INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR SUMÁRIO
(PADS)
Instituído pela Portaria n° 001/07-Correg/PM
• O PADS é procedimento administrativo que
poderá, ao seu final, imputar o cometimento
de Transgressão Disciplinar ao policial militar e
atribuir sanção prevista no RDPM/AP. Desta
forma, é imprescindível que o encarregado do
procedimento observe todas as garantias
constitucionais e legais que constituam
direitos do militar investigado.
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DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Constituição Federal de 1988, TÍTULO II, Dos
Direitos e Garantias Fundamentais:
Artigo 5º
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;
• LVI - são inadmissíveis, no processo, as
provas obtidas por meios ilícitos;
• LXI - ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de
transgressão
militar
ou
crime
propriamente militar, definidos em lei;
• Contraditório é a possibilidade de o
investigado dizer o contrário; contraditar
testemunhas e declarantes que lhe imputem
qualquer ato desabonador. Este é o
fundamento da necessidade de se notificar o
sindicado de todos os atos instrutórios da
sindicância.
• Ampla defesa impõe ao sindicante oferecer ao
investigado todas as possibilidades de defesa
admitidas em direito (provas lícitas).
PRAZO E OBJETIVO DO PADS
•
O PADS tem por objetivo estabelecer
maior celeridade na apuração de
transgressões disciplinares.
• O encarregado tem o prazo de OITO DIAS
para concluir o procedimento. Entretanto, no
PADS o prazo começa a fluir do dia útil
imediatamente posterior ao dia em que o
militar investigado exara o ciente no FATD
DA APLICAÇÃO DO PADS
• O PADS é usado para apurar transgressões em
que não existam “questões controversas”. A
materialidade e a autoria da transgressão não
farão parte da investigação por estarem
evidentes;
• o PADS será aplicado em casos de
transgressões disciplinares de fácil apuração e
de menor gravidade. Em todos os outros casos,
deve-se adequar aos outros procedimentos
previstos.
DA COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO
• autoridades elencadas no nos itens 3 a 6 do Art.
10 do RDPM-AP:
• Chefes de Seção, até o nível de batalhão
inclusive,
Comandante
de
Subunidades
incorporadas e de Pelotões destacados, aos que
estiverem sob suas ordens.
• Todas as autoridades superiores das
acima descritas.
DO PROCEDIMENTO DO PADS
• O PADS se formaliza com a expedição do FORMULÁRIO
DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR (FATD).
• O FATD tem a função de reunir em um único documento
procedimentos que seriam realizados em diversos
outros. De imediato, tem a função de notificação. O
militar é informado do PADS, tem suas garantias
ofertadas, os fatos sucintamente narrados e já apresenta
sua defesa, que pode ser manuscrita, no prazo de três
dias a contar do dia seguinte ao recebimento, por se
tratar de prazo processual, bem como já é cientificado
da data de sua inquirição.
• Esgotado o prazo sem apresentação da defesa, o
encarregado da apuração certificará, no próprio FATD a
inércia do investigado.
• Por ocasião da defesa escrita, o militar arrolado poderá
indicar até duas testemunhas. Contudo, mesmo que
indique na defesa os nomes das testemunhas é
responsabilidade do arrolado apresentá-las no dia e
hora designados para sua oitiva.
• Porém, se houver necessidade de ouvir outras
testemunhas, não se poderá prescindir da devida
notificação prévia. Que preferencialmente é feita no
FATD.
•
Cumpridas as exigências, o encarregado fará
breve relatório analisando as acusações e as
alegações expostas na defesa e na oitiva do
policial militar, posicionando-se sobre o
cometimento, ou não, da transgressão
investigada. Em seguida enviará, mediante ofício
de remessa, os autos para a autoridade
delegante que fará o julgamento da
transgressão.
RELAÇÃO DO PADS COM O FATD
•
O Formulário de Apuração de
Transgressão Disciplinar (FATD) não é
procedimento autônomo. Sua função
aglutinadora tem trazido confusão. O
FATD, como já vimos, reúne diversas
peças em apenas um documento,
porém, não subsiste por si só. É parte
integrante do PADS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E
DESNECESSÁRIOS
•
AUTUAÇÃO: deve ser feita. Colocar capa com a devida
autuação facilta o manuseio e a remessa do
procedimento, bem como formaliza a atividade
investigatória;
• TERMO DE ABERTURA: é documento desnecessário;
• DESPACHO, JUNTADA, RECEBIMENTO E CONCLUSÃO
também não são compatíveis com PADS;
• CERTIDÃO é totalmente compatível com O PADS;
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE FORMALIZAM UM PADS
Autuação;
Portaria de instauração que nomeou o encarregado;
Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD);
Termo de qualificação e interrogatório do militar arrolado;
Termo de depoimento de testemunhas, se houver (devem ser
compromissadas);
Termo de declaração, se houver necessidade (para oitivas sem compromisso.
Ex: vítima, membro da equipe de serviço do militar arrolado, etc);
Certidão, se houver necessidade de registrar qualquer incidente processual;
Relatório do encarregado, opinando pelo cometimento, ou não, da
transgressão investigada.
Ofício de Remessa de PADS;
Solução de PADS, decisão emitida pela autoridade delegante.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
POLÍCIA MILITAR
CORREGEDORIA GERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO Nº 001/2012-CORREG/PM
ENCARREGADO DO PADS: 2º TEN QOA FULANO DE TAL
MILITAR ARROLADO: SD QPC ROLANDO LERO
PRIMEIRA TESTEMUNHA
TESTEMUNHAS:
SEGUNDA TESTEMUNHA
AUTUAÇÃO
Aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e doze, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, AUTUEI a Portaria xxx, de 08 de
Janeiro de 2012 e demais documentos anexos, do que, para constar, faço este termo. Eu, 2º TEN QOA FULANO DE TAL, o digitei e
subscrevo.
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CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ
Rua Clodóvio Coelho 132 –Buritizal – - Macapá-AP – CEP nº 68900-000
Tel.: (96) 3212-8168 / 3212 8167 / 3212-8145 - Email: [email protected]
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