1 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009 A FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA - FAV, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 001/2009, declaram que se encontra aberta a Licitação na modalidade Pregão Presencial de Âmbito Internacional, do tipo Menor Preço por lote, para a Aquisição de Equipamentos Oftalmológicos O certame será regido pela: Lei nº 10.520/02; Lei 8.078/90; Lei Complementar 123/06; e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93. A documentação referente ao CREDENCIAMENTO, bem como os envelopes de PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues na Coordenadoria de Licitações - COOLIC, até às 09:00h, do dia 07 de agosto 2009, quando então, terá início a sessão pública, a qual será realizada no seu auditório localizado na Rua da Soledade nº 170, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife - PE. 1. DO OBJETO: Constitui-se objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para uso desta FAV, de acordo com as especificações constantes no ANEXO II. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes dos Convênios nº 1159/07, 091/08, 695/08, 817/08, 819/08, 2097/08, 2098/08, 2101/08 e 2166/2008, celebrados entre a FAV e o Ministério da Saúde. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 A empresa licitante deverá apresentar sua PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos e fechados, contendo os seguintes dados: ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS À FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA Coordenadoria de Licitações - COOLIC PL nº -04/2009, PREGÃO PRESENCIAL n° 04/2009 - Equipamentos Oftalmológicos [Razão social, endereço, telefone e fax da empresa licitante] ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA Coordenadoria de Licitações - COOLIC PL nº -04/2009, PREGÃO PRESENCIAL n° 04/2009 - Equipamentos Oftalmológicos [Razão social, endereço, telefone e fax da empresa licitante] 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão: a) Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FAV; 1 2 b) Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades publicas federal, estadual ou municipal; c) Empresas não reunidas em consorcio; d) Empresas brasileiras, empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil e empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, desde que detenham representação legal (pessoa jurídica) no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, no original ou cópia autenticada, os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, se for o caso, que comprovem os poderes do mandante para a outorga. c) No caso de empresas estrangeiras, deverá ser comprovado possuir representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pela licitante, com vigência mínima até o término do prazo de garantia do bem, objeto desta licitação. 5.2 Nesta ocasião o representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 5.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado; 5.4 As empresas que não estiverem credenciadas, não terão voz ativa no processo; 5.5 Para fins do que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I - empresas optantes pelo Simples Nacional, regida pela Lei nº 123/2006: a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm; b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2 3 II - empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; c) Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ, com prazo de emissão máximo de 90 (noventa) dias; d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; 5.6 Os documentos relacionados no item 5.5, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, expedida há, no máximo, 90 dias, conforme Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicada no DO de 22/05/2007. 5.7. Os documentos que não estiverem escritos na língua portuguesa deverão estar autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, 6. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 6.1 O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO III deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta de preços e de documentos de habilitação. 6.2 O licitante credenciado de acordo com o item 5 (cinco), poderá consignar em ata a referida declaração, antes da abertura dos envelopes de propostas. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 As propostas de preço deverão ser apresentadas obrigatoriamente conforme ANEXO V, (licitantes brasileiras) e ANEXO VI (licitantes estrangeiras), em uma via, digitada ou datilografada, sem emendas, rasuras e entrelinhas, em língua portuguesa, contendo os preços unitários e totais em reais, euros ou dólares norte-americanos, consoante o art. 42, § 1º da lei nº 8.666/93. Os preços deverão ter no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula (exemplo R$ 0,01). 7.1.1 Prevalecerá, em casos de divergência entre o valor expresso em algarismos e o valor por extenso, o valor por extenso; 7.1.2 As propostas comerciais apresentadas em língua estrangeira deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante, acompanhadas de tradução literal para a língua brasileira. 7.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os impostos, taxas seguros, frete, e outros encargos incidentes sobre o fornecimento. 3 4 7.3 A proposta deverá obedecer às especificações contidas no ANEXO II deste edital, contendo a descrição do bem a ser fornecido de forma clara, precisa, indicando as características, modelo, marca, fabricante, garantia e a procedência (origem). 7.4 Para cotação do produto por empresa brasileira deverá ser utilizado o modelo disponível no ANEXO V devendo conter o preço unitário do item, incluindo todos os custos, despesas, impostos, embalagens, seguro e transporte até a Fundação Altino Ventura. 7.4.1 As licitantes brasileiras deverão discriminar em sua proposta os percentuais dos gravames de tributos que oneram o produto ofertado quanto à operação final de venda para os fins do disposto no art. 42, § 4º da Lei nº 8.666/93, devendo este percentual já estar incluso no preço proposto. 7.5 Para cotação do produto por empresa estrangeira deverá ser utilizado o modelo disponível no ANEXO VI, na modalidade de entrega DDU (DELIVERY DUTY UNPAID), segundo norma de comercio exterior INCOTERMS, devendo conter o preço unitário de cada item, incluindo todos os custos, despesas, impostos, embalagem, seguro e transporte ate a Fundação Altino Ventura. 7.5.1 As propostas apresentadas pelas empresas estrangeiras deverão contemplar todos os custos inerentes à operação de desembaraço no Recife. 7.6 A Fundação Altino Ventura deverá ser notificada sobre a chegada do produto no Recife para que promova a liberação da carga, que deverá estar consignada em seu nome. 7.7 A Proposta de Preços deverá conter prazo de entrega não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato; 7.8 A Proposta deverá possuir prazo de validade mínima de 120 (cento e vinte dias), cotados da data de abertura da licitação 7.9 A Proposta deverá conter Declaração do licitante de que os bens ofertados, inclusive peças e acessórios, estão cobertos por GARANTIA mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos pela FAV., comprometendo-se em repará-lo ou substituí-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de defeito ou impropriedade de uso, sendo ainda aplicável à presente aquisição, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor; 7.10 No caso de adjudicação à empresa estrangeira deverá ser apresentada a COMMERCIAL INVOICE, contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior. 7.11 A proposta devera vir acompanhada do Registro do equipamento no Ministério da Saúde (ANVISA) ou cópia legível da respectiva publicação no Diário Oficial da União, com indicação do item correspondente 7.12 No caso de equipamento importado é necessária a apresentação de certificado Internacional emitido pela autoridade sanitária do pais de origem, ou certificado Internacional já reconhecido pelo Ministério da Saúde (ANVISA), ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira 7.13 A Proposta de Preços deverá conter originais de catálogos ilustrativos, folders, sendo claramente indicadas as especificações técnicas, modelo, versão, referência e quaisquer outras 4 5 informações que comprovem o atendimento aos requisitos de compatibilidade com o objeto especificado no Anexo II deste edital. 7.14 A empresa vencedora deve comprovar ter Assistência Técnica especializada, com inscrição do responsável no CREA, com capacidade para atendimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da solicitação da FAV. 7.15 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista neste Edital, inclusive vantagens com base na proposta do concorrente. 7.16 Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro erro meramente matemático. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com os respectivos registros em ata; 8.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02); 8.3 Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta; 8.4 O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade da proposta de menor preço, levando em consideração os preços estimativos apresentados pela unidade demandante, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 8.5 Para efeito de comparação, todas as propostas serão convertidas para o Real (R$), mediante utilização da taxa de cambio de venda vigente na data de abertura da proposta, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. 8.6 As propostas apresentadas por licitantes estrangeiras serão acrescidas dos gravames apresentados pela licitante nacional que apresentar o menor preço. Os gravames referem-se aos tributos que onerem exclusivamente a licitante brasileira, quanto à operação final de venda. 8.7 Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo todas as exigências contidas neste ato convocatório, apresentar o menor preço por item, depois de observados os seguintes critérios: a) seleção da proposta com menor preço e das demais com variação de até 10% (dez por cento) superiores àqueles; 5 6 b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os 03 (três) menores preços. Na utilização desse critério, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente de número de licitantes; c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da seqüência de lances, com a participação de todos os licitantes; 8.8 O Pregoeiro convidará os autores das propostas selecionadas a formular lances na forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço, e em seguida dos demais, em ordem decrescente de valor; 8.9 A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando convidado, implicará, apenas, em sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o valor da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação de propostas. 8.10 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas na ordem crescente dos valores; 8.11 Entender-se-á como empatadas aquelas propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta, desde que esta tenha sido apresentada por empresa não enquadrada na situação disposta no art. 3º da LC 123/06. 8.12 No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; b) no caso de igualdade de preços, para fins do disposto no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; c) não ocorrendo o exercício do direito previsto na letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma situação, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) o direito previsto na letra “a” desta cláusula deverá ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 8.13 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço; 8.14 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato; 8.15 O licitante, quando solicitado, deverá fornecer no prazo de 48 horas, sob pena de desclassificação da proposta, informação detalhada, folder, catalogo técnico, ou quaisquer outros esclarecimentos, para subsidiar julgamento; 8.16 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor; 6 7 8.17 A verificação da habilitação será realizada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos; 8.18 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do certame. 8.19 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do item, desde que não haja manifestação recursal; 9. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1 Os documentos exigidos neste certame poderão ser apresentados no original, em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, a partir do original, até o dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Propostas”, no horário de 8:00 às 12:00h. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo; 9.2 Os documentos nacionais emitidos via Internet, dispensam a necessidade de prévia autenticação, devendo, no entanto, ter confirmada sua autenticidade através do Pregoeiro/Equipe de Apoio, como condição de validade da(s) proposta(s) vencedora(s). 9.3 - Para habilitação, serão exigidos dos licitantes os seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; a1) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS); c) Prova de Regularidade fiscal para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal. d) Declaração do licitante do cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII da Constituição Federal, conforme art.27, V, da lei n° 8.666/93 (modelo Anexo VII); e) Prova de inscrição e situação ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), com emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias; f) Comprovação de capital mínimo ou patrimônio liquido mínimo, no percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme § 3º do art. 31 da lei nº 8.666/93; g) Os documentos listados nos subitens 9.3.b e 9.3.c, poderão ser substituídos por Certificado de Registro de Fornecedor - CRF, desde que atualizado; 7 8 h) Os documentos referenciados no subitem 9.3 “a” e “e” não precisarão constar do envelope “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão; i) Havendo dúvidas a respeito da regularidade dos documentos apresentados, poderá o Pregoeiro diligenciar a respeito, exclusivamente com vistas a esclarecimentos de documentos constantes do processo. 9.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 9.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.5 As empresas sediadas no exterior atenderão às exigências relativas à documentação nas mesmas condições estabelecidas para as empresas brasileiras. Os documentos apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos para as empresas brasileiras, expedidos, conforme o caso, por entidades publicas ou privadas de seus países de origem, autenticadas pelos respectivos consulados brasileiros e traduzidos por tradutor juramentado. 9.6 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação especifica do país de origem da licitante ou que não apresentarem equivalência em relação à legislação brasileira deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo constante do ANEXO IV. A exceção da apresentação dos documentos equivalentes não comporta a documentação relativa à qualificação econômicofinanceira. 10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 No final da sessão, declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista aos autos; 10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; 10.3 O Pregoeiro negará liminarmente seguimento aos recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; 8 9 10.4 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para julgamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias; 10.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao vencedor e homologará o procedimento; 10.6 Interposto, o recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DO FORNECIMENTO 11.1 Homologada a adjudicação pela autoridade competente, a FAV convocará a licitante vencedora para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da comunicação, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.2 O(s) equipamento(s) adquirido deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido, sob pena de aplicação das penalidades estipuladas neste instrumento; 11.3 O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73 da lei nº 8.666/93; 11.4 A apresentação do produto deverá assegurar informações corretas, claras e precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso. 11.5 O local da entrega será no Setor de Manutenção da Fundação Altino Ventura, sito na Rua da Soledade nº 170, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife-PE, no horário das 07:00 às 16:00h, de segunda à sexta-feira; 11.6 Deverá ser emitida uma Nota Fiscal/Fatura do equipamento em nome da Fundação Altino Ventura, CNPJ nº 10.667.814/0001-38, constando ainda o número do Convênio que originou o contrato. 12. DO EMBARQUE E TRANSPORTE DO PRODUTO 12.1 No caso da contratada ser uma empresa sediada no exterior, deverá notificar a FAV com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao embarque, por escrito, bem como os detalhes sobre a descrição do bem, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o número e a data do AWB ou B/L, o aeroporto ou porto de embarque e a data de desembarque, devendo o original da notificação ser encaminhado em até 30 (trinta) dias, através do serviço postal. 12.2 O AWB ou B/L deverá ser consignado à Fundação Altino Ventura, sediada à Rua da Soledade, 170, bairro da Boa Vista, Recife-PE, CEP 50.040-070. 12.3 A companhia aérea ou marítima e/ou o agente contratado pelo exportador deverá liberar o AWB ou B/L para a FAV, em até 24 (vinte e quatro) horas, após a chegada do embarque, limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas inerentes estarem inclusas no valor cotado para frete internacional. 9 10 12.4 O despacho aduaneiro ficará a cargo da Fundação Altino Ventura, que, imediatamente ao desembaraço, comunicará à contratada, por fax, devendo todas as taxas inerentes estarem inclusas no valor cotado para frete. 12.5 A contratada se responsabilizará integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até sua efetiva entrega. 13. DO PAGAMENTO 13.1 O Pagamento à empresa sediada no Brasil será efetuado pela FAV no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação, através de depósito em conta corrente. No caso da proposta haver sido efetuada em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado em moeda brasileira, utilizando-se, a taxa de cambio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. 13.2 O Pagamento à empresa estrangeira sediada no exterior será efetuado pela FAV no prazo de até 30 (trinta) dias, cotados do adimplemento da obrigação, através de remessa sem saque. 14. DAS PENALIDADES 14.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no fornecimento do objeto desta licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não: I - Advertência; II - Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado no item 11.2: 1% (um por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento); b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratado; c) pela demora em substituir ou corrigir falhas/defeitos do equipamento fornecido, a contar do segundo dia da data de notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do equipamento por dia decorrido, até o limite de 10 (dez por cento) do valor do equipamento não substituído/corrigido; d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado. III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Altino Ventura, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o 10 11 contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 14.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 13.1: I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento; II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da rejeição, devidamente notificada; e III - pelo fornecimento em desacordo com as especificações estipuladas neste Edital. 14.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade/garantia do equipamento fornecido. 14.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, e, quando atingido esse limite, poderá ser considerado rescindido o contrato por culpa da contratada, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis; 14.5 Pode-ser-á descontar do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante ação própria prevista em lei. 14.6 A rescisão do contrato poderá ser efetuada em conformidade com o disposto no art. 79 da Lei de Licitações; 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A recusa injustificada do vencedor em cumprir as obrigações a si adjudicadas, faculta à Administração convocar os licitantes, na ordem de classificação, para celebrar contrato, obedecidas às exigências do Edital; 15.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 15.3 A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse publico, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.3.1 a anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 15.4 Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial da União, e disponibilizados no sítio desta FAV: www.fundacaoaltinoventura.org.br 15.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes poderão ser retirados na sede da Coordenadoria de Licitações, sito na Rua da Soledade nº 170, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife-PE, após a homologação do processo; 11 12 15.6 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado, devidamente representado, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão; 15.7 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 15.8 Acolhida à petição contra o Edital será designada nova data para a realização do certame; 15.9 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei de Licitações; 15.10 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro; 15.11 - Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: a) ANEXO I - Termo de Referência e Orçamento Estimado; b) ANEXO II - Especificações Técnicas dos Equipamentos; c) ANEXO III - Modelo da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; e) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Impossibilidade de atendimento; f) ANEXO V - Proposta pro-forma – licitante brasileira; g) ANEXO VI – Proposta pro-forma – licitante estrangeira; h) ANEXO VII – Modelo Declaração Referente ao Decreto nº 4.358/02; i) ANEXO VIII - Minuta do Contrato; j) ANEXO IX - Termo de Recebimento. 15.12 O presente Edital poderá ser retirado diretamente na FAV, nos dias úteis, das 8:00h. às 12:00h, sito na Rua da Soledade nº 170, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife - PE. Maiores informações pelo FONE/FAX: 3302-4337. O referido Edital estará disponível para consulta no site www.fundacaoaltinoventura.org.br 15.13 É competente o Foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para discussões de litígios decorrentes desta Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Recife, 10 de julho de 2009. Elias Sabino de Oliveira Filho Pregoeiro Nelson José da Silva Apoio Luana Régia Neto de Araújo Apoio 12 13 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMADO PROCESSO Nº 04/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009 OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO: Suprir as necessidades das Unidades de Saúde, visando ao fortalecimento do SUS. METAS FÍSICAS: Adquirir equipamentos oftalmológicos para atendimento às necessidades desta Fundação. LOTE I – CONVÊNIO 1159/2007 LASER DE DIODO COM LÂMPADA DE FENDA E ADAPTADOR - YAG LASER PARA OFTALMOLOGIA Quant Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 48.000,00 48.000,00 Quant Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 100.000,00 100.000,00 Quant Valor Unitário R$ LOTE II – CONVÊNIO 091/2008 FOTOCOAGULADOR A LASER - LASER DE DIODO LOTE III – CONVÊNIO 695/2008 LÂMPADA DE FENDA COM VÍDEO E INCLINAÇÃO 01 24.450,00 Valor Total R$ 24.450,00 LOTE IV – CONVÊNIO 817/2008 MICROSCÓPIO CIRÚRGICO PARA USO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM CIRURGIAS VITREO-RETINIANAS Quant Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 165.000,00 165.000,00 Quant Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 100.000,00 100.000,00 Quant Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 125.000,00 125.000,00 LOTE V – CONVÊNIO 819/2008 TOPOGRAFO PARA OFTALMOLOGIA LOTE VI – CONVÊNIO 2097/2008 RETINÓGRAFO 13 14 LOTE VII – CONVÊNIO 2097/2008 TONÔMETRO DE SOPRO COM SISTEMA COMPUTADORIZADO Quant Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 25.000,00 25.000,00 Quant Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 50.000,00 50.000,00 Quant Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 32.231,00 Quant Valor Unitário R$ Valor Total R$ 2 14.197,65 28.395,30 Quant Valor unitário Valor Total 01 28.885,70 28.885,70 Quant Valor unitário Valor Total 02 100.000,00 200.000,00 Quant Valor unitário Valor Total 01 26.000,00 26.000,00 LOTE VIII – CONVÊNIO 2098/2008 MICROSCÓPIO ESPECULAR DE CÓRNEA LOTE IX – CONVÊNIO 2098/2008 AUTOREFRATOR COM CERATOMETRIA ESFÉRICA. 32.231,00 LOTE X – CONVÊNIO 2098/2008 LÂMPADA DE FENDA - LÂMPADA DE FENDA SEM VÍDEO COM INCLINAÇÃO LOTE XI – CONVÊNIO 2098/2008 TONÔMETRO DE SOPRO LOTE XII – CONVÊNIO 2099/2008 FOTOCOAGULADOR A LASER - LASER DE DIODO COM LÂMPADA DE FENDA ACOPLADA LOTE XIII – CONVÊNIO 2101/2008 TONÔMETRO DE SOPRO COM SISTEMA COMPUTADORIZADO 14 15 LOTE XIV – CONVÊNIO 2101/2008 LASER DE ARGÔNIO COM LÂMPADA DE FENDA E ADAPTADOR - YAG LASER Quant Valor unitário Valor Total 02 62.000,00 124.000,00 Quant Valor unitário Valor Total 01 78.000,00 LOTE XV – CONVÊNIO 2166/2008 BIOMETRO. 78.000,00 15 16 ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS PROCESSO Nº 04/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009 LOTE I – CONVÊNIO 1159/2007 Laser de diodo com lâmpada de fenda e adaptador - YAG LASER PARA OFTALMOLOGIA Características mínimas: Laser de YAG-Neodímio fotodisruptor com capacidade de realizar microincisões por fotodisrupção; Utilizado para limpeza de Lente Intra-ocular implantada após cirurgia de catarata, Capsulotomia Posterior após cirurgia de catarata; Iridectomia; Ruptura de coágulos retinianos e vítreos; dentre outros procedimentos. Com perfeito ajuste de foco e flexibilidade de energia, variando em torno de 0.3 mj. a 10 mj., permitindo ao utilizar baixos niveís de energia, com baixo risco de dano à LIO e disrupção vítrea. Com comandos instalados na coluna da lâmpada de fenda; Comprimento de onda em torno de 1.064 nm; Energia fornecida em torno de 0.3 mJ a 10 mJ em disparo simples ou aproximadamente 30 mJ em três disparos; Duração do Pulso: variável entre 4 ns; Tamanho do Foco em torno de 8 micra; Deve possuir mostrador da energia aplicada, número de disparos, energia acumulada e modo de disparo ( pulso simples, duplo ou triplo ); O foco de laser permitindo ajuste de 100 a 350 micra posterior do plano focal da lâmpada de fenda; Deve ser refrigerado a ar, acoplável a fotocoagulador de argônio. Alimentação: equipamento deve estar preparado para operar em 220 V/60 Hz; É exigido para todos os componentes do sistema:Todos os dispositivos e acessórios necessários ao funcionamento do equipamento; Manual de operação; Garantia mínima de 12 meses para peças e serviços; Instalação e Treinamento operacional; Assistência técnica autorizada na Região; Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta: Catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos; Certificado de boas práticas de fabricação da ANVISA, ou similar do país de origem acompanhado de tradução juramentada; Registro no Ministério da Saúde. Valor Unitário R$ Valor Total R$ Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 LOTE II – CONVÊNIO 091/2008 FOTOCOAGULADOR A LASER - laser de diodo - características mínimas: Quant equipamento eletrônico, portátil, utilizado para realização de procedimentos de fotocoagulação, e tratamento de glaucomas e doenças da retina; dotado de chave liga e desliga display com informações mínimas de: modo de utilização, potencia em mw, duração dos pulsos em ms, intervalo de tempo entre pulsos em s, e botões para seleção 1 individuais para acréscimo e decréscimo dos mesmos, e alarmes sonoros 16 17 para os casos de inoperância do equipamento; deve possuir entrada para fibra óptica, chave para acionamento de emergência, para desligamento imediato do laser de potencia, e teclas para seleção de parâmetros e tratamento a ser utilizados, teclas de armazenamentos de dados como potencias do laser, amplitudes, intervalos e etc; o equipamento deve possuir no mínimo dois laser, um de mira e outros de potencia ou principal, com comprimento de onda em torno de 805nm, na faixa do infra-vermelho, e selecionável à faixa em torno de 630 à 670nm, na faixa do vermelho, com uma potencia mínima de 2000 mw e intervalo entre pulso na faixa em torno de 0 a 1,5s; deve possuir pedal de disparo com cabo para conecção no equipamento de no mínimo 2 metros; alimentação bivolt 110/ 220 volts(v) e 60 hertz (hz); acessórios: 01 pedal de comando com cabo de interligação com equipamento principal; 01 rack para colocação do equipamento; 02 fibras ópticas ;01 adaptador para lâmpada de fenda. É exigido para todos os componentes do sistema: todos os dispositivos e acessórios necessários ao funcionamento do equipamento; manual de operação em português; treinamento operacional para o corpo clinico da fundação altino ventura; manual de serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais do equipamento e demais componentes do sistema; o fornecedor deverá ainda, treinar 2 técnicos designados pela entidade contratante para capacitá-los na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos. Este treinamento deverá ser realizado na fábrica ou nas instalações de seus representantes locais. Ao término do treinamento, os técnicos deverão estar aptos a realizarem procedimentos básicos de manutenção preventiva, corretiva e controle de qualidade nos equipamentos oferecidos, abrangendo montagem e desmontagem de todos os sistema e subsistemas, diagnóstico de problemas mais freqüentes, substituição de componentes e calibração. Todos os custos deste treinamento correrão por conta do fornecedor;garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do equipamento. Se o equipamento (incluindo todos os subsistemas) apresentar problemas durante o período de garantia, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 48 horas a chegada ao local de instalação do equipamento de pessoal técnico habilitado para avaliar e realizar os procedimentos que se fizerem necessários para o restabelecimento das condições de funcionamento pleno do equipamento, bem como, arcar com todas as despesas incluindo transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas com este pessoal; assistência técnica autorizada na região. Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta: catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos; certificado de conformidade conforme normas iec 60.601 e suas normas particulares aplicaveis; certificado de boas práticas de fabricação da anvisa, ou similar do país de origem acompanhado de tradução juramentada. Registro no ministério da saúde. LOTE III – CONVÊNIO 695/2008 LÂMPADA DE FENDA COM VÍDEO E INCLINAÇÃO - Características mínimas: Lâmpada de Fenda para Microscópio tipo tubos binocular convergentes; Com Lâmpada alógena de no mínimo 12 Volts / 30 Watts; Com ampliação de no mínimo 05X; Provida de oculares de no mínimo 12X; Com campo de visão compreendido entre 07 a 35 mm de diâmetro aproximadamente; Com largura da fenda de 0 a 14 mm e comprimento 01 Valor Unitário R$ Valor Total R$ 17 18 da fenda de 01 a 14 aproximadamente; Com inclinação de até 20º e angulação de até 180º aproximadamente; Provida de filtros azul, sem vermelho, absorção de calor; Com Ajustes Pupilares e Dioptrias compreendidos aproximadamente entre 55 a 75 mm e de -5D a +5D, respectivamente; Com Alavanca de comando para movimento horizontal, vertical, lateral e focalização; Com Alimentação elétrica de entrada de 220 volts / 60 hertz e transformador regulável para baixa tensão; SISTEMA DE VÍDEO : Com sistema digital de vídeo e foto, com no mínimo 03 megapixels, que permita gravar e armazenar as imagens da fluoresceína na superfície ocular; Com controle manual e automático e sensibilidade do tipo Auto/ISO; Com sistema de greens; Com resolução de no mínimo 1024 X 768; Com interface USB; Com zoom digital de no mínimo 04 X; Cartão de memória de no mínimo 512 MB; Deve permitir os sistemas NTSC/PALM; Provido de flash de fundo, para realização de imagens de endotélio e fundo de olho; Fonte de energia 12 volts; Todos os cabos necessários ao completo funcionamento. Deverá Acompanhar ao conjunto: 01 Lâmpada alógena de reserva; 01 mesa construída em aço pintada com pintura epóxi para colocação da lâmpada de fenda, com sistema de elevação elétrica na mesa, com botão liga/desliga na mesa, com tomada apropriada para a lâmpada de fenda, capacidade em torno de 50 Kg, com altura de elevação compreendida entre 800 a 950 mm, provido de pés reguláveis e coluna na parte central, e alimentação elétrica de 200 volts; 01 Computador com Processador de no mínimo 2,0 GHz; HD de no mínimo 80 GB; Memória RAM de no mínimo 01 GB; Leitor e gravador de CD/DVD; Placa de vídeo com captura, de no mínimo 128 MB; Placa de rede; Windows; Monitor LCD de no mínimo 17¿; Teclado compatível com língua portuguesa; Estação de trabalho (Mesa); estabilizador; cabo USB, Impressora colorida e Software Compatível com windows; 01 (um) Tonômetro de aplanação para acoplar na lâmpada de fenda, do tipo Haag Streit; Todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; Manual de operação em português; Garantia mínima de 01 ano para peças e serviços; Assistência técnica autorizada na Região.Registro no Ministério da Saúde;Manual de serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de peças do equipamento ofertado; Instalação e Treinamento operacional com custeio pelo fornecedor. Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:Catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa; Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos. Nome e endereço do responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na região LOTE IV – CONVÊNIO 817/2008 Microscópio cirúrgico para uso em procedimentos cirúrgicos em cirurgias vitreo-retinianas - Características mínimas:Microscópio cirúrgico para uso nos procedimentos acima descritos com as seguintes características:Deve possuir um sistema de não contato, para cirurgias vítreo-retinianas; Sistema de Zoom motorizado, controle de intensidade luminosa e ajuste do foco através de pedal multi-funcional; Sistema de objetiva de lente de grande angular com f 200mm; Sistema de bloqueio eletromagnético em todos os eixos da cabeça ótica e da estativa; Estativa de solo com sistema de bloqueio eletromagnético em todos os movimentos, braço articulado contrabalanceado por mola com comprimento aproximado, do primeiro braço, de 375 mm com eixo central de rotação de pelo menos 300 graus, e comprimento aproximado, do segundo braço, de 990 mm com eixo central de rotação, em relação ao primeiro braço de pelo menos 300 graus; Sistema integrado de iluminação 01 Valor Unitário R$ Valor Total R$ 18 19 com lâmpada reserva e sistema de troca rápida; Deve possuir sistema de filtragem para proteção de retina contra foto-toxidade; Co-observação (coaxial) secundária; Deve possuir sistema de cirurgia intra-vitreal livre de fibra óptica; Alimentação bivolt: 110/ 220v 50/60 Hz. É exigido para todos os componentes do sistema: Todos os dispositivos e acessórios necessários ao funcionamento do equipamento; Manual de operação; Garantia mínima de 12 meses para peças e serviços; Instalação e Treinamento operacional; Assistência técnica autorizada a nível nacional. Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta: Catalogo ou folder com ou sem tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos; Certificado de boas práticas de fabricação da ANVISA, ou similar do país de origem acompanhado de tradução juramentada. Registro no Ministério da Saúde. LOTE V – CONVÊNIO 819/2008 TOPOGRAFO PARA OFTALMOLOGIA - Características mínimas: Equipamento computadorizado para diagnóstico e acompanhamento de doenças do segmento anterior de imagem do olho e profundidade, sem contato com os olhos, onde são realizados através de tomografias do segmento anterior do olho; não necessita de anestesia; Para medição do ângulo e diâmetro do segmento da imagem anterior do olho, distância ângulo a ângulo; Com gráfico da córnea e paquimetria; para ser usado na visão e na imagem de seção transversal axial de estruturas anteriores do olho; Monitor de no mínimo 15 polegadas integrado ao aparelho; com fixação externa ou interna; obtenção de imagens de alta resolução da retina sem contato com o olho; Com iluminação através de fonte de laser, com comprimento de onda de no mínimo 1.300 nm; Para a análise do Segmento Anterior, deverá ter medição aproximadamente de 16 mm x 06 mm, com no mínimo 256 Scans por linha de amostragem, baixo tempo de aquisição, incrementos de 01 degrau e quatro linha de scans; Para a análise da Paquimetria deverá ter medição aproximadamente de 10 mm x 03 mm, ajustável com 08 linhas padrão por scans, através de mapeamentos mínimos, máximos e médios, com no mínimo 128 Scans por linha de amostragem e baixo tempo de aquisição; Para a análise da alta Resolução da Córnea deverá ter medição aproximadamente de 10 mm x 03 mm, ajustável com incrementos de 01 degrau, com no mínimo 512 Scans por linha de amostragem e baixo tempo de aquisição; Resolução Óptica deverá ser de no mínimo 18 micrometros para Axial e 60 micrometro para Transversal; Correção da Ametropia deverá ser compreendida entre -35 a + 20 dioptrias; Analise do LIO para avaliação e visualização de imagens do segmento anterior, com possibilidade dos resultados serrem salvos ou impressos;Design ergonômico; Provido de Descanso de queixo; Alimentação elétrica 220 Volts / 60 Hertz; Com Capacidade de armazenamento dos escaneamentos; Com CD-RW e DVDROM integrados ao aparelho; Deverá Acompanhar ao conjunto: 1 Mini Teclado compatível com o equipamento; 1 mouse; 1 Mesa para colocação do equipamento, construída em aço pintada com pintura epóxi com sistema de elevação elétrica, botão liga/desliga na mesa, tomada apropriada para o equipamento, altura de elevação compreendida entre 800 a 950 mm, pés reguláveis e coluna na parte central, e alimentação elétrica de 220 volts; Sistema Operacional Windows XP, Processador de no mínimo 3.0 GHz; Memória RAM de no mínimo 01 GB; entrada para USB; Software compatível ao completo funcionamento de todos os requisitos 01 Valor Unitário R$ Valor Total R$ 19 20 solicitados acima do mesmo, para: captura e processamento de imagens/ banco de dados, processamento / transferência /impressão e armazenamento dos exames, analise de resultados do segmento: da córnea do anel, ângulo estreito, relatório da câmara anterior, relatório da diferença do mapeamento de paquimetria, aquisição na tela da alta definição corneal. Cabos e conectores; Cabo força; Capa protetora; Todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; Manual de operação em português;Garantia mínima de 01 ano para peças e serviços;Assistência técnica autorizada na Região. Registro no Ministério da Saúde; Manual de serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de peças do equipamento ofertado; Instalação e Treinamento operacional; Todos os custos deste treinamento correrão por conta do fornecedor; Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta: Catalogo ou folder em português ou com tradução para a língua portuguesa; Declaração do fornecedor se responsabilizando pelos custos da instalação e treinamento operacional dos equipamentos;Nome e endereço do responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na região; LOTE VI – CONVÊNIO 2097/2008 Retinógrafo - Sistema com 1 câmera retinal, 1 sistema de microcomputador,1 software de obtenção de imagens de 32 bits;Câmera Retina:equipamento de diagnostico,realiza fotografias do segmento posterior do olho pela pupila;com 1 unidade de apoio de queixo com no mínimo:apoio de testa,faixa de cabeça,alvo de fixação externa, marcador do canto do olho,apoio de queixo,coluna de fixação;1 unidade base com no mínimo:painel de controle,botões de seleção de Flash,botão de regulagem do nível de iluminação¿intensidade luminosa,alavanca de fixação da base,joystick com botão de fotografia,saídas de dados para conexão de microcomputador,USB, terminal de controle e um terminal de vídeo;1 unidade principal com no mínimo:alavanca de mudança do ângulo de cobertura,seletor da lente de compensação de dioptria,botão para troca de filtros;Provido de lâmpada Xenon com intensidade luminosa de até 50W.s;Provido de lentes objetivas de 200mm.Tirar fotos e gravá-las em memória no microcomputador ou no equipamento;no mínimo 2 tipos de filtragem no sistema óptico de iluminação e no mínimo 2 tipos de filtragem em seu sistema de óptico de observação/fotografia;1 sistema óptico de iluminação para visualização do olho do paciente que acoplará a 1 sistema de gravação de imagem por 1 câmera de alta resolução e 1 dispositivo eletrônico de fotografia;Ter câmera fotográfica digital;com resolução mínima 35mm, pelo menos 3 ângulo de cobertura,aproximados de 50°/35°/20°;1 sistema de ampliação da fotografia,para os casos onde o olho do paciente é OD,com 1 filme de 35mm e elemento de seleção da imagem(24×36mm)são usados nas medidas em torno dos seguintes ângulos de coberturas,50°:1.84×,35°:2.45× e 20°: 4.28×;com 1 limite de ajuste da força dióptrica em torno de:-6D~+5D;com 1 sistema de movimentação de base para frente e trás(com 80mm),para a direita/esquerda(em torno 110mm)para cima/baixo(em torno de 30mm) e 1 movimento fino(em torno de 12mm);Ter 1 ângulo aproximado inclinado para cima/ baixo:superior 15°/Inferior 10°,ter 1 sistema de troca de lente localizado no sistema óptico de observação/fotografia-que regulara o ângulo de cobertura e o nível de iluminação.Alimentação bivolt 110/220volts e 60hertz;Provido de Software para sistema obtenção de imagem de 32bits avançado compativel com a camera retinal com recussos para a completa utilização do sistema;Capturar e armazenar imagens a partir de scanners de filme e câmeras de interface digitais;ser acessivel a banco de dados existentes a rede e via INTERNET;Acompanhar:1 Lâmpada de reserva XENON compatível com o 01 Valor Unitário R$ Valor Total R$ 20 21 equipamento;1 Mesa em aço pintada(pintura epóxi),com sistema de elevação elétrica,botão liga/desliga,tomada apropriada,altura de elevação(entre 800a950mm aproximadamente),pés reguláveis,coluna na parte central,alimentação elétrica de 220volts;1 Computador com processador no mínimo 3,8ghz;HD no mínimo 80GB;Memória RAM no mínimo 1GB;Leitor e gravador de CD/DVD;Placa de vídeo com captura de imagens de no mínimo 64MB;Placa de rede;Teclado compatível com língua portuguesa;mouse óptico;placa de aquisição da câmera;entrada USB;Sistema Operacional Windows XP;01.Mesa para colocação do computador;1 Estabilizador de Tensão;1 Monitor LCD no mínimo 21¿;1 Impressora colorida jato de tinta com resolução mínima 1200x1200dpi;Cabos de conexão computador/câmera-retinal;Ter dispositivos e acessórios necessários ao funcionamento do equipamento;Manual de operação em português;Treinamento operacional para o Corpo Clinico;Manual de serviço e treinamento de 2 técnicos em manutenção do equipamento,com custeio pelo fornecedor.Garantia mínima de 1 ano.Assistência técnica autorizada na Região. Parecer técnico analisará:Catalogo ou folder em português ou traduzidos;Declaração do fornecedor se responsabilizando pelo custeio da instalação e treinamento operacional dos equipamentos;Certificado de conformidade com Normas IEC 60.601 e suas normas particulares aplicáveis,Certificado da ANVISA ou similar do país de origem.Registro no MS. LOTE VII – CONVÊNIO 2097/2008 TONÔMETRO DE SOPRO com sistema computadorizado, para medição da pressão intra-ocular;Provido de monitor integrado ao aparelho de aproximadamente 05 polegadas, para medição e alinhamento ocular,com no mínimo 3 medições por olho;Com alavanca de controle e botão de medição;painel de controle com funções de: impressão,ajustes,movimento do cursor;data e hora;Com impressora;Faixa de Medição manual/automático em torno de 0¿60mmhg, ,Distância de trabalho de aproximadamente 11mm;Com movimentos de no mínimo 40mm para frente/atrás,85mm esquerda/direita e 25mm verticalmente;Provido de apoios para o queixo com movimento vertical de no mínimo 65mm e para a testa;Com conexão para computador através de saída RS 232;Alimentação elétrica de 220 volts/60 Hertz.Deverá Acompanhar:1 mesa construída em aço pintada com pintura epóxi para colocação do tonômetro de sopro,com sistema de elevação elétrica e botão liga/desliga na mesa,com tomada apropriada para o tonômetro,com altura de elevação compreendida entre 670 a 850mm,provido de pés reguláveis e coluna na parte central e alimentação elétrica de 200volts;1 Cabo de força de alimentação;2 Capas do trilho;5 rolos de papel para impressão;2 pinos de descanso do queixo e 1almofada de descanso para o queixo;1 pano de silicone;2 fusíveis de reserva para tensão 220volts/60HZ;1 capa de proteção;1 kit de limpeza do equipamento;Todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento;Manual de operação em português;Garantia mínima de 1ano para peças e serviços;Assistência técnica autorizada na Região.Registro no Ministério da Saúde;Manual de serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de peças do equipamento ofertado;Instalação e Treinamento operacional;O fornecedor deverá treinar 2 técnicos pelo contratante para capacitá-los na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, Todos os custos deste treinamento correrão por conta do fornecedor;Para análise e parecer técnico acompanhar:Catalogo ou folder em português ou com tradução para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as Valor unitário R$ 01 Valor Total R$ 21 22 características técnicas do produto ofertado;Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos;endereço do responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na região LOTE VIII – CONVÊNIO 2098/2008 Microscópio especular de córnea - características mínimas: microscópio para uso nos procedimentos com as seguintes características: microscópio automático com auto-foco sem contato com a córnea; deve permitir uma análise quantitativa e qualitativa do endotélio; deve possuir sistema de visualização de imagem em lcd ou cristal liquido colorido; deve possuir sistema de centralização automática de captura de imagem, e uma ampliação da captura de no mínimo 150x; deve possuir memória para armazenamento de pelo menos 3 (três) imagens para cada olho; alimentação bivolt: 110/ 220v 50/60 hz. É exigido para todos os componentes do sistema: todos os dispositivos e acessórios necessários ao funcionamento do equipamento; manual de operação. Garantia mínima de 12 meses para peças e serviços; instalação e treinamento operacional. Assistência técnica autorizada na região. Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta: catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos; certificado de boas práticas de fabricação da anvisa, ou similar do país de origem acompanhado de tradução juramentada. Registro no ministério da saúde. Valor unitário Valor Total 01 R$ R$ 01 Valor Unitário R$ Valor Total R$ 2 Valor Unitário Valor Total LOTE IX – CONVÊNIO 2098/2008 Autorefrator - características mínimas: auto refrator com ceratometria esférica; com astigmatismo corneano de 0 a + 10 aproximadamente; com distancia de -18d a + 23d aproximadamente; eixo cilíndrico de 01 a 180 graus; diâmetro pupilar mínimo de 2,0 mm; valor cilíndrico de 0 a + 8d; faixa de medição de 85 mm aproximadamente; com exibição na tela; alimentação elétrica de 220 v/60 hz; deve acompanhar: todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; manual de operação; instalação e treinamento operacional; garantia mínima de 01 ano para peças e serviços; assistência técnica autorizada na região. LOTE X – CONVÊNIO 2098/2008 Lâmpada de fenda - lâmpada de fenda sem vídeo com inclinação características mínimas: lâmpada de fenda para microscópio tipo estereoscópio binocular, para observações oculares; com lâmpada alógena 22 23 de no mínimo 06 volts / 20 watts, com no mínimo 03 intensidades luminosas compreendida entre 04 e 06 volts aproximadamente; provida de lentes objetivas de no mínimo 1.0x e 1.6x e oculares de no mínimo 10x e 16x; com inclinação de até 20º e angulação de até 180º aproximadamente; com campo de visão compreendido entre 09 a 18 mm de diâmetro aproximadamente; com largura da fenda de 0 a 09 mm e comprimento da fenda de 01 a 08 aproximadamente; provida de filtros azuis, sem vermelho e absorção de calor; com ajustes pupilares e dioptrias compreendidos aproximadamente entre 51 a 82 mm e de 8 a 10 mm, respectivamente; com alavanca de comando para movimento horizontal, vertical, lateral e focalização; com alimentação elétrica de entrada de 220 volts / 60 hertz e transformador regulável para baixa tensão de acordo com as intensidades luminosas; deverá acompanhar: 1 lâmpada alógena de reserva; 1 mesa construída em aço pintada com pintura epóxi para colocação da lâmpada de fenda, com sistema de elevação elétrica na mesa, com botão liga/desliga na mesa, com tomada apropriada para a lâmpada de fenda, capacidade em torno de 50 kg, com altura de elevação compreendida entre 800 a 950 mm, provido de pés reguláveis e coluna na parte central, e alimentação elétrica de 200 volts; 1 tonômetro de aplanação para acoplar na lâmpada de fenda, do tipo haag streit; todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; manual de operação em português; garantia mínima de 01 ano para peças e serviços; assistência técnica autorizada na região. Registro no ministério da saúde; manual de serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de peças do equipamento ofertado; instalação e treinamento operacional; todos os custos deste treinamento correrão por conta do fornecedor; para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta: catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos; nome e endereço do responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na região; R$ R$ Valor Unitário R$ Valor Total R$ LOTE XI – CONVÊNIO 2098/2008 Tonômetro de sopro - características mínimas:tonômetro de sopro com sistema computadorizado, para medição da pressão intra-ocular; provido de monitor integrado ao aparelho de aproximadamente 05 polegadas, para medição e alinhamento ocular, com no mínimo 03 medições por olho;com alavanca de controle e botão de medição;com painel de controle, com funções de: impressão, ajustes, movimento do cursor; data e hora;com impressora embutida;com faixa de medição manual/automático de 0 ¿ 60 mmhg aproximadamente;distância de trabalho de aproximadamente 11 mm;com movimentos de no mínimo 40 mm para frente e atrás, 85 mm para esquerda e direita, e 25 mm verticalmente;provido de apoios para o queixo com movimento vertical de no mínimo 65 mm e para a testa;com conexão para computador através de saída rs 232;alimentação elétrica de 220 volts / 60 hertz;deverá acompanhar:01 (uma) mesa construída em aço pintada com pintura epóxi para colocação do tonômetro de sopro, com sistema de elevação elétrica e botão liga/desliga na mesa, com tomada apropriada para o tonômetro, com altura de elevação compreendida entre 670 a 850 mm, provido de pés reguláveis e coluna na parte central, e alimentação elétrica de 200 volts;01(um) cabo de força de alimentação;02 (duas) capas do trilho;05 (cinco) rolos de papel para impressão;02 (dois) 01 23 24 pinos de descanso do queixo e 01 (uma) almofada de descanso para o queixo;01 (um) pano de silicone;02 fusíveis de reserva para tensão 220 volts / 60hz;01 (uma) capa de proteção;01 (um) kit de limpeza do equipamento;todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; manual de operação em português;garantia mínima de 01 ano para peças e serviços;assistência técnica autorizada na região.registro no ministério da saúde;manual de serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de peças do equipamento ofertado;instalação e treinamento operacional;o fornecedor deverá treinar 02 (dois) técnicos pelo contratante para capacitá-los na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, este treinamento deverá ser realizado na fábrica, nas instalações de seus representantes locais ou no próprio hospital. Todos os custos deste treinamento correrão por conta do fornecedor;para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado;declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos;nome e endereço do responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na região. LOTE XII – CONVÊNIO 2099/2008 Fotocoagulador a laser - LASER DE DIODO com lâmpada de fenda acoplada Características mínimas:Equipamento eletrônico, portátil, utilizado para realização de procedimentos de fotocoagulação, e tratamento de glaucomas e doenças da retina; Dotado de chave liga e desliga display com informações mínimas de: modo de utilização, potencia em mW, duração dos pulsos em ms, intervalo de tempo entre pulsos em s, e botões para seleção individuais para acréscimo e decréscimo dos mesmos, e alarmes sonoros para os casos de inoperância do equipamento; Deve possuir entrada para fibra óptica, chave para acionamento de emergência, para desligamento imediato do laser de potencia, e teclas para seleção de parâmetros e tratamento a ser utilizados, teclas de armazenamentos de dados como potencias do laser, amplitudes, intervalos e etc;O equipamento deve possuir no mínimo dois laser, um de mira e outros de potencia ou principal, com comprimento de onda em torno de 805nm, na faixa do infra-vermelho, e selecionável à faixa em torno de 630 à 670nm, na faixa do vermelho, com uma potencia mínima de 2000 mW e intervalo entre pulso na faixa em torno de 0 a 1,5s;Deve possuir pedal de disparo com cabo para conecção no equipamento de no mínimo 2 metros;Alimentação bivolt 110/ 220 volts(V) e 60 hertz (Hz);Acessórios:01 pedal de comando com cabo de interligação com equipamento principal;01 Rack para colocação do equipamento;02 fibras Ópticas;01 adaptador e 01 lâmpada de fenda compatível acoplada; É exigido para todos os componentes do sistema:Todos os dispositivos e acessórios necessários ao funcionamento do equipamento;Manual de operação em português;Treinamento operacional para o Corpo Clinico da Fundação Altino Ventura;Manual de serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais do equipamento e demais componentes do sistema;O fornecedor deverá ainda, treinar 2 técnicos designados pela entidade contratante para capacitá-los na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos. Este treinamento deverá ser realizado na fábrica ou nas instalações de seus representantes locais. Todos os custos deste treinamento correrão por conta do 02 Valor Unitário R$ Valor Total R$ 24 25 fornecedor;Garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do equipamento. Se o equipamento (incluindo todos os subsistemas) apresentar problemas durante o período de garantia, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 72 horas a chegada ao local de instalação do equipamento de pessoal técnico habilitado para avaliar e realizar os procedimentos que se fizerem necessários para o restabelecimento das condições de funcionamento pleno do equipamento, bem como, arcar com todas as despesas incluindo transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas com este pessoal;Assistência técnica autorizada na Região.Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:Catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado;Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos;Certificado de conformidade conforme Normas IEC 60.601 e suas normas particulares aplicaveis;Certificado de boas práticas de fabricação da ANVISA, ou similar do país de origem acompanhado de tradução juramentada.Registro no Ministério da Saúde. LOTE XIII – CONVÊNIO 2101/2008 TONÔMETRO DE SOPRO - Características mínimas:Tonômetro de sopro com sistema computadorizado, para medição da pressão intra-ocular; Provido de monitor integrado ao aparelho de aproximadamente 05 polegadas, para medição e alinhamento ocular, com no mínimo 03 medições por olho;Com alavanca de controle e botão de medição;Com painel de controle, com funções de: impressão, ajustes, movimento do cursor; data e hora;Com impressora embutida;Com Faixa de Medição manual/automático de 0 ¿ 60 mmHg aproximadamente;Distância de trabalho de aproximadamente 11 mm;Com movimentos de no mínimo 40 mm para frente e atrás, 85 mm para esquerda e direita, e 25 mm verticalmente;Provido de apoios para o queixo com movimento vertical de no mínimo 65 mm e para a testa;Com conexão para computador através de saída RS 232;Alimentação elétrica de 220 volts / 60 Hertz;Deverá Acompanhar:01 (uma) mesa construída em aço pintada com pintura epóxi para colocação do tonômetro de sopro, com sistema de elevação elétrica e botão liga/desliga na mesa, com tomada apropriada para o tonômetro, com altura de elevação compreendida entre 670 a 850 mm, provido de pés reguláveis e coluna na parte central, e alimentação elétrica de 200 volts;01(um) Cabo de força de alimentação;02 (duas) Capas do trilho;05 (cinco) rolos de papel para impressão;02 (dois) pinos de descanso do queixo e 01 (uma) almofada de descanso para o queixo;01 (um) pano de silicone;02 fusíveis de reserva para tensão 220 volts / 60HZ;01 (uma) capa de proteção;01 (um) kit de limpeza do equipamento;Todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; Manual de operação em português;Garantia mínima de 01 ano para peças e serviços;Assistência técnica autorizada na Região.Registro no Ministério da Saúde;Manual de serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de peças do equipamento ofertado;Instalação e Treinamento operacional;O fornecedor deverá treinar 02 (dois) técnicos pelo contratante para capacitá-los na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, este treinamento deverá ser realizado na fábrica, nas instalações de seus representantes locais ou no próprio hospital. Todos os custos deste treinamento correrão por conta do fornecedor;Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:Catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com 01 Valor Unitário R$ Valor Total R$ 25 26 informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado;Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos;Nome e endereço do responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na região. LOTE XIV – CONVÊNIO 2101/2008 Laser de Argônio com lâmpada de fenda e adaptador - YAG LASER Características mínimas: Equipamento eletrônico, utilizado para limpeza de lentes intra-ocular implantada após cirurgia de catarata, capsulotomia posterior após cirurgia de catarata, iridectomia, ruptura de coágulos retinianos e vítreos;Dotado de chave liga e desliga;Deve possuir comandos instalados na coluna da lâmpada de fenda;Com comprimento de onda aproximado de 1.064 mm;Deve possuir energia fornecida na faixa de 0.3 mJ a 10 mJ em disparo simples ou 30 mJ em três disparos;Com duração do Pulso: variável entre 4 e 6 ns;Tamanho do Foco igual a 11 micra; Deve possuir displays de energia aplicada , número do disparos, energia acumulada e modo de disparo ( pulso simples, duplo ou triplo );Foco de laser pré-ajustado de fábrica entre 50, 150 e 250 micra posterior do plano focal da lâmpada de fenda;O foco deve ser ajustável nas oculares e joystick;Com no mínimo de três posições de foco;Deve ser refrigerado a ar;Alimentação monofásica em 220 V / 60Hz;Deve ter a possibilidade de ser acoplável a fotocoagulador de argônio;Acessórios: Capa de proteção.01 (uma) mesa construída em aço pintada com pintura epóxi para colocação do Yag Laser, com sistema de elevação elétrica na mesa, com botão liga/desliga na mesa, com tomada apropriada para a lâmpada de fenda, capacidade em torno de 50 Kg, com altura de elevação compreendida entre 800 a 950 mm, provido de pés reguláveis e coluna na parte central, e alimentação elétrica de 200 volts;.É exigido para todos os componentes do sistema:Todos os dispositivos e acessórios necessários ao funcionamento do equipamento;Manual de operação em português;Treinamento operacional para o Corpo Clinico da Fundação Altino Ventura;Manual de serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais do equipamento e demais componentes do sistema; O fornecedor deverá ainda, treinar 2 técnicos designados pela entidade contratante para capacitá-los na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos. Este treinamento deverá ser realizado na fábrica ou nas instalações de seus representantes locais. Todos os custos deste treinamento correrão por conta do fornecedor;Garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do equipamento. Se o equipamento (incluindo todos os subsistemas) apresentar problemas durante o período de garantia, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 72 horas a chegada ao local de instalação do equipamento de pessoal técnico habilitado para avaliar e realizar os procedimentos que se fizerem necessários para o restabelecimento das condições de funcionamento pleno do equipamento, bem como, arcar com todas as despesas incluindo transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas com este pessoal;Assistência técnica autorizada na Região.Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:Catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado;Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos;Certificado de conformidade conforme Normas IEC 60.601 e suas normas particulares aplicáveis;Certificado de boas práticas de fabricação da ANVISA, ou similar do país de origem acompanhado de tradução juramentada. Registro no Ministério da Saúde. 02 Valor Unitário R$ Valor Total R$ 26 27 LOTE XV – CONVÊNIO 2166/2008 BIÔMETRO - Características mínimas: Equipamento para medição do comprimento axial do olho, ceratometria, cálculo da lente intra-ocular por interferometria, profundidade da câmara anterior e curvatura corneana;Equipamento automático para realização de exames sem contato com a córnea, com realização de três medidas simultâneas, com reconhecimento automático do olho na hora do exame;Com suportes para o queixo e apoio para a testa;Com personalização das lentes;Calculo da pós cirurgia refrativa da córnea;Com sistema branco a branco;Detecção do olho esquerda / direita automaticamente;Com eixo axial compreendido entre 14 a 40 mm;aproximadamente com resolução e precisão de 0,01 mm;Profundidade da câmara anterior de 1,5 a 6,5 mm aproximadamente com resolução e precisão de 0,01 mm;Raio da córnea de 05 a 10 mm aproximadamente com resolução e precisão de 0,01 mm;Com no mínimo cinco fórmulas de cálculo;Com monitor integrado ao equipamento;Provido de alavanca;Permite gravação dos dados através de porta USB e CD;Alimentação elétrica de 220 volts / 60 Hertz.Registro no Ministério da Saúde;Deverá Acompanhar:Teclado alfanumérico para entrada de dados;Impressora;Software compatível para realização dos exames, podendo inserir dados do paciente, data e hora do exame;Transformador isolador;Todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento;Manual de operação;Garantia mínima de 01 ano para peças e serviços;Assistência técnica autorizada na Região;Certificado de conformidade com a norma IEC 601-1, IEC 601-1-1, IEC 601-1-2, IEC 601-1-4;Manual de operação em português;Garantia mínima de 01 ano para peças e serviços;Assistência técnica autorizada na Região.Registro no Ministério da Saúde;Manual de serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de peças do equipamento ofertado;Instalação e Treinamento operacional;O fornecedor deverá treinar 02 (dois) técnicos pelo contratante para capacitá-los na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, este treinamento deverá ser realizado na fábrica, no hospital ou nas instalações de seus representantes locais. Todos os custos deste treinamento correrão por conta do fornecedor;Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:Catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado;Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos;Nome e endereço do responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na região. . 01 Valor Unitário R$ Valor Total R$ 27 28 ANEXO III PROCESSO Nº 004/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2009 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ______________________________________________________, CNPJ Nº ____________________________, (nome da empresa) sediada ____________________________________________________________________________________, (endereço completo) declara, sob as penas a lei, que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios do Processo nº 004/2009, em Pregão Presencial nº 04/2009, da Coordenadoria de Licitações - COOLIC, para atendimento a Fundação Altino Ventura. __________________,_____ de _______________de 2009. _______________________________________________________ (nome completo do representante legal da empresa, nº da C.I. e assinatura) 28 29 ANEXO IV PROCESSO Nº 04/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO A licitante abaixo identificada: Razão Social ____________________________________________________________ Endereço completo _______________________________________________________ Representante Legal _____________________________________________________ DECLARA, sob as penas da lei, que os documentos de habilitação abaixo listados, exigidos no Pregão nº 004/2009, não possuem equivalência em seu país. Item do Edital Documentação exigida DECLARA, ainda, estar ciente não só da responsabilidade civil e criminal decorrentes da inveracidade das informações acima prestadas, como também das sanções administrativas e penais a que está sujeita no Brasil, caso o teor destas declarações não seja condizente com a situação real. Local e data _______________________________________ _______________________________________________ Representante legal RG nº ________________________ CPF nº __________________________ 29 30 ANEXO V PROCESSO Nº 04/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009 MODELO DE PROPOSTA PRO FORMA – LICITANTE BRASILEIRA Proponente: Endereço completo: Telefone: CNPJ: Banco: Item Fax: Agência: Conta bancária nº: Especificação completa do produto (inclusive marca, modelo, procedência) Valor unitário Quant. com imposto Valor total Percentual total de tributos incidentes sobre a venda: Prazo de entrega: Prazo de garantia: Validade da Proposta: Local e data ________________________________________________________ _______________________________________________ Representante legal RG nº ________________________ CPF nº __________________________ 30 31 ANEXO VI PROCESSO Nº 04/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009 MODELO DE PROPOSTA PRO FORMA – LICITANTE ESTRANGEIRA Proponente: Endereço completo: Telefone: CNPJ: Banco: Item Fax: Agência: Conta bancária nº: Especificação completa do produto (inclusive marca, modelo, procedência) Valor unitário Quant. Valor total Prazo de entrega: Prazo de garantia: Validade da Proposta: Local e data ________________________________________________________ _______________________________________________ Representante legal RG nº ________________________ CPF nº __________________________ 31 32 ANEXO VII PROCESSO Nº 04/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009 MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE DECRETO Nº 4.358/02 A licitante abaixo identificada: Razão Social ____________________________________________________________ Endereço completo _______________________________________________________ Representante Legal _____________________________________________________ DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data ________________________________________________________ _______________________________________________ Representante legal RG nº ________________________ CPF nº __________________________ 32 33 ANEXO VIII (MINUTA) CONTRATO N° ___/2009 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO OFTALMOLÓGICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA E A EMPRESA: xxxxxxx, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2009 – CONVÊNIO Nº /2008. Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.667.814/0001-38, com sede localizada à Rua da Soledade, nº 170, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.070-040, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Presidenta do Conselho Diretor, Doutora Liana Maria Vieira de Oliveira Ventura, brasileira, casada, médica oftalmologista, residente e domiciliado nesta Cidade, inscrita no C.N.P.F./M.F. sob o nº 198.298.764-20, portadora do RG nº 2.952.109, emitido pela SSP-PE, e pelo Secretário Executivo, Dr. Marcelo Carvalho Ventura, brasileiro, casado, médico oftalmologista, residente e domiciliado nesta Cidade, inscrito no C.N.P.F./M.F. sob n° 083.056.924-34, portador do RG n° 917.205, emitido pela SSP-PE, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida à Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), ___________, ________________, inscrito(a) no C.N.P.F./M.F. sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXX, emitido pelo XXXXXXXXXXXXXXXX, considerando o disposto na Lei nº 10.520/02, na Lei Complementar nº 123/06, na Lei nº 8.666/93, e a homologação e adjudicação do Pregão Presencial nº 004/2009, em ___ de __________ de 2009, têm entre si justo e acordado o que seguem alinhando: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento, pela CONTRATADA, do produto abaixo descrito, conforme disposto no Edital de Pregão nº 04/09, e proposta da CONTRATADA que independente de transcrição integra o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA O prazo para o fornecimento do objeto deste Contrato será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O Pagamento à empresa sediada no Brasil será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação, através de depósito em conta corrente. No caso da proposta haver sido efetuada em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado em moeda brasileira, utilizando-se, a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. O Pagamento à empresa estrangeira sediada no exterior será efetuado pela FAV no prazo de até 30 (trinta) dias, cotados do adimplemento da obrigação, através de remessa sem saque. (redação no caso de a empresa contratada seja estrangeira) Parágrafo Primeiro - No pagamento do preço total do fornecimento do equipamento, está incluído os valores referentes à sua instalação, treinamento de uso, bem como a prestação da Assistência Técnica decorrente da Garantia, é de XXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 33 34 Parágrafo Segundo - O valor ora contratado é fixo, não admitindo quaisquer reajustes que sejam. Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade(s) no fornecimento, o pagamento será suspenso até que seja(m) sanada(s) a(s) pendência(s), sem ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS O pagamento ajustado, conforme Cláusula Terceira será efetuado com recursos decorrente do Convênio n° /2008, celebrado entre a CONTRATANTE e o Ministério da Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 01 (um) ano, entrando em vigor a partir da data da efetiva entrega do equipamento, sendo considerado automaticamente prorrogado em caso de prorrogação da garantia. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I. Fornecer o equipamento rigorosamente de acordo com as especificações constante da sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados; II. notificar a FAV com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao embarque, por escrito, bem como os detalhes sobre a descrição do bem, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o número e a data do AWB ou B/L, o aeroporto ou porto de embarque e a data de desembarque, devendo o original da notificação ser encaminhado em até 30 (trinta) dias, através do serviço postal. (cláusula para empresa estrangeira). III. Prestar garantia para o equipamento, peças e acessórios, pelo prazo de um ano, a contar da data de entrega; IV. Consignar o AWB ou B/L à Fundação Altino Ventura, sediada à Rua da Soledade, 170, bairro da Boa Vista, Recife-PE, CEP 50.040-070. (cláusula para empresa estrangeira). V. Tomar todas as medidas pra garantir que a companhia aérea ou marítima e/ou o agente contratado pelo exportador libere o AWB ou B/L para a FAV, até 24 (vinte e quatro) horas, após a chegada do embarque, limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas inerentes estarem inclusas no valor cotado para o frete internacional. (cláusula para empresa estrangeira) VI. Arcar com todas as taxas adicionais decorrentes de problemas no embarque e por quaisquer varias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega. (cláusula para empresa estrangeira). VII. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do presente Contrato e à garantia sobre o equipamento a ser adquirido; VIII. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pela CONTRATANTE; IX. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores X. Fazer cumprir os serviços de Assistência Técnica e suporte do equipamento objeto deste Contrato, nos prazos e condições previstos no demonstrativo das especificações técnicas do equipamento; XI. O tempo de solução de eventuais defeitos ou substituição do equipamento deverá ser no máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a abertura do chamado telefônico, através da central do suporte técnico do fabricante; Parágrafo Primeiro - Quando a solução do defeito decorrente da garantia não puder ser resolvida no próprio local, nos termos da presente Cláusula, poderá a CONTRATADA remover o equipamento defeituoso para a sua oficina ou serviço autorizado e fazer retornar, às suas expensas, sendo considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo, devendo deixar no local outro similar em pleno funcionamento até o final do reparo. 34 35 Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à FAV ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento dela FAV. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Quarta. II. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. III. realizar o despacho aduaneiro, comunicando a CONTRATADA, por fax, a liberação do produto no aeroporto ou porto (cláusula para contratada do estrangeiro) CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DE ENTREGA A entrega do equipamento será fiscalizada e supervisionada pela Área Técnica da CONTRATANTE, que anotará em livro próprio as falhas acaso observadas e as providências tomadas para saná-las, bem como a recusa da CONTRATADA em fazê-lo. Parágrafo primeiro - No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da entrega do equipamento, a Área Técnica da CONTRATANTE dará parecer conclusivo, acerca da compatibilidade do equipamento entregue com as especificações técnicas e a proposta apresentada. Parágrafo Segundo - Caso o referido equipamento não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no pedido, será o mesmo devolvido. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior terá a empresa CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela Área Técnica, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o equipamento entregue por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto desta licitação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo: I - Advertência; II - Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado no item 11.1 do ato editalício: 1% (um por cento) do valor contratado, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento); b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratado; c) pela demora em substituir ou corrigir falhas/defeitos do equipamento fornecido, a contar do segundo dia da data de notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do equipamento por dia decorrido, até o limite de 10 (dez por cento) do valor do equipamento não substituído/corrigido; d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado. III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Altino Ventura, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes,depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; Parágrafo Único - As multas previstas no item II não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 35 36 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas posteriores modificações, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 58. Parágrafo Único - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido assegurados os direitos elencados nos incisos do § 2º, do art. 79, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito, de comum acordo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente Contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas que a tudo assistiram. Recife, ______ de __________________ de 2009. FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA _______________________________________ Dra. Liana Maria Vieira de Oliveira Ventura Presidenta do Conselho Diretor ___________________________________ Dr. Marcelo Carvalho Ventura Secretário Executivo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal TESTEMUNHAS: _______________________ Alécio Luiz Tenório CNPF/MF nº 056.709.574-66 ______________________________ Flávio Rosemiro dos Santos Cardozo CNPF/MF nº 976.509.274-15 36 37 ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009 TERMO DE RECEBIMENTO EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONE(S): FAX: E-MAIL: PESSOA DE CONTATO: TELEFONE(S): CELULAR: Obs: Preenchimento com “letra de forma” Recebi da FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA - FAV, cópia do Edital do Pregão Presencial nº 04/2009, cujos envelopes de PROPOSTA E HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até às 09:00h. do dia 07/08/2009, na sala de reunião da Coordenadoria de Licitações - COOLIC, situada à Rua da Soledade nº 170 Boa Vista - Recife/PE. Recife, de de 2009. _____________________________________________ Assinatura e carimbo da empresa Nome legível:______________________________________________ ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o Edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido à Coordenadoria de Licitações - COOLIC, através dos fones-fax (0xx81) 3302-4322 e 3302-4337 com o propósito de facilitar a comunicação entre esta Coordenadoria e as empresas interessadas. 37