EDITAL Nº 05/2015 PARA BOLSAS ASSISTENCIAIS EXTERNAS PARA INGRESSANTES 2º SEMESTRE DE 2015 Pe. Francisco de Lélis Maciel, Reitor do Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público que, no período de 01 de junho a 10 de julho de 2015, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Bolsas Assistenciais Externas, de acordo com os artigos 44, II e 51 da Lei n.º 9.394/96, e a Portaria n.º 2.941, para ingresso no primeiro período letivo do segundo semestre de 2015 do Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo, aos cursos de: Licenciatura: Letras – Inglês Bacharelado: Administração, Enfermagem, Farmácia, Nutrição e Psicologia. I - DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO Credenciado pela Portaria 1.653, de 03 de junho de 2004, publicado no D.O.U. em 08/06/2004. Recredenciado pela Portaria 473, de 26 de abril de 2011, publicado no D.O.U em 27/04/2011. II - DA REALIZAÇÃO A realização do Processo Seletivo para Bolsas Assistenciais Externas para ingressantes no 2º semestre 2015 estará a cargo e sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo. III - DA INSCRIÇÃO As inscrições terão o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). O candidato que realizar a inscrição e o pagamento do boleto bancário até 03 de julho de 2015, terá um desconto de 50% (cinquenta por cento). Podem ser realizadas: 1. Na Secretaria – Campus I Período de 01 de junho a 10 de julho de 2015 Localizada à Rua São Camilo de Lellis, nº 01, Paraíso – Cachoeiro de Itapemirim - ES Horário: 08h às 21h, de 2ª a 6ª feira. 2. Pela Internet - www.saocamilo-es.br Período de 01 de junho a 08 de julho 1 Documentação necessária: Formulário devidamente preenchido; Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição. Disposições Adicionais: No formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar: O curso que deseja em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) opção. A inscrição do candidato implica na aceitação das Normas estabelecidas no presente Edital, na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Geral do Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo. IV. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 1. A prova será realizada nas dependências do Centro Universitário São Camilo - Espírito Santo, à rua São Camilo de Léllis, nº 01, Bairro Paraíso – Cachoeiro de Itapemirim/ES. 2. Dia: 12 de julho de 2015 3. Horário: das 9h às 12h V - DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO Para participar do Processo Seletivo para Bolsas Assistenciais Externas para ingressantes no 2º semestre 2015, o candidato deverá cumprir os seguintes critérios: 1. Não ser aluno regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação no Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo; 2. Não ter sido aluno regulamente matriculado em 2015/1 em curso de graduação no Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo; 3. Não ser portador de diploma de curso superior; 4. Não ter renda familiar per capita que exceda o valor até 3 (três) salários mínimos. 4.1 Entende-se como grupo familiar as pessoas que residem na mesma moradia do chefe do grupo familiar, que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: a) pai; b) padrasto; c) mãe; d) madrasta; e) cônjuge; f) companheiro (a); g) filho (a); h) enteado (a); i) irmão j) avô (ó) 2 4.2 - Usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que: a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar; b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependências seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar. 4.3 - Entende-se como renda bruta mensal familiar o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composto pelo valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, outros rendimentos, assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio ou quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. 4.4 - Todos os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos, empregados, e os que estiverem desempregados ou não estiverem exercendo atividade remunerada, deverão comprovar essa condição mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (página da identificação frente e verso, último contrato de trabalho e página seguinte em branco). 4.5 - A renda será comprovada na entrevista com o Serviço Social VI - DOS CURSOS E VAGAS 1. A denominação de cada curso, data e natureza do Ato de Autorização ou de Reconhecimento e número de vagas por turno, seguem no quadro abaixo: CURSO HABILITAÇÃO Administração Bacharelado Enfermagem Bacharelado Farmácia Bacharelado Nutrição Bacharelado Psicologia Bacharelado Letras – Inglês Licenciatura AUT / RECONHECIMENTO Reconh. Portaria 296 06/03/2009 D.O.U 09/03/2009 Renov. Reconh.Portaria 01./2012 D.O.U. 09/01/2012 Reconh. Portaria 730/2013 D.O.U. 20/12/2013 Renov. Reconh. Portaria 348/2014 - D.O.U. 04/06/2014 Renov. Reconh. Portaria 702/2013 - D.O.U. 19/12/2013 Renov. Reconh. Portaria 286/2012 - D.O.U. 27/12/12 TURNO VAGAS 40 40 40 Matutino 40 40 40 Noturno 3 1.2 DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS 1.2.1 Os cursos funcionarão no Campus I – Rua São Camilo de Léllis, nº 01 – Bairro Paraíso – Cachoeiro de Itapemirim - ES, CEP 29.304-910. 1.2.2 O aluno que estuda em cursos os quais oferecem aulas teórico-práticas em ambientes externos à Instituição deve se deslocar para esses ambientes por conta própria. 1.2.3 O aluno de cursos que oferecem estágios supervisionados e aulas práticas em horários diferenciados deve atentar para as aulas que serão realizadas em horário diurno/noturno. 1.2.4 São de responsabilidade do aluno as despesas referentes à locomoção, à alimentação e à estada para realização dos estágios curriculares supervisionados dos cursos, quando realizados em locais distantes da residência e/ou do Centro Universitário. 1.2.5 Em todos os cursos do Centro Universitário São Camilo - Espírito Santo poderão ocorrer aulas teóricas e/ou práticas aos sábados. 1.2.6 Em vários componentes curriculares dos cursos, as aulas independem de turmas fixas. O aluno frequentará o componente curricular (disciplina) de acordo com a disponibilidade de vagas e conforme a ordem de matrícula. 1.2.7 Em aulas de laboratório, poderá haver a subdivisão de turmas. 1.2.8 As viagens de estudo não estão incluídas nos valores das semestralidades. 1.2.9 O Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo se reserva o direito de oferecer disciplinas na modalidade on-line e/ou semipresenciais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total de integralização do curso, nos termos da Portaria MEC nº 4.059, publicada no D.O.U de 13/12/2004. VII – DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO 1. Os candidatos serão selecionados por meio dos seguintes critérios: 1.1 Prova Objetiva abrangendo o conteúdo do currículo do Ensino Médio ou equivalente. 1.2 Redação (de caráter obrigatório, classificatório e eliminatório); 2. A REDAÇÃO é de caráter eliminatório. 2.1 O valor total da redação: _____________________________100 pontos 2.2 20 (vinte) questões envolvendo conteúdos do Ensino Médio. 2.3 Valor da prova: 05 (cinco pontos por questão)____________ 100 pontos 2.4 Total de pontos:___________________________________ 200 pontos 4 3. O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, portando a Cédula de Identidade e/ou documento que a substitua legalmente (original) e o comprovante de inscrição ao Processo Seletivo para Bolsas Assistências Externas para ingressantes 2º semestre 2015. VIII - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPENHO Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos, respeitando a sua primeira opção. A segunda opção será utilizada depois de encerradas as matriculas dos candidatos aprovados em primeira opção, caso haja vaga remanescentes. IX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE / DESCLASSIFICAÇÃO 1. Ficam mantidos os 3 (três) primeiros critérios de desempate, na seguinte ordem: 1.1 Maior nota na redação; 1.2 Maior nota na prova objetiva; 1.3 Data e horário do preenchimento da ficha de inscrição que originou sua efetivação. 2. Será desclassificado o candidato que: 2.1 Obtiver a pontuação inferior a 30 (trinta) pontos em redação; 2.2 Obtiver nota 0 (zero) na parte objetiva da prova; 2.3 Utilizar-se de métodos fraudulentos ou deixar de comparecer ao exame. X. DA CLASSIFICAÇÃO A lista dos aprovados e a classificação geral serão emitidas eletronicamente no dia 17 de julho de 2015, a partir das 18h, no endereço eletrônico www.saocamilo-es.br. XI – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SOCIAL 1. Os candidatos deverão apresentar a documentação para análise documental junto ao setor de Serviço Social no período de 13 a 15 de julho, Conforme Cronograma abaixo. Dia da Entrevista Curso 13/07 Administração e Enfermagem 14/07 Letras/Inglês e Psicologia 15/07 Farmácia e Nutrição 5 2. Documentos necessários para a entrevista no setor de Serviço Social - cópia e original: 2.1. Formulário – Anexo I. 2.2. cópia da carteira de identidade do candidato e dos demais componentes do grupo familiar (se menor de 18 anos, deverá ser apresentada a certidão de nascimento); 2.3. cópia do CPF de todos os membros do grupo familiar com idade entre 18 e 65 anos, exceto os civilmente incapazes; 2.4. cópia do comprovante de residência dos membros do grupo familiar (correspondência de banco, de cartão de credito ou de cartão do supermercado); 2.5. cópia do histórico escolar e do certificado de conclusão do Ensino Médio. 2.6. cópia do comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato de locação registrado em cartório. 2.7. cópia dos comprovantes de despesas fixas (água, luz, telefone e outros) 2.8. atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença especificada na Portaria MPAS/MS nº 2.998/2001 - pacientes acometidos por doenças ou alterações patológicas como: paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, entre outras. 2.9. cópia do comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar. 2.10. comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões. 2.11.declaração anual do Imposto de Renda - pessoa Física e ou Jurídica - cópia completa. 2.12. cópia de decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada por membro do grupo familiar. 2.13. quaisquer outros documentos que se julgarem necessários informações prestadas pelo candidato ou da composição do grupo familiar. à comprovação das 3. São considerados comprovantes de rendimentos: 3.1. ASSALARIADOS 3.1.1. Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. 3.1.2. Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão. 6 3.1.3. Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra. 3.1.4. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. 3.1.5. CTPS registrada e atualizada. 3.1.6. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. 3.1.7. Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses. 3.1.8. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 3.2. ATIVIDADE RURAL 3.2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do vinculadas ao Brasil e da respectiva notificação de restituição. 3.2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. 3.2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. jurídicas 3.2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. 3.2.5. Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses. 3.2.6. Declaração Sindical 3.3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS 3.3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico: http://www.mpas.gov.br 3.3.2. Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso. 3.3.3. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 3.4. AUTÔNOMOS 3.4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. 3.4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. 3.4.3. Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada. 3.4.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 7 3.5. PROFISSIONAIS LIBERAIS 3.5.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do vinculadas ao Brasil e da respectiva notificação de restituição. 3.5.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. jurídicas 3.5.3. Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada. 3.5.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 3.6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS 3.6.1. Três últimos contracheques de remuneração mensal. 3.6.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. 3.6.3. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. 3.6.4. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. 3.6.5. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. 3.7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 3.7.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF - acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. 3.7.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 3.7.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. registrado em cartório, XII - DA MATRÍCULA 1) Após aprovação no Processo Seletivo para Bolsas Assistências Externas 2015/2 (comprovação das informações sócio-econômicas), os candidatos estão convocados para a realização da matrícula no período de 21 a 23 de julho de 2015, das 8h às 20h. Conforme Cronograma: Data da Matrícula Curso 21/07 Administração e Enfermagem 22/07 Letras/Inglês e Psicologia 23/07 Farmácia e Nutrição 8 2) Somente poderá efetuar a matrícula o candidato aprovado na entrevista com o Serviço Social, estando sujeito à visita domiciliar. 3) O candidato que não comparecer a qualquer uma das convocações será considerado Desistente, não lhe cabendo qualquer tipo de recurso. 4) No ato da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar a documentação abaixo, obrigatoriamente, conforme Regimento, sob pena de perda do direito de ingresso: Prova de conclusão do Ensino Médio ou estudo equivalente, assim declarado por órgão competente por meio de Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada); - Os candidatos que concluírem o ensino médio por meio de curso supletivo ou da educação de jovens e adultos deverão apresentar certificado definitivo de conclusão de curso. Não será aceito atestado de eliminação de matérias ou disciplinas. Certidão de nascimento ou casamento (cópia simples); Comprovante de quitação das obrigações militares (cópia simples); Cédula de Identidade ou Carteira Profissional (cópia simples); Título Eleitoral (cópia simples); CPF (cópia simples); 01 foto 3x4 (recente); Comprovante de endereço atualizado (cópia simples). Cópia de RG, CPF e comprovante de endereço, quando for realizada por terceiros, no caso do aluno menor de idade. Contrato de prestação de serviço educacional semestral (firmado pelo candidato, ou, se menor de dezoito anos, por representante legal); - A matrícula somente será concluída após o cumprimento de todas as etapas de seleção, pagamento da 1ª parcela da semestralidade escolar por meio do boleto bancário, entrega da documentação nas datas fixadas e assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais. XIII - DA SUPLÊNCIA: Seguindo a ordem de classificação e mediante o surgimento de vagas, candidatos suplentes poderão ser convocados para efetuar matrícula a partir do dia 27 de julho de 2015. 9 XIV - DO PROCESSO SELETIVO CONTINUADO 1. Terminado o Processo Seletivo para Bolsas Assistenciais Externas 2015/2, caso haja vagas remanescentes, poderá haver Processo Seletivo Continuado, por meio de prova escrita (redação) e aprovação documental pelo serviço social, durante o período compreendido entre 27 e 31 de julho de 2015. O resultado poderá ser disponibilizado em até 72 horas após a aplicação da prova de Redação e entrevista com o serviço social; 2. A inscrição será realizada no site da instituição, no endereço eletrônico www.saocamilo-es.br; 3. As matrículas para os aprovados no Processo Seletivo Continuado deverão ser realizadas em até 48 horas após a divulgação dos resultados. XV – DA BOLSA ASSISTENCIAL 1. O Processo Seletivo para Bolsas Assistenciais Externas para ingressantes 2º semestre de 2015 será regido pela legislação vigente, pelo Regimento do Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo, pelo presente Edital e pelas disposições concernentes. 2. Será concedida bolsa de estudos no percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de cada parcela da semestralidade aos candidatos que, depois de cumpridas todas as etapas do processo de seleção, forem aprovados no Processo Seletivo para Bolsas Assistenciais Externas. 3. A bolsa de estudos no percentual acima descrito não será cumulativa com os outros programas da Instituição, prevalecendo sempre o maior. 4. Fica o aluno ciente que: 4.1 Quando não puder cursar todas as disciplinas ofertadas pela Instituição no semestre e ou período letivo vigente, deverá arcar com o valor pactuado na ficha contratual; 4.2 Quando necessitar cursar disciplina acima do ofertado pela Instituição, deverá arcar com o custo adicional integral referente à disciplina cursada. 4.3 A Bolsa Assistencial, não cobre disciplinas que não constam do currículo regular do curso e/ou disciplinas especiais. 10 5. A Bolsa Assistencial será utilizada durante o período de integralização da matriz curricular do curso em que o aluno obteve o benefício e mais um semestre letivo, desde que haja turmas e/ou disciplinas para serem cursadas em horários regulares. 6. Não é permitido o trancamento de matrícula para o aluno bolsista assistencial, salvo por impedimento de saúde, comprovado por Laudo Médico; 6.1 Em caso de trancamento de matrícula, o aluno deverá adequar-se ao regulamento específico. 7. A Bolsa Assistencial é referente às parcelas contidas na ficha contratual, sendo que as taxas e demais serviços deverão ser cobrados conforme tabela de valores de Serviços Educacionais. 8. A manutenção da bolsa fica condicionada à obediência do Regimento Geral, do Contrato de Adesão e da legislação vigente. 9. Para aprovação às aulas e demais atividades acadêmicas, o Bolsista Assistencial deverá ter frequência mínima de 75% e nota igual ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular (disciplina). 9.1 Deverá ter aprovação mínima de 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo. 10. Perderá a bolsa de estudos o aluno que for reprovado no período ou que se transferir do curso de origem, ou que trocar de turno, ou que trancar matrícula sem justificativa médica, ou caso não conclua o curso no período regular, conforme matriz curricular de seu curso. 11. Não é admitido ao Bolsista Assistencial possuir ocorrência indisciplinar, nos moldes do Regimento Geral. 12. Para a manutenção da Bolsa Assistencial, o bolsista deverá manter a mensalidade com bolsa de 50% (cinquenta por cento) em dia, não sendo admitida inadimplência. 11 XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O uso de documentos falsos como meio comprobatório terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os resultados e atos escolares publicados no nome do interessado. 2. As matrículas que se façam por força de liminares concedidas em mandado de segurança, em virtude de sentenças concessivas prolatadas em primeira instância, ficarão na dependência do que venha a ser decidido pelo Poder Judiciário. Cassada a liminar ou denegado o mandado, serão cancelados todos os atos escolares praticados pelo candidato, assumindo este todas as consequências dos atos praticados. 3. O resultado do Processo Seletivo para Bolsas Assistenciais Externas para ingressantes 2º semestre de 2015 é válido apenas para o 2º semestre letivo 2015. 4. Para os candidatos que não se enquadrarem nos critérios da Assistência Social, será facultado o ingresso mediante termo de manifestação de interesse, oportunidade na qual o candidato arcará com o valor integral da mensalidade. 5. As atividades relacionadas à prática de observação e ao exercício profissional serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo. 6. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão informar, no ato da inscrição, qual a sua necessidade especial, para que o Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo disponibilize as condições necessárias para a realização da prova, caso necessário. 7. Nenhum curso terá início caso não seja alcançado um número mínimo de 35 alunos matriculados. A abertura da turma ficará a critério da Reitoria. 8. Os alunos matriculados que requererem cancelamento de sua matrícula até 72 horas antes do início das aulas do 2º (segundo) semestre letivo de 2015 serão restituídos em 80% (oitenta por cento) do valor pago relativo à 1ª (primeira) parcela da semestralidade, destinando-se os 20% (vinte por cento) restantes a cobrirem as despesas internas. Em caso de não abertura da turma, o valor da 1ª (primeira) parcela da semestralidade será restituído integralmente. 12 9. O período letivo 2015/2 terá início em 27 de julho, conforme calendário acadêmico. O candidato que efetuar a matrícula depois de iniciado o período letivo assumirá o ônus da ausência nos dias letivos transcorridos até a data da efetivação da matrícula. 10. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova 60 minutos antes do início, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade com foto (original). 11. O candidato não poderá se retirar da sala, na qual realiza a prova, antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela de Política de Bolsa de Estudos e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Secretaria do Centro Universitário São Camilo-ES, aos vinte e seis de maio de dois mil e quinze. 13