SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO
COORDENADORIA DE POLÍTICA PEDAGÓGICA
ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PROPOSTA DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS1
1. INTRODUÇÃO
Com a finalidade de esclarecer aspectos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional 9.394 de 1996 (LDB) deixara obscuros, a Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação aprovou, em maio de 2000, o Parecer no 11, relatado pelo Conselheiro Carlos
Roberto Jamil Cury, fixando novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e
Adultos; a Resolução correspondente foi homologada pelo Ministro da Educação em 5 de julho de
2000, adquirindo então força de Lei.
O Parecer reafirma determinações da Constituição Federal e da nova LDB que
compreendem a educação de jovens e adultos como direito público subjetivo dos cidadãos e
modalidade da educação básica, cuja oferta gratuita é dever do poder público, particularmente na
etapa de ensino fundamental2. O Parecer pondera ser inconveniente seguir empregando a
denominação ensino supletivo, por expressar uma visão compensatória de reposição de escolaridade
não realizada na infância e adolescência que, face aos desafios da sociedade contemporânea, tende a
ser substituída por uma concepção de educação continuada ao longo da vida, que cumpre
simultaneamente as funções reparadora, equalizadora e qualificadora.
Dentre os diversos aspectos abordados naquele documento, destaca-se o estabelecimento das
idades mínimas de 14 e 17 anos completas para matrícula na educação de jovens e adultos nas
etapas de ensino fundamental e médio. O Parecer esclarece que as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental e Médio, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em 1998,
configuram a base comum nacional do currículo, sendo, pois, referência também para a educação de
jovens e adultos. Considerando que essa modalidade de ensino requer um modelo pedagógico
próprio, o Parecer recomenda a contextualização do currículo, o emprego de metodologias de
ensino adequadas e a formação específica dos educadores para atuarem na educação de jovens e
adultos.
Frente às novas Diretrizes Nacionais e ao imperativo legal de restringir o acesso aos cursos
de jovens e adultos nas etapas do ensino fundamental e médio somente aos estudantes com idade
superior a 14 e 17 anos completos, o Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso
reviu a normatização vigente, homologada em 05/09/00 e publicada em 04/10/00 a Resolução
no 180/2000, que fixa normas para a oferta da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual
de Ensino. Contribuiu para a decisão de promover essa revisão, o olhar crítico dirigido pelo
Conselho à situação daquele momento, caracterizada pela diluição da identidade pedagógica da
1
A proposta de Programa foi elaborada por um grupo de trabalho interinstitucional constituído por representantes da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, do Conselho Estadual de Educação – CEE, da União dos Dirigentes
Municipais de Ensino – UNDIME, da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e dirigentes de escolas que ofertam
educação de jovens e adultos, com a consultoria de Ação Educativa – assessoria, pesquisa e informação, conforme a
Portaria n°204/00 publicada no Diário Oficial do Estad de 04/01/2001.
2
No caso do Mato Grosso, a responsabilidade do Poder Público na oferta de Educação de Jovens e Adultos é ainda
maior que em outras Unidades da Federação, posto que o artigo 5o, inciso V, da Lei Complementar do Sistema de
Ensino (LC 49/98) concede aos cidadãos o direito ao ensino público não só na etapa fundamental, mas também no
ensino médio.
1
Educação de Jovens e Adultos nos programas de aceleração de estudos e correção de fluxo escolar
de crianças e adolescentes, assim como pela oferta de cursos reduzidos, organizados segundo uma
concepção de escolarização compensatória, que resultam em um ensino de baixa qualidade.
A Resolução atribuiu à Secretaria de Educação do Mato Grosso a responsabilidade por
estabelecer um Programa de Educação de Jovens e Adultos, ao qual deverão aderir as unidades
escolares das redes estadual e municipais interessadas em oferecer matrículas para atender com
qualidade essa modalidade da Educação Básica a partir de 2002, e ao qual poderão integrar-se
também as escolas da rede particular de ensino. Esse mesmo Programa oferece critérios e
referências para que, respeitadas a legislação e as normas vigentes, os Estabelecimentos de Ensino
das Redes Públicas e Privada que aspirem atuar na Educação de Jovens e Adultos estabeleçam suas
propostas pedagógicas e planos de curso com autonomia3.
2. DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO DE ATENDIMENTO À DEMANDA
O Programa de Educação de Jovens e Adultos tem por objetivo ampliar progressivamente
a oferta de oportunidades de escolarização para esse grupo etário, de modo a atender à demanda e
cumprir o dever do poder público na garantia do direito dos cidadãos à educação básica de
qualidade.
Concretizando as determinações constitucionais relativas aos direitos educacionais dos
cidadãos em qualquer idade, a Lei n. 10.172/2001 do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece
para a educação de jovens e adultos as seguintes metas prioritárias:
• alfabetizar em cinco anos dois terços do contingente total de analfabetos, de modo a erradicar o
analfabetismo em uma década (2000);
• assegurar, em cinco anos, a oferta de Educação de Jovens e Adultos nas três fases do primeiro
segmento (equivalente às quatro séries iniciais) do ensino fundamental para 50% da população
de 15 anos e mais, que não tenham atingido este nível de escolaridade;*
• assegurar, até o ano de 2010, a oferta de cursos equivalentes às três fases do segundo segmento
(quatro séries finais) do Ensino Fundamental para toda a população de 15 anos e mais que
concluiu as quatro séries iniciais.*
• dobrar em cinco anos, e quadruplicar em dez anos a capacidade de atendimento nos cursos de
Educação de Jovens e Adultos de Nível Médio.
As metas do PNE devem servir de referência para que os governos estaduais e municipais
tracem seu planejamento estratégico.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada pelo IBGE, o
analfabetismo absoluto atingia, em 1999, 11,78% da população matogrossense com idade igual ou
superior a 15 anos; o contingente de analfabetos nesta faixa etária era de 193.601 pessoas, 59,4%
das quais viviam em zonas urbanas e 40,6% nas zonas rurais. Para atingir as metas do PNE, será
necessário ao Mato Grosso alfabetizar cerca de 25 mil jovens e adultos por ano, de modo a reduzir à
* Verificar o item 3.1 (Quadro 4).
3
A Resolução CEE/MT no 180/2000 exige a autorização de funcionamento dos cursos de educação de jovens e adultos,
a ser obtida mediante apresentação ao Conselho Estadual de Educação, proposta circunstanciada contendo plano de
curso e regimento escolar. Essa exigência decorre também da Resolução CEE/MT no 150/1999, cujo art. 3o cita os
aspectos esperados das propostas pedagógicas e regimentos.
2
terça parte o contingente total de analfabetos em cinco anos, viabilizando a erradicação do
analfabetismo em uma década.
QUADRO 1 - MATO GROSSO: ANOS DE ESTUDO DAS PESSOAS COM 10 ANOS OU MAIS – 1999
Anos de estudo
População
Total
Sem instrução e menos 1 ano
%
1 a 3 anos
%
4 a 7 anos
%
Total
1.902.666
224.219
11,78
375.983 19,76
734.591 38,60
Urbano
1.417.116
137.113
9,67
247.360 17,45
531.124 37,48
485.550
87.106
17,94
128.623 26,49
203.467 41,90
Rural
Fonte: IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 1999.
No grupo etário com 10 anos ou mais, 70% da população do Mato Grosso não havia
concluído o ensino fundamental em 1999; 11,78% não receberam qualquer instrução ou possuía
menos de 1 ano de estudos. Quase um quinto da população já havia freqüentado escolas, mas tinha
menos de quatro anos de estudos. Somados, estes dois subgrupos totalizavam cerca de 600 mil
pessoas, mais de 30% da população matogrossense com mais de 10 anos de idade, que
potencialmente demandariam programas de alfabetização e do primeiro segmento do ensino
fundamental de jovens e adultos. O contingente que possuía entre 4 e 7 anos de estudos e que
necessitaria cursar o segundo segmento do ensino fundamental era ainda maior, reunindo mais de
734 mil pessoas, o que representava 38,6% da população com mais de 10 anos do Mato Grosso. Na
zona rural, os níveis de escolaridade dos jovens e adultos são ainda menores, mas a maioria da
população que necessita de atendimento escolar vive nas zonas urbanas.
Ainda segundo a mesma PNAD, 258.962 pessoas com idade igual ou superior a 15 anos
estavam estudando no ensino básico em 1999, mas a maioria delas eram jovens que freqüentavam o
ensino fundamental ou médio regular na idade adequada ou com alguma defasagem entre a idade e
a série ideal; apenas 25.859 pessoas freqüentavam alguma modalidade de ensino supletivo na etapa
de ensino fundamental, e outras 20.755 pessoas declararam estudar no ensino médio modalidade
Educação de Jovens e Adultos, somando 46.614 pessoas.
Esses dados não são de todo discrepantes das estatísticas do Censo Escolar realizado pelo
INEP, segundo o qual as matrículas no ensino presencial de jovens e adultos no Mato Grosso
chegaram em 1999 próximas a 45 mil, 27 mil das quais no ensino médio e cerca de 17 mil no
ensino fundamental.
QUADRO 2 - MATO GROSSO: MATRÍCULA NO ENSINO SUPLETIVO PRESENCIAL – 1999
Nível e modalidade de ensino
Matrícula
Total Geral
Ensino Fundamental
44.425
17.412
415
5.522
11.475
27.013
alfabetização
1a a 4a séries
5a a 8a séries
Ensino Médio
%
100,00
39,19
0,93
12,43
25,83
60,80
Fonte: INEP. Censo Escolar 1999.
A maior parte da oferta escolar para Jovens e Adultos é realizada pela rede estadual,
inclusive na etapa de ensino fundamental, na qual mais de dois terços das matrículas são estaduais.
3
QUADRO 3 - MATO GROSSO: MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EM
CURSOS PRESENCIAIS – 2000
Etapas do Ensino Básico
Dependência
Total
%
Fundamental
%
Médio
%
Total
60.652
100,00
18.943
100,00
41.709
100,00
Estadual
52.523
86,60
14.428
76,16
38.095
91,33
4
3,86
2.004
4,80
Municipal
5.701
9,40
4.091
21,59
Privada
2.428
4,00
424
2,24
1.610
Fonte: INEP. Censo Escolar 2000.
É bastante provável que as estatísticas recentes de atendimento reveladas pelo Censo Escolar
estejam subestimadas e não reflitam adequadamente a realidade da oferta de educação de jovens e
adultos, pois uma parcela expressiva das matrículas nessa modalidade de ensino passou a ser
inadequadamente registrada nos últimos dois anos como ensino fundamental regular na modalidade
de classes de aceleração de estudos para alunos defasados na relação entre idade e série ideal5.
Mesmo ressalvando-se a imprecisão dessas estatísticas, é possível reconhecer que a
cobertura escolar pública no Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos é deficitária face à
demanda potencial por essa modalidade educativa, sendo necessário ampliá-la substancialmente no
transcorrer da próxima década, para assegurar aos cidadãos, seus direitos constitucionais e atingir as
metas do Plano Nacional de Educação.
3. AS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE
JOVENS E ADULTOS
A LDB 9394/96 determina que as características das pessoas jovens e adultas, seus
interesses, condições de vida e trabalho sejam consideradas pelos sistemas de ensino, de modo a
adequar as oportunidades educacionais mediante a oferta de cursos de Educação de Jovens e
Adultos e exames supletivos que compreendam a base nacional comum do currículo, habilitando ao
prosseguimento de estudos em caráter regular.
Conforme o Art. 6o da Resolução CEE/MT no 180/2000, os cursos de educação de jovens e
adultos podem ser organizados sob as formas presencial, semipresencial e à distância. Em todas as
três formas de organização, os projetos pedagógicos e planos de curso devem ser submetidos à
análise prévia e aprovação de funcionamento pelo Conselho Estadual de Educação. Embora essa
exigência não se coloque no caso dos cursos preparatórios aos exames supletivos, espera-se que as
orientações pedagógicas contidas neste Programa também sejam úteis para essa modalidade de
oferta de ensino para jovens e adultos.
4
A legislação veda às municipalidades atuar no ensino médio enquanto não estiver plenamente atendida a demanda
pelo ensino fundamental. As matrículas no ensino médio, registradas pelo Censo Escolar na dependência municipal,
provavelmente correspondem aos estudantes de unidades escolares de municípios que oferecem o ensino médio em
convênio com a rede estadual.
5
O Conselho Estadual de Educação do Mato Grosso considera imprópria a indistinção dos registros escolares do Ensino
de Jovens e Adultos e das classes de aceleração de estudos de adolescentes com atraso escolar, motivo pelo qual
aprovou, no transcorrer de 2000, os Pareceres 6 e 224, que tratam da regularização da vida escolar dos alunos
envolvidos.
4
Em virtude da ressalva do Art. 32, § 4o da LDB6, só é permitida a adoção das formas de
ensino semi-presencial e à distância no ensino médio. Segundo o Art. 8o, § 2o da Resolução
CEE/MT no 180, a avaliação para fins de certificação das formas semi-presencial e à distância darse-á somente por meio de exames supletivos especiais, oferecidos pelo poder público7.
Nos cursos semi-presenciais, a exigência mínima de freqüência às atividades pedagógicas é
de 50%; no ensino à distância, não há exigência de freqüência mínima obrigatória. As condições da
oferta do ensino à distância no Sistema Estadual de Ensino do Mato Grosso foram normatizadas
pela Resolução CEE/MT no 198/20008.
Para efeito deste Programa de Educação de Jovens e Adultos, define-se o ensino
presencial como aquele em que os estudantes realizam tarefas ou resolvem problemas sob
supervisão direta e em interação contínua com os/as colegas e educadores/as, podendo tais
atividades desenvolver-se em diferentes espaços educativos que não necessariamente no interior de
salas de aula ou da unidade escolar (por exemplo, em pesquisas bibliográficas ou de campo, leituras
orientadas, estudos do meio, entrevistas, coleta e sistematização de dados, etc). A freqüência a 75%
de carga horária deve, portanto, ser aferida tanto pela presença às salas de aula quanto pela
participação nas situações tarefas, previstas no Planejamento do Ensino.
A oferta de ensino semi -presencial ou à distância é admitida como um meio de oferecer
oportunidades formativas a educandos cujas condições de vida ou trabalho impeçam a freqüência
regular ao ensino presencial, e destina-se àqueles que já tenham desenvolvido competências e
adquirido habilidades relacionadas ao auto-didatismo, requerendo portanto menor intensidade na
interação e supervisão do/a(s) educador/a(es). Assim como a educação à distância, o ensino semipresencial caracteriza-se pela utilização intensiva de materiais impressos de estudo, recursos
audiovisuais e outros meios auxiliares de aprendizagem, como a televisão, o rádio e/ou a rede
mundial de computadores, exigindo recursos humanos especialmente preparados e instalações
equipadas para essas finalidades.
Conforme o Art. 13 § único da Resolução CEE/MT no 180/2000 os cursos de educação de
jovens e adultos na etapa de ensino médio oferecidos nas formas semi-presencial ou à distância
devem constituir cadastros e manter bancos de dados atualizados, junto ao Centro Estadual de
Exames Supletivos; com base nos quais os exames especiais serão elaborados. Tais bancos de dados
deverão conter registros sistemáticos do currículo, dos perfis de saída dos educandos em cada fase e
ao final da etapa do Ensino Médio, bem como das habilidades a serem adquiridas ou robustecidas,
das competências a serem desenvolvidas, e de situações ou práticas sociais em que tais
competências e habilidades necessitem ser mobilizadas e transferidas para a resolução de
problemas. Nessas condições, será legítimo que os certificados sejam expedidos pela instituições
6
O Art. 32, § 4o da Lei 9394/96 diz que “o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino à distância utilizado
como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.
7
Embora a norma não seja explícita a esse respeito, depreende-se que tais exames especiais destinam-se à certificação
de conclusão de estudos ao final da etapa do ensino médio, uma vez que a avaliação classificatória ou reclassificatória
intermediária nas fases do ensino médio para fins de ingresso ou progressão pode ser feita pelo estabelecimento escolar
autorizado.
8
Resolução CEE/MT n° 198, publicada no Diário Oficial de 05/10/2000 normatiza a modalidade de Educação a
Distância, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, de acordo com o que dispõe o § 3° do Art. 8 da Lei Federal n°
9394 de 20 de dezembro de 1996, e com base no Art. 12 do Decreto Presidencial n° 2494 de 10 de fevereiro de 1998,
alterado pelo Decreto Presidencial n° 2.561 de 27 de abril de 1998.
5
escolares credenciadas, fazendo constar também a data e local de realização dos exames supletivos
aplicados pelo poder público.
Os Exames Supletivos de Ensino Fundamental e Médio realizados periodicamente no
mínimo uma vez por ano, pelo poder público, por intermédio do Centro Estadual de Exames
Supletivos, deverão integrar-se progressivamente à concepção de avaliação formativa por
competências e habilidades que orienta este Programa de Educação de Jovens e Adultos,
podendo vir a ser descentralizados com vistas a atender às especificidades sócio-culturais e remeterse a situações-problema pertinentes às experiências de vida e trabalho dos jovens e adultos aos
quais se destina a avaliação.
3.1. Orientações para organização de cursos presenciais de educação de jovens e adultos
O Art. 7o da Resolução CEE/MT no 180/2000 fixa que os cursos presenciais, aos quais é
facultada a avaliação no processo, exigirão freqüência mínima de 75% e terão duração de três fases
para cada segmento do ensino fundamental e três fases para o Ensino Médio, sendo que cada fase
tem a carga horária mínima de 800 horas e 200 dias letivos.
QUADRO 04
ENSINO FUNDAMENTAL
1° SEGMENTO
FASE I
800 H
200 Dias letivos
FASE II
800 H
200 Dias letivos
FASE III
800 H
200 Dias letivos
DURAÇÃO TOTAL = 2400 HORAS = 3 FASES ANUAIS
2o SEGMENTO
FASE I
800 H
200 Dias letivos
FASE II
800 H
200 Dias letivos
FASE III
800 H
200 Dias letivos
DURAÇÃO TOTAL = 2400 HORAS = 3 FASES ANUAIS
ENSINO MÉDIO
FASE I
800 H
200 Dias letivos
FASE II
800 H
200 Dias letivos
FASE III
800 H
200 Dias letivos
DURAÇÃO TOTAL = 2400 HORAS = 3 FASES ANUAIS
6
Ao definir duração e carga horária que devem o sistema de ensino e as escolas oferecer aos
jovens e adultos, não quis a Resolução CEE/MT 180/2000 recair no que o Parecer CEB/CNE
11/2000 denomina “engessamento organizacional”, e sim combater o aligeiramento do ensino, de
modo a assegurar à educação de jovens e adultos um padrão mínimo de qualidade. Assim, a norma
exige que os estabelecimentos escolares se organizem para oferecer seis fases anuais de 800 horas
cada no ensino fundamental e,três fases anuais no ensino médio com igual carga horária, mas não
obriga que os jovens e adultos cumpram integralmente todas as fases previstas para concluir as
etapas do ensino básico, podendo os educandos percorrer trajetórias de estudos próprios em ritmos
diferenciados.
A obrigatoriedade de freqüência mínima a 75% das atividades presenciais de ensino e
aprendizagem, também, visa assegurar o direito à educação de qualidade e, sempre que possível,
deve-se evitar que essa exigência se converta em fator de exclusão. Para que isso não ocorra, é
necessário evitar a rigidez organizacional, que deve ser substituída por alternativas flexíveis de
cumprimento da norma legal.
Como assinala o art. 11o da Resolução CEE/MT no 180/2000, a adequada equação entre
flexibilidade organizacional e garantia de qualidade do ensino exige que as unidades escolares que
participam do Programa de Educação de Jovens e Adultos definam com clareza em seus planos
de curso as competências e habilidades que visam desenvolver em cada uma das áreas de
conhecimento que compõem o currículo, de modo a estabelecer o perfil de saída do aluno para cada
fase e etapa. Uma vez que os alunos comprovem deter as competências e habilidades
correspondentes à fase que cursam, poderão progredir para a fase subseqüente, sem necessariamente
ter que cumprir a carga horária integral prevista para todas as seis fases do Ensino Fundamental e as
três fases do Ensino Médio.
Como modalidade da educação básica, a educação escolar de jovens e adultos é regida pelas
Disposições Gerais do Capítulo II do Título V da LDB 9394/96, que conferem grande liberdade e
flexibilidade na organização do ensino. O Art. 23, por exemplo, permite organizar a educação
básica em “séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos,
grupos não seriados com base na idade, na competência ou outros critérios, ou por forma diversa
de organização, sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar”; seu § 2o também
autoriza adequar o calendário escolar às peculiaridades econômicas e climáticas locais.
Assim, respeitada a oferta da carga horária mínima fixada para cada uma das fases pela
Resolução CEE/MT no 180/2000, o Programa de Educação de Jovens e Adultos reafirma a
flexibilidade de organização do ensino concedida pela LDB e a autonomia das Unidades Escolares
na formulação de Projetos Pedagógicos e Planos de Curso adequados aos contextos sócio-culturais
singulares e às necessidades básicas de aprendizagem de seus educandos. Esses projetos e planos
podem inclusive reordenar a carga horária das fases, organizando o ensino em ciclos, nos regimes
de alternância, semestral ou modular, por exemplo.
Este Programa reconhece a pluralidade sócio-cultural dos educandos jovens e adultos e seu
direito a traçar com autonomia suas biografias formativas, de modo a satisfazer a diversidade de
suas necessidades básicas de aprendizagem. De acordo com este princípio e conforme o Art. 17 da
Resolução CEE/MT 180/2000. Isto significa que a escola ao detectar que o aluno reúne condições
para avançar em seus estudos poderá avaliá-lo e proceder ao aproveitamento de estudos parcial ou
total das áreas da fase a qual está matriculado garantindo-se a inserção na fase subseqüente.
7
Conforme a Resolução CEE/MT 150/99, os procedimentos de avaliação diagnóstica devem
subsidiar a classificação dos alunos nas fases de acordo com os critérios apontados no art. 24 da
LDB que, dentre outros meios, permite que os educandos sejam classificados independentemente de
escolaridade anterior “mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento
e experiência do candidato e permita sua inserção na série ou etapa adequada”9. Sempre que
possível, as unidades escolares deverão estabelecer mecanismos de tutoria, pelos quais as
necessidades de aprendizagem dos indivíduos possam ser identificadas, os conhecimentos
adquiridos pelos jovens e adultos por meios extra-escolares reconhecidos, fornecendo-se a
orientação para que o educando realize os estudos necessários para preencher as lacunas de sua
formação.
Uma vez que há possibilidade das unidades escolares proceder à avaliação diagnóstica e
processual contínua das habilidades e competências desenvolvidas pelos estudantes, os educandos
poderão percorrer trajetórias formativas diferenciadas e de duração mais ou menos alongada, de
acordo com a bagagem de conhecimentos prévios e o ritmo próprio de aprendizagem de cada um.
Por esse motivo, é muito importante que os planos de curso das unidades escolares definam com
objetividade o perfil de entrada e de saída esperado dos educandos em cada um dos segmentos do
ensino básico, bem como as formas de avaliação que serão empregadas para permitir a progressão
dos educandos ao longo das fases, segmentos e etapas. Os critérios de verificação do rendimento
escolar estão definidos no inciso V do art. 24 da LDB, e dentre eles se incluem a “possibilidade de
aceleração de estudos para alunos com atraso escolar” e a “possibilidades de avanço nos cursos e
nas séries mediante verificação do aprendizado”. O inciso III do mesmo art. 24 permite também
que o regimento escolar admita formas de progressão parcial.
4. DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
O Programa de Educação de Jovens e Adultos se inscreve em um movimento mais amplo
de renovação pedagógica que, na busca de construção de uma educação emancipatória,
democrática, inclusiva e de qualidade, direciona esforços para a aprendizagem e atribui aos
educandos o papel de sujeitos ativos no processo de construção de conhecimentos.
As equipes das escolas integradas ao Programa possuem autonomia para formular
coletivamente os respectivos Projetos Pedagógicos e Planos de Curso para cada um dos segmentos
do Ensino Fundamental e Médio, orientados pelas seguintes diretrizes gerais:
4.1. Valorização dos conhecimentos e respeito à diversidade sociocultural dos educandos
A população que procura os cursos para jovens e adultos comporta uma grande diversidade
de características sócio-culturais (gênero, geração, etnia, vivência e origem rural ou urbana,
engajamento no mundo do trabalho, etc.) e de motivações para o retorno aos estudos. A
heterogeneidade dos grupos constitui simultaneamente uma das maiores qualidades e uma das
dificuldades da educação de jovens e adultos: a pluralidade sócio-cultural dos educandos enriquece
o processo coletivo de construção de conhecimentos, enquanto que a multiplicidade de seus
interesses desafia a flexibilidade do projeto pedagógico e a capacidade de articulação dos
9
Os dispositivos mencionados no Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação foram regulamentados no sistema
de ensino do Mato Grosso pela Resolução CEE/MT no 150/99.
8
educadores. Uma educação inclusiva valoriza a diversidade como riqueza, incorporando ao
currículo e ao processo de aprendizagem a história, os valores e as expressões culturais singulares
dos diferentes grupos sócio-culturais a que os educandos pertencem. Essa perspectiva é
especialmente valiosa em uma sociedade como a matogrossense, em que a presença indígena e as
migrações conferiram contorno próprio ao multiculturalismo que caracteriza a sociedade brasileira
como um todo.
Tendo ou não passado pelos bancos escolares na infância e adolescência, essa diversidade de
educandos jovens e adultos são portadores de uma bagagem cultural e de conhecimentos adquiridos
nas mais diversas práticas sociais ao longo da experiência de vida e trabalho. Esses conhecimentos
são o ponto de partida do processo de aprendizagem e a matéria prima sobre a qual se dá a
intervenção pedagógica. O reconhecimento efetivo de que os educandos são agentes culturais e
sujeitos de conhecimento, por sua vez, requer abertura ao diálogo e à participação democrática.
Muitos dos educandos jovens e adultos retornam aos estudos vivenciando experiências de
preconceito, exclusão educacional ou fracasso escolar em virtude das quais introjetam estigmas
negativos, desvalorizam os conhecimentos que possuem ou manifestam pouca auto-confiança na
própria capacidade de aprender. Um dos objetivos a serem perseguidos pela educação de jovens e
adultos em qualquer etapa de ensino é o resgate da auto-estima dos educandos, que constitui o
alicerce sobre o qual se estrutura a autonomia na aprendizagem continuada ao longo da vida.
4.2. Abordagem interdisciplinar do currículo e desenvolvimento de projetos temáticos
As bases legais e referências gerais para a seleção e o desenvolvimento curricular no âmbito
do Programa de Educação de Jovens e Adultos encontram-se nos artigos 26, 27 e 28 da LDB
9.394/96, no Parecer CEB/CNE no 4/98 e na Resolução no 2/98, publicada no DOU em 15/01/1998,
que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, assim como no Parecer
CEB/CNE no 15/98 e na Resolução no 03/98 publicada no DOU em 05/08/1998, que oferece
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Para o desenvolvimento curricular na etapa
do ensino fundamental, outras referências disponíveis são os Parâmetros Curriculares Nacionais
(MEC.SEF., 1997) e a Proposta Curricular para o Primeiro Segmento do Ensino Fundamental de
Jovens e Adultos (Ribeiro, 1997). Esse conjunto de documentos estabelece os contornos da base
nacional comum do currículo e oferece critérios para que cada unidade escolar selecione e
desenvolva a parte diversificada do mesmo, para a qual pode dedicar-se até 25% da carga horária
total dos cursos.
O § único do artigo 5o da Resolução CEB/CNE 1/2000 assinala que a identidade própria da
educação de jovens e adultos, enquanto modalidade da educação básica, deverá ser preservada
mediante a observância dos “princípios de eqüidade, diferença e proporcionalidade na
apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um
modelo pedagógico próprio”. O respeito aos princípios da eqüidade e da proporcionalidade
procura restabelecer a igualdade de direitos e oportunidades educacionais mediante uma
distribuição dos componentes curriculares que propicie um patamar igualitário de conhecimentos
básicos a todos os cidadãos. O princípio da diferença visa reconhecer a diversidade e identidade
singular dos indivíduos, expressa nas distintas motivações, percursos e ritmos de aprendizagem,
assim como na bagagem cultural e saberes de que cada um é portador.
9
As necessidades formativas do mundo atual exigem incorporar à base curricular tradicional
temas emergentes da cultura contemporânea. Os Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino
fundamental propõem fazê-lo mediante a estratégia de organização do trabalho didático
denominada transversalidade, incorporando certos conteúdos temáticos que perpassam as
disciplinas e áreas de conhecimento 12 No que se refere à educação de jovens e adultos, construiu-se
razoável consenso em torno da idéia de que os currículos necessitam incorporar com centralidade
temáticas relacionadas ao mundo do trabalho e certos desafios éticos, políticos ou práticos da vida
social contemporânea relacionados ao exercício da moderna cidadania. Outros temas relacionados
às mudanças societárias operadas nesta transição de milênio que também emergem como objetos
relevantes que devem permear o currículo do ensino básico de jovens e adultos são os meios de
informação e comunicação, a diversidade étnico-racial e o multiculturalismo, o meio ambiente e a
qualidade de vida, a cultura dos Direitos Humanos, as relações sociais de gênero e os direitos da
mulher.
As modernas teorias do currículo são críticas com relação à fragmentação do conhecimento
resultante da tradição científica disciplinar, recomendando enfaticamente uma abordagem
interdisciplinar do currículo escolar. Dentre as estratégias que cooperam na promoção da
interdisciplinaridade podem mencionar-se a elaboração de matrizes curriculares que agregam as
disciplinas em áreas de conhecimento, e o investimento na formação continuada de professores.
Um momento apropriado para operacionalizar a abordagem interdisciplinar do currículo é
aquele da elaboração do Plano Didático, quando o/as educador/as, conhecendo previamente o
contexto escolar e da comunidade; assim como o perfil sócio-cultural e cognitivo dos educandos,
opta por uma determinada estratégia metodológica. Dentre as estratégias metodológicas que
favorecem a abordagem interdisciplinar do currículo, destacam-se os projetos temáticos, unidades
temáticas integradas ou o trabalho em torno aos temas geradores. Essas estratégias têm em comum a
eleição por educadores e educandos de um tema relevante perante a matriz curricular e significativo
para o grupo e/ou para a comunidade escolar, em torno do qual se desenvolve uma seqüência
planejada de atividades de ensino e aprendizagem. É freqüente que o projeto temático resulte em
um produto final passível de socialização, que pode ser uma ação coletiva (serviço social
voluntário, atividade informativa ou educativa na comunidade, abaixo assinado dirigido a
autoridades, etc), uma produção material ou cultural do grupo (experimento científico, mural,
coletânea de textos, jornal, revista, filme, exposição, apresentação musical ou teatral, maquete,
relatório de pesquisa, etc).
Obedecidas a LDB e as normas e consideradas as diretrizes acima enunciadas, as escolas têm plena
autonomia para compor e desenvolver, como parte do projeto pedagógico, suas próprias matrizes
curriculares.
10
4.3. Flexibilização da organização escolar, dos tempos e espaços de aprendizagem
Embora a flexibilidade fosse uma característica atribuída à Educação de Jovens e Adultos já
na LDB 5.692/71, os cursos presenciais destinados a esse grupo etário ainda hoje obedecem, em sua
maioria, um padrão uniforme de ensino seriado, critério único de enturmação, horários rígidos de
funcionamento, dinâmicas de ensino predominantemente frontais e intra-classe. A especificidade da
12
Os temas transversais indicados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental são Ética,
Pluralidade Cultural, Meio Ambiente, Saúde, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo.
10
Educação de Jovens e Adultos em relação às demais modalidades de ensino básico restringiu-se, em
grande medida, à aceleração do tempo curricular, expediente que muitas vezes serviu mais ao
aligeiramento do ensino que à contextualização dos currículos e metodologias de ensino às
características dos educandos e especificidades da modalidade.
Algumas experiências em curso no país de implantação dos ciclos de formação vêm
rompendo com a rigidez da seriação e enturmação tradicionais, introduzindo práticas pedagógicas
inovadoras como a constituição de grupos flexíveis de trabalho e a enturmação por centros de
interesse13 , recursos estes que podem ser extremamente úteis para atender um alunado diverso com
múltiplas necessidades de aprendizagem como são os jovens e adultos.
O tempo escolar da educação de jovens e adultos pode ser flexibilizado em diversas
direções. As fases podem ser agregadas em ciclos mais abrangentes de formação, no interior dos
quais o currículo possa ser modularizado, de modo a permitir aos educandos percorrer trajetórias de
aprendizagem não padronizadas. Visando minimizar os efeitos negativos da evasão escolar ao longo
do ano letivo, as fases anuais podem também ser subdivididas em unidades de ensino de menor
duração, facilitando a reinserção no processo de aprendizagem dos educandos que têm dificuldades
de freqüentar cursos seriados por todo um semestre ou ano.
Por outro lado, o tempo curricular do aluno não deve ser resumido às experiências de sala de
aula, compreendendo todo o tempo de aprendizagem empregado em visitas a museus, teatros,
bibliotecas, concertos, zoológicos, estudos de meio a áreas de preservação ambiental ou de
conservação do patrimônio arquitetônico e histórico, pesquisas de campo, entrevistas, sessões de
tutoria ou atendimento individualizado, trabalho em grupos, leitura e estudos orientados,
desenvolvimento de atividades comunitárias e artísticas, exercícios corporais e práticas esportivas,
etc. Os projetos pedagógicos e planos de curso deverão, portanto, organizar o tempo escolar com
flexibilidade de modo a promover, compreender e reconhecer todas essas experiências e
oportunidades formativas.
11
4.4. Avaliação reflexiva e formativa
A avaliação reflexiva é um componente intrínseco aos processos intencionados de mudança,
como são os processos de ensino e aprendizagem. A perspectiva inclusiva do Programa de
Educação de Jovens e Adultos requer a substituição dos mecanismos de avaliação classificatória,
competitiva, recriminatória e excludente, por práticas formativas e reflexivas de avaliação escolar
que favoreçam a aprendizagem. Realizada com participação, diálogo e negociação entre educandos
e educadores, a avaliação escolar formativa fornece aos agentes educativos elementos de análise e
julgamento que permitem planejar e rever continuamente as decisões relativas ao processo de
construção do conhecimento14 Nesta concepção, a avaliação é contínua e processual: o momento
investigativo de diagnóstico é tão importante quanto o momento de aferição de resultados. Os
aspectos qualitativos predominam sobre os quantitativos. A prática de avaliação escolar baseada
12
13
Sobre o tema, consultar: PERRENOUD, Philippe. Pedagogia diferenciada : das intenções à ação. Porto Alegre :
Artmed, 2000.
14
Hadji define a avaliação formativa como “uma utopia promissora”, consagrada “à regulação das aprendizagens,
capaz de orientar o aluno para que ele próprio possa situar suas dificuldades, analisá-las e descobrir (...) os
procedimentos que lhe permitam progredir. Nessa perspectiva, o erro não seria uma falta a ser reprimida, mas uma
fonte de informação, e isso tanto para o professor – cujo dever é analisar a produção e, através dela, a situação do
aluno – como para o aluno, que precisa compreender o erro para não mais cometê-lo e progredir” (Hadji, 2001, p. 910).
11
nesta concepção prescinde de boletins de notas, mas necessita de diferentes instrumentos de
observação e registro sistemático da realidade (caderno de campo, relatórios descritivos individuais,
arquivos da produção individual ou coletiva, produtos finais de projetos temáticos, etc).
O rigor da avaliação depende de uma adequada definição do perfil de saída15 esperado dos
educandos, com a descrição das habilidades e competências desenvolvidas ao longo do processo de
ensino-aprendizagem16 Mediante uma avaliação diagnóstica adequada, torna-se possível traçar o
perfil de ingresso de cada estudante de modo a oferecer-lhes trajetórias alternativas de
desenvolvimento cultural e progressão escolar. O conhecimento do perfil de saída esperado, das
características dos educandos e do contexto social da escola deve orientar o desenvolvimento
curricular e o planejamento do trabalho pedagógico. Uma adequada avaliação formativa deverá ser
capaz de, ao longo do processo de ensino e aprendizagem, proporcionar a educadores e educandos
indicações relevantes para a constante redefinição de escolhas, metas, meios, ritmos e
procedimentos.
13
14
4.5. Trabalho coletivo, valorização profissional e formação continuada do educador
A implementação deste Programa depende sobretudo da motivação, participação e
aperfeiçoamento profissional continuado do corpo docente. A educação básica de jovens e adultos
de qualidade exige um educador preparado, compromissado com o trabalho coletivo e com a
inovação pedagógica, dotado de sensibilidade para acolher educandos que carregam diferentes
motivações, capaz de lidar com a heterogeneidade, de reconhecer e valorizar os saberes de que os
jovens e adultos são portadores, disposto ao diálogo democrático e à convivência plural.
QUADRO 5
PROFESSORES ATUANDO NO ENSINO SUPLETIVO NA REDE ESTADUAL POR GRAU DE
FORMAÇÃO – 2000
Formação
Ensino fundamental completo
Ensino médio com habilitação ao magistério
Outra formação média completa
Superior completo, sem licenciatura, com magistério
Superior completo, sem licenciatura e sem magistério
Superior completo com licenciatura completa
Total
Rural
0
8
2
0
0
1
11
Urbana
4
268
140
128
81
1.304
1.925
Total
4
276
142
128
81
1.305
1.936
%
0,2
14,2
7,3
6,6
4,2
67,4
100,0
Fonte: SEDUC. ASSEPLAN. DMIE
15
De acordo com o inciso VI do art. 2o da Resolução no 180/2000, o perfil de saída compreende “os objetivos a serem
alcançados pelos alunos em relação às necessidades básicas de aprendizagem definidos pela escola, à luz das
Diretrizes Curriculares Nacionais e desta Resolução”.
16
O rico debate contemporâneo sobre avaliação educacional não chegou a definições unívocas do que sejam
competências e habilidades. Lembrando que as exigências cognitivas variam segundo as condições sociais e os
contextos culturais, Perrenoud (2000) define competência como a faculdade de mobilizar um conjunto de recursos
cognitivos (saberes, capacidades, informações, etc) para enfrentar com pertinência e eficácia uma gama variada de
situações problemáticas colocadas aos indivíduos na escola e/ou na vida. Segundo as definições adotadas para efeito do
Exame Nacional do Ensino Médio, “competências são as modalidades estruturais da inteligência, ou melhor, as ações
e operações que utilizamos para estabelecer relações com e entre objetos, situações, fenômenos e pessoas que
desejamos conhecer. As habilidades decorrem das competências adquiridas e referem-se ao plano imediato do ‘saber
fazer’. Por meio de ações e operações, as habilidades aperfeiçoam-se e articulam-se, possibilitando nova
reorganização das competências” (ENEM, 2000, p. 7). Esses conceitos relacionam-se a uma concepção de
conhecimento que implica a construção e reconstrução contínua de significados mediante o estabelecimento de
múltiplas relações individuais e sociais.
12
As estatísticas da SEDUC relativas à Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso revelaram
que a ampla maioria dos professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos tem formação
superior de Licenciatura Plena. Os limites da formação docente, portanto, não se situam no campo
da habilitação profissional, mas das competências específicas para o magistério junto a jovens e
adultos, que implicam articular características sócio-culturais e necessidades de aprendizagem
diversas, organizar propostas de trabalho altamente flexíveis, promover a contextualização
curricular e metodológica, a avaliação formativa e reflexiva. O desenvolvimento do Programa de
Educação de Jovens e Adultos deverá, portanto, ser acompanhado por uma ação sistemática de
formação dos educadores em serviço, visando ao desenvolvimento das competências anteriormente
mencionadas.
5. CRITÉRIOS DE OFERTA E TÓPICOS DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E
DO PLANO DE CURSO
Poderão integrar-se ao Programa de Educação de Jovens e Adultos estabelecimentos de
ensino das Redes Estadual, Municipais ou privada que já possuam experiência em qualquer Etapa
ou Modalidade do Ensino Básico, desde que identifiquem e comprovem a existência de demanda
por Educação de Jovens e Adultos não atendida na Região Geográfica servida pela Unidade
Escolar. Excepcionalmente, o Conselho Estadual de Educação poderá autorizar a criação de novo
estabelecimento de ensino destinado a prover esse atendimento, quando for comprovado déficit de
atendimento na Modalidade de Ensino de Jovens e Adultos em uma localidade determinada.
Os estabelecimentos deverão comprovar a disponibilidade de corpo docente com formação
compatível, bem como de instalações físicas e infra-estrutura adequadas ao desenvolvimento da
Proposta Pedagógica. Em cumprimento às Resoluções CEE/MT 150/99 e 180/00, e considerando as
diretrizes deste Programa, as equipes das unidades de ensino que aspirem oferecer cursos na
Modalidade de Educação Básica de Jovens e Adultos deverão formular e submeter ao Conselho
Estadual de Educação para aprovação da proposta pedagógica e plano de curso 17 contemplando os
seguintes itens:
a) Diagnóstico da demanda por Educação de Jovens e Adultos, considerados os níveis de
escolaridade da população, a localização geográfica da unidade escolar e a cobertura escolar
pré-existente;
b) Objetivos qualitativos e metas quantitativas da oferta escolar;
c) Etapas (Fundamental e/ou Média), segmentos e formas de ensino oferecidas (Presencial, Semipresencial, à Distância e/ou preparação para Exames Supletivos);
d) Proposta Didático-Pedagógica, explicitando metodologias específicas à modalidade;
e) Caracterização do corpo docente e descrição dos recursos físicos que a escola dispõe para
desenvolver a Proposta Pedagógica;
f) Regime Escolar e forma de estruturação da oferta, compreendendo organização dos tempos
(calendário anual, jornada escolar) e espaços formativos dos educandos e dos educadores
(formas de trabalho coletivo, periodicidade de reuniões pedagógicas, estratégias de formação
continuada, etc);
15
17
O § 1o do artigo 11 da Resolução 180/2000 determina que, quando da primeira autorização para funcionamento, os
planos de cursos de educação de jovens e adultos incluirão a proposta de regimento escolar.
13
g) Proposta curricular (incluindo os conteúdos programáticos dos componentes da Base Comum e
da Parte Diversificada, os Temas Transversais privilegiados, as formas de articulação das
disciplinas em áreas de conhecimento ou projetos interdisciplinares, etc.);
h) Sistemática de avaliação (incluindo descrição dos perfis de saída de cada fase e etapa, critérios e
procedimentos de registro, modalidades de recuperação oferecidas e de progressão admitidas,
instrumentos para traçar o perfil de entrada e proceder a classificação inicial do aluno, para
reclassificá-lo e proceder aos avanços durante o processo, para aferir resultados finais e
certificar competências, etc).
i) Nos casos dos Cursos de Ensino Médio de Jovens e Adultos nas formas semi-presencial ou à
distância, em que a certificação de conclusão de estudos é realizada em exames especiais
oferecidos pelo poder público16, será exigido também Projeto de Banco de Dados relativo aos
perfis de saída dos educandos, das habilidades e competências a serem desenvolvidas, e de
situações ou práticas sociais em que tais competências e habilidades necessitem ser mobilizadas
e transferidas para a resolução de problemas.
16
A realização de exames especiais pelo poder público requer que a unidade escolar firme previamente com a Secretaria
de Estado da Educação Protocolo de Intenções com esse fim específico.
14
BIBLIOGRAFIA
Educação de Jovens e Adultos. Belo Horizonte, Secretaria Municipal de Educação, 2000
(Cadernos da Escola Plural).
ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio. Documento básico 2000.
FIRME, Thereza Penna. Avaliação por competências na educação profissional. S.l., s.d., 3p.
mimeo.
HADDAD, Sérgio (coord.). Propostas Curriculares de Suplência II (2o segmento do ensino
fundamental supletivo) : relatório de pesquisa. São Paulo : Ação Educativa, jul. 1998.
HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. Porto Alegre : Artmed, 2001.
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Escola Ciclada de Mato Grosso : novos
tempos e espaços para ensinar-aprender a sentir, ser e fazer. Cuiabá : SEDUC, 2000, 195p.
MEC. CNE. CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Parecer
CEB 04/98). Brasília, jun. 1998.
MEC. CNE. CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Parecer CEB
15/98). Brasília, jun. 1998.
MEC. CNE. CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
(Parecer CEB 11/2000). Brasília, maio 2000.
MEC. SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, 1997.
MEC.SEMTEC. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília, 1999.
PERRENOUD, Philippe. Ensinando os jovens a resolver problemas. Nova Escola, São Paulo, n.
135, set. 2000.
RIBEIRO, Vera M. (coord.). Educação de Jovens e Adultos: proposta curricular para o 1o
segmento do ensino fundamental. Brasília : MEC, São Paulo: Ação Educativa, 1997.
VOVIO, Cláudia Lemos; JOIA, Orlando. Alfabetização de Jovens e Adultos: diagnosticando
necessidades de aprendizagem. Brasília : MEC; Ação Educativa, 1996 (Programa
Educação para a Qualidade do Trabalho).
15
SIGLAS
ASSEPLAN- Assessoria de Planejamento
C.E.B – Câmara de Educação Básica
C.N.E – Conselho Nacional de Educação
CEE- Conselho Estadual de Educação
D.O.E- Diário Oficial do Estado
DCN – Diretrizes Curriculares Nacionais
DMIE- Divisão da Micro Informática e Estatística
DOU- Diário Oficial da União
E.A.D – Educação Aberta e à Distância
EJA – Educação de Jovens e Adultos
ENEM- Exame Nacional do Ensino Médio
I.E.S – Instituições de Ensino Superior
IBGE- Instituto Nacional de Geografia e Estatística
INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
LC- Lei Complementar
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
MEC- Ministério de Educação Cultura e Desporto
PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PNE- Plano Nacional de Educação
SEDUC- Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
SEF- Secretaria de Ensino Fundamental.
UNEMAT- Universidade do Estado de Mato Grosso
UNDIME – União dos Dirigentes Municipais
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