Urussanga Poder Judiciário de Santa Catarina Seguros S/A - Fica intimado o(a) Procurador(a) do(a) Autor(a), para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. ,44-81 no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GISELE MENDES BECKER (OAB 018.515/SC), MARIANA SILVA (OAB 029.865/SC) Processo 078.10.026552-6 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Célia Veronez de Oliveira - Executado : Gira Mundi - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do(a) Exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 28, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANDREZA FELIPE PATRÍCIO (OAB 016.007/SC), CLAUDEMIR MELLER (OAB 5439) Processo 078.11.000878-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Amarildo Milioli da Luz - Requerido : Luciano de Jesus - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC, para condenar o réu, LUCIANO DE JESUS, a pagar a parte autora, AMARILDO MILIOLI DA LUZ, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da emissão. Sem custas e honorários, pois incabíveis na espécie. P.R.I. ADV: VANESSA MUSSÓI GARCIA (OAB 027.037/SC) Processo 078.11.001944-7 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Dolirio de Rochi & Cia ltda - Executado : Larcio Araújo de Oliveira - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 13v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIEL ANTONIO CÂNDIDO (OAB 031.632/SC), LODI MAURINO SODRÉ (OAB 009.587/SC) Processo 078.11.002160-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Gregory Pagnan Sartor - Requerido : Bradesco Auto / Re Cia de Seguros S/A - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, Gregory Pagnan Sartor, para, com base no artigo 269, inciso I do CPC, condenar a ré Bradesco Companhia de Seguro, ao pagamento de R$ 3.112,00 (três mil cento e doze reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde 06/06/2011 (data da nota fiscal) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários, porquanto incabíveis na espécie. P.R.I. ADV: ALISSON MURILO MATOS (OAB 019.737/SC), MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB 016.760/SC) Processo 078.11.002240-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível - Autora : Indústria e Comércio de Tijolos Sol Nascente Ltda. - Réu : Banco Santander Brasil S/A - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a inexistência do débito referente à parcela com vencimento em fevereiro de 2001, confirmar a antecipação de tutela de fls. 42/44 e condenar o réu, Banco Santander Brasil S/A, a pagar à autora, Indústria e Comércio de Tijolos Sol Nascente Ltda., a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a contar desta data, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso (31/03/2011). P.R.I. ADV: GISLAINE FRANÇA SOUZA SAVIO (OAB 022.567/SC), LEILA DE BOIT CASSETARI (OAB 021.304/SC) Processo 078.11.002494-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Kátia Silene Bernardo - Requerido : Tellos Calçados - Destarte, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. No mais, à coordenadoria do Juizado Especial para designar audiência conciliatória. Intime-se a Requerente e sua procuradora, advertindo a primeira do disposto no art. 51, I, da LJE. Cite-se a Requerida com as advertências do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Não obtida a conciliação, deverá a mesma apresentar resposta em audiência, sob pena de revelia e confissão. ADV: MARINES DE MOURA (OAB 030.998/SC) Processo 078.12.000597-0 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Fioro Comércio de Gás Ltda - Executada : Joelma Vieira - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 24, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MICHELLE COELHO MULLER (OAB 069.309/RS) Processo 078.12.000885-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível quarta-feira, 11/7/2012 índice / Juizado Especial Cível - Requerente: João Carlos Muller - Requerida : Maria Aparecida Manoel Bardini - Vistos para despacho. Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento da procuradora da parte autora em audiência (fl. 20-22), redesigno a audiência de 17/07/2012 para o dia 01/08/2012, às 14:30 horas.Intimem-se. ADV: SANDRO ROBERTO FARACO (OAB 12.132) Processo 078.12.001105-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível - Autor : Ari Faustino Antônio de Oliveira - Réu : Banco Panamericano S.A - Fica intimado o(a) Procurador(a) do(a) Requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 26-71, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: VALCÍRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB 028.390/SC) Processo 078.12.001646-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível - Autor : Luiz Carlos Pacheco - Réus : GFM Locadora ( sucessora da extinta Vanderlei Veículos) e outro - Réu : Diogo Urbano Vieira da Silva - Fica designado o dia 01/08/2012, às 15:00 horas, para a audiência de conciliação. ADV: MARCELO KERN BERNARDI (OAB 027.162/SC) Processo 078.12.002086-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Cheba Auto Peças e Serviços Ltda - Requerida : Isabela Zanatta - ME - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do(a) Autor(a) para complementar o endereço da Requerida, indicando número ou pontos de referência no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARCELO KERN BERNARDI (OAB 027.162/SC) Processo 078.12.002087-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Cheba Auto Peças e Serviços Ltda - Requerido : Centro de Formação de Condutores DimensãoLtda - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do(a) Autor(a), para complementar o endereço do Requerido, indicando número ou pontos de referência, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ROGÉRIO EUCLIDES DE SOUZA (OAB 016.678/SC) Processo 078.12.500235-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Manoel Rodrigues - Requeridos: Osvaldo Fogassa e outro - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do(a) Autor(a), para complementar o endereço do Requerido, indicando número ou pontos de referência , no prazo de 5 (cinco) dias. 1ª Vara - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Urussanga / 1ª Vara Rua: Barão do Rio Branco, 115, centro - CEP 88.840-000, UrussangaSC - E-mail: [email protected] Juíza de Direito: Karen Guollo Analista Jurídico: Guilherme Augusto de Pelegrini EDITAL DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005) - COM PRAZO DE 15 DIAS Recuperação Judicial nº 078.12.001637-8 Autor: Industrial de Embalagens Urussanga Ltda Citando(a)(s) / Intimando(a)(s) / Notificando(a)(s): Credores da empresa em Recuperação Judicial. Faz saber que por parte de Industrial de Embalagens Urussanga Ltda. foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira enfrentada. Através de decisão proferida em 28 de maio de 2012, foi deferido o processamento da recuperação judicial de Industrial de Embalagens Urussanga Ltda, nos termos do artigo 52, caput, da Lei 11.101/2005: ¿Destarte, presentes os requisitos legais, forte no art. 797 e 798 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido liminar para que a EFLUL - Empresa Força e Luz de Urussanga e a Companhia de Gás de Santa Catarina - SC Gás, se abstenham de efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica e gás natural, respectivamente, à empresa autora por força da cobrança de débitos existentes anteriormente ao pedido de Recuperação Judicial (21/05/2012), sob pena multa diária, que, desde já, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com lastro no art. 461, § 4.°, do Código de Processo Civil. Intimem-se as empresas do teor desta decisão. II ¿ Do pedido de processamento da Recuperação Judicial. Indústria de Embalagens Urussanga Ltda., requer o processamento da sua Recuperação Judicial, ao argumento de que vem atravessando grave crise econômico-financeira, em razão de diversos fatores, tais como Diário da Justiça Eletrônico — n. 1431 1421 Urussanga Poder Judiciário de Santa Catarina aumento da inadimplência, aquisição de financiamento e empréstimos a juros altos, aumento de carga fiscal e custos administrativos. Cediço é que a Recuperação Judicial tem como objetivo proporcionar à empresa em situação de crise, meios de restabelecer a viabilidade econômica da sua atividade. Para o alcance da pretensão, no entanto, necessária a estrita observância das formalidades legais exigidas na Lei nº 11.101/05. No caso dos autos, verifica-se que a empresa cumpre o exigido no art. 48 de referida lei, pois comprovou que exerce regularmente suas atividades há mais de 02 (dois) anos, bem como o disposto em seus incisos I a IV. A petição inicial encontrase instruída com todos os documentos exigidos pelo art. 51 de referida lei (fls. 38/210), in verbis: “Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: I ¿ a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômicofinanceira; II ¿ as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; III ¿ a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente; IV ¿ a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; V ¿ certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores; VI ¿ a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor; VII ¿ os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras; VIII ¿ certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial; IX ¿ a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados. (...)”. Ante o exposto, porque atendidos os requisitos legais exigidos, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL almejada pela empresa INDÚSTRIA DE EMBALAGENS URUSSANGA LTDA., nos termos do art. 52, “caput”, da Lei n.º 11.101/2005 e, para tanto: Nomeio, como administrador judicial, a empresa GLADIUS CONSULTORIA FINANCEIRA S/S LTDA, na pessoa de seu administrador AGENOR DAUFENBACH JÚNIOR - sito à Rua Coronel Pedro Benedet, n.º 46, sala 121, Centro, município de Criciúma, CEP: 88201-250, fone: (48) 3433-8932 (art. 52, I, da Lei n.º 11.101/2005). Arbitro, desde já, a remuneração inicial e mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que deverá ser paga, pela empresa requerente, diretamente ao administrador judicial até o 10º dia de cada mês, devendo, contudo, aquela comprovar o pagamento nestes autos. Em momento oportuno será apreciada a remuneração final e de direito do administrador judicial, com lastro no art. 24, § 1.º, da Lei n.º 11.101/2005; Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a empresa requerente exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei (art. 52, II, da Lei n.º 11.101/2005); Ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções contra a empresa requerente, na forma do art. 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei (art. 52, III, da Lei n.º 11.101/2005). Caberá à empresa requerente comunicar o teor desta decisão interlocutória diretamente aos juízos competentes (art. 52, § 3.º, da Lei n.º 11.101/2005); Determino à empresa requerente que apresente suas contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, por meio de balancetes mensais, sob pena de destituição de seu(s) administrador(es) (art. 52, IV, da Lei n.º 11.101/2005); Comunique-se, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, quarta-feira, 11/7/2012 índice para que tomem conhecimento desta decisão, e intime-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público (art. 52, V, da Lei n.º 11.101/2005). Determino a publicação de edital, com lastro no art. 52, § 1.º, da Lei n.º 11.101/2005. Determino a suspensão do curso do prazo de prescrição das ações e execuções contra a empresa requerente pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, conforme preceitua o art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º 11.101/2005; Ordeno à Junta Comercial que proceda à anotação da recuperação judicial no registro do devedor, para que conste a expressão “em Recuperação Judicial” (art. 69, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005); Determino que a empresa requerente apresente, em até 60 (sessenta) dias da publicação desta decisão, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência (art. 53, “caput”, da Lei n. 11.101/2005). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Urussanga (SC), 28 de maio de 2012. Karen Guollo - Juíza de Direito.¿ RELAÇÃO DE CREDORES: CREDORES TRABALHISTAS: ADELIR DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 935.751.909-25, R$ 441,72; ADEMIR PETROSKI NUNCIO, CPF:623.888.359-68, R$ 5.519,57; ADRIELI ALVES, CPF:072.529.57918, R$ 2.908,81; ADRIELI CARDOSO CORDEIRO, CPF:081.745.81901, R$ 1.033,32; ALBERTINA SANGALETTI DURANTE, CPF: 377.214.709-78, R$ 1.440,53; ALECKSSANDRO CARDOSO, CPF:039.005.369-45, R$ 2.034,96; ALEX ROSA SANTOS, CPF:095.058.179-83, R$ 2.226,82; ALINE RIBEIRO DA SILVA, CPF:010.561.449-12, R$ 703,25; ALISSON NUNES DA SILVA, CPF: 071.197.679-17, R$ 1.382,49; ANA PAULA CAMAGO POSSA, CPF:062.139.939-67, R$ 1.876,36; ANDREIA MEDEIROS RIBEIRO, CPF:808.979.240-53, R$ 97,40; ANTONIO DAVIDE FRASSON, CPF:288.568.729-00, R$ 1.247,40; CPF:375.613.089-49, R$ 82.264,76; BIANCA ALBINO, CPF:067.163.039-36, R$ 4.771,98; BRUNO PRAXEDES PINHEIRO, CPF:098.592.959-64, R$ 93,78; CAMILA PERARO, CPF:030.967.709-21, R$ 2.760,90, CARLA DE MELO, CPF:039.718.739-44, R$ 3.000,00; CARMENSITA DE FATIMA MENDES, CPF:015.925.559-77, R$ 159,28; CAROLINA BIZ, CPF:053.798.479-86, R$ 5.516,59; CHAIANE DA SILVA, CPF:067.875.779-82, R$ 347,17; CHAMILE BOZELO, CPF:081.990.319-13, R$ 2.095,94; CICERO EDINEI DE FREITAS DA SILVA, CPF:005.015.510-50, R$ 3.887,55; CLODOALDO DE AGUIAR, CPF:827.129.729-53, R$ 6.527,29; CONCEICAO SILVA ALBINO, CPF:645.975.479-91, R$ 1.959,03; CRISTIANO ANDRADE JERONIMO, CPF: 062.857.619-65, R$ 2.047,65; CRISTIANO PERDONA, CPF:073.341.169-09, R$ 108,93; DAISY SILVA, CPF:952.714.220-20, R$ 1.460,13; DALVIS CRAVO DE OLIVEIRA, CPF:399.014.329-87, R$ 405,72; DANIEL COLOGNI, CPF:052.485.679-63, R$ 108,93; DANIEL GARCIA GEREMIAS, CPF:023.123.969-63, R$ 1.602,88; DENISE PEREIRA, CPF:035.404.949-60, R$ 466,76; DENISE SELINGER CORREA, CPF:868.543.219-72, R$ 957,70; DENISE TEIXEIRA, CPF:932.464.399-15, R$ 2.031,78; DIEGO DA SILVA, CPF:008.967.910-50, R$ 1.821,00; EDELCIA FORTUNATO DE MEDEIROS, CPF:049.902.199-10, R$ 3.409,90; EDELCIO PINTO, CPF:063.268.719-30, R$ 1.547,08; EDENILSON MACHADO, CPF:029.711.419-00, R$ 3.098,94; EDERALDO MACHADO, CPF:047.886.589-92, R$ 4.942,56; EDINEIA ANTUNES, CPF:081.597.339-09, R$ 1.006,20; EDINEIA FORTUNATO, CPF:070.137.679-13, R$ 2.052,51; EDSON ROSSI, CPF:432.388.15920, R$ 113,69; EDVALDO MENDES, CPF:032.562.489-50, R$ 3.829,51; ELAINE SAZANA, CPF:048.582.459-00, R$ 4.953,35; ELIANE ROMAGNA, CPF:029.554.169-59, R$ 1.132,71; ELIAQUIM ALBINO, CPF:081.611.109-05; R$ 1.086,84; ELIZANDRA DE BORBA HENRIQUES, CPF:670.962.800-06, R$ 102,03; EMERSON LUIS ESPINOSA, CPF:379.829.288-46, R$ 108,93; EUNICE ANTONIO COSTA, CPF:376.259.939-49, R$ 1.823,96; EVA ANJO, CPF:601.591.119-00, R$ 160,26; EVANDRO ROSA SANTOS, CPF:089.448.779-55, R$ 374,60; FABIANO REZENDE, CPF:040.433.479-28, R$ 3.076,25; FELIPE CORREA LEOPOLDO, CPF:064.190.279-42, R$ 111,13; FERNANDO NUNES COSTA, CPF: 439.827.949-00, R$ 5.185,01; FERNANDO VELHO, CPF: 030.131.01903, R$ 2.584,45; FRANCISCO ROBSON DA SILVA FERREIRA, CPF:043.188.479-00, R$ 3.100,93; GEAN MACEDO, CPF:091.343.96900, R$ 109,51; GEOVANNI MARGHETI ROMAGNA, CPF:072.782.13932, R$ 1.713,84; GILMAR DA ROSA, CPF:493.937.589-72, R$ 10.307,00; GILMAR DE COSTA, CPF:935.746.069-15, R$ 4.110,01; GUSTAVO CARBONI FONTANELA, CPF:093.200.539-01, R$ 1.874,57, HENRIQUE ESPINDOLA DAL BO, CPF:052.151.819-93, R$ 108,93; HEVERTON SOUZA, CPF:050.669.879-32, R$ 597,60; ICARO DO SANTOS DA SILVA, CPF:046.431.219-12, R$ 3.313,65; Diário da Justiça Eletrônico — n. 1431 1422 Urussanga Poder Judiciário de Santa Catarina ILIZABETE CARMEN BOFF, CPF:563.339.279-53, R$ 172,17; IRINEIA DE OLIVEIRA GONCALVES DA SILVA, CPF:035.958.937-51, R$ 3.181,38; IVANIO MAZZUCCO, CPF:026.861.119-09, R$ 2.085,01, IVANIR COLOGNI PEREIRA, CPF:034.020.509-19, R$ 169,52; IVONETE PRUDENCIO DE OLIVEIRA, CPF:377.235.619-20, R$ 2.400,00; JACKSON LIBERATO SPADEL, CPF:038.203.139-31, R$ 2.166,47; JAISSON PEREIRA, CPF:860.688.659-91, R$ 339,49; JANAINA ANSELMO, CPF:072.683.589-70, R$ 1.548,51; JANAINA TREVISOL BORDIGNON, CPF:044.977.569-04, R$ 8.037,23; JAQUELINE MORGENROTH JOAQUIM, CPF:043.965.839-07, R$ 965,95; JARDEL DE MELO, CPF:081.119.279-24, R$ 1.000,98, JESSICA JIUSTI, CPF: 042.127.169-84, R$ 2.816,80; JHONY LUIZ DA ROLT, CPF:042.723.929-05, R$ 5.190,71; JOAO LAUDECI MANOEL FLORIANO, CPF:343.087.419-04, R$ 739,35; JOAO PAULO VIDOTTO, CPF:059.115.509-54, R$ 5.276,79; JOCIMAR FELIZARDO, CPF:023.138.029-14, R$ 1.326,54; JOELMA FELTRIN CARDOSO, CPF:026.209.309-01, R$ 890,93; JONATAM RAFAEL CZERWINSKI, CPF:009.973.500-83, R$ 1.703,99; JOSE ANTONIO SANTANA RIBEIRO, CPF:043.449.585-94, R$ 306,39; JOSE COPETI, CPF:344.877.789-72, R$ 107,03; JOSE GERALDO DA SILVA, CPF:303.419.579-68, R$ 176,86; JOSE LUIZ GEREMIAS, CPF:923.917.889-91, R$ 3.671,31; JOSE PAULO LEOPOLDINO, CPF:996.013.038-04, R$ 2.581,82; JOSIANE DE FATIMA COSTA PINTO, CPF:544.678.459-68, R$ 1.510,11; JOSIANE DE MELO, CPF:094.532.719-69, R$ 95,20; JOSIANE EYNG FOURLAN, CPF:042.865.069-40, R$ 2.781,39; JUCELIA GOULART DE OLIVEIRA DAVID, CPF:024.786.569-90, R$ 1.127,22; JOVIANA NICEIA RADUNZ, CPF: 807.792.719-04, R$ 3.097,42; JUCIMARA MEDEIROS RICARDO, CPF:008.792.369-65, R$ 738,25; JULIANA FELICIANO, CPF:056.059.959-52, R$ 381,25; JULIANO DA SILVA OLIVEIRA, CPF:071.097.439-69, R$ 3.259,89; KELE DE SOUZA FERNANDES, CPF:077.005.539-71, R$ 1.373,24; KELLY MARCHIOLI TASCA BIZ, CPF:057.904.669-90, R$ 991,58; LEANDRO JUNIOR ROMAGNA, CPF:046.686.449-35, R$ 1.720,63; LEOBERTO DA SILVA SANTOS, CPF:721.513.669-87, R$ 1.433,22; LEONI PEREIRA, CPF:016.351.789-40, R$1.627,99; LEVINA APARECIDA INACIO, CPF:027.818.419-78, R$ 1.824,19; LIDIANA FREITAS, CPF:081.600.929-54, R$ 2.730,86; LISLAINE DE SOUZA SILVA SANTOS, CPF:912.210.649-91, R$ 909,54; LUCAS DE OLIVEIRA, CPF:055.313.609-75, R$ 5.686,59; LUCAS DELFINO, CPF:506.919.299-04, R$ 1.157,62; LUIZ BIZ, CPF:725.672.609-00, R$ 1.937,25; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF:378.504.409-78, R$ 752,61; LUZIA DE SOUZA, CPF:050.739.519-05, R$ 1.077,52; LUZIANA FELISBERTO BERTO, CPF:086.552.889-69, R$ 2.830,58; MAICON SCREMIN, CPF:023.513.979-32, R$ 1.538,78; MAINARA DE OLIVEIRA, CPF:076.756.649-14, R$ 256,97; MANOEL ATAIDE DOS SANTOS, CPF:745.992.839-91, R$ 111,59; MARIA APARECIDA DE MELO, CPF:040.289.629-78, R$ 279,97; MARIA APARECIDA TEIXEIRA, CPF:415.551.399-49, R$ 584,34; MARIA GORETE DOS SANTOS SILVA, CPF:942.415.549-20, R$ 1.212,57; MARIA LAIZ BERNARDINO, CPF:069.265.039-31, R$ 2.927,46; MARIA SALETE DA SILVA, CPF: 739.796.359-53, R$ 1.407,41; MARIA ZENAIDE SARTOR, CPF:706.097.139-49, R$ 1.669,10; MARILIA CITTADIN, CPF:050.512.379-75, R$ 1.318,99; MARINES FLORENCIO DA SILVA, CPF:740.513.269-34, R$ 2.685,03; MARISA MARTINS GOMES, CPF:670.515.299-00, R$ 455,40, MARLISA MACHADO, CPF:718.335.879-87, R$ 3.830,35; MARLON MIGUEL ELIAS, CPF:071.189.339-02, R$ 111,21, MELQUIOR ZIZINIO FERRAREZ, CPF:085.191.259-13, R$ 1.207,76; MIRIAN BERNARDO, CPF:011.489.199-02, R$ 1.381,80; NASCIMENTO VIEIRA ALBINO, CPF:351.597.749-04, R$ 2.055,33; NATALIZE BRESSAN JACINTO, CPF:050.150.799-07, R$ 1.064,14; NAZARENO BOGER, CPF:594.816.099-87, R$ 1.205,51; NEUSA GUEDES TORRES, CPF:454.670.059-87, R$ 1.638,76; NIVALDO FERNANDES, CPF:020.887.189-66, R$ 108,93; OLIVIO VICENTE, CPF:432.459.27991, R$ 1.521,19; ORLI DOS SANTOS, CPF:852.682.329-91, R$ 770,65; OSORIO SAVI MONDO, CPF:344.360.149-91, R$ 1.728,35; OURIDES RONSANI, CPF:289.311.229-34, R$ 791,52; PAULO PIOVESAN, CPF:289.307.469-34, R$ 1.663,04; PEDRO PAULO BITTENCOURT PEREIRA, CPF:309.601.349-72, R$ 1.459,19; RAFAEL FORTUNATO TONELLO, CPF:095.800.069-70, R$ 97,66; RAFAEL RODRIGUES ANTUNES, CPF:053.976.729-80, R$ 189,44; RAFAEL SAVI MONDO, CPF:064.966.869-39, R$ 2.713,42; RAIMUNDA ELIEUDA DA SILVA FERREIRA, CPF:579.230.190-53, R$ 95,20; REDARCI DE MELO, CPF:834.623.929-72, R$ 331,39; REGIS PERDONA, CPF:062.962.749-55, R$ 2.018,11; RENATA quarta-feira, 11/7/2012 índice RIBEIRO DA SILVA, CPF:039.904.759-08, R$ 1.031,07; RENATO MARCAL MARCELINO, CPF:378.838.609-68, R$ 17.743,36; RENATO PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF:049.097.999-82, R$ 2.965,04; RICARDO MARGHOTI, CPF:037.479.739-06, R$ 2.033,11; RINALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF:725.667.799-53, R$ 1.697,42; ROBERTO CREMA FONTANELA, CPF:017.832.129-00, R$ 1.898,62, RODRIGO PORFIRIO, CPF:057.337.459-75, R$ 116,66; RODRIGO SAVI MONDO, CPF:008.003.059-90, R$ 4.279,73; ROGERIO FREITAS, CPF:692.680.709-44, R$ 1.416,06; ROMARIO COELHO DE SOUZA, CPF:009.390.979-90, R$ 664,52; RONILDO LORENCINI, CPF:011.476.079-90, R$ 2.166,69; ROSANA DE AGUIAR VIEIRA, CPF:683.542.669-15, R$ 750,39; ROSANGELA APOLINARIO GALDINO, CPF:038.905.149-79, R$ 1.500,92; ROSINETE MOTTA DE BITTENCOURT, CPF:670.104.319-49, R$ 275,87; SABRINA PEREIRA, CPF:043.331.639-00, R$ 1.200,00; SIDNEI FORTUNATO, CPF:042.487.809-76, R$ 3.423,43; SIDNEI KROCHINSKI, CPF:073.190.979-82, R$ 108,93; SILVIO CESAR BRESCIANI, CPF:896.418.689-34, R$ 1.808,03; SIRLENE LUIZ, CPF:023.897.50966, R$ 864,59; TATIANA PEDROSO, CPF:031.188.819-41, R$ 1.080,00; TEREZINHA VIEIRA FORTUNATO, CPF:541.481.899-15, R$ 3.045,61; TIAGO MARTINS FELLIPPE, CPF:102.517.539-56, R$ 95,75; UELITON BORGES DE OLIVEIRA, CPF:099.191.939-41, R$ 352,72; VALMIR ROSSETI JOSE, CPF:032.377.789-90, R$ 846,27; VALMIRENE PETROSKI FRANCA, CPF:054.928.199-17, R$ 1.052,13; VANDERLEI ROMAGNA, CPF:818.123.029-91, R$ 1.577,11; VANDERLEIA DA SILVA, CPF:728.080.809-30, R$ 692,07; VANESSA COSSA, CPF:063.863.949-25, R$ 1.547,16; VANESSA GONCALVES DA SILVA, CPF:118.015.297-28, R$ 3.552,78; VANIA GONCALVES DA SILVA, CPF:118.015.207-71, R$ 3.642,18; VICENTE FABRICIO DE MEDEIROS, CPF:018.508.709-42, R$ 6.305,24; VIVIANA FREITAS, CPF:090.782.459-56, R$ 3.367,68; WILIAM MORAIS, CPF:070.696.909-08, R$ 3.171,20; WILLIAN DE SOUZA, CPF:094.085.279-92, R$ 494,67; WYLLIAN VIEIRA, CPF:088.971.89970, R$ 405,95; ZENAIDE APOLONIA SCURSELI MARCELO, CPF:866.266.559-49, R$ 1.577,95; ZULEIMA DE MELO, CPF:260.516.188-99, R$ 331,43. TOTAL: R$ 416.656,61. CLASSE III ¿ CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: ACQUAPLANT QUIMICA DO BRASIL LTDA, CNPJ: 81.372.070/0001-72, R$ 1.780,50; ALCIDES J. SUSIN ROLAMENTOS ME, CNPJ:05.677.128/0001-08, R$ 6.600,00; ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ:82.110.818/0001-21, R$ 36,89; ALPHA LAZER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ: 07.489.970/0001-41, R$ 988,04; AMIDOS PILAO, CNPJ: 85.777.217/0006-70, R$ 56.933,34; AR GAS LTDA, CNPJ: 01.666.621/0002-52, R$ 103,00; ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S.A, CNPJ: 00.886.257/0007-88, R$ 306,78; B & C DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ:08.059.044/0001-07, R$ 2.970,00; BANCO BRADESCO S.A CNPJ: 60.746.948/0001-12, R$ 375.249,36, BANCO SANTANDER S.A, CNPJ: 90.400.888/0001-42, R$ 283.018,22; BOCRIL IND. DE BORRACHAS CRICIUMA LTDA., CNPJ: 78.656.683/0001-27, R$ 3.461,00; BUSCHLE E LEPPER S/A, CNPJ: 84.684.471/0012-09, R$ 1.787,50; CARTONIFICIO VALINHOS S/A, CNPJ:45.992.476/000194, R$ 79.487,91, CHOCOLATE DO PARKE LTDA - CNPJ: 91.385.310/0005-50, R$ 12.647,78; CLARIPEL IND DE PAPEIS E EMBALAGENS, CNPJ:11.392.516/0001-45, R$ 600.000,00; CLICHERIA OHB LTDA.ME - R$ 7.530,00; COLLE TOURIST HOTEL LTDA, CNPJ: 83.648.238/0001-55, R$ 1.039,50; COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 73.378.929/0001-22, R$ 1.460,00; COMIN LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 04.196.975/0001-98, R$ 398,00; COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA ¿ SCGAS, CNPJ: 86.864.543/0001-72, R$ 72.121,04; CONTUFLEX CONEXOES E TUBOS FLEXIVEIS LTDA, CNPJ: 02.083.009/0001-39, R$ 399,00; CORSUL COM E REPRESENTACOES DO SUL LTDA, CNPJ: 85.179.240/0001-58, R$2.168,40; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, CNPJ:78.807.427/0002-74, R$3.526,20; CREDISA FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ:72.538.937/0001-26, R$180.780,47; DAMATEC CORREIAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ:64.576.937/000192, R$1.980,00; DE NEZ & MASIEIRO INFORMATICA LTDA, CNPJ:12.943.835/0001-64, R$150,00; DMS EMBALAGENS, CNPJ: 11.070.504/0001-02, R$ 3.814,20; DR - DENIS REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 03.136.514/0001-67, R$ 7.826,41; ECOFAQ RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA. ¿ ME, CNPJ: 12.475.797/0001-62, R$ 440,00; EMPILHART COM. DE PEÇAS PARA EMPILHADEIRAS LTDA, CNPJ: 85.153.054/0001-40, R$9.000,00; EMPRESA FORCA E LUZ DE URUSSANGA LTDA, CNPJ: 86.531.175/0001-40, R$27.071,59; ERGOMED ERGONOMIA MEDICA LTDA, CNPJ:85.222.776/0001- Diário da Justiça Eletrônico — n. 1431 1423 Urussanga Poder Judiciário de Santa Catarina 09, R$23.663,61; ESTRELA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ: 79.541.447/0003-90, R$ 108.634,15; FABIANO DA SOLER, CNPJ:07.151.455/0001-57, R$ 6.322,35; FACAS INDUSTRIAIS ROSA SANTOS LTDA, CNPJ:60.971.298/0001-09, R$ 3.926,88; FAMCRED FACTORING MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA, CNPJ:01.393.959/000105, R$ 425.823,19; FAPOLPA IND E COM DE EMB. LTDA, CNPJ:82.653.700/0002-20, R$ 38.558,71; FAPOLPA INDUSTRIA DE POLPA LTDA CNPJ:82.653.700/0001-40, R$ 34.732,80; FIRMINIO IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, CNPJ: 07.534.611/0001-69, R$ 399,62; FORMARE E CRISTO REI IND. DE PAPEL E PAPELAO LTDA, CNPJ: 07.565.496/0001-90, R$ 95.104,13; FREMAG COMERCIAL LTDA, CNPJ:82.505.124/000193, R$ 5.466,45; FURNAX COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ:00.144.257/0001-17, R$ 409,50; FUTORY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ:59.660.878/0001-04, R$ 11.730,00; HENNINGS VEDACOES HIDRAULICAS LTDA, CNPJ:83.748.772/000214, R$ 1.565,44; HIDRAULMAQ MANUTENÇÃO EM MAQUINAS LTDA, CNPJ: 05.131.893/0001-28, R$ 792,00; INDUSTRIA MAQUINA MIRUNA LTDA, CNPJ:61.090.734/0001-01, R$ 3.356,06; INDUSTRIA CATAGUAZES DE PAPEL LTDA, CNPJ:86.668.084/0001-51, R$ 106.592,44; INDUSTRIA E COMERCIO DALLEGRAVE S/A, CNPJ:75.153.213/0005-86, R$ 105.000,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA, CNPJ:01.170.987/0001-55, R$ 107.813,65; INTEGRAL ENGENHARIA LTDA ¿ ME, CNPJ:09.134.469/0001-98, R$ 900,00; ITAÚ UNIBANCO S.A, CNPJ: 60.701.190/0001-04, R$ 811.681,80; ITW CHEMICAL PRODUCTS LTDA, CNPJ: 03.102.205/0001-76, R$ 2.354,50; K. FINGER EMBALAGENS LTDA ¿ EPP, CNPJ: 02.974.686/0001-47, R$ 392,17; KLABIN S/A, CNPJ: 89.637.490/0133-95, R$ 274.714,10; M E F MANUTENCAO E FABRICACAO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 10.560.596/0001-38, R$ 12.500,00; MADEPAR PAPEL E CELULOSE S.A, CNPJ:96.288.675/0002-38, R$ 5.178,63; MADEPAR PAPEL E CELULOSE S.A, CNPJ:96.288.675/0002-38, R$ 385.462,10; MARIA ROSALI TRAMONTIN REPRESENTACOES, R$ 6.685,01; MARIO SONEGO - FIRMA INDIVIDUAL, CNPJ:82.557.125/0001-81, R$ 376,47, MATRIFAR INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA, CNPJ:08.658.561/0001-94, R$ 4.997,25; MAURO LUIZ BUZIN E CIA LTDA, CNPJ:11.084.490/0001-78, R$ 26.485,17; MC TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ:00.115.044/0001-67, R$ 4.100,00; MELLO NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ:11.391.894/0002-95, R$ 17.968,17; MELLO NEGOCIOS COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ:11.391.894/0001-04, R$ 27.791,54; MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A PAPÉIS E MADEIRAS, CNPJ:81.645.525/0001-86, R$ 58.773,48; MINASDRILL COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ:01.880.618/0002-37, R$ 355,80; MONTHERM IND E COM LTDA, CNPJ:02.987.834/0001-68, R$ 325,00; NACIONAL TRAVEL TURISMO LTDA ¿ ME, CNPJ: 07.942.718/0001-46, R$ 687,07; NASCISUL TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 01.222.681/0001-03, R$ 413,64; NASCISUL TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 01.222.681/0001-03, R$ 43,52; NASCISUL TRANSPORTES, CNPJ:01.222.681/0006-00, R$ 526,25; NATAN F. MINITTO &CIA.LTDA.ME, CNPJ:08.695.008/0001-21, R$ 839,00; NICROM INDUSTRIAL LTDA, CNPJ:76.596.659/0001-14, R$ 1.500,00; NOVAKRAFT IND E COM DE PAPEL E EMB LTDA, CNPJ: 07.003.660/0001-75, R$ 160.681,33; OURO NEGRO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 04.195.643/0001-99, R$ 291,23; PAEMA EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 94.551.850/0001-21, R$ 1.139.819,99; PASETTO COM. E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 01.247.480/0001-52, R$ 2.105,00; PEDRA BRILHANTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.558.420/000186, R$ 6.785,00; PILAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 78.621.315/0001-43, R$ 373,30; PRE-PRINT PROCESSAMENTOS DE CLICHES LTDA, CNPJ: 05.783.215/0001-40, R$ 9.173,56; PRIMO TEDESCO S/A, CNPJ:83.056.804/0001-30, R$ 131.737,54; PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES, CNPJ: 72.366.727/0001-06, R$ 1.200,00; QUALITYFLEX CLICHÊS PARA IMPRESSÃO LTDA, CNPJ:01.492.441/0001-10, R$ 285,00; RAFAEL DA SILVA BORGES TURISMO E FRETAMENTO, CNPJ: 12.555.712/0001-56, R$ 500,00; RAPIDO BRASIL SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, CNPJ:12.385.156/0004-60, R$ 31,45; SAO GABRIEL PAPEIS LTDA, CNPJ: 04.346.278/0001-76, R$ 105.288,65; SERVIÇOS TÉCNICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 81.857.112/0001-65, R$ 218,40; SICREDI, CNPJ: 03.793.242/0001-78, R$ 50.000,00; SIDERQUÍMICA IND. COM. DE PROD. QUIMICOS S/A, CNPJ: 73.586.976/0001-61, R$ 12.150,00; SIMECOL MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 78.650.330/000110, R$ 1.584,83; SLOTTER INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ: quarta-feira, 11/7/2012 índice 51.184.661/0001-55, R$ 6.685,20; SOLLER GRAFICA E EDITORA, CNPJ: 04.438.126/0001-01, R$ 1.113,00; SPECIAL COLOR TINTA UV LTDA, CNPJ: 05.248.351/0001-30, R$ 2.112,00; SULAMERICANA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ:52.769.684/0001-94, R$ 140.590,69; SUPERQUIMICA S/AINDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ:07.285.751/0001-40, R$ 1.083,33; TOMASONI IND. DE MAQUINAS LTDA, CNPJ:01.956.679/0001-50, R$ 5.712,00; TRANSBALA TRANSPORTES LTDA, CNPJ:72.098.361/0001-23, R$ 27.841,00; TRANSFABI TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, CNPJ:85.206.043/0001-80, R$ 2.024,20; TRANSLEX TRANPORTES LTDA, CNPJ:72.483.050/0001-88, R$ 111.060,87; TRANSPORTES OP LTDA, CNPJ: 13.547.711/0001-22, R$ 64,80; TRANSPORTES RAPIDO OURO PRETO LTDA, CNPJ: 76.815.471/0001-10, R$65,33;RANSPORTES RODOVIARIOS EXTREMO SUL LTDA, CNPJ: 12.385.156/0003-89, R$ 935,60; TRANSPORTES TJF LTDA, CNPJ:03.121.221/0001-06, R$ 5.147,78; TRANSPROENCA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ: 78.048.824/0001-29, R$ 10.575,60; TRANSRAFA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 09.182.116/0001-63, R$ 15.335,00; TRASPORTES RAPIDO BRASIL SUL LTDA, CNPJ:06.079.145/0001-06, R$ 679,67; UNIVERSAL INFORMATICA LTDA, CNPJ:72.472.038/0001-78, R$ 239,70; VEDAPLAST VEDAÇÕES E PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ:86.614.229/0001-31, R$ 2.912,70; WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA, CNPJ: 43.648.971/0026-03, R$ 266,96. TOTAL:R$ 6.914.231,61. Por fim, faz saber que, por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) e demais interessado(s), fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como de que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, para apresentar ao Administrador Judicial, com endereço à Av. Rui Barbosa, 149, Salas 405/406 ¿ Centro ¿ Criciúma ¿ SC ¿ CEP 88.801-120, e fones (48) 3433-8982 e 3433-8525, habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, nos termos do artigo 7º, § 1º da Lei 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Urussanga (SC), 10 de julho de 2012. Gerência de Cobrança de Custas - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE URUSSANGA JUÍZO DE DIREITO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS JUIZ(A) DE DIREITO DOF - GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERÊNCIA DE CUSTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0015/2012 ADV: EDUARDO PIACENTINI (OAB 003.032/SC), PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB 010.631/SC) Processo 078.00.001365-7 - Embargos à Execução / Execução Embgtes. : Richard Calçados Ltda e outros - Embargado : Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Fátima Arlei de Bona Souza, R$ 250,73 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, R$ 733,89 - Richard Calçados Ltda, R$ 250,73 - Dirlei José Souza, R$ 250,73 ADV: PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB 010.631/SC) Processo 078.00.001365-7/001 - Execução de Sentença - Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC - Executada : Richard Calçados Ltda - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Richard Calçados Ltda, R$ 78,30 ADV: MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 003.965-B/SC) Processo 078.00.001903-5/001 - Execução de Sentença - Exequente : José Vianei Redivo - Executado : Banco do Brasil S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco do Brasil S/A, R$ 32,82 ADV: HENRIETTE NICOLEIT DE ANDRADE E SILVA (OAB 004.665/ SC) Processo 078.01.001336-6 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequentes: J. A. C. e outro - Iniciada a fase de cobrança Diário da Justiça Eletrônico — n. 1431 1424