SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CRMV-MS
Minuta CRMV/MS n. 27,
CONSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL
DE ENSINO DA ZOOTECNIA DO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL – CRMV/MS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRMV/MS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de
1992, art. 11, letra “j” - Regimento Interno Padrão – para constituir comissões com a
finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia.
Considerando que é necessário promover a mais ampla discussão sobre
temas que envolvam os profissionais da Zootecnia visando a uma gestão
democrática e participativa,
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia do CRMV/MS.
Art. 2º - A Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia do CRMV/MS reunirá
profissionais da Zootecnia que representem os diversos segmentos de atuação
profissional com o objetivo de promover as discussões necessárias ao
melhoramento da regulamentação e da fiscalização do exercício profissional por
meio da apreciação, do estudo, da discussão e da oferta de trabalhos conclusivos ao
CRMV-MS.
Parágrafo único – Competirá à Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia
propor a realização e organizar reuniões, encontros, cursos, seminários e simpósios
que envolvam os zootecnistas, bem como os demais segmentos relacionados, cujas
propostas deverão ser encaminhadas ao Presidente do CRMV/MS para aprovação.
Art. 3º - A Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia do CRMV/MS será
constituída por Zootecnistas devidamente inscritos no Conselho e em dia com suas
obrigações perante a Autarquia, os quais não representarão as instituições onde
atuem profissionalmente.
Art. 4º - Os convites aos profissionais para a participação como integrantes
da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia serão feitos por meio de ofício do
Presidente do CRMV/MS.
§ 1º – Composta a Comissão, um novo integrante poderá ser indicado ao
Presidente, por escrito, por membro da Comissão ou por membros da Diretoria
Executiva ou Conselheiros do CRMV/MS.
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Rua Brilhante, 1989 – CEP 79006-560 – Tel ( 67)3331-1655 – Fax (067) 3331-3131 – Campo Grande-MS
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§ 2º – Caberá ao Presidente a deliberação quanto a aceitação do novo
integrante da Comissão, independente de sua condição legal.
§ 3º - Os integrantes da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia serão
nomeados ou destituídos a qualquer momento pelo Presidente do CRMV/MS, por
meio de Portaria.
§ 4º – Poderão integrar a Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia os
membros da Diretoria Executiva e Conselheiros do CRMV/MS.
Art. 5º - O coordenador da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia será
nomeado pelo Presidente do CRMV/MS.
Parágrafo único – Caberá ao Coordenador designar Primeiro e Segundo
Secretários que auxiliarão na elaboração das atas e demais documentos.
Art. 6º - As decisões da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia serão
aprovadas pela maioria simples dos seus membros, e encaminhadas ao Presidente
do CRMV/MS para as providências cabíveis, por meio de Memorando.
Parágrafo único – O Coordenador presidirá os trabalhos da Comissão
Estadual de Ensino da Zootecnia tendo direito ao voto de desempate.
Art. 7º - Ao Coordenador da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia
compete:
I – identificar os assuntos passíveis de estudo e discussão, devendo
encaminhá-los ao Presidente do CRMV/MS para aprovação;
II – encaminhar ao Presidente do CRMV/MS as decisões da Comissão para
aprovação;
III – relatar ao Plenário o resultado dos trabalhos, quando solicitado.
Art. 8º – O Coordenador da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia
poderá participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, bem como
representar a Comissão sempre que convocado ou designado pelo Presidente.
Art. 9º – Cabe ao Presidente do CRMV/MS:
I – dar apoio logístico para o perfeito desempenho dos trabalhos;
II – encaminhar os assuntos de interesse do CRMV/MS e fixar prazos para a
conclusão dos trabalhos;
III – disponibilizar estrutura adequada de funcionamento, assessoramento
jurídico, técnico e administrativo;
IV – aprovar, anualmente, o calendário de reuniões e o plano de trabalho.
Art. 10 – A Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia se reunirá na sede do
CRMV/MS ou em locais determinados pelo Presidente.
Art. 11 – A ata dos trabalhos será assinada pelo Coordenador com sua
respectiva identificação.
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Art. 12 – A Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia se reunirá
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver
necessidade.
Parágrafo único - A convocação será assinada pelo Presidente do CRMVMS e pelo Coordenador da Comissão e será encaminhada por e-mail pelo
CRMV/MS.
Art. 13 – O Coordenador da Comissão Estadual de Ensino da Zootecnia, bem
como os seus integrantes, não possuirão autonomia administrativa e/ou de
representação em relação ao CRMV/MS, salvo quando for designado pelo
Presidente, devendo manter os assuntos discutidos, bem como as conclusões deles
emanadas, em absoluto sigilo, até que o Presidente tome as providências cabíveis e
autorize sua divulgação e/ou publicação.
Art. 14 – A publicidade dos assuntos discutidos e aprovados pela Comissão
Estadual de Ensino da Zootecnia somente se dará após a deliberação do Presidente
do CRMV/MS, devendo ser publicado primeiramente nos órgãos oficiais de
comunicação do CRMV/MS.
Art. 15 – O prazo de entrega dos relatórios conclusivos da Comissão
Estadual de Ensino da Zootecnia, bem a remessa ao Presidente do CRMV/MS, será
de 10 (dez) dias a contar da data da conclusão dos trabalhos.
Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Campo Grande-MS,
Méd. Vet. João Vieira de Almeida Neto
CRMV/MS 0568
Presidente
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