IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS PARA A AGROINDÚSTRIA PARA O IFRS – CÂMPUS IBIRUBÁ E SERTÃO (SRP) PROCESSO Nº 23366.000280.2015-05 Data de Abertura: 11/11/2015 às 09 horas Local: www.comprasnet.gov.br – UASG 158675 Fone/Fax: (54) 3324 8141 - E-mail: [email protected] IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá A empresa interessada na participação do Pregão Eletrônico nº 83/2015 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS – Câmpus Ibirubá via e-mail: [email protected] ou fax (54) 3324 8141, caso contrário o (a) Pregoeiro (a) exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores. OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do Edital for realizado pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015 - SRP Empresa: ___________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ da Empresa: ___________________________________________________ Responsável pela Empresa: ____________________________________________ Telefone: ( ) ___________________ Fax: ( ) ____________________________ E-mail:_____________________________________________________________ ________________________, ________de _____________ de 2015 __________________________________ Assinatura do Responsável Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 2 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS PARA A AGROINDÚSTRIA PARA O IFRS – CÂMPUS IBIRUBÁ E SERTÃO (SRP) PROCESSO Nº 23366.000280.2015-05 A Diretora Geral “Pró-Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Ibirubá, autoridade competente, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado, por meio de seus Pregoeiros, designados pela Portaria n.º 189 de 16 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2014, licitação para Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Item/Grupo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 7.892/2013 e suas alterações, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01/2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05/2012, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n.º 6.204/2007, da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico: Data: 11/11/2015 Horário de Brasília: 09 horas Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br UASG 158675 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 3 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora marcadas acima, para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a futura aquisição de gêneros alimentícios e materiais para agroindústria para o IFRS – Câmpus Ibirubá e Sertão pelo sistema de registro de preços (SRP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição. 1.2. A licitação será dividida em itens/grupos, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I, onde o fornecedor deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõe. 1.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 1.4. Constituem Anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços. 2. DA UNIDADE GERENCIADORA 2.1. UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, Câmpus Ibirubá – UASG 158675. 2.2. UASG PARTICIPANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, Câmpus Sertão – UASG 158263. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 4 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected]. 3.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) através do site www.comprasgovernamentais.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a). 3.3. Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do ato convocatório do Pregão, protocolizando até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública do Pregão, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005. 3.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 – Bairro Esperança – Ibirubá/RS, CEP 98200-000. 3.5. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo (a) Pregoeiro (a) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 3.8. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame reabrindo-se o prazo inicialmente Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 5 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, assim entendidas como aquelas cuja situação se coadunam com as disposições do art. 11 do Decreto nº 6.204 de 05/09/2007, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno de Porte, estando aptas, portanto, a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, no momento do envio da proposta de preços, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2, de 11/10/2010 e suas alterações. 4.2. Não poderão participar desta licitação: 4.2.1 Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.1.1. Entidades empresariais declaradas suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com o IFRS nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 4.1.2. Empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520/02; 4.1.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e administrativa ou judicialmente; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 6 de 101 responder IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 4.1.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.1.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.1.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5. 5.1. DO CREDENCIAMENTO O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal www.comprasgovernamentais.gov.br 5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.4. O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.5. As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento (nível I) no site www.comprasgovernamentais.gov.br e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 5.5.1. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 7 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 5.5.2. O login e senha, fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico, caso não ocorra à efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento. 5.5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005. 5.5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 6. 6.1. DO ENVIO DA PROPOSTA As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário do Termo de Referência (Anexo I) e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasgovernamentais.gov.br 6.2. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.3. Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 8 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Instituição responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste. 6.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.7.1. Valor unitário; 6.7.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 6.7.3. Deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item; 6.7.4. Marca; 6.7.5. Fabricante; 6.7.6. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.8. Não serão aceitas somente expressões do tipo “conforme edital”, “atende o edital”, “conforme modelo”, entre outros. 6.9. A descrição do objeto no Termo de Referência serve para a Licitante conhecer as características mínimas e/ou máximas do produto que ela deve oferecer, devendo ser colocadas as informações técnicas “de catálogo” do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 9 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá objeto (observando se estão de acordo com o solicitado no Termo de Referência) e evitada a simples cópia da descrição contida no mencionado Termo de Referência. 6.10. Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o solicitado no Edital. 6.11. Nos preços propostos e nos lances que oferecer deverão estar inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. 6.12. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados, quando previstos, deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. 6.13. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível. Os preços ofertados tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.14. Os valores constantes no Anexo I correspondem aos preços máximos que a Administração se propõe a pagar. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional. 6.15. O prazo da validade das propostas será de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação, salvo se na mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo, para assinatura da Ata de Registro de Preços. A Ata será publicada no Diário Oficial da União e os preços registrados terão validade de 12 (doze) meses. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 10 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 6.16. Os produtos e/ou serviços serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. 6.17. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.17.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 6.17.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.17.3. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 6.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 11 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 7.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.5. Após a análise das propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados sobre o recebimento dos lances e do valor consignado no registro. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da Sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. 7.9. Para os itens que formam grupo, a classificação final será feita pelo valor global, no entanto, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo. 7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 7.10.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 7.11. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado dos demais licitantes, vedada a identificação dos detentores dos lances. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 12 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.14. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 7.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.17. No caso de empate, valerá o valor ofertado pela licitante melhor classificada na disputa de lances, nos itens exclusivos para ME/EPP o disposto no art. 45 da LC n.º 123/2006 não se aplica, conforme § 2º da referida Lei. 7.18. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação destas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 8. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 13 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 8.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”): 8.2.1. Especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no Edital, atentando às mesmas observações do item 6.7.6.. 8.2.2. Documentação técnica do produto, contendo, no mínimo: identificação do fornecedor e especificações técnicas do item, comprovadas através de documentação do fabricante, através de catálogos, folders ou manuais, com imagem do material ofertado (quando for o caso), que contenham as características em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando a marca, o modelo, tipo, voltagem (quando for o caso), garantia ou validade (quando for o caso) e procedência, além de outras informações pertinentes. Serão aceitos também documentos extraídos de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante. Neste caso, deverá ser indicado o endereço eletrônico do fabricante, com menção à página onde consta a informação apresentada. 8.2.3. Proposta Comercial (vide modelo no Anexo II), devidamente preenchida de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o Pregoeiro, contendo também a especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no Edital. 8.3. Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação do anexo de proposta. Nesse momento, o fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos, por meio do link “Anexar”. A partir deste momento, o fornecedor deverá enviar os anexos pelo sistema o mais breve possível. O Pregoeiro, a qualquer momento poderá estipular um prazo, não inferior a 30 (trinta) minutos, o qual será comunicado a todos via chat. Expirado tal prazo, o Pregoeiro desclassificará este fornecedor e convocará o próximo classificado, se houver, conforme Instrução Normativa MPOG/SLTI N° 1, de 26 de março de 2014. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 14 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 8.4. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. 8.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. A função de enviar Anexo do fornecedor desaparecerá quando o Pregoeiro clicar no botão “Encerrar Convocação”. Os Anexos deverão ser enviados em arquivo específico tipo “.doc”, .odt ou .pdf, e compactados quando for mais de 1 (um) arquivo (.zip). 8.5.1. Caso uma mesma Licitante seja convocada para enviar o anexo de proposta para mais de um item, recomenda-se que sejam enviados os anexos para cada item convocado. 8.6. Na análise de propostas, o Pregoeiro poderá solicitar amostras, caso julgue necessário, com o objetivo de verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em Edital. 8.7. Caso sejam solicitadas AMOSTRAS, as mesmas deverão ser enviadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para o endereço constante neste Edital ou para outro Câmpus do IFRS, conforme determinado pelo Pregoeiro. 8.8. Os servidores do Setor de Licitações juntamente com o Setor Técnico Requisitante do produto procederão à análise da amostra em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, adotando os seguintes critérios: a) análise visual do material; b) espessura do material (quando se aplicar); c) resistência do material (quando se aplicar); d) capacidade técnica (quando se aplicar). 8.9. Durante a análise dos produtos, os técnicos do IFRS poderão adotar novos critérios conforme a necessidade do momento. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 15 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 8.10. A Administração poderá fazer testes com esta amostra para verificar a qualidade do produto apresentado de acordo com o Termo de Referência. Se o item for material de consumo, a Administração fará uso deste material para testes. Não será feito qualquer pagamento ou indenização referente às amostras, independentemente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida no IFRS para comparação de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas. 8.11. Após o vencimento da ata, ou se a proposta não for aceita, a amostra ficará à disposição para que a Licitante a retire pessoalmente em até 30 (trinta) dias. Não sendo a amostra procurada no prazo previsto, ela será integrada ao patrimônio/almoxarifado ou será descartada. 8.12. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item/grupo, observadas as especificações constantes no Termo de Referência em anexo ao presente Pregão. 8.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste Edital. 8.14. O Pregoeiro não poderá aceitar propostas acima do preço máximo estimado (Anexo I). Isso ocorrendo, serão feitas negociações com o fornecedor que ofereceu a melhor proposta. Não obtendo êxito, verificará com os fornecedores subsequentes a possibilidade de o valor da proposta ficar igual ou abaixo do estimado pela Administração. Não logrando êxito, o Pregoeiro cancelará o item. 8.15. As negociações serão realizadas por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.16. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no Termo de Referência, se frustrada a tentativa de negociação, ou que apresentar preços manifestadamente inexequíveis, assim Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 16 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado. 8.17. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.18. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 9.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à: I. Habilitação jurídica; II. Qualificação econômico-financeira; III. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais; V. Prova de Inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme a Lei nº 12.440/2011. VI. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; VII. Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias; VIII. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 17 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá IX. Declaração de Elaboração Independente de Proposta. X. Será também verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária de participação em licitação no âmbito do IFRS ou foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, está impedida de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis, e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no sítio www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011). 9.2. A documentação relativa aos incisos I, II, III e IV, do subitem 8.1., será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.3. Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e IX do subitem 8.1., o licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasgovernamentais.gov.br. As mesmas serão dispensadas de apresentação, via fax, e-mail ou correio, tendo em vista que são disponibilizadas ao (a) Pregoeiro (a), através do sistema, no momento da habilitação, salvo modificações no sistema e/ou solicitações que se fizerem necessárias. 9.4. A documentação exigida no Edital, no subitem 9.1, referente ao item V, será verificada por meio de apresentação através de convocação de anexos no sistema ou via e-mail, na própria Sessão do Pregão. 9.5. Caso não seja possível a consulta diretamente junto aos órgãos oficiais, as comprovações poderão dar-se mediante encaminhamento, pela empresa, da documentação através do fax constante neste Edital, no prazo solicitado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 18 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá Pregoeiro, do comunicado via chat. O Pregoeiro poderá solicitar que a referida documentação também seja enviada via correio ao endereço indicado. 9.6. Os documentos em original ou por cópia autenticada deverão ser apresentados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento da Sessão, e devem ser acondicionados em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal, para o seguinte endereço: IFRS – Câmpus Ibirubá Departamento de Licitações e Contratos A/C – Pregoeiro: ________________________ Pregão Eletrônico n.º 83/2015 Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 – Bairro Esperança CEP 98.200-000 – Ibirubá/RS 9.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 9.8. Fica esclarecido que o não encaminhamento via “fax” ou e-mail dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômicofinanceira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.9. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 9.10. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 19 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 9.11. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.12. A comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) será analisada automaticamente pelo SICAF devendo apresentar resultados maiores que um (>1). 9.12.1. A Licitante que não demonstrar via SICAF os índices de qualificação econômico financeira (igual ou maior que 1 (um), deverá enviar juntamente com o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social os índices calculados, com a assinatura, nome e nº do CRC do contador responsável pelos mesmos, através da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante 9.12.2. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos no item 9.12, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o patrimônio líquido mínimo, na forma dos § 2º e § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666 de 1993, como exigência para a sua habilitação, podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º do art. 56 do referido diploma legal, para fins de contratação. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 20 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 9.12.3. O valor do patrimônio líquido, apresentado no Balanço Patrimonial do último exercício, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento), do total do valor estimado da contratação. 9.12.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o balanço de abertura inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. 9.13. Os licitantes classificados que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento – Nível I, exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2 de 2010 e suas alterações, deverão apresentar a documentação, referente aos incisos I, II, III e IV do subitem 9.1 do Edital, via Comprasnet mediante convocação do pregoeiro, nas condições previstas na mesma IN e nos artigos 27 a 33 da Lei nº 8.666/1993. 9.14. Todos os documentos que devam ser entregues pelo licitante, quer seja pelo processo de cópia ou impresso, deverão ser feitos, PREFERENCIALMENTE, através de papel A4 ou papel ofício oriundos de processo de reciclagem. 9.15. Dos documentos das ME/EPPs: 9.15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última apresente alguma restrição. Ressaltamos que a habilitação no nível VI (qualificação econômicofinanceira do SICAF), requer a apresentação do balanço patrimonial, por se tratar de Sistema de Registro de Preços (diferentemente do exposto no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, para bens para pronta entrega). 9.15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 21 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 9.15.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, e artigo 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 9.16. Dos documentos do MEI: 9.16.1. O Microempreendedor Individual – MEI, por ocasião da participação no certame licitatório, será isento da Inscrição Estadual (SEFAZ-RS) por fazer parte da contribuição do Simples Nacional, como previsto no art. 1º do Decreto Estadual de nº 47.026, de 25/02/2010; 9.16.2. Caso não prestar serviço, a inscrição Municipal é isenta; 9.16.3. Com relação à qualificação econômico-financeira, também é isento da apresentação de Balanço e Escrituração Contábil, preconizado no § 1º do art. 97 da Resolução nº 94 do CGSN, de 29/11/2011, concomitantemente com os § 1º e § 6º, II, do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e art. 3º do Decreto nº 6.204/2007. 10. DOS RECURSOS 10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual decisão pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 22 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados no endereço constante neste Edital. Não serão enviadas cópias de documentos por meio eletrônico ou via fax. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 23 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo III e no Portal de Compras do Governo Federal, nas condições previstas neste Edital, dentro de 5 (cinco) dias úteis, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuras contratações dos produtos, objeto deste Pregão. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12.2. Serão incluídos, na respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata. Esta inclusão só será efetuada a partir do momento em que o sistema comprasnet permitir sua operacionalização. 12.3. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da Sessão Pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 7.892/2013, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente. 12.4. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade. 12.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 24 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 12.6. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o IFRS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 12.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição. 12.8. A Ata de Registro de Preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal, poderá ser assinada por certificação digital. 13. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, combinado com o art. 17 do Decreto nº 7.892/2013. 13.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 13.2.1. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular a Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. 13.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 25 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 13.4. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. 13.5. A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. 13.6. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observada a classificação original. 13.7. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, à seu critério, poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços. 13.8. O Órgão gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da Administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que, com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações. 13.9. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 13.9.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e; 13.9.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 13.9.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 26 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 14. DOS USUÁRIOS 14.1. Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias dos itens relacionados no Anexo I do Edital e por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, municipais, distritais ou estaduais, observadas as competências de cada um dispostas no Decreto nº 7.892/2013. 14.2. A utilização por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, se dará mediante anuência do órgão gerenciador da Ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 14.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.4. Estas aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 27 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 15. DO CANCELAMENTO DA ATA 15.1. O cancelamento automático da Ata de Registro de Preços ocorrerá: 15.1.1. por decurso de prazo de vigência; 15.1.2. quando não restarem fornecedores registrados; ou 15.1.3. por iniciativa da Administração, quando caracterizado o interesse público. 15.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; 15.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 28 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 16.2. Ressaltando-se que, à época da efetivação das aquisições que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no art. 14 da Lei nº 8.666/93. 17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 17.1. O IFRS – Câmpus Ibirubá será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação, de acordo com as competências definidas no Decreto nº 7.892/2013. 17.2. As aquisições dos itens constantes do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Câmpus Ibirubá (órgão gerenciador) e órgãos participantes, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. 17.3. Quando o vencedor da licitação recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS – Câmpus Ibirubá poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 17.4. Quando o pedido de fornecimento for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação. 17.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante a confirmação de recebimento da Nota de Empenho, pelo fornecedor. 17.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 29 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 17.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 17.8. O fornecedor ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus Anexos. 18. ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS 18.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 19. DA ENTREGA 19.1. Os produtos deverão ser entregues no Câmpus Ibirubá (Órgão Gerenciador) e nos Órgãos Participantes, nos endereços constantes no Anexo I e conforme Nota de Empenho, sendo acompanhados pelo responsável pelo Almoxarifado, no horário de expediente, devendo o fornecedor certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente. 19.1.1. Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação dos materiais necessários para a entrega dos produtos, do veículo até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento. 19.2. Quando da alteração de endereço de algum dos Órgãos Participantes, a empresa ganhadora deverá, respeitando essa alteração, modificar o respectivo endereço para a entrega dos produtos. 19.3. O (s) material (is) será (ão) ser aceito (s), da seguinte forma: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 30 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 19.3.1. Provisoriamente, pelo Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência. 19.3.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação pelo setor técnico requisitante e pelo responsável pelo Almoxarifado. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta (quando exigida). a) o recebimento do objeto será feito por meio de termo circunstanciado quanto à aquisição de equipamentos de grande vulto, ou seja, de valor superior a R$ 37.500.000,00. Para as demais aquisições, o recebimento será feito mediante recibo. O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido para modalidade convite (R$ 80.000,00) deve ser confiado à Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros. b) se o termo circunstanciado não for lavrado ou a verificação da conformidade não for realizada nos prazos fixados, esses procedimentos serão considerados realizados, desde que o contratado comunique à Administração a exaustão do prazo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. c) estando em conformidade com o contrato/empenho, será feita a atestação com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor ou fiscal previamente designada pela Administração para esse fim. 19.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o produto em desacordo com o contrato. 19.5. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 31 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto do contrato. 19.6. As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. 8. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 19.7. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de: a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93. 19.8. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, prazo de 5 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e anta de Registro de Preços. 19.9. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 19.10. Previamente à formalização de cada contratação, o IFRS – Câmpus Ibirubá realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 19.11. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 19.12. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. Será admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, mediante prévia e expressa Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 32 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá autorização do IFRS e definição do percentual da subcontratação para cada serviço. 19.12.1. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores; 19.12.2. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 19.12.3. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 19.12.4. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 19.12.5. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 19.13. A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 9. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 19.15. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 33 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 10. DO PAGAMENTO 19.16. O pagamento será realizado após a entrega do (s) produto (s) e será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas. 19.17. O prazo para pagamento será, em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. 19.18. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos produtos entregues e dos serviços prestados conforme especificações e certificações constantes em Edital. 19.19. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 19.20. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. 19.21. Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF ou CNDT, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 19.22. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 34 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 19.23. O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente. 19.24. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o IFRS. 19.25. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente. 11. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR INADIMPLEMENTO 19.26. É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 35 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 19.27. O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 19.28. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 19.29. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 19.29.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 19.29.2. Apresentar documentação falsa; 19.29.3. Comportar-se de modo inidôneo; 19.29.4. Cometer fraude fiscal; 19.29.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 19.30. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 36 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência; c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital; d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de nãosubstituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em Edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o IFRS, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 37 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalício. VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 19.31. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 19.32. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 19.32.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 19.32.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 38 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 19.32.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19.33. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 19.34. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei nº 8.666/93. 19.35. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 19.36. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. 12. DA FISCALIZAÇÃO 19.37. Os itens, objetos desta licitação, a serem adquiridos serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão designado (a). 19.38. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 39 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 19.39. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais. 19.40. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19.41. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.42. A licitante vencedora obriga-se a entregar os produtos ora licitados conforme Termo de Referência (Anexo I) e Minuta da Ata (Anexo III) deste Edital. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.43. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração. 19.44. Esta Licitação poderá ser revogada pela Autoridade Competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 40 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 19.45. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 19.46. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 19.47. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 19.48. Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 19.49. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente Edital. 19.50. Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, na sede do IFRS – Câmpus Ibirubá sito a Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 – Bairro Esperança, Ibirubá/RS, ou pelo e-mail [email protected] 19.51. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste Pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subsequente. 19.52. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 41 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 16. DO FORO 19.53. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Cruz Alta – RS. Ibirubá/RS, 30 de setembro de 2015. _____________________________ Migacir Trindade Duarte Flôres Diretora Geral “Pró-Tempore” Câmpus Ibirubá Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 42 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios e materiais para a agroindústria para o IFRS – Câmpus Ibirubá e Sertão, conforme especificações e quantidades disponíveis neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA Os produtos, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Justifica-se este processo de compra devido à oferta de merenda escolar aos alunos do IFRS Câmpus Ibirubá. A Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do FNDE, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. O artigo 5º da Resolução define que: “a Entidade Executora - EEx.: Estado, Município, Distrito Federal e escolas federais, como responsável pela execução do PNAE, inclusive pela utilização e complementação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, pela prestação de contas do Programa, pela oferta de alimentação nas escolas por, no mínimo 800 horas/aula, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, e pelas ações de educação alimentar e nutricional a todos os alunos matriculados;” Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 43 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá Como se pode observar do texto da Resolução cabe não só a aplicação da íntegra do recuso do FNDE na alimentação dos discentes, como a complementação, quando necessária, desse recurso. Quanto à forma de aquisição dos gêneros alimentícios, a mesma Resolução, em seu artigo 20, define que: “A aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE deverá ser realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei no 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou, ainda, por dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009. §1o Quando a EEx. optar pela dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art. 14, §1o da Lei no 11.947/2009, a aquisição será feita mediante prévia chamada pública.” Também fica definido como regra da utilização do recurso do FNDE para a aquisição de gêneros alimentícios, para a merenda escolar, a aplicação de parte deste na aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar. Conforme o artigo 24 da Resolução citada, “Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009.”, atendendo dessa forma as demandas dos Câmpus Ibirubá e Sertão. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos produtos a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais. Diante do exposto, a Instituição necessita desta contratação para garantir que estes produtos estejam disponíveis quando se fizerem necessários. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 44 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 3. DAS UNIDADES PARTICIPANTES UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Ibirubá, Código da UASG 158675. UASG PARTICIPANTE: IFRS – Câmpus Sertão, Código da UASG 158263; 3.1. Devido à natureza específica do serviço demandado, os valores referenciais são influenciados expressivamente pela localização de cada Câmpus, fato este já previsto nos orçamentos feitos pelos Câmpus Sertão e Ibirubá. Pelos motivos expostos, justificamos a não disponibilização para o IRP, conforme disposto no Decreto nº 7892/2013, em seu artigo 4º § 1, onde a divulgação da intenção de registro de preços pode vir a ser dispensada nos casos de sua inviabilidade e de forma justificada. 4. 4.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E ORÇAMENTO O objeto desta contratação é composto por itens organizados em grupos. Os lances serão oferecidos por item, mas será considerado para fins de classificação o menor valor por item e por grupo. 4.2. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. 4.3. Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor global do grupo, no entanto, a disputa será por item. 4.4. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo. 4.5. Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 45 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 4.5. Dos itens exclusivos para ME – EPP: Itens para o IFRS – Câmpus Ibirubá: do item 1 ao 114. Itens para o IFRS – Câmpus Sertão: do item 115 ao 169; 171; do 175 ao 187; do 189 ao 224; do 226 ao 227; do 229 ao 271. 4.6. Dos itens de concorrência geral: Itens para o IFRS – Câmpus Ibirubá: não se aplica. Itens para o IFRS – Câmpus Sertão: 170; 172 ao 174; 188; 225; 228. 4.7. As propostas apresentadas devem atender no mínimo as especificações, quantidades e o preço máximo por item, conforme informado na tabela abaixo: Item Itens para o IFRS – Câmpus Ibirubá 1 2 3 Descrição do objeto com especificações Achocolatado, apresentação em pó, características adicionais instantâneo e vitaminado. Contendo açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico, aromatizante, glúten e traços de leite. Embalagem de 800g. Validade mínima de 12 meses e data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Açúcar cristal, características adicionais isento de impurezas, pacote com 5 kg. Validade de no mínimo 12 meses e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Amendoim branco cru, com pele, descascado, subgrupo selecionado (moreirado), classe médio, Tipo 1. Qtd. Un. Valor Médio Un. (R$) unidade 50 10,99 unidade 150 10,23 unidade 20 4,52 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 46 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 4 5 6 Embalagem de 500g, com prazo de validade não inferior a 5 meses. Banana caturra de 1ª qualidade em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, com casca uniforme, aroma e sabor característico da espécie, com cascas sãs sem ferimentos ou defeitos, sem rupturas, firmes e com brilho. Entrega fracionada conforme a necessidade do campus. Barra de cereal Brigadeiro, Aveia e Chocolate. Ingredientes: flocos de aveia, glucose de milho, cobertura de chocolate (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, óleo de vegetal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizantes idêntico ao natural), sorbitol, flocos de arroz, maltodextrina, flocos de milho, castanha de caju, castanha do pará, coco desidradato em flocos, amêndoas, gordura de palma, açúcar mascavo, flocos de Quinoa, leite em pó, cacau em pó, Estabilizante Licitina de Soja, aromatizantes e Edulcorante Sucralose. Valor energético por porção de 22g de 89kcal. Embalagem caixa com peso líquido de 528g, contendo 24 barras de 22g embaladas individualmente. Validade de 180 dias. Barra de cereal de castanha com chocolate. Ingredientes: flocos de aveia, glucose de milho, cobertura de chocolate (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, óleo de vegetal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizantes idêntico ao natural), sorbitol, flocos de arroz, maltodextrina, flocos de milho, castanha de caju, castanha do pará, coco desidradato em flocos, amêndoas, gordura de palma, açúcar mascavo, flocos de quinoa, leite em pó, cacau em pó, estabilizante licitina de soja, aromatizantes e edulcorante kg 700 2,39 caixa 85 30,00 caixa 85 32,32 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 47 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 7 8 sucralose. Valor energético por porção de 22g de 81kcal. Embalagem caixa com peso líquido de 528g, contendo 24 barras de 22g embaladas individualmente. Validade de 180 dias. Barra de cereal de coco com chocolate. Ingredientes: flocos de aveia, glucose de milho, cobertura de chocolate (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, óleo de vegetal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizantes idêntico ao natural), sorbitol, flocos de arroz, maltodextrina, flocos de milho, castanha de caju, castanha do pará, coco desidradato em flocos, amêndoas, gordura de palma, açúcar mascavo, flocos de quinoa, leite em pó, cacau em pó, estabilizante licitina de soja, aromatizantes e edulcorante sucralose. Valor energético por porção de 22g de 88kcal. Embalagem caixa com peso líquido de 528g, contendo 24 barras de 22g embaladas individualmente. Validade de 180 dias. Barra de cereal Morango Aveia e Chocolate. Ingredientes: flocos de aveia, glucose de milho, cobertura de chocolate (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, óleo de vegetal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizantes idêntico ao natural), sorbitol, flocos de arroz, maltodextrina, flocos de milho, castanha de caju, castanha do pará, coco desidradato em flocos, amêndoas, gordura de palma, açúcar mascavo, flocos de quinoa, leite em pó, cacau em pó, estabilizante licitina de soja, aromatizantes e edulcorante sucralose. Valor energético por porção de 22g de 88kcal. Embalagem caixa com peso líquido de 528g, contendo 24 barras de 22g embaladas individualmente. Validade de 180 dias. caixa 85 32,32 caixa 85 32,32 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 48 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 9 10 11 Bebida de leite integral sabor morango, pronto para beber com Actigen E, composto de leite reconstituído, embalagens Tetra Pak individuais de 200ml (acompanha canudo), reembaladas em caixa de papelão vedada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. deve apresentar cor, cheiro, sabor, textura e aparência agradável e característico do produto em excelente estado de conservação. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da entrega. Bebida de leite integral sabor chocolate (achocolatado), pronto para beber com Actigen E, composto de leite reconstituído, embalagens Tetra Pak individuais de 200ml (acompanha canudo), reembaladas em caixa de papelão vedada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. deve apresentar cor, cheiro, sabor, textura e aparência agradável e característico do produto em excelente estado de conservação. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da entrega. Biscoito doce, tipo rosquinha sabor chocolate. Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, unidade 1000 2,11 unidade 5000 1,87 unidade 300 4,03 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 49 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 12 13 14 15 açúcar, amido, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante caramelo III, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja, aromatizantes. Deve apresentar cor cheiro, sabor, textura e aparências agradáveis e característico do produto, em excelente estado de conservação, com as rosquinhas íntegras. Embalagem de 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses, a partir da data de entrega. Biscoito doce, tipo rosquinha sabor leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, fubá de milho enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, soro de leite em pó, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido lático. Deve apresentar cor cheiro, sabor, textura e aparências agradáveis e característico do produto, em excelente estado de conservação, com as rosquinhas íntegras. Embalagem de 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses, a partir da data de entrega. Biscoito salgado tipo Cream cracker, pacotes com embalagem dupla de 400g, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Bolachas tipo Maria, embalagem dupla de 400g, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Bombom de chocolate com recheio de castanha de cajú, pacote de 1 kg. Validade de 12 meses. unidade 300 4,03 unidade 300 3,92 unidade 300 3,96 unidade 30 27,97 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 50 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 16 17 18 19 20 21 22 23 Café, apresentação granulado, características adicionais solúvel, embalagem de vidro contendo 200g. Prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Canela em pó, pacote de 500g, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Canela em rama. Embalagem de 500g, isento de impurezas. Prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Carne bovina in natura, tipo coxão de dentro/patinho, apresentação moída e resfriada, características adicionais de 1º qualidade, com no máximo 10% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, embalada em saco plástico transparente, atóxico de até 2Kg. E com certificado da vigilância sanitária. Chá natural de maçã desidratada, sem açúcar e fritura, pacote com peso líquido de 100gr, com validade mínima de 10 meses e data de fabricação não superior a 60 dias. Chocolate em pó solúvel, ingredientes cacau em pó, açúcar e aromatizante, sem Glúten. Embalagem de 200g. Validade mínima de 180 dias, conservação após aberto de 30 dias. Coco ralado desidratado. Embalagem de 100g, contendo data de fabricação (entrega não superior a 30 dias da data de fabricação) e data de validade de 12 meses. Coxa e sobe coxa de frango sem pele e desossadas, congelada, embalada individualmente, caixa com 15 a 30 kg, prazo de validade de no mínimo 12 unidade 40 11,62 unidade 2 30,00 unidade 2 31,53 kg 100 28,10 unidade 20 9,97 unidade 100 3,00 unidade 30 4,35 unidade 50 6,46 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 51 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 24 25 26 27 28 29 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega, sem tempero. Com no máximo 12% de água. Com certificado da vigilância sanitária. Cravo da índia, embalagem de 500g, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Creme de leite UHT em embalagem de 1 kg, validade de no mínimo 6 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Doce em pasta cremoso de uva, embalagem de 1kg, validade de no mínimo 24 meses e data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Emustab, com 300 g validade mínima de 12 meses e data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Farinha de milho média, produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e mpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. A embalagem deve apresentar rótulo, conforme exigência da Anvisa. Com data de validade de no mínimo 8 meses à partir da data de entrega. Embalagem com 1 Kg. Farinha de trigo especial, com comprovante de análise microbiológica e físico-química, contendo, coliformes máximo 10/g, bacillus cereus - máximo 10³/g, staphyloccocas – máximo 10.000/g, salmonellas - ausência em 25 g, umidade – máxima 15%, cinzos, base seca – máximo 0,65 %, proteína, base seca - mínimo 7,5%, acidez graxa, base seca – máximo 50%, granulametria - unidade 2 53,50 unidade 10 9,07 unidade 20 8,45 unidade 2 4,57 unidade 50 2,26 unidade 10 66,03 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 52 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 30 31 32 33 34 35 95% do produto deve passar pela peneira com abertura da malha de 250 micro/m, saca de 25 kg, com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Farinha de trigo, especial, tipo 1, com adição de ferro e ácido fólico. O prazo de validade mínimo deverá ser de 8 meses a partir da data de entrega. A embalagem deve apresentar rótulo, conforme exigência da Anvisa. Pacote com 5 Kg. Farinha de trigo integral, rica em fibra, resultante da moenda do grão de trigo completo (inclui a casca). Ideal para produtos pães, bolachas, biscoitos e massas integrais. Embalagens de 1Kg. Data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega e validade de prazo validade 120 dias. Fermento Biológico Seco Instantâneo com aplicação em produtos de panificação e massas. Embalagem de 500 gramas. Validade mínima de um ano e com data de embalamento não superior a 30 dias. Fermento químico pacote com 500g, com validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Gergelim semente para uso em confeitaria. Embalagem de 500 gramas, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Iogurte, com polpa de fruta, sabor morango. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação , procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Embalagem de 180g. Deve unidade 150 11,56 unidade 15 4,06 unidade 25 14,06 unidade 20 12,05 unidade 4 23,76 unidade 4000 2,09 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 53 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 36 37 38 39 apresentar cor, cheiro, sabor, textura e aparência agradável e característico do produto em excelente estado de conservação. Prazo de validade mínimo de 45 dias a partir da entrega do produto. Iogurte, com polpa de fruta, sabor coco. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação , procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Embalagem de 180g. Deve apresentar cor, cheiro, sabor, textura e aparência agradável e característico do produto em excelente estado de conservação. Prazo de validade mínimo de 45 dias a partir da entrega do produto. Iogurte, com polpa de fruta, sabor salada de fruta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação , procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Embalagem de 180g. Deve apresentar cor, cheiro, sabor, textura e aparência agradável e característico do produto em excelente estado de conservação. Prazo de validade mínimo de 45 dias a partir da entrega do produto. Leite condensado. Acondicionada em embalagem cartonada com 395 g, rotulada. Com data de validade de no mínimo 8 meses à partir da data de entrega e com data de fabricação não superior a 10 dias, contando da data da entrega. Leite, tipo UHT, integral, características adicionais embalagem Tetrapack de 1 litro. Data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega e validade de 180 dias. unidade 1000 2,09 unidade 1000 2,09 unidade 100 3,24 unidade 100 2,63 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 54 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 40 41 42 43 44 45 46 47 Leite em pó integral instantâneo, pacote metalizado com 1 kg. Data de embalamento não superior 30 dias, contando da data da entrega e validade de no mínimo 12 meses. Maçã Gala nacional, in-natura categoria extra, graúda, de 1ª qualidade, em grau médio de maturação, tamanho uniforme, sem deformações, com casca sã, sem ferimentos, rupturas ou defeitos, sem aderência de material terroso, tamanho uniforme de 135 a 150g. Entrega fracionada conforme a necessidade do campus. Mamão formosa de primeira qualidade. Entrega fracionada conforme a necessidade do campus. Manteiga extra sem sal em tablete de 200 gramas, obtido a partir de creme de leite pasteurizado. Validade mínima de 2 meses a partir da data de entrega. A embalagem deve apresentar rótulo, conforme exigência da Anvisa. Margarina vegetal, com sal, 80% de lipídios, embalagem plástica com 1Kg liquido, prazo de validade de no mínimo 6 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Milho para pipoca, tipo 1, grupo duro, classe amarelo. Embalagem de 500g. Prazo de validade de 12 meses e com data de fabricação não superior a 30 dias. Mistura para preparo de pão de queijo. Características adicionais: pó branco, levemente amarelo, contendo: amido, amido modificado, gordura vegetal, condimento preparado sabor queijo, farinha de trigo, leite e sal. Com rendimento aproximado de 2,2 Kg de massa por 1 Kg de mistura. Embalagens de 5 Kg. Prazo de validade de 6 meses. Mortadela fatiada sem cubos de unidade 50 23,44 kg 500 4,46 kg 50 4,29 unidade 20 4,55 unidade 80 10,05 unidade 20 2,69 unidade 100 14,60 unidade 70 7,32 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 55 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 48 49 50 51 52 53 54 55 56 gorduras, origem bovina, embalada à vácuo, em embalagem de 1Kg, com prazo de validade de 90 dias prazo. Óleo de soja, embalagem de 900mL, com validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias. Orégano seco, embalagem de 500g, isento de impurezas. Prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Validade mínima de 12 meses, contando da data da entrega. Ovo de galinha fresco, tamanho médio, peso 54, características adicionais vermelho. Pão tipo francês, ingredientes farinha, trigo, fermento, sal, açúcar, margarina e água, peso 50g. Entrega fracionada conforme necessidade do campus. Pão, tipo cachorro-quente, ingredientes farinha de trigo, fermento, sal, açúcar, margarina e água, peso 80g. Entrega fracionada conforme necessidade do campus. Peito de frango sem osso e sem pele, com prazo de validade a contar da data de entrega. Entrega na Instituição. Frete incluso. Entrega conforme cronograma. Pêssego em calda lata com 450 gramas drenado sem caroço, validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Pó para preparo de gelatina sabor artificial de abacaxi, em embalagem plástica de 1kg, com rendimento de no mínimo 6Kg de produto pronto, validade de no mínimo 12 meses Pó para preparo de gelatina sabor artificial de morango, em embalagem plástica de 1kg, com rendimento de no unidade 50 3,46 unidade 5 25,30 dúzia 100 5,12 kg 50 8,49 kg 50 10,50 kg 50 11,64 unidade 20 5,29 unidade 10 25,52 unidade 30 25,52 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 56 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 57 58 59 60 61 62 63 mínimo 6Kg de produto pronto, validade de no mínimo 12 meses Pó para preparo de gelatina sabor artificial de uva, em embalagem plástica de 1kg, com rendimento de no mínimo 6Kg de produto pronto, validade de no mínimo 12 meses Pó para pudim sabor chocolate em pacotes de plásticos atóxico com 1 kg cada, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Pó para pudim sabor, coco em pacotes de plásticos atóxico com 1 kg cada, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Polvilho azedo, tipo 1. Produto amilácio extraído da mandioca, sem impurezas. Acondicionado em embalagem plástica 1Kg, rotulada conforme exigência da Anvisa. Polvilho doce, tipo 1, origem amiláceo mandioca, tipo grupo fécula. Acondicionado em embalagem plástica de 1Kg, rotulada conforme exigência da Anvisa. Presunto Cozido, sem capa de gordura, fatiado. Ingrediente carne suína. Validade não superior a 3 dias na data de entrega. Queijo prato lanche fatiado. Embalagem de 1Kg, embalado à vácuo. Classificação: Semiduro e Maturado. De primeira qualidade, sabor suave, macio e sem olhaduras. Fatia e derrete fácil. Maturação de 25 dias. Ingredientes: Leite pasteurizado, sal, estabilizante: cloreto de cálcio (INS 509), corante natural: urucum (INS 160b), conservante: nitrato de sódio (INS 251), enzima coagulante, fermento lácteo e conservador: unidade 10 25,52 unidade 30 27,27 unidade 20 27,27 unidade 40 8,26 unidade 40 7,15 kg 50 19,01 kg 80 24,16 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 57 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 64 65 66 67 68 69 70 71 72 natamicina (INS 235). Validade de 90 dias. Reforçador de farinha para pão (mistura) embalagem 1 Kg. Sal Amoníaco. Embalagem de 500 gramas, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Sal de cozinha. Moído, refinado, iodado, isento de impurezas e contaminantes. Composição: Cloredo de sódio, Iodato de potássio, antiumectante ferrocianeto de sódio. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Validade mínima: 24 meses. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega). Pacotes de 1 Kg. Salame tipo italiano, peças de no máximo 2kg, embaladas a vácuo. Validade de no mínimo 12 meses. Com data de embalamento não superior a 30 dias. Com certificado da vigilância sanitária. Salgados diversos, aplicação alimentação, sabores diversos: (peso médio por unidade: 15 a 25 gramas e tamanho não inferior a 5 cm). Salsicha de carne de ave, congelada, sem corante externo, com data de validade de no mínimo 6 meses, e data de fabricação não superior a 3 dias, contando da data da entrega. Molho de tomate, tradicional, com ingrediente básico tomate, não peneirado, em sachê de 340g. Prazo de validade de 1 ano a contar da data de entrega. Ácido cítrico (acidulante INS 330) de uso alimentício. Embalagem de 1Kg. Validade de 2 anos na data de entrega. Acido lático 85% para uso alimentício. kg 5 9,57 unidade 5 11,17 unidade 100 1,09 kg 30 35,57 cento 10 65,00 kg 100 6,99 unidade 20 1,45 unidade 5 31,15 unidade 5 16,47 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 58 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 73 74 75 76 77 Embalagem de 1L. Validade de 1 ano na data de entrega. Aromatizante artificial sabor baunilha, apresentação líquido incolor, solubilidade em água, tipo uso fabricação pães. Embalagem contendo 960mL. Validade mínima de 12 meses e data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Bicarbonato de sódio em pó. Embalagem de 500 gramas, contendo data de fabricação não superior a 30 dias na data de entrega, validade mínima de 1 ano. Coalho LÍQUIDO para queijo (concentração 1:3000), embalagem com 200ml; validade mínima 8 meses antes da data de vencimento. Corante URUCUM, líquido homogêneo, castanho escuro avermelhado obtido da semente de urucum. Completamente solúvel em água e na maioria dos produtos que contém uma fase aquosa. Concentrações de 25% e 35% de Norbixina. Utilizado como corante em queijos e outros produtos lácteos. Embalagem de 5 litros. Cultura aromática mesofílica tipo LD, produtora de aroma específico e CO2, para uso direto em QUEIJO SAMSOE, composto de cepas múltiplas de Lactococcus lactis subsp. cremoris; Leuconostoc mesenteroides subsp. mesenteroides; Lactococcus lactis subsp. lactis biovar diacetylactis ; Lactococcus lactis subsp. lactis. Pacote com dose para adição em 1000 litros de leite. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA - MÍNIMO 1 PACOTE, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. unidade 2 10,26 unidade 10 5,05 unidade 40 6,76 unidade 2 83,67 unidade 5 48,20 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 59 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 78 79 80 81 Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Cultura lática termofílica, liofilizada para iogurte. Cultivo com mescla de cepas de Streptococcus salivarius subesp. thermophilus e Lactobacilus delbrueckii subesp. bulgaricus. Envelope para 500 litros. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Cultura mesofilica para uso direto em QUEIJO PRATO, composto de cepas múltiplas de Lactococcus lactis subsp. Lactis,Lactococcus lactis subsp. Cremoris e Sreptococcus salivarius subs. Thermophilus (40/40/20). Envelope para 1000 litros. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Envoltório natural seco de bovino (tripa seca), aplicação embutimento de linguiça. Embalagem contendo aproximadamente 10metros. Impermeabilizante externo para embutidos cárneos (preparado formador de película à base de polímeros). Líquido homogêneo incolor de odor característico alcoólico. Para uso direto nos produtos (imersão, sem diluição). Composição: Álcool etílico, goma laca, polímeros. A unidade 10 24,50 unidade 10 10,65 unidade 10 8,60 unidade 1 21,28 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 60 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 82 83 ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA - MÍNIMO 1 UNIDADE, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Validade mínima 6 meses. Deve acompanhar FISPQ. Embalagem de 1 Kg. Mistura pronta condimentada para salame composta por: aromatizante sintético idêntico ao natural, sal (73%), maltodextrina, açúcar, pimentas, regulador de acidez carbonato de sódio, aromatizantes (aromas naturais de alho e pimenta, aroma idêntico ao natural de cravo), corantes urucum e oleoresina de páprica), conservadores nitrito de sódio(0,5%) e nitrato de sódio (0,7%), antioxidante eritorbato de sódio; não conter glútem. Embalagem individual de 1 kg (sendo a dosagem orientativa de 1 kg para cada 25 kg de massa). Validade mínima de 6 meses e data de fabricação não superior a 30 dias. Mix para lingüiça toscana. Mix composto de dextrina, sal, açúcar, especiarias (pimenta preta, cebola e alho), estabilizantes (tripolifosfato de sódio e pirofosfato tetrassódico), antioxidantes (isoascorbato de sódio e ácido ascórbico), realçador de sabor (glutamato monossódico), aromatizante sintético idêntico ao natural e corante natural carmin de cochonilha. Aplicação de 2kg para 100 kg de produto final. Embalagens sacos multifolhados com embalagem plástica. Validade de 6 meses e data de fabricação não superior a 30 dias. unidade 2 17,65 unidade 10 22,14 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 61 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 84 85 86 87 88 89 90 91 Pimenta DO REINO preta em grão. Isento de impurezas. Emalagem de 500g, contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade de 12 meses. Pó de pectina. Para uso alimentício. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Embalagem de 500 g. Pó para preparo de sorvete sabor coco em sachê plástico de no mínimo 800g, validade de no mínimo 12 meses. Pó para preparo de sorvete sabor morango em sachê plástico de no mínimo 800g, validade de no mínimo 12 meses. Pó para preparo de sorvete sabor pêssego em sachê plástico de no mínimo 800g, validade de no mínimo 12 meses. Pó para pudim sabor baunilha, em pacotes de plásticos atóxicos com 1 kg cada, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Preparado de polpa de frutas em pedaços sabor de ameixa preta para adição em iogurte (completo, contém corante, aroma e pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Preparado de polpa de frutas em pedaços sabor de coco para adição em iogurte (completo, contém corante, aroma e unidade 4 45,27 unidade 2 42,34 unidade 5 21,00 unidade 10 21,00 unidade 5 21,00 unidade 20 27,27 unidade 6 70,87 unidade 10 70,87 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 62 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 92 93 94 95 pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA, MÍNIMO 1 BALDE/BOMBONA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Preparado de polpa de frutas em pedaços sabor de morango para adição em iogurte (completo, contém corante, aroma e pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA - MÍNIMO 1 BALDE/BOMBONA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Preparado de polpa de frutas em pedaços sabor salada de frutas (mamão, banana, maçã) para adição em iogurte (completo, contém corante, aroma e pedaços de fruta). Balde/Bombona de 3,5 kg. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA - MÍNIMO 1 BALDE/BOMBONA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Semente de mostarda. Embalagem de 30g. Prazo de validade de 1 ano. Suco, apresentação pó, sabor morango, unidade 20 70,87 unidade 10 67,18 unidade 10 8,60 unidade 20 13,50 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 63 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 96 97 98 99 100 101 102 103 104 tipo artificial, embalagem flexível de alumínio de 1Kg com rendimento de 25 litros. Louro desidratado folhas inteiras, embalagem de 500 gramas, data de validade mínima de 12 meses. Tripa de colágeno para salame grampeada e amarrada com barbante para pendura em um dos lados e medindo cada uma 35 cm de comprimento e de calibre 50 mm, a mesma deve apresentar boa resistência ao embutir. Vinagre de álcool, fermentado acético de álcool, água e conservante, acidez 4,0%. Líquido, límpido, incolor, isento de partículas suspensas. Embalagem de 750mL. Amido de milho pacote com 1 kg, validade de no mínimo 180 dias. Aveia em flocos finos, sem açúcar, prazo de validade de no mínimo 12 meses, com data de embalamento não superior a 30 dias,contando da data da entrega. Café puro em pó extra-forte, com embalagem dupla em alumínio e papel cartão, embalado a vácuo prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Margarina vegetal, com sal 55% de lipídios, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Óleo de soja, lata com 18 litros, com validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias Vinagre de vinho branco de uva, embalagem com 4,9 litros, validade de no mínimo 2 anos, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Rótulo unidade 2 62,00 unidade 200 0,98 unidade 20 1,62 Kg 30 4,82 Kg 4 9,55 Kg 50 13,65 Kg 20 7,43 Unidade 4 73,30 Unidade 3 17,22 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 64 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 105 106 107 108 109 110 111 112 legível, com dados de identificação do produto, químico responsável e fabricante. Alho em cabeça de primeira qualidade. Entrega no Refeitório do Campus quinzenalmente. Morango in natura; de primeira qualidade;entrega fracionada conforme a demanda Hambúrger de carne bovina; congelado;com no mínimo 50 gramas;inspecionado;embalado individualmente;validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Sardinha em óleo comestível lata com 125 g, com tampa de abertura automática (abridor acoplado) com validade de no mínimo 24 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias,contando da data da entrega. Biscoito “Wafer” com recheio de chocolate. Biscoito obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada com farinha de trigo, amido, fermento químico, manteiga ou gorduras/óleo vegetal, leite, açúcar, ovos, e outros ingredientes, apresentado sob a forma de folhas prensadas superpostas em camadas, recheados com creme apropriado no sabor chocolate. Embalagem de 150 g, aproximadamente. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Biscoito doce recheado tipo “tortinha” nos seguintes sabores: (Chocolate, morango, limão e côco). Embalagem com 160 g. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega Tempero COMINHO pó, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando a data da entrega. Vinagre de vinho branco de uva, Kg 2 18,63 Kg 20 18,96 Kg 30 12,71 Unidade 80 3,24 Unidade 200 1,69 Unidade 500 1,83 Kg 1 41,33 Unidade 2 17,22 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 65 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá embalagem com 4,9 litros, validade de no mínimo 2 anos, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Rótulo legível, com dados de identificação do produto, químico responsável e fabricante. Cal virgem (Óxido de Cálcio) especial. Com grau alimenticio (elevado grau de pureza - mínimo 90%). Própria para processos de industrialização de alimentos (doces caseiros). Livre de 113 contaminantes e metais pesados. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Embalagem com 150 g. Solução aquosa de cloreto de cálcio a 40%,de grau alimentício e padronizada, utilizada para fabricação de todos os tipos de queijos. Especificações físicoquímicas: Densidade: 1,36 – 1,40 g/mL; pH: 7,00 – 9,00; Concentração: 38 – 114 42%. Especificações microbiológicas: Contagem Padrão em Placas: Máx. 2.000 UFC/mL; Coliformes Totais: Negativo; Esporulados: Negativo; Bolores e Leveduras: < 10 UFC/mL. Embalagem: bombona com aproximadamente 5 litros. Unidade 10 0,68 Bombona 1 84,00 Qtd. Un. Valor Médio Un. (R$) kg 30 10,13 kg 50 9,32 Item Itens para o IFRS – Câmpus Sertão Descrição do objeto com especificações Açúcar de confeiteiro, com data de 115 embalamento não superior a 30 dias, 116 contando da data da entrega. Açúcar mascavo, validade mínima de 2 anos e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 66 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá Açúcar refinado, validade mínima de 2 anos 117 e com data de embalamento não superior a 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 30 dias, contando da data da entrega. Amido de milho pacote com 1 kg, validade de no mínimo 180 dias. Arroz integral tipo 1, pacote com 1kg, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias,contando da data da entrega. Arroz parboilizado, (classe longo, tipo 1, fino ) prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Aveia em flocos finos, sem açúcar, prazo de validade de no mínimo 12 meses, com data de embalamento não superior a 30 dias,contando da data da entrega. Azeite de oliva extra virgem lata ou vidro com 500 ml, validade de no mínimo 24 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Cacau em pó puro, prazo de validade de no mínimo 18 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Chocolate cobertura meio amargo, validade mínima de 12 meses e data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Café puro em pó extra-forte, com embalagem dupla em alumínio e papel cartão, embalado a vácuo prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Doce em pasta cremoso de frutas. Sabores: goiaba, pêssego, figo e uva, validade de no mínimo 24 meses e data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Extrato de tomate, validade de no mínimo 2 anos, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Farinha de milho especial para polenta instantânea, enriquecida com ferro e ácido fólico, com prazo de validade de 10 meses e data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Farinha de trigo pré-misturada para pão kg 150 2,73 kg 120 5,06 kg 120 2,83 kg 6.000 9,66 kg 100 11,96 Un. 120 17,52 kg 50 27,40 kg 20 17,33 kg 2.000 14,33 kg 150 7,32 kg 2.000 8,23 kg 600 3,23 kg 10.000 8,00 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 67 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 francês, validade de no mínimo 90 dias, e com data de embalamento não superior a 5 dias, contando da data da entrega. Farofa pronta (farinha de mandioca temperada sem pimenta) pacote metalizado,prazo de validade de no mínimo 6 meses, com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Feijão tipo 1, grupo 1, classe preto, com validade de no mínimo 12 meses e com data de embalagem não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Feijão tipo 1, grupo 1, classe vermelho, com validade de no mínimo 12 meses e com data de embalagem não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Fermento fresco biológico (para pão) caixa com 12,5 kg, validade de no mínimo 45 dias. Ketchup, baldes com 3,6 kg, composição (tomate, açúcar, vinagre, sal, condimentos e conservante 211INS), validade de no mínimo de 12 meses, com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Mostarda, embalagens com 3,6 kg no mínimo, composição (vinagre, mostarda, água e condimento, benzoato de sódio) validade de no mínimo de 12 meses, com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Batata palha; pronta para o consumo;frita;tradicional;crocante. Leite condensado embalagem industrial em latas, validade de no mínimo 6 meses, e com data de fabricação não superior a 10 dias, contando da data da entrega. Margarina vegetal, com sal 55% de lipídios, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Massa grano duro, ingredientes sêmula de trigo duro, espaguete validade mínima de 12 meses, com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Massa grano duro, ingredientes sêmula de trigo duro, pene, validade mínima de 12 meses, com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. kg 500 7,88 kg 3.000 4,09 kg 1.200 10,80 kg 625 8,58 Un. 100 16,85 Un. 100 27,33 kg 500 15,99 kg 150 10,86 kg 300 5,29 kg 400 5,58 kg 400 5,21 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 68 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 Molho fermentado natural de soja e milho (tipo shoyu), embalagem plástica ou vidro com 1litro (ingredientes água,sal,soja,milho,açúcar,corante caramelo e sorbato de potássio), prazo de validade no mínimo de 12 meses e com data de fabricação não superior a 30 dias. Óleo de arroz refinado, embalagem com 900 ml, com data de embalamento não superior a 30 dias. Com validade mínima de 12 meses. Óleo de soja, lata com 18 litros, com validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias Pó para preparo de gelatina sabor artificial de cereja, em embalagem plástica de 1kg, com rendimento de no mínimo 6Kg de produto pronto, validade de no mínimo 12 meses Pó para preparo de gelatina sabor artificial de kiwi, em embalagem plástica de 1kg, com rendimento de no mínimo 6Kg de produto pronto, validade de no mínimo 12 meses Pó para pudim sabor morango em pacotes de plásticos atóxico com 1 kg cada, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Sucrilhos; cereal matinal de milho com açúcar, mascavo Sal grosso iodado para churrasco, validade de no mínimo 2 anos. Vinagre de maçã 500 mL;de fruta;validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Vinagre de vinho tinto de uva, embalagem com 4,9 litros, validade de no mínimo 2 anos, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Rótulo legível, com dados de identificação do produto, químico responsável e fabricante. Vinagre de vinho branco de uva, embalagem com 4,9 litros, validade de no mínimo 2 anos, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Rótulo legível, com dados de identificação do produto, químico responsável e fabricante. Alho em cabeça de primeira qualidade. Entrega no Refeitório do Campus quinzenalmente. Litro 50 7,66 Un. 40 7,43 Un. 225 70,88 kg 120 26,30 kg 120 26,30 kg 50 26,84 kg 400 23,14 kg 200 1,76 Un. 300 1,90 Un. 180 15,51 Un. 50 15,51 kg 280 18,99 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 69 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 Alecrim desidratado. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Coentro em grão. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Cominho moído. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Salsa desidratada. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Salsicha de carne de ave, congelada, sem corante externo, com data de validade de no mínimo 6 meses, e data de fabricação não superior a 3 dias, contando da data da entrega. Ervilha reidratada em conserva, latas de 3kg líquido e 2kg drenado,com prazo de validade de 3 anos. Milho verde em conserva, (milho verde, água e sal) latas com 3kg liquido e 2kg drenado, validade de 2 anos. Pepino em conserva.Em vidro ;peso mínimo drenado =300 gramas.Validade mínima de 6 meses a partir da entrega. Tomate seco;em conserva;validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega; Lentilha, classe graúda, tipo 1, validade mínima de 12 meses, embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Cebola desidratada em flocos, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Cebola em cabeça de primeira qualidade. Entrega duas vezes por semana no refeitório do Campus Batata inglesa. Entrega duas vezes por semana no refeitório do Campus. Tomate longa vida. Entrega duas vezes por semana no refeitório do Campus. Maçã Fuji in-natura categoria extra (descrição conforme Instrução Normativa do Ministério da Agricultura n.º 5, de 9 de fevereiro de 2006) Entrega duas vezes por kg 7 44,17 kg 7 19,16 kg 5 46,49 kg 7 50,00 kg 2.000 Un. 250 11,16 Un. 240 17,38 kg 500 5,36 kg 300 36,37 kg 200 8,19 kg 7 kg 8.000 7,66 kg 5.000 2,83 kg 3.600 4,41 kg 9.025 4,39 5,84 25,05 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 70 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá semana no refeitório do Campus. Mamão formosa de primeira qualidade. 168 Entrega duas vezes por semana no refeitório 169 170 171 172 173 174 175 176 do Campus. Melão in natura, de primeira qualidade, entrega fracionada conforme a demanda. Morango in natura; de primeira qualidade;entrega fracionada conforme a demanda Pêra in natura, de primeira qualidade, entrega fracionada conforme a demanda. Carne bovina coxão mole ou coxão de dentro, peças de aproximadamente 8 kg, congelado, e no máximo 10% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, embalada em saco plástico transparente, atóxico. Em embalagem secundária de papelão e contendo entre 15 a 30 kg validade de no mínimo 18 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. E com certificado da vigilância sanitária. Carne bovina patinho, peça inteira, congelada, com no máximo 10% de sebo e gordura, embalada em sacos plásticos transparentes atóxicos. Embalagem secundária de papelão e contendo entre 15 e 30 kg, validade de no mínimo 18 meses e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Com certificado da vigilância sanitária. Carne bovina em cubos, congelada e embalada. Em embalagem integra, com rótulo contendo a procedência, fabricação e validade mínima de 1 ano a partir da entrega. Carne de porco desossada embalada a vácuo congelada, no máximo com 10% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em sacos plásticos transparente, atóxico. Em embalagem secundária de papelão e contendo entre 10 e 30kg. Validade de no mínimo 12 meses, com data de embalamento não superior a 30 dias. Com certificado da vigilância sanitária. Carne de porco costela embalada a vácuo e congelada peças de no máximo 1,6 kg, no máximo com 10% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em sacos plásticos transparente, kg 5.000 3,96 kg 5.000 4,22 kg 6.000 16,99 kg 5.000 8,83 kg 6.000 28,99 kg 6.000 28,99 kg 5.000 25,99 kg 1.200 14,99 kg 1.200 16,99 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 71 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 177 178 179 180 181 182 183 184 atóxico. Em embalagem secundaria de papelão e contendo entre 10 e 30kg. Validade de no mínimo 12 meses, com data de embalamento não superior a 30 dias. Com certificado da vigilância sanitária. Coxa e sobe coxa de frango, congelada, embalada individualmente, caixa com 15 a 30 kg, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega, sem tempero. Com no máximo 12% de água. Com certificado da vigilância sanitária. Filé de peito de frango sem osso, embalado individualmente, congelado, caixa de 15 a 21 kg, validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Sem tempero. Com certificado da vigilância sanitária. Filé de peixe cação ou anjo, sem pele, sem barbatana, congelado e interfolhado, em caixa de 15 a 20 kg, validade de no mínimo 12 meses e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Com certificado da vigilância sanitária Hambúrger de carne bovina; congelado;com no mínimo 50 gramas;inspecionado;embalado individualmente;validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Linguiça pura de carne de porco, embaladas a vácuo. Validade de no minimo 12 meses. Com data de embalamento não superior a 30 dias. Com certificado da vigilância sanitária. Presunto magro puro de pernil, embalado a vácuo com data de fabricação não superior a 3 dias, contando da data da entrega. Sardinha em óleo comestível lata com 125 g, com tampa de abertura automática (abridor acoplado) com validade de no mínimo 24 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias,contando da data da entrega. Pão tipo francês, (cacetinho d’água) prépronto para assar, com 60 a 70g congelado, pacotes com mínimo de 3kg com um mínimo de 50 unidades, data de fabricação não superior a 3 dias, contando da data da kg 4.000 6,32 kg 5.000 10,95 kg 1.500 16,77 kg 3.000 11,86 kg 1.200 14,32 kg 4.000 16,18 Un 1.800 3,61 Un 80.000 0,52 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 72 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 185 186 187 188 189 190 191 entrega. Entrega semanal conforme pedido no Campus Sertão do IFRS. Torta confeitada, cobertura de glacê cozido nas cores verde, vermelha e branca. Bolos de pão de ló com os seguintes recheios: leite condensado cozido ou creme de bombom e frutas (abacaxi, pêssego, morango ou kiwi com chantilly e creme de ameixa, ovos mole ou nozes carameladas). Entregue no Campus Sertão conforme empenho Biscoito “Wafer” com recheio de chocolate. Biscoito obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada com farinha de trigo, amido, fermento químico, manteiga ou gorduras/óleo vegetal, leite, açúcar, ovos, e outros ingredientes, apresentado sob a forma de folhas prensadas superpostas em camadas, recheados com creme apropriado no sabor chocolate. Embalagem de 150 g, aproximadamente. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Biscoito doce recheado tipo “tortinha” nos seguintes sabores: (Chocolate, morango, limão e côco). Embalagem com 160 g. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega Suco natural, congelado com açúcar, diluição mínima de 1/10 constante no rótulo, sabores uva, pêssego, abacaxi, tangerina e laranja, 40 baldes de 20 litros com cada sabor com validade de no mínimo 6 meses e data de fabricação não superior a 30 dias,contando da data da entrega. Acompanhando duas máquinas refresqueiras com capacidade de 100 a 150 litros cada em regime de comodato durante o tempo de uso do produto (Minuta Contrato de Comodato – Anexo III). Deve acompanhar o suco um laudo de responsabilidade técnica. Produto sujeito a análise do laboratório de bromatologia deste Instituto. Bandeja de Isopor Funda – Medida B3 (23,5 cm x 18,0 cm) – cor Branca;para alimentos Coalho LÍQUIDO para queijo (concentração 1:15000), embalagem com 1000ml; validade mínima 8 meses antes da data de vencimento. Erva doce a granel, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de kg 200 17,99 Un 200 1,69 Un 500 1,76 Un 200 404,00 Un 800 0,18 Litro 3 3,70 kg 2 31,72 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 73 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Tempero COMINHO pó, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando a data da entrega. Vinagre de vinho tinto de uva, embalagem com 4,9 litros, validade de no mínimo 2 anos, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Rótulo legível, com dados de identificação do produto, químico responsável e fabricante. Vinagre de vinho branco de uva, embalagem com 4,9 litros, validade de no mínimo 2 anos, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Rótulo legível, com dados de identificação do produto, químico responsável e fabricante. Alho desidratado em flocos, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Alho em pó. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Alecrim desidratado. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Coentro em grão. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Cominho moído. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Cravo da índia moído. Contendo data de fabricação (na entrega não superior a 30 dias) e data de validade. Manjerona seca. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Noz moscada moída. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Salsa desidratada. Isento de impurezas. kg 2 28,66 Un. 180 15,18 Un. 50 15,18 kg 10 26,90 kg 5 30,17 kg 7 48,17 kg 7 58,18 kg 5 26,49 kg 5 30,33 kg 6 46,50 kg 6 105,44 kg 7 51,50 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 74 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 204 205 206 207 208 209 Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Redinha para amarrar copa.Confeccionada em material composto de tecido elástico na cor branca. Resistente e em rolo contínuo. Vinho BRANCO seco NIÁGARA. Embalagens de 4,6 Litro. Cal virgem (Óxido de Cálcio) especial. Com grau alimenticio (elevado grau de pureza mínimo 90%). Própria para processos de industrialização de alimentos (doces caseiros). Livre de contaminantes e metais pesados. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Embalagem com 150 g. Sal fundente. Mistura de polifosfatos de grau alimentício. Usado na fabricação de requeijão cremoso e queijos fundidos. Promove a dissolução das proteínas, aumento da durabilidade, cremificação, estabilização do pH, uniformidade da massa e emulsificação. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Embalagem de 500 g. Solução aquosa de cloreto de cálcio a 40%,de grau alimentício e padronizada, utilizada para fabricação de todos os tipos de queijos. Especificações físico-químicas: Densidade: 1,36 – 1,40 g/mL; pH: 7,00 – 9,00; Concentração: 38 – 42%. Especificações microbiológicas: Contagem Padrão em Placas: Máx. 2.000 UFC/mL; Coliformes Totais: Negativo; Esporulados: Negativo; Bolores e Leveduras: < 10 UFC/mL. Embalagem: bombona com aproximadamente 5 litros. Farinha de arroz, com comprovante de análise microbiológica e físico-química, contendo, coliformes - máximo 10/g, bacillus cereus - máximo 10³/g, staphyloccocas – máximo 10.000/g, salmonellas - ausência em 25 g, umidade – máxima 15%, cinzos, base seca – máximo 0,65 %, proteína, base seca - mínimo 7,5%, acidez graxa, base seca – máximo 50%, granulametria - 95% do produto deve passar pela peneira com abertura da malha de 250 micro/m, sc/ 50 Metro 30 12,72 Un. 5 18,83 Un. 100 0,07 Un. 10 32,83 Bombona 8 84,00 Saco 50kg 10 471,67 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 75 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 210 211 212 213 214 215 216 kg, com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Farinha de mandioca, fabricada a partir de matérias-primas sãs pacote 10,00 e limpas. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 500g. Achocolatado, apresentação em pó, características adicionais instantâneo e vitaminado. Contendo açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico, aromatizante, glúten e traços de leite. Embalagem de 800g. Validade mínima de 12 meses e data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Açúcar cristal, características adicionais isento de impurezas, pacote com 5 kg. Validade de no mínimo 12 meses e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Amendoim branco cru, com pele, descascado, subgrupo selecionado (moreirado), classe médio, Tipo 1. Embalagem de 500g, com prazo de validade não inferior a 5 meses. Banana caturra de 1ª qualidade em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, com casca uniforme, aroma e sabor característico da espécie, com cascas sãs sem ferimentos ou defeitos, sem rupturas, firmes e com brilho. Entrega fracionada conforme a necessidade do campus. Biscoito doce, tipo rosquinha sabor chocolate. Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante caramelo III, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja, aromatizantes. Deve apresentar cor cheiro, sabor, textura e aparências agradáveis e característico do produto, em excelente estado de conservação, com as rosquinhas íntegras. Embalagem de 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses, a partir da data de entrega. Biscoito doce, tipo rosquinha sabor leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida Pacote 100 3,63 unidade 50 12,99 unidade 1.850 10,36 unidade 15 4,39 Kg 18.000 2,06 unidade 200 3,79 unidade 200 3,79 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 76 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 217 218 219 220 221 222 223 224 225 com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, fubá de milho enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, soro de leite em pó, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido lático. Deve apresentar cor cheiro, sabor, textura e aparências agradáveis e característico do produto, em excelente estado de conservação, com as rosquinhas íntegras. Embalagem de 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses, a partir da data de entrega. Biscoito salgado tipo Cream cracker, pacotes com embalagem dupla de 400g, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Bolachas tipo Maria, embalagem dupla de 400g, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Bombom de chocolate com recheio de castanha de cajú, pacote de 1 kg. Validade de 12 meses. Café, apresentação granulado, características adicionais solúvel, embalagem de vidro contendo 200g. Prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Canela em pó, pacote de 500g, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Canela em rama. Embalagem de 500g, isento de impurezas. Prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Chá natural de maçã desidratada, sem açúcar e fritura, pacote com peso líquido de 100gr, com validade mínima de 10 meses e data de fabricação não superior a 60 dias. Coco ralado desidratado. Embalagem de 100g, contendo data de fabricação (entrega não superior a 30 dias da data de fabricação) e data de validade de 12 meses. Coxa e sobe coxa de frango sem pele e unidade 400 3,79 unidade 400 4,19 unidade 80 35,10 unidade 50 11,56 unidade 3 26,26 unidade 5 30,90 Unidade 20 10,16 Unidade 205 3,81 Unidade 2000 83,50 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 77 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 226 227 228 229 230 231 232 desossadas, congelada, embalada individualmente, caixa com 15 a 30 kg, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega, sem tempero. Com no máximo 12% de água. Com certificado da vigilância sanitária. Cravo da índia, embalagem de 500g, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Creme de leite UHT em embalagem de 1 kg, validade de no mínimo 6 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Farinha de trigo especial, com comprovante de análise microbiológica e físico-química, contendo, coliformes - máximo 10/g, bacillus cereus - máximo 10³/g, staphyloccocas – máximo 10.000/g, salmonellas - ausência em 25 g, umidade – máxima 15%, cinzos, base seca – máximo 0,65 %, proteína, base seca - mínimo 7,5%, acidez graxa, base seca – máximo 50%, granulametria - 95% do produto deve passar pela peneira com abertura da malha de 250 micro/m, saca de 25 kg, com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Farinha de trigo, especial, tipo 1, com adição de ferro e ácido fólico. O prazo de validade mínimo deverá ser de 8 meses a partir da data de entrega. A embalagem deve apresentar rótulo, conforme exigência da Anvisa. Pacote com 5 Kg. Farinha de trigo integral, rica em fibra, resultante da moenda do grão de trigo completo (inclui a casca). Ideal para produtos pães, bolachas, biscoitos e massas integrais. Embalagens de 1Kg. Data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega e validade de prazo validade 120 dias. Fermento químico pacote com 500g, com validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Gergelim semente para uso em confeitaria. Embalagem de 500 gramas, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 Unidade 5 52,80 unidade 100 10,93 unidade 6.000 81,23 unidade 6.000 11,06 unidade 5.000 4,06 unidade 100 8,77 unidade 4 18,15 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 78 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá dias, contando da data da entrega. 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 Leite condensado. Acondicionada em embalagem cartonada com 395 g, rotulada. Com data de validade de no mínimo 8 meses à partir da data de entrega e com data de fabricação não superior a 10 dias, contando da data da entrega. Leite em pó integral instantâneo, pacote metalizado com 1 kg. Data de embalamento não superior 30 dias, contando da data da entrega e validade de no mínimo 12 meses. Mistura para preparo de pão de queijo. Características adicionais: pó branco, levemente amarelo, contendo: amido, amido modificado, gordura vegetal, condimento preparado sabor queijo, farinha de trigo, leite e sal. Com rendimento aproximado de 2,2 Kg de massa por 1 Kg de mistura. Embalagens de 5 Kg. Prazo de validade de 6 meses. Orégano seco, embalagem de 500g, isento de impurezas. Prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Validade mínima de 12 meses, contando da data da entrega. Ovo de galinha fresco, tamanho médio, peso 54, características adicionais vermelho. Pó para preparo de gelatina sabor artificial de abacaxi, em embalagem plástica de 1kg, com rendimento de no mínimo 6Kg de produto pronto, validade de no mínimo 12 meses Pó para preparo de gelatina sabor artificial de morango, em embalagem plástica de 1kg, com rendimento de no mínimo 6Kg de produto pronto, validade de no mínimo 12 meses Pó para preparo de gelatina sabor artificial de uva, em embalagem plástica de 1kg, com rendimento de no mínimo 6Kg de produto pronto, validade de no mínimo 12 meses Pó para pudim sabor chocolate em pacotes de plásticos atóxico com 1 kg cada, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Pó para pudim sabor, coco em pacotes de plásticos atóxico com 1 kg cada, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com Unidade 500 3,89 Unidade 300 25,11 Unidade 200 19,48 Unidade 30 24,29 Dúzia 400 5,32 unidade 120 26,67 unidade 120 26,67 unidade 120 26,67 unidade 50 29,67 unidade 50 29,67 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 79 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Polvilho azedo, tipo 1. Produto amilácio extraído da mandioca, sem impurezas. Acondicionado em embalagem plástica 1Kg, rotulada conforme exigência da Anvisa. Polvilho doce, tipo 1, origem amiláceo mandioca, tipo grupo fécula. Acondicionado em embalagem plástica de 1Kg, rotulada conforme exigência da Anvisa. Sal de cozinha. Moído, refinado, iodado, isento de impurezas e contaminantes. Composição: Cloredo de sódio, Iodato de potássio, antiumectante ferrocianeto de sódio. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Validade mínima: 24 meses. Isento de impurezas. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega). Pacotes de 1 Kg. Salame tipo italiano, peças de no máximo 2kg, embaladas a vácuo. Validade de no mínimo 12 meses. Com data de embalamento não superior a 30 dias. Com certificado da vigilância sanitária. Salgados diversos, aplicação alimentação, sabores diversos: (peso médio por unidade: 15 a 25 gramas e tamanho não inferior a 5 cm). Molho de tomate, tradicional, com ingrediente básico tomate, não peneirado, em sachê de 340g. Prazo de validade de 1 ano a contar da data de entrega. Ácido cítrico (acidulante INS 330) de uso alimentício. Embalagem de 1Kg. Validade de 2 anos na data de entrega. Acido lático 85% para uso alimentício. Embalagem de 1L. Validade de 1 ano na data de entrega. Bicarbonato de sódio em pó. Embalagem de 500 gramas, contendo data de fabricação não superior a 30 dias na data de entrega, validade mínima de 1 ano. Corante URUCUM, líquido homogêneo, castanho escuro avermelhado obtido da semente de urucum. Completamente solúvel em água e na maioria dos produtos que contém uma fase aquosa. Concentrações de 25% e 35% de Norbixina. Utilizado como corante em queijos e outros produtos lácteos. Embalagem de 5 litros. unidade 100 6,72 unidade 100 8,16 unidade 1200 0,96 kg 1000 38,33 cento 400 51,66 unidade 30 1,62 unidade 5 32,30 unidade 5 24,53 unidade 10 9,30 Unidade 1 69,50 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 80 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 253 254 255 256 257 Cultura aromática mesofílica tipo LD, produtora de aroma específico e CO2, para uso direto em QUEIJO SAMSOE, composto de cepas múltiplas de Lactococcus lactis subsp. cremoris; Leuconostoc mesenteroides subsp. mesenteroides; Lactococcus lactis subsp. lactis biovar diacetylactis ; Lactococcus lactis subsp. lactis. Pacote com dose para adição em 1000 litros de leite. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA - MÍNIMO 1 PACOTE, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Cultura lática termofílica, liofilizada para iogurte. Cultivo com mescla de cepas de Streptococcus salivarius subesp. thermophilus e Lactobacilus delbrueckii subesp. bulgaricus. Envelope para 500 litros. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Cultura mesofilica para uso direto em QUEIJO PRATO, composto de cepas múltiplas de Lactococcus lactis subsp. Lactis,Lactococcus lactis subsp. Cremoris e Sreptococcus salivarius subs. Thermophilus (40/40/20). Envelope para 1000 litros. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Envoltório natural seco de bovino (tripa seca), aplicação embutimento de linguiça. Embalagem contendo aproximadamente 10metros. Impermeabilizante externo para embutidos cárneos (preparado formador de película à base de polímeros). Líquido homogêneo Unidade 40 157,50 unidade 10 43,50 unidade 40 58,50 unidade 200 8,49 unidade 3 34,50 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 81 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 258 259 260 261 incolor de odor característico alcoólico. Para uso direto nos produtos (imersão, sem diluição). Composição: Álcool etílico, goma laca, polímeros. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA - MÍNIMO 1 UNIDADE, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Validade mínima 6 meses. Deve acompanhar FISPQ. Embalagem de 1 Kg. Mistura pronta condimentada para salame composta por: aromatizante sintético idêntico ao natural, sal (73%), maltodextrina, açúcar, pimentas, regulador de acidez carbonato de sódio, aromatizantes (aromas naturais de alho e pimenta, aroma idêntico ao natural de cravo), corantes urucum e oleoresina de páprica), conservadores nitrito de sódio(0,5%) e nitrato de sódio (0,7%), antioxidante eritorbato de sódio; não conter glútem. Embalagem individual de 1 kg (sendo a dosagem orientativa de 1 kg para cada 25 kg de massa). Validade mínima de 6 meses e data de fabricação não superior a 30 dias. Mix para lingüiça toscana. Mix composto de dextrina, sal, açúcar, especiarias (pimenta preta, cebola e alho), estabilizantes (tripolifosfato de sódio e pirofosfato tetrassódico), antioxidantes (isoascorbato de sódio e ácido ascórbico), realçador de sabor (glutamato monossódico), aromatizante sintético idêntico ao natural e corante natural carmin de cochonilha. Aplicação de 2kg para 100 kg de produto final. Embalagens sacos multifolhados com embalagem plástica. Validade de 6 meses e data de fabricação não superior a 30 dias. Pimenta DO REINO preta em grão. Isento de impurezas. Emalagem de 500g, contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade de 12 meses. Pó de pectina. Para uso alimentício. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Embalagem de 500 g. unidade 200 14,40 unidade 250 12,14 unidade 2 49,62 unidade 2 53,34 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 82 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá Pó para preparo de sorvete sabor coco em 262 sachê plástico de no mínimo 800g, validade 263 264 265 266 267 268 de no mínimo 12 meses. Pó para preparo de sorvete sabor morango em sachê plástico de no mínimo 800g, validade de no mínimo 12 meses. Pó para preparo de sorvete sabor pêssego em sachê plástico de no mínimo 800g, validade de no mínimo 12 meses. Pó para pudim sabor baunilha, em pacotes de plásticos atóxicos com 1 kg cada, prazo de validade de no mínimo 12 meses, e com data de fabricação não superior a 30 dias, contando da data da entrega. Preparado de polpa de frutas em pedaços sabor de ameixa preta para adição em iogurte (completo, contém corante, aroma e pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Preparado de polpa de frutas em pedaços sabor de coco para adição em iogurte (completo, contém corante, aroma e pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA, MÍNIMO 1 BALDE/BOMBONA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Preparado de polpa de frutas em pedaços sabor de morango para adição em iogurte (completo, contém corante, aroma e pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA MÍNIMO 1 BALDE/BOMBONA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. unidade 3 22,25 unidade 3 22,25 unidade 3 22,25 unidade 50 29,67 unidade 30 491,00 unidade 45 491,00 unidade 45 491,00 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 83 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 269 270 271 Preparado de polpa de frutas em pedaços sabor salada de frutas (mamão, banana, maçã) para adição em iogurte (completo, contém corante, aroma e pedaços de fruta). Balde/Bombona de 3,5 kg. A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA - MÍNIMO 1 BALDE/BOMBONA, AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de identificação do produto e do fabricante. Contendo data de fabricação (não superior a 30 dias na data de entrega) e data de validade. Louro desidratado folhas inteiras, embalagem de 500 gramas, data de validade mínima de 12 meses. Tripa de colágeno para salame grampeada e amarrada com barbante para pendura em um dos lados e medindo cada uma 35 cm de comprimento e de calibre 50 mm, a mesma deve apresentar boa resistência ao embutir. unidade 30 474,00 D Unidade 14 89,67 ever ão Unidade 10.000 1,22 ser rigor osa mente observadas às especificações do produto e objeto desta licitação, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos, sem preferência de marcas, por mais semelhanças que estas possam vir a ter com as existentes no mercado. Serão aceitos produtos com especificações iguais ou superiores, observando, no entanto, o exclusivo critério de julgamento pelo menor preço. Os medicamentos devem estar rotulados e cadastrados no Ministério da Agricultura e devem ser entregues datados de no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da fabricação. Os produtos entregues devem apresentar PRAZO DE VALIDADE de no mínimo 01 (um) ano a partir da data de entrega do mesmo. As aquisições dos produtos ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Câmpus Ibirubá e Sertão, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. Por se tratar de um Registro de Preço, a entrega do material poderá será fracionada. 5. PREÇO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 84 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá O preço estimado foi calculado através do envio de solicitação de orçamento às empresas pertencentes ao ramo do objeto licitado via e-mail e preços registrados em atas de registro de preços vigentes no site comprasnet. Em virtude das especificações dos itens, com diversos e variados princípios ativos na composição das fórmulas dos produtos, somente se utilizou os valores registrados em atas de registro de preços do site comprasnet com os descritivos dos produtos idênticos aos solicitados. Os preços podem apresentar variações em função do frete praticado, visto que a pesquisa realizou-se em âmbito nacional. 6. DA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DEFEITUOSOS A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus Anexos. Os produtos em fornecimento, mesmo que entregues, ficam sujeitos à substituição pelo fornecedor, desde que comprovada à existência de defeitos, imperfeição ou impropriedade, cuja verificação só tenha se tornado possível no decorrer de sua utilização. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. Os custos da substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente à conta da Contratada. Todos os itens de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes no Edital e seus Anexos. 7. DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA Os produtos solicitados deverão ser entregues na sede dos Câmpus, conforme Nota de Empenho, sendo acompanhados, recebidos e conferidos Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 85 de 101 pelos IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá responsáveis pela Solicitação de Compra e/ou Setor de Almoxarifado no respectivo Câmpus: UNIDADE / CNPJ ÓRGÃO GERENCIADOR IFRS - Câmpus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0012-07 IFRS - Câmpus Sertão CNPJ: 10.637.926/0004-99 ENDEREÇO Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 Bairro Esperança - Ibirubá/RS CEP: 98.200-000 Fone: (54) 3324 8100 Fone: (54) 3324 8123 ÓRGÃO PARTICIPANTE Rodovia RS 135, Km 25. Distrito Eng. Luiz Englert – Sertão/RS CEP: 99.170-000 Fone: (54) 3345 8000 Fone: (54) 3345 8099 Quando da alteração de endereço de algum dos Câmpus, a empresa ganhadora deverá respeitar essa alteração, modificando o respectivo endereço de entrega dos produtos solicitados. Os produtos devem ser entregues até 10 (dez) dias corridos após a solicitação dos mesmos, através de Nota de Empenho, mediante agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante, para entrega no horário: das 08 horas até às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, em dias úteis, de segunda a sexta-feira. Este prazo pode ser prorrogável por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e deferimento da Contratante. A entrega dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora. 8. HABILITAÇÃO Após a análise e julgamento da proposta de preços, a habilitação das licitantes poderá ser verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 86 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá Fornecedores – SICAF e no sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação, ou mediante apresentação de negativas. Devendo ser declarada através do sistema (comprasnet) em campo próprio a Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de Habilitação, Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, Declaração de que a Empresa não Utiliza Mão-de-obra Direta ou Indireta de Menores e Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 9. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição. 17. DA CONTRATAÇÃO As contratações ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Câmpus Sertão e Câmpus Ibirubá, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. Após a homologação, o adjudicatário quando convocado para retirar a Nota de Empenho, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo. Para a emissão da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato (até o pagamento). Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o Empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS poderá convocar outro Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 87 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 18. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será creditado em nome da contratada, por cada Câmpus solicitante, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data do atesto das Notas Fiscais ou Faturas, discriminativas dos serviços. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes do pedido de compra. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor e também ao sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF ou CNDT, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 88 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. Ressaltando-se que, à época da efetivação das contratações que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei n.º 8.666/93. 20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR INADIMPLEMENTO É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. O cometimento das infrações discriminadas no parágrafo anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993, da Lei n.º 10.520, de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 2000, e do Decreto n.º 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: Inexecutar total ou parcialmente o contrato; Apresentar documentação falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 89 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá Cometer fraude fiscal; Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor; b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência; c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital; d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 90 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de nãosubstituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em Edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o IFRS, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento convocatório. VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 91 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 92 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. 21. DA FISCALIZAÇÃO Os produtos – objeto desta licitação – a serem adquiridos serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasgovernamentais.gov.br. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 93 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Como requisito à participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua Proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus Anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas o objeto com avarias ou defeitos. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa dos produtos que apresentarem problemas será devolvida ao fornecedor, para troca no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 94 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Administração obriga-se: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Verificar a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências do Contratante relacionadas à entrega do objeto licitado, bem como proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir as normas do Contrato. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos. 24. VALOR TOTAL ESTIMADO O valor estimado é de R$ 81.318,41 (Oitenta e um mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) para o IFRS – Câmpus Ibirubá. O valor total estimado deste certame, incluindo o órgão gerenciador e o Câmpus Sertão é de R$ R$ 2.637.203,90 (Dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e três reais e noventa centavos). 25. DISPOSIÇÕES FINAIS No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas, fretes e outras despesas que incidirem sobre Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 95 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá a prestação dos serviços, entrega dos produtos, entre outros, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência. Identificação e assinatura do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 96 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá ANEXO II PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015 A planilha deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa participante do processo licitatório ou papel oficial, bem como, conter carimbo e assinatura do responsável. (Para elaboração da proposta de preços é necessária a leitura do Edital, Termo de Referência e Minuta de Ata de Registro de Preços). Informações Razão Social: _____________________________________________________ Nome Fantasia: ___________________________________________________ CNPJ: _________________________ I.E: ______________________________ Endereço: _______________________________________________________ Telefone: _______________________ Fax: _____________________________ E-mail: __________________________________________________________ Responsável legal: ________________________________________________ Dados Bancários: Banco: ______________ Agência: ______________ Conta Corrente: ________ Item Descrição do objeto com especificações* Qtde Un Valor Unitário R$ Valor Total (R$) Declaramos conhecer a legislação de regência desta Licitação e que os serviços serão prestados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os termos, inclusive quanto ao pagamento e outros. Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 97 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá Declaramos cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à documentação, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes. Esta proposta é válida por ...................... (mínimo 60 dias), a contar da data da realização da licitação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Os preços registrados em Ata terão validade de 12 (doze) meses. ____________, ___ de _________ de 2015 __________________________ Nome do Declarante N° CPF do Declarante Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 98 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..... AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS PARA A AGROINDÚSTRIA PARA O IFRS – CÂMPUS IBIRUBÁ E SERTÃO (SRP) PROCESSO Nº 23366.000280.2015-05 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015 Aos _____dias do mês de _______ de 2015, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, Câmpus Ibirubá, CNPJ nº 10.637.926/0012-07, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato representado pela Diretora Geral “Pró-Tempore”, Sra. Migacir Trindade Duarte Flôres, CPF nº 636.854.850-91, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº xxxxx, processo administrativo nº 23366.000280.2015-05, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7.892/2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010; da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010 e suas alterações; da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, do Decreto nº 6.204/2007, da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 99 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura aquisição de Gêneros Alimentícios e materiais para Agroindústria para o IFRS – Câmpus Ibirubá e Sertão, especificado(s) no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 83/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e a quantidade ofertada pelo licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva são as que seguem: CNPJ..................................... Razão social: ............................................. Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Valor Unitário Valor Global Marca: Fabricante: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VALIDADE DOS PREÇOS 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS – Câmpus Ibirubá não será obrigado a contratar os itens registrados, podendo fazê-la mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas no Edital, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 100 de 101 IFRS – Câmpus Ibirubá Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Ibirubá 4. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1. As condições gerais da prestação do serviço, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Edital e no Termo de Referência – Anexo I. 4.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Ibirubá/RS, Assinatura e carimbo do Responsável pela empresa de de 2015. .................................. Assinatura do Pregoeiro Coordenador de Compras e Licitações Diretor Geral Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá Processo nº 23366.000280.2015-05 Pregão Eletrônico nº 83/2015 Página 101 de 101