PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33
Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
DECRETO Nº 4.801, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação, composição, competências e
funcionamento do Grupo de Trabalho do PLANO
MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Brumado, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) de caráter público, com a finalidade
de acompanhar e participar da elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de
Brumado, conforme preconizado pela Lei Federal 12.587 de 03 de janeiro de 2012.
Art. 2°. O Grupo de Trabalho (GT) será composto por 03 (três) Comissões e terão a
seguinte composição:
1) COMISSÃO EXECUTIVA :
I — Representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento
Urbano: Titular - André Luis Dias Cardoso
Suplente - Mailza Mendonça dos Santos
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
Titular - Fabrícia Pinchemel Amorim Castro
Suplente - Charles de Almeida Granger
c) Secretaria Municipal de Administração e Secretaria da Fazenda:
Titular - Raimundo Lima Dias
Suplente - Antônio Augusto Trindade Lima
d) Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente:
Titular - Frederico Maciel de Carvalho Neves
Suplente - Dailton Moreira Dias
e) Secretaria de Educação:
Titular - Acácia Gondim Ribeiro
Suplente: Patrícia Maria dos Santos
f) Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte:
Titular - Clidemar Risério Amorim Risério
Suplente - Maria das Graças Souza
II — Representante da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular - Alessandro Lôbo e Silva
Suplente - Márcio Moreira da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
ESTADO DA BAHIA
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Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
2) COMISSÃO TÉCNICA:
a) Engenheira Civil: Viviane Alves e Silva
b) Técnica em Edificações: Eliete Cabral dos Santos
c) Arquiteto: Célio dos Santos Lima
d) Agente de Trânsito: Wendel Ferreira da Silva
e) Agente de Trânsito: Cleidiléia Aguiar
f) Fiscal Ambiental: Diego Azevedo Leite
g) Diretora do Departamento de Meio Ambiente: Daniela Souza Martins Leite
3) COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO:
a) Polícia Militar da Bahia – 34ª Companhia Independente de Polícia
Militar/Brumado:
Titular - 1º Tenente PM: Jonathas Silva Araújo
Suplente - Sd 1ª C1 PM : Clécio dos Santos Nunes;
b) APDEMB:
Titular - Magnos Teixeira Mata
Suplente - Isaque Ribas
c) MODERA:
Titular - Henrique Moreira Rocha
Suplente - José Roberto da Silva Santos
d) Câmara e Dirigentes Lojistas - CDL:
Titular - Manoel Messias Pereira Silva
Suplente - Fernando Henrique Coelho de Oliveira
Art. 3°. Os trabalhos serão realizados através de oficinas, de caráter público,
conforme agenda a ser definida de comum acordo entre o Grupo de Trabalho e os
coordenadores.
Art. 4°. Fica definido que os Coordenadores dos trabalhos são: a Secretária
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, o Secretário de
Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano e o Superintendente de
Trânsito.
Art. 5°. Cabe ao Executivo Municipal garantir o apoio administrativo e os
meios necessários à execução dos trabalhos do GT.
Art. 6°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 16 de outubro de 2015.
Aguiberto Lima Dias
Prefeito Municipal
Raimundo Lima Dias
Secretário Municipal da Administração
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Decreto nº 4.801, de 16 de outubro de 2015