MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A T A DE R E U N I Ã O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA 02/2010 PROCESSO Nº 1.16.000.002618/2010-79 Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, a Comissão Permanente de Licitação, por convocação do Presidente, reuniu-se para análise e julgamento das Propostas Comerciais apresentadas no certame acima epigrafado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma da área central, 2º subsolo, sanitários privativos e revisão do SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas do Edifício-Sede da Procuradoria da República no Distrito Federal. Os autos foram submetidos à Assessoria de Engenharia para análise e aprovação das Planilhas Orçamentárias e das Planilhas de Composição de BDI, consoante a prerrogativa da Comissão prevista no art. 38, inciso VI, da Lei 8.666/93. I – DO RELATÓRIO TÉCNICO - O Despacho nº 70/2010/ASSEA/PRDF, apresentado pela Assessoria de Engenharia da PRDF e ESMPU, e elaborado pelo engenheiro civil Daniel Henrique Moreira Gomes e o engenheiro mecânico Bruno Antônio Fernandes Bossatto, rejeita as propostas apresentadas pelas empresas: Construtora FR Alvorada Ltda. e Poli Engenharia Ltda., por descumprimento do item 4.1.2 do Edital e por não terem apresentado as composições de preços unitários para cada item do orçamento, conforme anexo VI do instrumento convocatório. Essa exigência no edital é respaldada pelo TCU, conforme Acórdão nº 762/2007 – Plenário, Acórdão nº 374/2009 – Segunda Câmara e Súmula nº 258/2010. Também foi recusada a proposta da empresa Shox do Brasil Construções Ltda. EPP, por constar itens do orçamento com valores acima do preço máximo aceitável, contrariando o item 4.1.2 do Edital. Em seguida, consideraram válidas e aceitas as propostas de preços apresentadas pelas empresas: Leibnitz Alexandre Mendes Carneiro - Fase Engenharia (CNPJ nº 26.974.410/000127) – R$ 1.484.643,99 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos) e Santa Clara Engenharia e Empreendimentos Ltda., (CNPJ nº 09.285.193/0001-49) – R$ 1.565.351,21 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), por terem respeitado os limites de preço máximo aceitável para cada item de serviço do orçamento, por terem apresentado valores aceitáveis para o BDI e as composições de preços unitários para cada item de serviço do orçamento. II – DO PARECER DA CPL - a proposta da empresa Leibnitz Alexandre Mendes Carneiro apresenta o menor preço global e atende as especificações do Edital e seus anexos, não sendo omissas, vagas e não apresentam irregularidades ou defeitos que dificultem seu julgamento; não foram observados erros de multiplicação ou de transcrição das quantidades na planilha apresentada. III – CONCLUSÃO - a Comissão acata na íntegra o Despacho nº 70/2010/ASSEA/PRDF, da Assessoria de Engenharia da PRDF e ESMPU, desclassifica as propostas comerciais apresentadas pelas empresas Construtora FR Alvorada Ltda. e Poli Engenharia Ltda., por descumprimento do item 4.1.2 do Edital e por não terem apresentado as composições de preços unitários para cada item do orçamento, conforme anexo VI do instrumento convocatório, e, ainda, desclassifica a proposta de preços apresentada pela empresa Shox do Brasil Construções Ltda. EPP, por constar itens do orçamento com valores acima do preço máximo aceitável, contrariando o item 4.1.2 do Edital e declara vencedora do procedimento licitatório, modalidade Concorrência nº 02/2010, a empresa Leibnitz Alexandre Mendes Carneiro (CNPJ nº 26.974.410/0001-27), que ofertou o MENOR PREÇO GLOBAL de R$ 1.484.643,99 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), e por ter cumprido todas as exigências editalícias. O Presidente da CPL esclarece que o presente resultado será publicado no Diário Oficial da União, Seção III na edição do dia 22.12.2010. Fica previsto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da decisão, conforme previsto no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93. Nada mais havendo a declarar, após lida e achada conforme, vai assinada e encerrada a presente ata pela Comissão e pela Assessoria de Engenharia, às dezessete horas e trinta e cinco minutos do dia vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez. A íntegra desta ata será disponibilizada no site da Procuradoria da República no Distrito Federal (www.prdf.mpf.gov.br/transparencia/licitacoes). Victor Hugo Chaves de Araújo Presidente da CPL/PRDF - Substituto Tiago Freire da Silva Membro da Comissão Daniel Henrique Moreira Gomes Analista de Engenharia Civil / Perito Procuradoria da República no Distrito Federal Bruno Antônio Fernandes Bossatto Analista de Engenharia Mecânica / Perito Escola Superior do Ministério Público da União