POP nº.: ENF/HU- T
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO – POP
045
ENFERMAGEM
1.0
Universidade Federal de Sergipe
Campus da Saúde “Profº João
Cardoso Nascimento Junior”
Vers..:
NORMAS BÁSICAS DE MEDICAÇÃO
Pág.: 1/4
Próxima
Revisão.:
Ago/2012
Objetivo: É o conjunto de ações utilizadas para o preparo e administração de medicamentos ao paciente. Normatizar
a administração de medicamentos pelas diversas vias de aplicação.
Setor: todos os setores que realizam assistência direta ao paciente.
Agentes: Equipe de Enfermagem
ETAPAS DO PROCEDIMENTO
I.
Considerações Gerais:
1.
As drogas devem ser absolutamente estéreis e isentas de substâncias pirogênicas, porque o
conteúdo sanguíneo é um meio excelente para o crescimento dos mais variados tipos de bactérias e vírus
existentes. As partículas pirogênicas desencadeiam reações e rápidas e as vezes irreversíveis de caráter
alérgico e febril;
2.
As drogas devem apresentar pH dentro dos limites fisiológicos; a diferença acentuada de
concentração pode causar nas células sanguíneas reações de destruição das mesmas através de hemólise
e plasmólise, sendo que a diferença de viscosidade ocasiona acidentes de formação de trombose de
paralisação circulatória. O diluente para qualquer medicação parenteral deve ser estéril e isotônico em
relação ao sangue. Água destilada e soro fisiológico são os mais usados. O material autoclavado
utilizado deve estar absolutamente seco; meios úmidos contaminam-se em pouco tempo após a
esterilização;
3.
A anti-sepsia do local de inserção da agulha é de fundamental importância e deve ser realizada
com manobras firmes, em sentido único; é eficaz após deixar secar a substância utilizada;
4.
Infecções locais ou gerais é também resultado da contaminação sistêmica pela introdução do
conteúdo de focos infecciosos superficiais não removidos;
5.
Retirar a seringa do invólucro e adaptar a agulha, certificando-se do funcionamento de ambos.
6.
Agitar a ampola, com o objetivo de retirar o líquido da cabeça da mesma, limpar o gargalo com
algodão embebido em álcool 70% ou seco quando indicado pelo fabricante e quebrá-lo.
Elaborado por:
Revisado por:
Aprovado por:
Christina Soares
Juliana Silva
Data da Criação: 23/08/2010
Data de Revisão:
Data de Aprovação:
POP nº.: ENF/HU- T
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO – POP
045
ENFERMAGEM
1.0
Universidade Federal de Sergipe
Campus da Saúde “Profº João
Cardoso Nascimento Junior”
Vers..:
NORMAS BÁSICAS DE MEDICAÇÃO
Pág.: 2/4
Próxima
Revisão.:
Ago/2012
Objetivo: É o conjunto de ações utilizadas para o preparo e administração de medicamentos ao paciente. Normatizar
a administração de medicamentos pelas diversas vias de aplicação.
Setor: todos os setores que realizam assistência direta ao paciente.
Agentes: Equipe de Enfermagem
ETAPAS DO PROCEDIMENTO
7.
Manter a ampola entre os dedos indicador e médio, com a abertura voltada para a palma da mão,
em posição vertical. Com os demais dedos da mão na qual está a ampola, segurar o corpo da seringa de
modo a deixar a outra mão livre para segurar a cabeça do êmbolo. A medida que se aspira o conteúdo,
lenta e cuidadosamente, move-se a mão e o material, até que, terminada a aspiração, a seringa e a ampola
estejam em posição horizontal;
8.
Manter a haste da agulha dentro da ampola ou colocá-la dentro do protetor próprio;
9.
Medicamentos em frascos deve-se retirar a tampa e limpar a borracha com algodão embebido
em álcool. Introduzir o líquido da ampola no frasco, agitando-o com movimentos circulares e evitando a
formação de espuma;
10. Aspirar ar com a seringa na mesma proporção do diluente e introduzir-lo no frasco, para facilitar
a aspiração do conteúdo;
11. Usar uma agulha para aspirar ao medicamento e outra para administrar s/n;
12. Verificar as normas básicas para aplicação de medicamentos (verificar prescrição médica,
observar medicamento: aspecto/ validade, lavagem das mãos);
13. Não administrar drogas via endovenosa, que contenham precipitados ou oleosos;
14. Somente administrar medicamentos prescritos;
15. Mudar o local de aplicação, evitando inflamação, infecção, dor, edema e hematoma;
16. Verificar as condições do material a ser utilizado (limpeza, esterilidade, condições do bisel da
agulha) etc;
17. Retirar totalmente as bolhas de ar, elevar a seringa na vertical e retirá-las;
18. Para retirar o ar do equipo, preencha lentamente o suspiro do equipo, eleve a ponta distal e abra
a pinça rolete lentamente até preencher toda a extensão.
Elaborado por:
Revisado por:
Aprovado por:
Christina Soares
Juliana Silva
Data da Criação: 23/08/2010
Data de Revisão:
Data de Aprovação:
POP nº.: ENF/HU- T
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO – POP
045
ENFERMAGEM
1.0
Universidade Federal de Sergipe
Campus da Saúde “Profº João
Cardoso Nascimento Junior”
Vers..:
NORMAS BÁSICAS DE MEDICAÇÃO
Pág.: 3/4
Próxima
Revisão.:
Ago/2012
Objetivo: É o conjunto de ações utilizadas para o preparo e administração de medicamentos ao paciente. Normatizar
a administração de medicamentos pelas diversas vias de aplicação.
Setor: todos os setores que realizam assistência direta ao paciente.
Agentes: Equipe de Enfermagem
ETAPAS DO PROCEDIMENTO
II. Preparo da Droga:
1. O posto de enfermagem deve ser um local tranqüilo, com um mínimo de distrações;
2. Tenha sempre a mão a prescrição médica, contendo nome do paciente, data, droga, dose, via de
administração, freqüência e duração da droga, nome do médico e número de CRM ou carimbo.
III. Cinco Regras de Administração de Medicamentos
1.
Paciente Certo:
 Cada paciente hospitalizado usa uma forma de identificação (número de registro, número do
leito, número de atendimento);
 Conferir a prescrição médica com o nome do paciente e número do leito.
2.
Medicamento Certo:
 Conferir o rótulo do medicamento com a prescrição médica.
3.
Dose Certa:
 Verificar a dose prescrita, levando em conta a idade e o peso corporal do paciente. Caso a dose
não lhe parecer adequada, procure esclarecimentos com o médico que prescreveu.
4.
Via de administração Certa:
 Muitos medicamentos podem ser administrados de várias formas: via oral (VO), via
intramuscular (IM), via endovenosa (EV), via subcutânea (SC), via intradérmica (ID), aplicação tópica
ou via retal (VR), entre outras;
 O médico que prescreve deve determinar a via de administração.
Elaborado por:
Revisado por:
Aprovado por:
Christina Soares
Juliana Silva
Data da Criação: 23/08/2010
Data de Revisão:
Data de Aprovação:
POP nº.: ENF/HU- T
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO – POP
045
ENFERMAGEM
1.0
Universidade Federal de Sergipe
Campus da Saúde “Profº João
Cardoso Nascimento Junior”
NORMAS BÁSICAS DE MEDICAÇÃO
Vers..:
Pág.: 4/4
Próxima
Revisão.:
Ago/2012
Objetivo: É o conjunto de ações utilizadas para o preparo e administração de medicamentos ao paciente. Normatizar
a administração de medicamentos pelas diversas vias de aplicação.
Setor: todos os setores que realizam assistência direta ao paciente.
Agentes: Equipe de Enfermagem
ETAPAS DO PROCEDIMENTO
5.
Horário Certo:
 Os medicamentos são prescritos em horários específicos. Erros no horário de administração
podem prejudicar o paciente;
 Em geral, aceita-se que a medicação seja dada 30 minutos antes ou depois da hora marcada.
OBSERVAÇÕES:
 Dúvidas quanto à prescrição, caligrafia, doses, horários e erros de administração devem ser
imediatamente comunicados a equipe médica.
Elaborado por:
Revisado por:
Aprovado por:
Christina Soares
Juliana Silva
Data da Criação: 23/08/2010
Data de Revisão:
Data de Aprovação:
Download

normas básicas de medicação