Advocacia-Geral da União
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Portaria Interministerial
Texto Integral
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 305, DE 6 DE JULHO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, c/c o art. 231, § 3º, ambos da Constituição Federal, e tendo em vista o
Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 e a Portaria Interministerial nº 35, de 31 de janeiro de 2012 e,
Considerando os termos da Constituição Federal de 1988, que garantem os direitos e o respeito à diversidade cultural dos Povos Indígenas e Tribais;
Considerando a necessidade de ampliação do prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, a alteração de nomes na representação governamental e a
definição de instâncias de participação da sociedade civil nas atividades, resolvem:
Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Portaria Interministerial nº 35, de 31 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
(...)
IV - Ministério do Meio Ambiente;
Titular: Claudia Maria Calório
Suplente: Andréa AreanOncala
V - Ministério de Minas e Energia;
Titular: Mauro Henrique Moreira Sousa
VI - Ministério da Justiça;
Suplente: Guilherme Almeida de Almeida
VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
Titular:Clarissa Rihl Jokowski
(...)
IX - Ministério dos Transportes;
Titular: Cibele Dutra de França
Suplente: Paulo Barreiros de Oliveira
X - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República;
Titular:Bárbara Oliveira Souza
Suplente:Luana Lazzeri Arantes
(...)
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Titular: Danielle Cancela Cronemberger
Suplente: Maria do Rosário de Holanda Cunha Cardoso
XIII - Ministério da Saúde
Titular: Bianca Coelho Moura
Suplente: Edemilson Canale
(...)
XVII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Titular: Rodrigo Dutra da Silva
Suplente: Ariano Rafael Arrepia de Queiroz
XVIII - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
Titular: Erika Yamada
XIX - Fundação Cultural Palmares;
Titular: Luciana Valéria Gonçalves
Suplente: Daniel Rodrigues Brasil
XX - Advocacia-Geral da União;
Titular: Guilherme BenagesAlcantara
Suplente: Patrícia de Moraes Patricio
XXI - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
Suplente: Aline Figueiredo de Freitas Pimenta
(...)
XXIII - Ministério da Cultura - MinC
Titular: Gisele Dupin
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Suplente: Josilene Brandão da Costa
XXIV - Instituto Chico Mendes - ICMBio
Titular: Luiz Fernando Guimarães Brutto
Suplente: Henrique Varejão Andrade
(...)
Art. 5º. O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial será o dia 31 de janeiro de 2013".
Art. 2º. Fica instituído o Comitê Facilitador, como instância de diálogo permanente com o Grupo de Trabalho Interministerial, constituído por 24 representantes dos Povos Indígenas e
das Comunidades Quilombolas.
§ 1º O Comitê Facilitador terá como objetivos:
a) atuar junto com o Grupo de Trabalho Interministerial no planejamento e na realização de reuniões de diálogos regionais com os povos indígenas e comunidades quilombolas;
b) participar e contribuir no processo de sistematização dos resultados das reuniões de diálogos regionais visando à construção de minuta de instrumento de regulamentação dos
mecanismos de consulta previstos na Convenção;
c) participar da elaboração de instrumento de consulta para a regulamentação dos mecanismos previstos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho;
d) subsidiar o Grupo de Trabalho Interministerial no monitoramento e na avaliação do processo de regulamentação.
§ 2º Os membros do Comitê Facilitador de que trata o caput deste artigo serão indicados pelas organizações sociais ligadas às questões dos povos indígenas e das comunidades
quilombolas e designados em ato conjunto dos Ministros de Estado Chefe da SecretariaGeral da Presidência da República e do Ministério de Relações Exteriores.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO CARVALHO
ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Identificação
Tipo de Ato:
Número:
Portaria Interministerial 305
Sigla:
Data:
PR
06/07/2012
Secretário-Geral da Presidência da República
Ministro das Relações Exteriores
GILBERTO CARVALHO
ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA
Ementa:
Alteração dos artigos 2º e 5º da Portaria Interministerial nº 35, de 2012, e dá outas providências
Alteração:
Altera o ART-2º, ART-5º da PRI-35/2012 (PR-SG-MRE)
Citações:
● Portaria Interministerial PR Nº 35, de 27 de janeiro de 2012
Dados da Publicação
Situação da Pu blicação:
Publicação
Data:
Fonte:
Seção:
09/07/2012 Diário Oficial da União - Eletrônico 2
Observação:
p. 1-2
Nota de Publicação:
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