INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SANTO ANTÔNIO - INESA EDITAL DO PROCESSO SELETIVO – ANO 2016.1 O Diretor-Geral do Instituto de Ensino Superior Santo Antônio - INESA, mantido pela Sociedade Educacional Santo Antônio, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, o Regulamento do Processo Seletivo - INESA, e legislação pertinente, torna público as normas que regulamentarão o processo seletivo desta Instituição de Ensino Superior, válido para o primeiro semestre de 2016, dos seguintes cursos: Administração, com renovação de reconhecimento pela portaria SERES 705 de 2013; e Pedagogia, com renovação de reconhecimento pela portaria SERES 286 de 2012. 1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 1.1. Para realizar a inscrição, o candidato ou qualquer pessoa de sua confiança (não é necessária Procuração) deverá proceder da seguinte maneira: 1.1.1. Dirigir-se à secretaria da INESA até o dia 30 de outubro de 2015, no horário de expediente externo, e retirar o Manual do Candidato e o Requerimento de Inscrição; 1.1.2. Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, de acordo com as instruções do Manual do Candidato; 1.1.3. Opcionalmente, anexar o número de inscrição do ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio; 1.1.4. Colar nos campos indicados no Requerimento de Inscrição, uma foto 3x4, obrigatoriamente recente; 1.1.5. Encaminhar, obrigatoriamente, até o dia 30 de outubro de 2015, o Requerimento de Inscrição, na secretaria da INESA, Rua Papa João XXIII, 1100; e apresentar o original do Histórico Escolar do Ensino Médio. Caso o candidato seja concluinte do Ensino Médio, deverá apresentar o último boletim escolar de 2015, assinado e carimbado pela secretaria e direção da escola; 1.2. O candidato que não observar, rigorosamente, o estabelecido no item acima não terá sua inscrição efetivada; 1.3. A inscrição no Processo Seletivo dará direito ao candidato fazer 2 (duas) opções (opção 1 e opção 2), dentre todos os Cursos de Graduação oferecidos pela INESA, relacionados no Artigo 2 deste Edital; 1.4. As opções indicadas pelo candidato e não relacionadas neste Edital serão desconsideradas. Se nenhuma das opções indicadas pelo candidato for válida, sua inscrição será indeferida; 1.5. Os candidatos optantes pela classificação pelo ENEM poderão realizar a prova, concorrendo nas duas classificações. Em caso de classificação em ambas, ocupará a vaga reservada aos egressos do ENEM; 1.6. O Requerimento de Inscrição do candidato menor de dezoito anos deverá conter a assinatura do responsável; 1.7. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Caso requeira mais de uma, será considerada a de data mais recente; 1.8. A Confirmação da Inscrição dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, contendo seus dados cadastrados e o local de realização das provas, será enviada exclusivamente para o endereço eletrônico constante da ficha de inscrição. Caso o candidato não tenha endereço eletrônico, poderá confirmar sua inscrição na secretaria da INESA; 1.9. Caso o candidato constate divergências entre as informações prestadas e as constantes na Confirmação da Inscrição, deverá encaminhar solicitação à Secretaria da INESA, aos cuidados da Comissão de Seleção até o dia 03 de novembro de 2015, contendo as correções necessárias; após esta data nenhuma solicitação de correção será aceita. Esta correspondência deverá ser digitada e assinada pelo candidato. A confirmação destas alterações será divulgada pela comissão até o dia 03 de novembro de 2015; 1.10. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida serão notificados do motivo do indeferimento, via comunicação eletrônica, e publicado em edital nas dependências da INESA. Esses candidatos deverão entrar em contato até o dia 03 de novembro de 2015. Após esta data o indeferimento será definitivo; 1.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DOS CURSOS E VAGAS 2.1. O nome dos Cursos e o número de vagas estão dispostos no quadro abaixo: Código 1 2 Curso Administração Pedagogia Período Noturno Noturno Semestre 2016.1 2016.1 Vagas 135 80 2.2. Será reservado 20% das vagas para candidatos egressos do ENEM; 2.2.1. As vagas não preenchidas pelos candidatos do ENEM serão incorporadas às demais vagas. 3. DA PROVA 3.1. A prova escrita do Processo Seletivo será realizada nas dependências da INESA, Rua Papa João XXIII, 1100, Joinville-SC; 3.2. O candidato deverá chegar ao local munido do Requerimento de Inscrição, Carteira de Identidade original e caneta esferográfica azul ou preta; 3.3. O candidato deverá estar presente com antecedência no local da prova. Não será permitida a entrada de candidatos retardatários. O atraso implica na eliminação do processo seletivo; 3.4. Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e/ou dispositivos eletrônicos; 3.5. A prova será realizada no dia 07 de novembro de 2015, das 14:00h às 17:00h; 3.6. A prova será composta por uma redação, com tema proposto pela instituição; 3.7. A prova terá duração máxima de 03 horas e os candidatos só poderão sair após 01 (uma) hora do seu início; 3.8. Será eliminado o candidato que: a) deixar de comparecer às provas; b) usar meios fraudulentos na inscrição ou na realização das provas; c) não apresentar no ato da matrícula o certificado de conclusão do ensino médio e demais documentações exigidas pelo Regimento; d) apresentar documentos indevidamente preenchidos ou entregues com atraso. 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Terão direito à classificação os candidatos que atingirem o desempenho mínimo, conforme disposto no Regulamento do Processo Seletivo - INESA; 4.2. A classificação será feita em ordem decrescente do resultado da média dos seguintes conceitos: média do histórico escolar, com peso 2; nota da redação, com peso 8. As vagas serão preenchidas, até completar o limite autorizado pelo MEC, nos diferentes cursos da INESA; 4.3. Em caso de empate, prevalecerão: a) maior número de pontos na Redação; b) idade (o mais velho); 4.4. O candidato classificado será atendido na sua primeira opção de habilitação. Havendo sobra de vagas, estas serão ocupadas pelos candidatos que a escolheram como segunda opção; 4.5. Não haverá revisão de prova, não cabendo recurso de qualquer natureza; 4.6. Caso haja sobra de vagas ao final das reclassificações, a INESA poderá realizar outro processo seletivo especialmente para essas vagas remanescentes. 5. DO RESULTADO 5.1. O resultado do Processo Seletivo - INESA será fixado no quadro de avisos do Instituto de Ensino Superior Santo Antônio, dia 11 de novembro de 2015, às 14:00h; 5.2. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação dos resultados. 6. DA MATRÍCULA 6.1. A matrícula dos candidatos, classificados no limite de vagas, realizar-se-á na Secretaria da INESA, no período de 11 de novembro a 13 de novembro de 2015, das 14:00h às 21:00h. O candidato que não se matricular nesses dias perderá o direito à vaga; 6.2. A reclassificação será divulgada no dia 16 de novembro de 2015, às 14:00h; 6.3. A matrícula para os reclassificados será nos dias 16 de novembro a 27 de novembro de 2015, das 14:00h às 20:00h; 6.4. O valor da matrícula corresponderá a primeira mensalidade. 7. DOS CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DE TURMAS 7.1. O número mínimo para formação de turmas será de 30 alunos; 7.2. Os candidatos classificados, que estejam incluídos dentro do item acima, terão direito a nova opção, se houver vaga remanescente, respeitando a classificação no Processo Seletivo vigente. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O presente Edital somente será válido para a seleção de candidatos à matrícula no período letivo 2016.1; 8.2. Durante a realização da prova, os fiscais têm ordem de recolher ou anular a prova do candidato que estiver se comunicando, tentando ou procedendo qualquer ato fraudulento ou de desordem; 8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. Professor Rafael Thomazi Bratti Diretor Geral da INESA Joinville (SC), 23 de setembro de 2015.