito passivo em débito para com a Fazenda
Pública, por crédito tributário regularmente
inscrito como dívida ativa
1) Fato Conhecido: existência do crédito tributário
regularmente inscrito como dívida ativa + qualidade de
devedor + Alienação ou Oneração de bens ou rendas +
estado de insolvência
2) Nexo de Causalidade: Lei, art. 185 do CTN
3) Fato Desconhecido: Fraude contra a Fazenda
Pública
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da
presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de
prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere
este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova
inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do
terceiro a que aproveite
1) Fato Conhecido: A dívida regularmente inscrita
2) Nexo de Causalidade: Lei, art. 204, CTN
3) Fato Desconhecido: Certeza e Liquidez da dívida
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Darci Ribeiro