TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, EDITAIS DE CITAÇÃO NºS 962 À 1005/2012 (3ª PUBLICAÇÃO - EXCETO ED. 979) NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 481013 Edital nº 962/2012/1ª Controladoria/TCM (Processo nº 1283982007-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Sra. Ângela Maria Machado Moraes. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Ângela Maria Machado Moraes, responsável pelas contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Ulianópolis, exercício financeiro de 2007, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1283982007-00, referente à prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Rosa Hage. Relatora/ 1ª Controladoria/TCM Edital nº 963/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 201207063-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Paulo Elson da Silva e Silva. O Exmo. Sr. Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Paulo Elson da Silva e Silva, responsável pela Câmara Municipal de São Domingos do Capim, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 201207063-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães Relator/4ª Controladoria Edital nº 964/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 201016934-00 – Convênio/Moprom e Funpapa) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Maria Luiza Barroso Magno. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Luiza Barroso Magno, responsável pelo Movimento de Promoção da Mulher, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente esclarecimentos e/ou documentos, a fim de corrigir as falhas apontadas no Relatório Técnico nº 048/2012, referente ao Convênio nº 011/2009, firmado entre o MOPROM – Movimento de Promoção da Mulher e a Fundação Para João Paulo XXIII - FUNPAPA, objeto dos autos do Processo nº 201016934-00, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães. Relator/ 4ª Controladoria Edital nº 965/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 201214799-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Amarildo de Jesus Ferreira Pereira. O Exmo. Sr. Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Amarildo de Jesus Ferreira Pereira, responsável pela Câmara Municipal de São João de Pirabas, no Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, afim de corrigir a falha apontada no Parecer nº SM 263/2012, de 14/12/2012, referente a Redação Final do Projeto de Resolução nº 012/2012, de 24/08/2012, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de São João de Pirabas, legislatura 2013-2016, nos autos do Processo nº 201214799-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães Relator/4ª Controladoria Edital nº 966/2012/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 201212391-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Hélio Leite da Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Hélio Leite da Silva, Prefeito do Município de Castanhal, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente esclarecimentos e/ou documentos, a fim de corrigir a falha apontada no Parecer nº SM 264/2012, de 14/12/2012, referente ao Contrato de Locação, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e o Sr. Antônio José Menezes da Silva, objeto dos autos do Processo nº 201212391-00, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães Relator/4ª Controladoria Edital nº 967/2012/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 201210070-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Hélio Leite da Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Hélio Leite da Silva, Prefeito do Município de Castanhal, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente esclarecimentos e/ou documentos, a fim de corrigir a falha apontada no Parecer nº SM 268/2012, de 17/12/2012, referente ao Contrato de Locação, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e o Sr. Raimundo Gilvandro Glins do Nascimento, objeto dos autos do Processo nº 201210070-00 00, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães Relator/4ª Controladoria Edital nº 968/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0770022008-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Francisco Nobre do Nascimento. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Francisco Nobre do Nascimento, responsável pela Câmara Municipal de São Francisco do Pará, exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0770022008-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 1/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação Edital nº 969/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0773622008-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Sarlene Sá de Melo. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Sarlene Sá de Melo, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de São Francisco do Pará, exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0773622008-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 973/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0642292010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Maria do Socorro dos Santos Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria do Socorro dos Santos Silva, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Rondon do Pará, no período de 17/09 à 04/10, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0642292010-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 970/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 773612008-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Marileide Nascimento. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Marileide Nascimento, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de São Francisco do Pará, exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 773612008-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 974/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0642292010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Werlane da Costa Pereira. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Werlane da Costa Pereira, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Rondon do Pará, no período de 05/10 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0642292010-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 971/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0640022010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José dos Reis Silva Filho. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor José dos Reis Silva Filho, responsável pela Câmara Municipal de Rondon do Pará, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0640022010-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 975/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0642342010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Iracy de Souza Pereira. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Iracy de Souza Pereira, responsável pelo Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Rondon do Pará, no período de 01/01 à 16/09, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0642342010-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 972/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0642292010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Adriana Andrade Oliveira. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Adriana Andrade Oliveira, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Rondon do Pará, no período de 01/01 à 16/09, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0642292010-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 976/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0642342010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Lucilange Leite Costa de Almeida. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Lucilange Leite Costa de Almeida, responsável pelo Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Rondon do Pará, no período de 17/09 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0642342010-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 2/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, Edital nº 977/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0642242010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Edcarlos Pereira da Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Edcarlos Pereira da Silva, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Rondon do Pará, no período de 01/01 à 16/09, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0642242010-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 978/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0642242010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Ângela Rezende Sicília. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Ângela Rezende Sicília, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Rondon do Pará, no período de 17/09 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0642242010-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 980/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0640012010-00 – Contas de Gestão) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Olávio Silva Rocha. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Olávio Silva Rocha, responsável pelas contas de gestão da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, no período de 01/01 à 16/09 no exercício financeiro de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0640012010-00, referente à prestação de contas de gestão daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda. Relator/ 5ª Controladoria/TCM Edital nº 981/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0640012010-00 – Contas de Gestão) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher, responsável pelas contas de gestão da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, no período de 17/09 à 31/12 no exercício financeiro de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação apresente defesa nos autos do Processo nº 0640012010-00, referente à prestação de contas de gestão daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda. Relator/ 5ª Controladoria/TCM Edital nº 982/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0640012010-00 – Contas de Governo) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Olávio Silva Rocha. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “a” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Olávio Silva Rocha, responsável pelas contas de governo da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, no período de 01/01 à 16/09, exercício financeiro de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0640012010-00, referente à prestação de contas de governo daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda. Relator/ 5ª Controladoria/TCM Edital nº 983/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0640012010-00 – Contas de Governo) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “a” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher, responsável pelas contas de governo da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, no período de 17/09 à 31/12 exercício financeiro de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0640012010-00, referente à prestação de contas de governo daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda. Relator/ 5ª Controladoria/TCM Edital nº 984/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº492022006-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José Carlos Machado de Carvalho. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor José Carlos Machado de Carvalho, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Muaná, exercício de 2006, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 492022006-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 985/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº492052006-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Raimundo Martins Cunha. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 3/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Raimundo Martins Cunha, responsável pelo Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Muaná, exercício de 2006, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 492052006-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 986/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 490012006-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Raimundo Martins Cunha. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Raimundo Martins Cunha, responsável pela Prefeitura Municipal de Muaná, no exercício financeiro de 2006, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 490012006-00, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 987/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 970012008-00 – Contas de Governo) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Edmir José da Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “a” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Edmir José da Silva, responsável pelas contas de governo da Prefeitura Municipal de Pacajá, no exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 97001200800, referente à prestação de contas de governo daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães. Relator/ 4ª Controladoria/TCM Edital nº 988/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 970012008-00 – Contas de Gestão) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Edmir José da Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Edmir José da Silva, responsável pelas contas de gestão da Prefeitura Municipal de Pacajá, no exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 970012008 -00, referente à prestação de contas de gestão daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães. Relator/ 4ª Controladoria/TCM Edital nº 989/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 970022008-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Samuel Ferreira da Silva. Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Samuel Ferreira da Silva, responsável pela Câmara Municipal de Pacajá, no exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 970022008-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães Relator/ 4ª Controladoria Edital nº 990/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 974082008-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José Elias Vasconcelos Ribeiro. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor José Elias Vasconcelos Ribeiro, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Pacajá, no período de 01/05 à 31/12 exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 974082008-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães Relator/ 4ª Controladoria Edital nº 991/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 974102008-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Edmir José da Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Edmir José da Silva, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Pacajá, exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº 974102008-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães Relator/ 4ª Controladoria Edital nº 992/2012/4ª Controladoria/TCM (Processo nº 201215324-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José Wilson Fonteles da Silva. O Exmo. Sr. Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor José Wilson Fonteles da Silva, responsável pela Câmara Municipal de Peixe-Boi, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, afim de corrigir a falha apontada no Parecer nº SM 269/2012, de 17/12/2012, referente a Lei nº 639/2012, de 24/08/2012, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de PeixeBoi , Legislatura 2013-2016, nos autos do Processo nº 201215324-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Antônio José Guimarães Relator/4ª Controladoria Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 4/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, Edital nº 993/2012/3ª Controladoria/TCM (Processo nº 0104312010-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Sra. Maria Gorete Dantas Xavier. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Gorete Dantas Xavier, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Aveiro, no período de 01/01 à 23/08, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0104312010-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Mara Lúcia. Relatora/ 3ª Controladoria/TCM Edital nº 994/2012/3ª Controladoria/TCM (Processo nº 0104312010-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Manoel Pereira de Oliveira. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Manoel Pereira de Oliveira, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Aveiro, no período de 24/08 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0104312010-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Mara Lúcia. Relatora/ 3ª Controladoria/TCM Edital nº 995/2012/3ª Controladoria/TCM (Processo nº 0104232010-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Sra. Maria Gorete Dantas Xavier. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Gorete Dantas Xavier, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Aveiro, no período de 01/01 à 23/08, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0104232010-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Mara Lúcia. Relatora/ 3ª Controladoria/TCM Edital nº 996/2012/3ª Controladoria/TCM (Processo nº 0104232010-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Manoel Pereira de Oliveira. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Manoel Pereira de Oliveira, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Aveiro, no período de 24/08 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação apresente defesa nos autos do Processo nº 0104232010-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Mara Lúcia. Relatora/ 3ª Controladoria/TCM Edital nº 997/2012/3ª Controladoria/TCM (Processo nº 0104482010-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Sra. Maria Gorete Dantas Xavier. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Gorete Dantas Xavier, responsável pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aveiro, no período de 01/01 à 23/08, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0104482010-00 , referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Mara Lúcia. Relatora/ 3ª Controladoria/TCM Edital nº 998/2012/3ª Controladoria/TCM (Processo nº 0104482010-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Manoel Pereira de Oliveira. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Manoel Pereira de Oliveira, responsável pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aveiro, no período de 24/08 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0104482010-00 , referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Mara Lúcia. Relatora/ 3ª Controladoria/TCM Edital nº 999/2012/3ª Controladoria/TCM (Processo nº 100022010-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Manoel Pereira de Oliveira. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Manoel Pereira de Oliveira, responsável pela Câmara Municipal de Aveiro, no período de 01/01 à 31/08, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 100022010-00, referente à prestação de contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Mara Lúcia. Relatora/ 3ª Controladoria/TCM Edital nº 1000/2012/3ª Controladoria/TCM (Processo nº 100022010-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Raimundo da Silva Cardoso. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 5/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Raimundo da Silva Cardoso, responsável pela Câmara Municipal de Aveiro, no período de 01/09 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 100022010-00, referente à prestação de contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Mara Lúcia. Relatora/ 3ª Controladoria/TCM Edital nº 1001/2012/3ª Controladoria/TCM (Processo nº 042032010-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Sra. Maria do Socorro Damascena Filgueiras. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria do Socorro Damascenas Filgueiras, Secretária responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Alenquer, exercício financeiro de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 04203201000, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Mara Lúcia. Relatora/ 3ª Controladoria/TCM Edital nº 1002/2012/3ª Controladoria/TCM (Processo nº 234012008-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Manoel Aladir Siqueira. A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Manoel Aladir Siqueira, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Capitão Poço, exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 234012008-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheira Mara Lúcia. Relatora/ 3ª Controladoria/TCM Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Antônio Silas Melo da Cunha, responsável pelas contas de gestão da Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0770012008-00, referente à prestação de contas de gestão daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda. Relator/ 5ª Controladoria/TCM Edital nº 1005/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0770012008-00 – Contas de Governo) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Antônio Silas Melo da Cunha. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “a” do referido regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Antônio Silas Melo da Cunha, responsável pelas contas de governo da Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0770012008-00, referente à prestação de contas de governo daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda. Relator/ 5ª Controladoria/TCM DIÁRIA NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 483512 PORTARIA: 1566/2012 Objetivo: Acompanhar o Conselheiro Presidente desta Corte de Contas Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810/94 Origem Destino BELÉM-PA TUCURUÍ-PA Servidor(es): Matrícula Servidor / Cargo 900000027 MAGNO TRINDADE REIS Diárias Período 4,0 03/12/2012 à 06/12/2012 Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO Edital nº 1003/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0773982008-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Gledson de Souza Leitão. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Gledson de Souza Leitão, responsável pelo Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de São Francisco do Pará, exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0773982008-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de janeiro de 2013. Conselheiro Daniel Lavareda Relator/ 5ª Controladoria DIÁRIA NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 483527 PORTARIA: 0045/2013 Objetivo: Realizar Diligência Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810/94 Edital nº 1004/2012/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0770012008-00 – Contas de Gestão) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Antônio Silas Melo da Cunha. PORTARIA Nº 0113 /2013/PRES/TCM, 22/01/2013 Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº 014/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a SRA. LUCIMAR OLIVEIRA Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Origem Destino BELÉM-PA SANTARÉM-PA Servidor(es): Matrícula Servidor / Cargo Diárias Período 500000203 ALBERTO CARLOS ALVES DE MENEZES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 5,5 14/01/2013 à 19/01/2013 Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO RESENHA DE PORTARIAS NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 483962 Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 6/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, PAES E SILVA, Contrato nº 022/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e o SR. MIGUEL BARBOSA FILHO,Contrato nº 023/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e ANDERSON FERREIRA SOARES,Contrato nº 056/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa CONCASA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. PORTARIA Nº 0114 /2013/PRES/TCM, DE 22/01/2013 Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº 096/2011, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a SRA. RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO,Contrato nº 104/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa NORTECH LTDA – EPP,Contrato nº 129/2010, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa MGN CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E SERVIÇOS LTDA,Contrato nº 129/2011 e 1º Termo Aditivo, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e ANTONIO EURICO DIAS DOS SANTOS. PORTARIA Nº 0115 /2013/PRES/TCM, DE 22/01/2013 Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº 137/2011, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa A.P.F DA SILVA LTDA,Contrato nº 139/2011, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa MOKDCI E LOBATO LTDA-ME, Contrato nº 146/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARÁ-PRODEPA,Contrato Nº 148/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa SALTO ALTO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. PORTARIA Nº 0116 /2013/PRES/TCM, DE 22/01/2013 Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº 161/2008, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa TC COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA-ME, Contrato nº 214/2008 e Termo de Retificação, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa S & E COMÉRCIO DE MÓVEIS E CONFECÇÕES LTDA,Contrato nº 229/2011, celebrado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e o SR. ANDERSON FERREIRA SOARES. PORTARIA Nº 0117 /2013/PRES/TCM, DE 22/01/2013 Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº 248/2010, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa CONSTRUTORA MÔNACO LTDA,Contrato nº 200/2011, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e o SR. PAULO CÉSAR DOS SANTOS NASCIMENTO, Contrato nº 202/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e NEIDE NARCIZA DOS SANTOS SENA,Contrato nº 210/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa MEGA VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME. PORTARIA Nº 0118 /2013/PRES/TCM, DE 22/01/2013 Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº 217/2011, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a TSC – TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA,Contrato nº 254/2010, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa PANPER LTDA, Contrato nº 294/2010, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa CARVALHO’S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA-ME, Contrato nº 308/2011, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e o HANGAR CAFÉ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP. Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação TERMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484010 Ato: 0009/2013 Término Vínculo: 08/01/2013 Tipo: Termino de Vínculo de Servidor Motivo: Art. 59, da Lei nº 5.810, de 24/01/94 Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Servidor(es): Concurso / ADILSON VASCONCELLOS JESUS (ANALISTA CONTROLE EXTERNO) / Art. 59, da Lei nº 5.810, de 24/01/94 Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO TERMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484027 Ato: 0010/2013 Término Vínculo: 01/01/2013 Tipo: Termino de Vínculo de Servidor Motivo: Art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24/01/94 Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Servidor(es): Comissionado / RONALDO GEMAQUE CAMARA (AUXILIAR GABINETE) / Art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24/01/94 Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2013 - TCM/PA NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484362 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ CONCURSO PÚBLICO Nº C-01/2009-NMS/TCM/PA PROVIMENTO NO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no ato representado pelos Exmo Sr. José Carlos Araújo e Exma Sra. Mara Lúcia Barbalho da Cruz, respectivamente Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e Conselheira Presidente da Comissão do Concurso, CONVOCAM, o candidato JORGE LUIZ REGO, nº de classificação 001033j, aprovado e classificado no Cargo de TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, através do Concurso Público nº C-01/2009-NMS/TCM-PA, destinado ao provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, em decorrência da exoneração do 10º lugar (Processo protocolado neste Tribunal sob o nº PA20131074), para se apresentar no período de 04 de fevereiro a 05 de março de 2013, no horário de 09 às 14:00hs, à Diretoria de Recursos Humanos desta Corte de Contas, localizada à Trav. Magno de Araújo nº 474, 2º andar, na cidade de Belém-PA, munida das documentações constantes no item 03, do Capítulo XIV, respeitando os requisitos estabelecido no Capítulo III, todos do Edital publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.513, de 28/09/2009, com a finalidade de habilitação e investidura no cargo, sob pena do cumprimento do item 4. José Carlos Araújo - Conselheiro Presidente TCM-PA Mara Lúcia Barbalho da Cruz - Conselheira Presidente da Comissão do Concurso TCM-PA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2013 - TCM/PA NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484364 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ CONCURSO PÚBLICO Nº C-01/2009-NMS/TCM/PA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2013 - TCM/PA, PARA PROVIMENTO NO CARGO DE ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no ato representado pelos Exmo Sr. José Carlos Araújo e Exma Sra. Mara Lúcia Barbalho da Cruz, respectivamente Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e Conselheira Presidente da Comissão do Concurso, CONVOCAM, o candidato FERNANDO DA SILVA ALBUQUERQUE, nº de classificação 002496k, aprovado e classificado no Cargo de ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO, através do Concurso Público nº C-01/2009NMS/TCM/PA, destinado ao provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, em decorrência da vacância do 10º lugar (Processo protocolado neste Tribunal sob o nº 201115698-00), para se apresentar no período de 04 de fevereiro a 05 de março de 2013, no horário de 09 às 14:00hs, à Diretoria de Recursos Humanos Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 7/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, desta Corte de Contas, localizada à Trav. Magno de Araújo nº 474, 2º andar, na cidade de Belém/PA, munida das documentações constantes no item 03, do Capítulo XIV, respeitando os requisitos estabelecido no Capítulo III, todos do Edital publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.513, de 28/09/2009, com a finalidade de habilitação e investidura no cargo, sob pena do cumprimento do item 4. José Carlos Araújo - Conselheiro Presidente TCM-PA Mara Lúcia Barbalho da Cruz - Conselheira Presidente da Comissão do Concurso TCM-PA ADMISSÃO DE SERVIDOR NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484033 Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Modalidade de Admissão: Comissionado Ato: 0018/2013 Data de Admissão: 01/01/2013 Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação ALBERTO VIANNA MORAIS AUXILIAR DE GABINETE Art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810/94 Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO PUBLICAÇÃO DE ATOS NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484124 RESOLUÇÃO Nº 10.377, DE 03/07/2012 Processo nº 0840012004-00 Origem: Prefeitura Municipal de Tucuruí Assunto: Recurso de Revisão referente a Resolução nº 9.354/09/TCM-PA Interessado: Parsifal de Jesus Pontes Relator: Conselheiro Convocado José Alexandre Cunha Pessoa EMENTA: Recurso de Revisão. Prefeitura Municipal de Tucuruí. Exercício financeiro de 2004. Conhecer o recurso e dar-lhe provimento parcial. Reformar a decisão contida na Resolução nº 9.354/09/TCM. Pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas do Executivo. Manter integralmente os demais termos da decisão recorrida. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: Conhecer o presente Recurso de Revisão, por ser tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida na Resolução nº 9.354/TCM-PA, de 10 de março de 2009, emitindo parecer prévio, recomendando à Câmara Municipal de Tucuruí, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do Sr. Parsifal de Jesus Pontes, mantendo-se integralmente em seus demais termos a decisão recorrida, inclusive quanto a multa pela remessa intempestiva do RGF's. RESOLUÇÃO Nº 10.448, DE 04/09/2012 Processo nº 0390012007-00 Origem: Prefeitura Municipal de Juruti Assunto : Prestação de Contas – Exercício de 2007 Interessado: Manoel Henrique Gomes Costa Relator: Conselheiro Convocado José Alexandre Cunha Pessoa EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Juruti. Exercício financeiro de 2007. Parecer Prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas do Executivo. Multa. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: Emitir parecer prévio, recomendando à Câmara Municipal de Juruti, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Sr. Manoel Henrique Gomes Costa, a quem é imputado multa no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), pela intempestividade no envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do 4º e 5º bimestres do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, com fulcro no Art. 120-B, IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. RESOLUÇÃO Nº 10.494, DE 25/09/2012 Processo nº 200712112-00 Origem: Prefeitura Municipal de Rurópolis Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação Assunto: Denúncia contra o Prefeito, sobre suposta fraude na aplicação dos recursos do FUNDEF e FUNDEB, nos exercícios de 2006 e 2007. Interessado: Genildo Viana dos Santos – (Membro do Conselho do FUNDEB) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Denúncia contra o Prefeito, sobre suposta fraude na aplicação dos recursos do FUNDEF e FUNDEB, nos exercícios de 2006 e 2007. Prefeitura Municipal de Rurópolis. Pela procedência da denúncia, responsabilização do Prefeito. Cópia ao MPF e MPE. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Considerar procedente a denúncia constante dos autos, e consequente responsabilização do Prefeito Municipal de Rurópolis, Aparecido Florentino da Silva, pelos valores pagos, indevidamente, a título de “pro labore” aos professores efetivos, nos exercícios de 2006 e 2007, que deverão ser levantados nas respectivas prestações de contas, da Prefeitura Municipal de Rurópolis, ocasião em que deverá, também, ser verificada a ocorrência de contratações temporárias de professores, assim como a sua legalidade; II – Enviar cópia dos autos ao Ministério Público Federal e Estadual, para as providências que o caso requer. RESOLUÇÃO Nº 10.527, DE 23/10/2012 Processo nº 700012004-00 Origem: Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 Interessado: Wagner Pereira da Silva Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia. Exercício financeiro de 2004. Parecer Prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas do Executivo. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Daniel Lavareda, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Emitir parecer prévio, recomendando à Câmara Municipal de Santana do Araguaia, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do Sr. Wagner Pereira da Silva. RESOLUÇÃO Nº 10.535, DE 23/10/2012 Processos nºs. 200814415-00, 200904208-00, 200913794-00, 200914934-00, 21000073-00, 201013852-00 e 201003716-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB Assunto: 2º; 3º; 4º; 5º e 6º Termos Aditivos e Termo de Apostilamento ao Contrato nº 019/2006 Responsáveis: Luiz Octávio Cunha e Oséas da Silva Júnior Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: 2º; 3º; 4º; 5º e 6º Termos Aditivos e Termo de Apostilamento ao Contrato nº 019/06. Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB. Não atendidas as exigências legais. Reverter o cadastramento do Contrato nº 019/06, bem como o de seu 1º Termo Aditivo, os quais haviam sido cadastrados pela Presidência, na forma Regimental, passando a decisão a ser pelo não cadastramento dos mesmos, bem como pelo não cadastramento dos demais Termos Aditivos enviados, além do Termo de Apostilamento. Anexação dos presentes processos à p/c respectiva. Cópia dos autos ao MPE e comunicada esta decisão ao Prefeito e à Câmara Municipal. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Reverter o cadastramento do Contrato nº 019/2006, bem como o de seu 1º Termo Aditivo, os quais haviam sido cadastrados pela Presidência, na forma Regimental, passando a decisão a ser: pelo não cadastramento dos mesmos (Contrato nº 019/2006 e seu 1º Termo Aditivo), bem como pelo não cadastramento dos demais termos aditivos encaminhados, quais sejam, 2º; 3º; 4º; 5º e 6º Termos Aditivos e Termo de Apostilamento ao Contrato nº 019/2006, todos celebrados entre o Instituto de Previdência e Assistência do Município Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 8/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, de Belém – IPAMB e a empresa AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA., ressaltando que o Processo nº 200914934-00, deve ser arquivado, uma vez que foi constatada sua duplicidade no Processo nº 200913794-00, juntado ao Processo nº 200904208-00; II – Juntar os presentes Processos à Prestação de Contas respectiva, para a apuração dos valores irregularmente pagos, sem detrimento do envio dos mesmos ao Ministério Público Estadual o qual, através do Relatório de Auditoria, realizado pela 4ª Controladoria deste Tribunal, em atendimento à Portaria nº 1050/2012 – TCM, de 17/08/2012, que designou equipe para análise da documentação apreendida do IPAMB, pela operação HÍGIA, já recebeu as presentes informações relativas à contratação de serviços de informática; III – Comunicar imediatamente a presente decisão ao Prefeito e à Câmara Municipal de Belém. RESOLUÇÃO Nº 10.554, DE 30/10/2012 Processo nº 201021830-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Contrato de Locação Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 04 de janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e o Sr. Edilson Amaral, antecedido de Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado na Rua Augusto Montenegro s/nº no Apeu, para o funcionamento da Biblioteca Municipal do Apeu “Clóvis Lameira”, pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$-458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais); II – Juntar os autos à Prestação de Contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.555, DE 30/10/2012 Processo nº 201021838-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Contrato de Locação Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 04 de janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e o Sr. Carlos Clei Soares Corrêa, antecedido de Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel para fins de sala de aula, que se destina como Centro de Educação Correa Pinto, com dependências Administrativas de todo o Prédio situado à Rua Dr. Laureno Francisco Alves de Melo nº 546, bairro Jaderlândia, em Castanhal, pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$-590,00 (quinhentos e noventa reais); II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.556, DE 30/10/2012 Processo nº 201212385-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Contrato de Locação Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação Decisão: Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 10 de fevereiro de 2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e a Sra. Marileuda de Souza Carvalho, antecedido de Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado à Av. das Américas nº 266, Bairro São José, Castanhal, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Alegria do Saber, pelo prazo de 11 meses, no valor mensal de R$1.216,00 (hum mil, duzentos e dezesseis reais). RESOLUÇÃO Nº 10.566, DE 06/11/2012 Processo nº 201021184-00 – (1120012002-00) Origem: Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte Assunto : Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto da Resolução nº 9.903/2010/TCM, exercício de 2002 Interessado: Geraldo Temponi Barbosa – (Ordenador) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Recurso de Reconsideração. Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte. Exercício de 2002. Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, no sentido de reformar a Resolução nº 9.903/10/TCM, pela aprovação das contas, c/ ressalva, e dar baixa no recolhimento de R$-18.263,23, mantendo os demais recolhimentos. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da Sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Conhecer do presente Recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, devendo a decisão recorrida ser parcialmente reformada, no sentido de emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalva, e dar baixa no recolhimento de R$18.263,23 (dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), em razão da inexistência de agente ordenador, mantendo os demais recolhimentos. RESOLUÇÃO Nº 10.567, DE 06/11/2012 Processo nº 1120012007-00 Origem: Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte Assunto : Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto da Resolução nº 10.167/2011/TCM, exercício de 2007 Interessado: Vilmar Farias Valim – (Ordenador) Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas EMENTA: Recurso de Reconsideração. Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte. Exercício de 2007. Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, no sentido de reformar a decisão recorrida, pela aprovação, c/ ressalva, das contas do Executivo, mantidas as multas de acordo com o voto do Relator. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da Sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: Conhecer do presente Recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de reformar a decisão contida na Resolução nº 10.167/2011/TCM, e nesta oportunidade recomendar aprovação das presentes contas, com ressalva, mantidas as multas pela remessa intempestiva do RGF, LDO, LOA, RREO, prestação de contas quadrimestrais e balanço geral. RESOLUÇÃO Nº 10.569, DE 06/11/2012 Processo nº 201021842-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Contrato de Locação Interessado : Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 04 de janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e o Sr. Raimundo Flor da Rocha, antecedido de Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado à Al. Capanema nº 49, para o funcionamento da Junta de Serviço Militar, pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$-369,00 (trezentos e sessenta e nove reais); II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva. Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 9/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, RESOLUÇÃO Nº 10.570, DE 06/11/2012 Processo nº 201021828-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Contrato de Locação Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 04 de janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e a Sra. Maria Helena de Souza Sábado, antecedido de Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado na Rua 16 de Novembro nº 712, Cidade Velha, Belém-Pará, para o funcionamento da Casa dos Estudantes Universitários do Município de Castanhal, pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$-1.343,00 (hum mil, trezentos e quarenta e três reais); II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.571, DE 06/11/2012 Processo nº 201212388-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Contrato de Locação Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 10 de fevereiro de 2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e a Sra. Maria Telma dos Santos Corrêa, antecedido de Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado à Al. Central do Jardim Tókio nº 56, Quadra 34, próximo a Igreja São Pedro, Castanhal, para funcionamento do Centro de Educação Infantil, pelo prazo de 11 meses, no valor mensal de R$-1.700,00 (hum mil e setecentos reais). RESOLUÇÃO Nº 10.575, DE 08/11/2012 Processo nº 970012007-00 Origem: Prefeitura Municipal de Pacajá Assunto : Prestação de Contas de 2007 Responsável: Edmir José da Silva Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Pacajá. Exercício de 2007. Pela emissão de Parecer Prévio favorável à aprovação, c/ ressalva, das contas. Multa. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Pacajá, a aprovação, com ressalva, das contas da Prefeitura, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Sr. Edmir José da Silva, que deverá recolher aos Cofres do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$-16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), equivalente a 20% dos seus vencimentos anuais, pela remessa fora do prazo dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º e 3º quadrimestres, na forma do Art. 5º, I, § 1º, da Lei nº 10.028/2000. RESOLUÇÃO Nº 10.578, DE 08/11/2012 Processo nº 201216035-00 Origem: Câmara Municipal de Primavera Assunto: Diárias de Vereadores e Servidores Interessado: Luiz Geolas de M. Carvalho Junior – (Presidente) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Diárias de Vereadores e Servidores. Câmara Municipal Primavera. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento ato. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista de do do da Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação Decisão: Cadastrar a Resolução nº 01/2012, de 05 de setembro de 2012, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera, que fixa em seu Art. 1º, combinado com o seu Art. 3º, o valor das diárias dos Vereadores e Servidores daquela Comuna. RESOLUÇÃO Nº 10.582, DE 08/11/2012 Processo nº 201213283-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Convênio nº 002/2012 Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Convênio nº 002/12. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Cadastrar o Convênio nº 002/2012, datado de 23 de janeiro de 2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal, e a LIGA ATLÉTICA DE CASTANHAL, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros para cooperar na execução do Campeonato da 26ª Copa Rural 2012, no valor total de R$-46.360,00 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta reais), repassados em parcela única, com vigência até 23 de março de 2012; II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.583, DE 13/11/2012 Processo nº 201213575-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Convênio nº 018/2012 Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Convênio nº 018/12. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Cadastrar o Convênio nº 018/2012, datado de 30 de maio de 2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal, e a ASSOCIAÇÃO CASTANHALENSE BENEFICENTE DE ESPORTES – ACBEP, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros, para aquisição de material de construção para reforma e ampliação do salão social e estacionamento, para continuidade às suas atividades recreativas beneficentes, no valor total de R$-20.000,00 (vinte mil reais), repassados em parcela única, com vigência até 30 de julho de 2012, devendo os autos serem juntados à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.584, DE 13/11/2012 Processo nº 201021834-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Contrato de Locação Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 04 de janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e a Sra. Maria do Socorro Cosmo Leal, antecedido de Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado à Travessa Duque de Caxias nº 2190, Bairro Nova Olinda, em Castanhal, para o funcionamento da Escola Municipal de Música, pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$-2.525,00 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais); II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.585, DE 13/11/2012 Processo nº 201212380-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 10/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, Assunto: Contrato de Locação Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 01 de março de 2011, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e a Sra. Jane Cleide de Magalhães Araújo, antecedido de Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado na Rua Major Wilson nº 2874, Bairro Fonte Boa, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Cidade do Dom Bosco, pelo prazo de 10 meses, no valor mensal de R$-1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.586, DE 13/11/2012 Processo nº 200910946-00 – (200805370-00) Origem: Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA/PMB Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto da Resolução nº 9.199/08/TCM, referente a Contrato de Locação. Interessada: Maria Silva da Costa – (Presidente) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Recurso de Revisão, referente a Contrato de Locação. Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA/PMB. Ofensa ao Art. 24, X, da Lei nº 8.666/93. Pelo não conhecimento do Recurso. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Não conhecer do presente Recurso, pelas razões expostas no voto do Relator. RESOLUÇÃO Nº 10.587, DE 13/11/2012 Processo nº 200804959-00 Origem: Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira Assunto: Contrato de Locação Interessada: Therezinha Moraes Gueiros – (Presidente) Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas EMENTA: Contrato de Locação. Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à respectiva P/C. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: Cadastrar o Contrato nº 004/2008, datado de 03 de março de 2008, firmado entre a ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA/FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL/PMB e a Empresa ALUCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., cujo objeto é a locação de 02 (dois) veículos, com ar condicionado, direção hidráulica, quatro portas, pelo prazo de 06 (seis) meses, de 30/03 a 30/09/2008, no valor global de R$21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), decorrente do Pregão Presencial nº 272/2006, e face a vigência expirada, anexar à respectiva prestação de contas. RESOLUÇÃO Nº 10.588, DE 13/11/2012 Processo nº 201014527-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB Assunto: Aquisição Via Nota de Empenho Interessado: Luiz Octávio Cunha – (Presidente) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Aquisição Via Nota de Empenho. Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação dos autos à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação I – Cadastrar a Aquisição Via Nota de Empenho nº 01646-A, de 29 de julho de 2010, firmado entre o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e a Empresa DIAGNOEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., proveniente do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 084/2010, tendo por especificação a aquisição do material laboratorial, conforme especificado no Anexo I (fls. 66/69), no valor de R$-5.688,20 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), posto que atendido o previsto na legislação que rege a matéria; II – Determinar a juntada dos autos à do Processo de Prestação de Contas respectivo. RESOLUÇÃO Nº 10.589, DE 13/11/2012 Processo nº 201014369-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB Assunto: Aquisição Via Nota de Empenho Interessado: Luiz Octávio Cunha – (Presidente) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Aquisição Via Nota de Empenho. Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação dos autos à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Cadastrar a Aquisição Via Nota de Empenho nº 01385-A, de 06 de julho de 2010, firmado entre o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB e a Empresa BELPARA COMERCIAL LTDA., proveniente do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 068/2010-CLP/PMB/IPAMB-MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por especificação a aquisição de material permanente oftalmológico (Lensômetro Computadorizado), no valor de R$-19.450,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais), posto que atendido o previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei de Licitações nº 8.666/93, bem como da Lei do Pregão, nº 10.520/02; II – Determinar a juntada dos autos à do Processo de Prestação de Contas respectivo. RESOLUÇÃO Nº 10.590, DE 13/11/2012 Processo nº 201215103-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Ato de Fixação de Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. Prefeitura Municipal de Castanhal. Legislatura de 2013/2016. Pelo cadastramento do ato. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Cadastrar a Lei nº 044/12, de 13 de julho de 2012, que fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores do Município de Castanhal, para a Legislatura de 2013/2016, posto que atendido o previsto nos Artigos 29, V, VI, “d” e VIII; 29-A, § 1º; 37, X, XI e XII e Art. 19, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. RESOLUÇÃO Nº 10.592, DE 13/11/2012 Processo nº 500012004-00 Origem: Prefeitura Municipal de Nova Timboteua Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 Interessado: Manoel Nogueira de Sousa Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Nova Timboteua. Exercício financeiro de 2004. Parecer Prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas do Executivo. Multa. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Emitir parecer prévio, recomendando à Câmara Municipal de Nova Timboteua, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do Sr. Manoel Nogueira de Sousa, sem prejuízo do Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 11/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, recolhimento a título de multa, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), referente a 5% (cinco por cento) dos vencimentos anuais do ordenador, com fundamento no Art. 5º, § 1º, da Lei nº 10.028/2000, tendo em vista a remessa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal. RESOLUÇÃO Nº 10.593, DE 20/11/2012 Processo nº 201021399-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Convênio nº 005/2010 Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Convênio nº 005/10. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Cadastrar o Convênio nº 005/2010, datado de 04 de maio de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal, e o CENTRO DE AÇÃO SOCIAL “NOVA VIDA”, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros, para a manutenção do Projeto “Inclusão Digital na Comunidade” , no valor mensal de R$-510,00 (quinhentos e dez reais), com vigência até 31 de dezembro de 2010, devendo os autos serem juntados à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.594, DE 20/11/2012 Processo nº 201213288-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Convênio nº 009/2012 Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Convênio nº 009/12. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Cadastrar o Convênio nº 009/2012, datado de 27 de abril de 2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e a Associação Comunitária Desenvolvimento e Progresso dos Moradores do Bairro Jaderlândia, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros para a reforma da Igreja Matriz de Santa Terezinha, no valor global de R$-10.000,00 (dez mil reais), repassados em parcela única, com vigência até 27 de julho de 2012, devendo os autos serem juntados à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.595, DE 20/11/2012 Processo nº 200915061-00 (juntado o processo nº 201007530-00) Origem: Fundo Municipal de Saúde de Santarém Assunto: Contrato nº 040/09 e seu 1º Termo Aditivo Interessado: José Antônio Alves Rocha – (Secretário) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contrato nº 040/09 e seu 1º Termo Aditivo. Fundo Municipal de Saúde de Santarém. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento dos atos e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Cadastrar o Contrato nº 040/09, datado de 04 de agosto de 2009, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Santarém e a Empresa F.J.D RAMALHEIRO COMÉRCIO – ME, decorrente da Carta Convite nº 015/09, tendo por objeto o fornecimento de lanches às ações da SEMSA e suas Unidades de Referência, no valor global de R$-39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), com vigência até 31/12/09, e seu 1º Termo Aditivo, datado de 26/12/2009, que o prorrogou até 29/04/2010, uma vez que obedeceram o previsto na Lei nº 8.666/93 e na Constituição Federal, determinando a juntada dos autos à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.600, DE 22/11/2012 Processo nº 201213286-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Convênio nº 008/2012 Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Convênio nº 008/12. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Cadastrar o Convênio nº 008/2012, datado de 30 de abril de 2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal, e Associação de Consciência Negra Quilombo, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros para a manutenção da sede do Programa Ponto de Cultura, referente ao Projeto “Caravana Afro-Cultural: Nossas Raízes, Caminhos da Cidadania”, à Rua Senador Lemos nº 540-A, em Castanhal, no valor total de R$-24.000,00 (vinte e quatro mil reais), transferidos em 09 parcelas, sendo as três primeiras no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), e as demais no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) com vigência até dezembro de 2012. RESOLUÇÃO Nº 10.601, DE 22/11/2012 Processo nº 201021848-00 Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Contrato de Locação Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à P/C respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 25 de janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e GODOY CONSTRUÇÕES LTDA., representada pelo Sr. Manoel Miguel Godoy, antecedido de Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado na Travessa Cônego Leitão nº 2679 – sala nº 01, Centro Comercial Imperial, Bairro da Estrela, Castanhal-Pa, para ser utilizado pela Secretaria de Planejamento para coleta de informações e sistematização de dados estatísticos do Município, pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$-450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.616, DE 04/12/2012 Processo nº 201106093-00 (juntado o Processo nº 201215614-00) Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Convênio nº 011/2010 Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Convênio nº 011/12. Prefeitura Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e anexação à p/c respectiva. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Cadastrar o Convênio nº 011/2010, datado de 16 de novembro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal, e ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BENEFICENTE DOS VETERANOS DA AGROVILA CALÚCIA, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros, para a realização da XXIV Copa Rural de Castanhal 2010, no valor total de R$-50.905,00 (cinquenta mil, novecentos e cinco reais), repassados em parcela única, com vigência até 31 de dezembro de 2010, devendo os autos serem juntados à prestação de contas respectiva. RESOLUÇÃO Nº 10.617, DE 04/12/2012 Processo nº 201216043-00 Origem: Prefeitura Municipal de Primavera Assunto: Diárias de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Interessada: Cleuma Maria Bezerra de Oliveira – (Prefeita) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Diárias de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretáros e Servidores. Prefeitura Municipal de Primavera. Legislatura de 2013/2016. Pelo cadastramento do ato. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 12/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, Decisão: Cadastrar a Lei nº 2.678/12, de 05 de setembro de 2012, que fixa o pagamento de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera, para a Legislatura de 2013/2016, posto que atendido o previsto na legislação pertinente. RESOLUÇÃO Nº 10.618, DE 06/12/2012 Processo nº 201216616-00 Origem: Prefeitura Municipal de Breves Assunto: Cadastro da Lei 2.272/2012 Responsável: Orquidéia Nascimento da Costa Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Prefeitura Municipal de Breves. Subsídios Prefeito, VicePrefeito e Secretários. Cadastro da Lei nº 2.272/2012. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator. Decisão: CADASTRAR a Lei nº 2.272/2012 do Município de Breves, que fixa subsídios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Prefeito, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Vice-Prefeito e R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os Secretários Municipais no período 2013/2016, sem a possibilidade de serem acrescentados gratificações, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. RESOLUÇÃO Nº 10.619, DE 06/12/2012 Processo nº 201216464-00 Origem: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru Assunto: Cadastro da Lei 164/2012 Responsável: Norival Rodrigues Pimentel Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru. Subsídios Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Cadastro da Lei nº 164/2012. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator. Decisão: CADASTRAR a Lei nº 164/2012 do Município de Limoeiro do Ajuru, que fixa subsídios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Prefeito, R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) para o Vice- Prefeito e R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) para os Secretários Municipais no período 2013/2016, sem a possibilidade de serem acrescentados gratificações, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. RESOLUÇÃO Nº 10.620, DE 06/12/2012 Processo nº 201212207-00 Origem: Prefeitura Municipal de Melgaço Assunto: Cadastro da Lei 611/2012 Responsável: Raimundo Odivan Costa Viegas Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Prefeitura Municipal de Melgaço. Subsídios Prefeito, VicePrefeito e Secretários. Cadastro da Lei nº 611/2012. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator. Decisão: CADASTRAR a Lei nº 611/2012 do Município de Melgaço, que fixa subsídios de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o Prefeito, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o vice-Prefeito e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os secretários municipais no período 2013/2016, nos termos como sancionada. RESOLUÇÃO Nº 10.621, DE 06/12/2012 Processo nº 201215389-00 Origem: Prefeitura Municipal de Moju Assunto: Cadastro da Lei 877/2012 Responsável: José de Sousa Rolim Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Prefeitura Municipal de Moju. Subsídios Prefeito, e VicePrefeito. Cadastro da Lei nº 877/2012. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator. Decisão: CADASTRAR a Lei nº 877/2012 do Município de Moju, que fixa subsídios de R$ 12.958,00 (doze mil novecentos e cinquenta e oito reais) para o Prefeito e de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais) para o Vice-Prefeito, para o período 2013/2016. Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação RESOLUÇÃO Nº 10.622, DE 06/12/2012 Processo nº 201217655-00 Origem: Câmara Municipal de Salvaterra Assunto: Cadastro da Resolução 002/2012 Responsável: João Ribeiro Batista de Souza Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Câmara Municipal de Salvaterra. Subsídios Vereadores. Resolução 002/2012. Cadastro. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator. Decisão: CADASTRAR a Resolução 002/2012 da Câmara Municipal de Salvaterra, que estabelece em R$ 3.978,50 (três mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) os subsídios para os Membros daquela Casa Legislativa para a Legislatura 2013/2016, nos termos de sua promulgação. RESOLUÇÃO Nº 10.704, DE 22/01/2013 Processo nº 201216774-00 Origem: Câmara Municipal de Jacundá Assunto: Fixação dos subsídios dos Vereadores, legislatura 2013/2016 Responsável: Lindomar dos Reis Marinho Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: Lei Municipal nº 2.547/2012-C.M. de Jacundá. Fixação dos subsídios dos Vereadores para legislatura 2013/2016. Observância do Art. 37, X, c/c Art. 29, VI, “c” da CF/88. Pelo cadastramento. Dê-se ciência ao interessado. Remeter os autos a 4ª Controladoria. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Cadastrar a Lei Municipal nº 2.547/2012, de 19 de setembro de 2012, que fixa os subsídios dos Vereadores para legislatura 2013 / 2016. RESOLUÇÃO Nº 10.705, DE 22/01/2013 Processo nº 201217367-00 Origem: Câmara Municipal de Rondon do Pará Assunto: Fixação dos subsídios dos Vereadores, legislatura 2013/2016 Responsável: Gedeon Ramos da Silva Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: Resolução nº 001/2012 – C.M. de Rondon do Pará. Fixação dos subsídios dos Vereadores para legislatura 2013/2016. Observância do Art. 37, X, c/c Art. 29, VI, “b”, da CF/88. Pelo cadastramento. Dê-se ciência ao interessado. Remeter os autos a 4ª Controladoria. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Cadastrar a Resolução nº 001/2012, de 25 de setembro de 2012, que fixa os subsídios dos Vereadores para legislatura 2013/2016. ACÓRDÃO Nº 20.299, DE 28/09/2010 Processo nº 400022007-00 – 200801942-00 Origem: Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru Assunto : Prestação de Contas de 2007 Responsável: Dorival Rodrigues Barra Relator: Conselheiro José Carlos Araújo EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru. Exercício de 2007. Aprovar, c/ ressalva. Multas. Expedir Alvará de Quitação, após o pagamento das multas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar, com ressalva, a prestação de contas da Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru, exercício financeiro de 2007, devendo ser expedido em favor do Sr. Dorival Rodrigues Barra, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$ 543.511,47 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e onze reais e quarenta e sete centavos), somente após o recolhimento das seguintes multas: 1) R$ 1.104,00 (hum mil, cento e quatro reais), relativo a 5% de seu subsídio anual percebido (R$ 22.080,00), pela intempestividade na remessa dos RGF's, com fulcro no Artigo 5º, Inciso I, Parágrafos 1º e 2º da lei Federal nº 10.028/2000, vencidos os Conselheiros José Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 13/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, Carlos Araújo e a Auditora Convocada Nair Centeno, apenas quanto ao percentual; 2) R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada ocorrência, com fulcro no Art. 57, Inciso II, da lei Complementar nº 25/94, em face da realização de despesas sem autorização legal e pela incorreta apropriação dos encargos patronais, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia. ACÓRDÃO Nº 22.307, DE 12/07/2012 Processo nº 1100022003-00 Origem: Câmara Municipal de Brasil Novo Assunto: Recurso de Revisão referente ao Acórdão nº 17.271/2008 Interessado: Alexandre Lunelli Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Recurso de Revisão. Câmara Municipal de Brasil Novo. Exercício financeiro de 2003. Conhecer o recurso e dar-lhe provimento total. Reformar a decisão contida no Acórdão nº 17.271/2008/TCM-PA. Pela aprovação das contas. Expedir Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Conhecer do presente Recurso de Revisão, por ser tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento total, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no Acórdão nº 17.271/TCM-PA, de 08 de maio de 2008, aprovando as contas da Câmara Municipal de Brasil Novo, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade do Sr. Alexandre Lunelli, devendo este Tribunal expedir em favor do citado ordenador, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 398.693,16 (trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos). ACÓRDÃO Nº 22.407, DE 26/06/2012 Processo nº 201118546-00 – (1220022008-00) Origem: Câmara Municipal de Santa Barbara Assunto: Recurso de Revisão referente ao Acórdão nº 21.405/11. Interessado: Emanoel Alfredo de Souza Amorim Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Recurso de Revisão. Câmara Municipal de Santa Barbara. Exercício financeiro de 2008. Conhecer o recurso e dar-lhe provimento parcial. Reformar a decisão contida no Acórdão nº 21.405/2011/TCM-PA. Pela aprovação das contas. Multa. Expedir Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: I – Conhecer do presente Recurso de Revisão, por ser tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no Acórdão nº 21.405/TCM-PA, de 06 de setembro de 2011, aprovando, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Santa Barbara, exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Emanoel Alfredo de Souza Amorim; II – Reduzir a multa referente a não remessa do RGF do 2º semestre para 5% (cinco por cento) dos vencimentos anuais do ordenador, o que perfaz o valor de R$ 1.080,00 (hum mil, oitenta reais); III – Expedir em favor do ordenador de despesas, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 458.247,87 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e e sete centavos), condicionado entretanto, ao recolhimento da multa acima. ACÓRDÃO Nº 22.454, DE 03/07/2012 Processo nº 200918700-00 Origem: Câmara Municipal de Oriximiná Assunto: Recurso de Revisão referente ao Acórdão nº 14.278/2006 Interessado: Agenor Figueira Batista Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Recurso de Revisão. Câmara Municipal de Oriximiná. Exercício financeiro de 2003. Conhecer o recurso e dar-lhe provimento parcial. Reformar a decisão contida no Acórdão nº Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação 14.278/2006/TCM-PA. Pela aprovação das contas, com ressalvas. Multas. Expedir Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: I – Conhecer do presente Recurso de Revisão, por ser tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no Acórdão nº 14.278/TCM-PA, de 21 de fevereiro de 2006, aprovando, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Oriximiná, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade do Sr. Agenor Figueira Batista; II – Reduzir a multa referente a remessa do RGF para 5% (cinco por cento) dos vencimentos anuais do ordenador, o que perfaz o valor de R$ 1.080,00 (hum mil, oitenta reais), mantendo a de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a não apropriação dos encargos patronais; III – Expedir em favor do ordenador de despesas, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 2.658.754,53 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), condicionado entretanto, ao recolhimento das multas acima. ACÓRDÃO Nº 22.457, DE 03/07/2012 Processo nº 200706273-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio Assunto: Recurso de Revisão referente ao Acórdão nº 10.794/2002 Interessada: Bárbara Ferreira de Alencar Relator: Conselheiro Convocado José Alexandre da Cunha Pessoa EMENTA: Recurso de Revisão. Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio. Exercício financeiro de 1999. Conhecer o recurso e darlhe provimento total. Reformar a decisão contida no Acórdão nº 10.794/2002/TCM-PA. Pela aprovação das contas. Expedir Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: Conhecer do presente Recurso de Revisão, por ser tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento total, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no Acórdão nº 10.794/TCM-PA, de 10 de outubro de 2002, aprovando as contas do Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio, exercício financeiro de 1999, de responsabilidade da Sra. Bárbara Ferreira de Alencar, devendo este Tribunal expedir em favor da citada ordenadora, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 317.002,33 (trezentos e dezessete mil, dois reais e trinta e três centavos). ACÓRDÃO Nº 22.459, DE 04/07/2012 Processo nº 0320082004-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Igarapé-Açu Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 Interessado: João Pereira da Silva Relator: Conselheiro Convocado José Alexandre da Cunha Pessoa EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Assistência Social de Igarapé-Açu. Exercício financeiro de 2004. Pela aprovação, com ressalva, das contas. Multas. Expedição do competente Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: I – Aprovar as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Igarapé-Açu, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do Sr. João Pereira da Silva, devendo este Tribunal expedir em favor do referido ordenador, o competente Alvará de Quitação no valor R$ 515.494,16 (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), condicionando entretanto ao recolhimento aos Cofres Públicos Municipais, a título de multa, com fulcro no Art. 57, I, da LC º 25/1994, dos seguintes valores: Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 14/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, a) R$ 500,00 (quinhentos reais), pela remessa intempestiva da Prestação de contas do 1º , 2º e 3º quadrimestres, contrariando a IN nº 03/2003/TCM-PA; b) R$ 300,00 (trezentos reais), pelo não envio dos atos de Abertura de Créditos Adicionais e do Parecer do Conselho Municipal de assistência Social; c) R$ 1.000,00 (hum mil reais), pela não apropriação e recolhimento dos encargos patronais, em descumprimento ao regime de competência da Despesa Pública, previsto no Art. 50, II, da LRF c/c Art. 35, II, da Lei Federal nº 4.320/64. ACÓRDÃO Nº 22.460, DE 04/07/2012 Processo nº 0703992006-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do Araguaia Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2006 Interessada: Catarina da Luz Carvelli Relator: Conselheiro Convocado José Alexandre da Cunha Pessoa EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do Araguaia. Exercício financeiro de 2006. Pela aprovação, com ressalva, das contas. Multa. Expedir Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: Aprovar, com ressalva, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do Araguaia, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade da Sra. Catarina da Luz Carvelli, devendo este Tribunal expedir em favor da referida ordenadora, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 181.401,31 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e um reais e trinta e um centavos), condicionado entretanto, ao recolhimento aos Cofres Públicos Municipais, de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de multa, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º ao 3º quadrimestres, com fulcro no Art. 57, I, da Lei Complementar nº 25/1994. ACÓRDÃO Nº 22.546, DE 14/08/2012 Processo nº 200406091-00 – (200206083-00) Origem: Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº 12.329/04/TCM, referente ao exercício de 2001 Interessado: Jefter Cime Mendes Lucas – (Ordenador) Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas EMENTA: Recurso de Reconsideração. FMS de Senador José Porfírio. Exercício de 2001. Pelo conhecimento e provimento total do recurso, devendo ser reformada a decisão recorrida, pela aprovação das contas e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: Conhecer do Recurso de Reconsideração para, no mérito, dar-lhe provimento total, no sentido de reformar a decisão contida no Acórdão nº 12.329/04/TCM, de 23.03.2004, recomendando a aprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio, exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Jefter Cime Mendes Lucas, a quem deverá ser expedido o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-1.042.915,28 (hum milhão, quarenta e dois mil, novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos). ACÓRDÃO Nº 22.628, DE 28/08/2012 Processo nº 740022005-00 Origem: Câmara Municipal de São Caetano de Odivelas Assunto: Recurso de Reconsideração referente ao Acórdão nº 15.916/2007 Interessado: Enoc Palheta de Albuquerque Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Recurso de Reconsideração. Câmara Municipal de São Caetano de Odivelas. Exercício financeiro de 2005. Conhecer o recurso e dar-lhe provimento parcial. Reformar a decisão contida no Acórdão nº 15.96/2007/TCM-PA. Pela aprovação das contas, com ressalvas. Multas. Expedir Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação Decisão: I – Conhecer do presente Recurso de Reconsideração, por ser tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no Acórdão nº 15.916/TCM-PA, de 02 de agosto de 2007, aprovando, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São Caetano de Odivelas, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do Sr. Enoc Palheta de Albuquerque; II – Reduzir a multa referente a remessa intempestiva do RGF para 5% (cinco por cento) dos vencimentos anuais do ordenador, o que perfaz o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); III – Expedir em favor do ordenador de despesas, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 416.234,41 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), condicionado entretanto, ao recolhimento da multa acima. ACÓRDÃO Nº 22.693, DE 11/09/2012 Processo nº 201204037-00 Origem: Câmara Municipal de Ponta de Pedras Assunto: Recurso de Revisão referente ao Acórdão nº 20.171/2010 Interessado: Raimundo Sandoval A. Barbosa Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Recurso de Revisão. Câmara Municipal de Ponta de Pedras. Exercício financeiro de 2002. Conhecer o recurso e dar-lhe provimento total. Reformar a decisão contida no Acórdão nº 20.171/2010/TCM-PA. Pela aprovação das contas. Expedir Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Conhecer do presente Recurso de Revisão, por ser tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no Acórdão nº 20.171/TCM-PA, de 24 de agosto de 2010, aprovando as contas da Câmara Municipal de Ponta de Pedras, exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do Sr. Raimundo Sandoval A. Barbosa, devendo este Tribunal expedir em favor do citado ordenador, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 326.944,80 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). ACÓRDÃO Nº 22.712, DE 13/09/2012 Processo nº 703992004-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do Araguaia Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 Interessada: Catarina da Luz Carvelli Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do Araguaia. Exercício financeiro de 2004. Pela aprovação das contas. Expedir Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Aprovar as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do Araguaia, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade da Sra. Catarina da Luz Carvelli, devendo este Tribunal expedir em favor da referida ordenadora, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 228.741,42 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos). ACÓRDÃO Nº 22.811, DE 02/10/2012 Processo nº 201100853-00 – (790022003-00) Origem: Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Assunto : Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº 20.405/10/TCM, exercício de 2003 Interessada: Benedita Carvalho Lopes – (Ordenadora) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Recurso de Reconsideração. Câmara Municipal de São Miguel do Guamá. Exercício de 2003. Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, devendo ser aprovadas as contas e expedido o alvará de quitação, após recolhimento das multas. Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 15/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Conhecer e prover o recurso parcialmente, para aprovar as contas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, exercício de 2003, de responsabilidade da Sra. Benedita Carvalho Lopes, a quem deverá ser entregue Alvará de Quitação, no valor de R$-668.743,55 (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), após o recolhimento da multa de R$2.511,60 (dois mil, quinhentos e onze reais e sessenta centavos), imputada pelo atraso no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal, e de R$-1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), referente ao não envio do balancete financeiro consolidado e da relação de bens patrimoniais, vencido o Conselheiro Daniel Lavareda, apenas quanto a redução do valor da multa. ACÓRDÃO Nº 22.856, DE 11/10/2012 Processo nº 201202737-00 Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal – IPMC Assunto: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade Interessada: Zenilde do Socorro Medeiros da Silva Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Portaria nº 006/12. Instituto de Previdência do Município de Castanhal – IPMC. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade. Art. 6º, da EC nº 41/03. Pelo registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Registrar a Portaria nº 006/2012 (fls. 02), de 02 de fevereiro de 2012, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal – IPMC, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição e idade, Zenilde do Socorro Medeiros da Silva, no cargo de Professor Básico I, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos mensais, no valor de R$1.253,72 (hum mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos). ACÓRDÃO Nº 22.903, DE 25/10/2012 Processo nº 0860022004-00 – (200715313-00) Origem: Câmara Municipal de Viseu Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº 16.098/07/TCM, exercício de 2004 Interessada: Terezinha de Jesus Silva Magalhães – (Ordenadora) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Recurso de Reconsideração. Câmara Municipal de Viseu. Exercício de 2004. Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, no sentido de retirar as multas aplicadas, mantida, apenas, a multa fundada no Art. 5º, da Lei nº 10.028/00, devendo ser aprovadas as contas e emitido o respectivo Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Conhecer do Recurso de Reconsideração e, no mérito, darlhe provimento parcial, no sentido de retirar as multas aplicadas com fundamento no Regimento Interno, por ausência de regulamentação, mantidas, apenas, a multa de R$-7.200,00, fundada no Art. 5º, da Lei nº 10.028/2000, para aprovar as contas da Câmara Municipal de Viseu, exercício de 2004, de responsabilidade da Sra. Terezinha de Jesus Silva Magalhães, em favor de quem deverá ser entregue Alvará de Quitação, no valor de R$-741.963,58 (setecentos e quarenta e um mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos). ACÓRDÃO Nº 22.908, DE 25/10/2012 Processo nº 200812995-00 Origem: Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL/PMB Assunto: Contratos Temporários Interessado: Simão Pedro Martins Bastos – (Secretário) Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas EMENTA: Contratos Temporários. Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL/PMB. Atendidas as exigências legais. Pelo registro dos atos. Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: Registrar os Contratos Temporários nºs 020 e 021/2008, firmados pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL/PMB com Celso Henrique Saraiva Costa e Rosemary Souza dos Santos, para a função de Educador para atender o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, no período de 05 de julho a 30 de setembro de 2008, considerando que decorrem de necessidade oriunda de convênios transitórios, firmados entre a União e a municipalidade, dentro do citado Programa. ACÓRDÃO Nº 22.926, DE 30/10/2012 Processo nº 992272007-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Rurópolis – FMAS Assunto: Prestação de Contas de 2007 Responsável: Marley Terezinha Zanotto Silva Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Assistência Social de Rurópolis – FMAS. Exercício de 2007. Pela aprovação das contas e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Rurópolis – FMAS, exercício financeiro de 2007, devendo ser expedido em favor da Sra. Marley Terezinha Zanotto Silva, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-465.220,81 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte reais e oitenta e um centavos). ACÓRDÃO Nº 22.958, DE 06/11/2012 Processo nº 1420042006-00 – (200802722-00) Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de São João da Ponta Assunto : Prestação de Contas de 2006 Responsável: Orleando Alves Feitosa Relator: Conselheiro Aloísio Chaves EMENTA: Prestação de Contas. FMAS de São João da Ponta. Exercício de 2006. Pela aprovação, c/ ressalvas, das contas. Multas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar, com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de São João da Ponta, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do Sr. Orleando Alves Feitosa, nos moldes do Art. 102, Parágrafo Único, do RI/TCM, devendo ser expedido em favor do referido Ordenador, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-54.993,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais), somente após o recolhimento ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – FUMREAP, de acordo com o Art. 3º, III, da Lei nº 7.368, de 29/12/09, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes multas: 1) R$-500,00 (quinhentos reais), na forma do Art. 120-B, § 1º, do RI/TCM, pela não remessa do Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia. 2) R$-3.001,00 (três mil e um reais), nos moldes do Art. 120-B, IV, do RI/TCM, pela remessa intempestiva da prestação de contas dos 1º (984 dias), 2º (864 dias) e 3º (404 dias) quadrimestres, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia. ACÓRDÃO Nº 22.963, DE 06/11/2012 Processo nº 234012007-00 Classe: Prestação de Contas Procedência: Fundo Municipal de Assistência Social de Capitão Poço Interessado: Manoel Aladir Siqueira Proposição de Voto: Auditora Márcia Costa EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2007. FALHAS DE NATUREZA FORMAL. COMPROVAÇÃO DE PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da prestação de contas do Sr. Manoel Aladir Siqueira, Prefeito e Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 16/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Capitão Poço, no exercício de 2007, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da Ata da sessão e do Relatório da Auditora às fls. 100/102 (Proposição de Voto) e Voto divergente da Conselheira Mara Lúcia. Decisão: Considerar regulares com ressalva, as contas prestadas e autorizar a expedição do Alvará de Quitação em favor do Sr. Manoel Aladir Siqueira, relativamente ao emprego da importância de R$728.232,77 (setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos). ACÓRDÃO Nº 22.982, DE 08/11/2012 Processo nº 1350042005-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de Curuá Assunto: Prestação de Contas de 2005 Responsáveis: Alda Luz Araújo Almeida (01/01 a 31/08/2005) e Adriana Pereira da Silva (01/09 a 31/12/2005) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas. FMS de Curuá. Exercício de 2005. Pela aprovação das contas e expedição dos Alvarás de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar as contas do Fundo Municipal de Saúde de Curuá, exercício financeiro de 2005, devendo ser expedido em favor das Ordenadoras Alda Luz Araújo Almeida, período de 01/01 a 31/08/2005 e Adriana Pereira da Silva, período de 01/09 a 31/12/2005, os respectivos Alvarás de Quitação, nos valores de R$509.771,69 (quinhentos e nove mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos) e R$-322.189,57 (trezentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). ACÓRDÃO Nº 22.988, DE 08/11/2012 Processo nº 200709589-00 – (862032004-00) Origem: FUNDEF do Município de Viseu Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão deste Tribuna, objeto do Acórdão nº 15.579/07/TCM, exercício de 2004. Interessada: Maria de Nazaré Santana Reis – (Ordenadora) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Recurso de Revisão. FUNDEF do Município de Viseu. Exercício de 2004. Pelo conhecimento e provimento do recurso, devendo ser aprovadas as contas, dado baixa na responsabilidade da Ordenadora do valor de R$-4.360.070,58 e, emitido o respectivo Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Conhecer do Recurso de Revisão para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de aprovar as contas do FUNDEF do Município de Viseu, exercício de 2004, e dar baixa na responsabilidade do valor de R$-4.360.070,58 (quatro milhões, trezentos e sessenta mil, setenta reais e cinquenta e oito centavos) à Sra. Maria de Nazaré Santana Reis, em favor de quem deverá ser expedido o respectivo Alvará de Quitação, de R$-13.030.687,12 (treze milhões, trinta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos), inclusive com o voto de vista do Conselheiro Cezar Colares. ACÓRDÃO Nº 23.013, DE 20/11/2012 Processo nº 201209706-00 Origem: Câmara Municipal de Castanhal Assunto: Nomeação Interessado: Nivan Setubal Noronha – (Presidente) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Nomeação. Câmara Municipal de Castanhal. Atendidas as exigências legais. Pelo registro dos atos. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Registrar as Portarias nºs 048 e 049/2012, datadas de 01 de março de 2012, que nomearam Wilson Ramos Santiago e Edivaldo Araújo Pinheiro, para exercerem os cargos de Vigia e Auxiliar Administrativo, respectivamente, ambos aprovados no Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal de Castanhal, uma vez Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação que foram cumpridas as exigências do Artigo 37, II, da CF/88, bem como a ordem de classificação. ACÓRDÃO Nº 23.018, DE 22/11/2012 Processo nº 201203708-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de Alenquer Assunto: Contratos Temporários Interessada: Maria do Socorro Damascena Filgueiras – (Secretária) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Contratos Temporários. Fundo Municipal de Saúde de Alenquer. Atos relativos a área de saúde. Pelo registro dos atos. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Registrar os Contratos Temporários nºs 01, 02 e 03/2012, firmados pelo Fundo Municipal de Saúde de Alenquer com Eron Dantas Alves Ferreira, Jarlisson Rebelo Gonçalves e Carla Ribeiro de Oliveira, para as funções de Médico, Médico Clínico Geral e Médica Dermatologista, pelo período de 01/02 a 31/12/2012, recomendando que o Município realize o devido Concurso Público. ACÓRDÃO Nº 23.031, DE 27/11/2012 Processo nº 201206851-00 Origem: Obras Sociais da Diocese de Santarém – Asilo São Vicente de Paulo Assunto : Prestação de Contas do Convênio nº 002/2010 e seu 1º Termo Aditivo Responsável: Pe. José Ronaldo Silva do Nascimento Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 002/10 e seu 1º Termo Aditivo. Obras Sociais da Diocese de Santarém – Asilo São Vicente de Paulo. Pela aprovação e expedição do alvará de quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: Aprovar as contas das Obras Sociais da Diocese de Santarém – Asilo São Vicente de Paulo, relativas ao Convênio nº 002/2010 e seu 1º Termo Aditivo, firmados com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Santarém, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para efetivação da Ação Proteção Social Especial/Piso de Alta Complexidade I, para atendimento de idosos em sistema de abrigamento, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, por estarem regulares na forma do Art. 51, da Lei Complementar nº 25/94, devendo ser expedido em favor do Pe. José Ronaldo Silva do Nascimento, Ordenador das Despesas, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-32.426,99 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos). ACÓRDÃO Nº 23.041, DE 27/11/2012 Processo nº 201119910-00 Classe: Contrato de Servidor Temporário Procedência: Fundo Municipal de Saúde de Alenquer Responsável: Maria do Socorro D. Filgueiras Interessado: Rossilange Ferreira Moraes Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO POR TEMPO DETERMINADO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALENQUER. EXERCÍCIO 2011. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO DO ATO . 1. O Art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, “por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente; 2. Registro deferido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro Contrato Temporário nº 49/2011 (fls. 16-17), firmado com a servidora Rossilange Freitas Moraes para o cargo de Técnica em Enfermagem, com vigência de 01/12/2011 a 30/11/2012, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Deferir o registro do ato, que passa a integrar esta decisão. Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 17/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, ACÓRDÃO Nº 23.042, DE 27/11/2012 Processo nº: 201205174-00 Classe: Contrato de Servidor Temporário Procedência: Fundo Municipal de Saúde de Alenquer Responsável: Maria do Socorro D. Filgueiras Interessado: Clenilsa Barbosa Chagas Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO POR TEMPO DETERMINADO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. EXERCÍCIO 2012. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO DO ATO . 1. O Art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, “por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente; 2. Registro deferido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro do Contrato Temporário nº 04/2012 (fls. 12-13), firmado com a servidora Clenilsa Barbosa Chagas para o cargo de Técnica em Biodiagnóstico, com vigência de 01/03/2012 a 30/10/12, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Deferir o registro do ato, que passa a integrar esta decisão. ACÓRDÃO Nº 23.043, DE 27/11/2012 Processo nº 201115743-00 Classe: Contratos de Servidor Temporário Procedência: Fundo Municipal de Saúde de Alenquer Interessados: Telmo Correia da Silva e outros Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO POR TEMPO DETERMINADO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALENQUER. EXERCÍCIO 2011. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO DO ATO . 1. O Art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, “por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente; 2. Registro deferido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do registro dos Contratos Temporários de nº 43 ao 48/2011 (fls. 02-03, 15-16, 27-27A, 38-39, 51-52 e 64-65), firmados com os servidores Telmo Correia da Silva e outros para os cargos de Odontólogo, Médico Veterinário, Enfermeira, Técnica em Enfermagem e Assistente Administrativo, todos com vigência de 01/09/2011 a 31/08/2012, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Deferir o registro do ato, que passa a integrar esta decisão. ACÓRDÃO Nº 23.065, DE 29/11/2012 Processo nº 200914194-00 Origem: Prefeitura Municipal de Óbidos Assunto: Nomeação Interessado: Raimundo Cardoso de Araújo – (Prefeito) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Nomeação. Prefeitura Municipal de Óbidos. Atendidas as exigências legais. Pelo registro dos atos. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Registrar os Decretos que nomeiam os aprovados no Concurso Público nº 001/2008, realizado pela Prefeitura Municipal de Óbidos, cuja relação nominal consta do Relatório do Relator, uma vez que foram cumpridas as exigências do Artigo 37, II, da CF/88, bem como a ordem de classificação. Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação ACÓRDÃO Nº 23.066, DE 29/11/2012 Processo nº 201109438-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de Portel Assunto: Contratos Temporários Interessado : Pedro Rodrigues barbosa – (Prefeito) Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas EMENTA: Contratos Temporários. Fundo Municipal de Saúde de Portel. Infringência ao Art. 37, IX, da CF/88. Pelo não registro dos atos e anexação à respectiva P/C. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: I – Negar registro aos 102 (cento e dois) Contratos Temporários, firmados pela Prefeitura Municipal de Portel com Adalto Oliveira Nunes e outros, para lotação no Fundo Municipal de Saúde, nas funções de Agente de Vigilância, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Agente Operacional, Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Auxiliar em Enfermagem, Técnico de Radiologia e Auxiliar de Laboratório, todos com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2010, prorrogável por igual período, considerando que o processo seletivo realizado pelo Município de Portel, não alcançou as funções constantes dos contratos temporários em análise, tendo em vista que as contratações temporárias foram para admissão em funções burocráticas ordinárias e permanentes, não caracterizada portanto a excepcional necessidade exigida pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal; II – Juntar os presentes autos à respectiva prestação de contas para a aplicação das sansões cabíveis ao gestor municipal. ACÓRDÃO Nº 23.075, DE 04/12/2012 Processo nº 201004191-00 Origem: Liga Independente dos Blocos de Enredo de Belém Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 008/2010 Responsável: Pedro Jorge Sarmanho de Castro Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Liga Independente dos Blocos de Enredo de Belém. Prestação de Contas do Convênio nº 008/2010. Aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 008/2010 da Liga Independente dos Blocos de Enredo de Belém firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010. II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 95.812,50 (noventa e cinco mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). ACÓRDÃO Nº 23.076, DE 04/12/2012 Processo nº 201004194-00 Origem: Associação Sócio Cultural Desportiva Porto – ASCDP Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 023/2010 Responsável: Sebastião dos Santos Monteiro Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Associação Sócio Cultural Desportiva Porto – ASCDP. Prestação de Contas do Convênio nº 023/2010. Aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 023/2010 da Associação Sócio Cultural Desportiva Porto – ASCDP, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010. II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ACÓRDÃO Nº 23.081, DE 04/12/2012 Processo nº 201113531-00 Origem: Entidade não codificada Assunto: Prestação de Contas – Termo de Compromisso nº 349/2010 Responsável: Dulcilia Maneschy Corrêa Acatauassu Nunes Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 18/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Prestação de contas do Termo de Compromisso nº 349/2010, com Dulcilia Maneschy Corrêa Acatauassu Nunes (Patrocinado) e Norte Hotelaria S/A (Patrocinador). Aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – APROVAR a prestação de contas do Termo de Compromisso nº 349/2010, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL com Dulcilia Maneschy Corrêa Acatauassu Nunes (Patrocinado) e Norte Hotelaria S/A (Patrocinador). II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ACÓRDÃO Nº 23.082, DE 04/12/2012 Processo nº 201119657-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB Assunto : Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade Interessado: Joaquim da Silva Couto Relatora: Auditora Convocada Márcia Costa EMENTA: Portaria nº 1341/11. Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade. Art. 6º, da EC nº 41/03, c/c Art. 40, § 5º, da CF. Pelo registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora. Decisão: Registrar a Portaria nº 1341/2011, de 29 de novembro de 2011, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição e idade, Joaquim da Silva Couto, no cargo de Professor Pedagógico, MAG. 01, REF. 04, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 40, § 5º, da Constituição Federal, com proventos mensais, no valor de R$-3.802,36 (três mil, oitocentos e dois reais e trinta e seis centavos). ACÓRDÃO Nº 23.083, DE 04/12/2012 Processo nº 201109545-00 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Soure – IPSMS Assunto : Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade Interessada: Darcyrene Abdon Nunes Relatora: Auditora Convocada Márcia Costa EMENTA: Resolução nº 002/12. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Soure – IPSMS. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade. Art. 6º, da EC nº 41/03, c/c Art. 40, § 5º, da CF. Pelo registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora. Decisão: Registrar a Resolução nº 002/2012, de 30 de janeiro de 2012, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Soure – IPSMS, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição e idade, Darcyrene Abdon Nunes, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 40, § 5º, da Constituição Federal, com proventos mensais, no valor de R$-808,60 (oitocentos e oito reais e sessenta centavos). ACÓRDÃO Nº 23.084, DE 04/12/2012 Processo nº 201102355-00 Origem: Fundo de Previdência de Oeiras do Pará – FUNPREV Assunto: Aposentadoria por invalidez Interessado: Marivaldo Carneiro da Silva Relatora: Auditora Convocada Márcia Costa EMENTA: Portaria nº 003/12. Fundo de Previdência de Oeiras do Pará – FUNPREV. Aposentadoria por invalidez. Art. 40, § 1º, I, da CF/EC nº 41/03, c/c Art. 40, § 5º, da CF. Pelo registro do ato. Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora. Decisão: Registrar a Portaria nº 003/2012, de 23 de janeiro de 2012, do Fundo de Previdência de Oeiras do Pará – FUNPREV, que aposenta por invalidez, Marivaldo Carneiro da Silva, no cargo de Professor de Matemática, nos termos do Art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos mensais, no valor de R$-1.428,60 (hum mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). ACÓRDÃO Nº 23.087, DE 06/12/2012 Processo nº 1390032006-00 Origem: FUNDEF de Piçarra Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2006 Responsável: Jairo Luiz Lunardi Relator: Conselheiro Cezar Colares EMENTA: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF do Município de Piçarra. Prestação de Contas. Exercício 2006. Aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – APROVAR, as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF do Município de Piçarra, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade de Jairo Luiz Lunardi. II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 5.598.561,02 (cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e dois centavos), onde se incluem R$ 177.043,56 (cento e setenta e sete mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) de saldo em bancos para o exercício seguinte. ACÓRDÃO Nº 23.095, DE 11/12/2012 Processo nº 1180022007-00 – (200801720-00) Origem: Câmara Municipal de Novo Progresso Assunto: Prestação de Contas de 2007 Responsável: Mauro Cesar da Silva Bresciani Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Novo Progresso. Exercício de 2007. Pela aprovação das contas. Multa. Expedição do Alvará de Quitação, após o pagamento da multa. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar as contas da Câmara Municipal de Novo Progresso, exercício financeiro de 2007, condicionando a expedição do Alvará de Quitação, no valor de R$-1.116.846,31 (hum milhão, cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), em favor do Sr. Mauro Cesar da Silva Bresciani ao recolhimento, aos Cofres do Município, da multa de R$-5.151,60 (cinco mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos), correspondente a 15% dos seus vencimentos anuais, prevista no Art. 5º, I, § 1º, da Lei nº 10.028/2000, pela remessa intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre. ACÓRDÃO Nº 23.100, DE 11/12/2012 Processo nº 0534242001-00 – (200207097-00) Origem: Fundo Municipal de Saúde de Oriximiná Assunto: Prestação de Contas de 2001 Responsável: Regina Selma de Souza Guerreiro Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas. FMS de Oriximiná. Exercício de 2001. Pela aprovação das contas e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator. Decisão: Aprovar as contas do Fundo Municipal de Saúde de Oriximiná, exercício financeiro de 2001, devendo ser expedido em favor da Sra. Regina Selma de Souza Guerreiro, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-4.655.890,78 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e setenta e oito centavos). Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 19/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, ACÓRDÃO Nº 23.101, DE 11/12/2012 Processo nº 1260162005-00 Origem: Fundo Municipal de Educação de Terra Santa Assunto : Prestação de Contas de 2005 Responsável: Maria Jocirene Ribeiro Anequino Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas. FME de Terra Santa. Exercício de 2005. Pela aprovação das contas e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar as contas do Fundo Municipal de Educação de Terra Santa, exercício financeiro de 2005, devendo ser expedido em favor da Sra. Maria Jocirene Ribeiro Anequino, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-2.699.788,56 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). ACÓRDÃO Nº 23.108, DE 11/12/2012 Processo nº 201021953-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB Assunto: Pensão Interessada: Isabel Ferreira de Souza Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Portaria nº 0298/12. Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB. Pensão. Art. 40, § 7º, I, da CF/EC nº 41/03. Registro deferido. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Registrar a Portaria nº 0298/2012 (fls. 59), de 12 de março de 2012, do Instituto de Previdência e Assistência do Município Belém – IPAMB, que concede pensão à Isabel Ferreira de Souza, viúva do ex-servidor inativo Osmar Pinheiro de Souza (falecido em, 17/10/2010), nos termos do Art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, no valor de R$-1.275,00 (hum mil, duzentos e setenta e cinco reais). ACÓRDÃO Nº 23.111, DE 11/12/2012 Processo nº 201205878-00 Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB Assunto : Pensão Interessadas: Olgarina Dias Pantoja Bezerra e Mayara Pantoja Bezerra Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Portaria nº 0345/12. Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB. Pensão. Art. 40, § 7º, I, da CF/EC nº 41/03. Registro deferido. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Registrar a Portaria nº 0345/2012 (fls. 59), de 20 de março de 2012, do Instituto de Previdência e Assistência do Município Belém – IPAMB, que concede pensão à Olgarina Dias Pantoja Bezerra e Mayara Pantoja Bezerra, viúva e filha menor do ex-servidor inativo Manoel Moreira Bezerra (falecido em, 19/01/2012), nos termos do Art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, no valor de R$-1.266,85 (hum mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a ser dividido em iguais quinhões na ordem de 50% (R$633,42) a cada beneficiária. ACÓRDÃO Nº 23.118, DE 18/12/2012 Processo nº 680022009-00 Origem: Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará Assunto : Prestação de Contas do exercício de 2009 Responsável: Tony de Souza Lisboa Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: C. M. de Santa Izabel do Pará. Exercício de 2009. Prestação de contas. Pela aprovação. Aplicação de multas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação Decisão: Aprovar a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr. Tony de Souza Lisboa. ACÓRDÃO Nº 23.119, DE 18/12/2012 Processo nº 1230022009-00 Origem: Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará Assunto: Prestação de contas do exercício de 2009 Responsável: Sebastião Leopoldino de Oliveira Neto Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: C.M. de Santa Luzia do Pará. Exercício de 2009. Prestação de contas. Conta Agente Ordenador; Pagamento a maior do subsídio do Vereador Presidente; Encargos patronais não apropriados. Pela não aprovação. Aplicação de multa e recolhimentos. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Negar aprovação à prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr. Sebastião Leopoldino de Oliveira Neto. ACÓRDÃO Nº 23.121, DE 18/12/2012 Processo nº 353502009-00 Origem: Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará Assunto: Prestação de contas do exercício de 2009 Responsável: Sebastião Leopoldino de Oliveira Neto Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: C.M. de Santa Luzia do Pará. Exercício de 2009. Prestação de contas. Conta Agente Ordenador; Pagamento a maior do subsídio do Vereador Presidente; Encargos patronais não apropriados. Pela não aprovação. Aplicação de multa e recolhimentos. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em negar aprovação à prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr. Sebastião Leopoldino de Oliveira Neto. ACÓRDÃO Nº 23.122, DE 18/12/2012 Processo nº 353472009-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de Irituia Assunto: Prestação de contas do exercício de 2009 Responsável: Luiz Vanderley Risuenho Alencar Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: FMS de Irituia. Exercício de 2009. Prestação de contas. Não repasse ao INSS das contribuições previdenciárias retidas dos segurados; Ausência de processo licitatório e contratação irregular da empresa Phenix Hospitalar Ltda. Pela não aprovação. Aplicação de multa ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em negar aprovação à prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Irituia, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr. Luiz Vanderley Risuenho Alencar. ACÓRDÃO Nº 23.123, DE 18/12/2012 Processo nº 1382112005-00 Origem: FME e FUNDEF de Nova Ipixuna do Pará Assunto : Prestação de contas do exercício de 2005 Responsável: Edmilson Alves Peixoto Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: FME e FUNDEF de Nova Ipixuna do Pará. Exercício de 2005. Prestação de contas. Pela não aprovação. Aplicação de multa ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em negar aprovação à prestação de contas do Fundo Municipal de Educação e FUNDEF de Nova Ipixuna do Pará, exercício de 2005, de responsabilidade do Sr. Edmilson Alves Peixoto. Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 20/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, ACÓRDÃO Nº 23.129, DE 18/12/2012 Processo nº 090022005-00 Origem: Câmara Municipal de Augusto Corrêa Assunto : Recurso de Reconsideração Responsável: Carlos Augusto Dias Lobo Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: Recurso de Reconsideração. C. M. de Augusto Corrêa. Exercício de 2005. Prestação de contas. Pelo conhecimento. No mérito pelo provimento total. Modificando a decisão do Acórdão nº 21.071 de 24/05/11. Pela aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Conhecer do Recurso para no mérito dar-lhe provimento total. ACÓRDÃO Nº 23.130, DE 18/12/2012 Processo nº 201210033-00 Origem: Câmara Municipal de São Félix do Xingu Assunto : Recurso de Reconsideração Responsável: Alice Wagner Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: Recurso de Reconsideração. C.M. de São Félix do Xingu. Exercício de 2005. Prestação de contas. Pelo conhecimento. No mérito pelo não provimento. Mantendo na íntegra os termos do Acórdão nº 22.094, de 17/04/12. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Conhecer do Recurso para no mérito negar-lhe provimento. ACÓRDÃO Nº 23.171, DE 17/01/2013 Processo nº 201004658-00 Origem: Clube Municipal de Ananindeua Assunto : Defesa à Resolução nº 10.346/12 - P. Contas do Convênio 005/06 Responsável: Afonso Romildo Pimentel de Almeida Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: Clube Municipal de Ananindeua. Exercício de 2006. Prestação de Contas do Convênio nº 005/06. A falha detectada foi saneada. Pela aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar à prestação de contas do Convênio nº 005/2006, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Ananindeua e o Clube Municipal de Ananindeua. ACÓRDÃO Nº 23.174, DE 17/01/2013 Processo nº 201205247-00 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Marabá Assunto: Aposentadoria Interessado(a): Daniel Rodrigues da Silva Responsável: Karam El Hajjar Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: Portaria nº 022/2012 – IPASEMAR. Aposentadoria voluntária. Proventos integrais. Observância Art. 6º, da EC nº 41/03. Pelo registro. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Registrar a Portaria nº 022/2012, de 16 de março de 2012. PENSÃO NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484132 Tipo da Pensão: Especial Ato: 0061/2013 Data: 15/01/2013 Fundamento Legal: Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, e ainda, com os arts. 25 e 25-A, inciso II, c/c o Art. 6º, incisos I e II e o Art. 30, “caput”, da Lei Complementar nº 039/02. Óbito: 24/10/2012 Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS Ex-Segurado: CHARBEL HAGE SAADE Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação Cargo: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO Valor: 17,473.28 Beneficiário(s): - ANA MARIA DE OLIVEIRA MATOS - CHARBEL HAGE SAADE JUNIOR Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO PAUTA DE JULGAMENTO NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484238 O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará comunica aos interessados que o Egrégio Plenário desta Corte julgará, na sessão a ser realizada no dia 05 de fevereiro de 2013, às 9 horas, em sua sede, os seguintes processos: 01) Processo nº 201200831-00 Responsável: Luiz de França Solon Origem: Fundo Municipal de Saúde de Benevides Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 17.206, DE 22.04.2008, prestação de contas de 2002 Relator: Conselheiro Cezar Colares 02) Processos nºs 201117037-00 (1180052003-00) Responsável: Madalena Hoffmann Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Progresso Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão DO ACÓRDÃO Nº 18.089, DE 05.02.2009, PRESTAÇÃO de contas de 2003 Relator: Conselheiro Cezar Colares Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de fevereiro de 2013. Robson Figueiredo do Carmo - Secretário Geral PAUTA DE JULGAMENTO O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará comunica aos interessados que o Egrégio Plenário desta Corte julgará, na sessão a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2013, às 9 horas, em sua sede, os seguintes processos: 01) Processo nº 020012005-00 Responsável: João Ricardo Alves de Oliveira Origem: Prefeitura Municipal de Acará Assunto: Prestação de Contas de 2005 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 02) Processo nº 280012007-00 Responsável: Álvaro Aires da Costa Origem : Prefeitura Municipal de Curralinho Assunto : Prestação de Contas de 2007 Relator : Conselheiro Antonio José Guimarães 03) Processo nº 282172007-00 Responsável: Álvaro Aires da Costa Origem : Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Curralinho Assunto : Prestação de Contas de 2007 Relator : Conselheiro Antonio José Guimarães 04) Processo nº 200811438-00 Responsável: José Raimundo de Oliveira Origem : Fundo Municipal de Saúde de Capitão Poço Assunto : Recurso de Reconsideração interposto contra A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 13.078, DE 07.12.2004, prestação de contas de 2002 Relator : Conselheiro Antonio José Guimarães 05) Processo nº 201011487-00 Responsável: Márlio Sued Lopes Teles Origem : Escola Comunitária Ursinho Carinhoso Assunto : Prestação de Contas do Convênio nº 033/2009, firmado com a Fundação Papa João XXIII Relator : Conselheiro Antonio José Guimarães Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de fevereiro de 2013. Robson Figueiredo do Carmo - Secretário Geral Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 21/22 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013 Publicação: segunda -feira, 04 de fevereiro de 2013 segunda-feira, Termino de Vínculo de Servidor NESTA EDIÇÃO Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª Edital de Convocação / Admissão de Servidor Publicação - Exceto Ed. 979) Publicação de Atos / Pauta de Julgamento Diária / Resenha de Portaria Errata - Edital de Convocação ERRATA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2012 - TCM NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484358 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2012 - TCM PUBLICADO D.O.E Nº 32.263, DE 18/10/2012 ONDE SE LÊ: Processo protocolado neste Tribunal sob o nº 201115698-00. LÊ-SE: Processo protocolado neste Tribunal sob o nº PA2012611. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2013 - TCM/PA NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484359 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ CONCURSO PÚBLICO Nº C-01/2009-NMS/TCM/PA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2013 - TCM/PA, PARA PROVIMENTO NO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no ato representado pelos Exmo Sr. José Carlos Araújo e Exma Sra. Mara Lúcia Barbalho da Cruz, respectivamente Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e Conselheira Presidente da Comissão do Concurso, CONVOCAM, o candidato SALATIEL COSTA MONTEIRO, nº de classificação 001782g, aprovado e classificado no Cargo de TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, através do Concurso Público nº C-01/2009-NMS/TCM-PA, destinado ao provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, em decorrência da vacância do 13º lugar, para se apresentar no período de 04 de fevereiro a 05 de março de 2013, no horário de 09 às 14:00hs, à Diretoria de Recursos Humanos desta Corte de Contas, localizada à Trav. Magno de Araújo nº 474, 2º andar, na cidade de Belém/PA, munida das documentações constantes no item 03, do Capítulo XIV, respeitando os requisitos estabelecido no Capítulo III, todos do Edital publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.513, de 28/09/2009, com a finalidade de habilitação e investidura no cargo, sob pena do cumprimento do item 4. José Carlos Araújo - Conselheiro Presidente TCM-PA Mara Lúcia Barbalho da Cruz - Conselheira Presidente da Comissão do Concurso TCM-PA Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 – 22/22