Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
Incentivo à exportação que compreende a suspensão,
restituição ou isenção dos tributos incidentes na
importação e/ou aquisição no mercado interno de
mercadoria utilizada em produto a exportar ou
exportado.
Ao desonerar essas importações e/ou aquisição no
mercado interno , o produto nacional se torna mais
competitivo no mercado externo.
•
•
•
•
Drawback Isenção
Drawback Restituição
Drawback Suspensão
Drawback Suspensão Verde-Amarelo
(Modalidade anuída pela SECEX)
• Nesta modalidade, a empresa poderá
importar insumos com isenção de
tributos, em quantidade e qualidade
equivalentes, destinados à reposição
de insumos outrora importados e já
utilizados na industrialização de
produto já exportado.
(Modalidade anuída pela SRF)
• Restituição, total ou parcial, dos
tributos pagos na importação de
mercadoria
exportada
após
beneficiamento,
ou
utilizada
na
fabricação,
complementação
ou
acondicionamento de outra exportada.
(Modalidade anuída pela SECEX)
• A concessão do regime é condicionada à
realização do compromisso de exportar,
no prazo estipulado, produtos na
quantidade
e
valor
determinados,
industrializados com a utilização das
mercadorias a serem importadas.
MODALIDADE SUSPENSÃO:
MAIS DE 90% DAS CONCESSÕES DO INCENTIVO
• Esta modalidade ampara os insumos
adquiridos no mercado interno e que
serão empregados na produção ou
beneficiamento de produto a ser
exportado. Entretanto, para usufruir dos
benefícios
dessa
modalidade,
o
exportador deve empregar ao menos um
insumo
importado,
além
daqueles
nacionais.
 FISCAL: redução de encargos fiscais;
 FINANCEIRO: redução de custos financeiros;
 PREÇO: Comparação de preços nos mercados
interno e externo
 QUALIDADE: agregação de valor, tecnologia...
NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL:
atender exigências do importador
• Decreto-Lei nº 37/66 - art.78.
• Decreto 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro) e
alterações
• Portaria MEFP nº 594/92
• Portaria Secex n º 35/2006
• Portaria Secex nº 7/2008 (Drawback Suspensão Web)
• Instrução Normativa RFB nº 845/2008
(Drawback Verde-Amarelo)
• Portaria SECEX n° 21/2008
• Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460/2008
• Legislações específicas sobre os tributos envolvidos
( II, IPI, ICMS e AFRMM)
• Concessão do Regime de Drawback nas
modalidades
Suspensão,
Isenção
e
Suspensão Verde-Amarelo;
• Acompanhamento
das
aquisições no mercado
exportações;
importações,das
interno e das
• Verificação
do
adimplemento
compromisso de exportar.
do
• A concessão do regime é condicionada à
realização do compromisso de exportar, no
prazo estipulado, produtos na quantidade e
valor determinados, industrializados com a
utilização das mercadorias a serem
importadas e/ou adquiridas no mercado
interno
MODALIDADE SUSPENSÃO:
MAIS DE 90% DAS CONCESSÕES DO INCENTIVO
 Siderurgia
 Fabricação e Montagem de Veículos Automotores
ÍNDICE PARTICIPAÇÃO DRAWBACK
 Fabricação de Equipamentos de Transporte
 Metalurgia básica
Possibilidade de utilização do mecanismo para produtos
Agrícolas e Animais (frutas, sucos e polpas, algodão,
camarões, carnes e miudezas de frango e de suíno)
Ano
Exp. Por Drawback
Exportação Total
2003
18,91
73,20
2004
25,72
96,48
2005
36,11
118,31
2006
41,99
137,47
2007
45,47
160,65
Agilidade do Processo
Extinção de Diversos Documentos
Redução de Custos para a Empresa
Concessão Automática das “LI” Vinculadas
Facilitação do Acesso ao Incentivo
Disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana
 Desenvolvido em plataforma WEB
 Acesso pela INTERNET
 Melhor visualização das informações
 Integração total com os sistema de exportação e
importação
 Diagnóstico prévio
 Facilidade no preenchimento de dados repetitivos
Em Produção desde 1º/10/2008
Departamento de Operações de Comércio Exterior
DECEX
Marcelo Sampaio Filho
Coordenador do Siscomex
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Download

MODALIDADE SUSPENSÃO