SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO COORDENADORIA DE POLÍTICA PEDAGÓGICA ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROPOSTA DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS1 1. INTRODUÇÃO Com a finalidade de esclarecer aspectos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394 de 1996 (LDB) deixara obscuros, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou, em maio de 2000, o Parecer no 11, relatado pelo Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury, fixando novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; a Resolução correspondente foi homologada pelo Ministro da Educação em 5 de julho de 2000, adquirindo então força de Lei. O Parecer reafirma determinações da Constituição Federal e da nova LDB que compreendem a educação de jovens e adultos como direito público subjetivo dos cidadãos e modalidade da educação básica, cuja oferta gratuita é dever do poder público, particularmente na etapa de ensino fundamental2. O Parecer pondera ser inconveniente seguir empregando a denominação ensino supletivo, por expressar uma visão compensatória de reposição de escolaridade não realizada na infância e adolescência que, face aos desafios da sociedade contemporânea, tende a ser substituída por uma concepção de educação continuada ao longo da vida, que cumpre simultaneamente as funções reparadora, equalizadora e qualificadora. Dentre os diversos aspectos abordados naquele documento, destaca-se o estabelecimento das idades mínimas de 14 e 17 anos completas para matrícula na educação de jovens e adultos nas etapas de ensino fundamental e médio. O Parecer esclarece que as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Médio, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em 1998, configuram a base comum nacional do currículo, sendo, pois, referência também para a educação de jovens e adultos. Considerando que essa modalidade de ensino requer um modelo pedagógico próprio, o Parecer recomenda a contextualização do currículo, o emprego de metodologias de ensino adequadas e a formação específica dos educadores para atuarem na educação de jovens e adultos. Frente às novas Diretrizes Nacionais e ao imperativo legal de restringir o acesso aos cursos de jovens e adultos nas etapas do ensino fundamental e médio somente aos estudantes com idade superior a 14 e 17 anos completos, o Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso reviu a normatização vigente, homologada em 05/09/00 e publicada em 04/10/00 a Resolução no 180/2000, que fixa normas para a oferta da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino. Contribuiu para a decisão de promover essa revisão, o olhar crítico dirigido pelo Conselho à situação daquele momento, caracterizada pela diluição da identidade pedagógica da 1 A proposta de Programa foi elaborada por um grupo de trabalho interinstitucional constituído por representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, do Conselho Estadual de Educação – CEE, da União dos Dirigentes Municipais de Ensino – UNDIME, da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e dirigentes de escolas que ofertam educação de jovens e adultos, com a consultoria de Ação Educativa – assessoria, pesquisa e informação, conforme a Portaria n°204/00 publicada no Diário Oficial do Estad de 04/01/2001. 2 No caso do Mato Grosso, a responsabilidade do Poder Público na oferta de Educação de Jovens e Adultos é ainda maior que em outras Unidades da Federação, posto que o artigo 5o, inciso V, da Lei Complementar do Sistema de Ensino (LC 49/98) concede aos cidadãos o direito ao ensino público não só na etapa fundamental, mas também no ensino médio. 1 Educação de Jovens e Adultos nos programas de aceleração de estudos e correção de fluxo escolar de crianças e adolescentes, assim como pela oferta de cursos reduzidos, organizados segundo uma concepção de escolarização compensatória, que resultam em um ensino de baixa qualidade. A Resolução atribuiu à Secretaria de Educação do Mato Grosso a responsabilidade por estabelecer um Programa de Educação de Jovens e Adultos, ao qual deverão aderir as unidades escolares das redes estadual e municipais interessadas em oferecer matrículas para atender com qualidade essa modalidade da Educação Básica a partir de 2002, e ao qual poderão integrar-se também as escolas da rede particular de ensino. Esse mesmo Programa oferece critérios e referências para que, respeitadas a legislação e as normas vigentes, os Estabelecimentos de Ensino das Redes Públicas e Privada que aspirem atuar na Educação de Jovens e Adultos estabeleçam suas propostas pedagógicas e planos de curso com autonomia3. 2. DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO DE ATENDIMENTO À DEMANDA O Programa de Educação de Jovens e Adultos tem por objetivo ampliar progressivamente a oferta de oportunidades de escolarização para esse grupo etário, de modo a atender à demanda e cumprir o dever do poder público na garantia do direito dos cidadãos à educação básica de qualidade. Concretizando as determinações constitucionais relativas aos direitos educacionais dos cidadãos em qualquer idade, a Lei n. 10.172/2001 do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece para a educação de jovens e adultos as seguintes metas prioritárias: • alfabetizar em cinco anos dois terços do contingente total de analfabetos, de modo a erradicar o analfabetismo em uma década (2000); • assegurar, em cinco anos, a oferta de Educação de Jovens e Adultos nas três fases do primeiro segmento (equivalente às quatro séries iniciais) do ensino fundamental para 50% da população de 15 anos e mais, que não tenham atingido este nível de escolaridade;* • assegurar, até o ano de 2010, a oferta de cursos equivalentes às três fases do segundo segmento (quatro séries finais) do Ensino Fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais.* • dobrar em cinco anos, e quadruplicar em dez anos a capacidade de atendimento nos cursos de Educação de Jovens e Adultos de Nível Médio. As metas do PNE devem servir de referência para que os governos estaduais e municipais tracem seu planejamento estratégico. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada pelo IBGE, o analfabetismo absoluto atingia, em 1999, 11,78% da população matogrossense com idade igual ou superior a 15 anos; o contingente de analfabetos nesta faixa etária era de 193.601 pessoas, 59,4% das quais viviam em zonas urbanas e 40,6% nas zonas rurais. Para atingir as metas do PNE, será necessário ao Mato Grosso alfabetizar cerca de 25 mil jovens e adultos por ano, de modo a reduzir à * Verificar o item 3.1 (Quadro 4). 3 A Resolução CEE/MT no 180/2000 exige a autorização de funcionamento dos cursos de educação de jovens e adultos, a ser obtida mediante apresentação ao Conselho Estadual de Educação, proposta circunstanciada contendo plano de curso e regimento escolar. Essa exigência decorre também da Resolução CEE/MT no 150/1999, cujo art. 3o cita os aspectos esperados das propostas pedagógicas e regimentos. 2 terça parte o contingente total de analfabetos em cinco anos, viabilizando a erradicação do analfabetismo em uma década. QUADRO 1 - MATO GROSSO: ANOS DE ESTUDO DAS PESSOAS COM 10 ANOS OU MAIS – 1999 Anos de estudo População Total Sem instrução e menos 1 ano % 1 a 3 anos % 4 a 7 anos % Total 1.902.666 224.219 11,78 375.983 19,76 734.591 38,60 Urbano 1.417.116 137.113 9,67 247.360 17,45 531.124 37,48 485.550 87.106 17,94 128.623 26,49 203.467 41,90 Rural Fonte: IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 1999. No grupo etário com 10 anos ou mais, 70% da população do Mato Grosso não havia concluído o ensino fundamental em 1999; 11,78% não receberam qualquer instrução ou possuía menos de 1 ano de estudos. Quase um quinto da população já havia freqüentado escolas, mas tinha menos de quatro anos de estudos. Somados, estes dois subgrupos totalizavam cerca de 600 mil pessoas, mais de 30% da população matogrossense com mais de 10 anos de idade, que potencialmente demandariam programas de alfabetização e do primeiro segmento do ensino fundamental de jovens e adultos. O contingente que possuía entre 4 e 7 anos de estudos e que necessitaria cursar o segundo segmento do ensino fundamental era ainda maior, reunindo mais de 734 mil pessoas, o que representava 38,6% da população com mais de 10 anos do Mato Grosso. Na zona rural, os níveis de escolaridade dos jovens e adultos são ainda menores, mas a maioria da população que necessita de atendimento escolar vive nas zonas urbanas. Ainda segundo a mesma PNAD, 258.962 pessoas com idade igual ou superior a 15 anos estavam estudando no ensino básico em 1999, mas a maioria delas eram jovens que freqüentavam o ensino fundamental ou médio regular na idade adequada ou com alguma defasagem entre a idade e a série ideal; apenas 25.859 pessoas freqüentavam alguma modalidade de ensino supletivo na etapa de ensino fundamental, e outras 20.755 pessoas declararam estudar no ensino médio modalidade Educação de Jovens e Adultos, somando 46.614 pessoas. Esses dados não são de todo discrepantes das estatísticas do Censo Escolar realizado pelo INEP, segundo o qual as matrículas no ensino presencial de jovens e adultos no Mato Grosso chegaram em 1999 próximas a 45 mil, 27 mil das quais no ensino médio e cerca de 17 mil no ensino fundamental. QUADRO 2 - MATO GROSSO: MATRÍCULA NO ENSINO SUPLETIVO PRESENCIAL – 1999 Nível e modalidade de ensino Matrícula Total Geral Ensino Fundamental 44.425 17.412 415 5.522 11.475 27.013 alfabetização 1a a 4a séries 5a a 8a séries Ensino Médio % 100,00 39,19 0,93 12,43 25,83 60,80 Fonte: INEP. Censo Escolar 1999. A maior parte da oferta escolar para Jovens e Adultos é realizada pela rede estadual, inclusive na etapa de ensino fundamental, na qual mais de dois terços das matrículas são estaduais. 3 QUADRO 3 - MATO GROSSO: MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EM CURSOS PRESENCIAIS – 2000 Etapas do Ensino Básico Dependência Total % Fundamental % Médio % Total 60.652 100,00 18.943 100,00 41.709 100,00 Estadual 52.523 86,60 14.428 76,16 38.095 91,33 4 3,86 2.004 4,80 Municipal 5.701 9,40 4.091 21,59 Privada 2.428 4,00 424 2,24 1.610 Fonte: INEP. Censo Escolar 2000. É bastante provável que as estatísticas recentes de atendimento reveladas pelo Censo Escolar estejam subestimadas e não reflitam adequadamente a realidade da oferta de educação de jovens e adultos, pois uma parcela expressiva das matrículas nessa modalidade de ensino passou a ser inadequadamente registrada nos últimos dois anos como ensino fundamental regular na modalidade de classes de aceleração de estudos para alunos defasados na relação entre idade e série ideal5. Mesmo ressalvando-se a imprecisão dessas estatísticas, é possível reconhecer que a cobertura escolar pública no Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos é deficitária face à demanda potencial por essa modalidade educativa, sendo necessário ampliá-la substancialmente no transcorrer da próxima década, para assegurar aos cidadãos, seus direitos constitucionais e atingir as metas do Plano Nacional de Educação. 3. AS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS A LDB 9394/96 determina que as características das pessoas jovens e adultas, seus interesses, condições de vida e trabalho sejam consideradas pelos sistemas de ensino, de modo a adequar as oportunidades educacionais mediante a oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos e exames supletivos que compreendam a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Conforme o Art. 6o da Resolução CEE/MT no 180/2000, os cursos de educação de jovens e adultos podem ser organizados sob as formas presencial, semipresencial e à distância. Em todas as três formas de organização, os projetos pedagógicos e planos de curso devem ser submetidos à análise prévia e aprovação de funcionamento pelo Conselho Estadual de Educação. Embora essa exigência não se coloque no caso dos cursos preparatórios aos exames supletivos, espera-se que as orientações pedagógicas contidas neste Programa também sejam úteis para essa modalidade de oferta de ensino para jovens e adultos. 4 A legislação veda às municipalidades atuar no ensino médio enquanto não estiver plenamente atendida a demanda pelo ensino fundamental. As matrículas no ensino médio, registradas pelo Censo Escolar na dependência municipal, provavelmente correspondem aos estudantes de unidades escolares de municípios que oferecem o ensino médio em convênio com a rede estadual. 5 O Conselho Estadual de Educação do Mato Grosso considera imprópria a indistinção dos registros escolares do Ensino de Jovens e Adultos e das classes de aceleração de estudos de adolescentes com atraso escolar, motivo pelo qual aprovou, no transcorrer de 2000, os Pareceres 6 e 224, que tratam da regularização da vida escolar dos alunos envolvidos. 4 Em virtude da ressalva do Art. 32, § 4o da LDB6, só é permitida a adoção das formas de ensino semi-presencial e à distância no ensino médio. Segundo o Art. 8o, § 2o da Resolução CEE/MT no 180, a avaliação para fins de certificação das formas semi-presencial e à distância darse-á somente por meio de exames supletivos especiais, oferecidos pelo poder público7. Nos cursos semi-presenciais, a exigência mínima de freqüência às atividades pedagógicas é de 50%; no ensino à distância, não há exigência de freqüência mínima obrigatória. As condições da oferta do ensino à distância no Sistema Estadual de Ensino do Mato Grosso foram normatizadas pela Resolução CEE/MT no 198/20008. Para efeito deste Programa de Educação de Jovens e Adultos, define-se o ensino presencial como aquele em que os estudantes realizam tarefas ou resolvem problemas sob supervisão direta e em interação contínua com os/as colegas e educadores/as, podendo tais atividades desenvolver-se em diferentes espaços educativos que não necessariamente no interior de salas de aula ou da unidade escolar (por exemplo, em pesquisas bibliográficas ou de campo, leituras orientadas, estudos do meio, entrevistas, coleta e sistematização de dados, etc). A freqüência a 75% de carga horária deve, portanto, ser aferida tanto pela presença às salas de aula quanto pela participação nas situações tarefas, previstas no Planejamento do Ensino. A oferta de ensino semi -presencial ou à distância é admitida como um meio de oferecer oportunidades formativas a educandos cujas condições de vida ou trabalho impeçam a freqüência regular ao ensino presencial, e destina-se àqueles que já tenham desenvolvido competências e adquirido habilidades relacionadas ao auto-didatismo, requerendo portanto menor intensidade na interação e supervisão do/a(s) educador/a(es). Assim como a educação à distância, o ensino semipresencial caracteriza-se pela utilização intensiva de materiais impressos de estudo, recursos audiovisuais e outros meios auxiliares de aprendizagem, como a televisão, o rádio e/ou a rede mundial de computadores, exigindo recursos humanos especialmente preparados e instalações equipadas para essas finalidades. Conforme o Art. 13 § único da Resolução CEE/MT no 180/2000 os cursos de educação de jovens e adultos na etapa de ensino médio oferecidos nas formas semi-presencial ou à distância devem constituir cadastros e manter bancos de dados atualizados, junto ao Centro Estadual de Exames Supletivos; com base nos quais os exames especiais serão elaborados. Tais bancos de dados deverão conter registros sistemáticos do currículo, dos perfis de saída dos educandos em cada fase e ao final da etapa do Ensino Médio, bem como das habilidades a serem adquiridas ou robustecidas, das competências a serem desenvolvidas, e de situações ou práticas sociais em que tais competências e habilidades necessitem ser mobilizadas e transferidas para a resolução de problemas. Nessas condições, será legítimo que os certificados sejam expedidos pela instituições 6 O Art. 32, § 4o da Lei 9394/96 diz que “o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino à distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”. 7 Embora a norma não seja explícita a esse respeito, depreende-se que tais exames especiais destinam-se à certificação de conclusão de estudos ao final da etapa do ensino médio, uma vez que a avaliação classificatória ou reclassificatória intermediária nas fases do ensino médio para fins de ingresso ou progressão pode ser feita pelo estabelecimento escolar autorizado. 8 Resolução CEE/MT n° 198, publicada no Diário Oficial de 05/10/2000 normatiza a modalidade de Educação a Distância, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, de acordo com o que dispõe o § 3° do Art. 8 da Lei Federal n° 9394 de 20 de dezembro de 1996, e com base no Art. 12 do Decreto Presidencial n° 2494 de 10 de fevereiro de 1998, alterado pelo Decreto Presidencial n° 2.561 de 27 de abril de 1998. 5 escolares credenciadas, fazendo constar também a data e local de realização dos exames supletivos aplicados pelo poder público. Os Exames Supletivos de Ensino Fundamental e Médio realizados periodicamente no mínimo uma vez por ano, pelo poder público, por intermédio do Centro Estadual de Exames Supletivos, deverão integrar-se progressivamente à concepção de avaliação formativa por competências e habilidades que orienta este Programa de Educação de Jovens e Adultos, podendo vir a ser descentralizados com vistas a atender às especificidades sócio-culturais e remeterse a situações-problema pertinentes às experiências de vida e trabalho dos jovens e adultos aos quais se destina a avaliação. 3.1. Orientações para organização de cursos presenciais de educação de jovens e adultos O Art. 7o da Resolução CEE/MT no 180/2000 fixa que os cursos presenciais, aos quais é facultada a avaliação no processo, exigirão freqüência mínima de 75% e terão duração de três fases para cada segmento do ensino fundamental e três fases para o Ensino Médio, sendo que cada fase tem a carga horária mínima de 800 horas e 200 dias letivos. QUADRO 04 ENSINO FUNDAMENTAL 1° SEGMENTO FASE I 800 H 200 Dias letivos FASE II 800 H 200 Dias letivos FASE III 800 H 200 Dias letivos DURAÇÃO TOTAL = 2400 HORAS = 3 FASES ANUAIS 2o SEGMENTO FASE I 800 H 200 Dias letivos FASE II 800 H 200 Dias letivos FASE III 800 H 200 Dias letivos DURAÇÃO TOTAL = 2400 HORAS = 3 FASES ANUAIS ENSINO MÉDIO FASE I 800 H 200 Dias letivos FASE II 800 H 200 Dias letivos FASE III 800 H 200 Dias letivos DURAÇÃO TOTAL = 2400 HORAS = 3 FASES ANUAIS 6 Ao definir duração e carga horária que devem o sistema de ensino e as escolas oferecer aos jovens e adultos, não quis a Resolução CEE/MT 180/2000 recair no que o Parecer CEB/CNE 11/2000 denomina “engessamento organizacional”, e sim combater o aligeiramento do ensino, de modo a assegurar à educação de jovens e adultos um padrão mínimo de qualidade. Assim, a norma exige que os estabelecimentos escolares se organizem para oferecer seis fases anuais de 800 horas cada no ensino fundamental e,três fases anuais no ensino médio com igual carga horária, mas não obriga que os jovens e adultos cumpram integralmente todas as fases previstas para concluir as etapas do ensino básico, podendo os educandos percorrer trajetórias de estudos próprios em ritmos diferenciados. A obrigatoriedade de freqüência mínima a 75% das atividades presenciais de ensino e aprendizagem, também, visa assegurar o direito à educação de qualidade e, sempre que possível, deve-se evitar que essa exigência se converta em fator de exclusão. Para que isso não ocorra, é necessário evitar a rigidez organizacional, que deve ser substituída por alternativas flexíveis de cumprimento da norma legal. Como assinala o art. 11o da Resolução CEE/MT no 180/2000, a adequada equação entre flexibilidade organizacional e garantia de qualidade do ensino exige que as unidades escolares que participam do Programa de Educação de Jovens e Adultos definam com clareza em seus planos de curso as competências e habilidades que visam desenvolver em cada uma das áreas de conhecimento que compõem o currículo, de modo a estabelecer o perfil de saída do aluno para cada fase e etapa. Uma vez que os alunos comprovem deter as competências e habilidades correspondentes à fase que cursam, poderão progredir para a fase subseqüente, sem necessariamente ter que cumprir a carga horária integral prevista para todas as seis fases do Ensino Fundamental e as três fases do Ensino Médio. Como modalidade da educação básica, a educação escolar de jovens e adultos é regida pelas Disposições Gerais do Capítulo II do Título V da LDB 9394/96, que conferem grande liberdade e flexibilidade na organização do ensino. O Art. 23, por exemplo, permite organizar a educação básica em “séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados com base na idade, na competência ou outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar”; seu § 2o também autoriza adequar o calendário escolar às peculiaridades econômicas e climáticas locais. Assim, respeitada a oferta da carga horária mínima fixada para cada uma das fases pela Resolução CEE/MT no 180/2000, o Programa de Educação de Jovens e Adultos reafirma a flexibilidade de organização do ensino concedida pela LDB e a autonomia das Unidades Escolares na formulação de Projetos Pedagógicos e Planos de Curso adequados aos contextos sócio-culturais singulares e às necessidades básicas de aprendizagem de seus educandos. Esses projetos e planos podem inclusive reordenar a carga horária das fases, organizando o ensino em ciclos, nos regimes de alternância, semestral ou modular, por exemplo. Este Programa reconhece a pluralidade sócio-cultural dos educandos jovens e adultos e seu direito a traçar com autonomia suas biografias formativas, de modo a satisfazer a diversidade de suas necessidades básicas de aprendizagem. De acordo com este princípio e conforme o Art. 17 da Resolução CEE/MT 180/2000. Isto significa que a escola ao detectar que o aluno reúne condições para avançar em seus estudos poderá avaliá-lo e proceder ao aproveitamento de estudos parcial ou total das áreas da fase a qual está matriculado garantindo-se a inserção na fase subseqüente. 7 Conforme a Resolução CEE/MT 150/99, os procedimentos de avaliação diagnóstica devem subsidiar a classificação dos alunos nas fases de acordo com os critérios apontados no art. 24 da LDB que, dentre outros meios, permite que os educandos sejam classificados independentemente de escolaridade anterior “mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inserção na série ou etapa adequada”9. Sempre que possível, as unidades escolares deverão estabelecer mecanismos de tutoria, pelos quais as necessidades de aprendizagem dos indivíduos possam ser identificadas, os conhecimentos adquiridos pelos jovens e adultos por meios extra-escolares reconhecidos, fornecendo-se a orientação para que o educando realize os estudos necessários para preencher as lacunas de sua formação. Uma vez que há possibilidade das unidades escolares proceder à avaliação diagnóstica e processual contínua das habilidades e competências desenvolvidas pelos estudantes, os educandos poderão percorrer trajetórias formativas diferenciadas e de duração mais ou menos alongada, de acordo com a bagagem de conhecimentos prévios e o ritmo próprio de aprendizagem de cada um. Por esse motivo, é muito importante que os planos de curso das unidades escolares definam com objetividade o perfil de entrada e de saída esperado dos educandos em cada um dos segmentos do ensino básico, bem como as formas de avaliação que serão empregadas para permitir a progressão dos educandos ao longo das fases, segmentos e etapas. Os critérios de verificação do rendimento escolar estão definidos no inciso V do art. 24 da LDB, e dentre eles se incluem a “possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar” e a “possibilidades de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado”. O inciso III do mesmo art. 24 permite também que o regimento escolar admita formas de progressão parcial. 4. DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS O Programa de Educação de Jovens e Adultos se inscreve em um movimento mais amplo de renovação pedagógica que, na busca de construção de uma educação emancipatória, democrática, inclusiva e de qualidade, direciona esforços para a aprendizagem e atribui aos educandos o papel de sujeitos ativos no processo de construção de conhecimentos. As equipes das escolas integradas ao Programa possuem autonomia para formular coletivamente os respectivos Projetos Pedagógicos e Planos de Curso para cada um dos segmentos do Ensino Fundamental e Médio, orientados pelas seguintes diretrizes gerais: 4.1. Valorização dos conhecimentos e respeito à diversidade sociocultural dos educandos A população que procura os cursos para jovens e adultos comporta uma grande diversidade de características sócio-culturais (gênero, geração, etnia, vivência e origem rural ou urbana, engajamento no mundo do trabalho, etc.) e de motivações para o retorno aos estudos. A heterogeneidade dos grupos constitui simultaneamente uma das maiores qualidades e uma das dificuldades da educação de jovens e adultos: a pluralidade sócio-cultural dos educandos enriquece o processo coletivo de construção de conhecimentos, enquanto que a multiplicidade de seus interesses desafia a flexibilidade do projeto pedagógico e a capacidade de articulação dos 9 Os dispositivos mencionados no Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação foram regulamentados no sistema de ensino do Mato Grosso pela Resolução CEE/MT no 150/99. 8 educadores. Uma educação inclusiva valoriza a diversidade como riqueza, incorporando ao currículo e ao processo de aprendizagem a história, os valores e as expressões culturais singulares dos diferentes grupos sócio-culturais a que os educandos pertencem. Essa perspectiva é especialmente valiosa em uma sociedade como a matogrossense, em que a presença indígena e as migrações conferiram contorno próprio ao multiculturalismo que caracteriza a sociedade brasileira como um todo. Tendo ou não passado pelos bancos escolares na infância e adolescência, essa diversidade de educandos jovens e adultos são portadores de uma bagagem cultural e de conhecimentos adquiridos nas mais diversas práticas sociais ao longo da experiência de vida e trabalho. Esses conhecimentos são o ponto de partida do processo de aprendizagem e a matéria prima sobre a qual se dá a intervenção pedagógica. O reconhecimento efetivo de que os educandos são agentes culturais e sujeitos de conhecimento, por sua vez, requer abertura ao diálogo e à participação democrática. Muitos dos educandos jovens e adultos retornam aos estudos vivenciando experiências de preconceito, exclusão educacional ou fracasso escolar em virtude das quais introjetam estigmas negativos, desvalorizam os conhecimentos que possuem ou manifestam pouca auto-confiança na própria capacidade de aprender. Um dos objetivos a serem perseguidos pela educação de jovens e adultos em qualquer etapa de ensino é o resgate da auto-estima dos educandos, que constitui o alicerce sobre o qual se estrutura a autonomia na aprendizagem continuada ao longo da vida. 4.2. Abordagem interdisciplinar do currículo e desenvolvimento de projetos temáticos As bases legais e referências gerais para a seleção e o desenvolvimento curricular no âmbito do Programa de Educação de Jovens e Adultos encontram-se nos artigos 26, 27 e 28 da LDB 9.394/96, no Parecer CEB/CNE no 4/98 e na Resolução no 2/98, publicada no DOU em 15/01/1998, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, assim como no Parecer CEB/CNE no 15/98 e na Resolução no 03/98 publicada no DOU em 05/08/1998, que oferece Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Para o desenvolvimento curricular na etapa do ensino fundamental, outras referências disponíveis são os Parâmetros Curriculares Nacionais (MEC.SEF., 1997) e a Proposta Curricular para o Primeiro Segmento do Ensino Fundamental de Jovens e Adultos (Ribeiro, 1997). Esse conjunto de documentos estabelece os contornos da base nacional comum do currículo e oferece critérios para que cada unidade escolar selecione e desenvolva a parte diversificada do mesmo, para a qual pode dedicar-se até 25% da carga horária total dos cursos. O § único do artigo 5o da Resolução CEB/CNE 1/2000 assinala que a identidade própria da educação de jovens e adultos, enquanto modalidade da educação básica, deverá ser preservada mediante a observância dos “princípios de eqüidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio”. O respeito aos princípios da eqüidade e da proporcionalidade procura restabelecer a igualdade de direitos e oportunidades educacionais mediante uma distribuição dos componentes curriculares que propicie um patamar igualitário de conhecimentos básicos a todos os cidadãos. O princípio da diferença visa reconhecer a diversidade e identidade singular dos indivíduos, expressa nas distintas motivações, percursos e ritmos de aprendizagem, assim como na bagagem cultural e saberes de que cada um é portador. 9 As necessidades formativas do mundo atual exigem incorporar à base curricular tradicional temas emergentes da cultura contemporânea. Os Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental propõem fazê-lo mediante a estratégia de organização do trabalho didático denominada transversalidade, incorporando certos conteúdos temáticos que perpassam as disciplinas e áreas de conhecimento 12 No que se refere à educação de jovens e adultos, construiu-se razoável consenso em torno da idéia de que os currículos necessitam incorporar com centralidade temáticas relacionadas ao mundo do trabalho e certos desafios éticos, políticos ou práticos da vida social contemporânea relacionados ao exercício da moderna cidadania. Outros temas relacionados às mudanças societárias operadas nesta transição de milênio que também emergem como objetos relevantes que devem permear o currículo do ensino básico de jovens e adultos são os meios de informação e comunicação, a diversidade étnico-racial e o multiculturalismo, o meio ambiente e a qualidade de vida, a cultura dos Direitos Humanos, as relações sociais de gênero e os direitos da mulher. As modernas teorias do currículo são críticas com relação à fragmentação do conhecimento resultante da tradição científica disciplinar, recomendando enfaticamente uma abordagem interdisciplinar do currículo escolar. Dentre as estratégias que cooperam na promoção da interdisciplinaridade podem mencionar-se a elaboração de matrizes curriculares que agregam as disciplinas em áreas de conhecimento, e o investimento na formação continuada de professores. Um momento apropriado para operacionalizar a abordagem interdisciplinar do currículo é aquele da elaboração do Plano Didático, quando o/as educador/as, conhecendo previamente o contexto escolar e da comunidade; assim como o perfil sócio-cultural e cognitivo dos educandos, opta por uma determinada estratégia metodológica. Dentre as estratégias metodológicas que favorecem a abordagem interdisciplinar do currículo, destacam-se os projetos temáticos, unidades temáticas integradas ou o trabalho em torno aos temas geradores. Essas estratégias têm em comum a eleição por educadores e educandos de um tema relevante perante a matriz curricular e significativo para o grupo e/ou para a comunidade escolar, em torno do qual se desenvolve uma seqüência planejada de atividades de ensino e aprendizagem. É freqüente que o projeto temático resulte em um produto final passível de socialização, que pode ser uma ação coletiva (serviço social voluntário, atividade informativa ou educativa na comunidade, abaixo assinado dirigido a autoridades, etc), uma produção material ou cultural do grupo (experimento científico, mural, coletânea de textos, jornal, revista, filme, exposição, apresentação musical ou teatral, maquete, relatório de pesquisa, etc). Obedecidas a LDB e as normas e consideradas as diretrizes acima enunciadas, as escolas têm plena autonomia para compor e desenvolver, como parte do projeto pedagógico, suas próprias matrizes curriculares. 10 4.3. Flexibilização da organização escolar, dos tempos e espaços de aprendizagem Embora a flexibilidade fosse uma característica atribuída à Educação de Jovens e Adultos já na LDB 5.692/71, os cursos presenciais destinados a esse grupo etário ainda hoje obedecem, em sua maioria, um padrão uniforme de ensino seriado, critério único de enturmação, horários rígidos de funcionamento, dinâmicas de ensino predominantemente frontais e intra-classe. A especificidade da 12 Os temas transversais indicados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental são Ética, Pluralidade Cultural, Meio Ambiente, Saúde, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo. 10 Educação de Jovens e Adultos em relação às demais modalidades de ensino básico restringiu-se, em grande medida, à aceleração do tempo curricular, expediente que muitas vezes serviu mais ao aligeiramento do ensino que à contextualização dos currículos e metodologias de ensino às características dos educandos e especificidades da modalidade. Algumas experiências em curso no país de implantação dos ciclos de formação vêm rompendo com a rigidez da seriação e enturmação tradicionais, introduzindo práticas pedagógicas inovadoras como a constituição de grupos flexíveis de trabalho e a enturmação por centros de interesse13 , recursos estes que podem ser extremamente úteis para atender um alunado diverso com múltiplas necessidades de aprendizagem como são os jovens e adultos. O tempo escolar da educação de jovens e adultos pode ser flexibilizado em diversas direções. As fases podem ser agregadas em ciclos mais abrangentes de formação, no interior dos quais o currículo possa ser modularizado, de modo a permitir aos educandos percorrer trajetórias de aprendizagem não padronizadas. Visando minimizar os efeitos negativos da evasão escolar ao longo do ano letivo, as fases anuais podem também ser subdivididas em unidades de ensino de menor duração, facilitando a reinserção no processo de aprendizagem dos educandos que têm dificuldades de freqüentar cursos seriados por todo um semestre ou ano. Por outro lado, o tempo curricular do aluno não deve ser resumido às experiências de sala de aula, compreendendo todo o tempo de aprendizagem empregado em visitas a museus, teatros, bibliotecas, concertos, zoológicos, estudos de meio a áreas de preservação ambiental ou de conservação do patrimônio arquitetônico e histórico, pesquisas de campo, entrevistas, sessões de tutoria ou atendimento individualizado, trabalho em grupos, leitura e estudos orientados, desenvolvimento de atividades comunitárias e artísticas, exercícios corporais e práticas esportivas, etc. Os projetos pedagógicos e planos de curso deverão, portanto, organizar o tempo escolar com flexibilidade de modo a promover, compreender e reconhecer todas essas experiências e oportunidades formativas. 11 4.4. Avaliação reflexiva e formativa A avaliação reflexiva é um componente intrínseco aos processos intencionados de mudança, como são os processos de ensino e aprendizagem. A perspectiva inclusiva do Programa de Educação de Jovens e Adultos requer a substituição dos mecanismos de avaliação classificatória, competitiva, recriminatória e excludente, por práticas formativas e reflexivas de avaliação escolar que favoreçam a aprendizagem. Realizada com participação, diálogo e negociação entre educandos e educadores, a avaliação escolar formativa fornece aos agentes educativos elementos de análise e julgamento que permitem planejar e rever continuamente as decisões relativas ao processo de construção do conhecimento14 Nesta concepção, a avaliação é contínua e processual: o momento investigativo de diagnóstico é tão importante quanto o momento de aferição de resultados. Os aspectos qualitativos predominam sobre os quantitativos. A prática de avaliação escolar baseada 12 13 Sobre o tema, consultar: PERRENOUD, Philippe. Pedagogia diferenciada : das intenções à ação. Porto Alegre : Artmed, 2000. 14 Hadji define a avaliação formativa como “uma utopia promissora”, consagrada “à regulação das aprendizagens, capaz de orientar o aluno para que ele próprio possa situar suas dificuldades, analisá-las e descobrir (...) os procedimentos que lhe permitam progredir. Nessa perspectiva, o erro não seria uma falta a ser reprimida, mas uma fonte de informação, e isso tanto para o professor – cujo dever é analisar a produção e, através dela, a situação do aluno – como para o aluno, que precisa compreender o erro para não mais cometê-lo e progredir” (Hadji, 2001, p. 910). 11 nesta concepção prescinde de boletins de notas, mas necessita de diferentes instrumentos de observação e registro sistemático da realidade (caderno de campo, relatórios descritivos individuais, arquivos da produção individual ou coletiva, produtos finais de projetos temáticos, etc). O rigor da avaliação depende de uma adequada definição do perfil de saída15 esperado dos educandos, com a descrição das habilidades e competências desenvolvidas ao longo do processo de ensino-aprendizagem16 Mediante uma avaliação diagnóstica adequada, torna-se possível traçar o perfil de ingresso de cada estudante de modo a oferecer-lhes trajetórias alternativas de desenvolvimento cultural e progressão escolar. O conhecimento do perfil de saída esperado, das características dos educandos e do contexto social da escola deve orientar o desenvolvimento curricular e o planejamento do trabalho pedagógico. Uma adequada avaliação formativa deverá ser capaz de, ao longo do processo de ensino e aprendizagem, proporcionar a educadores e educandos indicações relevantes para a constante redefinição de escolhas, metas, meios, ritmos e procedimentos. 13 14 4.5. Trabalho coletivo, valorização profissional e formação continuada do educador A implementação deste Programa depende sobretudo da motivação, participação e aperfeiçoamento profissional continuado do corpo docente. A educação básica de jovens e adultos de qualidade exige um educador preparado, compromissado com o trabalho coletivo e com a inovação pedagógica, dotado de sensibilidade para acolher educandos que carregam diferentes motivações, capaz de lidar com a heterogeneidade, de reconhecer e valorizar os saberes de que os jovens e adultos são portadores, disposto ao diálogo democrático e à convivência plural. QUADRO 5 PROFESSORES ATUANDO NO ENSINO SUPLETIVO NA REDE ESTADUAL POR GRAU DE FORMAÇÃO – 2000 Formação Ensino fundamental completo Ensino médio com habilitação ao magistério Outra formação média completa Superior completo, sem licenciatura, com magistério Superior completo, sem licenciatura e sem magistério Superior completo com licenciatura completa Total Rural 0 8 2 0 0 1 11 Urbana 4 268 140 128 81 1.304 1.925 Total 4 276 142 128 81 1.305 1.936 % 0,2 14,2 7,3 6,6 4,2 67,4 100,0 Fonte: SEDUC. ASSEPLAN. DMIE 15 De acordo com o inciso VI do art. 2o da Resolução no 180/2000, o perfil de saída compreende “os objetivos a serem alcançados pelos alunos em relação às necessidades básicas de aprendizagem definidos pela escola, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais e desta Resolução”. 16 O rico debate contemporâneo sobre avaliação educacional não chegou a definições unívocas do que sejam competências e habilidades. Lembrando que as exigências cognitivas variam segundo as condições sociais e os contextos culturais, Perrenoud (2000) define competência como a faculdade de mobilizar um conjunto de recursos cognitivos (saberes, capacidades, informações, etc) para enfrentar com pertinência e eficácia uma gama variada de situações problemáticas colocadas aos indivíduos na escola e/ou na vida. Segundo as definições adotadas para efeito do Exame Nacional do Ensino Médio, “competências são as modalidades estruturais da inteligência, ou melhor, as ações e operações que utilizamos para estabelecer relações com e entre objetos, situações, fenômenos e pessoas que desejamos conhecer. As habilidades decorrem das competências adquiridas e referem-se ao plano imediato do ‘saber fazer’. Por meio de ações e operações, as habilidades aperfeiçoam-se e articulam-se, possibilitando nova reorganização das competências” (ENEM, 2000, p. 7). Esses conceitos relacionam-se a uma concepção de conhecimento que implica a construção e reconstrução contínua de significados mediante o estabelecimento de múltiplas relações individuais e sociais. 12 As estatísticas da SEDUC relativas à Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso revelaram que a ampla maioria dos professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos tem formação superior de Licenciatura Plena. Os limites da formação docente, portanto, não se situam no campo da habilitação profissional, mas das competências específicas para o magistério junto a jovens e adultos, que implicam articular características sócio-culturais e necessidades de aprendizagem diversas, organizar propostas de trabalho altamente flexíveis, promover a contextualização curricular e metodológica, a avaliação formativa e reflexiva. O desenvolvimento do Programa de Educação de Jovens e Adultos deverá, portanto, ser acompanhado por uma ação sistemática de formação dos educadores em serviço, visando ao desenvolvimento das competências anteriormente mencionadas. 5. CRITÉRIOS DE OFERTA E TÓPICOS DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO PLANO DE CURSO Poderão integrar-se ao Programa de Educação de Jovens e Adultos estabelecimentos de ensino das Redes Estadual, Municipais ou privada que já possuam experiência em qualquer Etapa ou Modalidade do Ensino Básico, desde que identifiquem e comprovem a existência de demanda por Educação de Jovens e Adultos não atendida na Região Geográfica servida pela Unidade Escolar. Excepcionalmente, o Conselho Estadual de Educação poderá autorizar a criação de novo estabelecimento de ensino destinado a prover esse atendimento, quando for comprovado déficit de atendimento na Modalidade de Ensino de Jovens e Adultos em uma localidade determinada. Os estabelecimentos deverão comprovar a disponibilidade de corpo docente com formação compatível, bem como de instalações físicas e infra-estrutura adequadas ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica. Em cumprimento às Resoluções CEE/MT 150/99 e 180/00, e considerando as diretrizes deste Programa, as equipes das unidades de ensino que aspirem oferecer cursos na Modalidade de Educação Básica de Jovens e Adultos deverão formular e submeter ao Conselho Estadual de Educação para aprovação da proposta pedagógica e plano de curso 17 contemplando os seguintes itens: a) Diagnóstico da demanda por Educação de Jovens e Adultos, considerados os níveis de escolaridade da população, a localização geográfica da unidade escolar e a cobertura escolar pré-existente; b) Objetivos qualitativos e metas quantitativas da oferta escolar; c) Etapas (Fundamental e/ou Média), segmentos e formas de ensino oferecidas (Presencial, Semipresencial, à Distância e/ou preparação para Exames Supletivos); d) Proposta Didático-Pedagógica, explicitando metodologias específicas à modalidade; e) Caracterização do corpo docente e descrição dos recursos físicos que a escola dispõe para desenvolver a Proposta Pedagógica; f) Regime Escolar e forma de estruturação da oferta, compreendendo organização dos tempos (calendário anual, jornada escolar) e espaços formativos dos educandos e dos educadores (formas de trabalho coletivo, periodicidade de reuniões pedagógicas, estratégias de formação continuada, etc); 15 17 O § 1o do artigo 11 da Resolução 180/2000 determina que, quando da primeira autorização para funcionamento, os planos de cursos de educação de jovens e adultos incluirão a proposta de regimento escolar. 13 g) Proposta curricular (incluindo os conteúdos programáticos dos componentes da Base Comum e da Parte Diversificada, os Temas Transversais privilegiados, as formas de articulação das disciplinas em áreas de conhecimento ou projetos interdisciplinares, etc.); h) Sistemática de avaliação (incluindo descrição dos perfis de saída de cada fase e etapa, critérios e procedimentos de registro, modalidades de recuperação oferecidas e de progressão admitidas, instrumentos para traçar o perfil de entrada e proceder a classificação inicial do aluno, para reclassificá-lo e proceder aos avanços durante o processo, para aferir resultados finais e certificar competências, etc). i) Nos casos dos Cursos de Ensino Médio de Jovens e Adultos nas formas semi-presencial ou à distância, em que a certificação de conclusão de estudos é realizada em exames especiais oferecidos pelo poder público16, será exigido também Projeto de Banco de Dados relativo aos perfis de saída dos educandos, das habilidades e competências a serem desenvolvidas, e de situações ou práticas sociais em que tais competências e habilidades necessitem ser mobilizadas e transferidas para a resolução de problemas. 16 A realização de exames especiais pelo poder público requer que a unidade escolar firme previamente com a Secretaria de Estado da Educação Protocolo de Intenções com esse fim específico. 14 BIBLIOGRAFIA Educação de Jovens e Adultos. Belo Horizonte, Secretaria Municipal de Educação, 2000 (Cadernos da Escola Plural). ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio. Documento básico 2000. FIRME, Thereza Penna. Avaliação por competências na educação profissional. S.l., s.d., 3p. mimeo. HADDAD, Sérgio (coord.). Propostas Curriculares de Suplência II (2o segmento do ensino fundamental supletivo) : relatório de pesquisa. São Paulo : Ação Educativa, jul. 1998. HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. Porto Alegre : Artmed, 2001. MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Escola Ciclada de Mato Grosso : novos tempos e espaços para ensinar-aprender a sentir, ser e fazer. Cuiabá : SEDUC, 2000, 195p. MEC. CNE. CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Parecer CEB 04/98). Brasília, jun. 1998. MEC. CNE. CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Parecer CEB 15/98). Brasília, jun. 1998. MEC. CNE. CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CEB 11/2000). Brasília, maio 2000. MEC. SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, 1997. MEC.SEMTEC. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília, 1999. PERRENOUD, Philippe. Ensinando os jovens a resolver problemas. Nova Escola, São Paulo, n. 135, set. 2000. RIBEIRO, Vera M. (coord.). Educação de Jovens e Adultos: proposta curricular para o 1o segmento do ensino fundamental. Brasília : MEC, São Paulo: Ação Educativa, 1997. VOVIO, Cláudia Lemos; JOIA, Orlando. Alfabetização de Jovens e Adultos: diagnosticando necessidades de aprendizagem. Brasília : MEC; Ação Educativa, 1996 (Programa Educação para a Qualidade do Trabalho). 15 SIGLAS ASSEPLAN- Assessoria de Planejamento C.E.B – Câmara de Educação Básica C.N.E – Conselho Nacional de Educação CEE- Conselho Estadual de Educação D.O.E- Diário Oficial do Estado DCN – Diretrizes Curriculares Nacionais DMIE- Divisão da Micro Informática e Estatística DOU- Diário Oficial da União E.A.D – Educação Aberta e à Distância EJA – Educação de Jovens e Adultos ENEM- Exame Nacional do Ensino Médio I.E.S – Instituições de Ensino Superior IBGE- Instituto Nacional de Geografia e Estatística INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas LC- Lei Complementar LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional MEC- Ministério de Educação Cultura e Desporto PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNE- Plano Nacional de Educação SEDUC- Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso SEF- Secretaria de Ensino Fundamental. UNEMAT- Universidade do Estado de Mato Grosso UNDIME – União dos Dirigentes Municipais 16 <PROGMT3.DOC> 17