TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
EDITAIS DE CITAÇÃO NºS 962 À 1005/2012 (3ª PUBLICAÇÃO
- EXCETO ED. 979)
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 481013
Edital nº 962/2012/1ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1283982007-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Sra. Ângela Maria
Machado Moraes.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Ângela Maria
Machado Moraes, responsável pelas contas do Fundo Municipal
de Assistência Social de Ulianópolis, exercício financeiro de
2007, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
1283982007-00, referente à prestação de Contas daquele Fundo,
no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Rosa Hage.
Relatora/ 1ª Controladoria/TCM
Edital nº 963/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201207063-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Paulo Elson da
Silva e Silva.
O Exmo. Sr. Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento
Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº
15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor Paulo Elson da Silva e Silva, responsável pela
Câmara Municipal de São Domingos do Capim, no exercício
financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
201207063-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara,
no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria
Edital nº 964/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201016934-00 – Convênio/Moprom e Funpapa)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Maria Luiza
Barroso Magno.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a
Senhora Maria Luiza Barroso Magno, responsável pelo
Movimento de Promoção da Mulher, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente esclarecimentos
e/ou documentos, a fim de corrigir as falhas apontadas no Relatório
Técnico nº 048/2012, referente ao Convênio nº 011/2009,
firmado entre o MOPROM – Movimento de Promoção da Mulher e
a Fundação Para João Paulo XXIII - FUNPAPA, objeto dos autos
do Processo nº 201016934-00, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães.
Relator/ 4ª Controladoria
Edital nº 965/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201214799-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Amarildo de
Jesus Ferreira Pereira.
O Exmo. Sr. Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento
Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº
15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor Amarildo de Jesus Ferreira Pereira,
responsável pela Câmara Municipal de São João de Pirabas, no
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, afim de corrigir a
falha apontada no Parecer nº SM 263/2012, de 14/12/2012,
referente a Redação Final do Projeto de Resolução nº
012/2012, de 24/08/2012, que dispõe sobre a fixação dos
subsídios dos Vereadores de São João de Pirabas, legislatura
2013-2016, nos autos do Processo nº 201214799-00, referente à
Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena
de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria
Edital nº 966/2012/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201212391-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Hélio Leite da
Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Hélio Leite da Silva, Prefeito do Município de Castanhal,
no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente esclarecimentos e/ou
documentos, a fim de corrigir a falha apontada no Parecer nº SM
264/2012, de 14/12/2012, referente ao Contrato de Locação,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e o Sr.
Antônio José Menezes da Silva, objeto dos autos do Processo nº
201212391-00, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria
Edital nº 967/2012/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201210070-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Hélio Leite da
Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Hélio Leite da Silva, Prefeito do Município de Castanhal,
no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente esclarecimentos e/ou
documentos, a fim de corrigir a falha apontada no Parecer nº SM
268/2012, de 17/12/2012, referente ao Contrato de Locação,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e o Sr.
Raimundo Gilvandro Glins do Nascimento, objeto dos autos do
Processo nº 201210070-00 00, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria
Edital nº 968/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0770022008-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Francisco
Nobre do Nascimento.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Francisco Nobre do Nascimento, responsável pela
Câmara Municipal de São Francisco do Pará, exercício de 2008,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 0770022008-00,
referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
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DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
Edital nº 969/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0773622008-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Sarlene Sá de
Melo.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a
Senhora Sarlene Sá de Melo, responsável pelo Fundo Municipal
de Assistência Social de São Francisco do Pará, exercício de
2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
0773622008-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo,
no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 973/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0642292010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Maria do
Socorro dos Santos Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a
Senhora Maria do Socorro dos Santos Silva, responsável pelo
Fundo Municipal de Assistência Social de Rondon do Pará, no
período de 17/09 à 04/10, exercício de 2010, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 0642292010-00, referente à Prestação de
Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 970/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 773612008-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Marileide
Nascimento.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a
Senhora Marileide Nascimento, responsável pelo Fundo Municipal
de Saúde de São Francisco do Pará, exercício de 2008, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa nos autos do Processo nº 773612008-00, referente à
Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena
de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 974/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0642292010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Werlane da
Costa Pereira.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a
Senhora Werlane da Costa Pereira, responsável pelo Fundo
Municipal de Assistência Social de Rondon do Pará, no período
de 05/10 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos
do Processo nº 0642292010-00, referente à Prestação de Contas
daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 971/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0640022010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José dos Reis
Silva Filho.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor José dos Reis Silva Filho, responsável pela Câmara
Municipal de Rondon do Pará, exercício de 2010, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa nos autos do Processo nº 0640022010-00, referente à
Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena
de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 975/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0642342010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Iracy de
Souza Pereira.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a
Senhora Iracy de Souza Pereira, responsável pelo Fundo
Municipal de Educação e FUNDEB de Rondon do Pará, no
período de 01/01 à 16/09, exercício de 2010, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 0642342010-00, referente à Prestação de
Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 972/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0642292010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Adriana
Andrade Oliveira.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a
Senhora Adriana Andrade Oliveira, responsável pelo Fundo
Municipal de Assistência Social de Rondon do Pará, no período
de 01/01 à 16/09, exercício de 2010, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos
do Processo nº 0642292010-00, referente à Prestação de Contas
daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 976/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0642342010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Lucilange
Leite Costa de Almeida.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a
Senhora Lucilange Leite Costa de Almeida, responsável pelo
Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Rondon do Pará, no
período de 17/09 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 0642342010-00, referente à Prestação de
Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
2/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
Edital nº 977/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0642242010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Edcarlos
Pereira da Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Edcarlos Pereira da Silva, responsável pelo Fundo
Municipal de Saúde de Rondon do Pará, no período de 01/01 à
16/09, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo
nº 0642242010-00, referente à Prestação de Contas daquele
Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 978/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0642242010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Ângela
Rezende Sicília.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a
Senhora Ângela Rezende Sicília, responsável pelo Fundo
Municipal de Saúde de Rondon do Pará, no período de 17/09 à
31/12, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo
nº 0642242010-00, referente à Prestação de Contas daquele
Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 980/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0640012010-00 – Contas de Gestão)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Olávio Silva
Rocha.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do
Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo
Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido
regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Olávio Silva Rocha, responsável pelas contas de gestão da
Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, no período de 01/01
à 16/09 no exercício financeiro de 2010, para que no prazo de
30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 0640012010-00, referente à prestação de
contas de gestão daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena
de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda.
Relator/ 5ª Controladoria/TCM
Edital nº 981/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0640012010-00 – Contas de Gestão)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Shirley
Cristina de Barros Malcher.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do
Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo
Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido
regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a
Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher, responsável pelas
contas de gestão da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará,
no período de 17/09 à 31/12 no exercício financeiro de 2010,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
apresente defesa nos autos do Processo nº 0640012010-00,
referente à prestação de contas de gestão daquela Prefeitura, no
referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda.
Relator/ 5ª Controladoria/TCM
Edital nº 982/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0640012010-00 – Contas de Governo)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Olávio Silva
Rocha.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “a” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Olávio Silva
Rocha, responsável pelas contas de governo da Prefeitura
Municipal de Rondon do Pará, no período de 01/01 à 16/09,
exercício financeiro de 2010, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 0640012010-00, referente à prestação de contas de
governo daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de
revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda.
Relator/ 5ª Controladoria/TCM
Edital nº 983/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0640012010-00 – Contas de Governo)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Shirley Cristina
de Barros Malcher.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “a” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Shirley
Cristina de Barros Malcher, responsável pelas contas de governo
da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, no período de
17/09 à 31/12 exercício financeiro de 2010, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 0640012010-00, referente à prestação de
contas de governo daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena
de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda.
Relator/ 5ª Controladoria/TCM
Edital nº 984/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº492022006-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José Carlos
Machado de Carvalho.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor José Carlos Machado de Carvalho, responsável pelo
Fundo Municipal de Saúde de Muaná, exercício de 2006, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 492022006-00,
referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício,
sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 985/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº492052006-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Raimundo
Martins Cunha.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
3/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Raimundo Martins Cunha, responsável pelo Fundo
Municipal de Educação e FUNDEB de Muaná, exercício de 2006,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 492052006-00,
referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício,
sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 986/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 490012006-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Raimundo
Martins Cunha.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Raimundo Martins Cunha, responsável pela Prefeitura
Municipal de Muaná, no exercício financeiro de 2006, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa, nos autos do Processo nº 490012006-00, referente à
Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob
pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 987/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 970012008-00 – Contas de Governo)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Edmir José da
Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do
Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo
Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “a” do referido
regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Edmir José da Silva, responsável pelas contas de governo
da Prefeitura Municipal de Pacajá, no exercício financeiro de
2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 97001200800, referente à prestação de contas de governo daquela Prefeitura,
no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães.
Relator/ 4ª Controladoria/TCM
Edital nº 988/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 970012008-00 – Contas de Gestão)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Edmir José da
Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do
Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo
Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido
regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Edmir José da Silva, responsável pelas contas de gestão
da Prefeitura Municipal de Pacajá, no exercício financeiro de
2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 970012008
-00, referente à prestação de contas de gestão daquela Prefeitura,
no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães.
Relator/ 4ª Controladoria/TCM
Edital nº 989/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 970022008-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Samuel
Ferreira da Silva.
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Samuel Ferreira da Silva, responsável pela Câmara
Municipal de Pacajá, no exercício financeiro de 2008, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa, nos autos do Processo nº 970022008-00, referente à
Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena
de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães
Relator/ 4ª Controladoria
Edital nº 990/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 974082008-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José Elias
Vasconcelos Ribeiro.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor José Elias Vasconcelos Ribeiro, responsável pelo Fundo
Municipal de Saúde de Pacajá, no período de 01/05 à 31/12
exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo nº
974082008-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães
Relator/ 4ª Controladoria
Edital nº 991/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 974102008-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Edmir José da
Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Edmir José da Silva, responsável pelo Fundo Municipal de
Assistência Social de Pacajá, exercício financeiro de 2008, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa, nos autos do Processo nº 974102008-00,
referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício,
sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães
Relator/ 4ª Controladoria
Edital nº 992/2012/4ª Controladoria/TCM
(Processo nº 201215324-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor José Wilson
Fonteles da Silva.
O Exmo. Sr. Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento
Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº
15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor José Wilson Fonteles da Silva, responsável
pela Câmara Municipal de Peixe-Boi, no exercício financeiro de
2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa, afim de corrigir a falha apontada no
Parecer nº SM 269/2012, de 17/12/2012, referente a Lei nº
639/2012, de 24/08/2012, que dispõe sobre a fixação dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de PeixeBoi , Legislatura 2013-2016, nos autos do Processo nº
201215324-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara,
no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Antônio José Guimarães
Relator/4ª Controladoria
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
4/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
Edital nº 993/2012/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0104312010-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Sra. Maria Gorete
Dantas Xavier.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Gorete
Dantas Xavier, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência
Social de Aveiro, no período de 01/01 à 23/08, exercício de
2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
0104312010-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Mara Lúcia.
Relatora/ 3ª Controladoria/TCM
Edital nº 994/2012/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0104312010-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Manoel Pereira de
Oliveira.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Manoel Pereira
de Oliveira, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência
Social de Aveiro, no período de 24/08 à 31/12, exercício de
2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
0104312010-00, referente à prestação de contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Mara Lúcia.
Relatora/ 3ª Controladoria/TCM
Edital nº 995/2012/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0104232010-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Sra. Maria Gorete
Dantas Xavier.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Gorete
Dantas Xavier, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de
Aveiro, no período de 01/01 à 23/08, exercício de 2010, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 0104232010-00,
referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício,
sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Mara Lúcia.
Relatora/ 3ª Controladoria/TCM
Edital nº 996/2012/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0104232010-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Manoel Pereira de
Oliveira.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Manoel Pereira
de Oliveira, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de
Aveiro, no período de 24/08 à 31/12, exercício de 2010, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
apresente defesa nos autos do Processo nº 0104232010-00,
referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício,
sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Mara Lúcia.
Relatora/ 3ª Controladoria/TCM
Edital nº 997/2012/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0104482010-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Sra. Maria Gorete
Dantas Xavier.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Gorete
Dantas Xavier, responsável pelo Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Aveiro, no período
de 01/01 à 23/08, exercício de 2010, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos
do Processo nº 0104482010-00 , referente à prestação de contas
daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Mara Lúcia.
Relatora/ 3ª Controladoria/TCM
Edital nº 998/2012/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0104482010-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Manoel Pereira de
Oliveira.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Manoel Pereira
de Oliveira, responsável pelo Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Aveiro, no período
de 24/08 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos
do Processo nº 0104482010-00 , referente à prestação de contas
daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Mara Lúcia.
Relatora/ 3ª Controladoria/TCM
Edital nº 999/2012/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 100022010-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Manoel Pereira de
Oliveira.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Manoel Pereira
de Oliveira, responsável pela Câmara Municipal de Aveiro, no
período de 01/01 à 31/08, exercício de 2010, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 100022010-00, referente à prestação de
contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Mara Lúcia.
Relatora/ 3ª Controladoria/TCM
Edital nº 1000/2012/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 100022010-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Raimundo da Silva
Cardoso.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
5/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Raimundo da
Silva Cardoso, responsável pela Câmara Municipal de Aveiro, no
período de 01/09 à 31/12, exercício de 2010, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 100022010-00, referente à prestação de
contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Mara Lúcia.
Relatora/ 3ª Controladoria/TCM
Edital nº 1001/2012/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 042032010-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Sra. Maria do Socorro
Damascena Filgueiras.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria do
Socorro Damascenas Filgueiras, Secretária responsável pelo
Fundo Municipal de Saúde de Alenquer, exercício financeiro de
2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 04203201000, referente à prestação de contas daquele Fundo, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Mara Lúcia.
Relatora/ 3ª Controladoria/TCM
Edital nº 1002/2012/3ª Controladoria/TCM
(Processo nº 234012008-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Sr. Manoel Aladir
Siqueira.
A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Manoel Aladir
Siqueira, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social
de Capitão Poço, exercício financeiro de 2008, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa nos autos do Processo nº 234012008-00, referente à
prestação de contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena
de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheira Mara Lúcia.
Relatora/ 3ª Controladoria/TCM
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do
Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo
Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “b” do referido
regimento, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Antônio Silas Melo da Cunha, responsável pelas contas de
gestão da Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará,
exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 0770012008-00, referente à prestação de contas de
gestão daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda.
Relator/ 5ª Controladoria/TCM
Edital nº 1005/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0770012008-00 – Contas de Governo)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Antônio Silas
Melo da Cunha.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, c/c o art. 3º, I, “a” do referido regimento, cita através
do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de
10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Antônio Silas
Melo da Cunha, responsável pelas contas de governo da
Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, exercício
financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
0770012008-00, referente à prestação de contas de governo
daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda.
Relator/ 5ª Controladoria/TCM
DIÁRIA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 483512
PORTARIA: 1566/2012
Objetivo: Acompanhar o Conselheiro Presidente desta Corte de
Contas
Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810/94
Origem
Destino
BELÉM-PA
TUCURUÍ-PA
Servidor(es):
Matrícula
Servidor / Cargo
900000027
MAGNO TRINDADE REIS
Diárias
Período
4,0
03/12/2012
à
06/12/2012
Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Edital nº 1003/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0773982008-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Gledson de
Souza Leitão.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno
desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de
06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Gledson de Souza Leitão, responsável pelo Fundo
Municipal de Educação e FUNDEB de São Francisco do Pará,
exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 0773982008-00, referente à Prestação de Contas
daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de janeiro de 2013.
Conselheiro Daniel Lavareda
Relator/ 5ª Controladoria
DIÁRIA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 483527
PORTARIA: 0045/2013
Objetivo: Realizar Diligência
Fundamento Legal: ART. 145 DA LEI 5.810/94
Edital nº 1004/2012/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0770012008-00 – Contas de Gestão)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Antônio Silas
Melo da Cunha.
PORTARIA Nº 0113 /2013/PRES/TCM, 22/01/2013
Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº
014/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a SRA. LUCIMAR OLIVEIRA
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
Origem
Destino
BELÉM-PA
SANTARÉM-PA
Servidor(es):
Matrícula
Servidor / Cargo
Diárias
Período
500000203
ALBERTO CARLOS ALVES DE MENEZES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
5,5
14/01/2013
à
19/01/2013
Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO
RESENHA DE PORTARIAS
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 483962
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
6/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
PAES E SILVA, Contrato nº 022/2012, celebrado entre a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e o
SR. MIGUEL BARBOSA FILHO,Contrato nº 023/2012, celebrado
entre
a
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
BELÉM/SEMEC e ANDERSON FERREIRA SOARES,Contrato nº
056/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa CONCASA
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
PORTARIA Nº 0114 /2013/PRES/TCM, DE 22/01/2013
Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº
096/2011, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a SRA. RAIMUNDA BATISTA DO
NASCIMENTO,Contrato
nº
104/2012,
celebrado
entre
a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a
empresa NORTECH LTDA – EPP,Contrato nº 129/2010, celebrado
entre
a
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
BELÉM/SEMEC
e
a
empresa
MGN
CONSTRUÇÃO,
INCORPORAÇÃO E SERVIÇOS LTDA,Contrato nº 129/2011 e 1º
Termo Aditivo, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e ANTONIO EURICO DIAS DOS
SANTOS.
PORTARIA Nº 0115 /2013/PRES/TCM, DE 22/01/2013
Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº
137/2011, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa A.P.F DA SILVA
LTDA,Contrato nº 139/2011, celebrado entre a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa
MOKDCI E LOBATO LTDA-ME, Contrato nº 146/2012, celebrado
entre
a
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
BELÉM/SEMEC e a EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DO PARÁ-PRODEPA,Contrato Nº 148/2012, celebrado
entre
a
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
BELÉM/SEMEC e a empresa SALTO ALTO COMUNICAÇÃO
VISUAL LTDA.
PORTARIA Nº 0116 /2013/PRES/TCM, DE 22/01/2013
Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº
161/2008, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa TC COMÉRCIO DE
COPIADORAS LTDA-ME, Contrato nº 214/2008 e Termo de
Retificação, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa S & E COMÉRCIO DE
MÓVEIS E CONFECÇÕES LTDA,Contrato nº 229/2011, celebrado
entre
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
BELÉM/SEMEC e o SR. ANDERSON FERREIRA SOARES.
PORTARIA Nº 0117 /2013/PRES/TCM, DE 22/01/2013
Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº
248/2010, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa CONSTRUTORA
MÔNACO LTDA,Contrato nº 200/2011, celebrado entre a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e o
SR. PAULO CÉSAR DOS SANTOS NASCIMENTO, Contrato nº
202/2012, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e NEIDE NARCIZA DOS SANTOS
SENA,Contrato nº 210/2012, celebrado entre a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a empresa MEGA
VIGILÂNCIA ELETRÔNICA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA-ME.
PORTARIA Nº 0118 /2013/PRES/TCM, DE 22/01/2013
Determinar o cadastramento dos seguintes Contratos: Contrato nº
217/2011, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BELÉM/SEMEC e a TSC – TECNOLOGIA,
SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA,Contrato nº 254/2010, celebrado
entre
a
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
BELÉM/SEMEC e a empresa PANPER LTDA, Contrato nº 294/2010,
celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
BELÉM/SEMEC e a empresa CARVALHO’S COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA-ME, Contrato nº 308/2011,
celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
BELÉM/SEMEC e o HANGAR CAFÉ COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA-EPP.
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
TERMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484010
Ato: 0009/2013
Término Vínculo: 08/01/2013
Tipo: Termino de Vínculo de Servidor
Motivo: Art. 59, da Lei nº 5.810, de 24/01/94
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Servidor(es):
Concurso / ADILSON VASCONCELLOS JESUS (ANALISTA
CONTROLE EXTERNO) / Art. 59, da Lei nº 5.810, de 24/01/94
Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO
TERMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484027
Ato: 0010/2013
Término Vínculo: 01/01/2013
Tipo: Termino de Vínculo de Servidor
Motivo: Art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24/01/94
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Servidor(es):
Comissionado / RONALDO GEMAQUE CAMARA (AUXILIAR
GABINETE) / Art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24/01/94
Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO
DE
DE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2013 - TCM/PA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484362
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO Nº C-01/2009-NMS/TCM/PA
PROVIMENTO NO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no ato
representado pelos Exmo Sr. José Carlos Araújo e Exma Sra. Mara
Lúcia Barbalho da Cruz, respectivamente Conselheiro Presidente do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e Conselheira
Presidente da Comissão do Concurso, CONVOCAM, o candidato
JORGE LUIZ REGO, nº de classificação 001033j, aprovado e
classificado no Cargo de TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, através
do Concurso Público nº C-01/2009-NMS/TCM-PA, destinado ao
provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal,
em decorrência da exoneração do 10º lugar (Processo protocolado
neste Tribunal sob o nº PA20131074), para se apresentar no período
de 04 de fevereiro a 05 de março de 2013, no horário de 09 às
14:00hs, à Diretoria de Recursos Humanos desta Corte de Contas,
localizada à Trav. Magno de Araújo nº 474, 2º andar, na cidade de
Belém-PA, munida das documentações constantes no item 03, do
Capítulo XIV, respeitando os requisitos estabelecido no Capítulo III,
todos do Edital publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.513, de
28/09/2009, com a finalidade de habilitação e investidura no cargo,
sob pena do cumprimento do item 4.
José Carlos Araújo - Conselheiro Presidente TCM-PA
Mara Lúcia Barbalho da Cruz - Conselheira Presidente da Comissão do
Concurso TCM-PA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2013 - TCM/PA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484364
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO Nº C-01/2009-NMS/TCM/PA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2013 - TCM/PA, PARA
PROVIMENTO NO CARGO DE ASSISTENTE DE CONTROLE
EXTERNO
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no ato
representado pelos Exmo Sr. José Carlos Araújo e Exma Sra. Mara
Lúcia Barbalho da Cruz, respectivamente Conselheiro Presidente do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e Conselheira
Presidente da Comissão do Concurso, CONVOCAM, o candidato
FERNANDO DA SILVA ALBUQUERQUE, nº de classificação
002496k, aprovado e classificado no Cargo de ASSISTENTE DE
CONTROLE EXTERNO, através do Concurso Público nº C-01/2009NMS/TCM/PA, destinado ao provimento de cargos pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Tribunal, em decorrência da vacância do 10º
lugar (Processo protocolado neste Tribunal sob o nº 201115698-00),
para se apresentar no período de 04 de fevereiro a 05 de março de
2013, no horário de 09 às 14:00hs, à Diretoria de Recursos Humanos
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
7/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
desta Corte de Contas, localizada à Trav. Magno de Araújo nº 474, 2º
andar, na cidade de Belém/PA, munida das documentações
constantes no item 03, do Capítulo XIV, respeitando os requisitos
estabelecido no Capítulo III, todos do Edital publicado no Diário
Oficial do Estado nº 31.513, de 28/09/2009, com a finalidade de
habilitação e investidura no cargo, sob pena do cumprimento do item
4.
José Carlos Araújo - Conselheiro Presidente TCM-PA
Mara Lúcia Barbalho da Cruz - Conselheira Presidente da Comissão do
Concurso TCM-PA
ADMISSÃO DE SERVIDOR
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484033
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Modalidade de Admissão: Comissionado
Ato: 0018/2013
Data de Admissão: 01/01/2013
Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação
ALBERTO VIANNA MORAIS AUXILIAR DE GABINETE Art. 6º, inciso II,
da Lei nº 5.810/94
Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO
PUBLICAÇÃO DE ATOS
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484124
RESOLUÇÃO Nº 10.377, DE 03/07/2012
Processo nº 0840012004-00
Origem: Prefeitura Municipal de Tucuruí
Assunto:
Recurso
de Revisão referente a Resolução nº
9.354/09/TCM-PA
Interessado: Parsifal de Jesus Pontes
Relator: Conselheiro Convocado José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: Recurso de Revisão. Prefeitura Municipal de Tucuruí.
Exercício financeiro de 2004. Conhecer o recurso e dar-lhe
provimento parcial. Reformar a decisão contida na Resolução nº
9.354/09/TCM. Pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação
das contas do Executivo. Manter integralmente os demais termos da
decisão recorrida.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão: Conhecer o presente Recurso de Revisão, por ser
tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento
parcial, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida
na Resolução nº 9.354/TCM-PA, de 10 de março de 2009, emitindo
parecer prévio, recomendando à Câmara Municipal de Tucuruí, a
aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal,
exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do Sr. Parsifal de
Jesus Pontes, mantendo-se integralmente em seus demais termos a
decisão recorrida, inclusive quanto a multa pela remessa
intempestiva do RGF's.
RESOLUÇÃO Nº 10.448, DE 04/09/2012
Processo nº 0390012007-00
Origem: Prefeitura Municipal de Juruti
Assunto : Prestação de Contas – Exercício de 2007
Interessado: Manoel Henrique Gomes Costa
Relator: Conselheiro Convocado José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Juruti.
Exercício financeiro de 2007. Parecer Prévio favorável à aprovação,
com ressalvas, das contas do Executivo. Multa.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão: Emitir parecer prévio, recomendando à Câmara Municipal de
Juruti, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura
Municipal, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Sr.
Manoel Henrique Gomes Costa, a quem é imputado multa no valor de
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), pela intempestividade no
envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do 4º e 5º bimestres do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária, com fulcro no Art.
120-B, IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 10.494, DE 25/09/2012
Processo nº 200712112-00
Origem: Prefeitura Municipal de Rurópolis
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
Assunto: Denúncia contra o Prefeito, sobre suposta fraude na
aplicação dos recursos do FUNDEF e FUNDEB, nos exercícios de 2006
e 2007.
Interessado: Genildo Viana dos Santos – (Membro do Conselho do
FUNDEB)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Denúncia contra o Prefeito, sobre suposta fraude na
aplicação dos recursos do FUNDEF e FUNDEB, nos exercícios de 2006
e 2007. Prefeitura Municipal de Rurópolis. Pela procedência da
denúncia, responsabilização do Prefeito. Cópia ao MPF e MPE.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Considerar procedente a denúncia constante dos autos, e
consequente responsabilização do Prefeito Municipal de Rurópolis,
Aparecido Florentino da Silva, pelos valores pagos, indevidamente, a
título de “pro labore” aos professores efetivos, nos exercícios de
2006 e 2007, que deverão ser levantados nas respectivas prestações
de contas, da Prefeitura Municipal de Rurópolis, ocasião em que
deverá, também, ser verificada a ocorrência de contratações
temporárias de professores, assim como a sua legalidade;
II – Enviar cópia dos autos ao Ministério Público Federal e Estadual,
para as providências que o caso requer.
RESOLUÇÃO Nº 10.527, DE 23/10/2012
Processo nº 700012004-00
Origem: Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
Interessado: Wagner Pereira da Silva
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Santana do
Araguaia. Exercício financeiro de 2004. Parecer Prévio favorável à
aprovação, com ressalvas, das contas do Executivo.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Daniel
Lavareda, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Emitir parecer prévio, recomendando à Câmara Municipal de
Santana do Araguaia, a aprovação, com ressalvas, das contas da
Prefeitura
Municipal,
exercício
financeiro
de
2004,
de
responsabilidade do Sr. Wagner Pereira da Silva.
RESOLUÇÃO Nº 10.535, DE 23/10/2012
Processos nºs. 200814415-00, 200904208-00, 200913794-00,
200914934-00, 21000073-00, 201013852-00 e 201003716-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém
– IPAMB
Assunto: 2º; 3º; 4º; 5º e 6º Termos Aditivos e Termo de
Apostilamento ao Contrato nº 019/2006
Responsáveis: Luiz Octávio Cunha e Oséas da Silva Júnior
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: 2º; 3º; 4º; 5º e 6º Termos Aditivos e Termo de
Apostilamento ao Contrato nº 019/06. Instituto de Previdência e
Assistência do Município de Belém – IPAMB. Não atendidas as
exigências legais. Reverter o cadastramento do Contrato nº 019/06,
bem como o de seu 1º Termo Aditivo, os quais haviam sido
cadastrados pela Presidência, na forma Regimental, passando a
decisão a ser pelo não cadastramento dos mesmos, bem como pelo
não cadastramento dos demais Termos Aditivos enviados, além do
Termo de Apostilamento. Anexação dos presentes processos à p/c
respectiva. Cópia dos autos ao MPE e comunicada esta decisão ao
Prefeito e à Câmara Municipal.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Reverter o cadastramento do Contrato nº 019/2006, bem como o
de seu 1º Termo Aditivo, os quais haviam sido cadastrados pela
Presidência, na forma Regimental, passando a decisão a ser: pelo não
cadastramento dos mesmos (Contrato nº 019/2006 e seu 1º Termo
Aditivo), bem como pelo não cadastramento dos demais termos
aditivos encaminhados, quais sejam, 2º; 3º; 4º; 5º e 6º Termos
Aditivos e Termo de Apostilamento ao Contrato nº 019/2006, todos
celebrados entre o Instituto de Previdência e Assistência do Município
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
8/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
de Belém – IPAMB e a empresa AGENDA ASSESSORIA,
PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA., ressaltando que o Processo
nº 200914934-00, deve ser arquivado, uma vez que foi constatada
sua duplicidade no Processo nº 200913794-00, juntado ao Processo
nº 200904208-00;
II – Juntar os presentes Processos à Prestação de Contas respectiva,
para a apuração dos valores irregularmente pagos, sem detrimento
do envio dos mesmos ao Ministério Público Estadual o qual, através
do Relatório de Auditoria, realizado pela 4ª Controladoria deste
Tribunal, em atendimento à Portaria nº 1050/2012 – TCM, de
17/08/2012, que designou equipe para análise da documentação
apreendida do IPAMB, pela operação HÍGIA, já recebeu as presentes
informações relativas à contratação de serviços de informática;
III – Comunicar imediatamente a presente decisão ao Prefeito e à
Câmara Municipal de Belém.
RESOLUÇÃO Nº 10.554, DE 30/10/2012
Processo nº 201021830-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Contrato de Locação
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 04 de
janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e
o Sr. Edilson Amaral, antecedido de Processo de Dispensa de
Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado na Rua
Augusto Montenegro s/nº no Apeu, para o funcionamento da
Biblioteca Municipal do Apeu “Clóvis Lameira”, pelo prazo de 12
meses, no valor mensal de R$-458,00 (quatrocentos e cinquenta e
oito reais);
II – Juntar os autos à Prestação de Contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.555, DE 30/10/2012
Processo nº 201021838-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Contrato de Locação
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 04 de
janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e
o Sr. Carlos Clei Soares Corrêa, antecedido de Processo de Dispensa
de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel para fins de sala
de aula, que se destina como Centro de Educação Correa Pinto, com
dependências Administrativas de todo o Prédio situado à Rua Dr.
Laureno Francisco Alves de Melo nº 546, bairro Jaderlândia, em
Castanhal, pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$-590,00
(quinhentos e noventa reais);
II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.556, DE 30/10/2012
Processo nº 201212385-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Contrato de Locação
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
Decisão: Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 10
de fevereiro de 2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Castanhal e a Sra. Marileuda de Souza Carvalho, antecedido de
Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do
imóvel, situado à Av. das Américas nº 266, Bairro São José,
Castanhal, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil
Alegria do Saber, pelo prazo de 11 meses, no valor mensal de R$1.216,00 (hum mil, duzentos e dezesseis reais).
RESOLUÇÃO Nº 10.566, DE 06/11/2012
Processo nº 201021184-00 – (1120012002-00)
Origem: Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte
Assunto : Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão
deste Tribunal, objeto da Resolução nº 9.903/2010/TCM, exercício
de 2002
Interessado: Geraldo Temponi Barbosa – (Ordenador)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Recurso de Reconsideração. Prefeitura Municipal de Cumaru
do Norte. Exercício de 2002. Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso, no sentido de reformar a Resolução nº 9.903/10/TCM,
pela aprovação das contas, c/ ressalva, e dar baixa no recolhimento
de R$-18.263,23, mantendo os demais recolhimentos.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
Sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Conhecer do presente Recurso para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, devendo a decisão recorrida ser parcialmente
reformada, no sentido de emitir parecer prévio favorável à aprovação
das contas, com ressalva, e dar baixa no recolhimento de R$18.263,23 (dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e três
centavos), em razão da inexistência de agente ordenador, mantendo
os demais recolhimentos.
RESOLUÇÃO Nº 10.567, DE 06/11/2012
Processo nº 1120012007-00
Origem: Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte
Assunto : Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão
deste Tribunal, objeto da Resolução nº 10.167/2011/TCM, exercício
de 2007
Interessado: Vilmar Farias Valim – (Ordenador)
Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas
EMENTA: Recurso de Reconsideração. Prefeitura Municipal de Cumaru
do Norte. Exercício de 2007. Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso, no sentido de reformar a decisão recorrida, pela
aprovação, c/ ressalva, das contas do Executivo, mantidas as multas
de acordo com o voto do Relator.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
Sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão: Conhecer do presente Recurso para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, no sentido de reformar a decisão contida na
Resolução nº 10.167/2011/TCM, e nesta oportunidade recomendar
aprovação das presentes contas, com ressalva, mantidas as multas
pela remessa intempestiva do RGF, LDO, LOA, RREO, prestação de
contas quadrimestrais e balanço geral.
RESOLUÇÃO Nº 10.569, DE 06/11/2012
Processo nº 201021842-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Contrato de Locação
Interessado : Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 04 de
janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e
o Sr. Raimundo Flor da Rocha, antecedido de Processo de Dispensa
de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado à Al.
Capanema nº 49, para o funcionamento da Junta de Serviço Militar,
pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$-369,00 (trezentos e
sessenta e nove reais);
II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva.
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
9/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
RESOLUÇÃO Nº 10.570, DE 06/11/2012
Processo nº 201021828-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Contrato de Locação
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 04 de
janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e
a Sra. Maria Helena de Souza Sábado, antecedido de Processo de
Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado
na Rua 16 de Novembro nº 712, Cidade Velha, Belém-Pará, para o
funcionamento da Casa dos Estudantes Universitários do Município de
Castanhal, pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$-1.343,00
(hum mil, trezentos e quarenta e três reais);
II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.571, DE 06/11/2012
Processo nº 201212388-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Contrato de Locação
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 10
de fevereiro de 2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Castanhal e a Sra. Maria Telma dos Santos Corrêa, antecedido de
Processo de Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do
imóvel, situado à Al. Central do Jardim Tókio nº 56, Quadra 34,
próximo a Igreja São Pedro, Castanhal, para funcionamento do
Centro de Educação Infantil, pelo prazo de 11 meses, no valor mensal
de R$-1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
RESOLUÇÃO Nº 10.575, DE 08/11/2012
Processo nº 970012007-00
Origem: Prefeitura Municipal de Pacajá
Assunto : Prestação de Contas de 2007
Responsável: Edmir José da Silva
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Pacajá.
Exercício de 2007. Pela emissão de Parecer Prévio favorável à
aprovação, c/ ressalva, das contas. Multa.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de
Pacajá, a aprovação, com ressalva, das contas da Prefeitura,
exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Sr. Edmir José
da Silva, que deverá recolher aos Cofres do Município, no prazo de 15
(quinze) dias, a quantia de R$-16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos
reais), equivalente a 20% dos seus vencimentos anuais, pela
remessa fora do prazo dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º e 3º
quadrimestres, na forma do Art. 5º, I, § 1º, da Lei nº 10.028/2000.
RESOLUÇÃO Nº 10.578, DE 08/11/2012
Processo nº 201216035-00
Origem: Câmara Municipal de Primavera
Assunto: Diárias de Vereadores e Servidores
Interessado: Luiz Geolas de M. Carvalho Junior – (Presidente)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Diárias de Vereadores e Servidores. Câmara Municipal
Primavera. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento
ato.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
de
do
do
da
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
Decisão: Cadastrar a Resolução nº 01/2012, de 05 de setembro de
2012, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera, que fixa
em seu Art. 1º, combinado com o seu Art. 3º, o valor das diárias dos
Vereadores e Servidores daquela Comuna.
RESOLUÇÃO Nº 10.582, DE 08/11/2012
Processo nº 201213283-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Convênio nº 002/2012
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Convênio nº 002/12. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Cadastrar o Convênio nº 002/2012, datado de 23 de janeiro de
2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal, e a LIGA
ATLÉTICA DE CASTANHAL, tendo como objeto o repasse de recursos
financeiros para cooperar na execução do Campeonato da 26ª Copa
Rural 2012, no valor total de R$-46.360,00 (quarenta e seis mil,
trezentos e sessenta reais), repassados em parcela única, com
vigência até 23 de março de 2012;
II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.583, DE 13/11/2012
Processo nº 201213575-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Convênio nº 018/2012
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Convênio nº 018/12. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Cadastrar o Convênio nº 018/2012, datado de 30 de maio
de 2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal, e a
ASSOCIAÇÃO CASTANHALENSE BENEFICENTE DE ESPORTES –
ACBEP, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros, para
aquisição de material de construção para reforma e ampliação do
salão social e estacionamento, para continuidade às suas atividades
recreativas beneficentes, no valor total de R$-20.000,00 (vinte mil
reais), repassados em parcela única, com vigência até 30 de julho de
2012, devendo os autos serem juntados à prestação de contas
respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.584, DE 13/11/2012
Processo nº 201021834-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Contrato de Locação
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 04 de
janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e
a Sra. Maria do Socorro Cosmo Leal, antecedido de Processo de
Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado
à Travessa Duque de Caxias nº 2190, Bairro Nova Olinda, em
Castanhal, para o funcionamento da Escola Municipal de Música, pelo
prazo de 12 meses, no valor mensal de R$-2.525,00 (dois mil,
quinhentos e vinte e cinco reais);
II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.585, DE 13/11/2012
Processo nº 201212380-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
10/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
Assunto: Contrato de Locação
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado de 01 de
março de 2011, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e a
Sra. Jane Cleide de Magalhães Araújo, antecedido de Processo de
Dispensa de Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado
na Rua Major Wilson nº 2874, Bairro Fonte Boa, para o
funcionamento do Centro de Educação Infantil Cidade do Dom Bosco,
pelo prazo de 10 meses, no valor mensal de R$-1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais);
II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.586, DE 13/11/2012
Processo nº 200910946-00 – (200805370-00)
Origem: Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA/PMB
Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão deste
Tribunal, objeto da Resolução nº 9.199/08/TCM, referente a Contrato
de Locação.
Interessada: Maria Silva da Costa – (Presidente)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Recurso de Revisão, referente a Contrato de Locação.
Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA/PMB. Ofensa ao Art. 24, X, da
Lei nº 8.666/93. Pelo não conhecimento do Recurso.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Não conhecer do presente Recurso, pelas razões expostas
no voto do Relator.
RESOLUÇÃO Nº 10.587, DE 13/11/2012
Processo nº 200804959-00
Origem: Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira
Assunto: Contrato de Locação
Interessada: Therezinha Moraes Gueiros – (Presidente)
Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas
EMENTA: Contrato de Locação. Escola Bosque Professor Eidorfe
Moreira. Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à respectiva P/C.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão: Cadastrar o Contrato nº 004/2008, datado de 03 de março
de 2008, firmado entre a ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE
MOREIRA/FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO
AMBIENTAL/PMB e a Empresa ALUCAR LOCADORA DE VEÍCULOS
LTDA., cujo objeto é a locação de 02 (dois) veículos, com ar
condicionado, direção hidráulica, quatro portas, pelo prazo de 06
(seis) meses, de 30/03 a 30/09/2008, no valor global de R$21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), decorrente do Pregão
Presencial nº 272/2006, e face a vigência expirada, anexar à
respectiva prestação de contas.
RESOLUÇÃO Nº 10.588, DE 13/11/2012
Processo nº 201014527-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém
– IPAMB
Assunto: Aquisição Via Nota de Empenho
Interessado: Luiz Octávio Cunha – (Presidente)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Aquisição Via Nota de Empenho. Instituto de Previdência e
Assistência do Município de Belém – IPAMB. Atendidas as exigências
legais. Pelo cadastramento do ato e anexação dos autos à P/C
respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
I – Cadastrar a Aquisição Via Nota de Empenho nº 01646-A, de 29 de
julho de 2010, firmado entre o Instituto de Previdência e Assistência
do Município de Belém – IPAMB e a Empresa DIAGNOEL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA., proveniente do Processo Licitatório Pregão
Presencial nº 084/2010, tendo por especificação a aquisição do
material laboratorial, conforme especificado no Anexo I (fls. 66/69),
no valor de R$-5.688,20 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e
vinte centavos), posto que atendido o previsto na legislação que rege
a matéria;
II – Determinar a juntada dos autos à do Processo de Prestação de
Contas respectivo.
RESOLUÇÃO Nº 10.589, DE 13/11/2012
Processo nº 201014369-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém
– IPAMB
Assunto: Aquisição Via Nota de Empenho
Interessado: Luiz Octávio Cunha – (Presidente)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Aquisição Via Nota de Empenho. Instituto de Previdência e
Assistência do Município de Belém – IPAMB. Atendidas as exigências
legais. Pelo cadastramento do ato e anexação dos autos à P/C
respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Cadastrar a Aquisição Via Nota de Empenho nº 01385-A, de 06 de
julho de 2010, firmado entre o Instituto de Previdência e Assistência
do Município de Belém – IPAMB e a Empresa BELPARA COMERCIAL
LTDA., proveniente do Processo Licitatório Pregão Presencial nº
068/2010-CLP/PMB/IPAMB-MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por
especificação a aquisição de material permanente oftalmológico
(Lensômetro Computadorizado), no valor de R$-19.450,00 (dezenove
mil, quatrocentos e cinquenta reais), posto que atendido o previsto
na Constituição Federal de 1988, na Lei de Licitações nº 8.666/93,
bem como da Lei do Pregão, nº 10.520/02;
II – Determinar a juntada dos autos à do Processo de Prestação de
Contas respectivo.
RESOLUÇÃO Nº 10.590, DE 13/11/2012
Processo nº 201215103-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Ato de Fixação de Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Vereadores
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
Vereadores. Prefeitura Municipal de Castanhal. Legislatura de
2013/2016. Pelo cadastramento do ato.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Cadastrar a Lei nº 044/12, de 13 de julho de 2012, que fixa
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores do
Município de Castanhal, para a Legislatura de 2013/2016, posto que
atendido o previsto nos Artigos 29, V, VI, “d” e VIII; 29-A, § 1º; 37,
X, XI e XII e Art. 19, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESOLUÇÃO Nº 10.592, DE 13/11/2012
Processo nº 500012004-00
Origem: Prefeitura Municipal de Nova Timboteua
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
Interessado: Manoel Nogueira de Sousa
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Nova
Timboteua. Exercício financeiro de 2004. Parecer Prévio favorável à
aprovação, com ressalvas, das contas do Executivo. Multa.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Emitir parecer prévio, recomendando à Câmara Municipal de
Nova Timboteua, a aprovação, com ressalvas, das contas da
Prefeitura
Municipal,
exercício
financeiro
de
2004,
de
responsabilidade do Sr. Manoel Nogueira de Sousa, sem prejuízo do
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
11/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
recolhimento a título de multa, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais), referente a 5% (cinco por cento) dos vencimentos
anuais do ordenador, com fundamento no Art. 5º, § 1º, da Lei nº
10.028/2000, tendo em vista a remessa intempestiva dos Relatórios
de Gestão Fiscal.
RESOLUÇÃO Nº 10.593, DE 20/11/2012
Processo nº 201021399-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Convênio nº 005/2010
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Convênio nº 005/10. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Cadastrar o Convênio nº 005/2010, datado de 04 de maio
de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal, e o
CENTRO DE AÇÃO SOCIAL “NOVA VIDA”, tendo como objeto o
repasse de recursos financeiros, para a manutenção do Projeto
“Inclusão Digital na Comunidade” , no valor mensal de R$-510,00
(quinhentos e dez reais), com vigência até 31 de dezembro de 2010,
devendo os autos serem juntados à prestação de contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.594, DE 20/11/2012
Processo nº 201213288-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Convênio nº 009/2012
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Convênio nº 009/12. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Cadastrar o Convênio nº 009/2012, datado de 27 de abril de
2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal e a
Associação Comunitária Desenvolvimento e Progresso dos Moradores
do Bairro Jaderlândia, tendo como objeto o repasse de recursos
financeiros para a reforma da Igreja Matriz de Santa Terezinha, no
valor global de R$-10.000,00 (dez mil reais), repassados em parcela
única, com vigência até 27 de julho de 2012, devendo os autos serem
juntados à prestação de contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.595, DE 20/11/2012
Processo nº 200915061-00
(juntado o processo nº 201007530-00)
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Santarém
Assunto: Contrato nº 040/09 e seu 1º Termo Aditivo
Interessado: José Antônio Alves Rocha – (Secretário)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contrato nº 040/09 e seu 1º Termo Aditivo. Fundo
Municipal de Saúde de Santarém. Atendidas as exigências legais. Pelo
cadastramento dos atos e anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Cadastrar o Contrato nº 040/09, datado de 04 de agosto de
2009, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Santarém e a
Empresa F.J.D RAMALHEIRO COMÉRCIO – ME, decorrente da Carta
Convite nº 015/09, tendo por objeto o fornecimento de lanches às
ações da SEMSA e suas Unidades de Referência, no valor global de
R$-39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), com vigência até
31/12/09, e seu 1º Termo Aditivo, datado de 26/12/2009, que o
prorrogou até 29/04/2010, uma vez que obedeceram o previsto na
Lei nº 8.666/93 e na Constituição Federal, determinando a juntada
dos autos à prestação de contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.600, DE 22/11/2012
Processo nº 201213286-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Convênio nº 008/2012
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Convênio nº 008/12. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Cadastrar o Convênio nº 008/2012, datado de 30 de abril de
2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castanhal, e Associação
de Consciência Negra Quilombo, tendo como objeto o repasse de
recursos financeiros para a manutenção da sede do Programa Ponto
de Cultura, referente ao Projeto “Caravana Afro-Cultural: Nossas
Raízes, Caminhos da Cidadania”, à Rua Senador Lemos nº 540-A, em
Castanhal, no valor total de R$-24.000,00 (vinte e quatro mil reais),
transferidos em 09 parcelas, sendo as três primeiras no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), e as demais no valor de R$-2.000,00
(dois mil reais) com vigência até dezembro de 2012.
RESOLUÇÃO Nº 10.601, DE 22/11/2012
Processo nº 201021848-00
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Contrato de Locação
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contrato de Locação. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à P/C respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: I – Cadastrar o Contrato de Locação de fls. 02/03, datado
de 25 de janeiro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Castanhal e GODOY CONSTRUÇÕES LTDA., representada pelo Sr.
Manoel Miguel Godoy, antecedido de Processo de Dispensa de
Licitação, tendo por objeto a locação do imóvel, situado na Travessa
Cônego Leitão nº 2679 – sala nº 01, Centro Comercial Imperial,
Bairro da Estrela, Castanhal-Pa, para ser utilizado pela Secretaria de
Planejamento para coleta de informações e sistematização de dados
estatísticos do Município, pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de
R$-450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
II – Juntar os autos à prestação de contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.616, DE 04/12/2012
Processo nº 201106093-00
(juntado o Processo nº 201215614-00)
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Convênio nº 011/2010
Interessado: Hélio Leite da Silva – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Convênio nº 011/12. Prefeitura Municipal de Castanhal.
Atendidas as exigências legais. Pelo cadastramento do ato e
anexação à p/c respectiva.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Cadastrar o Convênio nº 011/2010, datado de 16 de
novembro de 2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Castanhal,
e
ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA
BENEFICENTE
DOS
VETERANOS DA AGROVILA CALÚCIA, tendo como objeto o repasse de
recursos financeiros, para a realização da XXIV Copa Rural de
Castanhal 2010, no valor total de R$-50.905,00 (cinquenta mil,
novecentos e cinco reais), repassados em parcela única, com vigência
até 31 de dezembro de 2010, devendo os autos serem juntados à
prestação de contas respectiva.
RESOLUÇÃO Nº 10.617, DE 04/12/2012
Processo nº 201216043-00
Origem: Prefeitura Municipal de Primavera
Assunto: Diárias de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores
Interessada: Cleuma Maria Bezerra de Oliveira – (Prefeita)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Diárias de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretáros e Servidores.
Prefeitura Municipal de Primavera. Legislatura de 2013/2016. Pelo
cadastramento do ato.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
12/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
Decisão: Cadastrar a Lei nº 2.678/12, de 05 de setembro de 2012,
que fixa o pagamento de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera, para a
Legislatura de 2013/2016, posto que atendido o previsto na
legislação pertinente.
RESOLUÇÃO Nº 10.618, DE 06/12/2012
Processo nº 201216616-00
Origem: Prefeitura Municipal de Breves
Assunto: Cadastro da Lei 2.272/2012
Responsável: Orquidéia Nascimento da Costa
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Prefeitura Municipal de Breves. Subsídios Prefeito, VicePrefeito e Secretários. Cadastro da Lei nº 2.272/2012.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Decisão: CADASTRAR a Lei nº 2.272/2012 do Município de Breves,
que fixa subsídios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Prefeito,
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Vice-Prefeito e R$ 8.000,00
(oito mil reais) para os Secretários Municipais no período 2013/2016,
sem a possibilidade de serem acrescentados gratificações, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie
remuneratória.
RESOLUÇÃO Nº 10.619, DE 06/12/2012
Processo nº 201216464-00
Origem: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru
Assunto: Cadastro da Lei 164/2012
Responsável: Norival Rodrigues Pimentel
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Prefeitura Municipal de Limoeiro do
Ajuru.
Subsídios
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Cadastro da Lei nº 164/2012.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Decisão: CADASTRAR a Lei nº 164/2012 do Município de Limoeiro do
Ajuru, que fixa subsídios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o
Prefeito, R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) para o
Vice- Prefeito e R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais)
para os Secretários Municipais no período 2013/2016, sem a
possibilidade de serem acrescentados gratificações, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie
remuneratória.
RESOLUÇÃO Nº 10.620, DE 06/12/2012
Processo nº 201212207-00
Origem: Prefeitura Municipal de Melgaço
Assunto: Cadastro da Lei 611/2012
Responsável: Raimundo Odivan Costa Viegas
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Prefeitura Municipal de Melgaço. Subsídios Prefeito, VicePrefeito e Secretários. Cadastro da Lei nº 611/2012.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Decisão: CADASTRAR a Lei nº 611/2012 do Município de Melgaço,
que fixa subsídios de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o Prefeito, R$
6.000,00 (seis mil reais) para o vice-Prefeito e R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) para os secretários municipais no período 2013/2016, nos
termos como sancionada.
RESOLUÇÃO Nº 10.621, DE 06/12/2012
Processo nº 201215389-00
Origem: Prefeitura Municipal de Moju
Assunto: Cadastro da Lei 877/2012
Responsável: José de Sousa Rolim
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Prefeitura Municipal de Moju. Subsídios Prefeito, e VicePrefeito. Cadastro da Lei nº 877/2012.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Decisão: CADASTRAR a Lei nº 877/2012 do Município de Moju, que
fixa subsídios de R$ 12.958,00 (doze mil novecentos e cinquenta e
oito reais) para o Prefeito e de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e
cinquenta reais) para o Vice-Prefeito, para o período 2013/2016.
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
RESOLUÇÃO Nº 10.622, DE 06/12/2012
Processo nº 201217655-00
Origem: Câmara Municipal de Salvaterra
Assunto: Cadastro da Resolução 002/2012
Responsável: João Ribeiro Batista de Souza
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Câmara Municipal de Salvaterra. Subsídios Vereadores.
Resolução 002/2012. Cadastro.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Decisão: CADASTRAR a Resolução 002/2012 da Câmara Municipal de
Salvaterra, que estabelece em R$ 3.978,50 (três mil novecentos e
setenta e oito reais e cinquenta centavos) os subsídios para os
Membros daquela Casa Legislativa para a Legislatura 2013/2016, nos
termos de sua promulgação.
RESOLUÇÃO Nº 10.704, DE 22/01/2013
Processo nº 201216774-00
Origem: Câmara Municipal de Jacundá
Assunto: Fixação dos subsídios dos Vereadores, legislatura
2013/2016
Responsável: Lindomar dos Reis Marinho
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: Lei Municipal nº 2.547/2012-C.M. de Jacundá. Fixação dos
subsídios dos Vereadores para legislatura 2013/2016. Observância do
Art. 37, X, c/c Art. 29, VI, “c” da CF/88. Pelo cadastramento. Dê-se
ciência ao interessado. Remeter os autos a 4ª Controladoria.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Cadastrar a Lei Municipal nº 2.547/2012, de 19 de setembro
de 2012, que fixa os subsídios dos Vereadores para legislatura 2013 /
2016.
RESOLUÇÃO Nº 10.705, DE 22/01/2013
Processo nº 201217367-00
Origem: Câmara Municipal de Rondon do Pará
Assunto: Fixação dos subsídios dos Vereadores, legislatura
2013/2016
Responsável: Gedeon Ramos da Silva
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: Resolução nº 001/2012 – C.M. de Rondon do Pará. Fixação
dos subsídios dos Vereadores para legislatura 2013/2016.
Observância do Art. 37, X, c/c Art. 29, VI, “b”, da CF/88. Pelo
cadastramento. Dê-se ciência ao interessado. Remeter os autos a 4ª
Controladoria.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Cadastrar a Resolução nº 001/2012, de 25 de setembro de
2012, que fixa os subsídios dos Vereadores para legislatura
2013/2016.
ACÓRDÃO Nº 20.299, DE 28/09/2010
Processo nº 400022007-00 – 200801942-00
Origem: Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru
Assunto : Prestação de Contas de 2007
Responsável: Dorival Rodrigues Barra
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Limoeiro do
Ajuru. Exercício de 2007. Aprovar, c/ ressalva. Multas. Expedir Alvará
de Quitação, após o pagamento das multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar, com ressalva, a prestação de contas da Câmara
Municipal de Limoeiro do Ajuru, exercício financeiro de 2007, devendo
ser expedido em favor do Sr. Dorival Rodrigues Barra, o respectivo
Alvará de Quitação, no valor de R$ 543.511,47 (quinhentos e
quarenta e três mil, quinhentos e onze reais e quarenta e sete
centavos), somente após o recolhimento das seguintes multas:
1) R$ 1.104,00 (hum mil, cento e quatro reais), relativo a 5% de seu
subsídio anual percebido (R$ 22.080,00), pela intempestividade na
remessa dos RGF's, com fulcro no Artigo 5º, Inciso I, Parágrafos 1º e
2º da lei Federal nº 10.028/2000, vencidos os Conselheiros José
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
13/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
Carlos Araújo e a Auditora Convocada Nair Centeno, apenas quanto
ao percentual;
2) R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais),
por cada ocorrência, com fulcro no Art. 57, Inciso II, da lei
Complementar nº 25/94, em face da realização de despesas sem
autorização legal e pela incorreta apropriação dos encargos patronais,
vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia.
ACÓRDÃO Nº 22.307, DE 12/07/2012
Processo nº 1100022003-00
Origem: Câmara Municipal de Brasil Novo
Assunto: Recurso de Revisão referente ao Acórdão nº
17.271/2008
Interessado: Alexandre Lunelli
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Recurso de Revisão. Câmara Municipal de Brasil Novo.
Exercício financeiro de 2003. Conhecer o recurso e dar-lhe
provimento total. Reformar a decisão contida no Acórdão nº
17.271/2008/TCM-PA. Pela aprovação das contas. Expedir Alvará de
Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Conhecer do presente Recurso de Revisão, por ser
tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento
total, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no
Acórdão nº 17.271/TCM-PA, de 08 de maio de 2008, aprovando as
contas da Câmara Municipal de Brasil Novo, exercício financeiro de
2003, de responsabilidade do Sr. Alexandre Lunelli, devendo este
Tribunal expedir em favor do citado ordenador, o competente Alvará
de Quitação no valor de R$ 398.693,16 (trezentos e noventa e oito
mil, seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.407, DE 26/06/2012
Processo nº 201118546-00 – (1220022008-00)
Origem: Câmara Municipal de Santa Barbara
Assunto: Recurso de Revisão referente ao Acórdão nº
21.405/11.
Interessado: Emanoel Alfredo de Souza Amorim
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Recurso de Revisão. Câmara Municipal de Santa Barbara.
Exercício financeiro de 2008. Conhecer o recurso e dar-lhe
provimento parcial. Reformar a decisão contida no Acórdão nº
21.405/2011/TCM-PA. Pela aprovação das contas. Multa. Expedir
Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão:
I – Conhecer do presente Recurso de Revisão, por ser tempestivo e
adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento parcial,
reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no
Acórdão nº 21.405/TCM-PA, de 06 de setembro de 2011, aprovando,
com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Santa Barbara,
exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Emanoel
Alfredo de Souza Amorim;
II – Reduzir a multa referente a não remessa do RGF do 2º semestre
para 5% (cinco por cento) dos vencimentos anuais do ordenador, o
que perfaz o valor de R$ 1.080,00 (hum mil, oitenta reais);
III – Expedir em favor do ordenador de despesas, o competente
Alvará de Quitação no valor de R$ 458.247,87 (quatrocentos e
cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e e
sete centavos), condicionado entretanto, ao recolhimento da multa
acima.
ACÓRDÃO Nº 22.454, DE 03/07/2012
Processo nº 200918700-00
Origem: Câmara Municipal de Oriximiná
Assunto: Recurso de Revisão referente ao Acórdão nº
14.278/2006
Interessado: Agenor Figueira Batista
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Recurso de Revisão. Câmara Municipal de Oriximiná.
Exercício financeiro de 2003. Conhecer o recurso e dar-lhe
provimento parcial. Reformar a decisão contida no Acórdão nº
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
14.278/2006/TCM-PA. Pela aprovação das contas, com ressalvas.
Multas. Expedir Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão:
I – Conhecer do presente Recurso de Revisão, por ser tempestivo e
adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento parcial,
reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no
Acórdão nº 14.278/TCM-PA, de 21 de fevereiro de 2006, aprovando,
com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Oriximiná, exercício
financeiro de 2003, de responsabilidade do Sr. Agenor Figueira
Batista;
II – Reduzir a multa referente a remessa do RGF para 5% (cinco por
cento) dos vencimentos anuais do ordenador, o que perfaz o valor de
R$ 1.080,00 (hum mil, oitenta reais), mantendo a de R$ 500,00
(quinhentos reais), referente a não apropriação dos encargos
patronais;
III – Expedir em favor do ordenador de despesas, o competente
Alvará de Quitação no valor de R$ 2.658.754,53 (dois milhões,
seiscentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro
reais e cinquenta e três centavos), condicionado entretanto, ao
recolhimento das multas acima.
ACÓRDÃO Nº 22.457, DE 03/07/2012
Processo nº 200706273-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio
Assunto: Recurso de Revisão referente ao Acórdão nº
10.794/2002
Interessada: Bárbara Ferreira de Alencar
Relator: Conselheiro Convocado José Alexandre da Cunha
Pessoa
EMENTA: Recurso de Revisão. Fundo Municipal de Saúde de Senador
José Porfírio. Exercício financeiro de 1999. Conhecer o recurso e darlhe provimento total. Reformar a decisão contida no Acórdão nº
10.794/2002/TCM-PA. Pela aprovação das contas. Expedir Alvará de
Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão: Conhecer do presente Recurso de Revisão, por ser
tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento
total, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no
Acórdão nº 10.794/TCM-PA, de 10 de outubro de 2002, aprovando as
contas do Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio,
exercício financeiro de 1999, de responsabilidade da Sra. Bárbara
Ferreira de Alencar, devendo este Tribunal expedir em favor da citada
ordenadora, o competente Alvará de Quitação no valor de R$
317.002,33 (trezentos e dezessete mil, dois reais e trinta e três
centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.459, DE 04/07/2012
Processo nº 0320082004-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Igarapé-Açu
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
Interessado: João Pereira da Silva
Relator: Conselheiro Convocado José Alexandre da Cunha
Pessoa
EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Assistência Social
de Igarapé-Açu. Exercício financeiro de 2004. Pela aprovação, com
ressalva, das contas. Multas. Expedição do competente Alvará de
Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão:
I – Aprovar as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de
Igarapé-Açu, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do Sr.
João Pereira da Silva, devendo este Tribunal expedir em favor do
referido ordenador, o competente Alvará de Quitação no valor R$
515.494,16 (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e
quatro reais e dezesseis centavos), condicionando entretanto ao
recolhimento aos Cofres Públicos Municipais, a título de multa, com
fulcro no Art. 57, I, da LC º 25/1994, dos seguintes valores:
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
14/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
a) R$ 500,00 (quinhentos reais), pela remessa intempestiva da
Prestação de contas do 1º , 2º e 3º quadrimestres, contrariando a IN
nº 03/2003/TCM-PA;
b) R$ 300,00 (trezentos reais), pelo não envio dos atos de Abertura
de Créditos Adicionais e do Parecer do Conselho Municipal de
assistência Social;
c) R$ 1.000,00 (hum mil reais), pela não apropriação e recolhimento
dos encargos patronais, em descumprimento ao regime de
competência da Despesa Pública, previsto no Art. 50, II, da LRF c/c
Art. 35, II, da Lei Federal nº 4.320/64.
ACÓRDÃO Nº 22.460, DE 04/07/2012
Processo nº 0703992006-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do
Araguaia
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2006
Interessada: Catarina da Luz Carvelli
Relator: Conselheiro Convocado José Alexandre da Cunha
Pessoa
EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Assistência Social
de Santana do Araguaia. Exercício financeiro de 2006. Pela
aprovação, com ressalva, das contas. Multa. Expedir Alvará de
Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão: Aprovar, com ressalva, as contas do Fundo Municipal de
Assistência Social de Santana do Araguaia, exercício financeiro de
2006, de responsabilidade da Sra. Catarina da Luz Carvelli, devendo
este Tribunal expedir em favor da referida ordenadora, o competente
Alvará de Quitação no valor de R$ 181.401,31 (cento e oitenta e um
mil, quatrocentos e um reais e trinta e um centavos), condicionado
entretanto, ao recolhimento aos Cofres Públicos Municipais, de R$
600,00 (seiscentos reais), a título de multa, pela remessa
intempestiva da prestação de contas do 1º ao 3º quadrimestres, com
fulcro no Art. 57, I, da Lei Complementar nº 25/1994.
ACÓRDÃO Nº 22.546, DE 14/08/2012
Processo nº 200406091-00 – (200206083-00)
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Senador José Porfírio
Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a
decisão
deste
Tribunal,
objeto
do
Acórdão
nº
12.329/04/TCM, referente ao exercício de 2001
Interessado: Jefter Cime Mendes Lucas – (Ordenador)
Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas
EMENTA: Recurso de Reconsideração. FMS de Senador José Porfírio.
Exercício de 2001. Pelo conhecimento e provimento total do recurso,
devendo ser reformada a decisão recorrida, pela aprovação das
contas e expedição do Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão: Conhecer do Recurso de Reconsideração para, no mérito,
dar-lhe provimento total, no sentido de reformar a decisão contida no
Acórdão nº 12.329/04/TCM, de 23.03.2004, recomendando a
aprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde de Senador José
Porfírio, exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr.
Jefter Cime Mendes Lucas, a quem deverá ser expedido o competente
Alvará de Quitação, no valor de R$-1.042.915,28 (hum milhão,
quarenta e dois mil, novecentos e quinze reais e vinte e oito
centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.628, DE 28/08/2012
Processo nº 740022005-00
Origem: Câmara Municipal de São Caetano de Odivelas
Assunto: Recurso de Reconsideração referente ao Acórdão nº
15.916/2007
Interessado: Enoc Palheta de Albuquerque
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Recurso de Reconsideração. Câmara Municipal de São
Caetano de Odivelas. Exercício financeiro de 2005. Conhecer o
recurso e dar-lhe provimento parcial. Reformar a decisão contida no
Acórdão nº 15.96/2007/TCM-PA. Pela aprovação das contas, com
ressalvas. Multas. Expedir Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
Decisão:
I – Conhecer do presente Recurso de Reconsideração, por ser
tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento
parcial, reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida
no Acórdão nº 15.916/TCM-PA, de 02 de agosto de 2007, aprovando,
com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São Caetano de
Odivelas, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do Sr.
Enoc Palheta de Albuquerque;
II – Reduzir a multa referente a remessa intempestiva do RGF para
5% (cinco por cento) dos vencimentos anuais do ordenador, o que
perfaz o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
III – Expedir em favor do ordenador de despesas, o competente
Alvará de Quitação no valor de R$ 416.234,41 (quatrocentos e
dezesseis mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um
centavos), condicionado entretanto, ao recolhimento da multa acima.
ACÓRDÃO Nº 22.693, DE 11/09/2012
Processo nº 201204037-00
Origem: Câmara Municipal de Ponta de Pedras
Assunto: Recurso de Revisão referente ao Acórdão nº
20.171/2010
Interessado: Raimundo Sandoval A. Barbosa
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Recurso de Revisão. Câmara Municipal de Ponta de Pedras.
Exercício financeiro de 2002. Conhecer o recurso e dar-lhe
provimento total. Reformar a decisão contida no Acórdão nº
20.171/2010/TCM-PA. Pela aprovação das contas. Expedir Alvará de
Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Conhecer do presente Recurso de Revisão, por ser
tempestivo e adequado a espécie, para no mérito dar-lhe provimento,
reformando assim, a decisão desta Corte de Contas contida no
Acórdão nº 20.171/TCM-PA, de 24 de agosto de 2010, aprovando as
contas da Câmara Municipal de Ponta de Pedras, exercício financeiro
de 2002, de responsabilidade do Sr. Raimundo Sandoval A. Barbosa,
devendo este Tribunal expedir em favor do citado ordenador, o
competente Alvará de Quitação no valor de R$ 326.944,80 (trezentos
e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta
centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.712, DE 13/09/2012
Processo nº 703992004-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do
Araguaia
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
Interessada: Catarina da Luz Carvelli
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Assistência Social
de Santana do Araguaia. Exercício financeiro de 2004. Pela aprovação
das contas. Expedir Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unanime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Aprovar as contas do Fundo Municipal de Assistência Social
de Santana do Araguaia, exercício financeiro de 2004, de
responsabilidade da Sra. Catarina da Luz Carvelli, devendo este
Tribunal expedir em favor da referida ordenadora, o competente
Alvará de Quitação no valor de R$ 228.741,42 (duzentos e vinte e
oito mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois
centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.811, DE 02/10/2012
Processo nº 201100853-00 – (790022003-00)
Origem: Câmara Municipal de São Miguel do Guamá
Assunto : Recurso de Reconsideração interposto contra a
decisão
deste
Tribunal,
objeto
do
Acórdão
nº
20.405/10/TCM, exercício de 2003
Interessada: Benedita Carvalho Lopes – (Ordenadora)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Recurso de Reconsideração. Câmara Municipal de São
Miguel do Guamá. Exercício de 2003. Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso, devendo ser aprovadas as contas e
expedido o alvará de quitação, após recolhimento das multas.
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
15/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Conhecer e prover o recurso parcialmente, para aprovar as
contas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, exercício de
2003, de responsabilidade da Sra. Benedita Carvalho Lopes, a quem
deverá ser entregue Alvará de Quitação, no valor de R$-668.743,55
(seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e
cinquenta e cinco centavos), após o recolhimento da multa de R$2.511,60 (dois mil, quinhentos e onze reais e sessenta centavos),
imputada pelo atraso no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal, e de
R$-1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), referente ao não envio do
balancete financeiro consolidado e da relação de bens patrimoniais,
vencido o Conselheiro Daniel Lavareda, apenas quanto a redução do
valor da multa.
ACÓRDÃO Nº 22.856, DE 11/10/2012
Processo nº 201202737-00
Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal –
IPMC
Assunto: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
e idade
Interessada: Zenilde do Socorro Medeiros da Silva
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Portaria nº 006/12. Instituto de Previdência do Município de
Castanhal – IPMC. Aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição e idade. Art. 6º, da EC nº 41/03. Pelo registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Registrar a Portaria nº 006/2012 (fls. 02), de 02 de
fevereiro de 2012, do Instituto de Previdência do Município de
Castanhal – IPMC, que aposenta voluntariamente por tempo de
contribuição e idade, Zenilde do Socorro Medeiros da Silva, no cargo
de Professor Básico I, nos termos do Art. 6º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com proventos mensais, no valor de R$1.253,72 (hum mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois
centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.903, DE 25/10/2012
Processo nº 0860022004-00 – (200715313-00)
Origem: Câmara Municipal de Viseu
Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a
decisão
deste
Tribunal,
objeto
do
Acórdão
nº
16.098/07/TCM, exercício de 2004
Interessada: Terezinha de Jesus Silva Magalhães – (Ordenadora)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Recurso de Reconsideração. Câmara Municipal de Viseu.
Exercício de 2004. Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso, no sentido de retirar as multas aplicadas, mantida, apenas,
a multa fundada no Art. 5º, da Lei nº 10.028/00, devendo ser
aprovadas as contas e emitido o respectivo Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Conhecer do Recurso de Reconsideração e, no mérito, darlhe provimento parcial, no sentido de retirar as multas aplicadas com
fundamento no Regimento Interno, por ausência de regulamentação,
mantidas, apenas, a multa de R$-7.200,00, fundada no Art. 5º, da
Lei nº 10.028/2000, para aprovar as contas da Câmara Municipal de
Viseu, exercício de 2004, de responsabilidade da Sra. Terezinha de
Jesus Silva Magalhães, em favor de quem deverá ser entregue
Alvará de Quitação, no valor de R$-741.963,58 (setecentos e
quarenta e um mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e
oito centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.908, DE 25/10/2012
Processo nº 200812995-00
Origem: Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer –
SEJEL/PMB
Assunto: Contratos Temporários
Interessado: Simão Pedro Martins Bastos – (Secretário)
Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas
EMENTA: Contratos Temporários. Secretaria Municipal de Esporte,
Juventude e Lazer – SEJEL/PMB. Atendidas as exigências legais. Pelo
registro dos atos.
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
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NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão: Registrar os Contratos Temporários nºs 020 e 021/2008,
firmados pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer –
SEJEL/PMB com Celso Henrique Saraiva Costa e Rosemary Souza dos
Santos, para a função de Educador para atender o Programa Nacional
de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, no período de 05 de julho a 30
de setembro de 2008, considerando que decorrem de necessidade
oriunda de convênios transitórios, firmados entre a União e a
municipalidade, dentro do citado Programa.
ACÓRDÃO Nº 22.926, DE 30/10/2012
Processo nº 992272007-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Rurópolis –
FMAS
Assunto: Prestação de Contas de 2007
Responsável: Marley Terezinha Zanotto Silva
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Assistência Social
de Rurópolis – FMAS. Exercício de 2007. Pela aprovação das contas e
expedição do Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar as contas do Fundo Municipal de Assistência Social
de Rurópolis – FMAS, exercício financeiro de 2007, devendo ser
expedido em favor da Sra. Marley Terezinha Zanotto Silva, o
respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-465.220,81
(quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte reais e oitenta
e um centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.958, DE 06/11/2012
Processo nº 1420042006-00 – (200802722-00)
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de São João da
Ponta
Assunto : Prestação de Contas de 2006
Responsável: Orleando Alves Feitosa
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
EMENTA: Prestação de Contas. FMAS de São João da Ponta. Exercício
de 2006. Pela aprovação, c/ ressalvas, das contas. Multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar, com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de
Assistência Social de São João da Ponta, exercício financeiro de 2006,
de responsabilidade do Sr. Orleando Alves Feitosa, nos moldes do
Art. 102, Parágrafo Único, do RI/TCM, devendo ser expedido em favor
do referido Ordenador, o competente Alvará de Quitação, no valor de
R$-54.993,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e três
reais), somente após o recolhimento ao Fundo de Modernização,
Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará – FUMREAP, de acordo com o Art. 3º,
III, da Lei nº 7.368, de 29/12/09, no prazo de 30 (trinta) dias, as
seguintes multas:
1) R$-500,00 (quinhentos reais), na forma do Art. 120-B, § 1º, do
RI/TCM, pela não remessa do Parecer do Conselho Municipal de
Assistência Social, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia.
2) R$-3.001,00 (três mil e um reais), nos moldes do Art. 120-B, IV,
do RI/TCM, pela remessa intempestiva da prestação de contas dos 1º
(984 dias), 2º (864 dias) e 3º (404 dias) quadrimestres, vencida
neste item a Conselheira Mara Lúcia.
ACÓRDÃO Nº 22.963, DE 06/11/2012
Processo nº 234012007-00
Classe: Prestação de Contas
Procedência: Fundo Municipal de Assistência Social de Capitão Poço
Interessado: Manoel Aladir Siqueira
Proposição de Voto: Auditora Márcia Costa
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAPITÃO POÇO. EXERCÍCIO 2007. FALHAS
DE NATUREZA FORMAL. COMPROVAÇÃO DE PARCELAMENTO
PREVIDENCIÁRIO. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da
prestação de contas do Sr. Manoel Aladir Siqueira, Prefeito e
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
16/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de
Capitão Poço, no exercício de 2007, acordam os Conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação
unânime, nos termos da Ata da sessão e do Relatório da Auditora às
fls. 100/102 (Proposição de Voto) e Voto divergente da Conselheira
Mara Lúcia.
Decisão: Considerar regulares com ressalva, as contas prestadas e
autorizar a expedição do Alvará de Quitação em favor do Sr. Manoel
Aladir Siqueira, relativamente ao emprego da importância de R$728.232,77 (setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e dois
reais e setenta e sete centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.982, DE 08/11/2012
Processo nº 1350042005-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Curuá
Assunto: Prestação de Contas de 2005
Responsáveis: Alda Luz Araújo Almeida (01/01 a 31/08/2005) e
Adriana Pereira da Silva (01/09 a 31/12/2005)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. FMS de Curuá. Exercício de 2005. Pela
aprovação das contas e expedição dos Alvarás de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar as contas do Fundo Municipal de Saúde de Curuá,
exercício financeiro de 2005, devendo ser expedido em favor das
Ordenadoras Alda Luz Araújo Almeida, período de 01/01 a
31/08/2005 e Adriana Pereira da Silva, período de 01/09 a
31/12/2005, os respectivos Alvarás de Quitação, nos valores de R$509.771,69 (quinhentos e nove mil, setecentos e setenta e um reais
e sessenta e nove centavos) e R$-322.189,57 (trezentos e vinte e
dois mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
ACÓRDÃO Nº 22.988, DE 08/11/2012
Processo nº 200709589-00 – (862032004-00)
Origem: FUNDEF do Município de Viseu
Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão
deste Tribuna, objeto do Acórdão nº 15.579/07/TCM,
exercício de 2004.
Interessada: Maria de Nazaré Santana Reis – (Ordenadora)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Recurso de Revisão. FUNDEF do Município de Viseu.
Exercício de 2004. Pelo conhecimento e provimento do recurso,
devendo ser aprovadas as contas, dado baixa na responsabilidade da
Ordenadora do valor de R$-4.360.070,58 e, emitido o respectivo
Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Conhecer do Recurso de Revisão para, no mérito, dar-lhe
provimento, no sentido de aprovar as contas do FUNDEF do Município
de Viseu, exercício de 2004, e dar baixa na responsabilidade do valor
de R$-4.360.070,58 (quatro milhões, trezentos e sessenta mil,
setenta reais e cinquenta e oito centavos) à Sra. Maria de Nazaré
Santana Reis, em favor de quem deverá ser expedido o respectivo
Alvará de Quitação, de R$-13.030.687,12 (treze milhões, trinta mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos), inclusive com o
voto de vista do Conselheiro Cezar Colares.
ACÓRDÃO Nº 23.013, DE 20/11/2012
Processo nº 201209706-00
Origem: Câmara Municipal de Castanhal
Assunto: Nomeação
Interessado: Nivan Setubal Noronha – (Presidente)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Nomeação. Câmara Municipal de Castanhal. Atendidas as
exigências legais. Pelo registro dos atos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Registrar as Portarias nºs 048 e 049/2012, datadas de 01
de março de 2012, que nomearam Wilson Ramos Santiago e Edivaldo
Araújo Pinheiro, para exercerem os cargos de Vigia e Auxiliar
Administrativo, respectivamente, ambos aprovados no Concurso
Público, realizado pela Prefeitura Municipal de Castanhal, uma vez
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
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 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
que foram cumpridas as exigências do Artigo 37, II, da CF/88, bem
como a ordem de classificação.
ACÓRDÃO Nº 23.018, DE 22/11/2012
Processo nº 201203708-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Alenquer
Assunto: Contratos Temporários
Interessada: Maria do Socorro Damascena Filgueiras –
(Secretária)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Contratos Temporários. Fundo Municipal de Saúde de
Alenquer. Atos relativos a área de saúde. Pelo registro dos atos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Registrar os Contratos Temporários nºs 01, 02 e 03/2012,
firmados pelo Fundo Municipal de Saúde de Alenquer com Eron
Dantas Alves Ferreira, Jarlisson Rebelo Gonçalves e Carla Ribeiro de
Oliveira, para as funções de Médico, Médico Clínico Geral e Médica
Dermatologista, pelo período de 01/02 a 31/12/2012, recomendando
que o Município realize o devido Concurso Público.
ACÓRDÃO Nº 23.031, DE 27/11/2012
Processo nº 201206851-00
Origem: Obras Sociais da Diocese de Santarém – Asilo São
Vicente de Paulo
Assunto : Prestação de Contas do Convênio nº 002/2010 e
seu 1º Termo Aditivo
Responsável: Pe. José Ronaldo Silva do Nascimento
Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas
EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 002/10 e seu 1º
Termo Aditivo. Obras Sociais da Diocese de Santarém – Asilo São
Vicente de Paulo. Pela aprovação e expedição do alvará de quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão: Aprovar as contas das Obras Sociais da Diocese de
Santarém – Asilo São Vicente de Paulo, relativas ao Convênio nº
002/2010 e seu 1º Termo Aditivo, firmados com a Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social de Santarém, tendo por
objeto o repasse de recursos financeiros para efetivação da Ação
Proteção Social Especial/Piso de Alta Complexidade I, para
atendimento de idosos em sistema de abrigamento, com prazo de
vigência de 12 (doze) meses, por estarem regulares na forma do Art.
51, da Lei Complementar nº 25/94, devendo ser expedido em favor
do Pe. José Ronaldo Silva do Nascimento, Ordenador das Despesas, o
competente Alvará de Quitação, no valor de R$-32.426,99 (trinta e
dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e nove
centavos).
ACÓRDÃO Nº 23.041, DE 27/11/2012
Processo nº 201119910-00
Classe: Contrato de Servidor Temporário
Procedência: Fundo Municipal de Saúde de Alenquer
Responsável: Maria do Socorro D. Filgueiras
Interessado: Rossilange Ferreira Moraes
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO POR TEMPO
DETERMINADO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALENQUER.
EXERCÍCIO 2011. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO
INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO DO
ATO .
1. O Art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, “por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público”, quer para o desempenho das
atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para
o desempenho das atividades de caráter regular e permanente;
2. Registro deferido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
registro Contrato Temporário nº 49/2011 (fls. 16-17), firmado com a
servidora Rossilange Freitas Moraes para o cargo de Técnica em
Enfermagem, com vigência de 01/12/2011 a 30/11/2012, acordam
os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, por unanimidade, nos termos da ata da sessão e do relatório e
voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Deferir o registro do ato, que passa a integrar esta decisão.
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
ACÓRDÃO Nº 23.042, DE 27/11/2012
Processo nº: 201205174-00
Classe: Contrato de Servidor Temporário
Procedência: Fundo Municipal de Saúde de Alenquer
Responsável: Maria do Socorro D. Filgueiras
Interessado: Clenilsa Barbosa Chagas
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO POR TEMPO
DETERMINADO.
SERVIDOR
TEMPORÁRIO.
EXERCÍCIO
2012.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO INCISO IX, DO
ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO DO ATO .
1. O Art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, “por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público”, quer para o desempenho das
atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para
o desempenho das atividades de caráter regular e permanente;
2. Registro deferido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
registro do Contrato Temporário nº 04/2012 (fls. 12-13), firmado
com a servidora Clenilsa Barbosa Chagas para o cargo de Técnica em
Biodiagnóstico, com vigência de 01/03/2012 a 30/10/12, acordam os
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
por unanimidade, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto
da Conselheira Relatora.
Decisão: Deferir o registro do ato, que passa a integrar esta decisão.
ACÓRDÃO Nº 23.043, DE 27/11/2012
Processo nº 201115743-00
Classe: Contratos de Servidor Temporário
Procedência: Fundo Municipal de Saúde de Alenquer
Interessados: Telmo Correia da Silva e outros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO POR TEMPO
DETERMINADO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALENQUER.
EXERCÍCIO 2011. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO
INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO DO
ATO .
1. O Art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, “por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público”, quer para o desempenho das
atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para
o desempenho das atividades de caráter regular e permanente;
2. Registro deferido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
registro dos Contratos Temporários de nº 43 ao 48/2011 (fls. 02-03,
15-16, 27-27A, 38-39, 51-52 e 64-65), firmados com os servidores
Telmo Correia da Silva e outros para os cargos de Odontólogo,
Médico Veterinário, Enfermeira, Técnica em Enfermagem e Assistente
Administrativo, todos com vigência de 01/09/2011 a 31/08/2012,
acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da ata da sessão e do
relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Deferir o registro do ato, que passa a integrar esta decisão.
ACÓRDÃO Nº 23.065, DE 29/11/2012
Processo nº 200914194-00
Origem: Prefeitura Municipal de Óbidos
Assunto: Nomeação
Interessado: Raimundo Cardoso de Araújo – (Prefeito)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Nomeação. Prefeitura Municipal de Óbidos. Atendidas as
exigências legais. Pelo registro dos atos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Registrar os Decretos que nomeiam os aprovados no
Concurso Público nº 001/2008, realizado pela Prefeitura Municipal de
Óbidos, cuja relação nominal consta do Relatório do Relator, uma vez
que foram cumpridas as exigências do Artigo 37, II, da CF/88, bem
como a ordem de classificação.
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
ACÓRDÃO Nº 23.066, DE 29/11/2012
Processo nº 201109438-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Portel
Assunto: Contratos Temporários
Interessado : Pedro Rodrigues barbosa – (Prefeito)
Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas
EMENTA: Contratos Temporários. Fundo Municipal de Saúde de
Portel. Infringência ao Art. 37, IX, da CF/88. Pelo não registro dos
atos e anexação à respectiva P/C.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão:
I – Negar registro aos 102 (cento e dois) Contratos Temporários,
firmados pela Prefeitura Municipal de Portel com Adalto Oliveira
Nunes e outros, para lotação no Fundo Municipal de Saúde, nas
funções de Agente de Vigilância, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar
de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Agente Operacional,
Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Auxiliar em
Enfermagem, Técnico de Radiologia e Auxiliar de Laboratório, todos
com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2010,
prorrogável por igual período, considerando que o processo seletivo
realizado pelo Município de Portel, não alcançou as funções
constantes dos contratos temporários em análise, tendo em vista que
as contratações temporárias foram para admissão em funções
burocráticas ordinárias e permanentes, não caracterizada portanto a
excepcional necessidade exigida pelo Art. 37, IX, da Constituição
Federal;
II – Juntar os presentes autos à respectiva prestação de contas para
a aplicação das sansões cabíveis ao gestor municipal.
ACÓRDÃO Nº 23.075, DE 04/12/2012
Processo nº 201004191-00
Origem: Liga Independente dos Blocos de Enredo de Belém
Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 008/2010
Responsável: Pedro Jorge Sarmanho de Castro
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Liga Independente dos Blocos de Enredo de Belém.
Prestação de Contas do Convênio nº 008/2010. Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão:
I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 008/2010 da
Liga Independente dos Blocos de Enredo de Belém firmado com a
Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do
Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010.
II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 95.812,50
(noventa e cinco mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).
ACÓRDÃO Nº 23.076, DE 04/12/2012
Processo nº 201004194-00
Origem: Associação Sócio Cultural Desportiva Porto – ASCDP
Assunto: Prestação de Contas – Convênio nº 023/2010
Responsável: Sebastião dos Santos Monteiro
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Associação Sócio Cultural Desportiva Porto – ASCDP.
Prestação de Contas do Convênio nº 023/2010. Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão:
I – APROVAR a prestação de Contas do Convênio nº 023/2010 da
Associação Sócio Cultural Desportiva Porto – ASCDP, firmado com a
Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do
Município de Belém – FUMBEL, exercício 2010.
II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
ACÓRDÃO Nº 23.081, DE 04/12/2012
Processo nº 201113531-00
Origem: Entidade não codificada
Assunto: Prestação de Contas – Termo de Compromisso nº 349/2010
Responsável: Dulcilia Maneschy Corrêa Acatauassu Nunes
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Prestação de contas do Termo de Compromisso nº
349/2010, com Dulcilia
Maneschy Corrêa Acatauassu Nunes
(Patrocinado) e Norte Hotelaria S/A (Patrocinador). Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão:
I – APROVAR a prestação de contas do Termo de Compromisso nº
349/2010, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da
Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL com Dulcilia
Maneschy Corrêa Acatauassu Nunes (Patrocinado) e Norte Hotelaria
S/A (Patrocinador).
II – EXPEDIR o alvará de quitação no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
ACÓRDÃO Nº 23.082, DE 04/12/2012
Processo nº 201119657-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Belém – IPAMB
Assunto : Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
e idade
Interessado: Joaquim da Silva Couto
Relatora: Auditora Convocada Márcia Costa
EMENTA: Portaria nº 1341/11. Instituto de Previdência e Assistência
do Município de Belém – IPAMB. Aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição e idade. Art. 6º, da EC nº 41/03, c/c Art. 40, § 5º, da
CF. Pelo registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
Decisão: Registrar a Portaria nº 1341/2011, de 29 de novembro de
2011, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém
– IPAMB, que aposenta voluntariamente por tempo de contribuição e
idade, Joaquim da Silva Couto, no cargo de Professor Pedagógico,
MAG. 01, REF. 04, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional
nº 41/2003, c/c Art. 40, § 5º, da Constituição Federal, com proventos
mensais, no valor de R$-3.802,36 (três mil, oitocentos e dois reais e
trinta e seis centavos).
ACÓRDÃO Nº 23.083, DE 04/12/2012
Processo nº 201109545-00
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Soure – IPSMS
Assunto : Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
e idade
Interessada: Darcyrene Abdon Nunes
Relatora: Auditora Convocada Márcia Costa
EMENTA: Resolução nº 002/12. Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Soure – IPSMS. Aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição e idade. Art. 6º, da EC nº 41/03, c/c Art.
40, § 5º, da CF. Pelo registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
Decisão: Registrar a Resolução nº 002/2012, de 30 de janeiro de
2012, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Soure – IPSMS, que aposenta voluntariamente por tempo de
contribuição e idade, Darcyrene Abdon Nunes, no cargo de Auxiliar de
Enfermagem, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº
41/2003, c/c Art. 40, § 5º, da Constituição Federal, com proventos
mensais, no valor de R$-808,60 (oitocentos e oito reais e sessenta
centavos).
ACÓRDÃO Nº 23.084, DE 04/12/2012
Processo nº 201102355-00
Origem: Fundo de Previdência de Oeiras do Pará – FUNPREV
Assunto: Aposentadoria por invalidez
Interessado: Marivaldo Carneiro da Silva
Relatora: Auditora Convocada Márcia Costa
EMENTA: Portaria nº 003/12. Fundo de Previdência de Oeiras do Pará
– FUNPREV. Aposentadoria por invalidez. Art. 40, § 1º, I, da CF/EC nº
41/03, c/c Art. 40, § 5º, da CF. Pelo registro do ato.
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
Decisão: Registrar a Portaria nº 003/2012, de 23 de janeiro de 2012,
do Fundo de Previdência de Oeiras do Pará – FUNPREV, que aposenta
por invalidez, Marivaldo Carneiro da Silva, no cargo de Professor de
Matemática, nos termos do Art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com
proventos mensais, no valor de R$-1.428,60 (hum mil, quatrocentos
e vinte e oito reais e sessenta centavos).
ACÓRDÃO Nº 23.087, DE 06/12/2012
Processo nº 1390032006-00
Origem: FUNDEF de Piçarra
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2006
Responsável: Jairo Luiz Lunardi
Relator: Conselheiro Cezar Colares
EMENTA: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF do
Município de Piçarra. Prestação de Contas. Exercício 2006.
Aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão
realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão:
I – APROVAR, as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF do
Município
de
Piçarra,
exercício
financeiro
de
2006,
de
responsabilidade de Jairo Luiz Lunardi.
II – EXPEDIR alvará de quitação no valor de R$ 5.598.561,02 (cinco
milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e um
reais e dois centavos), onde se incluem R$ 177.043,56 (cento e
setenta e sete mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos)
de saldo em bancos para o exercício seguinte.
ACÓRDÃO Nº 23.095, DE 11/12/2012
Processo nº 1180022007-00 – (200801720-00)
Origem: Câmara Municipal de Novo Progresso
Assunto: Prestação de Contas de 2007
Responsável: Mauro Cesar da Silva Bresciani
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Novo Progresso.
Exercício de 2007. Pela aprovação das contas. Multa. Expedição do
Alvará de Quitação, após o pagamento da multa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar as contas da Câmara Municipal de Novo Progresso,
exercício financeiro de 2007, condicionando a expedição do Alvará de
Quitação, no valor de R$-1.116.846,31 (hum milhão, cento e
dezesseis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e um
centavos), em favor do Sr. Mauro Cesar da Silva Bresciani ao
recolhimento, aos Cofres do Município, da multa de R$-5.151,60
(cinco mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos),
correspondente a 15% dos seus vencimentos anuais, prevista no Art.
5º, I, § 1º, da Lei nº 10.028/2000, pela remessa intempestiva do
Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre.
ACÓRDÃO Nº 23.100, DE 11/12/2012
Processo nº 0534242001-00 – (200207097-00)
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Oriximiná
Assunto: Prestação de Contas de 2001
Responsável: Regina Selma de Souza Guerreiro
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. FMS de Oriximiná. Exercício de 2001.
Pela aprovação das contas e expedição do Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
Decisão: Aprovar as contas do Fundo Municipal de Saúde de
Oriximiná, exercício financeiro de 2001, devendo ser expedido em
favor da Sra. Regina Selma de Souza Guerreiro, o respectivo Alvará
de Quitação, no valor de R$-4.655.890,78 (quatro milhões,
seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e
setenta e oito centavos).
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
ACÓRDÃO Nº 23.101, DE 11/12/2012
Processo nº 1260162005-00
Origem: Fundo Municipal de Educação de Terra Santa
Assunto : Prestação de Contas de 2005
Responsável: Maria Jocirene Ribeiro Anequino
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. FME de Terra Santa. Exercício de
2005. Pela aprovação das contas e expedição do Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar as contas do Fundo Municipal de Educação de Terra
Santa, exercício financeiro de 2005, devendo ser expedido em favor
da Sra. Maria Jocirene Ribeiro Anequino, o respectivo Alvará de
Quitação, no valor de R$-2.699.788,56 (dois milhões, seiscentos e
noventa e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e
seis centavos).
ACÓRDÃO Nº 23.108, DE 11/12/2012
Processo nº 201021953-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Belém – IPAMB
Assunto: Pensão
Interessada: Isabel Ferreira de Souza
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Portaria nº 0298/12. Instituto de Previdência e Assistência
do Município de Belém – IPAMB. Pensão.
Art. 40, § 7º, I, da CF/EC
nº 41/03. Registro deferido.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Registrar a Portaria nº 0298/2012 (fls. 59), de 12 de março
de 2012, do Instituto de Previdência e Assistência do Município Belém
– IPAMB, que concede pensão à Isabel Ferreira de Souza, viúva do
ex-servidor inativo Osmar Pinheiro de Souza (falecido em,
17/10/2010), nos termos do Art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal
de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, no valor de R$-1.275,00 (hum mil, duzentos e setenta e
cinco reais).
ACÓRDÃO Nº 23.111, DE 11/12/2012
Processo nº 201205878-00
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Belém – IPAMB
Assunto : Pensão
Interessadas: Olgarina Dias Pantoja Bezerra e Mayara Pantoja
Bezerra
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Portaria nº 0345/12. Instituto de Previdência e Assistência
do Município de Belém – IPAMB. Pensão. Art. 40, § 7º, I, da CF/EC nº
41/03. Registro deferido.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Registrar a Portaria nº 0345/2012 (fls. 59), de 20 de março
de 2012, do Instituto de Previdência e Assistência do Município Belém
– IPAMB, que concede pensão à Olgarina Dias Pantoja Bezerra e
Mayara Pantoja Bezerra, viúva e filha menor do ex-servidor inativo
Manoel Moreira Bezerra (falecido em, 19/01/2012), nos termos do
Art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003, no valor de R$-1.266,85
(hum mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco
centavos), a ser dividido em iguais quinhões na ordem de 50% (R$633,42) a cada beneficiária.
ACÓRDÃO Nº 23.118, DE 18/12/2012
Processo nº 680022009-00
Origem: Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará
Assunto : Prestação de Contas do exercício de 2009
Responsável: Tony de Souza Lisboa
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: C. M. de Santa Izabel do Pará. Exercício de 2009. Prestação
de contas. Pela aprovação. Aplicação de multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
Decisão: Aprovar a prestação de contas da Câmara Municipal de
Santa Izabel do Pará, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr.
Tony de Souza Lisboa.
ACÓRDÃO Nº 23.119, DE 18/12/2012
Processo nº 1230022009-00
Origem: Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2009
Responsável: Sebastião Leopoldino de Oliveira Neto
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: C.M. de Santa Luzia do Pará. Exercício de 2009. Prestação
de contas. Conta Agente Ordenador; Pagamento a maior do subsídio
do Vereador Presidente; Encargos patronais não apropriados. Pela
não aprovação. Aplicação de multa e recolhimentos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Negar aprovação à prestação de contas da Câmara
Municipal de Santa Luzia do Pará, exercício de 2009, de
responsabilidade do Sr. Sebastião Leopoldino de Oliveira Neto.
ACÓRDÃO Nº 23.121, DE 18/12/2012
Processo nº 353502009-00
Origem: Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2009
Responsável: Sebastião Leopoldino de Oliveira Neto
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: C.M. de Santa Luzia do Pará. Exercício de 2009. Prestação
de contas. Conta Agente Ordenador; Pagamento a maior do subsídio
do Vereador Presidente; Encargos patronais não apropriados. Pela
não aprovação. Aplicação de multa e recolhimentos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que
passam a integrar esta decisão, em negar aprovação à prestação de
contas da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, exercício de
2009, de responsabilidade do Sr. Sebastião Leopoldino de Oliveira
Neto.
ACÓRDÃO Nº 23.122, DE 18/12/2012
Processo nº 353472009-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Irituia
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2009
Responsável: Luiz Vanderley Risuenho Alencar
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: FMS de Irituia. Exercício de 2009. Prestação de contas. Não
repasse ao INSS das contribuições previdenciárias retidas dos
segurados; Ausência de processo licitatório e contratação irregular da
empresa Phenix Hospitalar Ltda. Pela não aprovação. Aplicação de
multa
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que
passam a integrar esta decisão, em negar aprovação à prestação de
contas do Fundo Municipal de Saúde de Irituia, exercício de 2009, de
responsabilidade do Sr. Luiz Vanderley Risuenho Alencar.
ACÓRDÃO Nº 23.123, DE 18/12/2012
Processo nº 1382112005-00
Origem: FME e FUNDEF de Nova Ipixuna do Pará
Assunto : Prestação de contas do exercício de 2005
Responsável: Edmilson Alves Peixoto
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: FME e FUNDEF de Nova Ipixuna do Pará. Exercício de 2005.
Prestação de contas. Pela não aprovação. Aplicação de multa
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que
passam a integrar esta decisão, em negar aprovação à prestação de
contas do Fundo Municipal de Educação e FUNDEF de Nova Ipixuna
do Pará, exercício de 2005, de responsabilidade do Sr. Edmilson Alves
Peixoto.
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
20/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
ACÓRDÃO Nº 23.129, DE 18/12/2012
Processo nº 090022005-00
Origem: Câmara Municipal de Augusto Corrêa
Assunto : Recurso de Reconsideração
Responsável: Carlos Augusto Dias Lobo
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: Recurso de Reconsideração. C. M. de Augusto Corrêa.
Exercício de 2005. Prestação de contas. Pelo conhecimento. No
mérito pelo provimento total. Modificando a decisão do Acórdão nº
21.071 de 24/05/11. Pela aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Conhecer do Recurso para no mérito dar-lhe provimento
total.
ACÓRDÃO Nº 23.130, DE 18/12/2012
Processo nº 201210033-00
Origem: Câmara Municipal de São Félix do Xingu
Assunto : Recurso de Reconsideração
Responsável: Alice Wagner
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: Recurso de Reconsideração. C.M. de São Félix do Xingu.
Exercício de 2005. Prestação de contas. Pelo conhecimento. No
mérito pelo não provimento. Mantendo na íntegra os termos do
Acórdão nº 22.094, de 17/04/12.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Conhecer do Recurso para no mérito negar-lhe provimento.
ACÓRDÃO Nº 23.171, DE 17/01/2013
Processo nº 201004658-00
Origem: Clube Municipal de Ananindeua
Assunto : Defesa à Resolução nº 10.346/12 - P. Contas do Convênio
005/06
Responsável: Afonso Romildo Pimentel de Almeida
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: Clube Municipal de Ananindeua. Exercício de 2006.
Prestação de Contas do Convênio nº 005/06. A falha detectada foi
saneada. Pela aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar à prestação de contas do Convênio nº 005/2006,
firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de
Ananindeua e o Clube Municipal de Ananindeua.
ACÓRDÃO Nº 23.174, DE 17/01/2013
Processo nº 201205247-00
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Marabá
Assunto: Aposentadoria
Interessado(a): Daniel Rodrigues da Silva
Responsável: Karam El Hajjar
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: Portaria nº 022/2012 – IPASEMAR. Aposentadoria
voluntária. Proventos integrais. Observância Art. 6º, da EC nº 41/03.
Pelo registro.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Registrar a Portaria nº 022/2012, de 16 de março de 2012.
PENSÃO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484132
Tipo da Pensão: Especial
Ato: 0061/2013
Data: 15/01/2013
Fundamento Legal: Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal/88, e ainda, com os arts. 25 e 25-A, inciso II, c/c o Art. 6º,
incisos I e II e o Art. 30, “caput”, da Lei Complementar nº 039/02.
Óbito: 24/10/2012
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
Ex-Segurado: CHARBEL HAGE SAADE
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
Cargo: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
Valor: 17,473.28
Beneficiário(s):
- ANA MARIA DE OLIVEIRA MATOS
- CHARBEL HAGE SAADE JUNIOR
Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO
PAUTA DE JULGAMENTO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484238
O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará comunica aos interessados que o Egrégio Plenário desta Corte
julgará, na sessão a ser realizada no dia 05 de fevereiro de 2013,
às 9 horas, em sua sede, os seguintes processos:
01) Processo nº 201200831-00
Responsável: Luiz de França Solon
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Benevides
Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a
DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 17.206, DE 22.04.2008, prestação
de contas de 2002
Relator: Conselheiro Cezar Colares
02) Processos nºs 201117037-00 (1180052003-00)
Responsável: Madalena Hoffmann
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Progresso
Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão DO
ACÓRDÃO Nº 18.089, DE 05.02.2009, PRESTAÇÃO de contas
de 2003
Relator: Conselheiro Cezar Colares
Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, em 01 de fevereiro de 2013.
Robson Figueiredo do Carmo - Secretário Geral
PAUTA DE JULGAMENTO
O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará comunica aos interessados que o Egrégio Plenário desta Corte
julgará, na sessão a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2013,
às 9 horas, em sua sede, os seguintes processos:
01) Processo nº 020012005-00
Responsável: João Ricardo Alves de Oliveira
Origem: Prefeitura Municipal de Acará
Assunto: Prestação de Contas de 2005
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
02) Processo nº 280012007-00
Responsável: Álvaro Aires da Costa
Origem : Prefeitura Municipal de Curralinho
Assunto : Prestação de Contas de 2007
Relator : Conselheiro Antonio José Guimarães
03) Processo nº 282172007-00
Responsável: Álvaro Aires da Costa
Origem : Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Curralinho
Assunto : Prestação de Contas de 2007
Relator : Conselheiro Antonio José Guimarães
04) Processo nº 200811438-00
Responsável: José Raimundo de Oliveira
Origem : Fundo Municipal de Saúde de Capitão Poço
Assunto : Recurso de Reconsideração interposto contra A
DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 13.078, DE 07.12.2004, prestação
de contas de 2002
Relator : Conselheiro Antonio José Guimarães
05) Processo nº 201011487-00
Responsável: Márlio Sued Lopes Teles
Origem : Escola Comunitária Ursinho Carinhoso
Assunto : Prestação de Contas do Convênio nº 033/2009,
firmado com a Fundação Papa João XXIII
Relator : Conselheiro Antonio José Guimarães
Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, em 01 de fevereiro de 2013.
Robson Figueiredo do Carmo - Secretário Geral
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.332 (IOEPA) – Cad. 7 na pág. 7 a Cad. 9 na pág. 3 –
21/22
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 022/2013
Publicação: segunda
-feira, 04 de fevereiro de 2013
segunda-feira,
 Termino de Vínculo de Servidor
NESTA EDIÇÃO
 Editais de Citação nºs 962 à 1005/2012 (3ª  Edital de Convocação / Admissão de Servidor
Publicação - Exceto Ed. 979)
 Publicação de Atos / Pauta de Julgamento
 Diária / Resenha de Portaria
 Errata - Edital de Convocação
ERRATA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2012 - TCM
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484358
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2012 - TCM
PUBLICADO D.O.E Nº 32.263, DE 18/10/2012
ONDE SE LÊ: Processo protocolado neste Tribunal sob o nº
201115698-00.
LÊ-SE: Processo protocolado neste Tribunal sob o nº PA2012611.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2013 - TCM/PA
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 484359
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO Nº C-01/2009-NMS/TCM/PA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2013 - TCM/PA, PARA
PROVIMENTO NO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no ato
representado pelos Exmo Sr. José Carlos Araújo e Exma Sra. Mara
Lúcia Barbalho da Cruz, respectivamente Conselheiro Presidente do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e Conselheira
Presidente da Comissão do Concurso, CONVOCAM, o candidato
SALATIEL COSTA MONTEIRO, nº de classificação 001782g,
aprovado e classificado no Cargo de TÉCNICO DE CONTROLE
EXTERNO, através do Concurso Público nº C-01/2009-NMS/TCM-PA,
destinado ao provimento de cargos pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Tribunal, em decorrência da vacância do 13º lugar, para
se apresentar no período de 04 de fevereiro a 05 de março de 2013,
no horário de 09 às 14:00hs, à Diretoria de Recursos Humanos desta
Corte de Contas, localizada à Trav. Magno de Araújo nº 474, 2º
andar, na cidade de Belém/PA, munida das documentações
constantes no item 03, do Capítulo XIV, respeitando os requisitos
estabelecido no Capítulo III, todos do Edital publicado no Diário
Oficial do Estado nº 31.513, de 28/09/2009, com a finalidade de
habilitação e investidura no cargo, sob pena do cumprimento do item
4.
José Carlos Araújo - Conselheiro Presidente TCM-PA
Mara Lúcia Barbalho da Cruz - Conselheira Presidente da Comissão do
Concurso TCM-PA
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista
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