EDITAL N.º 002/2015 de 08 de Janeiro de 2015 PROMUBE – PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDOS A DIRETORA GERAL DA FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL – FEITEP, mantida pelo Centro de Educação e Inovação Técnico Profissional LTDA, inscrita sob o CNPJ: 11.430.130/0001-80, no uso de suas atribuições legais e visando o atendimento a Lei Municipal nº 7359 de 03 de janeiro de 2007, torna publica a abertura do Processo Seletivo para o PROMUBE – Programa Municipal de Bolsas de Estudo, visando à concessão de bolsas de estudo parciais, para alunos ingressantes no 1º Semestre de 2015. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 19 a 21 de Janeiro de 2015 INSCRIÇÃO SITE: www.feitep.edu.br DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CLASSIFICADOS: 22/01/2015 às 16h30min PERÍODO DE COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E MATRÍCULA: 23/01/2015 a 27/01/2015 das 13h00min as 21h00min no Campus da FEITEP, situado na Av. Itororó nº 1440 Zona 02, Maringá- PR. DOS CURSOS/PERÍODOS E Nº DE VAGAS: EDUCAÇÃO PRESENCIAL CURSOS BOLSAS 50% Engenharia Civil - Matutino 7 Engenharia Elétrica - Matutino 7 Engenharia Civil - Noturno 4 Engenharia Elétrica - Noturno 4 Total de Bolsas para 1º/2015 22 DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROMUBE – Programa Municipal de Bolsas: Art. 1º. As inscrições deverão ser efetuadas no site: www.feitep.edu.br entre os dias 19 e 21 de Janeiro de 2015. Ao efetuar sua inscrição, o candidato obrigatoriamente, deverá escolher a modalidade de bolsa e duas (2) opções de cursos, habilitações ou turnos, dentre as disponíveis conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos seguintes critérios: Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2014 e obtido a nota mínima de 400 pontos (média aritmética entre todas as provas do ENEM 2014); Não ser portador de diploma de curso superior; Não estar contemplado na seleção do PROUNI; Não estar matriculado na FEITEP; Ser aluno ingressante a partir de Fevereiro de 2015 na FEITEP; Comprovar residência em Maringá a mais de 2(dois) anos; Ter cursado ensino médio completo em escola pública ou em escola particular na condição de bolsista integral da referida escola; Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa do seu grupo familiar, para bolsa parcial (50%); § Único. É imprescindível à anotação correta do número de inscrição do ENEM 2014 por parte do candidato na ficha de Inscrição, sob pena de desclassificação. DOS IMPEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO Art. 2º. É vedada ainda a inscrição ao processo seletivo do PROMUBE aos acadêmicos que: Cuja média das notas obtidas no ENEM referente ao ano de 2014 seja inferior a 400,00 (quatrocentos) pontos. Que tenham obtido nota zero na redação do ENEM referente ao ano de 2014. DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 3º. A PRÉ-SELEÇÃO dos estudantes inscritos no processo seletivo do PROMUBE considerará o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM referente ao ano de 2014. – Notas Superiores a 400 pontos; § 1º. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da média obtida no ENEM, em apenas uma das opções de curso efetuadas, observados a ordem escolhida na inscrição e o limite de bolsas disponíveis para tais cursos. § 2º. No caso de médias iguais, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem: I. Maior nota na redação; II. Maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; III. Maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; IV. Maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; VI. Maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias § 3º. A pré-seleção assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial em 2015. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 4º. A divulgação dos resultados acontecerá no dia 22 de Janeiro de 2015 às16h30min através dos seguintes meios: Edital interno afixado no Quadro de Editais do setor de Bolsas da FEITEP; Pelo site: www.feitep.edu.br na aba downloads. § Único. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar o processo seletivo do PROMUBE e verificar seus resultados. DA APROVAÇÃO DO BOLSISTA Art. 5º. Os candidatos PRÉ-SELECIONADOS em primeira chamada deverão comparecer ao Setor de Bolsas e Financiamentos da FEITEP, de segunda a sexta-feira, no período de 23/01/2015 a 27/01/2015, das 13h00min às 21h00, para comprovação das informações prestadas no momento da inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos: Carteira de identidade própria e dos demais membros do grupo familiar; CPF próprio e dos demais membros do grupo familiar; Certidão de nascimento do candidato; Comprovante de residência a mais de dois anos em Maringá; Comprovante de residência atualizado; Comprovante de bolsa de estudo se o aluno estudou em escola privada; Histórico escolar do ensino médio; Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, Certidão de Casamento dos pais ou do aluno; Comprovante de separação ou divórcio, ou certidão de óbito no caso de um deles não constar no grupo familiar;. Boletim do ENEM 2014 Art. 6º. O responsável pela Seleção do PROMUBE fará a avaliação a cerca da pertinência e veracidade das informações prestadas pelos candidatos, com base nos documentos acima indicados, e ao final concluirá pela aprovação ou reprovação do candidato. Art. 7º. O candidato aprovado receberá do responsável pela seleção, TERMO DE CONCESSÃO DA BOLSA PROMUBE e estará, então, apto a realizar sua matricula no curso na qual foi selecionado. Art. 8. Os candidatos PRÉ-SELECIONADOS em primeira chamada que não comparecerem a Instituição no período determinado neste edital serão desclassificados do processo, assim como, os candidatos que não efetuarem a comprovação das referidas informações dentro deste mesmo período. DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES AO PROCESSO Art. 9º. Após decorrido o prazo para a comprovação das referidas informações (1ª chamada) e caso restem vagas remanescentes, estas serão divulgadas conforme o cronograma abaixo: Chamada Data de Divulgação Período para comprovação das informações. 2ª Chamada 03/02/2015 às 16h30min De 04/02/2015 a 06/02/2015 3ª Chamada 08/02/2015 ás 16h30minmin De 09/02/2015 a 12/02/2015 DA MATRÍCULA Art. 9º. A matrícula dar-se-á mediante: O resultado da pré-seleção; Atendimento dos requisitos para participação no PROMUBE; Comprovação por meio de documentos das informações informadas na ficha de inscrição do candidato. Apresentação dos demais documentos necessários para a matrícula acadêmica no curso aprovado. Pagamento parcial referente à 1ª Parcela da Semestralidade do ano de 2015. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados a observância dos prazos estabelecidos neste Edital. Art. 11 Eventuais recursos, bem como os casos omissos e situações não previstas no presente Edital, serão avaliados em primeira instância pelo Coordenador do PROMUBE da FEITEP e em segunda instância pela Direção Geral da FEITEP. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação tornando sem validade quaisquer disposições contrárias.