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MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANCA 30.896 DISTRITO
FEDERAL
RELATOR
IMPTE.(S)
ADV.(A/S)
IMPDO.(A/S)
IMPDO.(A/C
ADV.(A/S) 0,0
IMPDO.(A/S)
: MIN. Luiz Fux
:SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER
JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA
IJNI AO
- NO DISTRITO FEDERAL-SINDJUS/DF
:IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR E OUTRO(A/S)
:PRESIDENTE DA REPUBLICA
:UNIA0
:ADVOGADO-GERAL DA UNIA0
:MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORCAMENTO E GESTA0
Cuida-e de Mandado de Seguranca, corn pedido de
liminar inaudita altera p
impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciario e do Misterio Palk° da Unido no Distrito Federal
— SINDJUS/DF, em razao
suposto ato coator praticado pela
Excelentissima Senhora Presidete da Republica e pela Excelentissima
Senhora Ministra do Planejamen@ Orcamento e Gestao. Pede-se seja
determinado a Excelentissima Sara Presidenta da RepUblica que
efetivamente encaminhe ao CongnAg, Nacional o projeto de lei
modificativo ao PL 28/2011-CN, fazender),expressamente nele incluir a
proposta orcamentaria do Poder Judilio Federal, remetida a
Presidencia da RepUblica pelo Supremo Tifpanal Federal atraves da
Mensagem 58, de 4 de agosto de 2011, bem con:
demais Tribunais
e Orgaos do Poder Judiciario Federal nos segaites documentos: STJ
766/GP, TST-GDGSET-GP 269/2011, STM 205/RSTM, TSE 3331/SOF/GP;
CNJ MENSAGEM 2/GP, CFJ OFICIO/PR 2011013826 e TJDFT
GPR 28826/20112011.
DESPACHO:
Afirma o impetrante que o periculum in mora residiria no fato de que
o orcamento ja foi encaminhado, e que sua aprovacao sem os recursos
solicitados na proposta do Poder Judiciario acarretaria a inviabilidade
material de aprovacdo do PL ng 6613/09, bem como da recomposicao dos
subsidios dos Magistrados PL 7749/2010 e do pagamento do
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aifrxe/ino. crIgime/itae
MS 30.896 MC / DF
reenquadramento previsto no PL 319/2007.
Entendo que a situacdo de urgencia apontada nao justifica o
afastamento do contraditOrio previo, que é injungdo constitucional (art.
5Q, LV) apenas mitigada em casos extremos.
Ex positis, notifique-se a Excelentissma Senhora Presidente da
RepUblica para, querendo, prestar informacOes no prazo de dez dias (art.
7°, inc. I, ct5)Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 203 do Regimento Interno do
Supremo Tri y al Federal). Intime-se a Advocacia-Geral da Unido para,
querendo, ingeisar no feito, na forma do art. 7Q, inc. II, da Lei n.
12.016/2009.
Publique-se.
Brasilia, 16 de setem& de 2011.
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: MIN. Luiz Fux DESPACHO: Cuida-e de Mandado de - Sindjus-DF