MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EDITAL Nº 36, DE 22 DE JULHO DE 2014
Edital complementar ao Edital nº 26, de 28 de maio de 2014 para preenchimento de vagas
remanescentes nos Cursos de Graduação.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia/IFRO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando:
 A realização da 3ª chamada com a convocação dos/as candidatos/as em Lista de Espera do
Sistema de Seleção Unificada – SISU 2014/2, conforme Termo de Adesão - 2ª edição de 2014;
 A inexistência de candidatos/as em lista de espera para convocação;
 A existência de vagas remanescentes para os seguintes Cursos/Câmpus: Licenciatura em
Matemática, em Cacoal; Licenciatura em Química, em Ji-Paraná e Tecnologia em Gestão
Pública, em Porto Velho Zona Norte;
 A necessidade de celeridade no processo de preenchimento das vagas remanescentes tendo em
vista o cumprimento do calendário acadêmico para o 2º semestre de 2014;
TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado - PSS 2014/2 para preenchimento de vagas
remanescentes nos Cursos de Graduação nos câmpus Cacoal, Ji-Paraná e Porto Velho Zona Norte,
com ingresso no 2º semestre 2014.
O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de Reunião Pública de manifestação
pública em interesse nas vagas remanescentes, a inscrição é gratuita, realizada exclusivamente pelo
site do IFRO.
1 DOS CURSOS E VAGAS
1.1 As vagas, objetos deste certame, são as remanescentes do Sistema de Seleção Unificada – SISU
2014/2, já distribuídas de acordo com a Lei 12.711, e serão reofertadas neste Processo Seletivo
Simplificado na modalidade de Ampla Concorrência.
1.2. As vagas ofertadas pelo IFRO, para ingresso no 2º semestre de 2014 são as constantes no quadro
a seguir:
CÂMPUS
Cacoal
CURSO
Licenciatura em Matemática
TURNO
Noturno
VAGAS
25
Ji-Paraná
Licenciatura em Química
Noturno
25
Porto Velho Zona Norte
Tecnologia em Gestão Pública
Noturno
10
TOTAL
60
1.3 Os Cursos de Graduação, públicos e gratuitos, objetos deste certame, serão realizados no Sistema
Presencial, devendo o candidato ter disponibilidade de horário para comparecer as aulas.
1.4 Para ingressar nos Cursos de Graduação, o/a candidato/a deverá ter concluído o Ensino Médio e
ter a documentação comprobatória até o período de inscrição para comprovação na Reunião Pública
e matrícula.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente online, no site do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia <www.ifro.edu.br>, a partir das 8h do dia 26 de julho,
até às 23h59 do dia 31 de julho de 2014, horário local, conforme Cronograma a seguir:
DATA/PERÍODO
26 a 31/7/2014
Até 1/8/2014
4/8/14
5 e 6/8/2014
8/8/14
11/8/14
14/8/14 – às 9h
14 e 15/8/14
Até 16/8/14
18/8/14
EVENTO
Período de inscrição
Solicitação de correção de dados cadastrais dos candidatos
Divulgação do Resultado
Período para interposição de recurso contra o Resultado, via e-mail
Divulgação do Resultado do(s) recurso(s) impetrado(s)
Divulgação do Resultado Final DO PSS
Publicação da Convocação para Reunião Pública – manifestação de
interesse na vaga remanescente
Realização da Reunião Pública no Câmpus para o qual se inscreveu
Matrícula dos aprovados e selecionados em Reunião Pública
Prazo de interposição de recurso – Reunião Pública
Divulgação do resultado do(s) recurso(s) impetrado(s) – Reunião Pública
2.2 Para se inscrever o candidato deverá acessar a página do IFRO, em seguida clicar no Banner
“PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2014/2”, e depois clicar no link “INSCREVA-SE”.
Prosseguindo deverá selecionar o Câmpus, o curso desejado, preencher todos os campos obrigatórios
apresentados na Ficha de Inscrição, conferir os dados e clicar em “enviar”.
2.3 O/A candidato/a que realizar mais de uma inscrição concorrerá SOMENTE com a última
inscrição realizada, identificada pela data de acesso e inserção de dados no sistema de inscrição.
2.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação neste Processo Seletivo.
2.5 O/A candidato/a é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos
dados no processo de inscrição, não podendo imputar à Comissão do Processo Seletivo
Simplificado e/ou a outrem, equívocos constantes no formulário de inscrição.
2.6 O IFRO não se responsabiliza por informações fornecidas pelo/a candidato/a no ato da inscrição,
por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
2.7 Para efetuar a inscrição serão necessários os seguintes documentos:
a) CPF (do candidato);
b) Documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de
Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, Carteira Funcional emitida por
repartições públicas ou por órgãos de classe profissionais liberais, identidade militar expedida
pelas forças armadas).
c) Comprovante de Escolaridade, conforme o item 3 deste Edital.
2.8 Para candidatos/as estrangeiros/as será aceito, para inscrição, o Registro Nacional de
Estrangeiro/RNE.
2.9 Os/As candidatos/as que não têm acesso à Internet para efetuar sua inscrição poderão procurar os
Câmpus, nos endereços constantes no subitem 6.4 deste Edital, munidos dos documentos originais e
cópias, descritos no subitem 2.7, onde haverá à disposição dos/as candidatos/as, computadores
conectados à internet.
2.10 A efetivação da inscrição implica na aceitação, por parte do/a candidato/a, das condições
fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, sob hipótese alguma,
alegar desconhecimento delas.
2.11 O/A candidato/a poderá consultar sua inscrição no site do IFRO (www.ifro.edu.br) quantas
vezes achar necessário, utilizando seu CPF e número de inscrição (enviado para o e-mail cadastrado
no ato da inscrição).
2.12 Caso o/a candidato/a identifique inconsistência/erros em seus dados pessoais, deverá entrar em
contato
com
a
Comissão
do
Processo
Seletivo
Simplificado
pelo
e-mail
<[email protected]> e solicitar a alteração em conformidade com os subitens a seguir:
a) Somente serão realizadas alterações de dados pessoais. Não serão processadas alterações de
Câmpus, Curso e Notas;
b) Somente serão processadas as alterações de dados pessoais solicitadas, via e-mail, até o dia
1° de agosto de 2014.
2.13 No e-mail de solicitação de alteração de dados o/a candidato/a deverá escrever as especificações
abaixo:
- Assunto do e-mail:
PSS 2014/2 – ALTERAÇÃO DE DADOS
- No corpo do texto do e-mail deverá ser escrito:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Número de inscrição;
d) Curso para o qual se inscreveu;
e) Dados inconsistentes/errados;
f) Dados corretos.
3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 O Processo Seletivo Simplificado 2014/2 será classificatório, sem nota de corte.
3.2 A classificação será efetuada pela Comissão do PSS 2014/2, a partir das notas/conceitos do
candidato, constantes no Histórico Escolar ou documento equivalente, lançadas pelo/a próprio/a
candidato/a no ato da inscrição.
3.3 Serão considerados para classificação, os seguintes documentos:
a) HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO: Serão consideradas as notas/conceitos
nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, constantes no histórico escolar do/a
candidato/a.
b) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO VIA PROVÃO OU CASOS ANÁLOGOS,
acompanhados de histórico escolar (com notas de 0 a 10 ou 0 a 100): Serão consideradas as
notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, constantes no histórico
escolar do/a candidato/a.
c) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO VIA ENCCEJA, acompanhados de histórico escolar
(com notas de 60 a 180): serão consideradas as notas nas disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática, constantes no histórico escolar do/a candidato/a.
d) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO COM BASE NOS
RESULTADOS DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM (acompanhado
do boletim de desempenho no ENEM, caso a pontuação não conste no verso do certificado).
Será considerada a pontuação obtida nas áreas de conhecimento:
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
- Matemática e suas Tecnologias.
3.4 Para efeito de classificação, as notas/conceitos constantes no HISTÓRICO ESCOLAR OU
DOCUMENTO EQUIVALENTE serão convertidas para peso 100, com uma casa decimal.
3.5 O cálculo para obtenção da NOTA FINAL, para efeitos de classificação considerando o
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO, dar-se-á em três etapas:
1ª ETAPA: Média Aritmética das notas de cada disciplina constante no item 3.3 “a” obtidas
pelo candidato no Ensino Médio;
2ª ETAPA: Soma das médias obtidas na 1ª etapa;
3ª ETAPA: Resultado obtido na 2ª etapa dividido pelo número de disciplinas (2) constantes no
item 3.3 “a”, que será considerada como NOTA FINAL.
3.6 O cálculo para obtenção da NOTA FINAL, para efeitos de classificação, considerando o
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO VIA PROVÃO OU CASOS ANÁLOGOS, acompanhados
de histórico escolar, dar-se-á em duas etapas:
1ª ETAPA: Soma das médias obtidas em cada disciplina constante no item 3.3 “b”;
2ª ETAPA: Resultado obtido na 1ª etapa dividido pelo número de disciplinas (2) constantes no
Item 3.3 “b”, que será considerada como NOTA FINAL.
3.7 O cálculo para obtenção da NOTA FINAL, para efeitos de classificação, considerando o
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO VIA ENCCEJA, acompanhados de Histórico Escolar, dar-seá em duas etapas:
1ª ETAPA: Soma das médias obtidas em cada disciplina constante no item 3.3 “c” (já
convertida em peso 100);
2ª ETAPA: Resultado obtido na 1ª etapa dividido pelo número de disciplinas (2) constantes no
item 3.3 “c”, que será considerada como NOTA FINAL.
3.8 O cálculo para obtenção da NOTA FINAL, para efeitos de classificação, considerando o
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO com base nos resultados do EXAME
NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM, dar-se-á em duas etapas:
1ª ETAPA: Soma da pontuação obtida em cada área de conhecimento constante no Item 3.3
“d” (já convertida em peso 100);
2ª ETAPA: Resultado obtido na 1ª etapa dividido pelo número de áreas de conhecimento (2)
constantes no Item 3.3 “d”, que será considerada como NOTA FINAL.
3.9 Os Históricos Escolares nos quais constam Conceitos, sem informação sobre os correspondentes
valores numéricos, serão convertidos numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios:
a) Os Conceitos, estabelecidos em legendas como: “A”, “OT”, “MB”, “PS”, (Excelente, Ótimo,
Muito Bom, Plenamente Satisfatório); “B” (Bom); “C”, “RB”, “S”, (Satisfatório, Regular para
Bom, Suficiente); “D”, “R”, (Regular,); e “E”, “I”, “NS” (Insatisfatório, Insuficiente, Não
Satisfatório); deverão ser lançados no sistema pelo candidato na forma como estão no histórico
escolar e estes serão convertidos automaticamente em uma média entre a nota mínima e a
máxima, a saber:





A, OT, MB, PS, (91 a 100) = 95
B, (81 a 90) = 85
C, RB, S, (71 a 80) = 75
D, R, (60 a 70) = 65
E, I, NS, (0 a 59) = 30
b) Se o Histórico apresentar um único Conceito de aprovação (exemplo: “Aprovado”, “Apto”,
“Habilitado” “Aproveitamento Satisfatório”, “Satisfatório” ou equivalente), o candidato deverá
lançar no campo da nota a expressão “APROVADO” que equivale a nota 75.
3.10 Os candidatos com Histórico Escolar que diferem das possibilidades apresentadas devem
contatar a comissão do Processo Seletivo Simplificado 2014/2 anexando cópia digitalizada do
Histórico Escolar para análise e orientações para a realização da inscrição, até o prazo final da
mesma.
3.11 O não cumprimento das orientações para preenchimento das notas/conceitos resultará na
atribuição de nota ZERO, cabendo ao candidato entrar em contato com a Comissão do Processo
Seletivo Simplificado 2014/2, para orientações, durante o período de inscrição.
3.12 O contato da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 2014/2 para orientações a que se
referem os itens 3.10 e 3.11 deve ser feito pelo e-mail <[email protected]>, durante o
período de inscrição.
3.13 Caso haja coincidência de pontuação entre candidatos na classificação final, o desempate entre
os mesmos dar-se-á da seguinte forma:
a) Candidato que obtiver maior média na disciplina de Língua Portuguesa ou na área de
conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
b) Permanecendo ainda a coincidência de notas, será considerado o critério de maior idade
(candidato mais idoso).
3.14 O/A candidato/a que obter pontuação igual a ZERO, será automaticamente desclassificado do
Processo Seletivo Simplificado 2014/2.
3.15 O candidato menor de 18 anos deverá comparecer à Reunião Pública, acompanhado de seu
responsável legal.
3.16 A participação dos/as candidatos/as na Reunião Pública não garante matrícula, pois a mesma está
condicionada à disponibilidade de vagas remanescentes.
4 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
4.1 O resultado das inscrições será divulgado no dia 4 agosto de 2014, a partir das 18 horas, no site
do IFRO <www.ifro.edu.br>.
4.2 Os/as candidatos/as serão classificados/as em listas de acordo com a pontuação obtida em ordem
decrescente, classificação geral, em ampla concorrência.
5
DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO
5.1 Poderão impetrar recurso referente ao resultado, o/a candidato/a cujo nome não conste na ordem
de classificação ou que não esteja de acordo com a pontuação obtida, ou sua posição na ordem de
classificação.
5.2 A interposição de recurso deve ser feita por e-mail <[email protected]>, nos dias 5 e
6 de agosto de 2014, seguindo as orientações abaixo:
- Assunto do e-mail:
PSS 2014/2 – RECURSO/ RESULTADO
- No corpo do texto do e-mail deverá ser escrito:
 Nome completo;
 CPF;
 Número de inscrição;
 Situação da inscrição;
 Justificativa;
 Documentos comprobatórios anexados no e-mail.
5.3 A Comissão do PSS 2014/2 divulgará no dia 8 de agosto de 2014, após às 18 horas, o resultado
do(s) recurso(s) impetrado(s) pelo(s) candidato(s).
5.4 As decisões dos recursos serão publicadas no site do IFRO <www.ifro.edu.br>, identificados
pelo número de inscrição. Os pareceres serão encaminhados aos/as candidatos/as via e-mail.
5.5 Se houver alteração na ordem de classificação dos candidatos em função do deferimento de
recurso, essa alteração será considerada para todos, independentemente de terem recorrido.
5.6 O resultado final do PSS 2014/2, uma vez homologado pelo Reitor do IFRO, será divulgado no
dia 11 de agosto de 2014, a partir das 18 horas, no site: <www.ifro.edu.br>.
5.7 Não caberá recurso contra o resultado final homologado pelo Reitor do IFRO.
6
DA CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PÚBLICA E MATRÍCULA
6.1 Serão convocados os/as candidatos/as, na ordem de classificação, até o preenchimento total das
vagas oferecidas para cada câmpus/curso, em conformidade com o item 1.2 deste edital.
6.2 Será realizada apenas uma (1) chamada, com a convocação de todos os/as candidatos/as
classificados, os quais deverão comparecer na data e locais, conforme o Cronograma e o Quadro de
Endereços, nos subitens 2.1 e 6.4, respectivamente.
6.3 Os/As candidatos/as convocados/as que não comparecerem à reunião para manifestação de
interesse nas vagas remanescentes serão considerados/as desclassificados/as.
6.4 As matrículas para os cursos oferecidos por meio deste Edital realizar-se-ão nos Câmpus do
IFRO, conforme informações abaixo:
CÂMPUS
ENDEREÇO
BR 364, Km 228, Lote 02, Cacoal/RO - CEP: 76960-000
Telefone: (69) 3443-2445
CACOAL
E-mail: [email protected]
Rua Rio Amazonas, N° 151 – Bairro Jardim dos
Migrantes
JI-PARANÁ
Ji-Paraná/RO - CEP: 76900-730 Telefone: (69) 2183-6921
E-mail: [email protected]
Av. Gov. Jorge Teixeira, 3146 – Setor Industrial
PORTO VELHO
Porto Velho/RO - CEP: 76.821-064-Telefone: (69) 2182– ZONA NORTE
8905 - E-mail: [email protected]
HORÁRIO*
Das 8h às 11h
Das 14h às
17h
8h às 11h30
14h às 17h30
8h às 11h
14h às 17h
*Exceto sábado e domingo.
6.5 No ato da matrícula, os/as candidatos/as deverão apresentar, além de 2 (duas) fotos 3x4
atualizadas, os seguintes documentos (original e cópia):
a)
b)
c)
d)
Carteira de Identidade (RG); (ou identidade militar expedida pelas forças armadas).
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (candidatos maiores de 18
anos);
e) Certificado de alistamento militar (para candidatos maiores de 18 anos do sexo masculino) ou
equivalente;
f) Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone ou outro documento que comprove o
endereço);
g) Histórico Escolar do Ensino Médio;
h) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou diploma de curso técnico de nível médio;
i) Os/As candidatos/as estrangeiros/as devem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro
(RNE) em substituição ao RG ou Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que,
por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil;
j) Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS);
k) Identidade sanguínea ou Exame laboratorial indicando o Tipo Sanguíneo e o Fator RH.
6.6 A matrícula será deferida mediante apresentação da documentação exigida neste Edital.
6.7 De acordo com o Art. 55 do Regulamento da Organização Acadêmica/ROA aprovado pelo
Conselho Superior/CONSUP/IFRO, Resolução nº 46/2010, é vedada a matrícula de um mesmo
estudante em mais de um curso da mesma modalidade e grau de formação.
6.8 A constatação de diferenças entre as notas/conceitos do histórico escolar ou documento
equivalente e as informadas no ato da inscrição implicará na ELIMINAÇÃO sumária do candidato,
sob pena de responsabilização judicial.
6.9 A constatação de diferença do tipo de documento de escolaridade (histórico escolar ou
documento equivalente) informado no ato da inscrição e apresentado no ato da matrícula NÃO
ELIMINA o candidato desde que, não haja alteração na média e consequentemente na classificação
geral.
6.10 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula no IFRO, sem prejuízo das sanções penais.
6.11 Os/As candidatos/as que efetivarem suas matrículas, comprometem-se a frequentar as aulas em
conformidade com o Calendário Acadêmico do IFRO.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a o conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas nesta Convocação, não sendo aceita alegação de desconhecimento das
mesmas.
7.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Rondônia/IFRO, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 2014-2.
Porto Velho, 24 de julho de 2014.
ÉCIO NAVES DUARTE
Reitor
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EDITAL Nº 36, DE 22 DE JULHO DE 2014 Edital complementar ao