INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SANTO ANTÔNIO - INESA
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO – ANO 2016.1
O Diretor-Geral do Instituto de Ensino Superior Santo Antônio - INESA, mantido pela
Sociedade Educacional Santo Antônio, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394 de 20 de
dezembro de 1996, o Regulamento do Processo Seletivo - INESA, e legislação pertinente, torna
público as normas que regulamentarão o processo seletivo desta Instituição de Ensino Superior,
válido para o primeiro semestre de 2016, dos seguintes cursos: Administração, com renovação de
reconhecimento pela portaria SERES 705 de 2013; e Pedagogia, com renovação de reconhecimento
pela portaria SERES 286 de 2012.
1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
1.1. Para realizar a inscrição, o candidato ou qualquer pessoa de sua confiança (não é
necessária Procuração) deverá proceder da seguinte maneira:
1.1.1. Dirigir-se à secretaria da INESA até o dia 30 de outubro de 2015, no horário de
expediente externo, e retirar o Manual do Candidato e o Requerimento de Inscrição;
1.1.2. Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, de acordo com as instruções
do Manual do Candidato;
1.1.3. Opcionalmente, anexar o número de inscrição do ENEM - Exame Nacional do
Ensino Médio;
1.1.4. Colar nos campos indicados no Requerimento de Inscrição, uma foto 3x4,
obrigatoriamente recente;
1.1.5. Encaminhar, obrigatoriamente, até o dia 30 de outubro de 2015, o Requerimento
de Inscrição, na secretaria da INESA, Rua Papa João XXIII, 1100; e apresentar o
original do Histórico Escolar do Ensino Médio. Caso o candidato seja concluinte do
Ensino Médio, deverá apresentar o último boletim escolar de 2015, assinado e
carimbado pela secretaria e direção da escola;
1.2. O candidato que não observar, rigorosamente, o estabelecido no item acima não terá sua
inscrição efetivada;
1.3. A inscrição no Processo Seletivo dará direito ao candidato fazer 2 (duas) opções (opção 1 e
opção 2), dentre todos os Cursos de Graduação oferecidos pela INESA, relacionados no
Artigo 2 deste Edital;
1.4. As opções indicadas pelo candidato e não relacionadas neste Edital serão desconsideradas.
Se nenhuma das opções indicadas pelo candidato for válida, sua inscrição será indeferida;
1.5. Os candidatos optantes pela classificação pelo ENEM poderão realizar a prova,
concorrendo nas duas classificações. Em caso de classificação em ambas, ocupará a vaga
reservada aos egressos do ENEM;
1.6. O Requerimento de Inscrição do candidato menor de dezoito anos deverá conter a
assinatura do responsável;
1.7. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Caso requeira mais de uma, será
considerada a de data mais recente;
1.8. A Confirmação da Inscrição dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, contendo
seus dados cadastrados e o local de realização das provas, será enviada exclusivamente
para o endereço eletrônico constante da ficha de inscrição. Caso o candidato não tenha
endereço eletrônico, poderá confirmar sua inscrição na secretaria da INESA;
1.9. Caso o candidato constate divergências entre as informações prestadas e as constantes na
Confirmação da Inscrição, deverá encaminhar solicitação à Secretaria da INESA, aos
cuidados da Comissão de Seleção até o dia 03 de novembro de 2015, contendo as
correções necessárias; após esta data nenhuma solicitação de correção será aceita. Esta
correspondência deverá ser digitada e assinada pelo candidato. A confirmação destas
alterações será divulgada pela comissão até o dia 03 de novembro de 2015;
1.10.
Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida serão notificados do motivo do
indeferimento, via comunicação eletrônica, e publicado em edital nas dependências da
INESA. Esses candidatos deverão entrar em contato até o dia 03 de novembro de 2015.
Após esta data o indeferimento será definitivo;
1.11.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DOS CURSOS E VAGAS
2.1. O nome dos Cursos e o número de vagas estão dispostos no quadro abaixo:
Código
1
2
Curso
Administração
Pedagogia
Período
Noturno
Noturno
Semestre
2016.1
2016.1
Vagas
135
80
2.2. Será reservado 20% das vagas para candidatos egressos do ENEM;
2.2.1. As vagas não preenchidas pelos candidatos do ENEM serão incorporadas às demais
vagas.
3. DA PROVA
3.1. A prova escrita do Processo Seletivo será realizada nas dependências da INESA, Rua Papa
João XXIII, 1100, Joinville-SC;
3.2. O candidato deverá chegar ao local munido do Requerimento de Inscrição, Carteira de
Identidade original e caneta esferográfica azul ou preta;
3.3. O candidato deverá estar presente com antecedência no local da prova. Não será permitida
a entrada de candidatos retardatários. O atraso implica na eliminação do processo seletivo;
3.4. Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e/ou dispositivos eletrônicos;
3.5. A prova será realizada no dia 07 de novembro de 2015, das 14:00h às 17:00h;
3.6. A prova será composta por uma redação, com tema proposto pela instituição;
3.7. A prova terá duração máxima de 03 horas e os candidatos só poderão sair após 01 (uma)
hora do seu início;
3.8. Será eliminado o candidato que: a) deixar de comparecer às provas; b) usar meios
fraudulentos na inscrição ou na realização das provas; c) não apresentar no ato da
matrícula o certificado de conclusão do ensino médio e demais documentações exigidas
pelo Regimento; d) apresentar documentos indevidamente preenchidos ou entregues com
atraso.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Terão direito à classificação os candidatos que atingirem o desempenho mínimo, conforme
disposto no Regulamento do Processo Seletivo - INESA;
4.2. A classificação será feita em ordem decrescente do resultado da média dos seguintes
conceitos: média do histórico escolar, com peso 2; nota da redação, com peso 8. As vagas
serão preenchidas, até completar o limite autorizado pelo MEC, nos diferentes cursos da
INESA;
4.3. Em caso de empate, prevalecerão: a) maior número de pontos na Redação; b) idade (o mais
velho);
4.4. O candidato classificado será atendido na sua primeira opção de habilitação. Havendo
sobra de vagas, estas serão ocupadas pelos candidatos que a escolheram como segunda
opção;
4.5. Não haverá revisão de prova, não cabendo recurso de qualquer natureza;
4.6. Caso haja sobra de vagas ao final das reclassificações, a INESA poderá realizar outro
processo seletivo especialmente para essas vagas remanescentes.
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado do Processo Seletivo - INESA será fixado no quadro de avisos do Instituto de
Ensino Superior Santo Antônio, dia 11 de novembro de 2015, às 14:00h;
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação dos resultados.
6. DA MATRÍCULA
6.1. A matrícula dos candidatos, classificados no limite de vagas, realizar-se-á na Secretaria da
INESA, no período de 11 de novembro a 13 de novembro de 2015, das 14:00h às
21:00h. O candidato que não se matricular nesses dias perderá o direito à vaga;
6.2. A reclassificação será divulgada no dia 16 de novembro de 2015, às 14:00h;
6.3. A matrícula para os reclassificados será nos dias 16 de novembro a 27 de novembro de
2015, das 14:00h às 20:00h;
6.4. O valor da matrícula corresponderá a primeira mensalidade.
7. DOS CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DE TURMAS
7.1. O número mínimo para formação de turmas será de 30 alunos;
7.2. Os candidatos classificados, que estejam incluídos dentro do item acima, terão direito a
nova opção, se houver vaga remanescente, respeitando a classificação no Processo Seletivo
vigente.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital somente será válido para a seleção de candidatos à matrícula no período
letivo 2016.1;
8.2. Durante a realização da prova, os fiscais têm ordem de recolher ou anular a prova do
candidato que estiver se comunicando, tentando ou procedendo qualquer ato fraudulento
ou de desordem;
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Professor Rafael Thomazi Bratti
Diretor Geral da INESA
Joinville (SC), 23 de setembro de 2015.
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