Caderno I do dia 28 de Julho de 2014 Ano XVI PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4354, DE 21 DE JULHO DE 2014 Altera o § 2º do art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, que dispõe sobre gratificação por excesso ou complexidade de encargos para os funcionários Nº 3811 LEI Nº 4357, DE 24 DE JULHO DE 2014 Altera o inciso I, do art. 1º da Lei Municipal nº 4318, de 22 de maio de 2014, que autoriza a permuta de Próprio municipal com imóvel pertencente à empresa AC. IMOVEIS E ENGENHARIA LTDA-ME., e dá outras providências. municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 1º - (….............) § 2º – A gratificação por excesso ou complexidade de encargo corresponderá a percentuais de 20% (vinte por cento); 40% (quarenta por cento); 60% (sessenta por cento) e 80% (oitenta por cento) do salário base do servidor, sendo os percentuais considerados mínimo, médio ou máximo, conforme dispuser a sua regulamentação”. Art. 2º – O art. 2º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 2º – O conjunto das despesas necessárias ao pagamento da gratificação ora instituída, não poderá ultrapassar a quantia mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”. Art. 3º – Permanecem em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, que não foram O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4318, de 22 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 1º - (…............) I – IMÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.974.082/0001-14, objeto da MATRÍCULA nº 10.369, do Livro nº 2 (dois), do Cartório Padre Cícero – 5º Ofício desta Comarca, constituído da Área 01-A, da ÁREA INSTITUCIONAL 01, do Loteamento Conviver Life - II, apresentando suas medidas dentro dos seguinte limites e confrontações: ao NORTE, (em dois seguimentos), o primeiro medindo 52,82m (cinquenta e dois metros vírgula oitenta e dois centímetros) e o segundo, medindo chanfro R=13,50m (trezentos metros vírgula cinquenta centímetros), com a Rua Radialista Hugo Gouveia; ao SUL, onde mede 59,83m (cinquenta e nove metros vírgula oitenta e três centímetros), com imóvel pertencente à Sra. Maria das Graças; ao alcançados por esta Lei. LESTE, (em quatro seguimentos), o primeiro medindo chanfro R=20,57m (vinte metros vírgula cinquenta e sete centímetros), o Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. segundo, medindo chanfro R=3,20m (três metros vírgula vinte centímetros), o terceiro, medindo 104,68m (cento e quatro metros Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, vírgula sessenta e oito centímetros), e o quarto e último seguimento, medindo chanfro R=11,54m (onze metros vírgula cinquenta e quatro Estado do Ceará, aos 21 (vinte e um) de julho do ano dois mil e catorze (2014). centímetros) com a Ru Francisca Ferreira dos Santos e ao OESTE, onde mede 140,62m (cento e quarenta metros vírgula sessenta e dois centímetros), com a área verde 01, encerrando uma área total de 7.822,82m² (SETE MIL, OITOCENTOS E VINTE E DOIS DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE METROS VÍRGULA OITENTA E DOIS CENTÍMETROS QUADRADOS), avaliado, para fins do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, em R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)”. 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURAMUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE Palácio José Geraldo da Cruz PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes Procuradoria Geral do Município - PGM João Victor de Alencar Grangeiro Gabinete do Prefeito - GAB José Carneiro Neto Casa Civil - CACIV Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST Raimunda Zarele Catonho Almeida Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM José Ivan Silva Alves Secretaria Municipal da Cidade - SECID Valdo Figueiredo Macêdo Lima Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico- SEDETU Antônio Barbosa Mendonça Art. 2º – Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4318, de 22 de maio de 2014, que não foram alcançados por esta Lei. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) de julho de dois mil e catorze (2014). JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROM Maria de Jesus Alves Bezerra Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Francisco Plácido de Sousa Basílio Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU Antônio Ferreira dos Santos Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Akiro Meneses Chikushi Secretaria Municipal de Educação - SEDUC Geraldo Alves Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST Roberta Sampaio de Menezes Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos - SEMASP Luiz Ivan Bezerra de Menezes Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP José Renato Cabral de Moura Art. 1º - Altera os valores constantes das Tabelas Anexas à Lei Municipal nº 3515, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação no Município da Tabela Municipal de procedimentos de Consultas Especializadas, Cirurgias Eletivas, Procedimentos Ambulatoriais em Atenção Especializada e Atendimentos Ambulatoriais Especializados. Art. 2º - Os valores estipulado na Tabela Municipal constantes do artigo anterior, estão descritos nas TABELAS ANEXAS, que passam a fazer parte integrante desta Lei. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir as novas Tabelas por Decreto Executivo, com base os índices da AMB – Associação Médica Brasileira. LEI Nº 4358, DE 24 DE JULHO DE 2014 Altera os valores constantes das Tabelas Anexas à Lei Municipal nº 3515, de 26 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação no Município da Tabela Municipal SIH E SIA/SUS de Consultas Especializadas, Cirurgias Eletivas, Procedimentos Ambulatoriais (Atenção Especializada) e Atendimento Ambulatorial e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/ CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei. Parágrafo único – A despesa decorrente da execução destes procedimentos correrá à conta do Orçamento Público do Município, com dotação oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, aprovado para o exercício financeiro do ano 2014, e, para exercícios futuros, serão previsto no orçamento municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e catorze (2014) Art. 5º - Revogando-se todas as disposições em contrário. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, 03.01.01.007-2 ORTOPEDIA 03.01.01.007-2 OTORRINOLARINGOLOGIA 03.01.01.007-2 DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUZEIRO DO NORTE Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2014 (dois mil e catorze). R$ 30,00 R$ 10,00 R$ 30,00 PNEUMOLOGIA R$ 10,00 R$ 30,00 03.01.01.007-2 PROCTOLOGIA R$ 10,00 R$ 30,00 03.01.01.007-2 PSIQUIATRIA R$ 10,00 R$ 30,00 03.01.01.007-2 ANEXO I R$ 10,00 03 03.01.01.007-2 REUMATOLOGIA UROLOGISTA R$ 10,00 R$ 30,00 R$ 10,00 R$ 30,00 CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – GRUPO 030101007-2PREÇOS EM R$ POR CONSULTA ANEXO II CÓDIGO DO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PREÇOTABELASUS/MS PROPOSTA DA PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA TABELA MUNICIPAL 03.01.01.007-2 ALERGOLOGIA R$ 10,00 R$ 30,00 CÓDIGO DO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PREÇO TABELA SUS/MS PROPOSTA DA TABELA MUNICIPAL 03.01.01.007-2 CARDIOLOGIA R$ 10,00 R$ 30,00 CARDIOLOGIA PEDIATRICAR$ 10,00 R$ 30,00 02.01.01.060-7 03.01.01.007-2 02.04.03.008-0 03.01.01.007-2 CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO R$ 10,00 03.01.01.007-2 CIRURGIA PEDIÁTRICA 03.01.01.007-2 CIRURGIA VASCULAR 03.01.01.007-2 PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA RADIOGRAFIA DO ESÔFAGO R$ 68,43 R$ 19,24 R$ 59,60 R$ 30,00 02.04.05.006-5 HISTEROSSALPINGOGRAFIA R$ 45,34 R$ 93,13 02.04.05.018-9 UROGRAFIA VENOSA R$ 57,40 R$ 94,28 R$ 7,77 R$ 31,07 R$ 10,00 R$ 30,00 R$ 10,00 R$ 30,00 CLÍNICA MÉDICA R$ 10,00 R$ 30,00 03.01.01.007-2 DERMATOLOGIA R$ 10,00 R$ 30,00 TEMPORO- MANDIBULARES (TOMOGRAFIA DE MAXILA) 03.01.01.007-2 ENDOCRINOLOGIA R$ 10,00 R$ 30,00 02.06.01.004-4 03.01.01.007-2 GASTROENTEROLOGISTA 03.01.01.007-2 GENÉTICA 02.04.06.003-6 02.06.01.004-4 ESCANOMETRIA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ ARTICULAÇÕES R$ 10,00 R$ 30,00 R$ 10,00 R$ 30,00 02.06.03.003-7 R$ 86,75 R$ 86,75 R$ 10,00 03.01.01.007-2 03.01.01.007-2 03.01.01.007-2 03.01.01.007-2 GINECOLOGIA (GRAVIDEZ DE ALTO RISCO) R$ 10,00 INFECTOLOGIA MASTOLOGIA NEFROLOGIA NEUROCIRURGIA R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 NEUROLOGIA R$ 10,00 03.01.01.007-2 NEUROPEDIATRIA OFTALMOLOGIA R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 97,44 R$ 307,65 R$ 36,02 R$ 154,00 02.09.04.001-7 BRONCOSCOPIA ADULTO 02.09.04.001-7 BRONCOFIBROSCOPIA ( CRIANÇA COM SEDAÇÃO) R$ 36,02 R$ 30,00 R$ 150,00 R$ 30,00 02.07.01.001-3 ANGIORESSONÂNCIA CEREBRAL 02.11.05.008-3 ELETRONEUROMIOGRAFIA – 02 SEGMENTOS R$ 268,75 R$ 643,26 R$ 30,00 R$ 27,00 R$ 135,00 R$ 30,00 ELETRONEUROMIOGRAFIA – 04 SEGMENTOS R$ 27,00 R$ 270,00 R$ 30,00 02.11.07.004-1 03.01.01.007-2 TOMOGRAFIA DO CRÂNEO R$ 30,00 02.11.05.008-3 03.01.01.007-2 R$ 326,37 R$ 30,00 02.06.01.007-9 03.01.01.007-2 R$ 258,00 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA(UROTOMOGRAFIA) R$ 138,63 GINECOLOGIA R$ 258,00 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ ARTICULAÇÕES TEMPORO- MANDIBULARES (TOMOGRAFIA DE MANDÍBULA) 03.01.01.007-2 R$ 69,00 R$ 30,00 R$ 30,00 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR ( VIA AÉREA/OSSEA) (BERA AUDIOMETRIA DE TRONCO CEREBRAL – CRIANÇA) R$ 21,00 R$ 70,18 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 02.11.07.004-1 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR ( VIA AÉREA/OSSEA) (BERA AUDIOMETRIA DE 02.02.03.045-8 TRONCO CEREBRAL – ADULTO) R$ 21,00 R$ 40,97 02.11.07.020-3 R$ 23,00 R$ 50,97 02.11.07.014-9 IMITANCIOMETRIA SCL 70 02.02.03.037-7 ADENOSINA ADA 02.02.03.015-6 IMUNOGLOBULINA A R$ 10,00 R$ 35,00 R$ 9,25 R$ 53,75 R$ 17,16 R$ 23,79 EMISSÕES OPTOACÚSTICAS COM DPOA E TRANSIENTES (TESTE DA ORELHINHA COMPLETA ) R$ 13,51 R$ 65,00 02.02.03.017-2 IMUNOGLOBULINA G R$ 17,16 R$ 23,79 02.09.01.002-9 COLONOSCOPIA PEDIÁTRICO COM PÓLIPO (ACIMA DE 06 ANOS) R$ 112,66 R$ 476,00 02.02.03.008-3 HBV, PCR QUALITATIVO R$ 9,25 R$ 125,06 02.09.01.002-9 COLONOSCOPIA PEDIÁTRICO COM MAGNIFICAÇÃO PEDIÁTRICA (ACIMA DE 06 02.02.03.021-0 HCV GENOTIPAGEM R$ 298,48 R$ 419,99 ANOS) R$ 112,66 R$ 476,00 02.02.03.067-9 02.09.01.003-7 R$ 18,55 R$ 90,00 R$ 85,00 ESOFAGOGASTRODUOIDENOSCOPIA COM MAGNIFICAÇÃO PEDIÁTRICA ( ACIMA DE 06 ANOS) 04.05.03.004-5 HCV, PCR QUANTITATIVO FOTOCOAGULAÇÃO A LAZER POR SESSÃO R$ 48,16 R$ 172,00 R$ 45,00 R$ 320,00 02.02.03.056-3 MITOCONDRIA R$ 17,16 02.02.01.014-7 ALDOLASE R$ 3,68 R$ 8,36 R$ 9,25 R$ 23,79 02.02.03.016-4 IMUNOGLOBULINA E 03.01.07.007-5ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM REABILITAÇÃO R$ 15,26R$21,00 02.05.02.014-3 02.02.03.018-0 IMUNOGLOBULINA M R$ 17,16 R$ 23,79 02.02.08.022-6 LEPTOSPIROSE IGG R$ 2,80 R$ 25,47 02.02.08.022-6 LEPTOSPIROSE IGM R$ 2,80 R$ 28,89 02.02.08.022-6 LEPTOSPIRA R$ 2,80 R$ 8,29 02.02.09.019-1 MIELOGRAMA R$ 5,79 R$ 83,20 ACIDO VALPROICO R$ 15,65 R$ 38,37 ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA ( ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA) R$ 24,20 R$ 154,28 R$ 48,85 R$ 66,09 02.04.01.001-2 DACRIOCISTOGRAFIA 02.01.01.032-1 BIÓPSIA DE OSSO/ CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (CRISTA ILÍACA-COLETA/ ANÁLISE) R$ 188,78 R$ 281,75 02.02.01.070-8 VITAMINA B12 R$ 15,24 R$ 20,37 02.02.06.012-8 CALCITONINA R$ 14,38 R$ 80,49 02.02.06.032-2 IGFBP3 02.02.07.005-0 R$ 15,32 02.02.07.015-8 CARBAMAZEPINA R$ 17,53 R$ 38,37 02.02.03.025-3 CARDIOLIPINA IGA R$ 10,00 R$ 13,54 02.02.03.026-1 CARDIOLIPINA IGM R$ 10,00 R$ 13,54 R$ 62,10 02.02.01.070-8 HIDROXI-VITAMINA D R$ 15,24 R$ 24,92 02.02.06.011-0 ANDROSTENEDIONA R$ 11,53 R$ 55,43 02.02.06.027-6 PARATORMONIO PTH R$ 43,13 R$ 78,59 02.02.06.032-2 IGF 1 02.02.06.026-8 DOSAGEM DE INSULINA 02.02.07.002-6 ACIDO HIPURICO R$ 2,23 R$ 16,88 02.02.07.003-4 ACIDO MANDELICO R$ 3,68 R$ 16,88 02.02.07.015-8 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA R$ 17,53 R$ 38,57 02.11.04.004-5 R$ 15,35 R$ 62,10 R$ 10,17 R$ 25,04 02.02.07.002-6 17 ALFA -HIDROXIPROGESTERONA R$ 2,23 R$ 34,58 02.02.03.026-1 R$ 10,00 R$ 57,17 CARDIOLIPINA IGG-SUB CLASSES 02.02.03.083-0 EPSTEIN BARR IGG R$ 17,16 R$ 57,17 02.02.03.094-6 EPSTEIN BARR IGM R$ 17,16 R$ 57,17 HISTEROSCOPIA DIAGNOSTICA COM RESSECTOSCOPIA PARA MI/OMECTOMIA/ POLIPECTOMIA, METROPLASTIA R$ 25,00 02.04.05.006-5 R$ 45,34 R$ 75,40 R$ 76,50 R$ 300,00 02.09.03.001-1 HISTEROSALPINGOGRAFIA HISTEROSCOPIA CIRURGICA R$ 300,00 02.04.01.017-9 RADIOGRAFIA PANORAMICA R$ 9,03 R$ 35,00 02.04.01.016-0 RADIOGRAFIA OCLUSAL R$ 3,51 R$ 35,00 02.04.01.014-4 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE 02.05.01.003-2 02.11.09.007-7 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA PEDIATRICO UROFLUXOMETRIA R$ 7,32 R$ 39,94 R$ 8,82 02.11.09.001-8 AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA R$ 7,62 02.09.02.001-6 CISTOSCOPIA E/ OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA R$ 18,00 R$ 35,00 R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 150,00 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 02.04.05.017-0 URETROCISTOGRAFIA R$ 52,11 02.04.05.017-0 URETROCISTOSCOPIA R$ 52,11 02.11.07.035-1 VECTO-ELETRONISTAGMOGRAFIA – TESTES VESTIBULARES/OTONEUROLÓGICOS R$ 12,12 02.11.08.005-5 02.11.09.007-7 ESPIROMETRIA UROFUXOMETRIA 02.09.02.001-6 CISTOSCOPIA 02.05.02.008-9 USG OCULAR 02.11.06.001-1 BIOMETRIA ULTRASSONICA R$ 6,36 R$ 8,82 R$ 18,00 R$ 24,20 R$ 24,24 R$ 300,00 R$ 300,00 05 ____________ INJEÇÃO DE ANTI-ANGIOGÊNICO INTRA-ÚTERO EM OE __________ R$ 1.200,00 ____________ ANGIOGRAFIA FLUORESCEÍNICA BINOCULAR __________ R$ 320,00 ___________ LUCETINS MONOCULAR __________ R$ 3.000,00 ___________ AVASTIN MONOCULAR __________ R$ 1.200,00 __________ R$ 400,00 R$ 150,00 R$ 100,00 ____________ NASOFIBROLARINGOSCOPIA (ADULTO) ____________ NASOFIBROLARINGOSCOPIA (CRIANÇA COM SEDAÇÃO) ____________ VIDEONASOFIBROSCOPIA R$ 100,00 __________ R$ 400,00 R$ 150,00 __________ R$ 100,00 R$ 80,00 R$ 60,00 ANEXO III 02.11.06.003-8 CAMPIMETRIA R$ 40,00 R$ 80,00 PROCEDIMENTOS CIRURGICOS 02.01.01.041-0 BIOPSIA DE PROSTATA RETAL R$ 92,38 R$ 400,00 02.01.01.038-0 BIOPSIA DE PÊNIS R$ 18,33 R$ 200,00 03.09.05.003-0 ELETROESTIMULAÇÃO POR SESSÃO R$ 0,77 R$ 100,00 CÓDIGO DO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTO PREÇO SUS 1 2 SERVHOSP 02.11.06.003-8 CAMPO VISUAL R$ 40,00 R$ 100,00 02.05.02.002-0 PAQUIMETRIA R$ 14,81 R$ 80,00 02.01.01.035-6 BIOPSIA PÁLPEBRA R$ 18,33 R$ 82,00 02.05.02.008-9 ECOGRAFIA OCULAR/MONOCULAR R$ 24,20 02.11.06.017-8 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 02.11.06.026-7 TOPOGRAFIA BINOCULAR R$ 24,24 02.11.06.014-3 MICROSCOPIA MONOCULAR R$ 24,24 02.11.06.006-2 CURVA TENSIONAL PIO 02.09.01.005-3 RETOSSIGMOIDOSCOPIA R$ 24,68 R$ 120,00 R$ 10,11 R$ 100,00 R$ 23,13 R$ 150,00 COLONOSCOPIA R$ 112,66 R$ 250,00 02.09.04.004-1 VIDEOLARINGOSCOPIA R$ 45,50 R$ 100,00 __________ R$ 100,00 PENISCOPIA 96,28 03.07.07.004-8 CISTOSCOPIA COM BIOPSIA __________ CORE BIOPSY __________ R$ 700,00 ____________ ELETROMANOMETRIA ANORETAL __________ R$ 200,00 ____________ BIOFEEDBACK POR SESSÃO TESTE DE SOBRECARGA HIDRICA __________ _________ 236,31 R$ 300,00 49,50 49,50 R$ 248,14 ____ 112,17 49,50 148,62 49,50 260,79 R$ 237,14 04.09.05.003-2 HIPOSPADIA POR ESTÁGIO R$ 896,97 04.09.05.003-2 HIPOSPADIA PROXIMAL TRATAMENTO EM 1º TEMPO 112,17 148,62 04.09.05.003-2 HIPOSPADIA DISTAL TRATAMENTO EM 1º TEMPO 02.09.01.005-3 RETOSSIGMOIDOSCOPIA COM ANESTESIA (03 A 06 ANOS) ___ 23,13 23,13 R$ 88,00 02.09.01.003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA PEDIATRICA ( 2,5 ANOS A 08 ANOS) COM 260,79R$ 1.070,97 112,17 148,62 260,79 R$ 938,17 ____ ____ 48,16 R$ 172,00 R$ 200,00 ____________ ____________ 140,03 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO, PÓLIPOS DE OUVIDO ( SOB ANESTESIA GERAL) ANESTESIA ____________ PREÇOTOTAL RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO ____ 03.07.07.004-8 3 SERVPROF RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO/FARINGE/LARINGE/NARIZ R$ 100,00 02.09.01.002-9 ____________ 04.04.01.031-8 R$ 220,00 R$ 100,00 PROPOSTA DE TABELAMUNICIPAL 04.04.01.001-6 ADENOIDECTOMIA 04.04.01.021-0 MASTOIDECTOMIA RADICAL 04.04.01.022-9 MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL 169,13 179,05 396,21 226,71 348,18 R$ 1.200,00 360,92 757,13 R$ 1.200,00 256,84 483,55 R$ 1.200,00 295,32 618,15 R$ 1.200,00 R$ 100,00 04.04.01.035-0 TIMPANOPLASTIA UNI/BILATERAL 04.04.01.002-4 AMIGDALECTOMIA 322,83 R$ 80,00 148,92 157,65 306,57 R$ 1.200,00 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 04.04.01.003-2 AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA 04.04.03.013-0 SEPTOPLASTIA 04.04.01.041-5 TURBINECTOMIA 04.04.01.032-6 SINUSOTOMIA BILATERAL 04.04.01.033-4 SINUSOTOMIA ESFENOIDAL JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 153,31 183,91 195,00 132,01 359,00 183,64 167,98 133,32 337,22 554,00 315,65 181,26 245,66 R$ 1.200,00 Dispõe sobre doações de imóveis pertencentes ao Município em favor de empresas interessadas R$ 1.200,00 em investir no projeto municipal Polo Industrial do Campo Alegre. R$ 1.200,00 349,24 378,98 LEI Nº 4359, DE 24 DE JULHO DE 2014 R$ 1.200,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO R$ 1.200,00 NORTE, Estado do Ceará. 04.04.01.051-2 SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR 04.09.04.024-0 VASECTOMIA 04.09.05.008-3 FIMOSE (POSTECTOMIA) 126,67 257,66 133,32 384,33 173,15 306,47 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 04.09.04.021-5 04.09.03.002-3 97,72 HIDROCELE 121,40 181,85 PROSTATECTOMIA 219,12 75,12 575,24 256,97 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 426,47 1.001,71 R$ 1.200,00 autorizado a firmar instrumentos de doações de imóveis Próprios do Município de Juazeiro do Norte, objetos das matrículas abaixo identificadas, destinados a empresas interessadas no Projeto Municipal do Polo Industrial do Campo Alegre, nesta urbe, abaixo descritos e caracterizados: 04.09.03.004-0 RESSECÇÃO ENDOSCOPICA DE PRÓSTATA 04.05.04.007-5 EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR ___________ POLIPO ANTRO-COANAL DE KILLIAM 266,14 328,54 232,10 _____ 594,68 R$ 1.200,00 103,62 ____ 335,72 R$ 2.000,00 ____ R$ 1.200,00 I - EMPRESA PEDROZA INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, CNPJ/ MF 05.748.395/0001-29, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA QUADRA “C2” – ÁREA: 4.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo: ANEXO IV ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 40,00 LIMITES ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS CÓDIGO 07.01.04.005-0 DESCRIÇÃO DO PRODUTO PREÇO TABELA MUNICIPAL Sul 40,00 Leste 120,00 Oeste 120,00 Com a Rua Vaneida Soares Bezerra; Com a Av. Maria Letícia Leite; Com o lote “02” da mesma quadra; ÓCULOS COM LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS – ATÉ – 4,00 GRAUS R$ 85,00 Com a Rua Maria José Estácio Cruz. Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ 07.01.04.007-6 ÓCULOS MONOFOCAL – PROJETO OLHAR BRASIL R$ 85,00 07.01.04.008-4 ÓCULOS BIFOCAL – PROJETO OLHAR BRASIL R$ 95,00 07.01.04.008-4 ÓCULOS BIFOCAL – LENTES PROGRESSIVAS R$ 110,00 07.01.04.006-8 PRÓTESE OCULAR R$ 600,00 ___________ ÓCULOS COM LENTES ESPECIAIS Juazeiro do Norte (CE)., 24 de julho de 2014 DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE R$ 280,00 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2, do Cartório Machado; II - EMPRESA L. & L. INDÚSTRIA DE CALÇADOS E COMPONENTES LTDA ME, CNPJ/ MF 17.213.791./0001-30 constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “02” DA QUADRA “C2” – ÁREA: 4.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 40,00 Sul 40,00 Leste 120,00 Oeste 120,00 LIMITES Com a Rua Vaneida Soares Bezerra; Com a Av. Maria Letícia Leite; Com o lote “03” da mesma quadra; Com o lote “01” da mesma quadra. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07 Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ “02” DA QUADRA “F5” – ÁREA: 4.800,00M², DO 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo: FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2 do Cartório Machado; III - EMPRESA RAMAGEM COUROS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA ME, CNPJ/ MF 07.646.707/ 0001-19 constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “03” DA QUADRA “C2” – ÁREA: 4.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 40,00 Sul 40,00 Leste 120,00 Oeste 120,00 LIMITES Com a Rua Vaneida Soares Bezerra; ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 40,00 Sul 40,00 Leste 120,00 Oeste 120,00 LIMITES Com a Av. Maria Letícia Leite; Com a Rua Maria de Melo Queiroz; Com o lote “03” da mesma quadra; Com o lote “01” da mesma quadra. Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2, do Cartório Machado; Com a Av. Maria Letícia Leite; VI - EMPRESA FREDSON DIAS QUEIROZ - ME, CNPJ/ Com a Rua José Alves Pequeno; Com o lote “02” da mesma quadra. MF 08.680.427/0001-90, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ “03” DA QUADRA “F5” – ÁREA: 4.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo FABRICAÇÃO DE BOLSAS, E ACESSÓRIOS DO VESTURARIO, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2, do Cartório Machado; IV - EMPRESA ANNY L. CALÇADOS LTDA - ME, CNPJ/ MF 18.615.098/0001-57, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA QUADRA “F5” – ÁREA: 4.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 40,00 Sul 40,00 Leste 120,00 Oeste 120,00 ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 40,00 Sul 40,00 Leste 120,00 Oeste 120,00 LIMITES Com a Av. Maria Letícia Leite; Com a Rua Maria de Melo Queiroz; Com a Rua Luíza de Souza Leite; Com o lote “02” da mesma quadra. Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2, do Cartório Machado; LLIMITES Com a Av. Maria Letícia Leite; Com a Rua Maria de Melo Queiroz; Com o lote “02” da mesma quadra; Com a Rua Pesquisador Raimundo Gomes. Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 24.185, do Lº 2, do Cartório Machado; V - EMPRESA LUCY CALÇADOS LTDA - ME, CNPJ/ MF 10.217.513/0001-90, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do “LOTE VII – EMPRESA GLÁUCIA DA SILVA LEITE – ME, CNPJ/ MF 13.350.143/0001-75, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA QUADRA “F7” – ÁREA: 2.400,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 40,00 Sul 40,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com a Rua Maria de Melo Queiroz; Com o lote “04” da mesma quadra; Com o lote “02” da mesma quadra; Com a Rua Antônio Alves Nobre. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 e funcionamento de uma FÁBRICA DE ROUPAS FEMININAS E LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta INFANTIL no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537 do Livro nº 2, do 5º Ofício; cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: VIII - EMPRESA MARCOS RERALD BEZERRA-ME, CNPJ/MF nº 13.674.895/0001-91, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “02” DA QUADRA “F7” – ÁREA: 2.400,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 40,00 Sul 40,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com o lote “05” da mesma quadra; Com o lote “03” da mesma quadra; Com o lote “03” da mesma quadra. (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; IX – EMPRESA MARIA JOSÉ TEOTONIO VIEIRA – EPP, CNPJ/ MF 63.304.216/0001-60, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “03” DA QUADRA “F7” – ÁREA: 2.100,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: DIMENSÕES (m) Norte 35,00 Sul 35,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 DIMENSÕES (m) Norte 30,00 Sul 30,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com o lote “01” da mesma quadra; Com a Rua Guilherme José Bezerra; Com o lote “05” da mesma quadra; Com a Rua Antônio Alves Nobre. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 3.600,00 (TRES MIL E SEISCENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; Com a Rua Maria de Melo Queiroz; Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 4.800,00 ORIENTAÇÃO ORIENTAÇÃO LIMITES XI – EMPRESA ANA LINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANDALIAS LTDA - EPP, CNPJ/ MF 12.233.390/0001-29, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “05” DA QUADRA “F7” – ÁREA: 3.600,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 60,00 Sul 60,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com o lote “02” da mesma quadra; Com a Rua Guilherme José Bezerra; Com o lote “06” da mesma quadra; Com o lote “04” da mesma quadra. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; Com a Rua Maria de Melo Queiroz; Com o lote “06” da mesma quadra; Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho; Com o lote “02” da mesma quadra. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma FÁBRICA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS INTIMAS FEMININAS, no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; X – EMPRESA RAIMUNDO BENJAMIM– ME, CNPJ/ MF 01.984.596/0001-74, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “04” DA QUADRA “F7” – ÁREA: 1.800,00M², DO XII – EMPRESA FRANCISCO ICARO DE LIMA PEDROSA - ME, CNPJ/ MF 17.764.560/0001-15, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “06” DA QUADRA “F7” – ÁREA: 1.500,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 25,00 Sul 25,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com o lote “03” da mesma quadra; Com a Rua Guilherme José Bezerra; Com a Rua Educadora Antônia Vieira; Com o lote “05” da mesma quadra. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09 Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 3.000,00 (TRES XV - EMPRESA SAMARA RODRIGUES PIRES ME, CNPJ/ MIL E REAIS) destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS no bairro do MF nº 07.243.482/0001-50, constituído de um terreno de forma regular, plano, com solo misto, próprio para edificação, constituído Campo Alegre nesta urbe,havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; do LOTE “04” DA QUADRA “G7” – ÁREA: 1.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo XIII - EMPRESA YURI DO PAREDÃO EMPREENDIMENTOS EIRELE – ME, CNPJ/MF nº 11.999.449/ 0001-21, constituído de um terreno de forma regular, plano, com solo misto, próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA QUADRA “G7” – ÁREA: 1.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 30,00 Sul 30,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com a Rua Guilherme José Bezerra; Com o lote “04” da mesma quadra; ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 30,00 Sul 30,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com o lote “01” da mesma quadra; Com a Rua Antônio Sátiro; Com o lote “05” da mesma quadra; Com a Rua Antônio Alves Nobre. Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício;; Com o lote “02” da mesma quadra; Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ XVI - EMPRESA JOAO BATISTA TORRES ME, CNPJ/MF nº 06.822.449/0001-11, constituído de um terreno de forma regular, 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de um GALPAO PARA GUARDAR plano, com solo misto, próprio para edificação, constituído do LOTE “05” DA QUADRA “G7” – ÁREA: 1.800,00M², DO EQUIPAMENTOS DA EMPRESA (CAMINHOES, MAQUINAS, GERADORES, AUTOMOVEIS, PALCO, E ESTRUTURA DE LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo: Com a Rua Antônio Alves Nobre. ALUMINIO), no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; XIV EMPRESA - M.C. COMPONENTES EMBORRACHADOS LTDA – ME, CNPJ/MF nº 10.600.402/ 0001-80, constituído de um terreno de forma regular, plano, com solo misto, próprio para edificação, constituído do LOTE “02” DA QUADRA “G7” – ÁREA: 1.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 30,00 Sul 30,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 30,00 Sul 30,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com o lote “02” da mesma quadra; Com a Rua Antônio Sátiro; Com o lote “06” da mesma quadra; Com o lote “04” da mesma quadra. Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; LIMITES Com a Rua Guilherme José Bezerra; Com o lote “05” da mesma quadra; Com o lote “03” da mesma quadra; Com o lote “01” da mesma quadra. Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; XVII - EMPRESA AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, CNPJ/MF nº 41.298.100/0001-23, constituído de um terreno de forma regular, plano, com solo misto, próprio para edificação, constituído do LOTE “07” DA QUADRA “G7” – ÁREA: 1.500,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizado abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) LIMITES Norte 25,00 Com parte do lote “03” da mesma quadra; Sul 25,00 Com a Rua Antônio Sátiro; 010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Leste 60,00 Oeste 60,00 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 Com a Rua Educadora Antônia Vieira; Com o lote “06” da mesma quadra. XX - EMPRESA RESENDE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - CNPJ/ MF 03.760.159/0001-00, Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA QUADRA 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE “V7” – ÁREA: 2.100,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está COSMÉSTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido devidamente caracterizada abaixo: pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; XVIII - EMPRESA ÚNICA CALÇADOS LTDA - CNPJ/ MF 19.578.865/0001-68, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “02” DA QUADRA “H7” – ÁREA: 5.400,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 90,00 Sul 90,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com o lote “01” da mesma quadra; Com a Rua Cícero Soares da Silva; Com a Rua Antônio Alves Nobre. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 10.800,00 CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; IXX - EMPRESA CASA DO AÇO LTDA ME- CNPJ/ MF 11.564.649/0001-51, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “03” DA QUADRA “H7” – ÁREA: 6.900,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: DIMENSÕES (m) Norte 115 , 0 0 Sul 115 , 0 0 Leste 60,00 Oeste 60,00 DIMENSÕES (m) Norte 35,00 Sul 35,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com a Rua Maria de Melo Queiroz; Com o lote “04” da mesma quadra; Com o lote “02” da mesma quadra; Com a Rua Educadora Antônia Vieira. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; Com a Rua Educadora Antônio Vieira; (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO ORIENTAÇÃO LIMITES Com os lotes “01” e “02” da mesma quadra; Com a Rua Cícero Soares da Silva; XXI - EMPRESA SMILLE MONTEIRO GOMES – ME CNPJ/ MF 13.904.993/0001-78, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “02” DA QUADRA “V7” – ÁREA: 2.400,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 40,00 Sul 40,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com a Rua Maria de Melo Queiroz; Com o lote “06” da mesma quadra; Com o lote “03” da mesma quadra; Com o lote “01” da mesma quadra. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METALICOS, EXCETO ALUMINIO, no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; Com a Rua Educadora Antônia Vieira; Com a Rua Antônio Alves Nobre. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 13.800,00 (TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; XXII - EMPRESA JOSE MAURICIO FERREIRA DO NASCIMENTO – ME CNPJ/ MF 02.991.989/0001-78, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “05” DA QUADRA “V7” – ÁREA: 1.050,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 35,00 Sul 35,00 LIMITES Com o lote “04” da mesma quadra; Com a Rua Guilherme José Bezerra; JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 Leste 30,00 Oeste 30,00 Com parte do lote “06” da mesma quadra; Com a Rua Educadora Antônia Vieira. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METALICOS, no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; XXIII - EMPRESA CICERA MENDES DIAS AZEVEDO – ME CNPJ/ MF 13.317.065/0001-07, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “07” DA QUADRA “V7” – ÁREA: 2.400,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 40,00 Sul 40,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 Com a Rua Guilherme José Bezerra; Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho; Com o lote “06” da mesma quadra. XXIV - EMPRESA MAQFIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E NAVALHAS LTDA ME - CNPJ/ MF 10.627.824/ 0001- 40, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA QUADRA “X7” – ÁREA: 1.050,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: Norte 35,00 Sul 35,00 Leste 30,00 Oeste 30,00 terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “02” DA QUADRA “X7” – ÁREA: 1.050,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 35,00 Sul 35,00 Leste 30,00 Oeste 30,00 LIMITES Com o lote “01” da mesma quadra; Com parte do lote “05” da mesma quadra; Com parte do lote “03” da mesma quadra; Com a Rua Educadora Antônia Vieira. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE FACAS E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS, no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; Com o lote “03” da mesma quadra; FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; DIMENSÕES (m) 011 LIMITES Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE ORIENTAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LIMITES XXVI - EMPRESA AURINO F. DE OLIVEIRA SERVICOS E LOCACOES - ME - CNPJ/ MF 41.575.473/0001-02, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “03” DA QUADRA “X7” – ÁREA: 1.800,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 30,00 Sul 30,00 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com a Rua Guilherme José Bezerra; Com parte do lote “05” da mesma quadra; Com parte do lote “04” da mesma quadra; Com os lotes “01” e “02” da mesma quadra. Avaliado para fins do art. 101 da Lei Orgânica Municipal em R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), destinando-se a implantação e funcionamento de um GALPAO PARA GUARDAR EQUIPAMENTOS DA EMPRESA (CAMINHOES, MAQUINAS, GERADORES, AUTOMOVEIS, PALCO, E ESTRUTURA DE ALUMINIO), no bairro Campo Alegre, nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; Com a Rua Guilherme José Bezerra; Com o lote “02” da mesma quadra; Com parte do lote “03” da mesma quadra; XXVII - EMPRESA MASSAYO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME - CNPJ/ MF 14.565.443/0001- 34, Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 2.100,00 (DOIS constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “04” DA QUADRA MIL E CEM REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE AÇO “X7” – ÁREA: 3.000,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está E DERIVADOS, no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; devidamente caracterizada abaixo: Com a Rua Educadora Antônia Vieira. XXV - EMPRESA PATAMAR MAQUINA E NAVALHAS LTDA ME - CNPJ/ MF 10.518.312/0001- 45, constituído de um ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 50,00 Sul 50,00 LIMITES Com a Rua Guilherme José Bezerra; Com parte do lote “05” da mesma quadra; 012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Leste 60,00 Oeste 60,00 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho; Com o lote “03” da mesma quadra. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; XXVIII - EMPRESA HAIKOU MOTOS LTDA ME - CNPJ/ MF 17.992.867/0001- 73, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “05” DA QUADRA “X7” – ÁREA: 6.900,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. A qual está devidamente caracterizada abaixo: ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 115 , 0 0 Sul 115 , 0 0 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com os lotes “02”, “03” e “04” da mesma quadra; Com a Rua Antônio Sátiro; Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho; Com a Rua Educadora Antônia Vieira. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 13.800,00 (TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma COMERCIO POR ATACADO DE MOTOCICLETA E MOTONETAS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; IXXX - EMPRESA CALÇADOS VIA FASHION LTDA – EPP CNPJ/ MF 04.503.776/0001-85, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “01” DA QUADRA “Z7” – ÁREA: 6.900,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 11 5 , 0 0 Sul 11 5 , 0 0 Leste 60,00 Oeste 60,00 LLIMITES Com a Rua Antônio Sátiro; 6.900,00M², DO LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, Bairro: Campo Alegre, nesta cidade. ORIENTAÇÃO DIMENSÕES (m) Norte 11 5 , 0 0 Sul 11 5 , 0 0 Leste 60,00 Oeste 60,00 LIMITES Com o lote “01” da mesma quadra; Com a Rua Cícero Soares da Silva; Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho; Com a Rua Educadora Antônio Vieira. Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 13.800,00 (TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; § 1º - Fica, por esta Lei, autorizada a desafetação pública das áreas referenciadas nos incisos I a VI do art. 1º desta Lei (Quadras F5 e C2), nos moldes da Lei nº 6766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) e no Plano Diretor do Município de Juazeiro do Norte. § 2º - A área de 12.200,00m2 (doze mil metros quadrados) do sistema viário das Ruas Educadora Antônia Vieira, Guilherme José Bezerra e Antônio Sátiro, será incorporada ao projeto Polo industrial no Campo Alegre. § 3º - As donatárias poderão usar e dispor da propriedade plena dos imóveis doados, e caso necessite, oferecê-los em garantia de financiamento, desde que para os fins destinados nesta Lei. Art. 2º – As empresa donatárias do projeto Polo Industrial do Campo Alegre ficam obrigadas a construir no imóvel no prazo de 2 (dois) anos, e por em funcionamento suas atividades pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos no Município, sob pena de reversão. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano dois mil e catorze (2014). Com o lote “02” da mesma quadra; Com a Rua Manoel Oliveira de Carvalho; Com a Rua Educadora Antônio Vieira. DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Avaliado para fins do art. 101 da lei Orgânica em R$ 13.800,00 (TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS), destinado a implantação e funcionamento de uma INDÚSTRIA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS no bairro do Campo Alegre nesta urbe, havido pela matrícula nº 10.537, do Lº 2, do 5º Ofício; XXX - EMPRESA ATELIE CALÇADOS VIA FASHION – ME CNPJ/ MF 07.175.032/0001-77, constituído de um terreno de forma regular, plano com solo misto próprio para edificação, constituído do LOTE “02” DA QUADRA “Z7” – ÁREA: DECRETO Nº 111, DE24 DE JULHO DE 2014 Aprova o Regimento Interno da ProcuradoriaGeral do Município do Norte – PGM e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município e com JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO fundamento no art. 1º, inciso II e anexo II, item 2 da Lei Complementar nº 94, de 26 de março de 2014; DECRETA: 013 V – Assessoria do Gabinete do Procurador Geral, composta por Assessores e servidores; VI – Secretaria Administrativa, composta por Assessores Técnicos, servidores e estagiários. Art. 3º - A Subprocuradoria Administrativa é responsável Art. 1º – Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município – PGM constante do anexo único a este decreto, dele constituindo parte integrante. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quinta-feira, 24 (vinte e quatro) de julho de dois mil e catorze (2014). por: I – instrução e emissão de pareceres em processos administrativos referentes a: servidores públicos efetivos, servidores ocupantes de cargos comissionados; questões imobiliárias, exceto usucapião e inventário; licitações, contratos e convênios; II – elaboração de defesa e demais petições em processos judiciais que envolvam os temas mencionados no inciso anterior; III – elaboração de defesas, recursos e impugnações em nome do Município em processos administrativos junto a outros órgãos, com exceção do disposto no inciso V do art. 5º; DR. RAIMUNDO MACEDO IV – participação em audiências judiciais ou extrajudiciais. PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Art. 4º - A Subprocuradoria Judicial é responsável por: ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 111/2014 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PGM DE ACORDO COM A NOVA REFORMA ADMINISTRATIVA: Art. 1º - A Procuradoria Geral do Município (PGM) terá a I – elaboração de defesas e demais petições em processos judiciais no âmbito da Justiça Estadual e Federal, com exceção daqueles dispostos nos incisos I e II do § 1º e dos incisos III e IV do art. 5º; II – manifestação de interesse ou não Município em processos de usucapião e inventário; seguinte estrutura de cargos comissionados: III – ajuizamento de ações do interesse do Município; I – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Procurador Geral do Município, de Nível Ocupacional DAS-1; IV – acompanhamento dos processos judiciais no âmbito II – 05 (cinco) cargos de provimento em comissão de da Justiça Estadual e Federal; V – participação em audiências judiciais ou extrajudiciais; Subprocurador, de Nível Ocupacional DAS-3; III – 08 (oito) cargos de provimento em comissão de Subprocurador Adjunto, de Nível Ocupacional DAS-5; IV – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor do Procurador, de Nível Ocupacional DAS-6; V – 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico II, de Nível Ocupacional DAS-8. Art. 2º - A Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte encontra-se dividida nos seguintes órgãos: I – Subprocuradoria Administrativa, composta pela Subprocuradoria Adjunta Administrativa; II – Subprocuradoria Judicial, composta pela Subprocuradoria Adjunta Judicial; III – Subprocuradoria Fiscal, composta pela Subprocuradoria Adjunta Fiscal; IV – Subprocuradoria Trabalhista, composta pela Subprocuradoria Adjunta Trabalhista; Art. 5º - A Subprocuradoria Fiscal é responsável por: I – instrução e emissão de pareceres em processos administrativos referentes a parcelamentos e compensação de débitos fiscais, além de pareceres em sede de recursos voluntários em procedimentos administrativos fiscais; II – acompanhamento da dívida ativa municipal; III – ajuizamento de execuções fiscais e acompanhamento dos processos; IV – elaboração de defesas e demais petições em processos judiciais no âmbito da Justiça Estadual ou Federal que envolvam questões fiscais em desfavor do Município; V – elaboração de defesas, recursos e impugnações em nome do Município em processos administrativos junto a outros órgãos que envolvam questões fiscais; VI – participação em audiências judiciais ou extrajudiciais 014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 Art. 6º - A Subprocuradoria Trabalhista é responsável por: III - propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos I – instrução e emissão de pareceres em processos administrativos referentes a servidores contratados; titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, II – elaboração de defesas e demais petições em processos inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho; III – elaboração de defesas, recursos e impugnações em nome do Município em processos administrativos junto a outros órgãos que envolvam questões trabalhistas; IV – participação em audiências judiciais ou extrajudiciais. 7º - A Assessoria do Gabinete do Procurador Geral é responsável por: I – coordenar os serviços da Secretaria Administrativa; II – assessorar o Procurador Geral nos assuntos relacionados com as suas atribuições; III – assessorar o Procurador Geral na formalização de instrumentos, atos administrativos, leis e Decretos. com a orientação normativa estabelecida; IV - Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; V - Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a nãointerposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra-indicadas ou infrutíferas; VI - Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município; VII - Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte; Art. 8º - A Secretaria Administrativa é responsável pelo(a): VIII - Orientar a defesa do Município e, sempre que for necessário e solicitado, dos órgãos da Administração Indireta; I – atendimento aos visitantes e interessados, com o IX - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias fornecimento de informações ou encaminhamento ao responsável; II – assessoramento ao Procurador Geral, Subprocuradores e Subprocuradores Adjuntos; III – elaboração de Ofícios; IV – atendimento de telefone e agendamento de audiências e compromissos dos superiores hierárquicos; V – protocolo geral; VI – encaminhamento de Ofícios, petições e correspondências para resguardar os interesses do Município e das entidades da Administração Indireta; X - Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município se entender conveniente e oportuno; XI - Encaminhar aos Subprocuradores e Subprocuradores a outras Secretarias e órgãos; Adjuntos do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes VII – elaboração e publicação do Diário Oficial do Município. para as medidas de defesa em juízo; DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO XII - Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Subprocuradores e Subprocuradores Adjuntos do Município; XIII - Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Geral do Município; Art. 9º – São atribuições do Procurador-geral do Município: XIV – Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão I - Representar o Município de Juazeiro do Norte em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição através de ato específico; notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos XV – Elaborar ou delegar a elaboração de Projetos de Lei, Mensagens e Decretos; proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria XVI – Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, Geral do Município deva intervir; de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; II - Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 XVII – Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município; XVIII – Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015 o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; VIII - Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município. diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; XIX – Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBPROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO: XX – Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão; XXI – Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município; XXII – Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBPROCURADOR DO MUNICÍPIO Art. 11 – São atribuições do Subprocurador Adjunto do Município: I - Auxiliar o Procurador-Geral do Município e os Subprocuradores do Município em suas funções; II - Prestar assistência direta ao Procurador Geral do Município e aos Subprocuradores do Município sempre que solicitado; III - Atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral do Município ou pelos Subprocuradores do Município; IV - Expedir orientações para a defesa dos interesses do Município; Art. 10 – São atribuições do Subprocurador do Município: I – Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas V – Eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos judiciais considerados especiais em que o Município seja ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; parte ou, de qualquer forma, interessado, concentrando as informações pertinentes e acompanhando o respectivo andamento; II - Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de VI - Receber, na ausência do Procurador Geral do Município suas atribuições, especialmente: a) Na distribuição, aos Subprocuradores Adjuntos, dos processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal; b) Na apreciação dos pareceres emitidos pelos Subprocuradores Adjuntos; c) Na emissão de Pareceres; d) Na representação do Município de Juazeiro em juízo ou e dos Subprocuradores, citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir; VII - Substituir os Subprocuradores do Município em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais. fora dele; e) Na instrução de processos administrativos. III - Coordenar os trabalhos dos Assessores e Subprocuradores Adjuntos, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à DAS ATRIBUIÇÕES PROCURADOR: DO ASSESSOR DO eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios; Art. 12 – São atribuições do Assessor do Procurador: IV – Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município durante a vacância do cargo superior; I – Prestar assistência ao Procurador Geral nos assuntos V – Coordenar a atuação dos Subprocuradores Adjuntos do Município em processos administrativos ou judiciais relacionados com suas atribuições; II – Solucionar qualquer ocorrência de telefonia, internet ou nos equipamentos, para a tomada de providências; VI– Receber, na ausência do Procurador Geral do Município, citações iniciais notificações, comunicações e intimações de audiências III – Confeccionar ofícios; e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que V – Requisitar passagens, transporte e diárias observando a IV – Despachar o expediente da Secretaria Administrativa; existência de autorização do Procurador Geral; 016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO VI - Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades dos serviços de Apoio Administrativo, de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e Contabilidade, de Processamento de Dados e de Distribuição de Processos; VII – Coordenar os serviços da Secretaria Administrativa, composta por servidores, estagiários e Assessores Técnicos; VIII – Atender requisições do Procurador Geral, dos Subprocuradores e dos Subprocuradores Adjuntos; IX – Guardar, em boa ordem, papéis e documentos da Procuradoria; JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 I – Assessorar os trabalhos dos superiores imediatos, quando solicitados; II – Realizar o atendimento de visitantes, prestando a informações necessárias; III – Elaborar Ofícios; IV – Auxiliar no trabalho de arquivamento de documentos. Art. 14 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário. X – Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quinta-feira, 24 (vinte e quatro) de julho de dois atividades da Procuradoria. mil e catorze (2014). DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES TÉCNICOS II Art. 13 – São atribuições dos Assessores Técnicos II: DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 017 PORTARIA Nº 1664-A/2014-GAB, de 10 de julho de 2014. Dispõe sobre a concessão de diárias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014. Considerando o ofício de n.º 1405/2014, de 09 de julho de 2014, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte/CE; Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, portador de RG n.º 2000099191610 e inscrito no CPF195.931.713-04, contratado para ocupar o cargo de motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 03 (três) diárias no valor de R$ 90,00 (noventa reais), acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o total de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), cuja finalidade consiste em ir buscar medicação de alto custo na Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – COASF, situada a Av. Washington Soares, n.º 7605, Messejana, Fortaleza/CE, saindo de Juazeiro do Norte/CE em 13/ 07/2014 e retornando de Fortaleza/CE em 15/07/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: RAIMUNDO MACEDO Art. 1º - CONCEDER a Sr.ª ANDRESSA PARENTE DE SIQUEIRA, portadora de RG n.º 98029129479 e inscrita no CPF642.132.343-04, contratada para ocupar o cargo de farmacêutico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 04 (quatro) PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 1664-C/2014-GAB, de 10 de julho de 2014. diárias no valor de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o total de R$ 1.070,00 (hum mil e setenta reais), com a finalidade de participar de curso de aconselhamento em aleitamento materno, a ser realizado no período de 14 a 18 de julho de 2014, no Hotel Mareiro em Fortaleza/CE, conforme documentação em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a concessão de diárias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014. Considerando o ofício de n.º 1437/2014, de 10 de julho de RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 1664-B/2014-GAB, de 10 de julho de 2014. 2014, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte/CE; RESOLVE: Dispõe sobre a concessão de diárias. Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ANTÔNIO FERREIRA DA O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014. Considerando o ofício de n.º 1437/2014, de 10 de julho de 2014, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte/CE; SILVA, portador de RG n.º 2000099191610 e inscrito no CPF195.931.713-04, contratado para ocupar o cargo de motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 03 (três) diárias no valor de R$ 90,00 (noventa reais), acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o total de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), cuja finalidade consiste em ir buscar medicação de alto custo na Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – COASF, situada a Av. Washington Soares, n.º 7605, Messejana, Fortaleza/CE, saindo de Juazeiro do Norte/CE em 20/ 07/2014 e retornando de Fortaleza/CE em 22/07/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua RESOLVE: publicação. 018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RAIMUNDO MACEDO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 Considerando o ofício de n.º 1158/2014, de 09 de julho de 2014, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de Juazeiro do Norte/CE; PREFEITO MUNICIPAL RESOLVE: PORTARIA Nº 1664-D/2014-GAB, de 10 de julho de 2014. Dispõe sobre a concessão de diárias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ADAUTO HELIO DE OLIVEIRA, portador de RG n.º 477674 e inscrito no CPF914.673.498-87, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, 02 (duas) diárias no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o total de 2014. de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), cuja finalidade consiste em conduzir adolescente à cidade de Fortaleza/CE, para fins de Considerando o ofício de n.º 1158/2014, de 09 de julho de 2014, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e internação, saindo de Juazeiro do Norte/CE em 14/07/2014 e retornando de Fortaleza/CE em 16/07/2014. Trabalho de Juazeiro do Norte/CE; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ARIOSTO DO NASCIMENTO ASSIS, portador de RG n.º 184233089 e inscrito no CPF-458.906.253-49, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e PORTARIA Nº 1664-F/2014-GAB, de 10 de julho de 2014. Dispõe sobre a concessão de diárias. Trabalho – SEDEST, 02 (duas) diárias no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), cuja finalidade consiste em conduzir adolescente à cidade de Fortaleza/CE, para fins de internação, saindo de Juazeiro do Norte/CE em 14/07/2014 e retornando de Fortaleza/CE em 16/07/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014. Considerando o ofício de n.º 1158/2014, de 09 de julho de 2014, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de Juazeiro do Norte/CE; PREFEITO MUNICIPAL RESOLVE: PORTARIA Nº 1664-E/2014-GAB, de 10 de julho de 2014. Dispõe sobre a concessão de diárias. Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ALDIR VIANA BEZERRA DE MENEZES, portador de RG n.º 980290128-73 e inscrito no O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são CPF-840.273.633-53, contratado para ocupar o cargo de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990 c/c os artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de Trabalho – SEDEST, 02 (duas) diárias no valor de R$ 90,00 (noventa reais), acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o total agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014. de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), cuja finalidade consiste em conduzir adolescente à cidade de Fortaleza/CE, para fins de JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 internação, saindo de Juazeiro do Norte/CE em 14/07/2014 e retornando de Fortaleza/CE em 16/07/2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 019 PORTARIA Nº 1679/2014-SEGEST, de 15 de julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Dispõe sobre a exoneração do cargo de publicação. COORDENADORA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 1669/2014-GAB, DE 14 DE JULHO DE 2014. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, de 05 de Abril de 1990, Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Considerando o direito de petição assegurado ao servidor público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de Art. 1º - Exonerar, a partir de 14 de julho de 2014, do cargo 2006; Considerando o pedido de Licença para atividade política (desincompatibilização), feito por MARIA ESTRELA DA SILVA, portadora do RG n° 2002029117124 SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o n° 629.883.873-20, servidora admitida no serviço público municipal em 14 de abril de 2008, provida no cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SESP; de provimento em comissão de COORDENADORA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR da E.M.E.F. TABELIÃO EXPEDITO PEREIRA, TIPO “C”, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, de nível ocupacional DASE-4, a Sra. IVANIA DIAS DA SILVA, CPF 028.100.383-17. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau no Processo Administrativo n.º 339/2014, de 11 de julho de 2014; RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL RESOLVE, Art.1º. - Conceder LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA (DESINCOMPATIBILIZAÇÃO), inicialmente sem PORTARIA Nº 1682/2014-SEGEST, de 15 de julho de 2014. Dispõe sobre a nomeação para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA da remuneração, e de forma remunerada a partir do momento do registro de candidatura até o 10.º (décimo) dia seguinte ao dia da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC. eleição, a MARIA ESTRELA DA SILVA, portadora do RG n° 2002029117124 SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o n° 629.883.87320, servidora admitida no serviço público municipal em 14 de abril de 2008, provida no cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas na Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SESP, com suporte legal no Art. 79 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de pelo Art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, de 05 de Abril de 1990, 2006. Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de Julho de 2014. Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de Julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a partir de 14 de julho de 2014, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA da E.M.E.I.F. JOSÉ SABIÁ, TIPO “C”, integrante RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação SEDUC, de nível ocupacional DASE-4, criado pela Lei Complementar 020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sra. CICERA MARIA PLÁCIDO DO NASCIMENTO, CPF 462.301.223-91. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 PORTARIA Nº 1713/2014-GAB, DE 17 DE JULHO DE 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; RAIMUNDO MACEDO Considerando o direito de petição assegurado ao servidor PREFEITO MUNICIPAL público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006; Considerando o pedido de licença para tratar de interesse PORTARIA Nº 1712/2014-GAB, DE 17 DE JULHO DE 2014. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; Considerando o direito de petição assegurado ao servidor público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006; particular, feito por MARIA AUXILIADORA DA SILVA ANDRADE, portadora do RG n° 2005099046557 e inscrita no CPF sob o n° 029.115.923-91, servidora admitida no serviço público municipal em 29 de janeiro de 2007, para exercer o cargo de Lavadeira, com lotação na Secretaria de Saúde; Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau no Processo Administrativo n.º 313/2014, de 16 de julho de 2014; Considerando o pedido de licença para tratar de interesse particular, feito por ILANNA MARA BEZERRA NEVES, portadora RESOLVE, do RG n° 2007029102799 e inscrita no CPF sob o n° 035.247.76361, servidora admitida no serviço público municipal em 29 de janeiro Art.1º. - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE de 2010, para exercer o cargo de Técnica em Enfermagem, com lotação na Secretaria de Saúde; INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, iniciando-se em data de 17 de julho de 2014, com término Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau no Processo Administrativo n.º 301/2014, de 16 de julho de 2014; na data de 16 de julho de 2016, à servidora MARIA AUXILIADORA DA SILVA ANDRADE, portadora do RG n° 2005099046557 e inscrita no CPF sob o n° 029.115.923-91, servidora admitida no serviço público municipal em 29 de janeiro de 2007, para exercer o RESOLVE, cargo de Lavadeira, com lotação na Secretaria de Saúde, com suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de Art.1º. - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE 2006. INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, iniciando-se em data de 17 de julho de 2014, com término Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. na data de 16 de julho de 2016, à servidora ILANNA MARA BEZERRA NEVES, portadora do RG n° 2007029102799 e inscrita Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 17 no CPF sob o n° 035.247.763-61, servidora admitida no serviço público municipal em 29 de janeiro de 2010, para exercer o cargo de de Julho de 2014. RAIMUNDO MACEDO Técnica em Enfermagem, com lotação na Secretaria de Saúde, com suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE de 2006. Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de Julho de 2014. PORTARIA Nº 1714/2014-GAB, DE 17 DE JULHO DE 2014. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Considerando o direito de petição assegurado ao servidor público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006; JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 021 Considerando o pedido de licença para tratar de interesse Considerando a Portaria Ministerial nº 699, de 06.03.2006, particular, feito por EDUARDO VIEIRA PEREIRA, portador do RG n° 2000010480243 e inscrito no CPF sob o n° 967.210.733-15, que aprova o regulamento dos Pactos pela Vida e de Gestão, alterada pela Portaria Ministerial nº 372, de 16.02.2007, ambas do Ministério servidor admitido no serviço público municipal em 29 de janeiro de 2010, para exercer o cargo de Agente de Combate às Endemias, com da Saúde; lotação na Secretaria de Saúde; Considerando a portaria Ministerial nº 3085, de 01.12.2006, do Ministério da Saúde, que regulamenta o Sistema de Planejamento Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau no Processo Administrativo n.º 318/2014, de 16 de julho de 2014; e institui o Plano de Saúde, suas respectivas programações anuais de saúde e relatório anual de gestão como instrumentos básicos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS; RESOLVE, Considerando a Portaria Ministerial nº 1721, de 21.12.2005, do Ministério da Saúde, que cria o Programa de Reestruturação e Art.1º. - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE Contratualização de Hospitais Filantrópicos do Sistema Único de Saúde – SUS; INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, iniciando-se em data de 17 de julho de 2014, com término na data de 16 de julho de 2016, ao servidor EDUARDO VIEIRA PEREIRA, portador do RG n° 2000010480243 e inscrito no CPF sob o n° 967.210.733-15, servidor admitido no serviço público municipal em 29 de janeiro de 2010, para exercer o cargo de Agente de Combate às Endemias, com lotação na Secretaria de Saúde, com suporte legal no Art. 80 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de 2006. Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 17 Considerando, finalmente, a Portaria Ministerial nº 399, de 22.02.2006, do Ministério da Saúde, que aprova e divulga as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde; RESOLVE designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, formarem a Equipe Municipal do Sistema Nacional de Auditoria – SNA – das Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte: I – MÁRIO AFONSO BARROS ESTIMA, brasileiro, solteiro, maior, médico, CRM nº 1505, portador do RG nº 2005099040168SSP/CE., inscrito no CPF/MF nº 019.489.704-49, domiciliado e residente nesta cidade, à rua Mauro Sampaio, s/nº – Lagoa Seca; II – PAULO ORESTES SOARES COSTA, brasileiro, solteiro, de Julho de 2014. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU PORTARIA N.º 2014.17.07.01/SESAU Dispõe sobre a Equipe Municipal do Sistema Nacional de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, por nomeação legal e de suas atribuições legais e Considerando o disposto na Lei Federal nº 8689/93 e no Decreto nº 1651/95, respectivamente, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria – SNA; Considerando a edição da Portaria Ministerial nº 1069/99, de 19.08.1999, do Ministério da Saúde, que disciplina as atividades de Auditoria, Controle e Avaliação; maior, médico, CRM nº 6180, portador do RG nº 33543182-SSP/ CE., inscrito no CPF/MF nº 547.947.734-04, domiciliado e residente na vizinha cidade de Barbalha-CE., à rua Pero Coelho, nº 113, centro: III – ROMÃOS AMPAIO, brasileiro, casado, odontólogo, CRO n.º 1217, portador do RG nº 11330352-SSP/CE., inscrito no CPF/MF nº 069.171.434-72, domiciliado e residente à rua 3 de Janeiro, s/nº na cidade de Jardim-CE.; IV – DIMAS AMORIM DE MACEDO, brasileiro, solteiro, maior, fisioterapeuta, CREFITO nº 2105LFT, portador do RG nº 211593291-SSP/CE., inscrito no CPF/MF nº 525.924.213-00, domiciliado e residente nesta cidade, à rua Padre Cícero, nº 693, centro; e V – GEOVANIR BARROS DE FIGUEIREDO, brasileira, casada, farmacêutica-bioquímica, CRF nº 1493, portadora do RG nº 26685181-SSP/CE., inscrita no CPF/MF nº 603.301.714-53, domiciliada e residente nesta cidade, à Avenida Prefeito Carlos Cruz, s/nº – bairro São Miguel. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quinta-feira, 17 (dezessete) de julho de dois mil e catorze (2014). 022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 FRANCISCO PLÁCIDO DE SOUSA BASÍLIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 295/2014 – PREVIJUNO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGEST INTERESSADA: ISIS MARIA MACHADO BORGES CITAÇÃO DE ACUSADO POR EDITAL COM PRAZO DE 15 NATUREZA: Salário-Maternidade DIAS PERÍODO: 14/07/2014 a 10/11/2014 O Presidente da Comissão designado no Processo Administrativo Disciplinar n.º 039/2014, que tramita na Secretaria DECISÃO: DEFERIDO Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014. de Gestão – SEGEST, faz saber a H. G. B. S., provido no cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura e Romaria – SECROM, que estão correndo em seus termos legais, os autos do Processo Administrativo Disciplinar em que figura Jesus Rogério de Holanda como acusado, nos termos do Art. 119, inciso II c/c Art. 125, ambos da Lei Complementar n.º 12/2006, por suposto abandono de cargo. Portaria 1276/2014 – GAB Dada a regular citação do acusado por aviso de recebimento, e considerando o não comparecimento deste ao atendimento do chamado; entendemos que se encontra em lugar incerto ou não sabido; ficando, pelo presente Edital, citado para, no dia 13 de Agosto de Gestor do PREVIJUNO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 301/2014 – PREVIJUNO INTERESSADO: ANTONIO INOCENCIO DA SILVA SANTOS NATUREZA: Salário-Família 2014 próximo futuro, às 14:00 horas, comparecer, sob pena de revelia, perante esta Comissão, sediada no 2º andar do Edifício do Palácio DEPENDENTE: ARIEL DOS SANTOS INOCENCIO Municipal José Geraldo da Cruz, sede da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – CE, a fim de ser interrogado sobre o fato que lhe DECISÃO: DEFERIDO PERÍODO: 16/07/2014 a 31/05/2028 Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014. é imputado. Para ciência do acusado, conforme manda o art. 150 da Lei Complementar nº 12/2006, é expedido o presente Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Juazeiro do Norte – CE, 28 de Julho de 2014. JOSÉ NILTON DA SILVA Presidente da Comissão – Portaria nº 18/2013 PREVIJUNO Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Portaria 1276/2014 – GAB EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 300/2014 – PREVIJUNO INTERESSADA: ANA LUCIA DA HORA PAIVA NATUREZA: Auxílio-Doença EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 297/2014 – PREVIJUNO INTERESSADA: ALDENISE MARIA DE MACEDO SANTANA PERÍODO: 14/07/2014 a 12/08/2014 DECISÃO: DEFERIDO Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014. NATUREZA: Auxílio-Doença PERÍODO: 08/07/2014 a 05/09/2014 DECISÃO: DEFERIDO Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014. Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Portaria 1276/2014 – GAB Portaria 1276/2014 – GAB EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 299/2014 – PREVIJUNO INTERESSADO: ROMILDO TOMAS DOS SANTOS FILHO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 NATUREZA: Auxílio-Doença PERÍODO: 13/07/2014 a 11/08/2014 DECISÃO: DEFERIDO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 023 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 2014.07.15.01 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014. Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Portaria 1276/2014 – GAB EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N.º 298/2014 – PREVIJUNO INTERESSADA: VANDA IONE DE SIQUEIRA FARIAS NATUREZA: Auxílio-Doença PERÍODO: 08/07/2014 a 05/10/2014 DECISÃO: DEFERIDO Juazeiro do Norte, 24 de julho de 2014. JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº. 2014.07.15.01 O Presidente da CCL do Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 13 de Agosto de 2014, às 14:00 horas na Sede da Comissão Central de Licitação localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação e Propostas de Preços para o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMAS NO RESTAURANTE POPULAR, NOS CRAS DOS BAIRROS JOÃO CABRAL, FREI DAMIÃO, TRIÂNGULO, SÃO GONÇALO, TIMBAUBAS, DO CENTRO POP E DAS CONZINHAS COMUNITÁRIAS DO BAIRRO HORTO E JOÃO CABRAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. O edital e seus anexos Jesus Rogério de Holanda encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 17:00 horas. Juazeiro do Norte/CE, 25 de Julho de 2014. José Wilson Marques Gestor do PREVIJUNO Junior – Presidente da CCL. Portaria 1276/2014 – GAB José Wilson Marques Junior Presidente da Comissão Central de Licitação AVISOS E EDITAIS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AVISO DE LICITAÇÃO JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2014.06.16.02. TOMADA DE PREÇOS Nº. 2014.06.20.01 O Presidente da Comissão Central de Licitação do Município de Juazeiro do Norte/CE, torna público para conhecimento dos interessados que a sessão para recebimento, abertura dos envelopes de documentos de habilitação e propostas de preços da licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2014.06.16.02, cujo objeto é a CONCESSÃO ONEROSA, PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ELETRONICO PAGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE, DENOMINADO DE “ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE JUAZEIRO DO NORTE”, prevista para o dia 31 de Julho de 2014, às 09:00 hs, fica ADIADA SINE DIE. Juazeiro do Norte/CE, 24 de Julho de 2014. José Wilson Marques Junior – Presidente da CCL. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 2014.06.20.01. O Presidente da CCL do Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 12 de Agosto de 2014, às 09:00 hs na Sede da Comissão Central de Licitação localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação, e propostas de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, INSS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E RECEITA ESTADUAL - SEFAZ, PARA MELHOR ACOMPANHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 às 12:00 e de 13:00 ás 17:00 horas. Juazeiro 024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 do Norte/CE, 24 de Julho de 2014. José Wilson Marques Junior – ESCOLA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/ Presidente da CCL. CE, Valor Total R$ 653.000,00 (seiscentos e cinquenta e três mil reais). Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO 1201.12.361.0043.2.060 - Elemento de despesa:. 44.90.52.00 Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.06.05.02. A Pregoeira Oficial do de Educação, representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado a empresa EXPERT – TI COMUNICAÇÃO LTDA – Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento dos interessados que, a sessão do PREGÃO PRESENCIAL N° representada pelo Sr. Francisco das Chagas Avila Ramos - Juazeiro do Norte/CE, 21 de julho de 2014. Vigência do Contrato:12 (doze) 2014.06.05.02, referente ao objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL meses. AQUISIÇÃO DE CATRACAS PARA AS ENTRADAS DO ESTÁDIO MAURO SAMPAIO “ O ROMEIRÃO”, JUNTAMENTE COM TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS IMPLANTADOS, JUNTO A SECRETARIA DE ESPORTE E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO JUVENTUDE, que estava marcada para o último dia 07 de julho de 2014, às 14:00 horas, foi declarada DESERTA, e informa que fica CONTRATOS N° 2014.07.24.01. PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.06.05.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA remarcada para o dia 13 de agosto às 09:00 horas, na sede da comissão de licitação, localizada a Praça Dirceu de Figueiredo, S/N, Centro – ESPECIALIZADA PARA RALIZAR SERVIÇOS DE CONSERTO E REPARO DE CADEIRAS DAS UNIDADES ESCOLARES DO Juazeiro do Norte/CE, nova sessão para recebimento e abertura dos envelopes de propostas de preços e documentação de habilitação. MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. Valor Total R$ 272.995,50 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e Juazeiro do Norte/CE, 24 de julho de 2014. Iara Lopes de Aquino – Pregoeira Oficial. cinco reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.122.0002.2.060 – Elemento de despesa: Iara Lopes de Aquino Pregoeira Oficial 3.3.90.39.00 – FUNDEB 40% Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado a empresa EPT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, representada pelo Sr. Edvanio Pereira Tributino – Juazeiro do Norte/CE, 24 de julho de 2014. Vigência do Contrato:12 (doze) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATOS N° 2014.07.04.001. CARONA N° 2014.04.24.02. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20131059, ORIGINÁRIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº EXTRATO DE CONTRATO 2013.11.21.002 DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ESTUDOS, PROJETOS, CRIAÇÃO E PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TECNOLÓGICOS EDUCACIONAIS, SOLUÇÃO PEDAGÓGICA INTERATIVA PARA OPERAÇÃO SIMULTANEA DE ATÉ 64 PARTICIPANTES, INTEGRADA DE COMPUTADOR E PROJEÇÃO INTERATIVA, MÓVEL EM UM ÚNICO EQUIPAMENTO, COM TECNOLOGIA PARA PROJEÇÃO EM QUALQUER PAREDE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SUSTENTAVEL NA AREA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA (LABORATÓRIO) ATRAVÉS DE IMPLANTAÇÃO DE MINI USINAS DE ENERGIA LIMPA, ESPECIFICAMENTE PARA A DISPENSA Nº 2014.05.12.01 – SEDUC - Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS COM INTUITO DE SUPRIR EMERGENCIALMENTE AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: 12.306.0040.2.056 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar _ PNAE 12.306.0040.2.057 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar _ PNAC 12.306.0040.2.064 – Manutenção do Programa Mais Educação 12.306.0040.2.074 – Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado 12.306.0040.2.066 – Gerenciamento e Manutenção do Programa de Inclusão – PROJOVEM 12.306.0040.2.059 –Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Material de Consumo Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 025 de Educação, representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE lado as Empresas:. SANTOS OLIVEIRA E CIA LTDA. Contrato nº 2014.05.16.02 – CNPJ: 00.954.227/0001-76 com o seguinte valor EXTRATO DE CONTRATO R$ 86.433,54 (oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e três mil e cinquenta e quatro centavos) – representada pelo Sr. Anderson Santos de Oliveira – PAULO FERNANDO MIRANDA DA SILVA – ME, Contrato nº 2014.0516.03, CNPJ:. 17.415.078/0001-70, com o seguinte valor R$ 154.600,80 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos Reais e oitenta centavos) - Representada pelo Sr. Paulo Fernando de Miranda da Silva - Juazeiro do Norte/CE. Vigência do Contrato:12 (doze) meses. CONTRATOS N° 2014.07.11.01- PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.04.16.01. Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS A SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO. Valor Total Global R$ 9. 840.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta mil reais) – Signatários: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CESecretaria de Educação representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado a Empresa: ATACADÃO CEARÁ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, representada pelo Sr. Clementino Lucas da Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATOS N° 2014.07.08.01. PREGÃO PRESENCIAL n° 2014.05.07.03. Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Júnior – com o valor total de R$ 9.840.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta mil reais) - Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.361.0043.2.060, Classificação Econômica: 44.90.52.00. Prazo: 12 meses a partir da assinatura dos CONTRATOS. Data da assinatura: 11 de julho de 2014. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Valor Total R$ 958.006,80 (novecentos e cinquenta e oito mil, seis reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.122.0002.2.054, Classificação Econômica: 44.90.52.00 Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva outro lado a empresa EDVANIO PEREIRA TRIBUTINO, representada pelo Sr. Edvanio Pereira Tributino. Vigência do Contrato:12 (doze) meses. Data: 08 de julho de 2014. EXTRATO DA ATA Nº 2014.04.16.01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.04.16.01 ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE - EXTRATO DA ATA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.04.16.01. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS A SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO. CONTRATANTE: EXTRATO DA ATA Nº 2014.05.07.03/01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.05.07.03 ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE - EXTRATO DA ATA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.05.07.03. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VALOR R$ 958.006,80 (novecentos e cinquenta e oito mil, seis reais e oitenta centavos). Empresa: EDVANIO PEREIRA TRIBUTINO. Prazo: 12 meses a partir da assinatura dos CONTRATOS. Data da assinatura: 08 de julho de 2014. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e a Empresa: ATACADÃO CEARÁ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, representada pelo Sr. Clementino Lucas da Costa Júnior – com o valor total de R$ 9. 840.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta mil reais) - Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.361.0043.2.060, Classificação Econômica: 44.90.52.00 Prazo: 12 meses a partir da assinatura dos CONTRATOS. Data da assinatura: 11 de julho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATOS N° 2014.07.24.02. PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.05.30.02. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE IMPRESSÃO GRÁFICA E CÓPIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Valor Total R$ 500.000,00 026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 (quinhentos mil reais). Dotação Orçamentária da Secretaria de 1201.12.361.0043.2.060, Classificação Econômica: 33.90.30.00 Educação: 1201.12.122.0002.2.060 - Elemento de despesa: 33.90.39.00 Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vigência do Contrato:12 (doze) meses. – Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado a empresa LUIZ CARLOS VALENTIM DOS SANTOS – ME – representada pelo Sr. Luiz Carlos Valentim dos Santos - Juazeiro do Norte/CE, 24 de julho de 2014. Vigência do Contrato:12 (doze) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DA ATA Nº 2014.03.26.01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.03.26.01 ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE - EXTRATO DA ATA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.03.26.01. OBJETO: SELEÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE LIVROS DE MATEMÁTICA, CONTRATOS N° 2014.05.15.01. PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.03.10.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA GRAMÁTICA, LINGUA PORTUGUESA , LIVROS DE LITERATURA, LIVROS DE APOIO DIDÁTICO, PARA ESPECIALIZADA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PRA PROFESSORES E GESTORES DOS 53 MUNICIPIOS DO ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ESTADO DO CEARÁ, NO V ENCONTRO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO E DIVERSIDADE, QUE SERÁ Valor Total Global R$ 2.903.624,90 (Dois milhões, novecentos e três mil, seiscentos e vinte e quatro Reais e noventa centavos) – REALIZADA PARA 150 PROFISSIONAIS DAS REDES DE ENSINO, TOTALIZANDO 40 HORAS DE PALESTRAS, MESAS Signatários: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CESecretaria de Educação representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e REDONDAS E ATIVIDADES RELACIONADAS AO TEMA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Valor Total R$ do outro lado as Empresas: FORTAL GRÁFICA E EDITORA LTDA– representada pelo Sr. Helder de Sousa Maia, Dotação 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.128.0041.2.055 Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.361.0043.2.060, Classificação Econômica: 33.90.30.00. Vigência do Contrato:12 – Elemento de despesa: 33.90.39.00 Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação, representada (doze) meses. pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado a empresa UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, representada pelo Sr. Fabrício Palácio Leite –Vigência do Contrato:12 (doze) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.03.27.02. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS AO EXTRATO DE CONTRATO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO CONTRATOS N° 2104.05.07.01 - PREGÃO PRESENCIAL N° 2014.03.26.01. Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: 12.306.0040.2.056 – Manutenção do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE LIVROS DE MATEMÁTICA, GRAMÁTICA, Programa Nacional de Alimentação Escolar _ PNAE 12.306.0040.2.057 – Manutenção do Programa Nacional de LINGUA PORTUGUESA, LIVROS DE LITERATURA, LIVROS DE APOIO DIDÁTICO, PARA ATENDER A DEMANDA DOS Alimentação Escolar _ PNAC 12.306.0040.2.064 – Manutenção do Programa Mais Educação 12.306.0040.2.074 – Manutenção do ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Valor Total Global R$ 2.903.624,90 Programa Brasil Alfabetizado 12.306.0040.2.066 – Gerenciamento e Manutenção do Programa de Inclusão – PROJOVEM (dois milhões, novecentos e três mil, seiscentos e vinte e quatro Reais e noventa centavos) – Signatários: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO 12.306.0040.2.059 –Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos - Elemento de NORTE/CE- Secretaria de Educação representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado as Empresas: FORTAL GRÁFICA E Despesa: 3.3.90.39.00 – Material de Consumo. Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação, EDITORA LTDA– representada pelo Sr. Helder de Sousa Maia, Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado as empresas: EUSÉBIO FERREIRA DA SILVA, Contrato Nº 2104.07.09.01, com JUAZEIRO DO NORTE-CE, 28 DE JULHO DE 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 027 o seguinte valor: LOTE V: R$ 2.449.959,92 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE - EXTRATO DA ATA DA SECRETARIA reais e noventa e dois centavos). EDER PEREIRA CORREIA – ME, Contrato Nº 2104.07.09.02, inscrita no CNPJ:. 10.658.186/0001- DE EDUCAÇÃO. Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.05.07.03. OBJETO: SELEÇÃO DE 24, com o seguinte valor LOTE 1- 1.119.716,30 ( Um milhão, cento e dezenove mil, setecentos e dezesseis Reais e trinta centavos).WILLIA EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA GOMES DOS SANTOS – ME, Contrato Nº 2104.07.09.03, inscrita no CNPJ.: 17.820.547/0001-36, com os seguintes valores: LOTE II – SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE R$ 117.481,70 ( cento e dezessete mil, quatrocentos e oitenta e um Reais e sessenta e quatro centavos) - LOTE IV – R$ 1.802.919,88 ( EDUCAÇÃO, VALOR R$ 958.006,80 (novecentos e cinquenta e oito mil, seis reais e oitenta centavos). Empresa: EDVANIO PEREIRA Um milhão, oitocentos e dois mil, novecentos e dezenove Reais e oitenta e oito centavos).Perfazendo um valor global total de R$ 1.920.391,58 TRIBUTINO. Prazo: 12 meses a partir da assinatura dos CONTRATOS. (um milhão, novecentos e vinte mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos). EDVANIO PEREIRA TRIBUTINO - Data da assinatura: 08 de julho de 2014. ME, Contrato Nº 2104.07.09.04, inscrita no CNPJ.: 07.374.453/ 0001-27, com os seguintes valores.: – LOTE III – R$ 3.013.945,55 ( PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO três milhões, treze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) . LOTE VI – R$ 819.779,40 (oitocentos e dezenove CONTRATOS N° 2014.07.09.05. PREGÃO PRESENCIAL N° mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). Perfazendo valor global Total de R$ 3.833.724,95 (três milhões, oitocentos e 2014.04.30.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COLORIDA EM LONA, ADESIVO E VINIL trinta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos). Juazeiro do Norte/CE, 09 de julho de 2014. Vigência do PERFURADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Valor Total R$ 236.100,00 Contrato:12 (doze) meses. (duzentos e trinta e seis mil e cem reais). Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.122.0002.2.054. Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATOS N° 2014.07.10.01. PREGÃO PRESENCIAL n° 2014.06.05.03. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. Valor Total R$ 5.595.154,49 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e quatro Reais e quarenta e nove centavos). Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação: 1201.12.361.0043.2.063 - ENSINO FUNDAMENTAL, 1201.12.364.0046.2.070 – ENSINO SUPERIOR Classificação Econômica: 33.90.39.00 Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – Secretaria de Educação, representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva outro lado a empresa KAD SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA. Representada pelo Sr. Francisco Elton Farias de Albuquerque - Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data: 10 de julho de 2014. representada pelo Sr. Geraldo Alves Silva e do outro lado a empresa EPT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, representada pelo Sr. Edvanio Pereira Tributino – Juazeiro do Norte/CE, 09 de julho de 2014. Vigência do Contrato:12 (doze) meses. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2014.06.26.01 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2014.06.26.01. A Pregoeira do Município do JUAZEIRO DO NORTE/CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 08 de Agosto de 2014, às 14:00 hs na Sede da Comissão de Licitações localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro Do Norte/ Ce, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação para o objeto: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE LIXEIRA ECOLÓGICA DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no EXTRATO DA ATA Nº 2014.05.07.03/01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2014.05.07.03 endereço acima, das 8:00 ás 14:00 horas. JUAZEIRO DO NORTE/ CE, 25 de Julho de 2014. Iara Lopes de Aquino – Pregoeira.