PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33 Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro CEP: 46100-000 – Brumado-BA DECRETO Nº 4.801, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do Grupo de Trabalho do PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brumado, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1°. Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) de caráter público, com a finalidade de acompanhar e participar da elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Brumado, conforme preconizado pela Lei Federal 12.587 de 03 de janeiro de 2012. Art. 2°. O Grupo de Trabalho (GT) será composto por 03 (três) Comissões e terão a seguinte composição: 1) COMISSÃO EXECUTIVA : I — Representantes do Poder Executivo: a) Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano: Titular - André Luis Dias Cardoso Suplente - Mailza Mendonça dos Santos b) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: Titular - Fabrícia Pinchemel Amorim Castro Suplente - Charles de Almeida Granger c) Secretaria Municipal de Administração e Secretaria da Fazenda: Titular - Raimundo Lima Dias Suplente - Antônio Augusto Trindade Lima d) Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente: Titular - Frederico Maciel de Carvalho Neves Suplente - Dailton Moreira Dias e) Secretaria de Educação: Titular - Acácia Gondim Ribeiro Suplente: Patrícia Maria dos Santos f) Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte: Titular - Clidemar Risério Amorim Risério Suplente - Maria das Graças Souza II — Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Titular - Alessandro Lôbo e Silva Suplente - Márcio Moreira da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33 Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro CEP: 46100-000 – Brumado-BA 2) COMISSÃO TÉCNICA: a) Engenheira Civil: Viviane Alves e Silva b) Técnica em Edificações: Eliete Cabral dos Santos c) Arquiteto: Célio dos Santos Lima d) Agente de Trânsito: Wendel Ferreira da Silva e) Agente de Trânsito: Cleidiléia Aguiar f) Fiscal Ambiental: Diego Azevedo Leite g) Diretora do Departamento de Meio Ambiente: Daniela Souza Martins Leite 3) COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO: a) Polícia Militar da Bahia – 34ª Companhia Independente de Polícia Militar/Brumado: Titular - 1º Tenente PM: Jonathas Silva Araújo Suplente - Sd 1ª C1 PM : Clécio dos Santos Nunes; b) APDEMB: Titular - Magnos Teixeira Mata Suplente - Isaque Ribas c) MODERA: Titular - Henrique Moreira Rocha Suplente - José Roberto da Silva Santos d) Câmara e Dirigentes Lojistas - CDL: Titular - Manoel Messias Pereira Silva Suplente - Fernando Henrique Coelho de Oliveira Art. 3°. Os trabalhos serão realizados através de oficinas, de caráter público, conforme agenda a ser definida de comum acordo entre o Grupo de Trabalho e os coordenadores. Art. 4°. Fica definido que os Coordenadores dos trabalhos são: a Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, o Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano e o Superintendente de Trânsito. Art. 5°. Cabe ao Executivo Municipal garantir o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GT. Art. 6°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 16 de outubro de 2015. Aguiberto Lima Dias Prefeito Municipal Raimundo Lima Dias Secretário Municipal da Administração