POP nº.: ENF/HU- T PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP 045 ENFERMAGEM 1.0 Universidade Federal de Sergipe Campus da Saúde “Profº João Cardoso Nascimento Junior” Vers..: NORMAS BÁSICAS DE MEDICAÇÃO Pág.: 1/4 Próxima Revisão.: Ago/2012 Objetivo: É o conjunto de ações utilizadas para o preparo e administração de medicamentos ao paciente. Normatizar a administração de medicamentos pelas diversas vias de aplicação. Setor: todos os setores que realizam assistência direta ao paciente. Agentes: Equipe de Enfermagem ETAPAS DO PROCEDIMENTO I. Considerações Gerais: 1. As drogas devem ser absolutamente estéreis e isentas de substâncias pirogênicas, porque o conteúdo sanguíneo é um meio excelente para o crescimento dos mais variados tipos de bactérias e vírus existentes. As partículas pirogênicas desencadeiam reações e rápidas e as vezes irreversíveis de caráter alérgico e febril; 2. As drogas devem apresentar pH dentro dos limites fisiológicos; a diferença acentuada de concentração pode causar nas células sanguíneas reações de destruição das mesmas através de hemólise e plasmólise, sendo que a diferença de viscosidade ocasiona acidentes de formação de trombose de paralisação circulatória. O diluente para qualquer medicação parenteral deve ser estéril e isotônico em relação ao sangue. Água destilada e soro fisiológico são os mais usados. O material autoclavado utilizado deve estar absolutamente seco; meios úmidos contaminam-se em pouco tempo após a esterilização; 3. A anti-sepsia do local de inserção da agulha é de fundamental importância e deve ser realizada com manobras firmes, em sentido único; é eficaz após deixar secar a substância utilizada; 4. Infecções locais ou gerais é também resultado da contaminação sistêmica pela introdução do conteúdo de focos infecciosos superficiais não removidos; 5. Retirar a seringa do invólucro e adaptar a agulha, certificando-se do funcionamento de ambos. 6. Agitar a ampola, com o objetivo de retirar o líquido da cabeça da mesma, limpar o gargalo com algodão embebido em álcool 70% ou seco quando indicado pelo fabricante e quebrá-lo. Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Christina Soares Juliana Silva Data da Criação: 23/08/2010 Data de Revisão: Data de Aprovação: POP nº.: ENF/HU- T PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP 045 ENFERMAGEM 1.0 Universidade Federal de Sergipe Campus da Saúde “Profº João Cardoso Nascimento Junior” Vers..: NORMAS BÁSICAS DE MEDICAÇÃO Pág.: 2/4 Próxima Revisão.: Ago/2012 Objetivo: É o conjunto de ações utilizadas para o preparo e administração de medicamentos ao paciente. Normatizar a administração de medicamentos pelas diversas vias de aplicação. Setor: todos os setores que realizam assistência direta ao paciente. Agentes: Equipe de Enfermagem ETAPAS DO PROCEDIMENTO 7. Manter a ampola entre os dedos indicador e médio, com a abertura voltada para a palma da mão, em posição vertical. Com os demais dedos da mão na qual está a ampola, segurar o corpo da seringa de modo a deixar a outra mão livre para segurar a cabeça do êmbolo. A medida que se aspira o conteúdo, lenta e cuidadosamente, move-se a mão e o material, até que, terminada a aspiração, a seringa e a ampola estejam em posição horizontal; 8. Manter a haste da agulha dentro da ampola ou colocá-la dentro do protetor próprio; 9. Medicamentos em frascos deve-se retirar a tampa e limpar a borracha com algodão embebido em álcool. Introduzir o líquido da ampola no frasco, agitando-o com movimentos circulares e evitando a formação de espuma; 10. Aspirar ar com a seringa na mesma proporção do diluente e introduzir-lo no frasco, para facilitar a aspiração do conteúdo; 11. Usar uma agulha para aspirar ao medicamento e outra para administrar s/n; 12. Verificar as normas básicas para aplicação de medicamentos (verificar prescrição médica, observar medicamento: aspecto/ validade, lavagem das mãos); 13. Não administrar drogas via endovenosa, que contenham precipitados ou oleosos; 14. Somente administrar medicamentos prescritos; 15. Mudar o local de aplicação, evitando inflamação, infecção, dor, edema e hematoma; 16. Verificar as condições do material a ser utilizado (limpeza, esterilidade, condições do bisel da agulha) etc; 17. Retirar totalmente as bolhas de ar, elevar a seringa na vertical e retirá-las; 18. Para retirar o ar do equipo, preencha lentamente o suspiro do equipo, eleve a ponta distal e abra a pinça rolete lentamente até preencher toda a extensão. Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Christina Soares Juliana Silva Data da Criação: 23/08/2010 Data de Revisão: Data de Aprovação: POP nº.: ENF/HU- T PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP 045 ENFERMAGEM 1.0 Universidade Federal de Sergipe Campus da Saúde “Profº João Cardoso Nascimento Junior” Vers..: NORMAS BÁSICAS DE MEDICAÇÃO Pág.: 3/4 Próxima Revisão.: Ago/2012 Objetivo: É o conjunto de ações utilizadas para o preparo e administração de medicamentos ao paciente. Normatizar a administração de medicamentos pelas diversas vias de aplicação. Setor: todos os setores que realizam assistência direta ao paciente. Agentes: Equipe de Enfermagem ETAPAS DO PROCEDIMENTO II. Preparo da Droga: 1. O posto de enfermagem deve ser um local tranqüilo, com um mínimo de distrações; 2. Tenha sempre a mão a prescrição médica, contendo nome do paciente, data, droga, dose, via de administração, freqüência e duração da droga, nome do médico e número de CRM ou carimbo. III. Cinco Regras de Administração de Medicamentos 1. Paciente Certo: Cada paciente hospitalizado usa uma forma de identificação (número de registro, número do leito, número de atendimento); Conferir a prescrição médica com o nome do paciente e número do leito. 2. Medicamento Certo: Conferir o rótulo do medicamento com a prescrição médica. 3. Dose Certa: Verificar a dose prescrita, levando em conta a idade e o peso corporal do paciente. Caso a dose não lhe parecer adequada, procure esclarecimentos com o médico que prescreveu. 4. Via de administração Certa: Muitos medicamentos podem ser administrados de várias formas: via oral (VO), via intramuscular (IM), via endovenosa (EV), via subcutânea (SC), via intradérmica (ID), aplicação tópica ou via retal (VR), entre outras; O médico que prescreve deve determinar a via de administração. Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Christina Soares Juliana Silva Data da Criação: 23/08/2010 Data de Revisão: Data de Aprovação: POP nº.: ENF/HU- T PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP 045 ENFERMAGEM 1.0 Universidade Federal de Sergipe Campus da Saúde “Profº João Cardoso Nascimento Junior” NORMAS BÁSICAS DE MEDICAÇÃO Vers..: Pág.: 4/4 Próxima Revisão.: Ago/2012 Objetivo: É o conjunto de ações utilizadas para o preparo e administração de medicamentos ao paciente. Normatizar a administração de medicamentos pelas diversas vias de aplicação. Setor: todos os setores que realizam assistência direta ao paciente. Agentes: Equipe de Enfermagem ETAPAS DO PROCEDIMENTO 5. Horário Certo: Os medicamentos são prescritos em horários específicos. Erros no horário de administração podem prejudicar o paciente; Em geral, aceita-se que a medicação seja dada 30 minutos antes ou depois da hora marcada. OBSERVAÇÕES: Dúvidas quanto à prescrição, caligrafia, doses, horários e erros de administração devem ser imediatamente comunicados a equipe médica. Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Christina Soares Juliana Silva Data da Criação: 23/08/2010 Data de Revisão: Data de Aprovação: