PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 Licita materiais e equipamentos para salas de fisioterapia e fonoaudiologia do Centro de Reabilitação /SMS. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MINEIROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.924.138/0001-01, com sede na Praça Coronel Carrijo nº 001, Centro, neste ato representado pela gestora, Sra. Rosangela de Rezende Amorim, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 607.244.711-20, por meio da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS, constituída pelo Decreto n. 058/2013, alterado pelo Dec. Nº 282, de 08 de março de 2013, torna público que fará realizar no dia vinte e dois de janeiro de 2014, às 09:00hs na sede da Prefeitura Municipal (sala 10), no endereço acima, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por item, visando a seleção das ofertas mais vantajosas para aquisição de materiais e equipamentos especiais de Fisioterapia e Fonoaudiologia para o Centro de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Mineiros, que se regerá pela Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, além das disposições legais pertinentes a matéria e do disposto no presente edital. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos no endereço acima, e poderão obter cópia integral deste instrumento no endereço www.mineiros.go.gov.br. Informações pelo número 64 3672-7816 ou [email protected]. 1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente certame tem por objeto a seleção de oferta mais vantajosa para a Administração na aquisição de materiais e equipamentos especiais para as salas de Fisioterapia e Fonoaudiologia do Centro de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e exigências constantes documentos anexos do presente instrumento; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 1.2 Devem estar incluídos no preço todas as despesas frete, com mão-de-obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças, insumos e manutenção dos equipamentos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente certame as empresas ou firmas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor devidamente registrado na junta comercial, a faculdade para comercialização e ou/execução do objeto acima, conforme disposições do anexo II do presente Edital. 2.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 2.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais serão devolvidos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade do representante; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 As empresas participantes deverão apresentar no Credenciamento a Declaração constante do Anexo VI (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), o documento comprovante do Enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 Pequeno Porte – EPP e ainda a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado. a) A referida Declaração do presente item (Anexo VI) deve vir assinada pelo sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e que não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar. 3.3 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documentos diferentes do exigidos no item 3.2 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006;. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 10.1001 10 302 0059 8098 (SAÚDE TODA HORA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC) 20141842 449052 (102) Equipamentos e material permanente 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 5.1 No local, data e hora mencionados no preâmbulo, apresentarão os licitantes suas propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, lacrados e identificados, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições. I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - MUNICÍPIO DE MINEIROS. PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2013 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - MUNICÍPIO DE MINEIROS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 5.2 Após declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, e após tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, será aceito o credenciamento de licitantes até a abertura do primeiro invólucro; 5.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo; 5.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados conforme modelo estabelecido neste Edital (Anexo IV), em papel timbrado e com carimbo da Empresa, e devidamente rubricado pelo representante legal; 5.5 Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado este último; 5.6 É exigido a identificação da marca do produto ofertado, sem emendas ou rasuras, sob pena de desclassificação da proposta; 5.7 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, fretes, entregas, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 5.8 Os documentos exigidos no envelope “B” – Documentos de Habilitação, deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada EM CARTÓRIO, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados e carimbados pelo representante legal da empresa em todas as folhas; 6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecidos neste edital; 6.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para credenciamento, acompanhados da declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo III), e, sendo o caso, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (anexo VI) acompanhada do comprovante de Enquadramento como ME e EPP e ainda a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 6.3 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis; 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra, pelo Pregoeiro, à licitante; 6.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate; 6.7 Quando houver a desistência do licitante na oferta de lance, o mesmo estará excluído da etapa relativa ao item, e seu último lance será considerado para efeito de classificação das propostas; 6.8 Se dará encerrada a etapa competitiva de cada item quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 6.9 É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação. 6.10 Encerrada as etapas competitivas e classificadas as ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço para o respectivo item, ressalvados os casos dos lances das MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que considerar-se-ão empatados mesmo que superior até 5% (cinco por cento), tendo como critério de desempate a preferência de contratação, conforme § 2º, art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006. 6.11 O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final. 6.12. Para efeito do disposto nos itens anteriores, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 6.13 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.13, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.14 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta. 6.15 Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.16 A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.17 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.18 Sendo aceitável o preço ofertado, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “Habilitação” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 6.19 Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, salvo as exceções do art. 43 do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 6.20 No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital. 6.21. Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) que credenciam a licitante a participar da etapa de lances (Lei 10.520/2002), e excepcionalmente serão convidadas as empresas que estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado pela empresa melhor classificada. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 6.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro. 6.23. O pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirálos após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais documentos poderão ser prontamente devolvidos as licitantes que não foram vencedoras, desde que solicitados no ato da sessão. 6.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame: 7.1.1 Habilitação Jurídica: a) - Registro comercial, no caso de empresa individual; b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2 Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) - Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a Certidão Conjunta. b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da Certidão de Débitos Inscrito em Divida Ativa – Negativa através do site www.sefaz.go.gov.br; ou por outro meio. b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos municipais; c-) - Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (CND-INSS); d) Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (emitida por www.tst.jus.br); 7.1.3 – Qualificação Técnica: a) Apresentação de catálogo do fabricante, em língua portuguesa, com imagens e especificação técnica do produto ofertado,; b) Apresentação de certificado de garantia ou documento equivalente, emitido pelo fabricante; 7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira 7.1.4.1 Apresentar certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 7.2 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho, menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 7.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas). 7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado á micro ou pequena empresa o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 7.5. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida no edital. 8. DOS RECURSOS 8.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 A não apresentação de razões escritas acarretará a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 8.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que, reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade competente que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 8.6 – A Proponente vencedora terá prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a sua classificação como vencedora do processo licitatório, para apresentar nova proposta com a recomposição dos preços apresentados na fase de lance. 9 DO FORNECIMENTO 9.1 Uma vez homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação pelo Prefeito Municipal de MINEIROS ou pelo Gestor Público do Município, será o licitante vencedor convocado, para assinar o instrumento contratual e retirar a ordem de fornecimento; 9.2 O material será entregue, na forma estabelecida na minuta contratual, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da retirada da ordem de fornecimento, sendo que a entrega será feita na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na 4ª avenida, Centro, Mineiros-GO 9.3 Deixando a contratada de entregar o material no prazo estabelecido, poderá o Pregoeiro, após a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, atendendo a ordem de classificação das propostas subsequentes e verificando a qualificação dos licitantes declarar novo vencedor para se proceder a nova contratação do objeto já licitado. 9.4 A Secretaria de Saúde fará o controle e fiscalização do cumprimento do objeto contratual, e deverá designar agente/servidor para o acompanhamento de todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações, desde os pedidos, prazos, entrega e conformidade dos equipamentos e materiais, atestando ainda a integridade e funcionalidade dos equipamentos quando da entrega. 9.4.1 Verificada qualquer disparidade, defeitos ou avarias por conta do transporte, o agente responsável notificará a contratada para providenciar a correção ou substituição das unidades no prazo máximo de 07 (sete) dias; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 9.5 Os adjudicatários serão convocados para assinatura do contrato e retirada da ordem de fornecimento, e deverão comparecer à sede do órgão licitador, após a convocação - seja ela por fax, telefone ou email, no prazo máximo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. 9.5.1 O fornecedor convocado na forma da cláusula anterior que não comparecer ou não retirar a ordem de fornecimento no prazo estipulado ou ainda, deixar de cumprir as obrigações estabelecidas no edital de convocação, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 9.5.2 Em qualquer dos casos acima a Secretaria de Saúde poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades; 9.6 Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, com a indicação da marca/nome do produto na embalagem e/ou no próprio material, bem como as demais características que possibilitem a correta identificação do material; 9.7 Os Materiais entregues deverão corresponder às definições e especificações do Termo de Referência; 9.8 As disposições relativas ao fornecimento e controle, tais como previstas nas cláusulas anteriores, deverão obrigatoriamente constar do contrato a ser celebrado; 10. DO PAGAMENTO 10.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo contratado, quando da assinatura do contrato. 10.2 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos produtos, devidamente atestada pelo recebedor autorizado, devendo apresentar a nota fiscal e atestado de recebimento na tesouraria do município, acompanhados das certidões negativas de débitos (municipal, estadual e federal) e das certidões de regularidade perante o sistema social (INSS, FGTS) 10.3 Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo de que trata o item 10.2, até a data de PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 reapresentação da fatura no Departamento de Compras do Município, isenta de erros, sendo então prosseguida a contagem. 10.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de compensação financeira pelo IPCA-IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, pro rata. 11 DAS PENALIDADES 11.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta. 12.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 12.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 12.4. O pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que argüidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura dos envelopes. 12.5. Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006. 12.6. Não será considerado atraso, aquele que exceder a no máximo 15 (quinze) minutos dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 12.7 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 12.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 12.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente; 12.10 O Pregoeiro presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos, devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da manifestação pela interposição de recurso cabe ao Pregoeiro, que deve consignar em ata os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões. 12.11 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo. Mineiros, 07 de janeiro de 2014. JOSIAS ALVES DE ALMEIDA SOBRINHO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 14 ANEXO I MINUTA CONTRATUAL CONTRATO PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE REABILITAÇÃO (FISIOTERAPIA/FONOAUDIOLOGIA) CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINEIROS GO E A EMPRESA __________, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA O CENTRO DE REABILITAÇÃO DA SMS MINEIROS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINEIROS, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ 11.924.138/0001-01, com sede na Praça Coronel Carrijo , 001, Centro , Mineiros – GO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde ROSÂNGELA DE REZENDE AMORIM, brasileira, casada, com CPF de nº e RG de nº, no uso de suas atribuições e competências, doravante denominada Contratante; CONTRATADA: ____________________________, com CNPJ de nº , estabelecida na Rua____________________________________, legalmente representada pelo Sr._________________________________________, brasileiro, portador da CI RG nº. __________SSP/GO e CPF nº __________, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA O CENTRO DE REABILITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS, com origem no PREGÃO PRESENCIAL 005/2014, regido pela Lei 10.520/2002 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação contido nos autos e ainda conforme as cláusulas a seguir elencadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALORES 1.1 O objeto do presente é o fornecimento de materiais e equipamentos especiais para as salas de Fisioterapia/Fonoaudiologia do Centro de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde – Município de Mineiros, nas seguintes especificações, quantitativos e valores: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CLAUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO 2.1 O fornecimento, objeto desta licitação, será realizado sob a orientação e fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, que designar agente/servidor para acompanhar todos os atos necessários a sua perfeita execução, desde os pedidos, prazos, entrega e condições de recebimento dos produtos; 2.2 O material será entregue, com a indicação das quantidades e especificações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de retirada da ordem de fornecimento na Secretaria de Compras e Abastecimento do Município. Os materiais serão entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na 4ª avenida, 13, Centro, MineirosGO. 2.3 Não serão aceitos produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou outros de quaisquer de natureza semelhante. reformados, 2.4. Após a entrega, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE terá 10 (dez) dias úteis para examinar os materiais entregues, exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer técnico. Terá, ainda, a citada Secretaria, o direito de, a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos objetos ofertados e entregues, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ela escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus para o Município. 2.5 A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta; 2.6 O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao MUNICÍPIO as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 2.7 Os materiais e equipamentos deverão atender à legislação a eles pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1 Pelos serviços objeto do presente contrato, elencados na cláusula primeira, a Contratante pagará a Contratada a importância global de de R$ ________ . CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 4.1 Os recursos que proverão a manutenção da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação: 10.1001 10 302 0059 8098 (SAÚDE TODA HORA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC) 20141842 449052 (102) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E FORMA 5.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato; 5.2 Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na Secretaria de Compras e Abastecimento a Nota Fiscal/Fatura correspondente, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista e perante os órgãos do sistema social (INSS, FGTS); 5.3 A nota fiscal somente será aceita se emitida em favor da contratada, devendo constar o numero de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo constante dos documentos apresentados para habilitação no certame licitatório; 5.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, será o documento devolvido ao contratado, e o pagamento ficará pendente até que se providencie PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 a regularização. Na hipótese, a contagem do prazo para pagamento será novamente iniciada a partir da data de regularização, sem qualquer prejuízo para o município contratante; 5.5 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta disponibilizada via internet; CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e tem como termo final a data do adimplemento total da obrigações por parte dos contratantes; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRTADA 7.1 São de inteira responsabilidade da contratada: a) entregar os materiais e equipamentos, nas quantidades requisitadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de retirada das respectivas ordens de fornecimento no Departamento de Compras do município, livre de frete e descarga, juntamente com a nota fiscal e Certificado de garantia; b) emitir a Nota Fiscal de Fatura, iniciando nesta data a contagem do prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento; c) permitir a fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde e agentes devidamente designados; d) arcar com eventuais despesas de locomoção, transporte e deslocamento para a entrega do objeto do contrato; e) entregar os materiais de acordo com a especificação, sob pena de serem devolvidos sem qualquer custo de transporte pelo MUNICÍPIO e atender em todo caso as normas técnicas; f) Oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses, a partir da entrega, sem qualquer ônus ao Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 g) Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente; h) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município; i) indenizar danos eventualmente causados ao Contratante ou a terceiros, provocados por seus empregados, prepostos ou qualquer daqueles que estiverem desempenhando qualquer atividade relacionada a execução do presente contrato, seja por dolo ou culpa, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária; j) Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista; k) Responder pelos encargos sociais e tributários pertinentes; l) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões da prestação dos serviços, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 8.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Secretaria Municipal de Saúde, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93; 8.2 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos; 83 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto; 8.4 O Contratante se obriga ao cumprimento dos pagamentos, na forma, prazo e condições estabelecidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO E PENALIDADES 9.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste instrumento, bem como no Termo de Referência e demais disposições do Edital de Licitação implica na adoção das medidas e penalidades cabíveis em nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la; 9.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na entrega dos produtos, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 9.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 O acompanhamento e fiscalização deste contrato fica a cargo da Secretária Municipal de Saúde e do servidor por ela designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 11.1 As condições do presente contrato somente serão alteradas nos casos previstos no art. 65 §1º da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993) PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 12.1 O presente Contrato só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO Incumbirá a Contratante, providenciar a PUBLICAÇÃO do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no diário oficial dos municípios, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei 8.666,93 e alterações posteriores, bem como informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS INSTRUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO 13.1 São parte integrante deste instrumento, independente de transcrição: Edital de Licitação, Atos Convocatórios, Projetos, Cronogramas, propostas das licitantes e pareceres técnicos e jurídico; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do presente instrumento de contrato. Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o presente. Mineiros-Go, _____ de janeiro de 2014. ____________________________________________ CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 CONTRATADA_______________ CNPJ nº____________________ Representante TESTEMUNHAS: 1-_______________________ CPF 2-_______________________ CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 22 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº: 2013023855 Interessado: Fundo Municipal de Saúde 1– OBJETO 1.1 – Do objeto: Licitação, sob a Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, para a aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia do Centro de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 – Descrição detalhada do objeto: LOTE 01 – FISIOTERAPIA IT E M 1 QTDE 01 unida des PRODUTO APARELHO TENS/FENS 4 CANAIS DESCRIÇÃO Aparelho TENS/FES 4 canais Características • Design inovador e revolucionário; • Aparelho microcontrolado com 02 correntes: FES e TENS; • TENS com 7 modos de estímulo: • Normal, convencional, burst, acupuntura, breve e intenso, VF, VIF; • FES com 3 modos de estímulo: • Sincronizado, recíproco e controle manual; • Visualização dos parâmetros em display LCD blue light; • Programação em teclado soft touch; • 11 protocolos de tratamentos para utilização rápida; • Gabinete em ABS de alto impacto com painel em ângulo; • 04 canais de saídas com controles independentes de intensidade; • Intensidade variável de 1 a 100 mA (carga de 100 ohms); • Controles dos parâmetros da rampa: • Subida, sustentação, descida e repouso variáveis de 1 a 60 segundos; • Controle de frequência (R) variável de 1 a 200 Hz; • Controle da largura de pulso (T) variável de 50 a 400 us; • Temporizador eletrônico regressivo variável de 01 a 60 minutos Itens inclusos • Cabo de força; • Cabos de aplicação; • Eletrodos (3x5 cm); • CD com manual de operação; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 2 2 unida APARELHO TENS/FES 2 CANAIS des 3 2 APARELHO ULTRASOM unida TERAPÊUTICO DE 1 e 3 MHZ des Aparelho TENS/FES 2 canaisCaracterísticas • Tecnologia de operação microcontrolada; • Dois canais independentes em amplitude; • Alimentação: bateria de 9 V tipo 6F22; • Possibilita opção de funcionamento com adaptador AC/DC - fonte eliminadora de baterias; • Potência de entrada - consumo máximo: 15 Va; • Forma de pulso: onda quadrada bifásica assimétrica sem componente c.c. (corrente contínua); • Intensidade de corrente máxima por canal com carga resistiva de 1000 ohms (quando R= 250 Hz e T= 500 useg): • Modo TENS normal e FES sync: 100 mA pico a pico por canal; • Duração (largura - T) da fase positiva do pulso da corrente TENS e FES a 50% da amplitude máxima: variável de 25 useg a 500 useg; • Duração (largura - T) da fase negativa do pulso da corrente TENS e FES a 50% da amplitude máxima: variável de 0 a 250 useg; • Faixa de frequência de repetição de pulso (R) para TENS e FES a 50% da amplitude máxima: variável de 0,5 a 250 Hz; • Modulação em trens de pulso BURST (TENS): 7 pulsos correspondentes a ciclo ON de 28 mseg e ciclo OFF de 472 mseg (2 Hz); • ON Time (FES): variável de 1 a 9 segundos; • OFF Time (FES): variável de 1 a 30 segundos; • RISE Tempo de subida do trem de pulso (FES): variável de 1 a 9 segundos; • DECAY Tempo de descida do trem de pulso (FES): variável de 1 a 30 segundos; Itens inclusos • 2 Pares de eletrodos de borracha de silicone 30 x 50 mm; • 2 Cabos de conexão ao paciente (vermelho - canal 1, preto - canal 2); • 1 Tubo de gel; • 1 Manual de instruções; • 1 Bolsa com presilha de cinto; • 1 Bateria de 9 V tipo 6F22; • 1 Adaptador AC/DC (eliminador de pilhas) tensão de rede de 100 / 240 V~ (50-60 Hz) com saída estabilizada de 9 V DC 500 mA (pino tipo P4 2,5 X 5,5 X 9 mm com positivo externo e negativo interno); • O uso de cabos, eletrodos e outros acessórios diferentes dos especificados acima, podem resultar em aumento das emissões ou diminuição da imunidade do equipamento; É um equipamento microcontrolado de ultrassom terapêutico nas frequências de 1 MHz e 3 MHz, desenvolvido para utilização em fisioterapia e estética. Apresenta a ERA (Área Efetiva de Radiação) de 7 cm², possibilitando a seleção da frequência de 1 MHz ou 3 MHz. A potência máxima de saída do ultrassom é de 21 Watts. Possui 46 protocolos pré-programados e 20 particulares. O modo de emissão do ultrassom pode ser ajustado em contínuo ou pulsado, sendo o modo pulsado com frequência de repetição do pulso de 100 Hz, 48 Hz ou 16 Hz e com razão de pulso de 1/2 (50) e 1/5 (20). Possui ainda uma tecla denominada PROG que permite a escolha de programas pré-programados de tratamento (gravados na memória do aparelho). Específicos - Tecnologia de operação micro controlada; - Frequência de 1 e 3 MHz; - 46 protocolos de tratamento pré-programados; - - Modo de emissão onda pulsada e contínua; - Repetição de pulso com 100Hz e 16 Hz e modulação em 20 ou 50 de tempo ON; - ERA de 7cm²; - Intensidade regulada e mensurada em W e W/cm² visualizadas através do painel digital; - Timer de até 30 minutos; - Saída para terapia combinada; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 - Equipamento é protegido contra gotejamento de água. 24 4 1 unida de 5 2 unida des 6 2 unida des 7 5 unida des É um equipamento microcontrolado de laser terapêutico de baixa potência desenvolvido para a utilização em fisioterapia e estética. Possui circuito toposcópio para localização dos pontos de acupuntura e possibilidade de operação com três canetas Laser (Laser probes) com comprimentos de 660 nm - AlGaInP - (Po 30mW), 830 nm - GaAlAs - (Po - 30mW) ou 830 nm - GaAs - (Po - 70W pico). O modo de emissão do feixe do Laser nas Canetas Laser 660 nm e 830 nm podem ser ajustados no modo contínuo ou pulsado (50), com possibilidade de escolha de 10 frequências de modulação 2,5Hz, 5Hz, 10Hz, 20Hz, 75Hz, 150Hz, 300Hz, 700Hz 1kHz e 2kHz. E foi projetado para todos os tipos de terapia a Laser de baixa potência.As principais características são; APARELHO DE LASER E CANETA Circuito toposcópio para localização dos pontos de acupuntura. DE 830NM Possibilidade de operação com três canetas Laser (Laser probes) Caneta Laser 660nm - AlGaInP - (Po - 30mW) ou Caneta Laser 830nm - GaAlAs - (Po - 30mW) ou Caneta Laser 830nm - GaAs - (Po - 70Wpico) Modo de emissão do feixe Laser contínuo e pulsado. Caneta Laser 660nm e 830nm Operam no modo contínuo e pulsado (50) com possibilidade de escolha de 10 freqüências de modulação 2,5Hz, 5Hz, 10Hz, 20Hz, 75Hz, 150Hz, 300Hz, 700Hz 1KHz e 2KHz. Estas freqüências servem para proporcionar analgesia por diferentes vias fisiológicas. Contém: 01 aparelho + 01 caneta. Infra Vermelho de Pedestal sem Dimmer para Fisioterapia, Termoterapia, Fototerapia. O Pedestal é montado sobre base de polietileno injetado de alto impacto medindo 56x56 cm, dotado de 4 pés desmontáveis e com rodízios giratórios. Haste flexível, para melhor direcionamento do foco de luz.Refletor de INFRA VERMELHO DE PEDESTAL alumínio anodizado. Altura Regulável. Interruptor incorporado ao cabo de ligação. COM LÂMPADA Dados técnicos Medida Base 56x56 cm Regulável Altura Mínima 1,05m Altura Máxima 1,45m A Bola Suiça oferece uma variedade de exercícios, que podem ser utilizados para manter a forma física, alongar ou propiciar a reabilitação do corpo. Muito utilizada em academias, a bola auxilia no equilíbrio corporal e coordenação motora, por isso é amplamente difundida em atividades de fisioterapia. Com ótima resistência e material superdurável, seja qual for a sua atividade. Garante mais segurança, praticidade e saúde para o seu corpo. Realça a força e a resistência durante o treinamento. BOLA DE GINÁSTICA SUÍÇA 65CM Aumenta o equilíbrio e a coordenação. Possui gomos que fornecem uma tração excelente. Utilizada para yoga e pilates. Dados técnicos; Garantia 06 meses Capacidade até 150 Kg. (capacidade estática) Não acompanha bomba. Vendida murcha com Pino para fechamento do bico. A bolsa térmica RMC é um tipo de compressa prática e higiênica utilizada como BOLSA TÉRMICA DE GEL (QUENTE auxiliar em tratamentos corporais. Pode ser usado quente ou fria, não congelando OU FRIO) 500G mesmo quando submetida às baixas temperaturas do freezer / congelador. É reutilizável e flexível, moldando-se ao corpo quando em contato com o mesmo. Contém em seu interior gel não tóxico.Pode ser aquecida em microondas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 Recomendado por médicos, dentistas e fisioterapeutas. Garantia 06 meses Peso 500g Medidas 26,5cm de comprimento x 15cm de largura Semi-Profissional Cama Elástica Trampolim -(Azul) é um equipamento que proporciona ao usuário a realização de exercícios de média e alta intensidade, ocupa pouquíssimo espaço e proporciona um trabalho de resistência cardiorrespiratória. Dados técnicos Medidas 20cm de altura x 93cm de diâmetro Peso 7kg Peso máximo suportado 120kg Escada de Madeira de canto em L - 3 Degraus para Fisioterapia, Neurologia, Reabilitação de Movimentos.Fabricada em madeira padrão marfim, parte de degraus em compensado sarrafeado 15 mm e corrimões em madeira maciça de marfim. Dados técnicos - Garantia 06 meses - Comprimento da rampa até o topo 2,16m - Comprimento dos degraus até o topo 1,36m - Altura dos corrimões 1,30 - Largura do Espaço livre para caminhar 0,78m Armação em pintura eletrostática (branco azulado) com pés pretos, madeira tipo compensado 15mm com borracha preta anti-derrapante (proteção fixada na lateral da madeira para que não ocorra colisão da mesma com a armação) correntes zincadas. Dados técnicos - Garantia 01 ano - Dimensões (LxCxH) 40x60x48cm 8 1 unida CAMA ELÁSTICA TAMPOLIM de 9 1 ESCADA DE CANTO EM L DE 3 unida DEGRAUS PARA REABILITAÇÃO de 10 1 unida BALANCIM de 11 1 EXERCITADOR PARA PÉS E unida TORNOZELO de DADOS TÉCNICOS - Garantia 06 meses - Medidas 30x10x15cm 12 1 EXCERCITADOR DE PUNHO unida MADEIRA de DADOS TÉCNICOS - Garantia 06 meses - Medidas 0,40x0,21x0,11cm HALTER EMBORRACHADO DE 0,5KG 13 1 par 14 1 MESA CARRINHO AUXILIAR DE 3 unida TAMPOS de 15 1 unida RAMPA DE POSTURA BAILARINA de Dados técnicos O Halter emborrachado proporciona maior conforto e é ideal para realização de exercícios de fortalecimento muscular para braços, ombros, cotovelos e punho. DADOS TÉCNICOS -Garantia 03 meses - Halter emborrachado de 0,5 kg. - Halteres Tipo Bola Carrinho Auxiliar Tubular com 03 Tampos. Dados técnicos Rodízios Pintura Eletrostática Dimensões 90x48x35cm Peso 7,24kg Madeira MDF com DOF (Documento de Origem Florestal, Atestado pelo IBAMA) Cor Branca Rampa de Postura Bailarina para Fisioterapia e RPG. Dados técnicos - Garantia 06 meses - Medidas 0,30 x 0,10 x 0,40cm PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 16 1 par TORNOZELEIRA DE 0,5KG 17 1 par TORNOZELEIRA DE 3KG 18 1 par TORNOZELEIRA DE 5KG 19 1 EXERCITADOR DINÂMICO DE unida DEDOS de 20 1 unida ANEL FLEX TONIFICADOR de 21 1 kit 22 1 EXTENSOR DE BÍCEPS E TRÍCEPS unida MULTITENSÃO de 23 1 unida HAND GRIP de 24 1 kit 25 1 HANDY PLUS PARA FLEXÃO E unida EXTENSÃO PARA DEDOS de 26 1 MESA DE MASSAGEM FIXA DE unida FERRO - PÉS DESMONTÁVEIS E de CABECEIRA REGULÁVEL EXERCITADOR PARA DEDOS KIT FAIXA ELÁSTICA C/ 4 UNIDADES Tornozeleira para uso em Academias e Clínicas de Fisioterapia Dados técnicos Peso0,5 Kg - Medidas Aprox. 44 x 9 cm Tornozeleira para uso em Academias e Clínicas de Fisioterapia Dados técnicos Peso 3 Kg - Medidas Aprox. 69 x 16 cm Tornozeleira para uso em Academias e Clínicas de Fisioterapia Dados técnicos Peso 5 Kg - Medidas Aprox. 67 x 16 cm Projetadas em tubos de silicone flexíveis e modeláveis para apoiar pequenas áreas, minimizar o contato com a pele e preservar áreas sensitivas. Apresentam características dinâmicas que possibilitam, na maioria dos modelos, a atividade funcional conjunta com a postura ideal. Todos os modelos são anatômicos e prémoldados, permitindo ajustes gradativos. Esses ajustes possibilitam arcos de movimento de flexão a extensão, de adução a abdução, facultada segundo a necessidade do momento terapêutico e correspondente às intervenções necessárias. Dada a sua dinamicidade, as alterações para maior ou menor desempenho motor estarão respeitadas. 2 tamanhos (P e G). O Anel Tonificador de Pilates é um excelente complemento para qualquer treino, fortalece a musculatura e melhora o tônus muscular. O Anel é leve, fácil de carregar e possibilita vários exercícios que podem ser feitos em diferentes áreas, como no interior e exterior das pernas, braços e tórax. Fortalece os dedos, polegar, pulso e antebraço proporcionando estabilidade e força para um aperto firme ao segurar objetos. Nas cores Forte – Azul, Médio – Verde, Leve - Vermelho Extensor Bíceps e Tríceps para Tonificar os Músculos. Dados técnicos Material Material Sintético e látex Peso 100g Dimensão de tamanho 40cm Hand Grip fortalece os músculos das mãos e antebraços - Alicate Dados técnicos Material Material sintético e latex Conteúdo 01 Par 01 Faixa Elástica Carci Band - Amarelo Fraco 1,5m - Exercícios e Fisioterapia de Reabilitação 01 Faixa Elástica Carci Band - Prata Super forte 1,5m - Exercícios e Fisioterapia de Reabilitação 01 Faixa Elástica Carci Band - Roxo Forte 1,5m - Exercícios e Fisioterapia de Reabilitação 01 Faixa Elástica Carci Band - verde Médio 1,5m - Exercícios e Fisioterapia de Reabilitação Dados Técnicos Garantia 06 meses Faixa elástica atóxica Medidas 1,5m de comprimento e 14cm de largura Multi Exercitador de mão Sistema para treinamento de flexão e extensão elástica dos dedos, conjuntamente ou independentemente Garantia 01 ano Divã Clinico (maca) Armação em tubos de aço redondos de 1 e 1/4 polegadas de diâmetro parede de 1,2 mm, leito em madeira estofada, espuma de 3cm de altura revestida por courvim impermeável, cabeceira regulável (três posições) por meio de cremalheira, pés com ponteiras de PVC, pintura eletrostática a pó-epoxi.Dados técnicosGarantia 01 anoMedidas com os pés dobrados 1.90x0.65x0.20m (PxLxA)Dimensões montada 1,80x0,65x0,80m (PxLxA)Suporta até 90kg PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 27 1 DIVÃ BAIXO TABLADO PARA unida FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA E de REABILITAÇÃO 28 TATAME EM E.V.A. COM ENCAIXE – 10 BORRACHA PARA PISO unida ESPORTIVO E EXERCÍCIOS des FÍSICOS 100X100CM E 2 CM DE ESPESSURA -AZUL 29 SHAKER INCENTIVADOR E 1 EXERCITADOR RESPIRATÓRIO DE unida HIGIENE BRÔNQUICA, de ERGONÔMICO E BOCAL ANATÔMICO 30 1 EQUIPAMENTO REFORMER unida (REFORMER LYPTUS, REFORMER de CUMARÚ) 31 1 EQUIPAMENTOS LADDER BARREL unida (LADDER BARREL LYPTUS, de LADDER BARREL CUMARÚ) 32 1 EQUIPAMENTO WALL UNIT OU unida UNIDADE DE PAREDE de Divã Baixo Tablado de Madeira revestido em courvin com espuma de 5 cm.Dados técnicos- Garantia 03 meses.Medidas 1,86 x 0,44 x 1,35m O Tatame EVA (Etil - Vinil - Acetato) proporciona uma excelente proteção contra quedas e diminuição do impacto. Seu revestimento de película siliconada elimina queimaduras quando o material é submetido ao atrito com a pele humana. Sua praticidade permite que você carregue para academias, clubes, escolas, casas e apartamentos. Dados técnicos Garantia 06 meses. Medidas 1,00x1,00m e 2 cm de espessura. O bocal apresenta forma e dimensão que obedecem aos padrões para equipamentos hospitalares, ele pode ser conectado a periféricos como tubo "T", válvula unidirecional, micro nebulizador e máscara facial conjugada com válvula unidirecional. Resultado imediato.Características Atóxico,Uso individual, Não descartável. Princípios de operação: Pressão expiratória positiva: mantém as vias aéreas abertas; Oscilação aérea: faz o muco vibrar; Aceleração de fluxo de ar intermitente: empurra o muco para cima para expectoração;Material do corpo, tampa e cone: polipropileno; Material do bocal: PVC; Material da esfera: aço carbono com revestimento superficial; Abrangência:Pressão não superior a 18 cm H²O; Frequência obtida: de 7 a 19 Hz; Comprimento:12,5cm; Esfera: 1,9cm; Peso: 120gDimensões e pesos aproximados Produto: Dimensões: 14.0 cm x 6.0 cm x 4.0 cm (C x L x A) Peso: 0,066kg Item Matéria-Prima Características Base / Estrutura Madeira Cumarú / Lyptus certificada pelo IBAMA - Alta Resistência e Durabilidade Estrutura Metálica Aço Inox 304 - Polido e Certificado - Segurança e durabilidade Molas Aço Carbono - Acabamento Niquelado -Formato Cônico -Acompanham mosquetão Estofamento Espuma Ortobom d45 - Conforto na medida certa - Alta Durabilidade e Ergonomia Revestimento Courvin Náutico - Anti-mofo - Resistência Acessórios Inclusos: 5 molas (verdes e laranjas), 1 baú grande 65x42X30, 1jumping, 1 par de alça de pé, 1 par de punhos, 2 moitões, 2 cordas, 6 mosquetões, 1 alça de 55cm. Item Matéria-Prima Características Base / Estrutura Madeira Cumarú / Lyptus certificada pelo IBAMA - Alta Resistência e Durabilidade Estrutura Metálica Aço Inox 304 - Polido e Certificado - Segurança e durabilidade Molas Aço Carbono - Acabamento Niquelado -Formato Cônico -Acompanham mosquetão Estofamento Espuma Ortobom d45 - Conforto na medida certa - Alta Durabilidade e Ergonomia Revestimento Courvin Náutico - Anti-mofo - Resistência Acessórios Inclusos: 9 molas (2 verdes, 2 vermelhas, 2 azuis, 2 amarelas, 1 marrons), 1 par de punhos, 1 par de alça de pé, 1 alça de segurança, 1 alça de alongamento, 2 mangueiras, 2 mosquetões, 1 sky e 1 bastão , 1 velcro grande, 1 caixa 25x35x8 Item Matéria-Prima Características Base / Estrutura Madeira Cumarú / Lyptus certificada pelo IBAMA - Alta PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 Resistência e Durabilidade Estrutura Metálica Aço Inox 304 - Polido e Certificado - Segurança e durabilidade Molas Aço Carbono - Acabamento Niquelado -Formato Cônico -Acompanham mosquetão Estofamento Espuma Ortobom d45 - Conforto na medida certa - Alta Durabilidade e Ergonomia Revestimento Courvin Náutico - Anti-mofo - Resistência Acessórios Inclusos: 9 molas (2 verdes, 2 vermelhas, 2 azuis, 2 amarelas, 1 marrons), 1 par de punhos, 1 par de alça de pé, 1 alça de segurança, 1 alça de alongamento, 2 mangueiras, 2 mosquetões, 1 sky e 1 bastão , 1 velcro grande, 1 caixa 35x25x13 ; 1 caixa 1,80x60 33 1 EQUIPAMENTO STEP CHAIR OU unida CADEIRA COMBO de 34 1 unida ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS de 35 1 unida REFRIGERADOR 360 LITROS de Item Matéria-Prima Características Base / Estrutura Madeira Cumarú / Lyptus certificada pelo IBAMA - Alta Resistência e Durabilidade Estrutura Metálica Aço Inox 304 - Polido e Certificado - Segurança e durabilidade Molas Aço Carbono - Acabamento Niquelado -Formato Cônico -Acompanham mosquetão Estofamento Espuma Ortobom d45 - Conforto na medida certa - Alta Durabilidade e Ergonomia Revestimento Courvin Náutico - Anti-mofo - Resistência Acessórios Inclusos: 4 molas (brancas), 1 baú médio 50x35x30, 1 rampa, 1 caixa 8cm Chapas # 24 ........................................................0,60mm 2 portas com 3 reforços Capacidade por prateleira...................................30kg Dimensões.................altura...............largura................profundidade Externas...................1980mm...............1180mm............400mm Internas.....................1880mm.............1175mm..............375mm Desgelo automático LOTE 02 - FONOAUDIOLOGIA 01 02 03 1 APARELHO DE NEBULIZAÇÃO OU unida INALADOR PARA TERAPIA VOCAL de COMPUTADOR PARA TERAPIAS 1 FONOAUDIOLÓGICAS ATRAVÉS unida DE JOGOS E SOFTWARES DE VOZ, de AUDIÇÃO E LINGUAGEM. 1 unida ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS de Equipamento eletrônico que utiliza a nebulização, ou seja, um método de administrar algum tipo de medicamento sob a forma de vapor, que então é inalada para os pulmões pelo paciente através de uma máscara ligada ao equipamento. Processador intel core i3, Memória 4GB, Placa de vídeo, HD SATA Reagate 500GB, DVD, Monitor 18'', teclado, caixa de som, mouse e estabilizador. Chapas # 24 ........................................................0,60mm 2 portas com 3 reforços Capacidade por prateleira...................................30kg Dimensões.................altura...............largura................profundidade Externas...................1980mm...............1180mm............400mm Internas.....................1880mm.............1175mm..............375mm PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 29 2 – JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO 2.1 – Da necessidade da contratação: Os produtos são essenciais para a ampliação do atendimento de fisioterapia e fonoaudiologia, tendo em vista a alta demanda do serviço público. Destaca-se que todas as cinco unidades básicas de saúde do município e mais o Ambulatório 24 Horas encaminham pacientes para atendimentos fisioterápicos e fonoaudiológicos somente no Centro de Reabilitação. 2.2 – Da escolha do fornecedor e do preço: O critério de seleção do fornecedor dos produtos ora almejados será feito por consulta no mercado, dando-se primazia à proposta que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observando-se as especificações da lista apresentada. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega dos produtos em perfeitas condições de uso, bem como de manutenção e/ou de eventual substituição de unidades defeituosas durante o prazo de garantia. 2.3 – Do prazo e local de entrega: Os objetos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde (4ª Avenida, nº 13, Centro, Mineiros-GO), ou em outro local designado pelo Departamento de Compras da referida Secretaria, em perfeitas condições de uso e em conformidade com as especificações da proposta, em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da ordem de fornecimento. 2.3.1. Após a entrega, a Secretaria de Saúde terá 05 (cinco) dias úteis para examinar os objetos entregues, visando avaliar as características dos materiais (quantidade e qualidade do produto ou especificações dos serviços), exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer técnico. 2.3.2. A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. 2.3.3. O aceite dos equipamentos não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao MUNICÍPIO as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2.3.4. Os materiais e equipamentos deverão atender à legislação a eles pertinente. 2.4 – Resultados Esperados: Garantir a saúde dos usuários do SUS. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 3 – DA CONTRATAÇÃO: 3.1 – Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da remessa entregue, devidamente atestada pelo recebedor autorizado, acompanhada de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após o aceite dos respectivos objetos, devendo apresentar o documento na Tesouraria do Município. 3.1.1. Os preços dos materiais objeto deverão ser fixos, somente podendo ser reajustados quando houver majoração oficial dos valores, comprovados nos autos e após o vencimento da validade da proposta apresentada pela Contratada, mediante requerimento formalizado, protocolado e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes antes e depois da majoração. 3.2 – Obrigações do contratado: a) Entregar os objetos no local designado conforme especificado; b) Permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município; c) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. e) A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação; f) Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); g) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Mineiros ou Secretaria Municipal de Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho; h) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; i) A falta de quaisquer dos produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; j) Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; k) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; l) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar -se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; m) Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; n) Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas publicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista; o) Fornecer garantia mínima para os materiais quanto aos defeitos e imperfeições; p) Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes; 3.3 – Obrigações do contratante: a) Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão contratante, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes; c) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção; e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; f) Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas; g) Notificar a CONTRATADA e a Secretaria Responsável de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; h) Caberá a Secretaria de Saúde promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados são compatíveis com os praticados no mercado; i) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 3.4 – Da Execução 3.4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial; 3.4.2. A prestação dos serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados por representante da Contratante, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada; 3.4.3. A fiscalização exercida na prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. 3.4.4. Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE. 3.5 – Da Garantia 3.5.1. Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses contados da data da entrega do pedido. 3.5.2. A licitante vencedora deverá apresentar como forma de comprovação da garantia mencionada no subitem anterior, documento equivalente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 3.6 – Dotação Orçamentária: As despesas do contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária correlata aos serviços prestados, conforme designado em certidão do setor competente e constante do presente edital. 3.7 – Da Rescisão e Penalidades 3.7.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as conseqüências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993. 3.7.2. A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas nos arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor não adimplido do contrato, bem como na implicação de suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos. 4 - ACOMPANHAMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto contratual é o gestor e ainda o servidor devidamente designado para o fim; 5 – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais especializado que seja para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do presente objeto. Mineiros-GO, 09 de dezembro de 2013. ROSÂNGELA REZENDE AMORIM Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 33 ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número (CNPJ), estabelecida à Rua (endereço) DECLARA para todos os fins legais que se encontra em condições plenas para habilitação no certame Pregão Presencial 005/2014, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002. (local, data) ________________________________ Responsável legal da Empresa OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 ANEXO IV 34 PROPOSTA COMERCIAL Razão Social da PROPONENTE: Endereço: CEP: E-mail: Fone: CNPJ: Fax: Inscrição Estadual: OBJETO: Aquisição materiais e equipamentos especiais para o Centro de Reabilitação da SMS Mineiros GO. Compromisso 1. Esta empresa se compromete a fornecer o objeto de acordo com as necessidades do Município, conforme as especificações e exigências do Edital e seus anexos, bem como do contrato a ser celebrado. 2. A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os serviços ofertados atendem a todas as exigências legais. 4. Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, e lucro. LOCAL: DATA: Nome do REPRESENTANTE: RG: CPF: Assinatura do REPRESENTANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ N. (CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________, portador da Carteira de Identidade n. _______________, e do CPF n. _________________, DECLARA, para todos os fins de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de quatorze anos, senão na condição de aprendiz. Se emprega menor de quatorze na condição de aprendiz, informar: ( ) Sim ( ) Não (Local, data) (Assinatura do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 36 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (...) é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 005/2014, da Prefeitura Municipal de Mineiros (GO) (Assinatura do representante legal) Nome: RG nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 37 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (...) encontra-se em plenas condições de participação no presente certame, não havendo sobre si qualquer sanção administrativa, judicial ou qualquer impedimento previstos nos arts. 86 e seguintes da Lei 8666/1993. (Assinatura do representante legal) Nome: RG nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816