PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATO GERENCIAL MdUNICÍPIO DE NILÓPOLIS/RJ 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 24 Programas de Governo executados na base municipal de NILÓPOLIS - RJ em decorrência do 5º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 15/09/2003 a 19/09/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos seguintes: inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação questionários e registros fotográficos, etc.. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado Ministério da Ações Sociais e Comunitárias para populações Assistência Social Carentes Alimentação Escolar Participação em Programas Municipais de Ministério da Garantia de Renda Mínima Associados a Educação Ações Sócio educativas – Bolsa Escola Transporte Escolar-Nacional Ministério da Construção de Obras de Contenção de Integração Enchentes Nacional Quantidade de Fiscalizações Recursos Fiscalizados R$ 01 138.956,77 01 435.209,80 04 611.010,00 01 70.800,00 01 1.293.040,58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Ministério Supervisor Ministério da Saúde Quantidade de Fiscalizações Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados 01 a parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para o Programa de Saúde da FamíliaNacional – PSF Atendimento Assistencial Básico referente à 01 parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica Atendimento a População com Medicamentos 01 para Tuberculose e outras Pneumopatias – Nacional – Tuberculostáticos Controle da Tuberculose e outras 01 Pneumopatias de interesse Sanitário – Nacional Tratamento da Hanseníase e outras 01 Dermatoses – Nacional Programa/Ação Fiscalizado Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para as ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis Bolsa Alimentação Implantação, aparelhamento e adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS Nilópolis Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde REFORSUS – Nacional Ministério da Previdência Social Ministério das Cidades Recursos Fiscalizados R$ 31.260,00 - - 01 153.017,00 02 1.071.230,55 01 01 44.970,00 192.000,00 02 02 172.800,00 397.856,10 - Pagamento de Aposentadorias Implantação de serviços de saneamento básico em municípios com população superior a 75 mil habitantes 01 02 843.696,39 Ministério das Comunicações Qualidade dos Serviços Postais 02 01 271.931,01 Ministério do Esporte Implantação de Infra-Estrutura Esportiva para Uso de Comunidades Carentes Implantação de Infra-Estrutura do Desporto Educacional 01 262.313,69 - ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Ministério Supervisor Ministério do Turismo Ministério da Cultura Ministério do Trabalho e Emprego TOTAL Programa/Ação Fiscalizado Quantidade de Fiscalizações Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios Fomento a Projeto de Difusão Cultural – Nacional FGTS Estudos e Pesquisas na Área de Trabalho Recursos Fiscalizados R$ 02 950.000,00 01 80.000,00 01 01 6.286.530,38 - 34 13.306.622,27 Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2003 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Assistência Social - Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Ações Sociais e Comunitárias para populações Carentes Objetivo da Ação de Governo: Construção, Ampliação, Reformulação e modernização de obras e/ou Aquisição de Equipamentos para Núcleos de Apoio à Família - NAF. Objeto Fiscalizado: Ampliação da Creche Regina Sessim, em Nilópolis/RJ Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Montante de Recursos Financeiros: R$ 114.862,34 Extensão dos exames: Analisamos toda a documentação pertinente a execução pela Prefeitura Municipal de Nilópolis do objeto do Convênio n° 432820 e verificamos "in loco" a execução das obras. 1.1)Constatação da Fiscalização: Fatos: O Convênio n° 432820 foi firmado entre o Ministério da Assistência Social e a Prefeitura Municipal de Nilópolis – RJ, em 21/12/2001. Entretanto os recursos só foram transferidos em 29/12/02, pela OB 2002OB004038, e disponibilizado na conta vinculada ao convênio em 02/janeiro/2003, conforme verificamos junto ao extrato bancário, passando o prazo de vigência a ter início nesta data. O referido Convênio tem como objeto a ampliação da creche Regina Sessim, as despesas com a execução das obras estão correndo por conta de recursos alocados nos orçamentos dos partícipes no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 montante de R$ 114.862,34 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e seis Reais e setenta e sete centavos), a saber: Partícipes União Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ Total Valor R$ 75.000,00 39.862,34 114.862,34 O projeto encontra-se em andamento, não tendo sido observado alterações em seu Plano de Trabalho. O processo de licitação foi realizado em 28/01/02 (convite 07/02), para contratação das empresa executora da obra, cabe destacar os seguintes pontos: - Participaram das duas fases do certame 03 empresas, que apresentaram suas propostas para a execução de cada item da obra, sagrou-se vencedora a empresa MATEC-RIO Técnicas Elétricas e Construções Ltda. - CNPJ 03.524.757/0001-72, que cotou o valor de R$ 114.682,55. Os procedimentos adotados pela Comissão Permanente de Licitação no julgamento das propostas guardam conformidade com a Lei n° 8.666/93. - Os valores ofertados pelos licitantes vencedores guardam conformidade com a prévia estimativa de preços, realizada com base na tabela da EMOP com base no mês de Dezembro/2001, destacando ainda que 03 empresas apresentaram suas propostas, havendo assim uma aceitável competitividade. - A licitante vencedora apresentou, em janeiro/03, uma nova proposta solicitando a correção do valor inicialmente pactuado de R$ 114.682,55 (base Boletim de Custo da EMOP do mês de dezembro/01) para R$ 138.956,77 (base Boletim de Custo da EMOP do mês de dezembro/02). - o valor de R$ 24.094,43 que foi acrescido, será pago com recursos do município. O Plano de trabalho previa a execução da obra em 06 parcelas, de 30 dias, sendo que a obra foi efetivamente executada da seguinte forma: Medição n° Período da execução % previsto % executado 1 04/04/03 a 05/05/03 20,00 06,19 2 06/05/03 a 04/06/03 40,00 26,86 Valor pago em R$ 8.606.24 28.730,95 Os percentuais executados são atestados pelo Engenheiro designado para fiscalizar/acompanhar a execução das obras e pelo Secretário Municipal de Obras. Os custos dos materiais utilizados e dos serviços executados na realização da obras guardam conformidade com o constante na planilha orçamentária, elaborada com base na tabela da EMOP do mês de Dezembro/02. Os recursos liberados pelo Ministério da Assistência Social, no valor de R$ 75.000,00 estão sendo movimentados, única e exclusivamente na Conta Corrente de n° 21.971-1 agência 803-6 do Banco do Brasil. Os dados registrados nos extratos bancários disponibilizados, demonstram depósitos no valor total de R$ 17.162,12, referente a contrapartida já efetivada pelo município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 No tocante ao determinado no art. 2° da Lei n° 9452, de 20/03/97, que determina a obrigatoriedade de informação aos Partidos Políticos, Sindicatos de Classe e Entidades Comerciais com sede no município do recebimento dos recursos públicos, a Prefeitura Municipal publica mensalmente no jornal “A Voz dos Municípios Fluminenses” a informação, destinadas às referidas entidades, apenas do valor total dos recursos federais recebidos em cada mês. Evidências: Análise do Plano de Trabalho, do Convênio 429805, do Processo Licitatório, do Contrato de Execução, das Planilhas de Medição elaboradas pela empresa executora, dos Processos de pagamentos, dos extratos bancário, das informações verbais prestadas pelos representantes dos Município, e verificações "in loco". Constatações da Fiscalização 2 - Programa/Ação: Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD Objetivo da Ação de Governo: Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD Objeto Fiscalizado: não se aplica Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica Extensão dos exames: Verificamos a Atuação do Gestor Municipal, da ONG – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e do Atuação dos Conselho Municipal de Assistência Social no desenvolvimento das ações relativas ao Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência no município de Nilópolis/RJ. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fatos: O trabalho de fiscalização, nesta etapa, ficou prejudicado em virtude da Diretora do Departamento de Ação Social de Nilópolis ter prestado as seguintes informações: a) as ações do programa relativas aos Serviços de Ação Continuada - SAC desenvolvidas no município até 31/12/2002, eram da responsabilidade da Secretaria Estadual de Ação Social. b) embora a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nilópolis– APAE, única Entidade que executa o atendimento à Crianças Portadoras de Deficiências no Município, esteja cadastrada na rede SAC, esta não vinha recebendo os recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social desde 2001, em virtude de que a mesma possuía débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Tal situação também impedia que o Município firmasse o Termo de Responsabilidade com a citada Entidade, sendo que, em agosto do presente exercício, a mencionada situação regularizou-se, faltando apenas a Prefeitura Municipal abrir a conta corrente para o recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e posterior transferência a Entidade. Foi apresentado o Plano de Ação elaborado pelo Município que prevê a execução pela APAE dos Serviços de Ação Continuada – SAC, referentes à ação de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, com as seguintes metas: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Nome da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nilópolis – APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nilópolis – APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nilópolis – APAE Meta Prevista Modalidade de Atendimento Habilitação/reabilitação – Atendimento 50 Parcial – C Reabilitação Bolsa Manutenção – C 05 Prevenção de Deficiência/ Tratamento 35 Precoce - C-1” Total 90 O custo para execução dessa ação está estabelecido com o valor mensal de R$ 1.898,75. Segundo informações da referida Coordenadora, os repasses financeiros deverão ocorrer ainda neste exercício e serão distribuídos da seguinte forma: Modalidade de Tratamento Faixa Etária Habilitação/Reabilitação/Atendimento Parcial 0 a 18 anos – nível C Apoio à Reabilitação – Bolsa Manutenção – 0 a 18 anos nível - C Apoio à Reabilitação – Prevenção de 0 a 18 anos Deficiência/Tratamento Precoce – nível - C Total ...................................................................................... Valor Per capita (R$) 20,27 Valor Total (R$) 1.013,50 6,74 33,70 24,33 851,55 51,34 1.898,75 Recebemos também a informação de que o Município não está encaminhando ao Estado o quadro de acompanhamento físico, contendo a meta prevista e a meta executada pela Entidade. As instalações da APAE - Nilópolis encontram-se adequadamente limpas, porém consideramos que o espaço interno é inadequado, bem como a quantidade e qualidade dos equipamentos existentes não são suficientes e nem adequados ao atendimento da meta prevista para a Entidade, pois a entidade possui apenas as seguintes dependências: - 1 sala de educação motora; - 1 sala de fisioterapia e terapia ocupacional; - 1 sala de aula; - 1 sala de psicologia (com atendimento às 2ª , 4ª e 6ª feiras); - 1 sala de estimulação/socialização; - 1 cozinha; - 1 refeitório (em espaço livre); e - 1 gramado, que será transformado em área de atividades esportivas e recreativas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 A Presidente da Instituição informou que recebe fiscalização/visitas periodicamente por parte do gestor Municipal. No tocante a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observamos o seguinte: - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Nilópolis foi instituído por meio da Lei Municipal nº 1.891, de 06/05/1999, encontrando-se composto de 16 membros titulares e seus respectivos suplentes. - as Atas disponibilizadas são relativas a 02 reuniões do Conselho, ocorridas no exercício de 2002 e 01 reunião realizada no exercício de 2003, nas quais foram tratados assuntos diversos referentes às ações sociais desenvolvidas no município. - Conforme informações prestadas pelo Conselheiro, Sr. José Reginaldo de Oliveira, o CMAS não vem realizando visitas/fiscalizações, pois a única Entidade que está executando atividades do Programa SAC, no Município, é a APAE (pertencente à ação PPD), e não vem recebendo recursos federais . Evidências: Quadro de Acompanhamento Físico, Termo de Formalização e Atas do Conselho Municipal de Assistência Social e verificações realizadas na APAE/Nilópolis. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 34 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15/09 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: - - Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Minima Associados a Açõe Sócio - Educativas - Bolsa - Escola Alimentação Escolar Veículos para Transporte Escolar Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio educativas – Bolsa Escola Objetivo da Ação de Governo: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da evasão e repetência. Objeto Fiscalizado : Execução do Programa no Município Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Educação Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta aos beneficiários, via CAIXA Montante de Recursos Financeiros Aplicados: : R$ 611.010,00 Extensão dos exames: Amostra de Beneficiários no exercício de 2003 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Inadequação de composição do Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Escola (CMCS). A representate do Poder Executivo acumula a Presidência do conselho com a Coordenação do Programa no Município, desde sua nomeação em agosto de 2001 até o fim do mandato em 2003. Este Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 fato prejudica a isenção da qual deve se revestir o CMCS para acompanhar e avaliar a execução do Programa, dentre outras competências. Em face do atraso na nomeação do CMCS para o biênio 2003/2005, não podemos avaliar se a impropriedade persistirá. Evidência Entrevista com funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Portaria Municipal n.º 819, de 23/08/2001. 1.2) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Exigüidade estrutural da Secretaria de Educação (SEMED) para execução do Programa Bolsa Escola. O setor responsável pelo Programa no Município conta apenas com um servidor, que acumula a presidência do Conselho e desempenha todas as atividades pertinentes à Prefeitura, inclusive percorrendo as unidades escolares que possuam estudantes beneficiados pela bolsa, a fim de orientá-las na confecção dos relatórios de freqüência, neste aspecto, seria benéfico ao Programa que cada estabelecimento de ensino tivesse seu responsável pelo Bolsa Escola constantemente treinado e informado das normas do MEC para o Programa. O supracitado setor não possui equipamentos de informática próprios, tampouco servidores aptos a operá-los. A reversão deste quadro permitiria a informatização do cadastro municipal dos beneficiários, facilitando o acompanhamento e suas atualizações anuais. Atualmente, o cadastro da SEMED consiste apenas no arquivo contendo as fichas preenchidas no ano de 2001 pelos beneficiários, já desatualizadas conforme situações abaixo descritas: a) Crianças transferidas do colégio e constantes do cadastrado do Programa. NIS Nome NIS Nome 160.30692.18-7 DAIANE REGINA DA SILVA 162.09083.93-6 FELIPE JOSE PEREIRA DANTAS 160.30680.80-4 BRUNO DA SILVA COSTA 160.34161.05-4 ALESSANDRO DA SILVA LOPES 165.55046.50-4 RAFAELA DOS SANTOS BELIZARIO 163.82652.28-9 NATASHA DE JESUS 160.30633.65-2 ANASTACIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 165.52224.74-6 PETERSON PAULO SANT ANNA MARTINS 162.06043.10-0 GABRIELA CRISTINA DE LIMA MIRANDA 160.33804.90-3 HELOISA BARBOSA SCHINDT 162.06116.74-4 GIUHELLEN CASSIANO GARCIA 162.08199.94-9 INDILA REIS DE SOUZA 163.82431.64-9 LUCAS DE FREITAS DOS SANTOS 165.55791.78-1 PALOMA DA SILVA ALEXANDRE 162.08331.62-6 JOSE VICTOR GOMES DOS SANTOS 162.04501.77-2 GLAUCIA REGINA SILVA MARTINS 160.30530.53-5 ALEX SALES DA SILVA MONTEIRO 165.57910.41-9 RAFAEL DA SILVA OLVEIRA 160.33731.38-8 ALESANDRA DA SILVA CAPITULINO 165.57797.70-1 RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA b) Crianças e responsáveis em situação não contemplada pelo programa Responsável NIS Criança NIS GERALDA ERLANDIA 162.08269.07-6 CARLOS PEREIRA LUCIA ROCHA DE ABREU 121.08412.62-1 RONALDO SOUZA DA SILVA 123.80851.37-0 Situação RAQUEL CARLOS PEREIRA 165.57924.76-2 Cursando o 1º ano do 2º grau. RAFAEL DE ABREU DA ROCHA 165.57911.11-3 ROBSON SOUZA DA SILVA 165.55839.46-6 A mãe nunca retirou o dinheiro e o filho não está matriculado no colégio cadastrado. O dinheiro parou de ser sacado em fev/2003, e a criança não está mais matriculada no colégio cadastrado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 MARINALVA ARAUJO DA SILVA 163.80495.15-1 FABRICIA DA SILVA ALEXANDRE 160.31484.38-3 Cursando o 1º ano do 2º grau. LUCIA SANTOS DA SILVA 163.83501.18-7 PRISCILA SANTOS DA SILVA 165.58915.54-6 Cursando o 1º ano do 2º grau. ELIANE DE SOUZA PIMENTA 160.27599.40-6 AGNA DE SOUZA PIMENTA 160.27431.73-4 Completou 16 anos em 13/03/2003 CLAUDIA MARIA DE AQUINO FRANCO 162.08126.55-0 HILDA FRANCO SEVERINO 162.08058.03-2 Completou 16 anos em 31/03/2003 c)Divergência entre valores constantes do cadastro disponibilizado e o efetivamente recebidos NIS Responsável Valor cadastrado (R$) Valor efetivo (R$) 106.55815.88-8 125.65890.60-7 165.58038.92-8 170.09159.85-6 160.29530.68-3 163.77609.97-4 160.30496.55-8 120.78062.77-6 163.82324.97-4 160.33809.61-1 160.33751.89-3 EDNA MARIA DOS SANTOS VIVIANE DA SILVA COSTA SOLANGE DE OLIVEIRA LEITAO FREITAS MARCELO SOUTO COSTA ARACI DOS SANTOS ALVES MARIA GORETTE DANTAS ADALGIZA VANIA DOS SANTOS PINTO ROSILENE DA SILVA CAPITULINO MARIA GORETH NUNES ELBERLILA TELMA CHAGAS SANTOS SEABRA ANA DOS SANTOS RIBEIRO 15,00 45,00 30,00 30,00 30,00 15,00 15,00 45,00 45,00 15,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 15,00 30,00 15,00 30,00 45,00 45,00 30,00 Os quadros acima também demonstram que a CEF não vem informando à Prefeitura as situações discrepantes, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Cumpre ressaltar que o Decreto n.º 4.313, de 24/07/2002, estabelece que a formação e manutenção do cadastro das famílias beneficiárias no âmbito do Município, além da sua atualização anual, são obrigações do Poder Executivo Municipal, compromisso ratificado pelo Termo de Adesão ao Programa firmado em 2001. Evidência Verificação “in loco” do cadastro, entrevista com funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Termo de Adesão e Decreto n.º 4.313, de 24/07/2002. 1.3) Constatação da Fiscalização Fato(s): Não identificação da implementação de ações socioeducativas associadas ao Programa Bolsa Escola. Em que pese a previsão regulamentar da descrição das ações nos respectivos termos de adesão ao programa, o Município de Nilópolis ignorou essa exigência na formalização de seu engajamento ao Bolsa Escola, conforme cláusula segunda do citado termo. Ademais, durante o trabalho de campo, não atestamos a implantação de qualquer novo projeto neste sentido, mencionado na ata da reunião do CMCS, de 29/05/2003, apesar de já contar com a aprovação da Secretária de Educação. Evidência Verificação “in loco”, entrevistas com funcionários da Secretaria Municipal de Educação e das Escolas visitadas, Termo de Adesão e Decreto n.º 4.313, de 24/07/2002. 1.4) Constatação da Fiscalização Fato(s): Falhas no acompanhamento dos saques realizados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Verificamos na agência 0187 da Caixa Econômica Federal, em Nilópolis, os extratos de pagamentos do Bolsa Escola referentes ao 2º semestre de 2002 e 1º semestre de 2003 e identificamos três beneficiários, abaixo descritos, que não efetuaram saques durante todo o período sob análise, sem que fosse cumprido o que estabelece o §5º do Art. 21 do Decreto 4.313, estando os valores como “disponível” durante todo o semestre e sem que a Prefeitura Municipal fosse comunicada do fato. Cabe destacar que um dos responsáveis foi localizado (NIS 126.74183.62-6) e alegou desconhecer o benefício recebido, apesar de sua filha estar devidamente matriculada em escola pública e cumprindo o percentual mínimo de freqüência escolar. NIS Responsável 126.74183.62-6 ANDREA PEREIRA MACHADO 120.78062.77-6 ROSILENE DA SILVA CAPITULINO 160.33817.32-0 FLAVIA SANTOS MARINHO Evidência Extratos de pagamento do benefício e entrevista com responsável na E. M. Carlos Drummond de Andrade. 2 – Programa/ação : Alimentação Escolar Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Objeto Fiscalizado: aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos alunos e atuação do controle social Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis. Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 276.902,00 (2002) e R$ 158.370,80 (2003) Extensão dos exames: foram analisados os recursos repassados à Prefeitura Municipal, em 2002 e no período de Fevereiro a Julho de 2003, que centraliza as aquisições de gêneros alimentícios para merenda escolar. 2.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Utilização dos recursos repassados no âmbito do PNAE 2003 para quitar dívidas decorrentes da não implementação, pela Prefeitura, do total da contrapartida do PNAE em 2002. A empresa (CNPJ 02436556/0001-50), vencedora da TP 04/2002, emitiu faturas no valor total de R$647.654,64 em 2002, restando destas , no início de 2003, o montante de R$ 243.273,60 a serem liquidadas. Esta dívida acabou sendo saldada, em parte, com R$ 121.273,60 oriundos dos repasses efetuados no âmbito do PNAE no corrente exercício. Para o ano de 2003, outro certame licitatório para aquisição de alimentos foi efetuado (TP 01/2003), cujos vencedores foram as empresas detentoras dos seguintes CNPJ: 02436556/0001-50, também adjudicada em 2002, e 03232641/0001-60. Contudo, a Prefeitura Municipal vem deixando de honrar os compromissos com as empresas supracitadas, acumulando R$ 295.624,22 em faturas pendentes de pagamento até o momento de encerramento deste relatório. Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Processos Licitatórios 06/2002 (TP 04/2002) e 14.450/2002 (TP 01/2003), e respectivos processos de pagamento. 2.2) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Ausência de divulgação das Licitações na modalidade Tomada de Preços (TP) em jornal diário de grande circulação no Estado. Verificamos que o Município adotou a mesma forma de divulgação do aviso para as licitações de aquisição de alimentos para merenda escolar: publicação do aviso contendo o resumo dos editais apenas no jornal semanal “A voz dos Municípios Fluminenses”, ou seja, deixando de atender ao disposto no art. 21 da Lei n.º 8.666/93 e deixando de ampliar as áreas de competição. Evidência: Processos Licitatórios 06/2002 (TP 04/2002) e 14.450/2002 (TP 01/2003). 2.3) Constatação da Fiscalização Fato(s): Inadequação da forma e registro da entrega dos alimentos nas escolas. Prevalece, na rede municipal de ensino, a entrega mensal de gêneros alimentícios, aumentando em muito o risco de deterioração dos alimentos armazenados nas dispensas das escolas, além de acarretar a necessidade de prover as unidades escolares com geladeiras ou “freezers” em um número maior do que o atual, aliás esta foi uma reivindicação dos coordenadores de merenda das escolas visitadas. Além do fato supracitado, quatro, das cinco escolas constantes da amostra, não contam com equipamentos de precisão (balanças) para aferir o peso das mercadorias recebidas. Ademais, os documentos específicos emitidos pelas empresas, contendo a descrição dos itens entregues nas unidades escolares, utilizam unidades de medida divergentes daquelas constates das Notas Fiscais emitidas pelas mesmas contratadas, conforme quadro exemplificativo abaixo: Item Quantidade NF Quantidade Doc. Específico Cebolas KG Saco (SC) Batata KG Saco (SC) Cenoura KG Caixa (CX) Banana KG Caixa (CX) Este procedimento constitui-se em um fator impeditivo da avaliação da efetivade da entrega dos itens, descritos nos documentos fiscais expedidas pelas contratadas. Evidência: Processos Licitatórios 06/2002 (TP 04/2002) e 14.450/2002 (TP 01/2003) e Documentos específicos arquivados nas escolas visitadas. 2.4) Constatação da Fiscalização Fato(s): Impropriedade na composição do Conselho de Alimentação Escolar. O representante do Poder Executivo no CAE é a Coordenadora Sistêmica de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, conduzida pelos demais conselheiros à condição de Presidente em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 11/12/2001, exercendo o cargo desde então e indicada para permanecer no CAE, na mesma função, no biênio 2003/2005, ocasionando uma sobreposição de atribuições à referida coordenadora. Evidentemente a atual situação não é a ideal, por constituir-se em um óbice ao pleno exercício das competências estabelecidas para o CAE no Título VI da Resolução/FNDE/CD/ n.º 015, de 16/06/2003, podendo vir a inibir suas ações fiscalizatórias na operacionalização do PNAE por parte do Município. Evidência: Cópia das atas de reuniões do CAE e Ofício n.º 182/03 GS/SEMED, de 12/09/2003 3 - Programa/ação : Aquisição de Transporte Escolar Ação: Transporte Escolar Objetivo da Ação de Governo: Garantir o acesso dos alunos matriculados na rede pública às escolas. Objeto Fiscalizado: Aquisição de veículo para realizar transporte escolar. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura de Nilópolis. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n° 750084/2002 (SIAFI n° 452525), celebrado entre a União Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE / Ministério da Educação, e a Prefeitura Municipal de Nilópolis, em 03/06/2002, tendo por objeto dar apoio financeiro para a aquisição de veículo automotor de transporte coletivo, zero quilômetro, com capacidade de 9 (nove) até 20 (vinte) passageiros, destinado, exclusivamente ao transporte de alunos matriculados no ensino público fundamental. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 70.800,00, sendo R$ 49.500,00 do Concedente e R$ 21.300,00 a contrapartida do Convenente Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos previstos, repassados à Prefeitura Municipal. 3.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): O veículo, objeto do Convênio n° 750084/2002 (SIAFI n° 452525), foi adquirido pela Prefeitura de Nilópolis da empresa Major de Volta Redonda Veículos Ltda., vencedora do Convite n.º 50/2002, pelo valor de R$ 70.800,00. Como os recursos destinados a esse objeto totalizavam R$ 49.500,00, a Prefeitura arcou com a contrapartida de R$ 21.300,00 ao invés de R$ 500,00, conforme previsto inicialmente. Segundo a Secretária Municipal de Educação, a aquisição de um veículo dentro do limite estabelecido para o Convênio não atenderia às reais necessidades dos alunos. A especificação constante na Nota Fiscal n.º 234, emitida em 22/01/03, é a seguinte: veículo novo; marca/modelo Marcopolo/MP Volare; tipo: Escolarbus; cor: branca; capacidade: 21 assentos c/ auxiliar; ano fabricação/modelo - 2002/2002; motor: diesel; potência: 125 CV; nº. do motor: 40704099180; chassi: 93PB07A1S2C008209. Na inspeção do veículo, não foi possível verificar o n.º do chassi, pois somente um mecânico com equipamento adequado consegueria ter acesso ao local onde esse número está gravado. O Secretário Municipal de Fazenda informou que a mesma dificuldade foi detectada quando da vistoria do veículo, sendo necessário levá-lo a uma oficina para que o n.º do chassi fosse conferido. O original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao ônibus escolar foi apresentado a esta equipe, tendo sido verificada a correspondência entre o n.º do chassi constante no documento e o que se encontra na descrição do veículo na Nota Fiscal. Constatamos que a utilização dos recursos destinados à aquisição do ônibus escolar ocorreu somente em 28/02/2003, ou seja, um mês após o término da vigência expressa no extrato do Convênio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 publicado no Diário Oficial (28/01/2003). O Secretário de Planejamento da Prefeitura informou que o veículo foi entregue em 22/01/2003 dentro do prazo de vigência, e que o pagamento foi efetuado somente em 28/02/2003 em decorrência da obrigatoriedade de mencionar a participação do MEC/FNDE no veículo. Microônibus - Placa LQO 4781 Acompanhamento do roteiro do Microônibus conduzindo os alunos para as escolas. Incrição MEC/FNDE no veículo Acompanhamento do roteiro do Microônibus conduzindo os alunos para as residências. Evidência: Exame da documentação referente ao Convênio: 750084/2002 (SIAFI n° 452525), com destaque aos seguintes documentos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao de placa LQ4781; Termo de Convênio firmado em 28/01/2003; Nota Fiscal n.º 234, emitida em 06/07/2003; Plano de Trabalho eferente ao Programa Nacional de Transporte Escolar; Extratos da conta-corrente destinada ao Convênio; consulta ao site do DETRAN-RJ constatando a regularidade do veículo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional: - Construção de Obras de Contenção de Enchentes Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1- Programa: Construção de Obras de Contenção de Enchentes Objeto Fiscalizado: Implantação de Obras de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação no Sistema Viário de Sub-Bacias Correspondentes, nas Avenidas Getúlio Vargas e João Pessoa, no Município de Nilópolis Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 1938/2001, celebrado entre a Prefeitura de Nilópolis e o Ministério da Integração Nacional Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1.293.040,58 Extensão dos exames: foi vistoriado todo o trecho realizado das obras mencionadas acima, bem como a documentação correspondente 1.1)Constatação da Fiscalização Fato(s): 1) A CAIXA cobrou indevidamente 0,07% sobre cada cheque compensado (valor acima de R$ 5.000,00) implicando, até o momento, em R$704,73 cobrados indevidamente, que devem retornar à conta do convênio. Após esta constatação a CAIXA teria informado à Prefeitura que estornaria os lançamentos, restituindo os valores à conta do convênio. Entretanto, até o término dos trabalhos em campo, não foram apresentados os comprovantes dos acertos necessários. Evidência: extratos da conta nº 40.000.104-7; agência da CAIXA nº 0187 (Nilópolis). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 2) Não foi comprovada a publicação do aviso da licitação em jornal de grande circulação no Estado, em desacordo com o estabelecido no art. 21, III, da Lei nº 8.666/93. Destaque-se, entretanto, que foi comprovada a publicação no DOU e em jornal semanário de circulação local. 3) No que se refere à obrigatoriedade de notificação aos partidos políticos, sindicatos, etc. sobre o recebimento de recursos públicos federais, a Prefeitura Municipal apresentou cópia de ofícios mensais solicitando a publicação em jornal semanário de circulação local, informando o montante dos recursos repassados no mês, sem especificar sua origem, nem o objeto em que seriam aplicados, o que, não atende ao estabelecido na alínea "c" do item II da cláusula segunda do convênio em questão, nem às exigências da Lei nº 9.452/97. Sobre o assunto, o Ministério Público Federal em São João do Meriti/RJ tem o Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000130/2000-27, de 22/05/2000, que trata da verificação da aplicação da Lei nº 9.452/97 pelos Municípios abrangidos pelo núcleo de São João do Meriti/RJ, inclusive o Município de Nilópolis. Por ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, recomendamos à Prefeitura que na referida notificação fosse mencionado o convênio/contrato por intermédio do qual ocorreu a liberação de recursos federais. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU, datado de 18/09/2003), a Prefeitura informou que observará o disposto na legislação supracitada. Evidência: notificações constantes na “Voz dos Municípios Fluminenses” de 09/11/01, 28/12/2001, 01/02/2002, 08/03/2002, 26/04/2002, 21/06/2002, 12/07/2002, 03/01/2003, 25/05/2003, 06/06/2003 e 25/07/2003; ofícios circulares datados de 31/01/2001, 28/02/2001, 30/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 29/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001 e 28/09/2001. 4) A obra de canalização da Av. Getúlio Vargas foi inscrita no Cadastro Específico do INSS – CEI sob o nº 500078210977 em 03/02/2003. Não conseguimos identificar o CEI da obra de canalização da Rua João Pessoa, tendo em vista que a empresa Integral Engenharia Ltda. cadastrou duas obras sitas à Av. Mirandela nº 401 – o endereço da Prefeitura de Nilópolis – sob os nº 5000779088/79 e 5000779310/74. Nos registros cadastrais correspondentes a essas três obras, não consta qualquer vínculo empregatício (empregado), segundo informações do INSS. Evidência: consulta ao Cadastro Específico do INSS – CEI, Ofício nº 17-422/015/2003, de 19/09/2003 5) O enquadramento da licitação na modalidade Tomada de Preços está incorreto, restringindo o caráter competitivo da licitação, haja vista que foram realizadas duas Tomadas de Preços (TP 13/2002 e TP 14/2002), na mesma data (15/04/2003), com a mesma origem de recursos (Convênio nº 1938/2001MI) e com o mesmo tipo de serviço (serviços de drenagem e canalização), que constituem o objeto do citado convênio. Além disso, as duas TP’s somam R$ 1.792.613,05, tendo portanto ultrapassado o teto limite para esta modalidade de licitação (art. 23, § 5º da Lei nº 8.666/93). Observe-se que a área jurídica da prefeitura (Procuradoria Geral) emitiu parecer em 27/03/2002, afirmando ter examinado minuciosamente os autos, referentes à minuta e anexos da Tomada de Preços nº 13/2002. Na mesma data, opinou também, pela correção dos procedimentos quanto à TP nº 14/2002. Em ambas, registra-se encontrarem amparo no artigo 23, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, sem mencionar que as duas têm a mesma fonte de recursos, mesmo objeto, e que foram licitadas na mesma data. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Em resposta (documento elaborado pela Comissão de Atendimento à CGU, datado de 18/09/2003), a Prefeitura informou que por tratar-se de obras em locais diferentes e com complexidades e características de cada obra, foram realizadas licitações distintas, ressaltando que, quando da elaboração do processo licitatório, o pleito era composto de projetos e orçamentos separados por obra. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002); documento elaborado pela Comissão de Atendimento à CGU, datado de 18/09/2003. 6) Ambos os editais, conforme subitem 2.5, exigem que os licitantes estejam presentes à licitação, não admitindo o envio da documentação via Correios ou qualquer outro meio. Tais exigências não constam da Lei 8.666/93, de modo que restringem o caráter competitivo da licitação. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002). 7) A documentação exigida no subitem 3.1 de ambos os editais não inclui a prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal, no domicílio ou sede do licitante, em desacordo com o estabelecido no art. 29, III, da Lei nº 8.666/93. Sobre o assunto, cabe destacar que das 4 empresas que participaram das licitações 2 encontravam-se na situação de Ativa – Não Regular junto à Fazenda Federal (Rio ACG Engenharia Ltda. – CNPJ: 01.652.018/0001-16 e Integral Engenharia Ltda. – CNPJ: 16.629.693/0001-16, sendo esta vencedora da TP nº 014/2002). Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002); e consulta ao sistema CNPJ da SRF/MF. 8) No item 3.3. de ambos os editais, mais uma vez, restringe-se o caráter competitivo, uma vez que proíbe a remessa de documentos via Correios. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002). 9) O subitem 6.5 estabelece que será considerada vencedora a licitante que apresentar proposta de acordo com as condições deste Edital e seus anexos, e oferecer o menor preço por item. Tal exigência não se aplica à presente licitação, que é do tipo menor preço global. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002). 10) O subitem 7.1.3 estabelece-se que cabe pedido de reconsideração, de decisão do Ministro de Estado, na hipótese do § 4º do art. nº 87 da Lei 8.666/93. Não encontramos este § 4º, cabendo observar que o art. 87 trata das sanções por inexecução total ou parcial do contrato. A impetração de recurso está disciplinada no art. 109 que, no seu § 4º, estabelece que o recurso será dirigido à autoridade superior. No caso dos editais de licitação sob exame, a autoridade superior é o Prefeito. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002). 11) No subitem 9.1 de ambos os editais não se indica a que conta da dotação orçamentária correrão as despesas, muito embora a mesma conste dos respectivos processos licitatórios. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002). 12) Verificamos que nas notas fiscais não constam os números do convênio, em desacordo com a cláusula décima primeira. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU, datado de 18/09/2003), a Prefeitura informou que não tinha conhecimento de tal exigência, sendo que está providenciando a anotação nos processos liquidados e que, a partir da presente data, tomará providências para que constem nas notas fiscais a numeração do respectivo convênio. Evidência: notas fiscais nº 8043, 8081, 8125 e 043/2003, referentes às obras na Rua João Pessoa; notas fiscais nº 3968 e 4040, referentes às obras na Av. Getúlio Vargas. 13) O prazo para execução das obras na Rua João Pessoa e Avenida Getúlio Vargas expirou em agosto de 2003. Contudo, a 4ª planilha de medição aponta 86,45% na Rua João Pessoa e 67,68% de realização na avenida Getúlio Vargas. A Prefeitura esclareceu que foi solicitada ao Ministério da Integração Nacional a prorrogação do convênio nº 1938 (ofício nº 356/2003, de 07/07/2003). Contudo, o Ministério da Integração Nacional informou (ofício nº 227/DGI/SE/MI) que “não consta nos autos documentos solicitando prorrogação da vigência (do convênio), bem como não foi apresentada até a presente data a prestação de contas.” Informou ainda o Ministério que “está sendo providenciada a notificação do responsável (Prefeitura) no sentido de enviara a prestação de contas do referido Convênio, ou recolher os recursos liberados aos cofres da União.” Evidência: 4ª planilha de medição das obras elaborada pela Prefeitura; ofício nº 356/2003, de 07/07/2003; ofício nº 227/DGI/SE/MI. 14) Verificamos que a empresa INTEGRAL ENGENHARIA LTDA., responsável pela execução das obras na Rua João Pessoa, encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR desde 15/09/2001, no que se refere ao cadastro do CNPJ. De modo semelhante, a empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A, responsável pela execução das obras na Av. Getúlio Vargas encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR desde 06/12/2002, no que se refere ao cadastro do CNPJ. Evidência: consulta realizada no CNPJ das referidas empresas (consulta externo por CNPJ-3). 15) Verificamos também a inexistência de Placa Indicativa da Obra conforme previsto na Cláusula 2ª, inciso II, alínea “g”, do Convênio n° 1938/2001/MI. Evidência: Inspeção “in loco”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DA SAÚDE 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15/09 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: - Implantação, aparelhamento e adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica - Atendimento assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica-PAB - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis - Tratamento da Hanseníase e outras Dermatoses - Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de Interesse Sanitário - Atendimento a População com Medicamentos para Tuberculose e outras Pneumopatias - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Nilópolis - Assistência financeira à família visando a complementação da renda para melhoria da nutrição – Bolsa Alimentação Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministro supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa: Implantação, aparelhamento e adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS Nilópolis Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Ação: Unidades de Saúde do SUS Objetivo da Ação de Governo: Modernizar e adequar as unidades de saúde e as unidades de urgência/emergência do Sistema Único de Saúde - SUS. Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal Juscelino Kubitchek HMJK. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Nilópolis. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n° 3482/01 (SIAFI n° 434377), celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Nilópolis, em 31/12/2001, tendo por objeto dar apoio financeiro para ampliação e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidade de Saúde - Nilópolis - RJ, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 192.000,00, sendo R$ 160.000,00 do Concedente e R$ 32.000,00 a contrapartida do Convenente Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos previstos, repassados à Prefeitura Municipal. 1.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Constatamos que houve alteração do objeto do Convênio n.º 3482/01, SIAFI 434377, que, segundo o Termo de Convênio firmado em 31/12/2001, previa "Ampliação e Aquisição de equipamentos e Materiais permanentes para o Hospital Municipal Juscelino Kubitchek"Unidade de Saúde - Nilópolis RJ" (grifo nosso). No Edital da Tomada de Preços n.º 23/2002, datado de 27/05/2002, consta como objeto do Convênio "Aquisição de equipamentos e Materiais permanentes para Unidade de Saúde Nilópolis - RJ". Não evidenciamos nenhum documento que respaldasse a supressão do termo "Ampliação" do objeto do convênio. O Secretário de Planejamento da Prefeitura Municipal de Nilópolis informou que, em algum momento do processo, houve uma mudança de objeto, como pode ser observado na Notificação n.º 5152 MS/SE/FNS, avisando do crédito em conta corrente dos recursos liberados pelo Convênio, no qual consta que o objeto é: "Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de saúde Nilópolis - RJ." Acrescentou, em reunião de encerramento dos trabalhos de campo, que não dispunha de documento que formalizasse a referida alteração. Dentre os 15 (quinze) equipamentos adquiridos no valor total de R$ 191.420,00, constatamos que 2 (dois) eletrocardiógrafos de canal da marca Ecafix se encontravam fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, e não no HMJK, conforme os demais. Identificamos, ainda, que 2 (dois) ventiladores eletrônicos, ciclados a pressão, com ventilação controlada e assistida, da marca HB, não haviam sido instalados desde a data do recebimento, em 25/07/02. Segundo o Administrador do HMJK, a não instalação até a presente data se deve ao fato do fornecedor não ter realizado a calibração dos equipamentos, que é requisito prévio à entrada em operação dos mesmos. O repasse do valor do convênio foi realizado por meio de dois depósitos de R$ 80.000,00, creditados, respectivamente, em 08/04/02 e 20/05/02. A aplicação em fundo fixo foi providenciada três dias após cada depósito, ou seja, tempestivamente. Entretanto, o resgate da aplicação, em 23/07/02, evidenciou uma perda de R$ 3.955,55. Segundo Carta emitida pela Gerência do Banco do Brasil S.A. - Ag. Nilópolis, em 25/07/02, encaminhada à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Nilópolis, a variação negativa no valor das cotas foi ocasionada pelo fato de a carteira de investimento ser constituída, preponderantemente por LFT, Letras Financeiras do Tesouro que foram objeto do ajuste ocorrido em 31/05/02, por determinação da Instrução CVM 365, num momento em que esses papéis estavam sendo negociados com maior deságio no mercado. A efetivação da aquisição dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 equipamentos se deu em 30/07/02, cabendo, proporcionalmente, o valor de R$ 159.516,67 para o convênio e R$ 31.903,33 para a Prefeitura, que providenciou, em 30/07/02, o depósito da contrapartida, bem como da complementação de R$ 3.955,55 para compensar as perdas resultantes da aplicação financeira. Constatamos que o saldo financeiro de R$ 483,33 foi devolvido ao órgão repassador dos recursos. Os equipamentos não possuem qualquer tipo de identificação com o número do patrimônio que pudesse evidenciar o devido tombamento desses bens. Ventiladores eletrônicos, da marca HB, fora de operação desde a data do recebimento, em 25/07/02. Evidência: Exame da documentação referente ao Convênio: 434377 (FNS 3482/01), com destaque aos seguintes documentos: Termo de Convênio firmado em 31/12/2001; Edital de Tomada de Preços n.º 23/2002, datado de 27/05/2002; Notificação n.º 5152 MS/SE/FNS, de 03/04/02; Ofício 76/SEMFA/2002, de 25/07/02, da Secretaria Municipal de Fazenda, encaminhado ao Gabinete do Prefeito; Extratos da conta-corrente destinada ao Convênio; Carta emitida pela Gerência do Banco do Brasil S.A. - Ag. Nilópolis, em 25/07/02, encaminhada à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Nilópolis. 2 - Programa: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Ação: Farmácia Básica Objetivo da Ação de Governo: Garantir o acesso da população a medicamentos básicos. Objeto Fiscalizado: Sistemática de aquisição, distribuição e controle de medicamentos básicos. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Nilópolis. Qualificação do Instrumento de Transferência: FNS a FMS Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 153.017,00 . Extensão dos exames: Os exames foram realizados no Almoxarifado Central da SMS e em todos os Módulos Médico de Família do município. 2.1) Constatações da fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Fato(s): Falta de controle de estoque dos medicamentos básicos e condições inadequadas de armazenagem. Falta de medicamentos básicos no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde(UBS). Falta de contrapartida estadual dos medicamentos básicos. Falta de supervisão da SES e SMS. Atraso nas aquisições de medicamentos básicos por parte da Prefeitura. O município não possui um controle eficaz de estoques dos medicamentos básicos, tendo em vista a divergência encontrada na sua verificação física em confronto com o controle de prateleira no Almoxarifado Central, bem como pela diferença da quantidade dos medicamentos distribuídos para as UBS e a de fato registrada como entrada nestas Unidades. A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) utiliza um Almoxarifado Central onde são estocados os medicamentos básicos e de outras procedências, ressaltando-se que as condições de armazenagem são precárias, quais sejam, ventilação inadequada, caixas de medicamentos em contato com o solo, produtos de toda natureza armazenados juntamente com os remédios. O mesmo quadro se verifica nas farmácias das quatro Unidades de Saúde inspecionadas. Constatamos que, a partir de janeiro de 2003, não vem existindo supervisão nas Unidades de Saúde por parte da Secretaria Municipal de Saúde. A SEMUSA informou que não existe, também, supervisão pela Secretaria Estadual de Saúde. Convém registrar que não houve contrapartida estadual relativa aos medicamentos básicos, acarretando a falta destes medicamentos nas Unidades de Saúde. A aquisição, pela Prefeitura, dos medicamentos do exercício de 2002, do programa da farmácia básica, foi realizada no segundo semestre de 2002, conforme Tomada de Preços n° 37/02, e a relativa ao exercício de 2003 ainda não foi realizada. Tal fato implica no retardamento da distribuição dos remédios. Os valores utilizados para a aquisição dos medicamentos pertencem a diferentes exercícios, como foi verificado, por exemplo, na conciliação bancária da aquisição de 2002, relativo ao cheques n° 850004, de 05/11/2002, no valor de R$ 90.000,00 e ao cheque n° 850005, de 26/06/2003, no valor de R$ 23.842,00, o que prejudica, também, verificar se os rendimentos dos recursos estão sendo devolvidos pelo Município. Constatamos que alguns medicamentos adquiridos pela TP n° 37/02 (Nota Fiscal 00495, da empresa FARMED) estão acima do valor da tabela de preços, consultados em 22/09/2003, no site www.saude.gov.br. No entanto, a Prefeitura, de acordo com a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado – TCE/FGV, considerou que os preços de aquisição dos medicamentos estão compatíveis com o valor de mercado. Evidência: Verificação in loco, entrevista às pessoas envolvidas com o recebimento, a armazenagem e a dispensação de medicamentos, informações da SEMUSA em atendimento à Solicitação de Fiscalização n° 02/2003. Processo nº 9.960/2002, referente à Tomada de Preços nº 07/02, no valor de R$ 113.842,00, bem como pagamentos efetuados por meio dos cheques n° 850004 e n° 850005. Tabela de preços do site www.saude.gov.br e Nota Fiscal 00495, de 21/10/2002, da empresa FARMED Hosp. Suprimentos e Medicamentos Ltda., CNPJ 04.366.708/0001-11. 3 - Programa: Atendimento Assistencial Básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica PAB Ação: Saúde da Família - Gestão Plena Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, tendo as equipes de saúde da família como eixo estruturante. Objeto Fiscalizado:. A aplicação dos recursos destinados para o Piso de Atenção Básica, observando se os recursos foram usados exclusivamente em: I) Consultas médicas em especialidades básicas; II) Atendimento odontológico básico; III) Atendimento básico por outros profissionais de nível superior; IV) Visita/atendimento ambulatorial domiciliar por equipe de saúde da família; V) Vacinação, atividades educativas a grupos da comunidade, assistência pré-natal, atividades de planejamento familiar VI) Pequenas cirurgias; VII) Atendimento básico por profissional de nível médio; VIII) Atividades dos agente comunitários de saúde; IX) Orientação nutricional e alimentar ambulatorial e comunitária; X) Assistência a parto domiciliar por médico do programa Saúde da Família; XI) Pronto atendimento. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Nilópolis. Montante de recursos financeiros aplicados: valores contidos no Programa PAB-Fixo Qualificação do Instrumento de Transferência: FNS a FMS. Extensão dos exames: Despesas referentes ao período de janeiro/2002 a setembro/2003. 3.1) Constatações da fiscalização: Fato(s): Operações efetuadas com empresas que possuem pendência de regularidade fiscal / previdenciária. Utilização indevida de recursos do PAB-atendimento assistencial, conta 8637-1, agência 803-6, Banco do Brasil S.A., conforme quadro seguinte: Natureza da Nota Fiscal despesa Conta telefônica Mês de janeiro e fevereiro Conta telefônica Mês de abril Conta telefônica Mês de julho Conta de luz 104673687 Manutenção de 006 equipamentos de refrigeração Data do Valor pagamento 14/03/2002 825,83 20/06/2002 08/08/2002 08/08/2002 09/10/2002 522,37 350,23 786,80 5.990,00 Manutenção de 013654 elevadores 20/12/2002 7.990,00 Manutenção de 010 equipamentos de refrigeração 23/01/2003 5.990,00 Empresa CNPJ Telemar 33.000.118/0001-79 Telemar Telemar Light A.W.S. Negreiros Refrigerações ME REMAP Conservadora de Elevadores Ltda. A.W.S. Negreiros Refrigerações ME 33.000.118/0001-79 33.000.118/0001-79 29.138.286/0001-58 04.879.576/0001-21 68.812.791/0001-98 04.879.576/0001-21 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Manutenção de 011 equipamentos de refrigeração 27/02/2003 5.990,00 Manutenção de 012 equipamentos de refrigeração 07/04/2003 5.990,00 Digitação de 182 cadastros do Cartão Nacional de saíde Manutenção de 014 equipamentos de refrigeração 08/04/2003 4.351,20 14/05/2003 5.990,00 Implantação de 004 rede de informática Manutenção de 015 equipamentos de refrigeração 03/06/2003 5.950,00 09/06/2003 5.990,00 Manutenção de 016 equipamentos de refrigeração 03/07/2003 5.990,00 Alimentos 034 16/07/2003 2.335,00 Manutenção de 018 equipamentos de refrigeração 31/07/2003 1.990,70 Gás P 45 Kg 08/09/2003 6.728,00 046 e 047 A.W.S. 04.879.576/0001-21 Negreiros Refrigerações ME A.W.S. 04.879.576/0001-21 Negreiros Refrigerações ME Opção Futuro 03.323.369/0001-23 Informática Ltda. A.W.S. 04.879.576/0001-21 Negreiros Refrigerações ME MS Informática e 05.526.401/0001-01 Tecnologia Ltda. A.W.S. Negreiros Refrigerações ME A.W.S. Negreiros Refrigerações ME F.R.C Soares Alimentação A.W.S. Negreiros Refrigerações ME Bazuca Vita Depósito e Distr. de Gás e Bebidas Ltda. 04.879.576/0001-21 04.879.576/0001-21 04.557.528/0001-17 04.879.576/0001-21 02.545.213/0001-24 Verificamos que foram efetuados pagamentos a empresas que possuem pendência de regularidade fiscal/previdenciária, conforme consulta ao Sistema CNPJ-3 da Rede Serpro e ao site “www.dataprev.gov.br”, quais sejam: a) A.W.S. Negreiros Refrigerações – ME – CNPJ 04.879.576/0001-21 b) Laboratório de Análises Médicas São Matheus Ltda. – CNPJ 27.974.898/0001-55 c) Major de Volta Redonda Veículos Ltda. – CNPJ 40.431.629/0001-00 d) F.R.C Soares Alimentação – CNPJ 04.557.528/0001-17 e) Bazuca Vita Depósito e Distr. de Gás e Bebidas Ltda. – CNPJ 02.545.213/0001-24 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Ainda em relação ao Laboratório de Análises Médicas São Matheus Ltda., procedemos consulta aos dados cadastrais da Gráfica Estrela Azul Ltda, CNPJ 30.324.639/0001-98, Inscrição Estadual 82.342.372, que constam nas Notas Fiscais deste laboratório, mas, de acordo com as informações obtidas tanto no Sistema CNPJ-3 da Rede Serpro quanto nos sites “www.dataprev.gov.br” e “www.sintegra.gov.br”, o seu CNPJ e a sua Inscrição Estadual são inválidos/não cadastrados. Verificamos existência de Notas Fiscais da Cooperanil Cooperativa de Serviços de Saúde pagas com base no Parágrafo único do art. 59 da lei nº 8666/93, quais sejam: NF nº 0405, no valor de R$32.558,30, paga em 29/11/2002; NF nº 0415, no valor de R$32.558,30, paga em 20/12/2002; NF nº 0420, no valor de R$32.558,30, paga em 23/01/2003; NF nº 0420, no valor de R$32.558,30, paga em 23/01/2003; Evidência: Notas Fiscais das despesas realizadas, informações obtidas nos sites “www.dataprev.gov.br” e “www.sintegra.gov.br” e no Sistema CNPJ-3 da Rede Serpro. 3.2) Constatações da Fiscalização: Fato(s): Inexistência de Ata de Reunião do CMS aprovando o Plano Municipal de Saúde. O Conselho Municipal de Saúde não aprovou o Plano Municipal de Saúde em si. Foi apresentado somente as deliberações em Ata do conjunto de ações planejadas a partir do exercício de 2001. Evidência: Livro de Atas de Reunião do Conselho Municipal de Saúde, Plano Municipal de Saúde, entrevista com o Sr. Secretário Municipal de Saúde. 3.3) Constatações da Fiscalização: Fato(s): Inexistência de Ata de Reunião do CMS aprovando o Relatório de Gestão 2002. Não consta no Livro de Atas do CMS reunião específica do Conselho para a aprovação do Relatório de Gestão 2002. Foi disponibilizada a Ata da VI Conferência Municipal de Saúde de Nilópolis-RJ, que contou com a participação de 188 pessoas de diversos segmentos, na qual um dos assuntos tratados foi o relatório de Gestão de 2002. Evidência: Livro de Atas do CMS, Relatório de Gestão, Ata da VI Conferência Municipal de Saúde e entrevista com o Sr. Secretário Municipal de Saúde. 4 - Programa: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica-PAB Ação: Saúde da Família Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, tendo as equipes de saúde da família como eixo estruturante. Objeto Fiscalizado: Existência e funcionamento do Programa Saúde da Família. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Nilópolis Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 Qualificação do Instrumento de Transferência: FNS ao FMS Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 31.260,00 Extensão dos exames: Entrevista às equipes e à população. 4.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Em que pese a melhoria na qualidade do atendimento após a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF, constatamos que as 5 (cinco) equipes, hoje atuando no município, encontram-se todas concentradas em uma única Unidade de Saúde, atendendo apenas uma pequena área do município. Verificamos, também, a inexistência de médico em uma destas equipes. Evidência: Entrevista com a Coordenadora do PST no município e Relatório contendo as famílias cadastradas por área. 5 – Programa: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis Ação: Doenças Transmitidas por Vetores Objetivo da Ação de Governo: reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores Objeto Fiscalizado: programação das atividades sob responsabilidade do município para a execução das ações de epidemiologia e controle de doenças, previstas na PPI-ECD; recepção e utilização dos insumos recebidos da FUNASA e da SES nas ações de erradicação planejadas; capacitação de pessoal; monitoramento entomológico e combate ao vetor e coleta e fornecimento dos dados epidemiológicos e operacionais Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1.071.230,55 Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal no período de janeiro/2002 a setembro/2003 5.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Atraso na distribuição do Kits saneamento pela Secretaria Municipal de Saúde(SEMUSA). Saldo de R$ 235.899,68 na conta bancária específica do PPI. Quantidade insuficiente de veículos utilizados no Programa. Foi verificado um saldo atual de R$ 235.899,68 no extrato bancário referente à conta específica do PPI, qual seja, Banco do Brasil, Agência n° 0803, C/C 13713-8, o qual, conforme informações da SEMUSA, será utilizado para aquisições que estão em andamento na Prefeitura. Constatamos que não houve, por parte da Prefeitura de Nilópolis-RJ, aquisição do Kits saneamento, sendo que estes materiais, distribuídos pela FUNASA, somente foram recebidos pela SEMUSA em 21/02/2003, 3.860 capas de caixa d`água, e em 25/08/2003, 608 tampas de caixa d`água. Outro fato verificado é que as capas somente foram entregues pela SEMUSA a partir de abril, num total de 220 capas até o momento, e as tampas ainda não começaram a ser entregues aos beneficiários do Programa. Foi verificada também, mesmo com a renovação e aumento da frota de veículos, que a quantidade Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 destes bens ainda é insuficiente para atender o Programa de Controle Epidemiológico. Na movimentação de recursos relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Combate de Doenças – TFECD, verificamos que o controle destas despesas carece de aprimoramentos. Por exemplo, no exercício de 2002 houve uma fiscalização da CGU/RJ, onde foram obtidos dados das despesas da conta específica do PPI até setembro de 2002. No entanto, ao confrontarmos as informações prestadas para o mesmo período, os dados informados nesta fiscalização não são iguais aos daquela época. Encontramos, também, diferença de valores entre as constantes em Nota Fiscal e a relacionada pela área responsável, quais sejam: Nota Fiscal Empresa Valor da Nota fiscal Valor informado pela área 00506 I.S. Gonçalves Ribeiro Farias - R$ 8.397,00 R$ 7950,00 ME 00503 I.S. Gonçalves Ribeiro Farias - R$ 11.132,60 R$ 13.592,60 ME Nesta fiscalização, verificamos que foram relacionadas valores pagos em 12/03/2002 à empresa I.S. Gonçalves Ribeiro Farias – ME, CNPJ 02.452.892/0001-97, respectivamente de R$ 12.806,50 e 5.875,40. Porém, estes dados não constaram quando da fiscalização da CGU/RJ em setembro de 2002. Evidência: Extratos bancários da conta referente ao TFECD dos meses de junho a setembro/2003. Relação de despesas da C/C 13713-8, Banco do Brasil, Agência n° 0803. 5.2)Constatação da Fiscalização: Fato(s): As unidades de saúde, fonte primária de informação no tratamento do dengue, não possuem controle dos casos notificados desta epidemiologia, o que impossibilita a averiguação do real número de pessoas infectadas e a validade do fluxo de informações entre as unidades de saúde e a Secretaria Municipal de Saúde e entre esta e a Secretaria Estadual de Saúde. Evidência: Visita “in loco” às unidades de saúde e informações prestadas pela SEMUSA em atendimento a solicitações de fiscalização da CGU/RJ. 6 – Programa: Tratamento da Hanseníase e outras Dermatoses Ação: Hanseníase Objetivo da Ação de Governo: eliminar a hanseníase como problema de saúde pública e controlar dermatoses de interesse sanitário Objeto Fiscalizado: ações de prevenção e controle da hanseníase (procura de casos, diagnóstico, tratamento, treinamento de recursos humanos, campanhas de esclarecimento, controle de contatos, vacinação BCG, vigilância epidemiológica) Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Montante de Recursos Financeiros Aplicados: valores contidos no Programa PAB-Fixo Extensão dos exames: analisados os casos notificados entre os exercícios de 2000 e 2003. 6.1)Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 Fato(s): Os casos de hanseníase notificados pelo município estão registrados nos prontuários, bem como em livro específico para este fim. Contudo, verificamos a inexistência de controles quanto aos contatos intradomiciliares que, apenas em alguns casos, são orientados quanto à necessidade de aplicação da vacina BCG. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção de prontuários. 7 – Programa: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de Interesse Sanitário Ação: Tuberculose Objetivo da Ação de Governo: prevenir e controlar a incidência da tuberculose e outras pneumopatias de interesse sanitário Objeto Fiscalizado: ações de prevenção e controle da tuberculose (procura de casos, diagnóstico, tratamento, treinamento de recursos humanos, campanhas de esclarecimento, controle de contatos, vacinação BCG, vigilância epidemiológica) Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Montante de Recursos Financeiros Aplicados: valores contidos no Programa PAB-Fixo Extensão dos exames: analisados os casos notificados entre os exercícios de 2000 e 2003. 7.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): O acompanhamento dos casos de tuberculose, notificados no município, é feito de forma bastante precária. Grande parte dos pacientes não possui prontuário com informações detalhadas dos medicamentos prescritos e das modificações no tratamento, sendo os registros feitos diretamente no receituário, que fica em poder do próprio paciente. Com relação aos casos de abandono, a inexistência de um acompanhamento efetivo dos pacientes, conforme descrito acima, aliada à situação sócioeconômica dos mesmos, que nem sempre possuem residência fixa e ainda fornecem endereços incorretos ou incompletos, inviabilizou a realização de todas as visitas. Quanto aos contatos comunicantes, o controle é igualmente deficiente, não havendo registros em prontuários. Por conseguinte, os exames de escarro, PPD ou radiológicos, previstos no Programa Nacional de Controle da Tuberculose - PNCT, a serem aplicados nos contatos, também não sofrem um acompanhamento efetivo. Vale registrar, contudo, que quando do início dos nossos trabalhos já estava em fase de implementação uma nova sistemática de acompanhamento destes casos, com a confecção de prontuários padronizados e modelos impressos de receituários para cada esquema de tratamento. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de inspeção de prontuários e entrevista com a coordenadora do Programa de Combate a Tuberculose. 8 – Programa: Atendimento a População com Medicamentos para Tuberculose e outras Pneumopatias Ação: Medicamentos Tuberculose Objetivo da Ação de Governo: prevenir e controlar a incidência da tuberculose e outras pneumopatias de interesse sanitário Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 Objeto Fiscalizado: quantitativos de medicamentos recebidos do Estado; distribuição de medicamentos para as unidades de saúde; condições de armazenagem; controle de estoque e identificação da perda de medicamentos Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Montante de Recursos Financeiros Aplicados: não se aplica Extensão dos exames: analisado o total de medicamentos encaminhados ao Secretaria Municipal de Saúde em 2003 e as respectivas saídas 8.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Os quantitativos de tuberculostáticos indicados nos mapas de controle de estoque, das 2 (duas) unidades de saúde que realizam diagnóstico e tratamento de tuberculose, não guardam conformidade com a existência física dos mesmos. Tal fato deve-se, principalmente, a estes mapas não estarem localizados dentro do local de armazenamento de medicamentos, de maneira a permitir uma atualização tempestiva do mesmos. Com relação aos medicamentos estocados na Secretaria Municipal de Saúde, onde o controle é feito por meio de fichas de prateleira, não constatamos divergência de quantitativos. Evidência: Contagem física dos estoques, fichas de prateleira e mapas de controle de estoque. 9 - Programa: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Nilópolis Ação: Aquisição de Unidade de Tratamento Intensivo Móvel (UTI) Objetivo da Ação de Governo: Diminuir os riscos do transporte de pacientes graves, aumentando a segurança dos mesmos. Objeto Fiscalizado: execução físico-financeira dos convênios e a correta aplicação dos recursos em consonância com o plano de trabalho e a legislação vigente. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênios n° 961/01 (SIAFI n° 430295) e n° 962/01 (SIAFI n° 430296), celebrados entre a União Federal, através do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, em 10/12/2001, tendo por objeto dar apoio financeiro para aquisição de Unidades Móveis de Saúde - Nilópolis. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 172.400,00, sendo R$ 144.000,00 do Concedente e R$ 28.400,00 a contrapartida do Convenente. Extensão dos exames: analisados todos os convênios firmados com o objetivo supracitado. 9.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Foram repassados pelo Ministério da Saúde / Fundo Nacional da Saúde - FNS o total de R$ 144.000,00 para dar apoio à aquisição de duas UTI móveis pela Prefeitura Municipal de Nilópolis, referentes aos convênios 961/01 e 962/01. Esse montante foi creditado nas respectivas contas-correntes em 07/02/02 e aplicado em fundo de investimento somente em 11/03/02. Tal fato se deu em função de ter sido nessa data que a Secretaria Municipal da Fazenda tomou conhecimento do depósito, segundo informação do Secretário de Fazenda do Município. Os dois primeiros meses de aplicação geraram um ganho de R$ 1.840,02, no entanto, o terceiro e quarto mês resultaram em perdas de R$ 2.326,14 e R$ 1.277,02, respectivamente. O último mês de aplicação voltou a dar resultado positivo de R$ 156,36, totalizando, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 mesmo assim, uma perda de R$ 1.606,78. Segundo Carta emitida pela Gerência do Banco do Brasil S.A. - Ag. Nilópolis, em 25/07/02, encaminhada à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Nilópolis, a variação negativa no valor das cotas foi ocasionada pelo fato de a carteira de investimento ser constituída, preponderantemente por LFT, Letras Financeiras do Tesouro que foram objeto do ajuste ocorrido em 31/05/02, por determinação da Instrução CVM 365, num momento em que esses papéis estavam sendo negociados com maior deságio no mercado. A Prefeitura providenciou, em 30/07/02, o depósito da contrapartida no valor de R$ 28.400,00 para a aquisição das UTI móveis, bem como da complementação de R$ 1.606,78 para compensar as perdas resultantes da aplicação financeira. Logo, não houve saldo financeiro a ser devolvido ao órgão repassador dos recursos. A efetivação da aquisição das duas UTI móveis se deu em 30/07/02, pelo montante de R$ 172.400,00. UTI Placa LQI-3753 referente ao Convênio 961/01 Interior da UTI Convênio 961/01 UTI Placa LQI-3719 referente ao Convênio 962/01 Evidência: Exame da documentação referente aos Convênios: 430295 (FNS 0961/01) e 430296 (FNS 0962/01), com destaque aos seguintes documentos: Ofício 76/SEMFA/2002, de 25/07/02, da Secretaria Municipal de Fazenda, encaminhado ao Gabinete do Prefeito; Extratos das contas-correntes destinadas aos Convênios; Carta emitida pela Gerência do Banco do Brasil S.A. - Ag. Nilópolis, em 25/07/02, encaminhada à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Nilópolis. Em consulta ao site do DETRAN-RJ, constatamos a regularidade dos veículos. 10 - Programa: Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde REFORSUS - Nacional Ação 1: Aquisição de Equipamentos de Informática para atender ao Projeto de Modernização do Hospital Municipal Juscelino Kubitschek - HMJK. Objetivo da Ação de Governo: Implantar o sistema HOSPUB, destinados ao HMJK, no Município de Nilópolis - RJ, em conformidade com o REFORSUS - Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde, referente ao subprojeto 3303200023, de acordo com as condições de proposta apresentada pela Contratada datada de 10/12/01 e com as disposições do instrumento Convocatório na Modalidade de Shopping. Objeto Fiscalizado: verificar se a entrega de equipamentos de informática ocorreu de acordo com as especificações do Edital e do contrato firmado, se houve a correta instalação no ambiente para o qual Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12 foram adquiridos, bem como se sua utilização no atendimento ao público está de acordo com os objetivos do projeto. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de repasse de recursos do BID n.º 584/98 (SIAFI n.º 291046), celebrados entre a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde - FNS, através do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, em 10/12/2001, tendo por objeto dar apoio financeiro para aquisição de Unidades Móveis de Saúde - Nilópolis. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 91.499,00, sendo R$ 77.774,15 do Concedente e R$ 13.724,85 a contrapartida do Convenente. Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos previstos, repassados à Prefeitura Municipal. 10.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Apenas 11 (onze) das 22 (vinte e duas) estações de trabalho adquiridas pelo contrato de repasse em análise estão localizadas em setores do Hospital Municipal Juscelino Kubitschek - HMJK. As outras 11 (onze) estão estocadas no interior de uma pequena sala identificada como "CPD". Como as estações de trabalho armazenadas no CPD estão desmontadas, procedemos à contagem individualizada de CPU, de monitores, de impressoras e constatamos que não foram localizados 2 (dois) monitores e 2 (duas) impressoras. Com relação ao desaparecimento dos monitores, a direção do HMJK não soube justificar, demonstrando estar tomando ciência do fato no momento da fiscalização. Quanto às impressoras, informou que foram encaminhadas para conserto por terem apresentado problemas, no entanto, não havia no HMJK nenhum documento que evidenciasse a saída dos equipamentos. Pelo menos 5 (cinco) dos 11 (onze) setores do Hospital que possuíam as estações de trabalho fisicamente posicionadas, não faziam uso dos equipamentos, não possuindo, nem mesmo, uma extensão para conectá-los à força, quando solicitamos que os mesmos fossem ligados. Com relação aos equipamentos adquiridos por meio do Convênio n.º 3482/01, os equipamentos de informática não possuem qualquer tipo de identificação com o número do patrimônio que pudesse evidenciar o devido tombamento desses bens. A ausência de controle sobre os bens patrimoniais acarreta problemas como os descritos no item 10.2 deste Relatório. CPUs e impressoras estocadas no interior do CPD, em cima do armário de aço. CPUs no interior do armário do CPD. Monitores estocadas no interior do CPD, em cima do armário de aço. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 13 HUBs e Monitor estocados no chão do CPD. Estação de trabalho localizada no Centro Cirúrgico sem que existisse uma extensão para ligá-la à força. Evidência: Exame da documentação pertinente ao processo n.º 8338/2001 referente à aquisição de equipamentos de informática para atender à implantação do sistema HOSPUB/DATASUS (Contrato de Repasse de recursos do BID n.º 584/98 - SIAFI n.º 291046), com destaque aos seguintes documentos: Proposta da empresa Ber Fel, de 10/12/2001, vencedora da licitação na modalidade Local Shopping n.º 74/2001; Parecer Técnico emitido pelo REFORSUS em 20/02/02 sobre o processo licitatório LSH 74/01; Extrato da conta-corrente n.º 23521 (PMN Projeto REFORSUS) do Banco do Brasil, Ag. Nilópolis. Ação 2: Contratação de consultoria de Informática para atender ao Projeto de Modernização do Hospital Municipal Juscelino Kubitschek - HMJK. Objetivo da Ação de Governo: Implantar o Sistema HOSPUB, destinados ao HMJK, no Município de Nilópolis - RJ, em conformidade com o REFORSUS - Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde, referente ao subprojeto 3303200023, de acordo com as condições de proposta apresentada pela Contratada datada de 21/11/01 e com as disposições do instrumento Convocatório na Modalidade Convite. Objeto Fiscalizado: verificar se os serviços de consultoria de implantação do Sistema Integrado de Informatização de Ambiente Hospitalar - HOSPUB/DATASUS foram prestados de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada, parte integrante do contrato n.º 17/02, firmado em 05/04/02. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de repasse de recursos do BID n.º 584/98 (SIAFI n.º 291046), celebrados entre a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde - FNS, através do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, em 10/12/2001, tendo por objeto dar apoio financeiro para aquisição de Unidades Móveis de Saúde - Nilópolis. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 64.400,00, sendo R$ 54.740,00 do Concedente e R$ 9.660,00 a contrapartida do Convenente. Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos previstos, repassados à Prefeitura Municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 14 10.2)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Constatamos atraso no cumprimento das etapas do projeto REFORSUS - Sistema HOSPUB. A Cláusula 4ª do Contrato n.º 17/02, previa o início em 02/05/02 e prazo de 179 dias para a realização dos serviços, o que significaria conclusão em 27/10/02. No entanto, na ocasião da fiscalização, verificamos que apenas 4 (quatro) das 6 (seis) etapas constantes no projeto haviam sido realizadas, mesmo assim, precariamente, tendo em vista que apenas 50% das estações de trabalho estavam instaladas nos setores do Hospital. A Prefeitura de Nilópolis já havia autorizado o pagamento de 3 (três) das etapas do projeto, estando a quarta etapa ainda pendente de declaração da Prefeitura, junto à Coordenação Executiva do REFORSUS, sobre a entrega da documentação exigida pela Agência do Banco do Brasil responsável pelo pagamento ao prestador de serviço. Em documento, datado de 21/07/03, elaborado pela funcionária da Tecnocoop Sistemas, Yedda da Fonseca, responsável pelo treinamento dos servidores do HMJK no sistema HOSPUB, são relatados fatos que visam justificar o atraso da conclusão do projeto, a seguir transcrito: - Dificuldade em ministrar o treinamento: "No dia 15/07, [..] foram colocadas em funcionamento no CPD 1 máquina + servidor para que eu pudesse dar continuidade ao treinamento de ENFERMAGEM". [...] "No dia 16/07, estive na US, [...]. Mesmo sabendo de problemas administrativos que ocorreram dentro da US, fui ao setor de Maternidade e Clínica Médica para informar que estava de volta e que daria nessa semana treinamento. Neste dia ninguém compareceu para treinamento". [...] "No dia 17/07, voltei insistentemente ao Setor de Maternidade e consegui para treinamento nesse dia 1 Técnica de enfermagem e a Chefe do Setor de Enfermagem, o mesmo acontecendo com a Clínica Médica, que foram designadas 2 Técnicas de Enfermagem para o treinamento. No dia 18/07, voltei ao Faturamento e [...] consegui 2 funcionárias para o Treinamento (pela manhã)". [...] "Neste mesmo dia, [...] fiquei então por mais algum tempo na US, aguardando dentro do CPD, alguém que por ventura aparecesse para o treinamento". - Alteração de lay out com impacto no projeto de rede sem comunicação à empresa de consultoria: "O Setor de faturamento do Hospital, quando foi feito o projeto de rede, encontrava-se em outra sala, e nesta atual não existe ponto de rede. Sendo assim, segundo Júlio César, deverá haver troca de sala". - Desaparecimento de equipamentos: "Por volta de 15:00 h (18/07), chegou o Sr. GETULIO CALESCO, o mesmo que havia solicitado na Sexta-feira p.p. se eu poderia ir lá receber os equipamentos que haviam chegado p/ reposição dos que haviam sido extraviados. Por telefone informei que não sendo funcionária da US, não poderia receber nada. Bem, ao chegar na US, Getulio se apresentou dizendo que estava a mando do Secretário de Saúde e que estava sendo aberto inquérito administrativo para apurar supostos furtos". [...] "Houve um pouco de insistência por parte do Getulio para que eu especificasse o que de material havia sido roubado e estava atrapalhando o nosso trabalho, expliquei que não era minha essa responsabilidade [...]". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 15 Compartimento do Hospital denominado CPD onde se encontram estocados os equipamentos de informática. Estações de trabalho instaladas no interior do CPD onde foram ministrados treinamentos. Evidência: Exame da documentação pertinente ao processo n.º 16992/2001 referente à contratação de consultoria de implantação do HOSPUB/DATASUS, com destaque aos seguintes documentos: Contrato n.º 17/02, firmado com a empresa Tecnocoop Sistemas - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Processamento de dados Ltda. em 05/04/02, referente ao Contrato de Repasse de recursos do BID n.º 584/98 (SIAFI n.º 291046); Cronograma físico-financeiro elaborado pela empresa Tecnocoop Sistemas, de 21/11/01, com as etapas do projeto; Parecer Técnico HOSPUB emitido pelo REFORSUS em 21/12/01; Relato de ocorrências emitido em 21/07/03 pela profissional da Tecnocoop encarregada do treinamento dos servidores do HMJK; Relação de Treinamentos Aplicados - Processo de Implantação / Pacote Básico; Extrato da conta-corrente n.º 23521 (PMN Projeto REFORSUS) do Banco do Brasil, Ag. Nilópolis. Constatações da Fiscalização 11 - Programa/Ação: Assistência financeira à família visando a complementação da renda para melhoria da nutrição – Bolsa Alimentação Objetivo da Ação de Governo: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactentes, crianças de 06 meses a 06 anos e 11 meses de idade, em risco nutricional, pertencentes às famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 – salário mínimo per capta, por meio de distribuição de bolsa destinada a complementação da renda familiar para reforço de alimentação, mediante cumprimento de uma agenda de compromissos. Objeto Fiscalizado: Verificar a existência e o funcionamento do programa Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão Montante de Recursos Financeiros: R$ 44.970,00 Extensão dos exames: 15 famílias escolhidas aleatoriamente dentre as 302 informadas como beneficiárias do Programa Bolsa – Alimentação pela CGU/SFC/DS 11.1)Constatação da Fiscalização: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 16 Fato(s): Verificamos as seguintes inconsistências: - o cadastramento foi realizado pelas Igrejas e Escolas do Município; - Ausência de acompanhamento mensal dos Agentes Comunitários de Saúde aos beneficiários do programa; - 09 famílias (15 crianças) não estão recebendo o benefício, sendo que: 03 crianças nunca receberam; 06 crianças há mais de 1 ano não recebem; 03 crianças há 6 meses não recebem; 02 crianças receberam apenas nos meses de set/out/nov/2002; e 01 criança há tempo que não recebe. - não há acompanhamento do peso dos 26 beneficiários, sendo que: 01 criança pesou uma vez; 05 crianças foram pesadas há mais de 1 ano; 02 crianças foram pesadas há mais de 6 meses; 02 crianças foram pesadas no dia do cadastramento; e 16 crianças nunca foram pesadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 17 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: - Pagamento de Aposentadoria Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previstos em Lei Objeto Fiscalizado: Informações de óbitos registradas no Livro “C” em confronto com as do SISOBI. Agente Executor Local: Cartório RCPN do 1o Distrito – Centro e Cartório RCPN do 2o Distrito – Olinda Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros: Extensão dos exames: Foram analisados 339 nomes constantes do SISOBI, conforme relação enviada pela DSPAS/SFC em comparação com os óbitos lançados no Livro “C” dos cartórios supracitados, no período de janeiro/2003 a abril de 2003. 1.1)Constatação da Fiscalização: Fato: Verificou-se pelo confronto entre o SISOBI e o Livro “C”, a ausência de 107 registros naquele sistema no ano de 2003, no período de janeiro a abril, sendo 98 do Cartório RCPN do 1º Distrito (Centro) e 09 do 2º Distrito (Olinda). Além do mencionado período, verificou-se, também, a ausência de 100 registros no SISOBI, referentes ao mês de maio/2003, do Cartório do 1º Distrito. Cabe assinalar que, no SISOBI, constam como não encontrados (n/e) os registros referentes aos meses de abril e maio do 1º Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Distrito e março do 2º Distrito. Foi constatado, também, que os óbitos informados no SISOBI, referentes aos Termos 31514 a 31617, constam como pertencentes ao Livro 171 “C” quando deveria ser 56 “C”, e os Termos 31818 a 31851 constam como pertencentes ao Livro 58 “C” quando deveria ser 57 “C”, além de outros eventuais dados incorretos/ausentes verificados em diversos campos da relação fornecida pela DSPAS/SFC, tais como: CPF, identidade e nº do benefício da Previdência Social. No ano de 2002 foi constatada a ausência de 433 registros, todos do Cartório do 1º Distrito, relativos aos meses de junho, julho agosto e setembro, que constam no SISOBI como não encontrados (n/e), conforme demonstrativo do quantitativo de óbitos informados/digitados, fornecido pelo Chefe do OSMD da Agência Executiva do INSS em Duque de Caxias. Evidência: Informações do SISOBI, referentes ao quantitativo do ano de 2002 e dos registros dos meses de janeiro a abril de 2003, e consulta aos Livros 21 e 22 “C” do Cartório do 2º Distrito e 52, 56 e 57 “C” do Cartório do 1º Distrito. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 1) Registro de Óbito que não consta na base de dados do SISOBI e consta do Livro "C" - Ref. aos meses de janeiro a abril de 2003 IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO CARTÓRIO RCPN DO 2º DISTRITO DE NILÓPOLIS NOME DO CARTÓRIO: Id. CNPJ / CEI: 30.648.794/0001-65 ENDEREÇO: AV. GETÚLIO DE MOURA, 177 BAIRRO: OLINDA MUNICÍPIO: NILÓPOLIS CEP: 26510000 (1) TIPO: UF: RJ IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO SEQ Nº do Nº da . TERM FOLH O A LIVRO BENEFICIO NOME DO FALECIDO NOME DA MÃE Nasci mento CPF Data Óbito - - 26/12/200 2 28/02/200 3 12/03/200 3 16/03/200 3 24/03/200 3 25/03/200 3 25/03/200 3 26/03/200 3 02/04/200 3 1 13.424 481 21 C HOMEM NÃO IDENTIFICADO IGNORADO 2 13.434 491 21 C DAMIÃO FELIPE DOS SANTOS JUSTINA TOMÉ DA CONCEIÇÃO 3 13.435 492 21 C 4 13.436 493 21 C DIOGO SANTOS DO NASCIMENTO SANDRA SIGNIAMARINY DOS SANTOS 5 13.437 494 21 C JOAQUIM DE ALMEIDA CAROLINA NUNES 6 13.438 495 21 C SHEILA DE SOUZA MESQUITA IOLANDA DE SOUZA LUCAS 7081420796 7 13.439 496 21 C TANIA OLEVAQUI DOS SANTOS ANTONIA JOSEFA OLEVAQUI 14935801832 8 13.440 497 21 C JANAINA APARECIDA CARDOSO ROSÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS CARDOSO 9 13.441 498 21 C 104086750 MARIA DIVA BARBOSA SODRÉ 916494120 MARIA HELENA SANTA BARBARA IZOLINA DA CONCEIÇÃO BARBOSA MARIA MARTINHA DE SANTANA 58205438749 19125992791 NIT IDENTIDA DE - Emissor Ident. UF Emissor Ident - - 269858 IFP 124476391 IFP 10921484 IFP 104767538 DETRAN 68742188 IFP 10 11 12 13 14 15 16 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 1) Registro de Óbito que não consta na base de dados do SISOBI e consta do Livro "C" - Referente aos meses de janeiro a maio de 2003 IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO RCPN DO 1º DISTRITO DE NILÓPOLIS ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1277 LOJAS LIVRO BENEFICIO NOME DA MÃE Nascimento CPF Data Óbito 1 31.513 57 56 C 2 31.570 114 56 C 3 31.582 126 4 31.640 184 5 31.660 204 56 C MANUEL INÁCIO MARIA AMÉLIA DA SILVA 11/02/2003 6 31.722 266 56 C ILCE LEME ARTHOU ALCINDA BALDEZ PAES LEME 22/02/2003 7 31.759 3 57 C JULIA DOS ANJOS ROSARIA DE JESUS 8 31.780 24 57 C FERNANDO MORGADO DEOLINDA MORGADO 9 31.784 28 57 C JOAQUINA MARIA DA CONCEIÇÃO 10 31.791 35 57 C MARIA DE JESUS NAZARENO HOMEM BRANCO IGNORADA 01/03/2003 11 31.812 56 57 C HOMEM PRETO IGNORADA 07/03/2003 12 31.821 65 57 C CECÍLIA JOSÉ DOS SANTOS 22/03/2003 13 31852 96 57C 14 31853 97 57C 15 31854 98 57C 16 31855 99 57C 17 31856 100 57C 18 31857 101 57C 19 31858 102 57C VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS MARIA VITORIA DOS SANTOS ISAURA ADELAIDE PEREIRA GONCALVES MARIA DO ESPIRITO SANTO MELLO JURANDYR VIEIRA DOS SANTOS JOAQUIM FRANCISCO RIBEIRO DE AGUIAR JOSE AMERICO CAVALCANTE JAYME DE OLIVEIRA NUNES 56 C CARLOS ROBERTO RAMOS PEREIRA UMA MULHER DE COR PRETA COM APROX. 51 ANOS NELSON AVON IRACI AVON 56 C CLEUNI ELMAIS OEIRAS ANA ELMAIS Controladoria-Geral da União UF: CEP: 26525010 NOME DO FALECIDO SELMA BARBOZA PEREIRA 30/12/2002 IGNORADA 03/01/2003 ELVIRA VITORIA DOS SANTOS TIPO: BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: NILÓPOLIS IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO SEQ Nº do Nº da . TERMO FOLHA (1) Id. CNPJ / CEI: 32.006.116/0001-24 3557737756 NIT IDENTIDADE 123587313 13/01/2003 18647008 03/02/2003 111433 RJ Emissor Ident. IFP IFP MAER W1457920 SE/DPMAF/DPF 03/03/2003 RNE:W6910898 SE/DPMAF/DPF 23981156749 09/03/2003 W3781440 64516415704 11/03/2003 42484359500 65860009 UF Emissor Ident CIE IFP 1/4/2003 ADELAIDE MARIA PEREIRA 0 1/4/2003 PAULINA JOANNA DO ESPIRITO SANTO LINDARITA VIEIRA DOS SANTOS 0 31/3/2003 48002658787 1/4/2003 LEOCADIA RIBEIRO DE AGUIAR 0 3/4/2003 MARIA ALVES BEZERRA 0 3/4/2003 EPIFANIA DE OLIVEIRA NUNES 0 3/4/2003 Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 20 31859 103 57C 21 31860 104 57C 22 31861 105 57C 23 31862 106 57C 24 31863 107 57C 25 31864 108 57C 26 31865 109 57C 27 31866 110 57C 28 31867 111 57C 29 31868 112 57C 30 31869 113 57C 31 31870 114 57C 32 31871 115 57C 33 31872 116 57C 34 31873 117 57C 35 31874 118 57C 36 31875 119 57C 37 31876 120 57C 38 31877 121 57C 39 31878 122 57C LUCIANO GONCALVES DE LIMA CARMELITA DA SILVA OLIVEIRA JULIA MOURA DA COSTA 40 31879 123 57C DELOURDES DA SILVA 41 31880 124 57C 42 31881 125 57C 43 31882 126 57C AVILA JOSE ANTONIO RODRIGUES NADIR CARDOSO DOS SANTOS ORANIDE ANNA DA ROSA 44 31883 127 57C 45 31884 128 46 31885 129 47 31886 48 49 ANTONIO DE CASTRO NEVES ILKA ALVES SOARES ELISA CASTRO NEVES 0 3/4/2003 GERMINIA SOARES ALVES 0 4/4/2003 MARILDA DE AZEVEDO MONTENEGRO GERALDO THEODORO MERCEDES DIAS DE AZEVEDO 0 4/4/2003 FLOR DE LIS THEODORO 0 4/4/2003 LOURDES FERNANDES TOZZI MARIA DAS DORES COSTA GENEROSA ROSA FERNANDES 0 3/4/2003 RAYMUNDA ROSA 0 4/4/2003 ESTELINA MOREIRA 0 5/4/2003 GUIOMAR CHAVES 0 5/4/2003 MARIA PEREIRA GUIMARAES 0 5/4/2003 FRANCISCA PORTO LUZ 0 5/4/2003 MARIA TEOTONIA DOS REIS 0 5/4/2003 LEONOR ALENCAR 0 6/4/2003 ILIDIA PIO DE SOUZA 0 7/4/2003 0 7/4/2003 78161720797 7/4/2003 0 6/4/2003 5884349734 7/4/2003 0 6/4/2003 58220569700 7/4/2003 MARCOS MOREIRA DO NASCIMENTO NATALINA CHAGAS DOS SANTOS SALLES MARCELINO PEREIRA DOS SANTOS OLIMPIO ARCENIO LUZ FLORICENA TEOTONIA DAS NEVES ILDA ALENCAR DOS SANTOS ANTONIO DE SOUZA ELOY LAURIANO DOS EUGENIA LAURIANO DOS SANTOS SANTOS MARIA DAS DORES CASTRO OTILIA MARIA SEVERIANA OSVALDO OLIVEIRA DA SILVA JAYME RENATO DE JESUS SEVERINA OLIVEIRA DA SILVA DEBORA FERREIRA DE JESUS DEBORA GONCALVES DE LIMA MARTHA DA SILVA 0 7/4/2003 MARIA GERTRUDES DA CONCEICAO IRACEMA FRANCISCA RODRIGUES ADELAIDE DE MOURA COSTA 76980430700 7/4/2003 0 7/4/2003 ROLANDA ALVES CARDOSO 79708226734 7/4/2003 ANNA MARIA DA ROSA 0 8/4/2003 JERUZA BARBOSA DE CASTRO 0 7/4/2003 32639457772 8/4/2003 2517434700 9/4/2003 0 9/4/2003 57C MARCELO BARBOSA DE CASTRO ARY DOS SANTOS MENDES MARIA DE SOUZA MENDES 57C JALBAS VIANNA LEAL CLARICE VIANNA LEAL 130 57C ROBERTO DE BRITO SILVA DAGMAR DE BRITO SILVA 31887 131 57C 10/4/2003 132 57C 0 29/3/2003 50 31889 133 57C OSMAR TELLES DOS ALYIR TELLES DOS SANTOS SANTOS UM HOMEM DE COR PARDA IGNORADO MAIS OU MENOS ANOS VITORIA SIMONE NASCIMENTO SAMPAIO 0 31888 0 9/4/2003 51 31890 134 57C VALNEY PEREIRA 0 11/4/2003 Controladoria-Geral da União THEREZINHA CARNAVAL PEREIRA Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 52 31891 135 57C KAUAN RIBEIRO DE LIMA LILIANE RIBEIRO 0 11/4/2003 53 31892 136 57C MARLENE DE SANT ANNA 0 11/4/2003 54 31893 137 57C LILIAN DE SANT ANNA GONCALVES JOAO CARLOS PEREIRA PETRONILA MARIA PEREIRA 55 31894 138 57C OX CABREIRA FREIRE GRASIELA CABREIRA DE OLIVEIRA 56 31895 139 57C 57 31896 140 57C 58 31897 141 57C 59 31898 142 57C VIRGILIA DA SILVA BAPTISTA RICARDO DOS SANTOS PROCOPIO ALAIR FRANCISCO NOGUEIRA ENOCH MACEDO DA SILVA ERLY MACEDO DA SILVA 60 31899 143 57C ANTONIO ROCHA MENEZES VIRGINIA DOS SANTOS MENEZES 61 31900 144 57C EDA MARIA LEAL DO NASCIMENTO 62 31901 145 57C DANIEL LEAL DO NASCIMENTO ALAIDE ALVES DAS NEVES QUITERIA ALVES DA NEVES 63 31902 146 57C SIDNEY SILVA FERREIRA VALDILEIA SILVA FERREIRA 64 31903 147 57C EDMIR SOARES GOMES MARIA SOARES GOMES 65 31904 148 57C 66 31905 149 57C 67 31906 150 57C WILLIAM ISRAEL TRINDADE MARIA LUCIA DE SOUZA ISRAEL TRINDADE MAURICEA RIOS FLORIDO OLIVIA AMANCIA DO NASCIMENTO RIOS CLEA CAMPOS PRADO MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS 68 31907 151 57C 69 31908 152 57C 70 31909 153 57C 71 31910 154 57C MARIA DAS DORES PEREIRA FRANCISCA DA MATERNIDADE DE LIMA ENEDINA DOS SANTOS JULIETA BAPTISTA DOS SANTOS TEIXEIRA CARMINA ARAUJO DA MARIA DA PENHA CONCEICAO SILVA SILVA ADENIR DE SOUZA TORRES HELENA SOARES VERNECK 72 31911 155 57C JOSE LEITE GOMES 73 31912 156 57C 74 31913 157 57C 75 31914 158 76 31915 77 78 0 11/4/2003 25139673720 12/4/2003 DJANIRA LOURENCO 0 12/4/2003 SONIA MARIA DOS SANTOS SILVA 0 12/4/2003 35762527700 12/4/2003 0 13/4/2003 39859983704 13/4/2003 5255954730 14/4/2003 0 13/4/2003 GERALDINA MARIA DE JESUS 0 14/4/2003 74389017772 14/4/2003 0 13/4/2003 66807816715 16/4/2003 1918822751 16/4/2003 0 16/4/2003 58304657791 17/4/2003 89001915787 16/4/2003 0 16/4/2003 ANARACY LEITE GOMES 0 16/4/2003 PAULO MARQUES GEORGINA CAETANO 0 17/4/2003 JORGE COSTA IZAURA COSTA 0 17/4/2003 57C JOSE GERMANO ALICE DOS SANTOS LOYOLA 0 17/4/2003 159 57C CELSO MELQUIADES ALELUIA REIS 53964420778 19/4/2003 31916 160 57C 0 19/4/2003 161 57C MARIA DA PENHA FERNANDES DA SILVA ALICE ADRIANA DA SILVA MARIA FERNANDES DA SILVA 31917 ADRIANA MARIA DA CONCEICAO 0 18/4/2003 79 31918 162 57C 269025758 18/4/2003 80 31919 163 57C 0 21/4/2003 81 31920 164 82 31921 165 83 31922 166 57C VITALINA MARIA MENDES DA SILVA MARIA ANDRADE DA COSTA JOEL DE SOUZA E SILVA JOANA MARIA ANDRADE DA COSTA GEORGIA MOREIRA DE SOUZA 57C LUCIANE GOMES DA SILVA DENAIR GOMES 57C ADILSON AFFONSO RODRIGUES PORCINA AFFONSO RODRIGUES Controladoria-Geral da União BENVINDA MARIA DA CONCEICAO 0 20/4/2003 4140553731 21/4/2003 0 22/4/2003 Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 84 31923 167 57C 85 31924 168 57C 86 31925 169 57C 87 31926 170 57C 88 31927 171 57C 89 31928 172 57C 90 31929 173 57C 91 31930 174 57C 92 31931 175 57C 93 31932 176 57C 94 31933 177 57C 95 31934 178 57C 96 31935 179 57C 97 31936 180 98 31937 181 WENDEL OLIVEIRA DE MARIA ELZI DE OLIVEIRA DE SOUZA SOUZA ZENY RODRIGUES BARBOZA BILHANTINA MARIA RODRIGUES 0 21/4/2003 74875418787 23/4/2003 JOSE ADILSON FERNANDES MARINHO HORTENCIO PESSOA NETO 0 24/4/2003 22333568704 24/4/2003 NERCY FERNANDES MARINHO EMILIA DIAS DE JESUS MARIA RODRIGUES DE CECILIA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA GILCEIA DA SILVA EDENEIA ROSA DA SILVA RODRIGUES CLEONICE RAMOS DA SILVA MARIA DO ROSARIO RAMOS SILVA 0 25/4/2003 7492700717 25/4/2003 0 24/4/2003 0 26/4/2003 91230179704 27/4/2003 ROSANA GLORIA LUGO SANTOS 0 27/4/2003 VIVIANE DE CASSIA DA SILVA 0 26/4/2003 MARIA ROSA FERREIRA DE OLIVEIRA MYRTES MARIA GOMES DA SILVA 60587911700 28/4/2003 0 28/4/2003 57C ALCIDES FERREIRA DA SILVA GILBERTO THEODORO MACHADO LEIDEDAY LUGO DOS SANTOS KATLYN VICTORIA DA SILVA MORAIS MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA SAMARA ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA JOSE CABRAL PINTO JOAQUINA DA SILVA AUGUSTA VITORIO PINTO 34511814791 30/4/2003 57C MANOEL MACEDO CELIA DE ASSIS MACEDO 0 30/4/2003 CARLOS DA SILVA LEMOS FILHO ADELIA DE ARAUJO OLIVEIRA MARIA ERONDINA SOUZA MARQUES AGENOR RODRIGUES DO NASCIMENTO ARINO DE CARVALHO ALICE ROMANO DE ASSUMPCAO LEMOS IGANCIA DE OLIVEIRA ARAUJO 0 1/5/2003 0 1/5/2003 39875679704 1/5/2003 MATILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO ARINA COSTA CARVALHO 0 1/5/2003 0 2/5/2003 WALTAIR BAPTISTA DE SOUZA EUNICE SANTOS DE LIMA AMELIA LOPES DE SOUZA 0 1/5/2003 MARIA JOSE DOS SANTOS 0 2/5/2003 CARMEN DE SOUZA RUZZA 42724317734 2/5/2003 ANNA MARTINS DOS SANTOS 17454492720 3/4/2003 MARIA DA GLORIA MACHADO 99 31938 182 57C 100 31939 183 57C 101 31940 184 57C 102 31941 185 57C 103 31942 186 57C 104 31943 187 57C 105 31944 188 57C 106 31945 189 57C 107 31946 190 57C 108 31947 191 57C 109 31948 192 57C 110 31949 193 57C 111 31950 194 57C 112 31951 195 57C 113 31952 196 57C JORGE CRISTIANO DA SILVA LUCIA DA SILVA CHAGAS ADILMA GOMES MENESES IRACEMA LOPES GOMES 114 31953 197 57C CLEMAR RUIZ CORREA 115 31954 198 57C MANOEL MOREIRA RODRIGUES Controladoria-Geral da União PAULINA SOUZA EDGARD XAVIER DO AMARAL CLETO BARBOSA DOS SANTOS DOLORES DA SILVA OLIVEIRA ZEFERINO DOS SANTOS CYRILLA THEREZA ZACHARIAS 0 2/5/2003 MARIA CONCEICAO 0 3/5/2003 CLAUDECIR DE JESUS VUNDA ARMANDO IRENE PEREIRA DE SA DEOLINDA ANTONIO FRANCISCO 0 4/5/2003 ROSA DE SA PEREIRA 0 5/5/2003 0 5/5/2003 68239629768 7/5/2003 MARGARIDA RUIZ CORREA 0 6/5/2003 EURIDICE MOREIRA 0 7/5/2003 Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 116 31955 199 57C AMARO GOMES DA SILVA UMBELINA CORREIA GOMES 4416772742 7/5/2003 117 31956 200 57C WELLINGTON PINTO SILVA CRISTIANE PINTO 0 7/5/2003 118 31957 201 57C ODETE MARIA SANTANA 0 7/5/2003 119 31958 202 57C NORMA SUELY MARIA SANTANA DE CARVALHO CLAUDIO DOS SANTOS RITA MORAIS DOS SANTOS 79738370787 8/5/2003 120 31959 203 57C LEILA BARBOSA FERREIRA 0 9/5/2003 121 31960 204 57C GUIOMAR FREITAS DE ALMEIDA 58611797787 7/5/2003 122 31961 205 57C JORGINA LINDOLPHO 123 31962 206 57C 124 31963 207 125 31964 208 126 31965 127 10974312746 9/5/2003 ROSALINA MARIA DO COUTO 0 9/5/2003 57C MARIA APARECIDA FERREIRA BISPO OTACILIO FREITAS DA SILVA SELMA LINDOLPHO FERNANDES LAURITA MARCI DA CONCEICAO AMARO LOPES DA SILVA MARIA JOSE RAIMUNDA DA SILVA 0 9/5/2003 57C MARIA MOTTA FRANCISCA BARBOSA DA MOTTA 0 11/5/2003 209 57C 78096065734 11/5/2003 31966 210 57C 30306809753 11/5/2003 128 31967 211 57C MARINHO DAS CHAGAS ETELVINA DAS CHAGAS BARROS BARROS MARGARIDA SOUZA DOS ODETE PEREIRA DE SOUZA REIS VAGNER DOS SANTOS BISPO JANETE ROSA DOS SANTOS 5732772731 11/5/2003 129 31968 212 57C DICELMA ISABEL DOS REIS ANTERINA PEREIRA DOS REIS 0 12/5/2003 130 31969 213 57C IRINEIA GOMES SANTANA DORCELINA GOMES DELFINO 21040591787 12/5/2003 131 31970 214 57C 0 12/5/2003 31971 215 57C MARCO ANTONIO GONCALVES CAMPUCHAO ANTONIO IGNACIO DUTRA ILZA GONCALVES 132 ANA INACIA DUTRA 0 12/5/2003 133 31972 216 57C EDSON ALVES DE ALMEIDA ISAURA ALVES DE ALMEIDA 0 4/5/2003 134 31973 217 57C MARIA GONCALVES VEIGA 0 13/5/2003 135 31974 218 57C 65051440720 12/5/2003 136 31975 219 57C 19257368734 13/5/2003 137 31976 220 57C SONIA REGINA DE OLIVEIRA NEZIR DE OLIVEIRA RIBEIRO RIBEIRO MARIA DA CONCEICAO FRANCISCA DA FONSECA CORDEIRO DO NASCIMENTO CARLOS RAMOS LUIZ FLODELICINA RAMOS LUIZ 138 31977 221 57C ESIO MARTINS RAMOS 139 31978 222 57C 140 31979 223 141 31980 142 31981 143 144 MARIA GONCALVES DE ALMEIDA 0 10/5/2003 7875672724 13/5/2003 JOSE MARTINS DE OLIVEIRA DONARIA MARTINS DE OLIVEIRA 8726469715 15/5/2003 57C MOZART DO NASCIMENTO MARIA LUIZA BAUMGRATZ 7184650751 14/5/2003 224 57C UMBELINA DA SILVA ADELIA DE JESUS 225 57C 31982 226 57C JOAO QUIRINO DE OLIVEIRA NAIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO JOSE LANA DE SOUZA RITA LANA RIBEIRO 31983 227 57C ARLINDO DA ANUNCIACAO MARIA AMANDA DA ANUNCIACAO 145 31984 228 57C 146 31985 229 57C DURVALINA VALLADAO DE OLIVEIRA AMELIA TRINDADE MEDEIROS 147 31986 230 57C MARIA APOLINARIA DA CRUZ 148 31987 231 57C RONALDO LEONEL DE OLIVEIRA MARIA MEDEIROS GUIMARAES EDMEA EVERALDINA DA CRUZ SANTOS NEUSA MARIA MENDONCA Controladoria-Geral da União EDINALVA MARTINS MONTES ESMERALDA CORREA COUTINHO 0 14/5/2003 42007798700 15/5/2003 688256767 16/5/2003 0 16/5/2003 0 16/5/2003 71874224749 16/5/2003 68239050778 16/5/2003 0 16/5/2003 Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 149 31988 232 57C 150 31989 233 57C 151 31990 234 57C 152 31991 235 153 31992 154 31993 155 LEONEL MAXIMIANO GOMES DENISE SANTOS DE SOUZA FRANCISCA MARIA BENVINDA DA CONCEICAO VENAS SANTOS DE SOUZA 57C ODETE BARCELOS DE PAULA LUCIA BASTOS RODRIGUES JOANA DE SOUZA BASTOS 236 57C IRACY DE AZEVEDO MAIA ISAURA AFFONSO 76764990700 18/5/2003 237 57C JOSE ROQUE DIOGO ZOZIMA ROQUE DIOGO 35910801791 18/5/2003 31994 238 57C ANALIA EMILIA DE OLIVEIRA 0 18/5/2003 156 31995 239 57C IVALDO ALVES DE OLIVEIRA MOACYR MOTTA AUGUSTA LUCRECIA 9571221791 19/5/2003 157 31996 240 57C EDMO LOPES DA COSTA NILDA LOPES DA COSTA 0 18/5/2003 158 31997 241 57C CICERO LEANDRO DA SILVA GENECI VIEIRA DA SILVA 25949560400 19/5/2003 159 31998 242 57C 8835858712 17/5/2003 160 31999 243 57C PEDRO CEZAR ALVES DA SILVA FILHO IVETE CORTES LIMA MARIA JOSE DOS SANTOS 64934306749 19/5/2003 161 32000 244 57C 0 20/5/2003 32001 245 57C MARCIO DE MORAES BARBOSA JOAO SOARES LOUZA MARY SONIA VITORINO BARBOSA 162 CENIRA SOARES LOUZA 0 20/5/2003 163 32002 246 57C 20/5/2003 32003 247 57C FABIO MAXWELL RANGEL RIBEIRO NEWLANDS MARTINS 0 164 MARIA JOSE MARTINS 68434421704 20/5/2003 165 32004 248 57C ARY VIEIRA DE SA ISABEL GOMES DE SOUZA 51013940768 21/5/2003 166 32005 249 57C RENATA FERREIRA DA COSTA 0 18/5/2003 167 32006 250 57C NILZA DE ALMEIDA RAMOS 0 21/5/2003 168 32007 251 57C MARIA MORAES ALVES 0 22/5/2003 169 32008 252 57C MARIA JOSE DE SANTANA 71752218787 22/5/2003 170 32009 253 57C ODETTE MONTEIRO MAGALHAES 31900992787 22/5/2003 171 32010 254 57C 5254728787 22/5/2003 172 32011 255 57C CAUAN VINICIUS COSTA SOUSA PAULO CESAR DE ALMEIDA RAMOS GERALDO ALVES DE MORAES JOSEFA SANTANA DOS SANTOS NORMAN MONTEIRO MAGALHAES NELSON GONCALVES FERNANDES RICARDO DIOMEDES MARIA DIOMEDES 22816810763 22/5/2003 173 32012 256 57C MARIA ELETHERIA DA COSTA 31722032715 23/5/2003 174 32013 257 57C NARACY ELETHERIO DA COSTA VIOLETA BATISTA MENDES 175 32014 258 57C 176 32015 259 177 32016 260 178 32017 179 180 ALICE BARCELOS DE PAULA DINAMARCA DA SILVA GLORIA RANGEL RIBEIRO ROSA RODRIGUES FERNANDES 28125835768 16/5/2003 0 17/5/2003 0 17/5/2003 81007060778 17/5/2003 AUGUSTA BATISTA DOS REIS 0 24/5/2003 ESTEPHANIA FRANCISCA DUTRA 0 23/5/2003 57C GLORIA BEZADA DOS SANTOS OCTAVIO DE CASTRO 7869630772 23/5/2003 57C JORGE DA CRUZ JOAQUINA LEOCADIA DA CRUZ 0 24/5/2003 261 57C JOSE DA SILVA SEVERINA MARIA DA SILVA 0 23/5/2003 32018 262 57C 0 24/5/2003 263 57C ANGELA MARIA FRIAS DA SILVA JORGE GONCALVES DA CRUZ FRANCISCA FRIAS 32019 23948124787 24/5/2003 Controladoria-Geral da União JOAQUINA DE CASTRO ERNESTINA CANDIDA DA CRUZ Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 181 32020 264 57C MOISES PEDRO DA SILVA MARINA LEITE DA SILVA 42454778734 25/5/2003 182 32021 265 57C SEBASTIANA GUIMARAES 1317348737 25/5/2003 183 32022 266 57C 85573752715 25/5/2003 184 32023 267 57C 72321911700 24/5/2003 185 32024 268 57C LUCINDA MARIA DA CONCEICAO 0 25/5/2003 186 32025 269 57C ZOZIMO MARCOS GUIMARAES HILDA GONCALVES HONORATO DA SILVA LUIZ GILSON GOMES JERONIMO VITALINA DA CONCEICAO DOS SANTOS LENI PINUDO OSVALDINA FALCAO PINUDO 0 25/5/2003 187 32026 270 57C INEZ EMILIA DA CONCEICAO 0 25/5/2003 188 32027 271 57C ERINELDE DA SILVA DOS SANTOS 0 25/5/2003 189 32028 272 57C MARIA D CARDOSO 0 26/5/2003 190 32029 273 57C 191 32030 274 192 32031 193 194 GUIOMAR INEZ DA CONCEICAO JANAINA DOS SANTOS MARIA FELICIDADE DA CONCEICAO GERCINA GOMES JERONIMO 57C DALVINA CARDOSO DE ALMEIDA GUARACY LUIZ DO ESPIRITO SANTO SEVERINO JOSE MARTINS MARINA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO JOSEFA FREIRES DE MELO 275 57C JOEL DE OLIVEIRA CARMEN DA COSTA OLIVEIRA 32032 276 57C NICOLA IMPROISE NETTO ISAURA LOUREIRO IMPROISE 32033 277 57C NAIR MACHADO DE LIMA IZAURA BARROS BRAGA 195 32034 278 57C ANTONIA BATISTA DOS SANTOS 45500053787 28/5/2003 196 32035 279 57C NADIR BATISTA DOS SANTOS JOSE DA SILVA FILHO CELINA ALVES DA SILVA 0 28/5/2003 197 32036 280 57C LAUDELINA DOS SANTOS MARIA HOZANA DOS SANTOS 0 30/5/2003 198 32037 281 57C EDITH IGNACIA DOS SANTOS BARTELLI DIONIZIA IGNACIA DOS SANTOS 0 30/5/2003 Controladoria-Geral da União 1922775703 27/5/2003 17553300730 27/5/2003 0 28/5/2003 0 28/5/2003 10942260767 28/5/2003 Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DAS CIDADES 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades: - Implantação de Serviços de Saneamento Básico em Municípios com População superior a 75 mil Habitantes Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1- Programa/Ação: Implantação de Serviços de Saneamento Básico em Municípios com População superior a 75 mil Habitantes Objetos Fiscalizados: Implantação de Obras e Serviços de Esgotamento Sanitário com Recomposição de Pavimento e Drenagem da Rua Mena Barreto; Implantação de Serviços de Saneamento Básico Esgotamento Sanitário e Rede de Água Potável em Becos da Favela Nova Olinda, no Município de Nilópolis Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Qualificação do Instrumento de Transferência: Contratos de Repasse nº EN 2592.012985552/2001/SEDU/CAIXA e nº EN 2592.0120948-74/2001/SEDU/CAIXA , celebrados entre a Prefeitura de Nilópolis e a Caixa Econômica Federal Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 708.429,48 (EN 2592.012985552/2001/SEDU/CAIXA) e R$ 135.286,91 (EN 2592.0120948-74/2001/SEDU/CAIXA) Extensão dos exames: foi vistoriado todo o trecho realizado das obras mencionadas acima, bem como a documentação correspondente 1.1)Constatação da Fiscalização Fato(s): Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 1) Não foi comprovada a publicação do aviso da licitação em jornal de grande circulação no Estado, em desacordo com o estabelecido no art. 21, III, da Lei nº 8.666/93. Destaque-se, entretanto, que foi comprovada a publicação no DOU e em jornal semanário de circulação local. 2) No que se refere à obrigatoriedade de notificação aos partidos políticos, sindicatos, etc. sobre o recebimento de recursos públicos federais, a Prefeitura Municipal apresentou cópia de ofícios mensais solicitando a publicação em jornal semanário de circulação local, informando o montante dos recursos repassados no mês, sem especificar sua origem, nem o objeto em que seriam aplicados, o que, em nosso entendimento, não atende ao estabelecido na alínea "c" do item II da cláusula segunda do convênio em questão, nem às exigências da Lei nº 9.452/97. Sobre o assunto, o Ministério Público Federal em São João do Meriti/RJ tem o Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000130/2000-27, de 22/05/2000, que trata da verificação da aplicação da Lei nº 9.452/97 pelos Municípios abrangidos pelo núcleo de São João do Meriti/RJ, inclusive o Município de Nilópolis. Por ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, recomendamos à Prefeitura que na referida notificação fosse mencionado o convênio/contrato por intermédio do qual ocorreu a liberação de recursos federais. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU, datado de 18/09/2003), a Prefeitura informou que observará o disposto na legislação supracitada. Evidência: notificações constantes na “Voz dos Municípios Fluminenses” de 09/11/01, 28/12/2001, 01/02/2002, 08/03/2002, 26/04/2002, 21/06/2002, 12/07/2002, 03/01/2003, 25/05/2003, 06/06/2003 e 25/07/2003; ofícios circulares datados de 31/01/2001, 28/02/2001, 30/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 29/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001 e 28/09/2001. 3) O edital, conforme subitem 2.5, exige que os licitantes estejam presentes à licitação, não admitindo o envio da documentação via Correios ou qualquer outro meio. Tal exigência não consta da Lei 8.666/93, de modo que restringe o caráter competitivo da licitação. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002). 4) A documentação exigida no subitem 3.1 do edital não inclui a prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal, no domicílio ou sede do licitante, em desacordo com o estabelecido no art. 29, III, da Lei nº 8.666/93. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002). 5) No item 3.3. do edital, mais uma vez, restringe-se o caráter competitivo, uma vez que proíbe a remessa de documentos via Correios. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002). 6) O subitem 6.5 estabelece que será considerada vencedora a licitante que apresentar proposta de acordo com as condições deste Edital e seus anexos, e oferecer o menor preço por item. Tal exigência não se aplica à presente licitação, que é do tipo menor preço global. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 7) O subitem 7.1.3 estabelece-se que cabe pedido de reconsideração, de decisão do Ministro de Estado, na hipótese do § 4º do art. nº 87 da Lei 8.666/93. Não encontramos este § 4º, cabendo observar que o art. 87 trata das sanções por inexecução total ou parcial do contrato. A impetração de recurso está disciplinada no art. 109 que, no seu § 4º, estabelece que o recurso será dirigido à autoridade superior. No caso dos editais de licitação sob exame, a autoridade superior é o Prefeito. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002). 8) No subitem 9.1 do edital não se indica a que conta da dotação orçamentária correrão as despesas, muito embora a mesma conste do processo licitatório. Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002). 9) Verificamos que nas notas fiscais não consta o número do contrato de repasse, em desacordo com a cláusula décima. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU, datado de 18/09/2003), a Prefeitura informou que não tinha conhecimento de tal exigência, sendo que está providenciando a anotação nos processos liquidados e que, a partir da presente data, tomará providências para que constem nas notas fiscais a numeração do respectivo contrato. Evidência: notas fiscais nº 4055 e 4056, referentes ao contrato de repasse nº EN 2592.012985552/2001/SEDU/CAIXA; notas fiscais nº 458 e 459, referentes ao contrato de repasse nº EN 2592.0120948-74/2001/SEDU/CAIXA. 10) Verificamos que a obra em exame foi objeto do processo administrativo nº 1.30.017.000744/2003-10 junto ao Ministério Público Federal. O MP solicitou à CAIXA que informasse se as obrigações assumidas pelo Município de Nilópolis estavam sendo cumpridas regularmente, especialmente no que concerne à observância do prazo fixado para a conclusão da obra, à apresentação mensal dos relatórios de execução físico-financeira, à prestação de contas pelo Município, e se houve prorrogação do contrato. Por meio da Carta de Reversão nº EN RJ OESTE 016/2003, de 14/02/2003, o prazo para conclusão da obra foi prorrogado para 31/12/2003. Evidência: Processo Administrativo nº 1.30.017.000744/2003-10 (Ministério Público Federal) e Carta de Reversão nº EN RJ OESTE 016/2003, de 14/02/2003 11) Com relação às obras de esgotamento sanitário e rede de água potável na Favela Nova Olinda, verificamos que a ligação para fornecimento de água ainda não havia sido realizada. Observa-se, contudo, que havia uma pessoa não identificada no local providenciando tal ligação, conforme foto a seguir. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Evidência: Figura 1 – Ligação de água 12) Verificamos que a CAIXA registra ambas as obras como estando paralisadas. Evidência: controle de acompanhamento de operações contratadas da CAIXA, atualizado em 23/09/2003. 13) Verificamos que a empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A, responsável pela execução das obras na Rua Mena Barreto, encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR desde 06/12/2002, no que se refere ao cadastro do CNPJ. De modo semelhante, a empresa ACG ENGENHARIA LTDA., responsável pela execução das obras na Favela Nova Olinda, também encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR, desde 05/08/2001, no que se refere ao cadastro do CNPJ. Evidência: consulta realizada no CNPJ das referidas empresas (consulta externo por CNPJ-3). 14) Verificamos também a inexistência de Placa Indicativa da Obra conforme previsto na Cláusula 13ª do Contrato de Repasse n° EM 2592.0129855-52/2001/SEDU/CAIXA Evidência: Inspeção “in loco”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações - Qualidade dos Serviços Postais Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Qualidade dos Serviços Postais Objetivo da Ação de Governo: Aferir a qualidade dos serviços postais prestados à comunidade, incluindo os serviços de relevante interesse social e serviços financeiros. Objeto Fiscalizado: Serviço Postal. Agente Executor Local: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não Aplicável. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Impossível Quantificar. Extensão dos exames: Não Aplicável. 1.1)Constatação da Fiscalização: Fatos: Tanto na ACF Carmela Dutra como na AC Nilópolis os funcionários não apresentaram o cartaz do FUNDEF. Fomos informados que receberam apenas o referente ao 1º semestre, entretanto as agências do correio não foram informadas dos valores mensais repassados pelo governo estadual e federal ao município, de forma a possibilitar o seu preenchimento, o que acarretou em seu desfazimento. As Agências do Correio do Município de Nilópolis não efetuam também os pagamentos referentes os benefícios: do INSS, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, do Bolsa Escola e do Bolsa Renda Estadual. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DO ESPORTE 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Esporte: - Implantação de Infra-Estrutura Esportiva para Uso de Comunidades Carentes; - Implantação de Infra-Estrutura do Desporto Educacional. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1- Programa/Ação: Implantação de Infra-Estrutura Esportiva para Uso de Comunidades Carentes Objetivo da Ação de Governo: Implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes (construção de quadras, ginásios, dentre outras instalações e espaços esportivos) como forma de contribuir para a inserção social e de fomento às práticas esportivas, com vistas a propiciar maior integração social e melhorar a qualidade de vida de pessoas carentes. Objeto Fiscalizado: Construção de Ginásio Público Municipal na Rua José Martins Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº EN 2592.012300424/2001/MET/CAIXA, celebrado entre a Prefeitura de Nilópolis e a Caixa Econômica Federal Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 78.748,51. Extensão dos exames: foi vistoriada a obra mencionada acima, bem como a documentação correspondente 1.1)Constatação da Fiscalização Fato(s): Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 1) Não foi comprovada a publicação do aviso da licitação em jornal de grande circulação no Estado, em desacordo com o estabelecido no art. 21, III, da Lei nº 8.666/93. Destaque-se, entretanto, que foi comprovada a publicação do DOU e em jornal semanário de circulação local. 2) No que se refere à obrigatoriedade de notificação aos partidos políticos, sindicatos, etc. sobre o recebimento de recursos públicos federais, a Prefeitura Municipal apresentou cópia de ofícios mensais solicitando a publicação em jornal semanário de circulação local, informando o montante dos recursos repassados no mês, sem especificar sua origem, nem o objeto em que seriam aplicados, o que, em nosso entendimento, não atende ao estabelecido na alínea "c" do item II da cláusula segunda do convênio em questão, nem às exigências da Lei nº 9.452/97. Sobre o assunto, o Ministério Público Federal em São João do Meriti/RJ tem o Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000130/2000-27, de 22/05/2000, que trata da verificação da aplicação da Lei nº 9.452/97 pelos Municípios abrangidos pelo núcleo de São João do Meriti/RJ, inclusive o Município de Nilópolis. Por ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, recomendamos à Prefeitura que na referida notificação fosse mencionado o convênio/contrato por intermédio do qual ocorreu a liberação de recursos federais. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU, datado de 18/09/2003), a Prefeitura informou que observará o disposto na legislação supracitada. Evidência: notificações constantes na “Voz dos Municípios Fluminenses” de 09/11/01, 28/12/2001, 01/02/2002, 08/03/2002, 26/04/2002, 21/06/2002, 12/07/2002, 03/01/2003, 25/05/2003, 06/06/2003 e 25/07/2003; ofícios circulares datados de 31/01/2001, 28/02/2001, 30/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 29/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001 e 28/09/2001. 3) O edital, conforme subitem 2.5, exige que os licitantes estejam presentes à licitação, não admitindo o envio da documentação via Correios ou qualquer outro meio. Tal exigência não consta da Lei 8.666/93, de modo que restringe o caráter competitivo da licitação. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002). 4) A documentação exigida no subitem 3.1 do edital não inclui a prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal, no domicílio ou sede do licitante, em desacordo com o estabelecido no art. 29, III, da Lei nº 8.666/93. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002). 5) No item 3.3. do edital, mais uma vez, restringe-se o caráter competitivo, uma vez que proíbe a remessa de documentos via Correios. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002). 6) O subitem 6.5 estabelece que será considerada vencedora a licitante que apresentar proposta de acordo com as condições deste Edital e seus anexos, e oferecer o menor preço por item. Tal exigência não se aplica à presente licitação, que é do tipo menor preço global. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 7) O subitem 7.1.3 estabelece-se que cabe pedido de reconsideração, de decisão do Ministro de Estado, na hipótese do § 4º do art. nº 87 da Lei 8.666/93. Não encontramos este § 4º, cabendo observar que o art. 87 trata das sanções por inexecução total ou parcial do contrato. A impetração de recurso está disciplinada no art. 109 que, no seu § 4º, estabelece que o recurso será dirigido à autoridade superior. No caso dos editais de licitação sob exame, a autoridade superior é o Prefeito. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002). 8) No subitem 9.1 do edital não se indica a que conta da dotação orçamentária correrão as despesas, muito embora a mesma conste do processo licitatório. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002). 9) Verificamos que esta obra ainda se encontra na fase de estruturas – foram fincadas estacas no terreno, conforme figuras 2, 3 e 4 abaixo: Evidência: Figura 2 - Fundações do Ginásio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Figura 3 - Fundações do Ginásio Figura 4 - Fundações do Ginásio O laudo de vistoria elaborado pela CAIXA em 18/11/2002 constatou que a área em que está sendo construído o ginásio tratava-se de um vazadouro de lixo, ainda em operação, instalado em área anteriormente destinada ao Matadouro Municipal. Posteriormente (16/02/2003), foi elaborado um parecer técnico pela COPPE/UFRJ onde consta o seguinte: “(...)não há conteúdo orgânico típico de resíduos urbanos, razão por que não há que se pensar em percolação de contaminantes líquidos pelo solo, nem tampouco emanações gasosas de processo de degradação biogeoquímica.” Assim, entendemos que não se justifica a demora na execução da obra (a vigência do convênio expira em 31/12/2003, conforme carta reversal CR EN RJ OESTE 016/03, de 14/02/2003). 10) Verificamos que a CAIXA registra a obra como estando paralisada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 Evidência: controle de acompanhamento de operações contratadas da CAIXA, atualizado em 23/09/2003. 11) Verificamos que a empresa R.C. VIEIRA ENGENHARIA LTDA., responsável pela execução das obras, encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR desde 22/09/2001, no que se refere ao cadastro do CNPJ e não possui cadastro da obra junto ao INSS. Evidência: consulta realizada no CNPJ da referida empresa (consulta externo por CNPJ-3); e Ofício INSS n° 17-422/015/2003, de 19/09/2003 2- Programa/Ação: Implantação de Infra-Estrutura do Desporto Educacional Nacional Objetivo da Ação de Governo: Implantação de Infra-estrutura esportiva (construção de quadras, ginásios, dentre outras instalações e espaços esportivos) em escolas públicas, como forma de estimular a prática desportiva por estudantes das instituições públicas, com vistas a democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte como instrumento educacional Objeto Fiscalizado: Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas E.M. Nilo Peçanha, E.M. Ribeiro Gonçalves, E.M. José d’Alessandro, E.M. Experimental Carlos Drummond de Andrade, E.M. Consuelo Struck e E.M. Companheiros de Maryland Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 012509245/2001/MET/CAIXA, celebrado entre a Prefeitura de Nilópolis e a Caixa Econômica Federal Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 262.313,69. Extensão dos exames: foram vistoriadas as obras mencionadas acima, bem como a documentação correspondente 2.1)Constatação da Fiscalização Fato(s): 1) Não foi comprovada a publicação do aviso da licitação em jornal de grande circulação no Estado, em desacordo com o estabelecido no art. 21, III, da Lei nº 8.666/93. Destaque-se, entretanto, que foi comprovada a publicação do DOU e em jornal semanário de circulação local. 2) No que se refere à obrigatoriedade de notificação aos partidos políticos, sindicatos, etc. sobre o recebimento de recursos públicos federais, a Prefeitura Municipal apresentou cópia de ofícios mensais solicitando a publicação em jornal semanário de circulação local, informando o montante dos recursos repassados no mês, sem especificar sua origem, nem o objeto em que seriam aplicados, o que, em nosso entendimento, não atende ao estabelecido na alínea "c" do item II da cláusula segunda do convênio em questão, nem às exigências da Lei nº 9.452/97. Sobre o assunto, o Ministério Público Federal em São João do Meriti/RJ tem o Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000130/2000-27, de 22/05/2000, que trata da verificação da aplicação da Lei nº 9.452/97 pelos Municípios abrangidos pelo núcleo de São João do Meriti/RJ, inclusive o Município de Nilópolis. Por ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, recomendamos à Prefeitura que na referida notificação fosse mencionado o convênio/contrato por intermédio do qual ocorreu a liberação de recursos federais. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU, datado de 18/09/2003), a Prefeitura informou que observará o disposto na legislação supracitada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Evidência: notificações constantes na “Voz dos Municípios Fluminenses” de 09/11/01, 28/12/2001, 01/02/2002, 08/03/2002, 26/04/2002, 21/06/2002, 12/07/2002, 03/01/2003, 25/05/2003, 06/06/2003 e 25/07/2003; ofícios circulares datados de 31/01/2001, 28/02/2001, 30/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 29/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001 e 28/09/2001. 3) A construção de quadras poliesportivas nas escolas E.M. Nilo Peçanha e E.M. José d’Alessandro não constam no cadastro do INSS como obras realizadas no Município de Nilópolis. A empresa R.S. RADIER ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., responsável pela construção das quadras poliesportivas nas escolas E.M. Carlos Drummond de Andrade e E.M. Companheiros de Maryland, não tem vínculos empregatícios (empregados) para estas obras, conforme os dados do INSS. A empresa MATEC RIO TÉCNICAS ELÉTRICAS E CONSTRUÇÃO LTDA., responsável pela construção da quadra poliesportiva na escola E.M. Consuelo Struck, não possui nenhuma matrícula de obra cadastrada no INSS. Evidência: consulta ao Cadastro Específico do INSS – CEI; e Ofício INSS n° 17-422/015/2003, de 19/09/2003 4) O edital, conforme subitem 2.5, exige que os licitantes estejam presentes à licitação, não admitindo o envio da documentação via Correios ou qualquer outro meio. Tais exigências não constam da Lei 8.666/93, de modo que restringem o caráter competitivo da licitação. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002). 5) A documentação exigida no subitem 3.1 do edital não inclui a prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal, no domicílio ou sede do licitante, em desacordo com o estabelecido no art. 29, III, da Lei nº 8.666/93. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002). 6) No item 3.3. do edital, mais uma vez, restringe-se o caráter competitivo, uma vez que proíbe a remessa de documentos via Correios. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002). 7) O subitem 6.5 estabelece que será considerada vencedora a licitante que apresentar proposta de acordo com as condições deste Edital e seus anexos, e oferecer o menor preço por item. Tal exigência não se aplica à presente licitação, que é do tipo menor preço global. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002). 8) O subitem 7.1.3 estabelece-se que cabe pedido de reconsideração, de decisão do Ministro de Estado, na hipótese do § 4º do art. nº 87 da Lei 8.666/93. Não encontramos este § 4º, cabendo observar que o art. 87 trata das sanções por inexecução total ou parcial do contrato. A impetração de recurso está disciplinada no art. 109 que, no seu § 4º, estabelece que o recurso será dirigido à autoridade superior. No caso dos editais de licitação sob exame, a autoridade superior é o Prefeito. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002). 10) No subitem 9.1 do edital não se indica a que conta da dotação orçamentária correrão as despesas, muito embora a mesma conste dos respectivos processos licitatórios. Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DO TURISMO 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Turismo - Implantação de Infra-Estrutura Turística nos Municípios do Rio de Janeiro Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios - Rio de Janeiro Objetivo da Ação de Governo: Implantação de Infra-Estrutura Turística nos Municípios Enquadrados como Turísticos e potencialmente Turístico. Objeto Fiscalizado: Reforma e Modernização de Praças em Nilópolis/RJ Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: R$ 950.000,00 Extensão dos exames: Verificamos a Aprovação do Projeto pela EMBRATUR, a formalização legal do Plano de Trabalho, a documentação apresentada pela Caixa Econômica Federal/GIDUR/RJ e pela Prefeitura Municipal de Nilópolis pertinente a execução do objeto do Contrato de Repasse n° 0132890-47. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fatos: Dos resultados das ações das fiscalizações foram evidenciados fatos relevantes que indicam impropriedades na execução das ações do Programa. Constatação: O Contrato de Repasse n° 0132890-47/01, firmado entre o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Nilópolis – RJ, em 31/12/2001, com prazo de vigência inicial de 13 meses, encerrando-se em 31/01/2003, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 prorrogado até 31/07/03, por meio da Carta Reversal n° 0007/03 de 12/02/2003 e da Carta Reversal n° 451/03, de 18/07/2003, até 31/01/2004. O objeto do Contrato é reforma e modernização de Praças Públicas, as despesas com a execução deste Contrato de Repasse estão sendo executadas à conta de recursos alocados nos orçamentos dos partícipes no montante de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), a saber: Partícipes Valor R$ União 750.000,00 Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ 150.000,00 Total 900.000,00 A aprovação do Plano de Trabalho - PT pela EMBRATUR foi comprovada, apenas por meio de planilhas disponibilizadas pela GIDUR/RJ, informando o número e a data do Ofício expedido pela EMBRATUR, confirmando a seleção do PT. Entretanto, o município remeteu Ofício à EMBRATUR solicitando aprovação do PT, em janeiro/02, o que compromete a efetividade da prévia análise e aprovação do Projeto pelo Concedente. Nas diretrizes Gerais para Operacionalização dos Repasses de Recursos do OGU, o item 3.10 da S A-023, estabelece como documentação necessária à análise e à aprovação da contratação a existência de informações a cerca: do potencial turístico do município; e da Ata ou documento comprobatório da existência do Conselho Municipal de Turismo ou no caso deste não existir, do Parecer favorável à implantação do projeto, emitido por um Bacharel em Turismo, contendo ainda a cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso de Bacharel. Contudo, o PT foi aprovado e o Contrato de Repasse assinado, sem os citados documentos, e até o término de nossos trabalhos não foram apresentadas as justificativas ou as referidas documentações. O objeto a ser executado não foi completamente descrito no PT, e o prazo total de execução previsto foi de 120 dias, contados da data de publicação do Extrato do Contrato de Repasse no Diário Oficial da União, tal prazo tornou-se inexequível, pois em decorrência da inclusão no referido contrato de cláusula suspensiva, autorizando a entrega da documentação técnica de engenharia e da titularidade dos imóveis após a data da sua assinatura, o início das obras ocorreu no mês previsto para a sua conclusão, conforme demonstra o quadro abaixo: Assinatura Publicação previsão do Autorização para no DOU término da obra o início da obra 31/12/01 26/03/02 26/07/02 21/06/02 Início das obras 05/07/02 Término da obra Não concluída Foi realizado processo de licitação (Tomada de Preços n° 0029/2002), para contratação das empresas executoras das obras, cabendo destacar os seguintes pontos: - Inobservância do Artigo 21 da Lei 8.666/93, uma vez que só consta comprovante da publicação resumida do edital no jornal a Voz dos Municípios Fluminenses, com circulação semanal. - O item 2.5 do Edital estabelece como condição para participação no certame a presença do licitante, pontualmente na data, hora e local em que se realizará a abertura da licitação, não admitindo o envio da Documentação de Habilitação e das Propostas de Preços pelo Correio ou quaisquer outros meios, a referida exigência restringiu o caráter competitivo do certame. - Exigência apenas de comprovação da regularidade para com o INSS e o FGTS, portanto em desacordo com o artigo 29 da Lei 8.66/93. Cabendo informar que as empresas RC Vieira Engenharia Ltda. – CNPJ 01992029-0001/60 e Rio ACG, CNPJ – 01651018/0001-16, ambas ganhadoras do certame, estão irregular para com Fazenda Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 - - - Federal desde 05/08/02 e 22/09/01 respectivamente. O edital não menciona a forma como as empresas deveriam comprovar a sua capacidade técnica, o que motivou diversidades na comprovação da capacidade técnica por parte das empresas. Participaram das duas fases do certame 05 empresas, que apresentaram suas propostas para a execução de cada item da obras, sagraram-se vencedoras as empresas RC Vieira Engenharia Ltda. – (Praça Benedito Vaz, no valor de R$ 153.162,65; Praça José Bonifácio, no valor de R$ 170.381,52; e Praça Osmar Serpa, no valor de R$ 105.412,45) e Rio ACG – (Praça da Armada, no valor de R$ 192.547,31; e Praça Benedito Vaz, no valor de R$ 153.332,85). Os procedimentos adotados pela Comissão Permanente de Licitação no julgamento das propostas guardam conformidade com a Lei n° 8.666/93. Os valores foram orçados pelo município com base na tabela da EMOP e atestados pela Caixa com base no SINAPI. Os valores ofertados pelos licitantes vencedores guardam conformidade com a prévia estimativa de preços, destacando ainda que 05 empresas apresentaram suas propostas, havendo assim uma aceitável competitividade. Os contratos 035 e 036/2002 foram assinados em 28/06/02, o prazo de execução de 120 dias estabelecido nos mesmos não está sendo observado, tendo em vista que nenhum dos itens da obra foi concluído, não tendo ainda a vigência dos citados contratos sido prorrogada por meio de Termo Aditivo. Verificamos que a empresa R.C. VIEIRA ENGENHARIA LTDA não possui cadastro das obras junto ao INSS. No exame do último Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – RAE emitido pela Caixa, em 08/05/03, período de referência 06/12/02 a 05/01/03, verificamos que do total contratado de R$ 950.000,00, foi executado R$ 676.202,89, correspondendo a 75,33% da referida obra. Os processos de pagamentos analisados demonstra a seguinte situação: Nome da Praça Medição n° Valor total pago R$ Valor total da obra R$ Praça da Armada Praça Osmar Serpa Praça José Bonifácio Praça da Mina Praça Benedito Vaz 06 05 05 06 05 169.760,58 67.491,45 90.166,76 234.554,62 114.199,48 192.547,31 105.412,45 170.381,52 276.137.29 153.162,65 Data do % último previsto pagamento 13/07/03 096 22/05/02 100 06/06/03 100 06/06/03 096 06/06/03 100 % executado 88,18 64,19 52,90 84,94 74,55 O quadro anterior demonstra que os percentuais informados nos Cronogramas FísicoFinanceiro e de Desembolso, descrito no Plano de Trabalho, não vêm sendo cumpridos. Os percentuais executados são atestados pelo Secretário Municipal de Obra, pelo Engenheiro designado para fiscalizar/acompanhar a execução das obras e pela Caixa Econômica Federal (GIDUR/RJ). Não existindo porém documentos comprobatórios de manutenção das condições de habilitação, por parte das empresas executoras, durante toda a manutenção do contrato. A contrapartida disponibilizada/efetivada pelo município corresponde a 20% dos valores repassados pela OGU, sendo disponibilizada sobre os pagamentos realizados, conforme o previsto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 no Plano de Trabalho e no Contrato de Repasse. Na verificação “in loco” das obras verificamos que as localizações dos empreendimentos encontram-se adequadas, no tocante as especificações foram realizadas pequenas modificações, que não prejudicam o objeto, com relação a qualidade dos materiais utilizados não identificamos a utilização de materiais com a qualidade inferior ao pactuado e que possam vir a comprometer o padrão de qualidade do empreendimento. Verificamos ainda a inexistência da placa informando a participação da Caixa bem como do contratante. Em entrevista com o Secretário Municipal de Obras, recebemos a informação de que após a última vistoria realizada pela Caixa, em 08/05/02, as obras já evoluíram, tendo, inclusive, em 24/07/2003, solicitado nova vistoria, pendente, ainda, de realização, e que devido a demora no atendimento os serviços foram paralisados, pois sem a realização da inspeção não há liberação de recursos. O concedente liberou R$ 510.000,00, em 24/07/02, e R$ 240.000,00, em 25/03/03. No tocante ao determinado no art. 2° da Lei n° 9452, de 20/03/97, que determina a obrigatoriedade de informação aos Partidos Políticos, Sindicatos de Classe e Entidades Comerciais com sede no município do recebimento dos recursos públicos, a Prefeitura Municipal publica mensalmente no jornal “A Voz dos Municípios Fluminenses” a informação destinada às referidas entidades, apenas do valor total dos recursos federais recebidos. Evidências: Análise do Plano de Trabalho, do Contrato de Repasse n° 0132890-47/01 do Processo Licitatório, do Contratos de Execução de números 33/02 e 34/02, das Planilhas de medição elaboradas pelas empresas executoras, dos Relatórios de Acompanhamentos elaborados pela Caixa, dos Processos de pagamentos, dos extratos bancário, das informações verbais prestadas pelos representantes dos Município, e verificações "in loco" e consulta junto ao INSS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DA CULTURA 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Cultura. - Fomento a Projeto de Difusão Cultural - Nacional Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução dos programas/ações relacionados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034 MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego: - Estudo e Pesquisas na Área do Trabalho FGTS Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1) Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área de Trabalho Objeto Fiscalizado: Verificar se a Comissão Municipal de Emprego - CME acompanha a utilização dos recursos financeiros administrados pelo sistema nacional de emprego e no âmbito do programa de geração de emprego e renda. Agente Executor Local: A própria CME. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não há instrumento de transferência. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Não cabe Extensão dos exames: entrevista com representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social e Promoção Humana 1.1)Constatações da Fiscalização: Fato: Ausência de Portaria de Nomeação dos representantes Pelo Decreto Municipal n º 2621, de 09 de janeiro de 2002, foi instituída a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social e Promoção Humana, com composição tripartite e paritária, integrada por representantes do Poder Público, dos Empregados e dos Trabalhadores, conforme indicação dos seguintes órgãos: - 01 representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social e Promoção Humana; - 01 representante da Secretaria Municipal de Governo; - 01 representante do Gabinete do Prefeito; - 01 representante da Associação dos Desempregados do Brasil – ASDEB; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 - 01 representante da Federação Interestadual dos Metalúrgicos – FIEM; 01 representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Nilópolis – SISMUNIL; 01 representante do Sindicato de Comércio e Varejista; 01 representante do Serviço Brasileiro de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário – SEBRAE; e 01 representante do Centro de Atendimento ao Deficiente. Foram emitidos Ofícios aos diversos órgãos solicitando a indicação de 01 representante e 01 suplente, sendo que apenas o SEBRAE respondeu a solicitação. Atualmente, a Comissão encontra-se em fase de reestruturação, aguardando a presença de técnico da SETRAB de modo a dar continuidade a este processo. Evidência Entrevista com representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social e Promoção Humana. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2