MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2011 Processo SUSEP N.° 15414.004540/2011-39 A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global, conforme autorização da Senhora Coordenadora-Geral de Administração da SUSEP, contida no Processo SUSEP 15414.004540/2011-39, observado os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e suas respectivas alterações; o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005; o Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, Decreto nº 7.174/2010, Instrução Normativa nº 4/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste Edital, o qual poderá ser consultado através dos endereços na Internet www.susep.gov.br, ou www.comprasnet.gov.br. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.comprasnet.gov.br CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE: R$ 688.754,27 pelo grupo de itens ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10:00h do dia 14/12/2011 1. DO OBJETO Contratação de empresas para aquisição de equipamentos de informática, especialmente servidores de rede, unidade robótica para cópia de segurança, softwares, sistema de armazenamento (storage), switch, solução completa de virtualização, no-break e respectivos serviços de suporte e instalação, conforme quadro abaixo: Bens / Serviço Servidor Storage Switch Rack Biblioteca de fitas Solução de virtualização Fonte de alimentação ininterrupta (no-break) Total: Quantidade 04 01 02 01 01 01 03 Valor de Referência Total R$ 199.079,04 R$ 172.592,00 R$ 63.762,50 R$ 22.875,00 R$ 72.895,25 R$ 132.200,48 R$ 25.350,00 R$ 688.754,27 1 2. DA COMPOSIÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 2.1 Fazem parte integrante deste Edital: Anexo A - Termo de Referência contendo os seguintes encartes: Encarte 1 Estratégia de Contratação Encarte 2 Plano de Sustentação Encarte 3 Análise de Viabilidade da Contratação Anexo B - Planilha de Formação de Preços / Proposta Comercial Anexo C - Minuta de Contrato 3. DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 3.1 Não será admitida a desistência de proposta ou de lance após o início da fase de lances. 3.2 EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo e devidamente comprovado pelo licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro. 3.3 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem acima, o LICITANTE DESISTENTE ficará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005. 4. DAS REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES 4.1 Os recursos para cobertura das despesas deste serviço encontram-se a seguir discriminados: Programa: 0779 – Desenvolvimento dos Mercados de Seguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização. Ação: 2216 – Sistema Informatizado da Superintendência de Seguros Privados. Plano Interno: SUSEPIV 2216 – Investimento em Sistemas Informatizados Susep. Elementos de Despesa: 3.4.4.9.0.52 – Equipamento e Material Permanente. 4.2 O ato de designação do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio é a Portaria SUSEP nº 4.250, de 18 de outubro de 2011. 4.3 Qualquer informação sobre este Edital poderá ser obtida por intermédio da Divisão de Licitações da SUSEP, situada na Rua Presidente Vargas, 730 – 8° andar, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 10h/17h, ou pelo e-mail [email protected]. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2 a) Que se encontrarem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou liquidação, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; b) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e/ou impedidas de contratar com a SUSEP ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Que esteja constituída na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si; d) Que, mesmo constituídas independentemente, nomeiem um mesmo representante; e e) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 6.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da data de realização do pregão. 6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SUSEP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL E DAS PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS 7.1 A proposta deverá ser apresentada na forma do Anexo B do Edital contendo o valor global em moeda nacional, em algarismo e por extenso. 7.2 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação. 7.3 No preço cotado deverão ser incluídas todas as despesas com mão-de-obra e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, ou seja, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação, conforme determina a Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005. 7.4 O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não deverão ser incluídos na Proposta de Preços apresentada. 7.5 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: a) em original; b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; c) publicação em órgão da Imprensa. 3 7.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 7.7 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.8 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial, com o valor global, em campo próprio exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.9 Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 7.10 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a SUSEP poderá determinar ao licitante vencedor, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade; b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social; d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; j) estudos setoriais; k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 7.12 Persistindo indício de inexequibilidade ou a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente), a proposta será desclassificada. 7.13 A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta. 4 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, correspondentes ao menor preço anual, observado o horário fixado e as regras de aceitação deste Edital. 8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos praticados. 8.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 8.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema. 8.10 Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.11 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá enviar a proposta de preços adequada ao valor do último lance no prazo de 4 (quatro) horas, contadas da solicitação do Pregoeiro, em arquivo único, por meio da funcionalidade “Enviar Anexo” no próprio sistema Comprasnet. 9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO, DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS ME E EPPS 9.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas Comerciais utilizando como critério de julgamento das propostas o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 9.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento da Proposta de Preço. 9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.4 O critério de aceitabilidade da presente contratação é de R$ 688.754,27 (seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos) pelo grupo de itens, para o período de 3 (três) anos. 5 9.5 O direito de preferência será exercido conforme expresso nos artigos 5º a 8º do Decreto nº 7.174/2010 no que couber ao presente Pregão. 9.6 Caso o licitante vencedor tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 9.7 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. 9.8 A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.9 A SUSEP, considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, poderá adotar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelos licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007. 9.10 Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.11 Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances. 9.12 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco) será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação. Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito. 9.13 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.14 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem: I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 6 9.15 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 9.16 Na aplicação das regras de preferência previstas no item anterior, serão considerados classificados os licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, observando-se os seguintes procedimentos: 9.17 O exercício do direito de preferência disposto no item 9.14, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico àqueles licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do item (regras de preferência), observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: 9.18 a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso; b) aplicação das regras de preferência previstas no item 9.14, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência; c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I item 9.14, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame; d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do item 9.14, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do item 9.14, caso esse direito não seja exercido. Após o término da fase de lances, o Sistema Eletrônico reclassificará os licitantes que apresentaram a manifestação, observada a seguinte ordem de classificação: 1º - TECNOLOGIA NO PAÍS + PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO + MICRO E PEQUENA EMPRESA; 2º - TECNOLOGIA NO PAÍS + PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO; 3º - TECNOLOGIA NO PAÍS + MICRO E PEQUENA EMPRESA; 4º - TECNOLOGIA NO PAÍS; 5º - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO + MICRO E PEQUENA EMPRESA; 6º - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. 9.19 Todas as empresas licitantes deverão permanecer logadas para acompanhar a convocação, pelo próprio Sistema Eletrônico, da proposta melhor classificada cujo valor para o item esteja situado no intervalo percentual previsto, ou seja, até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida. 9.20 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pelo licitante convocado, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior ao do licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e conseqüente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver. 9.21 Na hipótese de apresentação de nova proposta, o licitante encaminhará, juntamente com os demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do item 9.14 deste Edital (regras de preferência). 9.22 A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006. 7 9.23 A comprovação/certificação será feita: I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País. 9.24 A veracidade das informações constantes das Portarias apresentadas pelos licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia. 9.25 Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pelo próprio licitante ou pelo fabricante. 9.26 Na hipótese em que nenhuma dos licitantes comprove o preenchimento dos requisitos elencados nos itens 9.10 e 9.14, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de declaração/manifestação falsa. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. 10.2 Encerrada a etapa de classificação das propostas, o licitante detentor da melhor proposta será convocado a encaminhar à Susep a documentação referente à sua habilitação no prazo máximo de 4 (quatro) horas através do email [email protected] e a encaminhar, num prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os documentos originais a serem protocolados no Protocolo Geral da Susep, situado no subsolo do Prédio da Rua Presidente Vargas nº 730 – Centro – Prédio do Banco Central do Brasil, em envelope fechado e com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: À Superintendência de Seguros Privados – SUSEP Pregão Eletrônico nº 22/2011 ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ 10.3 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA do licitante, deverão ser encaminhados os seguintes documentos: a) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor do licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. c) resultado de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade, disponível em: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php d) resultado de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível em: http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis e) declaração firmada pelo responsável contábil da empresa atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, caso tenha se utilizado do tratamento diferenciado e 8 favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme item 9.6 do Edital. f) 10.4 comprovação/certificação (Portarias do Ministério da Ciência e Tecnologia) caso tenha apresentado a declaração de que atende às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do item 9.23 do Edital (sobre as comprovação/certificação) deste Edital (regras de preferência). Relativamente à HABILITAÇÃO FISCAL do licitante, deverão ser encaminhados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade; c) certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado; d) prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relativa às contribuições sociais (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada. 10.5 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA do licitante: a) certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. c) serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; 2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou 3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; 4) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; d) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. e) o licitante terá sua situação financeira avaliada com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 9 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante; f) o licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances. 10.6 Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do licitante: a) no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de serviço de características semelhantes ao descrito no objeto. No caso de atestados ou certificados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente as empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente ou empresa proponente. 10.7 Poderá o licitante deixar de apresentar a documentação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 10.8 A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 14, do Anexo I, do Dec. nº 3.555, de 08/08/2000, conforme dispõe o Art. 21, § 3°, do Dec. nº 5.450, de 31/05/2005. 10.9 A não apresentação de qualquer dos documentos indicados neste item implicará desclassificação do proponente. 10.10 Às microempresas e empresas de pequeno porte, “havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa” (art.4º, § 1º, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007). 10.11 Quando requerida pelo licitante a prorrogação prevista no subitem anterior, a mesma só será concedida caso não exista urgência na contratação ou prazo exíguo para o empenho, devidamente justificado. 10.12 A não regularização da documentação dentro do prazo concedido “implicará na decadência direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, ordem de classificação, ou revogar a licitação” (art.4º, § 4º, Decreto nº 6.204, 05/09/2007). do de na de 11. DOS RECURSOS 11.1 Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em formulário próprio do sistema, explicitando suas razões, imediatamente após a abertura de prazo para tal. 10 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.3 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, no tocante ao item ao qual o recurso se referir, inclusive no tocante ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente. 11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitações da SUSEP, situada na Avenida Presidente Vargas nº730 – 8º andar Rio de Janeiro, em dias úteis, no horário de 10:00 às 13:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, mediante agendamento prévio. 11.7 O licitante disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes. 11.8 Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos, sujeitará o licitante às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e ainda, no que couber, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa. 12.2 A desistência de proposta ou lance sujeitará o licitante à aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, conforme dispõe o item 3 do Edital. 12.3 Em caso de inexecução do contrato, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplimento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira do Contrato (Anexo C do Edital). 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 12.5 Será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos de sanção administrativa. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 O licitante será responsável pela fidelidade de suas informações e pela legitimidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com amparo na legislação pertinente. 13.3 A apresentação da proposta de preços na licitação implica que o licitante tomou conhecimento e está de pleno acordo com as normas e condições do Edital e seus anexos, tendo obtido todas as informações pertinentes à formulação de sua proposta comercial, bem como às 11 normas de execução do contrato. Não serão admitidas alegações posteriores acerca de quaisquer falhas ou omissões em sua proposta, bem como eximir-se de responsabilidade que deste fato decorra, durante a vigência do Contrato. 13.4 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto no caso de prazos inferiores a 1 (um) dia. 13.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente aos ora fixados. 13.6 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 13.7 O Termo de Referência é o documento norteador, elaborado pelo órgão requisitante do serviço e que disciplina de forma detalhada os serviços que deverão ser prestados, fazendo parte integrante deste Edital. 13.8 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 13.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado na Sede da SUSEP sito a Avenida Presidente Vargas nº 730 – 8º andar, ou ainda nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.susep.gov.br 13.10 Os licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados das eventuais republicações e/ou retificações de edital, de respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 13.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993. Rio de Janeiro, 31 de novembro de 2011. João Vicente C. C. Tavares Pregoeiro 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Anexo A TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO 1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresas para aquisição de equipamentos de informática, especialmente servidores de rede, unidade robótica para cópia de segurança, softwares, sistema de armazenamento (storage), switch, solução completa de virtualização, no-break e respectivos serviços de suporte e instalação. 2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 – RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE Id Demanda Prevista 1 Servidor 2 Storage 3 Switch 4 Rack 5 Biblioteca de fitas 6 Solução de virtualização 7 Fonte de alimentação ininterrupta (no-break) Quantitativo a ser Contratado 04 01 02 01 01 01 03 2.2 – MOTIVAÇÃO Cuida-se de oferecer nova estrutura tecnológica para a Susep, não apenas acompanhando a evolução natural do mercado de informática, mas, simultaneamente, garantindo maior agilidade ao feixe de necessidades de processamento existentes nesta Autarquia. Ademais, com a referida aquisição haverá maior segurança das informações armazenadas eletronicamente, devido à robustez e elevada tecnologia dos equipamentos em questão, em consonância com a Posic (Política de Segurança da Informação e Comunicações) desta Instituição. Há que se ressaltar destacadamente a alta disponibilidade dos serviços (ausência de interrupções intempestivas de funcionamento dos equipamentos centrais da Rede Local) e a significativa redução de custos a médio e longo prazos com a diminuição dos custos operacionais (energia elétrica, refrigeração, etc.) devido à implantação da virtualização. Os equipamentos de informática em questão atenderão ao artigo 15, parágrafo primeiro, da Lei de licitações, visando atingir o princípio da padronização, atribuindo compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observando as condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Por este motivo, os equipamentos enumerados de 1 a 5 na tabela anterior (Servidor Rack para Host de Virtualização, Equipamento Storage, Switch, Rack para Servidor, Unidade Robótica para Cópia de Segurança) deverão ser do mesmo fabricante, exceção feita ao nobreak e à solução de virtualização. Com efeito, cabe destacar a necessidade de aquisição por lote indivisível. Preliminarmente, sublinhe-se que os equipamentos a serem licitados formam um conjunto simbiótico, onde todos os componentes funcionam harmonicamente. Aparte as definições estritamente técnicas, a contratação em questão, assemelha-se a um enorme computador, único. Neste contexto, os 4 (quatro) servidores a serem adquiridos formam um aglomerado e dividirão o processamento de dados conforme a necessidade e de acordo com o planejamento técnico da Cosis ( Coordenadoria de Suporte, InfraEstrutura e Segurança). Mais: a distribuição do processamento entre estes quatro computadores (servidores) justifica-se pela necessidade de desempenho e segurança (caso um deles entre em colapso, outro o substitui). O item storage (conjunto de discos rígidos) fornece espaço de armazenamento para arquivos de texto, código-fonte de sistema, documentação de software, planilhas. Compartilhar o armazenamento normalmente simplifica a administração e proporciona flexibilidade. Todos os demais itens se destinam a conectar os componentes (caso do switch), acomodá-los em um armário metálico central (caso do rack) ou garantir o funcionamento ininterrupto (no-break). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Com relação aos softwares (programas) a serem adquiridos, vale esclarecer que os equipamentos sem os mesmos, tornam-se inúteis, inservíveis. Daí a necessidade de aquisição completa de hardware e software (sistemas operacionais, virtualização e software para cópia de segurança). O primeiro (hardware) é a parte física, ou seja, o conjunto de aparatos eletrônicos, peças e equipamentos que fazem o computador funcionar. A palavra hardware pode se referir também ao conjunto de equipamentos acoplados em produtos que precisam de algum tipo de processamento computacional. Ao contrário, software é a parte lógica do computador, é a manipulação, instrução de execução, redirecionamento e execução das atividades lógicas das máquinas. Um sem o outro é conjunto vazio. Frise-se ainda que a contratação é vital para a Susep, de missão crítica, sendo assim não há que se cogitar o fracionamento do objeto, no qual uma empresa ofereceria o hardware e outra distinta, softwares, assistência técnica, instalação, configuração ou outros serviços. A divisão do objeto em itens licitados separadamente, não seria viável tecnicamente. Mais absurdo ainda, seria conceber parte dos equipamentos ofertada por uma (empresa) e outros componentes por uma terceira (empresa). Desta feita, a confusão certamente reinaria, dificilmente identificaríamos a responsabilidade técnica por alguma instabilidade do equipamento ou mesmo funcionamento precário. Tudo isto considerado e mirando o princípio da eficiência, firmamos nosso entendimento de que o melhor para a Administração Pública seja a licitação por lote único, principalmente visando à preservação do investimento a ser feito por esta Autarquia. Marçal Justen Filho pontua: “a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento”. É exatamente o caso, particionar seria desnaturar o objeto transformando-o num verdadeiro cipoal de tecnologias confusas, provavelmente comprometendo o resultado da contratação, desvirtuando seus objetivos. O Valor Global estimado para aquisição dos equipamentos é de R$ 688.754,27 (seiscentos e oitenta e oito mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e sete centavos). 2.3 – RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Id Tipo Resultado Regularidade no acesso ao sistema de Arquivos e dos Bancos de Dados da Susep (Mysql e SQL Server), com ambos os servidores 1 Disponibilidade Hosts de Virtualização preparados para assumir a operação das máquinas virtuais em caso de falhas de Hardware. Ambiente de Desenvolvimento em plenas condições, com 2 Usabilidade estabilidade e principalmente desempenho adequados, sem necessidade de intervenções corretivas constantes. Com a virtualização aplicada aos servidores objeto desta licitação, haverá certamente maior facilidade de um dado sistema ser 3 Manutenibilidade migrado de uma máquina virtual para outra, facilitando a manutenibilidade de hardware e software. Espera-se um incremento da capacidade dos sistemas da Susep de realizar e manter seu processamento em circunstâncias de rotina, bem como em outras mais hostis ou inesperadas. A confiabilidade será certamente reforçada pela aquisição da Unidade Robótica para Cópia de Segurança, pelo Sistema Raid (duplicação de discos) e 4 Confiabilidade pelo Cluster. Este último consubstancia-se num aglomerado de computadores que utiliza um tipo especial de sistema operacional classificado como sistema distribuído, podendo alocar o processamento pelos nós (computadores participantes deste aglomerado de computadores). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.4 – JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA Id Necessidade Benefício Tipo 1 Assegurar o Incremento da segurança das informações, Técnico perfeito principalmente em relação à integridade dos funcionamento do dados armazenados na Rede Local. cluster no novo Storage. 2 Alta disponibilidade Utilização ininterrupta dos sistemas em Técnico para arquivos e produção e acesso contínuo aos arquivos de dados armazenados. usuários, implementada pela virtualização de Servidores. 3 Redução de Custos Com a virtualização, há diminuição do espaço Administrativo Operacionais. físico ocupado por computadores e equipamentos afins, diminuindo sensivelmente os custos de operação (energia elétrica, refrigeração e etc.). 3 – DESCRIÇÕES DA SOLUÇÃO DE TI ITEM DESCRIÇÃO Servidor CARACTERÍSTICAS GERAIS: • Placa-mãe composta por 2 processadores instalados, com no mínimo 4 núcleos cada, com total de 12MB de cache; • Cada processador com índice “specint_rate_base2006”, auditado, maior ou igual a 230 no teste CPU2006 realizado com 2 processadores de tecnologia Quadcore instalados; • 64GB de memória RAM do tipo DDR3-DIMM ou superior com freqüência mínima de 800MHZ, expansível para, no mínimo, 128GB; 1 • 5 interfaces USB, sendo pelo menos 1 delas frontal; • Adaptador de vídeo com 8MB de memória dedicada; • 4 conexões de rede Gigabit Ethernet em pelo menos 2 controladoras separadas; • 1 adaptador 10 Gigabit Ethernet (10 GbE) com no mínimo 2 interfaces de rede e suporte nativo a iSCSI; • 2 slots PCIe x8; • 2 slots PCIe x4; • Unidade de disco óptico do tipo DVD-RW, com velocidade mínima de gravação de 8x; • 4 discos rígidos instalados, de mesma marca, modelo e capacidade. Os discos rígidos devem ser do tipo SAS (com S.M.A.R.T.) ou superior com capacidade SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO individual de, no mínimo, 300 GB e velocidade de rotação mínima de 15.000 RPM; • Controladora RAID com bateria e 256MB de memória cache que suporte disco SAS com S.M.A.R.T. e os padrões RAID 0, RAID 1, e RAID 5 por hardware. • Software de gerenciamento com as seguintes características: o Desenvolvido pelo fabricante do equipamento; o Permitir atualizar BIOS remotamente; o Suportar monitoramento do equipamento no padrão SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante; o Permitir o gerenciamento remoto através de interface web, utilizando protocolos TCP/IP; o Realizar download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes; o Permitir autenticação de usuários pelo Microsoft Active Directory; o Permitir o envio de mensagens automáticas ao administrador em caso de falhas do sistema; o • Acompanhar mídia de instalação. Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows Server 2003® 32 e 64 bits, Windows Server 2008® 32 e 64 bits e Red Hat Linux® 32 e 64 bits; • Homologado para uso em ambientes de aplicativo virtualizados com os softwares VMWARE® ESX 4.1, Citrix XenServer® 5.6.0 e Microsoft® Hyper-VTM. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: • 2 fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 a 240VAC/50 a 60Hz: o redundantes, em caso de falha de uma delas, a outra deverá suprir a potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima; o tipo hot-plug. • Ventiladores redundantes tipo hot-plug; • Kit para montagem em rack 19’’; • Gabinete com altura máxima de 2U; • Possibilidade de abertura do gabinete sem necessidade de ferramentas. INSTALAÇÃO, SUPORTE E LICENCIAMENTO: • Acompanhar licença Windows Server 2008 R2 Enterprise X64 com 25 CALs; o • A licença não poderá ser do tipo OEM. Incluir instalação, configuração, documentação e treinamento hands-on (total 8h); SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO • 3 anos de garantia on-site com atendimento 9x5 e substituição de peças/equipamento no próximo dia útil. Storage CARACTERÍSTICAS GERAIS: • Unidade de storage baseada em chassi modular e discos rígidos; • Capacidade total líquida de 9TB, dividida em discos rígidos tipo SAS configurados em RAID6 a 6Gbps com hot-plug e com, no máximo, 600GB cada e, no mínimo, 15.000 RPM cada; • Deve acompanhar 2 discos tipo SAS para a função hot spare, idênticos aos utilizados para armazenamento; • Controladoras: 02 internas ao chassi com suporte a RAID 0, 1, 5, 6 e 10; o Cada controladora deverá possuir no mínimo 2GB de cache. O equipamento deve possuir, no mínimo, 8 interfaces 10 GbE. • Conectividade com servidores através de tecnologia iSCSI; • Suporte no mínimo 256 LUNs; • Upgrade de BIOS online (sem interrupção); • Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows Server 2003® 32 e 64 bits, Windows Server 2008® 32 e 64 bits e Red Hat Linux® 32 e 64 bits; 2 • Homologado para uso em ambientes de aplicativo virtualizados com os softwares VMWARE® ESX 4.1, Citrix Xenserver® 5.6.0 e Microsoft® Hyper-VTM. • Software com interface gráfica para monitoramento e gerenciamento. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: • Cabos de energia no padrão NBR 14136; • Incluir dois adaptadores para NEMA 5-15; • Ventiladores redundantes tipo hot-plug; • 2 fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 a 240VAC/50 a 60Hz: o redundantes, em caso de falha de uma delas, a outra deverá suprir a potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima; o tipo hot-plug. • Gabinete com altura máxima de 2U; • Kit para montagem em rack 19’’. SUPORTE E LICENCIAMENTO: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO • Incluir todas as licenças necessárias à operação das funcionalidades descritas e incluir também as licenças necessárias para a realização de 128 snapshots por chassi; • Incluir instalação, configuração, documentação e treinamento hands-on (total 24h); • 3 anos de garantia e suporte on-site com atendimento 9x5 e substituição de peças/equipamento no próximo dia útil. Switch CARACTERÍSTICAS GERAIS: • 24 portas Gigabit Ethernet com negociação automática de velocidade (10/100/1000 Mbps), modo duplex e controle de fluxo; • 4 slots combo SFP para suporte a mídia de fibra; • Suportar otimização e monitoramento iSCSI; • Permitir agregação de links com suporte de até 8 links agregados por switch e até 8 portas membro por link agregado (IEEE 802.3ad); • Suportar LACP (IEEE 802.3ad); • Suportar jumbo frames de até 10KB; • Capacidade de espelhamento de portas; • Capacidade de controle de broadcast storm; • 8.000 endereços MAC; • Suportar spanning tree (IEEE 802.1D), Multiple Spanning Tree (MSTP) e Rapid 3 Spanning Tree (IEEE 802.1w); • Implementar diagnóstico de cabo; • Suportar VLAN baseada em porta conforme IEEE 802.1Q; • Suportar VLAN baseada em protocolo; • 4000 VLANs; • 256 grupos de Multicast em Snooping IGMP e Multicast Estático; • 128 listas de controle de acesso (ACLs); • 1.000 access control entries (ACEs); • Permitir proteção de acesso ao switch por senha; • Permitir habilitar ou desabilitar acesso de gerenciamento por web, SSH e Telnet; • Permitir alerta e bloqueio de endereço MAC baseado em porta; • Permitir filtragem de endereço IP para acesso ao gerenciamento via Telnet, HTTP, HTTPS/SSL, SSH e SNMP; • Permitir autenticação remota RADIUS e TACACS+ para acesso ao gerenciamento; • Permitir criptografia SSLv3 e SSHv2 para tráfego de gerenciamento; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO • Implementar DHCP Snooping; • Permitir filtragem de acesso ao gerenciamento através de perfis de acesso; • Possuir CLI padrão de indústria acessível via Telnet ou Porta Serial Local; • Suportar SNMPv1 e SNMP v2c; • Permitir transferência por TFTP de firmware e arquivos de configuração; • Possuir imagens duplas de firmware na placa; • Suportar upload e download simultâneo de múltiplos arquivos de configuração; • Implementar estatísticas para monitoramento de erros e otimização de substituição de desempenho incluindo tabelas de resumo de portas; • Suportar gerenciamento de endereço IP BootP/DHCP; • Suportar SNTP; • Suportar envio de registro no padrão Syslog. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: • Incluir 24 patch cords Cat6a de 2,5m cada; • Gabinete com altura máxima de 1U; • Kit para montagem em rack 19’’. SUPORTE E LICENCIAMENTO: • Instalação e configuração; • 3 anos de garantia on-site com atendimento 9x5 e peças/equipamento no próximo dia útil. Rack CARACTERÍSTICAS GERAIS: 4 • Fechado de 42U; • Padrão 19’’; • 2 PDU 12A padrão NEMA5-15R ou incluir adaptadores para tal; • 1 gaveta keyboard, monitor, and mouse (KMM): o Monitor de Vídeo TFT retrátil de, no mínimo, 17 polegadas, matriz ativa, padrão SVGA, colorido; o Teclado e mouse integrados; o Todos os componentes em único elemento no padrão rack de 19’’; o Altura máxima de 2U; o Kit para montagem em rack; o Ser obrigatoriamente do mesmo fabricante dos servidores para host de virtualização ofertados. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO • 1 switch KVM: o Padrão Rack 19’’; o Altura máxima de 1U; o Kit para montagem em rack; o 16 analog rack interfaces (ARIs) para conexão com servidores; o 16 conjuntos de cabos e adaptadores SIP correspondentes; o 4 portas USB; o 2 portas PDU; o 2 portas gigabit ethernet (GbE); o Conter software console integrado para acesso local o Prover interface web integrada através do navegador para acesso e gerenciamento remotos; o Prover controle e acesso sem agentes para até 2 usuários remotos; o Integrar-se com o Microsoft Active Directory; o Suportar formatos de vídeo VGA, SVGA e XGA; o Suportar gerenciamento com cabos de até 20 metros nas o Resoluções de 800X600 a 1600x1200 em formato 4:3; o Firmware atualizável por flash; o Suportar smart card com criptografia SSL de 128 bits, AES, DES e 3DES; o Ser obrigatoriamente do mesmo fabricante dos servidores para host de virtualização ofertados. • Capacidade de carga mínima de 1.000kg; • Largura mínima de 605mm; • Profundidade mínima de 1070mm; • Portas removíveis; • Kit estabilizador do rack. Biblioteca de Fitas CARACTERÍSTICAS GERAIS: • Possibilitar acesso via SSH e interface web via HTTPS, incluindo funções de operação e monitoração do sistema; 5 • Display frontal que forneça informações de estado e configurações; • Capaz de realizar acessos seqüenciais e aleatórios a cartuchos; • Leitor de código de barras ou de flash memory integrado; • 2 drives de fita com capacidade de leitura e escrita; • 24 slots para cartuchos, sendo 1 deles utilizável para entrada/saída; • Capacidade de armazenamento de 36 TB de dados nativos, sem compressão; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO • Capacidade de empregar, no mínimo, compressão de 2:1; • 2 cartuchos de limpeza compatíveis com a solução; • 2 etiquetas de identificação por cartucho de limpeza sendo fornecido, compatível com o leitor integrado ao hardware, mesmo no caso de utilização de flash memory; • 50 cartuchos regraváveis compatíveis com a solução; • 1.5TB em capacidade nativa por cartucho, sem compressão; • Cartuchos devem suportar compressão de, no mínimo, 2:1; • 2 interfaces 10 Gigabit Ethernet (10 GbE) para conexão com os servidores através de tecnologia iSCSI (transferência de dados, gerência e diagnóstico); • 100 etiquetas de identificação compatíveis com os cartuchos sendo fornecidos e com o leitor integrado ao hardware, mesmo no caso de utilização de flash memory; • Vida útil dos cartuchos de 30.000 passagens completas ou 30 anos, o que ocorrer primeiro; • Realizar auto-alinhamento, não necessitando de intervenções mecânicas ou elétricas; • Software de gerência de backup compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2003® 32 e 64 bits e Windows Server 2008® 32 e 64 bits. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: • Altura máxima de 2U (duas unidades de rack); • Kit para montagem em rack 19’’; • Porta frontal que impeça acesso físico ao painel de comando e cartuchos; • 2 fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 a 240VAC/50 a 60Hz: o redundantes, em caso de falha de uma delas, a outra deverá suprir a potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima; DESEMPENHO: • Throughput nativo de gravação de 140 MB/s por drive, sem burst; • Buffer mínimo de 256 MB; • Acesso a qualquer cartucho em menos de 50 segundos; • Intervalo médio entre falhas (MTBF) de 100.000 horas; • Número médio de ciclos entre falhas (MCBF) de 1.000.000 de ciclos; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE DE GERÊNCIA: • Compatível com os ambientes Windows XP®/ Windows Server 2000®/ Windows Server 2003® / Windows Server 2008® e Red Hat Linux®; • Deve suportar clientes de backup Windows XP®/ Windows Server 2000®/ Windows Server 2003® / Windows Server 2008®, Red Hat Linux® e Debian Linux®; • Capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do equipamento; • Possibilidade de particionamento da biblioteca em, no mínimo, 2 partições lógicas utilizáveis por aplicações e servidores diferentes; • Gerar e enviar notificações de problemas via e-mail para resolução rápida; • Suportar operações de backup de configurações e catálogo, gravado no próprio hardware e exportável, e restore; • Possibilitar que o administrador agende/programe backup das configurações e do catálogo em data/hora de melhor conveniência; • Capaz de exibir o uso dos cartuchos, independentemente de sua localização no “carrossel”; • Permitir indexação de arquivos para aceleração de busca e obtenção do arquivo; • Capaz de informar a existência de atualizações de software, além de realizá-las automaticamente ou mediante comando; • Possuir um banco de dados ou catálogo interno, contendo informações sobre todos os arquivos e mídias onde os backups foram armazenados; • O software de backup deverá possuir funcionalidade de geração de backups automáticos dos catálogos para fins de recuperação em casos de desastre; • Possibilitar a reconstrução das configurações do software, dos catálogos ou banco de dados no caso de perda do mesmo, a partir de fitas magnéticas; • O software de backup deverá possuir capacidade de realizar a recuperação de dados contidos em uma fita por ele gerada, mesmo quando esta não estiver em seu catálogo; • Possuir a capacidade de verificar o conteúdo e a integridade do conteúdo das fitas por software; • Ser capaz de liberar as fitas magnéticas quando todos os arquivos contidos nas mesmas tenham suas datas de retenção expiradas. As fitas liberadas devem ficar disponíveis para uso de outras tarefas de backup; • Possuir a função de backups completos (full), incrementais e diferenciais; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO • Ter a capacidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem; • Possuir a função de duplicação de fitas. No caso de fitas gravadas com a função de multiplexação, a fita duplicada tem a possibilidade de ser criada com os dados gravados de um ou mais servidores linearmente, isto é, sem a multiplexação; • Possuir a função de backup sintético que permite a criação de uma única imagem de backup a partir de um backup full e qualquer quantidade de backups incrementais. O restore será efetuado da nova imagem full sintética; • Possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permite o envio dos dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco ou fita); • Ter a capacidade de reiniciar tarefas de backup ou restore a partir do ponto de falha, após a ocorrência da mesma; • Possuir a capacidade de dividir o fluxo de dados proveniente de um servidor em vários dispositivos de gravação, por exemplo, fitas (multiplestreams); • Possuir a capacidade de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de servidores distintos (multiplexação), divididos em blocos de tamanhos constantes em um único dispositivo físico de gravação (disco e fita); • Possuir a capacidade de realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS) através do suporte ao protocolo NDMP; • Deverá ser totalmente compatível com o hardware de armazenamento em fita deste edital; • O software proposto deverá ser ofertado em sua última versão; • Deverá ser fornecida documentação completa do software ofertado em material impresso e mídia eletrônica; SUPORTE E LICENCIAMENTO: • Licenças para backup dos serviços descritos abaixo: o 01 licença para gerenciador de backup ® (tipo Server/Master) Windows Server 2008 ; o 05 licenças tipo cliente para servidor Windows Server 2000® / Windows Server 2003® / Windows Server 2008®; • o 05 licenças tipo cliente para servidor Linux; o 01 licença para o dispositivo de fitas especificado neste edital. Incluir instalação, configuração, documentação e treinamento hands-on (total 24h); • 3 anos de garantia e suporte on-site com atendimento 9x5 e substituição de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO peças/equipamento no próximo dia útil. Solução de Virtualização CARACTERÍSTICAS GERAIS: • Deve processar diretamente sobre o hardware, viabilizando ambiente para as instalações virtuais, não necessitando de sistema operacional para sua instalação; • Oferecer console de gerenciamento centralizado do ambiente de virtualização (máquinas físicas e virtuais) com as seguintes características: o Recursos de alta disponibilidade – HA permitindo, inclusive, configuração de auto restart de máquinas virtuais em outro host em caso de queda do host original; o Balanceamento de carga automático; o Movimentação de máquinas virtuais entre servidores físicos sem downtime; 6 o Segurança e controle de acesso às máquinas virtuais; o Gerência e Alocação Dinâmica de Memória; o Capacidade de Conversão de máquinas virtuais para físicas, físicas para virtuais e virtuais para virtuais; SUPORTE E LICENCIAMENTO: • Prover licenciamento para virtualização total dos 4 servidores para host de virtualização conforme especificado no item 1; • Não serão aceitas licenças do tipo OEM; • O licenciamento deve permitir upgrade para versões superiores; • Incluir instalação, configuração, documentação e treinamento hands-on (total 24h); • 3 anos de garantia e suporte on-site com atendimento 9x5 e substituição de peças/equipamento no próximo dia útil. Fonte de alimentação ininterrupta (nobreak) 7 CARACTERÍSTICAS GERAIS: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO • No-break senoidal com gabinete para instalação em rack padrão 19” de no máximo 3U; • Deve disponibilizar sistema de proteção contra sobrecarga, contra descarga total das baterias, contra sobretensão e subtensão de rede elétrica, contra sobreaquecimento no inversor; • Tensão de entrada e de saída 127V; • Freqüência da tensão de linha 60Hz; • Tensão de entrada e saída senoidal na faixa de 120 volts com distorção harmônica de no máximo 5%; • Potência efetiva de 2.700 W; • Conjunto de baterias internas na própria unidade ou em módulo separada para rack com autonomia de 10 minutos à meia carga; • As baterias devem ser seladas e à prova de vazamento; • Conexão para baterias externas com conector de engate rápido; • Mínimo de 4 tomadas de saída, padrão NEMA5-15R; • Tempo médio entre falhas de no mínimo 40.000 horas; • Software de gerenciamento incluído. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: • Altura máxima de 3U (três unidades de rack) • Kit para montagem em rack 19’’. SUPORTE E LICENCIAMENTO: • 3 anos de garantia on-site com atendimento 9x5 e substituição de peças/equipamento no próximo dia útil. 4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS DA SOLUÇÃO) 4.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS O ambiente de TI a ser configurado é de missão crítica, complexo e com diversas peculiaridades técnicas. 4.2 – REQUISITOS INTERNOS 4.2.1 – Requisitos Internos Funcionais Id Requisito Manutenção da solução – O fabricante deve prover suporte e garantia aos 1 itens de hardware e software adquiridos durante o período contratado 2 Nível de Serviço – Suporte e garantia deverão obedecer aos prazos 3 referenciados no objeto 4.2.2 – Requisitos Internos Não-Funcionais SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Id 1 2 Id 1 2 3 Entrega Serviços de instalação e configuração Documentação dos serviços prestados Prazo Até 45 dias após a assinatura do contrato Até 45 dias após a assinatura do contrato Requisito Qualidade – Todas as funcionalidades objeto desta contratação deverão estar plenamente disponíveis ao final do processo de reinstalação, sem quaisquer entraves ao seu funcionamento. Qualidade – A documentação produzida deve estar aderente aos serviços realizados. Desempenho – A solução deverá atingir padrões de desempenho adequados às tecnologias empregadas, tais como: throughput de discos e fitas, velocidade de tráfego de rede, entre outros definidos nas especificações técnicas. 4.3 – REQUISITOS EXTERNOS A Solução deve estar de acordo com as normas, padrões e políticas estabelecidas pelos respectivos fabricantes dos produtos de software a serem reinstalados. Id Requisito 1 Não aplicável 5 – MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS 5.1 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO DO OBJETO Não aplicável, devido ao fato do ambiente de TI a ser configurado é de missão crítica, complexo e com prazos de implantação extremamente exíguos, devido a necessidade principalmente da capacidade de armazenamento. 5.2 – METODOLOGIA DE TRABALHO Id Bem / Serviço Forma de Execução / Fornecimento Instalação dos Prestação presencial N/A Equipamentos Criação da documentação Prestação presencial N/A ou remota, na sede da contratada. 6 – ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO 6.1 – PAPÉIS E RESPONSABILIDADES Id Papel Entidade Id 1 2 3 1 Gestor do Contrato 4 5 6 7 Justificativa Responsabilidade Elaboração do Plano de Inserção da contratada; Convocação e realização de reunião inicial; Encaminhamento formal de Ordem de Serviço; Encaminhamento das demandas de correção à contratada, quando houver; Encaminhamento de indicação de sanções à CGADM, quando houver; Analisar desvios de qualidade; Elaborar termo de recebimento definitivo; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8 9 10 Id 1 2 2 Fiscal Administrativo 3 4 Id 1 2 3 4 3 Fiscal Técnico 5 6 7 8 Id 4 Representante da Contratada 1 Contratada 2 Autorizar a emissão de Notas Fiscais à Contratada; Encaminhamento de pedidos de alteração contratual ao setor competente, quando os houver; Manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato. Responsabilidade Participar da elaboração do Plano de Inserção da contratada; Participar da reunião inicial; Verificar regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária; Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica; Responsabilidade Participar da elaboração do Plano de Inserção da contratada; Participar da reunião inicial; Receber o objeto do contrato e emitir termos de recebimento provisório e posteriormente, o definitivo; Avaliação da qualidade dos serviços realizados e das justificativas, quando as houver, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidades com os termos contratuais; Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica; Verificação da manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação; Verificação da aderência dos bens entregues e serviços prestados aos termos da contratação. Responsabilidade Participar da reunião inicial, entregando o termo de compromisso e o termo de ciência assinados, cf. Art. 15, Inciso VI da IN04/2010 e prestando e recebendo esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato. Garantir a aderência dos bens entregues e serviços prestados aos termos da contratação. 6.2 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Id Dever / Responsabilidade Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar 1 seus serviços dentro das normas do contrato a ser celebrado. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 6.3 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Id Dever / Responsabilidade Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido no Caderno de Especificações dos Serviços ou documento similar por ela 1 proposto, e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a SUSEP), no total ou em parte, o objeto do contrato em 2 que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93); Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das 3 obrigações decorrentes do Contrato; Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a 4 vigência do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93); Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação, assinando o Termo de Compromisso correspondente quando da celebração do contrato e cobrando sua ciência e observância a todos 5 os seus colaboradores envolvidos nos serviços prestados, mediante assinatura de Termo de Ciência. Ambos os documentos deverão estar em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Nº04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI; Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo 6 parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da SUSEP; Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente 7 identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da SUSEP; Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer 8 danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, à SUSEP ou a terceiros; Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em 9 ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da SUSEP; Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde 10 que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da SUSEP; Participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização do contrato, sendo que, na primeira delas, deverá indicar o preposto e entregar, 11 assinados, o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência referidos no item 5 acima. 12 Providenciar por conta própria, o transporte e treinamento de seu pessoal; Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma 13 a obter uma operação correta e eficaz; Indicar representante pertencente aos quadros da CONTRATADA para manter 14 contato com a SUSEP para o esclarecimento de dúvidas, fornecendo nome, endereço eletrônico e telefone de contato; Responder por eventuais problemas relacionados à execução dos serviços 15 durante todo o período de garantia oferecido, solucionando-os consoante estabelecido no Termo de Referência. 6.4 – FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Id 1 Evento Reunião Inicial 2 Encaminhamento de demandas 3 Reunião de acompanhamento Forma de Acompanhamento Presencial; Retorno da contratada por telefone ou email; Presencial. 6.5 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE Id Etapa / Fase / Item Método de Avaliação Disponibilidade e desempenho do sistema Relato de problemas de 1 operacional, do cluster, do Sistema de instalação ou uso Arquivos e das Máquinas Virtuais. 6.6 – NÍVEIS DE SERVIÇO Id Etapa / Fase / Item 1 Indicador Tempo de resposta 100% dos chamados Tempo de resolução 75% dos chamados Relato de problemas de uso 6.7 – ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS / SERVIÇOS Id Bem / Serviço Estimativa Valor Aceitável Máx. 2 horas Máx. 24 horas Forma de Estimativa Conforme item 3.2 da Estratégia de Contratação. 6.8 – PRAZOS E CONDIÇÕES Id Etapa / Fase / Item Conforme item 3.2 do Plano de Sustentação. Prazo / Condição 6.9 – ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO Id Condição de Aceite 1 Aderência dos bens entregues e serviços prestados aos termos da contratação Id 1 N/A Condição de Alteração Id 1 2 Condição de Cancelamento Descumprimento do objeto do contrato Inexecução total ou parcial de obrigações contratuais 6.10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Id Etapa / Fase / Item Instalação, configuração, documentação e 1 treinamento hands-on Condição de Pagamento Recebimento definitivo da solução 6.11 – GARANTIA Id Garantia Defeitos serão corrigidos completamente sem ônus para SUSEP durante os 1 primeiros 60 (sessenta) dias após a entrega formal dos serviços; 6.12 – PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES Id Direito de Propriedade 1 Os produtos e marcas objeto do presente Termo de Referência permanecem sob SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Id 1 Id 1 Condição de Manutenção de Sigilo A SUSEP e a empresa contratada assumem mútuas obrigações de sigilo por intermédio do Termo de Compromisso estabelecido pela Instrução Normativa Nº 04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI, cuja minuta acompanha o presente Termo de Referência. Restrição Sem restrições adicionais. 6.13– MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO Função de Com. 1: Quaisquer questões administrativas durante a execução do contrato, de cunho mais formal; Documento Emissor Destinatário Meio Freqüência Ofício Contratante Contratada / Correio Eventual / Contratante Contratada Função de Com. 2: Questões administrativas cotidianas durante a execução do contrato; Documento Emissor Destinatário Meio Freqüência Mensagem eletrônica (e-mail) Contratante Contratada / Internet Eventual / Contratante Contratada Função de Com. 3: Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua avaliação. Documento Emissor Destinatário Meio Freqüência Relatório de serviços prestados Contratada Contratante Correio / Mensal Internet Função de Com. 4: Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua quitação. Documento Emissor Destinatário Meio Freqüência Nota Fiscal e Fatura ou Nota Fiscal e Contratada Contratante Correio / Mensal Boleta Bancária Internet 7 – ESTIMATIVA DE PREÇO Id 1 2 3 4 5 6 7 Bens / Serviço Servidor Storage Switch Rack Biblioteca de fitas Solução de virtualização Fonte de alimentação ininterrupta (no-break) Valores Totais Estimados R$ 199.079,04 R$ 172.592,00 R$ 63.762,50 R$ 22.875,00 R$ 72.895,25 R$ 132.200,48 R$ 25.350,00 R$ 688.754,27 Total: Obs.: a) Foram solicitadas propostas comerciais (aderentes às especificações do item 3 deste documento) às seguintes empresas: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO i. Storageway (Rio de Janeiro/RJ); ii. Markway (Rio de Janeiro/RJ); iii. Microware (Rio de Janeiro/RJ); iv. Tamandaré (Rio de Janeiro/RJ); v. Columbia Integração (Rio de Janeiro/RJ); vi. Redisul (Rio de Janeiro/RJ); vii. Vert Soluções em TI (Rio de Janeiro/RJ); viii. Lógica Tecnologia (Rio de Janeiro/RJ); ix. Ziva (Rio de Janeiro/RJ); x. Allen (Rio de Janeiro/RJ); xi. Unitech (Rio de Janeiro/RJ); xii. CPD (Brasília/DF). b) Dessas, ALLEN e VERT SOLUÇÕES EM TI manifestaram-se informando a impossibilidade de enviar proposta comercial; c) TAMANDARÉ, ZIVA, UNITECH e CPD enviaram propostas comerciais e as demais não enviaram proposta comercial até 07/11/2011; d) Os valores de referência foram obtidos com base na média aritmética dos preços constantes das propostas comerciais; e) Na proposta comercial de TAMANDARÉ INFORMÁTICA LTDA foram ignorados os itens “switch ethernet” e “gerenciamento virtual”, por não fazerem parte do escopo deste termo de referência. O item 7 (solução de virtualização) foi considerado apenas em seu valor total, tendo em vista que a empresa alterou a quantidade do item por força do sistema de licenciamento de seu fornecedor. O item 7, contudo, será adquirido como unidade contendo todo o licenciamento necessário, independente de fornecedor; f) Na proposta comercial de ZIVA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA foram verificados erros de digitação nos valores totais dos itens 1 e 3. Adotando os valores unitários apresentados pela empresa, verificou-se que o valor total do item 1 seria de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e o do item 3 seria de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). O valor total da proposta seria de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais). 8 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 – FONTE DE RECURSOS Id Valor Fonte (Programa / Ação) 1 R$ Programa 0779 - Desenvolvimento dos Mercados de 688.754,27 Seguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização; Ação 2216 - Sistema Informatizado da Superintendência de Seguros Privados. Total R$ 688.754,27 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 9 – SANÇÕES APLICÁVEIS Id Ocorrência Sanção Vide item 3.8 da Estratégia de Contratação. 10 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 10.1 – PROPOSTA TÉCNICA – (Não aplicável para a modalidade licitatória) 10.1.1 – Organização Id Item Descrição Conforme o objeto. Conforme o objeto. 1 10.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.2.1 – Requisitos de Capacitação e Experiência Id Papel Id 1 N/A 1 Conforme o objeto. Requisitos 10.3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Caracterização da Solução de Tecnologia da Informação Licitação Pregão Eletrônico. Tipo: Conforme legislação específica. Modalidade: Justificativa: Menor Preço ( Lote Único ) Justificativa para Participação Exclusiva de ME ou EPP Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91 Lei Complementar n° 123/06. Justificativa para Contratação Direta N/A Id Critério de Habilitação 1 Solvência 2 Idoneidade Justificativa A empresa cuja falência ou insolvência civil tenha sido decretada judicialmente ou que estejam em gozo de benefício da concordata ou que tenham requerido recuperação judicial, ainda não encerrada, nos termos do art. 63 da Lei nº 11.101, de 9.2.2005 não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. A empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como a empresa que estiver inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, conforme Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do Ministério do Controle e da Transparência, não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3 Fé pública 4 Singularidade 5 Nacionalidade 6 Isenção 7 Regularidade legal 8 Imputabilidade Id 1 2 Id 1 Id 1 A empresa que tenha prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. A empresa constituída em forma de consórcio não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. A empresa ou sociedade estrangeira não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. A empresa da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico qualquer servidor da SUSEP, não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. A empresa que esteja cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo. Cooperativas não poderão ser contratadas para as finalidades do presente Termo. Critério Técnico Obrigatório Aptidão Aptidão Justificativa A Contratada deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos informando que a empresa proponente é certificada como revenda autorizada estando a mesma apta a fornecer, instalar, prestar garantia, assistência e suporte técnico aos equipamentos ofertados. A Contratada deverá comprovar que os serviços de instalação, configuração, documentação, garantia e suporte serão executados por profissionais habilitados junto aos fabricantes dos equipamentos e softwares pertinentes, não cabendo à Contratante qualquer responsabilidade técnica ou financeira pela capacitação dos técnicos da Contratada. Critério de Justificativa Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais Compatibilidade com os Art. 15, Inciso V da Lei 8.666/93: As compras, preços praticados na sempre que possível, deverão balizar-se pelos Administração Pública. preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. Critério de Julgamento Menor Preço Global Justificativa Atendimento ao princípio da Economicidade na Administração Pública. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CIÊNCIA DOS INTEGRANTES TÉCNICOS Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 17 da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise de Riscos. Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______. _____________________________________________ Paulo Roberto Schenkel de Carvalho Integrante Técnico Matrícula SIAPE: 1098806 _____________________________________________ Hugo Saisse M Silva Integrante Técnico Matrícula SIAPE: 01818496 CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 17 da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise de Riscos. Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______. _____________________________________________ Rodrigo R. Pereira Integrante Administrativo Matrícula SIAPE: 01541249 CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 17 da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise de Riscos. Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______. _____________________________________________ Marcus Vinicius Motta Lima da Cruz Integrante Requisitante Matrícula SIAPE: 1195985 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Anexo A – Encarte 1 ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO 1. Solução de Tecnologia da Informação 1.1. Descrição da Solução Escolhida Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, especialmente servidores de rede, unidade robótica para cópia de segurança, softwares, sistema de armazenamento (storage), switch, solução completa de virtualização, no-break e respectivos serviços de suporte e instalação. Id 2. Bens que Compõem a Solução 1 Servidor 2 Storage 3 Switch 4 Rack 5 Biblioteca de Fitas 6 Solução de Virtualização 7 Fonte de alimentação ininterrupta (no-break) Responsabilidades da CONTRATADA e da CONTRATANTE A CONTRATADA obriga-se aos deveres e responsabilidades discriminados a seguir, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, sujeitando-se às sanções previstas pelo descumprimento destes e à responsabilização civil, penal e administrativa, quando for o caso. 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas questões administrativas e gerenciais necessárias à execução contratual, conforme disposto a seguir: 2.1 Obrigações Da Contratada e da Contratante Obrigação da Contratada a) Fornecer toda a mão-de-obra necessária, assim como todos os materiais pertinentes à instalação dos equipamentos, incluindo ferramentas, peças, componentes e produtos propriamente ditos; b) Refazer os trabalhos impugnados pelo FISCAL, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências; c) Conservar todas as instalações referentes ao objeto do contrato limpas, entregando-as, igualmente, em perfeito funcionamento; d) Garantir que a execução dos serviços prestados ao CONTRATANTE não sejam interrompidos e não tenham redução de qualidade ou disponibilidade por falta de recursos materiais; e) Instalar os equipamentos, com prévio agendamento, num prazo não superior a 45 dias após a entrega dos mesmos na Sede da Susep. f) Prestar garantia do equipamento fornecido, com suporte em horário comercial, pelo período mínimo de 3 (três) anos, a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. g) Prestar suporte técnico para os softwares adquiridos em horário comercial, pelo período mínimo de 3 (três) anos, a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. h) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Obrigação da Contratante a) Indicar, formalmente os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual; b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações quando necessário; c) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que tenham pertinência ao objeto da contratação, a critério da Contratante. 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.2 Obrigações de Confidencialidade das Informações e Manutenção de Sigilo A CONTRATADA deverá se responsabilizar-se pela confidencialidade das informações, obrigando-se a: Obrigação a) Manter sigilo sobre todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido; b) Informar antecipadamente a qualificação de empregados da Contratada que necessitem ingressar nas dependências da CONTRATANTE. c) Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional da CONTRATANTE. 2.3 Obrigações Técnicas da Execução Contratual A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos aspectos técnicos da execução contratual, conforme disposto a seguir, atendendo aos requisitos especificados: Obrigação a) Nomear um supervisor, responsável pela coordenação dos serviços, habilitado a tomar as providências necessárias para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, ao qual a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos que julgar necessários; b) Receber diligências da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que em horário comercial; c) Providenciar para que os produtos da contratação sejam entregues em perfeito estado, com a segurança necessária, garantindo o transporte seguro, a entrega e a implantação nos locais indicados pelo CONTRATANTE, sem quaisquer danos, avarias ou ônus adicionais para ele; d) Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas pelo CONTRATANTE; e) Acatar todas as demandas do CONTRATANTE que respeitarem o escopo da contratação; 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO f) Manter o CONTRATANTE atualizado sobre o andamento das ordens de serviço; g) Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, cientificando-se que a existência de gestores de contrato e fiscais não diminuirá sua responsabilidade e não implicará na coresponsabilidade do CONTRATANTE ou dos responsáveis pela fiscalização e gestão contratual. 3 – INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS 3.1 – PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO Id Etapa / Fase / Item Indicador 1 Entrega dos Percentual (em valor) de equipamentos adquiridos equipamentos entregues (recebimento provisório) 2 Instalação, configuração Percentual (em valor) de e treinamento hands-on equipamentos instalados (recebimento definitivo) e configurados 3 Suporte on-site Percentual de chamados respondidos no mesmo dia 4 Suporte on-site Percentual de chamados resolvidos no mesmo dia 5 Garantia Percentual de equipamentos defeituosos consertados/substituídos no próximo dia útil 3.2 – ESTIMATIVA DE VOLUME DE SERVIÇOS OU BENS Id Serviço/Bem Estimativa 1 Instalação e 40h Configuração 2 Treinamento hands-on 40h 3 Suporte on-site 4h/chamado Valor Mínimo Aceitável 100% 100% 100% 75% 100% Forma de Estimativa N/A N/A N/A 3.3 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO Id Etapa / Fase / Item Método de Avaliação 1 Instalação, configuração e Teste das funcionalidades dos produtos adquiridos em treinamento hands-on comparação às exigidas no certame e verificação da (recebimento definitivo) incidência de dúvidas junto aos técnicos quanto à operação e à reconfiguração do ambiente. 3.4 – INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS Id Tipo Forma de Exercício 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 N/A N/A 3.5 – FORMA DE PAGAMENTO Parcela única após o recebimento definitivo 3.6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA Id Entrega Data de Entrega Percentual Pago 1 Entrega, instalação e 45 dias após configuração dos assinatura do 100% equipamentos; Contrato treinamento hands-on Total: 100% 3.7– MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO Função de Com. 1: Quaisquer questões administrativas durante a execução do contrato, de cunho mais formal; Documento Emissor Destinatário Meio Freqüência Oficio Contratante / Contratada / Correio Eventual Contratada Contratante Função de Com. 2: Questões administrativas cotidianas durante a execução do contrato; Documento Emissor Destinatário Meio Freqüência Mensagem eletrônica (eContratante / Contratada / Internet Eventual mail) Contratada Contratante Função de Com. 3: Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua avaliação. Documento Emissor Destinatário Meio Freqüência Relatório de serviços Contratada Contratante Correio ou Mensal prestados Internet Função de Com. 4: Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua quitação. Documento Emissor Destinatário Meio Freqüência Nota Fiscal e Fatura ou Nota Contratada Contratante Correio ou Mensal Fiscal e Boleto Bancária Internet 3.8 – REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES Id Ocorrência Sanção / Multa Advertência Multa de até 20% do valor do contrato 1 Inexecução total/parcial do contrato Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até dois anos Descumprimento de prazos Multa diária de 0,5% do valor do contrato 2 estabelecidos, conforme definido no Rescisão unilateral do contrato pela Susep objeto da contratação Inadimplência quanto ao Inclusão da contratada no CADIN, cf. Lei 6.830/80 3 pagamento de multas aplicadas pela Susep 5 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 – FONTE DE RECURSOS 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Id 1 Valor R$ 688.754,27 Fonte (Programa / Ação) Programa 0779 - Desenvolvimento dos Mercados de Seguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização; Ação 2216 - Sistema Informatizado da Superintendência de Seguros Privados. 5.2 – ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONOMICO-FINANCEIRO Id Valor Exercício Percentual Análise e Conclusão Financeiro do Orçamento 1 R$ 688.754,27 2011 35,85% O orçamento total para investimento em TI é de R$ 1.921.103,32. A verba necessária para aquisição enquadra-se no montante disponível e está reservada para tal, motivo pelo qual opina-se pela viabilidade da aquisição. 6 – CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – PROPOSTA TÉCNICA 6.1.1 – Organização da Proposta A contratada deverá elaborar documento próprio indicando onde cada item das especificações técnicas mostra-se atendido nas especificações dos equipamentos através de folhetos explicativos, impressos retirados so sítio de internet do fabricante, manuais ,datasheets ou documentos similares. 6.1.2 – Critérios Técnicos Pontuáveis (apenas para melhor técnica ou técnica e preço) Id Critério Pontuação % Justificativa 1 Não se aplica 6.2 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Modalidade: Pregão Licitação Tipo: 6.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.3.1 – Requisitos de Capacitação e Experiência Id 1 Conforme o objeto. Menor preço Global Requisito 6.3.1 – Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas Id Qualificação 1 Conforme o objeto. 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CIÊNCIA CIÊNCIA DOS INTEGRANTES TÉCNICOS Como parte da equipe técnica da solução, conforme disposto no Art. 14 Parágrafo Único da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise de Riscos. Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______. _____________________________________________ Paulo Roberto Schenkel de Carvalho Integrante Técnico Matrícula SIAPE: 1098806 _____________________________________________ Hugo Saisse Mentzingen da Silva Integrante Técnico Matrícula SIAPE: 01818496 CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO Como parte da equipe de planejamento da contratação, conforme disposto no Art. 15 da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise de Riscos. Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______. __________________________________________ Rodrigo Ramos Pereira Integrante Administrativo Matrícula SIAPE: 01541249 CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE Como parte da equipe de planejamento da contratação , conforme disposto no Art. 15 da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise de Riscos. Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______. 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO _____________________________________________ Marcus Vinicius Motta Lima da Cruz Integrante Requisitante Matrícula SIAPE: 1195985 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Anexo A – Encarte 2 Plano de Sustentação Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, especialmente servidores de rede, unidade robótica para cópia de segurança, softwares, sistema de armazenamento (storage), switch, solução completa de virtualização, no-break e respectivos serviços de instalação e configuração dos equipamentos adquiridos. 1. Introdução O presente Plano tem por escopo a definição dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio, devendo a CONTRATADA transferir, além dos itens adquiridos, o conhecimento básico necessário à CONTRATANTE para uso da solução, garantido sua continuidade operacional. O conhecimento transferido deve abranger instalação e configuração mínima. 2. Recursos necessários à continuidade de negócio durante e após a contratação 2.1 – Recursos Materiais Não são necessários recursos adicionais aos itens adquiridos. 2.2 – Recursos Humanos Id Função Formação Atribuições Carga Horária Instalação Configuração Manutenção Documentação 8h Especialista (fabricante dos servidores) Treinamento na instalação, na configuração e na manutenção dos servidores adquiridos - 2 Especialista (fabricante da unidade robótica para cópia de segurança) Treinamento em instalação, configuração e manutenção da unidade robótica - Instalação - Planejamento, gerenciamento e recuperação de backup - Documentação 24h 3 Especialista (fabricante do sistema de armazenamento) Treinamento na instalação, na configuração e na manutenção do sistema de - 24h 1 Instalação Configuração Manutenção Documentação 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO armazenamento Especialista (Em Software de Virtualização) 4 Treinamento e configuração Inicial do Software de Virtualização. - Instalação Configuração Manutenção Documentação 3 – TRANSIÇÃO CONTRATUAL 3 . 1 – AVA L I A Ç Ã O D E C O N T I N U I D A D E C O N T R AT U A L Id Ação Responsável Data Início N ã o s e a p l i c a . Tr a t a - s e d e a q u i s i ç ã o d e e q u i p a m e n t o s definidos para instalação e garantia de funcionamento. 24h Data Fim com prazos bem 3.2 – AÇÕES PARA ENCERRAMENTO CONTRATUAL Id Ação Responsável Prazo máximo 30 dias após assinatura do 1 Instalação Contratada contrato 2 Configuração Contratada 15 dias após item 1 3 Aceite dos serviços Contratante 7 dias após item 2 Emissão da Nota 4 Contratada 7 dias após item 3 Fiscal Ateste e quitação da 5 Contratante 2 dias após item 4 Nota Fiscal A s s i n a t u r a d e Te r m o Contratante e 3 anos após assinatura do 6 de Encerramento do Contratada contrato Contrato 4. Estratégia de Continuidade Contratual No quadro a seguir, identificamos os eventos que podem vir a causar interrupção contratual. Id 1 Evento Incapacidade de execução total ou parcial dos serviços pela CONTRATADA. Id Ação Preventiva Responsável 1 Definir sanções e penalidades para o atraso no início da prestação de serviços Equipe de Planejamento da Contratação 2 Definir sanções e penalidades para o não atendimento aos prazos pactuados em relação à Assistência Técnica. Equipe de Planejamento da Contratação 3 Verificar a possibilidade de rescisão do contrato por cumprimento irregular ou lentidão na entrega de equipamentos ou inexecução total ou parcial de Serviços. Equipe de Planejamento da Contratação 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Id Evento Id Ação de Preparação Responsável 1 Acompanhamento mensal das ordens de serviços encaminhadas para a CONTRATADA, para verificação do atendimento em relação a prazos. Gestor do Contrato Id Ação de Contingência Responsável 1 Identificada a incapacidade total ou parcial de execução do contrato através de monitoração técnica, comunicar à autoridade competente para avaliar a necessidade ou não de rescisão unilateral do contrato. Gestor do Contrato 2 Garantir que a equipe interna seja capaz de executar serviços de sustentação dos sistemas afetados no período entre a rescisão contratual e a entrada de outra contratada, caso haja falhas de hardware/software dos equipamentos adquiridos, principalmente visando à manutenção do acesso aos arquivos de usuários e continuidade do processo de Desenvolvimento de Software. Coordenador-Geral de TI 5 – ESTRATÉGIA DE INDEPEDÊNCIA 5.1 – TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO Id Item Forma de Transferência do Conhecimento 1 Operação A estratégia de independência dar-se-á através de repasse de Básica dos conhecimentos básicos de operação dos equipamentos adquiridos pela E q u i p a m e n t o s contratada ao contratante (Treinamento hands-on). Porém, vale destacar que devido ao tipo de aquisição no qual o objeto principal é composto de equipamentos altamente especializados, haverá dependência em relação à assistência técnica, na ocorrência de problemas técnicos e defeitos de hardware. 5.2 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Id Cláusulas segundo a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Ciência CIÊNCIA DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO 1 A documentação produzida durante a instalação será de propriedade d a S U S E P. 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 14 Parágrafo Único da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas no presente Plano de Sustentação. Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______. _____________________________________________ Paulo Roberto Schenkel de Carvalho Integrante Técnico Matrícula SIAPE: 1098806 _____________________________________________ Hugo Saisse Mentzingen da Silva Integrante Técnico Matrícula SIAPE: 01818496 _____________________________________________ Rodrigo Ramos Pereira Integrante Administrativo Matrícula SIAPE: 01541249 _____________________________________________ Marcus Vinicius Motta Lima da Cruz Integrante Requisitante Matrícula SIAPE: 1195985 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Anexo A – Encarte 3 Análise de Viabilidade da Contratação 1. Nome da Solução Solução integrada de hardware, incluindo servidores de rede, rack, unidade robótica para cópia de segurança, sistema de armazenamento (storage), switch e demais acessórios. 2. Requisitos de Negócio da Área Requisitante 2.1 – Necessidades de Negócio Necessidade 1 – Atender às necessidades de expansão das redes de produção e desenvolvimento da Susep Id Funcionalidade Id 1 Susep 1 Plataforma de armazenamento em rede (storage), incluindo acessórios de conexão iSCSI, além de frontend de configuração remota, compatível com Windows Server 2003 R2 Enterprise x64 2 Contratada Plataforma de backup incluindo unidade robótica para cópia de segurança (biblioteca de fitas), acessórios de conexão SCSI e software de gerenciamento de backup 1 Susep 2 Contratada Conjunto de servidores, em rack, com Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 Enterprise x64 (para interoperabilidade com as soluções implantadas) 1 Susep 2 Contratada 2 3 Ator Envolvido 2.2 – Demais Requisitos Id Tipo Requisito 1 Capacitação Instalação hands-on do hardware/software adquirido 2 Temporal Aquisição finalizada até 30/12/2011 3 Temporal Instalação finalizada até 30/03/2012 4 Licenciamento Licenças de uso perpétuo das cópias do sistema operacional Windows Server 2008 R2 Enterprise x64 5 Licenciamento Licença de uso perpétuo do software de backup 6 Licenciamento Licença de uso perpétuo de Solução de Virtualização. 7 Suporte Suporte on-site para o software de gerenciamento de backup pelo período de 03 (três) anos 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8 Suporte Suporte on-site para o software de gerenciamento do storage pelo período de 03 (três) anos 9 Suporte Suporte on-site para o software de virtualização pelo período de 03 (três) anos 10 Assistência Técnica O SLA (Acordo de Nível de Serviço) deve prever atendimento em regime 9x5 e substituição de peças/equipamentos em um dia útil 11 Garantia Garantia dos fabricantes para os equipamentos servidores, storage e unidade robótica pelo período de 03 (três) anos 3. Levantamento das Soluções Disponíveis Não se aplica. Fornecedor: N/A N/A N/A 4 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES E ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS Requisito Id da Solução 1 A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? Sim Não Não se Aplica X 2 3 1 A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? X 2 3 1 A Solução é um software livre ou software público? X 2 3 1 A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, eMAG? 2 A Solução é aderente às 1 X 3 X 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO regulamentações da ICP-Brasil? 2 3 1 A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do – e-ARQ Brasil? X 2 3 5 – JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA 5.1 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Nome: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, especialmente servidores de rede, unidade robótica para cópia de segurança, softwares, sistema de armazenamento (storage), switch, KVM, Kit Monitor/Teclado/Mouse, solução completa de virtualização, no-break e respectivos serviços de instalação, configuração, documentação e treinamento handson. Descrição: Os equipamentos de informática são compostos de servidor rack para host de virtualização, equipamento storage, unidade robótica para cópia de segurança, kit monitor/teclado/mouse e KVM switch console, além dos softwares de sistema operacional e solução de virtualização. Comporta ainda a instalação e startup da solução por parte da contratada. Com esta contratação será oferecido aos usuários da Autarquia maior espaço de armazenamento e capacidade de processamento adequada para o desenvolvimento e hospedagem de sistemas da Susep. Bens e Serviços: Id Bem/Quantidade Valor Estimado (total por item) 1 Servidor 4 R$ 199.079,04 2 Storage 1 R$ 172.592,00 3 Switch 2 R$ 63.762,50 1 R$ 22.875,00 4 Rack 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5 Biblioteca de Fitas 1 R$ 72.895,25 6 Solução de Virtualização 1 R$ 132.200,48 7 Fonte de alimentação ininterrupta 3 (no-break) R$ 25.350,00 5.2 – ALINHAMENTO COM AS NECESSIDADES DE NEGÓCIO Id Função Necessidade de Negócio 1 Reinstalação do Cluster T r a n s f e r i r o cluster Selene, atualmente de Servidor de Arquivos i n s t a l a d o em Conjunto de 04 (quatro) de Servidores da SUSEP Integrados Marca HP Modelo Proliant DL 380G4, sendo dois destes clusters com 2 Processadores de 3.4Ghz e 4GB de Ram cada um; contendo ainda unidade de armazenamento Externo de Dados (storage) da mesma marca Modelo MSA 1000 com 20 (vinte) HD´s de 140 GB cada; contendo também Biblioteca de Fita para BACKUP modelo HP MSL 6000 e Rack de 42u Modelo HP 10.642 e c u j o c i c l o d e vida de suporte está terminando, segundo o fabricante, para o novo equipamento a ser adquirido. A unidade storage já apresentou em duas de suas quatro fontes de alimentação elétrica, não tendo sido possível até o momento sua substituição em face da obsolescência do equipamento. 2 Aquisição de hardware apropriado para criação de ambientes de infraestrutura adequados para o desenvolvimento, teste e homologação dos Sistemas da SUSEP, via Solução de Virtualização completa de Sistemas Operacionais 3 Criação de Warehouse A Demanda por um ambiente de desenvolvimento mais robusto e confiável - conforme necessidade N40 constante do inventário de necessidades do PDTI da Susep - no qual haja o uso de múltiplos ambientes de sistemas operacionais em um mesmo hardware. Antes de essas tecnologias (virtualização) ficarem disponíveis para as arquiteturas das CPU x86 e x64, somente era possível a instalação e uso de um sistema operacional por hardware. Entretanto, estas tecnologias atuais permitem que várias plataformas operacionais (Linux ou Windows) possam ser executadas em um mesmo hardware possibilitando assim ganhos sensíveis na gestão de recursos de TI, principalmente no que tange ao ambiente de Desenvolvimento. Data Um Data Warehouse é um sistema utilizado para armazenar informações relativas às atividades, em geral, mais importantes de uma organização em bancos de dados, de forma centralizada. O desenho da base de dados desta tecnologia (data warehouse) favorecerá os relatórios, 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO a análise de grandes volumes de dados e a extração de informações estratégicas, visando à tomada de decisão da desta Autarquia. Neste contexto, definiu-se que a criação deste armazém de informações para a Susep, definido também no inventário de necessidades do PDTI da Susep (N36), transformar-se-á em importante ferramenta de análise e monitoração das suas funções institucionais. Sendo assim, faz-se necessária a aquisição dos equipamentos relacionados como o objeto de que trata esta contratação, a fim de prover capacidade de processamento e espaço de armazenamento para atendimento desta necessidade específica. 5.3 – BENEFICIOS ESPERADOS Id Tipo 1 Institucional 2 Operacional 3 De segurança da informação Benefício Aumento da satisfação dos usuários com os Sistemas, Serviços e Soluções de TI fornecidos pela área de TI da Susep. Atender os requisitos de desempenho no acesso aos dados e soluções de tecnologia da informação, dentro dos níveis de serviço e prioridades acordados com a atividade-fim da Instituição. Garantir nível adequado de segurança, relativamente à integridade e disponibilidade dos dados/informações manipulados e armazenados no ambiente da SUSEP. 6 – AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL Id Tipo de Necessidade Descrição 1 Operacional Verificação da necessidade de eventual aumento da capacidade de refrigeração na sala do CPD, devido à inclusão de novos equipamentos (Racks, Servidores, Storage e etc.) a serem adquiridos neste certame licitatório. Frise-se que está em andamento projeto para ampliação da capacidade de refrigeração da Sala de Equipamentos da Susep. 2 Administrativo Verificar a possibilidade de instalação de Software Público que possibilite a Gestão Contratual de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação, em consonância com a política de incremento do uso de software livre no âmbito do Governo Federal. 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Ciência CIÊNCIA DOS INTEGRANTES TÉCNICOS Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 11 da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise de Riscos. Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______. _____________________________________________ Paulo Roberto Schenkel de Carvalho Integrante Técnico Matrícula SIAPE: 1098806 _____________________________________________ Hugo Saisse Mentzingen da Silva Integrante Técnico Matrícula SIAPE: 01818496 CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO Como parte da equipe de planejamento da contratação, conforme disposto no Art. 2º, inciso III, da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise de Riscos. Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______. _____________________________________________ Rodrigo R. Pereira Integrante Administrativo Matrícula SIAPE: 01541249 CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE Como parte da equipe de planejamento da contratação e conforme disposto no Art. 11 da IN 4/2010 SLTI/MPOG, declaro ter pleno conhecimento das informações contidas na presente Análise de Riscos. Rio de Janeiro, ___ de __________________ de ______. _____________________________________________ Marcus Vinicius Motta Lima da Cruz Integrante Requisitante Matrícula SIAPE: 1195985 6 Anexo B – Planilha de Formação de Preços / Proposta Comercial Dados do Licitante Bens / Serviço Processo Susep nº Pregão eletrônico nº Razão Social CNPJ Município / UF Data de apresentação da proposta Valor GLOBAL (em algarismos e por extenso) Valores Totais Estimados 15414.004540/2011-39 22/2011 Preço Id Bens / Serviço 1 2 3 4 5 6 7 Servidor Storage Switch Rack Biblioteca de fitas Solução de virtualização Fonte de alimentação ininterrupta (nobreak) Total: Valores Totais Estimados Obs.: Os preços devem estar em moeda nacional. 1 Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS Anexo C – Minuta de Contrato Contrato para aquisição de equipamentos de informática, que fazem entre si a Superintendência de Seguros Privados SUSEP e a <nome da empresa>. A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 42.354.068/0001-19, situada na Avenida Presidente Vargas, n° 730, Centro – Rio de Janeiro – RJ, neste ato representada pelo (a) <cargo do ordenador de despesas>, Sr. <nome do ordenador de despesas>, <nacionalidade>, <estado civil>, portador do documento de identidade nº <n° da identidade>, expedido pelo <órgão expedidor> e inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do CPF>, consoante delegação de competência conferida pela Portaria SUSEP n° xxxx, de xx de xxxxx de 20xx, doravante denominada CONTRATANTE e a <nome da empresa>, inscrita no CNPJ – MF sob o nº <n° do CNPJ>, situada na <endereço>, neste ato representada pelo <nome do representante>, <nacionalidade>, <estado civil>, portador do documento de identidade nº <n° da identidade>, expedido pelo <órgão expedidor> e inscrito no CPF – MF sob o nº <n° do CPF>, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si e celebram o presente Contrato, nos termos do Pregão Eletrônico nº <X>/200X, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas respectivas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, as demais normas complementares, e do que consta do Processo SUSEP nº 15414.004581/2011-25, mediante as condições inseridas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresas para aquisição de equipamentos de informática, especialmente servidores de rede, unidade robótica para cópia de segurança, softwares, sistema de armazenamento (storage), switch, solução completa de virtualização, no-break e respectivos serviços de suporte e instalação, conforme detalhamento no item 3 do TR nº XX e tabela simplificada a seguir: Id 1 2 3 4 5 6 7 Demanda Prevista Servidor Storage Switch Rack Biblioteca de fitas Solução de virtualização Fonte de alimentação ininterrupta (no-break) Quantitativo a ser Contratado 04 01 02 01 01 01 03 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente Contrato terá duração de 3(três) anos, contada a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA O material deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 730, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Parágrafo primeiro. A entrega e instalação dos produtos ocorrerá na forma e prazos estipulados no item 3.2 do Plano de Sutentação, Anexo X do Edital do Pregão Eletrônico nº X/20XX. Parágrafo segundo. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CONTRATANTE. Parágrafo quarto. Nos termos dos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o objeto do presente Contrato será recebido: a) Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s) para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado. b) Definitivamente, em até 30 (trinta) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA A CONTRATADA deverá prestar garantia pelo período mínimo de 3 (três) anos, bem como para a prestação de assistência técnica on-site pelo mesmo prazo, a contar da data do recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento de Material. Parágrafo único. Defeitos serão corrigidos completamente sem ônus nenhum para SUSEP durante os primeiros 60 (sessenta) dias após a entrega formal dos serviços, conforme item 6.11 do TR nº XX. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA: a) Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido no Caderno de Especificações dos Serviços ou documento similar por ela proposto, e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a SUSEP), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93); c) Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato; d) Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93); e) Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação, assinando o Termo de Compromisso correspondente quando da celebração do contrato e cobrando sua ciência e observância a todos os seus colaboradores envolvidos nos serviços prestados, mediante assinatura de Termo de Ciência. Ambos os documentos deverão estar em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Nº04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI; f) Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da SUSEP; g) Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da SUSEP; h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, à SUSEP ou a terceiros; i) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da SUSEP; j) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da SUSEP; k) Participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização do contrato, sendo que, na primeira delas, deverá indicar o preposto e entregar, assinados, o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência referidos no item 5 acima. l) Providenciar por conta própria, o transporte e treinamento de seu pessoal; m) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz; n) Indicar representante pertencente aos quadros da CONTRATADA para manter contato com a SUSEP para o esclarecimento de dúvidas, fornecendo nome, endereço eletrônico e telefone de contato; o) Responder por eventuais problemas relacionados à execução dos serviços durante todo o período de garantia oferecido, solucionando-os consoante estabelecido no Termo de Referência. p) Observar o disposto no item 2 da Estratégia de Contratação, Anexo X do Edital de Pregão Eletrônico nº XX, no que diz respeito à CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser celebrado. b) Observar o disposto no item 2 da Estratégia de Contratação, Anexo X do Edital de Pregão Eletrônico nº XX, no que diz respeito à CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO O preço total correspondente à aquisição dos equipamentos descritos no Objeto corresponde à importância de R$ xxx,xx (valor por extenso), não estando sujeito à repactuação. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária e crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis, após a contar da data de expedição do Recebimento Definitivo e do atesto pelo Fiscal do Contrato na Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada e acompanhada de todos os documentos necessários ao pagamento, entregue no Protocolo da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro. Ocorrendo devolução de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATANTE, por incorreção atribuída à CONTRATADA, o prazo de que trata o “caput” desta Cláusula, passará a ser contado a partir da data da apresentação de nova Nota Fiscal/Fatura, correta e sem rasuras. Parágrafo segundo. Será feita consulta on-line, sobre a situação da CONTRATADA, no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF, com a conseqüente emissão de certidão que comprove sua regularidade. Parágrafo terceiro. Será feita retenção dos tributos exigíveis pela legislação vigente, exceto se a CONTRATADA tiver optado pelo SIMPLES, hipótese em que deverá comprovar tal condição mediante fornecimento de cópia do respectivo termo de opção, desde que esta opção não seja vedada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Será aplicado o percentual constante da tabela de retenção da Instrução Normativa n°480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal ou a que vier a substituí-la. Parágrafo quarto. As multas e retenções que porventura existam poderão ser deduzidas do valor a ser pago à CONTRATADA. Parágrafo quinto. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, indicado na Nota Fiscal/Fatura, deverá coincidir com o apresentado na proposta da CONTRATADA, o qual será utilizado para consulta ao SICAF, bem como para emissão de notas de empenho. Parágrafo sexto. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da fatura, a ser estipulado mediante acordo entre as partes ou na forma do disposto no § 4º, art. 36 da Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, será exigida a prestação de garantia no prazo de 15 (quinze) dias do início da vigência do Contrato, na forma do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. Parágrafo primeiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Parágrafo segundo. A garantia prestada poderá responder por multas eventualmente aplicadas à CONTRATADA ou reverter-se em favor da CONTRATANTE, nos casos de prejuízos causados por culpa da CONTRATADA. Parágrafo terceiro. Havendo utilização total ou parcial da garantia em pagamentos de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a proceder à correspondente reposição no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE. Parágrafo quarto. A importância referente à garantia deverá ser complementada pela CONTRATADA, caso venha a ocorrer algum acréscimo do valor do Contrato ou renovada no caso de vencimento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que foi notificada pela CONTRATANTE, prevalecendo o mesmo percentual. Parágrafo quinto. Consoante o disposto no § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a garantia somente será restituída após o término de vigência do Contrato e desde que não haja pendências. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O recurso orçamentário destinado a atender às despesas decorrentes deste Contrato corresponde ao valor de R$ xxx,xx (valor por extenso), correndo por conta da dotação orçamentária consignada à CONTRATANTE, no exercício financeiro de 200X, pelo programa de trabalho XXXXXXXXXXXXXXXXXX, na categoria econômica XXXXXX, conforme Nota de Empenho 200XNExxxxxx. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O monitoramento da execução contratual será realizado em conjunto pela CGETI, CGADM, através de servidores indicados, conforme disposto nos Artigos 2º, inciso III, e 11º da IN 04/2010 SLTI/MPOG. Parágrafo primeiro. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo segundo. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas às autoridades superiores da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção de medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. Parágrafo primeiro. Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais. Parágrafo segundo. O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias ou, ainda, por acordo entre as partes. Parágrafo terceiro. Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública. Parágrafo quarto. Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos estabelecidos, sujeitará a CONTRATADA às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e ainda, no que couber, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia defesa. Parágrafo primeiro. Em caso de inexecução do contrato, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplimento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: I- Advertência. II- Multas: 1- De 20% (um por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total/parcial do contrato. 2- De 1% (um por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, por dia de atraso no início da prestação do serviço, e limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções cabíveis. 3- Multa diária de 0,5% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por descumprimento de prazos estabelecidos. III- Rescisão unilateral do contrato pela SUSEP, pelo descumprimento de prazos estabelecidos. IV- Inclusão da contratada no CADIN, cf. Lei 6.830/80, pela inadimplência quanto ao pagamento de multas aplicadas pela SUSEP. Parágrafo segundo. Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo terceiro. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. Parágrafo quarto. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Susep, decorrentes das infrações cometidas. Parágrafo quinto. No processo de aplicação de sanções, será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Parágrafo sexto. A penalidade aplicada será registrada no SICAF. Parágrafo oitavo. Mesmo em caso de rescisão, será aplicada a penalidade cabível. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) Todas as comunicações referentes ao Contrato, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou remetidas pelas partes através de protocolo, carta registrada ou telegrama; b) A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE; c) Só será permitida a permanência de qualquer empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE durante o período em que estiver prestando o serviço de entrega. d) A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. e) É vedada à CONTRATADA a utilização do Contrato para qualquer operação financeira, bem como a cessão, subcontratação ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, do objeto contratado, sem o prévio e o expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e conseqüente registro no SICAF; f) Manter, durante a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico n° X/200X. g) A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de cumprimentos dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010. h) São partes integrantes deste Contrato: o Edital e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA no que não conflitar com as demais partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e pactuadas, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma. Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxxx de 200X. ________________________________________ Nome Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ________________________________________ Nome Empresa contratada