NOVO Curso Completo de Enfermagem p/ Concursos - 2015
CURSO COMPLETO DE ENFERMAGEM
P/ CONCURSOS - 2015
47 AULAS DE TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS
+ 19 AULAS DE APROFUNDAMENTO E REVISÃO
Equipe Professor Rômulo Passos | 2015
Novo Curso Completo de Enfermagem para Concursos
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Olá, futura (o) concursada (o)!
Seja bem-vinda (o) ao curso e a metodologia de estudo adotada por
mais de 35 mil estudantes e profissionais da Saúde de todo o Brasil.
Sou o Professor Rômulo Passos, graduado em Enfermagem
pela Universidade Federal da Paraíba e especialista em Saúde
Coletiva pela Universidade Federal da Bahia.
Atualmente su servidor público federeal vinculado ao INSS e
recém-aprovado para o cargo de ENFERMEIRO do Hospital
Universitário Lauro Wanderlei da UFPB.
É com a experiência de ter conduzido cursos preparatório
para os maires concursos ocorridos nos últimos dois anos na
área da saúde no Brasil, que venho convidá-la (o) para mais
uma jornada rumo à aprovação, em uma das mais de 4 mil
vagas abertas na Enfermagem em 2015 no Brasil.
Antes de tudo, gostaria de falar sobre o grande diferencial para a
aprovação em concursos públicos: A LEITURA!
Se você tem medo ou preguiça de ler, você está dando o primeiro passo
para a reprovação. A aprovação só chega para os bons leitores. Isso é um fato!
Segundo diversos estudos científicos, a leitura exige uma intensa
mobilização cognitiva, o que repercute sobre o processo de formação de
memórias de médio e longo prazo. Esse processo é essencial para
incorporação das informações apreendidas durante a sua preparação.
No entanto, há uma verdadeira febre entre os estudantes por outros
métodos de estudo, em especial as videoaulas. Muitos subestimam a eficácia
da leitura e acabam pagando um preço alto por uma escolha equivocada.
Perdem, com isso, a habilidade de ler e interpretar, o ritmo mental, e
comprometem o raciocínio automático. Entram em um ciclo vicioso: quanto
menos leem, mais dificuldade apresentam para a próxima leitura. O mais
interessante é que a sua prova exigirá alta capacidade de concentração e de
raciocínio, habilidades particulares dos bons leitores.
Se você tem dificuldade de ler, comece a vencer esse desafio lendo, e
não fugindo dessa necessidade. Não estamos dizendo que outras fontes de
estudos devem ser abolidas, o que queremos transmitir é que TODAS são
complementares à LEITURA.
Bons estudos e não esqueça: LEIA MAIS, LEIA SEMPRE!
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Dentre os muitos encontros com os nossos alunos pelo
Brasil, uma pergunta sempre ocorre: COMO ESTUDAR OS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA CONCURSOS?
DE
ENFERMAGEM
Devemos ser realistas que os temas são densos.
Precisamos fazer uma preparação completa, mas direcionada
para as provas de concurso. Não é apenas a quantidade de horas
de estudo que será determinante para a sua aprovação.
O seu tempo de estudo vale ouro, logo você precisa
escolher o material escrito que aborde a teoria cobrada no edital
em equilíbrio com a resolução de todas as questões das bancas.
Por que a grande maioria dos aprovados em 2014 na Enfermagem
estudou por nossos cursos em PDF?
A resposta é simples: este tipo de curso aborda a realidade das bancas.
Você estuda de forma ativa, treinando determinadas aéreas do seu cérebro
para o dia da prova. Não perde tempo, pois a leitura é direcionada e
associada à resolução de questões é o que realmente determina o bom
aprendizado e consequente aprovação.
Essa metodologia foi comprovada, haja vista os nossos mais de 3.000
alunos aprovados no último ano.
O estudo deve ser crescente, com a destinação de tempo para revisão e
aprofundamento dos temas.
Este curso juntamente com os cursos de Conhecimentos Básicos do site
(português, SUS, Informática e Raciocínio Lógico) são instrumentos que lhe
proporcionarão a preparação de alto rendimento.
Para complementar seus estudos, ainda indicamos a resolução exaustiva
de questões de concursos anteriores, divididas por temas e comentadas. Para
isso, criamos o site www.questoesnasaude.com.br.
As bancas tem predileção por determinados temas, bem como por
determinadas abordagens. Esses temas serão priorizados, sem detrimento
dos demais. Não podemos perder nenhuma questão por negligência em não
ter estudado determinado assunto.
Portanto, o curso ora proposto permite que você aprenda aquilo que
realmente é cobrado nas provas de concurso em geral, de maneira
esquematizada, clara, objetiva e direcionada.
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Será um curso mais abrangente e profundo que os cursos específicos
para determinados concursos, pois faremos uma abordagem geral de todas as
bancas. Logo é completamente indicado para quaisquer concursos na
Enfermagem.
Objetivos:





Apresentar toda a teoria necessária para a resolução das questões de
quaisquer bancas de concursos;
Disponibilizar comentários a milhares de questões atuais;
Possibilitar disciplina de estudo, pois cada aula será disponibilizada a
cada 3 a 4 dias;
Possibilitar a fácil revisão dos conteúdos por meio dos esquemas e
resumos, contidos nas aulas;
Estudar de forma direcionada e organizada, já que cada aula aborda a
teoria e a resolução de questões de determinado tópico do edital.
Regras gerais:



As 66 aulas, elaboradas pela equipe de professores do site, são escritas
no formato PDF (apostilas), podendo ser baixadas para seu computador,
tablet ou celular de forma permanente;
Você poderá, ser for de seu interesse, imprimir as aulas;
Poderá ainda participar dos fóruns de dúvidas e interagir com os
demais alunos e professores do curso.
O curso já está disponível no site
www.romulopassos.com.br
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Conteúdo:
Segue o cronograma dos temas que serão trabalhados em nosso curso:
Disciplina: Ética e Legislação em Enfermagem
Nº
Aulas
Datas
1
Lei n.°7.498/1986 e Decreto 94.406/1987.
disponível
2
Código de Ética e Deontologia de Enfermagem.
07/01/15
Disciplina: Sistematização da Assistência de Enfermagem e Teorias de
Enfermagem
Nº
Aulas
Datas
Sistematização da assistência de enfermagem. Processo
de enfermagem ‐ teoria e prática. Etapas do processo de
1
enfermagem: investigação, diagnóstico de enfermagem, 09/01/15
planejamento,
implementação
da
assistência
de
enfermagem e avaliação. Consulta de enfermagem.
2
Concepções
teórico-práticas
da
Assistência
de
Enfermagem: teorias de enfermagem.
11/01/15
Disciplina: Saúde da Mulher
Nº
1
Aulas
Câncer do Colo do Útero e de Mama.
Assistência
2
Datas
direta
de
enfermagem
13/01/15
no
pré-natal:
diagnóstico, consulta e procedimentos. Pré-natal de alto 15/01/15
risco. Patologias ginecológicas mais frequentes.
Assistência de enfermagem no parto e puerpério.
3
Complicações durante a gravidez, parto e puerpério. 17/01/15
Climatério.
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Disciplina: Saúde da Criança e do Adolescente
Nº
1
2
Aulas
Datas
19/01/15
Assistência ao recém-nascido.
Crescimento e Desenvolvimento, Doenças Prevalentes 21/01/15
na Infância. Outros temas.
3
Alimentação Infantil.
23/01/15
4
Imunização.
25/01/15
Disciplina: Métodos de Esterilização, Infecção Hospitalar
Nº
1
2
Aulas
Datas
Métodos de Esterilização e Desinfecção, Limpeza.
27/01/15
Resíduos Sólidos em Saúde. Biossegurança. Central de
Material de Esterilização.
29/01/15
As bases do controle de infecção hospitalar. Conceitos
de
colonização,
Descrição
Síndromes
3
da
contaminação, infecção
cadeia
infecciosas
epidemiológica
hospitalares.
de
e
doença.
infecção.
Conceito
de
infecção comunitária e infecção hospitalar. Precauções e 31/01/15
isolamento.
equipamentos
Higienização
de
de
proteção
mãos.
individual.
Uso
de
Vigilância
epidemiológica das infecções hospitalares. Investigação
de surtos de infecção hospitalar.
Disciplina: Enfermagem Clínica. Doenças Não Transmissíveis
Nº
Aulas
Datas
1
Hipertensão Arterial Sistêmica.
02/02/15
2
Diabetes Melitus.
04/02/15
Assistência de enfermagem nas doenças crônicas não
3
transmissíveis:
Doenças
Cardiovasculares
e 06/02/15
Respiratórias.
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Assistência de enfermagem nas doenças crônicas não
4
transmissíveis:
Doenças
Renais,
Gastrointestinais, 08/02/15
Hepáticas, Endócrinas, Dermatológicas etc.
Disciplina: Fundamentos de Enfermagem
Nº
Aulas
Enfermagem
1
na
higiene
Datas
pessoal
do
paciente,
enfermagem nas medidas de segurança e conforto,
terminologia em saúde, termos técnicos, sinais vitais,
10/02/15
exame físico etc.
2
3
Sondagem vesical e gastrointestinal, administração de
medicação. Feridas.
Dor e Cuidados Paliativos
12/02/15
14/02/15
Disciplina: Doenças Transmissíveis
Nº
1
Aulas
Datas
Hanseníase, Tuberculose e Dengue.
16/02/15
Febre Amarela, Varicela, Rubéola, Sarampo, Coqueluxe,
Leishmaniose Tegumentar e Visceral, Esquistossomose
2
Mansoni,
Escarlatina,
Raiva
Menigite,
Influenza,
Doenças
Humana,
de
Leptospirose,
Chagas,
Malária,
18/02/15
Tétano, Coqueluche, Parotidite e Difteria, Teníase,
Ancilostomose; Elefantíase e Ascaridíase
3
Hepatites Virais, HIV/DSTs.
20/02/15
4
Doenças de Notificação Compulsória.
22/02/15
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Disciplina: Urgências e Emergências Clinico-Cirúrgicas e UTI
Nº
1
Aulas
Datas
Política Nacional de Urgência e Emergência e Conceitos
Básicos.
24/02/15
2
Suporte Básico e Avançado de Vida.
26/02/15
3
AVC/IAM, Angina do Peito e SCA, Choque e outras 28/02/15
urgências clínicas
4
Queimaduras, Intoxicações e Acidentes por Animais 01/03/15
Peçonhentos.
5
Traumas.
03/03/15
6
UTI.
05/03/15
Disciplina: Administração em Enfermagem
Nº
Aulas
Administração
em
Datas
enfermagem.
Teorias
de
administração aplicadas à enfermagem, filosofia e
estrutura organizacional. Metodologia de planejamento
1
na enfermagem. O processo de mudança. Normas, 07/03/15
Rotinas
e
Manuais
enfermagem.
–
Enfermeiro
elaboração
como
e
líder
utilização
na
e
de
agente
mudança.
Administração de recursos materiais na enfermagem.
2
Administração de pessoal em enfermagem. O processo 09/03/15
decisório. Gestão de conflitos.
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Disciplinas: Diversas
Nº
1
2
3
Aulas
Datas
Enfermagem em Clínica Cirúrgica. Úlceras Arteriais e
Venosas. Classificação (tipos) das Cirurgias. Assistência 11/03/15
de Enfermagem em Transplante.
Enfermagem em Centro Cirúrgico. Anestesia. Posições
Cirúrgicas. Instrumentação Cirúrgica. Assistência de
13/03/15
Enfermagem
no
Intraoperatório.
Assistência
de
Enfermagem na Sala Pós-Anestésica.
15/03/15
Epidemiologia
6
Vigilância em saúde – conceitos, funções, indicadores. 17/03/15
Vigilância
epidemiológica.
Vigilância
sanitária.
Vigilância ambiental.
Assistência integral às pessoas em situação de risco: 19/03/15
violência e negligência contra criança, adolescente,
mulher e idoso.
21/03/15
Enfermagem em Saúde Mental.
7
Farmacologia na Enfermagem.
23/03/15
8
Saúde do Idoso.
25/03/15
4
5
Modalidades assistenciais. Hospital-dia. Assistência 27/03/15
domiciliar. Trabalho de grupo.
Planejamento da educação em saúde com vistas ao 30/03/15
autocuidado – promoção, prevenção, reabilitação
10
Assistência integral por meio do trabalho em equipes –
enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar.
01/04/15
11 Saúde do Idoso.
9
Ética em enfermagem. Ética aplicada à enfermagem. 03/04/15
Bioética.
Lei da Criação do COFEN/COREN (Lei nº 5.905/73). 05/04/15
13
Resoluções do COFEN.
Rede Cegonha, Mortalidade Materna, Planejamento 07/04/15
14 Familiar e Métodos Anticoncepccionais. Fatores de risco
reprodutivos. Violência Contra a Mulher.
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Módulo Avançado (19 aulas de revisão e aprofundamento, com
questões comentadas, sendo disponibilizadas a partir do 15/04/15, na
periodicidade de uma aula a cada 5 dias).
Assim preparamos o melhor projeto de ensino para concursos
públicos na área da Enfermagem no Brasil.
Mas vamos ao que interessa, segue a nossa primeira aula inteiramente
gratuita para sua aprovação.
Aula nº 1 - Lei do Exercício Profissional (Lei n.°7.498/1986– Regulamentada pelo
Decreto 94.406/1987).
Amigo (a) concurseiro (a)!
Trataremos nesta aula de temas simples, mas negligenciados pela maioria dos concurseiros.
Faça a leitura desta aula pelo menos duas vezes. Anote as dúvidas e refaça várias vezes as
questões que, por ventura, errar.
Além disso, resolva as questões sobre os temas no nosso site www.questoesnasaude.com.br.
Enfim, estude pra valer se realmente quer aparecer na lista dos APROVADOS!
Boa aula!
Profº Rômulo Passos
Profº Dimas Nascimento
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1 - Lei n° 7.498/1986 - Regulamentada pelo Decreto 94.406/1987
É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições
desta lei.
A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas
legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área
onde ocorre o exercício.
A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem,
pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Enfemeiro
Aux.
Enfermagem
Enfermagem
Tec.
Enfermagem
Parteira
O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde INCLUEM
planejamento e programação de enfermagem.
Planejamento e a
programação das
instituições e serviços de
saúde
INCLUEM
planejamento e
programação de
enfermagem.
A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de enfermagem.
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1. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Sobre a Lei do Exercício Profissional, assinale a
alternativa correta.
a) A Lei aponta que a Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro e Técnico de
Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.
b) Quando necessário e sob supervisão do Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem poderá realizar
Consulta de Enfermagem.
c) Cabe ao Auxiliar de Enfermagem prestar cuidados de enfermagem diretos a pacientes graves e
com risco de vida.
d) A Lei 7.498/86 extingue, da categoria dos profissionais de enfermagem, a Parteira.
e) É privativo do Enfermeiro a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de
Enfermagem.
COMENTÁRIOS:
Vejamos cada um dos itens incorretos, conforme disposições da Lei nº 7.498, de 25 de
junho de 1986:
Item A. A Lei aponta que a Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro e
Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro, respeitados os respectivos graus
de habilitação.
Item B. A Consulta de Enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro, não
podendo ser delegada aos demais membros da equipe.
Item C. É uma atividade privativa do enfermeiro prestar cuidados de enfermagem diretos
a pacientes graves e com risco de vida.
Item D. A Lei 7.498/86 assegura a participação da Parteira na categoria dos
profissionais de enfermagem.
Constatamos que o gabarito da questão é a letra E.
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São Enfermeiros:
I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por
instituição de ensino, nos termos da lei;
II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz
ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos
da lei;
III - o titular do diploma ou certificado de
Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de
Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou
equivalente, conferido por escola estrangeira
segundo as leis do país, registrado em virtude de
acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no
Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira
Obstétrica ou de Obstetriz;
IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos
anteriores, obtiverem título de Enfermeiro
conforme o disposto na alínea d do art. 3º do
Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961*.
Vejamos o que dispõe o Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961, art. 3º, alínea d:
as pessoas registradas como tal no termos dos artigos 2º e 5º do Decreto 20.931,
de 11 de janeiro de 1932, e, até, a promulgação da Lei número 775, de 6 de
agôsto de 1949, aquelas a que se refere o art. 33 parágrafo 2º do Decreto nº
21.141, de 10 de março de 1932.
Vejamos, na questão abaixo, como as bancas abordam o assunto:
2.
(HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto-Lei n°
94.406/87, são enfermeiros, EXCETO
a) o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos
termos da lei.
b) o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei.
c) o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964
pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por
órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº
23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº
3.640, de 10 de outubro de 1959.
d) aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiveram título de Enfermeira conforme
o disposto na letra ““d”” do Art. 3º do Decreto-lei nº 50.387, de 28 de março de 1961.
e) o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de
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Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo
as respectivas leis, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no
Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz.
COMENTÁRIOS:
Segundo o art. 8º da Lei nº7498/86, são considerados auxiliares de enfermagem o titular
de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço
Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão
congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº
23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº
3.640, de 10 de outubro de 1959.
Nessa tela, o gabarito é a letra C.
São Técnicos de Enfermagem:
I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido
de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou
curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou
revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
São Auxiliares de Enfermagem:
I - o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino,
nos termos da lei e registrado no órgão competente;
II - o titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;
III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604,
de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de
1961;
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IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até
1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou
por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei
nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº
3.640, de 10 de outubro de 1959;
V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299,
de 28 de fevereiro de 1967;
VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as
leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como
certificado de Auxiliar de Enfermagem.
São Parteiras:
• a titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro
de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
I
• a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por
escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de
intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação
desta lei, como certificado de Parteira.
II
Passaremos agora para o estudo das principais disposições da legislação de enfermagem para
fins de concurso, que são as atribuições do enfermeiro privativas e como integrante da equipe de
saúde.
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Atividades do Enfermeiro (Lei nº 7.498/86)
Privativas (art. 11, inciso I)
Como integrante da equipe de saúde (art. 11,
inciso II)
a) direção do órgão de enfermagem integrante a)
da estrutura básica da instituição de saúde,
participação
no
planejamento,
execução
e
avaliação da programação de saúde;
pública e privada, e chefia de serviço e de b) participação na elaboração, execução e avaliação
unidade de enfermagem;
dos planos assistenciais de saúde;
b) organização e direção dos serviços de c) prescrição de medicamentos estabelecidos em
enfermagem e de suas atividades técnicas e
programas de saúde pública e em rotina aprovada
auxiliares nas empresas prestadoras desses
pela instituição de saúde;
serviços;
d) participação em projetos de construção ou reforma
c) planejamento, organização, coordenação, de unidades de internação;
execução
e
avaliação
dos
serviços
assistência de enfermagem;
da e) prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar e de doenças transmissíveis em geral ( nos
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer programas de
vigilância
epidemiológica,
conforme
sobre matéria de enfermagem;
Decreto 94.406/87);
i) consulta de enfermagem;
f) prevenção e controle sistemático de danos que
j) prescrição da assistência de enfermagem;
possam ser causados à clientela durante a assistência
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes de enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente,
graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior puérpera (e ao recém-nascido, conforme Decreto
complexidade
técnica
e
que
exijam 94.406/87);
conhecimentos de base científica e capacidade h) acompanhamento da evolução e do trabalho de
de tomar decisões imediatas.
parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde da
população.
Muitos candidatos estudam apenas a atribuições do enfermeiro previstas na tabela acima e
esquecem de outras atribuições previstas no Decreto nº 94.406/87.
Além das atividades previstas no art. 11, inciso II, da Lei nº 7.498/86, compete ao
Enfermeiro, como integrante da equipe de saúde (Decreto nº 94.406/87. Art. 8º, inciso II):
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i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem
distocia;
m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrareferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos
concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar
de Enfermagem.
Ao Enfermeiro Obstetra compete, além das atribuições referidas do Enfermeiro:
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do
médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
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Vamos resolver algumas questões sobre o tema:
3. (Fundação Hospital Getúlio Vargas-FHGV/FUNDACTEC/2014) De acordo com a Lei nº
7498, de 25 de junho de 1986, as atividades abaixo relacionadas são privativas do enfermeiro,
EXCETO:
a) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de
enfermagem
b) Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública
e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem
c) Prescrição da assistência de enfermagem
d) Execução do parto sem distocia
e) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem
COMENTÁRIOS:
A alternativa D apresenta-se incorreta, pois execução do parto sem distocia é atividade do
enfermeiro como integrante da equipe de saúde.
4. (Instituto Federal do Rio Grande do Sul-IF-RS/2014) O Decreto nº 94.406, de 08/06/1987,
regulamenta a Lei nº 7498, de 25/06/1986, mais conhecida como “Lei do Exercício Profissional”,
a qual dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. No
artigo 8º do Decreto em questão, está definido que ao enfermeiro incumbe, como integrante da
equipe de saúde, as seguintes atribuições:
I. Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
II. Coordenação da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
III. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em
rotina aprovada pela instituição de saúde.
IV. Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.
V. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
Estão corretas as afirmativas:
a) I, III, IV. b) I, II, III.
c) I, III, V.
d) III, IV, V. e) II, V.
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COMENTÁRIOS:
O item II está incorreto, pois uma das competências do enfermeiro, como integrante da
equipe de saúde, é a PARTICIPAÇÃO na elaboração, execução e avaliação dos planos
assistenciais de saúde.
O item V descreve uma das atribuições PRIVATIVAS do enfermeiro.
O gabarito é a letra A, pois os itens II e V estão incorretos.
5. (Conjunto Hospitalar Sorocaba-CHS/CETRO) De acordo com a Lei nº 7.498/1986, artigo
11, é correto afirmar que o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe,
privativamente,
a) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.
b) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.
c) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera.
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
e) execução do parto sem distocia.
COMENTÁRIOS:
O gabarito é a letra D. As demais assertivas descrevem atribuições do Enfermeiro como
integrante da equipe de saúde.
6. (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n° 7.498/1986 ao
enfermeiro incumbe como integrante da equipe de saúde, EXCETO
a) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência médica.
b) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e
de doenças profissionais e do trabalho.
c) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência
do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.
d) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.
e) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos
para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de
Enfermagem.
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COMENTÁRIOS:
Na verdade, essa questão elencou as atribuições do enfermeiro como integrante da equipe
de saúde, conforme disposições do inciso II do art. 8º do Decreto 94.406/87, que regulamenta a
Lei nº 7.498/86, mais isso não prejudica o entendimento da questão.
Vejamos quais são as atribuições do enfermeiro como integrante da equipe de saúde
segundo o Decreto em tela:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e
em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das
respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem (letra a);
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de vigilância epidemiológica;
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recémnascido;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem
distocia;
m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho (letra b);
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p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrareferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde (letra c);
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde (letra
d);
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos
concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar
de Enfermagem (letra e).
A alternativa incorreta é a letra A, visto que é uma atribuição do enfermeiro, como
integrante da equipe de saúde a participação na elaboração de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de
enfermagem, e não médica.
7. (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n° 7.498/1986 ao
enfermeiro incumbe, privativamente,
a) organização e direção dos serviços de higiene e de suas atividades técnicas e auxiliares nas
empresas prestadoras desses serviços.
b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria bioquímica.
c) prescrição da assistência médica.
d) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida com prescrição de
medicações.
e) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
COMENTÁRIOS:
Vamos analisar cada uma das assertivas, conforme disposições do art. 11, inciso I, da Lei n°
7.498/1986. Ao enfermeiro incumbe, privativamente:
a) organização e direção dos serviços de enfermagem (e não de higiene) e de suas
atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, e não de
bioquímica.
c) prescrição da assistência enfermagem, e não médica.
d) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida (com prescrição
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de medicações).
e) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
Nessa tela, o gabarito é a letra E.
Vejamos abaixo as disposições sobre as atribuições do Técnico e Auxiliar de Enfermagem e
Parteiro.
O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e
acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no
planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeir;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Ainda, de acordo com o Decreto nº 94.406/87, o Técnico de Enfermagem exerce as
atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe
assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica;
d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes
durante a assistência de saúde;
f) na execução dos seguintes programas: participação nos programas e nas atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles
prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
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O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva,
envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em
nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de saúde.
De forma detalhada, conforme disposições do Decreto nº 94.406/87, compete ao Auxiliar de
Enfermagem:
I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades
de enfermagem, tais como:
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l) executar atividades de desinfecção e esterilização;
IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de
unidades de saúde;
V - integrar a equipe de saúde;
VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem e médicas;
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b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de
educação para a saúde;
VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
VIII - participar dos procedimentos pós-morte.
Vejamos abaixo as principais características do trabalho entre do Auxiliar e Técnico de
Enfermagem, segundo a Lei nº 7.498/86.
Principais atribuições do
Técnico de Enfermagem
a) participar da programação da assistência
de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de
enfermagem, exceto as privativas do
Enfermeiro;
c) participar da orientação e supervisão do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
Principais atribuições do
Auxiliar de Enfermagem
a) observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente.
d) participar da equipe de saúde.
d) participar da equipe de saúde.
As atividades do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, quando exercidas em instituições de
saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob
orientação e supervisão de Enfermeiro.
8. (HUJM-UFMT/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Lei nº. 7.498/1986,
regulamentada pelo Decreto no. 94.406/1987, o Auxiliar de Enfermagem executa as atividades
auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de Enfermagem, o que NÃO inclui
a) emitir parecer sobre matéria de enfermagem.
b) aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.
c) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.
d) realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
e) ministrar medicamentos por via oral e parenteral.
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COMENTÁRIOS:
O gabarito da questão é a letra A, ao passo que emitir parecer sobre matéria de enfermagem
é atribuição privativa do enfermeiro, e não competência do auxiliar de enfermagem.
9. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Técnico de Enfermagem exerce as
atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe
assistir ao enfermeiro
a) na direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde,
pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.
b) na consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.
c) na consulta de Enfermagem.
d) na prescrição da assistência de Enfermagem.
e) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.
COMENTÁRIOS:
De acordo com o art. 10 do Decreto-Lei n° 94.406/87, o Técnico de Enfermagem exerce as
atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe
assistir ao Enfermeiro, dentre outros:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica;
d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes
durante a assistência de saúde;
Nesse diapasão, o gabarito é a letra E.
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10. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Assinale a alternativa que descreve algumas
das atividades do Enfermeiro contidas na Regulamentação da Lei do Exercício Profissional (Lei
7.498/86), em seu artigo oitavo.
a) Participar da programação da assistência de enfermagem; participar da orientação e supervisão
do trabalho de enfermeiro em grau auxiliar; orientar os agentes comunitários de saúde.
b) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento; prescrever
medicamentos de uso contínuo.
c) Como integrante da equipe de saúde: participar no planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; execução de
parto sem distócia.
d) Participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de
enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art.
II, da Lei do exercício Profissional.
e) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples;
prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de saúde, realizar
exames de imagem.
COMENTÁRIOS:
O gabarito é a letra C, pois é a única alternativa que descreve atribuições do enfermeiro. As
demais assertivas descrevem competências do auxiliar ou técnico de enfermagem.
Ao Parteiro incumbe:
I - prestar cuidados à gestante e à parturiente;
II - assistir ao parto normal, inclusive em domicílio; e
III - cuidar da puérpera e do recém-nascido.
As atividades do são exercidas sob supervisão de Enfermeiro Obstetra, quando realizadas
em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob controle e supervisão de unidade de saúde,
quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem necessárias.
O pessoal que se encontra executando tarefas de enfermagem, em virtude de carência de
recursos humanos de nível médio nessa área, sem possuir formação específica regulada em lei,
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será autorizado, pelo Conselho Federal de Enfermagem, a exercer atividades elementares de
enfermagem, observado o disposto no art. 15 da Lei 7498/86 1.
É assegurado aos atendentes de enfermagem, admitidos antes da vigência da referida lei, o
exercício das atividades elementares da enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15.
Ressaltamos que a teoria abordada foi baseada na Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, que
devem ser estudados de forma integrada.
Chegamos ao final da primeira de um total de 66 aulas. Esperamos que o curso possa abrir
seus horizontes e levá-la (o) a conquistar a tão sonhada aprovação.
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Professor Rômulo Passos e Equipe.
1
Esse artigo dispõe sobre a supervisão das atividades do Técnico e Auxiliar de Enfermagem pelo Enfermeiro.
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Lista de Questões
1. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Sobre a Lei do Exercício Profissional, assinale a
alternativa correta.
a) A Lei aponta que a Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro e Técnico de
Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.
b) Quando necessário e sob supervisão do Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem poderá realizar
Consulta de Enfermagem.
c) Cabe ao Auxiliar de Enfermagem prestar cuidados de enfermagem diretos a pacientes graves e
com risco de vida.
d) A Lei 7.498/86 extingue, da categoria dos profissionais de enfermagem, a Parteira.
e) É privativo do Enfermeiro a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de
Enfermagem.
2. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto-Lei n° 94.406/87,
são enfermeiros, EXCETO
a) o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos
termos da lei.
b) o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei.
c) o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964
pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por
órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº
23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº
3.640, de 10 de outubro de 1959.
d) aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiveram título de Enfermeira conforme
o disposto na letra ““d”” do Art. 3º do Decreto-lei nº 50.387, de 28 de março de 1961.
e) o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de
Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as
respectivas leis, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil
como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz.
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3. (Fundação Hospital Getúlio Vargas-FHGV/FUNDACTEC/2014) De acordo com a Lei nº
7498, de 25 de junho de 1986, as atividades abaixo relacionadas são privativas do enfermeiro,
EXCETO:
a) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de
enfermagem
b) Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública
e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem
c) Prescrição da assistência de enfermagem
d) Execução do parto sem distocia
e) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem
4. (Instituto Federal do Rio Grande do Sul-IF-RS/2014) O Decreto nº 94.406, de 08/06/1987,
regulamenta a Lei nº 7498, de 25/06/1986, mais conhecida como “Lei do Exercício Profissional”,
a qual dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. No
artigo 8º do Decreto em questão, está definido que ao enfermeiro incumbe, como integrante da
equipe de saúde, as seguintes atribuições:
I. Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
II. Coordenação da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
III. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em
rotina aprovada pela instituição de saúde.
IV. Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.
V. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
Estão corretas as afirmativas:
a) I, III, IV.
b) I, II, III.
c) I, III, V.
d) III, IV, V.
e) II, V.
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5. (Conjunto Hospitalar Sorocaba-CHS/CETRO) De acordo com a Lei nº 7.498/1986, artigo
11, é correto afirmar que o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe,
privativamente,
a) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.
b) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.
c) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera.
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
e) execução do parto sem distocia.
6. (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n° 7.498/1986 ao
enfermeiro incumbe como integrante da equipe de saúde, EXCETO
a) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência médica.
b) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de
doenças profissionais e do trabalho.
c) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência
do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.
d) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.
e) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos
para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de
Enfermagem.
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7. (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n° 7.498/1986 ao
enfermeiro incumbe, privativamente,
a) organização e direção dos serviços de higiene e de suas atividades técnicas e auxiliares nas
empresas prestadoras desses serviços.
b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria bioquímica.
c) prescrição da assistência médica.
d) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida com prescrição de
medicações.
e) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
8. (HUJM-UFMT/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Lei nº. 7.498/1986,
regulamentada pelo Decreto no. 94.406/1987, o Auxiliar de Enfermagem executa as atividades
auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de Enfermagem, o que NÃO inclui
a) emitir parecer sobre matéria de enfermagem.
b) aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.
c) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.
d) realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
e) ministrar medicamentos por via oral e parenteral.
9. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Técnico de Enfermagem exerce as
atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe
assistir ao enfermeiro
a) na direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde,
pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.
b) na consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.
c) na consulta de Enfermagem.
d) na prescrição da assistência de Enfermagem.
e) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.
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10. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Assinale a alternativa que descreve algumas
das atividades do Enfermeiro contidas na Regulamentação da Lei do Exercício Profissional (Lei
7.498/86), em seu artigo oitavo.
a) Participar da programação da assistência de enfermagem; participar da orientação e supervisão
do trabalho de enfermeiro em grau auxiliar; orientar os agentes comunitários de saúde.
b) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento; prescrever
medicamentos de uso contínuo.
c) Como integrante da equipe de saúde: participar no planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; execução de
parto sem distócia.
d) Participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de
enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art.
II, da Lei do exercício Profissional.
e) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples;
prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de saúde, realizar exames
de imagem.
Gabarito
1. E
2. C
3. D
4. A
5. D
6. A
7. E
8. A
9. E
10. C
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