Urussanga
Poder Judiciário de Santa Catarina
Seguros S/A - Fica intimado o(a) Procurador(a) do(a) Autor(a), para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. ,44-81 no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: GISELE MENDES BECKER (OAB 018.515/SC), MARIANA
SILVA (OAB 029.865/SC)
Processo 078.10.026552-6 - Execução - Juizado Especial / Juizado
Especial Cível - Exequente : Célia Veronez de Oliveira - Executado
: Gira Mundi - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do(a) Exequente
para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 28, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANDREZA FELIPE PATRÍCIO (OAB 016.007/SC), CLAUDEMIR
MELLER (OAB 5439)
Processo 078.11.000878-0 - Procedimento do Juizado Especial
Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Amarildo Milioli da
Luz - Requerido : Luciano de Jesus - JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 269, inc. I, do CPC,
para condenar o réu, LUCIANO DE JESUS, a pagar a parte autora,
AMARILDO MILIOLI DA LUZ, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de
1% ao mês, ambos a contar da emissão. Sem custas e honorários,
pois incabíveis na espécie. P.R.I.
ADV: VANESSA MUSSÓI GARCIA (OAB 027.037/SC)
Processo 078.11.001944-7 - Execução - Juizado Especial / Juizado
Especial Cível - Exequente : Dolirio de Rochi & Cia ltda - Executado
: Larcio Araújo de Oliveira - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do
Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 13v, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIEL ANTONIO CÂNDIDO (OAB 031.632/SC), LODI
MAURINO SODRÉ (OAB 009.587/SC)
Processo 078.11.002160-3 - Procedimento do Juizado Especial
Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Gregory Pagnan Sartor
- Requerido : Bradesco Auto / Re Cia de Seguros S/A - JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, Gregory Pagnan
Sartor, para, com base no artigo 269, inciso I do CPC, condenar a ré
Bradesco Companhia de Seguro, ao pagamento de R$ 3.112,00 (três
mil cento e doze reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde
06/06/2011 (data da nota fiscal) e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários, porquanto
incabíveis na espécie. P.R.I.
ADV: ALISSON MURILO MATOS (OAB 019.737/SC), MANUELA
GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB 016.760/SC)
Processo 078.11.002240-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível
/ Juizado Especial Cível - Autora : Indústria e Comércio de Tijolos
Sol Nascente Ltda. - Réu : Banco Santander Brasil S/A - JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a inexistência do
débito referente à parcela com vencimento em fevereiro de 2001,
confirmar a antecipação de tutela de fls. 42/44 e condenar o réu, Banco
Santander Brasil S/A, a pagar à autora, Indústria e Comércio de Tijolos
Sol Nascente Ltda., a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a
título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente
pelo INPC a contar desta data, acrescida de juros moratórios de 1%
ao mês a contar do evento danoso (31/03/2011). P.R.I.
ADV: GISLAINE FRANÇA SOUZA SAVIO (OAB 022.567/SC), LEILA
DE BOIT CASSETARI (OAB 021.304/SC)
Processo 078.11.002494-7 - Procedimento do Juizado Especial
Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Kátia Silene Bernardo
- Requerido : Tellos Calçados - Destarte, por ora, INDEFIRO o pedido
de tutela antecipada. No mais, à coordenadoria do Juizado Especial
para designar audiência conciliatória. Intime-se a Requerente e sua
procuradora, advertindo a primeira do disposto no art. 51, I, da
LJE. Cite-se a Requerida com as advertências do art. 20 da Lei nº
9.099/95. Não obtida a conciliação, deverá a mesma apresentar
resposta em audiência, sob pena de revelia e confissão.
ADV: MARINES DE MOURA (OAB 030.998/SC)
Processo 078.12.000597-0 - Execução - Juizado Especial / Juizado
Especial Cível - Exequente : Fioro Comércio de Gás Ltda - Executada
: Joelma Vieira - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do Exequente,
para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 24, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MICHELLE COELHO MULLER (OAB 069.309/RS)
Processo 078.12.000885-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível
quarta-feira, 11/7/2012
índice
/ Juizado Especial Cível - Requerente: João Carlos Muller - Requerida
: Maria Aparecida Manoel Bardini - Vistos para despacho. Tendo em
vista a impossibilidade de comparecimento da procuradora da parte
autora em audiência (fl. 20-22), redesigno a audiência de 17/07/2012
para o dia 01/08/2012, às 14:30 horas.Intimem-se.
ADV: SANDRO ROBERTO FARACO (OAB 12.132)
Processo 078.12.001105-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível /
Juizado Especial Cível - Autor : Ari Faustino Antônio de Oliveira - Réu
: Banco Panamericano S.A - Fica intimado o(a) Procurador(a) do(a)
Requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos
de fls. 26-71, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: VALCÍRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB 028.390/SC)
Processo 078.12.001646-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível
/ Juizado Especial Cível - Autor : Luiz Carlos Pacheco - Réus : GFM
Locadora ( sucessora da extinta Vanderlei Veículos) e outro - Réu
: Diogo Urbano Vieira da Silva - Fica designado o dia 01/08/2012,
às 15:00 horas, para a audiência de conciliação.
ADV: MARCELO KERN BERNARDI (OAB 027.162/SC)
Processo 078.12.002086-3 - Procedimento do Juizado Especial
Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Cheba Auto Peças e
Serviços Ltda - Requerida : Isabela Zanatta - ME - Fica intimado(a)
o(a) Procurador(a) do(a) Autor(a) para complementar o endereço
da Requerida, indicando número ou pontos de referência no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: MARCELO KERN BERNARDI (OAB 027.162/SC)
Processo 078.12.002087-1 - Procedimento do Juizado Especial
Cível / Juizado Especial Cível - Requerente: Cheba Auto Peças
e Serviços Ltda - Requerido : Centro de Formação de Condutores
DimensãoLtda - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do(a) Autor(a),
para complementar o endereço do Requerido, indicando número ou
pontos de referência, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ROGÉRIO EUCLIDES DE SOUZA (OAB 016.678/SC)
Processo 078.12.500235-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível /
Juizado Especial Cível - Requerente: Manoel Rodrigues - Requeridos:
Osvaldo Fogassa e outro - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do(a)
Autor(a), para complementar o endereço do Requerido, indicando
número ou pontos de referência , no prazo de 5 (cinco) dias.
1ª Vara - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Urussanga / 1ª Vara
Rua: Barão do Rio Branco, 115, centro - CEP 88.840-000, UrussangaSC - E-mail: [email protected]
Juíza de Direito: Karen Guollo
Analista Jurídico: Guilherme Augusto de Pelegrini
EDITAL DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005)
- COM PRAZO DE 15 DIAS
Recuperação Judicial nº 078.12.001637-8
Autor: Industrial de Embalagens Urussanga Ltda
Citando(a)(s) / Intimando(a)(s) / Notificando(a)(s): Credores da
empresa em Recuperação Judicial.
Faz saber que por parte de Industrial de Embalagens Urussanga
Ltda. foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, tendo
por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira enfrentada. Através de decisão proferida em 28 de maio
de 2012, foi deferido o processamento da recuperação judicial de
Industrial de Embalagens Urussanga Ltda, nos termos do artigo 52,
caput, da Lei 11.101/2005: ¿Destarte, presentes os requisitos legais,
forte no art. 797 e 798 do Código de Processo Civil, DEFIRO o
pedido liminar para que a EFLUL - Empresa Força e Luz de Urussanga
e a Companhia de Gás de Santa Catarina - SC Gás, se abstenham
de efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica e gás
natural, respectivamente, à empresa autora por força da cobrança
de débitos existentes anteriormente ao pedido de Recuperação
Judicial (21/05/2012), sob pena multa diária, que, desde já, fixo em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com lastro no art. 461, § 4.°, do Código
de Processo Civil. Intimem-se as empresas do teor desta decisão.
II ¿ Do pedido de processamento da Recuperação Judicial. Indústria
de Embalagens Urussanga Ltda., requer o processamento da sua
Recuperação Judicial, ao argumento de que vem atravessando grave
crise econômico-financeira, em razão de diversos fatores, tais como
Diário da Justiça Eletrônico — n. 1431
1421
Urussanga
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aumento da inadimplência, aquisição de financiamento e empréstimos
a juros altos, aumento de carga fiscal e custos administrativos. Cediço
é que a Recuperação Judicial tem como objetivo proporcionar à
empresa em situação de crise, meios de restabelecer a viabilidade
econômica da sua atividade. Para o alcance da pretensão, no entanto,
necessária a estrita observância das formalidades legais exigidas
na Lei nº 11.101/05. No caso dos autos, verifica-se que a empresa
cumpre o exigido no art. 48 de referida lei, pois comprovou que
exerce regularmente suas atividades há mais de 02 (dois) anos,
bem como o disposto em seus incisos I a IV. A petição inicial encontrase instruída com todos os documentos exigidos pelo art. 51 de referida
lei (fls. 38/210), in verbis: “Art. 51. A petição inicial de recuperação
judicial será instruída com: I ¿ a exposição das causas concretas
da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômicofinanceira; II ¿ as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três)
últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir
o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação
societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço
patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c)
demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório
gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; III ¿ a relação nominal
completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou
de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a
classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua
origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos
registros contábeis de cada transação pendente; IV ¿ a relação
integral dos empregados, em que constem as respectivas funções,
salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o
correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores
pendentes de pagamento; V ¿ certidão de regularidade do devedor
no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as
atas de nomeação dos atuais administradores; VI ¿ a relação dos
bens particulares dos sócios controladores e dos administradores
do devedor; VII ¿ os extratos atualizados das contas bancárias do
devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer
modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de
valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras; VIII ¿
certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio
ou sede do devedor e naquelas onde possui filial; IX ¿ a relação,
subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este
figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a
estimativa dos respectivos valores demandados. (...)”. Ante o exposto,
porque atendidos os requisitos legais exigidos, DEFIRO O
PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL almejada pela
empresa INDÚSTRIA DE EMBALAGENS URUSSANGA LTDA., nos
termos do art. 52, “caput”, da Lei n.º 11.101/2005 e, para tanto:
Nomeio, como administrador judicial, a empresa GLADIUS
CONSULTORIA FINANCEIRA S/S LTDA, na pessoa de seu
administrador AGENOR DAUFENBACH JÚNIOR - sito à Rua Coronel
Pedro Benedet, n.º 46, sala 121, Centro, município de Criciúma,
CEP: 88201-250, fone: (48) 3433-8932 (art. 52, I, da Lei n.º
11.101/2005). Arbitro, desde já, a remuneração inicial e mensal de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que deverá ser paga, pela
empresa requerente, diretamente ao administrador judicial até o 10º
dia de cada mês, devendo, contudo, aquela comprovar o pagamento
nestes autos. Em momento oportuno será apreciada a remuneração
final e de direito do administrador judicial, com lastro no art. 24, §
1.º, da Lei n.º 11.101/2005; Determino a dispensa da apresentação
de certidões negativas para que a empresa requerente exerça suas
atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para
recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
observando o disposto no art. 69 desta Lei (art. 52, II, da Lei n.º
11.101/2005); Ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções
contra a empresa requerente, na forma do art. 6º da LRF,
permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam,
ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta
Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do
art. 49 desta Lei (art. 52, III, da Lei n.º 11.101/2005). Caberá à
empresa requerente comunicar o teor desta decisão interlocutória
diretamente aos juízos competentes (art. 52, § 3.º, da Lei n.º
11.101/2005); Determino à empresa requerente que apresente suas
contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação
judicial, por meio de balancetes mensais, sob pena de destituição
de seu(s) administrador(es) (art. 52, IV, da Lei n.º 11.101/2005);
Comunique-se, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos
os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento,
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índice
para que tomem conhecimento desta decisão, e intime-se,
pessoalmente, o representante do Ministério Público (art. 52, V, da
Lei n.º 11.101/2005). Determino a publicação de edital, com lastro
no art. 52, § 1.º, da Lei n.º 11.101/2005. Determino a suspensão do
curso do prazo de prescrição das ações e execuções contra a empresa
requerente pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias,
conforme preceitua o art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º 11.101/2005; Ordeno
à Junta Comercial que proceda à anotação da recuperação judicial
no registro do devedor, para que conste a expressão “em Recuperação
Judicial” (art. 69, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005); Determino
que a empresa requerente apresente, em até 60 (sessenta) dias da
publicação desta decisão, o plano de recuperação, sob pena de
convolação em falência (art. 53, “caput”, da Lei n. 11.101/2005).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Urussanga (SC), 28 de maio
de 2012. Karen Guollo - Juíza de Direito.¿ RELAÇÃO DE CREDORES:
CREDORES TRABALHISTAS: ADELIR DA SILVA DE OLIVEIRA,
CPF: 935.751.909-25, R$ 441,72; ADEMIR PETROSKI NUNCIO,
CPF:623.888.359-68, R$ 5.519,57; ADRIELI ALVES, CPF:072.529.57918, R$ 2.908,81; ADRIELI CARDOSO CORDEIRO, CPF:081.745.81901, R$ 1.033,32; ALBERTINA SANGALETTI DURANTE, CPF:
377.214.709-78, R$ 1.440,53; ALECKSSANDRO CARDOSO,
CPF:039.005.369-45, R$ 2.034,96; ALEX ROSA SANTOS,
CPF:095.058.179-83, R$ 2.226,82; ALINE RIBEIRO DA SILVA,
CPF:010.561.449-12, R$ 703,25; ALISSON NUNES DA SILVA, CPF:
071.197.679-17, R$ 1.382,49; ANA PAULA CAMAGO POSSA,
CPF:062.139.939-67, R$ 1.876,36; ANDREIA MEDEIROS RIBEIRO,
CPF:808.979.240-53, R$ 97,40; ANTONIO DAVIDE FRASSON,
CPF:288.568.729-00, R$ 1.247,40; CPF:375.613.089-49, R$
82.264,76; BIANCA ALBINO, CPF:067.163.039-36, R$ 4.771,98;
BRUNO PRAXEDES PINHEIRO, CPF:098.592.959-64, R$ 93,78;
CAMILA PERARO, CPF:030.967.709-21, R$ 2.760,90, CARLA DE
MELO, CPF:039.718.739-44, R$ 3.000,00; CARMENSITA DE FATIMA
MENDES, CPF:015.925.559-77, R$ 159,28; CAROLINA BIZ,
CPF:053.798.479-86, R$ 5.516,59; CHAIANE DA SILVA,
CPF:067.875.779-82,
R$
347,17;
CHAMILE
BOZELO,
CPF:081.990.319-13, R$ 2.095,94; CICERO EDINEI DE FREITAS
DA SILVA, CPF:005.015.510-50, R$ 3.887,55; CLODOALDO DE
AGUIAR, CPF:827.129.729-53, R$ 6.527,29; CONCEICAO SILVA
ALBINO, CPF:645.975.479-91, R$ 1.959,03; CRISTIANO ANDRADE
JERONIMO, CPF: 062.857.619-65, R$ 2.047,65; CRISTIANO
PERDONA, CPF:073.341.169-09, R$ 108,93; DAISY SILVA,
CPF:952.714.220-20, R$ 1.460,13; DALVIS CRAVO DE OLIVEIRA,
CPF:399.014.329-87,
R$
405,72;
DANIEL
COLOGNI,
CPF:052.485.679-63, R$ 108,93; DANIEL GARCIA GEREMIAS,
CPF:023.123.969-63,
R$
1.602,88;
DENISE
PEREIRA,
CPF:035.404.949-60, R$ 466,76; DENISE SELINGER CORREA,
CPF:868.543.219-72,
R$
957,70;
DENISE
TEIXEIRA,
CPF:932.464.399-15,
R$
2.031,78;
DIEGO
DA SILVA,
CPF:008.967.910-50, R$ 1.821,00; EDELCIA FORTUNATO DE
MEDEIROS, CPF:049.902.199-10, R$ 3.409,90; EDELCIO PINTO,
CPF:063.268.719-30, R$ 1.547,08; EDENILSON MACHADO,
CPF:029.711.419-00, R$ 3.098,94; EDERALDO MACHADO,
CPF:047.886.589-92,
R$
4.942,56;
EDINEIA ANTUNES,
CPF:081.597.339-09, R$ 1.006,20; EDINEIA FORTUNATO,
CPF:070.137.679-13, R$ 2.052,51; EDSON ROSSI, CPF:432.388.15920, R$ 113,69; EDVALDO MENDES, CPF:032.562.489-50, R$
3.829,51; ELAINE SAZANA, CPF:048.582.459-00, R$ 4.953,35;
ELIANE ROMAGNA, CPF:029.554.169-59, R$ 1.132,71; ELIAQUIM
ALBINO, CPF:081.611.109-05; R$ 1.086,84; ELIZANDRA DE BORBA
HENRIQUES, CPF:670.962.800-06, R$ 102,03; EMERSON LUIS
ESPINOSA, CPF:379.829.288-46, R$ 108,93; EUNICE ANTONIO
COSTA, CPF:376.259.939-49, R$ 1.823,96; EVA ANJO,
CPF:601.591.119-00, R$ 160,26; EVANDRO ROSA SANTOS,
CPF:089.448.779-55,
R$
374,60;
FABIANO
REZENDE,
CPF:040.433.479-28, R$ 3.076,25; FELIPE CORREA LEOPOLDO,
CPF:064.190.279-42, R$ 111,13; FERNANDO NUNES COSTA, CPF:
439.827.949-00, R$ 5.185,01; FERNANDO VELHO, CPF: 030.131.01903, R$ 2.584,45; FRANCISCO ROBSON DA SILVA FERREIRA,
CPF:043.188.479-00, R$ 3.100,93; GEAN MACEDO, CPF:091.343.96900, R$ 109,51; GEOVANNI MARGHETI ROMAGNA, CPF:072.782.13932, R$ 1.713,84; GILMAR DA ROSA, CPF:493.937.589-72, R$
10.307,00; GILMAR DE COSTA, CPF:935.746.069-15, R$ 4.110,01;
GUSTAVO CARBONI FONTANELA, CPF:093.200.539-01, R$
1.874,57, HENRIQUE ESPINDOLA DAL BO, CPF:052.151.819-93,
R$ 108,93; HEVERTON SOUZA, CPF:050.669.879-32, R$ 597,60;
ICARO DO SANTOS DA SILVA, CPF:046.431.219-12, R$ 3.313,65;
Diário da Justiça Eletrônico — n. 1431
1422
Urussanga
Poder Judiciário de Santa Catarina
ILIZABETE CARMEN BOFF, CPF:563.339.279-53, R$ 172,17; IRINEIA
DE OLIVEIRA GONCALVES DA SILVA, CPF:035.958.937-51, R$
3.181,38; IVANIO MAZZUCCO, CPF:026.861.119-09, R$ 2.085,01,
IVANIR COLOGNI PEREIRA, CPF:034.020.509-19, R$ 169,52;
IVONETE PRUDENCIO DE OLIVEIRA, CPF:377.235.619-20, R$
2.400,00; JACKSON LIBERATO SPADEL, CPF:038.203.139-31, R$
2.166,47; JAISSON PEREIRA, CPF:860.688.659-91, R$ 339,49;
JANAINA ANSELMO, CPF:072.683.589-70, R$ 1.548,51; JANAINA
TREVISOL BORDIGNON, CPF:044.977.569-04, R$ 8.037,23;
JAQUELINE MORGENROTH JOAQUIM, CPF:043.965.839-07, R$
965,95; JARDEL DE MELO, CPF:081.119.279-24, R$ 1.000,98,
JESSICA JIUSTI, CPF: 042.127.169-84, R$ 2.816,80; JHONY LUIZ
DA ROLT, CPF:042.723.929-05, R$ 5.190,71; JOAO LAUDECI
MANOEL FLORIANO, CPF:343.087.419-04, R$ 739,35; JOAO PAULO
VIDOTTO, CPF:059.115.509-54, R$ 5.276,79; JOCIMAR FELIZARDO,
CPF:023.138.029-14, R$ 1.326,54; JOELMA FELTRIN CARDOSO,
CPF:026.209.309-01, R$ 890,93; JONATAM RAFAEL CZERWINSKI,
CPF:009.973.500-83, R$ 1.703,99; JOSE ANTONIO SANTANA
RIBEIRO, CPF:043.449.585-94, R$ 306,39; JOSE COPETI,
CPF:344.877.789-72, R$ 107,03; JOSE GERALDO DA SILVA,
CPF:303.419.579-68, R$ 176,86; JOSE LUIZ GEREMIAS,
CPF:923.917.889-91, R$ 3.671,31; JOSE PAULO LEOPOLDINO,
CPF:996.013.038-04, R$ 2.581,82; JOSIANE DE FATIMA COSTA
PINTO, CPF:544.678.459-68, R$ 1.510,11; JOSIANE DE MELO,
CPF:094.532.719-69, R$ 95,20; JOSIANE EYNG FOURLAN,
CPF:042.865.069-40, R$ 2.781,39; JUCELIA GOULART DE OLIVEIRA
DAVID, CPF:024.786.569-90, R$ 1.127,22; JOVIANA NICEIA
RADUNZ, CPF: 807.792.719-04, R$ 3.097,42; JUCIMARA MEDEIROS
RICARDO, CPF:008.792.369-65, R$ 738,25; JULIANA FELICIANO,
CPF:056.059.959-52, R$ 381,25; JULIANO DA SILVA OLIVEIRA,
CPF:071.097.439-69, R$ 3.259,89; KELE DE SOUZA FERNANDES,
CPF:077.005.539-71, R$ 1.373,24; KELLY MARCHIOLI TASCA BIZ,
CPF:057.904.669-90, R$ 991,58; LEANDRO JUNIOR ROMAGNA,
CPF:046.686.449-35, R$ 1.720,63; LEOBERTO DA SILVA SANTOS,
CPF:721.513.669-87,
R$
1.433,22;
LEONI
PEREIRA,
CPF:016.351.789-40, R$1.627,99; LEVINA APARECIDA INACIO,
CPF:027.818.419-78,
R$
1.824,19;
LIDIANA
FREITAS,
CPF:081.600.929-54, R$ 2.730,86; LISLAINE DE SOUZA SILVA
SANTOS, CPF:912.210.649-91, R$ 909,54; LUCAS DE OLIVEIRA,
CPF:055.313.609-75,
R$
5.686,59;
LUCAS
DELFINO,
CPF:506.919.299-04, R$ 1.157,62; LUIZ BIZ, CPF:725.672.609-00,
R$ 1.937,25; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF:378.504.409-78,
R$ 752,61; LUZIA DE SOUZA, CPF:050.739.519-05, R$ 1.077,52;
LUZIANA FELISBERTO BERTO, CPF:086.552.889-69, R$ 2.830,58;
MAICON SCREMIN, CPF:023.513.979-32, R$ 1.538,78; MAINARA
DE OLIVEIRA, CPF:076.756.649-14, R$ 256,97; MANOEL ATAIDE
DOS SANTOS, CPF:745.992.839-91, R$ 111,59; MARIA APARECIDA
DE MELO, CPF:040.289.629-78, R$ 279,97; MARIA APARECIDA
TEIXEIRA, CPF:415.551.399-49, R$ 584,34; MARIA GORETE DOS
SANTOS SILVA, CPF:942.415.549-20, R$ 1.212,57; MARIA LAIZ
BERNARDINO, CPF:069.265.039-31, R$ 2.927,46; MARIA SALETE
DA SILVA, CPF: 739.796.359-53, R$ 1.407,41; MARIA ZENAIDE
SARTOR, CPF:706.097.139-49, R$ 1.669,10; MARILIA CITTADIN,
CPF:050.512.379-75, R$ 1.318,99; MARINES FLORENCIO DA SILVA,
CPF:740.513.269-34, R$ 2.685,03; MARISA MARTINS GOMES,
CPF:670.515.299-00,
R$
455,40,
MARLISA MACHADO,
CPF:718.335.879-87, R$ 3.830,35; MARLON MIGUEL ELIAS,
CPF:071.189.339-02, R$ 111,21, MELQUIOR ZIZINIO FERRAREZ,
CPF:085.191.259-13, R$ 1.207,76; MIRIAN BERNARDO,
CPF:011.489.199-02, R$ 1.381,80; NASCIMENTO VIEIRA ALBINO,
CPF:351.597.749-04, R$ 2.055,33; NATALIZE BRESSAN JACINTO,
CPF:050.150.799-07, R$ 1.064,14; NAZARENO BOGER,
CPF:594.816.099-87, R$ 1.205,51; NEUSA GUEDES TORRES,
CPF:454.670.059-87, R$ 1.638,76; NIVALDO FERNANDES,
CPF:020.887.189-66, R$ 108,93; OLIVIO VICENTE, CPF:432.459.27991, R$ 1.521,19; ORLI DOS SANTOS, CPF:852.682.329-91, R$
770,65; OSORIO SAVI MONDO, CPF:344.360.149-91, R$ 1.728,35;
OURIDES RONSANI, CPF:289.311.229-34, R$ 791,52; PAULO
PIOVESAN, CPF:289.307.469-34, R$ 1.663,04; PEDRO PAULO
BITTENCOURT PEREIRA, CPF:309.601.349-72, R$ 1.459,19;
RAFAEL FORTUNATO TONELLO, CPF:095.800.069-70, R$ 97,66;
RAFAEL RODRIGUES ANTUNES, CPF:053.976.729-80, R$ 189,44;
RAFAEL SAVI MONDO, CPF:064.966.869-39, R$ 2.713,42;
RAIMUNDA ELIEUDA DA SILVA FERREIRA, CPF:579.230.190-53,
R$ 95,20; REDARCI DE MELO, CPF:834.623.929-72, R$ 331,39;
REGIS PERDONA, CPF:062.962.749-55, R$ 2.018,11; RENATA
quarta-feira, 11/7/2012
índice
RIBEIRO DA SILVA, CPF:039.904.759-08, R$ 1.031,07; RENATO
MARCAL MARCELINO, CPF:378.838.609-68, R$ 17.743,36; RENATO
PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF:049.097.999-82, R$ 2.965,04;
RICARDO MARGHOTI, CPF:037.479.739-06, R$ 2.033,11; RINALDO
PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF:725.667.799-53, R$ 1.697,42;
ROBERTO CREMA FONTANELA, CPF:017.832.129-00, R$ 1.898,62,
RODRIGO PORFIRIO, CPF:057.337.459-75, R$ 116,66; RODRIGO
SAVI MONDO, CPF:008.003.059-90, R$ 4.279,73; ROGERIO
FREITAS, CPF:692.680.709-44, R$ 1.416,06; ROMARIO COELHO
DE SOUZA, CPF:009.390.979-90, R$ 664,52; RONILDO LORENCINI,
CPF:011.476.079-90, R$ 2.166,69; ROSANA DE AGUIAR VIEIRA,
CPF:683.542.669-15, R$ 750,39; ROSANGELA APOLINARIO
GALDINO, CPF:038.905.149-79, R$ 1.500,92; ROSINETE MOTTA
DE BITTENCOURT, CPF:670.104.319-49, R$ 275,87; SABRINA
PEREIRA, CPF:043.331.639-00, R$ 1.200,00; SIDNEI FORTUNATO,
CPF:042.487.809-76, R$ 3.423,43; SIDNEI KROCHINSKI,
CPF:073.190.979-82, R$ 108,93; SILVIO CESAR BRESCIANI,
CPF:896.418.689-34, R$ 1.808,03; SIRLENE LUIZ, CPF:023.897.50966, R$ 864,59; TATIANA PEDROSO, CPF:031.188.819-41, R$
1.080,00; TEREZINHA VIEIRA FORTUNATO, CPF:541.481.899-15,
R$ 3.045,61; TIAGO MARTINS FELLIPPE, CPF:102.517.539-56,
R$ 95,75; UELITON BORGES DE OLIVEIRA, CPF:099.191.939-41,
R$ 352,72; VALMIR ROSSETI JOSE, CPF:032.377.789-90, R$ 846,27;
VALMIRENE PETROSKI FRANCA, CPF:054.928.199-17, R$ 1.052,13;
VANDERLEI ROMAGNA, CPF:818.123.029-91, R$ 1.577,11;
VANDERLEIA DA SILVA, CPF:728.080.809-30, R$ 692,07; VANESSA
COSSA, CPF:063.863.949-25, R$ 1.547,16; VANESSA GONCALVES
DA SILVA, CPF:118.015.297-28, R$ 3.552,78; VANIA GONCALVES
DA SILVA, CPF:118.015.207-71, R$ 3.642,18; VICENTE FABRICIO
DE MEDEIROS, CPF:018.508.709-42, R$ 6.305,24; VIVIANA
FREITAS, CPF:090.782.459-56, R$ 3.367,68; WILIAM MORAIS,
CPF:070.696.909-08, R$ 3.171,20; WILLIAN DE SOUZA,
CPF:094.085.279-92, R$ 494,67; WYLLIAN VIEIRA, CPF:088.971.89970, R$ 405,95; ZENAIDE APOLONIA SCURSELI MARCELO,
CPF:866.266.559-49, R$ 1.577,95; ZULEIMA DE MELO,
CPF:260.516.188-99, R$ 331,43. TOTAL: R$ 416.656,61. CLASSE
III ¿ CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: ACQUAPLANT QUIMICA DO
BRASIL LTDA, CNPJ: 81.372.070/0001-72, R$ 1.780,50; ALCIDES
J. SUSIN ROLAMENTOS ME, CNPJ:05.677.128/0001-08, R$
6.600,00;
ALFA
TRANSPORTES
ESPECIAIS
LTDA,
CNPJ:82.110.818/0001-21, R$ 36,89; ALPHA LAZER COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ: 07.489.970/0001-41, R$ 988,04;
AMIDOS PILAO, CNPJ: 85.777.217/0006-70, R$ 56.933,34; AR GAS
LTDA, CNPJ: 01.666.621/0002-52, R$ 103,00; ATMOSFERA GESTÃO
E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S.A, CNPJ: 00.886.257/0007-88,
R$ 306,78; B & C DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS,
CNPJ:08.059.044/0001-07, R$ 2.970,00; BANCO BRADESCO S.A
CNPJ: 60.746.948/0001-12, R$ 375.249,36, BANCO SANTANDER
S.A, CNPJ: 90.400.888/0001-42, R$ 283.018,22; BOCRIL IND. DE
BORRACHAS CRICIUMA LTDA., CNPJ: 78.656.683/0001-27, R$
3.461,00; BUSCHLE E LEPPER S/A, CNPJ: 84.684.471/0012-09,
R$ 1.787,50; CARTONIFICIO VALINHOS S/A, CNPJ:45.992.476/000194, R$ 79.487,91, CHOCOLATE DO PARKE LTDA - CNPJ:
91.385.310/0005-50, R$ 12.647,78; CLARIPEL IND DE PAPEIS E
EMBALAGENS, CNPJ:11.392.516/0001-45, R$ 600.000,00;
CLICHERIA OHB LTDA.ME - R$ 7.530,00; COLLE TOURIST HOTEL
LTDA, CNPJ: 83.648.238/0001-55, R$ 1.039,50; COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 73.378.929/0001-22, R$ 1.460,00;
COMIN LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 04.196.975/0001-98, R$
398,00; COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA ¿ SCGAS,
CNPJ: 86.864.543/0001-72, R$ 72.121,04; CONTUFLEX CONEXOES
E TUBOS FLEXIVEIS LTDA, CNPJ: 02.083.009/0001-39, R$ 399,00;
CORSUL COM E REPRESENTACOES DO SUL LTDA, CNPJ:
85.179.240/0001-58, R$2.168,40; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES
LTDA, CNPJ:78.807.427/0002-74, R$3.526,20; CREDISA FOMENTO
MERCANTIL LTDA, CNPJ:72.538.937/0001-26, R$180.780,47;
DAMATEC CORREIAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ:64.576.937/000192, R$1.980,00; DE NEZ & MASIEIRO INFORMATICA LTDA,
CNPJ:12.943.835/0001-64, R$150,00; DMS EMBALAGENS, CNPJ:
11.070.504/0001-02, R$ 3.814,20; DR - DENIS REPRESENTACOES
LTDA, CNPJ: 03.136.514/0001-67, R$ 7.826,41; ECOFAQ RESIDUOS
E TRANSPORTE LTDA. ¿ ME, CNPJ: 12.475.797/0001-62, R$ 440,00;
EMPILHART COM. DE PEÇAS PARA EMPILHADEIRAS LTDA, CNPJ:
85.153.054/0001-40, R$9.000,00; EMPRESA FORCA E LUZ DE
URUSSANGA LTDA, CNPJ: 86.531.175/0001-40, R$27.071,59;
ERGOMED ERGONOMIA MEDICA LTDA, CNPJ:85.222.776/0001-
Diário da Justiça Eletrônico — n. 1431
1423
Urussanga
Poder Judiciário de Santa Catarina
09, R$23.663,61; ESTRELA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ:
79.541.447/0003-90, R$ 108.634,15; FABIANO DA SOLER,
CNPJ:07.151.455/0001-57, R$ 6.322,35; FACAS INDUSTRIAIS ROSA
SANTOS LTDA, CNPJ:60.971.298/0001-09, R$ 3.926,88; FAMCRED
FACTORING MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA, CNPJ:01.393.959/000105, R$ 425.823,19; FAPOLPA IND E COM DE EMB. LTDA,
CNPJ:82.653.700/0002-20, R$ 38.558,71; FAPOLPA INDUSTRIA
DE POLPA LTDA CNPJ:82.653.700/0001-40, R$ 34.732,80; FIRMINIO
IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, CNPJ:
07.534.611/0001-69, R$ 399,62; FORMARE E CRISTO REI IND.
DE PAPEL E PAPELAO LTDA, CNPJ: 07.565.496/0001-90, R$
95.104,13; FREMAG COMERCIAL LTDA, CNPJ:82.505.124/000193, R$ 5.466,45; FURNAX COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA,
CNPJ:00.144.257/0001-17, R$ 409,50; FUTORY INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, CNPJ:59.660.878/0001-04, R$ 11.730,00;
HENNINGS VEDACOES HIDRAULICAS LTDA, CNPJ:83.748.772/000214, R$ 1.565,44; HIDRAULMAQ MANUTENÇÃO EM MAQUINAS
LTDA, CNPJ: 05.131.893/0001-28, R$ 792,00; INDUSTRIA MAQUINA
MIRUNA LTDA, CNPJ:61.090.734/0001-01, R$ 3.356,06; INDUSTRIA
CATAGUAZES DE PAPEL LTDA, CNPJ:86.668.084/0001-51, R$
106.592,44; INDUSTRIA E COMERCIO DALLEGRAVE S/A,
CNPJ:75.153.213/0005-86, R$ 105.000,00; INDUSTRIA E COMERCIO
DE FILTROS LTDA, CNPJ:01.170.987/0001-55, R$ 107.813,65;
INTEGRAL ENGENHARIA LTDA ¿ ME, CNPJ:09.134.469/0001-98,
R$ 900,00; ITAÚ UNIBANCO S.A, CNPJ: 60.701.190/0001-04, R$
811.681,80; ITW CHEMICAL PRODUCTS LTDA, CNPJ:
03.102.205/0001-76, R$ 2.354,50; K. FINGER EMBALAGENS LTDA
¿ EPP, CNPJ: 02.974.686/0001-47, R$ 392,17; KLABIN S/A, CNPJ:
89.637.490/0133-95, R$ 274.714,10; M E F MANUTENCAO E
FABRICACAO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 10.560.596/0001-38,
R$ 12.500,00; MADEPAR PAPEL E CELULOSE S.A,
CNPJ:96.288.675/0002-38, R$ 5.178,63; MADEPAR PAPEL E
CELULOSE S.A, CNPJ:96.288.675/0002-38, R$ 385.462,10; MARIA
ROSALI TRAMONTIN REPRESENTACOES, R$ 6.685,01; MARIO
SONEGO - FIRMA INDIVIDUAL, CNPJ:82.557.125/0001-81, R$
376,47, MATRIFAR INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA,
CNPJ:08.658.561/0001-94, R$ 4.997,25; MAURO LUIZ BUZIN E
CIA LTDA, CNPJ:11.084.490/0001-78, R$ 26.485,17; MC
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ:00.115.044/0001-67, R$
4.100,00;
MELLO
NEGOCIOS
COMERCIAIS
LTDA,
CNPJ:11.391.894/0002-95, R$ 17.968,17; MELLO NEGOCIOS
COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ:11.391.894/0001-04, R$ 27.791,54;
MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A PAPÉIS E MADEIRAS,
CNPJ:81.645.525/0001-86, R$ 58.773,48; MINASDRILL COMERCIO
DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ:01.880.618/0002-37, R$ 355,80;
MONTHERM IND E COM LTDA, CNPJ:02.987.834/0001-68, R$
325,00; NACIONAL TRAVEL TURISMO LTDA ¿ ME, CNPJ:
07.942.718/0001-46, R$ 687,07; NASCISUL TRANSPORTES LTDA,
CNPJ: 01.222.681/0001-03, R$ 413,64; NASCISUL TRANSPORTES
LTDA, CNPJ: 01.222.681/0001-03, R$ 43,52; NASCISUL
TRANSPORTES, CNPJ:01.222.681/0006-00, R$ 526,25; NATAN F.
MINITTO &CIA.LTDA.ME, CNPJ:08.695.008/0001-21, R$ 839,00;
NICROM INDUSTRIAL LTDA, CNPJ:76.596.659/0001-14, R$ 1.500,00;
NOVAKRAFT IND E COM DE PAPEL E EMB LTDA, CNPJ:
07.003.660/0001-75, R$ 160.681,33; OURO NEGRO TRANSPORTES
LTDA, CNPJ: 04.195.643/0001-99, R$ 291,23; PAEMA EMBALAGENS
LTDA, CNPJ: 94.551.850/0001-21, R$ 1.139.819,99; PASETTO COM.
E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 01.247.480/0001-52, R$ 2.105,00;
PEDRA BRILHANTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.558.420/000186, R$ 6.785,00; PILAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ:
78.621.315/0001-43, R$ 373,30; PRE-PRINT PROCESSAMENTOS
DE CLICHES LTDA, CNPJ: 05.783.215/0001-40, R$ 9.173,56; PRIMO
TEDESCO S/A, CNPJ:83.056.804/0001-30, R$ 131.737,54; PVC
BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES, CNPJ:
72.366.727/0001-06, R$ 1.200,00; QUALITYFLEX CLICHÊS PARA
IMPRESSÃO LTDA, CNPJ:01.492.441/0001-10, R$ 285,00; RAFAEL
DA SILVA BORGES TURISMO E FRETAMENTO, CNPJ:
12.555.712/0001-56, R$ 500,00; RAPIDO BRASIL SUL TRANSPORTES
RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, CNPJ:12.385.156/0004-60, R$
31,45; SAO GABRIEL PAPEIS LTDA, CNPJ: 04.346.278/0001-76,
R$ 105.288,65; SERVIÇOS TÉCNICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ: 81.857.112/0001-65, R$ 218,40; SICREDI, CNPJ:
03.793.242/0001-78, R$ 50.000,00; SIDERQUÍMICA IND. COM. DE
PROD. QUIMICOS S/A, CNPJ: 73.586.976/0001-61, R$ 12.150,00;
SIMECOL MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 78.650.330/000110, R$ 1.584,83; SLOTTER INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ:
quarta-feira, 11/7/2012
índice
51.184.661/0001-55, R$ 6.685,20; SOLLER GRAFICA E EDITORA,
CNPJ: 04.438.126/0001-01, R$ 1.113,00; SPECIAL COLOR TINTA
UV LTDA, CNPJ: 05.248.351/0001-30, R$ 2.112,00; SULAMERICANA
INDUSTRIAL LTDA, CNPJ:52.769.684/0001-94, R$ 140.590,69;
SUPERQUIMICA
S/AINDUSTRIA
E
COMERCIO,
CNPJ:07.285.751/0001-40, R$ 1.083,33; TOMASONI IND. DE
MAQUINAS LTDA, CNPJ:01.956.679/0001-50, R$ 5.712,00;
TRANSBALA TRANSPORTES LTDA, CNPJ:72.098.361/0001-23,
R$ 27.841,00; TRANSFABI TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA,
CNPJ:85.206.043/0001-80, R$ 2.024,20; TRANSLEX TRANPORTES
LTDA, CNPJ:72.483.050/0001-88, R$ 111.060,87; TRANSPORTES
OP LTDA, CNPJ: 13.547.711/0001-22, R$ 64,80; TRANSPORTES
RAPIDO OURO PRETO LTDA, CNPJ: 76.815.471/0001-10,
R$65,33;RANSPORTES RODOVIARIOS EXTREMO SUL LTDA,
CNPJ: 12.385.156/0003-89, R$ 935,60; TRANSPORTES TJF LTDA,
CNPJ:03.121.221/0001-06, R$ 5.147,78; TRANSPROENCA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ: 78.048.824/0001-29,
R$ 10.575,60; TRANSRAFA TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
09.182.116/0001-63, R$ 15.335,00; TRASPORTES RAPIDO BRASIL
SUL LTDA, CNPJ:06.079.145/0001-06, R$ 679,67; UNIVERSAL
INFORMATICA LTDA, CNPJ:72.472.038/0001-78, R$ 239,70;
VEDAPLAST VEDAÇÕES E PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA,
CNPJ:86.614.229/0001-31, R$ 2.912,70; WURTH DO BRASIL PECAS
DE FIXACAO LTDA, CNPJ: 43.648.971/0026-03, R$ 266,96.
TOTAL:R$ 6.914.231,61. Por fim, faz saber que, por intermédio do
presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) e demais interessado(s),
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como de que dispõe(m) do prazo de
15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, para apresentar
ao Administrador Judicial, com endereço à Av. Rui Barbosa, 149,
Salas 405/406 ¿ Centro ¿ Criciúma ¿ SC ¿ CEP 88.801-120, e fones
(48) 3433-8982 e 3433-8525, habilitações ou suas divergências
quanto aos créditos relacionados, nos termos do artigo 7º, § 1º da
Lei 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Urussanga (SC), 10 de julho de 2012.
Gerência de Cobrança de Custas - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE URUSSANGA
JUÍZO DE DIREITO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS
JUIZ(A) DE DIREITO DOF - GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERÊNCIA DE CUSTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2012
ADV: EDUARDO PIACENTINI (OAB 003.032/SC), PATRICIA DE
FREITAS FENILLI (OAB 010.631/SC)
Processo 078.00.001365-7 - Embargos à Execução / Execução Embgtes. : Richard Calçados Ltda e outros - Embargado : Banco
do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC - Iniciada a fase de
cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado
da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores
a seguir: Fátima Arlei de Bona Souza, R$ 250,73 - Banco do Estado
de Santa Catarina S.A. - BESC, R$ 733,89 - Richard Calçados Ltda,
R$ 250,73 - Dirlei José Souza, R$ 250,73
ADV: PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB 010.631/SC)
Processo 078.00.001365-7/001 - Execução de Sentença - Exequente
: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC - Executada :
Richard Calçados Ltda - Iniciada a fase de cobrança de custas em
meio eletrônico.Fica intimado o advogado da parte para fazer o
pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Richard
Calçados Ltda, R$ 78,30
ADV: MIRIAM PINTO SCHELP (OAB 003.965-B/SC)
Processo 078.00.001903-5/001 - Execução de Sentença - Exequente
: José Vianei Redivo - Executado : Banco do Brasil S/A - Iniciada
a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o
advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme
valores a seguir: Banco do Brasil S/A, R$ 32,82
ADV: HENRIETTE NICOLEIT DE ANDRADE E SILVA (OAB 004.665/
SC)
Processo 078.01.001336-6 - Execução de Prestação Alimentícia /
Execução - Exequentes: J. A. C. e outro - Iniciada a fase de cobrança
Diário da Justiça Eletrônico — n. 1431
1424
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Decisão que Deferiu o Processamento da