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Nº 100, quinta-feira, 28 de maio de 2015
Art. 1º Deliberar pela aprovação da Prestação de Contas do
FAT, em processo unificado, relativa ao exercício de 2014.
QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do CODEFAT e
Conselheiro Titular Representante da CUT
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Aval
para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, relativa ao
Exercício de 2014, apresentada pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade de Gestor do Fundo, nos termos propostos na Nota Técnica nº
084/2015 - CGFAT/SPOA/SE/MTE.
GIOVANNI QUEIROZ
Conselheira Titular Representante do MTE
QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do CODEFAT e
Conselheiro Titular Representante da CUT
MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO
Conselheiro Suplente Representante do MF
GIOVANNI QUEIROZ
Conselheira Titular Representante do MTE
ROGÉRIO AGAMINE COSTANZI
Conselheiro Suplente Representante do MPS
JOÃO LUIZ GUADAGNIN
Conselheiro Suplente Representante do MDA
MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FILHO
Conselheiro Suplente Representante do MF
THIAGO RABELO PEREIRA
Conselheiro Titular Representante do BNDES
ROGÉRIO AGAMINE COSTANZI
Conselheiro Suplente Representante do MPS
JOILSON ANTÔNIO NASCIMENTO
Conselheiro Titular Representante da CTB
JOÃO LUIZ GUADAGNIN
Conselheiro Suplente Representante do MDA
JOÃO EDILSON OLIVEIRA
Conselheiro Suplente Representante da CGTB
THIAGO RABELO PEREIRA
Conselheiro Titular Representante do BNDES
LUIGI NESE
Conselheiro Titular Representante da CNS
JOILSON ANTÔNIO NASCIMENTO
Conselheiro Titular Representante da CTB
SEBASTIÃO ANTUNES DUARTE
Conselheiro Suplente Representante da CNTur
JOÃO EDILSON OLIVEIRA
Conselheiro Suplente Representante da CGTB
CAIO MÁRIO ALVES
Conselheiro Titular Representante da CNT
RESOLUÇÃO N 744, DE 27 DE MAIO DE 2015
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art.
19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que
estabelece a alínea b), do item 10.1, das atribuições do MTE/CODEFAT, do Regulamento do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, aprovado pelo art. 2º da Resolução nº
409, de 28 de outubro de 2004, resolve:
o-
RESOLUÇÃO N 745, DE 27 DE MAIO DE 2015
Altera a Resolução nº 665, de 26 de maio
de 2011, que dispõe sobre a habilitação e
pagamento do benefício do Seguro-Desemprego por meio de mandatário legalmente
constituído.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V,
do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo
109 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Incluir os parágrafos 3º, 4º e 5º ao inciso V do Artigo
1º da Resolução nº 665, de 26 de maio de 2011, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"V - beneficiário preso, impossibilitado de comparecer pessoalmente à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de instrumento público
com poderes específicos para o ato.
§ 1º (.....)
§ 2º (.....)
§ 3º Será excepcionalmente permitida à habilitação e o saque
do benefício do Seguro-Desemprego mediante representação de mandatário a quem tenha o preso outorgado procuração por instrumento
particular e desde que o documento esteja visado por diretor de
presídio no qual se ateste sua veracidade e impossibilidade de deslocamento do preso até o Registro Civil.
§ 4º Na procuração deverá constar o nome completo, número
de matrícula funcional, identificação da unidade prisional na qual se
encontra o preso, bem como a assinatura do diretor do estabelecimento prisional.
§ 5º A procuração visada por diretor substituto deverá ser
acompanhada da portaria de designação que comprove a legitimidade
da autoridade carcerária para atuar em substituição.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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LUIGI NESE
Conselheiro Titular Representante da CNS
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SEBASTIÃO ANTUNES DUARTE
Conselheiro Suplente Representante da CNTur
CAIO MÁRIO ALVES
Conselheiro Titular Representante da CNT
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ISSN 1677-7042
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QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL
Em 27 de maio de 2015
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de
acordo com o disposto nos artigos 635 e 637 da CLT, e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu processos de auto de infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1) Em apreciação de recurso voluntário:
1.1 Pela procedência do auto de infração ou da notificação de débito.
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PROCESSO
46200.001287/2009-86
46200.001288/2009-21
46200.000233/2009-01
46200.000388/2011-54
46200.000388/2011-54
46201.001309/2011-12
46201.006612/2010-21
46201.000157/2011-31
46201.001485/2010-73
46201.001721/2012-13
46202.013714/2012-54
46202.013722/2012-09
46202.013723/2012-45
46202.002486/2012-97
46202.008099/2011-83
46202.005663/2012-97
46202.005664/2012-31
46202.018220/2011-85
46202.018221/2011-20
46202.010497/2011-60
46202.012431/2011-12
46202.012432/2011-59
46202.012433/2011-01
46202.014826/2011-41
46202.014827/2011-96
46205.014396/2013-08
46205.015874/2013-99
46205.014908/2013-28
46205.011648/2013-39
46205.011649/2013-83
46205.011650/2013-16
46205.011531/2013-55
46205.011532/2013-08
46205.009351/2013-11
46205.019287/2012-98
46205.019292/2012-09
46205.020700/2012-67
46205.022838/2012-09
46205.022839/2012-45
46208.001073/2012-35
46208.001074/2012-80
46208.002351/2012-71
46290.000110/2013-87
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052800065
AI
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17303745
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201159961
201160030
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200800531
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025041215
025034162
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20419686
20454023
25075977
EMPRESA
J. M. de Souza junior (ME
J. M. de Souza junior (ME
Norsergel - Vigilância e Transporte de Valores Ltda
Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda
Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda
Lojas Guido Comercio Ltda
Real Transportes Urbanos Ltda
Remy Ferreira Barros
S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool.
S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool.
Aldri Serviços Ltda
Aldri Serviços Ltda
Aldri Serviços Ltda
Atacadão da Moda Comércio Varejista de Confecções Ltda.
Engeco Engenharia e Construções Ltda.
Escola Celus Ltda
Escola Celus Ltda
Fundacao de Apoio Institucional Rio Solimoes
Fundacao de Apoio Institucional Rio Solimões
Itautinga Agro Industrial S A
Rossivel - Reparo e Manutenção de Veículos Ltda - EPP
Rossivel - Reparo e Manutenção de Veículos Ltda - EPP
Rossivel - Reparo e Manutenção de Veículos Ltda - EPP
Sony Brasil Ltda
Sony Brasil Ltda
Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda.
Braco Construtora Ltda.
Comunale Comércio de Salgados Ltda. ME
Farmácia e Drogaria do Trabalhador Ltda. - EPP
Farmácia e Drogaria do Trabalhador Ltda. - EPP
Farmácia e Drogaria do Trabalhador Ltda. - EPP
Farmácia Tele Juca Ltda.
Farmácia Tele Juca Ltda.
Integral Engenharia Ltda.
Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Ltda.
Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Ltda.
Panettiere Frei Mansueto Ltda.
Panificadora Panettiere 13 de Maio Ltda.
Panificadora Panettiere 13 de Maio Ltda.
Agro - Rub Agropecuária Ltda
Agro - Rub Agropecuária Ltda
Ita Empresa de Transportes Ltda
J. Soares Construtora e Incorporadora Ltda
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Resolução No. 00745 de 27 de maio de 2015