Audiência Pública no 029/2003
04 de novembro de 2003
BRASÍLIA - DF
José Eduardo Pinheiro Santos Tanure
Superintendente de Regulação dos Serviços
de Distribuição
Motivação da Regulamentação
Atribuições da ANEEL
• estimular a melhoria dos serviços prestados
• zelar pela qualidade
• observar a proteção e defesa do consumidor
Motivação da Regulamentação
Necessidade de disciplinar
• o que consta nos Contratos de Concessão
• no art. 101 da Resolução 456, de 2000
que asseguram direito de ressarcimento
aos consumidores por danos em seus
equipamentos causados por problemas
no sistema elétrico
Motivação da Regulamentação
Necessidade de estabelecer
• procedimentos
• critérios técnicos para análise
dos ressarcimentos solicitados pelos
consumidores às concessionárias
Objetivo
Estabelecer as disposições relativas ao
ressarcimento de danos elétricos em
equipamentos instalados em unidades
consumidoras, causados por perturbação
ocorrida no sistema elétrico
Itens Principais
Definições
• Caso de força maior
• Dano emergente
• Lucros cessantes
• Nexo de causalidade
• Perturbação em sistema elétrico
• Ressarcimento de Dano Elétrico
Itens Principais
Definição de Ressarcimento
Reposição do equipamento elétrico, instalado em
unidade consumidora, nas mesmas condições de
funcionamento anteriores à ocorrência
constatada no sistema elétrico
Itens Principais
Abrangência
• Ressarcimento de danos elétricos em equipamentos
alimentados na tensão de fornecimento do ponto de
entrega
• Não se aplica ao ressarcimento de equipamentos
pertencentes a consumidores do Grupo “A”
Itens Principais
Dos Procedimentos
• Comprovação do nexo de causalidade
• Opções e condições de inspeção
• Prazo para análise de 30 dias
• Prazo de ressarcimento 60 dias
• Formas para o ressarcimento
• Justificativa para o indeferimento
Itens Principais
Dos Limites das Responsabilidades
Princípio CDC: Concessionária responde objetivamente
Condições para eximir-se da culpa:
• Culpa do consumidor, terceiros ou força maior
• Conserto prévio pelo consumidor
• Uso incorreto ou defeito interno
Itens Principais
Das Disposições Gerais
• Prazo de 90 dias para Concessionária dispor de norma
interna
• Guarda dos processos de ressarcimento por 5 anos
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José Eduardo Pinheiro Santos Tanure Superintendente de