Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 PORTARIA Nº 02/2014 SUMÁRIO Municípios BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................01 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................02 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................02 CAPANEMA......................................................................................................................02 CHOPINZINHO................................................................................................................04 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................06 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................07 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................08 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................09 HONÓRIO SERPA............................................................................................................10 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................10 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................10 MANGUEIRINHA.............................................................................................................. 11 MARIÓPOLIS...................................................................................................................14 MARMELEIRO.................................................................................................................15 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................15 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................19 PALMAS...........................................................................................................................19 PATO BRANCO................................................................................................................20 PRANCHITA.....................................................................................................................21 REALEZA.........................................................................................................................22 SALGADO FILHO............................................................................................................25 SALTO DO LONTRA........................................................................................................26 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................26 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................31 SÃO JOÃO.......................................................................................................................32 VERÊ................................................................................................................................32 Consórcios CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA...............................................33 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura PORTARIA Nº 03/2013 A presidente da Comissão Sindicante, designada pela Portaria n. 058/2013, de 26 de agosto de 2013, a fim de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, resolve: DESIGNAR O Sr. JOSE GILMAR TELES ANTUNES Oficial Administrativo, para apresentar defesa escrita, dentro de 10 dias, em favor do Servidor Flademir Langner de Moura, uma vez que o indiciado não a apresentou no prazo oportunizado, no processo para apuração da responsabilidade referente ao auto de infração n. E226774267. Bela Vista da Caroba, 16 de dezembro de 2013. Ruhama Julyegge Andrighetti Girollete Presidente O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, CONCEDER 23 dias de férias, a partir de 20 de Janeiro de 2014, à servidora ANA MARIA DE BARROS. A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 15 DE JANEIRO DE 2014 DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Cod080597 PORTARIA Nº 03/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, CONCEDER 15 dias de férias, a partir de 13 de Janeiro de 2014, à servidor LEANDRO DE SOUZA. A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 15 DE JANEIRO DE 2014 DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Cod080598 EDITAL – N° 01/2014 O Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Concurso Público de Provas, instituído pelo Decreto nº 1677/2012 de 19 de Março de 2012, constante do Edital de Concurso n° CP 03.01/2012 de 30 de março de 2012, RESOLVE: CONVOCAR A candidata, aprovada no Concurso Público de Provas instituído pelo Decreto n° 1677/2012, de 19 de Março de 2012, e classificado, conforme relação anexa, para que, cumpridas as exigências do item 2 do Edital de Concurso n° 03.01/2012, de 30 de março de 2012, se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo e apresentação no Departamento de Recursos Humanos, da documentação exigida para sua nomeação. O não pronunciamento dos candidatos aprovados no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou. A posse dar-se-á dentro de 30 dias a contar da publicação deste edital. Bela Vista da Caroba, 14 de janeiro de 2014. DILSO STORCH Prefeito Municipal ANEXO AO EDITAL N° 01/2014 PSICÓLOGO INSC NOME DO CANDIDATO D.NASC. NF 299423 LILIAN RAFAELA LINK 08/04/1987 64,00 Bela Vista da Caroba–Pr, 14 de janeiro de 2014. DILSO STORCH Prefeito Municipal Cod080535 Cod080565 PORTARIA Nº 04/2013 A presidente da Comissão Sindicante, designada pela Portaria n. 058/2013, de 26 de agosto de 2013, a fim de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, resolve: DESIGNAR O Sr. JOSE GILMAR TELES ANTUNES Oficial Administrativo, para apresentar defesa escrita, dentro de 10 dias, em favor do Servidor Pedro Rodrigues, uma vez que o indiciado não a apresentou no prazo oportunizado, no processo para apuração da responsabilidade referente ao auto de infração n. 116200-T000878636. Bela Vista da Caroba, 16 de dezembro de 2013. Ruhama Julyegge Andrighetti Girollete Presidente Cod080566 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2014.01.15 17:55:49 -02'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Câmara SÚMULA: Designa pregoeiros e compõe equipe de apoio para atuarem em licitações na modalidade de pregão no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – PR, e dá outras providencias. VALDIR CANDIDO DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, DECRETA: Artigo 1º–Ficam nomeados para atuarem como Pregoeiros em licitações na modalidade de pregão, no ambito da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, os servidores: ELEANDRO BIANCHINI R.G. 9.149.373-0 CPF: 054.527.829-58 AUTORIDADE COMPETENTE Cod080536 EDITAL DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2013. PORTARIA Nº 001/2014 DATA: 13.01.2014 PREGOEIRO Página 2 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 Boa Vista da Aparecida, 13 de Janeiro de 2014. presidente da comissão : Danieli Sebold membros da comissão : Nilso Tedy da Silva Suzana Adriana Silvestro Panisson Zucco Rosmir Marcos Dallabrida FRANCIELI APARECIDA LIMA R.G. 10.329.857-1 CPF: 066.964.329-73 Artigo 2º–Ficam designados para atuarem como membros da equipe de apoio em licitações na modalidade de pregão, no ambito da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, os servidores: NOME: NELI NECKEL DE ABREU R.G. 6.251.209-1 CPF 900.605.989-72 NOME: NOELI DE SOUZA MACHADO R.G. 2.208.602 CPF 409.964.849-49 Parágrafo Único: o Edital indicara os membros da equipe de apoio para atuarem no certame, com um mínimo de dois integrantes. Artigo 3º–O presente entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 janeiro de 2014. Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se, Publique-se. 13/01/2014 VALDIR CANDIDO DA SILVA PRESIDENTE DO LEGISLATIVO A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 017/2013, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA 01 CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA 02 PEDREIRA RIO QUATI LTDA 03 V. ALBIEIRO E CIA LTDA Não houve proponentes inabilitadas. Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Boa Vista da Aparecida, 26 de dezembro de 2013. presidente da comissão : Nilso Tedy da Silva Suzana membros da comissão : Rosmir Marcos Dallabrida Adriana Silvestro Panisson Zucco Cod080537 EXTRATO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 148/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR. CONTRATADA: N. F. Eventos Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de estrutura e sonorização na realização da EXPOBOAVISTA 2013. PRAZO ORIGINAL DO CONTRATO: 03 (três) meses, ou seja, até 09 de janeiro de 2014. PRAZO ADITIVADO DO CONTRATO: 03 (três) meses, ou seja, até 09 de abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod080538 CAPANEMA Prefeitura Cod080479 2.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 010/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ZECATUR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA. BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura DECRETO Nº 006/14 Data 14/01/14 SÚMULA: Suspende os efeitos da Lei Municipal nº 14/2008, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O OFÍCIO Nº 916/2013 DO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, ESTADO DO PARANÁ RELACIONADO AO PROCESSO Nº 0001987-10.2013.8.16.0062 D E C R ETA Art. 1º. Conforme decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública n. 000198710.2013.8.16.0062, que determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 14/2008, até ulterior deliberação, fica imediatamente suspenso todos os atos e processos administrativos provenientes da referida lei. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 14 de janeiro de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ZECATUR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, R ALAGOAS, 855 SALA 01–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 79.039.418/0001-62, neste ato por seu representante legal, ELIAS CATANI CPF:242.997.319-72 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 001/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 14/02/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 001/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE E ESCOLAS NUCLEARIZADAS. Devido à necessidade, fica acrescido 67 KM na rota 12 do presente contrato: Item Descrição do produto/serviço Unidade de medida Quantidade acrescida Preço unitário Preço total 12 LINHA JACARÉ, LINHA BRIZOLA, ALTO PINHEIRO, PINHEIRO KM 67,00 2,95 197,65 Cod080539 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2013. A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 017/2013, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 Pedreira Rio Quati Ltda 807.647,50 02 Construtora Coguetto Maria Ltda 810.351,52 03 V. Albieiro e Cia Ltda 810.966,63 Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 17/12/2013 MUNICÍPIO DE CAPANEMA ZECATUR TRANSPORTE COLETIVO DE LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PASSAGEIROS LTDA ELIAS CATANI TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: Cod080541 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 2.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 039/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa ROSO & FILHOS LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ROSO & FILHOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, AV INDEPENDÊNCIA, 825 - CEP: 85760000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 75.982.553/0001-96, neste ato por seu representante legal, DARCY SANTOS FOLLES ROSO CPF:126.635.069-15 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 008/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 01/04/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 008/2013, entre as partes acima identificadas, para AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-500 E ÓLEO DIESEL S-10 PARA USO DO DEPARTAMENTO RODOVIARIO, DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE CAPANEMA, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 039/2013 para mais 3 (três) meses a partir da data de termino do 1º aditivo do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 16/12/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ROSO & FILHOS LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN DARCY SANTOS FOLLES ROSO TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: Cod080542 2.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 124/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa FACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, R TAMOIOS, 688–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.574.097/0001-34, neste ato por seu representante legal, ROBERTO MATTES FACHINELLO CPF:046.399.549-05 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 026/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 26/06/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 026/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DISTRITO DE ALTO FARADAY, COM ÁREA DE AMPLIAÇÃO DE 86,56 M² EM ATENDIMENTO A PROPOSTA Nº 410452583259/8269, e conforme memorial descritivo (anexo 11), conforme especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 124/2013 para mais 2 (dois) meses a partir da data de termino do 1º aditivo do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 17/12/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN FACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME ROBERTO MATTES FACHINELLO TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: Cod080543 3.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 008/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa VIACAO IGUACU LTDA. Página 3 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 001/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 14/02/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 001/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE E ESCOLAS NUCLEARIZADAS. Devido à necessidade, fica acrescido 502,5 km na rota 8; 1.061,8 km na rota 9; 5,7 km na rota 11 e 436,75 km na rota 15 do presente contrato: Item Descrição do produto/serviço Unidade de medida Quantidade acrescida Preço unitário Preço total 8 PINHEIRO, ALTO PINHEIRO, LINHA TIMBAUVA, SANGA DOS PORCOS, SÃO SEBASTIÃO, LAGEADO TIGRINHO, LAGEADO GRANDE, PINHEIRO KM 502,50 2,95 1.482,38 9 DUAS BARRAS, LINHA ESMERALDA, VACA BRANCA, BOM RETIRO, PINHEIRO KM 1.061,80 2,95 3.132,31 11 CRISTO REI, LINHA SÃO JOSÉ, BARRA DO SIEMENS, LINHA BOA VISTA, LINHA SANTA TEREZINHA, LINHA SANTA MARIA, CRISTO REI KM 5,70 2,95 16,82 15 MARECHAL LOTT, LINHA ESMERALDA, LINHA DOIS IRMÃOS, ESTRELA DO OESTE, ALTO FARADAY KM 436,75 2,95 1.288,42 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 17/12/2013 MUNICÍPIO DE CAPANEMA VIACAO IGUACU LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN SIDICLEI SARIOLLI TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: Cod080544 3.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 009/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa VIACAO SENTINELA LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VIACAO SENTINELA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, R TAMOIOS, 235 - CEP: 85760000 - BAIRRO: SANTO EXPEDITO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.338.210/0001-70, neste ato por seu representante legal, ELISEU BUDKE CPF:284.934.439-72 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 001/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 14/02/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 001/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE E ESCOLAS NUCLEARIZADAS. Devido à necessidade, fica acrescido 302 km na rota 3 e 189,45 km na rota 13 do presente contrato: Item Descrição do produto/serviço Unidade de medida Quantidade acrescida Preço unitário Preço total 3 LAGEADO GRANDE, SÃO SEBASTIÃO, LAGEADO TIGRINHO, NOSSA SENHORA DO CARMO, SANTO ANTÔNIO DO SIEMENS, LINHA FILOMENA, CIDADE. KM 302,00 2,95 890,90 13 LINHA CURITIBANA, CAMBUÍ, SÃO FRANCISCO, ENGENHEIRO PINTO, CIDADE KM 189,45 2,95 558,88 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 17/12/2013 MUNICÍPIO DE CAPANEMA VIACAO SENTINELA LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN ELISEU BUDKE TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: Cod080545 Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VIACAO IGUACU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, R RIO DE JANEIRO, 791 - CEP: 85760000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.334.035/0001-43, neste ato por seu representante legal, SIDICLEI SARIOLLI CPF:027.628.779-70 ao fim assinado, doravante Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 3 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0516 3.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 007/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa LETICIA TREVISAN. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LETICIA TREVISAN, pessoa jurídica de direito privado, AV INDEPENDÊNCIA, 2343 - CEP: 85760000 BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.145.126/0001-01, neste ato por seu representante legal, LETICIA TREVISAN CPF:007.191.609-10 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 001/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 14/02/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 01/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE E ESCOLAS NUCLEARIZADAS. Devido à necessidade, fica acrescido 192 KM na rota 10 do presente contrato: Item Descrição do produto/serviço Unidade de medida Quantidade acrescida Preço unitário Preço total 10 ALTO FARADAY, ESQUINA EGON, LINHA REDENÇÃO, OURO AZUL, LINHA MORAIS, LINHA BARQUINHA, ALTO FARADAY KM 192,00 2,95 566,40 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 17/12/2013 MUNICÍPIO DE CAPANEMA LETICIA TREVISAN LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN LETICIA TREVISAN TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: Cod080546 4.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 160/2012, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563 CHÁCARA 82 NE - CEP: 85760000 - BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 75.981.993/000200, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER CPF:175.546.32949 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 037/2012, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 12/12/2012, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 037/2012, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE PINHEIRO, ÁREA DE AMPLIAÇÃO 85,52M² EM ATENDIMENTO A PRÉ-PROPOSTA Nº 4104502583224/8268, e conforme memorial descritivo (anexo 11), conforme especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 160/2012 para mais 2 (dois) meses a partir da data de termino do 3º aditivo do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 17/12/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IVO ANTÔNIO MULLER TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: Cod080547 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 4 / 033 CHOPINZINHO Prefeitura DECRETO N°006/2014 Homologa as distâncias do transporte escolar municipal e acadêmico que adiante especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços para transporte escolar; CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado as distâncias auferidas do transporte escolar municipal e acadêmico, para o ano de 2014, conforme abaixo: NÚCLEO BUGRE MANHÃ E TARDE – Com saída do Lajeadinho (Marisa), encruzilhada do Edevino, Professora Juraci, Propriedade Fuchs ao meio dia, propriedade Raldi, encruzilhada do Almeida, passando pelo Alceu Ferreira – manhã e meio-dia, Mato Branco, José Joanin – às 17h00min, Bugre Alto, até o Núcleo do Bugre. NOITE – Com saída do Mato Branco (Jair Thiele), Ecruzilhada do Ico, Posto Pan, Guaranis – quebra-mola, Trevo, Escola Jykre Tag (Kaingang), Santa Inês, Nova Visão, CEEBJA, Tasso, Armim, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo a Escola Verá Tupã (quebra-molas - Guaranis), Escola Palmeirinha, Bugre Alto finalizando no Lajeadinho (Marisa). Total - 187.6 Km. MANHÃ E TARDE – Com saída do Bugre, Água Branca (Antônio Scabeni e pela manhã até Viletti), Nova Conquista, Nilso Barrichelllo – até encruzilhada do Mattei – meio-dia e tarde, retornando até o Mauro Weiseimer – 11h40min, Amarildo Pilger – encruzilhada próxima ao frigorífico, Passo do Sol até o campo, Água Branca, Dalzotto pela manhã, meio-dia e tarde, Odair Forlin - meio-dia, Márcio Souza – meio-dia e tarde, encruzilhada professora Maria Salete-12h35min, Dionísio Scabeni – pela manhã e às 17h00min, Bugre. Total -126.7 Km. MANHÃ E TARDE – Com saída do Bugre, Linha Gaio, Linha Dalegrave (guaviroval), Invernadinha (Afonso Sicker), Linha Patel, Fazenda Mezzomo, Baía (Ponto – manhã e meio-dia), retorna à Invernadinha, (ponto da raia), Linha Gaio, Bugre, Barra do Bugrinho, passando pelo Avelino Zuconelli até o Clézio Benini, Jorge Canterle (manhã, meio dia e tarde), Sebastião Dalmazo – manhã e tarde, Roberto Bortolotti – às 17:00, Bugre.Total – 103,0 Km. MANHÃ E TARDE – Com saída do Bugre (Fazenda do Nogueira), Linha Dalegrave, Evandro Chagas(meio dia e tarde), Fazenda Nogueira, Roberto Gorke – manhã, Bugre, Delair – Manhã, Albrecht – meio-dia e tarde, Bugre, Bugre Alto, Sidnei Remor –manhã, meio-dia e tarde (ponto de ônibus próximo ao Remor), passando pelo Plínio Fontana, Roberto Fontana – meio-dia e tarde, Sérgio Müller – meio-dia e tarde, Bugre. Total - 116.4 Km. MANHÃ E TARDE – Com saída da fazenda Aldo Pan, Barra Grande, Sérgio Hartman meio-dia e tarde, Fazenda Canaã – após o portão até o confinamento – manhã e tarde, Sede da Canaã, Barra Grande, Fazenda Barra Grande – manhã. Encruzilhada Ponto da Santa Luzia, Barra Grande, ponto da Linha Dalmazo, Invernadinha, passando por Geraldo Forlin, encruzilhada do Kraemer com o Derlan (manhã, meio-dia e tarde), Bugre, retorno pelo mesmo trajeto. NOITE – Fazenda Canaã, Barra Grande, Invernadinha, Itamir Ambrosini, entrando no ponto da raia, passando pelo Nogueira (ida e volta), Bugre até o Colégio), Água Branca, Sete Arroios para todas as escolas da cidade, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo entradas do Nilson Barichello, Gilberto Patel, João Luiz Bueno, fazenda Canaã, Fazenda Barra Grande e Fazenda Aldo Pan. Total 165.8 Km. NÚCLEO DE SÃO LUIZ MANHÃ – Saída do Derli Darabas, Celso Piaia, Volta do Iguaçu, Trevo, Fazenda Barancelli (porteira), Km 6, Ademir Macari, Vilmar de Césaro e casa do Presa, São Luiz. MEIO-DIA – São Luiz, Km 6, Macari, Linha Iguaçu Presa, entrada da Leonice Kopik (meiodia e tarde), Fazenda Barancelli (porteira), Vilmar de Césaro, Vanderson Rissardi, São Luiz, retornando às 17h00min pelo mesmo trajeto, com exceção da Fazenda Barancelli. NOITE – São Luiz, Água Amarela, Passo da Erva, Santa Helena, Nova Visão, CEEBJA, Tasso, Armim, retornando pela 55 até açude da Água Amarela (Macari), encruzilhada Charnoski e encruzilhada para a Linha Grezzana, Genuíno até trevo da linha Iguaçu. Total – 153,0 Km MANHÃ E TARDE – Saída da cidade (Lot. Dalmut), Passo da Erva, Água Amarela (cemitério), encruzilhada Juraci Comerlatto – manhã e às 17h40min, retornando pela 55, Nova Santa Rosa (Charnoski meio-dia e tarde, até a ponte), Valdomiro Candiago (até encruzilhada após o polaco- manhã e às 17h00min), Linha Grezzana, Linha Gregoletto (Rogério Detoni), até São Luiz, finalizando às 18h00min na cidade. Total – 99,3 Km. MANHÃ – Com saída da casa do Sangaletti, Vitor Grigoletto, Antonio, Lari Chechin, retornando até o Sangaletti. 11h20min – Sangaletti, Agenor Presa. MEIO-DIA – Detoni, Canabarro, retornando Lari Checchin, Antônio, indo até o asfalto. TARDE – Sangaletti, Detoni, Canabarro, retornando ao asfalto (Ensino Médio), Antônio, Luís, Agenor Presa, finalizando no Sangaletti. Total – 41,7 Km. MANHÃ E TARDE – Saída de São Luiz, sítio da D. Beatriz – só à tarde, Alvino Macari manhã,Linha Correia - meio-dia, Moacir Pagno, Gilmar Alves Souza – meio-dia e tarde, e Ademir Fiabani – manhã, meio-dia e tarde, Sueli Fiabani (manhã, meio-dia e tarde), encruzilhada do Rissardi, Linha Grezzana, Nelson Zanesco – meio-dia e tarde, Valmir Pagani – manhã e às 17h00min, Linha Scopel, Pedro Zornita ( meio-dia e tarde), São Luiz, Sérgio Martini – meio-dia e tarde, São Luiz. Total – 136,0 Km. NÚCLEO LINHA APARECIDA MANHÃ E TARDE – transporte coletivo de Professores e Funcionários Municipais, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 com veículo próprio tipo combi, para o Núcleo de Ensino de Linha Aparecida, conforme calendário Escolar das redes municipal e estadual; com saída da cidade de Chopinzinho, às 6h50min, da Rodoviária, Rua Quatorze, Av. Getúlio Vargas até a comunidade de Linha Aparecida, retornando pelo mesmo trajeto, às 17h00min. Total – 41,0 Km. MANHÃ E TARDE – Com saída da Linha Aparecida, Nossa Senhora das Graças, entrada do Lucas, Gamelão, Balansin (meio dia e tarde) Idalina (manhã, meio-dia e tarde), Melquior Mussato (manhã e meio dia), Edimara Baranzelli (manhã e tarde), Santa Cruz, Encruzilhada, Linha Venazzi, Silvano Schwade – meio-dia e tarde, Luiz Carlos Santin meio-dia e tarde, Linha Aparecida, Lenuir Baggio, Valdemar Marchezini, retornando até Linha Aparecida. Total – 117,5 Km. MANHÃ E TARDE - Com saída de Linha Aparecida, Linha Canoa (Testa), Leocir Krug, pela manhã, da encruzilhada para o Krug até o pavilhão da Estrela – duplamente, retornando até a fazenda do Ivo Cenci, fazenda do Juarez – sede (manhã, meio-dia e tarde), Juvelino Dalmut, retornando até Linha Aparecida. Total - Km 114,9. MANHÃ E TARDE – Com saída da Estrela Gaúcha, (Kiko), Luiz De Cesaro, Clóvis Furlan, Leocir Krug (meio dia), João dos Reis – manhã e tarde, Alceu Ramalho – manhã, meio-dia e tarde, Dirceu Andrin – meio-dia e tarde, fazenda Furlan – manhã, meio-dia e tarde, Vilson Martins – uma vez por semana, Ponto do Mezzomo (manhã e meio dia), Estrela Gaúcha, Belmiro Kempka, Núcleo de Linha Aparecida, Marivone Ferrari (meio-dia), Eleandro da Silva, Priotto (manhã e tarde), Núcleo, finalizando em Estrela Gaúcha. Total – 105,3 Km. MANHÃ E MEIO-DIA – Com saída do Baía (Joce), até fazenda Retiro (meio-dia, Baía até a fazenda Corumbatá – duplamente). TARDE - Baía até a Fazenda Corumbatá e Fazenda Retiro. Total – 79,8 Km. MANHÃ E MEIO DIA – Com saída do Baía até a casa de Jandir Neckel, Odair Brandalize na segunda de manhã e sexta à tarde – alunos Casa Familiar Rural. MANHÃ E TARDE - Uma vez por semana - Odair Brandalize. Total - 7,6 Km. MANHÃ E TARDE – Com saída do Baía, Jorge Hengen – meio-dia e tarde, Baía, Estrela Gaúcha e Linha Aparecida, retornando pelo mesmo trajeto. NOITE – Com saída do Baía, Estrela Gaúcha, Linha Aparecida, Nossa Senhora das Graças, Santa Cruz (vindo pelo asfalto), Cohapar IX, Nova Visão, CEEBJA, Unicentro, Armim, Bom Jesus, retornando pelo Passo do Sol, Linha Venazzi e Gamelão, finalizando no Baía. Total – 156,6 Km. SANTA INÊS MANHÃ E TARDE – Com saída da cidade, passando pelo Paradão, propriedade do Trentin, Ponte Alta (Isaltino Pedroso), Passa Quatro (Clasma, Angelina Ribeiro-manhã, meio-dia e tarde, Raul Quadros (meio dia e tarde), Antônio Prado - manhã), Nossa Senhora de Fátima, Antônio Sartori, Fiorentino Demin – meio-dia e tarde, retornando pelo Paradão até a casa de Anderson Rodriguero – meio-dia e tarde, Linha Palmeira, Fazenda (Carlos), Santa Inês. Total – 138,5 Km. MANHÃ – Saída da cidade, Alto Bugrinho, Lucas, Bugrinho, Ivo Viletti, André Viletti, Nova Conquista, Ângelo e Orlando Ricardo, Cristo Rei, Santa Inês, seguindo pelo asfalto até Alto Bugrinho, Alcides Scariot, Vanderlei Souza, Linha Mecca - Élio, Santa Inês, APAE. MEIO–DIA - Santa Inês, Scariot, Alto Bugrinho, Bugrinho, Ivo Viletti, Nova Conquista, Ricardo, Cristo Rei, Santa Inês, Linha Mecca - Élio, encruzilhada que vai para o Galvão, Claudir Presotto, Santa Inês. TARDE – Santa Inês, encruzilhada para o Galvão, Scariot, Alto Bugrinho, retornando pelo asfalto, Mecca, Santa Inês, Cristo Rei, Ivo Viletti, Nova Conquista, Ricardo (até Orlando), Bugrinho, Lucas, Alto Bugrinho, Fazenda (Carlos) até a cidade. Total – 167,0 Km. MANHÃ – Com saída do Mato Branco (Posto Pan), granja do Pan, retona Posto Waraschin, Arroio Bonito, Joãozinho, Waraschin, Trevo Jykre Tag, Portal, diviza indígena de mangueirinha retonando a Santa Ines. MEIO-DIA – Santa Inês, trevo, Arroio Bonito, Joãozinho (às quintas-feiras), Varaschin, Mato Branco – calçamento, Posto Pan, trevo, Portal, trevo, Santa Inês. TARDE - Santa Inês, trevo, Varaschin, Arroio Bonito, encruzilhada logo adiante à Salete (4 vezes por semana),Varaschin, Mato Branco, Granja do Pan, finalizando no Mato Branco – Posto Pan. Total – 141,6 Km. Manhã - Saída Mato Branco, Escola Santa Luzia, Alcides dos Santos, Felisberto, Pompeu, Moacir Nervis, Castelo Branco até o asfalto. MEIO-DIA E TARDE – Saída entreposto Coasul, Castelo Branco, Moacir Nervis, Mato Branco, Santa Luzia, Alcides dos Santos (tarde), Antonio Kanakievics, Valdir Felisberto, Osmar Thiele (meio dia), Mato Branco, Santa Inês, retornando pelo asfalto, Castelo Branco, Mato Branco, Santa Luzia, finalizando na Coasul. Total - 97,1 Km. MANHÃ – Com saída da Santa Maria, Palmeirinha (até quebra-molas – Guaranis) Volta do Luciano, Linha Mendes até João Viana, Posto Pan (Elizangela Weis), retornando até a Santa Inês, incluindo Ari Longo. MEIO-DIA – Santa Inês, Posto Pan, Palmeirinha, Escola Verá Tupã – Guaranis, até a entrada para José de Quadros, Volta do Luciano, Linha Mendes (até o Bezerra), Linha Souza, passando pelo Aldair Ferreira, Escola Prudente, quebra-molas – guaranis, Posto Pan (Elizangela Weis) Seguindo até a Santa Inês, incluindo Décio Longo. TARDE - Santa Inês, Décio Longo, trevo, Jykre Tãg (Kaingang), Portal, trevo, Elizangela Weis, Posto Pan, Palmeirinha, Volta do Luciano, Linha Mendes, quebra-molas da Verá Tupã – Guaranis, Plínio Pan, retornando até Santa Maria. Total - 176,2 Km. PALMEIRINHA MANHÃ – Saída do Posto Pan, Palmeirinha, Volta do Luciano, Encruzilhada da Barra Grande, Fazendas Dalla Costa, Sojamil, retornando Fazenda Ceni - sede, De Carli, Santa Maria, Linha Brasil, Fazenda Barreto, portão Fazenda Sojamil, Giaretta, Verá Tupã (guaranis), Palmeirinha, Posto Pan, Santa Inês. MEIO-DIA – Santa Inês, Palmeirinha, encruzilhada Barra Grande, Fazendas Dalla Costa, Sojamil, Barreto, portão Fazenda Sojamil, retornando Fazenda Ceni, De Carli, Santa Maria, Escola Prudente. TARDE - retorna pelo mesmo trajeto do meio-dia, passando pelo Souza, finalizando no Posto Pan. Total 159,3 Km. SÃO FRANCISCO MANHÃ E TARDE – com saída de São Francisco, Linha Fartura, Capivarinha, Serraria do Scheledo, São Francisco. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0516 Página 5 / 033 NOITE – Saída de São Francisco, Mônica Lote, Dilvo De Bastiane, São Francisco, Linha Vitória, encruzilhada para o Nelson Ferrarini, Daiana Lima, Alto Vitória, Eslei Kurpel, retornando a São Francisco. Total – 104,2 Km. MANHÃ E TARDE – Saída de São Francisco, Trevo de Saudades, encruzilhada do Siqueira, Francisco Kurpel - meio-dia e tarde, entrada dos Três Saltos - meio-dia e tarde, encruzilhada dos pinheiros, Ivan Posso – manhã, meio-dia e tarde, Nico Correia, retorna ao Jango Machado, serraria Cury, entrada da chácara do Zelindo Ceni, antiga olaria, Vila Rural - pela caixa d’água, passando pelo trevo até Alcindo Mazzutti – manhã-meio-ia e tarde, São Francisco. Total – 119,8 Km. MANHÃ – Com saída de São Francisco, Ademir Bido, Linha Vieira (Aristides), Núcleo de São Francisco, Luís Carlos Aimi, Linha São Carlos, Antônio Kurpel, Leandro Mazzuti (aviário), Dalla Costa (aviário), Mallacarne, guarita, São Francisco, Gonçalino – manhã, meio-dia e tarde, São Francisco. MEIO-DIA – São Francisco, guarita, aviários Dallacosta e Mazzutti, Antônio Kurpel, Osmar Kurpel, Luis Carlos Aimi, São Francisco, Linha Vieira, Frizzon, Aristides (manhã, tarde e noite), Antônio e Ademir Bido, Núcleo, Gonçalino, Vieira (tarde e noite) e São Francisco. TARDE – São Francisco, guarita, aviários Dallacosta e Mazzutti, Osmar Kurpel, Antônio Kurpel, Alto Vitória (Osni Pires), Linha Vitória (Daiana Lima), São Francisco, Linha Vieira, Frizzon, Aristides, Antônio Bido, finalizando em São Francisco. Total – 134,6 Km. MANHÃ - Com saída da cidade, Vila Rural, Linha Tesoura, Capinzal, São Braz, Alto Vitória, Pires (Trevo), Linha Vitória, São Francisco. MEIO-DIA - Saída de São Francisco, Vila Rural, Linha Tesoura, Capinzal, São Braz, Alto Vitória, Pires (Trevo), Linha Vitória, São Francisco. TARDE – retornando pelo mesmo trajeto do meio-dia incluindo aviário do Fontanive às 17h00min. Total – 102,4 Km. MANHÃ E TARDE – com saída do Gramados, Alto Gramados, divisa São João – manhã, meio-dia e tarde, Gramados (cemitério – manhã, meio-dia e tarde) e c asa do Pedrinho (manhã e meio-dia), São Francisco. Pela manhã e meio-dia, APAE. Ao meio-dia, aviário do Fontanive. NOITE - Saída Gramados, São Francisco, Vila Rural, Campinas, Bom Jesus, Armim, Tasso, CEEBJA, Nova Visão, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo entrada do Capivarinha, Valdomiro Muller, Alto Gramados, finalizando em Gramados. Total – 152,3 Km. SEDE MANHÃ - Saída da cidade, Sete Arroio (Lino Três e Denílson Dalmut), retornando pela Cohapar V, Nova Visão, Tasso, Armim, Tancredo, Santiago, APAE. MEIO-DIA – Saída da Nova Visão, Tancredo, Armim, Tasso, Nova Visão, APAE, Cohapar V, Denílson Dalmut, Passo do Sol, ponto do Afonso Weisseimer, Leocir Coppe, Linha Venazzi, Santa Cruz, retornando pelo mesmo trajeto para todas as escolas da cidade. TARDE – Saída da APAE, Tancredo, Armim, Tasso, Nova Visão, Cohapar V, Santa Cruz, encruzilhada dos Andrades, Linha Venazzi, Passo do Sol, Afonso Weisseimer, retornando até a cidade. Total – 107,0 Km. TARDE – Saída Linha Iguaçu (Sergio Casanova), Km 6, São Luiz, passando por Linha Grezzana - até a Igreja, Nova Santa Rosa, Passo da Erva, Campinas, Tancredo, Armim, APAE, Santiago, Nova Visão, retornando pelo mesmo trajeto. Total – 96,7 Km. MANHÃ E TARDE – Saída da Cohapar III, Cristo Rei, Menino Deus, Tancredo, CEOCA até Escola Maria Evanira - duas viagens às 17h00min, Nova Visão, retornando ao Tancredo e seguindo novamente até o Nova Visão. Às 11h30min Nova Visão, Tasso, Armim, CEOCA, Cohapar III, Tancredo e Menino Deus, retornando ao Armim, APAE, Bídio, Santiago e Nova Visão, Tasso, Armim, São Genaro, Bairro Verdi, Clube de Campo, Ginásio do Bairro São Genaro, Rua Diogo Antônio Feijó, Armim, Tasso. Às 16h40min CEOCA, até a Escola Maria Evanira. 17h00min após a Escola de Excelência, passar pela creche do bairro Nossa Senhora Aparecida, Nova Visão, retornando à Creche. Cristo Rei, Menino Deus e Cohapar III. Total – 66,2 Km. TARDE – (Com passageiros) – Saída da Volta do Luciano, Barra Grande, Linha Dalmazo, Invernadinha, Bugre, Passo do Sol, Água Branca, Sete Arroio, cidade, retornando pelo mesmo trajeto. Total – 60,4 Km. MANHÃ E TARDE – Saída da Cohapar III, encruzilhada Samambaial, Linha Silva, Comiran – manhã e meio-dia até a Maria Gonçalves de Cândido, Samambaial, Capitel Santo Antônio, Eloi Stelmach – manhã e meio-dia, Flávio Mello – manhã, Aldair Zuconelli (Bimbo – manhã e meio dia), Valdir Vieira – casa, Pedro Fortuna – manhã, Valcir Zuconelli (meio-dia). Pela manhã e às 17h00min fazer a volta pelo José Zuconelli. Francisco Duarte (antes da ponte – meio-dia e tarde), cidade, Tancredo, Floricultura da Rosa (manhã, meiodia e tarde), Armim e Bairro São Genaro (manhã), Excelência, APAE – manhã, meio-dia e tarde, Nova Visão. Total – 141,3 Km. MANHÃ E TARDE – Com saída da cidade, Encruzilhada, Km 8, Flavio Possatto – manhã, Ari Griz, Rudi Vanelli - às 17h30min e Sidinei Vanelli-só de manhã, Tadeu Acorsi – manhã, meio-dia e tarde, Santo Antônio, Santo Antônio, propriedade do Zuconelli - meio dia e tarde, aviário Zuconelli meio-dia e tarde, Henrique Scolaro– meio-dia e tarde, Jandir Rafaeli – meio-dia e tarde, saindo próximo a Deconsul, Loteamento Jardins, Clube de Campo - manhã, CEOCA, para todas as escolas da cidade, com exceção do Tancredo e Maria Evanira. Total – 104,1 Km. MANHÃ E TARDE – Com saída da cidade, asfalto da Araucária até Zé Borracha, Linha Alegria, Linha Tibes, à tarde até aviário do Ademir Raldi, pela manhã 2ª encruzilhada após o Lírio, meio-dia entrada do asfalto, às 17h30min até Ângela Guimarães, retornando até a casa do Adir Ungaratto, encruzilhada fazenda do Zanqueta (meio-dia e tarde), Laídio Doertzbacher – manhã e às 17h50min, Linha Raldi, às 18h15min aviário Euclides Zuquello –manhã e tarde, Linha Pigosso, fazenda do Nezildo – manhã, meio-dia e tarde, retornando Linha Raldi, AABB, Santiago, Armim, Tasso e APAE. Total – 138,2 Km. TARDE – Saída da Linha Mafioleti, encruzilhada Antonio Megiolaro, Linha Bonetti, passando pela Linha Kurpel (Cláudio Schinaider), Aviário do Mazzuti, saindo no Altair Muller, Linha Muller (Carlos), Campina, Tancredo, Armim, passando pelo Centro Comunitário, APAE e Nova Visão, retornando pelo mesmo trajeto. Total – 69,8 Km. MANHÃ - Com saída de Linha Mafioletti, Ladir Muller, Altair Muller, Olaria (Guido Fávero), Confinamento do Pan, Alair da Silva (antiga propriedade do Zanchetta), Campinas, Caveion, Santa Helena (Antônio Kun), Pierina Matte, AABB, Santiago, Armim, Tasso, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Loteamento Ansilieiro, Santiago e Nova Visão. Às 07h15min Posto Triângulo, Vinícula Santiago, retornando pelo Bairro Frei Vito, Tasso, Armim, Bom Jesus. Total – 99,8 Km. MANHÃ - Com saída da cidade, Cohapar III, Cemitério Municipal, Ademir Camelo, Capinzal - entrando na plantação de pinus, passando pela chácara do Vilmar Ceni, Paulo Roberto Damaceno – manhã, retornando ao Jabuticabal, fazenda De Carli, Campina, cidade (todas as escolas com exceção do Tasso e Santiago), incluindo 2 vezes por semana na APAE. MEIO-DIA – Retorna pelo mesmo trajeto. TARDE - Saída da cidade, Paradão, Ambrósio, Alto Bugrinho, Marines Kelin Paz, entrada da Linha Palmeira, Antônio de Paula, Vanderlei Souza, Adelmo Brandalize, à tarde, retornando à cidade. Total – 97,0 Km. MANHÃ – Saída Nova Visão, Cohapar III, Armim e Nova Visão. MEIO-DIA – Nova Visão, Tasso, Armim, Rua Diogo Antônio Feijó, Bairro São Genaro – Ginásio, Clube de Campo, Bairro Verdi, Loteamento Jardins, Bugrinho - Marines Kelin Paz, até entrada da Linha Palmeira, Ambrósio, APAE, Armim, Tasso e Nova Visão, retornando ao ponto do Szura, Tasso, Armim e Nova Visão. TARDE – Nova Visão, Tasso, Armim, Rua Diogo Antônio Feijó, Bairro São Genaro – Ginásio, Clube de Campo, Bairro Verdi e Nova Visão, Cohapar IX, creche Recanto Feliz, Szura e Nova Visão. Total – 65,6 Km. MANHÃ E TARDE – Saída entorno da Cohapar IX, passando em frente ao Ginásio de Esportes Senhora Aparecida e Creche Recanto, ponto do Szura, retornando ponto do Bídio, Escola Santiago Dantas, Nova Visão, José Armim Matte, Tasso e Excelência. Numa segunda viagem, Mercearia Cidelar, Supersul, ponto da creche Recanto, retornando Bídio, Mercado Detogni, Tasso, Excelência, Armim e CEOCA. Às 11h30min Armim, Tasso, Excelência, Mercearia Cidelar, retorna a Escola Santiago, Nova Visão, Mercado Detogni, Bídio, Supersul, Szurra, retornado Creche Recanto e Cohapar IX. Às 12h05min Saída Cohapar IX, ponto da creche Recanto, Escola Santiago, Nova Visão, Mercado Detogni, ponto próximo ao fórum, pela rua Quatorze, atrás da Rodoviária, Colégio Bom Jesus, Armim, Tasso, seguindo até atrás da Recapadora, retornando pelo Posto TriânguloModesto, Bairro Frei Vito, Tasso, Armim e Nova Visão. Saída às 17h00min CEOCA, Armim, Tasso, Excelência, ponto do Cidelar, Escola Santiago, Nova Visão, Mercearia Cidelar, Supersul, Creche Recanto, Ginásio de Esportes Cohapr IX, Bídio, Ciretran e Recapadora. Três vezes por semana Escola de Excelência até AABB ou Praço cristo Rei. NOITE – Saída Nova Visão, Unicentro, Armim, Loteamento Jardins, Bom Jesus, passando pelo posto de saúde, Praça Cristo Rei, Menino Deus, Bairro São José, Linha Silva. Total – 84,0 Km. MANHÃ E TARDE – Com saída da Ponte Alta (Iraci de Souza, após a igreja), Araídes de Souza – manhã (07h00min), São Miguel (cascalho, Celso Acorsi – meio-dia e tarde), Jandir Bragato - manhã, meio-dia e tarde, Márcio Gomes – manhã, Encruzilhada, Vilmar Acorsi – somente às 17:20, Tasso, Armim, APAE, Nova Visão e Santiago. No retorno da tarde, encruzilhada do Griz, Antônio De March, Altair Rossato somente à tarde. Total – 97,3 Km. MANHÃ E TARDE - Funcionários e professores – Com saída às 6h30min da rodoviária, Bídio, Praça da Matriz, escola Santa Inês, Prudente de Moraes (Palmeirinha), Verá Tupã (guaranis). MEIO-DIA – Retornando pelo mesmo trajeto até a Praça da Matriz, reiniciando a linha a partir da matriz, retornando às 17h até a rodoviária. Total – 158,2 Km. MANHÃ E TARDE – transporte coletivo de Professores e Funcionários, com veículo próprio tipo Kombi, para o Núcleo de Ensino do Bugre, conforme calendário Escolar municipal e estadual, com saída da Rodoviária, até a comunidade do Bugre, retornando pelo mesmo trajeto, durante o período letivo de 2013. Total – 30,0 Km. TRANSPORTE ACADÊMICO NOITE - Saída do Bairro N. Sra. Aparecida (Bídio), rodoviária, Badalotti, Praça Cristo Rei, Rua Frei Everaldo, ponto do Armim, Unicentro, Posto Triângulo, Pato Branco - FADEP, retornando pelo mesmo trajeto, Posto Triângulo, Rua Frei Everaldo, Somavilla, Cristo rei, Badalotti, voltando ao Bairro N. Sra. Aparecida, Veículo ônibus. Total – 116,2 Km. NOITE - Saída às 16h40min de Guarapuava (Campus da Unicentro), até Chopinzinho retornando às 23h00min a Guarapuava. (JUAREZ). Micro ônibus. Total – 300,0 Km. MANHÃ – Período da manhã, com retorno a tarde, conforme calendário escolar da Faculdade UNISEP e UTFP de Dois Vizinhos, diariamente, com saída da cidade de Chopinzinho até Dois Vizinhos, retornando pelo mesmo trajeto, durante o período letivo de 2014, correspondente a 70% do custo efetivo total do transporte. NOITE – Conforme calendário escolar da Faculdade Vizivali de Dois Vizinhos, diariamente, com saída da cidade de Chopinzinho até Dois Vizinhos, com possibilidade de embarque de passageiros na cidade de São João, retornando pelo mesmo trajeto, durante o período letivo de 2013. Total – 158,0 Km. MANHÃ - Conforme calendário escolar da Faculdade UTFPR e FADEP de Pato Branco, diariamente, com saída da cidade de Chopinzinho até Pato Branco, retornando pelo mesmo trajeto, durante o período letivo de 2013, correspondente a 70% do custo efetivo total do transporte. NOITE – Saída do Bairro Nossa Sra. Aparecida, Badalotti, Rua Frei Everaldo, Posto Triângulo, Mangueirinha – UNILAGOS, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo Bairros Nossa Senhora Aparecida, Cristo Rei, São José e São Genaro. Total – 116,2 Km. NOITE – Saída da rodoviária, Vale Verde, Nossa Sra Aparecida, Colégio Bom Jesus, Rua Frei Everaldo, Posto Triângulo, Pato Branco, FADEP, retornando pelo mesmo trajeto, até Chopinzinho, Posto Triângulo, Bairro Vale Verde, retorna na Rua Quatorze até a Rodoviária. Total – 116,2 Km. NOITE – Saída da Rodoviária, Col. Bom Jesus, Armim, Rádio Chopinzinho, Samambaia, Posto Triângulo, Pato Branco, FADEP, retornando pelo mesmo trajeto, Chopinzinho, Rua Frei Everaldo, Somavilla, Avenida XV de Novembro até Coasul, Bairro São José, retornando à rodoviária, micro ônibus. Total 116,2 Km. NOITE - Saída do Posto Triângulo, Avenida Quatorze de dezembro, Dois Vizinhos, Avenida Presidente Kenedy (UNISEP), retornando pelo mesmo trajeto, incluindo Bairro Frei Vito, São Sebastião, Nossa Senhora Aparecida e Avenida Getúlio Vargas, Veículo tipo ônibus. Total – 151,0 Km. NOITE – Saída do Bairro Vale Verde, às 17 horas passando pelo Juvino, Bídio, Detoni, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 6 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 Show Room, Rodoviária, Badalotti, Praça Cristo Rei, Ginásio de Esportes, Cenci, Ponto do Armim, Ponto da Unicentro, Mercado Samamabaia, Posto Triangulo Até Pato Branco, UTFPR, Policlinica, Senai, Mater Dei, Augustinho Pereira e SENAC retornando pelo mesmo trajeto. Total – 135,0 Km. NOITE: Saída às 17h20min do Bairro Vale Verde, Ponto do Juvino, Bídio, Mercado Dettoni, Rua da Delegacia, Show Room, seguindo pela quatorze, rodoviária, ponto da Construpar, Ponto da The Beer, Santiago (casa), Lagoão, São Francisco seguindo à Francisco Beltrão, UNISEP, SENAI, ESSEI, CESUL e UNIOESTE, retorno as 22h50min, começando pelo ESSEI, CESUL, UNIOESTE, SENAI, UNISEP até Chopinzinho pelo mesmo trajeto. (Incluindo no trajeto quinta-feira até a UNOPAR em Francisco Beltrão). Total – 185,0 Km. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO N°007/2014 GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 13 DE JANEIRO DE 2014. Leomar Bolzani Homologa tabela de valores máximo do transporte Prefeito escolar municipal por quilometragem e dá outras providências. Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso Cod080642 das suas atribuições legais. DECRETO N°007/2014 Homologa CONSIDERANDO tabela de valores máximo do escolar por escolar; quilometragem a necessidade de transporte contratação de serviçosmunicipal para transporte e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das DECRETA: suas atribuições legais. CONSIDERANDO necessidade contratação de máximos serviçospor para transporte do escolar; Art. 1º - aFica homologada de a tabela de valores quilometragem transporte DECRETA: escolar municipal, para o ano de 2014, conforme abaixo: Art. 1º - Fica homologada a tabela de valores máximos por quilometragem do transporte escolar municipal, para o ano de 2014, conforme abaixo: MAIOR DE VEÍCULO/TRAJETO ATÉ 60 KM 60 A 80 KM 80 A 100 KM 100 A 120 KM ÔNIBUS/TERRA 2,75 2,65 2,54 2,51 2,49 2,49 2,45 2,40 *2,10 120 KM ÔNIBUS/MISTO 2,65 ÔNIBUS ASFALTO 2,54 2,49 2,43 2,40 2,35 MICRO/TERRA 2,65 2,54 2,49 2,43 2,38 MICRO/MISTO 2,54 2,49 2,43 2,40 2,35 MICRO/ASFALTO 2,43 2,38 2,33 2,22 2,14 KOMBI /TERRA 2,49 2,43 2,38 2,35 2,33 KOMBI/MISTO 2,43 2,38 2,33 2,30 2,27 KOMBI/ASFALTO 2,38 2,33 2,27 2,24 2,22 VAN/TERRA 2,54 2,49 2,43 2,40 2,27 VAN/MISTO 2,43 2,38 2,33 2,30 2,22 VAN/ASFALTO 2,38 2,33 2,27 2,24 2,17 *2,22 Art. 2º - Este Decreto ementra vigor data publicação, disposições Art. 2º - Esteentra Decreto emna vigor na de datasua de sua publicação,revogadas revogadas asas disposições em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 13 JANEIRO DE JANEIRODE DE2014. 2014. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 13 DE Leomar Bolzani Prefeito Leomar Bolzani Ivo Patel Prefeito Secretário de Educação e Cultura Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Cod080643 CORONEL VIVIDA Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2013 DATA: 05/12/13 ABERTURA: 08/01/14 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, FUNDAÇÃO, FACULDADE OU UNIVERSIDADE COM COMPROVADA REPUTAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL PARA PLANEJAR, ORGANIZAR, ELABORAR, DIVULGAR E REALIZAR O TESTE SELETIVO DESTINADO A PREENCHER O EMPREGO DE APRENDIZ, AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Analisados todos os atos referentes à Tomada de Preços nº 19/2013, HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório em epigrafe ao licitante: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.128.703/0001-13, pelo valor total de R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais). Nas condições de sua proposta e do edital. Coronel Vivida, 09 de janeiro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod080592 torna público que requereu do Instituto Ambiental do Paraná–IAP, a Licença Ambiental Simplificada–LAS, para a instalação de um Conjunto Habitacional (FAR), localizado na ampliação do Bairro Jardim Maria da Luz e não foi determinado estudo de impacto ambiental. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod080626 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 7 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 Câmara CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 3182/2013 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o Art. 43–Inciso III da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 918 de 28/12/2012, e publicada em 02/01/2013. D E C R E T A: Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:5.100,00 (Cinco mil e cem reais) para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias: Dotações: Conta 05 - Depto. de Habitação e Urbanismo 001 - Divisão de Habitação 15.451.0006.2019 - Manutenção das Atividades do Setor Urbano 339039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ...... 940 Fonte de Recursos 00507 R$: 5.100,00 Art.2o–A cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante deste Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação das receitas 1230000100 COSIP–Cobrança na fatura de energia elétrica, com a Fonte 507, previsto no inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964. Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod080603 DECRETO Nº 3192/2014 SÚMULA: Nomeia Assistente Social. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013 e o constante do Edital de Convocação nº 228/2013 de 17/12/2013. D E C R E T A: Art.1º–Fica nomeada ELEANDRA ARALDI MANFROI, portadora do RG:5.237.483-9, aprovada em CONCURSO PÚBLICO para o cargo de Provimento Efetivo de “Assistente Social”–CRESS/PR-10.180–Nível 35 do Quadro Único de Pessoal, com carga horária de trinta (30:00) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod080578 Cod080604 PORTARIA Nº 2278/2014 SÚMULA: Concede Licença Maternidade. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Protocolo nº 013/2014 de 15/01/2014 e o incluso Atestado Médico datado de 14/01/2014. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Licença Maternidade a Servidora LUCIANE PAVNOSKI, portadora do RG:8.281.131-1, nomeada através do Decreto nº 2995/2012 de 17/12/2012, função “Contador”, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07/janeiro/2014 a 06/julho/2014, conforme assegura a Lei Municipal nº 073/1994 de 19/09/1994 e Lei n° 711/2010 de 31/03/2010. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod080605 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DOIS VIZINHOS Prefeitura DECRETO Nº 10848/2014 Determina os Pontos Facultativos e informa os feriados nacionais e municipais, para o exercício de 2014. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 160/79 e Leis Federais. D E C R E T A: Art. 1º DETERMINA Ponto Facultativo, com suspensão das atividades normais em todas as repartições públicas municipais de Dois Vizinhos e informa os feriados nacionais e municipais. Tipo de Feriado Dia/Mês Alusivo à 01/01 Confraternização Universal 03/03 Carnaval 04/03 Carnaval 05/03 Cinzas* 17/04 Quinta-feira Santa** 18/04 Paixão de Cristo X 20/04 Páscoa X 21/04 Tiradentes X 01/05 Dia do Trabalho X 13/06 Padroeiro Municipal Santo Antônio 19/06 Corpus Christi 25/07 Dia do Colono 07/09 Independência do Brasil X 12/10 Nossa Senhora Aparecida X 28/10 Dia do Funcionário Público Nacional Municipal Ano III – Edição Nº 0516 Página 8 / 033 DECRETO Nº 10850/2014 Ponto Facultativo Concede Bolsa Auxílio à servidora Elenice Oliveira de Freitas. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública a servidora ELENICE OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula funcional nº 13535-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.125.109-1/PR e do CPF/MF nº 718.852.509-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/Zeladora, lotada junto a Secretaria de Saúde/ PSF Sagrada Família, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, nos termos da legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito DECRETO Nº 10851/2014 X Cod080595 Nomeia a Senhora Jaqueline Cordeiro dos Santos de Almeida para o cargo de provimento efetivo de Enfermeira. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora JAQUELINE CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 9.241.218-0/PR e do CPF/MF nº 058.497.50908, regularmente aprovada em Concurso Público, Edital 001/2013, para o cargo de provimento efetivo de Enfermeira – PSF, NI–36, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 07 de janeiro de 2014, com base na legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 07 de janeiro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito X X X X X X X Cod080596 EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. X 02/11 Finados X 15/11 Proclamação da República X 28/11 Dia do Município 08/12 Imaculada Conceição X 24/12 Véspera de Natal X 25/12 Natal 31/12 Véspera de Ano Novo X Contrato 001/2014, Pregão Presencial 162/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Silva Máquinas Agrícolas LTDA - EPP, CNPJ nº 01.837.015/0001-71. Objeto Aquisição de patrulha mecanizada com recursos oriundos do contrato de repasse 038672842/2012, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa Econômica Federal. Valor R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Prazo 04 (quatro) meses Data de assinatura 10 de janeiro de 2014 Contrato 002/2014, Pregão Presencial 160/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Consulfarma Informática e Assessoria em Saúde LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 03.191.328/000120 Objeto Contratação de empresa para implantação e execução do plano de trabalho do PARTICIPASUS, compreendendo os quatro componentes, “ouvidoria, monitoramento e avaliação, gestão participativa e controle social e ainda auditoria”. Valor R$ 33.780,00 (trinta e três mil setecentos e oitenta reais) Prazo 12 (doze) meses Data de assinatura 09 de janeiro de 2014 Contrato 003/2014, Tomada de Preços 012/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Bassanezi & Filho, Conservação, Restauração e Manutenção LTDA – ME, CNPJ 17.182.974/0001-36 Objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sinalização vertical de transito. Valor R$ 9.124,51 (nove mil, cento e vinte e quatro reais, cinquenta e um centavos) Prazo 03 (três) meses Data de assinatura 06 de janeiro de 2014 X X * O Ponto Facultativo do dia 05/03, será no período matutino. ** O Ponto Facultativo do dia 17/04, será no período vespertino. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod080593 DECRETO Nº 10849/2014 Concede Bolsa Auxílio à servidora Adriane Vieira. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso Superior de Pedagogia a servidora ADRIANE VIEIRA, matrícula funcional nº 13585-1, portadora da Cédula de Identidade nº 8.638.4566/PR e do CPF/MF nº 037.058.439-23, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora Educação Infantil com Habilitação em Magistério, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/CMEI Mariana, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, nos termos da legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod080594 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0516 Página 9 / 033 PORTARIA Nº 2659/2014 Contrato 004/2014, Pregão Presencial 166/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado J. C. Barzotto, CNPJ nº 15.412.770/0001-19 Objeto Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos complementares para a construção da Unidade Básica de Saúde II, com área total de 438,50 m². Valor R$ 12.000,00 (doze mil reais) Prazo 45 (quarenta e cinco) dias Data de assinatura 14 de janeiro de 2014 Contrato 005/2014, Pregão Presencial 165/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado MEP Arquitetura e Planejamento LTDA. - EPP, CNPJ nº 06.154.906/0001-28 Objeto Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos arquitetônicos e projetos complementares, para Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Valor R$ 71.520,00 (setenta e um mil, quinhentos e vinte reais) Prazo 90 (noventa) dias Data de assinatura 14 de janeiro de 2014 Ata de Registro de Preços 001/2014, Pregão Presencial 164/2013 Empresa Altermed Material Médico Hospitalar LTDA, CNPJ sob o nº 00.802.002/0001-02 Ata de Registro de Preços 002/2014, Pregão Presencial 164/2013 Empresa Angeomed Comércio de Produtos Médico Hospitalar Eireli – EPP, CNPJ sob o nº 02.607.956/0001-81 Adendo Contratual Contrato 001/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Silva Máquinas Agrícolas LTDA - EPP, CNPJ 01.837.015/0001-71 Objeto CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Tem por objeto o presente Instrumento a aquisição de carreta forrageira com recursos oriundos do contrato de repasse 0386728-42/2012, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa Econômica Federal. Data de assinatura 10 de janeiro de 2014 Dois Vizinhos, 15 de janeiro de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod080599 ENÉAS MARQUES Prefeitura PORTARIA 2661/2014 SÚMULA – Exonera a pedido ALINE MEURER do cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, artigo 70 da Lei Municipal nº. 313/2003 de 19/12/2003, Lei Municipal nº. 276/2002 de 24/09/2002 e seus anexos, e requerimento protocolado sob nº 015/2014 de 15/01/2014. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, a Srta. ALINE MEURER portadora do RG 9.183.866-4, CPF n.º 062.970.879-70, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, a partir de 16 de Janeiro de 2014, agradecendo aos relevantes serviços prestados a esta municipalidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR EM 15 DE JANEIRO DE 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal PAULO MATIA HEINZ Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SÚMULA – Designa Pregoeira e compõe equipe de apoio para atuarem em licitações na modalidade Pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Enéas Marques Estado do Paraná. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e de acordo com Decreto N.º 428/2006 de 20 de março de 2006. RESOLVE: Art. 1º Designar a Servidora Efetiva BARBARA SIMONI PEREIRA POSTAL, portadora do RG nº 6.299.043-0 como PREGOEIRA da Prefeitura Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná. Art. 2º Designar os servidores: KAROLINE BUSS GESSER, portadora do RG nº 9.735.374-3 e MARINES PELENTIER, portadora do RG 5.751.831-6, para comporem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro. Art. 3º Delegar competência a Pregoeira, para praticar o Ato de expedição do Edital, assim como, da elaboração de minutas de contratos previstos no parágrafo 1º, do artigo 62, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 4º Esclarecer que nos impedimentos do Pregoeiro, este será substituído pela servidora, MARINES PELENTIER, 2ª (segunda) Pregoeira, a qual terá as mesmas atribuições do 1º (primeiro) Pregoeiro. Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2014, revogadas disposições em contrário, em especial a portaria nº 2521/2013, de 04 de janeiro de 2013. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILARIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR EM 15 DE JANEIRO DE 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal PAULO MATIA HEINZ Diretor do Depto. De Adm. e Planejamento REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PORTARIA N.º 2660/2014 Cod080563 SÚMULA – Nomeia Comissão Permanente de Licitações para o Exercício Financeiro de 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, observando o disposto no artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 de 08/06/94. RESOLVE: Art. 1º–Nomear os servidores, abaixo relacionados para formar a Comissão Permanente de Licitações para o Exercício Financeiro de 2014. MARINES PELENTIER RG Nº 5.751.831-6 PRESIDENTE JUSSANDRA CARDOSO MOREIRA CATTANEO RG Nº 7.852.949-0 SECRETÁRIA KAROLINE BUSS GESSER RG Nº 9.735.374-3 MEMBRO MARINA GALVAN RG 9.767.301-2 MEMBRO Art. 2º–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2014, revogando-se disposições em contrário, em especial a portaria nº 2522/2013, de 04 de janeiro de 2013. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILARIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR EM 15 DE JANEIRO DE 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal PAULO MATIA HEINZ Diretor do Depto. De Adm. e Planejamento REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Cod080564 Cod080562 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 HONÓRIO SERPA MANFRINÓPOLIS Prefeitura Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 30/01/2014, às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541 – Honório Serpa – Pr., na modalidade Pregão Presencial, objetivando: “Registrar em ata de Registro de Preços compromisso Formal de Preços para Futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para atendimento a merenda Escolar”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, no endereço acima mencionado, no período das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 15 de Janeiro de 2014. EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro. Cod080616 ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2013 JULGAMENTO Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N° 087/2013. EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA Classificação LOTE EMPRESA VENCEDORA VALOR R$ 1° 01 MARIO ELVINO SZYMINOVICZ – ME R$ 320,58 Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 087/2013, realizado em 03/01/2014, as 10h00min. Itapejara D’Oeste–PR, 14 de Janeiro de 2014. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal _______________________ Presidente da Comissão Ano III – Edição Nº 0516 _______________________ Membro da Comissão _______________________ Membro da Comissão Cod080651 Extrato de Aditivo de Contrato N° 1401/2013 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR Contratado: Osiel Rodrigues & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.617.047/0001 – 52. Objeto: Contratação, tipo empreitada global, de empresa especializada na prestação de serviços de obras de Engenharia Civil, com a finalidade de executar pavimentação com pedras irregulares em ruas do Perímetro Urbano do Município, conforme objeto do Edital de Tomada de Preços N° 005/2013. Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 06 (seis) de Janeiro de 2014 para 31 (trinta e um) de Março de 2014. Data do Aditivo: 06 (seis) de Janeiro de 2014. Extrato de Aditivo de Contrato N° 1401/2013 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR Contratado: Osiel Rodrigues & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.617.047/0001 – 52. Objeto: Contratação, tipo empreitada global, de empresa especializada na prestação de serviços de obras de Engenharia Civil, com a finalidade de executar pavimentação com pedras irregulares em ruas do Perímetro Urbano do Município, conforme objeto do Edital de Tomada de Preços N° 005/2013. Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 06 (seis) de Janeiro de 2014 para 31 (trinta e um) de Março de 2014. Data do Aditivo: 06 (seis) de Janeiro de 2014. Cod080589 Página 10 / 033 PORTARIA Nº 1943/2014 15.01.2014 Súmula: Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná e dá outras providências. CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0157/2002 de 08.07.2002, Art. 80 e conforme Processo nº 205/2013 de 12 de dezembro de 2013; RESOLVE: Art. 1°–Conceder Licença Prêmio de 90 (Noventa) dias ao Servidora Pública Municipal Sr. SIRLEI LIBRA SOSTER RODRIGUES, portadora do RG sob nº 6.172.710-8 SSP/PR e conforme Matrícula nº 198-1, ocupante do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE HIGIENE BUCAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 20 de JANEIRO de 2014 a 21 de ABRIL de 2014, referente ao Período Aquisitivo 2008/2013. Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data 20 de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de JANEIRO de 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013 Cod080553 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 RECURSOS: próprios O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 09.186.062/0001-04, com sede à Rua Encantilado, n° 11, Centro, CEP: 85.628-000, Manfrinópolis/PR, torna público que fará realizar dia 30/01/2014, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura Municipal, abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013 do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para: OBJETO: Aquisição de servidor de rede com sistema para armazenamento de banco de dados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Paraná, conforme especificações anexas ao presente edital, mediante Licitação. EDITAL: O edital poderá ser adquirido e demais informações complementares obtidas na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no horário normal de expediente ou pelo telefone/fax: (0xx46) 3562-10.01 e também através do e-mail: [email protected]. Manfrinópolis, em 15/01/2014. _____________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Cod080628 O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS CONTRATADA: SYSTEM INFORMÁTICA LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Sexta –DO VALOR passa a ter a seguinte redação: A quantidade do objeto contratado fica aditivada no valor de R$ 16.525,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e cinco reais), sendo que o valor do contrato original é de R$ 66.100,00 (sessenta e seis mil reais), portanto, a contratada recebera um valor total de R$ 82.625,00 (oitenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) entrando em vigor a partir de 02 de dezembro de 2013, , conforme Convite nº 018/2012 e Termo de Contrato Original nº 070/2012 de 15 de junho de 2012. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. As partes, de pleno acordo, assinam o presente Aditamento de Contrato, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que produzam efeitos legais. CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 02 de dezembro de 2013. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod080600 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 11 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 LEI N.º 1806/2014 MANGUEIRINHA Prefeitura LEI N.º 1804/2014 Concede revisão geral e reajuste de vencimentos aos profissionais do magistério do Município de Mangueirinha e autoriza o Poder Executivo a fixar o piso salarial dos servidores detentores de cargos de Professor e de Educador Infantil de acordo com o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica concedida reposição salarial de 8,32% (oito inteiros e trinta e dois centésimos por cento), sobre o vencimento para os professores pertencentes ao quadro do magistério público municipal, cujo percentual corresponde a 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) de recomposição salarial, levando-se em conta a variação do INPC/IBGE, acumulado no período anual compreendido de fevereiro a dezembro de 2013, acrescido de aumento real equivalente a 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), em atendimento aos termos do art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008, art. 52 da Lei Municipal n.º 1575/2010 e art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.771/2013. Parágrafo único – Pela reposição salarial referida no caput deste artigo, o valor do piso salarial da categoria fica fixado em R$ 848,73 (oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), à carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para a formação em nível médio, em conformidade com o disposto no § 1.º do art. 2.º da Lei Federal 11.738/2008. Art. 2.º Em decorrência do reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério ficam proporcionalmente alteradas as Tabelas de Vencimentos de que trata o art. 95 da Lei Municipal n.º 1.575/2010 – Lei de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal. Art. 3.º As disposições relativas à revisão e ao reajuste de que tratam esta lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público municipal, alcançadas pela paridade, conforme o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º Os efeitos financeiros desta lei serão válidos a partir de 1.º de janeiro de 2014. Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod080580 LEI N.º 1805/2014 Concede a revisão geral anual da remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do Município de Mangueirinha e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de que trata o Art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos por cento) levando-se em conta a variação do INPC/IBGE, acumulado no período compreendido de maio a dezembro de 2013, em conformidade com a data base fixada pela Lei Municipal n.º 1.771 de 02 de julho de 2013, que serão acrescidos ao vencimento base referência do Quadro Único de Pessoal do Município. Art. 2.º A revisão salarial de que trata o artigo anterior abrangerá os ativos, inativos e pensionistas. Art. 3.º A revisão salarial de que trata o Art. 1º desta Lei será aplicada a partir 1.º de janeiro de 2014. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod080582 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Dispõe sobre a revisão geral anual, prevista no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica concedido, com base no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e nas Leis Municipais n.º 1.728/2012 e 1.771/2013, revisão geral anual ao subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo municipal, no percentual de 5,43% (cinco inteiros e quarenta e três centésimos por cento), com base na variação do INPC, do IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2013. Art. 2.º Os valores do subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo municipal, acrescidos da revisão geral anual, serão os constantes do Anexo I. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1.º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal ANEXO I Prefeito Municipal R$ 14.233,05 Vice-Prefeito R$ 7.116,52 Secretários Municipais R$ 5.271,50 Cod080583 LEI N.º 1807/2014 Dispõe sobre a revisão geral anual, prevista no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica concedido, com base no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e nas Leis Municipais n.º 1.728/2012 e 1.771/2013, revisão geral anual ao subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo municipal, no percentual de 5,43% (cinco inteiros e quarenta e três centésimos por cento), com base na variação do INPC, do IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2013. Art. 2.º A implementação do acréscimo decorrente da recomposição das perdas inflacionárias no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo municipal ficará adstrito aos limites impostos pelo Art. 29, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 3.º Os valores do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo municipal, acrescidos da revisão geral anual, serão os constantes do Anexo I. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1.º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal ANEXO I Presidente da Câmara Municipal R$ 6.012,70 Vereadores R$ 5.271,50 Cod080584 LEI N.º 1808/2014 Dispõe sobre a revisão geral anual, prevista no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica concedido, com base no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 1.771/2013, revisão geral anual aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no percentual de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos por cento), com base na variação do INPC, do IBGE, acumulado no período compreendido de maio a dezembro de 2013. Art. 2.º A tabela de vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo, acrescida da recomposição das perdas inflacionárias de que trata o Art. 1.º, passa a ser o constante do Anexo I. Art. 3.º O valor do vencimento do Diretor da Câmara Municipal, cargo em comissão, acrescidos da recomposição das perdas inflacionárias de que trata o Art. 1.º, passa a ser o constante do Anexo II. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1.º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0516 Página 12 / 033 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 – PMM OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CESTAS BÁSICAS para distribuição a pessoas carentes do Município através do departamento de Assistência Social desta municipalidade. PREÇO MÁXIMO E ESPECIFICAÇÕES: Conforme edital. DATA DE ABERTURA: 04 de fevereiro de 2014, às 09h00min, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição para retirada no Setor de Licitações. Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122. PUBLIQUE-SE DORLI NETTO DIRETOR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA O MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA/PR torna público que requereu ao IAP a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para execução de Pavimentação Poliédrica (Pedras irregulares) na Reserva Indígena, com extensão de 2 km (dois quilômetros) no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA O MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA/PR torna público que requereu ao IAP a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para execução de Pavimentação Poliédrica (Pedras irregulares) no trecho entre a Comunidade Bela Vista e a Balsa de Reserva do Iguaçú, com extensão de 2,70 km (dois quilômetros e setecentos metros) no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA O MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA/PR torna público que requereu ao IAP a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para execução de Pavimentação Poliédrica (Pedras irregulares) no Loteamento Morro Verde com extensão de 0,9 km (novecentos metros) no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná. ANEXO II Diretor da Câmara Municipal R$ 5.103,11 Cod080585 DECRETO Nº 257/2013 Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Exonerar a partir de 14 de outubro de 2013, por pedido de demissão o Servidor Público Municipal Sr. LAURO FERREIRA DOS SANTOS, do cargo de Servente de Serviços Gerais, desta Prefeitura Municipal, lotado no Departamento de Finanças. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de nº. 034/2000 de 18 de agosto de 2000, publicado em órgão oficial do município em 26 de agosto de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, ao 14 dia do mês de outubro de 2013. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod080590 PORTARIA N.º 004/2014 Designa servidor público municipal para atuar como leiloeiro. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe autoriza a Lei Orgânica do Município de Mangueirinha, R E S O L V E: Art. 1.º Designar o Sr. Dorli Netto, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado no município de Mangueirinha, Estado do Paraná, titular da Carteira de Identidade RG n.º 4.561.473-5 SSP/PR, para atuar como leiloeiro nos Leilões a serem realizados no Exercício 2014, conferindo-lhe todos os poderes inerentes à função. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod080631 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA O MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA/PR torna público que requereu ao IAP a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para execução de Pavimentação Poliédrica (Pedras irregulares) no trecho que liga a Rodovia PR-459 a Prainha com extensão de 2,40 km (dois quilômetros e quatrocentos metros) no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná. PUBLIQUE-SE Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 006/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: ALCINDO MACHADO – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: Claudia Florêncio Transportes OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: VILMAR JOSÉ DE LIMA TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 009/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: M. T. ZANATTA RZEZNIK – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: VALDIR LUIZ RZEZNIK – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: ADEMIR MENDES – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 012/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: J. L. TRANSPORTES LTDA – ME OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 013/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: ARILTON VALDECIR DA SILVA TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 014/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: A. A. DE FRANÇA – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 015/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: PEDRO DA CRUZ RIBEIRO – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: MARIA ALVES DE SOUZA – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0516 Página 13 / 033 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 017/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: ANTONIO ALVES DA CRUZ TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: SAMUEL DAMER DE OLIVEIRA – SAMUCA TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 019/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: JUAREZ GODOIS – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: ELSO BONZAN – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 021/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: ADENILSON FERREIRA DOS SANTOS – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: CLAIR APARECIDA DIAVÃO–TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: E. BATISTA DE SIQUEIRA – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 024/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: LUCAS FROEDER FIOR – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 025/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: LINDOMAR CASTILHO – TRANSPORTES ESCOLAR OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 026/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: JOSÉ EDSON DA SILVA – TRANSPORTES ME OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 027/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: JEFERSON RICARDO DORINI–ME OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 130/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: PEDRO DA CRUZ RIBEIRO – TRANSPORTES OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 035/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: INSTITUTO PROE OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas nona (prazo) em 10 (Dez) meses e décima oitava (vigência) em 11 (onze) meses, do contrato 035/2013 – PMM, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima oitava do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2014. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Ano III – Edição Nº 0516 Página 14 / 033 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2014–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: C. F. AUTOMOTIVA LTDA OBJETO: Aquisição de peças para manutenção do caminhão Ford Cargo 1317E, Placa APE 5676, ano 2007, conforme solicitação do departamento de Viação desta Municipalidade. VALOR: 1.867,10 (Um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dez centavos). DATA: 15 de janeiro de 2014. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Cod080620 MARIÓPOLIS Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2014 Processo nº 17/2014 O Município de Mariópolis, através do prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek, e a comissão permanente de licitação designada pela portaria nº 1/2014 de 6 de janeiro de 2014, e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, torna público aos interessados, que até o dia 20 de FEVEREIRO de 2014, às 10 (DEZ) horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Mariópolis, os Envelopes contendo a documentação de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 1/2014, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios que serão utilizados pelas Diversas Secretarias do Município de Mariópolis, conforme discriminação no Anexo II, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto à Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-3226-8100, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, Nº 1030, em Mariópolis-PR, ou pelo e-mail [email protected] . Mariópolis, 15 de JANEIRO de 2014. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2014 Cod080559 PARTES: Prefeitura Municipal de Mariópolis e Editora Juriti Ltda–EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 80.192.081/0001-08, Inscrição Estadual nº 3042607-08. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa jornalística para realizar a publicação dos avisos dos Editais de Licitações e atos oficiais do Município de Mariópolis, conforme descrição: Jornal de circulação diária na região sudoeste, Pólo de Pato Branco, para divulgação dos atos oficiais do município. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O prazo de execução será até 31 de dezembro de 2014. O prazo de vigência será o prazo de execução acrescido de 30 (trinta) dias. VALOR: O valor a ser pago será de R$ 1.450,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) mensais, totalizando o valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando todos os serviços executados pela Contratada, por Departamento, no mês vencido, com a Certificação de Execução, emitida pelo Departamento recebedor; Quanto aos encargos sociais incidentes sobre o serviço contratado, será obedecida a legislação em vigor. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00 – Departamento de Administração – 03.01 – Divisão de Administração Geral – 04.122.0003.2.003.000 – Manutenção dos Serviços Administrativos – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte (01000). INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição... JUSTIFICATIVA: a) Justifica-se a contratação devido à necessidade da publicação dos atos oficiais e editais de licitação do município de Mariópolis. b) A empresa jornalística a ser contratada é a responsável pela edição do único jornal de grande porte da região que circula diariamente no município, com tiragem aproximada de 8.500 exemplares por dia. c) Quanto ao preço proposto o mesmo condiz com a natureza e quantidade dos serviços a serem prestados, os quais diga-se são essenciais para a administração. Deste modo, seus interesses estão sendo devidamente resguardados. Mariópolis, 10 de janeiro de 2014. Mario Eduardo Lopes Paulek – Prefeito Municipal. Cod080561 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 035/2013–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: INSTITUTO PROE OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas nona (prazo) em 10 (Dez) meses e décima oitava (vigência) em 11 (onze) meses, do contrato 035/2013 – PMM, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima oitava do referido contrato. DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2014. Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0516 Página 15 / 033 pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 15 de janeiro de 2014. LUCIANA ARISI Pregoeira MARMELEIRO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 – PMM PROCESSO Nº 007/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço global do lote. OBJETO: Aquisição de mangueiras e acessórios/terminais do sistema hidráulico das máquinas do Departamento, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 29 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 29 de janeiro de 2014 com início às 09:31 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 15 de janeiro de 2014. LUCIANA ARISI Pregoeira PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014– PMM PROCESSO Nº 012/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de refeições–marmitex, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 30 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 30 de janeiro de 2014 com início às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 15 de janeiro de 2014. LUCIANA ARISI Pregoeira Cod080550 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 – PMM PROCESSO Nº 008/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de Óleo Lubrificante, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 29 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 29 de janeiro de 2014 com início às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 15 de janeiro de 2014. LUCIANA ARISI Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014– PMM PROCESSO Nº 010/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço global do lote. OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de mecânica pesada em caminhões do Departamento Viação e Obras, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 30 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 30 de janeiro de 2014 com início às 09:31 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura LEI Nº. 806/2014 15.01.2014 SÚMULA: Autoriza O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER a aquisição DE BEM imóveL que especifica e dá outras providências. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir de BERNADETE SENEN STANG, brasileira, casada pelo regime de separação de bens com José Stang, inscrita no CPF/MF nº. 911.694.379-15 e portadora da Cédula de Identidade nº. 4.513.173-4 II SESP/PR, residente e domiciliada na Avenida Iguaçu, nº. 545, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, o seguinte bem imóvel: I – LOTE RURAL Nº. 62-A (SESSENTA E DOIS – A), DA GLEBA Nº. 51-FB (CINQUENTA E UM-FB), do Núcleo de Francisco Beltrão, da Colônia Missões, do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, da comarca de Salto do Lontra, Paraná, com área de 47.329,00m² (quarenta e sete mil trezentos e vinte nove metros quadrados), matrícula nº. 15.666 – CRI de Salto do Lontra, Paraná, livro nº. 02, folhas nº. 066, com os limites e confrontações seguintes: NORDESTE: Do M15 ao M11, segue por uma sanga, medindo 386,16 metros, confrontando com o lote nº. 62 (remanescente) da mesma gleba. SUDESTE: Do M11 ao M12, segue por linha seca, medindo 75,78 metros com azimute 200º35’4”, confrontando com o lote nº. 90 da mesma gleba. Do M12 ao M14, segue por estrada vicinal, medindo 290,38 metros, confrontando com o lote nº. 62-B (desmembrado) da mesma gleba. SUDOESTE: Do M 14 ao M15, segue por uma sanga, medindo 361,33 metros, confrontando com o lote nº. 61 da mesma gleba. Parágrafo único: O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), pela Comissão Especial de Avaliação, designada pela Portaria nº. 002/2014. Art. 2º. A aquisição do imóvel previsto no artigo anterior ocorrerá na forma estabelecida no inciso X do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93. Art. 3º. Fica declarada como área de expansão do perímetro urbano o imóvel descrito no artigo 1º, inciso I, da presente Lei. Art. 4º. As despesas da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 16 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 LEI Nº. 807/2014 15.01.2014 LEI Nº. 808/2014 15.01.2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º.–O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei nº. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o imóvel descrito abaixo: I – 30 (TRINTA) LOTES oriundos do desmembramento do LOTE RURAL Nº. 62-A (SESSENTA E DOIS – A), DA GLEBA Nº. 51-FB (CINQUENTA E UM-FB), do Núcleo de Francisco Beltrão, da Colônia Missões, do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, da comarca de Salto do Lontra, Paraná, com área total de 47.329,00m² (quarenta e sete mil trezentos e vinte nove metros quadrados), matrícula nº. 15.666 – CRI de Salto do Lontra, Paraná, com os limites e confrontações seguintes: NORDESTE: Do M15 ao M11, segue por uma sanga, medindo 386,16 metros, confrontando com o lote nº. 62 (remanescente) da mesma gleba. SUDESTE: Do M11 ao M12, segue por linha seca, medindo 75,78 metros com azimute 200º35’4”, confrontando com o lote nº. 90 da mesma gleba. Do M12 ao M14, segue por estrada vicinal, medindo 290,38 metros, confrontando com o lote nº. 62-B (desmembrado) da mesma gleba. SUDOESTE: Do M 14 ao M15, segue por uma sanga, medindo 361,33 metros, confrontando com o lote nº. 61 da mesma gleba, matrícula nº. 15.666 – CRI de Salto do Lontra, Paraná, livro nº. 02, folhas nº. 066, conforme projeto elaborado pela COHAPAR e aprovado pelo Município. PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial. ART. 2º. – Os bens imóveis descritos no artigo 1º. desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: I–Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; II–Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; III–Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV–Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V–Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; VI–Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. ART. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. ART. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I – O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei; II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. ART. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário; ART. 6º. – Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresas do ramo da construção civil, através de Edital de Chamamento Público, interessadas em produzir na área objeto desta Lei, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. ART. 7º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o exercício de 2014 e da outras providencias. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º–Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2014 um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 449.000,00 (Quatrocentos e quarenta e nove mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Funcional Programática 03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 DEPTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.121.0017.1003 Aquisição de Imóveis 44.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis– TOTAL Fonte Valor (RS) 501 449.000,00 449.000,00 Artigo 2º–Para cobertura de parte do presente Credito Adicional Suplementar, fica utilizado o Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior na seguinte fonte de recurso: Superávit Financeiro Fonte 501 Valor (R$) Receita de Alienação de Ativos–Exercício Anterior TOTAL......................................................................................................... 449.000,00 449.000,00 Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 543/2009 – PPA 2010 a 2013 e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º. e 2º. desta Lei. Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR, Em 15 de janeiro de 2014. JAIR STANGE - Prefeito Municipal – LEI Nº. 809/2014 15.01.2014 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 692, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A alínea “b” do artigo 10 da Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 10.............................................................................................................................. ..... b) De 03 (três) anos, permitida uma única recondução, no caso dos conselheiros representantes da sociedade civil. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod080612 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 16 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº. 001/2014 15.01.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o exercício de 2014 e da outras providencias. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 41, inciso I e artigo 43, inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e Lei Municipal Nº. 808/2014 de 15 de janeiro de 2014 . Artigo 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 449.000,00 (Quatrocentos e quarenta e nove mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária. Funcional Programática 03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 DEPTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.121.0017.1003 Aquisição de Imóveis 44.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis– Fonte Valor (RS) 501 449.000,00 TOTAL 449.000,00 Artigo 2º–Para cobertura de parte do presente Credito Adicional Suplementar, fica utilizado o Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior na seguinte fonte de recurso: Superávit Financeiro Fonte 501 Valor (R$) Receita de Alienação de Ativos–Exercício Anterior TOTAL 449.000,00 449.000,00 Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 543/2009 – PPA 2010 a 2013 e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º. e 2º. desta Lei. Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR, Em 15 de janeiro de 2014. JAIR STANGE - Prefeito Municipal – Cod080615 PORTARIA Nº. 003/2014 EMENTA: Concede Férias Regulamentares aos Servidores Municipais e da outras providências. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº. 675/2011 de 21 de Setembro de 2011. RESOLVE: Conceder Férias Regulamentares aos Servidores Municipais, a partir de Janeiro de 2014. Matricula Nome Periodo Aquisitivo. Periodo de Gozo. 1452-4/2 Dilvania da Silva Meurer 04/11/2012 03/11/2013 06/01/2014 04/02/2014 57317-5/1 Joicieli Tosatti 20/12/2011 19/12/2012 06/01/2014 04/02/2014 2391-4/1 Lucinda Galvao 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 12-4/1 Maria Edina de Oliveira 01/01/2012 31/12/2012 06/01/2014 04/02/2014 5718-5/2 Maria Ines Rodrigues Petr 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5347-3/2 Moacir Sergio May Arnauts 02/01/2013 01/01/2014 06/01/2014 04/02/2014 24-8/3 Alvaro Luiz de Pieri 01/04/2012 31/03/2013 02/01/2014 21/01/2014 57331-0/1 Marilete Cardoso Stange 02/01/2014 01/01/2014 06/01/2014 04/02/2014 5814-9/2 Adriana Schlickmann Brand 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014 1818-0/2 Helena da Silva 01/02/2012 31/01/2013 06/01/2014 04/02/2014 5832-7/1 Roseli Palmas de Mattos 22/11/2012 21/11/2013 06/01/2014 04/02/2014 5810-6/2 Túlio Chaves Lopes 03/05/2012 02/05/2013 06/01/2014 02/05/2014 4872-0/2 Elizeu Boger 06/09/2011 05/09/2011 06/01/2014 04/02/2014 2087-7/3 Ademar May Arnauts 01/09/2012 31/08/2012 06/01/2014 04/02/2014 134-1/1 Jose Vani do Nascimento 01/11/2012 09/11/2013 06/01/2014 04/02/2014 115-5/8 Valdir Vitoreti 05/09/2012 04/09/2013 06/01/2014 04/02/2014 122-8/2 Adao Nunes 06/09/2012 05/09/2013 06/01/2014 04/02/2014 5730-4/1 Adriana de Moura 01/08/2012 31/07/2013 06/01/2014 04/02/2014 189-9/3 Amelia da Silva Moura 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 2339-6/2 Andrea Cunha da Costa 18/02/2012 17/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5756-8/1 Cleide Julio Hoffmann 01/07/2013 31/05/2013 06/01/2014 04/02/2014 5727-4/1 Dilma Leandro de Lima 03/07/2012 02/07/2013 06/01/2014 04/02/2014 18-3/1 Edson Bonetti 01/02/2012 31/01/2013 06/01/2014 04/02/2014 5805-0/2 Eloi Schlikmann 01/02/2012 31/01/2013 06/01/2014 04/02/2014 5726-6/1 Iolanda Beatriz Machado 03/07/2012 02/07/2013 06/01/2014 04/02/2014 5734-7/1 Ivonete Boger Necker 19/03/2012 18/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 5729-0/1 Janaina Arnauts Correa 03/07/2012 02/07/2013 06/01/2014 04/02/2014 2394-9/1 Marcia Beatriz Giordani 26/09/2012 25/09/2013 06/01/2014 04/02/2014 34-5/2 Marcio Vitor Bagio 01/10/2012 30/09/2013 06/01/2014 04/02/2014 5773-8/2 Maria da Silva Pens 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014 57321-3/1 Maria Helena Pedroso Le 01/02/2012 31/01/2013 06/01/2014 04/02/2014 2395-7/1 Maria Terezinha Scharf Bo 31/03/2012 30/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 Matricula Nome Periodo Aquisitivo. Periodo de Gozo. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0516 Página 17 / 033 1794-9/2 Marta Apolonia Goncalves 17/01/2012 16/01/2013 06/01/2014 04/02/2014 2474-0/4 Nelza Vieira Bonetti 02/09/2012 01/10/2013 06/01/2014 04/02/2014 1457-5/2 Nilva Angelo da Silva 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 80-9/1 Niuceia Terezinha de S Ar 01/06/2012 31/05/2013 06/01/2014 04/02/2014 5785-1/2 Raitana Costa 03/01/2013 02/01/2014 06/01/2014 04/02/2014 5725-8/1 Roseli Nicoletti 03/07/2012 02/07/2013 06/01/2014 04/02/2014 5430-5/2 Sirlei Batistelo 06/09/2012 05/09/2013 06/01/2014 04/02/2014 1410-9/1 Sonia Rosane Pieta 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 1454-0/2 Terezinha Borghezan da Si 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 2419-8/1 Vanusa Camillo Reitz 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 5723-1/1 Vanusa da Silva 03/07/2012 02/07/2013 06/01/2014 04/02/2014 2080-0/1 Victor Rodrigo Schmitz 02/04/2012 01/04/2013 06/01/2014 04/02/2014 2416-3/2 Zenaide Pickler Antune 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 5765-7/1 Adilce Schmitz 08/02/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 188-0/3 Amilton Sebold Petroski 01/09/2012 31/08/2013 06/01/2014 04/02/2014 2203-9/1 Anezia Kuhnen de Lima 03/05/2012 02/05/2013 06/01/2014 04/02/2014 1462-1/2 Angelita Pereira 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 5436-4/4 Carla Koerich 02/08/2012 01/08/2013 06/01/2014 04/02/2014 50-7/1 Carmelita Luchtemberg Sch 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5751-7/1 Daiane Gasperin 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5750-9/1 Debora Bonetti 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5750-9/2 Debora Bonetti 10/07/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014 2392-2/1 Dilce A. De Souza Raspini 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 2361-2/1 Dolores Maria Dafre 05/05/2012 04/05/2013 06/01/2014 04/02/2014 5802-5/2 Elaine Maria Gritti Prest 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014 5732-0/2 Elisangela Schmoller da S 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 56-6/1 Elisangela Terezinha Rous 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5724-0/2 Evanilce F. Machado de Li 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014 58-2/1 Fatima Aparecida de Morae 01/06/2012 31/05/2013 06/01/2014 04/02/2014 57320-5/1 Francieli Nazario 20/12/2011 19/12/2012 06/01/2014 04/02/2014 62-0/1 Ines Vitoreti Vieira 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5783-5/1 Ivonete S. B. Da Silva 05/05/2012 04/08/2013 06/01/2014 04/02/2014 5761-4/1 Ivonete Vieira Vitoreti 09/02/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5763-0/1 Izandra Nasario Warmling 09/02/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5770-3/1 Jane de Lima Pinto Bonett 11/03/2012 10/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 5819-0/1 Janete Stolfo Barbosa 01/09/2012 31/08/2013 06/01/2014 04/02/2014 5771-1/1 Janice Ingrid Schuh Birck 11/03/2012 10/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 2477-5/1 Joceli B. De Carvalho Sar 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 57312-4/3 Lidia Zancheta Kroski 20/12/2012 19/12/2013 06/01/2014 04/02/2014 5747-9/1 Luzia Boger Fambomel 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 69-8/1 Luzia Selum 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 70-1/2 Mara Clair Goncalves 01/03/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 70-1/1 Mara Clair Goncalves 09/02/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 2340-0/1 Maria Antonello 02/06/2012 01/06/2013 06/01/2014 04/02/2014 5798-3/2 Maria Goreti Nunes de Abr 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014 171-6/3 Maria Ines Nunes de Abreu 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 2372-8/1 Marisete Bruder 02/10/2012 01/10/2013 06/01/2014 04/02/2014 147-3/3 Marizete Neckel Vieira 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 79-5/1 Neris Bonin Mazon 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 1929-1/2 Renita Fruet da Silva 11/05/2012 10/05/2013 06/01/2014 04/02/2014 Matricula Nome Periodo Aquisitivo. Periodo de Gozo. 81-7/1 Rosa Boger Faquin 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 81-7/2 Rosa Boger Faquin 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 82-5/1 Rosangela Antonello Warml 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 136-8/2 Rosangela Bruder da Silva 01/03/2011 23/01/2013 06/01/2014 04/02/2014 5803-3/2 Rosangela Schmit Luchtemb 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014 160-0/4 Rosangela Schmoller Gerha 04/02/2012 03/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 160-0/3 Rosangela Schmoller Gerha 01/042012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 86-8/1 Rosemeri Aparecida Hercul 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 85-0/1 Rosenete Coelho de Lima 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5823-8/1 Rudi Galon Mendes Fritzen 04/02/2012 03/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 192-9/3 Sandra Maria Vanin Ribeir 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 1729-9/3 Sibele Ballmann Bonin 02/06/2012 01/06/2013 06/01/2014 04/02/2014 1729-9/2 Sibele Ballmann Bonin 01/10/2012 30/09/2013 06/01/2014 04/02/2014 5749-5/1 Silvani Bartnik Neckel 03/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5764-9/1 Silvia da Silva Boger 09/02/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5766-5/1 Soelen Jaqueline Engels 09/02/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 2374-4/1 Sonia Macedo Varela Werle 05/05/2012 04/05/2013 06/01/2014 04/02/2014 91-4/1 Sueli A. Camera Zeferino 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 5824-6/1 Sueli dos Santos Bonetti 04/02/2012 03/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 1969-0/2 Valeri Crozeta 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 2475-9/1 Vani Bonin 22/03/2012 21/03/2013 06/01/2014 04/02/2014 97-3/1 Vera Lucia Bonetti Vieira 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 127-9/2 Vivaldina Vieira Arrial 25/02/2012 24/02/2013 06/01/2014 04/02/2014 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, 07 de janeiro de 2014. __________________________ JAIR STANGE Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod080556 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 005/2014 EMENTA: Converte em abono pecuniário 10 (dez) dias de férias do Servidor Municipal ALVARO LUIZ DE PIERI e dá outras providencias. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art.103 da lei Municipal Nº.065 de 26 Abril de 1994 RESOLVE: Art. 1º. Converter em abono pecuniário de 10 (dez) dias de férias ao Servidor Municipal ALVARO LUIZ DE PIERI, Matricula 24-8/3, a partir de 22 de Janeiro de 2014. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 07 de Janeiro de 2014. _______________________ JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod080557 PORTARIA Nº. 006/2014 EMENTA: Exonera a Pedido a Servidora Municipal ocupante do Cargo de Assessor I, Lidiane Mensor Nazario da outras providências. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº. 675/2011 de 21 de Setembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Pedido a Servidor Municipal ocupante do Cargo de Assessor I, Lidiane Mensor Nazario, portadora da matricula Nº.5759-2/3, apartir de 13 de Janeiro de 2014. Art. 2º–Revogada as disposições em contrario, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, 13 de Janeiro de 2014. _______________________ JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod080558 PORTARIA Nº. 007/2014 EMENTA: Nomeia os membros da Comissão de Recebimento, Abertura e Julgamento de Licitações para o Exercício de 2014. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o Exercício de 2014 a Comissão de Recebimento, Abertura e Julgamento de Licitações, composta pelos seguintes membros: Presidente: Dirceu Bonin Matrícula: 5804-1/2 Secretária: Cristiane Martins Preis Matrícula: 5793-2/1 Membro: Edson Bonetti Matrícula: 18-3/1 Suplente: Marcio Freitag Matrícula: 5830-0/2 Art. 2º. Fica autorizado o Senhor Dirceu Bonin, portador do CPF/MF sob nº. 026.677.33975 Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a assinar o instrumento convocatório e demais fases do certame realizado pela Administração Pública Municipal. Art. 3º. Revogada as disposições em contrario, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 14 de janeiro de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 008/2014 EMENTA: Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio para atuarem nas licitações modalidade pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná para o Exercício de 2014 e dá outras providências. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº. 012/2013; RESOLVE: Art. 1º. Designar para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, para o Exercício de 2014, o servidor: Nome: Dirceu Bonin Matrícula: 5804-1-2 Art. 2º. O Edital indicará em cada certame licitatório o nome do Pregoeiro. Art. 3º. Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, para o exercício de 2014, os servidores: Nome: Cristiane Martins Preis Matrícula: 5793-2/1 Nome: Edson Bonetti Matrícula: 18-3/1 Nome: Marcio Freitag Matrícula: 5830-0/2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 18 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 Art. 4º. O Edital indicará os membros da Equipe de Apoio para atuarem no certame, com um mínimo de três membros. Art. 5º. Fica autorizado o Senhor Dirceu Bonin, portador do CPF/MF sob nº. 026.677.33975 Pregoeiro, a assinar o instrumento convocatório da licitação modalidade Pregão e demais fases do certame realizado pela Administração Pública Municipal. Art. 6º. Revogada as disposições em contrario, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 14 de janeiro de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod080613 Câmara PORTARIA Nº. 005/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições contidas nos Artigos 40°, 41°, 42° e 47°. § 2°. do Regimento Interno da Câmara Municipal. Considerando ainda, as indicações dos líderes partidários com representação na Casa: RESOLVE: Art.1º. designar os Membros das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Serviços Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para o Exercício Legislativo de 2014, conforme abaixo: Þ DESIGNAR os Vereadores: ADRIANA ALBERTON DE PIERI, PEDRO BUSS GESSER E JAIR COSTENARO DA SILVA, para formarem a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação no período das Sessões Legislativas para o Exercício de 2014. Þ DESIGNAR os Vereadores: CLÓVIS FERNANDES, VALDEMIRO ANTUNES ZEFERINO E ANDREY HERCULANO para formarem a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira no período das Sessões Legislativas para o Exercício de 2014. Þ DESIGNAR os Vereadores: ADRIANA ALBERTON DE PIERI, JOSE DANILLO LOCKS E JURE DE SOUZA MACHADO, para formarem a Comissão de Serviços Públicos no período das Sessões Legislativas para o Exercício de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, em 15 de Janeiro de 2014. ___________________________________ JOÃO NASCIMENTO NAZÁRIO Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 Cod080554 O Legislativo Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, com sede na Avenida Iguaçu, 98, Centro, inscrita no CNPJ do M/F sob nº 01.040.648/0001-54, representado pelo Presidente em Pleno Exercício de seu mandato e funções Senhor João Nascimento Nazário, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei e atendendo a Instrução Normativa Nº 04/2006 de 04 de Maio de 2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: CONVOCA Toda a população do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná e, especialmente a Comissão da Câmara encarregada do Acompanhamento da Execução Orçamentária e a Realização de Audiência Pública, para participarem da Audiência Pública referente ao Terceiro Quadrimestre do Exercício de 2013, de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2014, às 15h00min horas, nas dependências do Auditório do Legislativo Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 98, Centro, Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para tratarem da seguinte Ordem do Dia: Serão tratados assuntos relacionados com o que determina os Parágrafos Primeiro ao Quarto do Art. 16, da Instrução Normativa nº 04/2006, de 04 de maio de 2006; Análise dos documentos enumerados no Parágrafo Primeiro ao Parágrafo quinto, do Art. 9º, da Lei 101/2000 – LRF, fazendo remissão ao Parágrafo Primeiro, do Art. 166, da Constituição Federal. Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2014. João Nascimento Nazário Presidente ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod080555 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0516 Página 19 / 033 EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/2014 PROCESSO N° 163/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 63/2013 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:13/01/2014 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2013 CONTRATO Nº 144/2011 PREGÃO PRESENCIALNº 074/2011 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Editora Espaço Regional Comunicação Ltda–Nova Prata do Iguaçu–Pr– CNPJ nº 03.366.871/0001-11. CLÁUSULA PRIMEIRA–DA VIGÊNCIA – Conforme cláusula sétima do contrato nº 144/2011, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original para mais 06 (seis) meses, ou seja, até 23/06/2014, para continuidade no fornecimento de impressões gráficas, a serem utilizados nas atividades pelo Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao lote 05 “Impressão Gráfica”. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu, 20 de dezembro de 2013. Cod080579 RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2014. Retifica-se no edital de Pregão Presencial 002/2014, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de mão de obra especializada e materiais elétricos, a serem utilizados na manutenção e ampliação da iluminação pública, para a realização dos serviços, os seguintes itens: 1. Onde no corpo do edital está descrito “a abertura dos envelopes dar-se-á até às 09:00 horas do dia 24/01/2014”, leia-se “a abertura dos envelopes dar-se-á até às 09:00 horas do dia 29/01/2014”. 2. Onde está descrito “a entrega dos envelopes e credenciamento dar-se-á até 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 24/01/2014”, leia-se “a entrega dos envelopes e credenciamento dar-se-á até 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 29/01/2014. 3. O motivo da alteração de data, é em virtude da regularização da publicação no Órgão Oficial. As demais informações permanecem inalteradas. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 15 de janeiro de 2014. Atenciosamente JANETE DE CASTRO Pregoeira Cod080581 PALMAS Prefeitura EDITAL DE ABERTURA DAS PROPOSTAS TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 08/2013. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, constituída e nomeada através do Decreto nº 2.935 de 17/09/2013, torna público o Resultado do julgamento da abertura das propostas das empresas habilitadas, participantes do Processo nº 120/2013, para a Tomada de Preços para obras e serviços de engenharia nº 08/2013, que tem por objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de perfuração tipo SPT (Standard Penetration Test) para sondagem geológica, conforme especificações e quantitativo do edital. ATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE DOCUMENTAÇÃO Nº 5/2014. A sessão foi presidida pela Sra. Janete de Fátima Nunes Muller, Presidente Interina da Comissão Permanente de Licitações, nomeada através do Decreto nº 2.968 de 03 de janeiro de 2014. Após análise dos recursos, dando seqüência ao processo licitatório, foi realizada a abertura dos envelopes com as propostas de preços das empresas habilitadas: Treviso e Penteado - Assessoria em Gestão Pública e Projetos Técnicos Ltda Me, e da empresa T&M Engenharia e Equipamentos Ltda. E posteriormente realizou-se a conferência das mesmas, quando a Comissão Permanente de Licitações verificou que as mesmas foram apresentadas de acordo com as exigências do edital. Fica declarada VENCEDORA do certame a empresa Treviso e Penteado - Assessoria em gestão Pública e Projetos Técnicos Ltda ME, a mesma apresentou proposta com o valor global de R$ 67.950,00 (Sessenta e sete mil novecentos e cinqüenta reais). Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso caso haja interesse por parte de alguma das licitantes, conforme item nº 13.4.1 letra “b” do edital de licitações. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do mês de janeiro de 2014. Janete de Fátima Nunes Muller. Nomeada através do Decreto nº 2.968 de 03/01/2014. PRESIDENTE INTERINA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE:Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: MECÂNICA KINDEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.072.162/0001-22, estabelecida na rua Paulo de Araujo, 971 – sala , lagoão, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Sergio Reinaldo Kindel, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 4.502.2439, inscrito no CPF/MF sob o n° 670.749.289-68, residente e domiciliado na rua Gov. Pedreo Viriato Parigot de Souza OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de torno e solda. RECURSOS: 2.025.3390.39 - 1000 - 231/2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.019.3390.39 - 1000 - 179/2013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 2.026.3390.39 - 1103 - 295/2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.038.3390.39 - 1000 - 383/2013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 2.055.3390.39 - 1000 - 540/2013 - DESENV. DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR AGROPECUÁRIO VALOR: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2014 PROCESSO N° 163/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 63/2013 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:13/01/2014 CONTRATANTE:Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: ROSANE BIANCHI LUZA BUENO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.111.125/0001-51, estabelecida na rua Paulo de Araujo, 616 – sala , lagoão, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Rosane Bianchi Luza Bueno, casada, sócia- gerente, portadora da cédula de identidade n° 12R 3.125.591, inscrita no CPF/MF sob o n° 933.713.149-87 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de torno e solda. RECURSOS: 2.025.3390.39 - 1000 - 231/2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.019.3390.39 - 1000 - 179/2013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 2.026.3390.39 - 1103 - 295/2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.038.3390.39 - 1000 - 383/2013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 2.055.3390.39 - 1000 - 540/2013 - DESENV. DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR AGROPECUÁRIO VALOR: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 291/2013. Processo: n.º 145/2013. Pregão Presencial nº 56/2013. Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresa para confecção de pelerines e chapéus capelos para as formaturas dos CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Palmas - PR., conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura das Ata: 18/12/2013. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: CNPJ nº 12.360.461/0001-54 – empresa, LORY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, itens 01 e 02, nos valores unitários de: RS 48,90 (quarenta e oito reais e noventa centavos) para o item 01, e R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelandia, n° 521, Centro, (telefone 463263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br. Cod080534 Cod080588 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Termo Nº 122/2013 TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 336/2012, referente ao Processo Licitatório n° 139/2012, PREGÃO PRESENCIAL n° 82/2012, celebrado entre o Município de Palmas/ PR e a empresa IRMÃO RAVANELLO LTDA. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, IRMÃOS RAVANELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 78.793.189/0002-95, situada a Rua Sete de Setembro, n° 1.260, Centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, representada neste ato por seu procurador, Sr. Pedro Paulo Bonatto, brasileiro, casado, comerciário, domiciliado e residente á Rua Coronel José Alípio do Nascimento e Souza, n° 20, na cidade de Palmas, estado do Paraná, portador do RG n° 3.738.888-2 e inscrito no CPF sob n° 511.618.429-34, doravante designada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando pedido da empresa IRMÃOS RAVANELLO LTDA, solicitando prorrogação de prazo por mais doze meses do contrato nº 203/2012; Considerando Memorando n° 993/2013 do Departamento de Administração, informando o pedido de prorrogação de prazo; Considerando Parecer Jurídico “...Quanto ao pedido de prorrogação contratual, entende este departamento pela aprovação da prorrogação pelo período de doze meses, já que há saldo a adjudicar, e pela e pela elaboração do termo aditivo do contrato , a partir da data de seu vencimento, nos termos do artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. CLAUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo do contrato nº203/2012 por mais doze meses a contar de seu vencimento (20/12/2013). CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 20 de dezembro de 2013. Município de Palmas/PR IRMÃOS RAVANELLO LTDA ContratanteContratado Testemunhas: 1.___________________________ 2.________________________ RG RG Cod080540 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014. Processo: n.º156/2013 Pregão Presencial nº61/2013. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para o fornecimento de CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) para operação tapa buracos e pavimentação de novas ruas no Município de Palmas–Paraná. Assinatura das Ata: 08/01/2014. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: CNPJ nº 02.971.862/0001-97 – empresa, ASFALTO PAULA DE FREITAS LTDA, item 01, no valor unitário de RS 243,80 (duzentos e quarenta e três mil reais e oitenta centavos). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelandia, n° 521, Centro, (telefone 463263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br. EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/2014 PROCESSO N° 164/2013–PREGÃO PRESENCIAL N° 64/2013 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13/01/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: LUIZ CHICOUSKI DOS SANTOS LTDA- EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.194.335/0001-27, estabelecida na rua Itacolomi, 2005, Menino Deus, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Luiz Chicouski dos Santos, Socio e Proprietário, portador da cédula de identidade n° 1.240.148-5, inscrito no CPF/MF sob o n° 285.685.499-49,residente e domiciliado na rua Itacolomi, 2005, Menino Deis, Pato Branco-PR, OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Contratação de empresa especializada no fornecimento de recargas de oxigênio, acetileno e mistura para solda mig, em atendimento ao Departamento de Infraestrutura.. RECURSOS: 2.019.3390.30–1000–177/2013–MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS VALOR: R$ 14.994,70 ( Quatorze mil; novecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Ano III – Edição Nº 0516 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade sob nº 1.182.439/ PR, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: Master Audiologia Ltda Epp, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.742.942/0001-24, com sede a Rua Marechal Deodoro, nº 344 – 18º andar Conj. 181, Centro – Curitiba Pr, representada neste ato pelo seu sócio Sr. Jorge Ernesto Barriquello Calleros, brasileiro, casado, do comércio, portador do RG nº 3.145,329-1 SSPPR e CPF nº 670.318.709-68. OBJETO). O presente processo licitatório tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE AUDIÔMETRO, CALIBRAÇÃO DE CABINE E CALIBRAÇÃO DE IMITANCIÔMETRO, EM ATENDIMENTO AO SETOR DE FONOAUDIOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DE PALMAS PR, RECURSOS: 2.041.3390.39–1303–398/2013–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR TOTAL: R$ 740,00 (Setecentos e Quarenta reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod080587 PATO BRANCO Prefeitura Resultado de Habilitação–Concorrência n° 33/2013 OBJETO: implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos que serão utilizados para atendimento aos pacientes usuários do SUS, Farmácia do Pronto Atendimento Municipal, Farmácia Central e demais Unidades de Saúde atendidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco. PROPONENTES HABILITADAS: 1000 Medic Distribuidora Imp. Exp. de Medicamentos Ltda, Aglon Comércio e Representações Ltda, Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, Cristália Produtos Químicos e Farmacêutica Ltda, Damedi Dambrós Comércio de Medicamentos Ltda– EPP, Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda, Distribuidora de Medicamentos ANB Farma Ltda, Grams e Grams Ltda–ME, Licimed Distribuidora de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, Mauro Marciano Comércio de Medicamentos Ltda, Medicamentos de AZ Ltda–EPP, Prosaúde Distribuidora de Medicamentos Ltda – EPP. Diante do exposto, a Comissão de Licitação abre o prazo de direito recursal de 05 dias úteis, contados desta data. Pato Branco, 15 de janeiro de 2014. Loreci Dolores Bim–Presidente. Gizeli Cristina Mattei e Alcenor Pompeo – Membros. Extrato Termo Aditivo 01/2013. Ata de Registro de Preços nº 2174/2013. Cod080617 Concorrência nº 07/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Dalmora Zandonai & Cia Ltda. OBJETO: Aimplantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de copa, cozinha, higiene e limpeza, para atendimento das necessidades da Administração Municipal. Conforme solicitação da contratada, e após comprovar a necessidade de recompor os valores contratados, conforme solicitação de aditivo, subscrito pela Central de Compras, as partes pactuam acordo de recomposição dos valores inicialmente contratados para o fornecimento dos itens constantes no Anexo I– Relação dos Itens Recompostos, que é parte integrante deste Termo de Aditamento. As demais condições constantes da Ata permanecem vigentes e inalteradas. Pato Branco 23 de dezembro de 2013. Augustinho Zucchi–Prefeito Municipal. Edson Alves de Moraes– Representante Legal. Extrato Contrato nº 03/2014/GP. Inexigibilidade nº 01/2014. Cod080621 PARTES: Município de Pato Branco e Clínica de Olhos Dr. Edson Granzotto Ltda. OBJETO: A contratação de Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de referência em Oftalmologia, localizadas geograficamente no âmbito do Município de Pato Branco para prestação de serviços em procedimentos de Média Complexidade Ambulatorial ou Hospitalar, visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS-SIGTAP. VIGÊNCIA: Será de 12 meses. VALOR: O valor estimado de R$ 480.010,92 para o período de 12 meses. PAGAMENTO: Mensalmenteconforme tabela SUS–SIGTAP vigente. DOT. ORÇ: 0802 Secretaria Municipal de Saúde 1030200432125 – 33903900, desdobramento 547–1470. CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA: A execução do contrato será monitorada pelo Sistema Municipal de Auditoria do Município de Pato Branco. Pato Branco, 10 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Edson Luiz Granzotto–Representante Legal. Pato Branco, 03 de janeiro de 2012. Cod080623 Cod080586 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 20 / 033 EXTRATO DO CONTRATO N.º 295/2013 PROCESSO N° 173/2013–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 67/2013 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/12/2013 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 20 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Extrato Termo de Aditamento nº 01/2013 Contrato nº 2450/2013.GP. Dispensa de Licitação nº 10/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Celso Avelino Berlatto. OBJETO: A locação dos imóveis (quatro barracões) constantes do Lote Rural 62 – 3, Matricula 17.515, localizado na Rua Artibano Sutilli, 60, Bairro São Francisco, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, que será utilizado pela Secretaria Municipal de Ação Social, para depósito de enfeites natalinos. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Cláusula Segunda do Contrato em epigrafe, bem como a justificativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato para mais 12 meses contados do prazo originalmente previsto, ou seja, até 31 de dezembro de 2014. Do Valor: Conforme Cláusula Oitava do Contrato, assim como referente à correção do IGP-M no período, o valor contratual fica acrescido em R$ 253,27, passando o valor mensal do contrato de R$ 4.515,00 para R$ 4.768,27, totalizando para o período de 12 meses o valor de R$ 57.219,24, perfazendo assim um montante de 5.6096% de aumento. DOT. ORÇ.: Para suporte da despesa do objeto do presente aditamento será atendido em janeiro de 2014, na seguinte dotação: 09.02.0824300236003000 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 26 de dezembro de 2013. Augustinho Zucchi– Prefeito. Celso Avelino Berlatto–Locador. Cod080625 PRANCHITA Prefeitura EDITAL Nº 001/2014 15/01/2014 Teste Seletivo de Provas – Menor Aprendiz O Prefeito Municipal de Pranchita, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA as INSCRIÇÕES abaixo, para o TESTE SELETIVO destinado ao preenchimento de vagas para o curso e posterior contratação como APRENDIZ, para formação em Auxiliar Administrativo, no Município de Pranchita, conforme Edital nº 001/2013, de 17/12/2013: ÍTEM NOME 01 ADOILSON ZANETTE SIQUEIRA 02 ALANA TRISTACCI 03 ALEX JUNIOR YACHINSKI 04 ANA LAURA SOCA 05 BIANCA SALETE SOTILLI 06 BRUNA TEREZINHA ALGERI 07 CAMILA QUEVEDO 08 DANIELE REGINA DE OLIVEIRA 09 DANIELA RENATA BOTTEGA 10 DANIEL JUNIOR DOS SANTOS 11 DAIANE DE FATIMA LOCATELI 12 DAIANE MOREIRA DOS SANTOS 13 DIANI ELISA DA SILVA ISER 14 EDINARA APARECIDA LEGRAMANTE 15 EDIVAN LUCAS FELIPIAKI 16 ERICA TAYNA LANGE 17 EVERSON UBINSKI 18 FERNANDO DA SILVA ZANETTI 19 HERICA DE OLIVEIRA HOPPE 20 JARDEL JOSÉ ZANETTI 21 JEAN GUILHERME FABIANE DO NASCIMENTO 22 JESICA APARECIDA HEINECK 23 JOSIANI ELICKER HEINECK 24 KARINE ATUATTI 25 KATIELI KOVALSKI 26 LARIANI THAIS DOS SANTOS 27 LUANA EMANUELI MEDEIROS 28 LUCAS JOSÉ GRANDI 29 LUIZ HENRIQUE VIDORI 30 MARIA CAROLINA ALEXANDRE FAQUINELLO 31 MARIA EDUARDA GRANDO 32 MARIA DO CARMO JAROSESKI SALVADORI 33 MICHELE SILVA DOS SANTOS 34 MILENA DEFANTE 35 RAFAELA APARECIDA PEREIRA 36 RAQUELI THAIS MEDEIROS 37 RENATA CAROLINA FABIANE 38 RONALDO LUIZ DOS SANTOS 39 TARCÍSIO JOSÉ VIDORI 40 TAYNARA APARECIDA CARAMORI DE JESUS 41 VIVIAN APARECIDA MINUSSI 42 WILLIAN CEOLIN BENTZ Ano III – Edição Nº 0516 Página 21 / 033 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 02/2014 O MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR por intermédio de seu Pregoeiro comunica que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA A MERENDA ESCOALR. A abertura dos envelopes será no dia 31 de janeiro de 2014, às 09h00min. O Edital está disponível e pode ser retirado diretamente na sala do Departamento de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Pranchita/PR, com endereço à Av. Simão Faquinello, 364, centro, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 07h00min as 12h00min, de 2ª a 6ª feira. Informações pelo fone/fax (46) 35401122. Pranchita, 14 de janeiro de 2014. _______________________________ ANTÔNIO JOEL PADILHA PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO Cod080601 Chamamento Público n.º 1/2014 O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Av. Simão Faquinello, 364, centro, Pranchita/PR, inscrita no CNPJ sob n.º 78.113.834/0001-09, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Marcos Michelon e pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação Sr. Antonio Joel Padilha, no uso de suas atribuições legais, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER AO PROGRAMA PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS SÉRIES INICIAIS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, durante o período de 10 (dez) meses, atendendo alunos da rede de educação básica pública municipal, cumprindo os mandamentos da Lei n.º 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD n.º 038/2009, nos termos e condições estabelecidas no instrumento de Chamamento Público, disponível na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Pranchita/Pr, de segunda a sexta feira, das 7h00min as 12h00min. Os interessados devem apresentar documentos de Habilitação e Projeto de Venda até o dia 18 de fevereiro de 2014, às 09h00min, na Prefeitura Municipal de Pranchita/PR. Informações pelo telefone 3540 1122. Pranchita, 14 de janeiro de 2014. Antônio Joel Padilha Presidente da Comissão Permanente de Licitação Cod080602 Pranchita, 15 de janeiro de 2014. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod080560 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 REALEZA Prefeitura 17/12/2.013 MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no MILTON Prefeito Realeza, contida Estado do no uson.ºde uso de ANDREOLLI, suas atribuições legaisdoe Município conforme de autorização na Paraná, Lei Municipal suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.453/2012, 1.453/2012, de 23 de outubro de 2012, DECRETA: de 23 de outubro de 2012, DECRETA: ART. 1º–Fica aberto Orçamento Geral doGeral Município, para o Exercício de 2013,de um ART. 1º - Ficaaoaberto ao Orçamento do Município, para o Exercício 2013, um CréditoSuplementar, Adicional Suplementar, na importância de R$211.711,77 Crédito Adicional na importância de R$211.711,77 (duzentos(duzentos e onze emil onze mil setecentos e onze reais eesetenta e sete centavos), conforme setecentos e onze reais e setenta sete centavos), conforme segue: segue: 02 02.001 04.122.0401.2005 3.3.90.14.00.00 110.00000 Governo Municipal Gabinete do Prefeito Manutenção do Gabinete do Prefeito Diárias – Pessoal Civil Recursos Ordinários Livres 200,00 3.3.90.39.00.00 280.00000 03 03.001 28.845.0000.0014 3.3.90.47.00.00 360.00504 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Livres 8.900,00 05 05.001 20.606.2001.2028 3.3.90.36.00.00 790.00000 143,97 3.3.90.36.00.00 1290.00103 3.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 62.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 06 06.002 13.392.1301.2047 3.3.90.39.00.00 1520.00000 3.500,00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Departamento de Cultura Atividades do Departamento de Cultura Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Livres 07 07.001 10.301.1001.2056 3.3.90.14.00.00 1801.00000 5.000,00 Secretaria de Saúde Pública Fundo Municipal de Saúde Atividades do Departamento de Saúde Diárias – Pessoal Civil Recursos Ordinários Livres Valor Secretaria de Finanças Departamento de Informática Atividades do Departamento de Informática Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Livres 2.300,00 Secretaria Desenvolv. Agropecuária e Desenvolv. Meio Ambiente Secretaria Desenvolv. Agropecuária e Meio Ambiente Atividades da Secretaria Desenvolv e Agropecuária e Meio Ambiente Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recursos Ordinários Livres Valor Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Departamento de Educação Manutenção do Ensino Fundamental Material de Consumo 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Valor Secretaria de Administração Departamento de Administração Geral Contribuição para Formação do Pasep Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Royalties e Compensações Financ. E Patrim. Não Previdenc. Valor 90.000,00 Valor Valor 04 04.003 04.126.0403.2020 3.3.90.39.00.00 560.00000 06 06.001 12.361.2001.2037 3.3.90.30.00.00 1240.00103 3.3.90.39.00.00 1310.00103 6.400,00 Valor Valor Valor Secretaria de Administração Departamento de Administração Geral Atividades do Departamento de Administração Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recursos Ordinários Livres Valor 11.000,00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Departamento de Educação Manutenção do FUNDEB Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil FUNDEB 60% Valor Valor 03 03.001 04.122.0402.2009 3.3.90.36.00.00 270.00000 06 06.001 12.361.1201.2036 3.1.90.11.00.00 1120.00101 Página 22 / 033 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Departamento de Educação Ampliação / Melhoria Rede Física de Ensino Fundamental Material de Consumo Salário-Educação Valor DECRETO N.º 3.060/13 DECRETO N.º 3.060/13 17/12/2.013 Ano III – Edição Nº 0516 06 06.001 12.361.1201.1029 3.3.90.30.00.00 821.00107 1.000,00 Decreto 3060/13- Pg. 1 07 07.001 10.301.1001.2060 3.3.90.39.00.00 2011.00497 3.000,00 Secretaria de Saúde Pública Fundo Municipal de Saúde Atenção Básica Fixa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Vigilância em Saúde Valor 07 07.001 10.305.1001.2068 3.3.90.30.00.00 2240.00303 4.500,00 Decreto 3060/13- Pg. 2 Secretaria de Saúde Pública Fundo Municipal de Saúde Vigilância em Saúde Material de Consumo Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) Valor 08 08.001 26.782.2601.2076 3.3.90.30.00.00 2370.00000 100,00 Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano Departamento Rodoviário Municipal Recuperação / Manutenção Equipamentos Rodoviários Material de Consumo Recursos Ordinários Livres Valor 08 08.001 26.782.2601.2078 3.3.90.39.00.00 2490.00000 1.300,00 Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano Departamento Rodoviário Municipal Recuperação / Manutenção Equipamentos Rodoviários Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Livres Valor 08 08.002 15.452.1501.2087 3.3.90.36.00.00 2670.00000 6.000,00 Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano Manutenção do Departamento de Obras e Viação Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recursos Ordinários Livres Valor 10 10.001 08.244.0801.2108 3.3.90.36.00.00 3360.00000 1.000,00 Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social Atividades Gerais de Proteção Social Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recursos Ordinários Livres Valor 10 10.001 08.244.0801.2108 3.3.90.39.00.00 3382.00782 300,00 Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social Atividades Gerais de Proteção Social Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS Valor Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 2.067,80 ART. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia em decorrência da autorização constante na presente Lei, será utilizado: - cancelamento das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento geral Para consultar a autenticidade do do Município para o exercício de 2013: carimbo do tempo, informe o ON OBSERVATÓRIO NACIONAL código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Decreto 3060/13- Pg. 3 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ART. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em decorrência da autorização constante na presente Lei, será utilizado: - cancelamento das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento geral do Município para o exercício de 2013: 02 02.001 04.122.0401.2005 3.1.90.11.00.00 100.00000 Governo Municipal Gabinete do Prefeito Manutenção do Gabinete do Prefeito Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Recursos Ordinários Livres 200,00 Secretaria de Administração Departamento de Administração Geral Atividades do Departamento de Administração Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Recursos Ordinários Livres Valor 3.3.90.30.00.00 250.00000 04 04.003 04.126.0403.2020 3.1.90.11.00.00 520.00000 14.200,00 1.100,00 05 05.001 20.606.2001.2028 3.1.90.11.00.00 740.00000 2.300,00 Secretaria Desenvolv. Agropecuária e Desenvolv. Meio Ambiente Secretaria Desenvolv. Agropecuária e Meio Ambiente Atividades da Secretaria Desenvolv e Agropecuária e Meio Ambiente Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Recursos Ordinários Livres Valor 06 06.001 12.361.1201.1031 4.4.90.52.00.00 890.00103 1.000,00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Departamento de Educação Equipamentos / Veículos Transporte Escolar / Secretaria Equipamentos e Material Permanente 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Valor 06 06.001 12.361.1201.2036 3.1.90.13.00.00 1140.00101 3.1.90.13.00.00 1150.00101 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Departamento de Educação Manutenção do FUNDEB Obrigações Patronais FUNDEB 60% 5.000,00 07 07.001 10.301.1001.2056 3.1.90.11.00.00 1760.00000 Secretaria de Saúde Pública Fundo Municipal de Saúde Atividades do Departamento de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Recursos Ordinários Livres Valor 3.000,00 Secretaria de Saúde Pública Fundo Municipal de Saúde Vigilância em Saúde Obrigações Patronais Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) Valor 100,00 08 08.001 26.782.2601.2076 3.3.90.36.00.00 2380.00000 Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano Departamento Rodoviário Municipal Recuperação / Manutenção Equipamentos Rodoviários Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recursos Ordinários Livres Valor 320,00 3.3.90.39.00.00 2390.00000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Livres 980,00 08 08.001 26.782.2601.2078 3.1.90.11.00.00 2430.00000 Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano Departamento Rodoviário Municipal Recuperação / Manutenção Equipamentos Rodoviários Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Recursos Ordinários Livres Valor 79.000,00 Obrigações Patronais FUNDEB 40% Valor Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Departamento de Cultura Atividades do Departamento de Cultura Indenizações e Restituições Trabalhistas Recursos Ordinários Livres Valor 62.000,00 Valor 06 06.002 13.392.1301.2047 3.1.90.94.00.00 1470.00000 07 07.001 10.305.1001.2068 3.1.90.13.00.00 2230.00303 Secretaria de Finanças Departamento de Informática Atividades do Departamento de Informática Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Recursos Ordinários Livres Valor 6.500,00 Valor Material de Consumo Recursos Ordinários Livres Valor Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Departamento de Educação Manutenção do Ensino Fundamental Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Valor Valor 03 03.001 04.122.0402.2009 3.1.90.11.00.00 200.00000 Página 23 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 06 06.001 12.361.2001.2037 3.3.90.32.00.00 1260.00103 11.000,00 6.000,00 08 08.002 15.452.1501.2087 3.1.90.11.00.00 2610.00000 Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano Manutenção do Departamento Decreto 3060/13- Pg. 5de Obras e Viação Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Recursos Ordinários Livres Valor 1.000,00 10 10.001 08.244.0801.2108 3.3.90.39.00.00 3370.00000 Decreto 3060/13- Pg. 4 Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social Atividades Gerais de Proteção Social Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Livres Valor 300,00 - Excesso de arrecadação das alíneas: - Excesso de arrecadação alíneas: - 1.7.2.1.22.70.00.00 – Cota-parte dodas Fundo Especial do Petróleo, no valor de R$143,97 - 1.7.2.1.33.30.01.08 – TFVS–Vigiasus, no valor de R$4.500,00 - 1.7.2.1.22.70.00.00 – Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de - 1.7.2.1.34.99.08.00 – Programa FMAS/SUAS, no valor de R$2.067,80 R$143,97 - Superávit de Recursos Vinculados, valor de no R$11.000,00. - 1.7.2.1.33.30.01.08 – TFVSno - Vigiasus, valor de R$4.500,00 ART. 3º- Este Decreto vigora –a Programa partir de FMAS/SUAS, sua publicação, revogadas as disposições em - 1.7.2.1.34.99.08.00 no valor de R$2.067,80 contrário. Superávit Recursos nodezessete valor de R$11.000,00. Gabinete -do Prefeito de Municipal de Vinculados, Realeza, aos dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. MILTON ANDREOLLI - Prefeito ART. 3º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições Cod080632 em contrário. PORTARIA Nº 4.453/14 06/01/2014 Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dezessete dias do mês de MILTON ANDREOLLI, PREFEITO dezembro do ano de dois mil e treze.DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo, a partir de 06 de janeiro de 2014, conforme segue: SERVIDOR Clóvis Canabarro dos Santos PERÍODO AQUISITIVO MILTON ANDREOLLI Prefeito 12/13 Leocardia Katiucia Pereira Andreolli 13/14 Suelen Raquel de Campos 13/14 Vanderson Périco 12/13 ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI - Prefeito Cod080638 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Decreto 3060/13- Pg. 6 Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 24 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 PORTARIA Nº 4.452/14 06/01/2014 PORTARIA Nº 4.451/14 06/01/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo, a partir de 02 de janeiro de 2014, conforme segue: MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo, a partir de 02 de janeiro de 2014, conforme segue: SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO SERVIDOR CARGO PERÍODO AQUISITIVO Abilio Rodrigues dos Santos 12/13 Adriana Bampi Bandeira Professora 12/13 Adelar da Silva 12/13 Adriana das Neves Fiabane Professora 12/13 Altelmo Bartsch 10/11 Adriana Teixeira Vargas Professora -1º padrão 12/13 Ana Paula Czycza 13/14 Adriana Teixeira Vargas Professora -2° padrão 12/13 Any Maria Cavani 12/13 Aline Lotici da Silva Tartari Professora 13/14 Andréa Carla Guimarães de Meira 13/14 Andrea Massarollo Dettoni Professora 13/14 Andrea Claudia de Oliveira 12/13 Beatriz Maria Paradzinski Professora 12/13 Andrei da Silva 13/14 Carla Denise Renner Professora 12/13 Anilda Renata S. Vargas 13/14 Ciliane de Lourdes B Zamarchi Professora 12/13 Anita Razolin Acco 13/14 Clair Rozane Korb Professora/Diretora 12/13 Ari José Paini 13/14 Claudete Asquidamini Siedlecki Professora 12/13 Ataides Ribeiro 13/14 Claudia Cristina Weber Bampi Professora 13/14 Bruno da Rocha Nunes 13/14 Claudia Isabel Agostini Santolin Professora 12/13 Camila Eduarda Viana 12/13 Claudia Lotici Pawlak Professora 12/13 Claudineia Aparecida de Souza 13/14 Cleiva dos Santos May Professora / Diretora 12/13 Cláudio Belende 13/14 Cleunir Terezinha de Siqueira Professora / Diretora 12/13 Cleomar Tabaroski 12/13 Cleunir Terezinha de Siqueira Professora / Diretora 12/13 Cleonice da Rocha 13/14 Cleusa Regina L. Barbacovi Professora 13/14 Carlos Alberto Zuchi 13/14 Conceição Faustino Professora 12/13 Daiane da Silva Marques 13/14 Dalcio Korb Professora 13/14 Daniel Lemonie 13/14 Egelusa D’Agostini Professora 12/13 Deane Fernanda Agostini 13/14 Eliane Bernardo da Silva Alves Professora 12/13 Débora Regina Schmidt Turchetto 13/14 Eliane Salete Vendrusculo Professora 12/13 Dilce Maria Paloski 12/13 Eliete Lucir Macarini Professora 13/14 Dionemar Belendé 12/13 Elis Aparecida Missio Pocorni Professora 12/13 Dorival Antonio da Luz 13/14 Elis Marina Emiliano Professora 12/13 Eliane Locatelli Frarão 13/14 Eliz Regina Gomes Professora 12/13 Eliete Aparecida Cortes Pimenta 13/14 Elizandra Aparecida Winck Rizzi Professora / Diretora 12/13 Elisa Mara Chicanowski 13/14 Elizandra Aparecida Winck Rizzi Professora / Diretora 12/13 Elisangela Pivotti 12/13 Elizete Fatima de Assis Pereira Professora 12/13 Elizete Schmidt Zílio 12/13 Elizete Maria Lotici Professora 12/13 Ezolinda Fontoura de Freitas 12/13 Elsa Bet Professora 12/13 Fabiana Cigolini 13/14 Eonice Terezinha P. Donadel Professora 12/13 Isaias Venâncio 12/13 Eugenia Zanrosso Schneider Professora 12/13 Ivone Maria Dall Dalla Costa 13/14 Evyli Vanin Professora 12/13 Janete Aparecida de Freitas 12/13 Geni Correa Borges Professora 12/13 João Gomes 13/14 Geni Salete Iurkoski Prinz Professora 12/13 Jussara Terezinha Bergamin 13/14 Geane TeresinhaTorres Ohse Professora 13/14 Leandro Richeski 12/13 Secretária de Educação 11/12 Lourdes Bianqui Fabian 13/14 Professora 12/13 Marcos Antonio Furtado Back 12/13 Geraldina Gamla Bedin Gilvane Aparecida Dalla Costa Fagundes Gilvane Daniele Professora 12/13 Nilceu Rodrigues 13/14 Grazieli Machado dos Santos Professora 13/14 Kátia da Silva 13/14 Ivete Menegat Batistella Professora–1º padrão 12/13 Márcia Cristina da Silva 13/14 Ivete Menegat Batistella Professora–2º padrão 12/13 Maria Cavaleiro 13/14 Janice Cristiane Zatta da Rosa Professora 12/13 Marcio Cezimbra das Chagas 13/14 Jaqueline Suzana Zuchi Consorte Professora 12/13 Marcus Vinicius Cibulski 13/14 Jaqueline Suzana Zuchi Consorte Professora 12/13 Marizete Marsaro Guimarães 13/14 Jolsane Aparecida de Siqueira Professora 12/13 Marizete Veloso 11/12 Jolsane Aparecida de Siqueira Professora 12/13 Michele Cristina da Silveira Zuchi 13/14 Juliana Bampi Salapata Professora 12/13 Nelci Magnani Erd da Silva 12/13 Juliana Mosena Professora 12/13 Nelson Alves da Silva 13/14 Jussani Souza Neto Locatelli Professora 12/13 Nelson Andrade 12/13 Jussara Bastos Hetkowski Professora -1º padrão 12/13 Nilceu Rodrigues 13/14 Jussara Bastos Hetkowski Professora -2º padrão 12/13 Noeli de Moura 13/14 Karina Renata Sarinhos Professora 13/14 Osvaldo Bianchi 13/14 Laci Maria A. Piovezan Professora 13/14 Pedro de Souza dos Santos 10/11 Leoneide Siminhuk de Souza Professora 12/13 Porfírio Pereira de Souza 12/13 Loreni dos Santos Gerlach Professora / Diretora 12/13 Raquel da Rosa 13/14 Losmary Toscan Professora–1º padrão 12/13 Regiane dos Santos Zerwes 13/14 Losmary Toscan Professora–2º padrão 12/13 Ronei Carlos Locatelli 13/14 Lovani Zaleski Professora–1º padrão 12/13 Rosa Giacomoni Zerbielli 13/14 Lovani Zaleski Professora–2º padrão 13/14 Rozane dos Santos 13/14 Lucimar Jhonsson Professora 12/13 Sadi Nilson Pertile 12/13 Lucila Maçola Alcantara Professora 12/13 Sandra Buffon 13/14 Marcia Livi Professora -1º padrão 11/12 Sidnei Tarciso Dalla Costa 13/14 Marcia Livi Professora–2º padrão 13/14 Silvanei de Souza P. Gallas 13/14 Marcia Regina Garda Professora 12/13 Sirlei Ferreira de Almeida 13/14 Mari Lucia Kozikowski Professora–2º padrão 12/13 Sueli Missio Fachinello 13/14 Mari Lucia Kozikowski Professora–1º padrão 12/13 Valdomiro Pocorni 13/14 Maria Terezinha A S Nascimento Professora 12/13 Marisa Maccarini Professora–1º padrão 12/13 Marisa Maccarini Professora–2º padrão 12/13 Marisa Perinazzo Viana Professora -1º padrão 13/14 Marisa Perinazzo Viana Professora -2º padrão 12/13 Maritania Pavan Canzi Professora 12/13 ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI - Prefeito Cod080639 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 24 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Marlene Girelli Maciel Professora 12/13 Marlene Lucia Becker Gonçalo Professora 12/13 Marlene Rama Professora 12/13 Marta Zaleski Professora–1º padrão 12/13 Marta Zaleski Professora–2º Padrão 12/13 Mayara Poliana Rel Professora–1º padrão 12/13 Mayara Poliana Rel Professora–2º padrão 13/14 Micheli Fabiana Foiatto Professora 13/14 Nadir Josefina Guerra da Silva Professora 12/13 Neiva De Paris Chiossi Professora 12/13 Neusa Maria da Silva da Rosa Professora 12/13 Neuza Maria Romano Vieczorek Professora – 1º padrão 12/13 Neuza Maria Romano Vieczorek Professora–2º padrão 12/13 Noeli Gerlach dos Santos Professora 12/13 Páscoa Leocádia da Silva Professora 12/13 Peter Matos Drey Professor–1º padrão 12/13 Peter Matos Drey Professor Ed. Física–2º padrão 12/13 Rejane Grzebieluckas Professora 12/13 Rosana de O Garcia da Rocha Professora–1º padrão 12/13 Rosana de O Garcia da Rocha Professora–2º padrão 12/13 Rosana Socovoski da Gama Professora -1º padrão 12/13 Rosana Socovoski da Gama Professora–2º padrão 12/13 Rosane Vasileski dos Santos Professora 12/13 Rose de Fátima Antunes de Almeida Professora 12/13 Rosecler Salete Moretti da Rocha Professora 12/13 Roseli Tartari Professora 12/13 Salete Ivete Zamarchi Grolli Professora 12/13 Sinara Canova Professora 13/14 Sirlei Serpa Dandolini Professora 12/13 Solange Amélia do Valle Professora 12/13 Sonia Adriana Klagenberg Fassina Professora – 1º padrão 12/13 Sonia Adriana Klagenberg Fassina Professora – 2º padrão 12/13 Sônia Mara Teixeira Chielle Professora 12/13 Sueli Rodrigues de Morais Professora 12/13 Terezinha de Jesus dos Santos Professora 12/13 Vanessa Balsanello Xavier Professora 13/14 Vergina Agustini Professora 12/13 Ano III – Edição Nº 0516 Página 25 / 033 SALGADO FILHO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 02/2014–PMSF MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO-PR RECURSOS: PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO O Município de Salgado Filho, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.205.699/0001-98, com sede à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, centro, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 28 de Janeiro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, para Contratação de empresa(s) para fornecimento de forma parcelada de combustíveis do tipo etanol, gasolina, óleo diesel e S10, destinados à Frota Municipal do município de Salgado Filho. Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Salgado Filho, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46) 3564-1202, com o pregoeiro. Salgado Filho, 15 de Janeiro de 2013. CLÉDIO ANDRÉ PELLEGRINI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 03/2014–PMSF ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI - Prefeito Cod080640 PORTARIA Nº 4.450/14 06/01/2014 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO-PR RECURSOS: FNDE e PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO O Município de Salgado Filho, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.205.699/0001-98, com sede à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, centro, torna público que fará realizar às 14:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, para Aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Programa Alimentação Escolar, destinados à rede Municipal de Educação do Município de Salgado Filho para o primeiro semestre de 2014. Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Salgado Filho, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46) 3564-1202, com o pregoeiro. Salgado Filho, 15 de Janeiro de 2013. CLÉDIO ANDRÉ PELLEGRINI Pregoeiro EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo, a partir de 16 de dezembro de 2013, conforme segue: SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO Dulcineia Gonçalves Ribeiro 11/12 Ediane Aparecida Locatelli 12/13 Eunice Schmidt Zilio 12/13 Ezolinda Fontoura de Freitas 11/12 Gelci Prestes de Oliveira 11/12 Jusara Garcia Ferreira 12/13 Lenir Bianqui Marcon 12/13 Marilene de Fátima Wuiczik 13/14 ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria 4.442/13. Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI - Prefeito Cod080641 Câmara O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 196/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: CHIOCA & ANATER LTDA–EPP. CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, previsto na cláusula segunda do contrato. CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se o mesmo em 30 de janeiro de 2014 e findando em 31 de maio de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme originalmente pactuadas. E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente Instrumento, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo-assinadas. Salgado Filho, em 15 de janeiro de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2014 Cod080614 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO. Em cumprimento ao disposto no art. 109 § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, tornase público o resultado da Licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço. Empresa vencedora: Valor total: EQUIPLANO SISTEMAS S/A R$ 7.977,00 O valor total gasto é de R$ 7.977,00 (sete mil novecentos e setenta e sete reais) Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Realeza, 20 de janeiro de 2014. MOACIR MARCHI FURTADO Presidente da Câmara Cod080630 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 25 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SALTO DO LONTRA Prefeitura EXTRATO DE TERMO DE COMODATO OBJETO: O Comodante é proprietário dos seguintes bens móveis: 01 (uma) Ensiladeira colheitadeira, com 04 (quatro) rolos, 10 facas, peso 740Kg, quebra jato, com terceiro ponto simplificado com pinos de engates individuais , acoplado na tomada de força do trato, roda de apoio, marca Pinheiro , modelo Max 10. PARTES: Município de Salto do Lontra e a Associação dos Produtores Rurais Nossa Senhora do Carmo–APRNSCLC, CNPJ nº 07.620.441/0001-35, com sede na Comunidade de Linha Camélia Interior, Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná. PRAZO: 13 de Junho de 2013 à 07 de Junho de 2023. VALOR: Sem ônus. LAGISLAÇÃO: Lei Municipal n° 052/2013, de 13 Junho de 2013. Salto do Lontra, 13 Junho de 2013 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Cod080591 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura Ano III – Edição Nº 0516 Página 26 / 033 Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da alínea da receita 2.4.7.1.02.06.00 e 1.3.2.5.01.05.02.16, oriundos do Termo de Compromisso PAC2 nº 04716/2013, repassados pelo Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, objetivando a construção de 01 (uma) Quadra Esportiva Escolar Coberta com Vestiário com área de 980,40m² sobre os Lotes Urbanos de 01 a 10 da Quadra 73, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste. Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod080567 LEI Nº. 1541 DATA: 14/01/2014 Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014 na Lei n° 1.530 DE19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014 e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). Órgão 10 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 001 Fundo Municipal da Assistência Social LEI Nº. 1.540 DATA: 14/01/2014 Função 08 Assistência Social Subfunção 241 Assistência ao Idoso Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014, na Lei n° 1.530 de 19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014 e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 509.998,88 (quinhentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). Programa de Governo 0016 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social Meta 1.062 Construção de Centro de Convivência de Idosos–MDS 780956/2012 Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 794 R$ 300.000,00 000 R$ 65.000,00 Fonte/Valor Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, com redução no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Órgão 07 Secretaria Municipal da Educação Unidade 01 Div. Adm. Escolar e Assit. Educando Órgão 10 Secretaria Municipal de Assistência Social Educação Unidade 001 Fundo Municipal da Assistência Social Ensino Fundamental Função 08 Assistência Social Educação Integrada Família, Escola e Sociedade. Subfunção 244 Assistência Comunitária 0016 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social Função 12 Subfunção 361 Programa de Governo 0007 Meta 1.073 Construção de uma Quadra Escolar Coberta com Vestiário PAC2/FNDE Programa de Governo Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Meta 2.038 Manutenção da Assistência Social Geral Fonte/Valor 134 R$ 509.998,88 Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Valor 000 R$ 65.000,00 Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 509.998,88 (quinhentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). Órgão 07 Secretaria Municipal da Educação Órgão 10 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 Div. Adm. Escolar e Assit. Educando Unidade 001 Fundo Municipal da Assistência Social Função 12 Educação Função 08 Assistência Social Subfunção 361 Ensino Fundamental Subfunção 241 Assistência ao Idoso Programa de Governo 0007 Educação Integrada Família, Escola e Sociedade. Programa de Governo 0016 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social Meta 1.073 Construção de uma Quadra Escolar Coberta com Vestiário PAC2/FNDE Meta 1.062 Construção de Centro de Convivência de Idosos–MDS 780956/2012 Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte/Valor 133 R$ 509.998,88 794 R$ 300.000,00 000 R$ 65.000,00 Fonte/Valor Art. 3º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 509.998,88 (quinhentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) destinados a construção de 01 (uma) Quadra Esportiva Escolar Coberta com Vestiário sobre os Lotes Urbanos de 01 a 10 da Quadra 73, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 01- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ASSISTENCIA AO EDUCANDO 12- EDUCAÇÃO 361- ENSINO FUNDAMENTAL 0007- EDUCAÇÃO INTEGRADA FAMILIA, ESCOLA E SOCIEDADE 1.073- CONST. DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO PAC2/FNDE Elemento 4.4.90.51.00 Descrição Obras e Instalações Fonte 133 Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, com redução no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Órgão 10 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 001 Fundo Municipal da Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa de Governo 0016 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social Meta 2.038 Manutenção da Assistência Social Geral Valor Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 509.998,88 Valor 000 R$ 65.000,00 Art. 5º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste relativo ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados ao suporte de despesas com a Construção de um Centro de Convivência de Idosos, com área total construída de 350,35 m², sobre o lote nº. 09 da Quadra nº. 42, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.062 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS Elemento Descrição Fonte Valor Obras e Instalações 794 300.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 000 10.500,00 Art. 6º–Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da alínea da receita 2.4.7.1.99.05.02 e 1.3.2.5.01.10.17, repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/MDS, através do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, objetivando Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica com a Construção de um Centro de Convivência de Idosos, com área total construída de 350,35 m², sobre o lote nº. 09 da Quadra nº. 42, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste. Os recursos para contrapartida do Município, serão utilizados do cancelamento de dotação orçamentária do orçamento vigente a seguir: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.038 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Elemento Descrição Fonte Valor 3.3.90.39.00–281 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 000 65.000,00 Art. 7º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod080568 LEI Nº. 1.542 Data: 14/01/2014 Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014 na Lei n° 1.530 de 19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014 e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014. Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, exercício de 2014, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Órgão 05 Secretaria Municipal de Serviços Públicos Unidade 01 Div. de Transportes Rodoviário Municipal Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa de Governo 0003 Estrada para Todos Meta 1.063 Pavimentação Asfáltica Rural Sobre Pavimentação Poliédrica–MT 778067/2012 Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 795 R$ 243.750,00 000 R$ 6.250,00 Fonte/Valor Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, com redução no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais). Órgão 05 Órgão 05 Secretaria Municipal de Serviços Públicos Unidade 01 Div. De Transportes Rodoviário Municipal Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa de Governo 0003 Estrada para Todos Meta 1.063 Pavimentação Asfáltica Rural Sobre Pavimentação Poliédrica-MT 778067/2012 Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 795 R$ 243.750,00 000 R$ 6.250,00 Fonte/Valor 4.4.90.51.00 Página 27 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, com redução no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais). Órgão 05 Secretaria Municipal de Serviços Públicos Unidade 01 Div. de Transportes Rodoviário Municipal Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa de Governo 0003 Estrada para Todos Meta 2.007 Manutenção dos Serviços Rodoviários Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte/Valor 000 R$ 6.250,00 Art. 5º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinados ao suporte de despesas com o Recapeamento Asfáltico sobre Pavimentação Poliédrica, iniciando no Trecho de Estrada de acesso a Linha São Paulo sentido Linha Anunciação em 1.520 metros de comprimento por 4 metros de largura, na área rural do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01 DIV. DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26 TRANSPORTE 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0003 ESTRADA PARA TODOS 1.063 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA RURAL SOBRE PAV. POLIÉDRICA MT 778067/2012 Elemento Descrição Fonte Valor 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1006.03.99.01.01-795 243.750,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 000.01.07.00.00-1000 6.250,00 Art. 6º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação da alínea da receita 2.4.7.1.05.13.00.00 e 1.3.2.5.01.99.60.00 através do convênio Nº. 778067/2012, firmado com o Ministério do Turismo, Objetivando o Recapeamento Asfáltico sobre Pavimentação Poliédrica, iniciando no Trecho de Estrada de acesso a Linha São Paulo sentido Linha Anunciação em 1.520 metros comprimento por 4 metros de largura, na área rural do Município de Santa Izabel do Oeste. Os recursos para contrapartida do Município, serão utilizados do cancelamento de dotação orçamentária do orçamento vigente a seguir: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01 DIV. DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26 TRANSPORTE 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0003 ESTRADA PARA TODOS 2.007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Elemento Descrição Fonte Valor 3.3.90.39.00–040 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 000.01.07.00.00-1000 6.250,00 Art. 7º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod080570 Secretaria Municipal de Serviços Públicos Unidade 01 Div. de Transportes Rodoviário Municipal Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa de Governo 0003 Estrada para Todos Meta 2.007 Manutenção dos Serviços Rodoviários Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte/Valor 000 R$ 6.250,00 Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 27 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 28 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 LEI Nº. 1.543 DATA: 14/01/2014 LEI Nº. 1.544 DATA: 14/01/2014 Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014, na Lei n° 1.530 de 19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014 e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 740.548,84 (setecentos e quarenta mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014, na Lei n° 1.530 de 19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014 e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 1.099,772,84 (Um milhão noventa e nove mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Órgão 06 Secretaria Municipal da Expansão Econômica Unidade 01 Divisão de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 Subfunção 606 Programa de Governo Agricultura Extensão Rural Órgão 05 Secretaria Municipal de Serviços Públicos Unidade 01 Divisão de Transportes Rodoviário Municipal Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa de Governo 0003 Estrada para Todos Meta 1.076 Pavimentação Poliédrica em Estradas Rurais SEIL nº 057/2013. 0005 Agricultura Integrada Meta 1.079 Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais com Pedras irregulares SEAB 641/2013 Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte/Valor 804 R$ 740.548,84 Fonte/Valor 801 R$ 1.099.772,34 Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 740.548,84 (setecentos e quarenta mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 1.099,772,84 (Um milhão noventa e nove mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Órgão 06 Secretaria Municipal da Expansão Econômica Órgão 05 Secretaria Municipal de Serviços Públicos Unidade 01 Divisão de Agricultura e Meio Ambiente Unidade 01 Divisão de Transportes Rodoviário Municipal Função 20 Agricultura Função 26 Transporte Subfunção 606 Extensão Rural Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa de Governo 0005 Agricultura Integrada Programa de Governo 0003 Estrada para Todos Meta 1.079 Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais com Pedras irregulares SEAB 641/2013 Meta 1.076 Pavimentação Poliédrica em Estradas Rurais SEIL nº 057/2013. Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte/Valor 801 R$ 1.099.772,34 Natureza da Despesa Fonte/Valor 4.4.90.51.00 804 Obras e Instalações R$ 740.548,84 Art. 3º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, relativo ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 740.548,84 (setecentos e quarenta mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinados a custear despesas com a Pavimentação Poliédrica, com pedras irregulares, abrangendo uma área de 4,00km de extensão por 6,00m de largura, perfazendo um total de 24.000m² para aplicação em trechos de estradas rurais do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA 001- DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20- AGRICULTURA 606- EXTENSÃO RURAL 0005- AGRICULTURA INTEGRADA 1.079-PAV. POL.DE ESTRADAS RURAIS COM PEDRAS IRREGULARES SEAB 641/2013 Elemento Descrição Fonte Valor 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 804 740.548,84 Art. 4º–Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da Alínea da receita 2.4.7.2.05.06.00 e 1.3.2.5.01.99.66.00 do convênio celebrado com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento– SEAB, Objetivando a Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregular em Estradas Rurais nos trechos de estrada das Comunidades de Linha Quatro Encruzo sentido a divisa do município de Nova Prata do Iguaçu, com área pavimentada de 4.200m², Linha São Paulo sentido a Linha São Pedro com área pavimentada de 7.200 m² e Linha São Judas Tadeu sentido a Linha KM 47 com área pavimentada de 12.600m², perfazendo um total de 24.000m², para aplicação no interior do Município de Santa Izabel do Oeste. Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Art. 3º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, relativo ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 1.099,772,84 (Um milhão noventa e nove mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), destinados a custear despesas com a Pavimentação Poliédrica, com pedras irregulares, abrangendo uma área de 6,00km de extensão por 6,00m de largura, perfazendo um total de 36.000,00m² para aplicação em trechos de estradas rurais do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - DIVISÃO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0003 - ESTRADA PARA TODOS 1.076 - PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA EM ESTRADAS RURAIS SEIL Nº 057/2013. Elemento Descrição Fonte Valor 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 801 1.099.772,84 Art. 4º–Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da Alínea da receita 2.4.7.2.05.05.00 e 1.3.2.5.01.99.63.00 do Convênio celebrado com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Infra-estrutura e Logística–SEIL e o Departamento de Estradas e Rodagem–DER, Objetivando a Pavimentação Poliédrica com pedras irregular em estradas rurais no trecho de estrada das Comunidades de Linha São Paulo, KM-47, São Judas Tadeu e Sarandizinho , abrangendo uma área de 6,00km de extensão por 6,00m de largura, perfazendo um total de 36.000,00m² , para aplicação no interior do Município de Santa Izabel do Oeste. Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod080572 Cod080571 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº. 1.545 DATA: 14/01/2014 Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014 na Lei n° 1.530 de 19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014 e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Órgão 06 Secretaria Municipal da Expansão Econômica Unidade 01 Divisão de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa de Governo 0005 Agricultura Integrada Meta 2.011 Manutenção da Produção Agropecuária Natureza da Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte/Valor 501 R$ 30.000,00 Página 29 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 501 15.000,00 Art. 4º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação da alínea da receita 2.2.15.02.00 e 1.3.2.5.01.99.26.00 oriundos da alienação da venda de bens móveis de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste: Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod080573 LEI Nº. 1.546 DATA: 06/01/2014 Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014, na Lei n° 1.530 de 19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014 e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Órgão 06 Secretaria Municipal da Expansão Econômica Órgão 09 Secretaria Municipal da Saúde Unidade 02 Divisão de Indústria e Comércio Unidade 002 Fundo Municipal da Saúde Função 22 Indústria Função 10 Saúde Subfunção 661 Promoção Industrial Subfunção 301 Atenção Básica Programa de Governo 0006 Trabalho e Cidadania Programa de Governo 0022 Bloco de Investimento na Rede de Serviços e Saúde Meta 1.007 Construção Barracões Industriais Meta 1.048 Implantação de Ações e Serviços de Saúde – Modalidade Básica Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.4.20.93.00 Natureza da Despesa Indenizações e Restituições Fonte/Valor 501 R$ 15.000,00 Fonte/Valor 500 R$ 1.200,00 Órgão 09 Secretaria Municipal da Saúde Unidade 002 Fundo Municipal da Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa de Governo 0022 Bloco de Investimento na Rede de Serviços e Saúde Meta 1.051 Implantação de Ações e Serviços de Saúde – Modalidade Ampliada 4.4.20.93.00 Natureza da Despesa Indenizações e Restituições Fonte/Valor 500 R$ 1.200,00 Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Órgão 06 Secretaria Municipal da Expansão Econômica Unidade 01 Divisão de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa de Governo 0005 Agricultura Integrada Meta 2.011 Manutenção da Produção Agropecuária Natureza da Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte/Valor 501 R$ 30.000,00 Órgão 06 Secretaria Municipal da Expansão Econômica Unidade Função Subfunção 02 22 661 Divisão de Indústria e Comércio Indústria Promoção Industrial Programa de Governo 0006 Trabalho e Cidadania Meta 1.007 Construção Barracões Industriais Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte/Valor 501 Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). R$ 15.000,00 Art. 3º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste no exercício financeiro de 2013 no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a aquisição de 01 (um) barracão Industrial de 10x15 com área de 150m² a ser edificado sobre o lote 6 da quadra 110 e 02 (duas) Ensiladeiras Mecânica para atender os produtores de leite no interior do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA 01 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 AGRICULTURA 606 EXTENSÃO RURAL 0005 AGRICULTURA INTEGRADA 2.011 MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Elemento da Despesa Especificação Fonte Valor 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 501 30.000,00 02-DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22-INDÚSTRIA 661-IROMOÇÃO INDUSTRIAL 0006-TRABALHO E CIDADANIA 1.007-CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Órgão 09 Secretaria Municipal da Saúde Unidade 002 Fundo Municipal da Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa de Governo 0022 Bloco de Investimento na Rede de Serviços e Saúde Meta 1.048 Implantação de Ações e Serviços de Saúde – Modalidade Básica 4.4.20.93.00 Natureza da Despesa Indenizações e Restituições Fonte/Valor 500 R$ 1.200,00 Órgão 09 Secretaria Municipal da Saúde Unidade 002 Fundo Municipal da Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa de Governo 0022 Bloco de Investimento na Rede de Serviços e Saúde Meta 1.051 Implantação de Ações e Serviços de Saúde – Modalidade Ampliada 4.4.20.93.00 Natureza da Despesa Indenizações e Restituições Fonte/Valor 500 R$ 1.200,00 Art. 3º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste relativo ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), destinados a restituição de saldos financeiros a União Federal da implantação do pólo de Academia da Saúde na modalidade Básica e Modalidade Ampliada, de Propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10–SAÚDE 301–ATENÇÃO BÁSICA 0022–BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS E SAÚDE ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1.048–IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE – MODALIDADE BÁSICA Elemento Descrição Fonte Valor 4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições 500 1.200,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10–SAÚDE 301–ATENÇÃO BÁSICA 0022–BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS E SAÚDE 1.051–IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE – MODALIDADE AMPLIADA Elemento Descrição Fonte Valor 4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições 500 1.200,00 Art. 4º–Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da alínea da receita 2.4.7.1.01.10.01, 2.4.7.1.01.10.02, 1.3.2.5.01.03.01.17 e 1.3.2.5.01.03.01.19, Repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do Sistema Único de Saúde–SUS, Proposta nº. 762057150001110-01 e 76205715000111002, objetivando a Implantação de Pólo da Academia da Saúde na modalidade Básica e Ampliada a ser edificado no Bairro São José Operário e na Praça das Palmeiras, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste. Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod080574 LEI Nº. 1.547 DATA: 14.01.2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A – FOMENTO PARANÁ. A Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A–FOMENTO PARANÁ, operações de crédito, até o limite de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Parágrafo Único–O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º–Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A – FOMENTO PARANÁ. Art. 3º–Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens e/ou equipamentos: I – Equipamentos Rodoviários – Trator de Esteira; Art. 4º–Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO PARANÁ, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços–ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º–Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO PARANÁ, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º–O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de financiamento de crédito. Art. 7º–Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º–O Poder Executivo realizará processo licitatório para aquisição das máquinas e equipamentos a serem financiados. Parágrafo único – Realizado processo licitatório pela Secretaria de Estado de Administração e Previdência – SEAP, sob a forma de registro de preço, o Município, desde que seja participante, deverá adquirir os bens somente através deste certame. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Izabel do Oeste – PR, 14 de janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod080575 Página 30 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 LEI Nº. 1548 DATA: 14.01.2014 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câmara Municipal de Santa Izabel do oeste, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Parágrafo Único–O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º–Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º–Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: Equipamentos Rodoviários – Trator de Esteira; Art. 4º–Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços–ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º–Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º–O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º–Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Izabel do Oeste – PR, 14 de Janeiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod080576 LEI Nº. 1.549 DATA: 14.01.2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR META NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS–LDO E EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE–PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE–PR, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal incluir no Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013 a meta a seguir relacionada, para ser executada no exercício de 2014, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), na seguinte forma: Órgão 05 Secretaria Municipal de serviços públicos Unidade 001 Divisão de Transportes Rodoviários Programa de Governo 0003 Estrada para todos Função 26 Transporte Sub-função 782 Transporte Rodoviário Meta 1.080 Oper. De Crédito–Aquisição de Trator de Esteira Valor R$ 650.000,00 Art. 2º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013 as metas a seguir relacionadas, para ser executada no exercício de 2014, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), na seguinte forma: Órgão 05 Secretaria Municipal de serviços públicos Unidade 001 Divisão de Transportes Rodoviários Programa de Governo 0003 Estrada para todos Função 26 Transporte Sub-função 782 Transporte Rodoviário Meta 1.080 Oper. De Crédito–Aquisição de Trator de Esteira Valor R$ 650.000,00 Art. 3º–Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 30 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Especial no orçamento do município de Santa Izabel do Oeste–PR, para o exercício de 2014. Art. 4º–Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Santa Izabel do Oeste–PR, para o exercício de 2014, um crédito adicional Especial no valor de R$R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), mediante as seguintes providências: 1–inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 001- DIVISÃO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0003 - ESTRADA PARA TODOS 1.080 - OPER. DE CRÉDITO–AQUISIÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA Elemento Descrição Fonte Valor 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1009.05.99.03.15–611 650.000,00 Art. 5º–como recursos para abertura de crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito, conforme prevê o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei 4.320/64. Art. 6º–esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Izabel do oeste, 14 de Janeiro de 2014.. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod080577 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA No 01/2014 OBJETO: objeto da presente licitação é a Doação de Bens Imóveis com Encargos, abaixo discriminados, destinados à implantação, fomento e operacionalização do Programa de Incentivos à Instalação de Atividades Econômicas de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Santa Izabel do Oeste – Estado do Paraná, com encargos, previstos na Lei Municipal nº. 738 de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações, Lei Orgânica Municipal promulgada em 04/04/1990, e, reformulada em 01/12/2004 e demais legislações aplicáveis á espécie. Item 1.01 – LOTE 01 – Lote Urbano nº. 05-A (cinco A) da Quadra nº. 53 (cinquenta e três), do Município de Santa Izabel do Oeste – Estado do Paraná, com área de 1.199,30 m2 (Um mil cento e noventa e nove vírgula trinta metros quadrados), com benfeitoria de um barracão em alvenaria, com um pavimento, para fins comerciais, com área de 300,00 (trezentos metros quadrados)s, conforme Matricula nº. 17.619, Av-11 e 12, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – Estado do Paraná. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15:00hs do dia 17/02/2014–no Protocolo da Prefeitura Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: – Às 15:30hs do dia 17/02/2014. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Lance ou Oferta. EDITAL: À disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal no Departamento de Administração. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone: nº 046 3542 -1360. Santa Izabel do Oeste, Pr, em 15 de Janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod080551 Página 31 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 134/2013 de 19/12/2013. MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação Aquisição de material de expediente, equipamentos e serviços de terceiros para atender o Programa Família Paranaense PAEIF/FEAS para o CRAS 2. Empresa(s) Participante(s): Nome do proponente CNPJ do proponente PAPELARIA E CONFEC LILI LTDA 78.238.300/0001-09 ZENO BORTOLOTTO-ME 02.535.454/0001-92 TRISTACCI & TRISTACCI LTDA 00.802.136/0001-15 Centro Oeste Comercio de Moveis e Equipamentos Ltda 73.334.476/0001-32 3. Empresa(s) Vencedora(s): Centro Oeste Comercio de Moveis e Equipamentos Ltda, empresa vencedora dos itens nºs 2,3,4,9,10 e 16 do lote 01 totalizando R$ 6.161,00 (Seis mil cento e sessenta e um reais); PAPELARIA E CONFEC LILI LTDA, empresa vencedora dos itens nºs 1,4,5,6,7,8,10,13,16,17,19,24 do lote 02 R$ 2.197,05 (Dois mil cento e noventa e sete reais e cinco centavos); ZENO BORTOLOTTO-ME, empresa vencedora dos itens nºs 1,5,6,7,8,12,13,14,15,17,18 do lote 01 e os itens nºs 2,12 do lote 02, totalizando R$ 13.931,00 (Treze mil novecentos e trinta e um reais). 4. Itens Desertos: o item 11 do lote 01, os itens 09,11,14,15,20,21,22,23 do lote 02 e o item 01 do lote 03 ficaram desertos. 5. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 0134/2013 de 19/12/2013, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 15/01/2014 às 08:30 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 15/01/2014. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 132/2013 de 17/12/2013. Cod080606 MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente: 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência social e psicologia, para prestar serviços no CRAS e no CREAS 2. Empresa(s) Participante(s): Nome do proponente CNPJ do proponente BARROS E ADAMANTE LTDA 06.122.440/0001-06 3. Empresa(s) Vencedora(s): BARROS E ADAMANTE LTDA,empresa vencedora dos itens nºs 01,02 do lote 01, totalizando R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) ; 4.Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial Nº. 132/2013 de 17/12/2013, teve sua abertura em reunião realizada pela Pregoeira no dia 14/01/2014 às 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 14/01/2014. ____________________________________ MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod080607 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 32 / 033 Ano III – Edição Nº 0516 EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2014 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2013 SÃO JOÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: TRISTACCI & TRISTACCI LTDA CNPJ Nº 00.802.136/0001-15 Representante: JUCELIANA APARECIDA CANZI TRISTACCI CPF nº 024.410.369-04 OBJETO: Aquisição de material de consumo, moveis e serviços de terceiros para ministração de palestras/oficinas para atender o Programa Família Paranaense/FEAS no CRAS da Secretaria de Assistência Social.. VALOR TOTAL: R$ 13.291,00 (Treze Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais) VIGÊNCIA: 12/01/2015 Santo Antônio do Sudoeste, em 13/01/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod080608 EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2014 REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: BARROS E ADAMANTE LTDA CNPJ Nº 06.122.440/0001-06 Representante: SIMONI APARECIDA DE BARROS CPF nº 046.481.359-03 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência social e psicologia, para prestar serviços no CRAS e no CREAS. VALOR TOTAL: R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais) VIGÊNCIA: 13/01/2015 Santo Antonio do Sudoeste, em 14/01/2014. VALDIR OLDRA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Cod080609 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2013 OBJETO: Aquisição de material de expediente, equipamentos e serviços de terceiros para atender o Programa Família Paranaense PAEIF/FEAS para o CRAS Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 134/2013 de 19/12/2013, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): Centro Oeste Comercio de Moveis e Equipamentos Ltda, empresa vencedora dos itens nºs 2,3,4,9,10 e 16 do lote 01 totalizando R$ 6.161,00 (Seis mil cento e sessenta e um reais); PAPELARIA E CONFEC LILI LTDA, empresa vencedora dos itens nºs 1,4,5,6,7,8,10,13,16,17,19,24 do lote 02 R$ 2.197,05 (Dois mil cento e noventa e sete reais e cinco centavos); ZENO BORTOLOTTO-ME, empresa vencedora dos itens nºs 1,5,6,7,8,12,13,14,15,17,18 do lote 01 e os itens nºs 2,12 do lote 02, totalizando R$ 13.931,00 (Treze mil novecentos e trinta e um reais). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 15 de janeiro de 2014. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal em exercício Prefeitura Extrato do Termo Aditivo nº 001/2014 Contratante: Município de São João, Contratada: ARZ Materiais Elétricos e Instaladora Ltda, Objeto: Adita ao Contrato nº 040/2013 o percentual de 25%–valor R$ 6.996,12. Cod080624 ERRATA EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2014 O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011, R E S O L V E: Convocar os candidatos abaixo-relacionados para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 10.1 e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para o qual foi aprovado no referido Concurso Público: GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO CARGO: PROFESSOR NÍVEL I – 20 HORAS Nome Classif. FRANCIELI DE CAMARGO ORCHESKI 18º ADRIELI TÉO 19º BIANCA DANIELA GELESKI 20º CARLINE CAPESTRANO SPEROTTO 21º ANA RUBIA TESTA 22º LUANA THAÍS ANTUNES 23º LILIAN RÔA DREHMER 24º CARGO: PROFESSOR NÍVEL II (40 HORAS) GESLAINE VERIDIANE SEITENSTUCKER A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita do candidato. A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2013. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod080619 VERÊ Cod080610 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2013 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência social e psicologia, para prestar serviços no CRAS e no CREAS Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira, constante da Ata do Pregão Presencial nº 132/2013 de 17/12/2013, HOMOLOGO o resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s) seguinte(s) empresa(s): BARROS E ADAMANTE LTDA,empresa vencedora dos itens nºs 01,02 do lote 01, totalizando R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 14/01/2014. VALDIR OLDRA Prefeito Municipal em exercício Cod080611 8º Prefeitura EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO Contratante: Município de Verê CNPJ: 75.636.530/0001-20 Contratado: N.C.Citon – ME CNPJ: 11.416.593/0001-98 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos hospitalares para atendimento aos munícipes de Verê. Contrato: 029/2013 Valor: R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais) Verê – PR, 20 de Dezembro de 2013. ADÃO CARLOS DOS SANTOS - Prefeito Municipal de Verê EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO Contratante: Município de Verê CNPJ: 75.636.530/0001-20 Contratado: N.C.Citon – ME CNPJ: 11.416.593/0001-98 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços médicos hospitalares de plantões para atendimento aos munícipes de Verê. Contrato: 041/2013 Valor: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais) Verê – PR, 20 de Dezembro de 2013. ADÃO CARLOS DOS SANTOS - Prefeito Municipal de Verê Cod080549 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0516 Página 33 / 033 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA Consóricio RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2014 ALBERTO ARISI, Presidente do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, autoriza a compra de 1(um) AR CONDICIONADO 12,000BTUS, QUENTE/FRIO, INSTALADO, uma vez que favoráveis os pareceres jurídicos e da Comissão de Licitações. Publique-se. Salgado Filho – PR, 15 de Janeiro de 2014. ALBERTO ARISI Presidente do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema–CIVC Cod080629 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1026795063 Página 33