EDITAL N.º 002/2015 de 08 de Janeiro de 2015
PROMUBE – PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDOS
A DIRETORA GERAL DA FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL – FEITEP, mantida pelo Centro
de Educação e Inovação Técnico Profissional LTDA, inscrita sob o CNPJ: 11.430.130/0001-80, no uso de suas atribuições legais e
visando o atendimento a Lei Municipal nº 7359 de 03 de janeiro de 2007, torna publica a abertura do Processo Seletivo para o
PROMUBE – Programa Municipal de Bolsas de Estudo, visando à concessão de bolsas de estudo parciais, para alunos ingressantes
no 1º Semestre de 2015.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 19 a 21 de Janeiro de 2015
INSCRIÇÃO SITE: www.feitep.edu.br
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CLASSIFICADOS: 22/01/2015 às 16h30min
PERÍODO DE COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E MATRÍCULA: 23/01/2015 a 27/01/2015 das 13h00min as 21h00min no
Campus da FEITEP, situado na Av. Itororó nº 1440 Zona 02, Maringá- PR.
DOS CURSOS/PERÍODOS E Nº DE VAGAS: EDUCAÇÃO PRESENCIAL
CURSOS
BOLSAS 50%
Engenharia Civil - Matutino
7
Engenharia Elétrica - Matutino
7
Engenharia Civil - Noturno
4
Engenharia Elétrica - Noturno
4
Total de Bolsas para 1º/2015
22
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROMUBE – Programa Municipal de Bolsas:
Art. 1º. As inscrições deverão ser efetuadas no site: www.feitep.edu.br entre os dias 19 e 21 de Janeiro de 2015. Ao efetuar sua
inscrição, o candidato obrigatoriamente, deverá escolher a modalidade de bolsa e duas (2) opções de cursos, habilitações ou turnos,
dentre as disponíveis conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos seguintes critérios:

Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2014 e obtido a nota mínima de 400 pontos (média aritmética
entre todas as provas do ENEM 2014);

Não ser portador de diploma de curso superior;

Não estar contemplado na seleção do PROUNI;

Não estar matriculado na FEITEP;

Ser aluno ingressante a partir de Fevereiro de 2015 na FEITEP;

Comprovar residência em Maringá a mais de 2(dois) anos;

Ter cursado ensino médio completo em escola pública ou em escola particular na condição de bolsista integral da referida
escola;

Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa do seu grupo familiar, para bolsa parcial (50%);
§ Único. É imprescindível à anotação correta do número de inscrição do ENEM 2014 por parte do candidato na ficha de Inscrição,
sob pena de desclassificação.
DOS IMPEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 2º. É vedada ainda a inscrição ao processo seletivo do PROMUBE aos acadêmicos que:

Cuja média das notas obtidas no ENEM referente ao ano de 2014 seja inferior a 400,00 (quatrocentos) pontos.

Que tenham obtido nota zero na redação do ENEM referente ao ano de 2014.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 3º. A PRÉ-SELEÇÃO dos estudantes inscritos no processo seletivo do PROMUBE considerará o resultado obtido no Exame
Nacional do Ensino Médio - ENEM referente ao ano de 2014. – Notas Superiores a 400 pontos;
§ 1º. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da média obtida no ENEM, em apenas uma das opções de curso
efetuadas, observados a ordem escolhida na inscrição e o limite de bolsas disponíveis para tais cursos.
§ 2º. No caso de médias iguais, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem:
I. Maior nota na redação;
II. Maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III. Maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV. Maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
VI. Maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias
§ 3º. A pré-seleção assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto
à aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial em 2015.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 4º. A divulgação dos resultados acontecerá no dia 22 de Janeiro de 2015 às16h30min através dos seguintes meios:

Edital interno afixado no Quadro de Editais do setor de Bolsas da FEITEP;

Pelo site: www.feitep.edu.br na aba downloads.
§ Único. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar o processo seletivo do PROMUBE e verificar seus resultados.
DA APROVAÇÃO DO BOLSISTA
Art. 5º. Os candidatos PRÉ-SELECIONADOS em primeira chamada deverão comparecer ao Setor de Bolsas e Financiamentos da
FEITEP, de segunda a sexta-feira, no período de 23/01/2015 a 27/01/2015, das 13h00min às 21h00, para comprovação das
informações prestadas no momento da inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos:

Carteira de identidade própria e dos demais membros do grupo familiar;

CPF próprio e dos demais membros do grupo familiar;

Certidão de nascimento do candidato;

Comprovante de residência a mais de dois anos em Maringá;

Comprovante de residência atualizado;

Comprovante de bolsa de estudo se o aluno estudou em escola privada;

Histórico escolar do ensino médio;

Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar,

Certidão de Casamento dos pais ou do aluno;

Comprovante de separação ou divórcio, ou certidão de óbito no caso de um deles não constar no grupo familiar;.

Boletim do ENEM 2014
Art. 6º. O responsável pela Seleção do PROMUBE fará a avaliação a cerca da pertinência e veracidade das informações prestadas
pelos candidatos, com base nos documentos acima indicados, e ao final concluirá pela aprovação ou reprovação do candidato.
Art. 7º. O candidato aprovado receberá do responsável pela seleção, TERMO DE CONCESSÃO DA BOLSA PROMUBE e estará,
então, apto a realizar sua matricula no curso na qual foi selecionado.
Art. 8. Os candidatos PRÉ-SELECIONADOS em primeira chamada que não comparecerem a Instituição no período determinado
neste edital serão desclassificados do processo, assim como, os candidatos que não efetuarem a comprovação das referidas
informações dentro deste mesmo período.
DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES AO PROCESSO
Art. 9º. Após decorrido o prazo para a comprovação das referidas informações (1ª chamada) e caso restem vagas remanescentes,
estas serão divulgadas conforme o cronograma abaixo:
Chamada
Data de Divulgação
Período para comprovação das informações.
2ª Chamada
03/02/2015 às 16h30min
De 04/02/2015 a 06/02/2015
3ª Chamada
08/02/2015 ás 16h30minmin
De 09/02/2015 a 12/02/2015
DA MATRÍCULA
Art. 9º. A matrícula dar-se-á mediante:

O resultado da pré-seleção;

Atendimento dos requisitos para participação no PROMUBE;

Comprovação por meio de documentos das informações informadas na ficha de inscrição do candidato.

Apresentação dos demais documentos necessários para a matrícula acadêmica no curso aprovado.

Pagamento parcial referente à 1ª Parcela da Semestralidade do ano de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados a observância dos prazos estabelecidos neste Edital.
Art. 11 Eventuais recursos, bem como os casos omissos e situações não previstas no presente Edital, serão avaliados em primeira
instância pelo Coordenador do PROMUBE da FEITEP e em segunda instância pela Direção Geral da FEITEP.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação tornando sem validade quaisquer disposições contrárias.
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