MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2011
Processo SUSEP N.° 15414.004540/2011-39
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP realizará licitação na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global, conforme autorização da Senhora
Coordenadora-Geral de Administração da SUSEP, contida no Processo SUSEP 15414.004540/2011-39,
observado os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e suas
respectivas alterações; o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005; o Decreto nº 6.204, de 5 de
setembro de 2007, Decreto nº 7.174/2010, Instrução Normativa nº 4/2010 da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste Edital, o qual
poderá
ser
consultado
através
dos
endereços
na
Internet
www.susep.gov.br,
ou
www.comprasnet.gov.br.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.comprasnet.gov.br
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE: R$ 688.754,27 pelo grupo de itens
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10:00h do dia 14/12/2011
1. DO OBJETO
Contratação de empresas para aquisição de equipamentos de informática, especialmente
servidores de rede, unidade robótica para cópia de segurança, softwares, sistema de
armazenamento (storage), switch, solução completa de virtualização, no-break e respectivos
serviços de suporte e instalação, conforme quadro abaixo:
Bens / Serviço
Servidor
Storage
Switch
Rack
Biblioteca de fitas
Solução de virtualização
Fonte de alimentação
ininterrupta (no-break)
Total:
Quantidade
04
01
02
01
01
01
03
Valor de Referência Total
R$ 199.079,04
R$ 172.592,00
R$ 63.762,50
R$ 22.875,00
R$ 72.895,25
R$ 132.200,48
R$ 25.350,00
R$ 688.754,27
1
2. DA COMPOSIÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo A - Termo de Referência contendo os seguintes encartes:
Encarte 1
Estratégia de Contratação
Encarte 2
Plano de Sustentação
Encarte 3
Análise de Viabilidade da Contratação
Anexo B - Planilha de Formação de Preços / Proposta Comercial
Anexo C - Minuta de Contrato
3. DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
3.1
Não será admitida a desistência de proposta ou de lance após o início da fase de lances.
3.2
EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o
pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo e devidamente comprovado pelo
licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
3.3
Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem acima, o
LICITANTE DESISTENTE ficará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada
sobre o valor total da proposta ou lance ofertado, devidamente atualizado, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005.
4. DAS REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
4.1
Os recursos para cobertura das despesas deste serviço encontram-se a seguir discriminados:
Programa: 0779 – Desenvolvimento dos Mercados de Seguros, Previdência
Complementar Aberta e Capitalização.
Ação: 2216 – Sistema Informatizado da Superintendência de Seguros Privados.
Plano Interno: SUSEPIV 2216 – Investimento em Sistemas Informatizados Susep.
Elementos de Despesa: 3.4.4.9.0.52 – Equipamento e Material Permanente.
4.2
O ato de designação do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio é a Portaria SUSEP nº 4.250,
de 18 de outubro de 2011.
4.3
Qualquer informação sobre este Edital poderá ser obtida por intermédio da Divisão de
Licitações da SUSEP, situada na Rua Presidente Vargas, 730 – 8° andar, Bairro Centro, Rio de
Janeiro/RJ, no horário de 10h/17h, ou pelo e-mail [email protected].
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2
a)
Que se encontrarem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou
extrajudicial, concordata ou liquidação, de dissolução, de fusão, de cisão ou de
incorporação;
b)
Que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e/ou
impedidas de contratar com a SUSEP ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com a Administração Pública;
c)
Que esteja constituída na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si;
d)
Que, mesmo constituídas independentemente, nomeiem um mesmo representante; e
e)
Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.
6.2
Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor antes da data de realização do pregão.
6.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou
de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou à SUSEP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL E DAS PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
7.1
A proposta deverá ser apresentada na forma do Anexo B do Edital contendo o valor global em
moeda nacional, em algarismo e por extenso.
7.2
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de
Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai
prestar os serviços objeto da presente licitação.
7.3
No preço cotado deverão ser incluídas todas as despesas com mão-de-obra e quaisquer
despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas
e indiretas, ou seja, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro,
necessários à perfeita execução do objeto da licitação, conforme determina a Lei 10.520/2002
e o Decreto 5.450/2005.
7.4
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não deverão ser incluídos na Proposta
de Preços apresentada.
7.5
Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a)
em original;
b)
por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração,
devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c)
publicação em órgão da Imprensa.
3
7.6
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.7
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.8
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial, com o valor global, em campo próprio
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.9
Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, também em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital.
7.10
Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas,
durante a análise da aceitação da proposta, a SUSEP poderá determinar ao licitante vencedor,
mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir
corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço
proposto.
7.11
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43
da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar,
dentre outros, os seguintes procedimentos:
a)
questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade;
b)
verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em
dissídios coletivos de trabalho;
c)
levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao
Ministério da Previdência Social;
d)
consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e)
pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f)
verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou
com a iniciativa privada;
g)
pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas,
lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h)
verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i)
levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de
pesquisa;
j)
estudos setoriais;
k)
consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
l)
análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis
que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
m)
demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.12
Persistindo indício de inexequibilidade ou a identificação da inclusão de informações e/ou
valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não
comprovados documentalmente), a proposta será desclassificada.
7.13
A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro para a entrega das respostas e/ou
informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou
documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da
proposta.
4
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
8.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, correspondentes ao menor preço anual,
observado o horário fixado e as regras de aceitação deste Edital.
8.3
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
8.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
8.5
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
8.6
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos praticados.
8.7
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
8.8
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.9
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema.
8.10
Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.11
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá enviar a proposta de preços
adequada ao valor do último lance no prazo de 4 (quatro) horas, contadas da solicitação do
Pregoeiro, em arquivo único, por meio da funcionalidade “Enviar Anexo” no próprio sistema
Comprasnet.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO, DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA E DAS ME E EPPS
9.1
O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas Comerciais utilizando como critério de
julgamento das propostas o menor preço global, observadas as exigências contidas neste
Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9.2
Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento
da Proposta de Preço.
9.3
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4
O critério de aceitabilidade da presente contratação é de R$ 688.754,27 (seiscentos e oitenta
e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos) pelo grupo de itens,
para o período de 3 (três) anos.
5
9.5
O direito de preferência será exercido conforme expresso nos artigos 5º a 8º do Decreto nº
7.174/2010 no que couber ao presente Pregão.
9.6
Caso o licitante vencedor tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido
estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os
demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da
empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do
art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte.
9.7
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos
benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar em campo
próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
9.8
A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que
não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame,
sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9.9
A SUSEP, considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, poderá adotar
procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos
contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento,
pelos licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
9.10
Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance
apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência
de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação
para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.11
Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas
situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de
lances.
9.12
Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco) será
convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova
proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o
prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta
nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação.
Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão
convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes na ordem
classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.
9.13
As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.14
Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da
Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte
ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o
Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo
Federal.
6
9.15
As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima
terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes
empresas enquadradas no mesmo inciso.
9.16
Na aplicação das regras de preferência previstas no item anterior, serão considerados
classificados os licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento)
acima da melhor proposta válida, observando-se os seguintes procedimentos:
9.17
O exercício do direito de preferência disposto no item 9.14, será concedido automaticamente
pelo Sistema Eletrônico àqueles licitantes que tenham manifestado expressamente, via
registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais
para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do
item (regras de preferência), observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
9.18
a)
aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno
porte, quando for o caso;
b)
aplicação das regras de preferência previstas no item 9.14, com a classificação dos
licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da
melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior
comprovação e o exercício do direito de preferência;
c)
convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I item 9.14,
na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para
igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do
certame;
d)
caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão
convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do item
9.14, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de
preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do item 9.14, caso esse
direito não seja exercido.
Após o término da fase de lances, o Sistema Eletrônico reclassificará os licitantes que
apresentaram a manifestação, observada a seguinte ordem de classificação:
1º - TECNOLOGIA NO PAÍS + PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO + MICRO E PEQUENA
EMPRESA;
2º - TECNOLOGIA NO PAÍS + PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO;
3º - TECNOLOGIA NO PAÍS + MICRO E PEQUENA EMPRESA;
4º - TECNOLOGIA NO PAÍS;
5º - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO + MICRO E PEQUENA EMPRESA;
6º - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
9.19
Todas as empresas licitantes deverão permanecer logadas para acompanhar a convocação,
pelo próprio Sistema Eletrônico, da proposta melhor classificada cujo valor para o item esteja
situado no intervalo percentual previsto, ou seja, até 10% (dez por cento) da melhor proposta
válida.
9.20
O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pelo licitante convocado, de
nova proposta que contemple valor igual ou inferior ao do licitante que apresentou
originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e
conseqüente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se
houver.
9.21
Na hipótese de apresentação de nova proposta, o licitante encaminhará, juntamente com os
demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos
estabelecidos nos incisos I, II ou III do item 9.14 deste Edital (regras de preferência).
9.22
A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida
no País será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à
fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
7
9.23
A comprovação/certificação será feita:
I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico –
PPB; ou
II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a
hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou
reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
9.24
A veracidade das informações constantes das Portarias apresentadas pelos licitantes será
verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
9.25
Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pelo
próprio licitante ou pelo fabricante.
9.26
Na hipótese em que nenhuma dos licitantes comprove o preenchimento dos requisitos
elencados nos itens 9.10 e 9.14, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema
eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de
declaração/manifestação falsa.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1
Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos.
10.2
Encerrada a etapa de classificação das propostas, o licitante detentor da melhor proposta será
convocado a encaminhar à Susep a documentação referente à sua habilitação no prazo
máximo de 4 (quatro) horas através do email [email protected] e a encaminhar, num
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os documentos originais a serem protocolados no
Protocolo Geral da Susep, situado no subsolo do Prédio da Rua Presidente Vargas nº 730 –
Centro – Prédio do Banco Central do Brasil, em envelope fechado e com os seguintes dizeres
em sua parte externa e frontal:
À Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Pregão Eletrônico nº 22/2011
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
10.3
Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA do licitante, deverão ser encaminhados os seguintes
documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor do licitante, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
c) resultado de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade,
disponível em: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
d) resultado de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível
em: http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis
e) declaração firmada pelo responsável contábil da empresa atestando o valor de sua receita
bruta do último exercício financeiro, caso tenha se utilizado do tratamento diferenciado e
8
favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, nos termos do art. 3º da referida
norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
conforme item 9.6 do Edital.
f)
10.4
comprovação/certificação (Portarias do Ministério da Ciência e Tecnologia) caso tenha
apresentado a declaração de que atende às condições legais para a comprovação de
qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do item 9.23 do Edital (sobre
as comprovação/certificação) deste Edital (regras de preferência).
Relativamente à HABILITAÇÃO FISCAL do licitante, deverão ser encaminhados os seguintes
documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e
Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29,
da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
c) certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme
alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
d) prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relativa às
contribuições sociais (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.
10.5
Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA do licitante:
a) certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da
sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada
ou autenticada na Junta Comercial;
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006: por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou
autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão
equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente
registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
d) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por contador ou por
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
e) o licitante terá sua situação financeira avaliada com base na obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (> 1), resultantes da
aplicação das seguintes fórmulas:
9
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante;
f)
o licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices
referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço
patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10%
(dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
10.6
Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do licitante:
a)
no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, de execução de serviço de características semelhantes ao
descrito no objeto. No caso de atestados ou certificados emitidos por empresa da
iniciativa privada, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao
mesmo grupo empresarial da empresa proponente. São consideradas como
pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente as empresas
controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma
mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa
emitente ou empresa proponente.
10.7
Poderá o licitante deixar de apresentar a documentação que já constem do Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.8
A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação
sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 14, do Anexo I, do Dec. nº 3.555, de
08/08/2000, conforme dispõe o Art. 21, § 3°, do Dec. nº 5.450, de 31/05/2005.
10.9
A não apresentação de qualquer dos documentos indicados neste item implicará
desclassificação do proponente.
10.10
Às microempresas e empresas de pequeno porte, “havendo alguma restrição na comprovação
da regularidade fiscal, será assegurado prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa” (art.4º, § 1º, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007).
10.11
Quando requerida pelo licitante a prorrogação prevista no subitem anterior, a mesma só será
concedida caso não exista urgência na contratação ou prazo exíguo para o empenho,
devidamente justificado.
10.12
A não regularização da documentação dentro do prazo concedido “implicará na decadência
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21
junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes,
ordem de classificação, ou revogar a licitação” (art.4º, § 4º, Decreto nº 6.204,
05/09/2007).
do
de
na
de
11. DOS RECURSOS
11.1
Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la durante a sessão
pública, de forma imediata e motivada, em formulário próprio do sistema, explicitando suas
razões, imediatamente após a abertura de prazo para tal.
10
11.2
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer
importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3
O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, no tocante ao item ao qual o
recurso se referir, inclusive no tocante ao prazo de validade da proposta, o qual somente
recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
11.4
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.5
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.6
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de
Licitações da SUSEP, situada na Avenida Presidente Vargas nº730 – 8º andar Rio de Janeiro,
em dias úteis, no horário de 10:00 às 13:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, mediante
agendamento prévio.
11.7
O licitante disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito,
que será disponibilizado a todos os participantes.
11.8
Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis, contados a
partir do término do prazo do recorrente.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos
estabelecidos, sujeitará o licitante às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de
17 de junho de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e ainda, no
que couber, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, garantida a prévia defesa.
12.2
A desistência de proposta ou lance sujeitará o licitante à aplicação de multa de 10% (dez por
cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado, devidamente atualizado,
sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005,
conforme dispõe o item 3 do Edital.
12.3
Em caso de inexecução do contrato, erro na execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplimento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a
contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira do
Contrato (Anexo C do Edital).
12.4
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de impedimento de
licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e das demais cominações legais.
12.5
Será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos de sanção
administrativa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1
O licitante será responsável pela fidelidade de suas informações e pela legitimidade dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com amparo na legislação pertinente.
13.3
A apresentação da proposta de preços na licitação implica que o licitante tomou conhecimento
e está de pleno acordo com as normas e condições do Edital e seus anexos, tendo obtido
todas as informações pertinentes à formulação de sua proposta comercial, bem como às
11
normas de execução do contrato. Não serão admitidas alegações posteriores acerca de
quaisquer falhas ou omissões em sua proposta, bem como eximir-se de responsabilidade que
deste fato decorra, durante a vigência do Contrato.
13.4
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, exceto no caso de prazos inferiores a 1 (um) dia.
13.5
Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização
do Certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente aos ora fixados.
13.6
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.7
O Termo de Referência é o documento norteador, elaborado pelo órgão requisitante do
serviço e que disciplina de forma detalhada os serviços que deverão ser prestados, fazendo
parte integrante deste Edital.
13.8
As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.9
Este Edital será fornecido a qualquer interessado na Sede da SUSEP sito a Avenida Presidente
Vargas nº 730 – 8º andar, ou ainda nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.susep.gov.br
13.10
Os licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo
acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados das eventuais republicações
e/ou retificações de edital, de respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer
outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de
apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
13.11
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de
2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.
Rio de Janeiro, 31 de novembro de 2011.
João Vicente C. C. Tavares
Pregoeiro
12
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Anexo A
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresas para aquisição de equipamentos de informática, especialmente
servidores de rede, unidade robótica para cópia de segurança, softwares, sistema de
armazenamento (storage), switch, solução completa de virtualização, no-break e respectivos
serviços de suporte e instalação.
2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 – RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE
Id
Demanda Prevista
1
Servidor
2
Storage
3
Switch
4
Rack
5
Biblioteca de fitas
6
Solução de virtualização
7
Fonte de alimentação ininterrupta (no-break)
Quantitativo a ser Contratado
04
01
02
01
01
01
03
2.2 – MOTIVAÇÃO
Cuida-se de oferecer nova estrutura tecnológica para a Susep, não apenas acompanhando a
evolução natural do mercado de informática, mas, simultaneamente, garantindo maior agilidade ao
feixe de necessidades de processamento existentes nesta Autarquia. Ademais, com a referida
aquisição haverá maior segurança das informações armazenadas eletronicamente, devido à
robustez e elevada tecnologia dos equipamentos em questão, em consonância com a Posic (Política
de Segurança da Informação e Comunicações) desta Instituição.
Há que se ressaltar destacadamente a alta disponibilidade dos serviços (ausência de
interrupções intempestivas de funcionamento dos equipamentos centrais da Rede Local) e a
significativa redução de custos a médio e longo prazos com a diminuição dos custos operacionais
(energia elétrica, refrigeração, etc.) devido à implantação da virtualização.
Os equipamentos de informática em questão atenderão ao artigo 15, parágrafo primeiro, da
Lei de licitações, visando atingir o princípio da padronização, atribuindo compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observando as condições de manutenção, assistência
técnica e garantia. Por este motivo, os equipamentos enumerados de 1 a 5 na tabela anterior
(Servidor Rack para Host de Virtualização, Equipamento Storage, Switch, Rack para Servidor,
Unidade Robótica para Cópia de Segurança) deverão ser do mesmo fabricante, exceção feita ao nobreak e à solução de virtualização.
Com efeito, cabe destacar a necessidade de aquisição por lote indivisível. Preliminarmente,
sublinhe-se que os equipamentos a serem licitados formam um conjunto simbiótico, onde todos os
componentes funcionam harmonicamente. Aparte as definições estritamente técnicas, a
contratação em questão, assemelha-se a um enorme computador, único. Neste contexto, os 4
(quatro) servidores a serem adquiridos formam um aglomerado e dividirão o processamento de
dados conforme a necessidade e de acordo com o planejamento técnico da Cosis ( Coordenadoria
de Suporte, InfraEstrutura e Segurança). Mais: a distribuição do processamento entre estes quatro
computadores (servidores) justifica-se pela necessidade de desempenho e segurança (caso um
deles entre em colapso, outro o substitui). O item storage (conjunto de discos rígidos) fornece
espaço de armazenamento para arquivos de texto, código-fonte de sistema, documentação de
software, planilhas. Compartilhar o armazenamento normalmente simplifica a administração e
proporciona flexibilidade. Todos os demais itens se destinam a conectar os componentes (caso do
switch), acomodá-los em um armário metálico central (caso do rack) ou garantir o funcionamento
ininterrupto (no-break).
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Com relação aos softwares (programas) a serem adquiridos, vale esclarecer que os
equipamentos sem os mesmos, tornam-se inúteis, inservíveis. Daí a necessidade de aquisição
completa de hardware e software (sistemas operacionais, virtualização e software para cópia de
segurança). O primeiro (hardware) é a parte física, ou seja, o conjunto de aparatos eletrônicos,
peças e equipamentos que fazem o computador funcionar. A palavra hardware pode se referir
também ao conjunto de equipamentos acoplados em produtos que precisam de algum tipo de
processamento computacional. Ao contrário, software é a parte lógica do computador, é a
manipulação, instrução de execução, redirecionamento e execução das atividades lógicas das
máquinas. Um sem o outro é conjunto vazio.
Frise-se ainda que a contratação é vital para a Susep, de missão crítica, sendo assim não há
que se cogitar o fracionamento do objeto, no qual uma empresa ofereceria o hardware e outra
distinta, softwares, assistência técnica, instalação, configuração ou outros serviços. A divisão do
objeto em itens licitados separadamente, não seria viável tecnicamente. Mais absurdo ainda, seria
conceber parte dos equipamentos ofertada por uma (empresa) e outros componentes por uma
terceira (empresa). Desta feita, a confusão certamente reinaria, dificilmente identificaríamos a
responsabilidade técnica por alguma instabilidade do equipamento ou mesmo funcionamento
precário.
Tudo isto considerado e mirando o princípio da eficiência, firmamos nosso entendimento de
que o melhor para a Administração Pública seja a licitação por lote único, principalmente visando à
preservação do investimento a ser feito por esta Autarquia. Marçal Justen Filho pontua: “a
obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o
fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O
fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a
unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento”. É
exatamente o caso, particionar seria desnaturar o objeto transformando-o num verdadeiro cipoal
de tecnologias confusas, provavelmente comprometendo o resultado da contratação, desvirtuando
seus objetivos.
O Valor Global estimado para aquisição dos equipamentos é de R$ 688.754,27 (seiscentos e
oitenta e oito mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
2.3 – RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Id
Tipo
Resultado
Regularidade no acesso ao sistema de Arquivos e dos Bancos de
Dados da Susep (Mysql e SQL Server), com ambos os servidores
1
Disponibilidade
Hosts de Virtualização preparados para assumir a operação das
máquinas virtuais em caso de falhas de Hardware.
Ambiente de Desenvolvimento em plenas condições, com
2
Usabilidade
estabilidade e principalmente desempenho adequados, sem
necessidade de intervenções corretivas constantes.
Com a virtualização aplicada aos servidores objeto desta licitação,
haverá certamente maior facilidade de um dado sistema ser
3
Manutenibilidade
migrado de uma máquina virtual para outra, facilitando a
manutenibilidade de hardware e software.
Espera-se um incremento da capacidade dos sistemas da Susep de
realizar e manter seu processamento em circunstâncias de rotina,
bem como em outras mais hostis ou inesperadas. A confiabilidade
será certamente reforçada pela aquisição da Unidade Robótica para
Cópia de Segurança, pelo Sistema Raid (duplicação de discos) e
4
Confiabilidade
pelo Cluster. Este último consubstancia-se num aglomerado de
computadores que utiliza um tipo especial de sistema operacional
classificado como sistema distribuído, podendo alocar o
processamento pelos nós (computadores participantes deste
aglomerado de computadores).
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2.4 – JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Id
Necessidade
Benefício
Tipo
1
Assegurar
o Incremento da segurança das informações, Técnico
perfeito
principalmente em relação à integridade dos
funcionamento
do dados armazenados na Rede Local.
cluster
no
novo
Storage.
2
Alta disponibilidade Utilização
ininterrupta
dos
sistemas
em Técnico
para
arquivos
e produção e acesso contínuo aos arquivos de
dados armazenados. usuários, implementada pela virtualização de
Servidores.
3
Redução de Custos Com a virtualização, há diminuição do espaço Administrativo
Operacionais.
físico
ocupado
por
computadores
e
equipamentos afins, diminuindo sensivelmente
os custos de operação (energia elétrica,
refrigeração e etc.).
3 – DESCRIÇÕES DA SOLUÇÃO DE TI
ITEM
DESCRIÇÃO
Servidor
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
•
Placa-mãe composta por 2 processadores instalados, com no mínimo 4 núcleos
cada, com total de 12MB de cache;
•
Cada processador com índice “specint_rate_base2006”, auditado, maior ou igual a
230 no teste CPU2006 realizado com 2 processadores de tecnologia Quadcore
instalados;
•
64GB de memória RAM do tipo DDR3-DIMM ou superior com freqüência mínima
de 800MHZ, expansível para, no mínimo, 128GB;
1
•
5 interfaces USB, sendo pelo menos 1 delas frontal;
•
Adaptador de vídeo com 8MB de memória dedicada;
•
4 conexões de rede Gigabit Ethernet em pelo menos 2 controladoras separadas;
•
1 adaptador 10 Gigabit Ethernet (10 GbE) com no mínimo 2 interfaces de rede e
suporte nativo a iSCSI;
•
2 slots PCIe x8;
•
2 slots PCIe x4;
•
Unidade de disco óptico do tipo DVD-RW, com velocidade mínima de gravação de
8x;
•
4 discos rígidos instalados, de mesma marca, modelo e capacidade. Os discos
rígidos devem ser do tipo SAS (com S.M.A.R.T.) ou superior com capacidade
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individual de, no mínimo, 300 GB e velocidade de rotação mínima de 15.000 RPM;
•
Controladora RAID com bateria e 256MB de memória cache que suporte disco
SAS com S.M.A.R.T. e os padrões RAID 0, RAID 1, e RAID 5 por hardware.
•
Software de gerenciamento com as seguintes características:
o
Desenvolvido pelo fabricante do equipamento;
o
Permitir atualizar BIOS remotamente;
o
Suportar monitoramento do equipamento no padrão SNMP através de drivers
nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante;
o
Permitir o gerenciamento remoto através de interface web, utilizando
protocolos TCP/IP;
o
Realizar download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS,
drivers e agentes;
o
Permitir autenticação de usuários pelo Microsoft Active Directory;
o
Permitir o envio de mensagens automáticas ao administrador em caso de
falhas do sistema;
o
•
Acompanhar mídia de instalação.
Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows Server 2003® 32 e 64
bits, Windows Server 2008® 32 e 64 bits e Red Hat Linux® 32 e 64 bits;
•
Homologado para uso em ambientes de aplicativo virtualizados com os softwares
VMWARE® ESX 4.1, Citrix XenServer® 5.6.0 e Microsoft® Hyper-VTM.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:
•
2 fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 a 240VAC/50 a 60Hz:
o
redundantes, em caso de falha de uma delas, a outra deverá suprir a
potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração
máxima;
o
tipo hot-plug.
•
Ventiladores redundantes tipo hot-plug;
•
Kit para montagem em rack 19’’;
•
Gabinete com altura máxima de 2U;
•
Possibilidade de abertura do gabinete sem necessidade de ferramentas.
INSTALAÇÃO, SUPORTE E LICENCIAMENTO:
•
Acompanhar licença Windows Server 2008 R2 Enterprise X64 com 25 CALs;
o
•
A licença não poderá ser do tipo OEM.
Incluir instalação, configuração, documentação e treinamento hands-on (total
8h);
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•
3
anos
de
garantia
on-site
com
atendimento
9x5
e
substituição
de
peças/equipamento no próximo dia útil.
Storage
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
•
Unidade de storage baseada em chassi modular e discos rígidos;
•
Capacidade total líquida de 9TB, dividida em discos rígidos tipo SAS configurados
em RAID6 a 6Gbps com hot-plug e com, no máximo, 600GB cada e, no mínimo,
15.000 RPM cada;
•
Deve acompanhar 2 discos tipo SAS para a função hot spare, idênticos aos
utilizados para armazenamento;
•
Controladoras: 02 internas ao chassi com suporte a RAID 0, 1, 5, 6 e 10;
o
Cada
controladora
deverá
possuir
no
mínimo
2GB
de
cache.
O
equipamento deve possuir, no mínimo, 8 interfaces 10 GbE.
•
Conectividade com servidores através de tecnologia iSCSI;
•
Suporte no mínimo 256 LUNs;
•
Upgrade de BIOS online (sem interrupção);
•
Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows Server 2003® 32 e 64
bits, Windows Server 2008® 32 e 64 bits e Red Hat Linux® 32 e 64 bits;
2
•
Homologado para uso em ambientes de aplicativo virtualizados com os softwares
VMWARE® ESX 4.1, Citrix Xenserver® 5.6.0 e Microsoft® Hyper-VTM.
•
Software com interface gráfica para monitoramento e gerenciamento.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:
•
Cabos de energia no padrão NBR 14136;
•
Incluir dois adaptadores para NEMA 5-15;
•
Ventiladores redundantes tipo hot-plug;
•
2 fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 a 240VAC/50 a 60Hz:
o
redundantes, em caso de falha de uma delas, a outra deverá suprir a
potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração
máxima;
o
tipo hot-plug.
•
Gabinete com altura máxima de 2U;
•
Kit para montagem em rack 19’’.
SUPORTE E LICENCIAMENTO:
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•
Incluir todas as licenças necessárias à operação das funcionalidades descritas e
incluir também as licenças necessárias para a realização de 128 snapshots por
chassi;
•
Incluir instalação, configuração, documentação e treinamento hands-on (total
24h);
•
3 anos de garantia e suporte on-site com atendimento 9x5 e substituição de
peças/equipamento no próximo dia útil.
Switch
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
•
24
portas
Gigabit
Ethernet
com
negociação
automática
de
velocidade
(10/100/1000 Mbps), modo duplex e controle de fluxo;
•
4 slots combo SFP para suporte a mídia de fibra;
•
Suportar otimização e monitoramento iSCSI;
•
Permitir agregação de links com suporte de até 8 links agregados por switch e até
8 portas membro por link agregado (IEEE 802.3ad);
•
Suportar LACP (IEEE 802.3ad);
•
Suportar jumbo frames de até 10KB;
•
Capacidade de espelhamento de portas;
•
Capacidade de controle de broadcast storm;
•
8.000 endereços MAC;
•
Suportar spanning tree (IEEE 802.1D), Multiple Spanning Tree (MSTP) e Rapid
3
Spanning Tree (IEEE 802.1w);
•
Implementar diagnóstico de cabo;
•
Suportar VLAN baseada em porta conforme IEEE 802.1Q;
•
Suportar VLAN baseada em protocolo;
•
4000 VLANs;
•
256 grupos de Multicast em Snooping IGMP e Multicast Estático;
•
128 listas de controle de acesso (ACLs);
•
1.000 access control entries (ACEs);
•
Permitir proteção de acesso ao switch por senha;
•
Permitir habilitar ou desabilitar acesso de gerenciamento por web, SSH e Telnet;
•
Permitir alerta e bloqueio de endereço MAC baseado em porta;
•
Permitir filtragem de endereço IP para acesso ao gerenciamento via Telnet, HTTP,
HTTPS/SSL, SSH e SNMP;
•
Permitir autenticação remota RADIUS e TACACS+ para acesso ao gerenciamento;
•
Permitir criptografia SSLv3 e SSHv2 para tráfego de gerenciamento;
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•
Implementar DHCP Snooping;
•
Permitir filtragem de acesso ao gerenciamento através de perfis de acesso;
•
Possuir CLI padrão de indústria acessível via Telnet ou Porta Serial Local;
•
Suportar SNMPv1 e SNMP v2c;
•
Permitir transferência por TFTP de firmware e arquivos de configuração;
•
Possuir imagens duplas de firmware na placa;
•
Suportar upload e download simultâneo de múltiplos arquivos de configuração;
•
Implementar
estatísticas
para
monitoramento
de
erros
e
otimização
de
substituição
de
desempenho incluindo tabelas de resumo de portas;
•
Suportar gerenciamento de endereço IP BootP/DHCP;
•
Suportar SNTP;
•
Suportar envio de registro no padrão Syslog.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:
•
Incluir 24 patch cords Cat6a de 2,5m cada;
•
Gabinete com altura máxima de 1U;
•
Kit para montagem em rack 19’’.
SUPORTE E LICENCIAMENTO:
•
Instalação e configuração;
•
3
anos
de
garantia
on-site
com
atendimento
9x5
e
peças/equipamento no próximo dia útil.
Rack
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
4
•
Fechado de 42U;
•
Padrão 19’’;
•
2 PDU 12A padrão NEMA5-15R ou incluir adaptadores para tal;
•
1 gaveta keyboard, monitor, and mouse (KMM):
o
Monitor de Vídeo TFT retrátil de, no mínimo, 17 polegadas, matriz ativa,
padrão SVGA, colorido;
o
Teclado e mouse integrados;
o
Todos os componentes em único elemento no padrão rack de 19’’;
o
Altura máxima de 2U;
o
Kit para montagem em rack;
o
Ser obrigatoriamente do mesmo fabricante dos servidores para host de
virtualização ofertados.
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•
1 switch KVM:
o
Padrão Rack 19’’;
o
Altura máxima de 1U;
o
Kit para montagem em rack;
o
16 analog rack interfaces (ARIs) para conexão com servidores;
o
16 conjuntos de cabos e adaptadores SIP correspondentes;
o
4 portas USB;
o
2 portas PDU;
o
2 portas gigabit ethernet (GbE);
o
Conter software console integrado para acesso local
o
Prover interface web integrada através do navegador para acesso e
gerenciamento remotos;
o
Prover controle e acesso sem agentes para até 2 usuários remotos;
o
Integrar-se com o Microsoft Active Directory;
o
Suportar formatos de vídeo VGA, SVGA e XGA;
o
Suportar gerenciamento com cabos de até 20 metros nas
o
Resoluções de 800X600 a 1600x1200 em formato 4:3;
o
Firmware atualizável por flash;
o
Suportar smart card com criptografia SSL de 128 bits, AES, DES e 3DES;
o
Ser obrigatoriamente do mesmo fabricante dos servidores para host de
virtualização ofertados.
•
Capacidade de carga mínima de 1.000kg;
•
Largura mínima de 605mm;
•
Profundidade mínima de 1070mm;
•
Portas removíveis;
•
Kit estabilizador do rack.
Biblioteca de Fitas
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
•
Possibilitar acesso via SSH e interface web via HTTPS, incluindo funções de
operação e monitoração do sistema;
5
•
Display frontal que forneça informações de estado e configurações;
•
Capaz de realizar acessos seqüenciais e aleatórios a cartuchos;
•
Leitor de código de barras ou de flash memory integrado;
•
2 drives de fita com capacidade de leitura e escrita;
•
24 slots para cartuchos, sendo 1 deles utilizável para entrada/saída;
•
Capacidade de armazenamento de 36 TB de dados nativos, sem compressão;
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•
Capacidade de empregar, no mínimo, compressão de 2:1;
•
2 cartuchos de limpeza compatíveis com a solução;
•
2 etiquetas de identificação por cartucho de limpeza sendo fornecido, compatível
com o leitor integrado ao hardware, mesmo no caso de utilização de flash
memory;
•
50 cartuchos regraváveis compatíveis com a solução;
•
1.5TB em capacidade nativa por cartucho, sem compressão;
•
Cartuchos devem suportar compressão de, no mínimo, 2:1;
•
2 interfaces 10 Gigabit Ethernet (10 GbE) para conexão com os servidores através
de tecnologia iSCSI (transferência de dados, gerência e diagnóstico);
•
100 etiquetas de identificação compatíveis com os cartuchos sendo fornecidos e
com o leitor integrado ao hardware, mesmo no caso de utilização de flash
memory;
•
Vida útil dos cartuchos de 30.000 passagens completas ou 30 anos, o que ocorrer
primeiro;
•
Realizar auto-alinhamento, não necessitando de intervenções mecânicas ou
elétricas;
•
Software de gerência de backup compatível com os sistemas operacionais
Windows Server 2003® 32 e 64 bits e Windows Server 2008® 32 e 64 bits.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:
•
Altura máxima de 2U (duas unidades de rack);
•
Kit para montagem em rack 19’’;
•
Porta frontal que impeça acesso físico ao painel de comando e cartuchos;
•
2 fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 a 240VAC/50 a 60Hz:
o
redundantes, em caso de falha de uma delas, a outra deverá suprir a
potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração
máxima;
DESEMPENHO:
•
Throughput nativo de gravação de 140 MB/s por drive, sem burst;
•
Buffer mínimo de 256 MB;
•
Acesso a qualquer cartucho em menos de 50 segundos;
•
Intervalo médio entre falhas (MTBF) de 100.000 horas;
•
Número médio de ciclos entre falhas (MCBF) de 1.000.000 de ciclos;
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CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE DE GERÊNCIA:
•
Compatível com os ambientes Windows XP®/ Windows Server 2000®/ Windows
Server 2003® / Windows Server 2008® e Red Hat Linux®;
•
Deve suportar clientes de backup
Windows XP®/ Windows Server 2000®/
Windows Server 2003® / Windows Server 2008®, Red Hat Linux® e Debian
Linux®;
•
Capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para
atividades de administração e operação do equipamento;
•
Possibilidade de particionamento da biblioteca em, no mínimo, 2 partições lógicas
utilizáveis por aplicações e servidores diferentes;
•
Gerar e enviar notificações de problemas via e-mail para resolução rápida;
•
Suportar operações de backup de configurações e catálogo, gravado no próprio
hardware e exportável, e restore;
•
Possibilitar que o administrador agende/programe backup das configurações e do
catálogo em data/hora de melhor conveniência;
•
Capaz de exibir o uso dos cartuchos, independentemente de sua localização no
“carrossel”;
•
Permitir indexação de arquivos para aceleração de busca e obtenção do arquivo;
•
Capaz de informar a existência de atualizações de software, além de realizá-las
automaticamente ou mediante comando;
•
Possuir um banco de dados ou catálogo interno, contendo informações sobre
todos os arquivos e mídias onde os backups foram armazenados;
•
O software de backup deverá possuir funcionalidade de geração de backups
automáticos dos catálogos para fins de recuperação em casos de desastre;
•
Possibilitar a reconstrução das configurações do software, dos catálogos ou banco
de dados no caso de perda do mesmo, a partir de fitas magnéticas;
•
O software de backup deverá possuir capacidade de realizar a recuperação de
dados contidos em uma fita por ele gerada, mesmo quando esta não estiver em
seu catálogo;
•
Possuir a capacidade de verificar o conteúdo e a integridade do conteúdo das fitas
por software;
•
Ser capaz de liberar as fitas magnéticas quando todos os arquivos contidos nas
mesmas tenham suas datas de retenção expiradas. As fitas liberadas devem ficar
disponíveis para uso de outras tarefas de backup;
•
Possuir a função de backups completos (full), incrementais e diferenciais;
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•
Ter a capacidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento
de origem;
•
Possuir a função de duplicação de fitas. No caso de fitas gravadas com a função
de multiplexação, a fita duplicada tem a possibilidade de ser criada com os dados
gravados de um ou mais servidores linearmente, isto é, sem a multiplexação;
•
Possuir a função de backup sintético que permite a criação de uma única imagem
de backup a partir de um backup full e qualquer quantidade de backups
incrementais. O restore será efetuado da nova imagem full sintética;
•
Possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permite o envio dos dados para
disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco ou fita);
•
Ter a capacidade de reiniciar tarefas de backup ou restore a partir do ponto de
falha, após a ocorrência da mesma;
•
Possuir a capacidade de dividir o fluxo de dados proveniente de um servidor em
vários dispositivos de gravação, por exemplo, fitas (multiplestreams);
•
Possuir a capacidade de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de
servidores distintos (multiplexação), divididos em blocos de tamanhos constantes
em um único dispositivo físico de gravação (disco e fita);
•
Possuir a capacidade de realizar backup e restore de file systems montados em
dispositivos Network-Attached Storage (NAS) através do suporte ao protocolo
NDMP;
•
Deverá ser totalmente compatível com o hardware de armazenamento em fita
deste edital;
•
O software proposto deverá ser ofertado em sua última versão;
•
Deverá ser fornecida documentação completa do software ofertado em material
impresso e mídia eletrônica;
SUPORTE E LICENCIAMENTO:
•
Licenças para backup dos serviços descritos abaixo:
o
01
licença
para
gerenciador
de
backup
®
(tipo Server/Master) Windows Server 2008 ;
o
05 licenças tipo cliente para servidor Windows Server 2000® / Windows
Server 2003® / Windows Server 2008®;
•
o
05 licenças tipo cliente para servidor Linux;
o
01 licença para o dispositivo de fitas especificado neste edital.
Incluir instalação, configuração, documentação e treinamento hands-on (total
24h);
•
3 anos de garantia e suporte on-site com atendimento 9x5 e substituição de
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peças/equipamento no próximo dia útil.
Solução de Virtualização
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
•
Deve processar diretamente sobre o hardware, viabilizando ambiente para as
instalações virtuais, não necessitando de sistema operacional para sua instalação;
•
Oferecer console de gerenciamento centralizado do ambiente de virtualização
(máquinas físicas e virtuais) com as seguintes características:
o
Recursos de alta disponibilidade – HA permitindo, inclusive, configuração
de auto restart de máquinas virtuais em outro host em caso de queda do
host original;
o
Balanceamento de carga automático;
o
Movimentação
de
máquinas
virtuais
entre
servidores
físicos
sem
downtime;
6
o
Segurança e controle de acesso às máquinas virtuais;
o
Gerência e Alocação Dinâmica de Memória;
o
Capacidade de Conversão de máquinas virtuais para físicas, físicas para
virtuais e virtuais para virtuais;
SUPORTE E LICENCIAMENTO:
•
Prover licenciamento para virtualização total dos 4 servidores para host de
virtualização conforme especificado no item 1;
•
Não serão aceitas licenças do tipo OEM;
•
O licenciamento deve permitir upgrade para versões superiores;
•
Incluir instalação, configuração, documentação e treinamento hands-on (total
24h);
•
3 anos de garantia e suporte on-site com atendimento 9x5 e substituição de
peças/equipamento no próximo dia útil.
Fonte de alimentação ininterrupta (nobreak)
7
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
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•
No-break senoidal com gabinete para instalação em rack padrão 19” de no
máximo 3U;
•
Deve disponibilizar sistema de proteção contra sobrecarga, contra descarga total
das
baterias,
contra
sobretensão
e
subtensão
de
rede
elétrica,
contra
sobreaquecimento no inversor;
•
Tensão de entrada e de saída 127V;
•
Freqüência da tensão de linha 60Hz;
•
Tensão de entrada e saída senoidal na faixa de 120 volts com distorção
harmônica de no máximo 5%;
•
Potência efetiva de 2.700 W;
•
Conjunto de baterias internas na própria unidade ou em módulo separada para
rack com autonomia de 10 minutos à meia carga;
•
As baterias devem ser seladas e à prova de vazamento;
•
Conexão para baterias externas com conector de engate rápido;
•
Mínimo de 4 tomadas de saída, padrão NEMA5-15R;
•
Tempo médio entre falhas de no mínimo 40.000 horas;
•
Software de gerenciamento incluído.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:
•
Altura máxima de 3U (três unidades de rack)
•
Kit para montagem em rack 19’’.
SUPORTE E LICENCIAMENTO:
•
3
anos
de
garantia
on-site
com
atendimento
9x5
e
substituição
de
peças/equipamento no próximo dia útil.
4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS DA SOLUÇÃO)
4.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
O ambiente de TI a ser configurado é de missão crítica, complexo e com diversas peculiaridades
técnicas.
4.2 – REQUISITOS INTERNOS
4.2.1 – Requisitos Internos Funcionais
Id
Requisito
Manutenção da solução – O fabricante deve prover suporte e garantia aos
1
itens de hardware e software adquiridos durante o período contratado
2
Nível de Serviço – Suporte e garantia deverão obedecer aos prazos
3
referenciados no objeto
4.2.2 – Requisitos Internos Não-Funcionais
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Id
1
2
Id
1
2
3
Entrega
Serviços de instalação e
configuração
Documentação dos serviços
prestados
Prazo
Até 45 dias após a assinatura do contrato
Até 45 dias após a assinatura do contrato
Requisito
Qualidade – Todas as funcionalidades objeto desta contratação deverão estar
plenamente disponíveis ao final do processo de reinstalação, sem quaisquer
entraves ao seu funcionamento.
Qualidade – A documentação produzida deve estar aderente aos serviços
realizados.
Desempenho – A solução deverá atingir padrões de desempenho adequados às
tecnologias empregadas, tais como: throughput de discos e fitas, velocidade de
tráfego de rede, entre outros definidos nas especificações técnicas.
4.3 – REQUISITOS EXTERNOS
A Solução deve estar de acordo com as normas, padrões e políticas estabelecidas pelos respectivos
fabricantes dos produtos de software a serem reinstalados.
Id
Requisito
1
Não aplicável
5 – MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO DO OBJETO
Não aplicável, devido ao fato do ambiente de TI a ser configurado é de missão crítica, complexo e
com prazos de implantação extremamente exíguos, devido a necessidade principalmente da
capacidade de armazenamento.
5.2 – METODOLOGIA DE TRABALHO
Id Bem / Serviço
Forma de Execução
/ Fornecimento
Instalação dos
Prestação presencial
N/A
Equipamentos
Criação da documentação Prestação presencial
N/A
ou remota, na sede
da contratada.
6 – ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 – PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Id
Papel
Entidade
Id
1
2
3
1
Gestor do Contrato
4
5
6
7
Justificativa
Responsabilidade
Elaboração do Plano de Inserção da
contratada;
Convocação e realização de reunião inicial;
Encaminhamento formal de Ordem de
Serviço;
Encaminhamento
das
demandas
de
correção à contratada, quando houver;
Encaminhamento de indicação de sanções
à CGADM, quando houver;
Analisar desvios de qualidade;
Elaborar termo de recebimento definitivo;
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
8
9
10
Id
1
2
2
Fiscal
Administrativo
3
4
Id
1
2
3
4
3
Fiscal Técnico
5
6
7
8
Id
4
Representante da
Contratada
1
Contratada
2
Autorizar a emissão de Notas Fiscais à
Contratada;
Encaminhamento de pedidos de alteração
contratual ao setor competente, quando os
houver;
Manutenção
do
Histórico
de
Gerenciamento do Contrato.
Responsabilidade
Participar da elaboração do Plano de
Inserção da contratada;
Participar da reunião inicial;
Verificar regularidades fiscal, trabalhista e
previdenciária;
Verificação da manutenção das condições
classificatórias referentes à habilitação
técnica;
Responsabilidade
Participar da elaboração do Plano de
Inserção da contratada;
Participar da reunião inicial;
Receber o objeto do contrato e emitir
termos de recebimento provisório e
posteriormente, o definitivo;
Avaliação da qualidade dos serviços
realizados e das justificativas, quando as
houver, de acordo com os Critérios de
Aceitação definidos em contrato;
Identificação de não conformidades com
os termos contratuais;
Verificação da manutenção das condições
classificatórias referentes à habilitação
técnica;
Verificação da manutenção das condições
elencadas no Plano de Sustentação;
Verificação
da
aderência
dos
bens
entregues e serviços prestados aos termos
da contratação.
Responsabilidade
Participar da reunião inicial, entregando o
termo de compromisso e o termo de
ciência assinados, cf. Art. 15, Inciso VI da
IN04/2010 e prestando e recebendo
esclarecimentos relativos a questões
operacionais,
administrativas
e
de
gerenciamento do contrato.
Garantir a aderência dos bens entregues e
serviços
prestados
aos
termos
da
contratação.
6.2 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Id
Dever / Responsabilidade
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar
1
seus serviços dentro das normas do contrato a ser celebrado.
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6.3 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Id
Dever / Responsabilidade
Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido
no Caderno de Especificações dos Serviços ou documento similar por ela
1
proposto, e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas
e legislação;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem
quaisquer ônus para a SUSEP), no total ou em parte, o objeto do contrato em
2
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das
3
obrigações decorrentes do Contrato;
Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a
4
vigência do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os
documentos relativos à regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por
força da contratação, assinando o Termo de Compromisso correspondente
quando da celebração do contrato e cobrando sua ciência e observância a todos
5
os seus colaboradores envolvidos nos serviços prestados, mediante assinatura
de Termo de Ciência. Ambos os documentos deverão estar em conformidade
com o disposto na Instrução Normativa Nº04, de 12 de novembro de 2010, da
SLTI;
Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo
6
parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, sem prévio consentimento por escrito da SUSEP;
Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente
7
identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da SUSEP;
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer
8
danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, à
SUSEP ou a terceiros;
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em
9
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em
conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da SUSEP;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde
10
que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no
recinto da SUSEP;
Participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização do
contrato, sendo que, na primeira delas, deverá indicar o preposto e entregar,
11
assinados, o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência referidos no item 5
acima.
12
Providenciar por conta própria, o transporte e treinamento de seu pessoal;
Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma
13
a obter uma operação correta e eficaz;
Indicar representante pertencente aos quadros da CONTRATADA para manter
14
contato com a SUSEP para o esclarecimento de dúvidas, fornecendo nome,
endereço eletrônico e telefone de contato;
Responder por eventuais problemas relacionados à execução dos serviços
15
durante todo o período de garantia oferecido, solucionando-os consoante
estabelecido no Termo de Referência.
6.4 – FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
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Id
1
Evento
Reunião Inicial
2
Encaminhamento de demandas
3
Reunião de acompanhamento
Forma de Acompanhamento
Presencial;
Retorno da contratada por telefone ou email;
Presencial.
6.5 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Id
Etapa / Fase / Item
Método de Avaliação
Disponibilidade e desempenho do sistema
Relato de problemas de
1
operacional, do cluster, do Sistema de
instalação ou uso
Arquivos e das Máquinas Virtuais.
6.6 – NÍVEIS DE SERVIÇO
Id
Etapa / Fase / Item
1
Indicador
Tempo de resposta
100% dos
chamados
Tempo de resolução
75% dos chamados
Relato de problemas de uso
6.7 – ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS / SERVIÇOS
Id
Bem / Serviço
Estimativa
Valor Aceitável
Máx. 2 horas
Máx. 24 horas
Forma de Estimativa
Conforme item 3.2 da Estratégia de Contratação.
6.8 – PRAZOS E CONDIÇÕES
Id
Etapa / Fase / Item
Conforme item 3.2 do Plano de Sustentação.
Prazo / Condição
6.9 – ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
Id
Condição de Aceite
1
Aderência dos bens entregues e serviços prestados aos termos da contratação
Id
1
N/A
Condição de Alteração
Id
1
2
Condição de Cancelamento
Descumprimento do objeto do contrato
Inexecução total ou parcial de obrigações contratuais
6.10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Id
Etapa / Fase / Item
Instalação, configuração, documentação e
1
treinamento hands-on
Condição de Pagamento
Recebimento definitivo da solução
6.11 – GARANTIA
Id
Garantia
Defeitos serão corrigidos completamente sem ônus para SUSEP durante os
1
primeiros 60 (sessenta) dias após a entrega formal dos serviços;
6.12 – PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
Id
Direito de Propriedade
1
Os produtos e marcas objeto do presente Termo de Referência permanecem sob
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a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período
de duração do contrato, nos termos da Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de
1998.
Id
1
Id
1
Condição de Manutenção de Sigilo
A SUSEP e a empresa contratada assumem mútuas obrigações de sigilo por
intermédio do Termo de Compromisso estabelecido pela Instrução Normativa Nº
04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI, cuja minuta acompanha o presente
Termo de Referência.
Restrição
Sem restrições adicionais.
6.13– MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Função de Com. 1:
Quaisquer questões administrativas durante a execução do
contrato, de cunho mais formal;
Documento
Emissor
Destinatário
Meio
Freqüência
Ofício
Contratante
Contratada /
Correio
Eventual
/
Contratante
Contratada
Função de Com. 2:
Questões administrativas cotidianas durante a execução do
contrato;
Documento
Emissor
Destinatário
Meio
Freqüência
Mensagem eletrônica (e-mail)
Contratante
Contratada /
Internet
Eventual
/
Contratante
Contratada
Função de Com. 3:
Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua
avaliação.
Documento
Emissor
Destinatário
Meio
Freqüência
Relatório de serviços prestados
Contratada
Contratante
Correio /
Mensal
Internet
Função de Com. 4:
Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua
quitação.
Documento
Emissor
Destinatário
Meio
Freqüência
Nota Fiscal e Fatura ou Nota Fiscal e Contratada
Contratante
Correio /
Mensal
Boleta Bancária
Internet
7 – ESTIMATIVA DE PREÇO
Id
1
2
3
4
5
6
7
Bens / Serviço
Servidor
Storage
Switch
Rack
Biblioteca de fitas
Solução de virtualização
Fonte de alimentação ininterrupta (no-break)
Valores Totais
Estimados
R$ 199.079,04
R$ 172.592,00
R$ 63.762,50
R$ 22.875,00
R$ 72.895,25
R$ 132.200,48
R$ 25.350,00
R$ 688.754,27
Total:
Obs.:
a) Foram solicitadas propostas comerciais (aderentes às especificações do item 3
deste documento) às seguintes empresas:
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i.
Storageway (Rio de Janeiro/RJ);
ii.
Markway (Rio de Janeiro/RJ);
iii.
Microware (Rio de Janeiro/RJ);
iv.
Tamandaré (Rio de Janeiro/RJ);
v.
Columbia Integração (Rio de Janeiro/RJ);
vi.
Redisul (Rio de Janeiro/RJ);
vii.
Vert Soluções em TI (Rio de Janeiro/RJ);
viii.
Lógica Tecnologia (Rio de Janeiro/RJ);
ix.
Ziva (Rio de Janeiro/RJ);
x.
Allen (Rio de Janeiro/RJ);
xi.
Unitech (Rio de Janeiro/RJ);
xii.
CPD (Brasília/DF).
b) Dessas, ALLEN e VERT SOLUÇÕES EM TI manifestaram-se informando a
impossibilidade de enviar proposta comercial;
c) TAMANDARÉ, ZIVA, UNITECH e CPD enviaram propostas comerciais e as demais
não enviaram proposta comercial até 07/11/2011;
d) Os valores de referência foram obtidos com base na média aritmética dos preços
constantes das propostas comerciais;
e) Na proposta comercial de TAMANDARÉ INFORMÁTICA LTDA foram ignorados os
itens “switch ethernet” e “gerenciamento virtual”, por não fazerem parte do
escopo deste termo de referência. O item 7 (solução de virtualização) foi
considerado apenas em seu valor total, tendo em vista que a empresa alterou a
quantidade do item por força do sistema de licenciamento de seu fornecedor. O
item 7, contudo, será adquirido como unidade contendo todo o licenciamento
necessário, independente de fornecedor;
f)
Na proposta comercial de ZIVA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA foram
verificados erros de digitação nos valores totais dos itens 1 e 3. Adotando os
valores unitários apresentados pela empresa, verificou-se que o valor total do
item 1 seria de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e o do item 3 seria de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais). O valor total da proposta seria de R$
528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais).
8 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – FONTE DE RECURSOS
Id
Valor
Fonte (Programa / Ação)
1
R$
Programa 0779 - Desenvolvimento dos Mercados de
688.754,27 Seguros,
Previdência
Complementar
Aberta
e
Capitalização;
Ação 2216 - Sistema Informatizado da Superintendência
de Seguros Privados.
Total R$ 688.754,27
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9 – SANÇÕES APLICÁVEIS
Id
Ocorrência
Sanção
Vide item 3.8 da Estratégia de Contratação.
10 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 – PROPOSTA TÉCNICA – (Não aplicável para a modalidade licitatória)
10.1.1 – Organização
Id
Item
Descrição
Conforme o objeto.
Conforme o objeto.
1
10.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.1 – Requisitos de Capacitação e Experiência
Id
Papel
Id
1
N/A
1 Conforme o objeto.
Requisitos
10.3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Caracterização da Solução de Tecnologia da Informação
Licitação
Pregão Eletrônico.
Tipo:
Conforme legislação específica.
Modalidade:
Justificativa:
Menor Preço ( Lote Único )
Justificativa para Participação Exclusiva de ME ou EPP
Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91
Lei Complementar n° 123/06.
Justificativa para Contratação Direta
N/A
Id
Critério de
Habilitação
1
Solvência
2
Idoneidade
Justificativa
A empresa cuja falência ou insolvência civil tenha sido
decretada judicialmente ou que estejam em gozo de
benefício da concordata ou que tenham requerido
recuperação judicial, ainda não encerrada, nos termos do
art. 63 da Lei nº 11.101, de 9.2.2005 não poderá ser
contratada para as finalidades do presente Termo.
A empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer
órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, bem como a empresa que estiver
inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, conforme Portaria nº 516, de 15 de
março de 2010, do Ministério do Controle e da
Transparência, não poderá ser contratada para as
finalidades do presente Termo.
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COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3
Fé pública
4
Singularidade
5
Nacionalidade
6
Isenção
7
Regularidade legal
8
Imputabilidade
Id
1
2
Id
1
Id
1
A empresa que tenha prestado informações inverídicas em
sua documentação para habilitação ou em sua proposta de
preços não poderá ser contratada para as finalidades do
presente Termo.
A empresa constituída em forma de consórcio não poderá
ser contratada para as finalidades do presente Termo.
A empresa ou sociedade estrangeira não poderá ser
contratada para as finalidades do presente Termo.
A empresa da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou
responsável técnico qualquer servidor da SUSEP, não
poderá ser contratada para as finalidades do presente
Termo.
A empresa que esteja cumprindo a sanção de suspensão
do direito de licitar não poderá ser contratada para as
finalidades do presente Termo.
Cooperativas não poderão ser contratadas para as
finalidades do presente Termo.
Critério Técnico
Obrigatório
Aptidão
Aptidão
Justificativa
A Contratada deverá apresentar carta do fabricante dos
equipamentos informando que a empresa proponente é
certificada como revenda autorizada estando a mesma
apta a fornecer, instalar, prestar garantia, assistência e
suporte técnico aos equipamentos ofertados.
A Contratada deverá comprovar que os serviços de
instalação, configuração, documentação, garantia e
suporte serão executados por profissionais habilitados
junto aos fabricantes dos equipamentos e softwares
pertinentes, não cabendo à Contratante qualquer
responsabilidade técnica ou financeira pela capacitação dos
técnicos da Contratada.
Critério de
Justificativa
Aceitabilidade de
Preços Unitários e
Globais
Compatibilidade com os Art. 15, Inciso V da Lei 8.666/93: As compras,
preços
praticados
na sempre que possível, deverão balizar-se pelos
Administração Pública.
preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades
da Administração Pública.
Critério de Julgamento
Menor Preço Global
Justificativa
Atendimento ao princípio da Economicidade na
Administração Pública.
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COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CIÊNCIA DOS INTEGRANTES TÉCNICOS
Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 17 da IN
4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise
de Riscos.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______.
_____________________________________________
Paulo Roberto Schenkel de Carvalho
Integrante Técnico
Matrícula SIAPE: 1098806
_____________________________________________
Hugo Saisse M Silva
Integrante Técnico
Matrícula SIAPE: 01818496
CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 17 da IN
4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise
de Riscos.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______.
_____________________________________________
Rodrigo R. Pereira
Integrante Administrativo
Matrícula SIAPE: 01541249
CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE
Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 17 da IN
4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise
de Riscos.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______.
_____________________________________________
Marcus Vinicius Motta Lima da Cruz
Integrante Requisitante
Matrícula SIAPE: 1195985
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COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Anexo A – Encarte 1
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
1.
Solução de Tecnologia da Informação
1.1.
Descrição da Solução Escolhida
Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, especialmente
servidores
de
rede,
unidade
robótica
para
cópia
de
segurança,
softwares,
sistema
de
armazenamento (storage), switch, solução completa de virtualização, no-break e respectivos
serviços de suporte e instalação.
Id
2.
Bens que Compõem a Solução
1
Servidor
2
Storage
3
Switch
4
Rack
5
Biblioteca de Fitas
6
Solução de Virtualização
7
Fonte de alimentação ininterrupta (no-break)
Responsabilidades da CONTRATADA e da CONTRATANTE
A CONTRATADA obriga-se aos deveres e responsabilidades discriminados a seguir, sem ônus
adicional para o CONTRATANTE, sujeitando-se às sanções previstas pelo descumprimento destes e
à responsabilização civil, penal e administrativa, quando for o caso.
1
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COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas questões administrativas e gerenciais necessárias
à execução contratual, conforme disposto a seguir:
2.1 Obrigações Da Contratada e da Contratante
Obrigação da Contratada
a) Fornecer toda a mão-de-obra necessária, assim como todos os materiais pertinentes à
instalação dos equipamentos, incluindo ferramentas, peças, componentes e produtos propriamente
ditos;
b) Refazer os trabalhos impugnados pelo FISCAL, ficando por sua conta exclusiva as despesas
decorrentes dessas providências;
c) Conservar todas as instalações referentes ao objeto do contrato limpas, entregando-as,
igualmente, em perfeito funcionamento;
d) Garantir que a execução dos serviços prestados ao CONTRATANTE não sejam interrompidos e
não tenham redução de qualidade ou disponibilidade por falta de recursos materiais;
e) Instalar os equipamentos, com prévio agendamento, num prazo não superior a 45 dias após a
entrega dos mesmos na Sede da Susep.
f) Prestar garantia do equipamento fornecido, com suporte em horário comercial, pelo período
mínimo de 3 (três) anos, a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
g) Prestar suporte técnico para os softwares adquiridos em horário comercial, pelo período mínimo
de 3 (três) anos, a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Obrigação da Contratante
a) Indicar, formalmente os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução
contratual;
b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às
suas instalações quando necessário;
c) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham
a ser solicitados, que tenham pertinência ao objeto da contratação, a critério da Contratante.
2
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2.2 Obrigações de Confidencialidade das Informações e Manutenção de Sigilo
A CONTRATADA deverá se responsabilizar-se pela confidencialidade das informações, obrigando-se
a:
Obrigação
a) Manter sigilo sobre todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros que
tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus
empregados nesse sentido;
b) Informar antecipadamente a qualificação de empregados da Contratada que necessitem
ingressar nas dependências da CONTRATANTE.
c)
Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de Segurança da Informação
em vigor no ambiente operacional da CONTRATANTE.
2.3 Obrigações Técnicas da Execução Contratual
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos aspectos técnicos da execução contratual,
conforme disposto a seguir, atendendo aos requisitos especificados:
Obrigação
a) Nomear um supervisor, responsável pela coordenação dos serviços, habilitado a tomar as
providências necessárias para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, ao qual a
CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos que julgar
necessários;
b) Receber diligências da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que em horário comercial;
c)
Providenciar para que os produtos da contratação sejam entregues em perfeito estado,
com a segurança necessária, garantindo o transporte seguro, a entrega e a implantação
nos locais indicados pelo CONTRATANTE, sem quaisquer danos, avarias ou ônus adicionais
para ele;
d) Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do
contrato e que venham a ser estabelecidas pelo CONTRATANTE;
e) Acatar todas as demandas do CONTRATANTE que respeitarem o escopo da contratação;
3
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f)
Manter o CONTRATANTE atualizado sobre o andamento das ordens de serviço;
g) Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas,
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, cientificando-se que a existência
de gestores de contrato e fiscais não diminuirá sua responsabilidade e não implicará na coresponsabilidade do CONTRATANTE ou dos responsáveis pela fiscalização e gestão
contratual.
3 – INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS
3.1 – PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Id
Etapa / Fase / Item
Indicador
1
Entrega dos
Percentual (em valor) de
equipamentos adquiridos
equipamentos entregues
(recebimento provisório)
2
Instalação, configuração Percentual (em valor) de
e treinamento hands-on equipamentos instalados
(recebimento definitivo) e configurados
3
Suporte on-site
Percentual de chamados
respondidos no mesmo
dia
4
Suporte on-site
Percentual de chamados
resolvidos no mesmo dia
5
Garantia
Percentual de
equipamentos defeituosos
consertados/substituídos
no próximo dia útil
3.2 – ESTIMATIVA DE VOLUME DE SERVIÇOS OU BENS
Id
Serviço/Bem
Estimativa
1
Instalação e
40h
Configuração
2
Treinamento hands-on
40h
3
Suporte on-site
4h/chamado
Valor Mínimo Aceitável
100%
100%
100%
75%
100%
Forma de Estimativa
N/A
N/A
N/A
3.3 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO
Id
Etapa / Fase / Item
Método de Avaliação
1
Instalação, configuração e
Teste das funcionalidades dos produtos adquiridos em
treinamento hands-on
comparação às exigidas no certame e verificação da
(recebimento definitivo)
incidência de dúvidas junto aos técnicos quanto à
operação e à reconfiguração do ambiente.
3.4 – INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
Id
Tipo
Forma de Exercício
4
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1
N/A
N/A
3.5 – FORMA DE PAGAMENTO
Parcela única após o recebimento definitivo
3.6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Id
Entrega
Data de Entrega
Percentual Pago
1
Entrega, instalação e
45 dias após
configuração dos
assinatura do
100%
equipamentos;
Contrato
treinamento hands-on
Total:
100%
3.7– MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Função de Com. 1:
Quaisquer questões administrativas durante a execução do contrato,
de cunho mais formal;
Documento
Emissor
Destinatário
Meio
Freqüência
Oficio
Contratante /
Contratada /
Correio
Eventual
Contratada
Contratante
Função de Com. 2:
Questões administrativas cotidianas durante a execução do contrato;
Documento
Emissor
Destinatário
Meio
Freqüência
Mensagem eletrônica (eContratante /
Contratada /
Internet
Eventual
mail)
Contratada
Contratante
Função de Com. 3:
Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua avaliação.
Documento
Emissor
Destinatário
Meio
Freqüência
Relatório de serviços
Contratada
Contratante
Correio ou
Mensal
prestados
Internet
Função de Com. 4:
Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua quitação.
Documento
Emissor
Destinatário
Meio
Freqüência
Nota Fiscal e Fatura ou Nota
Contratada
Contratante
Correio ou
Mensal
Fiscal e Boleto Bancária
Internet
3.8 – REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES
Id
Ocorrência
Sanção / Multa
Advertência
Multa de até 20% do valor do contrato
1
Inexecução total/parcial do contrato Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração
por até dois anos
Descumprimento
de
prazos Multa diária de 0,5% do valor do contrato
2
estabelecidos, conforme definido no
Rescisão unilateral do contrato pela Susep
objeto da contratação
Inadimplência
quanto
ao Inclusão da contratada no CADIN, cf. Lei 6.830/80
3
pagamento de multas aplicadas pela
Susep
5 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – FONTE DE RECURSOS
5
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Id
1
Valor
R$ 688.754,27
Fonte (Programa / Ação)
Programa 0779 - Desenvolvimento dos Mercados de Seguros,
Previdência Complementar Aberta e Capitalização;
Ação 2216 - Sistema Informatizado da Superintendência de
Seguros Privados.
5.2 – ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONOMICO-FINANCEIRO
Id
Valor
Exercício
Percentual
Análise e Conclusão
Financeiro
do
Orçamento
1
R$ 688.754,27
2011
35,85%
O orçamento total para investimento em
TI é de R$ 1.921.103,32. A verba
necessária para aquisição enquadra-se no
montante disponível e está reservada
para tal, motivo pelo qual opina-se pela
viabilidade da aquisição.
6 – CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – PROPOSTA TÉCNICA
6.1.1 – Organização da Proposta
A contratada deverá elaborar documento próprio indicando onde cada item das especificações
técnicas mostra-se atendido nas especificações dos equipamentos através de folhetos explicativos,
impressos retirados so sítio de internet do fabricante, manuais ,datasheets ou documentos similares.
6.1.2 – Critérios Técnicos Pontuáveis (apenas para melhor técnica ou técnica e preço)
Id
Critério
Pontuação
%
Justificativa
1
Não se aplica
6.2 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Modalidade:
Pregão
Licitação
Tipo:
6.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.1 – Requisitos de Capacitação e Experiência
Id
1
Conforme o objeto.
Menor preço Global
Requisito
6.3.1 – Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas
Id
Qualificação
1
Conforme o objeto.
6
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CIÊNCIA
CIÊNCIA DOS INTEGRANTES TÉCNICOS
Como parte da equipe técnica da solução, conforme disposto no Art. 14 Parágrafo Único da IN
4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise
de Riscos.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______.
_____________________________________________
Paulo Roberto Schenkel de Carvalho
Integrante Técnico
Matrícula SIAPE: 1098806
_____________________________________________
Hugo Saisse Mentzingen da Silva
Integrante Técnico
Matrícula SIAPE: 01818496
CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Como parte da equipe de planejamento da contratação, conforme disposto no Art. 15 da IN 4/2010
SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise de
Riscos.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______.
__________________________________________
Rodrigo Ramos Pereira
Integrante Administrativo
Matrícula SIAPE: 01541249
CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE
Como parte da equipe de planejamento da contratação , conforme disposto no Art. 15 da IN
4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise
de Riscos.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______.
7
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_____________________________________________
Marcus Vinicius Motta Lima da Cruz
Integrante Requisitante
Matrícula SIAPE: 1195985
8
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Anexo A – Encarte 2
Plano de Sustentação
Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de
informática, especialmente servidores de rede, unidade robótica
para cópia de segurança, softwares, sistema de armazenamento
(storage), switch, solução completa de virtualização, no-break e
respectivos
serviços
de
instalação
e
configuração
dos
equipamentos adquiridos.
1. Introdução
O presente Plano tem por escopo a definição dos recursos
materiais e humanos necessários à continuidade do negócio,
devendo a CONTRATADA transferir, além dos itens adquiridos, o
conhecimento básico necessário à CONTRATANTE para uso da
solução, garantido sua continuidade operacional. O conhecimento
transferido deve abranger instalação e configuração mínima.
2. Recursos necessários à continuidade de negócio durante e após a contratação
2.1 – Recursos Materiais
Não são necessários recursos adicionais aos itens adquiridos.
2.2 – Recursos Humanos
Id
Função
Formação
Atribuições
Carga Horária
Instalação
Configuração
Manutenção
Documentação
8h
Especialista (fabricante
dos servidores)
Treinamento na
instalação, na
configuração e na
manutenção dos
servidores
adquiridos
-
2
Especialista (fabricante da
unidade robótica para
cópia de segurança)
Treinamento em
instalação,
configuração e
manutenção da
unidade robótica
- Instalação
- Planejamento,
gerenciamento e
recuperação de
backup
- Documentação
24h
3
Especialista (fabricante
do sistema de
armazenamento)
Treinamento na
instalação, na
configuração e na
manutenção do
sistema de
-
24h
1
Instalação
Configuração
Manutenção
Documentação
1
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armazenamento
Especialista (Em Software
de Virtualização)
4
Treinamento e
configuração
Inicial do
Software de
Virtualização.
-
Instalação
Configuração
Manutenção
Documentação
3 – TRANSIÇÃO CONTRATUAL
3 . 1 – AVA L I A Ç Ã O D E C O N T I N U I D A D E C O N T R AT U A L
Id
Ação
Responsável
Data
Início
N ã o s e a p l i c a . Tr a t a - s e d e a q u i s i ç ã o d e e q u i p a m e n t o s
definidos para instalação e garantia de funcionamento.
24h
Data Fim
com
prazos
bem
3.2 – AÇÕES PARA ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Id
Ação
Responsável
Prazo máximo
30 dias após assinatura do
1
Instalação
Contratada
contrato
2
Configuração
Contratada
15 dias após item 1
3
Aceite dos serviços
Contratante
7 dias após item 2
Emissão da Nota
4
Contratada
7 dias após item 3
Fiscal
Ateste e quitação da
5
Contratante
2 dias após item 4
Nota Fiscal
A s s i n a t u r a d e Te r m o
Contratante e
3 anos após assinatura do
6
de Encerramento do
Contratada
contrato
Contrato
4. Estratégia de Continuidade Contratual
No quadro a seguir, identificamos os eventos que podem vir a causar interrupção
contratual.
Id
1
Evento
Incapacidade de execução total ou parcial dos serviços pela CONTRATADA.
Id
Ação Preventiva
Responsável
1
Definir sanções e penalidades para o atraso no início
da prestação de serviços
Equipe de Planejamento da
Contratação
2
Definir sanções e penalidades para o não
atendimento aos prazos pactuados em relação à
Assistência Técnica.
Equipe de Planejamento da
Contratação
3
Verificar a possibilidade de rescisão do contrato por
cumprimento irregular ou lentidão na entrega de
equipamentos ou inexecução total ou parcial de
Serviços.
Equipe de Planejamento da
Contratação
2
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
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Id
Evento
Id
Ação de Preparação
Responsável
1
Acompanhamento mensal das ordens de serviços
encaminhadas para a CONTRATADA, para verificação
do atendimento em relação a prazos.
Gestor do Contrato
Id
Ação de Contingência
Responsável
1
Identificada a incapacidade total ou parcial de
execução do contrato através de monitoração
técnica, comunicar à autoridade competente para
avaliar a necessidade ou não de rescisão unilateral
do contrato.
Gestor do Contrato
2
Garantir que a equipe interna seja capaz de
executar serviços de sustentação dos sistemas
afetados no período entre a rescisão contratual e a
entrada de outra contratada, caso haja falhas de
hardware/software dos equipamentos adquiridos,
principalmente visando à manutenção do acesso aos
arquivos de usuários e continuidade do processo de
Desenvolvimento de Software.
Coordenador-Geral de TI
5 – ESTRATÉGIA DE INDEPEDÊNCIA
5.1 – TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
Id
Item
Forma de Transferência do Conhecimento
1
Operação
A estratégia de independência dar-se-á através de repasse de
Básica dos
conhecimentos básicos de operação dos equipamentos adquiridos pela
E q u i p a m e n t o s contratada ao contratante (Treinamento hands-on). Porém, vale destacar
que devido ao tipo de aquisição no qual o objeto principal é composto de
equipamentos altamente especializados, haverá dependência em relação
à assistência técnica, na ocorrência de problemas técnicos e defeitos de
hardware.
5.2 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Id
Cláusulas segundo a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Ciência
CIÊNCIA DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
1
A documentação produzida durante a instalação será de propriedade
d a S U S E P.
3
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COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 14
Parágrafo Único da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das
informações contidas no presente Plano de Sustentação.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______.
_____________________________________________
Paulo Roberto Schenkel de Carvalho
Integrante Técnico
Matrícula SIAPE: 1098806
_____________________________________________
Hugo Saisse Mentzingen da Silva
Integrante Técnico
Matrícula SIAPE: 01818496
_____________________________________________
Rodrigo Ramos Pereira
Integrante Administrativo
Matrícula SIAPE: 01541249
_____________________________________________
Marcus Vinicius Motta Lima da Cruz
Integrante Requisitante
Matrícula SIAPE: 1195985
4
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Anexo A – Encarte 3
Análise de Viabilidade da Contratação
1. Nome da Solução
Solução integrada de hardware, incluindo servidores de rede, rack,
unidade
robótica
para cópia
de
segurança,
sistema
de
armazenamento (storage), switch e demais acessórios.
2. Requisitos de Negócio da Área Requisitante
2.1 – Necessidades de Negócio
Necessidade 1 – Atender às necessidades de expansão das redes de produção e
desenvolvimento da Susep
Id
Funcionalidade
Id
1
Susep
1
Plataforma de armazenamento em rede (storage),
incluindo acessórios de conexão iSCSI, além de frontend de
configuração remota, compatível com Windows Server
2003 R2 Enterprise x64
2
Contratada
Plataforma de backup incluindo unidade robótica para cópia
de segurança (biblioteca de fitas), acessórios de conexão
SCSI e software de gerenciamento de backup
1
Susep
2
Contratada
Conjunto de servidores, em rack, com Sistema Operacional
Windows Server 2008 R2 Enterprise x64 (para
interoperabilidade com as soluções implantadas)
1
Susep
2
Contratada
2
3
Ator Envolvido
2.2 – Demais Requisitos
Id
Tipo
Requisito
1
Capacitação
Instalação hands-on do hardware/software adquirido
2
Temporal
Aquisição finalizada até 30/12/2011
3
Temporal
Instalação finalizada até 30/03/2012
4
Licenciamento
Licenças de uso perpétuo das cópias do sistema operacional
Windows Server 2008 R2 Enterprise x64
5
Licenciamento
Licença de uso perpétuo do software de backup
6
Licenciamento
Licença de uso perpétuo de Solução de Virtualização.
7
Suporte
Suporte on-site para o software de gerenciamento de backup
pelo período de 03 (três) anos
1
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COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
8
Suporte
Suporte on-site para o software de gerenciamento do storage
pelo período de 03 (três) anos
9
Suporte
Suporte on-site para o software de virtualização pelo período
de 03 (três) anos
10
Assistência Técnica
O SLA (Acordo de Nível de Serviço) deve prever atendimento
em regime 9x5 e substituição de peças/equipamentos em um
dia útil
11
Garantia
Garantia dos fabricantes para os equipamentos servidores,
storage e unidade robótica pelo período de 03 (três) anos
3. Levantamento das Soluções Disponíveis
Não se aplica.
Fornecedor: N/A
N/A
N/A
4 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES E ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS
Requisito
Id da Solução
1
A Solução encontra-se implantada
em outro órgão ou entidade da
Administração Pública Federal?
Sim
Não
Não se
Aplica
X
2
3
1
A Solução está disponível no Portal
do Software Público Brasileiro?
X
2
3
1
A Solução é um software livre ou
software público?
X
2
3
1
A Solução é aderente às políticas,
premissas e especificações técnicas
definidas pelos Padrões e-PING, eMAG?
2
A Solução é aderente às
1
X
3
X
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
regulamentações da ICP-Brasil?
2
3
1
A Solução é aderente às orientações,
premissas e especificações técnicas e
funcionais do – e-ARQ Brasil?
X
2
3
5 – JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
5.1 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Nome:
Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de
informática, especialmente servidores de rede, unidade robótica
para cópia de segurança, softwares, sistema de armazenamento
(storage), switch, KVM, Kit Monitor/Teclado/Mouse, solução
completa de virtualização, no-break e respectivos serviços de
instalação, configuração, documentação e treinamento handson.
Descrição:
Os equipamentos de informática são compostos de servidor rack
para host de virtualização, equipamento storage, unidade
robótica para cópia de segurança, kit monitor/teclado/mouse e
KVM switch console, além dos softwares de sistema operacional
e solução de virtualização. Comporta ainda a instalação e startup da solução por parte da contratada. Com esta contratação
será oferecido aos usuários da Autarquia maior espaço de
armazenamento e capacidade de processamento adequada para
o desenvolvimento e hospedagem de sistemas da Susep.
Bens e Serviços:
Id
Bem/Quantidade
Valor Estimado
(total por item)
1
Servidor
4
R$ 199.079,04
2
Storage
1
R$ 172.592,00
3
Switch
2
R$ 63.762,50
1
R$ 22.875,00
4 Rack
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
5 Biblioteca de Fitas
1
R$ 72.895,25
6 Solução de Virtualização
1
R$ 132.200,48
7 Fonte de alimentação ininterrupta 3
(no-break)
R$ 25.350,00
5.2 – ALINHAMENTO COM AS NECESSIDADES DE NEGÓCIO
Id
Função
Necessidade de Negócio
1 Reinstalação do Cluster T r a n s f e r i r
o
cluster
Selene,
atualmente
de Servidor de Arquivos i n s t a l a d o em Conjunto de 04 (quatro) de Servidores
da SUSEP
Integrados Marca HP Modelo Proliant DL 380G4, sendo dois
destes clusters com 2 Processadores de 3.4Ghz e 4GB de
Ram cada um; contendo ainda unidade de armazenamento
Externo de Dados (storage) da mesma marca Modelo MSA
1000 com 20 (vinte) HD´s de 140 GB cada; contendo
também Biblioteca de Fita para BACKUP modelo HP MSL
6000 e Rack de 42u Modelo HP 10.642 e c u j o c i c l o d e
vida de suporte está terminando, segundo o
fabricante, para o novo equipamento a ser
adquirido. A unidade storage já apresentou
em
duas
de
suas
quatro
fontes
de
alimentação elétrica, não tendo sido possível
até o momento sua substituição em face da
obsolescência do equipamento.
2 Aquisição de hardware
apropriado para criação
de ambientes de infraestrutura adequados para
o desenvolvimento, teste
e
homologação
dos
Sistemas da SUSEP, via
Solução de Virtualização
completa de Sistemas
Operacionais
3 Criação
de
Warehouse
A Demanda por um ambiente de desenvolvimento mais
robusto e confiável - conforme necessidade N40 constante
do inventário de necessidades do PDTI da Susep - no qual
haja o uso de múltiplos ambientes de sistemas
operacionais em um mesmo hardware. Antes de essas
tecnologias (virtualização) ficarem disponíveis para as
arquiteturas das CPU x86 e x64, somente era possível a
instalação e uso de um sistema operacional por hardware.
Entretanto, estas tecnologias atuais permitem que várias
plataformas operacionais (Linux ou Windows) possam ser
executadas em um mesmo hardware possibilitando assim
ganhos sensíveis na gestão de recursos de TI,
principalmente
no
que
tange
ao
ambiente
de
Desenvolvimento.
Data Um Data Warehouse é um sistema utilizado para
armazenar informações relativas às atividades, em geral,
mais importantes de uma organização em bancos de
dados, de forma centralizada. O desenho da base de dados
desta tecnologia (data warehouse) favorecerá os relatórios,
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
a análise de grandes volumes de dados e a extração de
informações estratégicas, visando à tomada de decisão da
desta Autarquia. Neste contexto, definiu-se que a criação
deste armazém de informações para a Susep, definido
também no inventário de necessidades do PDTI da Susep
(N36), transformar-se-á em importante ferramenta de
análise e monitoração das suas funções institucionais.
Sendo assim, faz-se necessária a aquisição dos
equipamentos relacionados como o objeto de que trata
esta contratação, a fim de prover capacidade de
processamento e espaço de armazenamento para
atendimento desta necessidade específica.
5.3 – BENEFICIOS ESPERADOS
Id
Tipo
1 Institucional
2 Operacional
3 De segurança da
informação
Benefício
Aumento da satisfação dos usuários com os Sistemas, Serviços e
Soluções de TI fornecidos pela área de TI da Susep.
Atender os requisitos de desempenho no acesso aos dados e
soluções de tecnologia da informação, dentro dos níveis de
serviço e prioridades acordados com a atividade-fim da
Instituição.
Garantir nível adequado de segurança, relativamente à
integridade
e
disponibilidade
dos
dados/informações
manipulados e armazenados no ambiente da SUSEP.
6 – AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO PARA EXECUÇÃO
CONTRATUAL
Id
Tipo de
Necessidade
Descrição
1 Operacional
Verificação da necessidade de eventual aumento da capacidade
de refrigeração na sala do CPD, devido à inclusão de novos
equipamentos (Racks, Servidores, Storage e etc.) a serem
adquiridos neste certame licitatório. Frise-se que está em
andamento projeto para ampliação da capacidade de refrigeração
da Sala de Equipamentos da Susep.
2 Administrativo
Verificar a possibilidade de instalação de Software Público que
possibilite a Gestão Contratual de Aquisições e Serviços de
Tecnologia da Informação, em consonância com a política de
incremento do uso de software livre no âmbito do Governo
Federal.
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Ciência
CIÊNCIA DOS INTEGRANTES TÉCNICOS
Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 11
da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na
presente Análise de Riscos.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______.
_____________________________________________
Paulo Roberto Schenkel de Carvalho
Integrante Técnico
Matrícula SIAPE: 1098806
_____________________________________________
Hugo Saisse Mentzingen da Silva
Integrante Técnico
Matrícula SIAPE: 01818496
CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Como parte da equipe de planejamento da contratação, conforme disposto no Art. 2º,
inciso III, da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações
contidas na presente Análise de Riscos.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______.
_____________________________________________
Rodrigo R. Pereira
Integrante Administrativo
Matrícula SIAPE: 01541249
CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE
Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 11
da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na
presente Análise de Riscos.
Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______.
_____________________________________________
Marcus Vinicius Motta Lima da Cruz
Integrante Requisitante
Matrícula SIAPE: 1195985
6
Anexo B – Planilha de Formação de Preços / Proposta
Comercial
Dados do Licitante
Bens / Serviço
Processo Susep nº
Pregão eletrônico nº
Razão Social
CNPJ
Município / UF
Data de apresentação da
proposta
Valor GLOBAL (em
algarismos e por extenso)
Valores Totais Estimados
15414.004540/2011-39
22/2011
Preço
Id
Bens / Serviço
1
2
3
4
5
6
7
Servidor
Storage
Switch
Rack
Biblioteca de fitas
Solução de virtualização
Fonte de alimentação ininterrupta (nobreak)
Total:
Valores Totais
Estimados
Obs.: Os preços devem estar em moeda nacional.
1
Ministério da Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Anexo C – Minuta de Contrato
Contrato para aquisição de equipamentos
de informática, que fazem entre si a
Superintendência de Seguros Privados SUSEP e a <nome da empresa>.
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia Federal,
vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 42.354.068/0001-19,
situada na Avenida Presidente Vargas, n° 730, Centro – Rio de Janeiro – RJ, neste ato
representada pelo (a) <cargo do ordenador de despesas>, Sr. <nome do ordenador de
despesas>, <nacionalidade>, <estado civil>, portador do documento de identidade nº <n° da
identidade>, expedido pelo <órgão expedidor> e inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do
CPF>, consoante delegação de competência conferida pela Portaria SUSEP n° xxxx, de xx
de xxxxx de 20xx, doravante denominada CONTRATANTE e a <nome da empresa>,
inscrita no CNPJ – MF sob o nº <n° do CNPJ>, situada na <endereço>, neste ato
representada pelo <nome do representante>, <nacionalidade>, <estado civil>, portador do
documento de identidade nº <n° da identidade>, expedido pelo <órgão expedidor> e
inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do CPF>, doravante denominada CONTRATADA,
ajustam entre si e celebram o presente Contrato, nos termos do Pregão Eletrônico nº
<X>/200X, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n°
5.450, de 31 de maio de 2005 e suas respectivas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, as demais normas
complementares, e do que consta do Processo SUSEP nº 15414.004581/2011-25, mediante as
condições inseridas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresas para aquisição de equipamentos de informática,
especialmente servidores de rede, unidade robótica para cópia de segurança, softwares,
sistema de armazenamento (storage), switch, solução completa de virtualização, no-break e
respectivos serviços de suporte e instalação, conforme detalhamento no item 3 do TR nº XX e
tabela simplificada a seguir:
Id
1
2
3
4
5
6
7
Demanda Prevista
Servidor
Storage
Switch
Rack
Biblioteca de fitas
Solução de virtualização
Fonte de alimentação ininterrupta (no-break)
Quantitativo a ser Contratado
04
01
02
01
01
01
03
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato terá duração de 3(três) anos, contada a partir de
sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
O material deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE, situada na Avenida
Presidente Vargas, nº 730, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
Parágrafo primeiro. A entrega e instalação dos produtos ocorrerá na forma e
prazos estipulados no item 3.2 do Plano de Sutentação, Anexo X do Edital do Pregão
Eletrônico nº X/20XX.
Parágrafo segundo. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada
por representante(s) da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Nos termos dos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, o objeto do presente Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s) para posterior verificação
da conformidade do material com as especificações do objeto contratado.
b) Definitivamente, em até 30 (trinta) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual
período, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de
que os bens adquiridos encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem
as especificações do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá prestar garantia pelo período mínimo de 3 (três) anos,
bem como para a prestação de assistência técnica on-site pelo mesmo prazo, a contar da
data do recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento de Material.
Parágrafo único. Defeitos serão corrigidos completamente sem ônus nenhum
para SUSEP durante os primeiros 60 (sessenta) dias após a entrega formal dos serviços,
conforme item 6.11 do TR nº XX.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
a) Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido no
Caderno de Especificações dos Serviços ou documento similar por ela proposto, e em
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer
ônus para a SUSEP), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados
(art.69 da Lei nº 8.666/93);
c) Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações
decorrentes do Contrato;
d) Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do
Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à
regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art.
55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
e) Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da
contratação, assinando o Termo de Compromisso correspondente quando da
celebração do contrato e cobrando sua ciência e observância a todos os seus
colaboradores envolvidos nos serviços prestados, mediante assinatura de Termo de
Ciência. Ambos os documentos deverão estar em conformidade com o disposto na
Instrução Normativa Nº04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI;
f) Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente,
bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio
consentimento por escrito da SUSEP;
g) Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados
por crachás quando em trabalho nas instalações da SUSEP;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, à SUSEP ou a
terceiros;
i) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência
da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles,
ainda que acontecido nas dependências da SUSEP;
j) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que
praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da
SUSEP;
k) Participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização do contrato,
sendo que, na primeira delas, deverá indicar o preposto e entregar, assinados, o Termo
de Compromisso e o Termo de Ciência referidos no item 5 acima.
l) Providenciar por conta própria, o transporte e treinamento de seu pessoal;
m) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter
uma operação correta e eficaz;
n) Indicar representante pertencente aos quadros da CONTRATADA para manter contato
com a SUSEP para o esclarecimento de dúvidas, fornecendo nome, endereço
eletrônico e telefone de contato;
o) Responder por eventuais problemas relacionados à execução dos serviços durante todo
o período de garantia oferecido, solucionando-os consoante estabelecido no Termo de
Referência.
p) Observar o disposto no item 2 da Estratégia de Contratação, Anexo X do Edital de
Pregão Eletrônico nº XX, no que diz respeito à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus
serviços dentro das normas do contrato a ser celebrado.
b) Observar o disposto no item 2 da Estratégia de Contratação, Anexo X do Edital de
Pregão Eletrônico nº XX, no que diz respeito à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
O preço total correspondente à aquisição dos equipamentos descritos no Objeto
corresponde à importância de R$ xxx,xx (valor por extenso), não estando sujeito à
repactuação.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem
bancária e crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis, após a contar da data de
expedição do Recebimento Definitivo e do atesto pelo Fiscal do Contrato na Nota
Fiscal/Fatura, devidamente discriminada e acompanhada de todos os documentos necessários
ao pagamento, entregue no Protocolo da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo devolução de Nota Fiscal/Fatura pela
CONTRATANTE, por incorreção atribuída à CONTRATADA, o prazo de que trata o
“caput” desta Cláusula, passará a ser contado a partir da data da apresentação de nova Nota
Fiscal/Fatura, correta e sem rasuras.
Parágrafo segundo. Será feita consulta on-line, sobre a situação da
CONTRATADA, no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF, com a
conseqüente emissão de certidão que comprove sua regularidade.
Parágrafo terceiro. Será feita retenção dos tributos exigíveis pela legislação
vigente, exceto se a CONTRATADA tiver optado pelo SIMPLES, hipótese em que deverá
comprovar tal condição mediante fornecimento de cópia do respectivo termo de opção, desde
que esta opção não seja vedada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Será aplicado
o percentual constante da tabela de retenção da Instrução Normativa n°480, de 15 de
dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal ou a que vier a substituí-la.
Parágrafo quarto. As multas e retenções que porventura existam poderão ser
deduzidas do valor a ser pago à CONTRATADA.
Parágrafo quinto. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas,
indicado na Nota Fiscal/Fatura, deverá coincidir com o apresentado na proposta da
CONTRATADA, o qual será utilizado para consulta ao SICAF, bem como para emissão de
notas de empenho.
Parágrafo sexto. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que
os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo pagamento da fatura, a ser estipulado mediante acordo entre as
partes ou na forma do disposto no § 4º, art. 36 da Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 30
de abril de 2008.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida a
prestação de garantia no prazo de 15 (quinze) dias do início da vigência do Contrato, na forma
do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução
em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
Parágrafo primeiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa
Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Parágrafo segundo. A garantia prestada poderá responder por multas
eventualmente aplicadas à CONTRATADA ou reverter-se em favor da CONTRATANTE,
nos casos de prejuízos causados por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Havendo utilização total ou parcial da garantia em pagamentos
de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a proceder à correspondente reposição
no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data em que for notificada pela
CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. A importância referente à garantia deverá ser complementada
pela CONTRATADA, caso venha a ocorrer algum acréscimo do valor do Contrato ou
renovada no caso de vencimento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que foi
notificada pela CONTRATANTE, prevalecendo o mesmo percentual.
Parágrafo quinto. Consoante o disposto no § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, a garantia somente será restituída após o término de vigência do Contrato e
desde que não haja pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O recurso orçamentário destinado a atender às despesas decorrentes deste
Contrato corresponde ao valor de R$ xxx,xx (valor por extenso), correndo por conta da
dotação orçamentária consignada à CONTRATANTE, no exercício financeiro de 200X, pelo
programa de trabalho XXXXXXXXXXXXXXXXXX, na categoria econômica XXXXXX,
conforme Nota de Empenho 200XNExxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O monitoramento da execução contratual será realizado em conjunto pela CGETI,
CGADM, através de servidores indicados, conforme disposto nos Artigos 2º, inciso III, e 11º
da IN 04/2010 SLTI/MPOG.
Parágrafo primeiro. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do fiscal deverão ser solicitadas às autoridades superiores da CONTRATANTE, em tempo
hábil, para a adoção de medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando
verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas
as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da
CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas
e danos e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente
pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à
CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias ou, ainda, por acordo entre as
partes.
Parágrafo terceiro. Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou
parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, a
CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
Parágrafo quarto. Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para
comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes contratantes desobrigadas dos
compromissos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos
estabelecidos, sujeitará a CONTRATADA às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº
10.520, de 17 de junho de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e
ainda, no que couber, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, garantida prévia defesa.
Parágrafo primeiro. Em caso de inexecução do contrato, erro na execução, execução
imperfeita, mora de execução, inadimplimento contratual ou não veracidade das informações
prestadas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I- Advertência.
II- Multas:
1- De 20% (um por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução
total/parcial do contrato.
2- De 1% (um por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do
contrato, por dia de atraso no início da prestação do serviço, e limitado a 10%
do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções
cabíveis.
3- Multa diária de 0,5% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por
descumprimento de prazos estabelecidos.
III- Rescisão unilateral do contrato pela SUSEP, pelo descumprimento de prazos
estabelecidos.
IV- Inclusão da contratada no CADIN, cf. Lei 6.830/80, pela inadimplência
quanto ao pagamento de multas aplicadas pela SUSEP.
Parágrafo segundo. Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso
de suspensão de licitar, a LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
Parágrafo quarto. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
empresa contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de
perdas e danos junto à Susep, decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo quinto. No processo de aplicação de sanções, será sempre assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo sexto. A penalidade aplicada será registrada no SICAF.
Parágrafo oitavo. Mesmo em caso de rescisão, será aplicada a penalidade cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Todas as comunicações referentes ao Contrato, inclusive qualquer alteração do estatuto
social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados
pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou remetidas pelas
partes através de protocolo, carta registrada ou telegrama;
b) A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da
CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral e demais
documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE;
c) Só será permitida a permanência de qualquer empregado designado pela CONTRATADA
nas dependências da CONTRATANTE durante o período em que estiver prestando o
serviço de entrega.
d) A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem
necessários, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
e) É vedada à CONTRATADA a utilização do Contrato para qualquer operação financeira,
bem como a cessão, subcontratação ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, do
objeto contratado, sem o prévio e o expresso consentimento da CONTRATANTE, sob
pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e conseqüente registro no
SICAF;
f) Manter, durante a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas,
bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de
Pregão Eletrônico n° X/200X.
g) A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de cumprimentos dos critérios de
qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, conforme Instrução Normativa nº
1, de 19 de janeiro de 2010.
h) São partes integrantes deste Contrato: o Edital e seus Anexos, bem como a proposta da
CONTRATADA no que não conflitar com as demais partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, não resolvidas
administrativamente, as partes elegem o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio
de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e pactuadas, firmam o presente Contrato em 3 (três)
vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxx de 200X.
________________________________________
Nome
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
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Nome
Empresa contratada
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pregão eletrônico nº 22/2011 - edital e anexos