Advocacia-Geral da União Page 1 sur 3 Portaria Interministerial Texto Integral PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 305, DE 6 DE JULHO DE 2012 OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, c/c o art. 231, § 3º, ambos da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 e a Portaria Interministerial nº 35, de 31 de janeiro de 2012 e, Considerando os termos da Constituição Federal de 1988, que garantem os direitos e o respeito à diversidade cultural dos Povos Indígenas e Tribais; Considerando a necessidade de ampliação do prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, a alteração de nomes na representação governamental e a definição de instâncias de participação da sociedade civil nas atividades, resolvem: Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Portaria Interministerial nº 35, de 31 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................... (...) IV - Ministério do Meio Ambiente; Titular: Claudia Maria Calório Suplente: Andréa AreanOncala V - Ministério de Minas e Energia; Titular: Mauro Henrique Moreira Sousa VI - Ministério da Justiça; Suplente: Guilherme Almeida de Almeida VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Titular:Clarissa Rihl Jokowski (...) IX - Ministério dos Transportes; Titular: Cibele Dutra de França Suplente: Paulo Barreiros de Oliveira X - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Titular:Bárbara Oliveira Souza Suplente:Luana Lazzeri Arantes (...) XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Titular: Danielle Cancela Cronemberger Suplente: Maria do Rosário de Holanda Cunha Cardoso XIII - Ministério da Saúde Titular: Bianca Coelho Moura Suplente: Edemilson Canale (...) XVII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Titular: Rodrigo Dutra da Silva Suplente: Ariano Rafael Arrepia de Queiroz XVIII - Fundação Nacional do Índio - FUNAI; Titular: Erika Yamada XIX - Fundação Cultural Palmares; Titular: Luciana Valéria Gonçalves Suplente: Daniel Rodrigues Brasil XX - Advocacia-Geral da União; Titular: Guilherme BenagesAlcantara Suplente: Patrícia de Moraes Patricio XXI - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e Suplente: Aline Figueiredo de Freitas Pimenta (...) XXIII - Ministério da Cultura - MinC Titular: Gisele Dupin http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.as... 27.11.2012 Advocacia-Geral da União Page 2 sur 3 Suplente: Josilene Brandão da Costa XXIV - Instituto Chico Mendes - ICMBio Titular: Luiz Fernando Guimarães Brutto Suplente: Henrique Varejão Andrade (...) Art. 5º. O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial será o dia 31 de janeiro de 2013". Art. 2º. Fica instituído o Comitê Facilitador, como instância de diálogo permanente com o Grupo de Trabalho Interministerial, constituído por 24 representantes dos Povos Indígenas e das Comunidades Quilombolas. § 1º O Comitê Facilitador terá como objetivos: a) atuar junto com o Grupo de Trabalho Interministerial no planejamento e na realização de reuniões de diálogos regionais com os povos indígenas e comunidades quilombolas; b) participar e contribuir no processo de sistematização dos resultados das reuniões de diálogos regionais visando à construção de minuta de instrumento de regulamentação dos mecanismos de consulta previstos na Convenção; c) participar da elaboração de instrumento de consulta para a regulamentação dos mecanismos previstos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho; d) subsidiar o Grupo de Trabalho Interministerial no monitoramento e na avaliação do processo de regulamentação. § 2º Os membros do Comitê Facilitador de que trata o caput deste artigo serão indicados pelas organizações sociais ligadas às questões dos povos indígenas e das comunidades quilombolas e designados em ato conjunto dos Ministros de Estado Chefe da SecretariaGeral da Presidência da República e do Ministério de Relações Exteriores. Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO CARVALHO ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA * Este texto não substitui a publicação oficial. Identificação Tipo de Ato: Número: Portaria Interministerial 305 Sigla: Data: PR 06/07/2012 Secretário-Geral da Presidência da República Ministro das Relações Exteriores GILBERTO CARVALHO ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA Ementa: Alteração dos artigos 2º e 5º da Portaria Interministerial nº 35, de 2012, e dá outas providências Alteração: Altera o ART-2º, ART-5º da PRI-35/2012 (PR-SG-MRE) Citações: ● Portaria Interministerial PR Nº 35, de 27 de janeiro de 2012 Dados da Publicação Situação da Pu blicação: Publicação Data: Fonte: Seção: 09/07/2012 Diário Oficial da União - Eletrônico 2 Observação: p. 1-2 Nota de Publicação: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.as... 27.11.2012 Advocacia-Geral da União Page 3 sur 3 Voltar http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.as... 27.11.2012