Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria Extraordinária para Assuntos de Cultura
Fundação José Augusto
EDITAL CULTURA PUBLICAÇÕES Nº 002/2011
Neste Edital, a Secretaria Extraordinária de Cultura e a
Fundação Jose Augusto recordam e homenageiam o Professor
Henrique Castriciano de Souza, intelectual, poeta maior, escritor,
vice-governador, fundador da Escola Domestica de Natal, mestre
de varias gerações de intelectuais potiguares, pai e criador - no
Governo Alberto Maranhão - da Lei Nº 06 de 1906, que
determinou ao Estado a publicação de autores conterrâneos.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte -através da Secretaria Extraordinária para Assuntos de
Cultura e da Fundação José Augusto- comunica que receberá propostas para publicação de livros, de
acordo com as orientações apresentadas neste Edital e o seguinte cronograma:
Cronograma
Inscrições
03/05 a 03/09/2011
Seleção/Julgamento Outubro/2011
Contratação
Novembro/2011
Publicações
início março/2012
1. DO OBJETIVO
1.1. Este edital tem por objetivo estimular, apoiar e definir o Programa Editorial do Estado do Rio Grande
do Norte para 2012.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão encaminhar propostas de publicação para esta chamada autores norte-rio-grandenses e/ou
escritores de outros estados e nacionalidades, desde que o trabalho a ser inscrito tenha como objeto o
Rio Grande do Norte ou temas a ele afetos, que signifiquem compreensão da problemática cultural
potiguar.
2.2. Cada autor poderá enviar apenas uma proposta.
2.3. O livro, ou publicação, pode ser de autoria individual ou coletiva.
2.4. Não serão aceitas inscrições de escritores já contemplados por publicação do Governo do Estado do
Rio Grande do Norte no exercício de 2011.
2.5. As obras enviadas pelos participantes obrigatoriamente deverão estar adequadas ao Edital e não
possuir conteúdos que:
a) Contenham dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou
contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou
contravenção penal);
b) Constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões;
c) Contenham dados ou informações racistas ou discriminatórias;
d) Violem qualquer lei ou sejam antiéticos;
e) Tenham sido produzidos por terceiros.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição será de 03 de maio a 03 de setembro de 2011.
3.2. Os interessados que desejarem participar desta seleção deverão se dirigir à sede da Secretaria
Extraordinária da Cultura/Fundação José Augusto, situada na Rua Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN, CEP:
59020-120, devendo seguir rigorosamente as Normas de Publicação contidas neste edital, acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Requerimento e formulário de identificação do autor, incluindo mini-currículo (entre 5 e 10
linhas) e um resumo informativo do trabalho entre 100 e 300 linhas, digitado em fonte Times 12,
espaço 1,5 em duas vias impressa e também em meio eletrônico (anexo I);
b) Termo de entrega e compromisso do autor com a Secretaria de Cultura/FJA/Gráfica e Editora
Manimbu (anexo II);
c) Cada proposta, obrigatoriamente, deverá estar, no ato da entrega, inteiramente editorada,
pronta para impressão, em arquivo aberto, acompanhada dos originais do livro em três vias,
sendo duas impressas e uma em CD-R ou DVD, à exceção dos projetos de reedições;
d) Nos originais devem constar: o texto a ser publicado, apresentação, sumário, anexos, orelhas
quando houver, e capa (até 4 cores).
3.3. Os originais que acompanharão a proposta de publicação deverão estar de acordo com o definido no
anexo III do presente edital.
3.4. Os textos que adotarem outro padrão de normalização que não o da ABNT, serão considerados
finalizados para efeito de normalização, sob a responsabilidade dos autores.
4. DAS PRIORIDADES
4.1. São consideradas prioridades para fins de seleção dos títulos no presente edital:
a) catálogos, glossários, dicionários e inventários;
b) publicações que contribuam para a história e o registro histórico das origens e do
desenvolvimento das diversas linguagens culturais, a saber: fotografia, música, poesia, ensaio,
cinema, imprensa, gráfica, dança, circo, academias literárias, etc.;
c) estudos de natureza etnográfica, antropológica, sociológica e folclórica.
5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
5.1. A seleção das propostas encaminhadas em atendimento à este Edital, obedecerão às seguintes
etapas:
5.1.1. Análise de enquadramento e homologação das inscrições: consistirá no exame preliminar
das propostas por comissão designada pela Secretaria Extraordinária para Assuntos de
Cultura/Fundação José Augusto, avaliando-se o enquadramento formal das mesmas às
exigências do Edital;
5.1.2. Análise do mérito: julgamento das propostas pelo Conselho Editorial da Coleção Cultura
Potiguar, com base nos critérios de seleção deste Edital considerando:
a) a relevância do tema e
b) a qualidade literária do texto;
c) adequação e correção da linguagem;
d) clareza e objetividade;
e) rigor científico.
5.2. Para o processo seletivo das publicações, ficam estabelecidas as seguintes cotas, que poderão
sofrer modificações à critério da Comissão Editorial:
a) 10 %, para publicação de novos autores;
b) 20 %, para publicação de obras inéditas de autores consagrados;
c) 15%, para reedição de obras fundamentais da historiografia e da literatura norte-riograndense, por proposição do Conselho Estadual de Cultura, Academia de Norte-riograndense
de Letras e da Comissão Editorial – a quem compete a escolha;
d) 15 %, reservar-se-ão para publicação de trabalhos selecionados em concursos promovidos
no âmbito do Governo do RN;
e) 20 % serão destinados para a divulgação dos resultados dos estudos afetos ao Centro de
Pesquisa Juvenal Lamartine – CEPEJUL;
f)
10 % para publicação de Histórias em Quadrinhos (fanzines, bandas desenhadas, etc.); e
g)
10 % para publicações de literatura de cordel.
5.3. Havendo aprovação e mérito reconhecidos por parte do Conselho Editorial, as 30 obras de que trata
o presente Edital serão relacionadas, devendo também ser incluído trabalhos que ficarão na suplência, na
quantidade que respeite os critérios de qualidade explicitados neste edital.
5.3.1. Os livros selecionados na condição de suplentes poderão substituir desistências e/ou
serem atendidos por suplementação de recursos orçamentários, caso haja disponibilidade para
esse fim.
5.4. Caberá recurso das decisões dos Conselho Editorial e da Comissão de Julgamento das propostas
(5.1.1., acima) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados no
Diário Oficial do Estado, devendo ser entregue no mesmo local onde realizada a inscrição ao processo
seletivo.
5.5. Os pedidos de reconsideração serão, em última instância, resolvidos pelo (a) titular da Secretaria
Extraordinária de Cultura, ouvidos os pareceres da Comissão de Julgamento das propostas e o Conselho
Editorial.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos para as publicações, previstas no presente Edital, correrão à conta do Orçamento Geral
do Estado para o exercício de 2012 e/ou do Fundo Estadual de Cultura, da responsabilidade da
Secretaria Extraordinária para Assuntos de Cultura e da Fundação José Augusto, abrigando a
possibilidade de publicação de até 30 títulos, conforme as especificações deste Edital.
7. DA DIVULGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1. A publicação da homologação dos resultados da seleção serão divulgados no Diário Oficial do
Estado, no mês de outubro do corrente ano.
7.2 Os termos de concessão do beneficio objeto deste edital serão firmados em novembro de 2011.
8. DA PUBLICAÇÃO DOS LIVROS SELECIONADOS
8.1. Os livros e publicações selecionados por esta convocação serão publicados a partir de março de
2012.
8.2. Cabe à Secretaria Extraordinária da Cultura/Fundação José Augusto a definição das datas de
publicação e lançamento das obras;
8.3. A tiragem de cada título será de 500 (quinhentos) exemplares, que serão distribuídos da seguinte
forma:
a) 200 (duzentos) exemplares repassados aos autores/as, a título de direito autoral;
b) 100 (cem) exemplares, distribuídos com as bibliotecas nacionais, internacionais e potiguares;
c) 50 (cinquenta) exemplares, entregues à Governadoria do Estado, para distribuição;
d) 50 (cinquenta) exemplares repassados à mídia especializada;
e) 100 (cem) exemplares comporão a reserva técnica da Gráfica e Editora Manimbu.
8.4. O autor que desejar uma tiragem superior, responsabilizar-se-a pelos custos financeiros dos volumes
que excederem as quantidades definidas neste edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As propostas de reedição de livros e/ou publicações somente poderão ser encaminhadas pelas
instituições aqui explicitadas.
9.2. Caso o livro proposto tenha imagens cujo direito autoral não pertença ao autor, é de responsabilidade
do mesmo providenciar e enviar as devidas autorizações, por escrito, para a Editora e Gráfica Manimbu,
quando da entrega da proposta de publicação;
a) As imagens a serem utilizadas devem estar referenciadas no texto e acompanhadas do
devido cabeçalho e fonte; devem estar em boa resolução, e serão publicadas em preto e
branco;
b) No caso de fazer parte do texto figuras que necessitem ser redesenhadas, é
responsabilidade do autor enviá-las em um padrão de definição que possibilite seu
aproveitamento na arte final;
c) Não serão aceitos arquivos anexos ao texto, em formato digital ou similar, que venham como
encarte;
9.3. Não poderão concorrer a este edital dissertações e teses acadêmicas.
9.4. Extraordinariamente o Conselho Editorial poderá recomendar a publicação em edição especiais para
o trabalho selecionado.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial e, em última instância pelo(a) titular
Secretaria de Cultura.
Natal/RN, 12 de abril de 2011.
Comissão Organizadora
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria Extraordinária para Assuntos de Cultura
Fundação José Augusto
ANEXO I
Requerimento de Inscrição ao Edital Cultura Publicação nº 002/2011
1. Identificação
Nome
Endereço (rua, numero, complemento, bairro, cidade estado CEP)
Identidade
CPF
Celular
Residencial
trabalho
Outro
1. Curriculo resumido do autor
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
2. Importancia da publicação
3. Resumo da publicação
Com esta identificação solicito minha inscrição no Edital Cultura Publicações conhecendo e concordando com as
normas explicitadas no Edital
Natal, ---------de ----------------- 2011
----------------------------------------------------------------------Inscrito
ANEXO II
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