2007
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Resumo: Exercícios de Licitação e Contratos – por
Fausto Vagner Rosati
Direito Administrativo
Assunto:
EXERCÍCIOS DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS - CESPE
Autor:
FAUSTO VAGNER ROSATI
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Fausto Vagner Rosati
(Cespe/Unb – AFCE/TCU – 1995) A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada
pela Lei nº 8.833, de 08 de junho de 1994, regulamentou o art. 37, inciso XXI, da
Constituição, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Sobre o assunto, julgue os itens a seguir.
1) As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas
peculiaridades, poderão criar modalidades de licitação ou combinar as já previstas na
legislação vigente.
2) O leilão é uma modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados,
que pode ser utilizada para a alienação de bens imóveis da Administração Pública,
cuja aquisição tenha decorrido de procedimentos judiciais.
3) O concurso é a modalidade adequada de licitação para um Tribunal de Contas que
pretender premiar as melhores monografias sobre o controle externo.
4) A utilização de convite exclui a participação de quaisquer interessados nãocadastrados, que poderão, entretanto, manifestar seu interesse após a afixação do
instrumento convocatório pela unidade administrativa.
5) Quando couber convite ou tomada de preços, a Administração poderá valer-se da
concorrência, e, no caso de convite, também da tomada de preços.
(Cespe/Unb – AFCE/TCU – 1995) A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração. Há situações, todavia, em que a legislação considera a licitação
dispensável e inexigível. Em relação a estas situações, julgue os itens a seguir.
6) Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão
oficial, a Administração poderá proceder à adjudicação direta dos bens ou serviços ao
licitante que tiver apresentado a proposta de menor preço.
7) É inexigível a licitação para uma sociedade de economia mista que tenha sofrido
autuação fiscal de valor considerável e deseje contratar profissional que se notabilizou
na defesa de contribuintes em idêntica situação.
8) Será dispensável a licitação na hipótese de a Secretaria Federal de Controle pretender
contratar o Instituto Serzedello Corrêa para ministrar treinamentos aos analistas de
finanças e controle.
9) A licitação será inexigível nas situações em que a União ou Estado tiverem de adquirir
produtos necessários à normalização do abastecimento ou à regulação de preços.
(Cespe/Unb – Fiscal do INSS – 1997) Julgue os itens a seguir, relativos às licitações:
10) Agirá licitamente o administrador público que, em atenção ao interesse público de
certeza de execução do futuro contrato administrativo, exigir dos licitantes condições
de habilitação econômica com certa margem acima do necessário ao cumprimento
das obrigações a serem contratadas.
11) Quando optar pelo regime de concessão ou permissão de serviços públicos, a
administração estará, em princípio, obrigada a licitar, em busca de interessados na
execução desses serviços.
12) Tanto nas compras realizadas pela administração como nas vendas de bens públicos,
a regra é a licitação.
13) Nas licitações, o princípio da vinculação ao edital é válido tanto para os concorrentes
quanto para a administração.
14) Nas licitações, é dado questionar administrativa e judicialmente o edital, se nele
houver ilicitude, apesar do princípio da vinculação do edital.
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Fausto Vagner Rosati
(Cespe/Unb – Fiscal do INSS – 1997) No que tange às licitações promovidas pelo poder
público, julgue os itens seguintes.
15) O propósito de uma licitação é selecionar as melhores propostas para a administração
pública e não somente uma delas: por isso, o resultado da licitação não vincula o
administrador, que pode, justificadamente, recusar a proposta mais vantajosa e eleger
outra.
16) Os atos do procedimento da administração são públicos e acessíveis ao público,
mantendo-se sigiloso apenas o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
17) Embora a formalidade seja característica do ato administrativo, a licitação pode,
excepcionalmente, e apenas em algumas etapas, prescindir deste atributo.
18) Quando há inviabilidade de competição, a licitação é inexigível.
19) A licitação é procedimento obrigatório para a administração pública direta e indireta,
não sendo necessária para a fundacional, em virtude da sua índole privada.
(Cespe/Unb – Banco Central – 1997) Considerando os dispositivos da Lei de Licitações
(Lei n.º 8.666/93) em suas alterações, julgue os itens a seguir.
20) Em uma licitação de menor preço, é possível ao BACEN, após ultrapassar a fase de
habilitação, adjudicar o objeto da licitação à empresa classificada em segundo lugar,
sob o argumento de desclassificação superveniente do licitante que ofereceu o menor
preço, por motivo relacionado com a respectiva qualificação econômico-financeira.
21) Se, em uma licitação realizada pelo BACEN, a empresa X é desclassificada na fase
de habilitação, por motivo relacionado com a respectiva classificação técnica, o
recurso administrativo interposto tem efeito suspensivo e pode ser impugnado pelos
demais licitantes.
22) Ocorrendo o que a doutrina chama de licitação deserta e persistindo o interesse da
sua administração em contratar, o BACEN, obrigatoriamente, devera promover nova
licitação, corrigindo os defeitos do primeiro procedimento.
23) É inexigível a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao serviço
publico, cuja necessidade de instalação e localização condicione a sua escolha. O
preço, entretanto, devera compatível com valor do mercado, segundo avaliação previa
a ser feita.
24) Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, é dispensável a
licitação, desde que o mesmo seja artista já consagrado pela critica especializada ou
pela opinião publica.
(Cespe/Unb – Fiscal do INSS – 1998) Acerca da obrigatoriedade e das modalidades de
licitação, julgue os itens que se seguem.
25) A tomada de preços é modalidade de licitação em que somente poderão participar
oferecendo propostas as pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da
publicação do edital.
26) Ainda que não tenha sido convidada, a empresa previamente cadastrada poderá
apresentar proposta na licitação, sob a modalidade convite.
27) A existência de uma primeira fase de habilitação preliminar é uma das características
da concorrência pública.
28) Em face de situação de emergência ou de calamidade pública, a licitação é
dispensável.
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29) Caracteriza situação de inexigibilidade de licitação a existência de fornecedor
exclusivo do produto ou serviço.
(Cespe/Unb – Procurador do INSS – 1998) Julgue os itens seguintes, acerca de
dispensa, inexigibilidade e modalidades de licitação.
30) Obras, compras e serviços podem ser contratados pela administração pública sob
diferentes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços ou convite.
Quando porém, em face do valor estimado da contratação, o objeto licitado for
enquadrável em uma dessas modalidades, a administração não poderá realizar a
licitação por meio de qualquer uma das outras.
31) Caso as circunstâncias o justifiquem, o administrador público poderá dispensar a
realização de licitação, qualquer que seja o valor da contratação, quando não se
apresentarem interessados na licitação anterior.
32) Se o contratado não concluir a obra licitada, ocasionando a rescisão do contrato, será
inexigível a realização de licitação para contratação do remanescente da respectiva
obra.
33) É licita a combinação de diferentes modalidades de licitação, desde que o objeto
licitado seja adequadamente dividido e, conseqüentemente, sejam observados os
limites de valor de cada modalidade.
34) As modalidades de licitação são previstas em lei de forma taxativa, de maneira que o
administrador não pode, em hipótese alguma, criar uma nova forma de licitação
pública.
(Cespe/Unb – Procurador do INSS – 1998) Julgue os itens que se seguem, relativos ao
procedimento e às fases da licitação.
35) O licitante decairá do direito de impugnar os termos do edital se não propuser a
respectiva ação judicial até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes
de habilitação. Consumada a decadência, o licitante só poderá questionar em juízo
irregularidades eventualmente havidas em fases posteriores à publicação do edital.
36) Para a habilitação nas licitações, é licito exigirem-se dos interessados,
exclusivamente, documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica,
qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
37) A lei admite que a administração desclassifique concorrentes por motivo relacionado à
habilitação, mesmo após a abertura das propostas dos licitantes, mas somente em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
38) A administração pública pode, discricionariamente, deliberar que a escolha da
proposta vencedora para a construção de um edifício seja feita pelo critério melhor
preço, melhor técnica ou técnica e preço.
39) A par de implementar os princípios da isonomia e da moralidade administrativa, o
instituto da licitação objetiva viabilizar ao gestor alcançar o melhor contrato possível
para a administração pública. Assim, em uma concorrência do tipo menor preço,
estando definida a habilitação e a qualificação do interessados, à administração é
indiferente o fato de a melhor proposta apresentar preços meramente simbólicos. À
administração pública não cabe gerir os interesses de particulares.
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(Cespe/Unb – Procurador do INSS – 1999) Uma empresa apresentou documento fiscal
falsificado na fase de habilitação de uma licitação, fato que não foi percebido pela
administração. Terminada a fase de classificação e julgamento, veio ao conhecimento da
comissão de licitação informação relativa à falsidade do documento.
Com relação ao caso hipotético apresentado, julgue os itens que se seguem.
40) A modalidade licitatória do caso não pode ser uma concorrência.
41) A administração não pode agir de ofício na hipótese, devendo esperar a impugnação
do documento pelos outros licitantes.
42) A administração só poderá desclassificar a proposta do licitante se, a partir dos dados
fiscais falsos, ficar comprovado que os preços oferecidos pelo licitante são
inexeqüíveis.
43) Em nenhuma hipótese, o licitante poderia desistir da proposta após vencida a fase de
habilitação.
44) Se ainda persistirem dúvidas quanto à falsidade do documento fiscal apresentado pela
licitante, tanto a comissão de licitação quanto a autoridade responsável por sua
homologação poderão promover diligências destinadas a esclarecer a questão.
(Cespe/Unb – Procurador do INSS – 1999) Considere, por hipótese, que uma autarquia
federal realize concorrência para a contratação de empresa para prestação de serviços de
segurança e vigilância no prédio da instituição e que, no decorrer do procedimento
licitatório, ocorra a desclassificação de todas as propostas dos licitantes, uma vez que
consignam preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional.
Em face dessa situação, julgue os itens que se seguem.
45) O edital não pode ter estabelecido o preço máximo que a administração se dispunha a
pagar pelo serviço, sendo possível, tão-só, consoante expressamente previsto pela Lei
nº 8.666/93, a fixação de preços mínimos e critérios estatísticos.
46) O princípio da continuidade do serviço público e o da indisponibilidade dos interesses
e bens públicos pelos administradores públicos impõem que a contratação pudesse
ser feita por tomada de preço ou convite.
47) O administrador poderá convocar os licitantes para que, em oito dias úteis,
apresentem novas propostas com preços compatíveis com os do mercado. Persistindo
a situação, poderá contratar diretamente, com dispensa de licitação.
48) A autarquia estará legitimada para contratar diretamente uma empresa de vigilância,
tendo em vista a inexigibilidade de licitação decorrente da inviabilidade de competição.
49) Tendo em vista o ocorrido, o presidente da autarquia deve buscar a autorização do
ministro de Estado a quem deva obediência hierárquica para a contratação direta do
serviço de vigilância.
(Cespe/Unb – ACE/TCU – 1996) Em face da necessidade de construção de determinada
obra pública a administração procedeu à realização de licitação com as seguintes
peculiaridades: adotou-se o critério de técnica e preço para julgamento das propostas; em
face do valor da obra, poderia ter sido utilizada a modalidade de convite; a modalidade de
licitação adotada foi, no entanto, a de tomada de preços; após a escolha da melhor
proposta, foi inserida no contrato cláusula que obrigava a contratada a oferecer garantia à
contratante; durante a execução do contrato, constatou-se a necessidade de executar
novo trecho da obra, o que implicaria aumento de 25% do volume da obra contratada,
levando a administração a alterar o contrato original; independentemente desse aumento,
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Fausto Vagner Rosati
o contratado requereu a revisão do equilíbrio financeiro do contrato em face de
ocorrências imprevisíveis e inexistentes na época da contratação. Diante dessa situação,
julgue os itens a seguir.
50) A adoção da modalidade de tomada de preços apresenta-se como opção válida para a
administração.
51) É prerrogativa da administração, ainda que não-prevista no edital, impor ao contratado
a apresentação de garantias.
52) A empresa contratada estará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
alteração determinada pela administração de até 25% do valor inicial atualizado do
contrato.
53) Denomina-se teoria da imprevisão, aplicável aos contratos administrativos, o
reconhecimento de eventos novos, imprevistos ou imprevisíveis por ocasião da
contratação, e não-imputáveis às partes, que legitimam a revisão do contrato visando
à recomposição de seu equilíbrio financeiro.
(Cespe/Unb – Fiscal do INSS – 1998) Suponha que tenha sido realizada licitação pelo
INSS para a construção de cem metros quadrados de calçada para pedestres, conforme
especificações constantes no edital. Julgadas as propostas, a licitação foi encaminhada à
autoridade competente, que a homologou. Não sendo o objeto da licitação adjudicado, a
empresa vencedora apresentou pedido de reconsideração em que alegou ter direito
adquirido à celebração do contrato. Tendo sido este pedido aceito, a autoridade
competente, antes de assinar o contrato, nele fez incluir cláusula em que impôs ao
contratado a obrigação de apresentar garantia sob a modalidade de fiança bancária.
Durante a execução do contrato, o INSS, julgando necessário construir dez metros
quadrados adicionais de calçadas, fez novamente incluir, unilateralmente, essa alteração
no contrato. Em face dessa situação, julgue os itens abaixo.
54) Foi correta a atitude da comissão de licitação ao encaminhar o processo licitatório à
autoridade competente, pois a esta cabe adjudicar o objeto da licitação.
55) Tendo sido realizada a licitação, o INSS estaria obrigado a celebrar o contrato licitado
com a empresa vencedora.
56) A atitude do INSS de exigir a apresentação de garantia pela empresa contratada é
lícita, ainda que esta previsão não constasse no edital.
57) A empresa contratada está obrigada a aceitar a alteração do contrato relativo ao
aumento do objeto do contrato.
(Cespe/UnB – MMA – 2003) Julgue os itens que se seguem, referentes a licitação.
58) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase
inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital para a execução de seu objeto.
59) Tomada de preços é a modalidade de licitação apenas entre interessados prévia e
devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
60) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela
unidade administrativa, a qual deve afixar, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estender aos demais cadastrados na correspondente especialidade
que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação
das propostas. Existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo
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Fausto Vagner Rosati
convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no
mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não-convidados nas
últimas licitações.
61) Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de
trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
62) É vedada a combinação de modalidades de licitação.
63) As obras, os serviços e as compras efetuados pela administração devem ser divididas
em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis,
procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de
escala.
64) A concorrência é a única modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de
seu objeto, nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais.
65) É vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso,
para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da
mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de
tomada de preços ou concorrência, respectivamente, exceto para as parcelas de
natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de
especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
66) As organizações industriais da administração federal direta, em face de suas
peculiaridades, devem estabelecer limites próprios de valor para definir a modalidade
de licitação para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente em manutenção,
reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União.
(Cespe/UnB – MMA – 2003) É inexigível licitação por órgão ou entidade da administração
pública para
67) aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de
marca e devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação,
a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda,
pelas entidades equivalentes.
68) contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de
comprovada idoneidade, com vistas à prestação de serviços ou fornecimento de mãode-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
69) celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais,
qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades
contempladas no contrato de gestão.
(Cespe/UnB – PCRR – 2001) Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do
serviço público, julgue os itens que se seguem.
70) A concessão de serviço público independe de licitação.
71) Os serviços públicos podem ser concedidos a particulares.
72) Um dos princípios que rege o serviço público é o da continuidade.
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Fausto Vagner Rosati
(Cespe/Unb – CREA-DF – Advogado – 2003) Com relação aos atos e contratos
administrativos, julgue os itens subseqüentes.
73) O ato administrativo nulo nunca é suscetível de convalidação.
74) A administração pública pode rescindir unilateralmente os contratos administrativos
por motivo de interesse público.
75) Os contratos administrativos, por estarem sujeitos ao princípio do pacta sunt servanda,
inadmitem alteração quantitativa do seu objeto.
76) Pregão eletrônico é uma forma de licitação admitida pela administração pública
federal.
(Cespe/UnB – Advogado Junior – 2002) Acerca dos contratos administrativos, julgue os
itens que se seguem.
77) A administração pública tem prerrogativa para alterar unilateralmente os contratos
administrativos para melhor adequá-los às finalidades de interesse público,
respeitados os direitos do contrato.
78) Caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária são modalidades de garantia
que o contratado pode escolher, se lhe for exigido pela autoridade competente e se
estiver previsto no instrumento convocatório.
79) Nos casos de concorrência e tomada de preços, o instrumento de contrato é
obrigatório.
80) Declarada a nulidade do contrato administrativo resultante de certame licitatório, não
retroagem os seus efeitos para desconstituir os fatos já produzidos.
81) Considere a seguinte situação hipotética.
A empresa vencedora de licitação para a construção de uma estrada teve estipulado
no seu contrato o prazo de um ano para realizar a obra, mas, em razão de constantes
chuvas, o prazo foi exíguo. Diante desse fato, a empresa solicitou a prorrogação do prazo,
o que não foi concedido pela administração pública.
Nessa situação, agiu corretamente a administração pública, uma vez que a lei de
licitações, em nenhuma circunstância, permite prorrogação dos prazos contratados.
(Cespe/Unb – Analista – 2002) Acerca do procedimento licitatório, julgue os itens que se
seguem.
82) Lançamento de edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação são
fases compreendidas no processo da concorrência.
83) Os termos do edital, chamado por alguns doutrinadores de lei da licitação, podem ser
descumpridos, não incorrendo tal prática em risco de nulidade do processo.
84) No momento da abertura dos envelopes de habilitação, empresa licitante, sediada em
município de estado da Federação, não pode argüir objeções ao edital.
85) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação que contenha
irregularidade na aplicação de lei.
86) Em processo licitatório, a comissão de licitação pode utilizar-se de critérios subjetivos
para o julgamento das propostas apresentadas por empresas que tenham filiais em
mais de um estado da Federação.
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(Cespe/Unb – Analista – 2002) Julgue os itens seguintes, relativos às modalidades de
licitação.
87) Concorrência, tomada de preços, concurso, leilão e adjudicação são as modalidades
de licitação.
88) Mediante leilão, um veículo automotor de propriedade da União que se tenha tornado
inservível pode ser vendido a qualquer cidadão.
89) A concorrência tem como característica contratos de maior valor, podendo participar
do seu procedimento somente empresas de grande porte previamente cadastradas.
90) Considere a seguinte situação hipotética. A unidade administrativa da cidade de
Cascavel decidiu promover licitação sob a modalidade de convite, convidando três
empresas cadastradas, sendo duas do ramo pertinente ao objeto da licitação e uma de
ramo diverso. Em tais circunstâncias, o procedimento licitatório atende aos ditames da
Lei n.º 8.666/1993.
91) Considere a seguinte situação hipotética. A empresa boliviana Alfa decidiu participar
de uma licitação promovida por empresa pública brasileira. Ao consultar sua
assessoria jurídica, recebeu a informação de que a legislação brasileira de licitações
não admite empresas estrangeiras em seu certame licitatório. Nessa situação, a
assessoria jurídica da empresa Alfa respondeu corretamente à consulta.
(Cespe/Unb – Analista – 2002) Com relação aos procedimentos da licitação, julgue os
seguintes itens.
92) Se o edital de uma licitação prevê a seleção de empresa para construção de rodovia
em estado da Federação, cuja obra será totalmente financiada com recursos federais,
então o aviso contendo o resumo do edital deverá ser publicado no Diário Oficial da
União.
93) Considere a seguinte situação hipotética. Após ter publicado edital de licitação, a
administração pública estadual verificou a necessidade de fazer uma retificação
substancial no edital, sem contudo afetar as propostas dos licitantes. Publicou,
portanto, em seguida, edital de retificação pela mesma forma que se deu o texto
original. Nessa situação, agiu a administração pública em conformidade com a Lei de
Licitações.
94) Se o advogado de uma empresa licitante, ao ler o edital de licitação, constatar que
falta no texto o item referente às sanções para caso de inadimplemento, que é
obrigatório no documento convocatório, este poderá, por tal motivo, impugnar o edital.
95) É facultado à comissão de licitação aceitar a inclusão de documentos apresentados
por empresa licitante para complementar a instrução do processo, caso não tenha
havido tempo hábil para apresentá-los na proposta original.
96) Os tipos de licitação são: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço
e a de maior lance ou oferta; em qualquer uma delas, havendo empate entre duas ou
mais propostas, a comissão fará obrigatoriamente sorteio em caráter sigiloso.
(Cespe/Unb – Analista – 2002) Julgue os itens abaixo, relativos aos princípios da
licitação.
97) O princípio do procedimento formal tem como característica a vinculação da licitação
às prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases.
98) A vinculação ao edital é um dos princípios da licitação, a cujos termos ficam
vinculados somente os licitantes.
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99) Os editais de convocação devem ser levados ao conhecimento do público, o que não
ocorre nas outras várias fases do procedimento licitatório, que devem ser realizadas
de forma sigilosa.
100)
Concluído o procedimento, a adjudicação compulsória atribui o objeto da
licitação ao vencedor. Se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no
prazo fixado, o objeto da licitação poderá ser atribuído a outro licitante.
101)
A exigência de requisitos mínimos constantes no edital ou no convite não fere o
princípio da igualdade entre os licitantes.
(Cespe/Unb – Analista – 2002) Acerca do processo licitatório, julgue os itens que se
seguem.
102)
Considere a seguinte situação hipotética. As três únicas empresas do ramo da
construção civil que participaram de um certame licitatório tiveram suas propostas
desclassificadas. Em vista disso, a comissão de licitação concedeu-lhes um prazo de
oito dias úteis para apresentação de novos documentos e outras propostas. Nessa
situação, a comissão agiu conforme a Lei de Licitações.
103)
A administração pública federal, por meio da comissão de licitação, tem a
prerrogativa de não seguir as normas e condições do edital ao qual está vinculada.
104)
Os termos do edital de licitação são passíveis de impugnação em qualquer
momento do procedimento licitatório.
105)
Em qualquer processo de licitação, é obrigatória a realização de audiência
pública antes da publicação do edital.
106)
A impugnação do edital apresentada por um licitante não obsta a sua
participação no processo licitatório.
(Cespe/UnB – Analista – 2002) Com relação ao processo licitatório, julgue os itens que
se seguem.
107)
Um cidadão comum, que não tenha participado de procedimento licitatório
promovido pela Secretaria da Fazenda do Paraná, pode impugnar o respectivo edital.
108)
O prazo de convocação dos interessados para o procedimento licitatório na
modalidade concorrência pode ser de dois meses.
109)
Quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, o prazo
mínimo é de 45 dias para a concorrência e de trinta dias para a tomada de preço.
110)
A descrição sucinta e clara do objeto da licitação no edital é ato dispensável
para o regular funcionamento do certame licitatório.
111)
O orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários deve
estar contido no preâmbulo do edital da licitação.
(Cespe/UnB – Analista – 2002) Acerca dos procedimentos licitatórios, julgue os itens
abaixo.
112)
Uma vez constituída a comissão de licitação, seus membros não poderão ser
substituídos em nenhuma hipótese.
113)
Gera obrigação de indenizar para a administração pública a anulação do
procedimento licitatório por motivo de ilegalidade.
114)
A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, gerando para a
administração, quando der causa àquela, a obrigação de indenizar.
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115)
É permitido à administração, se lhe for oportuno e conveniente, celebrar o
contrato com terceiros estranhos ao procedimento licitatório.
116)
A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou
cancelamento e as propostas são processadas e julgadas por uma comissão
permanente ou especial, que pode ser formada por seis membros, devendo dois deles
ser servidores qualificados do quadro da administração responsável pela licitação.
(Cespe/UnB – Analista – 2002) Ainda acerca dos procedimentos licitatórios, julgue os
itens subseqüentes.
117)
Se uma autarquia municipal pretende promover uma licitação na modalidade de
concurso, deve fornecer previamente aos interessados o regulamento próprio que
indique a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de
apresentação do trabalho, as condições de realização do concurso e os prêmios a
serem concedidos.
118)
O concurso a que se refere a Lei n.º 8.666/1993 deve ser julgado por uma
comissão permanente, formada exclusivamente por servidores públicos com
reputação ilibada e notório conhecimento da matéria em exame.
119)
Os membros de comissão de licitação são solidariamente responsáveis por
todos os atos praticados por ela, com exceção do funcionário que tiver posição
individual divergente, fundamentada e registrada em ata de reunião.
120)
Se o Ministério do Trabalho e Emprego pretender vender cinco veículos
fabricados em 1979, por meio de leilão, deve submeter os bens previamente a uma
avaliação para a fixação do preço mínimo de arrematação.
121)
Considere a seguinte situação hipotética. Um servidor público foi designado por
uma autarquia municipal para dirigir um leilão de computadores em determinada
cidade. Chegando ao local, foi surpreendido com a informação de que não poderia
realizar o leilão por não ser leiloeiro oficial. Nessa situação, a informação está correta,
pois o referido servidor não poderia realizar o leilão em nenhuma hipótese.
(Cespe/Unb – TCE/RN – 2002) Partindo do princípio de que o administrador não está
gerindo verbas particulares, mas, sim, recursos públicos, a legislação procura disciplinar
toda a sua atuação. Assim sendo, cerca-se a administração de exigências que irão
permitir, nas licitações, a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção
da proposta mais vantajosa, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/1993. Acerca dos
procedimentos licitatórios da administração pública, julgue os itens abaixo.
122)
Assim como para compras é essencial a adequada caracterização do objeto,
para obras e serviços é indispensável o detalhamento do que a administração busca
do contratado; esse nível de precisão do objeto do futuro contrato é alcançado pelo
que a Lei n.º 8.666/1993 denominou de projeto executivo. A adoção desse instrumento
só traz reflexos positivos, pois constitui orientação para os licitantes, amplia a
transparência e fortalece o trabalho técnico a ser desenvolvido.
123)
No caso específico das licitações para a contratação de bens e serviços de
informática, existe expressa determinação legal acerca do tipo a ser adotado — o de
técnica e preço. Possibilita-se, assim, à administração pública, analisar cada
proposta, conjugando o melhor preço com os atributos técnicos de cada proponente,
permitindo-lhe conhecer, de antemão, sua qualidade e experiência, entre outros
predicativos.
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Resumo: Exercícios de Licitação e Contratos – por
Fausto Vagner Rosati
124)
A Lei de Licitações remete à discricionariedade da administração a exigência da
prestação de garantia por parte do licitante. Deverá ser exigida, no entanto, apenas
nas hipóteses em que se fizer necessária e desde que haja previsão no edital, não
podendo ser introduzida em momento posterior, pois a prestação da garantia envolve
ônus econômico-financeiro, e o licitante necessita conhecer, de antemão, a real
extensão de todas as obrigações e custos que recairão sobre ele.
125)
Dando ao convite o sentido que lhe é próprio, com reforço das características
de agilidade e economicidade, buscou a Lei n.º 8.666/1993 encerrar discussão até
então existente, ao permitir à administração o encerramento da licitação e a efetivação
da contratação mesmo sem que o número mínimo de licitantes tenha sido obtido. Para
isso, no entanto, impôs a necessidade de formulação de justificativa específica,
calcada nas limitações do mercado ou no manifesto desinteresse dos convidados.
126)
Para anular certame licitatório, necessário será indicar, previamente e de modo
expresso, os motivos que dão sustentação ao ato de anulação, que, obviamente,
devem estar relacionados ao próprio procedimento e, ainda, ser suficientes para
justificá-lo. A preocupação com a regularidade do ato de anulação esgota-se na
exigência de sua motivação satisfatória.
(CESPE/UnB – DPU – 2001) Em relação a licitação e contratos administrativos, julgue os
itens que se seguem.
127)
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos
especializados pressupõe a singularidade do objeto, de tal modo que o mesmo só
possa ser executado por profissional de notória especialização. Assim, não se admite,
por esse fundamento, a contratação do mais conceituado jurista brasileiro, de fama
internacional, para a atividade de assessoria jurídica rotineira a um determinado
município.
128)
A nova modalidade de licitação, o pregão, caracteriza-se, fundamentalmente,
pela inversão das fases do procedimento, com a habilitação ocorrendo após o
julgamento.
129)
A natureza especial do contrato administrativo, caracterizado pela presença das
chamadas cláusulas exorbitantes do direito comum, permite a uma das partes, a
administração, alterar unilateralmente a avença, vinculando o contratado à nova
obrigação, quando houver modificação do respectivo projeto. Nessa situação, o
contratado deve cumprir a nova regra, sendo-lhe garantida, todavia, a manutenção do
equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
130)
A inexecução do contrato pelo contratado por motivo devidamente comprovado
de caso fortuito (evento da natureza) ou força maior (evento humano) pode gerar a
rescisão administrativa do mesmo. Nessa situação, o contratado terá direito,
exclusivamente, à devolução da garantia e aos pagamentos devidos pela execução do
contrato até a data da rescisão.
131)
(UnB/CESPE – MPAM – 2001) Julgue os itens seguintes, relativos a licitação.
I Quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, a licitação é
dispensável.
II A exigência constitucional de licitação alcança a administração pública fundacional.
III Situações de emergência permitem a dispensa de licitação para a aquisição de bens
necessários a enfrentar a situação emergencial.
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Fausto Vagner Rosati
IV Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, é impossível a comprovação de
superfaturamento.
Estão certos apenas os itens
A I e II.
B I e III.
C I e IV.
D II e III.
E III e IV.
(Unb/Cespe - TJDF - 2001) Determinado órgão público necessitando contratar a
prestação de serviços de limpeza e conservação e, não se tratando de hipótese de
dispensa ou inexigibilidade, realizou a correspondente licitação. Foi, portanto, publicado
edital, convocando interessados; estes apresentaram suas propostas na licitação, e a
administração escolheu aquela que, preenchidas as exigências constantes no instrumento
convocatório, apresentou o menor preço. Vê-se que, nessa hipótese, a contratação da
prestação de serviços decorreu de acordo de vontades. Por meio de contrato e em
decorrência de seu acordo de vontades, as partes irão obrigar-se, uma para com a outra,
ao cumprimento do que livremente pactuaram. Considerando a situação hipotética acima,
julgue os itens que se seguem, relacionados a contratos administrativos.
132)
Caso o primeiro classificado na licitação seja convocado para assinar o contrato
e não compareça, a administração poderá convocar os demais licitantes, por ordem de
classificação, tendo como parâmetro para a assinatura do contrato a proposta que
cada licitante tenha apresentado.
133)
Caso a licitação tenha sido realizada na modalidade de tomada de preços, será
obrigatória a formalização do contrato por meio de termo contratual.
134)
Tratando-se de ajuste regido por normas de direito administrativo, ainda que o
contrato em exame cuidasse de direitos reais sobre imóveis, na sua formalização seria
dispensável o instrumento lavrado em cartório de notas.
135)
Se, durante a execução do contrato em exame, ocorrer circunstância previsível,
porém de conseqüências incalculáveis, que afete a relação entre os encargos do
contratado e a remuneração devida pela administração, poderá ser restabelecido, por
ato unilateral da administração pública, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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Fausto Vagner Rosati
GABARITO
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