A Virtualização do
Processo na Justiça
do Trabalho
Airton Cezar de Menezes
Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas
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A Virtualização do Processo na
Justiça do Trabalho
• No intervalo de tempo que vai do nascimento à
morte de um único indivíduo de nosso tempo, as
condições de vida mudaram mais que em um
milhão de anos no início da humanidade.
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A Virtualização do Processo na
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• Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de
2006.
• Aguardada desde 2001 – quando teve início à
tramitação congressual do PL 5828, que lhe
deu origem – a edição da norma introduz
agora no cenário jurídico brasileiro a mais
ampla e profunda inovação na caminhada
pela busca de um veículo de implantação do
processo totalmente sem papel.
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JURISDIÇÃO
É o poder de um Estado,
decorrente de sua soberania, para
editar leis e ministrar a justiça.
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JURISDIÇÃO CONVENCIONAL
Utiliza Procedimentos Analógicos - Físicos e
Presenciais. (Papel Vegetal, grampos,
carimbos, Impressoras, tonner, pastas,
arquivos, + Contatos Presenciais).
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A Virtualização do Processo na
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JURISDIÇÃO ELETRÔNICA
Utiliza Documentos e Procedimentos Digitais
Eletrônicos.
(Documentos
eletrônicos
(originalmente produzidos ou digitalizados),
Rede de Dados, Servidores, Scanners,
Certificados Digitais, Internet).
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•Quais os Objetivos do
Processo Eletrônico?
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•Celeridade
•Acessibilidade
•Reponsabilidade Ambiental
•Otimização de Espaços
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•Por que o Processual
Virtual é mais ágil?
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• Automatiza rotinas.
• Elimina montagem dos autos.
• Carimbos e numeração de páginas.
• Dispensa juntada de petições,
despachos e sentenças.
• Pode se acessado a qualquer
momento e em qual lugar 24h por dia
evitando retirar em carga.
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ACESSO AO PROCESSO
• O Autor solicita uma chave de acesso junto
à Vara do Trabalho.
• O Réu recebe a chave de acesso junto com
a intimação (AR) para a audiência inicial.
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DOCUMENTO
• Todo registro físico que permita armazenar
informação de forma que impeça ou
permita detectar alteração ou eliminação
de seu conteúdo.
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DOCUMENTO ELETRÔNICO
• De acordo com os conceitos expostos na
seção anterior, nada impede que um arquivo
de computador – exemplo típico de
documento eletrônico - seja considerado
como documento lato sensu. Exige-se apenas
que ele seja fixado em meio material. Para
tanto, bastaria gravar o arquivo em um Pen
Drive, CD, DVD, HD, etc. É o caso da foto
gravada no cartão de memória da máquina
fotográfica digital.
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ASSINATURA ELETRÔNICA
• É todo método eletrônico que permite
identificar a autoria e a integridade do
conteúdo de um documento eletrônico.
• A assinatura digital, por sua vez, é a
espécie do gênero “assinatura eletrônica”,
sendo caracterizada pelo emprego de
criptografia com sistema de chaves
assimétricas.
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ASSINATURA ELETRÔNICA
• A partir da combinação das duas
possibilidades de se utilizar a criptografia
assimétrica,
pode-se
obter
concomitantemente a integridade e a
autenticidade no envio de mensagens
eletrônicas.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL
• Certificação digital é a atividade de
certificar
as
assinaturas
digitais,
identificando e reconhecendo o seu titular
e a sua correspondente chave pública.
Mediante o uso da certificação digital,
presume-se a autenticidade e a
integridade do documento eletrônico.
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DOCUMENTO ELETRÔNICO E A LEGISLAÇÃO
• MP 2.200-2/2001 (institui a ICP-Brasil).
• Art. 225 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
• Lei 9.800/1999 (Dados/Processo Judicial).
• Lei 11.419/2006 (Informatização do Processo
Judicial).
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DOCUMENTO ELETRÔNICO E A LEGISLAÇÃO
• A MP 2.000-2 instituiu o sistema de InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil), que estabelece a presunção de
que são verdadeiras as declarações
constantes de documentos eletrônicos
certificados por entidades junto a tal
sistema.
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DOCUMENTO ELETRÔNICO E A LEGISLAÇÃO
• MP 2.200-2 “Art. 1º Fica instituída a InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil, para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de
documentos em forma eletrônica, das
aplicações de suporte e das aplicações
habilitadas que utilizem certificados digitais,
bem como a realização de transações
eletrônicas seguras.”
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DOCUMENTO ELETRÔNICO E A LEGISLAÇÃO
• MP 2.200-2 “Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou
particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de
que trata esta Medida Provisória.
•
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma
eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação
aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de
janeiro de 1916 - Código Civil.
•
§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização
de outro meio de comprovação da autoria e integridade de
documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem
certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas
partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o
documento.
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DOCUMENTO ELETRÔNICO E A LEGISLAÇÃO
• Art. 225 da Lei 10.406/2002 (Cód. Civil):
• “Art. 225 – As reproduções fotográficas,
cinematográficas, os registros fonográficos e,
em geral, quaisquer outras reproduções
mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de
coisas fazem prova plena destes, se a parte,
contra quem forem exibidos, não lhes
impugnar a exatidão.”
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DOCUMENTO ELETRÔNICO E A LEGISLAÇÃO
Lei 11.419/2006 Informatização do Processo
Judicial
• Completou o ciclo de relações entre o
documento físico e o eletrônico.
• Documentos produzidos eletronicamente e
juntado aos autos são considerados originais
para todos os efeitos legais.
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DOCUMENTO ELETRÔNICO E A LEGISLAÇÃO
Lei 11.419/2006 Informatização do Processo
Judicial
• Documento original é aquele produzido
primeiro.
• Documentos devem ser guardados até o
trânsito em julgado da sentença ou do fim do
prazo para a ação rescisória.
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O PROVI é composto por diversos sistemas interligados:
• STDI - (Sistema de Transmissão de Dados e Imagens). É o
sistema de peticionamento eletrônico da Justiça do
Trabalho. Fica aberto até às 24hs!
• SAP1 - ( Sistema de acompanhamento processual de 1ª
instância). É o sistema pelo qual magistrados e servidores
praticam atos judiciais no meio virtual: juntada de peças,
elaboração e anexação de despachos etc.
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Processo Judicial Eletrônico - PJe
• O sistema Processo Judicial eletrônico
(PJe) é um software elaborado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a
partir da experiência e com a
colaboração de diversos tribunais
brasileiros.
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Vantagens
• Acesso Remoto (advogados/partes).
• Economia de espaço físico e material
humano.
• Agilidade no Processamento dos feitos.
• Compatibilidade da Prestação Jurisdicional
com a dinâmica da vida moderna (SPB, Ecommerce, E-learning, voto eletrônico,
etc.).
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Encargos
Redimensionamento das Redes.
• Segurança.
• Topologia adequada.
• Treinamento Pessoal.
• Storage (Clearing House-data center).
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Primeiros Equipamentos
Máquina de Escrever.
• Papel, corretivo, canetas.
• Computadores.
• Impressoras.
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Equipamentos atuais
Computadores Modernos.
• Internet e Provedores Banda Larga.
• Leitores de Certificados.
• Certificados Digitais.
• Scanners.
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FIM
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Download

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