1 Nº 100, quinta-feira, 28 de maio de 2015 Art. 1º Deliberar pela aprovação da Prestação de Contas do FAT, em processo unificado, relativa ao exercício de 2014. QUINTINO MARQUES SEVERO Presidente do CODEFAT e Conselheiro Titular Representante da CUT Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, relativa ao Exercício de 2014, apresentada pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade de Gestor do Fundo, nos termos propostos na Nota Técnica nº 084/2015 - CGFAT/SPOA/SE/MTE. GIOVANNI QUEIROZ Conselheira Titular Representante do MTE QUINTINO MARQUES SEVERO Presidente do CODEFAT e Conselheiro Titular Representante da CUT MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO Conselheiro Suplente Representante do MF GIOVANNI QUEIROZ Conselheira Titular Representante do MTE ROGÉRIO AGAMINE COSTANZI Conselheiro Suplente Representante do MPS JOÃO LUIZ GUADAGNIN Conselheiro Suplente Representante do MDA MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO Conselheiro Suplente Representante do MF THIAGO RABELO PEREIRA Conselheiro Titular Representante do BNDES ROGÉRIO AGAMINE COSTANZI Conselheiro Suplente Representante do MPS JOILSON ANTÔNIO NASCIMENTO Conselheiro Titular Representante da CTB JOÃO LUIZ GUADAGNIN Conselheiro Suplente Representante do MDA JOÃO EDILSON OLIVEIRA Conselheiro Suplente Representante da CGTB THIAGO RABELO PEREIRA Conselheiro Titular Representante do BNDES LUIGI NESE Conselheiro Titular Representante da CNS JOILSON ANTÔNIO NASCIMENTO Conselheiro Titular Representante da CTB SEBASTIÃO ANTUNES DUARTE Conselheiro Suplente Representante da CNTur JOÃO EDILSON OLIVEIRA Conselheiro Suplente Representante da CGTB CAIO MÁRIO ALVES Conselheiro Titular Representante da CNT RESOLUÇÃO N 744, DE 27 DE MAIO DE 2015 O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece a alínea b), do item 10.1, das atribuições do MTE/CODEFAT, do Regulamento do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, aprovado pelo art. 2º da Resolução nº 409, de 28 de outubro de 2004, resolve: o- RESOLUÇÃO N 745, DE 27 DE MAIO DE 2015 Altera a Resolução nº 665, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício do Seguro-Desemprego por meio de mandatário legalmente constituído. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 109 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º Incluir os parágrafos 3º, 4º e 5º ao inciso V do Artigo 1º da Resolução nº 665, de 26 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "V - beneficiário preso, impossibilitado de comparecer pessoalmente à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de instrumento público com poderes específicos para o ato. § 1º (.....) § 2º (.....) § 3º Será excepcionalmente permitida à habilitação e o saque do benefício do Seguro-Desemprego mediante representação de mandatário a quem tenha o preso outorgado procuração por instrumento particular e desde que o documento esteja visado por diretor de presídio no qual se ateste sua veracidade e impossibilidade de deslocamento do preso até o Registro Civil. § 4º Na procuração deverá constar o nome completo, número de matrícula funcional, identificação da unidade prisional na qual se encontra o preso, bem como a assinatura do diretor do estabelecimento prisional. § 5º A procuração visada por diretor substituto deverá ser acompanhada da portaria de designação que comprove a legitimidade da autoridade carcerária para atuar em substituição. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A S EN R P LUIGI NESE Conselheiro Titular Representante da CNS o- SEBASTIÃO ANTUNES DUARTE Conselheiro Suplente Representante da CNTur CAIO MÁRIO ALVES Conselheiro Titular Representante da CNT A D E T N A N IM 65 ISSN 1677-7042 L A N O I C NA QUINTINO MARQUES SEVERO Presidente do Conselho SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 27 de maio de 2015 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto nos artigos 635 e 637 da CLT, e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu processos de auto de infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1) Em apreciação de recurso voluntário: 1.1 Pela procedência do auto de infração ou da notificação de débito. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 SI S A E D R LA P M E EX PROCESSO 46200.001287/2009-86 46200.001288/2009-21 46200.000233/2009-01 46200.000388/2011-54 46200.000388/2011-54 46201.001309/2011-12 46201.006612/2010-21 46201.000157/2011-31 46201.001485/2010-73 46201.001721/2012-13 46202.013714/2012-54 46202.013722/2012-09 46202.013723/2012-45 46202.002486/2012-97 46202.008099/2011-83 46202.005663/2012-97 46202.005664/2012-31 46202.018220/2011-85 46202.018221/2011-20 46202.010497/2011-60 46202.012431/2011-12 46202.012432/2011-59 46202.012433/2011-01 46202.014826/2011-41 46202.014827/2011-96 46205.014396/2013-08 46205.015874/2013-99 46205.014908/2013-28 46205.011648/2013-39 46205.011649/2013-83 46205.011650/2013-16 46205.011531/2013-55 46205.011532/2013-08 46205.009351/2013-11 46205.019287/2012-98 46205.019292/2012-09 46205.020700/2012-67 46205.022838/2012-09 46205.022839/2012-45 46208.001073/2012-35 46208.001074/2012-80 46208.002351/2012-71 46290.000110/2013-87 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052800065 AI 17267137 17267099 17255961 17288606 17288606 17319234 14190991 17303745 14197146 17351332 20612117 20612249 20612257 20627645 18733611 17877148 17877156 20603983 20603991 20593910 18740588 18740596 18740600 20593007 20613016 201494256 201659271 201559030 201159899 201159961 201160030 025048678 025048694 200800531 025041169 025041215 025034162 021296367 020337507 20419694 20419686 20454023 25075977 EMPRESA J. M. de Souza junior (ME J. M. de Souza junior (ME Norsergel - Vigilância e Transporte de Valores Ltda Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda Lojas Guido Comercio Ltda Real Transportes Urbanos Ltda Remy Ferreira Barros S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool. S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool. Aldri Serviços Ltda Aldri Serviços Ltda Aldri Serviços Ltda Atacadão da Moda Comércio Varejista de Confecções Ltda. Engeco Engenharia e Construções Ltda. Escola Celus Ltda Escola Celus Ltda Fundacao de Apoio Institucional Rio Solimoes Fundacao de Apoio Institucional Rio Solimões Itautinga Agro Industrial S A Rossivel - Reparo e Manutenção de Veículos Ltda - EPP Rossivel - Reparo e Manutenção de Veículos Ltda - EPP Rossivel - Reparo e Manutenção de Veículos Ltda - EPP Sony Brasil Ltda Sony Brasil Ltda Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda. Braco Construtora Ltda. Comunale Comércio de Salgados Ltda. ME Farmácia e Drogaria do Trabalhador Ltda. - EPP Farmácia e Drogaria do Trabalhador Ltda. - EPP Farmácia e Drogaria do Trabalhador Ltda. - EPP Farmácia Tele Juca Ltda. Farmácia Tele Juca Ltda. Integral Engenharia Ltda. Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Ltda. Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Ltda. Panettiere Frei Mansueto Ltda. Panificadora Panettiere 13 de Maio Ltda. Panificadora Panettiere 13 de Maio Ltda. Agro - Rub Agropecuária Ltda Agro - Rub Agropecuária Ltda Ita Empresa de Transportes Ltda J. Soares Construtora e Incorporadora Ltda UF AC AC AC AC AC AL AL AL AL AL AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE GO GO GO GO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.