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EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009
A FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA - FAV, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados
pela Portaria nº 001/2009, declaram que se encontra aberta a Licitação na modalidade Pregão
Presencial de Âmbito Internacional, do tipo Menor Preço por lote, para a Aquisição de
Equipamentos Oftalmológicos O certame será regido pela: Lei nº 10.520/02; Lei 8.078/90; Lei
Complementar 123/06; e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
A documentação referente ao CREDENCIAMENTO, bem como os envelopes de PROPOSTAS e
DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues na Coordenadoria de Licitações - COOLIC, até às
09:00h, do dia 07 de agosto 2009, quando então, terá início a sessão pública, a qual será
realizada no seu auditório localizado na Rua da Soledade nº 170, no Bairro da Boa Vista, nesta
Cidade do Recife - PE.
1. DO OBJETO:
Constitui-se objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para
uso desta FAV, de acordo com as especificações constantes no ANEXO II.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes dos Convênios
nº 1159/07, 091/08, 695/08, 817/08, 819/08, 2097/08, 2098/08, 2101/08 e 2166/2008,
celebrados entre a FAV e o Ministério da Saúde.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 A empresa licitante deverá apresentar sua PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos e fechados, contendo os seguintes
dados:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
À FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA
Coordenadoria de Licitações - COOLIC
PL nº -04/2009, PREGÃO PRESENCIAL n° 04/2009 - Equipamentos Oftalmológicos
[Razão social, endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA
Coordenadoria de Licitações - COOLIC
PL nº -04/2009, PREGÃO PRESENCIAL n° 04/2009 - Equipamentos Oftalmológicos
[Razão social, endereço, telefone e fax da empresa licitante]
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão:
a) Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a
FAV;
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b) Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades publicas federal,
estadual ou municipal;
c) Empresas não reunidas em consorcio;
d) Empresas brasileiras, empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil e empresas
estrangeiras que não funcionem no Brasil, desde que detenham representação legal (pessoa
jurídica) no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e
judicialmente.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, no original ou cópia autenticada, os
seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, com firma
reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento
aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, se for o caso, que comprovem os
poderes do mandante para a outorga.
c) No caso de empresas estrangeiras, deverá ser comprovado possuir representante legal no
Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente
pela licitante, com vigência mínima até o término do prazo de garantia do bem, objeto desta
licitação.
5.2 Nesta ocasião o representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto;
5.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado;
5.4 As empresas que não estiverem credenciadas, não terão voz ativa no processo;
5.5 Para fins do que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, a condição de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte
documentação:
I - empresas optantes pelo Simples Nacional, regida pela Lei nº 123/2006:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
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II - empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, comprovando ter
receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo
recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ, com prazo de emissão máximo de
90 (noventa) dias;
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
5.6 Os documentos relacionados no item 5.5, para efeito de comprovação da condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida
pela Junta Comercial, expedida há, no máximo, 90 dias, conforme Instrução Normativa do
DNRC nº 103, publicada no DO de 22/05/2007.
5.7. Os documentos que não estiverem escritos na língua portuguesa deverão estar
autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado,
6. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO III deste Edital
(Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser
apresentada fora dos envelopes de proposta de preços e de documentos de habilitação.
6.2 O licitante credenciado de acordo com o item 5 (cinco), poderá consignar em ata a referida
declaração, antes da abertura dos envelopes de propostas.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 As propostas de preço deverão ser apresentadas obrigatoriamente conforme ANEXO V,
(licitantes brasileiras) e ANEXO VI (licitantes estrangeiras), em uma via, digitada ou
datilografada, sem emendas, rasuras e entrelinhas, em língua portuguesa, contendo os preços
unitários e totais em reais, euros ou dólares norte-americanos, consoante o art. 42, § 1º da lei
nº 8.666/93. Os preços deverão ter no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula
(exemplo R$ 0,01).
7.1.1 Prevalecerá, em casos de divergência entre o valor expresso em algarismos e o
valor por extenso, o valor por extenso;
7.1.2 As propostas comerciais apresentadas em língua estrangeira deverão ser
apresentadas em papel timbrado da licitante, acompanhadas de tradução literal para a
língua brasileira.
7.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os impostos, taxas seguros, frete, e
outros encargos incidentes sobre o fornecimento.
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7.3 A proposta deverá obedecer às especificações contidas no ANEXO II deste edital, contendo
a descrição do bem a ser fornecido de forma clara, precisa, indicando as características,
modelo, marca, fabricante, garantia e a procedência (origem).
7.4 Para cotação do produto por empresa brasileira deverá ser utilizado o modelo disponível no
ANEXO V devendo conter o preço unitário do item, incluindo todos os custos, despesas,
impostos, embalagens, seguro e transporte até a Fundação Altino Ventura.
7.4.1 As licitantes brasileiras deverão discriminar em sua proposta os percentuais dos
gravames de tributos que oneram o produto ofertado quanto à operação final de venda
para os fins do disposto no art. 42, § 4º da Lei nº 8.666/93, devendo este percentual já
estar incluso no preço proposto.
7.5 Para cotação do produto por empresa estrangeira deverá ser utilizado o modelo disponível
no ANEXO VI, na modalidade de entrega DDU (DELIVERY DUTY UNPAID), segundo norma de
comercio exterior INCOTERMS, devendo conter o preço unitário de cada item, incluindo todos
os custos, despesas, impostos, embalagem, seguro e transporte ate a Fundação Altino Ventura.
7.5.1 As propostas apresentadas pelas empresas estrangeiras deverão contemplar todos
os custos inerentes à operação de desembaraço no Recife.
7.6 A Fundação Altino Ventura deverá ser notificada sobre a chegada do produto no Recife para
que promova a liberação da carga, que deverá estar consignada em seu nome.
7.7 A Proposta de Preços deverá conter prazo de entrega não superior a 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de assinatura do contrato;
7.8 A Proposta deverá possuir prazo de validade mínima de 120 (cento e vinte dias), cotados
da data de abertura da licitação
7.9 A Proposta deverá conter Declaração do licitante de que os bens ofertados, inclusive peças
e acessórios, estão cobertos por GARANTIA mínima de 01 (um) ano contra defeitos de
fabricação, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos pela FAV., comprometendo-se
em repará-lo ou substituí-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de defeito ou
impropriedade de uso, sendo ainda aplicável à presente aquisição, no que couber, o Código de
Defesa do Consumidor;
7.10 No caso de adjudicação à empresa estrangeira deverá ser apresentada a COMMERCIAL
INVOICE, contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os
dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no
exterior.
7.11 A proposta devera vir acompanhada do Registro do equipamento no Ministério da Saúde
(ANVISA) ou cópia legível da respectiva publicação no Diário Oficial da União, com indicação do
item correspondente
7.12 No caso de equipamento importado é necessária a apresentação de certificado
Internacional emitido pela autoridade sanitária do pais de origem, ou certificado Internacional
já reconhecido pelo Ministério da Saúde (ANVISA), ou laudo de inspeção emitido pela
autoridade sanitária brasileira
7.13 A Proposta de Preços deverá conter originais de catálogos ilustrativos, folders, sendo
claramente indicadas as especificações técnicas, modelo, versão, referência e quaisquer outras
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informações que comprovem o atendimento aos requisitos de compatibilidade com o objeto
especificado no Anexo II deste edital.
7.14 A empresa vencedora deve comprovar ter Assistência Técnica especializada, com inscrição
do responsável no CREA, com capacidade para atendimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias
a partir da solicitação da FAV.
7.15 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação. Serão desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou outra condição não prevista neste Edital, inclusive vantagens com base
na proposta do concorrente.
7.16 Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro erro meramente matemático.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro instaurará a sessão
pública destinada ao processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos
interessados em participar do certame, com os respectivos registros em ata;
8.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços
(ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02);
8.3 Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta;
8.4 O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade da proposta de
menor preço, levando em consideração os preços estimativos apresentados pela unidade
demandante, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro
visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo
desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
8.5 Para efeito de comparação, todas as propostas serão convertidas para o Real (R$),
mediante utilização da taxa de cambio de venda vigente na data de abertura da proposta,
disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
8.6 As propostas apresentadas por licitantes estrangeiras serão acrescidas dos gravames
apresentados pela licitante nacional que apresentar o menor preço. Os gravames referem-se
aos tributos que onerem exclusivamente a licitante brasileira, quanto à operação final de
venda.
8.7 Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo todas as exigências contidas
neste ato convocatório, apresentar o menor preço por item, depois de observados os seguintes
critérios:
a) seleção da proposta com menor preço e das demais com variação de até 10% (dez por
cento) superiores àqueles;
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b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os 03 (três) menores preços. Na utilização
desse critério, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente de número
de licitantes;
c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da
seqüência de lances, com a participação de todos os licitantes;
8.8 O Pregoeiro convidará os autores das propostas selecionadas a formular lances na forma
seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço, e em seguida dos demais, em ordem
decrescente de valor;
8.9 A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance,
quando convidado, implicará, apenas, em sua exclusão da fase de lances nas rodadas
ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o valor da proposta escrita ou do último lance formulado,
conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação de propostas.
8.10 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas na ordem crescente dos
valores;
8.11 Entender-se-á como empatadas aquelas propostas que tenham sido apresentadas por
microempresas ou empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à melhor proposta, desde que esta tenha sido apresentada por empresa não
enquadrada na situação disposta no art. 3º da LC 123/06.
8.12 No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) no caso de igualdade de preços, para fins do disposto no subitem anterior, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) não ocorrendo o exercício do direito previsto na letra “a”, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma situação, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
d) o direito previsto na letra “a” desta cláusula deverá ser exercido no prazo máximo de 05
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.13 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
de preço;
8.14 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a
reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato;
8.15 O licitante, quando solicitado, deverá fornecer no prazo de 48 horas, sob pena de
desclassificação da proposta, informação detalhada, folder, catalogo técnico, ou quaisquer
outros esclarecimentos, para subsidiar julgamento;
8.16 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor;
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8.17 A verificação da habilitação será realizada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos respectivos;
8.18 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do certame.
8.19 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no Edital, o licitante será
habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do item, desde que não haja
manifestação recursal;
9. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 Os documentos exigidos neste certame poderão ser apresentados no original, em cópias
reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa
oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro
ou equipe de apoio, a partir do original, até o dia anterior à data marcada para o recebimento e
abertura dos envelopes “Propostas”, no horário de 8:00 às 12:00h. As cópias reprográficas
ficarão retidas no processo;
9.2 Os documentos nacionais emitidos via Internet, dispensam a necessidade de prévia
autenticação, devendo, no entanto, ter confirmada sua autenticidade através do
Pregoeiro/Equipe de Apoio, como condição de validade da(s) proposta(s) vencedora(s).
9.3 - Para habilitação, serão exigidos dos licitantes os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores;
a1) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos – CND do
INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
c) Prova de Regularidade fiscal para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal.
d) Declaração do licitante do cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII da Constituição
Federal, conforme art.27, V, da lei n° 8.666/93 (modelo Anexo VII);
e) Prova de inscrição e situação ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), com
emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;
f) Comprovação de capital mínimo ou patrimônio liquido mínimo, no percentual equivalente a
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme § 3º do art. 31 da lei nº
8.666/93;
g) Os documentos listados nos subitens 9.3.b e 9.3.c, poderão ser substituídos por Certificado
de Registro de Fornecedor - CRF, desde que atualizado;
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h) Os documentos referenciados no subitem 9.3 “a” e “e” não precisarão constar do envelope
“Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;
i) Havendo dúvidas a respeito da regularidade dos documentos apresentados, poderá o
Pregoeiro diligenciar a respeito, exclusivamente com vistas a esclarecimentos de documentos
constantes do processo.
9.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
9.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às
microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
9.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.5 As empresas sediadas no exterior atenderão às exigências relativas à documentação nas
mesmas condições estabelecidas para as empresas brasileiras. Os documentos apresentados
deverão ser equivalentes aos exigidos para as empresas brasileiras, expedidos, conforme o
caso, por entidades publicas ou privadas de seus países de origem, autenticadas pelos
respectivos consulados brasileiros e traduzidos por tradutor juramentado.
9.6 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação especifica do país de
origem da licitante ou que não apresentarem equivalência em relação à legislação brasileira
deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos
mesmos, conforme modelo constante do ANEXO IV. A exceção da apresentação dos
documentos equivalentes não comporta a documentação relativa à qualificação econômicofinanceira.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 No final da sessão, declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá
manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três)
dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no
término
do
prazo
do
recorrente,
sendo-lhes
assegurada
vista
aos
autos;
10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.3 O Pregoeiro negará liminarmente seguimento aos recursos intempestivos, imotivados ou
propostos por quem não tem poderes, negando-lhes processamento, devendo tal decisão, com
seu fundamento, ser consignada em ata;
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10.4 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente para julgamento, o qual deverá ser efetuado
no prazo de 05 (cinco) dias;
10.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame ao vencedor e homologará o procedimento;
10.6 Interposto, o recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO FORNECIMENTO
11.1 Homologada a adjudicação pela autoridade competente, a FAV convocará a licitante
vencedora para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da
comunicação, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
11.2 O(s) equipamento(s) adquirido deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 90
(noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido, sob pena de aplicação das
penalidades estipuladas neste instrumento;
11.3 O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73 da lei nº 8.666/93;
11.4 A apresentação do produto deverá assegurar informações corretas, claras e precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, composição, preço,
garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam
à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
11.5 O local da entrega será no Setor de Manutenção da Fundação Altino Ventura, sito na Rua
da Soledade nº 170, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife-PE, no horário das 07:00
às 16:00h, de segunda à sexta-feira;
11.6 Deverá ser emitida uma Nota Fiscal/Fatura do equipamento em nome da Fundação Altino
Ventura, CNPJ nº 10.667.814/0001-38, constando ainda o número do Convênio que originou o
contrato.
12. DO EMBARQUE E TRANSPORTE DO PRODUTO
12.1 No caso da contratada ser uma empresa sediada no exterior, deverá notificar a FAV com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao embarque, por escrito, bem como os
detalhes sobre a descrição do bem, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima,
o número e a data do AWB ou B/L, o aeroporto ou porto de embarque e a data de
desembarque, devendo o original da notificação ser encaminhado em até 30 (trinta) dias,
através do serviço postal.
12.2 O AWB ou B/L deverá ser consignado à Fundação Altino Ventura, sediada à Rua da
Soledade, 170, bairro da Boa Vista, Recife-PE, CEP 50.040-070.
12.3 A companhia aérea ou marítima e/ou o agente contratado pelo exportador deverá liberar o
AWB ou B/L para a FAV, em até 24 (vinte e quatro) horas, após a chegada do embarque, limpo
e desimpedido para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas inerentes estarem inclusas
no valor cotado para frete internacional.
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12.4 O despacho aduaneiro ficará a cargo da Fundação Altino Ventura, que, imediatamente ao
desembaraço, comunicará à contratada, por fax, devendo todas as taxas inerentes estarem
inclusas no valor cotado para frete.
12.5 A contratada se responsabilizará integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e
eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até sua efetiva entrega.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O Pagamento à empresa sediada no Brasil será efetuado pela FAV no prazo de até 30
(trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação, através de depósito em conta corrente.
No caso da proposta haver sido efetuada em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado
em moeda brasileira, utilizando-se, a taxa de cambio (valor de venda) vigente no dia útil
imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
13.2 O Pagamento à empresa estrangeira sediada no exterior será efetuado pela FAV no prazo
de até 30 (trinta) dias, cotados do adimplemento da obrigação, através de remessa sem saque.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no fornecimento do objeto desta
licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente
justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla
defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado no item 11.2: 1% (um por
cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento);
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do
prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratado;
c) pela demora em substituir ou corrigir falhas/defeitos do equipamento fornecido, a contar do
segundo dia da data de notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do equipamento
por dia decorrido, até o limite de 10 (dez por cento) do valor do equipamento não
substituído/corrigido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como
recusa o não atendimento efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%
(dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou
no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do
valor contratado.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Fundação Altino Ventura, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
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contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior;
14.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às
penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 13.1:
I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se
o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
rejeição, devidamente notificada; e
III - pelo fornecimento em desacordo com as especificações estipuladas neste Edital.
14.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações, inclusive durante todo o prazo de validade/garantia do equipamento fornecido.
14.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu
total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, e, quando atingido esse limite,
poderá ser considerado rescindido o contrato por culpa da contratada, sem prejuízo de perdas e
danos cabíveis;
14.5 Pode-ser-á descontar do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a
multas, ou efetuar sua cobrança mediante ação própria prevista em lei.
14.6 A rescisão do contrato poderá ser efetuada em conformidade com o disposto no art. 79 da
Lei de Licitações;
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A recusa injustificada do vencedor em cumprir as obrigações a si adjudicadas, faculta à
Administração convocar os licitantes, na ordem de classificação, para celebrar contrato,
obedecidas às exigências do Edital;
15.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
15.3 A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
publico, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.3.1 a anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
15.4 Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário
Oficial da União, e disponibilizados no sítio desta FAV: www.fundacaoaltinoventura.org.br
15.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes poderão ser
retirados na sede da Coordenadoria de Licitações, sito na Rua da Soledade nº 170, no Bairro da
Boa Vista, nesta Cidade do Recife-PE, após a homologação do processo;
11
12
15.6 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
interessado, devidamente representado, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão;
15.7 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24
(vinte e quatro) horas;
15.8 Acolhida à petição contra o Edital será designada nova data para a realização do certame;
15.9 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei de Licitações;
15.10 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro;
15.11 - Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência e Orçamento Estimado;
b) ANEXO II - Especificações Técnicas dos Equipamentos;
c) ANEXO III - Modelo da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
e) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Impossibilidade de atendimento;
f) ANEXO V - Proposta pro-forma – licitante brasileira;
g) ANEXO VI – Proposta pro-forma – licitante estrangeira;
h) ANEXO VII – Modelo Declaração Referente ao Decreto nº 4.358/02;
i) ANEXO VIII - Minuta do Contrato;
j) ANEXO IX - Termo de Recebimento.
15.12 O presente Edital poderá ser retirado diretamente na FAV, nos dias úteis, das 8:00h. às
12:00h, sito na Rua da Soledade nº 170, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife - PE.
Maiores informações pelo FONE/FAX: 3302-4337. O referido Edital estará disponível para
consulta no site www.fundacaoaltinoventura.org.br
15.13 É competente o Foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para discussões de
litígios decorrentes desta Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Recife, 10 de julho de 2009.
Elias Sabino de Oliveira Filho
Pregoeiro
Nelson José da Silva
Apoio
Luana Régia Neto de Araújo
Apoio
12
13
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTO ESTIMADO
PROCESSO Nº 04/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009
OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO:
Suprir as necessidades das Unidades de Saúde, visando ao fortalecimento do SUS.
METAS FÍSICAS:
Adquirir equipamentos oftalmológicos para atendimento às necessidades desta Fundação.
LOTE I – CONVÊNIO 1159/2007
LASER DE DIODO COM LÂMPADA DE FENDA E ADAPTADOR - YAG
LASER PARA OFTALMOLOGIA
Quant
Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
01
48.000,00
48.000,00
Quant
Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
01
100.000,00
100.000,00
Quant
Valor
Unitário R$
LOTE II – CONVÊNIO 091/2008
FOTOCOAGULADOR A LASER - LASER DE DIODO
LOTE III – CONVÊNIO 695/2008
LÂMPADA DE FENDA COM VÍDEO E INCLINAÇÃO
01
24.450,00
Valor
Total R$
24.450,00
LOTE IV – CONVÊNIO 817/2008
MICROSCÓPIO CIRÚRGICO PARA USO EM PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS EM CIRURGIAS VITREO-RETINIANAS
Quant
Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
01
165.000,00
165.000,00
Quant
Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
01
100.000,00
100.000,00
Quant
Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
01
125.000,00
125.000,00
LOTE V – CONVÊNIO 819/2008
TOPOGRAFO PARA OFTALMOLOGIA
LOTE VI – CONVÊNIO 2097/2008
RETINÓGRAFO
13
14
LOTE VII – CONVÊNIO 2097/2008
TONÔMETRO DE SOPRO COM SISTEMA COMPUTADORIZADO
Quant
Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
01
25.000,00
25.000,00
Quant
Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
01
50.000,00
50.000,00
Quant
Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
01
32.231,00
Quant
Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
2
14.197,65
28.395,30
Quant
Valor
unitário
Valor
Total
01
28.885,70
28.885,70
Quant
Valor
unitário
Valor
Total
02
100.000,00
200.000,00
Quant
Valor
unitário
Valor
Total
01
26.000,00
26.000,00
LOTE VIII – CONVÊNIO 2098/2008
MICROSCÓPIO ESPECULAR DE CÓRNEA
LOTE IX – CONVÊNIO 2098/2008
AUTOREFRATOR COM CERATOMETRIA ESFÉRICA.
32.231,00
LOTE X – CONVÊNIO 2098/2008
LÂMPADA DE FENDA - LÂMPADA DE FENDA SEM VÍDEO COM
INCLINAÇÃO
LOTE XI – CONVÊNIO 2098/2008
TONÔMETRO DE SOPRO
LOTE XII – CONVÊNIO 2099/2008
FOTOCOAGULADOR A LASER - LASER DE DIODO COM LÂMPADA DE
FENDA ACOPLADA
LOTE XIII – CONVÊNIO 2101/2008
TONÔMETRO DE SOPRO COM SISTEMA COMPUTADORIZADO
14
15
LOTE XIV – CONVÊNIO 2101/2008
LASER DE ARGÔNIO COM LÂMPADA DE FENDA E ADAPTADOR - YAG
LASER
Quant
Valor
unitário
Valor
Total
02
62.000,00
124.000,00
Quant
Valor
unitário
Valor
Total
01
78.000,00
LOTE XV – CONVÊNIO 2166/2008
BIOMETRO.
78.000,00
15
16
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
PROCESSO Nº 04/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009
LOTE I – CONVÊNIO 1159/2007
Laser de diodo com lâmpada de fenda e adaptador - YAG LASER
PARA OFTALMOLOGIA Características mínimas: Laser de YAG-Neodímio
fotodisruptor com capacidade de realizar microincisões por fotodisrupção;
Utilizado para limpeza de Lente Intra-ocular implantada após cirurgia de
catarata, Capsulotomia Posterior após cirurgia de catarata; Iridectomia;
Ruptura de coágulos retinianos e vítreos; dentre outros procedimentos.
Com perfeito ajuste de foco e flexibilidade de energia, variando em torno
de 0.3 mj. a 10 mj., permitindo ao utilizar baixos niveís de energia, com
baixo risco de dano à LIO e disrupção vítrea. Com comandos instalados na
coluna da lâmpada de fenda; Comprimento de onda em torno de 1.064
nm; Energia fornecida em torno de 0.3 mJ a 10 mJ em disparo simples ou
aproximadamente 30 mJ em três disparos; Duração do Pulso: variável
entre 4 ns; Tamanho do Foco em torno de 8 micra; Deve possuir
mostrador da energia aplicada, número de disparos, energia acumulada e
modo de disparo ( pulso simples, duplo ou triplo ); O foco de laser
permitindo ajuste de 100 a 350 micra posterior do plano focal da lâmpada
de fenda; Deve ser refrigerado a ar, acoplável a fotocoagulador de
argônio. Alimentação: equipamento deve estar preparado para operar em
220 V/60 Hz; É exigido para todos os componentes do sistema:Todos os
dispositivos e acessórios necessários ao funcionamento do equipamento;
Manual de operação; Garantia mínima de 12 meses para peças e serviços;
Instalação e Treinamento operacional; Assistência técnica autorizada na
Região; Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a
proposta: Catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para
a língua portuguesa com informações que permitam identificar as
características técnicas do produto ofertado; Declaração do fornecedor se
responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos
equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume
todos os custos relativos a estes procedimentos; Certificado de boas
práticas de fabricação da ANVISA, ou similar do país de origem
acompanhado de tradução juramentada; Registro no Ministério da Saúde.
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
01
LOTE II – CONVÊNIO 091/2008
FOTOCOAGULADOR A LASER - laser de diodo - características mínimas: Quant
equipamento
eletrônico,
portátil,
utilizado
para
realização
de
procedimentos de fotocoagulação, e tratamento de glaucomas e doenças
da retina; dotado de chave liga e desliga display com informações
mínimas de: modo de utilização, potencia em mw, duração dos pulsos em
ms, intervalo de tempo entre pulsos em s, e botões para seleção
1
individuais para acréscimo e decréscimo dos mesmos, e alarmes sonoros
16
17
para os casos de inoperância do equipamento; deve possuir entrada para
fibra óptica, chave para acionamento de emergência, para desligamento
imediato do laser de potencia, e teclas para seleção de parâmetros e
tratamento a ser utilizados, teclas de armazenamentos de dados como
potencias do laser, amplitudes, intervalos e etc; o equipamento deve
possuir no mínimo dois laser, um de mira e outros de potencia ou
principal, com comprimento de onda em torno de 805nm, na faixa do
infra-vermelho, e selecionável à faixa em torno de 630 à 670nm, na faixa
do vermelho, com uma potencia mínima de 2000 mw e intervalo entre
pulso na faixa em torno de 0 a 1,5s; deve possuir pedal de disparo com
cabo para conecção no equipamento de no mínimo 2 metros; alimentação
bivolt 110/ 220 volts(v) e 60 hertz (hz); acessórios: 01 pedal de comando
com cabo de interligação com equipamento principal; 01 rack para
colocação do equipamento; 02 fibras ópticas ;01 adaptador para lâmpada
de fenda. É exigido para todos os componentes do sistema: todos os
dispositivos e acessórios necessários ao funcionamento do equipamento;
manual de operação em português; treinamento operacional para o corpo
clinico da fundação altino ventura; manual de serviço com todos os
diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais do equipamento
e demais componentes do sistema; o fornecedor deverá ainda, treinar 2
técnicos designados pela entidade contratante para capacitá-los na
manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos. Este treinamento
deverá ser realizado na fábrica ou nas instalações de seus representantes
locais. Ao término do treinamento, os técnicos deverão estar aptos a
realizarem procedimentos básicos de manutenção preventiva, corretiva e
controle de qualidade nos equipamentos oferecidos, abrangendo
montagem e desmontagem de todos os sistema e subsistemas,
diagnóstico de problemas mais freqüentes, substituição de componentes e
calibração. Todos os custos deste treinamento correrão por conta do
fornecedor;garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do
equipamento. Se o equipamento (incluindo todos os subsistemas)
apresentar problemas durante o período de garantia, a contratada deverá
providenciar no prazo máximo de 48 horas a chegada ao local de
instalação do equipamento de pessoal técnico habilitado para avaliar e
realizar os procedimentos que se fizerem necessários para o
restabelecimento das condições de funcionamento pleno do equipamento,
bem como, arcar com todas as despesas incluindo transporte,
hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas com este pessoal;
assistência técnica autorizada na região. Para efeitos de análise e parecer
técnico deve acompanhar a proposta: catalogo ou folder em português ou
com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que
permitam identificar as características técnicas do produto ofertado;
declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e
treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo
contratante e que assume todos os custos relativos a estes
procedimentos; certificado de conformidade conforme normas iec 60.601
e suas normas particulares aplicaveis; certificado de boas práticas de
fabricação da anvisa, ou similar do país de origem acompanhado de
tradução juramentada. Registro no ministério da saúde.
LOTE III – CONVÊNIO 695/2008
LÂMPADA DE FENDA COM VÍDEO E INCLINAÇÃO - Características
mínimas: Lâmpada de Fenda para Microscópio tipo tubos binocular
convergentes; Com Lâmpada alógena de no mínimo 12 Volts / 30 Watts;
Com ampliação de no mínimo 05X; Provida de oculares de no mínimo
12X; Com campo de visão compreendido entre 07 a 35 mm de diâmetro
aproximadamente; Com largura da fenda de 0 a 14 mm e comprimento
01
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
17
18
da fenda de 01 a 14 aproximadamente; Com inclinação de até 20º e
angulação de até 180º aproximadamente; Provida de filtros azul, sem
vermelho, absorção de calor; Com Ajustes Pupilares e Dioptrias
compreendidos aproximadamente entre 55 a 75 mm e de -5D a +5D,
respectivamente; Com Alavanca de comando para movimento horizontal,
vertical, lateral e focalização; Com Alimentação elétrica de entrada de
220 volts / 60 hertz e transformador regulável para baixa tensão;
SISTEMA DE VÍDEO : Com sistema digital de vídeo e foto, com no
mínimo 03 megapixels, que permita gravar e armazenar as imagens da
fluoresceína na superfície ocular; Com controle manual e automático e
sensibilidade do tipo Auto/ISO; Com sistema de greens; Com resolução
de no mínimo 1024 X 768; Com interface USB; Com zoom digital de no
mínimo 04 X; Cartão de memória de no mínimo 512 MB; Deve permitir
os sistemas NTSC/PALM; Provido de flash de fundo, para realização de
imagens de endotélio e fundo de olho; Fonte de energia 12 volts; Todos
os cabos necessários ao completo funcionamento. Deverá Acompanhar ao
conjunto: 01 Lâmpada alógena de reserva; 01 mesa construída em aço
pintada com pintura epóxi para colocação da lâmpada de fenda, com
sistema de elevação elétrica na mesa, com botão liga/desliga na mesa,
com tomada apropriada para a lâmpada de fenda, capacidade em torno
de 50 Kg, com altura de elevação compreendida entre 800 a 950 mm,
provido de pés reguláveis e coluna na parte central, e alimentação
elétrica de 200 volts; 01 Computador com Processador de no mínimo 2,0
GHz; HD de no mínimo 80 GB; Memória RAM de no mínimo 01 GB; Leitor
e gravador de CD/DVD; Placa de vídeo com captura, de no mínimo 128
MB; Placa de rede; Windows; Monitor LCD de no mínimo 17¿; Teclado
compatível com língua portuguesa; Estação de trabalho (Mesa);
estabilizador; cabo USB, Impressora colorida e Software Compatível com
windows; 01 (um) Tonômetro de aplanação para acoplar na lâmpada de
fenda, do tipo Haag Streit; Todos os dispositivos e acessórios necessários
ao completo funcionamento do equipamento; Manual de operação em
português; Garantia mínima de 01 ano para peças e serviços; Assistência
técnica autorizada na Região.Registro no Ministério da Saúde;Manual de
serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e
funcionais e relação de peças do equipamento ofertado; Instalação e
Treinamento operacional com custeio pelo fornecedor. Para efeitos de
análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:Catalogo ou folder
em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa;
Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e
treinamento operacional dos equipamentos. Nome e endereço do
responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na região
LOTE IV – CONVÊNIO 817/2008
Microscópio cirúrgico para uso em procedimentos cirúrgicos em
cirurgias vitreo-retinianas - Características mínimas:Microscópio
cirúrgico para uso nos procedimentos acima descritos com as seguintes
características:Deve possuir um sistema de não contato, para cirurgias
vítreo-retinianas; Sistema de Zoom motorizado, controle de intensidade
luminosa e ajuste do foco através de pedal multi-funcional; Sistema de
objetiva de lente de grande angular com f 200mm; Sistema de bloqueio
eletromagnético em todos os eixos da cabeça ótica e da estativa; Estativa
de solo com sistema de bloqueio eletromagnético em todos os
movimentos, braço articulado contrabalanceado por mola com
comprimento aproximado, do primeiro braço, de 375 mm com eixo central
de rotação de pelo menos 300 graus, e comprimento aproximado, do
segundo braço, de 990 mm com eixo central de rotação, em relação ao
primeiro braço de pelo menos 300 graus; Sistema integrado de iluminação
01
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
18
19
com lâmpada reserva e sistema de troca rápida; Deve possuir sistema de
filtragem para proteção de retina contra foto-toxidade; Co-observação (coaxial) secundária; Deve possuir sistema de cirurgia intra-vitreal livre de
fibra óptica; Alimentação bivolt: 110/ 220v 50/60 Hz. É exigido para todos
os componentes do sistema: Todos os dispositivos e acessórios
necessários ao funcionamento do equipamento; Manual de operação;
Garantia mínima de 12 meses para peças e serviços; Instalação e
Treinamento operacional; Assistência técnica autorizada a nível nacional.
Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:
Catalogo ou folder com ou sem tradução do texto para a língua portuguesa
com informações que permitam identificar as características técnicas do
produto ofertado; Declaração do fornecedor se responsabilizando pela
instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data
indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes
procedimentos; Certificado de boas práticas de fabricação da ANVISA, ou
similar do país de origem acompanhado de tradução juramentada.
Registro no Ministério da Saúde.
LOTE V – CONVÊNIO 819/2008
TOPOGRAFO PARA OFTALMOLOGIA - Características mínimas:
Equipamento computadorizado para diagnóstico e acompanhamento de
doenças do segmento anterior de imagem do olho e profundidade, sem
contato com os olhos, onde são realizados através de tomografias do
segmento anterior do olho; não necessita de anestesia; Para medição do
ângulo e diâmetro do segmento da imagem anterior do olho, distância
ângulo a ângulo; Com gráfico da córnea e paquimetria; para ser usado na
visão e na imagem de seção transversal axial de estruturas anteriores do
olho; Monitor de no mínimo 15 polegadas integrado ao aparelho; com
fixação externa ou interna; obtenção de imagens de alta resolução da
retina sem contato com o olho; Com iluminação através de fonte de laser,
com comprimento de onda de no mínimo 1.300 nm; Para a análise do
Segmento Anterior, deverá ter medição aproximadamente de 16 mm x 06
mm, com no mínimo 256 Scans por linha de amostragem, baixo tempo de
aquisição, incrementos de 01 degrau e quatro linha de scans; Para a
análise da Paquimetria deverá ter medição aproximadamente de 10 mm x
03 mm, ajustável com 08 linhas padrão por scans, através de
mapeamentos mínimos, máximos e médios, com no mínimo 128 Scans por
linha de amostragem e baixo tempo de aquisição; Para a análise da alta
Resolução da Córnea deverá ter medição aproximadamente de 10 mm x
03 mm, ajustável com incrementos de 01 degrau, com no mínimo 512
Scans por linha de amostragem e baixo tempo de aquisição; Resolução
Óptica deverá ser de no mínimo 18 micrometros para Axial e 60
micrometro para Transversal; Correção da Ametropia deverá ser
compreendida entre -35 a + 20 dioptrias; Analise do LIO para avaliação e
visualização de imagens do segmento anterior, com possibilidade dos
resultados serrem salvos ou impressos;Design ergonômico; Provido de
Descanso de queixo; Alimentação elétrica 220 Volts / 60 Hertz; Com
Capacidade de armazenamento dos escaneamentos; Com CD-RW e DVDROM integrados ao aparelho; Deverá Acompanhar ao conjunto: 1 Mini
Teclado compatível com o equipamento; 1 mouse; 1 Mesa para colocação
do equipamento, construída em aço pintada com pintura epóxi com
sistema de elevação elétrica, botão liga/desliga na mesa, tomada
apropriada para o equipamento, altura de elevação compreendida entre
800 a 950 mm, pés reguláveis e coluna na parte central, e alimentação
elétrica de 220 volts; Sistema Operacional Windows XP, Processador de no
mínimo 3.0 GHz; Memória RAM de no mínimo 01 GB; entrada para USB;
Software compatível ao completo funcionamento de todos os requisitos
01
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
19
20
solicitados acima do mesmo, para: captura e processamento de imagens/
banco de dados, processamento / transferência /impressão e
armazenamento dos exames, analise de resultados do segmento: da
córnea do anel, ângulo estreito, relatório da câmara anterior, relatório da
diferença do mapeamento de paquimetria, aquisição na tela da alta
definição corneal. Cabos e conectores; Cabo força; Capa protetora; Todos
os dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do
equipamento; Manual de operação em português;Garantia mínima de 01
ano para peças e serviços;Assistência técnica autorizada na Região.
Registro no Ministério da Saúde; Manual de serviço com todos os
diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de
peças do equipamento ofertado; Instalação e Treinamento operacional;
Todos os custos deste treinamento correrão por conta do fornecedor; Para
efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:
Catalogo ou folder em português ou com tradução para a língua
portuguesa; Declaração do fornecedor se responsabilizando pelos custos
da instalação e treinamento operacional dos equipamentos;Nome e
endereço do responsável pela assistência técnica autorizada pelo
fabricante na região;
LOTE VI – CONVÊNIO 2097/2008
Retinógrafo - Sistema com 1 câmera retinal, 1 sistema de
microcomputador,1 software de obtenção de imagens de 32 bits;Câmera
Retina:equipamento de diagnostico,realiza fotografias do segmento
posterior do olho pela pupila;com 1 unidade de apoio de queixo com no
mínimo:apoio de testa,faixa de cabeça,alvo de fixação externa, marcador do
canto do olho,apoio de queixo,coluna de fixação;1 unidade base com no
mínimo:painel de controle,botões de seleção de Flash,botão de regulagem
do nível de iluminação¿intensidade luminosa,alavanca de fixação da
base,joystick com botão de fotografia,saídas de dados para conexão de
microcomputador,USB, terminal de controle e um terminal de vídeo;1
unidade principal com no mínimo:alavanca de mudança do ângulo de
cobertura,seletor da lente de compensação de dioptria,botão para troca de
filtros;Provido de lâmpada Xenon com intensidade luminosa de até
50W.s;Provido de lentes objetivas de 200mm.Tirar fotos e gravá-las em
memória no microcomputador ou no equipamento;no mínimo 2 tipos de
filtragem no sistema óptico de iluminação e no mínimo 2 tipos de filtragem
em seu sistema de óptico de observação/fotografia;1 sistema óptico de
iluminação para visualização do olho do paciente que acoplará a 1 sistema
de gravação de imagem por 1 câmera de alta resolução e 1 dispositivo
eletrônico de fotografia;Ter câmera fotográfica digital;com resolução mínima
35mm, pelo menos 3 ângulo de cobertura,aproximados de 50°/35°/20°;1
sistema de ampliação da fotografia,para os casos onde o olho do paciente é
OD,com 1 filme de 35mm e elemento de seleção da imagem(24×36mm)são
usados
nas
medidas
em
torno
dos
seguintes
ângulos
de
coberturas,50°:1.84×,35°:2.45× e 20°: 4.28×;com 1 limite de ajuste da
força dióptrica em torno de:-6D~+5D;com 1 sistema de movimentação de
base para frente e trás(com 80mm),para a direita/esquerda(em torno
110mm)para cima/baixo(em torno de 30mm) e 1 movimento fino(em torno
de 12mm);Ter 1 ângulo aproximado inclinado para cima/ baixo:superior
15°/Inferior 10°,ter 1 sistema de troca de lente localizado no sistema óptico
de observação/fotografia-que regulara o ângulo de cobertura e o nível de
iluminação.Alimentação bivolt 110/220volts e 60hertz;Provido de Software
para sistema obtenção de imagem de 32bits avançado compativel com a
camera retinal com recussos para a completa utilização do sistema;Capturar
e armazenar imagens a partir de scanners de filme e câmeras de interface
digitais;ser acessivel a banco de dados existentes a rede e via
INTERNET;Acompanhar:1 Lâmpada de reserva XENON compatível com o
01
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
20
21
equipamento;1 Mesa em aço pintada(pintura epóxi),com sistema de
elevação
elétrica,botão
liga/desliga,tomada
apropriada,altura
de
elevação(entre 800a950mm aproximadamente),pés reguláveis,coluna na
parte central,alimentação elétrica de 220volts;1 Computador com
processador no mínimo 3,8ghz;HD no mínimo 80GB;Memória RAM no
mínimo 1GB;Leitor e gravador de CD/DVD;Placa de vídeo com captura de
imagens de no mínimo 64MB;Placa de rede;Teclado compatível com língua
portuguesa;mouse
óptico;placa
de
aquisição
da
câmera;entrada
USB;Sistema Operacional Windows XP;01.Mesa para colocação do
computador;1 Estabilizador de Tensão;1 Monitor LCD no mínimo 21¿;1
Impressora
colorida
jato
de
tinta
com
resolução
mínima
1200x1200dpi;Cabos
de
conexão
computador/câmera-retinal;Ter
dispositivos
e
acessórios
necessários
ao
funcionamento
do
equipamento;Manual de operação em português;Treinamento operacional
para o Corpo Clinico;Manual de serviço e treinamento de 2 técnicos em
manutenção do equipamento,com custeio pelo fornecedor.Garantia mínima
de 1 ano.Assistência técnica autorizada na Região. Parecer técnico
analisará:Catalogo ou folder em português ou traduzidos;Declaração do
fornecedor se responsabilizando pelo custeio da instalação e treinamento
operacional dos equipamentos;Certificado de conformidade com Normas IEC
60.601 e suas normas particulares aplicáveis,Certificado da ANVISA ou
similar do país de origem.Registro no MS.
LOTE VII – CONVÊNIO 2097/2008
TONÔMETRO DE SOPRO com sistema computadorizado, para medição
da pressão intra-ocular;Provido de monitor integrado ao aparelho de
aproximadamente 05 polegadas, para medição e alinhamento ocular,com
no mínimo 3 medições por olho;Com alavanca de controle e botão de
medição;painel de controle com funções de: impressão,ajustes,movimento
do
cursor;data
e
hora;Com
impressora;Faixa
de
Medição
manual/automático em torno de 0¿60mmhg, ,Distância de trabalho de
aproximadamente 11mm;Com movimentos de no mínimo 40mm para
frente/atrás,85mm esquerda/direita e 25mm verticalmente;Provido de
apoios para o queixo com movimento vertical de no mínimo 65mm e para
a testa;Com conexão para computador através de saída RS
232;Alimentação elétrica de 220 volts/60 Hertz.Deverá Acompanhar:1
mesa construída em aço pintada com pintura epóxi para colocação do
tonômetro de sopro,com sistema de elevação elétrica e botão liga/desliga
na mesa,com tomada apropriada para o tonômetro,com altura de elevação
compreendida entre 670 a 850mm,provido de pés reguláveis e coluna na
parte central e alimentação elétrica de 200volts;1 Cabo de força de
alimentação;2 Capas do trilho;5 rolos de papel para impressão;2 pinos de
descanso do queixo e 1almofada de descanso para o queixo;1 pano de
silicone;2 fusíveis de reserva para tensão 220volts/60HZ;1 capa de
proteção;1 kit de limpeza do equipamento;Todos os dispositivos e
acessórios
necessários
ao
completo
funcionamento
do
equipamento;Manual de operação em português;Garantia mínima de 1ano
para peças e serviços;Assistência técnica autorizada na Região.Registro no
Ministério da Saúde;Manual de serviço com todos os diagramas
construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de peças do
equipamento ofertado;Instalação e Treinamento operacional;O fornecedor
deverá treinar 2 técnicos pelo contratante para capacitá-los na
manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, Todos os custos
deste treinamento correrão por conta do fornecedor;Para análise e parecer
técnico acompanhar:Catalogo ou folder em português ou com tradução
para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as
Valor
unitário
R$
01
Valor
Total
R$
21
22
características técnicas do produto ofertado;Declaração do fornecedor se
responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos
equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume
todos os custos relativos a estes procedimentos;endereço do responsável
pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na região
LOTE VIII – CONVÊNIO 2098/2008
Microscópio especular de córnea - características mínimas:
microscópio para uso nos procedimentos com as seguintes características:
microscópio automático com auto-foco sem contato com a córnea; deve
permitir uma análise quantitativa e qualitativa do endotélio; deve possuir
sistema de visualização de imagem em lcd ou cristal liquido colorido; deve
possuir sistema de centralização automática de captura de imagem, e uma
ampliação da captura de no mínimo 150x; deve possuir memória para
armazenamento de pelo menos 3 (três) imagens para cada olho;
alimentação bivolt: 110/ 220v 50/60 hz. É exigido para todos os
componentes do sistema: todos os dispositivos e acessórios necessários ao
funcionamento do equipamento; manual de operação. Garantia mínima de
12 meses para peças e serviços; instalação e treinamento operacional.
Assistência técnica autorizada na região. Para efeitos de análise e parecer
técnico deve acompanhar a proposta: catalogo ou folder em português ou
com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que
permitam identificar as características técnicas do produto ofertado;
declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e
treinamento operacional dos equipamentos em local e data indicados pelo
contratante e que assume todos os custos relativos a estes
procedimentos; certificado de boas práticas de fabricação da anvisa, ou
similar do país de origem acompanhado de tradução juramentada.
Registro no ministério da saúde.
Valor
unitário
Valor
Total
01
R$
R$
01
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
2
Valor
Unitário
Valor
Total
LOTE IX – CONVÊNIO 2098/2008
Autorefrator - características mínimas: auto refrator com ceratometria
esférica; com astigmatismo corneano de 0 a + 10 aproximadamente; com
distancia de -18d a + 23d aproximadamente; eixo cilíndrico de 01 a 180
graus; diâmetro pupilar mínimo de 2,0 mm; valor cilíndrico de 0 a + 8d;
faixa de medição de 85 mm aproximadamente; com exibição na tela;
alimentação elétrica de 220 v/60 hz; deve acompanhar: todos os
dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do
equipamento; manual de operação; instalação e treinamento operacional;
garantia mínima de 01 ano para peças e serviços; assistência técnica
autorizada na região.
LOTE X – CONVÊNIO 2098/2008
Lâmpada de fenda - lâmpada de fenda sem vídeo com inclinação características mínimas: lâmpada de fenda para microscópio tipo
estereoscópio binocular, para observações oculares; com lâmpada alógena
22
23
de no mínimo 06 volts / 20 watts, com no mínimo 03 intensidades
luminosas compreendida entre 04 e 06 volts aproximadamente; provida
de lentes objetivas de no mínimo 1.0x e 1.6x e oculares de no mínimo 10x
e 16x; com inclinação de até 20º e angulação de até 180º
aproximadamente; com campo de visão compreendido entre 09 a 18 mm
de diâmetro aproximadamente; com largura da fenda de 0 a 09 mm e
comprimento da fenda de 01 a 08 aproximadamente; provida de filtros
azuis, sem vermelho e absorção de calor; com ajustes pupilares e
dioptrias compreendidos aproximadamente entre 51 a 82 mm e de 8 a 10
mm, respectivamente; com alavanca de comando para movimento
horizontal, vertical, lateral e focalização; com alimentação elétrica de
entrada de 220 volts / 60 hertz e transformador regulável para baixa
tensão de acordo com as intensidades luminosas; deverá acompanhar: 1
lâmpada alógena de reserva; 1 mesa construída em aço pintada com
pintura epóxi para colocação da lâmpada de fenda, com sistema de
elevação elétrica na mesa, com botão liga/desliga na mesa, com tomada
apropriada para a lâmpada de fenda, capacidade em torno de 50 kg, com
altura de elevação compreendida entre 800 a 950 mm, provido de pés
reguláveis e coluna na parte central, e alimentação elétrica de 200 volts; 1
tonômetro de aplanação para acoplar na lâmpada de fenda, do tipo haag
streit; todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo
funcionamento do equipamento; manual de operação em português;
garantia mínima de 01 ano para peças e serviços; assistência técnica
autorizada na região. Registro no ministério da saúde; manual de serviço
com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e
relação de peças do equipamento ofertado; instalação e treinamento
operacional; todos os custos deste treinamento correrão por conta do
fornecedor; para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a
proposta: catalogo ou folder em português ou com tradução do texto para
a língua portuguesa com informações que permitam identificar as
características técnicas do produto ofertado; declaração do fornecedor se
responsabilizando pela instalação e treinamento operacional dos
equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que assume
todos os custos relativos a estes procedimentos; nome e endereço do
responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na região;
R$
R$
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
LOTE XI – CONVÊNIO 2098/2008
Tonômetro de sopro - características mínimas:tonômetro de sopro com
sistema computadorizado, para medição da pressão intra-ocular; provido
de monitor integrado ao aparelho de aproximadamente 05 polegadas, para
medição e alinhamento ocular, com no mínimo 03 medições por olho;com
alavanca de controle e botão de medição;com painel de controle, com
funções de: impressão, ajustes, movimento do cursor; data e hora;com
impressora embutida;com faixa de medição manual/automático de 0 ¿ 60
mmhg aproximadamente;distância de trabalho de aproximadamente 11
mm;com movimentos de no mínimo 40 mm para frente e atrás, 85 mm
para esquerda e direita, e 25 mm verticalmente;provido de apoios para o
queixo com movimento vertical de no mínimo 65 mm e para a testa;com
conexão para computador através de saída rs 232;alimentação elétrica de
220 volts / 60 hertz;deverá acompanhar:01 (uma) mesa construída em
aço pintada com pintura epóxi para colocação do tonômetro de sopro, com
sistema de elevação elétrica e botão liga/desliga na mesa, com tomada
apropriada para o tonômetro, com altura de elevação compreendida entre
670 a 850 mm, provido de pés reguláveis e coluna na parte central, e
alimentação elétrica de 200 volts;01(um) cabo de força de alimentação;02
(duas) capas do trilho;05 (cinco) rolos de papel para impressão;02 (dois)
01
23
24
pinos de descanso do queixo e 01 (uma) almofada de descanso para o
queixo;01 (um) pano de silicone;02 fusíveis de reserva para tensão 220
volts / 60hz;01 (uma) capa de proteção;01 (um) kit de limpeza do
equipamento;todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo
funcionamento
do
equipamento;
manual
de
operação
em
português;garantia mínima de 01 ano para peças e serviços;assistência
técnica autorizada na região.registro no ministério da saúde;manual de
serviço com todos os diagramas construtivos e esquemas elétricos e
funcionais e relação de peças do equipamento ofertado;instalação e
treinamento operacional;o fornecedor deverá treinar 02 (dois) técnicos
pelo contratante para capacitá-los na manutenção corretiva e preventiva
dos equipamentos, este treinamento deverá ser realizado na fábrica, nas
instalações de seus representantes locais ou no próprio hospital. Todos os
custos deste treinamento correrão por conta do fornecedor;para efeitos de
análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:catalogo ou folder
em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com
informações que permitam identificar as características técnicas do
produto ofertado;declaração do fornecedor se responsabilizando pela
instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data
indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes
procedimentos;nome e endereço do responsável pela assistência técnica
autorizada pelo fabricante na região.
LOTE XII – CONVÊNIO 2099/2008
Fotocoagulador a laser - LASER DE DIODO com lâmpada de fenda
acoplada Características mínimas:Equipamento eletrônico, portátil,
utilizado para realização de procedimentos de fotocoagulação, e
tratamento de glaucomas e doenças da retina; Dotado de chave liga e
desliga display com informações mínimas de: modo de utilização, potencia
em mW, duração dos pulsos em ms, intervalo de tempo entre pulsos em s,
e botões para seleção individuais para acréscimo e decréscimo dos
mesmos, e alarmes sonoros para os casos de inoperância do equipamento;
Deve possuir entrada para fibra óptica, chave para acionamento de
emergência, para desligamento imediato do laser de potencia, e teclas
para seleção de parâmetros e tratamento a ser utilizados, teclas de
armazenamentos de dados como potencias do laser, amplitudes, intervalos
e etc;O equipamento deve possuir no mínimo dois laser, um de mira e
outros de potencia ou principal, com comprimento de onda em torno de
805nm, na faixa do infra-vermelho, e selecionável à faixa em torno de 630
à 670nm, na faixa do vermelho, com uma potencia mínima de 2000 mW e
intervalo entre pulso na faixa em torno de 0 a 1,5s;Deve possuir pedal de
disparo com cabo para conecção no equipamento de no mínimo 2
metros;Alimentação
bivolt
110/
220
volts(V)
e
60
hertz
(Hz);Acessórios:01 pedal de comando com cabo de interligação com
equipamento principal;01 Rack para colocação do equipamento;02 fibras
Ópticas;01 adaptador e 01 lâmpada de fenda compatível acoplada; É
exigido para todos os componentes do sistema:Todos os dispositivos e
acessórios necessários ao funcionamento do equipamento;Manual de
operação em português;Treinamento operacional para o Corpo Clinico da
Fundação Altino Ventura;Manual de serviço com todos os diagramas
construtivos e esquemas elétricos e funcionais do equipamento e demais
componentes do sistema;O fornecedor deverá ainda, treinar 2 técnicos
designados pela entidade contratante para capacitá-los na manutenção
corretiva e preventiva dos equipamentos. Este treinamento deverá ser
realizado na fábrica ou nas instalações de seus representantes locais.
Todos os custos deste treinamento correrão por conta do
02
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
24
25
fornecedor;Garantia mínima de 12 meses após o aceite definitivo do
equipamento. Se o equipamento (incluindo todos os subsistemas)
apresentar problemas durante o período de garantia, a contratada deverá
providenciar no prazo máximo de 72 horas a chegada ao local de
instalação do equipamento de pessoal técnico habilitado para avaliar e
realizar os procedimentos que se fizerem necessários para o
restabelecimento das condições de funcionamento pleno do equipamento,
bem como, arcar com todas as despesas incluindo transporte,
hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas com este
pessoal;Assistência técnica autorizada na Região.Para efeitos de análise e
parecer técnico deve acompanhar a proposta:Catalogo ou folder em
português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com
informações que permitam identificar as características técnicas do
produto ofertado;Declaração do fornecedor se responsabilizando pela
instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data
indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes
procedimentos;Certificado de conformidade conforme Normas IEC 60.601
e suas normas particulares aplicaveis;Certificado de boas práticas de
fabricação da ANVISA, ou similar do país de origem acompanhado de
tradução juramentada.Registro no Ministério da Saúde.
LOTE XIII – CONVÊNIO 2101/2008
TONÔMETRO DE SOPRO - Características mínimas:Tonômetro de sopro
com sistema computadorizado, para medição da pressão intra-ocular;
Provido de monitor integrado ao aparelho de aproximadamente 05
polegadas, para medição e alinhamento ocular, com no mínimo 03
medições por olho;Com alavanca de controle e botão de medição;Com
painel de controle, com funções de: impressão, ajustes, movimento do
cursor; data e hora;Com impressora embutida;Com Faixa de Medição
manual/automático de 0 ¿ 60 mmHg aproximadamente;Distância de
trabalho de aproximadamente 11 mm;Com movimentos de no mínimo 40
mm para frente e atrás, 85 mm para esquerda e direita, e 25 mm
verticalmente;Provido de apoios para o queixo com movimento vertical de
no mínimo 65 mm e para a testa;Com conexão para computador através
de saída RS 232;Alimentação elétrica de 220 volts / 60 Hertz;Deverá
Acompanhar:01 (uma) mesa construída em aço pintada com pintura epóxi
para colocação do tonômetro de sopro, com sistema de elevação elétrica e
botão liga/desliga na mesa, com tomada apropriada para o tonômetro,
com altura de elevação compreendida entre 670 a 850 mm, provido de
pés reguláveis e coluna na parte central, e alimentação elétrica de 200
volts;01(um) Cabo de força de alimentação;02 (duas) Capas do trilho;05
(cinco) rolos de papel para impressão;02 (dois) pinos de descanso do
queixo e 01 (uma) almofada de descanso para o queixo;01 (um) pano de
silicone;02 fusíveis de reserva para tensão 220 volts / 60HZ;01 (uma)
capa de proteção;01 (um) kit de limpeza do equipamento;Todos os
dispositivos e acessórios necessários ao completo funcionamento do
equipamento; Manual de operação em português;Garantia mínima de 01
ano para peças e serviços;Assistência técnica autorizada na
Região.Registro no Ministério da Saúde;Manual de serviço com todos os
diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de
peças do equipamento ofertado;Instalação e Treinamento operacional;O
fornecedor deverá treinar 02 (dois) técnicos pelo contratante para
capacitá-los na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, este
treinamento deverá ser realizado na fábrica, nas instalações de seus
representantes locais ou no próprio hospital. Todos os custos deste
treinamento correrão por conta do fornecedor;Para efeitos de análise e
parecer técnico deve acompanhar a proposta:Catalogo ou folder em
português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com
01
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
25
26
informações que permitam identificar as características técnicas do
produto ofertado;Declaração do fornecedor se responsabilizando pela
instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data
indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes
procedimentos;Nome e endereço do responsável pela assistência técnica
autorizada pelo fabricante na região.
LOTE XIV – CONVÊNIO 2101/2008
Laser de Argônio com lâmpada de fenda e adaptador - YAG LASER Características mínimas: Equipamento eletrônico, utilizado para limpeza de
lentes intra-ocular implantada após cirurgia de catarata, capsulotomia
posterior após cirurgia de catarata, iridectomia, ruptura de coágulos
retinianos e vítreos;Dotado de chave liga e desliga;Deve possuir comandos
instalados na coluna da lâmpada de fenda;Com comprimento de onda
aproximado de 1.064 mm;Deve possuir energia fornecida na faixa de 0.3
mJ a 10 mJ em disparo simples ou 30 mJ em três disparos;Com duração
do Pulso: variável entre 4 e 6 ns;Tamanho do Foco igual a 11 micra; Deve
possuir displays de energia aplicada , número do disparos, energia
acumulada e modo de disparo ( pulso simples, duplo ou triplo );Foco de
laser pré-ajustado de fábrica entre 50, 150 e 250 micra posterior do plano
focal da lâmpada de fenda;O foco deve ser ajustável nas oculares e
joystick;Com no mínimo de três posições de foco;Deve ser refrigerado a
ar;Alimentação monofásica em 220 V / 60Hz;Deve ter a possibilidade de
ser acoplável a fotocoagulador de argônio;Acessórios: Capa de
proteção.01 (uma) mesa construída em aço pintada com pintura epóxi
para colocação do Yag Laser, com sistema de elevação elétrica na mesa,
com botão liga/desliga na mesa, com tomada apropriada para a lâmpada
de fenda, capacidade em torno de 50 Kg, com altura de elevação
compreendida entre 800 a 950 mm, provido de pés reguláveis e coluna na
parte central, e alimentação elétrica de 200 volts;.É exigido para todos os
componentes do sistema:Todos os dispositivos e acessórios necessários ao
funcionamento
do
equipamento;Manual
de
operação
em
português;Treinamento operacional para o Corpo Clinico da Fundação
Altino Ventura;Manual de serviço com todos os diagramas construtivos e
esquemas elétricos e funcionais do equipamento e demais componentes do
sistema; O fornecedor deverá ainda, treinar 2 técnicos designados pela
entidade contratante para capacitá-los na manutenção corretiva e
preventiva dos equipamentos. Este treinamento deverá ser realizado na
fábrica ou nas instalações de seus representantes locais. Todos os custos
deste treinamento correrão por conta do fornecedor;Garantia mínima de
12 meses após o aceite definitivo do equipamento. Se o equipamento
(incluindo todos os subsistemas) apresentar problemas durante o período
de garantia, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 72
horas a chegada ao local de instalação do equipamento de pessoal técnico
habilitado para avaliar e realizar os procedimentos que se fizerem
necessários para o restabelecimento das condições de funcionamento
pleno do equipamento, bem como, arcar com todas as despesas incluindo
transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas com
este pessoal;Assistência técnica autorizada na Região.Para efeitos de
análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:Catalogo ou folder
em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com
informações que permitam identificar as características técnicas do
produto ofertado;Declaração do fornecedor se responsabilizando pela
instalação e treinamento operacional dos equipamentos em local e data
indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes
procedimentos;Certificado de conformidade conforme Normas IEC 60.601
e suas normas particulares aplicáveis;Certificado de boas práticas de
fabricação da ANVISA, ou similar do país de origem acompanhado de
tradução juramentada. Registro no Ministério da Saúde.
02
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
26
27
LOTE XV – CONVÊNIO 2166/2008
BIÔMETRO - Características mínimas: Equipamento para medição do
comprimento axial do olho, ceratometria, cálculo da lente intra-ocular por
interferometria,
profundidade
da
câmara
anterior
e
curvatura
corneana;Equipamento automático para realização de exames sem contato
com a córnea, com realização de três medidas simultâneas, com
reconhecimento automático do olho na hora do exame;Com suportes para
o queixo e apoio para a testa;Com personalização das lentes;Calculo da
pós cirurgia refrativa da córnea;Com sistema branco a branco;Detecção do
olho esquerda / direita automaticamente;Com eixo axial compreendido
entre 14 a 40 mm;aproximadamente com resolução e precisão de 0,01
mm;Profundidade da câmara anterior de 1,5 a 6,5 mm aproximadamente
com resolução e precisão de 0,01 mm;Raio da córnea de 05 a 10 mm
aproximadamente com resolução e precisão de 0,01 mm;Com no mínimo
cinco fórmulas de cálculo;Com monitor integrado ao equipamento;Provido
de alavanca;Permite gravação dos dados através de porta USB e
CD;Alimentação elétrica de 220 volts / 60 Hertz.Registro no Ministério da
Saúde;Deverá Acompanhar:Teclado alfanumérico para entrada de
dados;Impressora;Software compatível para realização dos exames,
podendo inserir dados do paciente, data e hora do exame;Transformador
isolador;Todos os dispositivos e acessórios necessários ao completo
funcionamento do equipamento;Manual de operação;Garantia mínima de
01 ano para peças e serviços;Assistência técnica autorizada na
Região;Certificado de conformidade com a norma IEC 601-1, IEC 601-1-1,
IEC 601-1-2, IEC 601-1-4;Manual de operação em português;Garantia
mínima de 01 ano para peças e serviços;Assistência técnica autorizada na
Região.Registro no Ministério da Saúde;Manual de serviço com todos os
diagramas construtivos e esquemas elétricos e funcionais e relação de
peças do equipamento ofertado;Instalação e Treinamento operacional;O
fornecedor deverá treinar 02 (dois) técnicos pelo contratante para
capacitá-los na manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, este
treinamento deverá ser realizado na fábrica, no hospital ou nas instalações
de seus representantes locais. Todos os custos deste treinamento correrão
por conta do fornecedor;Para efeitos de análise e parecer técnico deve
acompanhar a proposta:Catalogo ou folder em português ou com tradução
do texto para a língua portuguesa com informações que permitam
identificar as características técnicas do produto ofertado;Declaração do
fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento operacional
dos equipamentos em local e data indicados pelo contratante e que
assume todos os custos relativos a estes procedimentos;Nome e endereço
do responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante na
região. .
01
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
R$
27
28
ANEXO III
PROCESSO Nº 004/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2009
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
______________________________________________________, CNPJ Nº ____________________________,
(nome da empresa)
sediada ____________________________________________________________________________________,
(endereço completo)
declara, sob as penas a lei, que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios do Processo nº 004/2009, em Pregão
Presencial nº 04/2009, da Coordenadoria de Licitações - COOLIC, para atendimento a Fundação Altino Ventura.
__________________,_____ de _______________de 2009.
_______________________________________________________
(nome completo do representante legal da empresa,
nº da C.I. e assinatura)
28
29
ANEXO IV
PROCESSO Nº 04/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO
A licitante abaixo identificada:
Razão Social ____________________________________________________________
Endereço completo _______________________________________________________
Representante Legal _____________________________________________________
DECLARA, sob as penas da lei, que os documentos de habilitação abaixo listados, exigidos
no Pregão nº 004/2009, não possuem equivalência em seu país.
Item do Edital
Documentação exigida
DECLARA, ainda, estar ciente não só da responsabilidade civil e criminal decorrentes da
inveracidade das informações acima prestadas, como também das sanções administrativas e
penais a que está sujeita no Brasil, caso o teor destas declarações não seja condizente com a
situação real.
Local e data _______________________________________
_______________________________________________
Representante legal
RG nº ________________________
CPF nº __________________________
29
30
ANEXO V
PROCESSO Nº 04/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009
MODELO DE PROPOSTA PRO FORMA – LICITANTE BRASILEIRA
Proponente:
Endereço completo:
Telefone:
CNPJ:
Banco:
Item
Fax:
Agência:
Conta bancária nº:
Especificação completa do produto (inclusive marca,
modelo, procedência)
Valor unitário Quant.
com imposto
Valor total
Percentual total de tributos incidentes sobre a venda:
Prazo de entrega:
Prazo de garantia:
Validade da Proposta:
Local e data ________________________________________________________
_______________________________________________
Representante legal
RG nº ________________________
CPF nº __________________________
30
31
ANEXO VI
PROCESSO Nº 04/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009
MODELO DE PROPOSTA PRO FORMA – LICITANTE ESTRANGEIRA
Proponente:
Endereço completo:
Telefone:
CNPJ:
Banco:
Item
Fax:
Agência:
Conta bancária nº:
Especificação completa do produto (inclusive marca,
modelo, procedência)
Valor unitário Quant.
Valor total
Prazo de entrega:
Prazo de garantia:
Validade da Proposta:
Local e data ________________________________________________________
_______________________________________________
Representante legal
RG nº ________________________
CPF nº __________________________
31
32
ANEXO VII
PROCESSO Nº 04/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE DECRETO Nº 4.358/02
A licitante abaixo identificada:
Razão Social ____________________________________________________________
Endereço completo _______________________________________________________
Representante Legal _____________________________________________________
DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data ________________________________________________________
_______________________________________________
Representante legal
RG nº ________________________
CPF nº __________________________
32
33
ANEXO VIII
(MINUTA)
CONTRATO N° ___/2009
CONTRATO
DE
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTO
OFTALMOLÓGICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA E A EMPRESA: xxxxxxx,
CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2009 –
CONVÊNIO Nº /2008.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA, entidade sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.667.814/0001-38, com sede localizada à Rua da Soledade, nº
170, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.070-040, doravante
simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Presidenta do Conselho Diretor,
Doutora Liana Maria Vieira de Oliveira Ventura, brasileira, casada, médica oftalmologista, residente e domiciliado
nesta Cidade, inscrita no C.N.P.F./M.F. sob o nº 198.298.764-20, portadora do RG nº 2.952.109, emitido pela
SSP-PE, e pelo Secretário Executivo, Dr. Marcelo Carvalho Ventura, brasileiro, casado, médico oftalmologista,
residente e domiciliado nesta Cidade, inscrito no C.N.P.F./M.F. sob n° 083.056.924-34, portador do RG n°
917.205, emitido pela SSP-PE, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no
C.N.P.J./M.F. sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida à Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante
simplesmente denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
brasileiro(a), ___________, ________________, inscrito(a) no C.N.P.F./M.F. sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX,
portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXX, emitido pelo XXXXXXXXXXXXXXXX, considerando o disposto na Lei nº
10.520/02, na Lei Complementar nº 123/06, na Lei nº 8.666/93, e a homologação e adjudicação do Pregão
Presencial nº 004/2009, em ___ de __________ de 2009, têm entre si justo e acordado o que seguem alinhando:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento, pela CONTRATADA, do produto abaixo descrito, conforme
disposto no Edital de Pregão nº 04/09, e proposta da CONTRATADA que independente de transcrição integra o
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para o fornecimento do objeto deste Contrato será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$
XXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada
pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O Pagamento à empresa sediada no Brasil será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados do adimplemento da obrigação, através de depósito em conta corrente. No caso da proposta haver sido
efetuada em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado em moeda brasileira, utilizando-se, a taxa de câmbio
(valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
O Pagamento à empresa estrangeira sediada no exterior será efetuado pela FAV no prazo de até 30 (trinta) dias,
cotados do adimplemento da obrigação, através de remessa sem saque. (redação no caso de a empresa
contratada seja estrangeira)
Parágrafo Primeiro - No pagamento do preço total do fornecimento do equipamento, está incluído os valores
referentes à sua instalação, treinamento de uso, bem como a prestação da Assistência Técnica decorrente da
Garantia, é de XXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
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Parágrafo Segundo - O valor ora contratado é fixo, não admitindo quaisquer reajustes que sejam.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade(s) no fornecimento, o pagamento será suspenso até que seja(m)
sanada(s) a(s) pendência(s), sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
O pagamento ajustado, conforme Cláusula Terceira será efetuado com recursos decorrente do Convênio n°
/2008, celebrado entre a CONTRATANTE e o Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 01 (um) ano, entrando em vigor a partir da data da efetiva entrega do
equipamento, sendo considerado automaticamente prorrogado em caso de prorrogação da garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I.
Fornecer o equipamento rigorosamente de acordo com as especificações constante da sua proposta,
obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
II.
notificar a FAV com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao embarque, por escrito, bem como
os detalhes sobre a descrição do bem, as quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o número e
a data do AWB ou B/L, o aeroporto ou porto de embarque e a data de desembarque, devendo o original da
notificação ser encaminhado em até 30 (trinta) dias, através do serviço postal. (cláusula para empresa
estrangeira).
III.
Prestar garantia para o equipamento, peças e acessórios, pelo prazo de um ano, a contar da data de entrega;
IV. Consignar o AWB ou B/L à Fundação Altino Ventura, sediada à Rua da Soledade, 170, bairro da Boa Vista,
Recife-PE, CEP 50.040-070. (cláusula para empresa estrangeira).
V.
Tomar todas as medidas pra garantir que a companhia aérea ou marítima e/ou o agente contratado pelo
exportador libere o AWB ou B/L para a FAV, até 24 (vinte e quatro) horas, após a chegada do embarque,
limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas inerentes estarem inclusas no valor
cotado para o frete internacional. (cláusula para empresa estrangeira)
VI. Arcar com todas as taxas adicionais decorrentes de problemas no embarque e por quaisquer varias, riscos,
violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega.
(cláusula para empresa estrangeira).
VII. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do presente
Contrato e à garantia sobre o equipamento a ser adquirido;
VIII. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pela CONTRATANTE;
IX. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, sujeitando-se às penas e multas
estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores
X.
Fazer cumprir os serviços de Assistência Técnica e suporte do equipamento objeto deste Contrato, nos
prazos e condições previstos no demonstrativo das especificações técnicas do equipamento;
XI. O tempo de solução de eventuais defeitos ou substituição do equipamento deverá ser no máximo de 05
(cinco) dias úteis, após a abertura do chamado telefônico, através da central do suporte técnico do
fabricante;
Parágrafo Primeiro - Quando a solução do defeito decorrente da garantia não puder ser resolvida no próprio
local, nos termos da presente Cláusula, poderá a CONTRATADA remover o equipamento defeituoso para a sua
oficina ou serviço autorizado e fazer retornar, às suas expensas, sendo considerado, para todos os efeitos,
durante este período, como fiel depositário do mesmo, devendo deixar no local outro similar em pleno
funcionamento até o final do reparo.
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Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à FAV ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento dela FAV.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Quarta.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à CONTRATADA as ocorrências
que a seu critério exijam medidas corretivas.
III. realizar o despacho aduaneiro, comunicando a CONTRATADA, por fax, a liberação do produto no aeroporto ou
porto (cláusula para contratada do estrangeiro)
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DE ENTREGA
A entrega do equipamento será fiscalizada e supervisionada pela Área Técnica da CONTRATANTE, que anotará
em livro próprio as falhas acaso observadas e as providências tomadas para saná-las, bem como a recusa da
CONTRATADA em fazê-lo.
Parágrafo primeiro - No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da entrega do equipamento, a
Área Técnica da CONTRATANTE dará parecer conclusivo, acerca da compatibilidade do equipamento entregue
com as especificações técnicas e a proposta apresentada.
Parágrafo Segundo - Caso o referido equipamento não esteja de acordo com os termos da proposta
apresentada, bem como não atenda ao contido no pedido, será o mesmo devolvido.
Parágrafo Terceiro - Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior terá a empresa CONTRATADA o prazo
de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela Área Técnica, para sanar os
problemas detectados e, se for o caso, substituir o equipamento entregue por outro compatível com a proposta
apresentada, nos termos do objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo do
disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções, após regular processo administrativo:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado no item 11.1 do ato editalício: 1% (um por cento)
do valor contratado, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento);
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%
(dez por cento) do valor contratado;
c) pela demora em substituir ou corrigir falhas/defeitos do equipamento fornecido, a contar do segundo dia da data
de notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do equipamento por dia decorrido, até o limite de 10 (dez
por cento) do valor do equipamento não substituído/corrigido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o não
atendimento efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do
fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Altino Ventura,
pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes,depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
Parágrafo Único - As multas previstas no item II não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de
qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas posteriores modificações,
resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 58.
Parágrafo Único - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido assegurados
os direitos elencados nos incisos do § 2º, do art. 79, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito, de comum acordo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca
do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em
03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas que a tudo assistiram.
Recife, ______ de __________________ de 2009.
FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA
_______________________________________
Dra. Liana Maria Vieira de Oliveira Ventura
Presidenta do Conselho Diretor
___________________________________
Dr. Marcelo Carvalho Ventura
Secretário Executivo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
_______________________
Alécio Luiz Tenório
CNPF/MF nº 056.709.574-66
______________________________
Flávio Rosemiro dos Santos Cardozo
CNPF/MF nº 976.509.274-15
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ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2009
TERMO DE RECEBIMENTO
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE(S):
FAX:
E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO:
TELEFONE(S):
CELULAR:
Obs: Preenchimento com “letra de forma”
Recebi da FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA - FAV, cópia do Edital do Pregão Presencial nº 04/2009, cujos
envelopes de PROPOSTA E HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até às 09:00h. do
dia 07/08/2009, na sala de reunião da Coordenadoria de Licitações - COOLIC, situada à Rua da Soledade nº 170 Boa Vista - Recife/PE.
Recife,
de
de 2009.
_____________________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Nome legível:______________________________________________
ATENÇÃO:
Os interessados que retirarem o Edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE,
devidamente preenchido à Coordenadoria de Licitações - COOLIC, através dos fones-fax (0xx81) 3302-4322 e
3302-4337 com o propósito de facilitar a comunicação entre esta Coordenadoria e as empresas interessadas.
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EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2009 PREGÃO