INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS CAMPUS OURO PRETO ALZINETH ADRIANA SILVA LOPES PROPOSTA DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VOLTADA PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO E DE DEMOLIÇÃO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO/MG OURO PRETO - MINAS GERAIS 2013 ALZINETH ADRIANA SILVA LOPES PROPOSTA DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VOLTADA PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO E DE DEMOLIÇÃO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO/MG Monografia apresentada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Ouro Preto, como parte das exigências do Curso de Licenciatura em Geografia, para a obtenção do título de Licenciado. OURO PRETO MINAS GERAIS – BRASIL 2013 Lopes, Alzineth Adriana Silva L864p Proposta de ações de educação ambiental voltada para a gestão dos resíduos sólidos de construção e demolição do município de Ouro Preto/MG [manuscrito] / Alzineth Adriana Silva Lopes. – 2013. 61 f.: il. Orientador: Bruno de Carvalho Resck. Co-orientadora: Silvia Fernanda Diniz Araujo. Monografia (Graduação) – Instituto Federal Minas Gerais, Campus Ouro Preto. Licenciatura em Geografia. 1. Educação ambiental. – Monografia. 2. Gestão integrada de resíduos sólidos. – Monografia. 3. Materiais de construção Reaproveitamento. – Monografia. 4. Meio Ambiente. – Monografia. 5. Impacto ambiental. – Monografia. I. Resck, Bruno de Carvalho. II. Araújo, Silvia Fernanda Diniz. III. Instituto Federal Minas Gerais, Campus Ouro Preto. Licenciatura em Geografia. III. Título. CDU 504:628.4.036 Catalogação: Biblioteca Tarquínio J. B. de Oliveira - IFMG – Campus Ouro Preto ALZINETH ADRIANA SILVA LOPES PROPOSTA DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VOLTADA PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO E DE DEMOLIÇÃO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO/MG Monografia apresentada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Ouro Preto, como parte das exigências do Curso de Licenciatura em Geografia, para a obtenção do título de Licenciado. Aprovada em: 20 de setembro de 2013. ______________________________________ Prof. Renato Andrade Rezende ______________________________________ Prof. Jaime Augusto Alves dos Santos ____________________________________ Prof.ª Silvia Fernanda Diniz Araujo (co-orientadora) ______________________________________ Prof. Bruno de Carvalho Resck (orientador) A Deus, razão da minha existência. Aos meus pais e irmão, pelo exemplo, amor, carinho e compreensão. Ao meu esposo, companheiro no amor, na vida e nos sonhos, que sempre me apoiou nas horas difíceis e compartilhou comigo as alegrias. ii "A principal meta da educação é criar homens que sejam capazes de fazer coisas novas, não simplesmente repetir o que outras gerações já fizeram. Homens que sejam criadores, inventores, descobridores. A segunda meta da educação é formar mentes que estejam em condições de criticar, verificar e não aceitar tudo que a elas se propõe Jean Piaget iii AGRADECIMENTOS Registro meus agradecimentos a todos que contribuíram, direta e indiretamente, para que eu realizasse esta pesquisa, auxiliando-me e dando-me forças nos momentos em que mais precisei. Primeiramente minha gratidão a Deus e ao Divino Espírito Santo, por estar comigo em todos os momentos e iluminando-me, sendo meu refúgio e fortaleza nos momentos mais difíceis. Aos meus pais Odete e José Carlos pelo amor, apoio, compreensão ao longo dessa caminhada. Ao meu irmão Klinger pelo amor, carinho e ajuda. Ao meu esposo, André que esteve sempre ao meu lado, entendendo-me nos momentos de ausência, dando-me amor, apoio e carinho. A Gilmara pelo apoio, amizade e momentos de descontração. As amizades que surgiram e se enraizaram durante a graduação. Ao professor Fábio Soares pelo incentivo. Ao professor Bruno Resck que possibilitou-me aprendizagens, por meio do grande incentivo e orientação. A professora Silvia Diniz, pela amizade e grande apoio na co-orientação. Aos professores Renato e Jaime pelas sugestões. Aos colegas e professores da graduação, por tudo o que com eles aprendi. Aos colegas da Secretaria de Meio Ambiente pela compreensão, longas “reuniões” e momentos de descontração. Aos funcionários da Prefeitura que desenvolvimento do trabalho. A todos, de coração, muito obrigada. iv me forneceram informações para SUMÁRIO LISTA DE SIGLAS ................................................................................................................. vii LISTA DE FIGURAS ............................................................................................................. viii LISTA DE TABELAS .............................................................................................................. ix RESUMO ................................................................................................................................... x ABSTRACT .............................................................................................................................. xi 1 - Introdução ............................................................................................................................. 1 2 - Objetivos ............................................................................................................................... 2 2.1 - Geral ............................................................................................................................... 2 2.2 - Específicos ..................................................................................................................... 2 3 - Referencial Teórico............................................................................................................... 3 3.1 - Resíduos Sólidos ............................................................................................................ 3 3.2 - Resíduos de Construção e Demolição ............................................................................ 6 3.2.1 - Reciclagem de Resíduos de Construção Civil ............................................................ 8 3.2.2 - Legislações e Normas Referentes aos Resíduos de Construção Civil ........................ 8 3.3 - Impacto Ambiental da Construção Civil ........................................................................ 9 3.4 - Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição do Município de Ouro Preto – PIGRCD .............................................................................. 10 3.4.1 - Diagnóstico ............................................................................................................... 11 3.4.1.1 - Identificação dos Agentes Envolvidos na Geração, Transporte e Recepção dos Resíduos da Construção e Demolição ........................................................................... 11 3.4.1.2 - Estimativa da Quantidade de Resíduos da Construção e Demolição Gerado no Município ............................................................................................................ 12 3.4.2 - Plano de Ações para Gestão dos RCC ...................................................................... 14 4 - Materiais e Métodos............................................................................................................ 15 v 4.1 - Área de Estudo ............................................................................................................. 15 4.2 – Educação Ambiental.................................................................................................... 16 4.2.1 - Coleta de Dados.........................................................................................................16 4.3 - Ações de Educação Ambiental..................................................................................... 17 4.3.1 - Elaboração da Cartilha Educativa ............................................................................. 17 5 - Resultados e Discussões ..................................................................................................... 18 5.1 - Situação atual do Município de Ouro Preto acerca da gestão dos RCC ...................... 18 5.2 – Pontos de Entrega Voluntária - PEV ........................................................................... 20 5.3 – Banco de Dados ........................................................................................................... 23 5.4 - Sensibilização e Capacitação dos Geradores e Transportadores.................................. 28 5.5 – Estratégias de Sensibilização da Comunidade ............................................................ 29 5.6 - Ações de Educação Ambiental na gestão dos RCC ..................................................... 30 6 - Considerações Finais .......................................................................................................... 31 6.1 - Conclusões ................................................................................................................... 31 6.2 - Recomendações ............................................................................................................ 31 7 - Referências Bibliográfica ................................................................................................ 32 8 - Glossário ......................................................................................................................... 35 9 - Apêndice ......................................................................................................................... 37 10 - Anexos .............................................................................................................................. 45 10.1 - Lei nº. 823 de 21 de dezembro de 2012 ..................................................................... 45 10.2 - Lei nº. 824 de 21 de dezembro de 2012 ..................................................................... 46 vi LISTA DE SIGLAS ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas CONAMA. Conselho Nacional de Meio Ambiente FAMOP. Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto IFMG. Instituto Federal de Minas Gerais PEV. Pontos de Entrega Voluntária PIGRCD. Plano Integrado de Gerenciamentos de Resíduos de Construção e Demolição PMOP. Prefeitura de Ouro Preto RCC. Resíduos de Construção Civil RCD. Resíduos de Construção e Demolição SEMMA. Secretaria Municipal de Meio Ambiente SINDUSCON. Sindicato das Indústrias da Construção Civil de São Paulo vii LISTA DE FIGURAS Figura 1. Caracterização e Classificação de Resíduos Sólidos............................... 4 Figura 2. Cadeia da Construção Civil..................................................................... 10 Figura 3. Localização do Município de Ouro Preto................................................ 15 Figura 4. Local de Deposição de RCC.................................................................... 18 Figura 5. Presença de Eletrodomésticos nos RCC.................................................. 19 Figura 6 Presença de Catadores no Aterro de RCC................................................ 19 Figura 7. Presença de Animais no Aterro de RCC.................................................. 20 Figura 8. Trevo de Acesso ao Distrito de São Bartolomeu..................................... 21 Figura 9. Terreno Localizado em Frente á Área de camping de Ouro Preto.......... 21 Figura 10. Bairro jardim Alvorada.................................................................. 22 Figura 11. Bairro Morro São Sebastião................................................................... 22 Figura 12. Bairro Padre Faria.................................................................................. 22 Figura 13. Localização das Paróquias de Ouro Preto.............................................. 28 viii LISTA DE TABELAS Tabela 1. Quantitativo de RCC gerados em Ouro Preto no ano de 2007...................12 Tabela 2. Quantitativo de RCC coletados em Ouro Preto no ano de 2007.................13 Tabela 3. Empresas de Construção Civil Cadastradas no Município de Ouro Preto..20 Tabela 4. Associações de Moradores de Ouro Preto..................................................24 ix RESUMO LOPES, Alzineth Adriana Silva. Licenciatura em Geografia. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Ouro Preto, setembro de 2013. Proposta de ações de educação ambiental voltada para a gestão dos resíduos sólidos de construção e de demolição do município de Ouro Preto/MG. Orientador: Bruno de Carvalho Resck. Co-orientadora: Silvia Fernanda Diniz Araujo. A Construção Civil é uma atividade que contribui significativamente para o desenvolvimento econômico e social de uma região, porém tal atividade acarreta em grandes impactos ambientais, devido ao intenso consumo de recursos naturais e pela gestão inadequada. O presente trabalho tem por objetivo propor ações de educação ambiental voltadas para os atores da cadeia da construção civil, a fim de minimizar os impactos gerados. A partir de uma pesquisa bibliográfica, foi elaborado um banco de dados referentes aos agentes geradores e transportadores, escolas, associações de moradores, igrejas, associações de bairros, mídias locais, para fins de elaboração de estratégias de conscientização e sensibilização dos atores envolvidos no processo e proposição de uma cartilha educativa. As ações de sensibilização e informação visam atingir desde os geradores até a população em geral. Espera-se como resultado que a implantação do programa seja uma mudança de postura perante a gestão de resíduos. Palavras-Chave: resíduos de construção civil, impactos ambientais, educação ambiental, gerenciamento de resíduos. x ABSTRACT LOPES, Alzineth Adriana Silva. Licenciatura em Geografia. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Ouro Preto, september of de 2013. Proposed environmental education focused on the management of solid waste, construction and demolition of the city of Ouro Preto / MG. Adviser: Bruno de Carvalho Resck. Co-Adviser: Silvia Fernanda Diniz Araujo. The Construction is an activity that contributes significantly to the economic and social development of a region, but such activity entails large environmental impacts due to heavy consumption of natural resources and the inadequate management. This paper aims to propose environmental education focused on the actors in the chain of construction, in order to minimize the impacts. From a literature search, we designed a database related to generating agents and carriers, schools, neighborhood associations, churches, neighborhood associations, local media, for the purpose of formulating strategies to increase awareness and sensitize the stakeholders involved in the process and proposal of an educational booklet. The awareness-raising and information aim to achieve from the generators to the general population. It is expected that the result of the implementation of this program is a change of attitude towards the waste management. Keywords: construction waste, environmental impacts, environmental education, waste management. xi 1-Introdução Nos últimos anos, o Brasil vem passando por grandes transformações no ambiente urbano, devido ao processo de urbanização. O crescimento do ambiente vem provocando consumo elevado de recursos naturais desencadeando o aumento da geração de resíduos. De acordo com o Sindicato das Indústrias da Construção Civil de São Paulo (SINDUSCON 2012), a população urbana atingiu 75% da população brasileira, com 35% concentradas nas cinco maiores regiões metropolitanas. As atividades construtivas e a cadeia de negócios no setor da construção avançam de forma rápida, constituindo um dos pilares de sustentação da estabilidade econômica do país. É de responsabilidade dos municípios a implementação de políticas públicas que visem à preservação do meio ambiente, com o apoio dos Estados e da União, conforme preconiza a Constituição Federal: “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” (Brasil, 1998 art. 23, VI). Tratar das questões ambientais, como exemplo dos resíduos sólidos, requer uma equipe técnica apta a executar a política ambiental. Dias (2006) cita algumas medidas que podem contribuir com a implementação da gestão ambiental em nível local: “investir na capacitação técnica específica dos agentes administrativos da área ambiental; integrar as entidades ambientalistas e divisões ambientais de empresas sediadas no município num sistema permanente de monitoramento do meio ambiente; efetuar um levantamento rigoroso das condições ambientais do município, em todos os seus aspectos, manter um banco de dados atualizados e iniciar um Programa de Educação Ambiental no município”. Dentre os pontos mais relevantes a se discutir na gestão ambiental, está a questão dos resíduos sólidos. A disposição inadequada dos resíduos sólidos é uma das mais importantes causas da degradação ambiental, que pode interferir na disponibilidade dos recursos naturais e na qualidade de vida da população. Os resíduos de construção civil (RCC), não são exceção e podem contribuir, significativamente, com o processo de degradação, caso não ocorra uma gestão adequada. 1 2 - Objetivos 2.1 – Geral O presente trabalho tem por objetivo elaborar uma proposta de ações de educação ambiental para os atores envolvidos na cadeia da construção civil. 2.2 – Específicos Elaborar um banco de dados acerca dos agentes envolvidos na cadeia da construção civil; Elaborar estratégias de conscientização e sensibilização dos atores envolvidos na cadeia da construção civil. Propor uma cartilha educativa. 2 3 - Referencial Teórico 3.1 - Resíduos Sólidos O resíduo sólido pode ser classificado de várias formas, baseadas em sua natureza física, sua composição química, pelos riscos ao meio ambiente ou pela sua origem, ou seja, lixo domiciliar, comercial, de varrição e feiras livres, serviços de saúde e hospitalares, terminais de transporte, industriais, agrícolas e entulho. No conceito apresentado por Formosinho et al. (2000) identifica-se os resíduos tendo origem ou como restos de um processo de produção ou como substâncias, produtos ou objetos que ficaram incapazes de utilização para os fins que foram produzidos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT define resíduos sólidos como: resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de atividades da comunidade de origem: urbana, agrícola, radioativa e outros (perigosos e/ou tóxicos). Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível (ABNT, 2004, p. 01, NBR 10.004). De acordo com a norma NBR 10.004 – (ABNT 2004), os resíduos sólidos são classificados em três classes: Resíduos Classe I - Perigosos: aqueles que apresentam periculosidade, ou uma das características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Resíduos Classe II: Não perigosos Classe II A – não inertes: aqueles que não se enquadram na classificação de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B, possuindo propriedades biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Classe II B – inertes: são aqueles que, ensaiados segundo o teste de solubilização da norma ABNT NBR 10006/2004, não apresentam qualquer de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, excetuando-se os padrões de cor, turbidez, sabor e aspectos. A figura 1 apresenta o fluxograma dos resíduos sólidos de acordo com a classificação da ABNT (2004). 3 Figura 1. Caracterização e Classificação dos Resíduos Sólidos Fonte: NBR 10.004 - ABNT (2004) Os anexos A, B e G representados na figura se referem respectivamente a resíduos perigosos de fontes não específicas, resíduos perigosos de fontes específicas e padrões para ensaio de solubilização. Segundo Gomes (1989), os resíduos sólidos urbanos são, também, classificados de acordo com seus diferentes graus de biodegrabilidade, em: 4 Facilmente degradáveis: materiais de origem biogênica; Moderadamente degradáveis: papel, papelão e outros produtos celulósicos; Dificilmente degradáveis: trapos, couro (tratado), borracha e madeira; Não - degradáveis: vidros, metal, plástico. Gomes (1989) e Jardim et al. (1995) classificam os resíduos sólidos urbanos, em função de sua origem, como: Residencial ou doméstico: constituído de restos de alimentação, invólucros diversos, varreduras, folhagens, ciscos e outros materiais descartados pela população diariamente; Comercial: proveniente de diversos estabelecimentos comerciais, como escritórios, lojas, hotéis, restaurantes, supermercados, quitandas e outros, apresentando mais ou menos os mesmos componentes que os resíduos sólidos domésticos, como papéis, papelão, plásticos, caixas, restos de lavagem, etc.; Industrial: proveniente de diferentes áreas do setor industrial, de constituição muito variada, conforme as matérias-primas empregadas e o processo industrial utilizado; Resíduos de serviços de saúde ou hospitalar: constituído de resíduos das mais diferentes áreas dos estabelecimentos hospitalares: refeitório, cozinha, área de patogênicos, administração, limpeza; e resíduos provenientes de farmácias, laboratórios, de postos de saúde, de consultórios dentários e clínicas veterinárias; Especiais: constituído por resíduos e materiais produzidos esporadicamente como: folhagens de limpeza de jardins, restos de podação, animais mortos, mobiliários e entulhos; Feiras, varrição e outros: proveniente de varrição regular de ruas, conservação da limpeza de núcleos comerciais, limpeza de feiras, constituindo-se principalmente de papéis, tocos de cigarros, invólucros, restos de capinas, areia, cisco e folhas; De aeroportos, portos, terminais rodoviários e ferroviários: constituem os resíduos sépticos, ou seja, aqueles que contêm ou podem conter germes patogênicos, trazidos 5 aos portos, terminais rodoviários e aeroportos; basicamente, originam-se de materiais de higiene, restos de alimentação, que podem veicular doenças provenientes de outras cidades, estados ou países. Porém, os resíduos assépticos, nestes locais, são considerados como domiciliares. Os municípios são responsáveis pelo gerenciamento desses resíduos, juntamente com o potencial gerador. A forma de gestão, ou seja, responsabilidades e disposição adequada é definida de acordo com a classificação dos diversos tipos de resíduos. 3.2 – Resíduos de Construção Civil A cadeia produtiva da construção civil é responsável por uma quantidade considerável de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), depositados em encostas de rios, vias e logradouros públicos, criando locais de deposições irregulares nos municípios. Esses resíduos comprometem a paisagem urbana, invadem pistas, dificultam o tráfego e a drenagem urbana, além de propiciar a atração de resíduos não inertes, com multiplicação de vetores de doenças e degradação de áreas urbanas, o que afeta a qualidade de vida da sociedade como um todo (Souza et al., 2004) A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA define que os resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, art. 2º) Levy (1997) define RCD como entulho, sobras ou rejeitos, constituídos de material mineral oriundo do desperdício inerente ao processo construtivo. Para Zordan (1997), os RCD representam elevados volumes de perda gerados durante todo o processo construtivo, embora nem toda perda se transforme efetivamente em resíduo. Segundo estudos de Pinto (1989), os desperdícios correspondem a 20% do material utilizado em uma obra, desses apenas 50% são reutilizados na própria obra e o restante é transformado em resíduo, cujo destino final quase sempre são os bota fora. De acordo com a CONAMA n° 307/02, os Resíduos de Construção Civil (RCC) são classificados em quatro categorias, sendo elas: 6 I - Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis agregados na construção civil, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto; c) de processos de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B – resíduos recicláveis para outras destinações, como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros; III - Classe C – resíduos sem tecnologia para reciclagem, como gesso; IV - Classe D – resíduos perigosos como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Segundo Monteiro et al.(2001), no Brasil, a geração de RCC é de aproximadamente 300kg/m2 a partir de novas edificações, enquanto os países desenvolvidos geram 100kg/m2. Em cidades com 550 mil habitantes os RDC representam 50% dos resíduos sólidos urbanos coletados. De acordo com ANGULO (2002), os RCC sempre foram depositados em aterros públicos ou de forma muito mais danosa à sociedade, em bota fora ilegais, ou mesmo em canteiros de avenidas, praças, ruas ou nos córregos das cidades. Os RCC representam um grande problema ambiental, especialmente pela disposição inadequada em córregos, terrenos baldios e beira de estradas. Nas cidades de médio e grande porte no Brasil, esses constituem mais de 50% da massa dos resíduos urbanos. Estudos realizados em alguns municípios apontam que os resíduos da construção formal têm uma participação entre 15% e 30% na massa dos resíduos da construção e demolição, e 75% provem de eventos informais, obras de construção, reformas e demolições, realizadas, em geral pelos próprios usuários dos imóveis (Sinduscon, 2005). Os RCC apresentam grandes problemas para os gestores municipais devido ao seu volume e geração. M. Neto (2005) estima que para cada tonelada de lixo urbano, são 7 recolhidas duas toneladas de entulho. A geração desses resíduos acontece principalmente nas obras civis que incluem construção e demolição, terraplanagens e manutenção. 3.2.1 – Reciclagem de Resíduos de Construção Civil De acordo com Munhoz e Renofio (2008) as pesquisas de reciclagem de resíduos como materiais de construção tem apresentado crescimento significativo no Brasil. O processo de reciclagem dos RCD chama atenção dos gestores, devido as possibilidade de destinação e geração de produtos a baixo custo. Segundo JONH (2000), dentro do esforço de redução dos resíduos, destaca-se o fato da viabilidade econômica da reciclagem dos RCC estar vinculada à intensidade da geração, sendo possível imaginar situações em que a redução dos resíduos resulte em um impacto ambiental maior do que o beneficio correspondente. Sendo assim, é preciso analisar a melhor forma de gestão para cada tipo de resíduos a fim de minimizar os impactos gerados. A sustentabilidade ambiental e social na gestão dos resíduos sólidos constrói-se por meio de modelos e sistemas integrados que possibilitem a redução dos resíduos gerados pela população com a implantação de programas que permitem, também, a reutilização desse material e, por fim, a reciclagem, para que possam servir de matéria-prima para a indústria, diminuindo o desperdício e gerando renda (GALBIATI, 2005). 3.2.2 - Legislações e Normas Referentes aos Resíduos de Construção Civil O Estatuto das Cidades, lei federal n° 10.257, promulgado em 10/06/2001, determina novas e importantes diretrizes para o desenvolvimento sustentável dos aglomerados urbanos no país. Ele prevê a necessidade de proteção do meio ambiente natural construído e exige que os municípios adotem políticas setoriais articuladas com o plano diretor. A resolução CONAMA n° 307/2002, define diretrizes, critérios e procedimentos para que os municípios e o Distrito Federal tenham condições de desenvolver políticas públicas para a gestão dos RCC, através da implantação de Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, como forma de eliminar os impactos ambientais oriundos da construção civil, além de proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental. Em 2004, a ABNT publicou cinco normas referentes aos RCC, quais sejam: 8 NBR 15112:2004 – diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de triagem e transbordo; NBR 15113:2004 – diretrizes para projeto, implantação e operação de aterros; NBR 15114:2004 – diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem; NBR 15115:2004 – procedimentos para execução de camadas de pavimentação utilizando agregados de reciclados de resíduos da construção; NBR 15116:2004 – requisitos para utilização em pavimentos e preparo de concreto sem função estrutural. 3.3 – Impacto Ambiental da Construção Civil O modelo de construção civil praticado no Brasil acarreta em prejuízos ambientais em todas as suas etapas de produção, uma vez que utiliza recursos naturais não renováveis e uma enorme quantidade de energia. O intenso processo de geração dos RCC, e a necessidade de dispô-los de algum modo, acaba por provocar a formação de áreas degradadas, nas formas de bota fora clandestinos e disposições irregulares. Os bota fora clandestinos, na maioria das vezes, surgem da ação de empresas que transportam grandes volumes de resíduos, e os descarregam em áreas inadequadas para essa finalidade, muitas vezes sem licenciamento ambiental, e com “consentimento” da administração pública. A disposição inadequada dos RCC favorece o surgimento de diversos problemas, como proliferação de vetores, problemas de drenagem, degradação, poluição e contaminação do meio ambiente. De acordo com a CONAMA n° 01/86, esses problemas podem ser enquadrados no conceito de impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estética e sanitárias do ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.(CONAMA n° 01/86, art. 1°) 9 Segundo Rojas et al.(2008), o impacto ambiental gerado pelas construções, devido a sua gravidade, é tema de inúmeras pesquisas. Tal fato ocorre, muitas vezes, das agressivas etapas de fabricação dos materiais construtivos, como extração e manufatura, que consomem elevadas quantidades de recursos naturais. A figura 2, mostra o processo da construção civil que acarreta vários impactos ambientais que degradam o ambiente urbano, prejudicando assim a qualidade de vida da população. I M P A C T O S Extração da matéria prima Materiais de Construção Manutenção e reforma Construção RDC Demolição A M B I E N T A I S Figura 2. Cadeia da Construção Civil Fonte: adaptado de SCHNEIDER (2003, p. 45) 3.4 – Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição do Município de Ouro Preto – PIGRCD O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição é um documento que consolida e sintetiza as ações necessárias para estabelecimento da gestão integrada de resíduos, e contempla os aspectos sanitários, ambientais e econômicos. Tal gestão visa à redução, reutilização ou reciclagem dos resíduos, incluindo planejamento, atribuições de responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas. De acordo com a CONAMA 307/2002, para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil é necessário que haja um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos 10 da Construção Civil, que deve ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incluir o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição do Município de Ouro Preto foi elaborado pela equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no ano de 2010 após a realização de um diagnóstico acerca da situação dos RCC do município. 3.4.1 – Diagnóstico No ano de 2007, foi realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), um diagnóstico sobre a questão dos RCC gerados no município de Ouro Preto, com objetivo de culminar na elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Pinto e Gonzáles (2005) definem que o primeiro passo para se elaborar, de forma eficaz, um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos de Construção Civil, nos moldes da CONANA 2002, é realizar um diagnóstico com o levantamento das característica locais – um bom inventário que indique a quantidade (massas e volumes) de resíduos gerados localmente, identifique os agentes envolvidos com a geração, coleta e transporte, e inventarie as diversas condições operacionais dos diversos agentes publico e privados que atuam nesse segmento, além da estimativa dos impactos resultantes dos processos atuais. (PINTO & GONZALES, 2005). O diagnóstico foi elaborado em três etapas, sendo elas: a) identificação dos agentes envolvidos na geração, transporte e recepção dos resíduos da construção e demolição; b) estimativa da quantidade de resíduos da construção e demolição gerados no município; c) impactos ambientais gerados provenientes da construção civil. 3.4.1.1- Identificação dos Agentes Envolvidos na Geração, Transporte e Recepção dos Resíduos da Construção e Demolição Os principais responsáveis pela geração de volumes significativos que devem ser considerados no diagnóstico são: executores de reformas, ampliações e demolições; construtores de edificações novas (térreas ou de múltiplos pavimentos) e construtores de novas residências. 11 De acordo com Pinto (1999), a investigação das atividades dos agentes coletores que atuam nas áreas urbanas, das empresas e agentes autônomos, dos veículos automotores e de tração animal, além da coleta pública, permite a afloração de um espectro muito amplo de novas informações que comumente não constam nos inventários de RSU, e que se restringem à análise da coleta pública de resíduos domiciliares. Foi encontrada em Ouro Preto, no ano de 2007, somente uma empresa privada (C.A.R. Empreendimentos) licenciada apta a realizar o transporte dos RCC, além da PMOP que conta com dois caminhões para realizar essa atividade. O levantamento dos dados dos agentes geradores de RCC foi obtido através da análise de alvarás expedidos pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), que possibilitou a geração de um banco de dados com as informações das construções novas, reformas e demolições no município de Ouro Preto no ano de 2007. 3.4.1.2 - Estimativa da Quantidade de Resíduos da Construção e Demolição Gerado no Município Para estimar o quantitativo de RCC gerado foi utilizada a metodologia sugerida por Pinto (1999), que consiste na soma de três indicadores, sendo eles: I- quantidade de resíduos oriundos de edificações novas construídas na cidade; II- quantidade de resíduos provenientes de reformas, ampliações e demolições e III- quantidade de resíduos removidos de deposições irregulares pelo município, ambos no mesmo período de tempo. Para quantificar o indicador I (tabela 1) foram utilizadas informações da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, através da emissão de alvarás. Foi convencionado que a cada 1m2 construído havia a geração de 150 kg de RCC. Tabela 1 Quantitativo de RCC gerados em Ouro Preto no ano de 2007. Novas Construções (m2) Estimativa (kg/m2) Total de RDC gerado (kg) 26.926,72 150 4.039,008 Fonte: PIGRCD Já o indicador II, foi calculado com base nas informações obtidas dos agentes responsáveis pelo transporte no município, a C.A.R e PMOP, de acordo com a tabela 2. 12 Conforme sugerido por Pinto & Gonzáles (2005), foi utilizada a massa especifica de 1200 kg/m3 para calcular a massa total do resíduo. Tabela 2. Quantitativo de RCC coletado em Ouro Preto no ano de 2007. Massa Específica (kg/m3) A 1200 Total (m3/ano) B Total (kg) AxB 12.182 14.618.400 Novas Construções 1200 616 739.200 Reformas e Demolições/ 1200 6.336 7.603.200 Reformas e Demolições CAR PMOP Novas Construções Fonte: PIGRCD Para quantificar os resíduos removidos das deposições irregulares, indicador III, foi levado em consideração as pequenas deposições irregulares e os grandes bota fora, conforme preconiza a Resolução CONAMA n° 307. Para identificar os locais de deposições irregulares, foi realizado o levantamento de informações com as associações de moradores de bairro, o serviço de limpeza urbana e visitas de campo. A metodologia utilizada para quantificar os RCC foi associada a formas geométricas (cone, prisma e paralelogramo). Já para os grandes bota fora, não foi possível quantificar, devido à dificuldade de acesso a esses locais. Percorrendo os bairros da cidade foi identificado como locais de deposições irregulares os becos, terrenos baldios, logradouros, etc. Foram encontrados trinta e três pontos de deposições irregulares no município, com o volume total de 106.197 m3 de RCC e nove bota fora, ambos na sede, geralmente localizados em encostas, beira de estradas sem pavimentação e áreas com processos erosivos. Utilizando dados bibliográficos de projeções estimadas por Pinto (1999), que chegou a valores de 230 kg/hab./ano, de RCC para a cidade de Vitória da Conquista (BA) e 660 kg/hab./ano para Jundiaí (SP), estipulou-se uma media de 445 kg/hab./ano para o município de Ouro Preto, valor esse que confere com estimativas internacionais. 13 Sendo assim, para o município de Ouro Preto, que possui população de 70.281 habitantes de acordo com o censo do IBGE 2010, estima-se que a quantidade de RCC gerada é de 30.000 toneladas/ano. 3.4.2 – Plano de Ações para Gestão dos RCC Conhecendo os processos de geração, transporte e destinação dos RCC, foi possível a elaboração de um plano de ações com o objetivo de facilitar a gestão dos RCC de Ouro Preto, uma vez que é de responsabilidade do município a gestão de pequenos volumes. Foram propostas três ações, a saber: Ação 1: Implantar uma rede de entrega de pequenos volumes Tal ação assume o caráter de um serviço público, com a implantação de uma rede de serviços por meio da qual os pequenos geradores e transportadores devem assumir suas responsabilidades na destinação correta dos resíduos da construção civil decorrentes de sua própria atividade. Inclui um conjunto de pontos de entrega para pequenos volumes e na elaboração, por parte da administração pública, de um circuito de coleta desses materiais e a sua destinação final adequada. Ação 2: exigir dos geradores de RCC a apresentação do PIGRCD Caracteriza-se em um conjunto de atividades privadas, regulamentadas pelo poder público municipal. Essa ação é obrigatória tanto para os grandes geradores de RCC como para os pequenos. Define-se como grande gerador, o agente que constrói uma área superior a 300 m² e pequeno gerador, o agente que constrói uma área inferior a 300 m². Cabe aos mesmos elaborar e executar um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a cada obra realizada. Tal projeto deve ter como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para a minimização e para o manejo e destinação ambientalmente adequados do RCC gerado. Ação 3: implantar o programa de educação ambiental A implementação do PIGRCD, precisa ser acompanhada da criação e implantação de um eficiente Programa de Educação Ambiental, capaz de mobilizar os diversos agentes sociais envolvidos na geração, no transporte ou na recepção do RCC, para que assumam efetivamente suas responsabilidades e se comprometam com a manutenção e melhoria permanente da qualidade ambiental do município de Ouro Preto-MG. 14 4- Materiais e Métodos 4.1 – Área de Estudo O Município de Ouro Preto localiza-se na Região Central do Estado de Minas ou macro-região Metalúrgica e Campos das Vertentes de Minas Gerais, inserido na Bacia do rio São Francisco e Sub-bacia do rio Doce e ocupa uma área total de 1.246,53 km², tendo 12 Distritos, além da Sede. Suas coordenadas geográficas são Latitude Sul 20º 23’ 28” e Longitude Oeste 43º 30’ 20” Apresenta uma altitude máxima de 1.891 metros nas imediações da divisa com o Município de Santa Bárbara e a altitude mínima é registrada na foz do rio Maracujá, com 989 metros. A sede está localizada a uma altitude média de 1.116 metros. Figura 3: Localização do Município de Ouro Preto 4.2 – Educação Ambiental Para que a implantação do PIGRCD obtenha êxito é necessário que haja um processo educativo e o envolvimento dos atores sociais. De acordo com Pelicioni apud PHILIPPI JR, (2005) “a educação ambiental, como processo de educação política busca formar para que a cidadania seja exercida e para uma ação transformadora, a fim de melhorar a qualidade de vida da coletividade”. 15 O artigo 225 da Constituição Federal assegura que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988 p.130). Cabe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação ambiental. (§ 1° inciso VI BRASIL p.130). A educação ambiental deve ser entendida como um dos instrumentos básicos indispensáveis nos processos de gestão ambiental, proporcionando um campo de reflexão permanente, sendo necessário formar e capacitar cada participante como corresponsável pelo gerenciamento das ações implantadas. Para se alcançar o objetivo proposto por este trabalho foi realizada uma pesquisa bibliográfica com temas relacionados a meio ambiente, impactos ambientais, educação ambiental, resíduos sólidos e resíduos de construção e demolição, levantamento de dados acerca dos agentes envolvidos na cadeia da construção civil e parceiros e por fim a elaboração de cartilha educativa. 4.2.1 – Coleta de Dados Para que as ações de educação ambiental se desenvolvam de forma satisfatória é preciso que haja um banco de dados com todas as informações referentes aos agentes da construção civil e possíveis parceiros. Agentes geradores e transportadores: empresas de construção civil, casas de materiais de construção e transportadores de RCC serão identificados a partir da análise do cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Escolas: as escolas presentes no município serão identificadas a partir dos dados da Secretaria Municipal de Educação e da Superintendência Regional de Ensino Associações de moradores: Serão identificadas por meio de contato com a presidência da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP. Igrejas: Ouro Preto abriga igrejas e capelas organizadas em paróquias que podem contribuir no processo de divulgação de informações durante seus atos religiosos. 16 Mídias locais: auxiliando no processo de formação de opinião e comunicação as mídias locais serão forte aliadas muito durante o processo de implantação do programa. 4.3 – Ações de Educação Ambiental As ações de Educação Ambiental propostas serão fundamentadas na temática da minimização da geração de resíduos e na destinação adequada. Visa atingir os atores da cadeia da construção civil e a população em geral. As ações serão compostas por atividades que visem à sensibilização, capacitação e informação dos geradores e transportadores de RCC e a comunidade em geral. 4.3.1 – Elaboração da Cartilha Educativa A elaboração de uma cartilha educativa implica na apresentação de informações importantes e deve ser confeccionada de forma clara, objetiva e didática para que possa atender diversos públicos. A cartilha que esse trabalho propõe terá como finalidade informar sobre os RCC. Apresentará informações referentes ao PIGRCD, aos agentes envolvidos no processo de geração de resíduos e a destinação correta nos PEVs. 17 5 – Resultados e Discussões Com base nos estudos apresentados na referencial teórico, serão apresentados neste capítulo os resultados obtidos neste trabalho organizado da seguinte forma: a atual situação do município; os possíveis locais de implantação de PEVs; o banco de dados coletado (empresas cadastradas no município, casas de materiais de construção, instituições de ensino, associações de moradores, paróquias e as mídias locais), seguido das acões de sensibilização e capacitação propostas. 5.1 – Situação atual do Município de Ouro Preto acerca da gestão dos RCC Existe no município de Ouro Preto uma área licenciada para implantação de um aterro de RCD, que se localiza no bairro Santa Cruz, porém ainda não está apta a entrar em operação, devido à falta de empresa especializada para executar a gestão. Nos últimos meses, tem-se observado vários problemas nesse local devido ao descarte descontrolado de resíduos por meio de empresas privadas e até mesmo do setor público, além da presença de animais e catadores nas imediações do aterro, conforme demonstram as figuras 4 a 7 a seguir tiradas nos últimos meses. Figura 4. Local de deposição de RCC – Santa Cruz Fonte: Arquivo da SEMMA/OP 18 Figura 5. Presença de eletrodomésticos aos RCC Fonte: Arquivo da SEMMA/OP Figura 6. Presença de catadores no aterro de RCC Fonte: Arquivo da SEMMA/OP 19 Figura 7. Presença de animais no aterro de RCC Fonte: Arquivo da SEMMA/OP Nos últimos meses de 2013 (janeiro a julho) foram realizadas 20 notificações de pessoas e empresas jogando RCC no aterro, de acordo com dados do setor de fiscalização da Secretaria Municipal de meio Ambiente. Existe na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um profissional que realiza vistorias no local, notificando os possíveis infratores. Esses infratores têm um período determinado para prestar esclarecimentos a cerca da situação junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Devido a essa realidade que se encontra o município de Ouro Preto, se faz necessário a implementação das ações educativas propostas para que essa situação seja regularizada, evitando, assim, maiores impactos no meio ambiente. 5.2 - Pontos de Entrega Voluntária – PEV Os Pontos de Entrega Voluntária, PEVs, de resíduos de construção civil são espaços regularizados pela prefeitura, utilizados para destinação de pequenos volumes de RCC. Presume-se que a definição do local onde serão implantados esses espaços, incorpore fluxos já reconhecidos para os resíduos, fazendo com que as novas instalações ocupem preferencialmente locais já inventariados, como atuais áreas de deposições irregulares, que com a devida regulamentação virão a ser um PEV. 20 A instalação desses pontos de entrega permitirá maior eficiência para a extinção das deposições irregulares. Os PEVs para pequenos volumes serão implementados no município, pela prefeitura de Ouro Preto a fim de dar suporte ao pequeno gerador e ao transportador de pequenos volumes de RCC. As figuras 8 a 12 a seguir mostram as áreas que foram consideradas aptas a serem PEV, de acordo com as localidades que apresentavam altos índices de deposições irregulares de RCC. Figura 8. Trevo de acesso ao distrito de São Bartolomeu. Fonte: PIGRCD – PMOP Figura 9. Terreno localizado em frente à área de Camping de Ouro Preto (saída para Belo Horizonte) – BR 356. Fonte: PIGRCD - PMOP 21 Figura 10. Bairro Jardim Alvorada. Fonte: PIGRCD - PMOP Figura 11. Bairro Morro São Sebastião. Fonte: PIGRCD – PMOP Figura 12. Bairro Padre Faria. Fonte: PIGRCD – PMOP 22 5.3 – Banco de Dados Foram encontradas no município, no ano de 2013, de acordo com informações da Secretaria Municipal de Fazenda, 208 empresas do ramo de construção civil cadastradas no município, conforme a tabela 3. Tabela 3. Empresas de construção civil cadastradas no município de Ouro Preto. Empresas 3d Engenharia E Projeto Ltda. Agex Construções E Serviços Ltda. Antonio Rosa Nunes Arteita Serviços E Pinturas Ltda. – Me Auke Engenharia Ltda. Me Balbino & Paula Ltda. C.L.R. Construtora Ltda. C.N.S Construtora Souza & Filhos Ltda. – Me Cassio Luiz Da Silva - Gramix Cema Construtora Ltda. Cetro Engenharia De Ouro Preto Ltda. Cmm Const. Montagem E Manutenção Ltda. Concremat Engenharia E Tecn0logia S/A Conservadora Bom Retiro Ltda. Conservadora Bragança Ltda. Conservadora Dom Veloso Ltda. Empresas Mvj -Prestações De Serviços Ltda. Jose Fabio De Oliveira Conservadora Ferreira & Silva Ltda. Lucimar Emiliana Quintao Construtora Caiapo Ltda. Silvania J. De Oliveira Figueiredo Silvio Rosa Da Silva Sergio Luiz Da Conceição Fagundes A Construtora Proal Ltda. Santa Raquel Pecuária E Emp. Ltda. Magnum Engenharia Ltda. Construtora Pau A Pique Ltda. Construtora Vele Verde Ltda. Construtora Amarante Serviços Ltda. Miguel Dias Dos Passos Julio De Souza Novais Filho Batista & Irmão Pinturas E Restaurações Consisa Engenharia Ltda. – Epp Ltda. Const. Messias Borges Serv. Gerais Ltda. Construtora Saraiva e Siqueira Ltda. Construção E Mineração J.P. Ltda. Andre De Paula Silva Construção Oliveira Anselmo Ltda. Ana Paula Elias Camello Construpedras Ltda. Prumo Engenharia Ltda. Construtora & Conservadora Elba Ltda. Construtora Ipanema Ltda. Construtora Apice Ltda. Bbg Serviços Gerais Ltda. M.W.G. - Manutencao E Construção Civil Construtora Dois Irmãos Ltda. Me Ltda. – Me Construtora E Comércio Souza E Vitor Ltda. Me Costa Netto E Netto Ltda. Construtora e Conserv. Deus Mundim Ltda. Incorporação e Construção Vila Rica Ltda. Construtora E Conservadora J. Willer Ltda. Edcarp Ltda. Construtora E Dragagem Paraopeba Ltda. Faulhaber Engenharia Ltda. Construtora Freire & Freire Ltda. – Me Patrimônio Engenharia Ltda. Construtora Irmãos Mapa Ltda. Pactum Engenharia Ltda. Construtora Lance Ltda. – Epp Construtora Ara Cruz Ltda. Viles Empreendimentos E Construções Construtora Malacco Amarante Ltda. Ltda. 23 Construtora Manoel Delfino Muniz Ltda. Construtora Marins Ltda. Construtora Mv Ltda. Construtora Passos Ltda. Construtora Santa Barbara Ltda. Construtora Santa Rosa Ltda. Construtora Silva & Mendes Ltda. Construtora Siqueira Ltda. Construtora Timbopeba Ltda. Construtora Uivo Ltda. Construtora Vila Rica Ltda. - Cvrl. Correa E Maia Ltda. Denilson Ezequiel Germano E Cia Ltda. Dias & Cruz Construção Civil Ltda. Epp Digna Mater Construtora Ouro Preto Ltda. Econ - Exposição E Conservação Ltda. S/C Econtexto Engenharia E Consultoria Ltda. –Me Edval Plantios E Construções Ltda. Empreendimentos Fagundes Ltda. Empreiteira E Construtora Gonçalves & Silva Ltda. Empreiteira E Construtora J & M Ss Ltda. Empreiteira São Gonçalo Ltda. –Me Empreiteira Silva & Silva Ltda. – Me Empresa De Engenharia E Comercio Ltda. Emterpel Empresa De Terraplenagem Pedrosa Ltda. Engenharia E Construções Adg Ltda. Enterpa Engenharia Ltda. Etl Engenharia Ltda. G A Construção Ltda. Galdino Moreira Gefran Serviços (Geraldo Eriston F P Fig Guara Serviços Gerais Ltda. Ii Irmãos Construção, Reforma E Acabamento Ltda. Me J T Construção Civil Ltda. Jaime Marcio De Carvalho Jf Construções Ltda. João Expedito Da Silva João Vicente De Paula Evangelista Oliveira Jorge Antonio Evaristo 24 Gefran Construções E Serviços Ltda. Mce Engenharia Ltda. Empreendimentos Marques & Lopes Ltda. Siles Empreendimentos E Construção Ltda. Inconfidência Engenharia E Empreendimentos Ltda. Luiz Gonzaga Maximo Construtora Rochedo Ltda. Nm Engenharia E Anticorrosao Ltda. Geraldo Valdecino Diniz Marcemilton Serviços Ltda. Pires & Andre Ltda. Unibloco Construtora Ltda. Construtora Cepea Ltda. A P G Serviços Ltda. Construtora E Conservadora Lislaine Ltda. Fernandes E Rodrigues Prestação De Serv. Gwd Engenharia Ltda. Jose Da Luz Coelho B.J. - Pegue & Faz Ltda. Afonso Marcos Dos Santos Rosilene Cristina Mateus Raimundo Aparecido Duarte. Geraldo Coelho Barbosa Antonio Marcio Dos Anjos Construtora Pinheiros Altos Sivira Ltda. Me Integral Engenharia Ltda. Construtora Antonio Pereira Ltda. Irmãos Nunes Empreendimentos e Serv. Ltda. J.L. Barbosa Mateus Nunes Jair Gonçalves Unibloco Construtora Ltda. Construnaciti Ltda. Antoninho Felicio Teixeira Empreiteira Figueiredo Ltda. União E Trabalho Ltda. Construtora Cachoeira Ltda. Iolanda Santiago Barbosa - Me. Donizete Domingos Moreira Jose Albano Gomes & Cia Ltda. Jose Efigênio Da Conceição Carvalho & Cia Ltda. Cbsm Construtora Ltda. Jose Geraldo Saraiva Gonçalves & Cia Ltda. Luiz Antonio Dobscha Da Silva (Suprema) M & M Serviços Gerais Ltda. Malleo Engenharia Ltda. Manutenção Bernardo & Oliveira Ltda. Marcelo Ramos Reis & Cia Ltda-Me Marcos Antonio Da Silva Nilger Ltda. Nova Uniao Construção Civil Ltda. Olguita Delgaudio Da Silva Op3 Engenharia Ltda. Ormec Engenharia Ltda. Ozeas Andre-Ozeas Acabamentos Pinheiro E Martins Empreendimentos e Construções Ltda. Me Pinheiro E Teixeira Serviços E Comercio Ltda. Prearte Mota Construção Civil Ltda. Primos Empreendimentos Ltda. Prisma Edificacoes Ltda. Procalex - Empreendimentos E Construções Ltda. Projeto Hexágono Consultoria e Engenharia Ltda. Roca Assessoria Técnica E Construções Ltda. Rocha Soares Eng. E Empreendimentos Ltda. Rt & T Construções E Comércio Ltda. Seitec-Serv. De Eng. E Inst.Tecnicas Ltda. Sepres Engenharia Ltda. Setriccal Serv. De Transp. Ind. E Com. De Mat. De Const. E Serv. Calç. Ltda. Sigel Engenharia Ltda. Souza Transportes E Construções Ltda. Epp Unieng Construções E Locações Ltda. Vila Rica Construções Ltda. Walquiria Oliveira Martins Adm Recursos Humanos Ltda. Marcos Gomes Const. E Acabamentos Ltda. C.M.S. Construtora S/A Vanis Ambrosio Mateus Construtora Quirino Ltda. Antonio Jacinto Tavares Paulo Cesar Da Silva Vera Lucia Magna Martins De Araujo Construtora Joana E Junior Ltda. Dg Projetos E Serviços Ltda. T&L Comercio, Indústria E Serviços Ltda. Csm Construtora Santiago Maciel Ltda. Pedro Mesquita Filho Fernando & Fabiane Construção Ltda. Paulo Cesar Mapa Jose Roberto Caetano Da Silva Construtora Jalk Ltda. Construtora São Jose Ltda. Rodrigo Marcio Gomes Peixoto Regina Maria Mendes Raul Leonardo Ferreira. Ira Figueira Cetro Engenharia Ltda. Flapa Mineração E Incorporações Ltda. Construcenter Engenharia E Emp. Ltda. Construtora Zarif Ltda. Construtora Irmãos Paula Ltda. F-Santos Construções E Servicos Ltda. Setol Construções Brasileiras Ltda. Mara Gertrudes Dobscha Da Silva Pontal Engenharia Ltda. Warley Pereira De Jesus E Cia Ltda. Construtora G K Ltda. Adaptado da Secretaria Municipal de Fazenda, 2013. As casas de materiais de construção encontradas foram sete, descritas abaixo: Casa Barrote Material de Construção; Jequiri Materiais de Construção e Acabamentos; 25 MAC Acabamentos; Materiais de Construção Monteiro; Materiais de Construção Tiradentes; Ouro Preto Materiais de Construção; Pontual Materiais de Construção. Foram encontradas em Ouro Preto duas empresas que realizam o transporte de RCC. A C.A.R Empreendimentos, que possui cadastro na prefeitura e área licenciada para destinação dos resíduos e a Gold Express Serviços e Transportes Ltda., sem cadastro na prefeitura. Para levantamento das escolas, foi usado como critério de escolha, o tipo de ensino que as instituições oferecem, nesse caso, fundamental e médio. Foram identificadas no município 21 instituições, sendo onze na rede municipal, seis na rede estadual, três na privada e uma federal todas localizadas na sede do município. São elas: Escola Municipal Alfredo Baeta Escola Municipal Izaura Mendes Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira Escola Municipal Professora Juventina Drummond Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria Escola Municipal Renê Gianetti Escola Municipal São Sebastião Escola Municipal Simão Lacerda Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga Escola Estadual Marília de Dirceu Escola Estadual Dom Pedro II Escola Estadual de Ouro Preto Escola Estadual Desembargador Horácio Andrade Escola Estadual Simão Lacerda Escola Estadual Dom Velloso Colégio Arquidiocesano Centro Educacional Ouro Preto Colégio Anglo 26 Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto No município de Ouro Preto há 26 bairros, onde todos são representados civilmente por meio de associações de moradores, conforme apresentada na tabela 4. Tabela 4. Associações de Moradores de Ouro Preto. Nome das Associações de Bairros Associação de Moradores da Água Limpa Associação de Moradores da Lagoa do Gambá Associação de Moradores do Alto da Cruz Associação de Moradores do Morro do Cruzeiro Associaçao Comunitária de Nossa Senhora Associação de Moradores do Morro Santana das Dores Associação Comunitária do Antônio Dias Associação de Moradores do Morro São Sebastião Associação dos Moradores da Barra Associação de Moradores do Padre Faria Associação de Moradores do Caminho da Associação de Moradores da Piedade Fábrica Associação de Moradores do Jardim Associação dos Moradores da Rua 13 de Itacolomi Maio Associação de Moradores do Rosário Associação de Moradores do Bairro Santa Cruz Associação de Moradores da Santa Efigênia Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão Associação de Moradores do Bairro São Associação de Moradores de Saramenha de Francisco Cima Associação de Moradores do Taquaral Associação de Moradores da Vila Aparecida Associação de Moradores do Jardim Associação de Moradores do Morro da Alvorada Queimada Associação de Moradores da Vila São José Associação de Moradores Nossa Senhora de Lourdes Fonte: Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto Ouro Preto abriga inúmeras igrejas e capelas que podem contribuir no processo de divulgação de informações durante seus atos religiosos. Estas estão agrupadas por paróquias, conforme a figura 8. São elas: Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, Paróquia de Nossa Senhora do Pilar, Paróquia de Santa Efigênia e Paróquia de Cristo Rei. 27 Paróquia de Nossa Senhora da Conceição Paróquia de Nossa Senhora do Pilar Paróquia de Santa Efigênia Paróquia de Cristo Rei Figura 13. Localização das Paróquias de Ouro Preto As mídias locais serão muito importantes durante o processo de divulgação. São elas: rádio (Rádio Ouro Preto AM, Rádio Real FM, Rádio Província FM e Rádio UFOP FM) televisão (TV UNI BH), jornal (O Liberal, Ponto Final, Tribuna Livre) e portais de internet (Prefeitura, ouropreto.com). 5.4 – Sensibilização e Capacitação dos Geradores e Transportadores O trabalho de sensibilização e capacitação dos geradores tem como objetivo incentivar a redução do quantitativo de resíduos gerados durante as obras executadas e a destinação da forma correta e o reaproveitamento dos resíduos quando possível. Grandes geradores - Treinamentos: informações aos responsáveis pelas obras de construção civil sobre as legislações (CONAMA nº 307/2002 e lei municipal nº 824/2012), impactos ambientais oriundos da destinação inadequada e reciclagem de resíduos e a necessidade da elaboração e apresentação do PIGRCD para liberação de alvarás; 28 - Visita aos canteiros de obras: conversa informal com os trabalhadores e distribuição da cartilha informativa; - Fiscalização: realizada por fiscais da Prefeitura de Ouro Preto. Pequenos geradores - Treinamentos: visando capacitar os funcionários da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano para que estes possam informar aos pequenos geradores, que receberem alvará para construção e/ou reforma como proceder perante a destinação correta dos resíduos, informando-os sobre a rede de PEVs disponíveis no município; - Distribuição da cartilha; - Fiscalização: realizada por fiscais da Prefeitura de Ouro Preto. Transportadores - Informá-los, através de conversa, sobre a necessidade de possuírem uma área licenciada para destinação do RCC; - Informar procedimentos para transporte dos RCC; - Distribuição da cartilha; - Fiscalização: realizada por fiscais da Prefeitura de Ouro Preto. 5.5 – Estratégias de Sensibilização da Comunidade A comunidade é parte fundamental para que a gestão dos RCC ocorra de forma eficiente. É preciso que ela esteja informada sobre o assunto. Dessa forma ela saberá como proceder diante da geração de RCC e será um multiplicador das ações e auxiliará no processo de fiscalização. - Palestras: em escolas e durante reunião de associação de moradores; - Utilização de mídia local: informações durante os programas de rádio, reportagem /entrevista exibidas durantes os programas de televisão local, informações publicadas nos jornais impressos de circulação na cidade. 29 - Carros de som: divulgação das informações referentes à destinação adequada, informando sobre a rede de PEV mais próxima; - Apoio das igrejas: entrega da cartilha educativa ao término das cerimônias religiosas. 5.6– Ações de Educação Ambiental na gestão dos RCC Por se tratar de uma proposta a ser implementada pela gestão municipal, espera-se que as ações educativas atinjam toda a cadeia da construção civil. Que os atores envolvidos no processo sejam sensibilizados para a redução da geração de resíduos durante as obras, para a reciclagem destes quando possível e diminuição dos impactos provenientes das deposições irregulares. Sabe-se que não será uma tarefa fácil, uma vez que a educação ambiental visa a mudança de valores e atitudes. 30 6 – Considerações finais 6.1 – Conclusões Com a realização deste trabalho foi possível perceber a realidade dos Resíduos de Construção Civil em que se enquadra o município de Ouro Preto. Apesar de já existir um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a gestão desses resíduos não é realizada. Após o levantamento dos dados da cadeia da construção civil de Ouro Preto, foi possível elaborar um banco de dados, que permitiu sistematizar e visualizar os agentes envolvidos no processo. A execução das ações educativas propostas permitirá aos agentes envolvidos, além de desenvolver a sensibilidade para as questões ambientais, entender melhor acerca da problemática que a gestão inadequada de resíduos acarreta ao meio ambiente. A cartilha educativa elaborada apresenta informações claras e objetivas, fazendo com que todos tenham acesso a informações precisas sobre a gestão dos resíduos. 6.2 - Recomendações Com base no que foi levantado neste trabalho, segue algumas sugestões que podem contribuir para uma gestão eficiente dos Resíduos de Construção e Demolição no município de Ouro Preto. Aplicação efetiva da lei municipal nº 824 de 21 de dezembro de 2012 que disciplina a gestão dos resíduos da construção civil no município. Execução eficaz de um Programa de Educação Ambiental, em atendimento ao Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição. Adoção de políticas públicas que incentivem e promovam a gestão diferenciada dos RCC, focando na reutilização e reciclagem de materiais. Realização de seminário abordando a temática de resíduos de construção civil, com o objetivo de informar aos atores da cadeia da construção civil sobre suas responsabilidades e os impactos ambientais gerados devido a uma gestão inadequada dos resíduos. 31 7- Referências Bibliográficas ABNT. NBR 10004: Resíduos da Construção Civil sólidos Diretrizes para projeto, implantação e operação Rio de Janeiro, 2004. ___NBR 15112: Resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Áreas de transbordo e triagem. Diretrizes para projeto, implantação e operação Rio de Janeiro, 2004. 7p. ___NBR 15113: Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes. Aterros. Diretrizes para projeto, implantação e operação Rio de Janeiro, 2004. 12p. ___NBR 15114: Resíduos sólidos da construção civil. Áreas de reciclagem. Diretrizes ___NBR 15115: Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos. ___NBR 15116: Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos. ANGULO, S. C. Normalização dos agregados graúdos de resíduos de construção e demolição reciclados para concretos e a variabilidade. In: Encontro Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído, 9., 2002, Foz do Iguaçu. Anais. Florianópolis: ANTAC, 2002. p. 1.613-1.624. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade e Legislação Correlata.2ª. ed.,Atual.Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2002. CONAMA, Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002. Diretrizes e procedimentos ______Resolução Nº 01, de 26 janeiro 1986. Brasília, 1986. DIAS, R. 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Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Engenharia Civil, UNICAMP. 34 8- Glossário Bota fora: é uma área procedente da deposição irregular de resíduos executada, principalmente, por empresas privadas de transporte de RCC, o qual utilizam grandes áreas sem licenças ambientais ou com consentimento tácito, ou explicito, das administrações locais. Deposição irregular: é o resultado da disposição de resíduos gerados por pequenas obras e reformas realizadas pela população mais carente, que não dispõem de recursos financeiros para contratar empresas de transporte. Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução. Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação. Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia. Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos. Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo. Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação. Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto. 35 Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos. 36 9- Apêndice Cartilha Informativa 37 38 39 40 41 42 43 44 10- Anexos 10.1 - Lei nº. 823 de 21 de dezembro de 2012 Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Contrato de Concessão de Uso a Título Gratuito ou Remunerado de Área Pública para a Exploração de Aterro de Resíduos de Construção Civil e dá outras providências. O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de uso a título gratuito ou remunerado das áreas de que trata esta lei, definidas conforme as plantas e os memoriais descritivos anexos, destinadas à exploração de Aterros de Resíduos de Construção Civil. § 1º A área1, situada na Rua dos Cravos, no bairro Santa Cruz, Município de Ouro Preto/MG, totaliza 35.415,75m2 (trinta e cinco mil quatrocentos e quinze vírgula setenta e cinco metros quadrados), com perímetro total de 906,18m (novecentos e seis vírgula dezoito metros). § 2º A área 2, situada na Rodovia MG-440, no Distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG, totaliza 2.287,75m2 (dois mil duzentos e oitenta e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados). Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica vinculada à realização de processo licitatório na modalidade concorrência, para a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, nos termos das Leis Federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente para a exploração de Aterros de Resíduos de Construção Civil. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de dezembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento. Angelo Oswaldo de Araújo Santos Prefeito de Ouro Preto Projeto de Lei nº. 77/12 Autoria: Prefeito Municipal 45 10.2 - Lei nº. 824 de 21 de dezembro de 2012 Institui o Sistema de Gestão Sustentável dos Resíduos da Construção Civil e dos Resíduos Volumosos, bem como o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, nos termos das disposições da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, e dá outras providências O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta lei disciplina a gestão dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos no âmbito do Município de Ouro Preto. CAPÍTULO II DO OBJETIVO Art. 2º Os Resíduos da Construção Civil e os Resíduos Volumosos gerados no Município devem ser destinados conforme indicação do art. 4º desta lei, visando a triagem, a reutilização, a reciclagem, a reservação ou a destinação mais adequada, observadas as disposições da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, ou qualquer outra que venha a sucedê-la. §1º Os Resíduos da Construção Civil e os Resíduos Volumosos não podem ser dispostos em: I. áreas de “bota fora”; II. encostas; III. corpos d’água; IV. lotes vagos; V. passeios, vias e outras áreas públicas; VI. áreas não licenciadas; VII. áreas protegidas por lei. §2º Os Resíduos da Construção Civil, se apresentados na forma de agregados reciclados ou na condição de solos não contaminados, podem ser utilizados em aterros sanitários com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro. CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Para efeito do disposto nesta Lei ficam estabelecidas as seguintes definições: 46 I. Agregados Reciclados: material granular proveniente do beneficiamento de Resíduos da Construção Civil de natureza mineral (concretos, argamassas, produtos cerâmicos e outros), designados como classe A, que apresenta características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação ou infra-estrutura conforme especificações da norma brasileira NBR 15.116/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); II. Áreas de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil: estabelecimento destinado ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil; III. Área de transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (ATT): Estabelecimento destinado ao recebimento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos gerados e coletados por agentes públicos ou privados, cuja área sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deve ser usada para triagem dos resíduos recebidos, eventual transformação e posterior remoção para adequada disposição, conforme especificações da norma brasileira NBR 15.112/2004 da ABNT; IV. Aterro de Resíduos da Construção Civil: estabelecimento onde são empregadas técnicas de disposição de Resíduos da Construção Civil de origem mineral, designados como classe A, visando a reservação de materiais de forma segregada que possibilite seu uso futuro ou ainda, a disposição destes materiais, com vistas à futura utilização da área, empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme especificações da norma brasileira NBR 15.112/2004 da ABNT; V. Controle de Transporte de Resíduos (CTR): documento emitido pelo transportador de resíduos que fornece informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino conforme especificações das normas brasileiras NBR 15.112/2004, NBR 15.113/2004 e NBR 15.114/2004; VI. Equipamentos de Coleta de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos: dispositivos usados para a coleta e posterior transporte de resíduos, tais como caçambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em veículos auto propelidos, carrocerias para carga seca e outros, incluídos os equipamentos utilizados no transporte do resultado de movimento de terra; VII. Geradores de resíduos da Construção Civil: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de Construção Civil ou empreendimento com movimento de terra, que produzam resíduos da construção civil; VIII. Geradores de resíduos Volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóveis em que sejam gerados resíduos volumosos; 47 IX. Grandes Volumes de Resíduos da Construção Civil: aqueles contidos em volumes superiores a dois metros cúbicos; X. Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil: aqueles contidos em volumes até dois metros cúbicos; XI. Pontos de Entrega para pequenos Volumes: equipamento público destinado ao recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, gerados e entregues pelos munícipes, podendo ainda ser coletados e entregues por pequenos transportadores diretamente contratados pelos geradores, equipamentos esses que, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, devem ser usados para triagem dos resíduos recebidos, posterior coleta diferenciada e remoção para adequada disposição; devem atender às especificações da norma NBR 15.112/2004 da ABNT; XII. Receptores de Resíduos da Construção Civil: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, operadoras de empreendimentos, cuja função seja o manejo adequado de resíduos da construção civil e resíduos volumosos em pontos de entrega, áreas de triagem, áreas de reciclagem e aterros, dentre outras; XIII. Reservação de Resíduos: processo de disposição segregada de resíduos triados para reutilização ou reciclagem futura; XIV. Resíduos da Construção Civil: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras da construção civil, e os resultados da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gessos, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.; comumente chamados de entulho de obras; devem ser classificados, conforme o disposto na Resolução CONAMA nº 307, nas classes A, B, C e D; XV. Resíduos secos domiciliares Recicláveis: resíduos provenientes de residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equiparados, constituídos principalmente por embalagens e que podem ser submetidos a um processo de reaproveitamento; XVI. Transportadores de Resíduos de Construção e Resíduos Volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, encarregadas da coleta e do transporte remunerado dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação. CAPÍTULO IV 48 DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E RESÍDUOS VOLUMOSOS Art. 4º Fica instituído o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, cujo objetivo é a facilitação da correta disposição, o disciplinamento dos fluxos e dos agentes envolvidos e a destinação adequada dos Resíduos da Construção Civil gerados no Município. §1º O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil incorpora: I. O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso de pequenos geradores; II. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso dos geradores não compreendidos no inciso I. §2º O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é corporificado no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos que é constituído por um conjunto integrado de áreas físicas e ações, descritas a seguir: I. uma rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil, implantada em bacias de captação de resíduos; II. aterros de Resíduos da Construção Civil; III. ações para a informação e educação ambiental dos munícipes, dos transportadores de resíduos e das instituições sociais multiplicadoras, definidas em programas específicos; IV. ações para o controle e fiscalização do conjunto de agentes envolvidos, definidas em programa específico; V. ação de gestão integrada a ser desenvolvida por Núcleo Permanente de Gestão que garanta a unicidade das ações previstas no Plano Integrado de Gerenciamento e exerça o papel gestor de competência do Poder Público Municipal. §3º O Poder Público Municipal deve criar procedimentos para licenciar as áreas físicas que estejam na sua circunscrição, sob a sua competência. Seção I Do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Art. 5º A gestão dos resíduos em pequenos volumes deve ser feita por intermédio do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que tem como diretrizes técnicas: I. a melhoria da limpeza urbana; II. disponibilizar pontos da captação para o despejo de resíduos dos pequenos geradores; 49 III. fomentar a redução, a reutilização, a reciclagem e a correta destinação destes resíduos. Art. 6° Para a implementação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ficam criados os Pontos de Entrega para Pequenos Volumes, observadas as seguintes disposições: I. será implementado em forma de rede; II. será qualificado como serviço público de coleta; III. será implantado, sempre que possível, em locais degradados por ações de deposição irregular de resíduos. §1º Para a instalação de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes devem ser destinadas, pelo Poder Público áreas livres reservadas ao uso público, preferencialmente as já degradadas devido deposição irregular e sistemática de resíduos sólidos, com o objetivo de sua recuperação nos aspectos paisagísticos e ambientais. §2º É vedada a utilização de áreas verdes que não tenham sofrido a degradação referida no §1º para a instalação de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes. §3º O número e a localização dos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes devem ser definidos e readequados por ato do Núcleo Permanente de Gestão, previsto no art. 21, para obtenção de soluções eficazes de captação e destinação. §4º Os pontos de Entrega para Pequenos Volumes: I. devem receber descargas de resíduos de construção e Resíduos Volumosos de munícipes e de pequenos transportadores cadastrados, limitado ao volume máximo de 2m³ (dois metros cúbicos) a cada 60 (sessenta) dias, para triagem obrigatória, posterior transbordo e destinação adequada dos diversos componentes; II. podem, sem comprometimento de suas funções originais, ser utilizados de forma compartilhada por grupos locais que desenvolvam ações de coleta seletiva de resíduos secos domiciliares recicláveis. Art. 7º É vedado aos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes receber a descarga de resíduos domiciliares não-inertes oriundos do preparo de alimentos, resíduos industriais e resíduos dos serviços de saúde. Art. 8º As ações de Educação Ambiental e de controle e fiscalização, necessárias ao bom funcionamento da rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes, fazem parte do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. 50 Parágrafo único. Caberá ao Núcleo Permanente de Gestão a coordenação das ações previstas no caput, em conformidade com as diretrizes dos Departamentos/Secretarias envolvidos. Seção II Dos Projetos De Gerenciamento De Resíduos Da Construção Civil Art. 9º Os geradores de grandes volumes de resíduos da construção civil, públicos ou privados, cujos empreendimentos requeiram a expedição de alvará de aprovação e execução de edificação nova, de reforma ou reconstrução, de demolição, de muros de arrimos e de movimento de terra, nos termos da legislação municipal, devem desenvolver e implementar Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade com as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, estabelecendo os procedimentos específicos da obra para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos. §1º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: I. devem apresentar a caracterização dos resíduos e os procedimentos a adotar para sua minimização e para o manejo correto nas etapas de triagem, acondicionamento, transporte e destinação; II. em obras com atividades de demolição, devem incluir o compromisso com a prévia desmontagem seletiva dos componentes da construção, respeitadas as classes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307, visando à minimização dos resíduos a serem gerados e a sua correta destinação. §2º Os geradores especificados no caput devem: I. especificar nos seus projetos, em conformidade com as diretrizes da legislação municipal, os procedimentos que serão adotados para outras categorias de resíduos eventualmente gerados no empreendimento, em locais tais como ambulatórios, refeitórios e sanitários; II. quando contratantes de serviços de transporte, triagem e destinação de resíduos, especificar, em seus Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, os agentes responsáveis por estas etapas, definidos entre os agentes licenciados pelo Poder Público; III. quando entes públicos, na impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso II em decorrência de certame licitatório ainda não iniciado, apresentar, junto aos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, termo de compromisso de contratação de agente licenciado para a execução dos serviços de transporte, triagem e destinação de resíduos, em substituição temporária à sua identificação, conforme exigido no art. 10 desta lei. 51 §3º Os geradores especificados no caput poderão, a seu critério, substituir, em qualquer tempo, os agentes responsáveis pelos serviços de transporte, triagem e destinação de resíduos, por outros, desde que legalmente licenciados pelo Poder Público. §4º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil podem prever o deslocamento, o recebimento ou o envio, de resíduos da construção civil classe A, triados, entre empreendimentos licenciados, detentores de Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Art. 10. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem ser implementados pelos construtores responsáveis por obra objeto de licitação pública, devendo ser exigida, para a assinatura do contrato, comprovação da regularidade dos agentes responsáveis pelas atividades de transporte, triagem e destinação de resíduos, definidos entre os devidamente licenciados pelo Poder Público. §1º É de responsabilidade dos executores de obras ou serviços em logradouros públicos a manutenção dos locais de trabalho permanentemente limpos e a manutenção de registros e comprovantes (CTR) do transporte e destinação corretos dos resíduos sob sua responsabilidade. §2º Todos os editais referentes às obras públicas em licitação, bem como os documentos que os subsidiem, na forma de contratos, especificações técnicas, memoriais descritivos e outros, devem incluir a exigência de implementação dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e fazer constar as normas emanadas desta lei. Art. 11. O Executivo deve regulamentar os procedimentos de análise dos projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para as obras públicas e privadas. §1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades: I. não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deve ser apresentado juntamente com o projeto de construção do empreendimento para análise pelo órgão municipal competente; II. sujeitos ao licenciamento ambiental, devem ser analisados dentro do processo de licenciamento, pelo órgão municipal competente. §2º Por meio de boletins bimestrais, ou em prazo inferior, o órgão municipal responsável pela limpeza urbana deve informar os órgãos responsáveis pela análise dos Projetos de Gerenciamentos de Resíduos da Construção Civil, sobre os transportadores e receptores de resíduos com cadastro ou licença de operação em validade. 52 §3º A emissão de Habite-se ou Alvará de Conclusão, pelo órgão municipal competente, para os empreendimentos dos geradores de resíduos de construção, deve estar condicionada à apresentação do documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e outros documentos de contratação de serviços anunciados no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, comprovadores da correta triagem, transporte e destinação dos resíduos gerados. §4º O documento de Controle de Transporte de Resíduos relativos aos empreendimentos devem estar disponíveis nos locais da geração dos resíduos para fins de fiscalização pelos órgãos competentes. Art. 12. Os executores de obra objeto de licitação pública devem comprovar durante a execução do contrato, e no seu término, o cumprimento das responsabilidades definidas no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Parágrafo único. O não cumprimento da determinação expressa no caput deste artigo implicará a aplicação de penalidade nos termos desta lei e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 13. São responsáveis pela gestão dos resíduos: I. os Geradores de Resíduos da Construção Civil, pelos resíduos das atividades de construção, de reforma, de reparos e de demolições, bem como por aqueles resultantes dos serviços preliminares de remoção de vegetação e escavação de solos; II. os Transportadores de Resíduos da Construção Civil e os Receptores de Resíduos da Construção Civil, no exercício de suas respectivas atividades. Seção I Da Disciplina Dos Geradores Art. 14. Os Geradores de Resíduos da Construção Civil devem ser fiscalizados e responsabilizados pelo uso incorreto dos equipamentos disponibilizados para a captação disciplinada dos resíduos gerados. §1º Os pequenos volumes de Resíduos da Construção Civil, limitados ao volume de 2m³ (dois metros cúbicos) por descarga a cada 60 dias, podem ser destinados à rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes, onde os usuários devem ser responsáveis pela sua disposição diferenciada, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307. 53 §2º Os grandes volumes de Resíduos da Construção Civil, superiores a 2m³ (dois metros cúbicos) por descarga, devem ser destinados à Rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes, onde devem ser objeto de triagem e destinação adequada. §3º Os geradores citados no caput: I. só podem utilizar caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos de coleta destinados a Resíduos da Construção Civil para a disposição exclusiva destes resíduos; II. não podem utilizar chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a elevação da capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias. §4º Os geradores, obedecido o disposto no art. 15, §2º, II, e §3º, II, podem transportar seus próprios resíduos e, quando usuários de serviços de transporte, ficam obrigados a utilizar, exclusivamente, serviços de pessoas licenciadas pelo Poder Público Municipal. Seção II Da Disciplina Dos Transportadores Art. 15. Os Transportadores de Resíduos da Construção Civil, desempenham atividade privada de interesse público, regulamentada e submetida a diretrizes e ações de fiscalização e controle pelo poder público municipal, dependendo, por isso, de autorização para funcionar, e deverão ser cadastradas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e no Departamento de Receita da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme regulamentação específica. §1º Os equipamentos para a coleta de Resíduos da Construção Civil não podem ser utilizados para o transporte de outros resíduos. §2º É vedado aos transportadores: I. realizar o transporte dos resíduos quando os dispositivos que os contenham estejam com a capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos; II. sujar as vias públicas durante a operação com os equipamentos de coleta de resíduos; III. fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) quando operarem com caçambas metálicas estacionárias ou outros tipos de dispositivos deslocados por veículos automotores; IV. estacionar as caçambas na via pública quando estas não estiverem sendo utilizadas para a coleta de resíduos. §3º Os transportadores ficam obrigados: I. a estacionar as caçambas em conformidade com a regulamentação específica; II. a utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante o transporte dos resíduos; 54 III. quando operarem com caçambas metálicas estacionárias ou outros tipos de dispositivos deslocados por veículos automotores, a fornecer: a) aos geradores atendidos, comprovantes identificando a correta destinação dada aos resíduos coletados; b) aos usuários de seus equipamentos, documento simplificado de orientação, com: 1. instruções sobre posicionamento da caçamba e volume a ser respeitado; 2. tipos de resíduos admissíveis; 3. prazo de utilização da caçamba; 4. proibição de contratar os serviços de transportadores não cadastrados; 5. penalidades previstas em lei e outras instruções que julgue necessárias. §4º A utilização das áreas de destinação e de equipamentos de coleta, bem como o transporte irregular ficarão sujeitos às sanções previstas nesta lei, sem prejuízo das demais normas incidentes. Seção III Da Disciplina Dos Receptores Art. 16. Os Receptores de Resíduos da Construção Civil devem promover o manejo dos resíduos nas Áreas para Recepção de Grandes Volumes, observadas as seguintes disposições: I. deverão implementar Postos de Entrega Voluntária/PEV’s, em forma de rede; II. dependerão de licenciamento pelos órgãos competentes, para funcionar; III. será dada preferência a empreendimentos privados, regulamentados, para operação da triagem, do transbordo, da reciclagem, da reservação e da disposição final, visando à destinação adequada dos resíduos em conformidade com as diretrizes desta lei, de sua regulamentação e das normas técnicas brasileiras. §1º Fazem parte da rede de Recepção de Grandes Volumes: I. Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil; II. Áreas de Reciclagem; III. Aterros de Resíduos da Construção Civil. §2° Os operadores das Áreas referidas no parágrafo 1° devem receber, sem restrição de volume, resíduos oriundos de geradores ou transportadores de Resíduos da Construção Civil. §3° Podem compor ainda a rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes áreas públicas destinadas a receber, sem restrição de volume, Resíduos da Construção Civil oriundos de ações públicas de limpeza. 55 §4º Os Resíduos da Construção Civil devem passar integralmente por processo de triagem, realizado pelos operadores das áreas citadas no §§1º e 3º deste artigo, e devem receber a destinação definida pela legislação federal específica, priorizando-se a sua reutilização ou reciclagem. §5º Não são admitidas nas Áreas citadas nos §§ 1º e 3º deste artigo a descarga de: I. resíduos de transportadores que não tenham sua atuação licenciada pelo Poder Público Municipal; II. resíduos domiciliares, industriais ou originários dos serviços de saúde. Art. 17. Cabe ao Núcleo Permanente de Gestão, previsto no art. 21 desta lei, visando soluções eficazes de captação e destinação, controlar e definir: I. o número e a localização das áreas públicas previstas; II. o detalhamento das ações públicas de educação ambiental; III. o detalhamento das ações de fiscalização Art. 18. O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deve orientar os proprietários sobre o processo de registro e licenciamento de áreas para a regularização ou a implementação de Aterro de Resíduos da Construção Civil de pequeno porte, obedecidas as normas técnicas brasileiras específicas. §1º Os aterros de Resíduos da Construção Civil de pequeno porte devem receber resíduos exclusivamente da Construção Civil de natureza mineral, definidos como classe A pela Resolução CONAMA nº 307, que tenham passado previamente por processo de triagem, estando isentos de lixo, de materiais velhos e de quaisquer outros detritos. §2º Toda e qualquer movimentação de terra que configure a alteração do relevo local, por corte ou aterro acima de 1 (um) metro de desnível, só pode ser realizada mediante a análise e expedição de alvará pelo órgão municipal competente. CAPÍTULO VI DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS Art. 19. Os Resíduos da Construção Civil devem passar por um processo de triagem, a ser realizado pelos geradores e pelas áreas receptoras, observada a classificação estabelecida pelas Resoluções CONAMA nº 307 e nº 348, separando os resíduos de acordo com as classes A, B, C e D e destinando-os segundo as normas técnicas brasileiras. Parágrafo único. Os Resíduos da Construção Civil de natureza mineral, designados como classe A pela Resolução CONAMA nº 307, devem ser prioritariamente reutilizados ou reciclados, salvo se essas operações se mostrarem inviáveis, quando: 56 I. devem ser conduzidos a Aterros de Resíduos da Construção Civil licenciados: a) para reservação e beneficiamento futuro; b) para conformação topográfica de áreas com função urbana definida. Art. 20. O poder Executivo Municipal deve regulamentar as condições para o uso preferencial dos resíduos referidos no art. 19, parágrafo único, na forma de agregado reciclado: I. em obras públicas de infra-estrutura (revestimento primário de vias, camadas de pavimento, passeios e muração públicos, artefatos, drenagem urbana e outras); II. em obras públicas de edificações (concreto, argamassas, artefatos e outros). §1º As condições para o uso preferencial de agregados reciclados devem ser estabelecidas para obras contratadas ou executadas pela administração pública direta e indireta, obedecidas as normas técnicas brasileiras específicas. §2º Estão dispensadas da exigência imposta no §1º: I. as obras de caráter emergencial; II. as situações em que não ocorra a oferta de agregados reciclados; III. as situações em que estes agregados tenham preços superiores aos dos agregados naturais. §3º Todas as especificações técnicas e editais de licitação para obras públicas municipais devem fazer, no corpo dos documentos, menção expressa ao disposto neste artigo. CAPÍTULO VII DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 21. Fica criado o Núcleo Permanente de Gestão, responsável pela coordenação das ações integradas previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. §1º O Núcleo Permanente de Gestão deverá observar as seguintes disposições: I. ser organizado a partir da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal da Fazenda, ou pelos órgãos que os substituam; II. ser regulamentado por meio de decreto específico que defina as regras referentes à sua implementação, composição e atribuições; III. realizar reuniões periódicas com representantes dos agentes geradores, transportadores e receptores de resíduos, visando o compartilhamento de informações para a sua gestão adequada. 57 Art. 22. Cabe aos órgãos de fiscalização do Município, no âmbito da sua competência, o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei e a aplicação das sanções por sua eventual inobservância. Art. 23. No cumprimento da fiscalização, os órgãos competentes do Município devem: I. orientar e inspecionar os geradores, transportadores e receptores de resíduos da construção quanto normas desta lei; II. vistoriar os veículos cadastrados para o transporte, os equipamentos acondicionadores de resíduos e o material transportado; III. expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão; IV. enviar aos órgãos competentes, os autos que não tenham sido pagos, para fins de inscrição na Dívida Ativa. CAPÍTULO VIII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Disposições Gerais Art. 24. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão, praticada a título de dolo ou culpa, que viole as disposições estabelecidas nesta lei e nas normas dela decorrentes. Art. 25. Por transgressão do disposto nesta lei e das normas dela decorrentes, consideram-se infratores: I. o proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na posse do imóvel; II. o representante legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico da obra; III. o motorista e o proprietário do veículo transportador; IV. o dirigente legal da empresa transportadora; V. o proprietário, o operador ou responsável técnico da área para recepção de resíduos. Art. 26. Considera-se reincidência o cometimento de nova infração dentre as tipificadas nesta lei ou de normas dela decorrentes, dentro do prazo de doze meses após a data de aplicação de penalidade por infração anterior. Art. 27. No caso de os efeitos da infração terem sido sanados pelo poder Poder Público, o infrator deverá ressarcir os custos, em dinheiro ou, a critério da autoridade administrativa, em bens e serviços. Seção II Das Penalidades 58 Art. 28. O infrator está sujeito à aplicação das seguintes penalidades: I. multa; II. suspensão do exercício de atividade por até noventa dias; III. cassação da autorização ou licença para execução de obra; IV. interdição do exercício de atividade; V. perda de bens. Art. 29. A pena de multa consiste no pagamento de valor pecuniário conforme o estabelecido no Anexo III desta lei, sem prejuízo das demais medidas administrativas. §1º Será aplicada uma multa para cada infração, mesmo quando duas ou mais infrações tenham sido cometidas simultânea ou sucessivamente. §2º No caso de reincidência, o valor da multa corresponderá ao dobro do previsto no Anexo Único desta lei. §3º A quitação da multa, pelo infrator, não o exime do cumprimento de outras obrigações legais nem o isenta da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. Art. 30. A suspensão do exercício da atividade por até noventa dias será aplicada nas hipóteses de: I. criação de obstáculos à ação fiscalizadora; II. não pagamento da pena de multa em até 120 (cento e vinte) dias após a sua aplicação; III. desobediência a embargo de obra ou resistência à apreensão de equipamentos e outros bens. §1º A suspensão do exercício da atividade consiste do afastamento provisório do desempenho de atividades determinadas. §2º A pena de suspensão do exercício de atividade poderá abranger todas as atividades relacionadas ao empreendimento. §3º A suspensão do exercício de atividade será aplicada por um mínimo de dez dias, com exceção da hipótese de ser aplicada com fundamento no inciso III do caput deste artigo, cujo prazo mínimo será de trinta dias. Art. 31. No caso de reincidência, antes do decurso de um ano da aplicação da penalidade prevista no art. 30 desta lei, será aplicada a pena de cassação da autorização ou de licença para execução de obra ou para o exercício de atividade; caso não haja autorização ou licença, ou a reincidência envolver obra diferente, será aplicada a pena de interdição do exercício da atividade. 59 Parágrafo único. A pena de interdição de atividade perdurará por no mínimo dez anos e incluirá a proibição de qualquer das pessoas físicas sócias da empresa infratora desempenhar atividade igual ou semelhante, no Município de Ouro Preto, diretamente ou por meio de outra empresa. Art. 32. A pena de perda de bens consiste na perda da posse e da propriedade de bens que tenham sido objeto de apreensão anterior, e poderá ser aplicada cumulativamente nas hipóteses de: I. cassação de autorização ou licença; II. interdição de atividades; III. desobediência à pena de interdição de atividade. Seção III Do Procedimento Administrativo Art. 33. A cada infração, ou conjunto de infrações cometidas simultânea ou sucessivamente, será emitido Auto de Infração, do qual constará: I. a descrição sucinta da infração cometida e da pena correspondente; II. o dispositivo legal ou regulamentar violado; III. a indicação do infrator; IV. as medidas preventivas eventualmente adotadas. Art. 34. O infrator será notificado mediante a entrega de cópia do Auto de Infração para, querendo, exercer o seu direito de defesa em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando suas razões por escrito ao Núcleo Permanente de Gestão. §1º Considerar-se-à notificado o infrator que assinar ou rubricar o auto de infração, ou ainda, quando constar no auto a assinatura de seu representante ou preposto. §2º No caso de recusa em lançar a assinatura ou rubrica, poderá o agente fiscalizador declarar o fato no auto de infração e enviar notificação, com a cópia do auto, para o endereço do infrator por via postal, com Aviso de Recebimento, considerando o infrator notificado na data da entrega efetuada pelo correio. §3º No caso de erro no Auto de Infração, o mesmo deverá ser retificado, e deverá ser procedida nova notificação. §4º A notificação que contiver erro será convalidada e considerada perfeita com a tempestiva apresentação de defesa pelo notificado, desde que o erro não configure limitação ao exercício da ampla defesa e do contraditório. 60 Art. 35. Decorrido o prazo para a apresentação da defesa, o Auto de Infração será enviado ao Núcleo Permanente de Gestão, com ou sem a defesa do infrator, para que decida sobre a aplicação da correspondente penalidade, ou, sendo verificada qualquer inconsistência no Auto de Infração, declare-o nulo, determinando o arquivamento de todo o processo. §1º Caso tenham sido juntados documentos ou informações novas ao Auto de Infração, o infrator será dada nova oportunidade para a defesa. §2º O Núcleo Permanente de Gestão, caso julgue necessário, poderá realizar instrução, inclusive com realização de perícia e oitiva de testemunhas. §3º O Núcleo Permanente de Gestão poderá rejeitar parcialmente o Auto de Infração, inclusive reconhecendo infração diversa ou aplicando penalidade mais branda. §4º O Núcleo Permanente de Gestão poderá deixar de aplicar a penalidade no caso de o infrator não ser reincidente e demonstrar que tomou efetivamente todas as medidas cabíveis para corrigir as circunstâncias que configuraram a infração e dar cumprimento aos dispositivos desta lei. §5º No momento da decisão de que trata o caput deste artigo, o Núcleo Permanente de Gestão deverá deliberar sobre a manutenção ou suspensão dos efeitos das medidas preventivas eventualmente aplicadas. Art. 36. Não caberá recurso da decisão prevista no artigo anterior. Seção IV Das Medidas Preventivas Art. 37. Sempre que em face da presença da fiscalização a atividade infracional não cessar, ou houver fundado receio de que ela venha a ser retomada, serão adotadas as seguintes medidas preventivas: I. embargo de obra; II. §1º As medidas preventivas poderão ser adotadas separadamente ou em conjunto. §2º As medidas preventivas previstas neste artigo poderão ser adotadas também no caso de o infrator não cooperar com a ação fiscalizadora, especialmente impedindo o acesso a locais e documentos, inclusive os de identificação de pessoas físicas ou jurídicas. §3º Os equipamentos apreendidos devem ser recolhidos em local definido pelo órgão municipal competente; os documentos, especialmente contábeis, ficarão na guarda da Administração Pública Municipal ou em instituição bancária. 61 §4º Tendo sido sanada a irregularidade, o infrator poderá requerer a liberação dos equipamentos ou documentos apreendidos desde que apurados e recolhidos os valores referentes às custas de apreensão, remoção e guarda. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. Integram a presente lei os Anexos I, II e III que dispõe respectivamente sobre o controle de transporte de resíduos, as características básicas do empreendimento gerador e os valores para aplicação da penalidade de multa. Art. 39. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de dezembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento. Angelo Oswaldo de Araújo Santos Prefeito de Ouro Preto Projeto de Lei nº. 71/12 Autoria: Prefeito Municipal 62