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EDITAL
Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de Graduação do
Centro Universitário de Lavras - Unilavras
Ingresso - 2º semestre de 2015
A Reitora do Centro Universitário de Lavras - Unilavras Profa. Christiane Amaral
Lunkes Argenta e o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão Prof. Cassio Vicente Pereira,
no uso de suas atribuições estatutárias e conforme art. 44, inciso II da Lei nº 9.394/96, tornam
público que estarão abertas inscrições de candidatos ao Processo Seletivo dos Cursos de
Graduação do Unilavras, para preenchimento de vagas no primeiro período dos Cursos de
Graduação especificados no item 2, de acordo com as normas definidas no presente
instrumento, a serem ministrados no 2º semestre do ano de 2015, em regime regular de
matrícula.
1. CREDENCIAMENTO
O Unilavras, mantido pela Fundação Educacional de Lavras, credenciado através do
Decreto nº 41.754, de 06 de julho de 2001 e recredenciado pela Portaria MEC nº 1246 de 20
de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2013.
2. CURSOS
Para ingresso no 2º semestre do ano de 2015 são oferecidas as seguintes vagas, nos
respectivos cursos do Unilavras:
Curso
Ato
Processo Vagas Turno** Duração
MEC*
(Semestres)
Administração
Parecer CONSUN 148/2012
60 Noturno
8
(Bacharelado)
22/11/2012
201357006
Direito
Portaria MEC Nº 346 de 03
60 Noturno
10
(Bacharelado)
de junho de 2014
Enfermagem
Portaria MEC – nº 1 de
60 Noturno
10
(Bacharelado)
06/01/2012
Engenharia Civil
Portaria MEC - 1103
60 Noturno
10
(Bacharelado)
13/05/2011
Fisioterapia
Portaria MEC - 306
60 Noturno
10
(Bacharelado)
02/08/2011
Psicologia
Portaria MEC Nº 346 de 03
60 Noturno
10
(Bacharelado)
de junho de 2014
*Cursos reconhecidos junto ao MEC conforme Art. 63 da Portaria Normativa n. 40, de
12 de dezembro de 2007. ** Os estágios obrigatórios dos cursos noturnos oferecidos
neste Edital, assim como algumas disciplinas de caráter prático, deverão ser realizados
no turno diurno.
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3. LOCAL DE FUNCIONAMENTO/ENDEREÇO DOS CURSOS
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37200-000 – LAVRAS – MG
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E-mail: [email protected]/ Site: www.unilavras.edu.br/vestibular
4. DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CONCURSO
A realização do Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de Graduação do
UNILAVRAS do 2º semestre de 2015 ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente
de Processo Seletivo - CPS, a qual caberá planejar e coordenar, divulgando todas as
informações e operacionalizando todo o processo seletivo.
5. DA MODALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo para as vagas dos cursos constantes no item 2 será constituído por
uma prova cujo conteúdo e formato encontram-se especificados nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 do
presente edital.
5.2. Caso hajam vagas remanescentes dos cursos ofertados no presente edital, essas serão
ofertadas em processo seletivo posterior que seguirá a modalidade de prova agendada.
5.3. Os critérios, conteúdo e normas para a realização da prova agendada serão publicados
posteriormente em termo aditivo ao presente edital.
6. INSCRIÇÕES
6.1. Os períodos de inscrição, modalidade do processo seletivo, taxa de inscrição, datas das
provas, e datas dos resultados constam a seguir:
Período de
Inscrições
22/04/2015 a
Modalidade
do processo
seletivo
Prova
12/06/2015
vestibular
Taxa de
Data de
inscrição aplicação da
Prova
R$50,00
14/06/2015
Vagas
disponíveis
Conforme item
2 desse Edital
Por
A partir de
agendamento,
29/06/2015, com
Vagas
Prova agendada R$50,00 definida em
término definido
remanescentes
termo
em termo aditivo
aditivo.
Resultado
22/06/2015
As datas serão
definidas em
termo aditivo.
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6.2. As inscrições dos candidatos aos cursos de graduação do Unilavras poderão ser feitas no
período de 22 de abril a 10 de junho de 2015 pela internet (www.unilavras.edu.br/vestibular)
ou presencialmente no Centro Universitário de Lavras, na CPS–Comissão Permanente de
Processo Seletivo, Rua Padre José Poggel, 506 / Rua Octagíbio Alves Araújo, s/nº,
Centenário, Lavras–MG no período de 22 de abril a 12 de junho de 2015, de segunda a sexta
(exceto feriados e recessos), de 8 às 17 horas.
6.3. O candidato poderá se inscrever para realizar a prova em um dos períodos especificados
no item 6.1.
6.4. Na primeira data de aplicação de prova deste processo seletivo serão destinados os
números de vagas previstas no item 2 desse Edital.
6.5. A inscrição para realizar a prova na modalidade de processo seletivo prova agendada fica
condicionada a existência de vagas remanescentes nos cursos descritos no item 2. Caso
ocorram vagas, estas constarão do termo aditivo que será informado pelo site
www.unilavras.edu.br/vestibular.
6.6. Para candidatos “Treinantes” (ver itens 6.16 e 6.17), a inscrição será aceita apenas no
período da primeira data de aplicação da prova e deverá ser realizada exclusivamente no
Centro Universitário de Lavras, na CPS–Comissão Permanente de Processo Seletivo,
Rua Padre José Poggel, 506 / Rua Octagíbio Alves Araújo, s/nº, Centenário, Lavras–MG, das
8 às 17 horas, de segunda a sexta (exceto feriados e recessos).
6.7. O candidato indicará, no Requerimento de Inscrição, o Curso e turno prioritamente
pretendido e o local de realização da prova.
6.8. O candidato portador de necessidades educacionais especiais deverá indicar, no ato da
inscrição, os recursos de que necessite para realização da prova.
6.9. Para preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá ter em mãos a
Identidade, o número de inscrição do ENEM – se for optar por informar o ENEM, número de
telefones fixo, celular e e-mail.
6.10. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou intermediário, sem necessidade de
procuração.
6.11. Efetivada a inscrição não poderão ser alterados os dados referentes aos itens 6.7 e
10.1.1 do presente edital.
6.12. No caso de dois ou mais requerimentos de inscrição para um mesmo candidato será
considerado apenas o último.
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6.13. A validade da inscrição do candidato com débito junto à Fundação Educacional de
Lavras fica condicionada à quitação do mesmo.
6.14. A inscrição do candidato no Processo Seletivo do 2º semestre de 2015 implicará a plena
aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, na legislação específica e nas normas
regimentais do Unilavras.
6.15. A participação no segundo período de aplicação de provas desse processo seletivo
(modalidade prova agendada) ficará condicionada à existência de vagas remanescentes.
6.16. Por liberalidade da Fundação Educacional de Lavras e sem que tal ato se constitua em
obrigação para aqueles que não se enquadrem nas condições determinadas pela mesma, será
disponibilizada oportunidade de participação na primeira data de aplicação da prova do
Processo Seletivo do 2º semestre de 2015, com isenção de taxa de inscrição, exclusivamente
aos candidatos designados por “treinantes”. Entende-se como candidato “treinante” o
estudante devidamente matriculado no último ano do Ensino Médio Regular em Instituição de
Ensino, no ano de 2015, e portanto, não tenha concluído o Ensino Médio até o mês de julho
de 2015, utilizando-se do processo seletivo como experiência. O candidato deverá inscreverse no setor CPS do Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS, em ficha própria, e
comprovar a condição de “treinante”.
6.17. A inscrição do candidato “treinante” NÃO implicará direitos para efeito de
classificação e efetivação da matrícula.
7. TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. A taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais), depositada em nome da Fundação
Educacional de Lavras, Banco do Brasil, agência 0364-6, conta 33.768-4.
7.2. A inscrição feita sem suficiente provisão de fundos será cancelada e o candidato
impedido de fazer a prova, eximindo-se a Fundação Educacional de Lavras e o Unilavras de
comunicar antecipadamente esta ocorrência ao candidato.
Observação:
Não haverá isenção da taxa de inscrição, exceto para hipóteses previstas de acordo com o item
6.15 do presente edital.
Não será devolvida a taxa de inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do presente edital.
8. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DA PROVA VESTIBULAR
8.1. Os programas das matérias do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015 versam sobre os
conteúdos do Ensino Médio e serão disponibilizados por meio eletrônico no endereço
www.unilavras.edu.br/vestibular.
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8.2. Haverá prova única presencial, nas datas fixadas no item 6.1 do presente Edital,
constando de uma redação e 30 questões de múltipla escolha (com cinco alternativas), sendo 5
de Língua Portuguesa e 25 questões referentes aos seguintes conteúdos do Ensino Médio:
Língua Inglesa, Matemática, Geografia, História, Química, Biologia e Física.
8.3. O valor total da redação será de 20 pontos.
8.4. Será atribuído 1 (um) ponto a cada acerto nas questões de múltipla escolha, perfazendo o
total de 30 pontos.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. A prova será realizada na seguinte data:
- no dia 14 de junho de 2015, com início às 14 horas e término às 17 horas e 30 minutos,
garantido a duração improrrogável de 3 horas e 30 minutos, incluindo o tempo para
preenchimento do cartão respostas e da folha de redação;
9.2. O candidato terá acesso à prova mediante apresentação do Comprovante de Inscrição,
devidamente quitado, juntamente com documento oficial com foto (RG, Carteira de
Habilitação, Carteira de Trabalho) devendo chegar ao local de realização da prova com trinta
(30) minutos de antecedência.
9.3. O comprovante da inscrição é o boleto bancário devidamente quitado.
O Comprovante de Inscrição é o documento que indica local, data e horário da realização da
prova.
9.4. Não será permitida a entrada do candidato após o horário estabelecido para o início da
prova. Neste caso, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo.
9.5. O candidato deverá permanecer no local de prova por no mínimo 60 (sessenta) minutos
após o início da mesma.
9.6. O candidato poderá levar o caderno de prova, respeitado o tempo previsto no item 9.5.
9.7. Durante a realização da prova será permitido apenas o uso de caneta esferográfica azul
ou preta, lápis e borracha, ficando terminantemente proibido o uso de relógio digital, telefone
celular, bip, calculadora ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
9.8. O candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul para
preencher o cartão reposta e a folha de redação.
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9.9. O preenchimento do cartão de resposta, incluindo-se a identificação do número de
inscrição do candidato, bem como da folha de redação, é de responsabilidade exclusiva do
próprio candidato, sendo que o erro na identificação do mesmo ensejará a anulação do cartão
de resposta e consequente eliminação do candidato ao processo seletivo.
9.10. Em hipótese alguma haverá segunda chamada de prova.
9.11. Os locais disponibilizados para realização da primeira data de prova serão os seguintes:
Nº
1
2
3
4
5
6
Cidade
Arcos/MG
Barbacena/MG
Escola
Instituto Pedagógico
Arcoense / INPA
Desafio Vestibulares e
Cursos Barbacena
Campo Belo/MG
Colégio Dom Cabral
Cambuí /MG
Colégio Nilta D’Onofrio
de Carvalho
Colégio Potência
Conselheiro
Lafaiete/MG
Lavras/MG
São João del
7 Rei/MG
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Pré-Vestibular Frei Seráfico
LTDA
Endereço
Av. Governador Valadares, 417 – Centro
Fone: 0800 283 2833
Rua Rio de janeiro nº 284 sala 9
Fone: 0800 283 2833
R. Saturnino Cardoso nº 350- Vila Etna
Fone: 0800 283 2833
Avenida Bento Jacinto, 575, Água Branca
Fone: 0800 283 2833
R. André Rodrigues da Silva, 150 – Campo
Alegre Fone: 31.3763.3700 /0800 283 2833
R. Padre José Poggel, 506 – Centenário
Fone: 0800 283 2833
Rua Nossa Senhora do Pilar, 02 – Centro
Fone: 0800 283 2833
Av. Antônio Junqueira de Souza nº 375
Centro Fone: 0800 283 2833
* Em caso de força maior ou impossibilidade de realização das provas nos locais
credenciados, reserva-se ao Centro Universitário de Lavras o direito de alterar e informar o
novo local de provas.
8
São Lourenço/MG Sistema Laser de Ensino
9.12 Para a modalidade de processo seletivo prova agendada o local de realização de prova
será apenas no Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS.
10. DO ENEM
10.1. Conforme Portaria 391, de 7 de fevereiro de 2002 do Ministério da Educação, poderá
ser utilizado o resultado obtido pelo candidato no ENEM – Exame Nacional de Ensino
Médio, como parte do processo seletivo.
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10.2. A utilização do resultado do ENEM é facultada ao candidato, devendo o mesmo
manifestar sua opção no ato da inscrição, informando o ano e o número da sua inscrição no
ENEM que deseja utilizar.
10.3. Serão considerados somente os resultados referentes às edições dos anos de 2009 a
2014.
10.4. O candidato optante pelo ENEM poderá utilizar apenas a nota da Prova de Redação.
Esta será comparada com a nota obtida na Redação do Processo Seletivo do 2º semestre 2015
e prevalecerá a maior nota dentre as duas.
10.5. Caso não seja possível, por qualquer motivo, obter a confirmação do resultado do
ENEM do candidato optante até a data de aplicação da prova a qual o mesmo tenha se
submetido, considerar-se-à somente a pontuação do candidato na prova vestibular realizada
no Unilavras.
10.6. A Redação do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015 tem valor máximo de 20
pontos (100% de acertos). A prova de redação do ENEM tem nota máxima de 1000 pontos
(100% de acertos). Para efeito de padronização, será utilizada a fórmula a seguir, com
arredondamento para o inteiro mais próximo, considerando a 1ª casa decimal:
R= PRE x 20
1000
R= nota da Redação do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015.
PRE= nota da prova de redação do ENEM.
20 = pontuação total da Redação do Processo Seletivo do 2º semestre de
2015.
10.7. O candidato que optar pela utilização dos resultados do ENEM estará sujeito a todas as
condições deste Edital.
11. CLASSIFICAÇÃO
11.1. A nota classificatória do candidato é resultante da soma da nota de prova de múltipla
escolha e da nota obtida na redação, para as modalidades de prova Vestibular.
11.2. A classificação dos candidatos, no limite de vagas oferecidas em cada curso, será feita
por ordem decrescente do resultado da soma dos pontos obtidos nas questões de múltipla
escolha com os pontos da redação.
11.3. Em caso de empate, prevalecerá o maior total de pontos obtidos nas provas de Redação
e de Língua Portuguesa. Permanecendo ainda o empate utilizar-se-á o critério de idade,
dando-se preferência ao candidato de maior idade.
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11.4. A classificação dos candidatos na prova agendada será feita por ordem decrescente dos
pontos obtidos e em caso empate utilizar-se-á o critério de idade, dando-se preferência ao
candidato de maior idade.
11.5. Será eliminado o candidato que obtiver nota igual a 0 (zero) nas questões de múltipla
escolha e/ou nota menor que 4 pontos na Redação (R).
11.6. Será desclassificado o candidato que não comparecer à prova, a qual se inscreveu, ou
usar de meios ilícitos na inscrição ou na realização da prova.
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E MATRÍCULA
12.1. Os resultados do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015 serão válidos apenas para o
segundo semestre letivo do ano de 2015.
12.2. O resultado oficial do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015 será divulgado nas
dependências do Unilavras e na Internet no endereço www.unilavras.edu.br, na seguinte data:
- para prova realizada no dia 14 de junho de 2015 o resultado será no dia 22 de junho de
2015;
-para as provas agendadas, realizadas somente para o preenchimento de vagas remanescentes,
a data do resultado será divulgada posteriormente em termo aditivo.
12.3. O preenchimento das vagas atenderá à ordem decrescente de pontos obtidos,
consideradas cada uma das datas de aplicação de provas isoladamente (item 6.1).
12.4. As matrículas serão realizadas no Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras, no
horário das 13h às 20h, conforme cronograma a seguir:
12.4.1. PROVA TRADICIONAL
1ª chamada: dias 22, 23, 24, 25 e 26 de junho de 2015: todos os cursos;
2ª chamada: dia 30 de junho de 2015.
12.4.2. PROVA AGENDADA
1ª chamada: as datas serão publicadas posteriormente em termo aditivo.
2ª chamada: as datas serão publicadas posteriormente em termo aditivo.
12.5. Caso os candidatos aprovados em primeira chamada não efetivem sua matrícula no
prazo estipulado, conforme item 12.3, estes perderão o direito à vaga. Para o preenchimento
dessas vagas serão convocados outros candidatos, em segunda chamada, respeitado o limite
de vagas e a ordem de classificação.
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12.6. Aos candidatos é facultada uma segunda opção de Curso, caso exista vaga
remanescente no novo curso pretendido.
12.7. Caso não sejam preenchidas todas as vagas ofertadas em primeira e segunda chamadas,
as vagas remanescentes serão divulgadas pelo Centro Universitário de Lavras UNILAVRAS.
12.8. A realização das provas agendadas, previstas no item 6.1, ocorrerá se houverem vagas
remanescentes.
12.9. Se ao término do prazo previsto no item 12.4.2 houver, ainda, vagas remanescentes,
será admitida matrícula de candidatos aprovados em quaisquer das provas, por ordem de
pontuação, respeitando-se o limite das vagas oferecidas.
12.10. Em caso de não preenchimento de todas as vagas de um determinado curso por
candidatos classificados na 1ª opção, o candidato aprovado, interessado na vaga
remanescente, deverá solicitar sua matrícula no curso em que exista vaga.
12.11. As matrículas serão aceitas até preencherem as vagas existentes em cada curso, ou até
o prazo fixado pelo Unilavras, desde que haja possibilidade de aproveitamento acadêmico.
12.12. Na hipótese do número de candidatos matriculados até o início do semestre letivo
ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de vagas autorizadas para o curso,
a oferta do curso em questão poderá ser cancelada.
13. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
13.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, considerado válido pelo
CEE (Conselho Estadual de Educação) - MG (fotocópia autenticada e original);
13.2 Histórico Escolar (fotocópia autenticada e original);
13.3 Carteira de identidade ou equivalente (fotocópia e original) do aluno e do responsável
legal (se o aluno for menor de 18 anos);
13.4 CPF ou CIC (fotocópia e original) do aluno e do responsável legal (se o aluno for
menor de 18 anos);
13.5 Certidão atualizada de nascimento ou casamento (fotocópia e original);
13.6 Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais
(fotocópia e original);
13.7 Certificado de Reservista no Serviço Militar (fotocópia e original);
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13.8 Uma foto 3x4 recente;
13.9 Comprovante de endereço (fotocópia e original) do aluno e do responsável legal;
13.10 Os candidatos que concluíram, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio
deverão apresentar, também, a revalidação do diploma ou certificado de conclusão expedida
pela Secretaria de Estado da Educação. Serão nulas de pleno direito tanto a classificação no
Processo Seletivo quanto a matrícula, sem observância da legislação em vigor.
13.11 Os candidatos que possuem Curso de Graduação e desejam aproveitar os estudos
deverão, no ato da matrícula, requerer análise de currículo e entregar o Histórico Escolar da
referida Graduação e os Planos de Ensino das disciplinas cursadas (originais ou fotocópia
autenticada).
13.12 A Proposta de matrícula e o instrumento de Contratação de Serviços Educacionais
(Contrato de Matrícula) são assinados pelo aluno, se maior de 18 anos, ou por seu responsável
financeiro e, se menor, por seu representante legal. O contrato será ainda assinado por, pelo
menos, um avalista qualificado. Resguarda-se à contratada o direito de exigir documentos que
comprovem a possibilidade do avalista em assumir tal encargo.
13.13 A parcela correspondente à matrícula deverá ser quitada, via boleto bancário, até a
data determinada no documento.
13.14 É vedada a matrícula ao candidato que não tenha concluído o Ensino Médio, ainda
que aprovado no Processo Seletivo, ou que apresente em sua documentação escolar alguma
pendência curricular.
13.15 A matrícula poderá ser feita por procuração, acompanhada das respectivas identidades
do procurador e do mandatário.
13.16 A matrícula é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, podendo ser
cancelada pelo Unilavras a qualquer momento, caso seja detectada irregularidade nos
documentos apresentados.
13.17 A matrícula feita sem a devida provisão de fundos será cancelada, eximindo-se a
Fundação Educacional de Lavras e o Unilavras de comunicar antecipadamente tal ocorrência
ao candidato.
13.18 No caso de desistência do curso após a efetivação da matrícula, e em período que
anteceda o início das aulas, qual seja, até 24 de julho de 2015, poderá haver devolução de até
oitenta por cento (80%) do valor pago na parcela de matrícula, se houver manifestação de
desistência em requerimento próprio, no Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras. Na
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hipótese de ter iniciado o período letivo ou aprovado na segunda data de prova, o aluno não
fará jus à devolução da parcela de matrícula.
13.19 O calendário Escolar do 2º semestre letivo de 2015 será disponibilizado
oportunamente no Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras e no endereço eletrônico
www.unilavras.edu.br.
14. PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – ProUni
14.1. A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Centro Universitário de Lavras Unilavras, está credenciada ao Programa Universidade para Todos – ProUni. Na forma da
legislação em vigor, não é garantida a concessão de benefícios do PROUNI, os quais
dependem dos processos conduzidos pelo Ministério da Educação – MEC. Esclarece, ainda,
que a seleção de candidatos a serem beneficiados pelo PROUNI depende de aprovação em
processo seletivo específico, segundo os critérios estabelecidos na legislação pertinente e nos
regulamentos do Ministério da Educação.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É dever do candidato informar corretamente o endereço físico, endereço de correio
eletrônico, telefones fixos e móveis (celulares), bem como atualizá-los quando da alteração de
quaisquer dados. O prejuízo decorrente da falta ou improcedência das informações desses
canais de comunicação é de inteira responsabilidade do candidato.
15.2. O Unilavras se reserva no direito de realizar outros processos seletivos, com datas e
horários previamente divulgados, caso não sejam preenchidas as vagas previstas neste Edital.
15.3. A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Unilavras, cobra mensalidades
para oferecimento de seus cursos.
15.4. É reservado ao Centro Universitário de Lavras – Unilavras o direito de oferecer o curso
em aulas ministradas por meio de junções com outras turmas, independente do período de
oferta da disciplina.
15.5. O Unilavras poderá introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos
superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem
modalidade semipresencial , com base no art. 81 da Lei nº 9.394, de 1996, e no disposto na
Portaria MEC 4.059, de 10 de dezembro de 2004.
15.6. O Centro Universitário de Lavras se reserva o direito de ofertar, no âmbito de seus
cursos já reconhecidos, percentual de carga - horária na modalidade à distância, na forma do
Projeto Pedagógico de cada curso, observada a legislação em vigor.
UNILAVRAS
Centro Universitário de Lavras
www.unilavras.edu.br
CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo
35. 3694. 8121/35.3694. 82100
[email protected]
Rua Padre José Poggel, 506
Centenário . Lavras . MG
Cep: 37200-000
15.7. O Unilavras está credenciado ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Na forma
da legislação em vigor, não garante aos seus alunos a disponibilidade de recursos financeiros
para a concessão de benefícios do FIES, os quais dependem dos processos conduzidos pelo
Ministério da Educação – MEC. Esclarece, ainda, que a seleção de alunos a serem
beneficiados pelo FIES depende de aprovação em processo seletivo específico, segundo os
critérios estabelecidos na legislação pertinente e nos regulamentos do Ministério da Educação.
15.8. A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Unilavras, reserva o direito de
solicitar, quando julgar necessário ou no cumprimento de legislações específicas, a entrega de
documentos comprobatórios de renda familiar e demais documentos necessários, ao aluno que
venha aderir ao FIES – Financiamento Estudantil, PROUNI – Programa Universidade para
Todos ou qualquer outro tipo de benefício estudantil contemplado o Plano de Assistência ao
Aluno do Unilavras.
15.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo
Seletivo - CPS.
Lavras, 22 de abril de 2015.
Profa. Christiane Amaral Lunkes Argenta
Reitora
Prof. Cassio Vicente Pereira
Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão
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