PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATO GERENCIAL
MdUNICÍPIO DE NILÓPOLIS/RJ
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 24
Programas de Governo executados na base municipal de NILÓPOLIS - RJ em decorrência do 5º
Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 15/09/2003 a
19/09/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos seguintes: inspeções
físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação questionários e registros
fotográficos, etc..
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Programa/Ação Fiscalizado
Ministério da
Ações Sociais e Comunitárias para populações
Assistência Social Carentes
Alimentação Escolar
Participação em Programas Municipais de
Ministério da
Garantia de Renda Mínima Associados a
Educação
Ações Sócio educativas – Bolsa Escola
Transporte Escolar-Nacional
Ministério da
Construção de Obras de Contenção de
Integração
Enchentes
Nacional
Quantidade
de
Fiscalizações
Recursos
Fiscalizados
R$
01
138.956,77
01
435.209,80
04
611.010,00
01
70.800,00
01
1.293.040,58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério
Supervisor
Ministério da
Saúde
Quantidade
de
Fiscalizações
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados
01
a parte Variável do Piso de Atenção Básica –
PAB, para o Programa de Saúde da FamíliaNacional – PSF
Atendimento Assistencial Básico referente à
01
parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB,
nos Municípios em Gestão Plena da Atenção
Básica
Atendimento a População com Medicamentos
01
para Tuberculose e outras Pneumopatias –
Nacional – Tuberculostáticos
Controle
da
Tuberculose
e
outras
01
Pneumopatias de interesse Sanitário –
Nacional
Tratamento da Hanseníase e outras
01
Dermatoses – Nacional
Programa/Ação Fiscalizado
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados
à parte variável do Piso de Atenção Básica –
PAB para Assistência Farmacêutica Básica
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados
a parte Variável do Piso de Atenção Básica –
PAB, para as ações de prevenção e controle
das doenças transmissíveis
Bolsa Alimentação
Implantação, aparelhamento e adequação de
Unidades de Saúde do Sistema Único de
Saúde - SUS Nilópolis
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Modernização e Adequação da Rede de
Serviços do Sistema Único de Saúde REFORSUS – Nacional
Ministério da
Previdência
Social
Ministério das
Cidades
Recursos
Fiscalizados
R$
31.260,00
-
-
01
153.017,00
02
1.071.230,55
01
01
44.970,00
192.000,00
02
02
172.800,00
397.856,10
-
Pagamento de Aposentadorias
Implantação de serviços de saneamento básico
em municípios com população superior a 75
mil habitantes
01
02
843.696,39
Ministério das
Comunicações
Qualidade dos Serviços Postais
02
01
271.931,01
Ministério do
Esporte
Implantação de Infra-Estrutura Esportiva para
Uso de Comunidades Carentes
Implantação de Infra-Estrutura do Desporto
Educacional
01
262.313,69
-
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Ministério
Supervisor
Ministério do
Turismo
Ministério da
Cultura
Ministério do
Trabalho e
Emprego
TOTAL
Programa/Ação Fiscalizado
Quantidade
de
Fiscalizações
Promoção do Turismo Sustentável Local em
Municípios
Fomento a Projeto de Difusão Cultural –
Nacional
FGTS
Estudos e Pesquisas na Área de Trabalho
Recursos
Fiscalizados
R$
02
950.000,00
01
80.000,00
01
01
6.286.530,38
-
34
13.306.622,27
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2003
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Assistência Social
-
Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes
Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Ações Sociais e Comunitárias para populações Carentes
Objetivo da Ação de Governo: Construção, Ampliação, Reformulação e modernização de obras e/ou
Aquisição de Equipamentos para Núcleos de Apoio à Família - NAF.
Objeto Fiscalizado: Ampliação da Creche Regina Sessim, em Nilópolis/RJ
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio
Montante de Recursos Financeiros: R$ 114.862,34
Extensão dos exames: Analisamos toda a documentação pertinente a execução pela Prefeitura
Municipal de Nilópolis do objeto do Convênio n° 432820 e verificamos "in loco" a execução das
obras.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fatos:
O Convênio n° 432820 foi firmado entre o Ministério da Assistência Social e a Prefeitura
Municipal de Nilópolis – RJ, em 21/12/2001. Entretanto os recursos só foram transferidos em
29/12/02, pela OB 2002OB004038, e disponibilizado na conta vinculada ao convênio em
02/janeiro/2003, conforme verificamos junto ao extrato bancário, passando o prazo de vigência a ter
início nesta data.
O referido Convênio tem como objeto a ampliação da creche Regina Sessim, as despesas com a
execução das obras estão correndo por conta de recursos alocados nos orçamentos dos partícipes no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
montante de R$ 114.862,34 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e seis Reais e setenta e
sete centavos), a saber:
Partícipes
União
Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ
Total
Valor R$
75.000,00
39.862,34
114.862,34
O projeto encontra-se em andamento, não tendo sido observado alterações em seu Plano de
Trabalho.
O processo de licitação foi realizado em 28/01/02 (convite 07/02), para contratação das empresa
executora da obra, cabe destacar os seguintes pontos:
- Participaram das duas fases do certame 03 empresas, que apresentaram suas propostas para
a execução de cada item da obra, sagrou-se vencedora a empresa MATEC-RIO Técnicas
Elétricas e Construções Ltda. - CNPJ 03.524.757/0001-72, que cotou o valor de
R$ 114.682,55. Os procedimentos adotados pela Comissão Permanente de Licitação no
julgamento das propostas guardam conformidade com a Lei n° 8.666/93.
- Os valores ofertados pelos licitantes vencedores guardam conformidade com a prévia
estimativa de preços, realizada com base na tabela da EMOP com base no mês de
Dezembro/2001, destacando ainda que 03 empresas apresentaram suas propostas, havendo
assim uma aceitável competitividade.
- A licitante vencedora apresentou, em janeiro/03, uma nova proposta solicitando a correção
do valor inicialmente pactuado de R$ 114.682,55 (base Boletim de Custo da EMOP do mês
de dezembro/01) para R$ 138.956,77 (base Boletim de Custo da EMOP do mês de
dezembro/02).
- o valor de R$ 24.094,43 que foi acrescido, será pago com recursos do município.
O Plano de trabalho previa a execução da obra em 06 parcelas, de 30 dias, sendo que a obra foi
efetivamente executada da seguinte forma:
Medição n° Período da execução % previsto % executado
1
04/04/03 a 05/05/03
20,00
06,19
2
06/05/03 a 04/06/03
40,00
26,86
Valor pago em R$
8.606.24
28.730,95
Os percentuais executados são atestados pelo Engenheiro designado para fiscalizar/acompanhar
a execução das obras e pelo Secretário Municipal de Obras.
Os custos dos materiais utilizados e dos serviços executados na realização da obras guardam
conformidade com o constante na planilha orçamentária, elaborada com base na tabela da EMOP do
mês de Dezembro/02.
Os recursos liberados pelo Ministério da Assistência Social, no valor de R$ 75.000,00 estão
sendo movimentados, única e exclusivamente na Conta Corrente de n° 21.971-1 agência 803-6 do
Banco do Brasil.
Os dados registrados nos extratos bancários disponibilizados, demonstram depósitos no valor
total de R$ 17.162,12, referente a contrapartida já efetivada pelo município.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
No tocante ao determinado no art. 2° da Lei n° 9452, de 20/03/97, que determina a
obrigatoriedade de informação aos Partidos Políticos, Sindicatos de Classe e Entidades Comerciais com
sede no município do recebimento dos recursos públicos, a Prefeitura Municipal publica mensalmente
no jornal “A Voz dos Municípios Fluminenses” a informação, destinadas às referidas entidades, apenas
do valor total dos recursos federais recebidos em cada mês.
Evidências:
Análise do Plano de Trabalho, do Convênio 429805, do Processo Licitatório, do Contrato de Execução,
das Planilhas de Medição elaboradas pela empresa executora, dos Processos de pagamentos, dos
extratos bancário, das informações verbais prestadas pelos representantes dos Município, e
verificações "in loco".
Constatações da Fiscalização
2 - Programa/Ação: Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD
Objetivo da Ação de Governo: Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD
Objeto Fiscalizado: não se aplica
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis/Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica
Extensão dos exames: Verificamos a Atuação do Gestor Municipal, da ONG – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE e do Atuação dos Conselho Municipal de Assistência Social no
desenvolvimento das ações relativas ao Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência
no município de Nilópolis/RJ.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fatos:
O trabalho de fiscalização, nesta etapa, ficou prejudicado em virtude da Diretora do
Departamento de Ação Social de Nilópolis ter prestado as seguintes informações:
a) as ações do programa relativas aos Serviços de Ação Continuada - SAC desenvolvidas no
município até 31/12/2002, eram da responsabilidade da Secretaria Estadual de Ação Social.
b) embora a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nilópolis– APAE, única
Entidade que executa o atendimento à Crianças Portadoras de Deficiências no Município, esteja
cadastrada na rede SAC, esta não vinha recebendo os recursos financeiros do Fundo Nacional
de Assistência Social desde 2001, em virtude de que a mesma possuía débitos inscritos na
Dívida Ativa da União. Tal situação também impedia que o Município firmasse o Termo de
Responsabilidade com a citada Entidade, sendo que, em agosto do presente exercício, a
mencionada situação regularizou-se, faltando apenas a Prefeitura Municipal abrir a conta
corrente para o recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e posterior
transferência a Entidade.
Foi apresentado o Plano de Ação elaborado pelo Município que prevê a execução pela APAE
dos Serviços de Ação Continuada – SAC, referentes à ação de Atendimento à Pessoa Portadora de
Deficiência - PPD, com as seguintes metas:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Nome da Entidade
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de
Nilópolis – APAE
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de
Nilópolis – APAE
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de
Nilópolis – APAE
Meta
Prevista
Modalidade de Atendimento
Habilitação/reabilitação – Atendimento
50
Parcial – C
Reabilitação Bolsa Manutenção – C
05
Prevenção de Deficiência/ Tratamento
35
Precoce - C-1”
Total
90
O custo para execução dessa ação está estabelecido com o valor mensal de R$ 1.898,75.
Segundo informações da referida Coordenadora, os repasses financeiros deverão ocorrer ainda neste
exercício e serão distribuídos da seguinte forma:
Modalidade de Tratamento
Faixa Etária
Habilitação/Reabilitação/Atendimento Parcial 0 a 18 anos
– nível C
Apoio à Reabilitação – Bolsa Manutenção – 0 a 18 anos
nível - C
Apoio à Reabilitação – Prevenção de 0 a 18 anos
Deficiência/Tratamento Precoce – nível - C
Total ......................................................................................
Valor
Per capita
(R$)
20,27
Valor Total
(R$)
1.013,50
6,74
33,70
24,33
851,55
51,34
1.898,75
Recebemos também a informação de que o Município não está encaminhando ao Estado o
quadro de acompanhamento físico, contendo a meta prevista e a meta executada pela Entidade.
As instalações da APAE - Nilópolis encontram-se adequadamente limpas, porém consideramos
que o espaço interno é inadequado, bem como a quantidade e qualidade dos equipamentos existentes
não são suficientes e nem adequados ao atendimento da meta prevista para a Entidade, pois a entidade
possui apenas as seguintes dependências:
- 1 sala de educação motora;
- 1 sala de fisioterapia e terapia ocupacional;
- 1 sala de aula;
- 1 sala de psicologia (com atendimento às 2ª , 4ª e 6ª feiras);
- 1 sala de estimulação/socialização;
- 1 cozinha;
- 1 refeitório (em espaço livre); e
- 1 gramado, que será transformado em área de atividades esportivas e recreativas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
A Presidente da Instituição informou que recebe fiscalização/visitas periodicamente por parte
do gestor Municipal.
No tocante a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observamos o
seguinte:
- O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Nilópolis foi instituído
por meio da Lei Municipal nº 1.891, de 06/05/1999, encontrando-se composto de 16 membros
titulares e seus respectivos suplentes.
- as Atas disponibilizadas são relativas a 02 reuniões do Conselho, ocorridas no exercício de
2002 e 01 reunião realizada no exercício de 2003, nas quais foram tratados assuntos diversos
referentes às ações sociais desenvolvidas no município.
- Conforme informações prestadas pelo Conselheiro, Sr. José Reginaldo de Oliveira, o CMAS
não vem realizando visitas/fiscalizações, pois a única Entidade que está executando atividades
do Programa SAC, no Município, é a APAE (pertencente à ação PPD), e não vem recebendo
recursos federais .
Evidências:
Quadro de Acompanhamento Físico, Termo de Formalização e Atas do Conselho Municipal de
Assistência Social e verificações realizadas na APAE/Nilópolis.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 34
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15/09 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
-
-
Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Minima Associados a
Açõe Sócio - Educativas - Bolsa - Escola
Alimentação Escolar
Veículos para Transporte Escolar
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados
a Ações Sócio educativas – Bolsa Escola
Objetivo da Ação de Governo: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da
evasão e repetência.
Objeto Fiscalizado : Execução do Programa no Município
Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Educação
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta aos beneficiários, via CAIXA
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: : R$ 611.010,00
Extensão dos exames: Amostra de Beneficiários no exercício de 2003
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Inadequação de composição do Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Escola
(CMCS).
A representate do Poder Executivo acumula a Presidência do conselho com a Coordenação do
Programa no Município, desde sua nomeação em agosto de 2001 até o fim do mandato em 2003. Este
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
fato prejudica a isenção da qual deve se revestir o CMCS para acompanhar e avaliar a execução do
Programa, dentre outras competências. Em face do atraso na nomeação do CMCS para o biênio
2003/2005, não podemos avaliar se a impropriedade persistirá.
Evidência
Entrevista com funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Portaria Municipal n.º 819,
de 23/08/2001.
1.2) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Exigüidade estrutural da Secretaria de Educação (SEMED) para execução do Programa Bolsa Escola.
O setor responsável pelo Programa no Município conta apenas com um servidor, que acumula a
presidência do Conselho e desempenha todas as atividades pertinentes à Prefeitura, inclusive
percorrendo as unidades escolares que possuam estudantes beneficiados pela bolsa, a fim de orientá-las
na confecção dos relatórios de freqüência, neste aspecto, seria benéfico ao Programa que cada
estabelecimento de ensino tivesse seu responsável pelo Bolsa Escola constantemente treinado e
informado das normas do MEC para o Programa.
O supracitado setor não possui equipamentos de informática próprios, tampouco servidores aptos a
operá-los. A reversão deste quadro permitiria a informatização do cadastro municipal dos beneficiários,
facilitando o acompanhamento e suas atualizações anuais. Atualmente, o cadastro da SEMED consiste
apenas no arquivo contendo as fichas preenchidas no ano de 2001 pelos beneficiários, já desatualizadas
conforme situações abaixo descritas:
a) Crianças transferidas do colégio e constantes do cadastrado do Programa.
NIS
Nome
NIS
Nome
160.30692.18-7
DAIANE REGINA DA SILVA
162.09083.93-6
FELIPE JOSE PEREIRA DANTAS
160.30680.80-4
BRUNO DA SILVA COSTA
160.34161.05-4
ALESSANDRO DA SILVA LOPES
165.55046.50-4
RAFAELA DOS SANTOS BELIZARIO
163.82652.28-9
NATASHA DE JESUS
160.30633.65-2
ANASTACIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO
165.52224.74-6
PETERSON PAULO SANT ANNA MARTINS
162.06043.10-0
GABRIELA CRISTINA DE LIMA MIRANDA
160.33804.90-3
HELOISA BARBOSA SCHINDT
162.06116.74-4
GIUHELLEN CASSIANO GARCIA
162.08199.94-9
INDILA REIS DE SOUZA
163.82431.64-9
LUCAS DE FREITAS DOS SANTOS
165.55791.78-1
PALOMA DA SILVA ALEXANDRE
162.08331.62-6
JOSE VICTOR GOMES DOS SANTOS
162.04501.77-2
GLAUCIA REGINA SILVA MARTINS
160.30530.53-5
ALEX SALES DA SILVA MONTEIRO
165.57910.41-9
RAFAEL DA SILVA OLVEIRA
160.33731.38-8
ALESANDRA DA SILVA CAPITULINO
165.57797.70-1
RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA
b) Crianças e responsáveis em situação não contemplada pelo programa
Responsável
NIS
Criança
NIS
GERALDA
ERLANDIA 162.08269.07-6
CARLOS PEREIRA
LUCIA
ROCHA
DE
ABREU 121.08412.62-1
RONALDO SOUZA DA
SILVA
123.80851.37-0
Situação
RAQUEL CARLOS PEREIRA
165.57924.76-2
Cursando o 1º ano do 2º grau.
RAFAEL DE ABREU DA ROCHA
165.57911.11-3
ROBSON SOUZA DA SILVA
165.55839.46-6
A mãe nunca retirou o dinheiro e o
filho não está matriculado no colégio
cadastrado.
O dinheiro parou de ser sacado em
fev/2003, e a criança não está mais
matriculada no colégio cadastrado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
MARINALVA ARAUJO
DA SILVA
163.80495.15-1
FABRICIA DA SILVA
ALEXANDRE
160.31484.38-3
Cursando o 1º ano do 2º grau.
LUCIA SANTOS DA
SILVA
163.83501.18-7
PRISCILA SANTOS DA SILVA
165.58915.54-6
Cursando o 1º ano do 2º grau.
ELIANE DE SOUZA
PIMENTA
160.27599.40-6
AGNA DE SOUZA PIMENTA
160.27431.73-4
Completou 16 anos em 13/03/2003
CLAUDIA MARIA DE
AQUINO FRANCO
162.08126.55-0
HILDA FRANCO SEVERINO
162.08058.03-2
Completou 16 anos em 31/03/2003
c)Divergência entre valores constantes do cadastro disponibilizado e o efetivamente recebidos
NIS
Responsável
Valor cadastrado (R$)
Valor efetivo (R$)
106.55815.88-8
125.65890.60-7
165.58038.92-8
170.09159.85-6
160.29530.68-3
163.77609.97-4
160.30496.55-8
120.78062.77-6
163.82324.97-4
160.33809.61-1
160.33751.89-3
EDNA MARIA DOS SANTOS
VIVIANE DA SILVA COSTA
SOLANGE DE OLIVEIRA LEITAO
FREITAS
MARCELO SOUTO COSTA
ARACI DOS SANTOS ALVES
MARIA GORETTE DANTAS
ADALGIZA VANIA DOS SANTOS
PINTO
ROSILENE DA SILVA CAPITULINO
MARIA GORETH NUNES
ELBERLILA TELMA CHAGAS SANTOS
SEABRA
ANA DOS SANTOS RIBEIRO
15,00
45,00
30,00
30,00
30,00
15,00
15,00
45,00
45,00
15,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
15,00
30,00
15,00
30,00
45,00
45,00
30,00
Os quadros acima também demonstram que a CEF não vem informando à Prefeitura as situações
discrepantes, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Cumpre ressaltar que o Decreto n.º 4.313, de 24/07/2002, estabelece que a formação e manutenção do
cadastro das famílias beneficiárias no âmbito do Município, além da sua atualização anual, são
obrigações do Poder Executivo Municipal, compromisso ratificado pelo Termo de Adesão ao Programa
firmado em 2001.
Evidência
Verificação “in loco” do cadastro, entrevista com funcionários da Secretaria Municipal de
Educação, Termo de Adesão e Decreto n.º 4.313, de 24/07/2002.
1.3) Constatação da Fiscalização
Fato(s):
Não identificação da implementação de ações socioeducativas associadas ao Programa Bolsa Escola.
Em que pese a previsão regulamentar da descrição das ações nos respectivos termos de adesão ao
programa, o Município de Nilópolis ignorou essa exigência na formalização de seu engajamento ao
Bolsa Escola, conforme cláusula segunda do citado termo. Ademais, durante o trabalho de campo, não
atestamos a implantação de qualquer novo projeto neste sentido, mencionado na ata da reunião do
CMCS, de 29/05/2003, apesar de já contar com a aprovação da Secretária de Educação.
Evidência
Verificação “in loco”, entrevistas com funcionários da Secretaria Municipal de Educação e das
Escolas visitadas, Termo de Adesão e Decreto n.º 4.313, de 24/07/2002.
1.4) Constatação da Fiscalização
Fato(s):
Falhas no acompanhamento dos saques realizados.
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Verificamos na agência 0187 da Caixa Econômica Federal, em Nilópolis, os extratos de pagamentos do
Bolsa Escola referentes ao 2º semestre de 2002 e 1º semestre de 2003 e identificamos três beneficiários,
abaixo descritos, que não efetuaram saques durante todo o período sob análise, sem que fosse cumprido
o que estabelece o §5º do Art. 21 do Decreto 4.313, estando os valores como “disponível” durante todo
o semestre e sem que a Prefeitura Municipal fosse comunicada do fato.
Cabe destacar que um dos responsáveis foi localizado (NIS 126.74183.62-6) e alegou desconhecer o
benefício recebido, apesar de sua filha estar devidamente matriculada em escola pública e cumprindo o
percentual mínimo de freqüência escolar.
NIS
Responsável
126.74183.62-6
ANDREA PEREIRA MACHADO
120.78062.77-6
ROSILENE DA SILVA CAPITULINO
160.33817.32-0
FLAVIA SANTOS MARINHO
Evidência
Extratos de pagamento do benefício e entrevista com responsável na E. M. Carlos Drummond de
Andrade.
2 – Programa/ação : Alimentação Escolar
Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com
vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e,
para formar bons hábitos alimentares.
Objeto Fiscalizado: aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos
alunos e atuação do controle social
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis.
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 276.902,00 (2002) e R$ 158.370,80 (2003)
Extensão dos exames: foram analisados os recursos repassados à Prefeitura Municipal, em 2002 e no
período de Fevereiro a Julho de 2003, que centraliza as aquisições de gêneros alimentícios para
merenda escolar.
2.1) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Utilização dos recursos repassados no âmbito do PNAE 2003 para quitar dívidas decorrentes da não
implementação, pela Prefeitura, do total da contrapartida do PNAE em 2002.
A empresa (CNPJ 02436556/0001-50), vencedora da TP 04/2002, emitiu faturas no valor total de
R$647.654,64 em 2002, restando destas , no início de 2003, o montante de R$ 243.273,60 a serem
liquidadas. Esta dívida acabou sendo saldada, em parte, com R$ 121.273,60 oriundos dos repasses
efetuados no âmbito do PNAE no corrente exercício.
Para o ano de 2003, outro certame licitatório para aquisição de alimentos foi efetuado (TP 01/2003),
cujos vencedores foram as empresas detentoras dos seguintes CNPJ: 02436556/0001-50, também
adjudicada em 2002, e 03232641/0001-60. Contudo, a Prefeitura Municipal vem deixando de honrar os
compromissos com as empresas supracitadas, acumulando R$ 295.624,22 em faturas pendentes de
pagamento até o momento de encerramento deste relatório.
Evidência:
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Processos Licitatórios 06/2002 (TP 04/2002) e 14.450/2002 (TP 01/2003), e respectivos processos de
pagamento.
2.2) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Ausência de divulgação das Licitações na modalidade Tomada de Preços (TP) em jornal diário de
grande circulação no Estado.
Verificamos que o Município adotou a mesma forma de divulgação do aviso para as licitações de
aquisição de alimentos para merenda escolar: publicação do aviso contendo o resumo dos editais
apenas no jornal semanal “A voz dos Municípios Fluminenses”, ou seja, deixando de atender ao
disposto no art. 21 da Lei n.º 8.666/93 e deixando de ampliar as áreas de competição.
Evidência:
Processos Licitatórios 06/2002 (TP 04/2002) e 14.450/2002 (TP 01/2003).
2.3) Constatação da Fiscalização
Fato(s):
Inadequação da forma e registro da entrega dos alimentos nas escolas.
Prevalece, na rede municipal de ensino, a entrega mensal de gêneros alimentícios, aumentando em
muito o risco de deterioração dos alimentos armazenados nas dispensas das escolas, além de acarretar a
necessidade de prover as unidades escolares com geladeiras ou “freezers” em um número maior do que
o atual, aliás esta foi uma reivindicação dos coordenadores de merenda das escolas visitadas.
Além do fato supracitado, quatro, das cinco escolas constantes da amostra, não contam com
equipamentos de precisão (balanças) para aferir o peso das mercadorias recebidas. Ademais, os
documentos específicos emitidos pelas empresas, contendo a descrição dos itens entregues nas
unidades escolares, utilizam unidades de medida divergentes daquelas constates das Notas Fiscais
emitidas pelas mesmas contratadas, conforme quadro exemplificativo abaixo:
Item
Quantidade NF
Quantidade Doc. Específico
Cebolas
KG
Saco (SC)
Batata
KG
Saco (SC)
Cenoura
KG
Caixa (CX)
Banana
KG
Caixa (CX)
Este procedimento constitui-se em um fator impeditivo da avaliação da efetivade da entrega dos itens,
descritos nos documentos fiscais expedidas pelas contratadas.
Evidência:
Processos Licitatórios 06/2002 (TP 04/2002) e 14.450/2002 (TP 01/2003) e Documentos específicos
arquivados nas escolas visitadas.
2.4) Constatação da Fiscalização
Fato(s):
Impropriedade na composição do Conselho de Alimentação Escolar.
O representante do Poder Executivo no CAE é a Coordenadora Sistêmica de Merenda Escolar da
Secretaria Municipal de Educação, conduzida pelos demais conselheiros à condição de Presidente em
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11/12/2001, exercendo o cargo desde então e indicada para permanecer no CAE, na mesma função, no
biênio 2003/2005, ocasionando uma sobreposição de atribuições à referida coordenadora.
Evidentemente a atual situação não é a ideal, por constituir-se em um óbice ao pleno exercício das
competências estabelecidas para o CAE no Título VI da Resolução/FNDE/CD/ n.º 015, de 16/06/2003,
podendo vir a inibir suas ações fiscalizatórias na operacionalização do PNAE por parte do Município.
Evidência:
Cópia das atas de reuniões do CAE e Ofício n.º 182/03 GS/SEMED, de 12/09/2003
3 - Programa/ação : Aquisição de Transporte Escolar
Ação: Transporte Escolar
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o acesso dos alunos matriculados na rede pública às escolas.
Objeto Fiscalizado: Aquisição de veículo para realizar transporte escolar.
Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura de Nilópolis.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n° 750084/2002 (SIAFI n° 452525),
celebrado entre a União Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
/ Ministério da Educação, e a Prefeitura Municipal de Nilópolis, em 03/06/2002, tendo por objeto dar
apoio financeiro para a aquisição de veículo automotor de transporte coletivo, zero quilômetro, com
capacidade de 9 (nove) até 20 (vinte) passageiros, destinado, exclusivamente ao transporte de alunos
matriculados no ensino público fundamental.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 70.800,00, sendo R$ 49.500,00 do Concedente e
R$ 21.300,00 a contrapartida do Convenente
Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos previstos, repassados à Prefeitura Municipal.
3.1) Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O veículo, objeto do Convênio n° 750084/2002 (SIAFI n° 452525), foi adquirido pela Prefeitura de
Nilópolis da empresa Major de Volta Redonda Veículos Ltda., vencedora do Convite n.º 50/2002, pelo
valor de R$ 70.800,00. Como os recursos destinados a esse objeto totalizavam R$ 49.500,00, a
Prefeitura arcou com a contrapartida de R$ 21.300,00 ao invés de R$ 500,00, conforme previsto
inicialmente. Segundo a Secretária Municipal de Educação, a aquisição de um veículo dentro do limite
estabelecido para o Convênio não atenderia às reais necessidades dos alunos. A especificação constante
na Nota Fiscal n.º 234, emitida em 22/01/03, é a seguinte: veículo novo; marca/modelo Marcopolo/MP Volare; tipo: Escolarbus; cor: branca; capacidade: 21 assentos c/ auxiliar; ano
fabricação/modelo - 2002/2002; motor: diesel; potência: 125 CV; nº. do motor: 40704099180; chassi:
93PB07A1S2C008209. Na inspeção do veículo, não foi possível verificar o n.º do chassi, pois somente
um mecânico com equipamento adequado consegueria ter acesso ao local onde esse número está
gravado. O Secretário Municipal de Fazenda informou que a mesma dificuldade foi detectada quando
da vistoria do veículo, sendo necessário levá-lo a uma oficina para que o n.º do chassi fosse conferido.
O original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao ônibus escolar foi
apresentado a esta equipe, tendo sido verificada a correspondência entre o n.º do chassi constante no
documento e o que se encontra na descrição do veículo na Nota Fiscal.
Constatamos que a utilização dos recursos destinados à aquisição do ônibus escolar ocorreu somente
em 28/02/2003, ou seja, um mês após o término da vigência expressa no extrato do Convênio
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publicado no Diário Oficial (28/01/2003). O Secretário de Planejamento da Prefeitura informou que o
veículo foi entregue em 22/01/2003 dentro do prazo de vigência, e que o pagamento foi efetuado
somente em 28/02/2003 em decorrência da obrigatoriedade de mencionar a participação do
MEC/FNDE no veículo.
Microônibus - Placa LQO 4781
Acompanhamento do roteiro do Microônibus conduzindo
os alunos para as escolas.
Incrição MEC/FNDE no veículo
Acompanhamento do roteiro do
Microônibus conduzindo os alunos para
as residências.
Evidência:
Exame da documentação referente ao Convênio: 750084/2002 (SIAFI n° 452525), com destaque aos
seguintes documentos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao de placa
LQ4781; Termo de Convênio firmado em 28/01/2003; Nota Fiscal n.º 234, emitida em 06/07/2003;
Plano de Trabalho eferente ao Programa Nacional de Transporte Escolar; Extratos da conta-corrente
destinada ao Convênio; consulta ao site do DETRAN-RJ constatando a regularidade do veículo.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional:
- Construção de Obras de Contenção de Enchentes
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1- Programa: Construção de Obras de Contenção de Enchentes
Objeto Fiscalizado: Implantação de Obras de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação no
Sistema Viário de Sub-Bacias Correspondentes, nas Avenidas Getúlio Vargas e João Pessoa, no
Município de Nilópolis
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 1938/2001, celebrado entre a Prefeitura
de Nilópolis e o Ministério da Integração Nacional
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1.293.040,58
Extensão dos exames: foi vistoriado todo o trecho realizado das obras mencionadas acima, bem como
a documentação correspondente
1.1)Constatação da Fiscalização
Fato(s):
1)
A CAIXA cobrou indevidamente 0,07% sobre cada cheque compensado (valor acima de R$
5.000,00) implicando, até o momento, em R$704,73 cobrados indevidamente, que devem retornar à
conta do convênio. Após esta constatação a CAIXA teria informado à Prefeitura que estornaria os
lançamentos, restituindo os valores à conta do convênio. Entretanto, até o término dos trabalhos em
campo, não foram apresentados os comprovantes dos acertos necessários.
Evidência: extratos da conta nº 40.000.104-7; agência da CAIXA nº 0187 (Nilópolis).
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1
2)
Não foi comprovada a publicação do aviso da licitação em jornal de grande circulação no
Estado, em desacordo com o estabelecido no art. 21, III, da Lei nº 8.666/93. Destaque-se, entretanto,
que foi comprovada a publicação no DOU e em jornal semanário de circulação local.
3)
No que se refere à obrigatoriedade de notificação aos partidos políticos, sindicatos, etc. sobre o
recebimento de recursos públicos federais, a Prefeitura Municipal apresentou cópia de ofícios mensais
solicitando a publicação em jornal semanário de circulação local, informando o montante dos recursos
repassados no mês, sem especificar sua origem, nem o objeto em que seriam aplicados, o que, não
atende ao estabelecido na alínea "c" do item II da cláusula segunda do convênio em questão, nem às
exigências da Lei nº 9.452/97.
Sobre o assunto, o Ministério Público Federal em São João do Meriti/RJ tem o Procedimento
Administrativo nº 1.30.012.000130/2000-27, de 22/05/2000, que trata da verificação da aplicação da
Lei nº 9.452/97 pelos Municípios abrangidos pelo núcleo de São João do Meriti/RJ, inclusive o
Município de Nilópolis.
Por ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, recomendamos à Prefeitura que na
referida notificação fosse mencionado o convênio/contrato por intermédio do qual ocorreu a liberação
de recursos federais. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU, datado
de 18/09/2003), a Prefeitura informou que observará o disposto na legislação supracitada.
Evidência: notificações constantes na “Voz dos Municípios Fluminenses” de 09/11/01, 28/12/2001,
01/02/2002, 08/03/2002, 26/04/2002, 21/06/2002, 12/07/2002, 03/01/2003, 25/05/2003, 06/06/2003 e
25/07/2003; ofícios circulares datados de 31/01/2001, 28/02/2001, 30/03/2001, 30/04/2001,
31/05/2001, 29/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001 e 28/09/2001.
4)
A obra de canalização da Av. Getúlio Vargas foi inscrita no Cadastro Específico do INSS – CEI
sob o nº 500078210977 em 03/02/2003. Não conseguimos identificar o CEI da obra de canalização da
Rua João Pessoa, tendo em vista que a empresa Integral Engenharia Ltda. cadastrou duas obras sitas à
Av. Mirandela nº 401 – o endereço da Prefeitura de Nilópolis – sob os nº 5000779088/79 e
5000779310/74. Nos registros cadastrais correspondentes a essas três obras, não consta qualquer
vínculo empregatício (empregado), segundo informações do INSS.
Evidência: consulta ao Cadastro Específico do INSS – CEI, Ofício nº 17-422/015/2003, de 19/09/2003
5)
O enquadramento da licitação na modalidade Tomada de Preços está incorreto, restringindo o
caráter competitivo da licitação, haja vista que foram realizadas duas Tomadas de Preços (TP 13/2002 e
TP 14/2002), na mesma data (15/04/2003), com a mesma origem de recursos (Convênio nº 1938/2001MI) e com o mesmo tipo de serviço (serviços de drenagem e canalização), que constituem o objeto do
citado convênio. Além disso, as duas TP’s somam R$ 1.792.613,05, tendo portanto ultrapassado o teto
limite para esta modalidade de licitação (art. 23, § 5º da Lei nº 8.666/93).
Observe-se que a área jurídica da prefeitura (Procuradoria Geral) emitiu parecer em 27/03/2002,
afirmando ter examinado minuciosamente os autos, referentes à minuta e anexos da Tomada de Preços
nº 13/2002. Na mesma data, opinou também, pela correção dos procedimentos quanto à TP nº 14/2002.
Em ambas, registra-se encontrarem amparo no artigo 23, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, sem
mencionar que as duas têm a mesma fonte de recursos, mesmo objeto, e que foram licitadas na mesma
data.
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2
Em resposta (documento elaborado pela Comissão de Atendimento à CGU, datado de
18/09/2003), a Prefeitura informou que por tratar-se de obras em locais diferentes e com
complexidades e características de cada obra, foram realizadas licitações distintas, ressaltando que,
quando da elaboração do processo licitatório, o pleito era composto de projetos e orçamentos separados
por obra.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002); documento elaborado
pela Comissão de Atendimento à CGU, datado de 18/09/2003.
6)
Ambos os editais, conforme subitem 2.5, exigem que os licitantes estejam presentes à licitação,
não admitindo o envio da documentação via Correios ou qualquer outro meio. Tais exigências não
constam da Lei 8.666/93, de modo que restringem o caráter competitivo da licitação.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002).
7)
A documentação exigida no subitem 3.1 de ambos os editais não inclui a prova de regularidade
para com as fazendas federal, estadual e municipal, no domicílio ou sede do licitante, em desacordo
com o estabelecido no art. 29, III, da Lei nº 8.666/93. Sobre o assunto, cabe destacar que das 4
empresas que participaram das licitações 2 encontravam-se na situação de Ativa – Não Regular junto à
Fazenda Federal (Rio ACG Engenharia Ltda. – CNPJ: 01.652.018/0001-16 e Integral Engenharia Ltda.
– CNPJ: 16.629.693/0001-16, sendo esta vencedora da TP nº 014/2002).
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002); e consulta ao sistema
CNPJ da SRF/MF.
8)
No item 3.3. de ambos os editais, mais uma vez, restringe-se o caráter competitivo, uma vez que
proíbe a remessa de documentos via Correios.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002).
9)
O subitem 6.5 estabelece que será considerada vencedora a licitante que apresentar proposta de
acordo com as condições deste Edital e seus anexos, e oferecer o menor preço por item. Tal exigência
não se aplica à presente licitação, que é do tipo menor preço global.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002).
10)
O subitem 7.1.3 estabelece-se que cabe pedido de reconsideração, de decisão do Ministro de
Estado, na hipótese do § 4º do art. nº 87 da Lei 8.666/93. Não encontramos este § 4º, cabendo observar
que o art. 87 trata das sanções por inexecução total ou parcial do contrato. A impetração de recurso está
disciplinada no art. 109 que, no seu § 4º, estabelece que o recurso será dirigido à autoridade superior.
No caso dos editais de licitação sob exame, a autoridade superior é o Prefeito.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002).
11)
No subitem 9.1 de ambos os editais não se indica a que conta da dotação orçamentária correrão
as despesas, muito embora a mesma conste dos respectivos processos licitatórios.
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3
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 13/2002 e nº 14/2002).
12)
Verificamos que nas notas fiscais não constam os números do convênio, em desacordo com a
cláusula décima primeira. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU,
datado de 18/09/2003), a Prefeitura informou que não tinha conhecimento de tal exigência, sendo que
está providenciando a anotação nos processos liquidados e que, a partir da presente data, tomará
providências para que constem nas notas fiscais a numeração do respectivo convênio.
Evidência: notas fiscais nº 8043, 8081, 8125 e 043/2003, referentes às obras na Rua João Pessoa; notas
fiscais nº 3968 e 4040, referentes às obras na Av. Getúlio Vargas.
13)
O prazo para execução das obras na Rua João Pessoa e Avenida Getúlio Vargas expirou em
agosto de 2003. Contudo, a 4ª planilha de medição aponta 86,45% na Rua João Pessoa e 67,68% de
realização na avenida Getúlio Vargas.
A Prefeitura esclareceu que foi solicitada ao Ministério da Integração Nacional a prorrogação
do convênio nº 1938 (ofício nº 356/2003, de 07/07/2003). Contudo, o Ministério da Integração
Nacional informou (ofício nº 227/DGI/SE/MI) que “não consta nos autos documentos solicitando
prorrogação da vigência (do convênio), bem como não foi apresentada até a presente data a prestação
de contas.” Informou ainda o Ministério que “está sendo providenciada a notificação do responsável
(Prefeitura) no sentido de enviara a prestação de contas do referido Convênio, ou recolher os recursos
liberados aos cofres da União.”
Evidência: 4ª planilha de medição das obras elaborada pela Prefeitura; ofício nº 356/2003, de
07/07/2003; ofício nº 227/DGI/SE/MI.
14)
Verificamos que a empresa INTEGRAL ENGENHARIA LTDA., responsável pela execução
das obras na Rua João Pessoa, encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR desde 15/09/2001, no
que se refere ao cadastro do CNPJ.
De modo semelhante, a empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A, responsável pela execução das
obras na Av. Getúlio Vargas encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR desde 06/12/2002, no
que se refere ao cadastro do CNPJ.
Evidência: consulta realizada no CNPJ das referidas empresas (consulta externo por CNPJ-3).
15)
Verificamos também a inexistência de Placa Indicativa da Obra conforme previsto na Cláusula
2ª, inciso II, alínea “g”, do Convênio n° 1938/2001/MI.
Evidência: Inspeção “in loco”.
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DA SAÚDE
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15/09 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
- Implantação, aparelhamento e adequação de Unidades de Saúde do Sistema
Único de Saúde
- Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica
- Atendimento assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica
- Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica-PAB
- Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis
- Tratamento da Hanseníase e outras Dermatoses
- Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de Interesse Sanitário
- Atendimento a População com Medicamentos para Tuberculose e outras
Pneumopatias
- Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Nilópolis
- Assistência financeira à família visando a complementação da renda para
melhoria da nutrição – Bolsa Alimentação
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministro
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa: Implantação, aparelhamento e adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de
Saúde - SUS Nilópolis
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Ação: Unidades de Saúde do SUS
Objetivo da Ação de Governo: Modernizar e adequar as unidades de saúde e as unidades de
urgência/emergência do Sistema Único de Saúde - SUS.
Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal Juscelino Kubitchek HMJK.
Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Nilópolis.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio n° 3482/01 (SIAFI n° 434377), celebrado
entre a União, através do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Nilópolis, em 31/12/2001,
tendo por objeto dar apoio financeiro para ampliação e aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para Unidade de Saúde - Nilópolis - RJ, visando ao fortalecimento do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 192.000,00, sendo R$ 160.000,00 do Concedente
e R$ 32.000,00 a contrapartida do Convenente
Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos previstos, repassados à Prefeitura Municipal.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Constatamos que houve alteração do objeto do Convênio n.º 3482/01, SIAFI 434377, que, segundo o
Termo de Convênio firmado em 31/12/2001, previa "Ampliação e Aquisição de equipamentos e
Materiais permanentes para o Hospital Municipal Juscelino Kubitchek"Unidade de Saúde - Nilópolis RJ" (grifo nosso). No Edital da Tomada de Preços n.º 23/2002, datado de 27/05/2002, consta como
objeto do Convênio "Aquisição de equipamentos e Materiais permanentes para Unidade de Saúde Nilópolis - RJ". Não evidenciamos nenhum documento que respaldasse a supressão do termo
"Ampliação" do objeto do convênio.
O Secretário de Planejamento da Prefeitura Municipal de Nilópolis informou que, em algum momento
do processo, houve uma mudança de objeto, como pode ser observado na Notificação n.º 5152
MS/SE/FNS, avisando do crédito em conta corrente dos recursos liberados pelo Convênio, no qual
consta que o objeto é: "Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de saúde Nilópolis - RJ." Acrescentou, em reunião de encerramento dos trabalhos de campo, que não dispunha
de documento que formalizasse a referida alteração.
Dentre os 15 (quinze) equipamentos adquiridos no valor total de R$ 191.420,00, constatamos que 2
(dois) eletrocardiógrafos de canal da marca Ecafix se encontravam fisicamente na Secretaria Municipal
de Saúde, e não no HMJK, conforme os demais. Identificamos, ainda, que 2 (dois) ventiladores
eletrônicos, ciclados a pressão, com ventilação controlada e assistida, da marca HB, não haviam sido
instalados desde a data do recebimento, em 25/07/02. Segundo o Administrador do HMJK, a não
instalação até a presente data se deve ao fato do fornecedor não ter realizado a calibração dos
equipamentos, que é requisito prévio à entrada em operação dos mesmos.
O repasse do valor do convênio foi realizado por meio de dois depósitos de R$ 80.000,00, creditados,
respectivamente, em 08/04/02 e 20/05/02. A aplicação em fundo fixo foi providenciada três dias após
cada depósito, ou seja, tempestivamente. Entretanto, o resgate da aplicação, em 23/07/02, evidenciou
uma perda de R$ 3.955,55. Segundo Carta emitida pela Gerência do Banco do Brasil S.A. - Ag.
Nilópolis, em 25/07/02, encaminhada à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Nilópolis, a
variação negativa no valor das cotas foi ocasionada pelo fato de a carteira de investimento ser
constituída, preponderantemente por LFT, Letras Financeiras do Tesouro que foram objeto do ajuste
ocorrido em 31/05/02, por determinação da Instrução CVM 365, num momento em que esses papéis
estavam sendo negociados com maior deságio no mercado. A efetivação da aquisição dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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equipamentos se deu em 30/07/02, cabendo, proporcionalmente, o valor de R$ 159.516,67 para o
convênio e R$ 31.903,33 para a Prefeitura, que providenciou, em 30/07/02, o depósito da contrapartida,
bem como da complementação de R$ 3.955,55 para compensar as perdas resultantes da aplicação
financeira. Constatamos que o saldo financeiro de R$ 483,33 foi devolvido ao órgão repassador dos
recursos.
Os equipamentos não possuem qualquer tipo de identificação com o número do patrimônio que pudesse
evidenciar o devido tombamento desses bens.
Ventiladores eletrônicos, da marca HB, fora de
operação desde a data do recebimento, em
25/07/02.
Evidência:
Exame da documentação referente ao Convênio: 434377 (FNS 3482/01), com destaque aos seguintes
documentos: Termo de Convênio firmado em 31/12/2001; Edital de Tomada de Preços n.º 23/2002,
datado de 27/05/2002; Notificação n.º 5152 MS/SE/FNS, de 03/04/02; Ofício 76/SEMFA/2002, de
25/07/02, da Secretaria Municipal de Fazenda, encaminhado ao Gabinete do Prefeito; Extratos da
conta-corrente destinada ao Convênio; Carta emitida pela Gerência do Banco do Brasil S.A. - Ag.
Nilópolis, em 25/07/02, encaminhada à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Nilópolis.
2 - Programa: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção
Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.
Ação: Farmácia Básica
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o acesso da população a medicamentos básicos.
Objeto Fiscalizado: Sistemática de aquisição, distribuição e controle de medicamentos básicos.
Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Nilópolis.
Qualificação do Instrumento de Transferência: FNS a FMS
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 153.017,00 .
Extensão dos exames: Os exames foram realizados no Almoxarifado Central da SMS e em todos os
Módulos Médico de Família do município.
2.1) Constatações da fiscalização:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Fato(s):
Falta de controle de estoque dos medicamentos básicos e condições inadequadas de armazenagem.
Falta de medicamentos básicos no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde e nas
Unidades Básicas de Saúde(UBS). Falta de contrapartida estadual dos medicamentos básicos. Falta de
supervisão da SES e SMS. Atraso nas aquisições de medicamentos básicos por parte da Prefeitura.
O município não possui um controle eficaz de estoques dos medicamentos básicos, tendo em vista a
divergência encontrada na sua verificação física em confronto com o controle de prateleira no
Almoxarifado Central, bem como pela diferença da quantidade dos medicamentos distribuídos para as
UBS e a de fato registrada como entrada nestas Unidades. A Secretaria Municipal de Saúde
(SEMUSA) utiliza um Almoxarifado Central onde são estocados os medicamentos básicos e de outras
procedências, ressaltando-se que as condições de armazenagem são precárias, quais sejam, ventilação
inadequada, caixas de medicamentos em contato com o solo, produtos de toda natureza armazenados
juntamente com os remédios. O mesmo quadro se verifica nas farmácias das quatro Unidades de Saúde
inspecionadas.
Constatamos que, a partir de janeiro de 2003, não vem existindo supervisão nas Unidades de Saúde por
parte da Secretaria Municipal de Saúde. A SEMUSA informou que não existe, também, supervisão
pela Secretaria Estadual de Saúde.
Convém registrar que não houve contrapartida estadual relativa aos medicamentos básicos, acarretando
a falta destes medicamentos nas Unidades de Saúde.
A aquisição, pela Prefeitura, dos medicamentos do exercício de 2002, do programa da farmácia básica,
foi realizada no segundo semestre de 2002, conforme Tomada de Preços n° 37/02, e a relativa ao
exercício de 2003 ainda não foi realizada. Tal fato implica no retardamento da distribuição dos
remédios. Os valores utilizados para a aquisição dos medicamentos pertencem a diferentes exercícios,
como foi verificado, por exemplo, na conciliação bancária da aquisição de 2002, relativo ao cheques n°
850004, de 05/11/2002, no valor de R$ 90.000,00 e ao cheque n° 850005, de 26/06/2003, no valor de
R$ 23.842,00, o que prejudica, também, verificar se os rendimentos dos recursos estão sendo
devolvidos pelo Município.
Constatamos que alguns medicamentos adquiridos pela TP n° 37/02 (Nota Fiscal 00495, da empresa
FARMED) estão acima do valor da tabela de preços, consultados em 22/09/2003, no site
www.saude.gov.br. No entanto, a Prefeitura, de acordo com a pesquisa no site do Tribunal de Contas
do Estado – TCE/FGV, considerou que os preços de aquisição dos medicamentos estão compatíveis
com o valor de mercado.
Evidência:
Verificação in loco, entrevista às pessoas envolvidas com o recebimento, a armazenagem e a
dispensação de medicamentos, informações da SEMUSA em atendimento à Solicitação de Fiscalização
n° 02/2003. Processo nº 9.960/2002, referente à Tomada de Preços nº 07/02, no valor de R$
113.842,00, bem como pagamentos efetuados por meio dos cheques n° 850004 e n° 850005. Tabela de
preços do site www.saude.gov.br e Nota Fiscal 00495, de 21/10/2002, da empresa FARMED Hosp.
Suprimentos e Medicamentos Ltda., CNPJ 04.366.708/0001-11.
3 - Programa: Atendimento Assistencial Básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica PAB
Ação: Saúde da Família - Gestão Plena
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, tendo
as equipes de saúde da família como eixo estruturante.
Objeto Fiscalizado:. A aplicação dos recursos destinados para o Piso de Atenção Básica, observando
se os recursos foram usados exclusivamente em:
I) Consultas médicas em especialidades básicas;
II) Atendimento odontológico básico;
III) Atendimento básico por outros profissionais de nível superior;
IV) Visita/atendimento ambulatorial domiciliar por equipe de saúde da família;
V) Vacinação, atividades educativas a grupos da comunidade, assistência pré-natal, atividades
de planejamento familiar
VI) Pequenas cirurgias;
VII) Atendimento básico por profissional de nível médio;
VIII) Atividades dos agente comunitários de saúde;
IX) Orientação nutricional e alimentar ambulatorial e comunitária;
X) Assistência a parto domiciliar por médico do programa Saúde da Família;
XI) Pronto atendimento.
Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Nilópolis.
Montante de recursos financeiros aplicados: valores contidos no Programa PAB-Fixo
Qualificação do Instrumento de Transferência: FNS a FMS.
Extensão dos exames: Despesas referentes ao período de janeiro/2002 a setembro/2003.
3.1) Constatações da fiscalização:
Fato(s):
Operações efetuadas com empresas que possuem pendência de regularidade fiscal / previdenciária.
Utilização indevida de recursos do PAB-atendimento assistencial, conta 8637-1, agência 803-6, Banco
do Brasil S.A., conforme quadro seguinte:
Natureza da
Nota Fiscal
despesa
Conta telefônica Mês
de
janeiro
e
fevereiro
Conta telefônica Mês de abril
Conta telefônica Mês de julho
Conta de luz
104673687
Manutenção de 006
equipamentos de
refrigeração
Data do Valor
pagamento
14/03/2002
825,83
20/06/2002
08/08/2002
08/08/2002
09/10/2002
522,37
350,23
786,80
5.990,00
Manutenção de 013654
elevadores
20/12/2002
7.990,00
Manutenção de 010
equipamentos de
refrigeração
23/01/2003
5.990,00
Empresa
CNPJ
Telemar
33.000.118/0001-79
Telemar
Telemar
Light
A.W.S.
Negreiros
Refrigerações ME
REMAP
Conservadora de
Elevadores Ltda.
A.W.S.
Negreiros
Refrigerações ME
33.000.118/0001-79
33.000.118/0001-79
29.138.286/0001-58
04.879.576/0001-21
68.812.791/0001-98
04.879.576/0001-21
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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5
Manutenção de 011
equipamentos de
refrigeração
27/02/2003
5.990,00
Manutenção de 012
equipamentos de
refrigeração
07/04/2003
5.990,00
Digitação
de 182
cadastros
do
Cartão Nacional
de saíde
Manutenção de 014
equipamentos de
refrigeração
08/04/2003
4.351,20
14/05/2003
5.990,00
Implantação de 004
rede
de
informática
Manutenção de 015
equipamentos de
refrigeração
03/06/2003
5.950,00
09/06/2003
5.990,00
Manutenção de 016
equipamentos de
refrigeração
03/07/2003
5.990,00
Alimentos
034
16/07/2003
2.335,00
Manutenção de 018
equipamentos de
refrigeração
31/07/2003
1.990,70
Gás P 45 Kg
08/09/2003
6.728,00
046 e 047
A.W.S.
04.879.576/0001-21
Negreiros
Refrigerações ME
A.W.S.
04.879.576/0001-21
Negreiros
Refrigerações ME
Opção
Futuro 03.323.369/0001-23
Informática Ltda.
A.W.S.
04.879.576/0001-21
Negreiros
Refrigerações ME
MS Informática e 05.526.401/0001-01
Tecnologia Ltda.
A.W.S.
Negreiros
Refrigerações ME
A.W.S.
Negreiros
Refrigerações ME
F.R.C Soares
Alimentação
A.W.S.
Negreiros
Refrigerações ME
Bazuca Vita
Depósito e Distr.
de Gás e Bebidas
Ltda.
04.879.576/0001-21
04.879.576/0001-21
04.557.528/0001-17
04.879.576/0001-21
02.545.213/0001-24
Verificamos que foram efetuados pagamentos a empresas que possuem pendência de regularidade
fiscal/previdenciária, conforme consulta ao Sistema CNPJ-3 da Rede Serpro e ao site
“www.dataprev.gov.br”, quais sejam:
a) A.W.S. Negreiros Refrigerações – ME – CNPJ 04.879.576/0001-21
b) Laboratório de Análises Médicas São Matheus Ltda. – CNPJ 27.974.898/0001-55
c) Major de Volta Redonda Veículos Ltda. – CNPJ 40.431.629/0001-00
d) F.R.C Soares Alimentação – CNPJ 04.557.528/0001-17
e) Bazuca Vita Depósito e Distr. de Gás e Bebidas Ltda. – CNPJ 02.545.213/0001-24
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Ainda em relação ao Laboratório de Análises Médicas São Matheus Ltda., procedemos consulta aos
dados cadastrais da Gráfica Estrela Azul Ltda, CNPJ 30.324.639/0001-98, Inscrição Estadual
82.342.372, que constam nas Notas Fiscais deste laboratório, mas, de acordo com as informações
obtidas tanto no Sistema CNPJ-3 da Rede Serpro quanto nos sites “www.dataprev.gov.br” e
“www.sintegra.gov.br”, o seu CNPJ e a sua Inscrição Estadual são inválidos/não cadastrados.
Verificamos existência de Notas Fiscais da Cooperanil Cooperativa de Serviços de Saúde pagas com
base no Parágrafo único do art. 59 da lei nº 8666/93, quais sejam:
NF nº 0405, no valor de R$32.558,30, paga em 29/11/2002;
NF nº 0415, no valor de R$32.558,30, paga em 20/12/2002;
NF nº 0420, no valor de R$32.558,30, paga em 23/01/2003;
NF nº 0420, no valor de R$32.558,30, paga em 23/01/2003;
Evidência:
Notas Fiscais das despesas realizadas, informações obtidas nos sites “www.dataprev.gov.br” e
“www.sintegra.gov.br” e no Sistema CNPJ-3 da Rede Serpro.
3.2) Constatações da Fiscalização:
Fato(s):
Inexistência de Ata de Reunião do CMS aprovando o Plano Municipal de Saúde.
O Conselho Municipal de Saúde não aprovou o Plano Municipal de Saúde em si. Foi apresentado
somente as deliberações em Ata do conjunto de ações planejadas a partir do exercício de 2001.
Evidência:
Livro de Atas de Reunião do Conselho Municipal de Saúde, Plano Municipal de Saúde, entrevista com
o Sr. Secretário Municipal de Saúde.
3.3) Constatações da Fiscalização:
Fato(s):
Inexistência de Ata de Reunião do CMS aprovando o Relatório de Gestão 2002.
Não consta no Livro de Atas do CMS reunião específica do Conselho para a aprovação do Relatório de
Gestão 2002. Foi disponibilizada a Ata da VI Conferência Municipal de Saúde de Nilópolis-RJ, que
contou com a participação de 188 pessoas de diversos segmentos, na qual um dos assuntos tratados foi
o relatório de Gestão de 2002.
Evidência:
Livro de Atas do CMS, Relatório de Gestão, Ata da VI Conferência Municipal de Saúde e entrevista
com o Sr. Secretário Municipal de Saúde.
4 - Programa: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção
Básica-PAB
Ação: Saúde da Família
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, tendo
as equipes de saúde da família como eixo estruturante.
Objeto Fiscalizado: Existência e funcionamento do Programa Saúde da Família.
Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura de Nilópolis
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Qualificação do Instrumento de Transferência: FNS ao FMS
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 31.260,00
Extensão dos exames: Entrevista às equipes e à população.
4.1)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Em que pese a melhoria na qualidade do atendimento após a implantação do Programa de Saúde da
Família - PSF, constatamos que as 5 (cinco) equipes, hoje atuando no município, encontram-se todas
concentradas em uma única Unidade de Saúde, atendendo apenas uma pequena área do município.
Verificamos, também, a inexistência de médico em uma destas equipes.
Evidência:
Entrevista com a Coordenadora do PST no município e Relatório contendo as famílias cadastradas por
área.
5 – Programa: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção
Básica – PAB, para Ações de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis
Ação: Doenças Transmitidas por Vetores
Objetivo da Ação de Governo: reduzir a morbimortalidade por doenças transmitidas por vetores
Objeto Fiscalizado: programação das atividades sob responsabilidade do município para a execução
das ações de epidemiologia e controle de doenças, previstas na PPI-ECD; recepção e utilização dos
insumos recebidos da FUNASA e da SES nas ações de erradicação planejadas; capacitação de pessoal;
monitoramento entomológico e combate ao vetor e coleta e fornecimento dos dados epidemiológicos e
operacionais
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1.071.230,55
Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal no período de
janeiro/2002 a setembro/2003
5.1)Constatação da Fiscalização:
Fato(s): Atraso na distribuição do Kits saneamento pela Secretaria Municipal de Saúde(SEMUSA).
Saldo de R$ 235.899,68 na conta bancária específica do PPI. Quantidade insuficiente de veículos
utilizados no Programa.
Foi verificado um saldo atual de R$ 235.899,68 no extrato bancário referente à conta específica do PPI,
qual seja, Banco do Brasil, Agência n° 0803, C/C 13713-8, o qual, conforme informações da
SEMUSA, será utilizado para aquisições que estão em andamento na Prefeitura.
Constatamos que não houve, por parte da Prefeitura de Nilópolis-RJ, aquisição do Kits saneamento,
sendo que estes materiais, distribuídos pela FUNASA, somente foram recebidos pela SEMUSA em
21/02/2003, 3.860 capas de caixa d`água, e em 25/08/2003, 608 tampas de caixa d`água. Outro fato
verificado é que as capas somente foram entregues pela SEMUSA a partir de abril, num total de 220
capas até o momento, e as tampas ainda não começaram a ser entregues aos beneficiários do Programa.
Foi verificada também, mesmo com a renovação e aumento da frota de veículos, que a quantidade
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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destes bens ainda é insuficiente para atender o Programa de Controle Epidemiológico.
Na movimentação de recursos relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Combate de Doenças –
TFECD, verificamos que o controle destas despesas carece de aprimoramentos. Por exemplo, no
exercício de 2002 houve uma fiscalização da CGU/RJ, onde foram obtidos dados das despesas da conta
específica do PPI até setembro de 2002. No entanto, ao confrontarmos as informações prestadas para o
mesmo período, os dados informados nesta fiscalização não são iguais aos daquela época.
Encontramos, também, diferença de valores entre as constantes em Nota Fiscal e a relacionada pela
área responsável, quais sejam:
Nota Fiscal
Empresa
Valor da Nota fiscal Valor informado pela área
00506
I.S. Gonçalves Ribeiro Farias - R$ 8.397,00
R$ 7950,00
ME
00503
I.S. Gonçalves Ribeiro Farias - R$ 11.132,60
R$ 13.592,60
ME
Nesta fiscalização, verificamos que foram relacionadas valores pagos em 12/03/2002 à empresa I.S.
Gonçalves Ribeiro Farias – ME, CNPJ 02.452.892/0001-97, respectivamente de R$ 12.806,50 e
5.875,40. Porém, estes dados não constaram quando da fiscalização da CGU/RJ em setembro de 2002.
Evidência:
Extratos bancários da conta referente ao TFECD dos meses de junho a setembro/2003. Relação de
despesas da C/C 13713-8, Banco do Brasil, Agência n° 0803.
5.2)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
As unidades de saúde, fonte primária de informação no tratamento do dengue, não possuem controle
dos casos notificados desta epidemiologia, o que impossibilita a averiguação do real número de pessoas
infectadas e a validade do fluxo de informações entre as unidades de saúde e a Secretaria Municipal de
Saúde e entre esta e a Secretaria Estadual de Saúde.
Evidência:
Visita “in loco” às unidades de saúde e informações prestadas pela SEMUSA em atendimento a
solicitações de fiscalização da CGU/RJ.
6 – Programa: Tratamento da Hanseníase e outras Dermatoses
Ação: Hanseníase
Objetivo da Ação de Governo: eliminar a hanseníase como problema de saúde pública e controlar
dermatoses de interesse sanitário
Objeto Fiscalizado: ações de prevenção e controle da hanseníase (procura de casos, diagnóstico,
tratamento, treinamento de recursos humanos, campanhas de esclarecimento, controle de contatos,
vacinação BCG, vigilância epidemiológica)
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: valores contidos no Programa PAB-Fixo
Extensão dos exames: analisados os casos notificados entre os exercícios de 2000 e 2003.
6.1)Constatação da Fiscalização:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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Fato(s):
Os casos de hanseníase notificados pelo município estão registrados nos prontuários, bem como em
livro específico para este fim. Contudo, verificamos a inexistência de controles quanto aos contatos
intradomiciliares que, apenas em alguns casos, são orientados quanto à necessidade de aplicação da
vacina BCG.
Evidência:
O fato foi evidenciado por meio de inspeção de prontuários.
7 – Programa: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de Interesse Sanitário
Ação: Tuberculose
Objetivo da Ação de Governo: prevenir e controlar a incidência da tuberculose e outras pneumopatias
de interesse sanitário
Objeto Fiscalizado: ações de prevenção e controle da tuberculose (procura de casos, diagnóstico,
tratamento, treinamento de recursos humanos, campanhas de esclarecimento, controle de contatos,
vacinação BCG, vigilância epidemiológica)
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: valores contidos no Programa PAB-Fixo
Extensão dos exames: analisados os casos notificados entre os exercícios de 2000 e 2003.
7.1)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
O acompanhamento dos casos de tuberculose, notificados no município, é feito de forma bastante
precária. Grande parte dos pacientes não possui prontuário com informações detalhadas dos
medicamentos prescritos e das modificações no tratamento, sendo os registros feitos diretamente no
receituário, que fica em poder do próprio paciente. Com relação aos casos de abandono, a inexistência
de um acompanhamento efetivo dos pacientes, conforme descrito acima, aliada à situação sócioeconômica dos mesmos, que nem sempre possuem residência fixa e ainda fornecem endereços
incorretos ou incompletos, inviabilizou a realização de todas as visitas. Quanto aos contatos
comunicantes, o controle é igualmente deficiente, não havendo registros em prontuários. Por
conseguinte, os exames de escarro, PPD ou radiológicos, previstos no Programa Nacional de Controle
da Tuberculose - PNCT, a serem aplicados nos contatos, também não sofrem um acompanhamento
efetivo.
Vale registrar, contudo, que quando do início dos nossos trabalhos já estava em fase de implementação
uma nova sistemática de acompanhamento destes casos, com a confecção de prontuários padronizados
e modelos impressos de receituários para cada esquema de tratamento.
Evidência:
O fato foi evidenciado por meio de inspeção de prontuários e entrevista com a coordenadora do
Programa de Combate a Tuberculose.
8 – Programa: Atendimento a População com Medicamentos para Tuberculose e outras Pneumopatias
Ação: Medicamentos Tuberculose
Objetivo da Ação de Governo: prevenir e controlar a incidência da tuberculose e outras pneumopatias
de interesse sanitário
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Objeto Fiscalizado: quantitativos de medicamentos recebidos do Estado; distribuição de
medicamentos para as unidades de saúde; condições de armazenagem; controle de estoque e
identificação da perda de medicamentos
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: não se aplica
Extensão dos exames: analisado o total de medicamentos encaminhados ao Secretaria Municipal de
Saúde em 2003 e as respectivas saídas
8.1)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Os quantitativos de tuberculostáticos indicados nos mapas de controle de estoque, das 2 (duas)
unidades de saúde que realizam diagnóstico e tratamento de tuberculose, não guardam conformidade
com a existência física dos mesmos. Tal fato deve-se, principalmente, a estes mapas não estarem
localizados dentro do local de armazenamento de medicamentos, de maneira a permitir uma atualização
tempestiva do mesmos. Com relação aos medicamentos estocados na Secretaria Municipal de Saúde,
onde o controle é feito por meio de fichas de prateleira, não constatamos divergência de quantitativos.
Evidência:
Contagem física dos estoques, fichas de prateleira e mapas de controle de estoque.
9 - Programa: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Nilópolis
Ação: Aquisição de Unidade de Tratamento Intensivo Móvel (UTI)
Objetivo da Ação de Governo: Diminuir os riscos do transporte de pacientes graves, aumentando a
segurança dos mesmos.
Objeto Fiscalizado: execução físico-financeira dos convênios e a correta aplicação dos recursos em
consonância com o plano de trabalho e a legislação vigente.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênios n° 961/01 (SIAFI n° 430295) e n° 962/01
(SIAFI n° 430296), celebrados entre a União Federal, através do Ministério da Saúde, e a Prefeitura
Municipal de Nilópolis/RJ, em 10/12/2001, tendo por objeto dar apoio financeiro para aquisição de
Unidades Móveis de Saúde - Nilópolis.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 172.400,00, sendo R$ 144.000,00 do Concedente
e R$ 28.400,00 a contrapartida do Convenente.
Extensão dos exames: analisados todos os convênios firmados com o objetivo supracitado.
9.1)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Foram repassados pelo Ministério da Saúde / Fundo Nacional da Saúde - FNS o total de R$ 144.000,00
para dar apoio à aquisição de duas UTI móveis pela Prefeitura Municipal de Nilópolis, referentes aos
convênios 961/01 e 962/01. Esse montante foi creditado nas respectivas contas-correntes em 07/02/02 e
aplicado em fundo de investimento somente em 11/03/02. Tal fato se deu em função de ter sido nessa
data que a Secretaria Municipal da Fazenda tomou conhecimento do depósito, segundo informação do
Secretário de Fazenda do Município. Os dois primeiros meses de aplicação geraram um ganho de R$
1.840,02, no entanto, o terceiro e quarto mês resultaram em perdas de R$ 2.326,14 e R$ 1.277,02,
respectivamente. O último mês de aplicação voltou a dar resultado positivo de R$ 156,36, totalizando,
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mesmo assim, uma perda de R$ 1.606,78. Segundo Carta emitida pela Gerência do Banco do Brasil
S.A. - Ag. Nilópolis, em 25/07/02, encaminhada à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Nilópolis, a variação negativa no valor das cotas foi ocasionada pelo fato de a carteira de investimento
ser constituída, preponderantemente por LFT, Letras Financeiras do Tesouro que foram objeto do
ajuste ocorrido em 31/05/02, por determinação da Instrução CVM 365, num momento em que esses
papéis estavam sendo negociados com maior deságio no mercado. A Prefeitura providenciou, em
30/07/02, o depósito da contrapartida no valor de R$ 28.400,00 para a aquisição das UTI móveis, bem
como da complementação de R$ 1.606,78 para compensar as perdas resultantes da aplicação financeira.
Logo, não houve saldo financeiro a ser devolvido ao órgão repassador dos recursos.
A efetivação da aquisição das duas UTI móveis se deu em 30/07/02, pelo montante de R$ 172.400,00.
UTI Placa LQI-3753
referente ao Convênio
961/01
Interior da UTI Convênio 961/01
UTI Placa LQI-3719 referente ao Convênio
962/01
Evidência:
Exame da documentação referente aos Convênios: 430295 (FNS 0961/01) e 430296 (FNS 0962/01),
com destaque aos seguintes documentos: Ofício 76/SEMFA/2002, de 25/07/02, da Secretaria
Municipal de Fazenda, encaminhado ao Gabinete do Prefeito; Extratos das contas-correntes destinadas
aos Convênios; Carta emitida pela Gerência do Banco do Brasil S.A. - Ag. Nilópolis, em 25/07/02,
encaminhada à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Nilópolis.
Em consulta ao site do DETRAN-RJ, constatamos a regularidade dos veículos.
10 - Programa: Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde REFORSUS - Nacional
Ação 1: Aquisição de Equipamentos de Informática para atender ao Projeto de Modernização do
Hospital Municipal Juscelino Kubitschek - HMJK.
Objetivo da Ação de Governo: Implantar o sistema HOSPUB, destinados ao HMJK, no Município de
Nilópolis - RJ, em conformidade com o REFORSUS - Reforço à Reorganização do Sistema Único de
Saúde, referente ao subprojeto 3303200023, de acordo com as condições de proposta apresentada pela
Contratada datada de 10/12/01 e com as disposições do instrumento Convocatório na Modalidade de
Shopping.
Objeto Fiscalizado: verificar se a entrega de equipamentos de informática ocorreu de acordo com as
especificações do Edital e do contrato firmado, se houve a correta instalação no ambiente para o qual
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foram adquiridos, bem como se sua utilização no atendimento ao público está de acordo com os
objetivos do projeto.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de repasse de recursos do BID n.º 584/98
(SIAFI n.º 291046), celebrados entre a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde - FNS, através
do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, em 10/12/2001, tendo por objeto dar
apoio financeiro para aquisição de Unidades Móveis de Saúde - Nilópolis.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 91.499,00, sendo R$ 77.774,15 do Concedente e
R$ 13.724,85 a contrapartida do Convenente.
Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos previstos, repassados à Prefeitura Municipal.
10.1)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Apenas 11 (onze) das 22 (vinte e duas) estações de trabalho adquiridas pelo contrato de repasse em
análise estão localizadas em setores do Hospital Municipal Juscelino Kubitschek - HMJK. As outras 11
(onze) estão estocadas no interior de uma pequena sala identificada como "CPD". Como as estações de
trabalho armazenadas no CPD estão desmontadas, procedemos à contagem individualizada de CPU, de
monitores, de impressoras e constatamos que não foram localizados 2 (dois) monitores e 2 (duas)
impressoras. Com relação ao desaparecimento dos monitores, a direção do HMJK não soube justificar,
demonstrando estar tomando ciência do fato no momento da fiscalização. Quanto às impressoras,
informou que foram encaminhadas para conserto por terem apresentado problemas, no entanto, não
havia no HMJK nenhum documento que evidenciasse a saída dos equipamentos.
Pelo menos 5 (cinco) dos 11 (onze) setores do Hospital que possuíam as estações de trabalho
fisicamente posicionadas, não faziam uso dos equipamentos, não possuindo, nem mesmo, uma
extensão para conectá-los à força, quando solicitamos que os mesmos fossem ligados.
Com relação aos equipamentos adquiridos por meio do Convênio n.º 3482/01, os equipamentos de
informática não possuem qualquer tipo de identificação com o número do patrimônio que pudesse
evidenciar o devido tombamento desses bens. A ausência de controle sobre os bens patrimoniais
acarreta problemas como os descritos no item 10.2 deste Relatório.
CPUs e impressoras estocadas no
interior do CPD, em cima do armário de
aço.
CPUs no interior
do armário do
CPD.
Monitores estocadas no interior do
CPD, em cima do armário de aço.
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HUBs e Monitor estocados no chão do CPD.
Estação de trabalho localizada no Centro Cirúrgico
sem que existisse uma extensão para ligá-la à
força.
Evidência:
Exame da documentação pertinente ao processo n.º 8338/2001 referente à aquisição de equipamentos
de informática para atender à implantação do sistema HOSPUB/DATASUS (Contrato de Repasse de
recursos do BID n.º 584/98 - SIAFI n.º 291046), com destaque aos seguintes documentos: Proposta da
empresa Ber Fel, de 10/12/2001, vencedora da licitação na modalidade Local Shopping n.º 74/2001;
Parecer Técnico emitido pelo REFORSUS em 20/02/02 sobre o processo licitatório LSH 74/01; Extrato
da conta-corrente n.º 23521 (PMN Projeto REFORSUS) do Banco do Brasil, Ag. Nilópolis.
Ação 2: Contratação de consultoria de Informática para atender ao Projeto de Modernização do
Hospital Municipal Juscelino Kubitschek - HMJK.
Objetivo da Ação de Governo: Implantar o Sistema HOSPUB, destinados ao HMJK, no Município de
Nilópolis - RJ, em conformidade com o REFORSUS - Reforço à Reorganização do Sistema Único de
Saúde, referente ao subprojeto 3303200023, de acordo com as condições de proposta apresentada pela
Contratada datada de 21/11/01 e com as disposições do instrumento Convocatório na Modalidade
Convite.
Objeto Fiscalizado: verificar se os serviços de consultoria de implantação do Sistema Integrado de
Informatização de Ambiente Hospitalar - HOSPUB/DATASUS foram prestados de acordo com o
cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada, parte integrante do contrato n.º 17/02,
firmado em 05/04/02.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de repasse de recursos do BID n.º 584/98
(SIAFI n.º 291046), celebrados entre a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde - FNS, através
do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, em 10/12/2001, tendo por objeto dar
apoio financeiro para aquisição de Unidades Móveis de Saúde - Nilópolis.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 64.400,00, sendo R$ 54.740,00 do Concedente e
R$ 9.660,00 a contrapartida do Convenente.
Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos previstos, repassados à Prefeitura Municipal.
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10.2)Constatação da Fiscalização:
Fato(s):
Constatamos atraso no cumprimento das etapas do projeto REFORSUS - Sistema HOSPUB. A
Cláusula 4ª do Contrato n.º 17/02, previa o início em 02/05/02 e prazo de 179 dias para a realização dos
serviços, o que significaria conclusão em 27/10/02. No entanto, na ocasião da fiscalização, verificamos
que apenas 4 (quatro) das 6 (seis) etapas constantes no projeto haviam sido realizadas, mesmo assim,
precariamente, tendo em vista que apenas 50% das estações de trabalho estavam instaladas nos setores
do Hospital. A Prefeitura de Nilópolis já havia autorizado o pagamento de 3 (três) das etapas do
projeto, estando a quarta etapa ainda pendente de declaração da Prefeitura, junto à Coordenação
Executiva do REFORSUS, sobre a entrega da documentação exigida pela Agência do Banco do Brasil
responsável pelo pagamento ao prestador de serviço.
Em documento, datado de 21/07/03, elaborado pela funcionária da Tecnocoop Sistemas, Yedda da
Fonseca, responsável pelo treinamento dos servidores do HMJK no sistema HOSPUB, são relatados
fatos que visam justificar o atraso da conclusão do projeto, a seguir transcrito:
- Dificuldade em ministrar o treinamento:
"No dia 15/07, [..] foram colocadas em funcionamento no CPD 1 máquina + servidor para que eu
pudesse dar continuidade ao treinamento de ENFERMAGEM".
[...]
"No dia 16/07, estive na US, [...]. Mesmo sabendo de problemas administrativos que ocorreram dentro
da US, fui ao setor de Maternidade e Clínica Médica para informar que estava de volta e que daria
nessa semana treinamento. Neste dia ninguém compareceu para treinamento".
[...]
"No dia 17/07, voltei insistentemente ao Setor de Maternidade e consegui para treinamento nesse dia 1
Técnica de enfermagem e a Chefe do Setor de Enfermagem, o mesmo acontecendo com a Clínica
Médica, que foram designadas 2 Técnicas de Enfermagem para o treinamento.
No dia 18/07, voltei ao Faturamento e [...] consegui 2 funcionárias para o Treinamento (pela manhã)".
[...]
"Neste mesmo dia, [...] fiquei então por mais algum tempo na US, aguardando dentro do CPD, alguém
que por ventura aparecesse para o treinamento".
- Alteração de lay out com impacto no projeto de rede sem comunicação à empresa de consultoria:
"O Setor de faturamento do Hospital, quando foi feito o projeto de rede, encontrava-se em outra sala, e
nesta atual não existe ponto de rede. Sendo assim, segundo Júlio César, deverá haver troca de sala".
- Desaparecimento de equipamentos:
"Por volta de 15:00 h (18/07), chegou o Sr. GETULIO CALESCO, o mesmo que havia solicitado na
Sexta-feira p.p. se eu poderia ir lá receber os equipamentos que haviam chegado p/ reposição dos que
haviam sido extraviados. Por telefone informei que não sendo funcionária da US, não poderia receber
nada. Bem, ao chegar na US, Getulio se apresentou dizendo que estava a mando do Secretário de Saúde
e que estava sendo aberto inquérito administrativo para apurar supostos furtos".
[...]
"Houve um pouco de insistência por parte do Getulio para que eu especificasse o que de material havia
sido roubado e estava atrapalhando o nosso trabalho, expliquei que não era minha essa
responsabilidade [...]".
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Compartimento do Hospital denominado CPD
onde se encontram estocados os equipamentos de
informática.
Estações de trabalho instaladas no interior do CPD
onde foram ministrados treinamentos.
Evidência:
Exame da documentação pertinente ao processo n.º 16992/2001 referente à contratação de consultoria
de implantação do HOSPUB/DATASUS, com destaque aos seguintes documentos: Contrato n.º 17/02,
firmado com a empresa Tecnocoop Sistemas - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de
Processamento de dados Ltda. em 05/04/02, referente ao Contrato de Repasse de recursos do BID n.º
584/98 (SIAFI n.º 291046); Cronograma físico-financeiro elaborado pela empresa Tecnocoop
Sistemas, de 21/11/01, com as etapas do projeto; Parecer Técnico HOSPUB emitido pelo REFORSUS
em 21/12/01; Relato de ocorrências emitido em 21/07/03 pela profissional da Tecnocoop encarregada
do treinamento dos servidores do HMJK; Relação de Treinamentos Aplicados - Processo de
Implantação / Pacote Básico; Extrato da conta-corrente n.º 23521 (PMN Projeto REFORSUS) do
Banco do Brasil, Ag. Nilópolis.
Constatações da Fiscalização
11 - Programa/Ação: Assistência financeira à família visando a complementação da renda para
melhoria da nutrição – Bolsa Alimentação
Objetivo da Ação de Governo: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactentes,
crianças de 06 meses a 06 anos e 11 meses de idade, em risco nutricional, pertencentes às famílias sem
renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 – salário mínimo per capta, por meio de distribuição de
bolsa destinada a complementação da renda familiar para reforço de alimentação, mediante
cumprimento de uma agenda de compromissos.
Objeto Fiscalizado: Verificar a existência e o funcionamento do programa
Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde
Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão
Montante de Recursos Financeiros: R$ 44.970,00
Extensão dos exames: 15 famílias escolhidas aleatoriamente dentre as 302 informadas como
beneficiárias do Programa Bolsa – Alimentação pela CGU/SFC/DS
11.1)Constatação da Fiscalização:
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Fato(s):
Verificamos as seguintes inconsistências:
- o cadastramento foi realizado pelas Igrejas e Escolas do Município;
- Ausência de acompanhamento mensal dos Agentes Comunitários de Saúde aos beneficiários
do programa;
- 09 famílias (15 crianças) não estão recebendo o benefício, sendo que:
03 crianças nunca receberam;
06 crianças há mais de 1 ano não recebem;
03 crianças há 6 meses não recebem;
02 crianças receberam apenas nos meses de set/out/nov/2002; e
01 criança há tempo que não recebe.
- não há acompanhamento do peso dos 26 beneficiários, sendo que:
01 criança pesou uma vez;
05 crianças foram pesadas há mais de 1 ano;
02 crianças foram pesadas há mais de 6 meses;
02 crianças foram pesadas no dia do cadastramento; e
16 crianças nunca foram pesadas.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
-
Pagamento de Aposentadoria
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previstos
em Lei
Objeto Fiscalizado: Informações de óbitos registradas no Livro “C” em confronto com as do SISOBI.
Agente Executor Local: Cartório RCPN do 1o Distrito – Centro e Cartório RCPN do 2o Distrito –
Olinda
Qualificação do Instrumento de Transferência:
Montante de Recursos Financeiros:
Extensão dos exames: Foram analisados 339 nomes constantes do SISOBI, conforme relação enviada
pela DSPAS/SFC em comparação com os óbitos lançados no Livro “C” dos cartórios supracitados, no
período de janeiro/2003 a abril de 2003.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Verificou-se pelo confronto entre o SISOBI e o Livro “C”, a ausência de 107 registros naquele sistema
no ano de 2003, no período de janeiro a abril, sendo 98 do Cartório RCPN do 1º Distrito (Centro) e 09
do 2º Distrito (Olinda). Além do mencionado período, verificou-se, também, a ausência de 100
registros no SISOBI, referentes ao mês de maio/2003, do Cartório do 1º Distrito. Cabe assinalar que,
no SISOBI, constam como não encontrados (n/e) os registros referentes aos meses de abril e maio do 1º
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Distrito e março do 2º Distrito. Foi constatado, também, que os óbitos informados no SISOBI,
referentes aos Termos 31514 a 31617, constam como pertencentes ao Livro 171 “C” quando deveria
ser 56 “C”, e os Termos 31818 a 31851 constam como pertencentes ao Livro 58 “C” quando deveria
ser 57 “C”, além de outros eventuais dados incorretos/ausentes verificados em diversos campos da
relação fornecida pela DSPAS/SFC, tais como: CPF, identidade e nº do benefício da Previdência
Social.
No ano de 2002 foi constatada a ausência de 433 registros, todos do Cartório do 1º Distrito, relativos
aos meses de junho, julho agosto e setembro, que constam no SISOBI como não encontrados (n/e),
conforme demonstrativo do quantitativo de óbitos informados/digitados, fornecido pelo Chefe do
OSMD da Agência Executiva do INSS em Duque de Caxias.
Evidência:
Informações do SISOBI, referentes ao quantitativo do ano de 2002 e dos registros dos meses de janeiro
a abril de 2003, e consulta aos Livros 21 e 22 “C” do Cartório do 2º Distrito e 52, 56 e 57 “C” do
Cartório do 1º Distrito.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
1) Registro de Óbito que não consta na base de dados do SISOBI e consta do Livro "C" - Ref. aos meses de janeiro a abril de 2003
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
CARTÓRIO RCPN DO 2º DISTRITO DE NILÓPOLIS
NOME DO
CARTÓRIO:
Id. CNPJ / CEI: 30.648.794/0001-65
ENDEREÇO: AV. GETÚLIO DE MOURA, 177
BAIRRO:
OLINDA
MUNICÍPIO: NILÓPOLIS
CEP:
26510000
(1)
TIPO:
UF:
RJ
IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
SEQ Nº do Nº da
.
TERM FOLH
O
A
LIVRO
BENEFICIO
NOME DO FALECIDO
NOME DA MÃE
Nasci
mento
CPF
Data
Óbito
-
-
26/12/200
2
28/02/200
3
12/03/200
3
16/03/200
3
24/03/200
3
25/03/200
3
25/03/200
3
26/03/200
3
02/04/200
3
1 13.424
481
21 C
HOMEM NÃO IDENTIFICADO
IGNORADO
2 13.434
491
21 C
DAMIÃO FELIPE DOS SANTOS
JUSTINA TOMÉ DA CONCEIÇÃO
3 13.435
492
21 C
4 13.436
493
21 C
DIOGO SANTOS DO NASCIMENTO
SANDRA SIGNIAMARINY DOS SANTOS
5 13.437
494
21 C
JOAQUIM DE ALMEIDA
CAROLINA NUNES
6 13.438
495
21 C
SHEILA DE SOUZA MESQUITA
IOLANDA DE SOUZA LUCAS
7081420796
7 13.439
496
21 C
TANIA OLEVAQUI DOS SANTOS
ANTONIA JOSEFA OLEVAQUI
14935801832
8 13.440
497
21 C
JANAINA APARECIDA CARDOSO
ROSÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS CARDOSO
9 13.441
498
21 C
104086750 MARIA DIVA BARBOSA SODRÉ
916494120 MARIA HELENA SANTA BARBARA
IZOLINA DA CONCEIÇÃO BARBOSA
MARIA MARTINHA DE SANTANA
58205438749
19125992791
NIT
IDENTIDA
DE
-
Emissor Ident.
UF Emissor
Ident
-
-
269858
IFP
124476391
IFP
10921484
IFP
104767538
DETRAN
68742188
IFP
10
11
12
13
14
15
16
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
1) Registro de Óbito que não consta na base de dados do SISOBI e consta do Livro "C" - Referente aos meses
de janeiro a maio de 2003
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
NOME DO CARTÓRIO: CARTÓRIO RCPN DO 1º DISTRITO DE
NILÓPOLIS
ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1277 LOJAS
LIVRO
BENEFICIO
NOME DA MÃE
Nascimento
CPF
Data Óbito
1
31.513
57
56 C
2
31.570
114
56 C
3
31.582
126
4
31.640
184
5
31.660
204
56 C
MANUEL INÁCIO
MARIA AMÉLIA DA SILVA
11/02/2003
6
31.722
266
56 C
ILCE LEME ARTHOU
ALCINDA BALDEZ PAES LEME
22/02/2003
7
31.759
3
57 C
JULIA DOS ANJOS
ROSARIA DE JESUS
8
31.780
24
57 C
FERNANDO MORGADO
DEOLINDA MORGADO
9
31.784
28
57 C
JOAQUINA MARIA DA CONCEIÇÃO
10
31.791
35
57 C
MARIA DE JESUS
NAZARENO
HOMEM BRANCO
IGNORADA
01/03/2003
11
31.812
56
57 C
HOMEM PRETO
IGNORADA
07/03/2003
12
31.821
65
57 C
CECÍLIA JOSÉ DOS SANTOS
22/03/2003
13
31852
96
57C
14
31853
97
57C
15
31854
98
57C
16
31855
99
57C
17
31856
100
57C
18
31857
101
57C
19
31858
102
57C
VALDOMIRO PEREIRA DOS
SANTOS
MARIA VITORIA DOS
SANTOS
ISAURA ADELAIDE PEREIRA
GONCALVES
MARIA DO ESPIRITO SANTO
MELLO
JURANDYR VIEIRA DOS
SANTOS
JOAQUIM FRANCISCO
RIBEIRO DE AGUIAR
JOSE AMERICO
CAVALCANTE
JAYME DE OLIVEIRA NUNES
56 C
CARLOS ROBERTO RAMOS
PEREIRA
UMA MULHER DE COR
PRETA COM APROX. 51
ANOS
NELSON AVON
IRACI AVON
56 C
CLEUNI ELMAIS OEIRAS
ANA ELMAIS
Controladoria-Geral da União
UF:
CEP: 26525010
NOME DO FALECIDO
SELMA BARBOZA PEREIRA
30/12/2002
IGNORADA
03/01/2003
ELVIRA VITORIA DOS SANTOS
TIPO:
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: NILÓPOLIS
IDENTIFICAÇÃO DO
FALECIDO
SEQ
Nº do Nº da
.
TERMO FOLHA
(1)
Id. CNPJ / CEI: 32.006.116/0001-24
3557737756
NIT
IDENTIDADE
123587313
13/01/2003
18647008
03/02/2003
111433
RJ
Emissor Ident.
IFP
IFP
MAER
W1457920
SE/DPMAF/DPF
03/03/2003
RNE:W6910898
SE/DPMAF/DPF
23981156749
09/03/2003
W3781440
64516415704
11/03/2003
42484359500
65860009
UF Emissor Ident
CIE
IFP
1/4/2003
ADELAIDE MARIA PEREIRA
0
1/4/2003
PAULINA JOANNA DO ESPIRITO
SANTO
LINDARITA VIEIRA DOS SANTOS
0
31/3/2003
48002658787
1/4/2003
LEOCADIA RIBEIRO DE AGUIAR
0
3/4/2003
MARIA ALVES BEZERRA
0
3/4/2003
EPIFANIA DE OLIVEIRA NUNES
0
3/4/2003
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
20
31859
103
57C
21
31860
104
57C
22
31861
105
57C
23
31862
106
57C
24
31863
107
57C
25
31864
108
57C
26
31865
109
57C
27
31866
110
57C
28
31867
111
57C
29
31868
112
57C
30
31869
113
57C
31
31870
114
57C
32
31871
115
57C
33
31872
116
57C
34
31873
117
57C
35
31874
118
57C
36
31875
119
57C
37
31876
120
57C
38
31877
121
57C
39
31878
122
57C
LUCIANO GONCALVES DE
LIMA
CARMELITA DA SILVA
OLIVEIRA
JULIA MOURA DA COSTA
40
31879
123
57C
DELOURDES DA SILVA
41
31880
124
57C
42
31881
125
57C
43
31882
126
57C
AVILA JOSE ANTONIO
RODRIGUES
NADIR CARDOSO DOS
SANTOS
ORANIDE ANNA DA ROSA
44
31883
127
57C
45
31884
128
46
31885
129
47
31886
48
49
ANTONIO DE CASTRO
NEVES
ILKA ALVES SOARES
ELISA CASTRO NEVES
0
3/4/2003
GERMINIA SOARES ALVES
0
4/4/2003
MARILDA DE AZEVEDO
MONTENEGRO
GERALDO THEODORO
MERCEDES DIAS DE AZEVEDO
0
4/4/2003
FLOR DE LIS THEODORO
0
4/4/2003
LOURDES FERNANDES
TOZZI
MARIA DAS DORES COSTA
GENEROSA ROSA FERNANDES
0
3/4/2003
RAYMUNDA ROSA
0
4/4/2003
ESTELINA MOREIRA
0
5/4/2003
GUIOMAR CHAVES
0
5/4/2003
MARIA PEREIRA GUIMARAES
0
5/4/2003
FRANCISCA PORTO LUZ
0
5/4/2003
MARIA TEOTONIA DOS REIS
0
5/4/2003
LEONOR ALENCAR
0
6/4/2003
ILIDIA PIO DE SOUZA
0
7/4/2003
0
7/4/2003
78161720797
7/4/2003
0
6/4/2003
5884349734
7/4/2003
0
6/4/2003
58220569700
7/4/2003
MARCOS MOREIRA DO
NASCIMENTO
NATALINA CHAGAS DOS
SANTOS SALLES
MARCELINO PEREIRA DOS
SANTOS
OLIMPIO ARCENIO LUZ
FLORICENA TEOTONIA DAS
NEVES
ILDA ALENCAR DOS
SANTOS
ANTONIO DE SOUZA
ELOY LAURIANO DOS
EUGENIA LAURIANO DOS SANTOS
SANTOS
MARIA DAS DORES CASTRO OTILIA MARIA SEVERIANA
OSVALDO OLIVEIRA DA
SILVA
JAYME RENATO DE JESUS
SEVERINA OLIVEIRA DA SILVA
DEBORA FERREIRA DE JESUS
DEBORA GONCALVES DE LIMA
MARTHA DA SILVA
0
7/4/2003
MARIA GERTRUDES DA
CONCEICAO
IRACEMA FRANCISCA RODRIGUES
ADELAIDE DE MOURA COSTA
76980430700
7/4/2003
0
7/4/2003
ROLANDA ALVES CARDOSO
79708226734
7/4/2003
ANNA MARIA DA ROSA
0
8/4/2003
JERUZA BARBOSA DE CASTRO
0
7/4/2003
32639457772
8/4/2003
2517434700
9/4/2003
0
9/4/2003
57C
MARCELO BARBOSA DE
CASTRO
ARY DOS SANTOS MENDES
MARIA DE SOUZA MENDES
57C
JALBAS VIANNA LEAL
CLARICE VIANNA LEAL
130
57C
ROBERTO DE BRITO SILVA
DAGMAR DE BRITO SILVA
31887
131
57C
10/4/2003
132
57C
0
29/3/2003
50
31889
133
57C
OSMAR TELLES DOS
ALYIR TELLES DOS SANTOS
SANTOS
UM HOMEM DE COR PARDA IGNORADO
MAIS OU MENOS ANOS
VITORIA
SIMONE NASCIMENTO SAMPAIO
0
31888
0
9/4/2003
51
31890
134
57C
VALNEY PEREIRA
0
11/4/2003
Controladoria-Geral da União
THEREZINHA CARNAVAL PEREIRA
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
52
31891
135
57C
KAUAN RIBEIRO DE LIMA
LILIANE RIBEIRO
0
11/4/2003
53
31892
136
57C
MARLENE DE SANT ANNA
0
11/4/2003
54
31893
137
57C
LILIAN DE SANT ANNA
GONCALVES
JOAO CARLOS PEREIRA
PETRONILA MARIA PEREIRA
55
31894
138
57C
OX CABREIRA FREIRE
GRASIELA CABREIRA DE OLIVEIRA
56
31895
139
57C
57
31896
140
57C
58
31897
141
57C
59
31898
142
57C
VIRGILIA DA SILVA
BAPTISTA
RICARDO DOS SANTOS
PROCOPIO
ALAIR FRANCISCO
NOGUEIRA
ENOCH MACEDO DA SILVA
ERLY MACEDO DA SILVA
60
31899
143
57C
ANTONIO ROCHA MENEZES
VIRGINIA DOS SANTOS MENEZES
61
31900
144
57C
EDA MARIA LEAL DO NASCIMENTO
62
31901
145
57C
DANIEL LEAL DO
NASCIMENTO
ALAIDE ALVES DAS NEVES
QUITERIA ALVES DA NEVES
63
31902
146
57C
SIDNEY SILVA FERREIRA
VALDILEIA SILVA FERREIRA
64
31903
147
57C
EDMIR SOARES GOMES
MARIA SOARES GOMES
65
31904
148
57C
66
31905
149
57C
67
31906
150
57C
WILLIAM ISRAEL TRINDADE MARIA LUCIA DE SOUZA ISRAEL
TRINDADE
MAURICEA RIOS FLORIDO
OLIVIA AMANCIA DO NASCIMENTO
RIOS
CLEA CAMPOS PRADO
MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS
68
31907
151
57C
69
31908
152
57C
70
31909
153
57C
71
31910
154
57C
MARIA DAS DORES PEREIRA FRANCISCA DA MATERNIDADE DE
LIMA
ENEDINA DOS SANTOS
JULIETA BAPTISTA DOS SANTOS
TEIXEIRA
CARMINA ARAUJO DA
MARIA DA PENHA CONCEICAO
SILVA
SILVA
ADENIR DE SOUZA TORRES HELENA SOARES VERNECK
72
31911
155
57C
JOSE LEITE GOMES
73
31912
156
57C
74
31913
157
57C
75
31914
158
76
31915
77
78
0
11/4/2003
25139673720
12/4/2003
DJANIRA LOURENCO
0
12/4/2003
SONIA MARIA DOS SANTOS SILVA
0
12/4/2003
35762527700
12/4/2003
0
13/4/2003
39859983704
13/4/2003
5255954730
14/4/2003
0
13/4/2003
GERALDINA MARIA DE JESUS
0
14/4/2003
74389017772
14/4/2003
0
13/4/2003
66807816715
16/4/2003
1918822751
16/4/2003
0
16/4/2003
58304657791
17/4/2003
89001915787
16/4/2003
0
16/4/2003
ANARACY LEITE GOMES
0
16/4/2003
PAULO MARQUES
GEORGINA CAETANO
0
17/4/2003
JORGE COSTA
IZAURA COSTA
0
17/4/2003
57C
JOSE GERMANO
ALICE DOS SANTOS LOYOLA
0
17/4/2003
159
57C
CELSO MELQUIADES
ALELUIA REIS
53964420778
19/4/2003
31916
160
57C
0
19/4/2003
161
57C
MARIA DA PENHA
FERNANDES DA SILVA
ALICE ADRIANA DA SILVA
MARIA FERNANDES DA SILVA
31917
ADRIANA MARIA DA CONCEICAO
0
18/4/2003
79
31918
162
57C
269025758
18/4/2003
80
31919
163
57C
0
21/4/2003
81
31920
164
82
31921
165
83
31922
166
57C
VITALINA MARIA MENDES
DA SILVA
MARIA ANDRADE DA
COSTA
JOEL DE SOUZA E SILVA
JOANA MARIA ANDRADE DA
COSTA
GEORGIA MOREIRA DE SOUZA
57C
LUCIANE GOMES DA SILVA
DENAIR GOMES
57C
ADILSON AFFONSO
RODRIGUES
PORCINA AFFONSO RODRIGUES
Controladoria-Geral da União
BENVINDA MARIA DA CONCEICAO
0
20/4/2003
4140553731
21/4/2003
0
22/4/2003
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
84
31923
167
57C
85
31924
168
57C
86
31925
169
57C
87
31926
170
57C
88
31927
171
57C
89
31928
172
57C
90
31929
173
57C
91
31930
174
57C
92
31931
175
57C
93
31932
176
57C
94
31933
177
57C
95
31934
178
57C
96
31935
179
57C
97
31936
180
98
31937
181
WENDEL OLIVEIRA DE
MARIA ELZI DE OLIVEIRA DE
SOUZA
SOUZA
ZENY RODRIGUES BARBOZA BILHANTINA MARIA RODRIGUES
0
21/4/2003
74875418787
23/4/2003
JOSE ADILSON FERNANDES
MARINHO
HORTENCIO PESSOA NETO
0
24/4/2003
22333568704
24/4/2003
NERCY FERNANDES MARINHO
EMILIA DIAS DE JESUS
MARIA RODRIGUES DE
CECILIA RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA
GILCEIA DA SILVA
EDENEIA ROSA DA SILVA
RODRIGUES
CLEONICE RAMOS DA SILVA MARIA DO ROSARIO RAMOS SILVA
0
25/4/2003
7492700717
25/4/2003
0
24/4/2003
0
26/4/2003
91230179704
27/4/2003
ROSANA GLORIA LUGO SANTOS
0
27/4/2003
VIVIANE DE CASSIA DA SILVA
0
26/4/2003
MARIA ROSA FERREIRA DE
OLIVEIRA
MYRTES MARIA GOMES DA SILVA
60587911700
28/4/2003
0
28/4/2003
57C
ALCIDES FERREIRA DA
SILVA
GILBERTO THEODORO
MACHADO
LEIDEDAY LUGO DOS
SANTOS
KATLYN VICTORIA DA
SILVA MORAIS
MARCOS FERREIRA DE
OLIVEIRA
SAMARA ALEXANDRA
PEREIRA DA SILVA
JOSE CABRAL PINTO
JOAQUINA DA SILVA
AUGUSTA VITORIO PINTO
34511814791
30/4/2003
57C
MANOEL MACEDO
CELIA DE ASSIS MACEDO
0
30/4/2003
CARLOS DA SILVA LEMOS
FILHO
ADELIA DE ARAUJO
OLIVEIRA
MARIA ERONDINA SOUZA
MARQUES
AGENOR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ARINO DE CARVALHO
ALICE ROMANO DE ASSUMPCAO
LEMOS
IGANCIA DE OLIVEIRA ARAUJO
0
1/5/2003
0
1/5/2003
39875679704
1/5/2003
MATILDE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ARINA COSTA CARVALHO
0
1/5/2003
0
2/5/2003
WALTAIR BAPTISTA DE
SOUZA
EUNICE SANTOS DE LIMA
AMELIA LOPES DE SOUZA
0
1/5/2003
MARIA JOSE DOS SANTOS
0
2/5/2003
CARMEN DE SOUZA RUZZA
42724317734
2/5/2003
ANNA MARTINS DOS SANTOS
17454492720
3/4/2003
MARIA DA GLORIA MACHADO
99
31938
182
57C
100
31939
183
57C
101
31940
184
57C
102
31941
185
57C
103
31942
186
57C
104
31943
187
57C
105
31944
188
57C
106
31945
189
57C
107
31946
190
57C
108
31947
191
57C
109
31948
192
57C
110
31949
193
57C
111
31950
194
57C
112
31951
195
57C
113
31952
196
57C
JORGE CRISTIANO DA SILVA LUCIA DA SILVA
CHAGAS
ADILMA GOMES MENESES
IRACEMA LOPES GOMES
114
31953
197
57C
CLEMAR RUIZ CORREA
115
31954
198
57C
MANOEL MOREIRA
RODRIGUES
Controladoria-Geral da União
PAULINA SOUZA
EDGARD XAVIER DO
AMARAL
CLETO BARBOSA DOS
SANTOS
DOLORES DA SILVA
OLIVEIRA
ZEFERINO DOS SANTOS
CYRILLA THEREZA ZACHARIAS
0
2/5/2003
MARIA CONCEICAO
0
3/5/2003
CLAUDECIR DE JESUS
VUNDA ARMANDO
IRENE PEREIRA DE SA
DEOLINDA ANTONIO FRANCISCO
0
4/5/2003
ROSA DE SA PEREIRA
0
5/5/2003
0
5/5/2003
68239629768
7/5/2003
MARGARIDA RUIZ CORREA
0
6/5/2003
EURIDICE MOREIRA
0
7/5/2003
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
116
31955
199
57C
AMARO GOMES DA SILVA
UMBELINA CORREIA GOMES
4416772742
7/5/2003
117
31956
200
57C
WELLINGTON PINTO SILVA
CRISTIANE PINTO
0
7/5/2003
118
31957
201
57C
ODETE MARIA SANTANA
0
7/5/2003
119
31958
202
57C
NORMA SUELY MARIA
SANTANA DE CARVALHO
CLAUDIO DOS SANTOS
RITA MORAIS DOS SANTOS
79738370787
8/5/2003
120
31959
203
57C
LEILA BARBOSA FERREIRA
0
9/5/2003
121
31960
204
57C
GUIOMAR FREITAS DE ALMEIDA
58611797787
7/5/2003
122
31961
205
57C
JORGINA LINDOLPHO
123
31962
206
57C
124
31963
207
125
31964
208
126
31965
127
10974312746
9/5/2003
ROSALINA MARIA DO COUTO
0
9/5/2003
57C
MARIA APARECIDA
FERREIRA BISPO
OTACILIO FREITAS DA
SILVA
SELMA LINDOLPHO
FERNANDES
LAURITA MARCI DA
CONCEICAO
AMARO LOPES DA SILVA
MARIA JOSE RAIMUNDA DA SILVA
0
9/5/2003
57C
MARIA MOTTA
FRANCISCA BARBOSA DA MOTTA
0
11/5/2003
209
57C
78096065734
11/5/2003
31966
210
57C
30306809753
11/5/2003
128
31967
211
57C
MARINHO DAS CHAGAS
ETELVINA DAS CHAGAS BARROS
BARROS
MARGARIDA SOUZA DOS
ODETE PEREIRA DE SOUZA
REIS
VAGNER DOS SANTOS BISPO JANETE ROSA DOS SANTOS
5732772731
11/5/2003
129
31968
212
57C
DICELMA ISABEL DOS REIS
ANTERINA PEREIRA DOS REIS
0
12/5/2003
130
31969
213
57C
IRINEIA GOMES SANTANA
DORCELINA GOMES DELFINO
21040591787
12/5/2003
131
31970
214
57C
0
12/5/2003
31971
215
57C
MARCO ANTONIO
GONCALVES CAMPUCHAO
ANTONIO IGNACIO DUTRA
ILZA GONCALVES
132
ANA INACIA DUTRA
0
12/5/2003
133
31972
216
57C
EDSON ALVES DE ALMEIDA ISAURA ALVES DE ALMEIDA
0
4/5/2003
134
31973
217
57C
MARIA GONCALVES VEIGA
0
13/5/2003
135
31974
218
57C
65051440720
12/5/2003
136
31975
219
57C
19257368734
13/5/2003
137
31976
220
57C
SONIA REGINA DE OLIVEIRA NEZIR DE OLIVEIRA RIBEIRO
RIBEIRO
MARIA DA CONCEICAO
FRANCISCA DA FONSECA
CORDEIRO DO NASCIMENTO
CARLOS RAMOS LUIZ
FLODELICINA RAMOS LUIZ
138
31977
221
57C
ESIO MARTINS RAMOS
139
31978
222
57C
140
31979
223
141
31980
142
31981
143
144
MARIA GONCALVES DE ALMEIDA
0
10/5/2003
7875672724
13/5/2003
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA DONARIA MARTINS DE OLIVEIRA
8726469715
15/5/2003
57C
MOZART DO NASCIMENTO
MARIA LUIZA BAUMGRATZ
7184650751
14/5/2003
224
57C
UMBELINA DA SILVA
ADELIA DE JESUS
225
57C
31982
226
57C
JOAO QUIRINO DE OLIVEIRA NAIR TAVARES DE OLIVEIRA
FILHO
JOSE LANA DE SOUZA
RITA LANA RIBEIRO
31983
227
57C
ARLINDO DA ANUNCIACAO
MARIA AMANDA DA ANUNCIACAO
145
31984
228
57C
146
31985
229
57C
DURVALINA VALLADAO DE
OLIVEIRA
AMELIA TRINDADE MEDEIROS
147
31986
230
57C
MARIA APOLINARIA DA CRUZ
148
31987
231
57C
RONALDO LEONEL DE
OLIVEIRA
MARIA MEDEIROS
GUIMARAES
EDMEA EVERALDINA DA
CRUZ SANTOS
NEUSA MARIA MENDONCA
Controladoria-Geral da União
EDINALVA MARTINS MONTES
ESMERALDA CORREA COUTINHO
0
14/5/2003
42007798700
15/5/2003
688256767
16/5/2003
0
16/5/2003
0
16/5/2003
71874224749
16/5/2003
68239050778
16/5/2003
0
16/5/2003
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
149
31988
232
57C
150
31989
233
57C
151
31990
234
57C
152
31991
235
153
31992
154
31993
155
LEONEL MAXIMIANO
GOMES
DENISE SANTOS DE SOUZA
FRANCISCA MARIA BENVINDA DA
CONCEICAO
VENAS SANTOS DE SOUZA
57C
ODETE BARCELOS DE
PAULA
LUCIA BASTOS RODRIGUES
JOANA DE SOUZA BASTOS
236
57C
IRACY DE AZEVEDO MAIA
ISAURA AFFONSO
76764990700
18/5/2003
237
57C
JOSE ROQUE DIOGO
ZOZIMA ROQUE DIOGO
35910801791
18/5/2003
31994
238
57C
ANALIA EMILIA DE OLIVEIRA
0
18/5/2003
156
31995
239
57C
IVALDO ALVES DE
OLIVEIRA
MOACYR MOTTA
AUGUSTA LUCRECIA
9571221791
19/5/2003
157
31996
240
57C
EDMO LOPES DA COSTA
NILDA LOPES DA COSTA
0
18/5/2003
158
31997
241
57C
CICERO LEANDRO DA SILVA GENECI VIEIRA DA SILVA
25949560400
19/5/2003
159
31998
242
57C
8835858712
17/5/2003
160
31999
243
57C
PEDRO CEZAR ALVES DA
SILVA FILHO
IVETE CORTES LIMA
MARIA JOSE DOS SANTOS
64934306749
19/5/2003
161
32000
244
57C
0
20/5/2003
32001
245
57C
MARCIO DE MORAES
BARBOSA
JOAO SOARES LOUZA
MARY SONIA VITORINO BARBOSA
162
CENIRA SOARES LOUZA
0
20/5/2003
163
32002
246
57C
20/5/2003
32003
247
57C
FABIO MAXWELL RANGEL
RIBEIRO
NEWLANDS MARTINS
0
164
MARIA JOSE MARTINS
68434421704
20/5/2003
165
32004
248
57C
ARY VIEIRA DE SA
ISABEL GOMES DE SOUZA
51013940768
21/5/2003
166
32005
249
57C
RENATA FERREIRA DA COSTA
0
18/5/2003
167
32006
250
57C
NILZA DE ALMEIDA RAMOS
0
21/5/2003
168
32007
251
57C
MARIA MORAES ALVES
0
22/5/2003
169
32008
252
57C
MARIA JOSE DE SANTANA
71752218787
22/5/2003
170
32009
253
57C
ODETTE MONTEIRO MAGALHAES
31900992787
22/5/2003
171
32010
254
57C
5254728787
22/5/2003
172
32011
255
57C
CAUAN VINICIUS COSTA
SOUSA
PAULO CESAR DE ALMEIDA
RAMOS
GERALDO ALVES DE
MORAES
JOSEFA SANTANA DOS
SANTOS
NORMAN MONTEIRO
MAGALHAES
NELSON GONCALVES
FERNANDES
RICARDO DIOMEDES
MARIA DIOMEDES
22816810763
22/5/2003
173
32012
256
57C
MARIA ELETHERIA DA COSTA
31722032715
23/5/2003
174
32013
257
57C
NARACY ELETHERIO DA
COSTA
VIOLETA BATISTA MENDES
175
32014
258
57C
176
32015
259
177
32016
260
178
32017
179
180
ALICE BARCELOS DE PAULA
DINAMARCA DA SILVA
GLORIA RANGEL RIBEIRO
ROSA RODRIGUES FERNANDES
28125835768
16/5/2003
0
17/5/2003
0
17/5/2003
81007060778
17/5/2003
AUGUSTA BATISTA DOS REIS
0
24/5/2003
ESTEPHANIA FRANCISCA DUTRA
0
23/5/2003
57C
GLORIA BEZADA DOS
SANTOS
OCTAVIO DE CASTRO
7869630772
23/5/2003
57C
JORGE DA CRUZ
JOAQUINA LEOCADIA DA CRUZ
0
24/5/2003
261
57C
JOSE DA SILVA
SEVERINA MARIA DA SILVA
0
23/5/2003
32018
262
57C
0
24/5/2003
263
57C
ANGELA MARIA FRIAS DA
SILVA
JORGE GONCALVES DA
CRUZ
FRANCISCA FRIAS
32019
23948124787
24/5/2003
Controladoria-Geral da União
JOAQUINA DE CASTRO
ERNESTINA CANDIDA DA CRUZ
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
181
32020
264
57C
MOISES PEDRO DA SILVA
MARINA LEITE DA SILVA
42454778734
25/5/2003
182
32021
265
57C
SEBASTIANA GUIMARAES
1317348737
25/5/2003
183
32022
266
57C
85573752715
25/5/2003
184
32023
267
57C
72321911700
24/5/2003
185
32024
268
57C
LUCINDA MARIA DA CONCEICAO
0
25/5/2003
186
32025
269
57C
ZOZIMO MARCOS
GUIMARAES
HILDA GONCALVES
HONORATO DA SILVA
LUIZ GILSON GOMES
JERONIMO
VITALINA DA CONCEICAO
DOS SANTOS
LENI PINUDO
OSVALDINA FALCAO PINUDO
0
25/5/2003
187
32026
270
57C
INEZ EMILIA DA CONCEICAO
0
25/5/2003
188
32027
271
57C
ERINELDE DA SILVA DOS SANTOS
0
25/5/2003
189
32028
272
57C
MARIA D CARDOSO
0
26/5/2003
190
32029
273
57C
191
32030
274
192
32031
193
194
GUIOMAR INEZ DA
CONCEICAO
JANAINA DOS SANTOS
MARIA FELICIDADE DA
CONCEICAO
GERCINA GOMES JERONIMO
57C
DALVINA CARDOSO DE
ALMEIDA
GUARACY LUIZ DO
ESPIRITO SANTO
SEVERINO JOSE MARTINS
MARINA FERREIRA DO ESPIRITO
SANTO
JOSEFA FREIRES DE MELO
275
57C
JOEL DE OLIVEIRA
CARMEN DA COSTA OLIVEIRA
32032
276
57C
NICOLA IMPROISE NETTO
ISAURA LOUREIRO IMPROISE
32033
277
57C
NAIR MACHADO DE LIMA
IZAURA BARROS BRAGA
195
32034
278
57C
ANTONIA BATISTA DOS SANTOS
45500053787
28/5/2003
196
32035
279
57C
NADIR BATISTA DOS
SANTOS
JOSE DA SILVA FILHO
CELINA ALVES DA SILVA
0
28/5/2003
197
32036
280
57C
LAUDELINA DOS SANTOS
MARIA HOZANA DOS SANTOS
0
30/5/2003
198
32037
281
57C
EDITH IGNACIA DOS
SANTOS BARTELLI
DIONIZIA IGNACIA DOS SANTOS
0
30/5/2003
Controladoria-Geral da União
1922775703
27/5/2003
17553300730
27/5/2003
0
28/5/2003
0
28/5/2003
10942260767
28/5/2003
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DAS CIDADES
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades:
- Implantação de Serviços de Saneamento Básico em Municípios com População
superior a 75 mil Habitantes
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1- Programa/Ação: Implantação de Serviços de Saneamento Básico em Municípios com População
superior a 75 mil Habitantes
Objetos Fiscalizados: Implantação de Obras e Serviços de Esgotamento Sanitário com Recomposição
de Pavimento e Drenagem da Rua Mena Barreto; Implantação de Serviços de Saneamento Básico Esgotamento Sanitário e Rede de Água Potável em Becos da Favela Nova Olinda, no Município de
Nilópolis
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contratos de Repasse nº EN 2592.012985552/2001/SEDU/CAIXA e nº EN 2592.0120948-74/2001/SEDU/CAIXA , celebrados entre a Prefeitura
de Nilópolis e a Caixa Econômica Federal
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 708.429,48 (EN 2592.012985552/2001/SEDU/CAIXA) e R$ 135.286,91 (EN 2592.0120948-74/2001/SEDU/CAIXA)
Extensão dos exames: foi vistoriado todo o trecho realizado das obras mencionadas acima, bem como
a documentação correspondente
1.1)Constatação da Fiscalização
Fato(s):
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
1)
Não foi comprovada a publicação do aviso da licitação em jornal de grande circulação no
Estado, em desacordo com o estabelecido no art. 21, III, da Lei nº 8.666/93. Destaque-se, entretanto,
que foi comprovada a publicação no DOU e em jornal semanário de circulação local.
2)
No que se refere à obrigatoriedade de notificação aos partidos políticos, sindicatos, etc. sobre o
recebimento de recursos públicos federais, a Prefeitura Municipal apresentou cópia de ofícios mensais
solicitando a publicação em jornal semanário de circulação local, informando o montante dos recursos
repassados no mês, sem especificar sua origem, nem o objeto em que seriam aplicados, o que, em
nosso entendimento, não atende ao estabelecido na alínea "c" do item II da cláusula segunda do
convênio em questão, nem às exigências da Lei nº 9.452/97.
Sobre o assunto, o Ministério Público Federal em São João do Meriti/RJ tem o Procedimento
Administrativo nº 1.30.012.000130/2000-27, de 22/05/2000, que trata da verificação da aplicação da
Lei nº 9.452/97 pelos Municípios abrangidos pelo núcleo de São João do Meriti/RJ, inclusive o
Município de Nilópolis.
Por ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, recomendamos à Prefeitura que na
referida notificação fosse mencionado o convênio/contrato por intermédio do qual ocorreu a liberação
de recursos federais. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU, datado
de 18/09/2003), a Prefeitura informou que observará o disposto na legislação supracitada.
Evidência: notificações constantes na “Voz dos Municípios Fluminenses” de 09/11/01, 28/12/2001,
01/02/2002, 08/03/2002, 26/04/2002, 21/06/2002, 12/07/2002, 03/01/2003, 25/05/2003, 06/06/2003 e
25/07/2003; ofícios circulares datados de 31/01/2001, 28/02/2001, 30/03/2001, 30/04/2001,
31/05/2001, 29/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001 e 28/09/2001.
3)
O edital, conforme subitem 2.5, exige que os licitantes estejam presentes à licitação, não
admitindo o envio da documentação via Correios ou qualquer outro meio. Tal exigência não consta da
Lei 8.666/93, de modo que restringe o caráter competitivo da licitação.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002).
4)
A documentação exigida no subitem 3.1 do edital não inclui a prova de regularidade para com
as fazendas federal, estadual e municipal, no domicílio ou sede do licitante, em desacordo com o
estabelecido no art. 29, III, da Lei nº 8.666/93.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002).
5)
No item 3.3. do edital, mais uma vez, restringe-se o caráter competitivo, uma vez que proíbe a
remessa de documentos via Correios.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002).
6)
O subitem 6.5 estabelece que será considerada vencedora a licitante que apresentar proposta de
acordo com as condições deste Edital e seus anexos, e oferecer o menor preço por item. Tal exigência
não se aplica à presente licitação, que é do tipo menor preço global.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
7)
O subitem 7.1.3 estabelece-se que cabe pedido de reconsideração, de decisão do Ministro de
Estado, na hipótese do § 4º do art. nº 87 da Lei 8.666/93. Não encontramos este § 4º, cabendo observar
que o art. 87 trata das sanções por inexecução total ou parcial do contrato. A impetração de recurso está
disciplinada no art. 109 que, no seu § 4º, estabelece que o recurso será dirigido à autoridade superior.
No caso dos editais de licitação sob exame, a autoridade superior é o Prefeito.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002).
8)
No subitem 9.1 do edital não se indica a que conta da dotação orçamentária correrão as
despesas, muito embora a mesma conste do processo licitatório.
Evidência: editais de licitação (Tomadas de Preços nº 12/2002 e nº 31/2002).
9)
Verificamos que nas notas fiscais não consta o número do contrato de repasse, em desacordo
com a cláusula décima. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU,
datado de 18/09/2003), a Prefeitura informou que não tinha conhecimento de tal exigência, sendo que
está providenciando a anotação nos processos liquidados e que, a partir da presente data, tomará
providências para que constem nas notas fiscais a numeração do respectivo contrato.
Evidência: notas fiscais nº 4055 e 4056, referentes ao contrato de repasse nº EN 2592.012985552/2001/SEDU/CAIXA; notas fiscais nº 458 e 459, referentes ao contrato de repasse nº EN
2592.0120948-74/2001/SEDU/CAIXA.
10)
Verificamos que a obra em exame foi objeto do processo administrativo nº
1.30.017.000744/2003-10 junto ao Ministério Público Federal. O MP solicitou à CAIXA que
informasse se as obrigações assumidas pelo Município de Nilópolis estavam sendo cumpridas
regularmente, especialmente no que concerne à observância do prazo fixado para a conclusão da obra,
à apresentação mensal dos relatórios de execução físico-financeira, à prestação de contas pelo
Município, e se houve prorrogação do contrato.
Por meio da Carta de Reversão nº EN RJ OESTE 016/2003, de 14/02/2003, o prazo para
conclusão da obra foi prorrogado para 31/12/2003.
Evidência: Processo Administrativo nº 1.30.017.000744/2003-10 (Ministério Público Federal) e Carta
de Reversão nº EN RJ OESTE 016/2003, de 14/02/2003
11)
Com relação às obras de esgotamento sanitário e rede de água potável na Favela Nova Olinda,
verificamos que a ligação para fornecimento de água ainda não havia sido realizada. Observa-se,
contudo, que havia uma pessoa não identificada no local providenciando tal ligação, conforme foto a
seguir.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Evidência:
Figura 1 – Ligação de água
12)
Verificamos que a CAIXA registra ambas as obras como estando paralisadas.
Evidência: controle de acompanhamento de operações contratadas da CAIXA, atualizado em
23/09/2003.
13)
Verificamos que a empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A, responsável pela execução das
obras na Rua Mena Barreto, encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR desde 06/12/2002, no
que se refere ao cadastro do CNPJ.
De modo semelhante, a empresa ACG ENGENHARIA LTDA., responsável pela execução das
obras na Favela Nova Olinda, também encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR, desde
05/08/2001, no que se refere ao cadastro do CNPJ.
Evidência: consulta realizada no CNPJ das referidas empresas (consulta externo por CNPJ-3).
14)
Verificamos também a inexistência de Placa Indicativa da Obra conforme previsto na Cláusula
13ª do Contrato de Repasse n° EM 2592.0129855-52/2001/SEDU/CAIXA
Evidência: Inspeção “in loco”.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações
-
Qualidade dos Serviços Postais
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Qualidade dos Serviços Postais
Objetivo da Ação de Governo: Aferir a qualidade dos serviços postais prestados à comunidade,
incluindo os serviços de relevante interesse social e serviços financeiros.
Objeto Fiscalizado: Serviço Postal.
Agente Executor Local: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não Aplicável.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Impossível Quantificar.
Extensão dos exames: Não Aplicável.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fatos:
Tanto na ACF Carmela Dutra como na AC Nilópolis os funcionários não apresentaram o cartaz do
FUNDEF. Fomos informados que receberam apenas o referente ao 1º semestre, entretanto as agências
do correio não foram informadas dos valores mensais repassados pelo governo estadual e federal ao
município, de forma a possibilitar o seu preenchimento, o que acarretou em seu desfazimento.
As Agências do Correio do Município de Nilópolis não efetuam também os pagamentos referentes os
benefícios: do INSS, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, do Bolsa Escola e do
Bolsa Renda Estadual.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DO ESPORTE
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Esporte:
- Implantação de Infra-Estrutura Esportiva para Uso de Comunidades Carentes;
- Implantação de Infra-Estrutura do Desporto Educacional.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1- Programa/Ação: Implantação de Infra-Estrutura Esportiva para Uso de Comunidades Carentes
Objetivo da Ação de Governo: Implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes
(construção de quadras, ginásios, dentre outras instalações e espaços esportivos) como forma de
contribuir para a inserção social e de fomento às práticas esportivas, com vistas a propiciar maior
integração social e melhorar a qualidade de vida de pessoas carentes.
Objeto Fiscalizado: Construção de Ginásio Público Municipal na Rua José Martins
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº EN 2592.012300424/2001/MET/CAIXA, celebrado entre a Prefeitura de Nilópolis e a Caixa Econômica Federal
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 78.748,51.
Extensão dos exames: foi vistoriada a obra mencionada acima, bem como a documentação
correspondente
1.1)Constatação da Fiscalização
Fato(s):
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
1)
Não foi comprovada a publicação do aviso da licitação em jornal de grande circulação no
Estado, em desacordo com o estabelecido no art. 21, III, da Lei nº 8.666/93. Destaque-se, entretanto,
que foi comprovada a publicação do DOU e em jornal semanário de circulação local.
2)
No que se refere à obrigatoriedade de notificação aos partidos políticos, sindicatos, etc. sobre o
recebimento de recursos públicos federais, a Prefeitura Municipal apresentou cópia de ofícios mensais
solicitando a publicação em jornal semanário de circulação local, informando o montante dos recursos
repassados no mês, sem especificar sua origem, nem o objeto em que seriam aplicados, o que, em
nosso entendimento, não atende ao estabelecido na alínea "c" do item II da cláusula segunda do
convênio em questão, nem às exigências da Lei nº 9.452/97.
Sobre o assunto, o Ministério Público Federal em São João do Meriti/RJ tem o Procedimento
Administrativo nº 1.30.012.000130/2000-27, de 22/05/2000, que trata da verificação da aplicação da
Lei nº 9.452/97 pelos Municípios abrangidos pelo núcleo de São João do Meriti/RJ, inclusive o
Município de Nilópolis.
Por ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, recomendamos à Prefeitura que na
referida notificação fosse mencionado o convênio/contrato por intermédio do qual ocorreu a liberação
de recursos federais. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU, datado
de 18/09/2003), a Prefeitura informou que observará o disposto na legislação supracitada.
Evidência: notificações constantes na “Voz dos Municípios Fluminenses” de 09/11/01, 28/12/2001,
01/02/2002, 08/03/2002, 26/04/2002, 21/06/2002, 12/07/2002, 03/01/2003, 25/05/2003, 06/06/2003 e
25/07/2003; ofícios circulares datados de 31/01/2001, 28/02/2001, 30/03/2001, 30/04/2001,
31/05/2001, 29/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001 e 28/09/2001.
3)
O edital, conforme subitem 2.5, exige que os licitantes estejam presentes à licitação, não
admitindo o envio da documentação via Correios ou qualquer outro meio. Tal exigência não consta da
Lei 8.666/93, de modo que restringe o caráter competitivo da licitação.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002).
4)
A documentação exigida no subitem 3.1 do edital não inclui a prova de regularidade para com
as fazendas federal, estadual e municipal, no domicílio ou sede do licitante, em desacordo com o
estabelecido no art. 29, III, da Lei nº 8.666/93.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002).
5)
No item 3.3. do edital, mais uma vez, restringe-se o caráter competitivo, uma vez que proíbe a
remessa de documentos via Correios.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002).
6)
O subitem 6.5 estabelece que será considerada vencedora a licitante que apresentar proposta de
acordo com as condições deste Edital e seus anexos, e oferecer o menor preço por item. Tal exigência
não se aplica à presente licitação, que é do tipo menor preço global.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
7)
O subitem 7.1.3 estabelece-se que cabe pedido de reconsideração, de decisão do Ministro de
Estado, na hipótese do § 4º do art. nº 87 da Lei 8.666/93. Não encontramos este § 4º, cabendo observar
que o art. 87 trata das sanções por inexecução total ou parcial do contrato. A impetração de recurso está
disciplinada no art. 109 que, no seu § 4º, estabelece que o recurso será dirigido à autoridade superior.
No caso dos editais de licitação sob exame, a autoridade superior é o Prefeito.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002).
8)
No subitem 9.1 do edital não se indica a que conta da dotação orçamentária correrão as
despesas, muito embora a mesma conste do processo licitatório.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 30/2002).
9)
Verificamos que esta obra ainda se encontra na fase de estruturas – foram fincadas estacas no
terreno, conforme figuras 2, 3 e 4 abaixo:
Evidência:
Figura 2 - Fundações do Ginásio
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Figura 3 - Fundações do Ginásio
Figura 4 - Fundações do Ginásio
O laudo de vistoria elaborado pela CAIXA em 18/11/2002 constatou que a área em que está
sendo construído o ginásio tratava-se de um vazadouro de lixo, ainda em operação, instalado em área
anteriormente destinada ao Matadouro Municipal. Posteriormente (16/02/2003), foi elaborado um
parecer técnico pela COPPE/UFRJ onde consta o seguinte:
“(...)não há conteúdo orgânico típico de resíduos urbanos, razão por que não há que se pensar
em percolação de contaminantes líquidos pelo solo, nem tampouco emanações gasosas de processo de
degradação biogeoquímica.”
Assim, entendemos que não se justifica a demora na execução da obra (a vigência do convênio
expira em 31/12/2003, conforme carta reversal CR EN RJ OESTE 016/03, de 14/02/2003).
10)
Verificamos que a CAIXA registra a obra como estando paralisada.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
Evidência: controle de acompanhamento de operações contratadas da CAIXA, atualizado em
23/09/2003.
11)
Verificamos que a empresa R.C. VIEIRA ENGENHARIA LTDA., responsável pela execução
das obras, encontra-se na situação ATIVA NÃO REGULAR desde 22/09/2001, no que se refere ao
cadastro do CNPJ e não possui cadastro da obra junto ao INSS.
Evidência: consulta realizada no CNPJ da referida empresa (consulta externo por CNPJ-3); e Ofício
INSS n° 17-422/015/2003, de 19/09/2003
2- Programa/Ação: Implantação de Infra-Estrutura do Desporto Educacional Nacional
Objetivo da Ação de Governo: Implantação de Infra-estrutura esportiva (construção de quadras,
ginásios, dentre outras instalações e espaços esportivos) em escolas públicas, como forma de estimular
a prática desportiva por estudantes das instituições públicas, com vistas a democratizar o acesso à
prática e à cultura do esporte como instrumento educacional
Objeto Fiscalizado: Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas E.M. Nilo Peçanha, E.M.
Ribeiro Gonçalves, E.M. José d’Alessandro, E.M. Experimental Carlos Drummond de Andrade, E.M.
Consuelo Struck e E.M. Companheiros de Maryland
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 012509245/2001/MET/CAIXA, celebrado entre a Prefeitura de Nilópolis e a Caixa Econômica Federal
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 262.313,69.
Extensão dos exames: foram vistoriadas as obras mencionadas acima, bem como a documentação
correspondente
2.1)Constatação da Fiscalização
Fato(s):
1)
Não foi comprovada a publicação do aviso da licitação em jornal de grande circulação no
Estado, em desacordo com o estabelecido no art. 21, III, da Lei nº 8.666/93. Destaque-se, entretanto,
que foi comprovada a publicação do DOU e em jornal semanário de circulação local.
2)
No que se refere à obrigatoriedade de notificação aos partidos políticos, sindicatos, etc. sobre o
recebimento de recursos públicos federais, a Prefeitura Municipal apresentou cópia de ofícios mensais
solicitando a publicação em jornal semanário de circulação local, informando o montante dos recursos
repassados no mês, sem especificar sua origem, nem o objeto em que seriam aplicados, o que, em
nosso entendimento, não atende ao estabelecido na alínea "c" do item II da cláusula segunda do
convênio em questão, nem às exigências da Lei nº 9.452/97.
Sobre o assunto, o Ministério Público Federal em São João do Meriti/RJ tem o Procedimento
Administrativo nº 1.30.012.000130/2000-27, de 22/05/2000, que trata da verificação da aplicação da
Lei nº 9.452/97 pelos Municípios abrangidos pelo núcleo de São João do Meriti/RJ, inclusive o
Município de Nilópolis.
Por ocasião do encerramento dos trabalhos de campo, recomendamos à Prefeitura que na
referida notificação fosse mencionado o convênio/contrato por intermédio do qual ocorreu a liberação
de recursos federais. Em resposta (documento elaborado pela Comissão de atendimento à CGU, datado
de 18/09/2003), a Prefeitura informou que observará o disposto na legislação supracitada.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Evidência: notificações constantes na “Voz dos Municípios Fluminenses” de 09/11/01, 28/12/2001,
01/02/2002, 08/03/2002, 26/04/2002, 21/06/2002, 12/07/2002, 03/01/2003, 25/05/2003, 06/06/2003 e
25/07/2003; ofícios circulares datados de 31/01/2001, 28/02/2001, 30/03/2001, 30/04/2001,
31/05/2001, 29/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001 e 28/09/2001.
3)
A construção de quadras poliesportivas nas escolas E.M. Nilo Peçanha e E.M. José
d’Alessandro não constam no cadastro do INSS como obras realizadas no Município de Nilópolis.
A empresa R.S. RADIER ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., responsável pela construção
das quadras poliesportivas nas escolas E.M. Carlos Drummond de Andrade e E.M. Companheiros de
Maryland, não tem vínculos empregatícios (empregados) para estas obras, conforme os dados do INSS.
A empresa MATEC RIO TÉCNICAS ELÉTRICAS E CONSTRUÇÃO LTDA., responsável
pela construção da quadra poliesportiva na escola E.M. Consuelo Struck, não possui nenhuma
matrícula de obra cadastrada no INSS.
Evidência: consulta ao Cadastro Específico do INSS – CEI; e Ofício INSS n° 17-422/015/2003, de
19/09/2003
4)
O edital, conforme subitem 2.5, exige que os licitantes estejam presentes à licitação, não
admitindo o envio da documentação via Correios ou qualquer outro meio. Tais exigências não constam
da Lei 8.666/93, de modo que restringem o caráter competitivo da licitação.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002).
5)
A documentação exigida no subitem 3.1 do edital não inclui a prova de regularidade para com
as fazendas federal, estadual e municipal, no domicílio ou sede do licitante, em desacordo com o
estabelecido no art. 29, III, da Lei nº 8.666/93.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002).
6)
No item 3.3. do edital, mais uma vez, restringe-se o caráter competitivo, uma vez que proíbe a
remessa de documentos via Correios.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002).
7)
O subitem 6.5 estabelece que será considerada vencedora a licitante que apresentar proposta de
acordo com as condições deste Edital e seus anexos, e oferecer o menor preço por item. Tal exigência
não se aplica à presente licitação, que é do tipo menor preço global.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002).
8)
O subitem 7.1.3 estabelece-se que cabe pedido de reconsideração, de decisão do Ministro de
Estado, na hipótese do § 4º do art. nº 87 da Lei 8.666/93. Não encontramos este § 4º, cabendo observar
que o art. 87 trata das sanções por inexecução total ou parcial do contrato. A impetração de recurso está
disciplinada no art. 109 que, no seu § 4º, estabelece que o recurso será dirigido à autoridade superior.
No caso dos editais de licitação sob exame, a autoridade superior é o Prefeito.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002).
10)
No subitem 9.1 do edital não se indica a que conta da dotação orçamentária correrão as
despesas, muito embora a mesma conste dos respectivos processos licitatórios.
Evidência: edital de licitação (Tomada de Preços nº 28/2002).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DO TURISMO
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas
de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Turismo
-
Implantação de Infra-Estrutura Turística nos Municípios do Rio de Janeiro
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios - Rio de Janeiro
Objetivo da Ação de Governo: Implantação de Infra-Estrutura Turística nos Municípios
Enquadrados como Turísticos e potencialmente Turístico.
Objeto Fiscalizado: Reforma e Modernização de Praças em Nilópolis/RJ
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Nilópolis
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: R$ 950.000,00
Extensão dos exames: Verificamos a Aprovação do Projeto pela EMBRATUR, a formalização
legal do Plano de Trabalho, a documentação apresentada pela Caixa Econômica Federal/GIDUR/RJ
e pela Prefeitura Municipal de Nilópolis pertinente a execução do objeto do Contrato de Repasse
n° 0132890-47.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Fatos:
Dos resultados das ações das fiscalizações foram evidenciados fatos relevantes que indicam
impropriedades na execução das ações do Programa.
Constatação:
O Contrato de Repasse n° 0132890-47/01, firmado entre o Instituto Brasileiro de Turismo –
EMBRATUR, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Nilópolis –
RJ, em 31/12/2001, com prazo de vigência inicial de 13 meses, encerrando-se em 31/01/2003,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
prorrogado até 31/07/03, por meio da Carta Reversal n° 0007/03 de 12/02/2003 e da Carta Reversal
n° 451/03, de 18/07/2003, até 31/01/2004. O objeto do Contrato é reforma e modernização de
Praças Públicas, as despesas com a execução deste Contrato de Repasse estão sendo executadas à
conta de recursos alocados nos orçamentos dos partícipes no montante de R$ 900.000,00
(Novecentos mil reais), a saber:
Partícipes
Valor R$
União
750.000,00
Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ
150.000,00
Total
900.000,00
A aprovação do Plano de Trabalho - PT pela EMBRATUR foi comprovada, apenas por meio
de planilhas disponibilizadas pela GIDUR/RJ, informando o número e a data do Ofício expedido
pela EMBRATUR, confirmando a seleção do PT. Entretanto, o município remeteu Ofício à
EMBRATUR solicitando aprovação do PT, em janeiro/02, o que compromete a efetividade da
prévia análise e aprovação do Projeto pelo Concedente.
Nas diretrizes Gerais para Operacionalização dos Repasses de Recursos do OGU, o item
3.10 da S A-023, estabelece como documentação necessária à análise e à aprovação da contratação a
existência de informações a cerca: do potencial turístico do município; e da Ata ou documento
comprobatório da existência do Conselho Municipal de Turismo ou no caso deste não existir, do
Parecer favorável à implantação do projeto, emitido por um Bacharel em Turismo, contendo ainda a
cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso de Bacharel. Contudo, o PT foi
aprovado e o Contrato de Repasse assinado, sem os citados documentos, e até o término de nossos
trabalhos não foram apresentadas as justificativas ou as referidas documentações.
O objeto a ser executado não foi completamente descrito no PT, e o prazo total de execução
previsto foi de 120 dias, contados da data de publicação do Extrato do Contrato de Repasse no
Diário Oficial da União, tal prazo tornou-se inexequível, pois em decorrência da inclusão no
referido contrato de cláusula suspensiva, autorizando a entrega da documentação técnica de
engenharia e da titularidade dos imóveis após a data da sua assinatura, o início das obras ocorreu no
mês previsto para a sua conclusão, conforme demonstra o quadro abaixo:
Assinatura Publicação
previsão do
Autorização para
no DOU término da obra o início da obra
31/12/01
26/03/02
26/07/02
21/06/02
Início das
obras
05/07/02
Término da
obra
Não concluída
Foi realizado processo de licitação (Tomada de Preços n° 0029/2002), para contratação das
empresas executoras das obras, cabendo destacar os seguintes pontos:
- Inobservância do Artigo 21 da Lei 8.666/93, uma vez que só consta comprovante da
publicação resumida do edital no jornal a Voz dos Municípios Fluminenses, com
circulação semanal.
- O item 2.5 do Edital estabelece como condição para participação no certame a presença
do licitante, pontualmente na data, hora e local em que se realizará a abertura da
licitação, não admitindo o envio da Documentação de Habilitação e das Propostas de
Preços pelo Correio ou quaisquer outros meios, a referida exigência restringiu o caráter
competitivo do certame.
- Exigência apenas de comprovação da regularidade para com o INSS e o FGTS, portanto
em desacordo com o artigo 29 da Lei 8.66/93. Cabendo informar que as empresas RC
Vieira Engenharia Ltda. – CNPJ 01992029-0001/60
e Rio ACG, CNPJ –
01651018/0001-16, ambas ganhadoras do certame, estão irregular para com Fazenda
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Secretaria Federal de Controle Interno
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-
-
-
Federal desde 05/08/02 e 22/09/01 respectivamente.
O edital não menciona a forma como as empresas deveriam comprovar a sua capacidade
técnica, o que motivou diversidades na comprovação da capacidade técnica por parte das
empresas.
Participaram das duas fases do certame 05 empresas, que apresentaram suas propostas
para a execução de cada item da obras, sagraram-se vencedoras as empresas RC Vieira
Engenharia Ltda. – (Praça Benedito Vaz, no valor de R$ 153.162,65; Praça José
Bonifácio, no valor de R$ 170.381,52; e Praça Osmar Serpa, no valor de R$ 105.412,45)
e Rio ACG – (Praça da Armada, no valor de R$ 192.547,31; e Praça Benedito Vaz, no
valor de R$ 153.332,85). Os procedimentos adotados pela Comissão Permanente de
Licitação no julgamento das propostas guardam conformidade com a Lei n° 8.666/93.
Os valores foram orçados pelo município com base na tabela da EMOP e atestados pela
Caixa com base no SINAPI. Os valores ofertados pelos licitantes vencedores guardam
conformidade com a prévia estimativa de preços, destacando ainda que 05 empresas
apresentaram suas propostas, havendo assim uma aceitável competitividade.
Os contratos 035 e 036/2002 foram assinados em 28/06/02, o prazo de execução de 120
dias estabelecido nos mesmos não está sendo observado, tendo em vista que nenhum dos
itens da obra foi concluído, não tendo ainda a vigência dos citados contratos sido
prorrogada por meio de Termo Aditivo.
Verificamos que a empresa R.C. VIEIRA ENGENHARIA LTDA não possui cadastro das
obras junto ao INSS.
No exame do último Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – RAE emitido
pela Caixa, em 08/05/03, período de referência 06/12/02 a 05/01/03, verificamos que do total
contratado de R$ 950.000,00, foi executado R$ 676.202,89, correspondendo a 75,33% da referida
obra.
Os processos de pagamentos analisados demonstra a seguinte situação:
Nome da Praça
Medição
n°
Valor total
pago R$
Valor total
da obra R$
Praça da Armada
Praça Osmar Serpa
Praça José Bonifácio
Praça da Mina
Praça Benedito Vaz
06
05
05
06
05
169.760,58
67.491,45
90.166,76
234.554,62
114.199,48
192.547,31
105.412,45
170.381,52
276.137.29
153.162,65
Data do
%
último
previsto
pagamento
13/07/03
096
22/05/02
100
06/06/03
100
06/06/03
096
06/06/03
100
%
executado
88,18
64,19
52,90
84,94
74,55
O quadro anterior demonstra que os percentuais informados nos Cronogramas FísicoFinanceiro e de Desembolso, descrito no Plano de Trabalho, não vêm sendo cumpridos.
Os percentuais executados são atestados pelo Secretário Municipal de Obra, pelo Engenheiro
designado para fiscalizar/acompanhar a execução das obras e pela Caixa Econômica Federal
(GIDUR/RJ). Não existindo porém documentos comprobatórios de manutenção das condições de
habilitação, por parte das empresas executoras, durante toda a manutenção do contrato.
A contrapartida disponibilizada/efetivada pelo município corresponde a 20% dos valores
repassados pela OGU, sendo disponibilizada sobre os pagamentos realizados, conforme o previsto
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no Plano de Trabalho e no Contrato de Repasse.
Na verificação “in loco” das obras verificamos que as localizações dos empreendimentos
encontram-se adequadas, no tocante as especificações foram realizadas pequenas modificações, que
não prejudicam o objeto, com relação a qualidade dos materiais utilizados não identificamos a
utilização de materiais com a qualidade inferior ao pactuado e que possam vir a comprometer o
padrão de qualidade do empreendimento. Verificamos ainda a inexistência da placa informando a
participação da Caixa bem como do contratante.
Em entrevista com o Secretário Municipal de Obras, recebemos a informação de que após a
última vistoria realizada pela Caixa, em 08/05/02, as obras já evoluíram, tendo, inclusive, em
24/07/2003, solicitado nova vistoria, pendente, ainda, de realização, e que devido a demora no
atendimento os serviços foram paralisados, pois sem a realização da inspeção não há liberação de
recursos.
O concedente liberou R$ 510.000,00, em 24/07/02, e R$ 240.000,00, em 25/03/03. No
tocante ao determinado no art. 2° da Lei n° 9452, de 20/03/97, que determina a obrigatoriedade de
informação aos Partidos Políticos, Sindicatos de Classe e Entidades Comerciais com sede no
município do recebimento dos recursos públicos, a Prefeitura Municipal publica mensalmente no
jornal “A Voz dos Municípios Fluminenses” a informação destinada às referidas entidades, apenas
do valor total dos recursos federais recebidos.
Evidências:
Análise do Plano de Trabalho, do Contrato de Repasse n° 0132890-47/01 do Processo Licitatório,
do Contratos de Execução de números 33/02 e 34/02, das Planilhas de medição elaboradas pelas
empresas executoras, dos Relatórios de Acompanhamentos elaborados pela Caixa, dos Processos
de pagamentos, dos extratos bancário, das informações verbais prestadas pelos representantes dos
Município, e verificações "in loco" e consulta junto ao INSS.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DA CULTURA
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Cultura.
-
Fomento a Projeto de Difusão Cultural - Nacional
Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na execução dos programas/ações relacionados.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - RJ
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
03/SETEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego:
-
Estudo e Pesquisas na Área do Trabalho
FGTS
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1) Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área de Trabalho
Objeto Fiscalizado: Verificar se a Comissão Municipal de Emprego - CME acompanha a utilização
dos recursos financeiros administrados pelo sistema nacional de emprego e no âmbito do programa de
geração de emprego e renda.
Agente Executor Local: A própria CME.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não há instrumento de transferência.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Não cabe
Extensão dos exames: entrevista com representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social
e Promoção Humana
1.1)Constatações da Fiscalização:
Fato: Ausência de Portaria de Nomeação dos representantes
Pelo Decreto Municipal n º 2621, de 09 de janeiro de 2002, foi instituída a Comissão Municipal de
Emprego, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social e Promoção Humana, com
composição tripartite e paritária, integrada por representantes do Poder Público, dos Empregados e dos
Trabalhadores, conforme indicação dos seguintes órgãos:
- 01 representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social e Promoção Humana;
- 01 representante da Secretaria Municipal de Governo;
- 01 representante do Gabinete do Prefeito;
- 01 representante da Associação dos Desempregados do Brasil – ASDEB;
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Secretaria Federal de Controle Interno
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-
01 representante da Federação Interestadual dos Metalúrgicos – FIEM;
01 representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Nilópolis – SISMUNIL;
01 representante do Sindicato de Comércio e Varejista;
01 representante do Serviço Brasileiro de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário – SEBRAE; e
01 representante do Centro de Atendimento ao Deficiente.
Foram emitidos Ofícios aos diversos órgãos solicitando a indicação de 01 representante e 01 suplente,
sendo que apenas o SEBRAE respondeu a solicitação.
Atualmente, a Comissão encontra-se em fase de reestruturação, aguardando a presença de técnico da
SETRAB de modo a dar continuidade a este processo.
Evidência
Entrevista com representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social e Promoção Humana.
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Download

relatório de fiscalização nº 034 município de nilópolis