Jornal
do
Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIII - Edição Nº 1237 - 21 de junho/2013
ATOS DO GABINETE
Itajaí, 17 de Junho de 2013.
JANDIR BELLINI
PORTARIA Nº 1.133/13
Prefeito Municipal de Itajaí
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
PORTARIA N.º 1.897/13
20 de março de 2013, e considerando o Decreto nº 5.538, de 01 de setembro de 1997, e
consoante C.I. Nº 004/2013, resolve AUTORIZAR o servidor SIDNEI DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, portador da
CNH nº02527493048, categoria AB, a dirigir, eventualmente, veículo oficial da Prefeitura
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância à Lei nº 3.252/98 e posteriores alterações,
resolve REVOGAR a Portaria nº 0818/11, de 05 de abril de 2011, face à cessação da
prestação de serviços de relevância relacionados ao controle administrativo, executados pelo
Municipal de Itajaí.
servidor WILLIAM GIOVANI GERVASI, além das atribuições concernentes ao exercício
do seu cargo efetivo, a contar de 1º de fevereiro de 2013.
Itajaí, 15 de abril de 2013.
Itajaí, 18 de junho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 1.882/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
PORTARIA N.º 1.906/13
Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de
2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril
de 1995,
IVAN CARLOS MAFRA, para exercer o cargo de provimento em comissão
de DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da
Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,
LEVI LUCIANO, do cargo de provimento
em comissão de DIRETOR DE AGRICULTURA, da SECRETARIA MUNICIPAL DA
VOLVIMENTO SOCIAL, a contar de 14 de junho de 2013.
AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, a contar de 18 de junho de
2013.
Itajaí, 14 de junho de 2013.
Itajaí, 18 de junho de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 1.888/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei
PORTARIA N.º 1.907/13
Orgânica do Município, e consoante C.I. nº 378/2013 - PGM, resolve CONCEDER
GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - GPAD, considerando o art. 48, § 1º da Lei Complementar
131, de 2 de abril de 2008, alterado pelo art. 13 da Lei Complementar nº 174, de 16 de
dezembro de 2010, correspondente 50% (cinquenta) por cento do vencimento, ao servidor
JONAS HOSTIN VIEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da
Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,
EVALDO VANDERLEY DA SILVA, do cargo
de provimento em comissão de DIRETOR DA CENTRAL DE VEÍCULOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a contar de 18 de junho de 2013.
Atividades Administrativas, pela participação como Membro de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, em processo específico, nº 019/2012, pelo período de 120
Itajaí, 18 de junho de 2013.
(cento e vinte) dias, a contar de 29 de junho de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
Itajaí, 17 de junho de 2013.
PORTARIA N.º 1.908/13
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de
PORTARIA N.º 1.895/13
2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER a servidora TEREZA DE SOUZA
RIBEIRO, ocupante de emprego público na função de AGENTE COMUNITÁRIA DE
de 1995,
LEVI LUCIANO, para exercer cargo de provimento em comissão
de DIRETOR DA CENTRAL DE VEÍCULOS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, a contar de 18 de junho de 2013.
SAÚDE, REDUÇÃO de 02 (duas) horas diárias da JORNADA DE TRABALHO, em
conformidade ao disposto do artigo 1º c/c inciso I, do artigo 3º da Lei nº 2401/88 e
Itajaí, 18 de junho de 2013.
alterações posteriores.
Página 1 - Ano XIII - Edição Nº 1237 - 21 de junho de 2013
JANDIR BELLINI
LHO VIEIRA LACH, ocupante de emprego público na função AGENTE EM ATIVIDA-
Prefeito Municipal de Itajaí
DES DE EDUCAÇÃO, de REDUÇÃO de 02 (duas) horas diárias da JORNADA DE
TRABALHO, em conformidade ao disposto do artigo 1º c/c inciso I, do artigo 3º da Lei nº
PORTARIA N.º 1.909/13
2401/88 e alterações posteriores.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Itajaí, 17 de Junho de 2013.
Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de
2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril
JANDIR BELLINI
de 1995,
Prefeito Municipal de Itajaí
EVALDO VANDERLEY DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em
comissão de DIRETOR DE AGRICULTURA, da SECRETARIA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, a contar de 18 de junho de
PORTARIA N.º 1.929/13
2013.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Itajaí, 18 de junho de 2013.
Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da
Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,
MARIA IOLANDA DE SOUZA, do cargo
JANDIR BELLINI
de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, da FUNDAÇÃO CULTU-
Prefeito Municipal de Itajaí
RAL DE ITAJAI, a contar de 18 de junho de 2013.
PORTARIA N.º 1.918/13
Itajaí, 18 de junho de 2013.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
JANDIR BELLINI
da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 133, e
Prefeito Municipal de Itajaí
artigo 25 da Lei Complementar 130, ambas de 2 de abril de 2008, e consoante com o
Decreto nº 9328, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Promoção Vertical e Horizontal
PORTARIA N.º 1.930/13
previstas nas referidas Leis Complementares, e Decreto nº 9.482/11, resolve CONCEDER
PROMOÇÃO VERTICAL, a servidora CATIA SIMONE MARIO POZZEBON, ocupante
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, passando para FAIXA II, de venci-
Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de
mentos, a contar de 1º de junho de 2013.
2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril
de 1995,
ROGÉRIO ALEXANDRE SILVA, para exercer o cargo de provimento em
comissão de ASSESSOR DE GABINETE, da FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAI, a
Itajaí, 18 de junho de 2013.
contar de 18 de junho de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
Itajaí, 18 de junho de 2013.
PORTARIA N.º 1.927/13
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER a servidora ALEXANDRA PEREIRA
PORTARIA N.º 1.931/13
PAULO, ocupante de emprego público na função de PROFESSOR, REDUÇÃO de 02
(duas) horas diárias da JORNADA DE TRABALHO, em conformidade ao disposto do
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
artigo 1º c/c inciso I, do artigo 3º da Lei nº 2401/88 e alterações posteriores.
Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 220 de 10 de maio de
2013, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril
de 1995,
Itajaí, 17 de Junho de 2013.
MARIA IOLANDA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em
comissão de GERENTE DE DADOS E ESTATÍSTICA, da COORDENADORIA TÉCNIJANDIR BELLINI
CA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-
Prefeito Municipal de Itajaí
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a contar de 18 de junho de 2013.
PORTARIA N.º 1.928/13
Itajaí, 18 de junho de 2013.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
JANDIR BELLINI
da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER a servidora ROSELY DE CARVA-
Prefeito Municipal de Itajaí
Jornal
do Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
PREFEITURA DE ITAJAÍ
Rua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC
Jandir Bellini
Prefeito Municipal
Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação
introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de
09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
Dalva Maria Rhenius
Vice-prefeita Municipal
Página 2 - Ano XIII - Edição Nº 1237 - 21 de junho de 2013
Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Cláudia Cristina Batschauer
Jornalista responsável
JP 00680-SC
ATOS DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
PORTARIA N° 1.933/13
EXTRATO DE ADITIVO
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí
no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de
18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº
1206, de 20 de março de 2013, e consoante com a C.I. nº
292/2013, da Fundação Municipal de Esporte e Lazer, e e
considerando a prorrogação convênio nº 739426/2010,
firmado entre o Ministério do Esporte e Prefeitura Municipal
de Itajaí, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos
termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 de
novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, com
respectivas funções no PROJETO SEGUNDO TEMPO, até
17 de julho de 2013:
NOME DO SERVIDOR
CARGA HORARIA
ADITIVO nº 029/13 ao Convênio 013/11; CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS PORTUÁRIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AGPESC. OBJETO:
Retificação de Cláusula Terceira do Convênio 013/11. DATA DE ASSINATURA: 02/05/
2013.
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
NUCLEO
Alessandra Mara de Farias
Alessandra Mara de Farias
Barbara da Silva Monteiro
Camila dos Santos Silva
20 horas semanais
20 horas semanais
20 horas semanais
20 horas semanais
Camila dos Santos Silva
Francisco das Chagas Ribeiro
Filho
Francisco das Chagas Ribeiro
Filho
Helton Santos de Oliveira
Thayse Mariane de Maria
20 horas semanais
20 horas semanais
Campo de Luisinho 1
Campo de Luisinho 2
Praça Pedro Lima 1
Instituto Lar da Juventude de
Assistência e Educação Parque Dom
Bosco 2
Praça Pedro Lima 1
Estádio Municipal Dulcídio Costa 1
20 horas semanais
Estádio Municipal Dulcídio Costa 2
20 horas semanais
20 horas semanais
Thayse Mariane de Maria
20 horas semanais
Tiago Borges
20 horas semanais
Wagner Jaques Dias
20 horas semanais
Lar Fabiano de Cristo 1
Instituto Lar da Juventude de
Assistência e Educação Parque Dom
Bosco 1
Instituto Lar da Juventude de
Assistência e Educação Parque Dom
Bosco 2
Associação Comunitária do Bairros
Espinheiro 1
Praça Pedro Lima 2
SUPERINTENDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO nº 035/13 ao Contrato 024/10; CONTRATADO: DEDETIZADORA E
IMUNIZADORA JOINVILLE LTDA. OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do Contrato n° 024/10, pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 23/06/13
tendo seu término em 22/06/14. DATA DE ASSINATURA: 03/06/2013.
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
FUNÇÃO: COORDENADOR SETORIAL:
NOME DO SERVIDOR
SUPERINTENDENTE
CARGA HORARIA
Fabiane Mangrich
20 horas semanais
NUCLEO
Todos os Núcleos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Continuação da Portaria nº 1.933/13, de 19 de junho de 2013.
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
EXTRATO DE ADITIVO
COORDENADOR PEDAGÓGICO:
NOME DO SERVIDOR
CARGA HORARIA
Valeria Maris Pereira Leite
40 horas semanais
ADITIVO nº 040/13 ao Contrato 020/09; CONTRATADO: DÉBORA JACINTO CABRAL.
NUCLEO
OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do Contrato n° 020/09, pelo período
Todos os Núcleos
de 12 (doze) meses, iniciando-se em 24/06/2013 tendo seu término em 23/06/2014. DATA
Itajaí, 19 de junho de 2013.
DE ASSINATURA: 17/06/2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
SUPERINTENDENTE
ATOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE
ITAJAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA ATA DE
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO - EDITAL RDC 060/12
As razões da decisão de improcedência dos recursos apresentados contra o Julgamento da
A Fundação Cultural de Itajaí, por seu Superintendente JOSÉ AMADIO RUSSI, nos usos
de suas atribuições, vem pela presente, divulgar o resultado dos aprovados como Curadores
e Críticos através do Edital de “SELEÇÃO DE CRÍTICOS E CURADORES III FESTIVAL BRASILEIRO DE TEATRO TONI CUNHA” a seguir:
Fase de Habilitação no Edital RDC 060/12, cujo objeto é a contratação de obra de alinha-
- ALVARO ASSAD
- JORGE VERMELHO
-STEPHAN ARNULF BAUMGARTEL
-HUMBERTO GIANCRITO FARO
-MARIANA BARCELOS
-DÂMARISGRUN
www.portoitajai.com.br, no link Licitações. Reitera-se que a sessão de abertura dos envelo-
CURADOR.
CURADOR.
CURADOR.
CRÍTICO.
CRÍTICO.
CRÍTICO.
mento e reforma dos Berços 03 e 04 para a Superintendência do Porto de Itajaí, bem como
a decisão da Autoridade Superior, encontram-se publicados e disponíveis no site
pes do mesmo RDC 060/12 fica marcada para o dia 28 (vinte e oito) de Junho de 2013, às
14:30 horas.
13.
Itajaí, 18 de junho de 2013.
ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
José Amadio Russi.
Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí.
SUPERINTENDENTE
Página 3 - Ano XIII - Edição Nº 1237 - 21 de junho de 2013
Itajaí (SC) 20/06/
ATOS DA PROCURADORIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 21 DE JUNHO DE 2013
CONCEDE ISENÇÃO DO ISS E REDUZ OS VALORES DAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ITAJAÍ.
LEI Nº 6.339, DE 19 DE JUNHO DE 2013
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º - Fica por esta Lei instituída no município de Itajaí a “Semana Municipal de
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na
semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de
Combate às Drogas.
Art. 1º Fica isenta do pagamento do ISS, a que se refere o art. 21, item 16.01, da Lei
Complementar nº 29, 09 de dezembro de 2003, a concessionária do serviço de transporte
público municipal, em relação ao serviço objeto do contrato nº 183/2006.
Parágrafo Único – A semana criada por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de
eventos do Município de Itajaí, se existente.
Art. 2º - A tarifa adquirida como “passagem antecipada ao embarque” e nas quantidades
estabelecidas no Decreto nº 8.157/2007, fica fixada em R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco
centavos) para o serviço regular convencional e para o Transporte Seletivo – Marujinho, em
R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - A tarifa para o serviço público regular convencional de transporte coletivo urbano
de Itajaí, paga a bordo nos ônibus, como “passagem embarcada” fica estabelecida em R$
3,00 (três reais) e para o Transporte Seletivo - Marujinho, em R$ 3,75 (três reais e setenta
e cinco centavos).
Art. 4º - O preço da passagem escolar corresponderá a 50% do valor da “passagem
antecipada ao embarque” e se aplica exclusivamente no serviço regular convencional, desde
que adquirida antecipadamente ao embarque na forma estabelecida no Decreto nº 8.157/
2007.
Art. 5º - A empresa concessionária do transporte coletivo fará ampla divulgação da diferenciação dos valores das passagens antecipada e embarcada.
Art. 2º – Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de
Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:
I – a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino
público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;
II – a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as
consequências do uso de drogas;
III – a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção,
conscientização e combate ao uso de drogas;
V – campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas;
VI – a capacitação de educadores e professores da rede municipal de ensino sobre estratégias
de combate ao consumo de drogas nas escolas;
VII – a estimulação aos estabelecimentos de ensino privados para realizarem as estratégias
de combate ao consumo de drogas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 19 de junho de 2013.
Prefeitura de Itajaí, 21 de junho de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador Geral do Município
ATOS DA SEMASA
DECRETO Nº 10.025 DE 19 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
ATENDER AS DESPESAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO
BÁSICO E INFRAESTRUTURA - SEMASA
JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 20, I, da Lei Municipal nº 6.218 de 10 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 117.779,08
(Cento e Dezessete Mil Setecentos e Setenta e Nove Reais e Oito Centavos), para atender as
despesas do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - SEMASA:
EXTRATO DO CONVÊNIO 003/2013
CONCEDENTE: SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura – CNPJ: 05.472.936/0001-39. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SEMASA DE ITAJAI – ASSEMI – CNPJ: 08.839.472/0001-44. OBJETO:
Convênio para retenção e transferência financeira da mensalidade dos empregados e servidores do SEMASA para a ASSEMI. VIGÊNCIA: 21/06/2013 até 20/06/2014. SIGNATÁRIOS: SEMASA - Diretor Geral Sr. Flávio Antônio Lage de Faria e ASSEMI – Representante
Legal Sr. Nemrod Schiefler Junior. Data de Assinatura: 18 de junho de 2013.
Itajaí, 18 de junho de 2013.
02 – Administração Indireta
2.13 – Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - SEMASA:
Flávio Antônio Lage de Faria
Diretor Geral
17.512.0002.1.000178 – Desenvolvimento Institucional do Semasa - Fonte de Recurso
10003 – Superávit Recursos de Outras Fontes –
Exercício Corrente
3.44.90.00/42 – Aplicações Diretas.........................................................................R$
117.779,08
PORTARIA Nº 047/2013, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Art. 2º O crédito adicional suplementar de até 117.779,08 (Cento e Dezessete Mil Setecentos e Setenta e Nove Reais e Oito Centavos), será coberto pelo superávit financeiro do
exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 19 de junho de 2013.
O Diretor Geral do SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e InfraEstrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, alínea “g”, da Lei 3.863 de 08
de janeiro de 2003, resolve:
EXONERAR A PEDIDO,
CARLOS LUCAS MEDEIROS DE SOUZA, do emprego público efetivo de LEITURISTA,
desta Autarquia Municipal, a partir de 07 de junho de 2013.
Dê-se ciência e cumpra-se.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
Itajaí, 11 de junho de 2013.
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA
Diretor Geral
Página 4 - Ano XIII - Edição Nº 1237 - 21 de junho de 2013
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