Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria Extraordinária para Assuntos de Cultura Fundação José Augusto EDITAL CULTURA PUBLICAÇÕES Nº 002/2011 Neste Edital, a Secretaria Extraordinária de Cultura e a Fundação Jose Augusto recordam e homenageiam o Professor Henrique Castriciano de Souza, intelectual, poeta maior, escritor, vice-governador, fundador da Escola Domestica de Natal, mestre de varias gerações de intelectuais potiguares, pai e criador - no Governo Alberto Maranhão - da Lei Nº 06 de 1906, que determinou ao Estado a publicação de autores conterrâneos. O Governo do Estado do Rio Grande do Norte -através da Secretaria Extraordinária para Assuntos de Cultura e da Fundação José Augusto- comunica que receberá propostas para publicação de livros, de acordo com as orientações apresentadas neste Edital e o seguinte cronograma: Cronograma Inscrições 03/05 a 03/09/2011 Seleção/Julgamento Outubro/2011 Contratação Novembro/2011 Publicações início março/2012 1. DO OBJETIVO 1.1. Este edital tem por objetivo estimular, apoiar e definir o Programa Editorial do Estado do Rio Grande do Norte para 2012. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão encaminhar propostas de publicação para esta chamada autores norte-rio-grandenses e/ou escritores de outros estados e nacionalidades, desde que o trabalho a ser inscrito tenha como objeto o Rio Grande do Norte ou temas a ele afetos, que signifiquem compreensão da problemática cultural potiguar. 2.2. Cada autor poderá enviar apenas uma proposta. 2.3. O livro, ou publicação, pode ser de autoria individual ou coletiva. 2.4. Não serão aceitas inscrições de escritores já contemplados por publicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte no exercício de 2011. 2.5. As obras enviadas pelos participantes obrigatoriamente deverão estar adequadas ao Edital e não possuir conteúdos que: a) Contenham dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); b) Constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões; c) Contenham dados ou informações racistas ou discriminatórias; d) Violem qualquer lei ou sejam antiéticos; e) Tenham sido produzidos por terceiros. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. O período de inscrição será de 03 de maio a 03 de setembro de 2011. 3.2. Os interessados que desejarem participar desta seleção deverão se dirigir à sede da Secretaria Extraordinária da Cultura/Fundação José Augusto, situada na Rua Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-120, devendo seguir rigorosamente as Normas de Publicação contidas neste edital, acompanhado dos seguintes documentos: a) Requerimento e formulário de identificação do autor, incluindo mini-currículo (entre 5 e 10 linhas) e um resumo informativo do trabalho entre 100 e 300 linhas, digitado em fonte Times 12, espaço 1,5 em duas vias impressa e também em meio eletrônico (anexo I); b) Termo de entrega e compromisso do autor com a Secretaria de Cultura/FJA/Gráfica e Editora Manimbu (anexo II); c) Cada proposta, obrigatoriamente, deverá estar, no ato da entrega, inteiramente editorada, pronta para impressão, em arquivo aberto, acompanhada dos originais do livro em três vias, sendo duas impressas e uma em CD-R ou DVD, à exceção dos projetos de reedições; d) Nos originais devem constar: o texto a ser publicado, apresentação, sumário, anexos, orelhas quando houver, e capa (até 4 cores). 3.3. Os originais que acompanharão a proposta de publicação deverão estar de acordo com o definido no anexo III do presente edital. 3.4. Os textos que adotarem outro padrão de normalização que não o da ABNT, serão considerados finalizados para efeito de normalização, sob a responsabilidade dos autores. 4. DAS PRIORIDADES 4.1. São consideradas prioridades para fins de seleção dos títulos no presente edital: a) catálogos, glossários, dicionários e inventários; b) publicações que contribuam para a história e o registro histórico das origens e do desenvolvimento das diversas linguagens culturais, a saber: fotografia, música, poesia, ensaio, cinema, imprensa, gráfica, dança, circo, academias literárias, etc.; c) estudos de natureza etnográfica, antropológica, sociológica e folclórica. 5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO 5.1. A seleção das propostas encaminhadas em atendimento à este Edital, obedecerão às seguintes etapas: 5.1.1. Análise de enquadramento e homologação das inscrições: consistirá no exame preliminar das propostas por comissão designada pela Secretaria Extraordinária para Assuntos de Cultura/Fundação José Augusto, avaliando-se o enquadramento formal das mesmas às exigências do Edital; 5.1.2. Análise do mérito: julgamento das propostas pelo Conselho Editorial da Coleção Cultura Potiguar, com base nos critérios de seleção deste Edital considerando: a) a relevância do tema e b) a qualidade literária do texto; c) adequação e correção da linguagem; d) clareza e objetividade; e) rigor científico. 5.2. Para o processo seletivo das publicações, ficam estabelecidas as seguintes cotas, que poderão sofrer modificações à critério da Comissão Editorial: a) 10 %, para publicação de novos autores; b) 20 %, para publicação de obras inéditas de autores consagrados; c) 15%, para reedição de obras fundamentais da historiografia e da literatura norte-riograndense, por proposição do Conselho Estadual de Cultura, Academia de Norte-riograndense de Letras e da Comissão Editorial – a quem compete a escolha; d) 15 %, reservar-se-ão para publicação de trabalhos selecionados em concursos promovidos no âmbito do Governo do RN; e) 20 % serão destinados para a divulgação dos resultados dos estudos afetos ao Centro de Pesquisa Juvenal Lamartine – CEPEJUL; f) 10 % para publicação de Histórias em Quadrinhos (fanzines, bandas desenhadas, etc.); e g) 10 % para publicações de literatura de cordel. 5.3. Havendo aprovação e mérito reconhecidos por parte do Conselho Editorial, as 30 obras de que trata o presente Edital serão relacionadas, devendo também ser incluído trabalhos que ficarão na suplência, na quantidade que respeite os critérios de qualidade explicitados neste edital. 5.3.1. Os livros selecionados na condição de suplentes poderão substituir desistências e/ou serem atendidos por suplementação de recursos orçamentários, caso haja disponibilidade para esse fim. 5.4. Caberá recurso das decisões dos Conselho Editorial e da Comissão de Julgamento das propostas (5.1.1., acima) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado, devendo ser entregue no mesmo local onde realizada a inscrição ao processo seletivo. 5.5. Os pedidos de reconsideração serão, em última instância, resolvidos pelo (a) titular da Secretaria Extraordinária de Cultura, ouvidos os pareceres da Comissão de Julgamento das propostas e o Conselho Editorial. 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Os recursos para as publicações, previstas no presente Edital, correrão à conta do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2012 e/ou do Fundo Estadual de Cultura, da responsabilidade da Secretaria Extraordinária para Assuntos de Cultura e da Fundação José Augusto, abrigando a possibilidade de publicação de até 30 títulos, conforme as especificações deste Edital. 7. DA DIVULGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 7.1. A publicação da homologação dos resultados da seleção serão divulgados no Diário Oficial do Estado, no mês de outubro do corrente ano. 7.2 Os termos de concessão do beneficio objeto deste edital serão firmados em novembro de 2011. 8. DA PUBLICAÇÃO DOS LIVROS SELECIONADOS 8.1. Os livros e publicações selecionados por esta convocação serão publicados a partir de março de 2012. 8.2. Cabe à Secretaria Extraordinária da Cultura/Fundação José Augusto a definição das datas de publicação e lançamento das obras; 8.3. A tiragem de cada título será de 500 (quinhentos) exemplares, que serão distribuídos da seguinte forma: a) 200 (duzentos) exemplares repassados aos autores/as, a título de direito autoral; b) 100 (cem) exemplares, distribuídos com as bibliotecas nacionais, internacionais e potiguares; c) 50 (cinquenta) exemplares, entregues à Governadoria do Estado, para distribuição; d) 50 (cinquenta) exemplares repassados à mídia especializada; e) 100 (cem) exemplares comporão a reserva técnica da Gráfica e Editora Manimbu. 8.4. O autor que desejar uma tiragem superior, responsabilizar-se-a pelos custos financeiros dos volumes que excederem as quantidades definidas neste edital. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As propostas de reedição de livros e/ou publicações somente poderão ser encaminhadas pelas instituições aqui explicitadas. 9.2. Caso o livro proposto tenha imagens cujo direito autoral não pertença ao autor, é de responsabilidade do mesmo providenciar e enviar as devidas autorizações, por escrito, para a Editora e Gráfica Manimbu, quando da entrega da proposta de publicação; a) As imagens a serem utilizadas devem estar referenciadas no texto e acompanhadas do devido cabeçalho e fonte; devem estar em boa resolução, e serão publicadas em preto e branco; b) No caso de fazer parte do texto figuras que necessitem ser redesenhadas, é responsabilidade do autor enviá-las em um padrão de definição que possibilite seu aproveitamento na arte final; c) Não serão aceitos arquivos anexos ao texto, em formato digital ou similar, que venham como encarte; 9.3. Não poderão concorrer a este edital dissertações e teses acadêmicas. 9.4. Extraordinariamente o Conselho Editorial poderá recomendar a publicação em edição especiais para o trabalho selecionado. 9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial e, em última instância pelo(a) titular Secretaria de Cultura. Natal/RN, 12 de abril de 2011. Comissão Organizadora Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria Extraordinária para Assuntos de Cultura Fundação José Augusto ANEXO I Requerimento de Inscrição ao Edital Cultura Publicação nº 002/2011 1. Identificação Nome Endereço (rua, numero, complemento, bairro, cidade estado CEP) Identidade CPF Celular Residencial trabalho Outro 1. Curriculo resumido do autor 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 2. Importancia da publicação 3. Resumo da publicação Com esta identificação solicito minha inscrição no Edital Cultura Publicações conhecendo e concordando com as normas explicitadas no Edital Natal, ---------de ----------------- 2011 ----------------------------------------------------------------------Inscrito ANEXO II