UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 EDITAL Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de Graduação do Centro Universitário de Lavras - Unilavras Ingresso - 2º semestre de 2015 A Reitora do Centro Universitário de Lavras - Unilavras Profa. Christiane Amaral Lunkes Argenta e o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão Prof. Cassio Vicente Pereira, no uso de suas atribuições estatutárias e conforme art. 44, inciso II da Lei nº 9.394/96, tornam público que estarão abertas inscrições de candidatos ao Processo Seletivo dos Cursos de Graduação do Unilavras, para preenchimento de vagas no primeiro período dos Cursos de Graduação especificados no item 2, de acordo com as normas definidas no presente instrumento, a serem ministrados no 2º semestre do ano de 2015, em regime regular de matrícula. 1. CREDENCIAMENTO O Unilavras, mantido pela Fundação Educacional de Lavras, credenciado através do Decreto nº 41.754, de 06 de julho de 2001 e recredenciado pela Portaria MEC nº 1246 de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2013. 2. CURSOS Para ingresso no 2º semestre do ano de 2015 são oferecidas as seguintes vagas, nos respectivos cursos do Unilavras: Curso Ato Processo Vagas Turno** Duração MEC* (Semestres) Administração Parecer CONSUN 148/2012 60 Noturno 8 (Bacharelado) 22/11/2012 201357006 Direito Portaria MEC Nº 346 de 03 60 Noturno 10 (Bacharelado) de junho de 2014 Enfermagem Portaria MEC – nº 1 de 60 Noturno 10 (Bacharelado) 06/01/2012 Engenharia Civil Portaria MEC - 1103 60 Noturno 10 (Bacharelado) 13/05/2011 Fisioterapia Portaria MEC - 306 60 Noturno 10 (Bacharelado) 02/08/2011 Psicologia Portaria MEC Nº 346 de 03 60 Noturno 10 (Bacharelado) de junho de 2014 *Cursos reconhecidos junto ao MEC conforme Art. 63 da Portaria Normativa n. 40, de 12 de dezembro de 2007. ** Os estágios obrigatórios dos cursos noturnos oferecidos neste Edital, assim como algumas disciplinas de caráter prático, deverão ser realizados no turno diurno. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 3. LOCAL DE FUNCIONAMENTO/ENDEREÇO DOS CURSOS Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário 37200-000 – LAVRAS – MG Fone: 35.3694.8121 / 35.3694.8100 E-mail: [email protected]/ Site: www.unilavras.edu.br/vestibular 4. DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CONCURSO A realização do Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de Graduação do UNILAVRAS do 2º semestre de 2015 ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPS, a qual caberá planejar e coordenar, divulgando todas as informações e operacionalizando todo o processo seletivo. 5. DA MODALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo para as vagas dos cursos constantes no item 2 será constituído por uma prova cujo conteúdo e formato encontram-se especificados nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 do presente edital. 5.2. Caso hajam vagas remanescentes dos cursos ofertados no presente edital, essas serão ofertadas em processo seletivo posterior que seguirá a modalidade de prova agendada. 5.3. Os critérios, conteúdo e normas para a realização da prova agendada serão publicados posteriormente em termo aditivo ao presente edital. 6. INSCRIÇÕES 6.1. Os períodos de inscrição, modalidade do processo seletivo, taxa de inscrição, datas das provas, e datas dos resultados constam a seguir: Período de Inscrições 22/04/2015 a Modalidade do processo seletivo Prova 12/06/2015 vestibular Taxa de Data de inscrição aplicação da Prova R$50,00 14/06/2015 Vagas disponíveis Conforme item 2 desse Edital Por A partir de agendamento, 29/06/2015, com Vagas Prova agendada R$50,00 definida em término definido remanescentes termo em termo aditivo aditivo. Resultado 22/06/2015 As datas serão definidas em termo aditivo. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 6.2. As inscrições dos candidatos aos cursos de graduação do Unilavras poderão ser feitas no período de 22 de abril a 10 de junho de 2015 pela internet (www.unilavras.edu.br/vestibular) ou presencialmente no Centro Universitário de Lavras, na CPS–Comissão Permanente de Processo Seletivo, Rua Padre José Poggel, 506 / Rua Octagíbio Alves Araújo, s/nº, Centenário, Lavras–MG no período de 22 de abril a 12 de junho de 2015, de segunda a sexta (exceto feriados e recessos), de 8 às 17 horas. 6.3. O candidato poderá se inscrever para realizar a prova em um dos períodos especificados no item 6.1. 6.4. Na primeira data de aplicação de prova deste processo seletivo serão destinados os números de vagas previstas no item 2 desse Edital. 6.5. A inscrição para realizar a prova na modalidade de processo seletivo prova agendada fica condicionada a existência de vagas remanescentes nos cursos descritos no item 2. Caso ocorram vagas, estas constarão do termo aditivo que será informado pelo site www.unilavras.edu.br/vestibular. 6.6. Para candidatos “Treinantes” (ver itens 6.16 e 6.17), a inscrição será aceita apenas no período da primeira data de aplicação da prova e deverá ser realizada exclusivamente no Centro Universitário de Lavras, na CPS–Comissão Permanente de Processo Seletivo, Rua Padre José Poggel, 506 / Rua Octagíbio Alves Araújo, s/nº, Centenário, Lavras–MG, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta (exceto feriados e recessos). 6.7. O candidato indicará, no Requerimento de Inscrição, o Curso e turno prioritamente pretendido e o local de realização da prova. 6.8. O candidato portador de necessidades educacionais especiais deverá indicar, no ato da inscrição, os recursos de que necessite para realização da prova. 6.9. Para preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá ter em mãos a Identidade, o número de inscrição do ENEM – se for optar por informar o ENEM, número de telefones fixo, celular e e-mail. 6.10. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou intermediário, sem necessidade de procuração. 6.11. Efetivada a inscrição não poderão ser alterados os dados referentes aos itens 6.7 e 10.1.1 do presente edital. 6.12. No caso de dois ou mais requerimentos de inscrição para um mesmo candidato será considerado apenas o último. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 6.13. A validade da inscrição do candidato com débito junto à Fundação Educacional de Lavras fica condicionada à quitação do mesmo. 6.14. A inscrição do candidato no Processo Seletivo do 2º semestre de 2015 implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, na legislação específica e nas normas regimentais do Unilavras. 6.15. A participação no segundo período de aplicação de provas desse processo seletivo (modalidade prova agendada) ficará condicionada à existência de vagas remanescentes. 6.16. Por liberalidade da Fundação Educacional de Lavras e sem que tal ato se constitua em obrigação para aqueles que não se enquadrem nas condições determinadas pela mesma, será disponibilizada oportunidade de participação na primeira data de aplicação da prova do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015, com isenção de taxa de inscrição, exclusivamente aos candidatos designados por “treinantes”. Entende-se como candidato “treinante” o estudante devidamente matriculado no último ano do Ensino Médio Regular em Instituição de Ensino, no ano de 2015, e portanto, não tenha concluído o Ensino Médio até o mês de julho de 2015, utilizando-se do processo seletivo como experiência. O candidato deverá inscreverse no setor CPS do Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS, em ficha própria, e comprovar a condição de “treinante”. 6.17. A inscrição do candidato “treinante” NÃO implicará direitos para efeito de classificação e efetivação da matrícula. 7. TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. A taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais), depositada em nome da Fundação Educacional de Lavras, Banco do Brasil, agência 0364-6, conta 33.768-4. 7.2. A inscrição feita sem suficiente provisão de fundos será cancelada e o candidato impedido de fazer a prova, eximindo-se a Fundação Educacional de Lavras e o Unilavras de comunicar antecipadamente esta ocorrência ao candidato. Observação: Não haverá isenção da taxa de inscrição, exceto para hipóteses previstas de acordo com o item 6.15 do presente edital. Não será devolvida a taxa de inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do presente edital. 8. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DA PROVA VESTIBULAR 8.1. Os programas das matérias do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015 versam sobre os conteúdos do Ensino Médio e serão disponibilizados por meio eletrônico no endereço www.unilavras.edu.br/vestibular. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 8.2. Haverá prova única presencial, nas datas fixadas no item 6.1 do presente Edital, constando de uma redação e 30 questões de múltipla escolha (com cinco alternativas), sendo 5 de Língua Portuguesa e 25 questões referentes aos seguintes conteúdos do Ensino Médio: Língua Inglesa, Matemática, Geografia, História, Química, Biologia e Física. 8.3. O valor total da redação será de 20 pontos. 8.4. Será atribuído 1 (um) ponto a cada acerto nas questões de múltipla escolha, perfazendo o total de 30 pontos. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1. A prova será realizada na seguinte data: - no dia 14 de junho de 2015, com início às 14 horas e término às 17 horas e 30 minutos, garantido a duração improrrogável de 3 horas e 30 minutos, incluindo o tempo para preenchimento do cartão respostas e da folha de redação; 9.2. O candidato terá acesso à prova mediante apresentação do Comprovante de Inscrição, devidamente quitado, juntamente com documento oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho) devendo chegar ao local de realização da prova com trinta (30) minutos de antecedência. 9.3. O comprovante da inscrição é o boleto bancário devidamente quitado. O Comprovante de Inscrição é o documento que indica local, data e horário da realização da prova. 9.4. Não será permitida a entrada do candidato após o horário estabelecido para o início da prova. Neste caso, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo. 9.5. O candidato deverá permanecer no local de prova por no mínimo 60 (sessenta) minutos após o início da mesma. 9.6. O candidato poderá levar o caderno de prova, respeitado o tempo previsto no item 9.5. 9.7. Durante a realização da prova será permitido apenas o uso de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, ficando terminantemente proibido o uso de relógio digital, telefone celular, bip, calculadora ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos. 9.8. O candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul para preencher o cartão reposta e a folha de redação. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 9.9. O preenchimento do cartão de resposta, incluindo-se a identificação do número de inscrição do candidato, bem como da folha de redação, é de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, sendo que o erro na identificação do mesmo ensejará a anulação do cartão de resposta e consequente eliminação do candidato ao processo seletivo. 9.10. Em hipótese alguma haverá segunda chamada de prova. 9.11. Os locais disponibilizados para realização da primeira data de prova serão os seguintes: Nº 1 2 3 4 5 6 Cidade Arcos/MG Barbacena/MG Escola Instituto Pedagógico Arcoense / INPA Desafio Vestibulares e Cursos Barbacena Campo Belo/MG Colégio Dom Cabral Cambuí /MG Colégio Nilta D’Onofrio de Carvalho Colégio Potência Conselheiro Lafaiete/MG Lavras/MG São João del 7 Rei/MG Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS Pré-Vestibular Frei Seráfico LTDA Endereço Av. Governador Valadares, 417 – Centro Fone: 0800 283 2833 Rua Rio de janeiro nº 284 sala 9 Fone: 0800 283 2833 R. Saturnino Cardoso nº 350- Vila Etna Fone: 0800 283 2833 Avenida Bento Jacinto, 575, Água Branca Fone: 0800 283 2833 R. André Rodrigues da Silva, 150 – Campo Alegre Fone: 31.3763.3700 /0800 283 2833 R. Padre José Poggel, 506 – Centenário Fone: 0800 283 2833 Rua Nossa Senhora do Pilar, 02 – Centro Fone: 0800 283 2833 Av. Antônio Junqueira de Souza nº 375 Centro Fone: 0800 283 2833 * Em caso de força maior ou impossibilidade de realização das provas nos locais credenciados, reserva-se ao Centro Universitário de Lavras o direito de alterar e informar o novo local de provas. 8 São Lourenço/MG Sistema Laser de Ensino 9.12 Para a modalidade de processo seletivo prova agendada o local de realização de prova será apenas no Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS. 10. DO ENEM 10.1. Conforme Portaria 391, de 7 de fevereiro de 2002 do Ministério da Educação, poderá ser utilizado o resultado obtido pelo candidato no ENEM – Exame Nacional de Ensino Médio, como parte do processo seletivo. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 10.2. A utilização do resultado do ENEM é facultada ao candidato, devendo o mesmo manifestar sua opção no ato da inscrição, informando o ano e o número da sua inscrição no ENEM que deseja utilizar. 10.3. Serão considerados somente os resultados referentes às edições dos anos de 2009 a 2014. 10.4. O candidato optante pelo ENEM poderá utilizar apenas a nota da Prova de Redação. Esta será comparada com a nota obtida na Redação do Processo Seletivo do 2º semestre 2015 e prevalecerá a maior nota dentre as duas. 10.5. Caso não seja possível, por qualquer motivo, obter a confirmação do resultado do ENEM do candidato optante até a data de aplicação da prova a qual o mesmo tenha se submetido, considerar-se-à somente a pontuação do candidato na prova vestibular realizada no Unilavras. 10.6. A Redação do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015 tem valor máximo de 20 pontos (100% de acertos). A prova de redação do ENEM tem nota máxima de 1000 pontos (100% de acertos). Para efeito de padronização, será utilizada a fórmula a seguir, com arredondamento para o inteiro mais próximo, considerando a 1ª casa decimal: R= PRE x 20 1000 R= nota da Redação do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015. PRE= nota da prova de redação do ENEM. 20 = pontuação total da Redação do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015. 10.7. O candidato que optar pela utilização dos resultados do ENEM estará sujeito a todas as condições deste Edital. 11. CLASSIFICAÇÃO 11.1. A nota classificatória do candidato é resultante da soma da nota de prova de múltipla escolha e da nota obtida na redação, para as modalidades de prova Vestibular. 11.2. A classificação dos candidatos, no limite de vagas oferecidas em cada curso, será feita por ordem decrescente do resultado da soma dos pontos obtidos nas questões de múltipla escolha com os pontos da redação. 11.3. Em caso de empate, prevalecerá o maior total de pontos obtidos nas provas de Redação e de Língua Portuguesa. Permanecendo ainda o empate utilizar-se-á o critério de idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 11.4. A classificação dos candidatos na prova agendada será feita por ordem decrescente dos pontos obtidos e em caso empate utilizar-se-á o critério de idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade. 11.5. Será eliminado o candidato que obtiver nota igual a 0 (zero) nas questões de múltipla escolha e/ou nota menor que 4 pontos na Redação (R). 11.6. Será desclassificado o candidato que não comparecer à prova, a qual se inscreveu, ou usar de meios ilícitos na inscrição ou na realização da prova. 12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E MATRÍCULA 12.1. Os resultados do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015 serão válidos apenas para o segundo semestre letivo do ano de 2015. 12.2. O resultado oficial do Processo Seletivo do 2º semestre de 2015 será divulgado nas dependências do Unilavras e na Internet no endereço www.unilavras.edu.br, na seguinte data: - para prova realizada no dia 14 de junho de 2015 o resultado será no dia 22 de junho de 2015; -para as provas agendadas, realizadas somente para o preenchimento de vagas remanescentes, a data do resultado será divulgada posteriormente em termo aditivo. 12.3. O preenchimento das vagas atenderá à ordem decrescente de pontos obtidos, consideradas cada uma das datas de aplicação de provas isoladamente (item 6.1). 12.4. As matrículas serão realizadas no Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras, no horário das 13h às 20h, conforme cronograma a seguir: 12.4.1. PROVA TRADICIONAL 1ª chamada: dias 22, 23, 24, 25 e 26 de junho de 2015: todos os cursos; 2ª chamada: dia 30 de junho de 2015. 12.4.2. PROVA AGENDADA 1ª chamada: as datas serão publicadas posteriormente em termo aditivo. 2ª chamada: as datas serão publicadas posteriormente em termo aditivo. 12.5. Caso os candidatos aprovados em primeira chamada não efetivem sua matrícula no prazo estipulado, conforme item 12.3, estes perderão o direito à vaga. Para o preenchimento dessas vagas serão convocados outros candidatos, em segunda chamada, respeitado o limite de vagas e a ordem de classificação. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 12.6. Aos candidatos é facultada uma segunda opção de Curso, caso exista vaga remanescente no novo curso pretendido. 12.7. Caso não sejam preenchidas todas as vagas ofertadas em primeira e segunda chamadas, as vagas remanescentes serão divulgadas pelo Centro Universitário de Lavras UNILAVRAS. 12.8. A realização das provas agendadas, previstas no item 6.1, ocorrerá se houverem vagas remanescentes. 12.9. Se ao término do prazo previsto no item 12.4.2 houver, ainda, vagas remanescentes, será admitida matrícula de candidatos aprovados em quaisquer das provas, por ordem de pontuação, respeitando-se o limite das vagas oferecidas. 12.10. Em caso de não preenchimento de todas as vagas de um determinado curso por candidatos classificados na 1ª opção, o candidato aprovado, interessado na vaga remanescente, deverá solicitar sua matrícula no curso em que exista vaga. 12.11. As matrículas serão aceitas até preencherem as vagas existentes em cada curso, ou até o prazo fixado pelo Unilavras, desde que haja possibilidade de aproveitamento acadêmico. 12.12. Na hipótese do número de candidatos matriculados até o início do semestre letivo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de vagas autorizadas para o curso, a oferta do curso em questão poderá ser cancelada. 13. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA 13.1 Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, considerado válido pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) - MG (fotocópia autenticada e original); 13.2 Histórico Escolar (fotocópia autenticada e original); 13.3 Carteira de identidade ou equivalente (fotocópia e original) do aluno e do responsável legal (se o aluno for menor de 18 anos); 13.4 CPF ou CIC (fotocópia e original) do aluno e do responsável legal (se o aluno for menor de 18 anos); 13.5 Certidão atualizada de nascimento ou casamento (fotocópia e original); 13.6 Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais (fotocópia e original); 13.7 Certificado de Reservista no Serviço Militar (fotocópia e original); UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 13.8 Uma foto 3x4 recente; 13.9 Comprovante de endereço (fotocópia e original) do aluno e do responsável legal; 13.10 Os candidatos que concluíram, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio deverão apresentar, também, a revalidação do diploma ou certificado de conclusão expedida pela Secretaria de Estado da Educação. Serão nulas de pleno direito tanto a classificação no Processo Seletivo quanto a matrícula, sem observância da legislação em vigor. 13.11 Os candidatos que possuem Curso de Graduação e desejam aproveitar os estudos deverão, no ato da matrícula, requerer análise de currículo e entregar o Histórico Escolar da referida Graduação e os Planos de Ensino das disciplinas cursadas (originais ou fotocópia autenticada). 13.12 A Proposta de matrícula e o instrumento de Contratação de Serviços Educacionais (Contrato de Matrícula) são assinados pelo aluno, se maior de 18 anos, ou por seu responsável financeiro e, se menor, por seu representante legal. O contrato será ainda assinado por, pelo menos, um avalista qualificado. Resguarda-se à contratada o direito de exigir documentos que comprovem a possibilidade do avalista em assumir tal encargo. 13.13 A parcela correspondente à matrícula deverá ser quitada, via boleto bancário, até a data determinada no documento. 13.14 É vedada a matrícula ao candidato que não tenha concluído o Ensino Médio, ainda que aprovado no Processo Seletivo, ou que apresente em sua documentação escolar alguma pendência curricular. 13.15 A matrícula poderá ser feita por procuração, acompanhada das respectivas identidades do procurador e do mandatário. 13.16 A matrícula é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, podendo ser cancelada pelo Unilavras a qualquer momento, caso seja detectada irregularidade nos documentos apresentados. 13.17 A matrícula feita sem a devida provisão de fundos será cancelada, eximindo-se a Fundação Educacional de Lavras e o Unilavras de comunicar antecipadamente tal ocorrência ao candidato. 13.18 No caso de desistência do curso após a efetivação da matrícula, e em período que anteceda o início das aulas, qual seja, até 24 de julho de 2015, poderá haver devolução de até oitenta por cento (80%) do valor pago na parcela de matrícula, se houver manifestação de desistência em requerimento próprio, no Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras. Na UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 hipótese de ter iniciado o período letivo ou aprovado na segunda data de prova, o aluno não fará jus à devolução da parcela de matrícula. 13.19 O calendário Escolar do 2º semestre letivo de 2015 será disponibilizado oportunamente no Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras e no endereço eletrônico www.unilavras.edu.br. 14. PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – ProUni 14.1. A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Centro Universitário de Lavras Unilavras, está credenciada ao Programa Universidade para Todos – ProUni. Na forma da legislação em vigor, não é garantida a concessão de benefícios do PROUNI, os quais dependem dos processos conduzidos pelo Ministério da Educação – MEC. Esclarece, ainda, que a seleção de candidatos a serem beneficiados pelo PROUNI depende de aprovação em processo seletivo específico, segundo os critérios estabelecidos na legislação pertinente e nos regulamentos do Ministério da Educação. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. É dever do candidato informar corretamente o endereço físico, endereço de correio eletrônico, telefones fixos e móveis (celulares), bem como atualizá-los quando da alteração de quaisquer dados. O prejuízo decorrente da falta ou improcedência das informações desses canais de comunicação é de inteira responsabilidade do candidato. 15.2. O Unilavras se reserva no direito de realizar outros processos seletivos, com datas e horários previamente divulgados, caso não sejam preenchidas as vagas previstas neste Edital. 15.3. A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Unilavras, cobra mensalidades para oferecimento de seus cursos. 15.4. É reservado ao Centro Universitário de Lavras – Unilavras o direito de oferecer o curso em aulas ministradas por meio de junções com outras turmas, independente do período de oferta da disciplina. 15.5. O Unilavras poderá introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial , com base no art. 81 da Lei nº 9.394, de 1996, e no disposto na Portaria MEC 4.059, de 10 de dezembro de 2004. 15.6. O Centro Universitário de Lavras se reserva o direito de ofertar, no âmbito de seus cursos já reconhecidos, percentual de carga - horária na modalidade à distância, na forma do Projeto Pedagógico de cada curso, observada a legislação em vigor. UNILAVRAS Centro Universitário de Lavras www.unilavras.edu.br CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo 35. 3694. 8121/35.3694. 82100 [email protected] Rua Padre José Poggel, 506 Centenário . Lavras . MG Cep: 37200-000 15.7. O Unilavras está credenciado ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Na forma da legislação em vigor, não garante aos seus alunos a disponibilidade de recursos financeiros para a concessão de benefícios do FIES, os quais dependem dos processos conduzidos pelo Ministério da Educação – MEC. Esclarece, ainda, que a seleção de alunos a serem beneficiados pelo FIES depende de aprovação em processo seletivo específico, segundo os critérios estabelecidos na legislação pertinente e nos regulamentos do Ministério da Educação. 15.8. A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Unilavras, reserva o direito de solicitar, quando julgar necessário ou no cumprimento de legislações específicas, a entrega de documentos comprobatórios de renda familiar e demais documentos necessários, ao aluno que venha aderir ao FIES – Financiamento Estudantil, PROUNI – Programa Universidade para Todos ou qualquer outro tipo de benefício estudantil contemplado o Plano de Assistência ao Aluno do Unilavras. 15.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPS. Lavras, 22 de abril de 2015. Profa. Christiane Amaral Lunkes Argenta Reitora Prof. Cassio Vicente Pereira Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão