ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Dionísio Cerqueira Vara Única ATA Nº 001/ 2016 EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS PARA O ANO DE 2016 O JUIZ LUCIANO FERNANDES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2015 (dois mil e quinze), nesta cidade e Comarca de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, no Cartório Judicial, foi procedida à Listagem Geral de Jurados desta Comarca, em cumprimento ao disposto no art. 425 e ss. do Código de Processo Penal e na Lei de Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina, ficando alistados como jurados, para o ano de 2016, os seguintes cidadãos e cidadãs: JURADOS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Adilson Júnior Da Veiga Adriana Dalmedico De Lara Waldraff Adriane Angelice Hoveler Adriane Aurélia Verona Adriano Rogerio Arruda Airton Dirlei Schräder Alcides Ribeiro Junior Alex Fernando Kollenberg Alex Ferraz Alex Leves Alexandra Spezzia Alexandre Roque De Moraes Alice Werner Aline Bregalda This Aline Rodrigues Da Silva Alípio Francisco Paz Fernandes Altair A. Schlichting Alvício Kophal Alvo Roberto Bortolini Alvori Lanza Ana Jucely De Souza Borille Ana Paula Bianchi Ana Paula Neckel De Paula Anderson Meneghel André Luiz Nunes Muniz Andreia Aparecida Moraes Andreia Motta Liberalesso Arlei Jacob Schmith Bárbara Baroni Da Silva Benhur Antonio Puttkamer Berenice Maria Maronezi Bruna Caproski Camila Stocco 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 Karin Andreza Würzius Katiuscia Bednarski Lauri Cordeiro Leandro Da Silva Leandro Dallanora Leandro Junior Klagenberg Leandro Marcon Ledi Inês Demozi Ledjane Câmara Leila Jaqueline Hubner Leonardo Ribeiro Zambeli Leonildo Antônio Meneghel Junior Lindomar Dias De Oliveira Lisandra Inês Righi Lisandra Righi Loiva Santa Catarina Lorenço Altair Thies Lucas Anderson Portes Kollenberg Lucas Mateus Burin Lucy Salete Silvestri Ludimilla Gonçalves De Figueiredo Luis Ernesto Leowenthal Luiz Fernando Bianqueto Luiz Lara Luiz Nelso Batista Da Silva Madelaine Teresinha Ribeiro Kollemberg Maiara Casagrande Mozena Maiara May Nava Maicon Bertamoni Maicon Jacoski Makei Hartmann Santin Marcel Daiprai Marcela Berte 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 Carla Eliane Maier Carlos Alberto Spiecker Carlos Augusto Mikolaiczyk Carolina Olmedo Dalpiaz Catia Betina Diel Casagrande Cedenir Verfer César Luiz Zandoná Charles Fernando Rauber Cilito Chinazzo Debona Junior Clari Frare Clarice Mossini Santa Catharina Claudete Vendrame Cichelero Claudia Zeppe Claudir Da Veiga Cleber Alves Bohrer Clementino Wilk Cleni Aparecida Pavan Spanholi Cleo Luiz Petroli Cristiano Giongo Daiana Linck Santos Damião De Veras Davi Casagrande Junior Debora Franciane Sangalli Diego Ferlin Dirce Dione Sapper Djani Fernandes De Aquino Docelina Salete Perozzo Daltoe Edacir Dalpiaz Edenilto Dalpiaz Ederson Miguel Schneider Edgar Benetti Edgar Favero Edina Alves Da Rosa Eduarda Lucca Eduardo Augusto Haupenthal Eduardo Dallo Elaine Cristina Bertuzzi Eledi Terezinha Câmara Eliandra Terezinha Orliczek Elias Ismael Neuhaus Elisabete Terezinha Nardi Elise Ilma Schragle Buss Elpídio Presser Ema Regina Pertile Eurides Dickel Evandro Carlos Zamboni Evandro Luiz Meneghini Evandro Lutz Everton Clair Munaro Evlin Diuliana Ganzer Fabiane Claudia Hart Fabiane Cristina Marques Da Silva Fabiane Rontani Chiele Fábio José Hoelscher Fabio Junior Zampierom Pomatti Felipe Lunkes Fin Fernanda Santolin 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 Marcela Gonçalves Trevisan Marcia Adriana Dos Santos Marcia Adriane De Bairro Márcia Besing Marcia Cristina Goncalves Musa Marcia Cristina Padilha Figueiro Marcia Joana Moreira Marcia Marangon Marcia Santa Catharina Da Silva Marciane Carla Klein Ferreira Marcio Fantinel Márcio Ramos De Oliveira Marcolina Duarte Marcos Antonio Comerlatto Marcos Antonio Medina Marcos Bertamoni Margarete Maria Bortoli Mari Terezinha Ortolan Maria Andrésia Ferreira Ferrari Maria Edenir Schuster Maria Gisele Pacheco Maria Salete Costa Medeiros Maria Zeneida Seger Marialva Fortes Marilete Maria Schneider Marinês Machado De Barros Weirich Marisa Bender Marisa Tafarel Schueigerti Marivone Berwian Mariza Fatima Ortolan Diel Marizete Ruviaro Marlene Sieg Fischer Marli Corti Marlos Miguel Vogt Mauri Sewald Mauricio Abdallah Issa Michelli Costa Miguel Álvaro Wolkweis Mônica Alini Norbak Nei Elpidio Fin Neiva Sirlei Basso Neli Battisti Neuza Gomes Nildo Domingos Santolin Nilto Tenutti Odaiz Cilene De Andrade Machado Orzeli Andreatta Dos Santos Osorio Cristiano Augusto Henzel Otacilia Mauricio Duarte Paloma Maldonado Fonseca Patrícia Inês Kafer Paulo Antônio Da Silva Paulo Cesar Sufredini Paulo De Almeida Pedrinho Graeff Pedro Melchior Bertagnolli Pedro Vanini 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 Fernando Ribeiro Corrêa Freddy Charles Ersi Alves Gabriela Basso Alpini Gerson Pagliochi Gizeli Caroline Da Costa Glauson Jose Voltz Graciela Tosetto Bortoli Helen Dhiane Sousa Melo Helena De Fatima Dias Nunes De Lima Hevelynn Paula Verona Ildo Antonio Tumelero Ildomar Egger Inelde Maria Sgarbi Azolini Inês Aurélia Bellato Ines Schaefer Gomez Isabel Cristina Schlichting Ganzer Ivan Geraldo Balestrin Ivana Marques Ivânia Zandoná Ivanice Tressoldi Ivarlei Borsato Ivone Cantarelli Ivone Terezinha Fiabani Munaro Ivonete Edina Ruschel Ivonete Fatima Lanza Izabel Cristina Presser Izabel Fiori Poletto Casagrande Izadora Maronezi Mourad Jacir Francisco Strapazzon Jackson Piasecki Jair Barbosa Jair De Farias Jaison Antonio Paz Cantarelli Janaina Eufrasia De Oliveira Janaina Pricilla Hallvass Jandir De Farias Janes Paula Dos Santos Jaqueline Palú Jean Carlos Kophal Jean Eduardo Lunkes Fin Jean Robson Wust Jean Thiago Azolini Joanete Lourdes Lorenzon Lavall João A. B. Rocha Joao De Amorim Jociane Schultz Jorge Luis Schneider José Ademir Linck José Alfonso Schultz José Flávio Batista José Francisco Machado Jose Otransito De Sousa José Roberto De Souza José Rodrigo De Andrade Machado Jose Valerio Da Rosa Josiane Pastorini Borges Josielen De Brito 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 Rafael Augusto Muller Mazocco Rafael Fanton Rafael Giongo Rafael Marques Batisti Rafaela Carolina Aita Alves Rafaela Três Raul Cezar Galvão Regina Bellan Verona Ricardo Schenkel Rinaldo Masato Mori Rita Andrea Dos Santos Robinson Cristiano Ribeiro Romeu Backes Romeu Wagner Ronaldo Pavan Rosane Backes Rosane Dos Santos Rosane Gomes De Andrade Souza Rosane Gomes Rejes Rosangele Oleynik Roseli Teresinha Egger Barichello Rubens Da Rocha Rudinei Hermes Rudinei Jose Lavall Samuel Ribeiro Sandra Bianchi Sandra Mara Barbosa Gonçalves Sandra Regina Klasener Sara De Fátima De Miranda Seni Borges Da Rosa Sérgio Mores Serli Villani Cordeiro Shaiane Do Nascimento De Lima Sheila Taurino Moraes Valduga Sidinei Edson Bassanesi Silvana Filomena Mazotti Pelle Silvano Passarin Silvio Schuler Da Silva Sirlei Aparecida Thomas Sthal Sirlei Krieger Da Silveira Solange Maria Righi Sonia Konig Taironi Werner Tatiane Christofolli Terezinha R. De Camargo Tiago Humberto Winter Tiago Mateus Andrade Vidigal Tiago Ribeiro Leonardo Da Silva Turibio Eder Leao Marques Valdir Taube Valmir Dimer Valmir Galvao De Lima Vanessa Carvalho Pezerico Vanessa Lazaron Scheeren Vania Krenzel Hetzel Velci Balzan Vera Lúcia Hermann Thies 148 149 150 151 152 153 154 155 Juarez Koche Juliana Chinazzo Debona Juliana Ghidolin Meneghini Juliana Karine Wunsch Juliana Marques Da Silva Juliano Da Costa Juvani C. Zimmermann Pivatto Karen Raquel Berwanger Cossul 303 304 305 306 307 308 309 Verônica Borges Da Silva Vilson Sebastião Guedes Dorneles Volmar Vanini Volmir Marcos Voltolini Wellinton Elias De Mello Wesley Mateus Bertuzzi Willian Cesar Padilha Da Silva 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 Julio De Sá Kedma Michiuti Pereira Leandro Antonioli Lucas Pivatto Magna Carvalho Marcos Valério Da Silva Margarete Maria Casagrande Marilhane Da Silva Marlei Tecchio Gonçalves Mauro Edvan Prado Nelci Verfer Putrick Neuri Jose Junges Paulinho Rauber Paulo César De Souza Plínio De Lara Reginaldo Regis Ribeiro Ricardo Mingori Ronaldo Algayer Ronnie Ivan Valduga Rosane Marinêz Lampugnani Rubian Crestani Rudinei Carlos Schossler Samara Cristina Gonçalves Sara Carolina Abigail Araujo Dos Santos Sergio Girardi Sergio Hart Valdir A. Baptistella Vania Lúcia Rigotti Zelandia Cecconi Pereira SUPLENTES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Adriane De Amorim Agenor Munaro Alexandre Silvestri Alexsandro Detke Ana Caroline Pies Andréa Jaqueline Schueigert Soares Angela Aosani Doss Beatriz Terezinha Da Veiga Girardi Benhur Rampanelli Bruna Eduarda Da Silva Belmonte Clarice Schenckel Bueno Claudimar José Zamboni Davi Ramalho Mendonça Diego Colombo Ederson Picinini Elisabete Da Silva Fagundes Reineri Elisete Maria Herkert Galvão Elton José Eberhard Ereci Girelli Fernando Luiz Paz Cantarelli Francine Massocato Gustavo Marques Batisti Idacir Ferrazo Ines Rosimeri Lovis Iran Domingos Stocco Ismael Magalhães Janir Antônio Cantarelli Jenifer Barp Jionatan Fernando Scalco Conforme determina o art. 426, § 2º do CPP, segue descrição dos artigos 436 a 446 do CPP: “Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Do que para constar lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Eu Jackson Lucion o digitei e eu _______, Jackson Lucion, Chefe de Cartório Designado, o conferi e subscrevi. LUCIANO FERNANDES DA SILVA Juiz de Direito