MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA
CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete de Apoio ao Presidente
EDITAL
Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de
Pera, em cumprimento da deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia
Municipal de 22/12/2010, vem tornar público as tomadas de decisão dos
órgãos do município relativas à alteração ao sistema de transportes dos
utentes do serviço nacional de saúde instituído neste Concelho.
Assim, informa que, em reunião ordinária de 15/11/2010, a Câmara Municipal
tomou a deliberação que a seguir se transcreve:
“Tendo tomado conhecimento de que a Administração Regional de Saúde pretende
proceder à alteração do sistema de transportes instituído para os utentes dos serviços de
saúde do Concelho, cumpre à autarquia diligenciar no sentido de acautelar os interesses
locais e minimizar os eventuais efeitos negativos que essas alterações poderão ter na
vida da população residente. Assim:
Considerando que o sistema actualmente em vigor foi adoptado há já largos anos
(década de 70 do séc. XX) e constitui de facto uma excepção ao regime geral de
reembolso directo aos utentes, só justificável em zonas carenciadas e em regra do
interior do país;
Considerando que os motivos que estiveram na origem da implementação deste sistema,
designadamente, a interioridade, as carências económicas e a inexistência de um serviço
de transportes públicos adequado, se mantêm ou se agravaram mercê de algumas
características intrínsecas deste território como, por exemplo, o aumento exponencial do
índice de envelhecimento da população;
Considerando que, ao longo dos anos, as alterações introduzidas ao sistema foram
sempre efectuadas no sentido de o optimizar, nomeadamente, no que respeita ao
transporte dos utentes até ao local exacto onde lhes é prestado o serviço, sem qualquer
custo acrescido, tornando-o, assim, numa mais-valia imprescindível à qualidade de vida
dos cidadãos aqui residentes, face à distância a que se encontram dos principais serviços
de saúde;
Considerando as grandes limitações do serviço de transportes públicos existente no
Concelho e a falta de alternativas ao mesmo, públicas ou privadas (ex. Bombeiros
Voluntários) para um efectivo cumprimento por parte dos utentes dos horários que lhes
são estipulados pelos diversos serviços de saúde;
Considerando que, para além de horários incompatíveis, os transportes públicos
disponíveis apresentam uma reduzida flexibilidade em termos de percursos,
implicando vários transbordos, e representam um maior gasto de tempo para os
utentes, quer no percurso, quer na estadia no local do serviço a que recorre;
Considerando que o maior gasto de tempo origina, por um lado, maior despesa para o
utente, nomeadamente ao nível da alimentação, e, por outro lado, traduz-se num maior
número de faltas ao trabalho por parte dos activos, com consequências nefastas ao nível
da produtividade e da sustentabilidade das empresas em laboração no Concelho;
Considerando que, tal como já referido, Castanheira de Pera é um Concelho com um
elevado índice de população envelhecida, com grandes limitações ao nível da mobilidade,
sendo que a maioria não tem sequer possibilidade de se deslocar em meios próprios;
Considerando o baixo nível de rendimento per capita da generalidade dos utentes que,
em muitas situações, pode determinar pura e simplesmente a não utilização dos serviços
de saúde por falta de condições financeiras para aceder ao mesmo;
Considerando que uma alteração ao sistema instituído, sem precaver e atender às
especificidades enumeradas, traria graves consequências para o Concelho e seus
residentes, nomeadamente:
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Maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde prestados fora do concelho;
Penalização do utente com o agravamento do custo de transporte, alimentação e
faltas ao emprego;
▪ Consequências ao nível da sustentabilidade das empresas ligadas ao transporte de
utentes do serviço nacional de saúde que operam no Concelho;
▪ Agravamento dos índices de desemprego do Concelho, já de si elevados, com a
consequente deterioração das condições socio-económicas da população e aceleração
do despovoamento local;
▪ Diminuição das receitas fiscais a nível autárquico e estatal;
▪ Aumento do tráfego rodoviário no principal percurso em causa (Castanheira de Pera –
Coimbra – Castanheira de Pera), bem como na cidade propriamente dita, com o
consequente aumento do risco de sinistralidade, atendendo à generalidade dos
utilizadores tipo;
▪ Desperdício de recursos a todos os níveis (económico, financeiro, material e
ambiental) e aumento da poluição atmosférica;
Considerando que a própria Administração Regional de Saúde será onerada com algumas
das alterações aventadas, quer ao nível de custos, uma vez que passará a ter que
ressarcir cada utente do serviço nacional de saúde que se desloque a Coimbra no
montante de 16,80 €, contra os actuais 14,80 € pagos às empresas de táxis a operar no
Concelho, quer ao nível administrativo, já que o processo inerente ao tratamento de
dados para reembolso de verbas passará a ser da sua exclusiva responsabilidade, ao
invés do que acontece actualmente em que são as empresas transportadores que tratam
de grande parte do mesmo;
Considerando que quaisquer alterações que ponham em causa o regular acesso ao
serviço nacional de saúde, independentemente da localização do mesmo, agudizarão as
assimetrias interior/litoral, provocando uma desigualdade de direitos, nomeadamente no
que respeita ao direito inalienável do acesso à saúde e aos cuidados médicos em
igualdade de circunstâncias por parte de todos os cidadãos;
Considerando ainda que, perante tais circunstâncias, é de relembrar a necessidade que
existe num tratamento desigual para o que é, naturalmente, diferente;
Propõe-se que, atendendo a que o sistema de transportes actualmente em vigor é
aquele que melhor satisfaz as necessidades dos utentes e o que permite um melhor e
mais eficaz acesso à saúde dos residentes neste Concelho, a Câmara Municipal delibere
manifestar junto da Administração Regional de Saúde a sua preocupação pelas
consequências nefastas, bem como pelos prejuízos que uma alteração radical do dito
sistema possa vir a causar à população, sem, contudo, deixar de compreender a
conjuntura actual e aceitar a necessidade imperiosa de se operarem reformas que
conduzam, naturalmente, a medidas de contenção de custos, desde que as mesmas não
se reflictam numa diminuição da qualidade dos serviços prestados e numa maior
dificuldade do acesso à saúde, direito inalienável de todos os cidadãos.
Mais se propõe, que a Câmara Municipal delibere manifestar a sua disponibilidade para,
em conjunto com as entidades competentes, encontrar uma solução equilibrada e justa
que possa ir de encontro às naturais expectativas de todas as partes envolvidas.
DELIBERAÇÃO:
Proposta aprovada por unanimidade e em minuta.”
▪
▪
Mais informa que, em sessão ordinária realizada a 22/12/2010, a Assembleia
Municipal tomou a seguinte deliberação:
“A AM, em reunião ordinária de 22 de Dezembro de 2010, tomou conhecimento das
alterações que a administração Regional de Saúde pretende implementar no que
respeita ao sistema de transportes instituído para os utentes dos serviços de saúde do
nosso Concelho.
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Atendendo às consequências que a concretização das aludidas alterações acarretaria
quer para os utentes, quer para os transportadores, a AM não pode deixar de tomar
uma posição relativamente ao assunto.
Nestes termos, tendo em consideração o seguinte:
▪ O sistema actual remonta à década de 70, tendo sido instituído como regime de
excepção justificável atendendo, nomeadamente, à localização do concelho, ao seu
distanciamento dos centros de tratamento médico, à inexistência de uma rede de
transportes regular e eficiente que cobrisse as necessidades dos utentes dos serviços
de saúde do concelho, aliado às carências económicas e ao índice de envelhecimento
da população;
▪ As razões justificativas do regime de excepção continuam a existir, tendo
inclusivamente sofrido um agravamento tendo em atenção o suprimento de
transportes públicos e à actual conjuntura socioeconómica;
▪ As alterações aventadas pela Administração Regional de Saúde, a concretizarem-se,
para além das consequências nefastas ao nível dos transportadores actuais, colocam
em causa o regular acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde, o que
necessariamente causará danos que, em última instância, poderão ser irreparáveis.
Assim, considerando que o actual sistema de transportes é aquele que melhor satisfaz
as necessidade dos utentes, a AM, delibera corroborar, nos seus precisos termos, a
deliberação tomada por unanimidade pela Câmara Municipal em reunião ordinária
realizada em 15 de Novembro de 2010, reiterando a necessidade da manutenção do
sistema de transportes actualmente em vigor e/ou a criação de uma solução que cumpra
de modo eficaz e eficiente as razões de interesse público a ele subjacentes, satisfazendo
os interesses de todas as partes envolvidas.”
Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente edital que será
também disponibilizado na página electrónica do Município (www.cmcastanheiradepera.pt), publicado em jornal local e afixado nos locais de estilo.
Castanheira de Pera, 31 de Janeiro de 2011
O Presidente da Câmara Municipal
(Fernando José Pires Lopes)
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