ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Dionísio Cerqueira
Vara Única
ATA Nº 001/ 2016
EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS PARA O ANO DE 2016
O JUIZ LUCIANO FERNANDES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DIONÍSIO
CERQUEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA
DA LEI ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, aos 16
(dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2015 (dois mil e quinze), nesta cidade e
Comarca de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, no Cartório Judicial, foi procedida à
Listagem Geral de Jurados desta Comarca, em cumprimento ao disposto no art. 425 e ss. do Código
de Processo Penal e na Lei de Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina, ficando alistados
como jurados, para o ano de 2016, os seguintes cidadãos e cidadãs:
JURADOS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
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13
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15
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18
19
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21
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28
29
30
31
32
33
Adilson Júnior Da Veiga
Adriana Dalmedico De Lara Waldraff
Adriane Angelice Hoveler
Adriane Aurélia Verona
Adriano Rogerio Arruda
Airton Dirlei Schräder
Alcides Ribeiro Junior
Alex Fernando Kollenberg
Alex Ferraz
Alex Leves
Alexandra Spezzia
Alexandre Roque De Moraes
Alice Werner
Aline Bregalda This
Aline Rodrigues Da Silva
Alípio Francisco Paz Fernandes
Altair A. Schlichting
Alvício Kophal
Alvo Roberto Bortolini
Alvori Lanza
Ana Jucely De Souza Borille
Ana Paula Bianchi
Ana Paula Neckel De Paula
Anderson Meneghel
André Luiz Nunes Muniz
Andreia Aparecida Moraes
Andreia Motta Liberalesso
Arlei Jacob Schmith
Bárbara Baroni Da Silva
Benhur Antonio Puttkamer
Berenice Maria Maronezi
Bruna Caproski
Camila Stocco
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
Karin Andreza Würzius
Katiuscia Bednarski
Lauri Cordeiro
Leandro Da Silva
Leandro Dallanora
Leandro Junior Klagenberg
Leandro Marcon
Ledi Inês Demozi
Ledjane Câmara
Leila Jaqueline Hubner
Leonardo Ribeiro Zambeli
Leonildo Antônio Meneghel Junior
Lindomar Dias De Oliveira
Lisandra Inês Righi
Lisandra Righi
Loiva Santa Catarina
Lorenço Altair Thies
Lucas Anderson Portes Kollenberg
Lucas Mateus Burin
Lucy Salete Silvestri
Ludimilla Gonçalves De Figueiredo
Luis Ernesto Leowenthal
Luiz Fernando Bianqueto
Luiz Lara
Luiz Nelso Batista Da Silva
Madelaine Teresinha Ribeiro Kollemberg
Maiara Casagrande Mozena
Maiara May Nava
Maicon Bertamoni
Maicon Jacoski
Makei Hartmann Santin
Marcel Daiprai
Marcela Berte
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
Carla Eliane Maier
Carlos Alberto Spiecker
Carlos Augusto Mikolaiczyk
Carolina Olmedo Dalpiaz
Catia Betina Diel Casagrande
Cedenir Verfer
César Luiz Zandoná
Charles Fernando Rauber
Cilito Chinazzo Debona Junior
Clari Frare
Clarice Mossini Santa Catharina
Claudete Vendrame Cichelero
Claudia Zeppe
Claudir Da Veiga
Cleber Alves Bohrer
Clementino Wilk
Cleni Aparecida Pavan Spanholi
Cleo Luiz Petroli
Cristiano Giongo
Daiana Linck Santos
Damião De Veras
Davi Casagrande Junior
Debora Franciane Sangalli
Diego Ferlin
Dirce Dione Sapper
Djani Fernandes De Aquino
Docelina Salete Perozzo Daltoe
Edacir Dalpiaz
Edenilto Dalpiaz
Ederson Miguel Schneider
Edgar Benetti
Edgar Favero
Edina Alves Da Rosa
Eduarda Lucca
Eduardo Augusto Haupenthal
Eduardo Dallo
Elaine Cristina Bertuzzi
Eledi Terezinha Câmara
Eliandra Terezinha Orliczek
Elias Ismael Neuhaus
Elisabete Terezinha Nardi
Elise Ilma Schragle Buss
Elpídio Presser
Ema Regina Pertile
Eurides Dickel
Evandro Carlos Zamboni
Evandro Luiz Meneghini
Evandro Lutz
Everton Clair Munaro
Evlin Diuliana Ganzer
Fabiane Claudia Hart
Fabiane Cristina Marques Da Silva
Fabiane Rontani Chiele
Fábio José Hoelscher
Fabio Junior Zampierom Pomatti
Felipe Lunkes Fin
Fernanda Santolin
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
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236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
Marcela Gonçalves Trevisan
Marcia Adriana Dos Santos
Marcia Adriane De Bairro
Márcia Besing
Marcia Cristina Goncalves Musa
Marcia Cristina Padilha Figueiro
Marcia Joana Moreira
Marcia Marangon
Marcia Santa Catharina Da Silva
Marciane Carla Klein Ferreira
Marcio Fantinel
Márcio Ramos De Oliveira
Marcolina Duarte
Marcos Antonio Comerlatto
Marcos Antonio Medina
Marcos Bertamoni
Margarete Maria Bortoli
Mari Terezinha Ortolan
Maria Andrésia Ferreira Ferrari
Maria Edenir Schuster
Maria Gisele Pacheco
Maria Salete Costa Medeiros
Maria Zeneida Seger
Marialva Fortes
Marilete Maria Schneider
Marinês Machado De Barros Weirich
Marisa Bender
Marisa Tafarel Schueigerti
Marivone Berwian
Mariza Fatima Ortolan Diel
Marizete Ruviaro
Marlene Sieg Fischer
Marli Corti
Marlos Miguel Vogt
Mauri Sewald
Mauricio Abdallah Issa
Michelli Costa
Miguel Álvaro Wolkweis
Mônica Alini Norbak
Nei Elpidio Fin
Neiva Sirlei Basso
Neli Battisti
Neuza Gomes
Nildo Domingos Santolin
Nilto Tenutti
Odaiz Cilene De Andrade Machado
Orzeli Andreatta Dos Santos
Osorio Cristiano Augusto Henzel
Otacilia Mauricio Duarte
Paloma Maldonado Fonseca
Patrícia Inês Kafer
Paulo Antônio Da Silva
Paulo Cesar Sufredini
Paulo De Almeida
Pedrinho Graeff
Pedro Melchior Bertagnolli
Pedro Vanini
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
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138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
Fernando Ribeiro Corrêa
Freddy Charles Ersi Alves
Gabriela Basso Alpini
Gerson Pagliochi
Gizeli Caroline Da Costa
Glauson Jose Voltz
Graciela Tosetto Bortoli
Helen Dhiane Sousa Melo
Helena De Fatima Dias Nunes De Lima
Hevelynn Paula Verona
Ildo Antonio Tumelero
Ildomar Egger
Inelde Maria Sgarbi Azolini
Inês Aurélia Bellato
Ines Schaefer Gomez
Isabel Cristina Schlichting Ganzer
Ivan Geraldo Balestrin
Ivana Marques
Ivânia Zandoná
Ivanice Tressoldi
Ivarlei Borsato
Ivone Cantarelli
Ivone Terezinha Fiabani Munaro
Ivonete Edina Ruschel
Ivonete Fatima Lanza
Izabel Cristina Presser
Izabel Fiori Poletto Casagrande
Izadora Maronezi Mourad
Jacir Francisco Strapazzon
Jackson Piasecki
Jair Barbosa
Jair De Farias
Jaison Antonio Paz Cantarelli
Janaina Eufrasia De Oliveira
Janaina Pricilla Hallvass
Jandir De Farias
Janes Paula Dos Santos
Jaqueline Palú
Jean Carlos Kophal
Jean Eduardo Lunkes Fin
Jean Robson Wust
Jean Thiago Azolini
Joanete Lourdes Lorenzon Lavall
João A. B. Rocha
Joao De Amorim
Jociane Schultz
Jorge Luis Schneider
José Ademir Linck
José Alfonso Schultz
José Flávio Batista
José Francisco Machado
Jose Otransito De Sousa
José Roberto De Souza
José Rodrigo De Andrade Machado
Jose Valerio Da Rosa
Josiane Pastorini Borges
Josielen De Brito
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
Rafael Augusto Muller Mazocco
Rafael Fanton
Rafael Giongo
Rafael Marques Batisti
Rafaela Carolina Aita Alves
Rafaela Três
Raul Cezar Galvão
Regina Bellan Verona
Ricardo Schenkel
Rinaldo Masato Mori
Rita Andrea Dos Santos
Robinson Cristiano Ribeiro
Romeu Backes
Romeu Wagner
Ronaldo Pavan
Rosane Backes
Rosane Dos Santos
Rosane Gomes De Andrade Souza
Rosane Gomes Rejes
Rosangele Oleynik
Roseli Teresinha Egger Barichello
Rubens Da Rocha
Rudinei Hermes
Rudinei Jose Lavall
Samuel Ribeiro
Sandra Bianchi
Sandra Mara Barbosa Gonçalves
Sandra Regina Klasener
Sara De Fátima De Miranda
Seni Borges Da Rosa
Sérgio Mores
Serli Villani Cordeiro
Shaiane Do Nascimento De Lima
Sheila Taurino Moraes Valduga
Sidinei Edson Bassanesi
Silvana Filomena Mazotti Pelle
Silvano Passarin
Silvio Schuler Da Silva
Sirlei Aparecida Thomas Sthal
Sirlei Krieger Da Silveira
Solange Maria Righi
Sonia Konig
Taironi Werner
Tatiane Christofolli
Terezinha R. De Camargo
Tiago Humberto Winter
Tiago Mateus Andrade Vidigal
Tiago Ribeiro Leonardo Da Silva
Turibio Eder Leao Marques
Valdir Taube
Valmir Dimer
Valmir Galvao De Lima
Vanessa Carvalho Pezerico
Vanessa Lazaron Scheeren
Vania Krenzel Hetzel
Velci Balzan
Vera Lúcia Hermann Thies
148
149
150
151
152
153
154
155
Juarez Koche
Juliana Chinazzo Debona
Juliana Ghidolin Meneghini
Juliana Karine Wunsch
Juliana Marques Da Silva
Juliano Da Costa
Juvani C. Zimmermann Pivatto
Karen Raquel Berwanger Cossul
303
304
305
306
307
308
309
Verônica Borges Da Silva
Vilson Sebastião Guedes Dorneles
Volmar Vanini
Volmir Marcos Voltolini
Wellinton Elias De Mello
Wesley Mateus Bertuzzi
Willian Cesar Padilha Da Silva
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
Julio De Sá
Kedma Michiuti Pereira
Leandro Antonioli
Lucas Pivatto
Magna Carvalho
Marcos Valério Da Silva
Margarete Maria Casagrande
Marilhane Da Silva
Marlei Tecchio Gonçalves
Mauro Edvan Prado
Nelci Verfer Putrick
Neuri Jose Junges
Paulinho Rauber
Paulo César De Souza
Plínio De Lara
Reginaldo Regis Ribeiro
Ricardo Mingori
Ronaldo Algayer
Ronnie Ivan Valduga
Rosane Marinêz Lampugnani
Rubian Crestani
Rudinei Carlos Schossler
Samara Cristina Gonçalves
Sara Carolina Abigail Araujo Dos Santos
Sergio Girardi
Sergio Hart
Valdir A. Baptistella
Vania Lúcia Rigotti
Zelandia Cecconi Pereira
SUPLENTES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
Adriane De Amorim
Agenor Munaro
Alexandre Silvestri
Alexsandro Detke
Ana Caroline Pies
Andréa Jaqueline Schueigert Soares
Angela Aosani Doss
Beatriz Terezinha Da Veiga Girardi
Benhur Rampanelli
Bruna Eduarda Da Silva Belmonte
Clarice Schenckel Bueno
Claudimar José Zamboni
Davi Ramalho Mendonça
Diego Colombo
Ederson Picinini
Elisabete Da Silva Fagundes Reineri
Elisete Maria Herkert Galvão
Elton José Eberhard
Ereci Girelli
Fernando Luiz Paz Cantarelli
Francine Massocato
Gustavo Marques Batisti
Idacir Ferrazo
Ines Rosimeri Lovis
Iran Domingos Stocco
Ismael Magalhães
Janir Antônio Cantarelli
Jenifer Barp
Jionatan Fernando Scalco
Conforme determina o art. 426, § 2º do CPP, segue descrição dos artigos 436 a 446 do CPP:
“Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18
(dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008);
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de
cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008);
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008);
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008);
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008);
II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008);
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008);
IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008);
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008);
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela
Lei nº 11.689, de 2008);
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de
2008)
VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008);
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008);
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de
2008)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no
dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não
prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008);
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,
assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério
Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008);
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008);
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o
julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em
igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou
função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada
pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer
à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou
retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº
11.689, de 2008)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na
ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente
nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas,
faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Do que para constar lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Eu
Jackson Lucion o digitei e eu _______, Jackson Lucion, Chefe de Cartório Designado, o conferi e
subscrevi.
LUCIANO FERNANDES DA SILVA
Juiz de Direito
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