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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS PARA A
AGROINDÚSTRIA PARA O
IFRS – CÂMPUS IBIRUBÁ E SERTÃO (SRP)
PROCESSO Nº 23366.000280.2015-05
Data de Abertura: 11/11/2015 às 09 horas
Local: www.comprasnet.gov.br – UASG 158675
Fone/Fax: (54) 3324 8141 - E-mail: [email protected]
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A empresa interessada na participação do Pregão Eletrônico nº 83/2015 deverá
preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS –
Câmpus Ibirubá via e-mail: [email protected] ou fax (54) 3324 8141, caso
contrário o (a) Pregoeiro (a) exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao
interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos
posteriores.
OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do Edital for realizado pelo
site www.comprasgovernamentais.gov.br
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015 - SRP
Empresa: ___________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
___________________________________________________________________
CNPJ da Empresa: ___________________________________________________
Responsável pela Empresa: ____________________________________________
Telefone: (
) ___________________ Fax: (
) ____________________________
E-mail:_____________________________________________________________
________________________, ________de _____________ de 2015
__________________________________
Assinatura do Responsável
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS PARA A
AGROINDÚSTRIA PARA O
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A Diretora Geral “Pró-Tempore” do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Ibirubá, autoridade competente,
no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que
será realizado, por meio de seus Pregoeiros, designados pela Portaria n.º 189 de 16
de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2014,
licitação para Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor
Preço por Item/Grupo, o qual observará os preceitos de direito público e, em
especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do
Decreto n.º 7.892/2013 e suas alterações, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º
01/2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2010, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n.º 05/2012, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n.º
6.204/2007, da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da
Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico:
Data: 11/11/2015
Horário de Brasília: 09 horas
Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG 158675
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As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a
data e hora marcadas acima, para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem por objeto a futura aquisição de gêneros alimentícios
e materiais para agroindústria para o IFRS – Câmpus Ibirubá e Sertão pelo
sistema de registro de preços (SRP), conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e Anexo I, que passa a fazer parte
integrante deste Edital, independente de transcrição.
1.2.
A licitação será dividida em itens/grupos, conforme tabela constante do Termo
de Referência – Anexo I, onde o fornecedor deverá oferecer proposta para
todos os itens que o compõe.
1.3.
Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a
descrição do objeto constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de
Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
1.4.
Constituem Anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços.
2.
DA UNIDADE GERENCIADORA
2.1.
UASG
GERENCIADORA:
Instituto
Federal de
Educação, Ciência
e
Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, Câmpus Ibirubá – UASG 158675.
2.2.
UASG PARTICIPANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul – IFRS, Câmpus Sertão – UASG 158263.
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3.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
3.1.
A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos
deverá solicitá-los por escrito, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no e-mail [email protected].
3.2.
As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a)
através do site www.comprasgovernamentais.gov.br, ficando todos os
licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas
pelo (a) Pregoeiro (a).
3.3.
Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do
ato convocatório do Pregão, protocolizando até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da Sessão Pública do Pregão, conforme o disposto
no Artigo 18 do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005.
3.4.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 – Bairro Esperança – Ibirubá/RS,
CEP 98200-000.
3.5.
Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas.
3.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
3.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo (a)
Pregoeiro (a) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão
disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada
nova data para a realização do certame reabrindo-se o prazo inicialmente
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estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar deste Pregão, as Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte, assim entendidas como aquelas cuja situação se coadunam
com as disposições do art. 11 do Decreto nº 6.204 de 05/09/2007, deverão
apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a
qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno de Porte, estando
aptas, portanto, a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42
a 49 da Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, no momento do envio da
proposta de preços, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no
§3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2, de 11/10/2010 e
suas alterações.
4.2.
Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar
contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.1.1. Entidades empresariais declaradas suspensas temporariamente de participar
de licitações e impedidas de contratar com o IFRS nos termos do art. 87,
inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.2. Empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos
termos do Art. 7º da Lei nº 10.520/02;
4.1.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no
Brasil
com
poderes
expressos
para
receber
citação
e
administrativa ou judicialmente;
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4.1.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo
9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo
de dissolução ou liquidação;
4.1.6. Entidades
empresariais
que
estejam
reunidas
em
consórcio
sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.
5.1.
DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em
sua forma eletrônica.
5.2.
Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar,
previamente,
o
seu
credenciamento
no
portal
www.comprasgovernamentais.gov.br
5.3.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.4.
O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de
registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação.
5.5.
As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento
(nível I) no site www.comprasgovernamentais.gov.br e sua habilitação junto a
qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública.
5.5.1. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação
pela
Unidade
Cadastradora
dos
documentos
comprobatórios,
relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet.
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5.5.2. O login e senha, fornecidos não permitem a participação no Pregão
Eletrônico, caso não ocorra à efetivação do registro cadastral, conforme
disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento.
5.5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento,
Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico - § 6º, Art. 3º do
Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.
5.5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
5.5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor
do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.
6.1.
DO ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações
contidas no formulário do Termo de Referência (Anexo I) e enviadas
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço
www.comprasgovernamentais.gov.br
6.2.
O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e
senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no
Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão,
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.3.
Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
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6.4.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Instituição
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
6.5.
Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e
seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste.
6.7.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.7.1. Valor unitário;
6.7.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo
de Referência para cada item;
6.7.3. Deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item;
6.7.4. Marca;
6.7.5. Fabricante;
6.7.6. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.8.
Não serão aceitas somente expressões do tipo “conforme edital”, “atende o
edital”, “conforme modelo”, entre outros.
6.9.
A descrição do objeto no Termo de Referência serve para a Licitante
conhecer as características mínimas e/ou máximas do produto que ela deve
oferecer, devendo ser colocadas as informações técnicas “de catálogo” do
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objeto (observando se estão de acordo com o solicitado no Termo de
Referência) e evitada a simples cópia da descrição contida no
mencionado Termo de Referência.
6.10. Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser
consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe
exigido, no momento da entrega, exatamente o solicitado no Edital.
6.11. Nos preços propostos e nos lances que oferecer deverão estar inclusos todos
os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e
quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
6.12. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados, quando
previstos, deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como
condição de participação.
6.13. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor
zero, excessivo ou manifestamente inexequível. Os preços ofertados tanto na
proposta
inicial,
quanto
na
etapa
de
lances,
serão
de
exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.14. Os valores constantes no Anexo I correspondem aos preços máximos que a
Administração se propõe a pagar. Os preços deverão ser expressos em
moeda corrente nacional.
6.15. O prazo da validade das propostas será de no mínimo 180 (cento e
oitenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta
licitação, salvo se na mesma constar prazo superior, quando então
prevalecerá este prazo, para assinatura da Ata de Registro de Preços. A Ata
será publicada no Diário Oficial da União e os preços registrados terão
validade de 12 (doze) meses.
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6.16. Os produtos e/ou serviços serão substituídos, sem ônus para a Entidade de
Licitação caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e
padrões de qualidade exigidos.
6.17. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes
declarações:
6.17.1.
Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e
seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no Edital;
6.17.2.
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.17.3.
Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo
menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do
artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.17.4.
Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (art. 21, § 3º, do
Decreto nº 5.450/2005).
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA
7.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
7.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde
logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis.
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7.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.4.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5.
Após a análise das propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando
então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados sobre o recebimento dos
lances e do valor consignado no registro.
7.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado
para abertura da Sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8.
Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item, com no
máximo duas casas decimais após a vírgula.
7.9.
Para os itens que formam grupo, a classificação final será feita pelo valor
global, no entanto, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o
Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se
vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado primeiro pelo sistema.
7.10.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá
ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser
inferior a três (3) segundos.
7.11. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em
tempo real, do valor do menor lance registrado dos demais licitantes, vedada
a identificação dos detentores dos lances.
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7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se
o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.14. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro.
7.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o
último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.17. No caso de empate, valerá o valor ofertado pela licitante melhor classificada
na disputa de lances, nos itens exclusivos para ME/EPP o disposto no art. 45
da LC n.º 123/2006 não se aplica, conforme § 2º da referida Lei.
7.18. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A
apresentação destas novas propostas não prejudicará o resultado do certame
em relação ao licitante mais bem classificado.
8.
DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de
aceitação.
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8.2.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar para
enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema
(“enviar anexo”):
8.2.1. Especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no
Edital, atentando às mesmas observações do item 6.7.6..
8.2.2. Documentação técnica do produto, contendo, no mínimo: identificação do
fornecedor e especificações técnicas do item, comprovadas através de
documentação do fabricante, através de catálogos, folders ou manuais, com
imagem do material ofertado (quando for o caso), que contenham as
características
em
compatibilidade
com
o
Termo
de
Referência,
minudenciando a marca, o modelo, tipo, voltagem (quando for o caso),
garantia ou validade (quando for o caso) e procedência, além de outras
informações pertinentes. Serão aceitos também documentos extraídos de
consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante. Neste caso,
deverá ser indicado o endereço eletrônico do fabricante, com menção à
página onde consta a informação apresentada.
8.2.3. Proposta Comercial (vide modelo no Anexo II), devidamente preenchida de
acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o
Pregoeiro, contendo também a especificação técnica detalhada, que atenda
ao solicitado para o item no Edital.
8.3.
Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação do
anexo de proposta. Nesse momento, o fornecedor convocado deverá
encaminhar os arquivos anexos, por meio do link “Anexar”. A partir deste
momento, o fornecedor deverá enviar os anexos pelo sistema o mais breve
possível. O Pregoeiro, a qualquer momento poderá estipular um prazo, não
inferior a 30 (trinta) minutos, o qual será comunicado a todos via chat.
Expirado tal prazo, o Pregoeiro desclassificará este fornecedor e convocará o
próximo classificado, se houver, conforme Instrução Normativa MPOG/SLTI
N° 1, de 26 de março de 2014.
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8.4.
O
Sistema
encaminhará,
via
chat,
mensagem
de
convocação
disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade.
8.5.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. A função de enviar Anexo
do fornecedor desaparecerá quando o Pregoeiro clicar no botão “Encerrar
Convocação”. Os Anexos deverão ser enviados em arquivo específico tipo
“.doc”, .odt ou .pdf, e compactados quando for mais de 1 (um) arquivo (.zip).
8.5.1. Caso uma mesma Licitante seja convocada para enviar o anexo de proposta
para mais de um item, recomenda-se que sejam enviados os anexos para
cada item convocado.
8.6.
Na análise de propostas, o Pregoeiro poderá solicitar amostras, caso julgue
necessário, com o objetivo de verificar a equivalência do item ofertado ao
solicitado em Edital.
8.7.
Caso sejam solicitadas AMOSTRAS, as mesmas deverão ser enviadas no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para o endereço constante neste Edital
ou para outro Câmpus do IFRS, conforme determinado pelo Pregoeiro.
8.8.
Os servidores do Setor de Licitações juntamente com o Setor Técnico
Requisitante do produto procederão à análise da amostra em conformidade
com as especificações constantes do Termo de Referência, adotando os
seguintes critérios:
a) análise visual do material;
b) espessura do material (quando se aplicar);
c) resistência do material (quando se aplicar);
d) capacidade técnica (quando se aplicar).
8.9.
Durante a análise dos produtos, os técnicos do IFRS poderão adotar novos
critérios conforme a necessidade do momento.
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8.10. A Administração poderá fazer testes com esta amostra para verificar a
qualidade do produto apresentado de acordo com o Termo de Referência. Se
o item for material de consumo, a Administração fará uso deste material para
testes. Não será feito qualquer pagamento ou indenização referente às
amostras, independentemente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta
seja aceita, a amostra ficará retida no IFRS para comparação de qualidade
com as demais unidades a serem adquiridas.
8.11. Após o vencimento da ata, ou se a proposta não for aceita, a amostra ficará à
disposição para que a Licitante a retire pessoalmente em até 30 (trinta) dias.
Não sendo a amostra procurada no prazo previsto, ela será integrada ao
patrimônio/almoxarifado ou será descartada.
8.12. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do
menor preço por item/grupo, observadas as especificações constantes no
Termo de Referência em anexo ao presente Pregão.
8.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda as especificações deste Edital.
8.14. O Pregoeiro não poderá aceitar propostas acima do preço máximo estimado
(Anexo I). Isso ocorrendo, serão feitas negociações com o fornecedor que
ofereceu a melhor proposta. Não obtendo êxito, verificará com os
fornecedores subsequentes a possibilidade de o valor da proposta ficar igual
ou abaixo do estimado pela Administração. Não logrando êxito, o Pregoeiro
cancelará o item.
8.15. As negociações serão realizadas por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8.16. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos
preços máximos fixados no Termo de Referência, se frustrada a tentativa de
negociação, ou que apresentar preços manifestadamente inexequíveis, assim
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considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os
do mercado.
8.17. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao Edital.
8.18. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de
publicidade, previstas na legislação pertinente.
9.
DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1.
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à:
I.
Habilitação jurídica;
II. Qualificação econômico-financeira;
III. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade
Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais;
V. Prova de Inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme a
Lei nº 12.440/2011.
VI. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
VII. Declaração
de
fato
superveniente,
atestando
a
inexistência
de
circunstâncias;
VIII.
Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as
condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de
habilitação.
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IX. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
X. Será também verificado se a empresa está cumprindo suspensão
temporária de participação em licitação no âmbito do IFRS ou foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, está impedida
de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº
10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio
www.portaltransparencia.gov.br/ceis,
e
ao
Cadastro
Nacional
de
Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
no
sítio
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (Acórdão TCU
Plenário nº 1793/2011).
9.2.
A documentação relativa aos incisos I, II, III e IV, do subitem 8.1., será
verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF.
9.3.
Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e IX do subitem 8.1., o
licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do
cadastro da proposta no site www.comprasgovernamentais.gov.br. As
mesmas serão dispensadas de apresentação, via fax, e-mail ou correio, tendo
em vista que são disponibilizadas ao (a) Pregoeiro (a), através do sistema, no
momento da habilitação, salvo modificações no sistema e/ou solicitações que
se fizerem necessárias.
9.4.
A documentação exigida no Edital, no subitem 9.1, referente ao item V, será
verificada por meio de apresentação através de convocação de anexos no
sistema ou via e-mail, na própria Sessão do Pregão.
9.5.
Caso não seja possível a consulta diretamente junto aos órgãos oficiais, as
comprovações poderão dar-se mediante encaminhamento, pela empresa, da
documentação através do fax constante neste Edital, no prazo solicitado pelo
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Pregoeiro, do comunicado via chat. O Pregoeiro poderá solicitar que a
referida documentação também seja enviada via correio ao endereço
indicado.
9.6.
Os documentos em original ou por cópia autenticada deverão ser
apresentados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento da
Sessão, e devem ser acondicionados em envelope fechado e rubricado no
fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal, para o
seguinte endereço:
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Departamento de Licitações e Contratos
A/C – Pregoeiro: ________________________
Pregão Eletrônico n.º 83/2015
Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 – Bairro Esperança
CEP 98.200-000 – Ibirubá/RS
9.7.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.8.
Fica esclarecido que o não encaminhamento via “fax” ou e-mail dos
documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômicofinanceira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas
propostas e lances significará que a licitante optou por demonstrar tal
regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
9.9.
Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos
ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro
considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas
a possíveis penalidades.
9.10. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS, nos sítios oficiais de órgãos
e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
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9.11. Caso
o fornecedor seja
considerado isento dos tributos estaduais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.12. A comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC) será analisada automaticamente pelo SICAF devendo apresentar
resultados maiores que um (>1).
9.12.1.
A Licitante que não demonstrar via SICAF os índices de qualificação
econômico financeira (igual ou maior que 1 (um), deverá enviar juntamente
com o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social os índices calculados, com a assinatura, nome e nº do CRC do
contador responsável pelos mesmos, através da aplicação das seguintes
fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante
9.12.2.
As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um),
em quaisquer dos índices referidos no item 9.12, deverão comprovar,
considerados os riscos para a Administração, o patrimônio líquido mínimo, na
forma dos § 2º e § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666 de 1993, como exigência para
a sua habilitação, podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na
forma do § 1º do art. 56 do referido diploma legal, para fins de contratação.
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9.12.3.
O valor do patrimônio líquido, apresentado no Balanço Patrimonial do
último exercício, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento), do total do
valor estimado da contratação.
9.12.4.
As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar
cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o balanço de
abertura inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
9.13. Os licitantes classificados que não estiverem cadastrados no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de
credenciamento – Nível I, exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2
de 2010 e suas alterações, deverão apresentar a documentação, referente
aos incisos I, II, III e IV do subitem 9.1 do Edital, via Comprasnet mediante
convocação do pregoeiro, nas condições previstas na mesma IN e nos
artigos 27 a 33 da Lei nº 8.666/1993.
9.14. Todos os documentos que devam ser entregues pelo licitante, quer seja pelo
processo de cópia ou impresso, deverão ser feitos, PREFERENCIALMENTE,
através de papel A4 ou papel ofício oriundos de processo de reciclagem.
9.15. Dos documentos das ME/EPPs:
9.15.1.
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de qualificação econômico-financeira e
regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última apresente alguma
restrição. Ressaltamos que a habilitação no nível VI (qualificação econômicofinanceira do SICAF), requer a apresentação do balanço patrimonial, por se
tratar de Sistema de Registro de Preços (diferentemente do exposto no art. 3º
do Decreto nº 6.204/2007, para bens para pronta entrega).
9.15.2.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
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prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação.
9.15.3.
A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem
acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, e artigo 7º da Lei
10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão
pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
contratação, ou revogar a licitação.
9.16. Dos documentos do MEI:
9.16.1.
O Microempreendedor Individual – MEI, por ocasião da participação no
certame licitatório, será isento da Inscrição Estadual (SEFAZ-RS) por fazer
parte da contribuição do Simples Nacional, como previsto no art. 1º do
Decreto Estadual de nº 47.026, de 25/02/2010;
9.16.2.
Caso não prestar serviço, a inscrição Municipal é isenta;
9.16.3.
Com relação à qualificação econômico-financeira, também é isento da
apresentação de Balanço e Escrituração Contábil, preconizado no § 1º do art.
97 da Resolução nº 94 do CGSN, de 29/11/2011, concomitantemente com os
§ 1º e § 6º, II, do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e art. 3º
do Decreto nº 6.204/2007.
10.
DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30
(trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual decisão pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e
a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou
não o recurso, fundamentadamente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3
(três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados no endereço
constante neste Edital. Não serão enviadas cópias de documentos por
meio eletrônico ou via fax.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade
Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os
recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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12.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão
convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta
constante do Anexo III e no Portal de Compras do Governo Federal, nas
condições previstas neste Edital, dentro de 5 (cinco) dias úteis, com o objetivo
de registrar formalmente proposta de preços para futuras contratações dos
produtos, objeto deste Pregão. Este prazo poderá ser prorrogado por igual
período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administração.
12.2. Serão incluídos, na respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame. Este registro tem por objetivo a
formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado
na Ata. Esta inclusão só será efetuada a partir do momento em que o
sistema comprasnet permitir sua operacionalização.
12.3. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente
Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às
Propostas recebidas e homologadas por ocasião da Sessão Pública do
certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na
íntegra, ao Decreto nº 7.892/2013, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação
pertinente.
12.4. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento
nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de
publicidade.
12.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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12.6. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem
prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o IFRS poderá convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do
cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente
condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição.
12.8. A Ata de Registro de Preços, disponibilizada no Portal de Compras do
Governo Federal, poderá ser assinada por certificação digital.
13.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
produtos
registrados,
cabendo
ao
órgão
gerenciador,
promover
as
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, combinado
com o art. 17 do Decreto nº 7.892/2013.
13.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá
optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.2.1.
A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular a
Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do
fato.
13.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço
de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de
mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do
pedido da revisão.
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13.4. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de
custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento
do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido
repercute no valor total pactuado.
13.5. A
Administração,
reconhecendo
o
desequilíbrio
econômico-financeiro,
procederá à revisão dos valores pactuados.
13.6. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores
para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado,
observada a classificação original.
13.7. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de
mercado, o Órgão Gerenciador, à seu critério, poderá cancelar, total ou
parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
13.8. O Órgão gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da
Administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços,
sem que, com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a
indenizações.
13.9. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
13.9.1.
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e;
13.9.2.
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade
de negociação.
13.9.3.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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14.
DOS USUÁRIOS
14.1. Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste
certame, as entidades usuárias dos itens relacionados no Anexo I do Edital e
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, municipais,
distritais ou estaduais, observadas as competências de cada um dispostas no
Decreto nº 7.892/2013.
14.2.
A utilização por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que
não tenha participado do certame licitatório, se dará mediante anuência do
órgão gerenciador da Ata, para manifestação sobre a possibilidade de
adesão.
14.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
14.4. Estas aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste Edital
e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
14.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
14.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
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relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
15.
DO CANCELAMENTO DA ATA
15.1. O cancelamento automático da Ata de Registro de Preços ocorrerá:
15.1.1. por decurso de prazo de vigência;
15.1.2. quando não restarem fornecedores registrados; ou
15.1.3. por iniciativa da Administração, quando caracterizado o interesse
público.
15.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado, por
intermédio de processo administrativo específico por despacho do órgão
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes
hipóteses:
I.
Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
15.3.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
16.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados
em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União.
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16.2. Ressaltando-se que, à época da efetivação das aquisições que poderão advir
deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes
correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto
no art. 14 da Lei nº 8.666/93.
17.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
17.1. O IFRS – Câmpus Ibirubá será o órgão responsável pelo controle e
administração da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação, de
acordo com as competências definidas no Decreto nº 7.892/2013.
17.2. As aquisições dos itens constantes do presente Registro de Preços
ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS –
Câmpus Ibirubá (órgão gerenciador) e órgãos participantes, e desde que
exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de
Empenho.
17.3. Quando o vencedor da licitação recusar-se a cumprir o empenho, prazo e
condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS – Câmpus
Ibirubá poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação,
para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação,
assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
17.4. Quando o pedido de fornecimento for emitido por órgão que não tenha
participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa
desse os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação.
17.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante a confirmação
de recebimento da Nota de Empenho, pelo fornecedor.
17.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista
para data posterior à do seu vencimento.
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17.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações
exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, os mesmos
deverão
ser
substituídos
no
prazo
máximo
de
15
(quinze)
dias,
independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
17.8. O fornecedor ficará obrigado a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e
seus Anexos.
18.
ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS
18.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro
de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
19.
DA ENTREGA
19.1. Os produtos deverão ser entregues no Câmpus Ibirubá (Órgão Gerenciador) e
nos Órgãos Participantes, nos endereços constantes no Anexo I e conforme
Nota
de
Empenho,
sendo
acompanhados
pelo
responsável
pelo
Almoxarifado, no horário de expediente, devendo o fornecedor certificar-se
antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de
expediente.
19.1.1.
Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação dos materiais
necessários para a entrega dos produtos, do veículo até o local designado
pelo servidor responsável pelo recebimento.
19.2. Quando da alteração de endereço de algum dos Órgãos Participantes, a
empresa ganhadora deverá, respeitando essa alteração, modificar o
respectivo endereço para a entrega dos produtos.
19.3. O (s) material (is) será (ão) ser aceito (s), da seguinte forma:
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19.3.1.
Provisoriamente, pelo Almoxarifado, para efeito de posterior verificação
da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de
Referência.
19.3.2.
Definitivamente, em até 10 (dez) dias após verificação de qualidade e
quantidade dos materiais e conseqüente aceitação pelo setor técnico
requisitante e pelo responsável pelo Almoxarifado. Os produtos deverão
estar de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta
(quando exigida).
a) o recebimento do objeto será feito por meio de termo circunstanciado
quanto à aquisição de equipamentos de grande vulto, ou seja, de valor
superior a R$ 37.500.000,00. Para as demais aquisições, o recebimento
será feito mediante recibo. O recebimento de material de valor superior
ao limite estabelecido para modalidade convite (R$ 80.000,00) deve ser
confiado à Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
b) se o termo circunstanciado não for lavrado ou a verificação da
conformidade não for realizada nos prazos fixados, esses procedimentos
serão considerados realizados, desde que o contratado comunique à
Administração a exaustão do prazo, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
c) estando em conformidade com o contrato/empenho, será feita a
atestação com a declaração e assinatura do responsável no verso da
nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao
servidor ou fiscal previamente designada pela Administração para esse
fim.
19.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o produto em desacordo com o
contrato.
19.5. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta
própria, no todo ou em parte, objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou
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incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ainda que
tenha sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
19.6. As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das
8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
8.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
19.7. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do
órgão, será formalizada por intermédio de:
a) instrumento contratual;
b) nota de empenho de despesa;
c) autorização de compra; ou,
d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei
8.666/93.
19.8. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada
contratação, prazo de 5 (cinco) dias úteis:
a) efetuar a retirada da Nota de empenho ou instrumento equivalente; ou,
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no Edital e anta de Registro de Preços.
19.9. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
19.10. Previamente à formalização de cada contratação, o IFRS – Câmpus Ibirubá
realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar
com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
19.11. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.12. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. Será admitida a
subcontratação parcial do objeto do contrato, mediante prévia e expressa
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autorização do IFRS e definição do percentual da subcontratação para cada
serviço.
19.12.1.
As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e
qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens e serviços a
serem fornecidos e seus respectivos valores;
19.12.2.
A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação,
pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida
neste Edital.
19.12.3.
A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela
subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto
subcontratado.
19.12.4.
A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a
empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena
de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
19.12.5.
Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas
neste edital.
19.13. A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um
representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas
as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem
no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
9.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
19.15. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do
órgão, será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho.
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10. DO PAGAMENTO
19.16. O pagamento será realizado após a entrega do (s) produto (s) e será
creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta
corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de
faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas.
19.17. O prazo para pagamento será, em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data
do atesto das faturas/notas ficais.
19.18. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade
dos produtos entregues e dos serviços prestados conforme especificações e
certificações constantes em Edital.
19.19. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma
a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se
refere às retenções tributárias.
19.20. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada
consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN
02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do
fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o
sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação.
19.21. Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF ou CNDT, o
pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para
providenciar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias corridos sob pena de
rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS.
19.22. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente
pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de
atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
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calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP,
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
19.23. O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente.
19.24. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que
desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada,
gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente
regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o
IFRS.
19.25. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em
dia que não haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º
dia útil subsequente.
11. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR
INADIMPLEMENTO
19.26. É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou
extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro
de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às
suas próprias contratações.
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19.27. O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.28. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
19.29. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,
da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº
5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
19.29.1.
Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
19.29.2.
Apresentar documentação falsa;
19.29.3.
Comportar-se de modo inidôneo;
19.29.4.
Cometer fraude fiscal;
19.29.5.
Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de
Registro de Preços ou no Contrato.
19.30. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
I.
Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a
ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do
material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez
por cento) do mesmo valor;
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b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por
infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea
“a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a
proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso
de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou
deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições
estabelecidas neste Edital;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de
rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa
da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções
cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em
material/serviço
a
ser
substituído.
O
prazo
para
substituição
do
material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída
a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do
serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial da obrigação assumida;
f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de nãosubstituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de
Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em
Edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a
critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto/serviço
e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução
parcial da obrigação assumida.
III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de
contratar com o IFRS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até
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que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro
de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento,
deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalício.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida a Contratada ressarcir a Administração pelos
prejuízos causados.
19.31. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
19.32. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento
de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas
no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato
decorrente desta licitação:
19.32.1.
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
19.32.2.
Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
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19.32.3.
Demonstrem
não
possuir
idoneidade
para
contratar
com
a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.33. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.34. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e
também previstas na Lei nº 8.666/93.
19.35. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou
depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a
Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a
garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não
paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na
Dívida Ativa da União.
19.36. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, da mesma cláusula.
12. DA FISCALIZAÇÃO
19.37. Os itens, objetos desta licitação, a serem adquiridos serão objeto de
acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão
designado (a).
19.38. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade
do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
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19.39. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o
objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas
Contratuais.
19.40. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a
CONTRATANTE.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.41. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são
obrigações do Contratante o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste
Edital.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.42. A licitante vencedora obriga-se a entregar os produtos ora licitados conforme
Termo de Referência (Anexo I) e Minuta da Ata (Anexo III) deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.43. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público
e o da Administração.
19.44. Esta Licitação poderá ser revogada pela Autoridade Competente em face de
razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e
fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em
decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do
contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
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19.45. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a
instrução do processo.
19.46. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma
que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação da proposta.
19.47. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos
somente em dias de expediente normais.
19.48. Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a Sessão
Pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para
contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
19.49. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentos relativos ao presente Edital.
19.50. Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente
licitação, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às
11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, na sede do IFRS – Câmpus Ibirubá
sito a Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111 – Bairro Esperança, Ibirubá/RS, ou pelo
e-mail [email protected]
19.51. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste Pregão na mesma data
de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, poderá ser determinada a
continuidade das atividades em dia subsequente.
19.52. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de
publicidade, previstas na legislação pertinente.
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16. DO FORO
19.53. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o
Foro da Justiça Federal de Cruz Alta – RS.
Ibirubá/RS, 30 de setembro de 2015.
_____________________________
Migacir Trindade Duarte Flôres
Diretora Geral “Pró-Tempore”
Câmpus Ibirubá
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura aquisição
de gêneros alimentícios e materiais para a agroindústria para o IFRS – Câmpus
Ibirubá e Sertão, conforme especificações e quantidades disponíveis neste Termo de
Referência.
2.
JUSTIFICATIVA
Os produtos, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens e
serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por
possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas
usualmente encontradas no mercado.
Justifica-se este processo de compra devido à oferta de merenda escolar aos
alunos do IFRS Câmpus Ibirubá.
A Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do FNDE, dispõe sobre o
atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. O artigo 5º da Resolução
define que:
“a Entidade Executora - EEx.: Estado, Município, Distrito Federal e escolas
federais, como responsável pela execução do PNAE, inclusive pela utilização e
complementação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, pela prestação
de contas do Programa, pela oferta de alimentação nas escolas por, no mínimo 800
horas/aula, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho
escolar, e pelas ações de educação alimentar e nutricional a todos os alunos
matriculados;”
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Como se pode observar do texto da Resolução cabe não só a aplicação da
íntegra do recuso do FNDE na alimentação dos discentes, como a complementação,
quando necessária, desse recurso. Quanto à forma de aquisição dos gêneros
alimentícios, a mesma Resolução, em seu artigo 20, define que:
“A aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE deverá ser realizada por
meio de licitação pública, nos termos da Lei no 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, ou, ainda, por dispensa do procedimento licitatório, nos termos
do art. 14 da Lei nº 11.947/2009. §1o Quando a EEx. optar pela dispensa do
procedimento licitatório, nos termos do art. 14, §1o da Lei no 11.947/2009, a
aquisição será feita mediante prévia chamada pública.”
Também fica definido como regra da utilização do recurso do FNDE para a
aquisição de gêneros alimentícios, para a merenda escolar, a aplicação de parte
deste na aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar. Conforme o artigo 24
da Resolução citada, “Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no
âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição
de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma
agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas,
conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009.”, atendendo dessa forma as demandas
dos Câmpus Ibirubá e Sertão.
A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes,
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa
qualidade dos produtos a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos
gastos governamentais.
Diante do exposto, a Instituição necessita desta contratação para garantir que
estes produtos estejam disponíveis quando se fizerem necessários.
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3.
DAS UNIDADES PARTICIPANTES
UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Ibirubá, Código da UASG 158675.
UASG PARTICIPANTE:
IFRS – Câmpus Sertão, Código da UASG 158263;
3.1.
Devido à natureza específica do serviço demandado, os valores referenciais
são influenciados expressivamente pela localização de cada Câmpus, fato este já
previsto nos orçamentos feitos pelos Câmpus Sertão e Ibirubá. Pelos motivos
expostos, justificamos a não disponibilização para o IRP, conforme disposto no
Decreto nº 7892/2013, em seu artigo 4º § 1, onde a divulgação da intenção de
registro de preços pode vir a ser dispensada nos casos de sua inviabilidade e de
forma justificada.
4.
4.1.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E ORÇAMENTO
O objeto desta contratação é composto por itens organizados em grupos. Os
lances serão oferecidos por item, mas será considerado para fins de classificação o
menor valor por item e por grupo.
4.2.
O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar
obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação.
4.3.
Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor global do
grupo, no entanto, a disputa será por item.
4.4.
A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o
valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor
global do grupo.
4.5.
Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar
parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e
homologação.
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4.5. Dos itens exclusivos para ME – EPP:
Itens para o IFRS – Câmpus Ibirubá: do item 1 ao 114.
Itens para o IFRS – Câmpus Sertão: do item 115 ao 169; 171; do 175 ao 187;
do 189 ao 224; do 226 ao 227; do 229 ao 271.
4.6. Dos itens de concorrência geral:
Itens para o IFRS – Câmpus Ibirubá: não se aplica.
Itens para o IFRS – Câmpus Sertão: 170; 172 ao 174; 188; 225; 228.
4.7.
As propostas apresentadas devem atender no mínimo as especificações,
quantidades e o preço máximo por item, conforme informado na tabela abaixo:
Item
Itens para o IFRS – Câmpus Ibirubá
1
2
3
Descrição do objeto
com especificações
Achocolatado, apresentação em pó,
características adicionais instantâneo e
vitaminado. Contendo açúcar, cacau em
pó, minerais, maltodextrína, vitaminas,
emulsificante lecitina de soja,
antioxidante ácido ascórbico,
aromatizante, glúten e traços de leite.
Embalagem de 800g. Validade mínima
de 12 meses e data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Açúcar cristal, características adicionais
isento de impurezas, pacote com 5 kg.
Validade de no mínimo 12 meses e com
data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Amendoim branco cru, com pele,
descascado, subgrupo selecionado
(moreirado), classe médio, Tipo 1.
Qtd.
Un.
Valor
Médio
Un.
(R$)
unidade
50
10,99
unidade
150
10,23
unidade
20
4,52
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4
5
6
Embalagem de 500g, com prazo de
validade não inferior a 5 meses.
Banana caturra de 1ª qualidade em
penca, frutos com 60 a 70% de
maturação, com casca uniforme, aroma e
sabor característico da espécie, com
cascas sãs sem ferimentos ou defeitos,
sem rupturas, firmes e com brilho.
Entrega fracionada conforme a
necessidade do campus.
Barra de cereal Brigadeiro, Aveia e
Chocolate. Ingredientes: flocos de aveia,
glucose de milho, cobertura de chocolate
(açúcar, gordura vegetal, cacau em pó,
óleo de vegetal, emulsificantes lecitina
de soja e poliglicerol polirricinoleato e
aromatizantes idêntico ao natural),
sorbitol, flocos de arroz, maltodextrina,
flocos de milho, castanha de caju,
castanha do pará, coco desidradato em
flocos, amêndoas, gordura de palma,
açúcar mascavo, flocos de Quinoa, leite
em pó, cacau em pó, Estabilizante
Licitina de Soja, aromatizantes e
Edulcorante Sucralose. Valor energético
por porção de 22g de 89kcal. Embalagem
caixa com peso líquido de 528g,
contendo 24 barras de 22g embaladas
individualmente. Validade de 180 dias.
Barra de cereal de castanha com
chocolate. Ingredientes: flocos de aveia,
glucose de milho, cobertura de chocolate
(açúcar, gordura vegetal, cacau em pó,
óleo de vegetal, emulsificantes lecitina
de soja e poliglicerol polirricinoleato e
aromatizantes idêntico ao natural),
sorbitol, flocos de arroz, maltodextrina,
flocos de milho, castanha de caju,
castanha do pará, coco desidradato em
flocos, amêndoas, gordura de palma,
açúcar mascavo, flocos de quinoa, leite
em pó, cacau em pó, estabilizante licitina
de soja, aromatizantes e edulcorante
kg
700
2,39
caixa
85
30,00
caixa
85
32,32
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7
8
sucralose. Valor energético por porção
de 22g de 81kcal. Embalagem caixa com
peso líquido de 528g, contendo 24 barras
de 22g embaladas individualmente.
Validade de 180 dias.
Barra de cereal de coco com chocolate.
Ingredientes: flocos de aveia, glucose de
milho, cobertura de chocolate (açúcar,
gordura vegetal, cacau em pó, óleo de
vegetal, emulsificantes lecitina de soja e
poliglicerol polirricinoleato e
aromatizantes idêntico ao natural),
sorbitol, flocos de arroz, maltodextrina,
flocos de milho, castanha de caju,
castanha do pará, coco desidradato em
flocos, amêndoas, gordura de palma,
açúcar mascavo, flocos de quinoa, leite
em pó, cacau em pó, estabilizante licitina
de soja, aromatizantes e edulcorante
sucralose. Valor energético por porção
de 22g de 88kcal. Embalagem caixa com
peso líquido de 528g, contendo 24 barras
de 22g embaladas individualmente.
Validade de 180 dias.
Barra de cereal Morango Aveia e
Chocolate. Ingredientes: flocos de aveia,
glucose de milho, cobertura de chocolate
(açúcar, gordura vegetal, cacau em pó,
óleo de vegetal, emulsificantes lecitina
de soja e poliglicerol polirricinoleato e
aromatizantes idêntico ao natural),
sorbitol, flocos de arroz, maltodextrina,
flocos de milho, castanha de caju,
castanha do pará, coco desidradato em
flocos, amêndoas, gordura de palma,
açúcar mascavo, flocos de quinoa, leite
em pó, cacau em pó, estabilizante licitina
de soja, aromatizantes e edulcorante
sucralose. Valor energético por porção
de 22g de 88kcal. Embalagem caixa com
peso líquido de 528g, contendo 24 barras
de 22g embaladas individualmente.
Validade de 180 dias.
caixa
85
32,32
caixa
85
32,32
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9
10
11
Bebida de leite integral sabor morango,
pronto para beber com Actigen E,
composto de leite reconstituído,
embalagens Tetra Pak individuais de
200ml (acompanha canudo),
reembaladas em caixa de papelão
vedada. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de validade,
quantidade de produto e atender as
exigências do Ministério da Agricultura e
DIPOA e do regulamento da inspeção
industrial e sanitária de produtos de
origem animal. deve apresentar cor,
cheiro, sabor, textura e aparência
agradável e característico do produto em
excelente estado de conservação. Prazo
de validade mínimo de 6 meses a partir
da entrega.
Bebida de leite integral sabor chocolate
(achocolatado), pronto para beber com
Actigen E, composto de leite
reconstituído, embalagens Tetra Pak
individuais de 200ml (acompanha
canudo), reembaladas em caixa de
papelão vedada. A embalagem deverá
conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
validade, quantidade de produto e
atender as exigências do Ministério da
Agricultura e DIPOA e do regulamento
da inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal. deve
apresentar cor, cheiro, sabor, textura e
aparência agradável e característico do
produto em excelente estado de
conservação. Prazo de validade mínimo
de 6 meses a partir da entrega.
Biscoito doce, tipo rosquinha sabor
chocolate. Ingredientes: Farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico,
unidade
1000
2,11
unidade
5000
1,87
unidade
300
4,03
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12
13
14
15
açúcar, amido, gordura vegetal, açúcar
invertido, cacau em pó, sal, corante
caramelo III, fermentos químicos:
bicarbonato de amônio e bicarbonato de
sódio, emulsificante lecitina de soja,
aromatizantes. Deve apresentar cor
cheiro, sabor, textura e aparências
agradáveis e característico do produto,
em excelente estado de conservação,
com as rosquinhas íntegras. Embalagem
de 400g. Prazo de validade mínimo de 6
meses, a partir da data de entrega.
Biscoito doce, tipo rosquinha sabor leite.
Ingredientes: farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura
vegetal, amido, fubá de milho
enriquecido com ferro e ácido fólico,
açúcar invertido, soro de leite em pó, sal,
fermentos químicos: bicarbonato de
amônio e bicarbonato de sódio,
emulsificante lecitina de soja,
aromatizante, acidulante ácido lático.
Deve apresentar cor cheiro, sabor,
textura e aparências agradáveis e
característico do produto, em excelente
estado de conservação, com as
rosquinhas íntegras. Embalagem de
400g. Prazo de validade mínimo de 6
meses, a partir da data de entrega.
Biscoito salgado tipo Cream cracker,
pacotes com embalagem dupla de 400g,
prazo de validade de no mínimo 12
meses, e com data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Bolachas tipo Maria, embalagem dupla
de 400g, prazo de validade de no mínimo
12 meses, e com data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Bombom de chocolate com recheio de
castanha de cajú, pacote de 1 kg.
Validade de 12 meses.
unidade
300
4,03
unidade
300
3,92
unidade
300
3,96
unidade
30
27,97
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16
17
18
19
20
21
22
23
Café, apresentação granulado,
características adicionais solúvel,
embalagem de vidro contendo 200g.
Prazo de validade de no mínimo 12
meses, e com data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Canela em pó, pacote de 500g, prazo de
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Canela em rama. Embalagem de 500g,
isento de impurezas. Prazo de validade
de no mínimo 12 meses, e com data de
embalamento não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Carne bovina in natura, tipo coxão de
dentro/patinho, apresentação moída e
resfriada, características adicionais de 1º
qualidade, com no máximo 10% de sebo
e gordura, com aspecto, cor, cheiro e
sabor próprio, embalada em saco plástico
transparente, atóxico de até 2Kg. E com
certificado da vigilância sanitária.
Chá natural de maçã desidratada, sem
açúcar e fritura, pacote com peso líquido
de 100gr, com validade mínima de 10
meses e data de fabricação não superior a
60 dias.
Chocolate em pó solúvel, ingredientes
cacau em pó, açúcar e aromatizante, sem
Glúten. Embalagem de 200g. Validade
mínima de 180 dias, conservação após
aberto de 30 dias.
Coco ralado desidratado. Embalagem de
100g, contendo data de fabricação
(entrega não superior a 30 dias da data de
fabricação) e data de validade de 12
meses.
Coxa e sobe coxa de frango sem pele e
desossadas, congelada, embalada
individualmente, caixa com 15 a 30 kg,
prazo de validade de no mínimo 12
unidade
40
11,62
unidade
2
30,00
unidade
2
31,53
kg
100
28,10
unidade
20
9,97
unidade
100
3,00
unidade
30
4,35
unidade
50
6,46
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá
Processo nº 23366.000280.2015-05
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Câmpus Ibirubá
24
25
26
27
28
29
meses, e com data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega, sem tempero. Com no máximo
12% de água. Com certificado da
vigilância sanitária.
Cravo da índia, embalagem de 500g,
prazo de validade de no mínimo 12
meses, e com data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Creme de leite UHT em embalagem de 1
kg, validade de no mínimo 6 meses, e
com data de fabricação não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Doce em pasta cremoso de uva,
embalagem de 1kg, validade de no
mínimo 24 meses e data de fabricação
não superior a 30 dias, contando da data
da entrega.
Emustab, com 300 g validade mínima de
12 meses e data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Farinha de milho média, produto
amiláceo extraído do milho, fabricado a
partir de matérias primas sãs e mpas
isentas de matérias terrosas e parasitos,
não podendo estar úmidos, fermentados
ou rançosos. A embalagem deve
apresentar rótulo, conforme exigência da
Anvisa. Com data de validade de no
mínimo 8 meses à partir da data de
entrega. Embalagem com 1 Kg.
Farinha de trigo especial, com
comprovante de análise microbiológica e
físico-química, contendo, coliformes máximo 10/g, bacillus cereus - máximo
10³/g, staphyloccocas – máximo
10.000/g, salmonellas - ausência em 25
g, umidade – máxima 15%, cinzos, base
seca – máximo 0,65 %, proteína, base
seca - mínimo 7,5%, acidez graxa, base
seca – máximo 50%, granulametria -
unidade
2
53,50
unidade
10
9,07
unidade
20
8,45
unidade
2
4,57
unidade
50
2,26
unidade
10
66,03
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá
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Câmpus Ibirubá
30
31
32
33
34
35
95% do produto deve passar pela peneira
com abertura da malha de 250 micro/m,
saca de 25 kg, com data de embalamento
não superior a 30 dias, contando da data
da entrega.
Farinha de trigo, especial, tipo 1, com
adição de ferro e ácido fólico. O prazo de
validade mínimo deverá ser de 8 meses a
partir da data de entrega. A embalagem
deve apresentar rótulo, conforme
exigência da Anvisa. Pacote com 5 Kg.
Farinha de trigo integral, rica em fibra,
resultante da moenda do grão de trigo
completo (inclui a casca). Ideal para
produtos pães, bolachas, biscoitos e
massas integrais. Embalagens de 1Kg.
Data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega e
validade de prazo validade 120 dias.
Fermento Biológico Seco Instantâneo
com aplicação em produtos de
panificação e massas. Embalagem de 500
gramas. Validade mínima de um ano e
com data de embalamento não superior a
30 dias.
Fermento químico pacote com 500g,
com validade de no mínimo 12 meses, e
com data de embalamento não superior a
30 dias, contando da data da entrega.
Gergelim semente para uso em
confeitaria. Embalagem de 500 gramas,
prazo de validade de no mínimo 12
meses, e com data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Iogurte, com polpa de fruta, sabor
morango. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação ,
procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de validade,
quantidade de produto e atender as
especificações técnicas da ANVISA e
Inmetro. Embalagem de 180g. Deve
unidade
150
11,56
unidade
15
4,06
unidade
25
14,06
unidade
20
12,05
unidade
4
23,76
unidade
4000
2,09
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Câmpus Ibirubá
36
37
38
39
apresentar cor, cheiro, sabor, textura e
aparência agradável e característico do
produto em excelente estado de
conservação. Prazo de validade mínimo
de 45 dias a partir da entrega do produto.
Iogurte, com polpa de fruta, sabor coco.
A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação ,
procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de validade,
quantidade de produto e atender as
especificações técnicas da ANVISA e
Inmetro. Embalagem de 180g. Deve
apresentar cor, cheiro, sabor, textura e
aparência agradável e característico do
produto em excelente estado de
conservação. Prazo de validade mínimo
de 45 dias a partir da entrega do produto.
Iogurte, com polpa de fruta, sabor salada
de fruta. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação ,
procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de validade,
quantidade de produto e atender as
especificações técnicas da ANVISA e
Inmetro. Embalagem de 180g. Deve
apresentar cor, cheiro, sabor, textura e
aparência agradável e característico do
produto em excelente estado de
conservação. Prazo de validade mínimo
de 45 dias a partir da entrega do produto.
Leite condensado. Acondicionada em
embalagem cartonada com 395 g,
rotulada. Com data de validade de no
mínimo 8 meses à partir da data de
entrega e com data de fabricação não
superior a 10 dias, contando da data da
entrega.
Leite, tipo UHT, integral, características
adicionais embalagem Tetrapack de 1
litro. Data de embalamento não superior
a 30 dias, contando da data da entrega e
validade de 180 dias.
unidade
1000
2,09
unidade
1000
2,09
unidade
100
3,24
unidade
100
2,63
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Câmpus Ibirubá
40
41
42
43
44
45
46
47
Leite em pó integral instantâneo, pacote
metalizado com 1 kg. Data de
embalamento não superior 30 dias,
contando da data da entrega e validade
de no mínimo 12 meses.
Maçã Gala nacional, in-natura categoria
extra, graúda, de 1ª qualidade, em grau
médio de maturação, tamanho uniforme,
sem deformações, com casca sã, sem
ferimentos, rupturas ou defeitos, sem
aderência de material terroso, tamanho
uniforme de 135 a 150g. Entrega
fracionada conforme a necessidade do
campus.
Mamão formosa de primeira qualidade.
Entrega fracionada conforme a
necessidade do campus.
Manteiga extra sem sal em tablete de 200
gramas, obtido a partir de creme de leite
pasteurizado. Validade mínima de 2
meses a partir da data de entrega. A
embalagem deve apresentar rótulo,
conforme exigência da Anvisa.
Margarina vegetal, com sal, 80% de
lipídios, embalagem plástica com 1Kg
liquido, prazo de validade de no mínimo
6 meses, e com data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Milho para pipoca, tipo 1, grupo duro,
classe amarelo. Embalagem de 500g.
Prazo de validade de 12 meses e com
data de fabricação não superior a 30 dias.
Mistura para preparo de pão de queijo.
Características adicionais: pó branco,
levemente amarelo, contendo: amido,
amido modificado, gordura vegetal,
condimento preparado sabor queijo,
farinha de trigo, leite e sal. Com
rendimento aproximado de 2,2 Kg de
massa por 1 Kg de mistura. Embalagens
de 5 Kg. Prazo de validade de 6 meses.
Mortadela fatiada sem cubos de
unidade
50
23,44
kg
500
4,46
kg
50
4,29
unidade
20
4,55
unidade
80
10,05
unidade
20
2,69
unidade
100
14,60
unidade
70
7,32
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48
49
50
51
52
53
54
55
56
gorduras, origem bovina, embalada à
vácuo, em embalagem de 1Kg, com
prazo de validade de 90 dias prazo.
Óleo de soja, embalagem de 900mL,
com validade de no mínimo 12 meses, e
com data de embalamento não superior a
30 dias.
Orégano seco, embalagem de 500g,
isento de impurezas. Prazo de validade
de no mínimo 12 meses, e com data de
embalamento não superior a 30 dias,
contando da data da entrega. Validade
mínima de 12 meses, contando da data
da entrega.
Ovo de galinha fresco, tamanho médio,
peso 54, características adicionais
vermelho.
Pão tipo francês, ingredientes farinha,
trigo, fermento, sal, açúcar, margarina e
água, peso 50g. Entrega fracionada
conforme necessidade do campus.
Pão, tipo cachorro-quente, ingredientes
farinha de trigo, fermento, sal, açúcar,
margarina e água, peso 80g. Entrega
fracionada conforme necessidade do
campus.
Peito de frango sem osso e sem pele,
com prazo de validade a contar da data
de entrega. Entrega na Instituição. Frete
incluso. Entrega conforme cronograma.
Pêssego em calda lata com 450 gramas
drenado sem caroço, validade de no
mínimo 12 meses, e com data de
fabricação não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Pó para preparo de gelatina sabor
artificial de abacaxi, em embalagem
plástica de 1kg, com rendimento de no
mínimo 6Kg de produto pronto, validade
de no mínimo 12 meses
Pó para preparo de gelatina sabor
artificial de morango, em embalagem
plástica de 1kg, com rendimento de no
unidade
50
3,46
unidade
5
25,30
dúzia
100
5,12
kg
50
8,49
kg
50
10,50
kg
50
11,64
unidade
20
5,29
unidade
10
25,52
unidade
30
25,52
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57
58
59
60
61
62
63
mínimo 6Kg de produto pronto, validade
de no mínimo 12 meses
Pó para preparo de gelatina sabor
artificial de uva, em embalagem plástica
de 1kg, com rendimento de no mínimo
6Kg de produto pronto, validade de no
mínimo 12 meses
Pó para pudim sabor chocolate em
pacotes de plásticos atóxico com 1 kg
cada, prazo de validade de no mínimo 12
meses, e com data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Pó para pudim sabor, coco em pacotes de
plásticos atóxico com 1 kg cada, prazo
de validade de no mínimo 12 meses, e
com data de fabricação não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Polvilho azedo, tipo 1. Produto amilácio
extraído da mandioca, sem impurezas.
Acondicionado em embalagem plástica
1Kg, rotulada conforme exigência da
Anvisa.
Polvilho doce, tipo 1, origem amiláceo
mandioca, tipo grupo fécula.
Acondicionado em embalagem plástica
de 1Kg, rotulada conforme exigência da
Anvisa.
Presunto Cozido, sem capa de gordura,
fatiado. Ingrediente carne suína.
Validade não superior a 3 dias na data de
entrega.
Queijo prato lanche fatiado. Embalagem
de 1Kg, embalado à vácuo.
Classificação: Semiduro e Maturado. De
primeira qualidade, sabor suave, macio e
sem olhaduras. Fatia e derrete fácil.
Maturação de 25 dias. Ingredientes: Leite
pasteurizado, sal, estabilizante: cloreto
de cálcio (INS 509), corante natural:
urucum (INS 160b), conservante: nitrato
de sódio (INS 251), enzima coagulante,
fermento lácteo e conservador:
unidade
10
25,52
unidade
30
27,27
unidade
20
27,27
unidade
40
8,26
unidade
40
7,15
kg
50
19,01
kg
80
24,16
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Câmpus Ibirubá
64
65
66
67
68
69
70
71
72
natamicina (INS 235). Validade de 90
dias.
Reforçador de farinha para pão (mistura)
embalagem 1 Kg.
Sal Amoníaco. Embalagem de 500
gramas, prazo de validade de no mínimo
12 meses, e com data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Sal de cozinha. Moído, refinado, iodado,
isento de impurezas e contaminantes.
Composição: Cloredo de sódio, Iodato de
potássio, antiumectante ferrocianeto de
sódio. Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Validade mínima: 24 meses. Isento de
impurezas. Contendo data de fabricação
(não superior a 30 dias na data de
entrega). Pacotes de 1 Kg.
Salame tipo italiano, peças de no
máximo 2kg, embaladas a vácuo.
Validade de no mínimo 12 meses. Com
data de embalamento não superior a 30
dias. Com certificado da vigilância
sanitária.
Salgados diversos, aplicação
alimentação, sabores diversos: (peso
médio por unidade: 15 a 25 gramas e
tamanho não inferior a 5 cm).
Salsicha de carne de ave, congelada, sem
corante externo, com data de validade de
no mínimo 6 meses, e data de fabricação
não superior a 3 dias, contando da data
da entrega.
Molho de tomate, tradicional, com
ingrediente básico tomate, não
peneirado, em sachê de 340g. Prazo de
validade de 1 ano a contar da data de
entrega.
Ácido cítrico (acidulante INS 330) de
uso alimentício. Embalagem de 1Kg.
Validade de 2 anos na data de entrega.
Acido lático 85% para uso alimentício.
kg
5
9,57
unidade
5
11,17
unidade
100
1,09
kg
30
35,57
cento
10
65,00
kg
100
6,99
unidade
20
1,45
unidade
5
31,15
unidade
5
16,47
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá
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Câmpus Ibirubá
73
74
75
76
77
Embalagem de 1L. Validade de 1 ano na
data de entrega.
Aromatizante artificial sabor baunilha,
apresentação líquido incolor,
solubilidade em água, tipo uso fabricação
pães. Embalagem contendo 960mL.
Validade mínima de 12 meses e data de
embalamento não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Bicarbonato de sódio em pó. Embalagem
de 500 gramas, contendo data de
fabricação não superior a 30 dias na data
de entrega, validade mínima de 1 ano.
Coalho LÍQUIDO para queijo
(concentração 1:3000), embalagem com
200ml; validade mínima 8 meses antes
da data de vencimento.
Corante URUCUM, líquido homogêneo,
castanho escuro avermelhado obtido da
semente de urucum. Completamente
solúvel em água e na maioria dos
produtos que contém uma fase aquosa.
Concentrações de 25% e 35% de
Norbixina. Utilizado como corante em
queijos e outros produtos lácteos.
Embalagem de 5 litros.
Cultura aromática mesofílica tipo LD,
produtora de aroma específico e CO2,
para uso direto em QUEIJO SAMSOE,
composto de cepas múltiplas de
Lactococcus lactis subsp. cremoris;
Leuconostoc mesenteroides subsp.
mesenteroides; Lactococcus lactis subsp.
lactis biovar diacetylactis ; Lactococcus
lactis subsp. lactis. Pacote com dose para
adição em 1000 litros de leite. A
ENTREGA DEVERÁ SER
FRACIONADA - MÍNIMO 1 PACOTE,
AGENDADA DURANTE A
VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME
NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO.
Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
unidade
2
10,26
unidade
10
5,05
unidade
40
6,76
unidade
2
83,67
unidade
5
48,20
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá
Processo nº 23366.000280.2015-05
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Câmpus Ibirubá
78
79
80
81
Contendo data de fabricação (não
superior a 30 dias na data de entrega) e
data de validade.
Cultura lática termofílica, liofilizada para
iogurte. Cultivo com mescla de cepas de
Streptococcus salivarius subesp.
thermophilus e Lactobacilus delbrueckii
subesp. bulgaricus. Envelope para 500
litros. A ENTREGA DEVERÁ SER
FRACIONADA, AGENDADA
DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL,
CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com
dados de identificação do produto e do
fabricante. Contendo data de fabricação
(não superior a 30 dias na data de
entrega) e data de validade.
Cultura mesofilica para uso direto em
QUEIJO PRATO, composto de cepas
múltiplas de Lactococcus lactis subsp.
Lactis,Lactococcus lactis subsp.
Cremoris e Sreptococcus salivarius subs.
Thermophilus (40/40/20). Envelope para
1000 litros. A ENTREGA DEVERÁ
SER FRACIONADA, AGENDADA
DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL,
CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com
dados de identificação do produto e do
fabricante. Contendo data de fabricação
(não superior a 30 dias na data de
entrega) e data de validade.
Envoltório natural seco de bovino (tripa
seca), aplicação embutimento de
linguiça. Embalagem contendo
aproximadamente 10metros.
Impermeabilizante externo para
embutidos cárneos (preparado formador
de película à base de polímeros). Líquido
homogêneo incolor de odor característico
alcoólico. Para uso direto nos produtos
(imersão, sem diluição). Composição:
Álcool etílico, goma laca, polímeros. A
unidade
10
24,50
unidade
10
10,65
unidade
10
8,60
unidade
1
21,28
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Ibirubá
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Câmpus Ibirubá
82
83
ENTREGA DEVERÁ SER
FRACIONADA - MÍNIMO 1
UNIDADE, AGENDADA DURANTE
A VIGÊNCIA DO EDITAL,
CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com
dados de identificação do produto e do
fabricante. Contendo data de fabricação
(não superior a 30 dias na data de
entrega) e data de validade. Validade
mínima 6 meses. Deve acompanhar
FISPQ. Embalagem de 1 Kg.
Mistura pronta condimentada para
salame composta por: aromatizante
sintético idêntico ao natural, sal (73%),
maltodextrina, açúcar, pimentas,
regulador de acidez carbonato de sódio,
aromatizantes (aromas naturais de alho e
pimenta, aroma idêntico ao natural de
cravo), corantes urucum e oleoresina de
páprica), conservadores nitrito de
sódio(0,5%) e nitrato de sódio (0,7%),
antioxidante eritorbato de sódio; não
conter glútem. Embalagem individual de
1 kg (sendo a dosagem orientativa de 1
kg para cada 25 kg de massa). Validade
mínima de 6 meses e data de fabricação
não superior a 30 dias.
Mix para lingüiça toscana. Mix
composto de dextrina, sal, açúcar,
especiarias (pimenta preta, cebola e
alho), estabilizantes (tripolifosfato de
sódio e pirofosfato tetrassódico),
antioxidantes (isoascorbato de sódio e
ácido ascórbico), realçador de sabor
(glutamato monossódico), aromatizante
sintético idêntico ao natural e corante
natural carmin de cochonilha. Aplicação
de 2kg para 100 kg de produto final.
Embalagens sacos multifolhados com
embalagem plástica. Validade de 6
meses e data de fabricação não superior a
30 dias.
unidade
2
17,65
unidade
10
22,14
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84
85
86
87
88
89
90
91
Pimenta DO REINO preta em grão.
Isento de impurezas. Emalagem de 500g,
contendo data de fabricação (não
superior a 30 dias na data de entrega) e
data de validade de 12 meses.
Pó de pectina. Para uso alimentício.
Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Contendo data de fabricação (não
superior a 30 dias na data de entrega) e
data de validade. Embalagem de 500 g.
Pó para preparo de sorvete sabor coco
em sachê plástico de no mínimo 800g,
validade de no mínimo 12 meses.
Pó para preparo de sorvete sabor
morango em sachê plástico de no
mínimo 800g, validade de no mínimo 12
meses.
Pó para preparo de sorvete sabor pêssego
em sachê plástico de no mínimo 800g,
validade de no mínimo 12 meses.
Pó para pudim sabor baunilha, em
pacotes de plásticos atóxicos com 1 kg
cada, prazo de validade de no mínimo 12
meses, e com data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Preparado de polpa de frutas em pedaços
sabor de ameixa preta para adição em
iogurte (completo, contém corante,
aroma e pedaços de fruta). Balde de 3,5
kg. A ENTREGA DEVERÁ SER
FRACIONADA, AGENDADA
DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL,
CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com
dados de identificação do produto e do
fabricante. Contendo data de fabricação
(não superior a 30 dias na data de
entrega) e data de validade.
Preparado de polpa de frutas em pedaços
sabor de coco para adição em iogurte
(completo, contém corante, aroma e
unidade
4
45,27
unidade
2
42,34
unidade
5
21,00
unidade
10
21,00
unidade
5
21,00
unidade
20
27,27
unidade
6
70,87
unidade
10
70,87
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pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A
ENTREGA DEVERÁ SER
FRACIONADA, MÍNIMO 1
BALDE/BOMBONA, AGENDADA
DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL,
CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com
dados de identificação do produto e do
fabricante. Contendo data de fabricação
(não superior a 30 dias na data de
entrega) e data de validade.
Preparado de polpa de frutas em pedaços
sabor de morango para adição em iogurte
(completo, contém corante, aroma e
pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A
ENTREGA DEVERÁ SER
FRACIONADA - MÍNIMO 1
BALDE/BOMBONA, AGENDADA
DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL,
CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com
dados de identificação do produto e do
fabricante. Contendo data de fabricação
(não superior a 30 dias na data de
entrega) e data de validade.
Preparado de polpa de frutas em pedaços
sabor salada de frutas (mamão, banana,
maçã) para adição em iogurte (completo,
contém corante, aroma e pedaços de
fruta). Balde/Bombona de 3,5 kg. A
ENTREGA DEVERÁ SER
FRACIONADA - MÍNIMO 1
BALDE/BOMBONA, AGENDADA
DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL,
CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com
dados de identificação do produto e do
fabricante. Contendo data de fabricação
(não superior a 30 dias na data de
entrega) e data de validade.
Semente de mostarda. Embalagem de
30g. Prazo de validade de 1 ano.
Suco, apresentação pó, sabor morango,
unidade
20
70,87
unidade
10
67,18
unidade
10
8,60
unidade
20
13,50
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96
97
98
99
100
101
102
103
104
tipo artificial, embalagem flexível de
alumínio de 1Kg com rendimento de 25
litros.
Louro desidratado folhas inteiras,
embalagem de 500 gramas, data de
validade mínima de 12 meses.
Tripa de colágeno para salame
grampeada e amarrada com barbante
para pendura em um dos lados e medindo
cada uma 35 cm de comprimento e de
calibre 50 mm, a mesma deve apresentar
boa resistência ao embutir.
Vinagre de álcool, fermentado acético de
álcool, água e conservante, acidez 4,0%.
Líquido, límpido, incolor, isento de
partículas suspensas. Embalagem de
750mL.
Amido de milho pacote com 1 kg,
validade de no mínimo 180 dias.
Aveia em flocos finos, sem açúcar, prazo
de validade de no mínimo 12 meses, com
data de embalamento não superior a 30
dias,contando da data da entrega.
Café puro em pó extra-forte, com
embalagem dupla em alumínio e papel
cartão, embalado a vácuo prazo de
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de fabricação não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Margarina vegetal, com sal 55% de
lipídios, prazo de validade de no mínimo
12 meses, e com data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Óleo de soja, lata com 18 litros, com
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30
dias
Vinagre de vinho branco de uva,
embalagem com 4,9 litros, validade de
no mínimo 2 anos, e com data de
fabricação não superior a 30 dias,
contando da data da entrega. Rótulo
unidade
2
62,00
unidade
200
0,98
unidade
20
1,62
Kg
30
4,82
Kg
4
9,55
Kg
50
13,65
Kg
20
7,43
Unidade
4
73,30
Unidade
3
17,22
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106
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108
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110
111
112
legível, com dados de identificação do
produto, químico responsável e
fabricante.
Alho em cabeça de primeira qualidade.
Entrega no Refeitório do Campus
quinzenalmente.
Morango in natura; de primeira
qualidade;entrega fracionada conforme a
demanda
Hambúrger de carne bovina;
congelado;com no mínimo 50
gramas;inspecionado;embalado
individualmente;validade mínima de 1
ano a partir da data de entrega.
Sardinha em óleo comestível lata com
125 g, com tampa de abertura automática
(abridor acoplado) com validade de no
mínimo 24 meses, e com data de
embalamento não superior a 30
dias,contando da data da entrega.
Biscoito “Wafer” com recheio de
chocolate. Biscoito obtido pelo
amassamento e cozimento de massa
preparada com farinha de trigo, amido,
fermento químico, manteiga ou
gorduras/óleo vegetal, leite, açúcar, ovos,
e outros ingredientes, apresentado sob a
forma de folhas prensadas superpostas
em camadas, recheados com creme
apropriado no sabor chocolate.
Embalagem de 150 g, aproximadamente.
Validade mínima de 6 meses a contar da
data de entrega.
Biscoito doce recheado tipo “tortinha”
nos seguintes sabores: (Chocolate,
morango, limão e côco). Embalagem
com 160 g. Validade mínima de 6 meses
a contar da data de entrega
Tempero COMINHO pó, prazo de
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30
dias, contando a data da entrega.
Vinagre de vinho branco de uva,
Kg
2
18,63
Kg
20
18,96
Kg
30
12,71
Unidade
80
3,24
Unidade
200
1,69
Unidade
500
1,83
Kg
1
41,33
Unidade
2
17,22
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embalagem com 4,9 litros, validade de
no mínimo 2 anos, e com data de
fabricação não superior a 30 dias,
contando da data da entrega. Rótulo
legível, com dados de identificação do
produto, químico responsável e
fabricante.
Cal virgem (Óxido de Cálcio) especial.
Com grau alimenticio (elevado grau de
pureza - mínimo 90%). Própria para
processos de industrialização de
alimentos (doces caseiros). Livre de
113 contaminantes e metais pesados. Rótulo
legível, com dados de identificação do
produto e do fabricante. Contendo data
de fabricação (não superior a 30 dias na
data de entrega) e data de validade.
Embalagem com 150 g.
Solução aquosa de cloreto de cálcio a
40%,de grau alimentício e padronizada,
utilizada para fabricação de todos os
tipos de queijos. Especificações físicoquímicas: Densidade: 1,36 – 1,40 g/mL;
pH: 7,00 – 9,00; Concentração: 38 –
114
42%. Especificações microbiológicas:
Contagem Padrão em Placas: Máx. 2.000
UFC/mL; Coliformes Totais: Negativo;
Esporulados: Negativo; Bolores e
Leveduras: < 10 UFC/mL. Embalagem:
bombona com aproximadamente 5 litros.
Unidade
10
0,68
Bombona
1
84,00
Qtd.
Un.
Valor
Médio
Un.
(R$)
kg
30
10,13
kg
50
9,32
Item
Itens para o IFRS – Câmpus Sertão
Descrição do objeto
com especificações
Açúcar de confeiteiro, com data de
115 embalamento não superior a 30 dias,
116
contando da data da entrega.
Açúcar mascavo, validade mínima de 2 anos
e com data de embalamento não superior a
30 dias, contando da data da entrega.
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Açúcar refinado, validade mínima de 2 anos
117 e com data de embalamento não superior a
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
30 dias, contando da data da entrega.
Amido de milho pacote com 1 kg, validade
de no mínimo 180 dias.
Arroz integral tipo 1, pacote com 1kg, prazo
de validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30
dias,contando da data da entrega.
Arroz parboilizado, (classe longo, tipo 1, fino
) prazo de validade de no mínimo 12 meses,
e com data de embalamento não superior a
30 dias, contando da data da entrega.
Aveia em flocos finos, sem açúcar, prazo de
validade de no mínimo 12 meses, com data
de embalamento não superior a 30
dias,contando da data da entrega.
Azeite de oliva extra virgem lata ou vidro
com 500 ml, validade de no mínimo 24
meses, e com data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Cacau em pó puro, prazo de validade de no
mínimo 18 meses, e com data de fabricação
não superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Chocolate cobertura meio amargo, validade
mínima de 12 meses e data de
embalamento não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Café puro em pó extra-forte, com
embalagem dupla em alumínio e papel
cartão, embalado a vácuo prazo de validade
de no mínimo 12 meses, e com data de
fabricação não superior a 30 dias, contando
da data da entrega.
Doce em pasta cremoso de frutas. Sabores:
goiaba, pêssego, figo e uva, validade de no
mínimo 24 meses e data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Extrato de tomate, validade de no mínimo 2
anos, e com data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Farinha de milho especial para polenta
instantânea, enriquecida com ferro e ácido
fólico, com prazo de validade de 10 meses e
data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Farinha de trigo pré-misturada para pão
kg
150
2,73
kg
120
5,06
kg
120
2,83
kg
6.000
9,66
kg
100
11,96
Un.
120
17,52
kg
50
27,40
kg
20
17,33
kg
2.000
14,33
kg
150
7,32
kg
2.000
8,23
kg
600
3,23
kg
10.000
8,00
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133
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135
136
137
138
139
140
francês, validade de no mínimo 90 dias, e
com data de embalamento não superior a 5
dias, contando da data da entrega.
Farofa pronta (farinha de mandioca
temperada sem pimenta) pacote
metalizado,prazo de validade de no mínimo
6 meses, com data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Feijão tipo 1, grupo 1, classe preto, com
validade de no mínimo 12 meses e com data
de embalagem não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Feijão tipo 1, grupo 1, classe vermelho, com
validade de no mínimo 12 meses e com data
de embalagem não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Fermento fresco biológico (para pão) caixa
com 12,5 kg, validade de no mínimo 45 dias.
Ketchup, baldes com 3,6 kg, composição
(tomate, açúcar, vinagre, sal, condimentos e
conservante 211INS), validade de no
mínimo de 12 meses, com data de
embalamento não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Mostarda, embalagens com 3,6 kg no
mínimo, composição (vinagre, mostarda,
água e condimento, benzoato de sódio)
validade de no mínimo de 12 meses, com
data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Batata palha; pronta para o
consumo;frita;tradicional;crocante.
Leite condensado embalagem industrial em
latas, validade de no mínimo 6 meses, e
com data de fabricação não superior a 10
dias, contando da data da entrega.
Margarina vegetal, com sal 55% de lipídios,
prazo de validade de no mínimo 12 meses, e
com data de fabricação não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Massa grano duro, ingredientes sêmula de
trigo duro, espaguete validade mínima de 12
meses, com data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Massa grano duro, ingredientes sêmula de
trigo duro, pene, validade mínima de 12
meses, com data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
kg
500
7,88
kg
3.000
4,09
kg
1.200
10,80
kg
625
8,58
Un.
100
16,85
Un.
100
27,33
kg
500
15,99
kg
150
10,86
kg
300
5,29
kg
400
5,58
kg
400
5,21
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148
149
150
151
152
Molho fermentado natural de soja e milho
(tipo shoyu), embalagem plástica ou vidro
com 1litro (ingredientes
água,sal,soja,milho,açúcar,corante caramelo
e sorbato de potássio), prazo de validade no
mínimo de 12 meses e com data de
fabricação não superior a 30 dias.
Óleo de arroz refinado, embalagem com 900
ml, com data de embalamento não superior
a 30 dias. Com validade mínima de 12
meses.
Óleo de soja, lata com 18 litros, com
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30 dias
Pó para preparo de gelatina sabor artificial
de cereja, em embalagem plástica de 1kg,
com rendimento de no mínimo 6Kg de
produto pronto, validade de no mínimo 12
meses
Pó para preparo de gelatina sabor artificial
de kiwi, em embalagem plástica de 1kg, com
rendimento de no mínimo 6Kg de produto
pronto, validade de no mínimo 12 meses
Pó para pudim sabor morango em pacotes
de plásticos atóxico com 1 kg cada, prazo de
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de fabricação não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Sucrilhos; cereal matinal de milho com
açúcar, mascavo
Sal grosso iodado para churrasco, validade
de no mínimo 2 anos.
Vinagre de maçã 500 mL;de fruta;validade
mínima de 1 ano a partir da data de entrega.
Vinagre de vinho tinto de uva, embalagem
com 4,9 litros, validade de no mínimo 2
anos, e com data de fabricação não superior
a 30 dias, contando da data da entrega.
Rótulo legível, com dados de identificação
do produto, químico responsável e
fabricante.
Vinagre de vinho branco de uva, embalagem
com 4,9 litros, validade de no mínimo 2
anos, e com data de fabricação não superior
a 30 dias, contando da data da entrega.
Rótulo legível, com dados de identificação
do produto, químico responsável e
fabricante.
Alho em cabeça de primeira qualidade.
Entrega no Refeitório do Campus
quinzenalmente.
Litro
50
7,66
Un.
40
7,43
Un.
225
70,88
kg
120
26,30
kg
120
26,30
kg
50
26,84
kg
400
23,14
kg
200
1,76
Un.
300
1,90
Un.
180
15,51
Un.
50
15,51
kg
280
18,99
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160
161
162
163
164
165
166
167
Alecrim desidratado. Isento de impurezas.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Coentro em grão. Isento de impurezas.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Cominho moído. Isento de impurezas.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Salsa desidratada. Isento de impurezas.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Salsicha de carne de ave, congelada, sem
corante externo, com data de validade de no
mínimo 6 meses, e data de fabricação não
superior a 3 dias, contando da data da
entrega.
Ervilha reidratada em conserva, latas de 3kg
líquido e 2kg drenado,com prazo de validade
de 3 anos.
Milho verde em conserva, (milho verde,
água e sal) latas com 3kg liquido e 2kg
drenado, validade de 2 anos.
Pepino em conserva.Em vidro ;peso mínimo
drenado =300 gramas.Validade mínima de 6
meses a partir da entrega.
Tomate seco;em conserva;validade mínima
de 6 meses a partir da data de entrega;
Lentilha, classe graúda, tipo 1, validade
mínima de 12 meses, embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Cebola desidratada em flocos, prazo de
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Cebola em cabeça de primeira qualidade.
Entrega duas vezes por semana no refeitório
do Campus
Batata inglesa. Entrega duas vezes por
semana no refeitório do Campus.
Tomate longa vida. Entrega duas vezes por
semana no refeitório do Campus.
Maçã Fuji in-natura categoria extra
(descrição conforme Instrução Normativa do
Ministério da Agricultura n.º 5, de 9 de
fevereiro de 2006) Entrega duas vezes por
kg
7
44,17
kg
7
19,16
kg
5
46,49
kg
7
50,00
kg
2.000
Un.
250
11,16
Un.
240
17,38
kg
500
5,36
kg
300
36,37
kg
200
8,19
kg
7
kg
8.000
7,66
kg
5.000
2,83
kg
3.600
4,41
kg
9.025
4,39
5,84
25,05
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semana no refeitório do Campus.
Mamão formosa de primeira qualidade.
168 Entrega duas vezes por semana no refeitório
169
170
171
172
173
174
175
176
do Campus.
Melão in natura, de primeira qualidade,
entrega fracionada conforme a demanda.
Morango in natura; de primeira
qualidade;entrega fracionada conforme a
demanda
Pêra in natura, de primeira qualidade,
entrega fracionada conforme a demanda.
Carne bovina coxão mole ou coxão de
dentro, peças de aproximadamente 8 kg,
congelado, e no máximo 10% de sebo e
gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor
próprio, embalada em saco plástico
transparente, atóxico. Em embalagem
secundária de papelão e contendo entre 15
a 30 kg validade de no mínimo 18 meses, e
com data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega. E com
certificado da vigilância sanitária.
Carne bovina patinho, peça inteira,
congelada, com no máximo 10% de sebo e
gordura, embalada em sacos plásticos
transparentes atóxicos. Embalagem
secundária de papelão e contendo entre 15
e 30 kg, validade de no mínimo 18 meses e
com data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega. Com
certificado da vigilância sanitária.
Carne bovina em cubos, congelada e
embalada. Em embalagem integra, com
rótulo contendo a procedência, fabricação e
validade mínima de 1 ano a partir da
entrega.
Carne de porco desossada embalada a
vácuo congelada, no máximo com 10% de
sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e
sabor próprios, embalada em sacos
plásticos transparente, atóxico. Em
embalagem secundária de papelão e
contendo entre 10 e 30kg. Validade de no
mínimo 12 meses, com data de
embalamento não superior a 30 dias. Com
certificado da vigilância sanitária.
Carne de porco costela embalada a vácuo e
congelada peças de no máximo 1,6 kg, no
máximo com 10% de sebo e gordura, com
aspecto, cor, cheiro e sabor próprios,
embalada em sacos plásticos transparente,
kg
5.000
3,96
kg
5.000
4,22
kg
6.000
16,99
kg
5.000
8,83
kg
6.000
28,99
kg
6.000
28,99
kg
5.000
25,99
kg
1.200
14,99
kg
1.200
16,99
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183
184
atóxico. Em embalagem secundaria de
papelão e contendo entre 10 e 30kg.
Validade de no mínimo 12 meses, com data
de embalamento não superior a 30 dias.
Com certificado da vigilância sanitária.
Coxa e sobe coxa de frango, congelada,
embalada individualmente, caixa com 15 a
30 kg, prazo de validade de no mínimo 12
meses, e com data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega, sem tempero. Com no máximo 12%
de água. Com certificado da vigilância
sanitária.
Filé de peito de frango sem osso, embalado
individualmente, congelado, caixa de 15 a
21 kg, validade de no mínimo 12 meses, e
com data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega. Sem
tempero. Com certificado da vigilância
sanitária.
Filé de peixe cação ou anjo, sem pele, sem
barbatana, congelado e interfolhado, em
caixa de 15 a 20 kg, validade de no mínimo
12 meses e com data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega. Com certificado da vigilância
sanitária
Hambúrger de carne bovina; congelado;com
no mínimo 50
gramas;inspecionado;embalado
individualmente;validade mínima de 1 ano a
partir da data de entrega.
Linguiça pura de carne de porco, embaladas
a vácuo. Validade de no minimo 12 meses.
Com data de embalamento não superior a
30 dias. Com certificado da vigilância
sanitária.
Presunto magro puro de pernil, embalado a
vácuo com data de fabricação não superior
a 3 dias, contando da data da entrega.
Sardinha em óleo comestível lata com 125
g, com tampa de abertura automática
(abridor acoplado) com validade de no
mínimo 24 meses, e com data de
embalamento não superior a 30
dias,contando da data da entrega.
Pão tipo francês, (cacetinho d’água) prépronto para assar, com 60 a 70g congelado,
pacotes com mínimo de 3kg com um mínimo
de 50 unidades, data de fabricação não
superior a 3 dias, contando da data da
kg
4.000
6,32
kg
5.000
10,95
kg
1.500
16,77
kg
3.000
11,86
kg
1.200
14,32
kg
4.000
16,18
Un
1.800
3,61
Un
80.000
0,52
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entrega. Entrega semanal conforme pedido
no Campus Sertão do IFRS.
Torta confeitada, cobertura de glacê cozido
nas cores verde, vermelha e branca. Bolos
de pão de ló com os seguintes recheios:
leite condensado cozido ou creme de
bombom e frutas (abacaxi, pêssego,
morango ou kiwi com chantilly e creme de
ameixa, ovos mole ou nozes carameladas).
Entregue no Campus Sertão conforme
empenho
Biscoito “Wafer” com recheio de chocolate.
Biscoito obtido pelo amassamento e
cozimento de massa preparada com farinha
de trigo, amido, fermento químico, manteiga
ou gorduras/óleo vegetal, leite, açúcar, ovos,
e outros ingredientes, apresentado sob a
forma de folhas prensadas superpostas em
camadas, recheados com creme apropriado
no sabor chocolate. Embalagem de 150 g,
aproximadamente. Validade mínima de 6
meses a contar da data de entrega.
Biscoito doce recheado tipo “tortinha” nos
seguintes sabores: (Chocolate, morango,
limão e côco). Embalagem com 160 g.
Validade mínima de 6 meses a contar da
data de entrega
Suco natural, congelado com açúcar,
diluição mínima de 1/10 constante no rótulo,
sabores uva, pêssego, abacaxi, tangerina e
laranja, 40 baldes de 20 litros com cada
sabor com validade de no mínimo 6 meses e
data de fabricação não superior a 30
dias,contando da data da entrega.
Acompanhando duas máquinas
refresqueiras com capacidade de 100 a 150
litros cada em regime de comodato durante
o tempo de uso do produto (Minuta Contrato
de Comodato – Anexo III). Deve
acompanhar o suco um laudo de
responsabilidade técnica. Produto sujeito a
análise do laboratório de bromatologia deste
Instituto.
Bandeja de Isopor Funda – Medida B3 (23,5
cm x 18,0 cm) – cor Branca;para alimentos
Coalho LÍQUIDO para queijo (concentração
1:15000), embalagem com 1000ml; validade
mínima 8 meses antes da data de
vencimento.
Erva doce a granel, prazo de validade de no
mínimo 12 meses, e com data de
kg
200
17,99
Un
200
1,69
Un
500
1,76
Un
200
404,00
Un
800
0,18
Litro
3
3,70
kg
2
31,72
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200
201
202
203
embalamento não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Tempero COMINHO pó, prazo de validade
de no mínimo 12 meses, e com data de
embalamento não superior a 30 dias,
contando a data da entrega.
Vinagre de vinho tinto de uva, embalagem
com 4,9 litros, validade de no mínimo 2
anos, e com data de fabricação não superior
a 30 dias, contando da data da entrega.
Rótulo legível, com dados de identificação
do produto, químico responsável e
fabricante.
Vinagre de vinho branco de uva, embalagem
com 4,9 litros, validade de no mínimo 2
anos, e com data de fabricação não superior
a 30 dias, contando da data da entrega.
Rótulo legível, com dados de identificação
do produto, químico responsável e
fabricante.
Alho desidratado em flocos, prazo de
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Alho em pó. Isento de impurezas. Contendo
data de fabricação (não superior a 30 dias
na data de entrega) e data de validade.
Alecrim desidratado. Isento de impurezas.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Coentro em grão. Isento de impurezas.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Cominho moído. Isento de impurezas.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Cravo da índia moído. Contendo data de
fabricação (na entrega não superior a 30
dias) e data de validade.
Manjerona seca. Isento de impurezas.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Noz moscada moída. Isento de impurezas.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Salsa desidratada. Isento de impurezas.
kg
2
28,66
Un.
180
15,18
Un.
50
15,18
kg
10
26,90
kg
5
30,17
kg
7
48,17
kg
7
58,18
kg
5
26,49
kg
5
30,33
kg
6
46,50
kg
6
105,44
kg
7
51,50
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Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Redinha para amarrar copa.Confeccionada
em material composto de tecido elástico na
cor branca. Resistente e em rolo contínuo.
Vinho BRANCO seco NIÁGARA.
Embalagens de 4,6 Litro.
Cal virgem (Óxido de Cálcio) especial. Com
grau alimenticio (elevado grau de pureza mínimo 90%). Própria para processos de
industrialização de alimentos (doces
caseiros). Livre de contaminantes e metais
pesados. Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade. Embalagem com 150 g.
Sal fundente. Mistura de polifosfatos de grau
alimentício. Usado na fabricação de
requeijão cremoso e queijos fundidos.
Promove a dissolução das proteínas,
aumento da durabilidade, cremificação,
estabilização do pH, uniformidade da massa
e emulsificação. Rótulo legível, com dados
de identificação do produto e do fabricante.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade. Embalagem de 500 g.
Solução aquosa de cloreto de cálcio a
40%,de grau alimentício e padronizada,
utilizada para fabricação de todos os tipos
de queijos. Especificações físico-químicas:
Densidade: 1,36 – 1,40 g/mL; pH: 7,00 –
9,00; Concentração: 38 – 42%.
Especificações microbiológicas: Contagem
Padrão em Placas: Máx. 2.000 UFC/mL;
Coliformes Totais: Negativo; Esporulados:
Negativo; Bolores e Leveduras: < 10
UFC/mL. Embalagem: bombona com
aproximadamente 5 litros.
Farinha de arroz, com comprovante de
análise microbiológica e físico-química,
contendo, coliformes - máximo 10/g, bacillus
cereus - máximo 10³/g, staphyloccocas –
máximo 10.000/g, salmonellas - ausência
em 25 g, umidade – máxima 15%, cinzos,
base seca – máximo 0,65 %, proteína, base
seca - mínimo 7,5%, acidez graxa, base
seca – máximo 50%, granulametria - 95% do
produto deve passar pela peneira com
abertura da malha de 250 micro/m, sc/ 50
Metro
30
12,72
Un.
5
18,83
Un.
100
0,07
Un.
10
32,83
Bombona
8
84,00
Saco
50kg
10
471,67
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kg, com data de embalamento não superior
a 30 dias, contando da data da entrega.
Farinha de mandioca, fabricada a partir de
matérias-primas sãs pacote 10,00 e limpas.
Produto livre de matéria terrosa, parasitos,
larvas e detritos animais e vegetais. Pacote
de polietileno atóxico, resistente, contendo
peso líquido de 500g.
Achocolatado, apresentação em pó,
características adicionais instantâneo e
vitaminado. Contendo açúcar, cacau em pó,
minerais, maltodextrína, vitaminas,
emulsificante lecitina de soja, antioxidante
ácido ascórbico, aromatizante, glúten e
traços de leite. Embalagem de 800g.
Validade mínima de 12 meses e data de
embalamento não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Açúcar cristal, características adicionais
isento de impurezas, pacote com 5 kg.
Validade de no mínimo 12 meses e com
data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Amendoim branco cru, com pele,
descascado, subgrupo selecionado
(moreirado), classe médio, Tipo 1.
Embalagem de 500g, com prazo de validade
não inferior a 5 meses.
Banana caturra de 1ª qualidade em penca,
frutos com 60 a 70% de maturação, com
casca uniforme, aroma e sabor
característico da espécie, com cascas sãs
sem ferimentos ou defeitos, sem rupturas,
firmes e com brilho. Entrega fracionada
conforme a necessidade do campus.
Biscoito doce, tipo rosquinha sabor
chocolate. Ingredientes: Farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar,
amido, gordura vegetal, açúcar invertido,
cacau em pó, sal, corante caramelo III,
fermentos químicos: bicarbonato de amônio
e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina
de soja, aromatizantes. Deve apresentar cor
cheiro, sabor, textura e aparências
agradáveis e característico do produto, em
excelente estado de conservação, com as
rosquinhas íntegras. Embalagem de 400g.
Prazo de validade mínimo de 6 meses, a
partir da data de entrega.
Biscoito doce, tipo rosquinha sabor leite.
Ingredientes: farinha de trigo enriquecida
Pacote
100
3,63
unidade
50
12,99
unidade
1.850
10,36
unidade
15
4,39
Kg
18.000
2,06
unidade
200
3,79
unidade
200
3,79
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224
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com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura
vegetal, amido, fubá de milho enriquecido
com ferro e ácido fólico, açúcar invertido,
soro de leite em pó, sal, fermentos químicos:
bicarbonato de amônio e bicarbonato de
sódio, emulsificante lecitina de soja,
aromatizante, acidulante ácido lático. Deve
apresentar cor cheiro, sabor, textura e
aparências agradáveis e característico do
produto, em excelente estado de
conservação, com as rosquinhas íntegras.
Embalagem de 400g. Prazo de validade
mínimo de 6 meses, a partir da data de
entrega.
Biscoito salgado tipo Cream cracker,
pacotes com embalagem dupla de 400g,
prazo de validade de no mínimo 12 meses, e
com data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Bolachas tipo Maria, embalagem dupla de
400g, prazo de validade de no mínimo 12
meses, e com data de fabricação não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Bombom de chocolate com recheio de
castanha de cajú, pacote de 1 kg. Validade
de 12 meses.
Café, apresentação granulado,
características adicionais solúvel,
embalagem de vidro contendo 200g. Prazo
de validade de no mínimo 12 meses, e com
data de fabricação não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Canela em pó, pacote de 500g, prazo de
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Canela em rama. Embalagem de 500g,
isento de impurezas. Prazo de validade de
no mínimo 12 meses, e com data de
embalamento não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Chá natural de maçã desidratada, sem
açúcar e fritura, pacote com peso líquido de
100gr, com validade mínima de 10 meses e
data de fabricação não superior a 60 dias.
Coco ralado desidratado. Embalagem de
100g, contendo data de fabricação (entrega
não superior a 30 dias da data de
fabricação) e data de validade de 12 meses.
Coxa e sobe coxa de frango sem pele e
unidade
400
3,79
unidade
400
4,19
unidade
80
35,10
unidade
50
11,56
unidade
3
26,26
unidade
5
30,90
Unidade
20
10,16
Unidade
205
3,81
Unidade
2000
83,50
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desossadas, congelada, embalada
individualmente, caixa com 15 a 30 kg,
prazo de validade de no mínimo 12 meses, e
com data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega, sem
tempero. Com no máximo 12% de água.
Com certificado da vigilância sanitária.
Cravo da índia, embalagem de 500g, prazo
de validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Creme de leite UHT em embalagem de 1 kg,
validade de no mínimo 6 meses, e com data
de fabricação não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Farinha de trigo especial, com comprovante
de análise microbiológica e físico-química,
contendo, coliformes - máximo 10/g, bacillus
cereus - máximo 10³/g, staphyloccocas –
máximo 10.000/g, salmonellas - ausência
em 25 g, umidade – máxima 15%, cinzos,
base seca – máximo 0,65 %, proteína, base
seca - mínimo 7,5%, acidez graxa, base
seca – máximo 50%, granulametria - 95% do
produto deve passar pela peneira com
abertura da malha de 250 micro/m, saca de
25 kg, com data de embalamento não
superior a 30 dias, contando da data da
entrega.
Farinha de trigo, especial, tipo 1, com adição
de ferro e ácido fólico. O prazo de validade
mínimo deverá ser de 8 meses a partir da
data de entrega. A embalagem deve
apresentar rótulo, conforme exigência da
Anvisa. Pacote com 5 Kg.
Farinha de trigo integral, rica em fibra,
resultante da moenda do grão de trigo
completo (inclui a casca). Ideal para
produtos pães, bolachas, biscoitos e massas
integrais. Embalagens de 1Kg. Data de
embalamento não superior a 30 dias,
contando da data da entrega e validade de
prazo validade 120 dias.
Fermento químico pacote com 500g, com
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30
dias, contando da data da entrega.
Gergelim semente para uso em confeitaria.
Embalagem de 500 gramas, prazo de
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de embalamento não superior a 30
Unidade
5
52,80
unidade
100
10,93
unidade
6.000
81,23
unidade
6.000
11,06
unidade
5.000
4,06
unidade
100
8,77
unidade
4
18,15
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dias, contando da data da entrega.
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238
239
240
241
242
Leite condensado. Acondicionada em
embalagem cartonada com 395 g, rotulada.
Com data de validade de no mínimo 8
meses à partir da data de entrega e com
data de fabricação não superior a 10 dias,
contando da data da entrega.
Leite em pó integral instantâneo, pacote
metalizado com 1 kg. Data de embalamento
não superior 30 dias, contando da data da
entrega e validade de no mínimo 12 meses.
Mistura para preparo de pão de queijo.
Características adicionais: pó branco,
levemente amarelo, contendo: amido, amido
modificado, gordura vegetal, condimento
preparado sabor queijo, farinha de trigo, leite
e sal. Com rendimento aproximado de 2,2
Kg de massa por 1 Kg de mistura.
Embalagens de 5 Kg. Prazo de validade de
6 meses.
Orégano seco, embalagem de 500g, isento
de impurezas. Prazo de validade de no
mínimo 12 meses, e com data de
embalamento não superior a 30 dias,
contando da data da entrega. Validade
mínima de 12 meses, contando da data da
entrega.
Ovo de galinha fresco, tamanho médio, peso
54, características adicionais vermelho.
Pó para preparo de gelatina sabor artificial
de abacaxi, em embalagem plástica de 1kg,
com rendimento de no mínimo 6Kg de
produto pronto, validade de no mínimo 12
meses
Pó para preparo de gelatina sabor artificial
de morango, em embalagem plástica de
1kg, com rendimento de no mínimo 6Kg de
produto pronto, validade de no mínimo 12
meses
Pó para preparo de gelatina sabor artificial
de uva, em embalagem plástica de 1kg, com
rendimento de no mínimo 6Kg de produto
pronto, validade de no mínimo 12 meses
Pó para pudim sabor chocolate em pacotes
de plásticos atóxico com 1 kg cada, prazo de
validade de no mínimo 12 meses, e com
data de fabricação não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Pó para pudim sabor, coco em pacotes de
plásticos atóxico com 1 kg cada, prazo de
validade de no mínimo 12 meses, e com
Unidade
500
3,89
Unidade
300
25,11
Unidade
200
19,48
Unidade
30
24,29
Dúzia
400
5,32
unidade
120
26,67
unidade
120
26,67
unidade
120
26,67
unidade
50
29,67
unidade
50
29,67
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243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
data de fabricação não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Polvilho azedo, tipo 1. Produto amilácio
extraído da mandioca, sem impurezas.
Acondicionado em embalagem plástica 1Kg,
rotulada conforme exigência da Anvisa.
Polvilho doce, tipo 1, origem amiláceo
mandioca, tipo grupo fécula. Acondicionado
em embalagem plástica de 1Kg, rotulada
conforme exigência da Anvisa.
Sal de cozinha. Moído, refinado, iodado,
isento de impurezas e contaminantes.
Composição: Cloredo de sódio, Iodato de
potássio, antiumectante ferrocianeto de
sódio. Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Validade mínima: 24 meses. Isento de
impurezas. Contendo data de fabricação
(não superior a 30 dias na data de entrega).
Pacotes de 1 Kg.
Salame tipo italiano, peças de no máximo
2kg, embaladas a vácuo. Validade de no
mínimo 12 meses. Com data de
embalamento não superior a 30 dias. Com
certificado da vigilância sanitária.
Salgados diversos, aplicação alimentação,
sabores diversos: (peso médio por unidade:
15 a 25 gramas e tamanho não inferior a 5
cm).
Molho de tomate, tradicional, com
ingrediente básico tomate, não peneirado,
em sachê de 340g. Prazo de validade de 1
ano a contar da data de entrega.
Ácido cítrico (acidulante INS 330) de uso
alimentício. Embalagem de 1Kg. Validade de
2 anos na data de entrega.
Acido lático 85% para uso alimentício.
Embalagem de 1L. Validade de 1 ano na
data de entrega.
Bicarbonato de sódio em pó. Embalagem de
500 gramas, contendo data de fabricação
não superior a 30 dias na data de entrega,
validade mínima de 1 ano.
Corante URUCUM, líquido homogêneo,
castanho escuro avermelhado obtido da
semente de urucum. Completamente solúvel
em água e na maioria dos produtos que
contém uma fase aquosa. Concentrações de
25% e 35% de Norbixina. Utilizado como
corante em queijos e outros produtos
lácteos. Embalagem de 5 litros.
unidade
100
6,72
unidade
100
8,16
unidade
1200
0,96
kg
1000
38,33
cento
400
51,66
unidade
30
1,62
unidade
5
32,30
unidade
5
24,53
unidade
10
9,30
Unidade
1
69,50
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254
255
256
257
Cultura aromática mesofílica tipo LD,
produtora de aroma específico e CO2, para
uso direto em QUEIJO SAMSOE, composto
de cepas múltiplas de Lactococcus lactis
subsp. cremoris; Leuconostoc
mesenteroides subsp. mesenteroides;
Lactococcus lactis subsp. lactis biovar
diacetylactis ; Lactococcus lactis subsp.
lactis. Pacote com dose para adição em
1000 litros de leite. A ENTREGA DEVERÁ
SER FRACIONADA - MÍNIMO 1 PACOTE,
AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO
EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Cultura lática termofílica, liofilizada para
iogurte. Cultivo com mescla de cepas de
Streptococcus salivarius subesp.
thermophilus e Lactobacilus delbrueckii
subesp. bulgaricus. Envelope para 500 litros.
A ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA,
AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO
EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Cultura mesofilica para uso direto em
QUEIJO PRATO, composto de cepas
múltiplas de Lactococcus lactis subsp.
Lactis,Lactococcus lactis subsp. Cremoris e
Sreptococcus salivarius subs. Thermophilus
(40/40/20). Envelope para 1000 litros. A
ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA,
AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO
EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Envoltório natural seco de bovino (tripa
seca), aplicação embutimento de linguiça.
Embalagem contendo aproximadamente
10metros.
Impermeabilizante externo para embutidos
cárneos (preparado formador de película à
base de polímeros). Líquido homogêneo
Unidade
40
157,50
unidade
10
43,50
unidade
40
58,50
unidade
200
8,49
unidade
3
34,50
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incolor de odor característico alcoólico. Para
uso direto nos produtos (imersão, sem
diluição). Composição: Álcool etílico, goma
laca, polímeros. A ENTREGA DEVERÁ SER
FRACIONADA - MÍNIMO 1 UNIDADE,
AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO
EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade. Validade mínima 6 meses. Deve
acompanhar FISPQ. Embalagem de 1 Kg.
Mistura pronta condimentada para salame
composta por: aromatizante sintético
idêntico ao natural, sal (73%), maltodextrina,
açúcar, pimentas, regulador de acidez
carbonato de sódio, aromatizantes (aromas
naturais de alho e pimenta, aroma idêntico
ao natural de cravo), corantes urucum e
oleoresina de páprica), conservadores nitrito
de sódio(0,5%) e nitrato de sódio (0,7%),
antioxidante eritorbato de sódio; não conter
glútem. Embalagem individual de 1 kg
(sendo a dosagem orientativa de 1 kg para
cada 25 kg de massa). Validade mínima de
6 meses e data de fabricação não superior a
30 dias.
Mix para lingüiça toscana. Mix composto de
dextrina, sal, açúcar, especiarias (pimenta
preta, cebola e alho), estabilizantes
(tripolifosfato de sódio e pirofosfato
tetrassódico), antioxidantes (isoascorbato de
sódio e ácido ascórbico), realçador de sabor
(glutamato monossódico), aromatizante
sintético idêntico ao natural e corante natural
carmin de cochonilha. Aplicação de 2kg para
100 kg de produto final. Embalagens sacos
multifolhados com embalagem plástica.
Validade de 6 meses e data de fabricação
não superior a 30 dias.
Pimenta DO REINO preta em grão. Isento
de impurezas. Emalagem de 500g, contendo
data de fabricação (não superior a 30 dias
na data de entrega) e data de validade de 12
meses.
Pó de pectina. Para uso alimentício. Rótulo
legível, com dados de identificação do
produto e do fabricante. Contendo data de
fabricação (não superior a 30 dias na data
de entrega) e data de validade. Embalagem
de 500 g.
unidade
200
14,40
unidade
250
12,14
unidade
2
49,62
unidade
2
53,34
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Pó para preparo de sorvete sabor coco em
262 sachê plástico de no mínimo 800g, validade
263
264
265
266
267
268
de no mínimo 12 meses.
Pó para preparo de sorvete sabor morango
em sachê plástico de no mínimo 800g,
validade de no mínimo 12 meses.
Pó para preparo de sorvete sabor pêssego
em sachê plástico de no mínimo 800g,
validade de no mínimo 12 meses.
Pó para pudim sabor baunilha, em pacotes
de plásticos atóxicos com 1 kg cada, prazo
de validade de no mínimo 12 meses, e com
data de fabricação não superior a 30 dias,
contando da data da entrega.
Preparado de polpa de frutas em pedaços
sabor de ameixa preta para adição em
iogurte (completo, contém corante, aroma e
pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A
ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA,
AGENDADA DURANTE A VIGÊNCIA DO
EDITAL, CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Preparado de polpa de frutas em pedaços
sabor de coco para adição em iogurte
(completo, contém corante, aroma e
pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A
ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA,
MÍNIMO 1 BALDE/BOMBONA, AGENDADA
DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL,
CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
Preparado de polpa de frutas em pedaços
sabor de morango para adição em iogurte
(completo, contém corante, aroma e
pedaços de fruta). Balde de 3,5 kg. A
ENTREGA DEVERÁ SER FRACIONADA MÍNIMO 1 BALDE/BOMBONA, AGENDADA
DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL,
CONFORME NECESSIDADES DA
INSTITUIÇÃO. Rótulo legível, com dados de
identificação do produto e do fabricante.
Contendo data de fabricação (não superior a
30 dias na data de entrega) e data de
validade.
unidade
3
22,25
unidade
3
22,25
unidade
3
22,25
unidade
50
29,67
unidade
30
491,00
unidade
45
491,00
unidade
45
491,00
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270
271
Preparado de polpa de frutas em pedaços
sabor salada de frutas (mamão, banana,
maçã) para adição em iogurte (completo,
contém corante, aroma e pedaços de fruta).
Balde/Bombona de 3,5 kg. A ENTREGA
DEVERÁ SER FRACIONADA - MÍNIMO 1
BALDE/BOMBONA, AGENDADA DURANTE
A VIGÊNCIA DO EDITAL, CONFORME
NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO. Rótulo
legível, com dados de identificação do
produto e do fabricante. Contendo data de
fabricação (não superior a 30 dias na data
de entrega) e data de validade.
Louro desidratado folhas inteiras,
embalagem de 500 gramas, data de
validade mínima de 12 meses.
Tripa de colágeno para salame grampeada e
amarrada com barbante para pendura em
um dos lados e medindo cada uma 35 cm de
comprimento e de calibre 50 mm, a mesma
deve apresentar boa resistência ao embutir.
unidade
30
474,00
D
Unidade
14
89,67
ever
ão
Unidade
10.000
1,22
ser
rigor
osa
mente observadas às especificações do produto e objeto desta licitação,
respeitando-se os requisitos mínimos exigidos, sem preferência de marcas, por mais
semelhanças que estas possam vir a ter com as existentes no mercado. Serão
aceitos produtos com especificações iguais ou superiores, observando, no entanto, o
exclusivo critério de julgamento pelo menor preço.
Os medicamentos devem estar rotulados e cadastrados no Ministério da
Agricultura e devem ser entregues datados de no máximo 180 (cento e oitenta) dias
a contar da fabricação.
Os produtos entregues devem apresentar PRAZO DE VALIDADE de no
mínimo 01 (um) ano a partir da data de entrega do mesmo.
As aquisições dos produtos ocorrerão de acordo com as necessidades e
conveniências do IFRS – Câmpus Ibirubá e Sertão, e desde que exista o respectivo
crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho.
Por se tratar de um Registro de Preço, a entrega do material poderá será
fracionada.
5.
PREÇO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO
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Câmpus Ibirubá
O preço estimado foi calculado através do envio de solicitação de orçamento às
empresas pertencentes ao ramo do objeto licitado via e-mail e preços registrados em
atas de registro de preços vigentes no site comprasnet.
Em virtude das especificações dos itens, com diversos e variados princípios
ativos na composição das fórmulas dos produtos, somente se utilizou os valores
registrados em atas de registro de preços do site comprasnet com os descritivos dos
produtos idênticos aos solicitados.
Os preços podem apresentar variações em função do frete praticado, visto que
a pesquisa realizou-se em âmbito nacional.
6.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DEFEITUOSOS
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em
desacordo com os termos do Edital e seus Anexos.
Os produtos em fornecimento, mesmo que entregues, ficam sujeitos à
substituição pelo fornecedor, desde que comprovada à existência de defeitos,
imperfeição ou impropriedade, cuja verificação só tenha se tornado possível no
decorrer de sua utilização.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações
exigidas no Edital do Pregão, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
Os custos da substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente
à conta da Contratada. Todos os itens de que trata esta licitação deverão obedecer
às especificações constantes no Edital e seus Anexos.
7.
DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
Os produtos solicitados deverão ser entregues na sede dos Câmpus, conforme
Nota
de
Empenho,
sendo
acompanhados,
recebidos
e
conferidos
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Processo nº 23366.000280.2015-05
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responsáveis pela Solicitação de Compra e/ou Setor de Almoxarifado no respectivo
Câmpus:
UNIDADE / CNPJ
ÓRGÃO GERENCIADOR
IFRS - Câmpus Ibirubá
CNPJ: 10.637.926/0012-07
IFRS - Câmpus Sertão
CNPJ: 10.637.926/0004-99
ENDEREÇO
Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111
Bairro Esperança - Ibirubá/RS
CEP: 98.200-000
Fone: (54) 3324 8100
Fone: (54) 3324 8123
ÓRGÃO PARTICIPANTE
Rodovia RS 135, Km 25.
Distrito Eng. Luiz Englert – Sertão/RS
CEP: 99.170-000
Fone: (54) 3345 8000
Fone: (54) 3345 8099
Quando da alteração de endereço de algum dos Câmpus, a empresa
ganhadora deverá respeitar essa alteração, modificando o respectivo endereço de
entrega dos produtos solicitados.
Os produtos devem ser entregues até 10 (dez) dias corridos após a solicitação
dos mesmos, através de Nota de Empenho, mediante agendamento do fornecedor
junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante, para entrega no horário: das 08
horas até às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, em dias úteis, de segunda a
sexta-feira.
Este prazo pode ser prorrogável por igual período, mediante solicitação prévia
da empresa e deferimento da Contratante.
A entrega dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora.
8.
HABILITAÇÃO
Após a análise e julgamento da proposta de preços, a habilitação das licitantes
poderá ser verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de
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Fornecedores – SICAF e no sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o
sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação, ou mediante
apresentação de negativas.
Devendo ser declarada através do sistema (comprasnet) em campo próprio a
Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições
estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de Habilitação, Declaração de
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, Declaração de
que a Empresa não Utiliza Mão-de-obra Direta ou Indireta de Menores e Declaração
de Elaboração Independente de Proposta.
9.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do
cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente
condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição.
17. DA CONTRATAÇÃO
As contratações ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do
IFRS – Câmpus Sertão e Câmpus Ibirubá, e desde que exista o respectivo crédito
orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho.
Após a homologação, o adjudicatário quando convocado para retirar a Nota de
Empenho, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo.
Para a emissão da Nota de Empenho será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo
licitante durante a vigência do contrato (até o pagamento).
Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida, ou quando
injustificadamente
recusar-se
a
cumprir
o
Empenho,
prazo
e
condições
estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS poderá convocar outro
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licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos
requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das
multas e demais cominações legais.
18. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da contratada, por cada Câmpus
solicitante, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por
meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez
satisfeitas às condições estabelecidas, em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir
da data do atesto das Notas Fiscais ou Faturas, discriminativas dos serviços.
O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade
dos produtos entregues com as especificações constantes do pedido de compra.
Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária
serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções
tributárias.
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta
“on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor e também ao
sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para
disponibilizar a informação.
Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF
ou CNDT, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para
providenciar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias corridos sob pena de
rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados
em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União.
Ressaltando-se que, à época da efetivação das contratações que poderão
advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão
à custa de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei
n.º 8.666/93.
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR
INADIMPLEMENTO
É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou
extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações.
O cometimento das infrações discriminadas no parágrafo anterior ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
d) impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993, da
Lei n.º 10.520, de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 2000, e do Decreto n.º 5.450 de
2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
 Apresentar documentação falsa;
 Comportar-se de modo inidôneo;
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 Cometer fraude fiscal;
 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do
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ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do
material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez
por cento) do mesmo valor;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração
a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste
inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta
apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso
de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar
de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas
neste Edital;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão
do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da
Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções
cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em
material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço
será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a
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critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material/serviço
e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução
parcial da obrigação assumida;
f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de nãosubstituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência,
caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em Edital, limitada à
incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da
Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material/serviço e/ou a sua
substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da
obrigação assumida.
III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de
contratar com o IFRS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro
de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento,
deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento convocatório.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
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seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
causados.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento
de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no
subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente
desta licitação:
 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
 Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da respectiva intimação.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada
por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na
Lei n.º 8.666/93.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou
depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada
fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor
devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente,
deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada
administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União.
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As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com
a do inciso II, da mesma cláusula.
21. DA FISCALIZAÇÃO
Os produtos – objeto desta licitação – a serem adquiridos serão objeto de
acompanhamento,
controle, fiscalização
e
avaliação
por representante
da
CONTRATANTE, com atribuições específicas.
A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz
a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder
Público ou de seus agentes e prepostos.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto
deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a
CONTRATANTE.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar,
previamente, o seu credenciamento no site www.comprasgovernamentais.gov.br. O
credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento,
Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
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Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
Como requisito à participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus
Anexos e sua Proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus Anexos, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com
os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de
1990).
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas o objeto com avarias ou
defeitos.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações
exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa dos produtos
que apresentarem problemas será devolvida ao fornecedor, para troca no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções
cabíveis.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação.
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Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Administração obriga-se:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Verificar a conformidade dos produtos recebidos com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências do
Contratante relacionadas à entrega do objeto licitado, bem como proporcionar todas
as facilidades para que a contratada possa cumprir as normas do Contrato.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado
ou corrigido.
Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo
estabelecidos.
24. VALOR TOTAL ESTIMADO
O valor estimado é de R$ 81.318,41 (Oitenta e um mil, trezentos e dezoito reais
e quarenta e um centavos) para o IFRS – Câmpus Ibirubá.
O valor total estimado deste certame, incluindo o órgão gerenciador e o Câmpus
Sertão é de R$ R$ 2.637.203,90 (Dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil,
duzentos e três reais e noventa centavos).
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão-de-obra,
contribuições sociais, impostos, taxas, fretes e outras despesas que incidirem sobre
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a prestação dos serviços, entrega dos produtos, entre outros, não se admitindo a
cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.
Identificação e assinatura do setor responsável pela elaboração do Termo de
Referência:
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ANEXO II
PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015
A planilha deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa participante do processo
licitatório ou papel oficial, bem como, conter carimbo e assinatura do responsável.
(Para elaboração da proposta de preços é necessária a leitura do Edital, Termo de Referência
e Minuta de Ata de Registro de Preços).
Informações
Razão Social: _____________________________________________________
Nome Fantasia: ___________________________________________________
CNPJ: _________________________ I.E: ______________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: _______________________ Fax: _____________________________
E-mail: __________________________________________________________
Responsável legal: ________________________________________________
Dados Bancários:
Banco: ______________ Agência: ______________ Conta Corrente: ________
Item
Descrição do objeto com especificações*
Qtde
Un
Valor Unitário
R$
Valor Total (R$)
Declaramos conhecer a legislação de regência desta Licitação e que os
serviços serão prestados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o
que conhecemos e aceitamos em todos os termos, inclusive quanto ao pagamento e
outros.
Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os
custos,
benefícios,
encargos,
tributos
e
demais
contribuições
pertinentes.
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Declaramos cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à
documentação, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos
órgãos públicos competentes.
Esta proposta é válida por ...................... (mínimo 60 dias), a contar da data
da realização da licitação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Os
preços registrados em Ata terão validade de 12 (doze) meses.
____________, ___ de _________ de 2015
__________________________
Nome do Declarante
N° CPF do Declarante
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .....
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS PARA A
AGROINDÚSTRIA PARA O
IFRS – CÂMPUS IBIRUBÁ E SERTÃO (SRP)
PROCESSO Nº 23366.000280.2015-05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015
Aos _____dias do mês de _______ de 2015, o Instituto Federal de Educação
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, Câmpus Ibirubá, CNPJ nº
10.637.926/0012-07, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato
representado pela Diretora Geral “Pró-Tempore”, Sra. Migacir Trindade Duarte
Flôres, CPF nº 636.854.850-91, considerando o julgamento da licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
xxxxx, processo administrativo nº 23366.000280.2015-05, RESOLVE registrar os
preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a
classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as
condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei
nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7.892/2013, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010; da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010
e suas alterações; da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014, da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, do Decreto nº 6.204/2007, da Lei nº
8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e das demais normas
legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
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1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura aquisição de
Gêneros Alimentícios e materiais para Agroindústria para o IFRS – Câmpus
Ibirubá e Sertão, especificado(s) no Termo de Referência, Anexo I do Edital
de Pregão nº 83/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
CLÁUSULA
SEGUNDA:
DOS
PREÇOS,
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto e a quantidade ofertada pelo
licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva são as que
seguem:
CNPJ..................................... Razão social: .............................................
Item Descrição
Unidade de Fornecimento
Quantidade Valor Unitário
Valor Global
Marca:
Fabricante:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:
3.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses,
a partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS – Câmpus Ibirubá não será
obrigado a contratar os itens registrados, podendo fazê-la mediante outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização
de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas no Edital,
garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
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4. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1.
As condições gerais da prestação do serviço, tais como os prazos para
entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do
fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Edital e no Termo de Referência – Anexo I.
4.2.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas)
vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas
partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Ibirubá/RS,
Assinatura e carimbo do
Responsável pela empresa
de
de 2015.
..................................
Assinatura do Pregoeiro
Coordenador de Compras
e Licitações
Diretor Geral
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