Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0516
PORTARIA Nº 02/2014
SUMÁRIO
Municípios
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................01
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................02
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................02
CAPANEMA......................................................................................................................02
CHOPINZINHO................................................................................................................04
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................06
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................07
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................08
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................09
HONÓRIO SERPA............................................................................................................10
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................10
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................10
MANGUEIRINHA.............................................................................................................. 11
MARIÓPOLIS...................................................................................................................14
MARMELEIRO.................................................................................................................15
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................15
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................19
PALMAS...........................................................................................................................19
PATO BRANCO................................................................................................................20
PRANCHITA.....................................................................................................................21
REALEZA.........................................................................................................................22
SALGADO FILHO............................................................................................................25
SALTO DO LONTRA........................................................................................................26
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................26
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................31
SÃO JOÃO.......................................................................................................................32
VERÊ................................................................................................................................32
Consórcios
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA...............................................33
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
PORTARIA Nº 03/2013
A presidente da Comissão Sindicante, designada pela Portaria n. 058/2013, de 26 de
agosto de 2013, a fim de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, resolve:
DESIGNAR
O Sr. JOSE GILMAR TELES ANTUNES Oficial Administrativo, para apresentar defesa
escrita, dentro de 10 dias, em favor do Servidor Flademir Langner de Moura, uma vez
que o indiciado não a apresentou no prazo oportunizado, no processo para apuração da
responsabilidade referente ao auto de infração n. E226774267.
Bela Vista da Caroba, 16 de dezembro de 2013.
Ruhama Julyegge Andrighetti Girollete
Presidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve,
CONCEDER
23 dias de férias, a partir de 20 de Janeiro de 2014, à servidora ANA MARIA DE BARROS.
A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 15 DE
JANEIRO DE 2014
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Cod080597
PORTARIA Nº 03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve,
CONCEDER
15 dias de férias, a partir de 13 de Janeiro de 2014, à servidor LEANDRO DE SOUZA.
A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 15 DE
JANEIRO DE 2014
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Cod080598
EDITAL – N° 01/2014
O Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o resultado final do Concurso Público de Provas,
instituído pelo Decreto nº 1677/2012 de 19 de Março de 2012, constante do Edital de
Concurso n° CP 03.01/2012 de 30 de março de 2012,
RESOLVE:
CONVOCAR
A candidata, aprovada no Concurso Público de Provas instituído pelo Decreto n°
1677/2012, de 19 de Março de 2012, e classificado, conforme relação anexa, para que,
cumpridas as exigências do item 2 do Edital de Concurso n° 03.01/2012, de 30 de março
de 2012, se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo e
apresentação no Departamento de Recursos Humanos, da documentação exigida para
sua nomeação.
O não pronunciamento dos candidatos aprovados no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias
úteis, para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes,
perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.
A posse dar-se-á dentro de 30 dias a contar da publicação deste edital.
Bela Vista da Caroba, 14 de janeiro de 2014.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
ANEXO AO EDITAL N° 01/2014
PSICÓLOGO
INSC
NOME DO CANDIDATO
D.NASC.
NF
299423
LILIAN RAFAELA LINK
08/04/1987
64,00
Bela Vista da Caroba–Pr, 14 de janeiro de 2014.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Cod080535
Cod080565
PORTARIA Nº 04/2013
A presidente da Comissão Sindicante, designada pela Portaria n. 058/2013, de 26 de
agosto de 2013, a fim de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, resolve:
DESIGNAR
O Sr. JOSE GILMAR TELES ANTUNES Oficial Administrativo, para apresentar defesa
escrita, dentro de 10 dias, em favor do Servidor Pedro Rodrigues, uma vez que o indiciado
não a apresentou no prazo oportunizado, no processo para apuração da responsabilidade
referente ao auto de infração n. 116200-T000878636.
Bela Vista da Caroba, 16 de dezembro de 2013.
Ruhama Julyegge Andrighetti Girollete
Presidente
Cod080566
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BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Câmara
SÚMULA: Designa pregoeiros e compõe equipe de apoio para atuarem em licitações na
modalidade de pregão no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu –
PR, e dá outras providencias.
VALDIR CANDIDO DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores de Boa Esperança
do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1º–Ficam nomeados para atuarem como Pregoeiros em licitações na modalidade
de pregão, no ambito da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do
Paraná, os servidores:
ELEANDRO BIANCHINI
R.G. 9.149.373-0
CPF: 054.527.829-58
AUTORIDADE COMPETENTE
Cod080536
EDITAL DE HABILITAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2013.
PORTARIA Nº 001/2014
DATA: 13.01.2014
PREGOEIRO
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Ano III – Edição Nº 0516
Boa Vista da Aparecida, 13 de Janeiro de 2014.
presidente da comissão : Danieli Sebold
membros da comissão : Nilso Tedy da Silva Suzana
Adriana Silvestro Panisson Zucco
Rosmir Marcos Dallabrida
FRANCIELI APARECIDA LIMA
R.G. 10.329.857-1
CPF: 066.964.329-73
Artigo 2º–Ficam designados para atuarem como membros da equipe de apoio em
licitações na modalidade de pregão, no ambito da Prefeitura Municipal de Boa Esperança
do Iguaçu, Estado do Paraná, os servidores:
NOME: NELI NECKEL DE ABREU
R.G. 6.251.209-1
CPF 900.605.989-72
NOME: NOELI DE SOUZA MACHADO
R.G. 2.208.602
CPF 409.964.849-49
Parágrafo Único: o Edital indicara os membros da equipe de apoio para atuarem no
certame, com um mínimo de dois integrantes.
Artigo 3º–O presente entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 13 janeiro de 2014. Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se,
Publique-se.
13/01/2014
VALDIR CANDIDO DA SILVA
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de
TOMADA DE PREÇOS nº 017/2013, que após a análise e verificação da documentação
de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA
01
CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA
02
PEDREIRA RIO QUATI LTDA
03
V. ALBIEIRO E CIA LTDA
Não houve proponentes inabilitadas.
Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer
das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Boa Vista da Aparecida, 26 de dezembro de 2013.
presidente da comissão : Nilso Tedy da Silva Suzana
membros da comissão : Rosmir Marcos Dallabrida
Adriana Silvestro Panisson Zucco
Cod080537
EXTRATO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 148/2013
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR.
CONTRATADA: N. F. Eventos Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de estrutura e sonorização na
realização da EXPOBOAVISTA 2013.
PRAZO ORIGINAL DO CONTRATO: 03 (três) meses, ou seja, até 09 de janeiro de 2014.
PRAZO ADITIVADO DO CONTRATO: 03 (três) meses, ou seja, até 09 de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 07 de
janeiro de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod080538
CAPANEMA
Prefeitura
Cod080479
2.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 010/2013, que entre si celebram de um lado
o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ZECATUR
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA.
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
DECRETO Nº 006/14
Data 14/01/14
SÚMULA: Suspende os efeitos da Lei Municipal nº 14/2008, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O OFÍCIO Nº 916/2013 DO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CAPITÃO
LEÔNIDAS MARQUES, ESTADO DO PARANÁ RELACIONADO AO PROCESSO Nº
0001987-10.2013.8.16.0062
D E C R ETA
Art. 1º. Conforme decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública n. 000198710.2013.8.16.0062, que determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 14/2008,
até ulterior deliberação, fica imediatamente suspenso todos os atos e processos
administrativos provenientes da referida lei.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 14 de janeiro de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema,
com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela
Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53
abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
ZECATUR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, R ALAGOAS, 855 SALA 01–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita
no CNPJ sob o nº 79.039.418/0001-62, neste ato por seu representante legal, ELIAS
CATANI CPF:242.997.319-72 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA,
estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes,
ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 001/2013, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 14/02/2013, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Pregão n.º 001/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
DE ESTUDANTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE E
ESCOLAS NUCLEARIZADAS. Devido à necessidade, fica acrescido 67 KM na rota 12
do presente contrato:
Item
Descrição do produto/serviço
Unidade
de medida
Quantidade
acrescida
Preço
unitário
Preço
total
12
LINHA JACARÉ, LINHA BRIZOLA, ALTO PINHEIRO,
PINHEIRO
KM
67,00
2,95
197,65
Cod080539
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2013.
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto
do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 017/2013, que após a análise e verificação das
propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA
VALOR R$
01
Pedreira Rio Quati Ltda
807.647,50
02
Construtora Coguetto Maria Ltda
810.351,52
03
V. Albieiro e Cia Ltda
810.966,63
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer
das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
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CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 17/12/2013
MUNICÍPIO DE CAPANEMA ZECATUR TRANSPORTE COLETIVO DE
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PASSAGEIROS LTDA
ELIAS CATANI
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
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2.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 039/2013, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa ROSO & FILHOS
LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa ROSO & FILHOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, AV
INDEPENDÊNCIA, 825 - CEP: 85760000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o
nº 75.982.553/0001-96, neste ato por seu representante legal, DARCY SANTOS FOLLES
ROSO CPF:126.635.069-15 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA,
estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes,
ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 008/2013, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 01/04/2013, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Pregão n.º 008/2013, entre as partes acima identificadas,
para AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-500 E ÓLEO DIESEL S-10 PARA USO DO
DEPARTAMENTO RODOVIARIO, DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE
AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE CAPANEMA, fica prorrogado o prazo de execução
do Contrato nº 039/2013 para mais 3 (três) meses a partir da data de termino do 1º aditivo
do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 16/12/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ROSO & FILHOS LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
DARCY SANTOS FOLLES ROSO
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
Cod080542
2.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 124/2013, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa FACHINELLO
CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa FACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME, pessoa jurídica
de direito privado, R TAMOIOS, 688–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.574.097/0001-34, neste ato por seu representante legal, ROBERTO
MATTES FACHINELLO CPF:046.399.549-05 ao fim assinado, doravante designada
CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações
subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n°
026/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 26/06/2013, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 026/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DISTRITO DE ALTO FARADAY,
COM ÁREA DE AMPLIAÇÃO DE 86,56 M² EM ATENDIMENTO A PROPOSTA Nº
410452583259/8269, e conforme memorial descritivo (anexo 11), conforme especificado
no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de execução
do Contrato nº 124/2013 para mais 2 (dois) meses a partir da data de termino do 1º aditivo
do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 17/12/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
FACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME
ROBERTO MATTES FACHINELLO
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
Cod080543
3.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 008/2013, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa VIACAO IGUACU
LTDA.
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Ano III – Edição Nº 0516
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão
n° 001/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 14/02/2013, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Pregão n.º 001/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
DE ESTUDANTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE E
ESCOLAS NUCLEARIZADAS. Devido à necessidade, fica acrescido 502,5 km na rota
8; 1.061,8 km na rota 9; 5,7 km na rota 11 e 436,75 km na rota 15 do presente contrato:
Item
Descrição do produto/serviço
Unidade
de
medida
Quantidade
acrescida
Preço
unitário
Preço
total
8
PINHEIRO, ALTO PINHEIRO, LINHA TIMBAUVA,
SANGA DOS PORCOS, SÃO SEBASTIÃO, LAGEADO
TIGRINHO, LAGEADO GRANDE, PINHEIRO
KM
502,50
2,95
1.482,38
9
DUAS BARRAS, LINHA ESMERALDA, VACA BRANCA,
BOM RETIRO, PINHEIRO
KM
1.061,80
2,95
3.132,31
11
CRISTO REI, LINHA SÃO JOSÉ, BARRA DO SIEMENS,
LINHA BOA VISTA, LINHA SANTA TEREZINHA, LINHA
SANTA MARIA, CRISTO REI
KM
5,70
2,95
16,82
15
MARECHAL LOTT, LINHA ESMERALDA, LINHA DOIS
IRMÃOS, ESTRELA DO OESTE, ALTO FARADAY
KM
436,75
2,95
1.288,42
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 17/12/2013
MUNICÍPIO DE CAPANEMA VIACAO IGUACU LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
SIDICLEI SARIOLLI
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
Cod080544
3.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 009/2013, que entre si celebram de um lado
o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa VIACAO
SENTINELA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com
sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita
Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR
MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado,
doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VIACAO SENTINELA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, R TAMOIOS, 235 - CEP: 85760000 - BAIRRO:
SANTO EXPEDITO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.338.210/0001-70, neste ato por seu
representante legal, ELISEU BUDKE CPF:284.934.439-72 ao fim assinado, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão
n° 001/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 14/02/2013, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Pregão n.º 001/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
DE ESTUDANTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE E
ESCOLAS NUCLEARIZADAS. Devido à necessidade, fica acrescido 302 km na rota 3 e
189,45 km na rota 13 do presente contrato:
Item
Descrição do produto/serviço
Unidade
de
medida
Quantidade
acrescida
Preço
unitário
Preço
total
3
LAGEADO GRANDE, SÃO SEBASTIÃO, LAGEADO
TIGRINHO, NOSSA SENHORA DO CARMO, SANTO
ANTÔNIO DO SIEMENS, LINHA FILOMENA, CIDADE.
KM
302,00
2,95
890,90
13
LINHA CURITIBANA, CAMBUÍ, SÃO FRANCISCO,
ENGENHEIRO PINTO, CIDADE
KM
189,45
2,95
558,88
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 17/12/2013
MUNICÍPIO DE CAPANEMA VIACAO SENTINELA LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ELISEU BUDKE
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
Cod080545
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com
sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita
Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR
MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado,
doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VIACAO IGUACU
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, R RIO DE JANEIRO, 791 - CEP: 85760000
- BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.334.035/0001-43, neste ato por seu
representante legal, SIDICLEI SARIOLLI CPF:027.628.779-70 ao fim assinado, doravante
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0516
3.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 007/2013, que entre si celebram de um lado
o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa LETICIA
TREVISAN.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com
sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita
Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR
MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado,
doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LETICIA TREVISAN,
pessoa jurídica de direito privado, AV INDEPENDÊNCIA, 2343 - CEP: 85760000 BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.145.126/0001-01, neste ato
por seu representante legal, LETICIA TREVISAN CPF:007.191.609-10 ao fim assinado,
doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei
8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência
do Edital Pregão n° 001/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 14/02/2013, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Pregão n.º 01/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
DE ESTUDANTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO ATÉ AS ESCOLAS DA CIDADE E
ESCOLAS NUCLEARIZADAS. Devido à necessidade, fica acrescido 192 KM na rota 10
do presente contrato:
Item
Descrição do produto/serviço
Unidade de
medida
Quantidade
acrescida
Preço
unitário
Preço
total
10
ALTO FARADAY, ESQUINA EGON, LINHA
REDENÇÃO, OURO AZUL, LINHA MORAIS, LINHA
BARQUINHA, ALTO FARADAY
KM
192,00
2,95
566,40
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 17/12/2013
MUNICÍPIO DE CAPANEMA LETICIA TREVISAN
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
LETICIA TREVISAN
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
Cod080546
4.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 160/2012, que entre si celebram de um lado
o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa MICEMETAL
MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563 CHÁCARA 82 NE
- CEP: 85760000 - BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 75.981.993/000200, neste ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER CPF:175.546.32949 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as
normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em
decorrência do Edital Convite n° 037/2012, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 12/12/2012, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Convite n.º 037/2012, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
OBRA DE AMPLIAÇÃO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE
PINHEIRO, ÁREA DE AMPLIAÇÃO 85,52M² EM ATENDIMENTO A PRÉ-PROPOSTA Nº
4104502583224/8268, e conforme memorial descritivo (anexo 11), conforme especificado
no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de execução
do Contrato nº 160/2012 para mais 2 (dois) meses a partir da data de termino do 3º aditivo
do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 17/12/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IVO ANTÔNIO MULLER
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
Cod080547
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documento, desde que visualizado através do site.
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CHOPINZINHO
Prefeitura
DECRETO N°006/2014
Homologa as distâncias do transporte escolar municipal e acadêmico que adiante
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços para transporte escolar;
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado as distâncias auferidas do transporte escolar municipal e
acadêmico, para o ano de 2014, conforme abaixo:
NÚCLEO BUGRE
MANHÃ E TARDE – Com saída do Lajeadinho (Marisa), encruzilhada do Edevino,
Professora Juraci, Propriedade Fuchs ao meio dia, propriedade Raldi, encruzilhada do
Almeida, passando pelo Alceu Ferreira – manhã e meio-dia, Mato Branco, José Joanin –
às 17h00min, Bugre Alto, até o Núcleo do Bugre.
NOITE – Com saída do Mato Branco (Jair Thiele), Ecruzilhada do Ico, Posto Pan,
Guaranis – quebra-mola, Trevo, Escola Jykre Tag (Kaingang), Santa Inês, Nova Visão,
CEEBJA, Tasso, Armim, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo a Escola Verá Tupã
(quebra-molas - Guaranis), Escola Palmeirinha, Bugre Alto finalizando no Lajeadinho
(Marisa). Total - 187.6 Km.
MANHÃ E TARDE – Com saída do Bugre, Água Branca (Antônio Scabeni e pela manhã
até Viletti), Nova Conquista, Nilso Barrichelllo – até encruzilhada do Mattei – meio-dia e
tarde, retornando até o Mauro Weiseimer – 11h40min, Amarildo Pilger – encruzilhada
próxima ao frigorífico, Passo do Sol até o campo, Água Branca, Dalzotto pela manhã,
meio-dia e tarde, Odair Forlin - meio-dia, Márcio Souza – meio-dia e tarde, encruzilhada
professora Maria Salete-12h35min, Dionísio Scabeni – pela manhã e às 17h00min, Bugre.
Total -126.7 Km.
MANHÃ E TARDE – Com saída do Bugre, Linha Gaio, Linha Dalegrave (guaviroval),
Invernadinha (Afonso Sicker), Linha Patel, Fazenda Mezzomo, Baía (Ponto – manhã e
meio-dia), retorna à Invernadinha, (ponto da raia), Linha Gaio, Bugre, Barra do Bugrinho,
passando pelo Avelino Zuconelli até o Clézio Benini, Jorge Canterle (manhã, meio dia e
tarde), Sebastião Dalmazo – manhã e tarde, Roberto Bortolotti – às 17:00, Bugre.Total –
103,0 Km.
MANHÃ E TARDE – Com saída do Bugre (Fazenda do Nogueira), Linha Dalegrave,
Evandro Chagas(meio dia e tarde), Fazenda Nogueira, Roberto Gorke – manhã, Bugre,
Delair – Manhã, Albrecht – meio-dia e tarde, Bugre, Bugre Alto, Sidnei Remor –manhã,
meio-dia e tarde (ponto de ônibus próximo ao Remor), passando pelo Plínio Fontana,
Roberto Fontana – meio-dia e tarde, Sérgio Müller – meio-dia e tarde, Bugre. Total - 116.4
Km.
MANHÃ E TARDE – Com saída da fazenda Aldo Pan, Barra Grande, Sérgio Hartman meio-dia e tarde, Fazenda Canaã – após o portão até o confinamento – manhã e tarde,
Sede da Canaã, Barra Grande, Fazenda Barra Grande – manhã. Encruzilhada Ponto da
Santa Luzia, Barra Grande, ponto da Linha
Dalmazo, Invernadinha, passando por Geraldo Forlin, encruzilhada do Kraemer com o
Derlan (manhã, meio-dia e tarde), Bugre, retorno pelo mesmo trajeto.
NOITE – Fazenda Canaã, Barra Grande, Invernadinha, Itamir Ambrosini, entrando no
ponto da raia, passando pelo Nogueira (ida e volta), Bugre até o Colégio), Água Branca,
Sete Arroios para todas as escolas da cidade, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo
entradas do Nilson Barichello, Gilberto Patel, João Luiz Bueno, fazenda Canaã, Fazenda
Barra Grande e Fazenda Aldo Pan. Total 165.8 Km.
NÚCLEO DE SÃO LUIZ
MANHÃ – Saída do Derli Darabas, Celso Piaia, Volta do Iguaçu, Trevo, Fazenda Barancelli
(porteira), Km 6, Ademir Macari, Vilmar de Césaro e casa do Presa, São Luiz.
MEIO-DIA – São Luiz, Km 6, Macari, Linha Iguaçu Presa, entrada da Leonice Kopik (meiodia e tarde), Fazenda Barancelli (porteira), Vilmar de Césaro, Vanderson Rissardi, São
Luiz, retornando às 17h00min pelo mesmo trajeto, com exceção da Fazenda Barancelli.
NOITE – São Luiz, Água Amarela, Passo da Erva, Santa Helena, Nova Visão, CEEBJA,
Tasso, Armim, retornando pela 55 até açude da Água Amarela (Macari), encruzilhada
Charnoski e encruzilhada para a Linha Grezzana, Genuíno até trevo da linha Iguaçu.
Total – 153,0 Km
MANHÃ E TARDE – Saída da cidade (Lot. Dalmut), Passo da Erva, Água Amarela
(cemitério), encruzilhada Juraci Comerlatto – manhã e às 17h40min, retornando pela 55,
Nova Santa Rosa (Charnoski meio-dia e tarde, até a ponte), Valdomiro Candiago (até
encruzilhada após o polaco- manhã e às 17h00min), Linha Grezzana, Linha Gregoletto
(Rogério Detoni), até São Luiz, finalizando às 18h00min na cidade. Total – 99,3 Km.
MANHÃ – Com saída da casa do Sangaletti, Vitor Grigoletto, Antonio, Lari Chechin,
retornando até o Sangaletti. 11h20min – Sangaletti, Agenor Presa.
MEIO-DIA – Detoni, Canabarro, retornando Lari Checchin, Antônio, indo até o asfalto.
TARDE – Sangaletti, Detoni, Canabarro, retornando ao asfalto (Ensino Médio), Antônio,
Luís, Agenor Presa, finalizando no Sangaletti. Total – 41,7 Km.
MANHÃ E TARDE – Saída de São Luiz, sítio da D. Beatriz – só à tarde, Alvino Macari manhã,Linha Correia - meio-dia, Moacir Pagno, Gilmar Alves Souza – meio-dia e tarde,
e Ademir Fiabani – manhã, meio-dia e tarde, Sueli Fiabani (manhã, meio-dia e tarde),
encruzilhada do Rissardi, Linha Grezzana, Nelson Zanesco – meio-dia e tarde, Valmir
Pagani – manhã e às 17h00min, Linha Scopel, Pedro Zornita ( meio-dia e tarde), São Luiz,
Sérgio Martini – meio-dia e tarde, São Luiz. Total – 136,0 Km.
NÚCLEO LINHA APARECIDA
MANHÃ E TARDE – transporte coletivo de Professores e Funcionários Municipais,
ON
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
com veículo próprio tipo combi, para o Núcleo de Ensino de Linha Aparecida, conforme
calendário Escolar das redes municipal e estadual; com saída da cidade de Chopinzinho,
às 6h50min, da Rodoviária, Rua Quatorze, Av. Getúlio Vargas até a comunidade de Linha
Aparecida, retornando pelo mesmo trajeto, às 17h00min. Total – 41,0 Km.
MANHÃ E TARDE – Com saída da Linha Aparecida, Nossa Senhora das Graças, entrada
do Lucas, Gamelão, Balansin (meio dia e tarde) Idalina (manhã, meio-dia e tarde),
Melquior Mussato (manhã e meio dia), Edimara Baranzelli (manhã e tarde), Santa Cruz,
Encruzilhada, Linha Venazzi, Silvano Schwade – meio-dia e tarde, Luiz Carlos Santin
meio-dia e tarde, Linha Aparecida, Lenuir Baggio, Valdemar Marchezini, retornando até
Linha Aparecida. Total – 117,5 Km.
MANHÃ E TARDE - Com saída de Linha Aparecida, Linha Canoa (Testa), Leocir Krug, pela
manhã, da encruzilhada para o Krug até o pavilhão da Estrela – duplamente, retornando
até a fazenda do Ivo Cenci, fazenda do Juarez – sede (manhã, meio-dia e tarde), Juvelino
Dalmut, retornando até Linha Aparecida. Total - Km 114,9.
MANHÃ E TARDE – Com saída da Estrela Gaúcha, (Kiko), Luiz De Cesaro, Clóvis Furlan,
Leocir Krug (meio dia), João dos Reis – manhã e tarde, Alceu Ramalho – manhã, meio-dia
e tarde, Dirceu Andrin – meio-dia e tarde, fazenda Furlan – manhã, meio-dia e tarde, Vilson
Martins – uma vez por semana, Ponto do Mezzomo (manhã e meio dia), Estrela Gaúcha,
Belmiro Kempka, Núcleo de Linha Aparecida, Marivone Ferrari (meio-dia), Eleandro da
Silva, Priotto (manhã e tarde), Núcleo, finalizando em Estrela Gaúcha. Total – 105,3 Km.
MANHÃ E MEIO-DIA – Com saída do Baía (Joce), até fazenda Retiro (meio-dia, Baía até
a fazenda Corumbatá – duplamente).
TARDE - Baía até a Fazenda Corumbatá e Fazenda Retiro. Total – 79,8 Km.
MANHÃ E MEIO DIA – Com saída do Baía até a casa de Jandir Neckel, Odair Brandalize
na segunda de manhã e sexta à tarde – alunos Casa Familiar Rural.
MANHÃ E TARDE - Uma vez por semana - Odair Brandalize. Total - 7,6 Km.
MANHÃ E TARDE – Com saída do Baía, Jorge Hengen – meio-dia e tarde, Baía, Estrela
Gaúcha e Linha Aparecida, retornando pelo mesmo trajeto.
NOITE – Com saída do Baía, Estrela Gaúcha, Linha Aparecida, Nossa Senhora das
Graças, Santa Cruz (vindo pelo asfalto), Cohapar IX, Nova Visão, CEEBJA, Unicentro,
Armim, Bom Jesus, retornando pelo Passo do Sol, Linha Venazzi e Gamelão, finalizando
no Baía. Total – 156,6 Km.
SANTA INÊS
MANHÃ E TARDE – Com saída da cidade, passando pelo Paradão, propriedade do
Trentin, Ponte Alta (Isaltino Pedroso), Passa Quatro (Clasma, Angelina Ribeiro-manhã,
meio-dia e tarde, Raul Quadros (meio dia e tarde), Antônio Prado - manhã), Nossa
Senhora de Fátima, Antônio Sartori, Fiorentino Demin – meio-dia e tarde, retornando pelo
Paradão até a casa de Anderson Rodriguero – meio-dia e tarde, Linha Palmeira, Fazenda
(Carlos), Santa Inês. Total – 138,5 Km.
MANHÃ – Saída da cidade, Alto Bugrinho, Lucas, Bugrinho, Ivo Viletti, André Viletti, Nova
Conquista, Ângelo e Orlando Ricardo, Cristo Rei, Santa Inês, seguindo pelo asfalto até
Alto Bugrinho, Alcides Scariot, Vanderlei Souza, Linha Mecca - Élio, Santa Inês, APAE.
MEIO–DIA - Santa Inês, Scariot, Alto Bugrinho, Bugrinho, Ivo Viletti, Nova Conquista,
Ricardo, Cristo Rei, Santa Inês, Linha Mecca - Élio, encruzilhada que vai para o Galvão,
Claudir Presotto, Santa Inês.
TARDE – Santa Inês, encruzilhada para o Galvão, Scariot, Alto Bugrinho, retornando pelo
asfalto, Mecca, Santa Inês, Cristo Rei, Ivo Viletti, Nova Conquista, Ricardo (até Orlando),
Bugrinho, Lucas, Alto Bugrinho, Fazenda (Carlos) até a cidade. Total – 167,0 Km.
MANHÃ – Com saída do Mato Branco (Posto Pan), granja do Pan, retona Posto
Waraschin, Arroio Bonito, Joãozinho, Waraschin, Trevo Jykre Tag, Portal, diviza indígena
de mangueirinha retonando a Santa Ines.
MEIO-DIA – Santa Inês, trevo, Arroio Bonito, Joãozinho (às quintas-feiras), Varaschin,
Mato Branco – calçamento, Posto Pan, trevo, Portal, trevo, Santa Inês.
TARDE - Santa Inês, trevo, Varaschin, Arroio Bonito, encruzilhada logo adiante à Salete (4
vezes por semana),Varaschin, Mato Branco, Granja do Pan, finalizando no Mato Branco
– Posto Pan. Total – 141,6 Km.
Manhã - Saída Mato Branco, Escola Santa Luzia, Alcides dos Santos, Felisberto, Pompeu,
Moacir Nervis, Castelo Branco até o asfalto.
MEIO-DIA E TARDE – Saída entreposto Coasul, Castelo Branco, Moacir Nervis, Mato
Branco, Santa Luzia, Alcides dos Santos (tarde), Antonio Kanakievics, Valdir Felisberto,
Osmar Thiele (meio dia), Mato Branco, Santa Inês, retornando pelo asfalto, Castelo
Branco, Mato Branco, Santa Luzia, finalizando na Coasul. Total - 97,1 Km.
MANHÃ – Com saída da Santa Maria, Palmeirinha (até quebra-molas – Guaranis) Volta
do Luciano, Linha Mendes até João Viana, Posto Pan (Elizangela Weis), retornando até a
Santa Inês, incluindo Ari Longo.
MEIO-DIA – Santa Inês, Posto Pan, Palmeirinha, Escola Verá Tupã – Guaranis, até a
entrada para José de Quadros, Volta do Luciano, Linha Mendes (até o Bezerra), Linha
Souza, passando pelo Aldair Ferreira, Escola Prudente, quebra-molas – guaranis, Posto
Pan (Elizangela Weis) Seguindo até a Santa Inês, incluindo Décio Longo.
TARDE - Santa Inês, Décio Longo, trevo, Jykre Tãg (Kaingang), Portal, trevo, Elizangela
Weis, Posto Pan, Palmeirinha, Volta do Luciano, Linha Mendes, quebra-molas da Verá
Tupã – Guaranis, Plínio Pan, retornando até Santa Maria. Total - 176,2 Km.
PALMEIRINHA
MANHÃ – Saída do Posto Pan, Palmeirinha, Volta do Luciano, Encruzilhada da Barra
Grande, Fazendas Dalla Costa, Sojamil, retornando Fazenda Ceni - sede, De Carli,
Santa Maria, Linha Brasil, Fazenda Barreto, portão Fazenda Sojamil, Giaretta, Verá Tupã
(guaranis), Palmeirinha, Posto Pan, Santa Inês.
MEIO-DIA – Santa Inês, Palmeirinha, encruzilhada Barra Grande, Fazendas Dalla Costa,
Sojamil, Barreto, portão Fazenda Sojamil, retornando Fazenda Ceni, De Carli, Santa
Maria, Escola Prudente.
TARDE - retorna pelo mesmo trajeto do meio-dia, passando pelo Souza, finalizando no
Posto Pan. Total 159,3 Km.
SÃO FRANCISCO
MANHÃ E TARDE – com saída de São Francisco, Linha Fartura, Capivarinha, Serraria do
Scheledo, São Francisco.
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Ano III – Edição Nº 0516
Página 5 / 033
NOITE – Saída de São Francisco, Mônica Lote, Dilvo De Bastiane, São Francisco, Linha
Vitória, encruzilhada para o Nelson Ferrarini, Daiana Lima, Alto Vitória, Eslei Kurpel,
retornando a São Francisco. Total – 104,2 Km.
MANHÃ E TARDE – Saída de São Francisco, Trevo de Saudades, encruzilhada do
Siqueira, Francisco Kurpel - meio-dia e tarde, entrada dos Três Saltos - meio-dia e tarde,
encruzilhada dos pinheiros, Ivan Posso – manhã, meio-dia e tarde, Nico Correia, retorna
ao Jango Machado, serraria Cury, entrada da chácara do Zelindo Ceni, antiga olaria, Vila
Rural - pela caixa d’água, passando pelo trevo até Alcindo Mazzutti – manhã-meio-ia e
tarde, São Francisco. Total – 119,8 Km.
MANHÃ – Com saída de São Francisco, Ademir Bido, Linha Vieira (Aristides), Núcleo
de São Francisco, Luís Carlos Aimi, Linha São Carlos, Antônio Kurpel, Leandro Mazzuti
(aviário), Dalla Costa (aviário), Mallacarne, guarita, São Francisco, Gonçalino – manhã,
meio-dia e tarde, São Francisco.
MEIO-DIA – São Francisco, guarita, aviários Dallacosta e Mazzutti, Antônio Kurpel, Osmar
Kurpel, Luis Carlos Aimi, São Francisco, Linha Vieira, Frizzon, Aristides (manhã, tarde e
noite), Antônio e Ademir Bido, Núcleo, Gonçalino, Vieira (tarde e noite) e São Francisco.
TARDE – São Francisco, guarita, aviários Dallacosta e Mazzutti, Osmar Kurpel, Antônio
Kurpel, Alto Vitória (Osni Pires), Linha Vitória (Daiana Lima), São Francisco, Linha Vieira,
Frizzon, Aristides, Antônio Bido, finalizando em São Francisco. Total – 134,6 Km.
MANHÃ - Com saída da cidade, Vila Rural, Linha Tesoura, Capinzal, São Braz, Alto
Vitória, Pires (Trevo), Linha Vitória, São Francisco.
MEIO-DIA - Saída de São Francisco, Vila Rural, Linha Tesoura, Capinzal, São Braz, Alto
Vitória, Pires (Trevo), Linha Vitória, São Francisco.
TARDE – retornando pelo mesmo trajeto do meio-dia incluindo aviário do Fontanive às
17h00min. Total – 102,4 Km.
MANHÃ E TARDE – com saída do Gramados, Alto Gramados, divisa São João – manhã,
meio-dia e tarde, Gramados (cemitério – manhã, meio-dia e tarde) e c asa do Pedrinho
(manhã e meio-dia), São Francisco. Pela manhã e meio-dia, APAE. Ao meio-dia, aviário
do Fontanive.
NOITE - Saída Gramados, São Francisco, Vila Rural, Campinas, Bom Jesus, Armim,
Tasso, CEEBJA, Nova Visão, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo entrada do
Capivarinha, Valdomiro Muller, Alto Gramados, finalizando em Gramados. Total – 152,3
Km.
SEDE
MANHÃ - Saída da cidade, Sete Arroio (Lino Três e Denílson Dalmut), retornando pela
Cohapar V, Nova Visão, Tasso, Armim, Tancredo, Santiago, APAE.
MEIO-DIA – Saída da Nova Visão, Tancredo, Armim, Tasso, Nova Visão, APAE, Cohapar
V, Denílson Dalmut, Passo do Sol, ponto do Afonso Weisseimer, Leocir Coppe, Linha
Venazzi, Santa Cruz, retornando pelo mesmo trajeto para todas as escolas da cidade.
TARDE – Saída da APAE, Tancredo, Armim, Tasso, Nova Visão, Cohapar V, Santa Cruz,
encruzilhada dos Andrades, Linha Venazzi, Passo do Sol, Afonso Weisseimer, retornando
até a cidade. Total – 107,0 Km.
TARDE – Saída Linha Iguaçu (Sergio Casanova), Km 6, São Luiz, passando por Linha
Grezzana - até a Igreja, Nova Santa Rosa, Passo da Erva, Campinas, Tancredo, Armim,
APAE, Santiago, Nova Visão, retornando pelo mesmo trajeto. Total – 96,7 Km.
MANHÃ E TARDE – Saída da Cohapar III, Cristo Rei, Menino Deus, Tancredo, CEOCA até
Escola Maria Evanira - duas viagens às 17h00min, Nova Visão, retornando ao Tancredo e
seguindo novamente até o Nova Visão. Às 11h30min Nova Visão, Tasso, Armim, CEOCA,
Cohapar III, Tancredo e Menino Deus, retornando ao Armim, APAE, Bídio, Santiago e
Nova Visão, Tasso, Armim, São Genaro, Bairro Verdi, Clube de Campo, Ginásio do Bairro
São Genaro, Rua Diogo Antônio Feijó, Armim, Tasso. Às 16h40min CEOCA, até a Escola
Maria Evanira. 17h00min após a Escola de Excelência, passar pela creche do bairro
Nossa Senhora Aparecida, Nova Visão, retornando à Creche. Cristo Rei, Menino Deus e
Cohapar III. Total – 66,2 Km.
TARDE – (Com passageiros) – Saída da Volta do Luciano, Barra Grande, Linha Dalmazo,
Invernadinha, Bugre, Passo do Sol, Água Branca, Sete Arroio, cidade, retornando pelo
mesmo trajeto. Total – 60,4 Km.
MANHÃ E TARDE – Saída da Cohapar III, encruzilhada Samambaial, Linha Silva,
Comiran – manhã e meio-dia até a Maria Gonçalves de Cândido, Samambaial, Capitel
Santo Antônio, Eloi Stelmach – manhã e meio-dia, Flávio Mello – manhã, Aldair Zuconelli
(Bimbo – manhã e meio dia), Valdir Vieira – casa, Pedro Fortuna – manhã, Valcir Zuconelli
(meio-dia). Pela manhã e às 17h00min fazer a volta pelo José Zuconelli. Francisco Duarte
(antes da ponte – meio-dia e tarde), cidade, Tancredo, Floricultura da Rosa (manhã, meiodia e tarde), Armim e Bairro São Genaro (manhã), Excelência, APAE – manhã, meio-dia e
tarde, Nova Visão. Total – 141,3 Km.
MANHÃ E TARDE – Com saída da cidade, Encruzilhada, Km 8, Flavio Possatto – manhã,
Ari Griz, Rudi Vanelli - às 17h30min e Sidinei Vanelli-só de manhã, Tadeu Acorsi – manhã,
meio-dia e tarde, Santo
Antônio, Santo Antônio, propriedade do Zuconelli - meio dia e tarde, aviário Zuconelli meio-dia e tarde, Henrique Scolaro– meio-dia e tarde, Jandir Rafaeli – meio-dia e tarde,
saindo próximo a Deconsul, Loteamento Jardins, Clube de Campo - manhã, CEOCA, para
todas as escolas da cidade, com exceção do Tancredo e Maria Evanira. Total – 104,1 Km.
MANHÃ E TARDE – Com saída da cidade, asfalto da Araucária até Zé Borracha, Linha
Alegria, Linha Tibes, à tarde até aviário do Ademir Raldi, pela manhã 2ª encruzilhada
após o Lírio, meio-dia entrada do asfalto, às 17h30min até Ângela Guimarães, retornando
até a casa do Adir Ungaratto, encruzilhada fazenda do Zanqueta (meio-dia e tarde),
Laídio Doertzbacher – manhã e às 17h50min, Linha Raldi, às 18h15min aviário Euclides
Zuquello –manhã e tarde, Linha Pigosso, fazenda do Nezildo – manhã, meio-dia e tarde,
retornando Linha Raldi, AABB, Santiago, Armim, Tasso e APAE. Total – 138,2 Km.
TARDE – Saída da Linha Mafioleti, encruzilhada Antonio Megiolaro, Linha Bonetti,
passando pela Linha Kurpel (Cláudio Schinaider), Aviário do Mazzuti, saindo no Altair
Muller, Linha Muller (Carlos), Campina, Tancredo, Armim, passando pelo Centro
Comunitário, APAE e Nova Visão, retornando pelo mesmo trajeto. Total – 69,8 Km.
MANHÃ - Com saída de Linha Mafioletti, Ladir Muller, Altair Muller, Olaria (Guido Fávero),
Confinamento do Pan, Alair da Silva (antiga propriedade do Zanchetta), Campinas,
Caveion, Santa Helena (Antônio Kun), Pierina Matte, AABB, Santiago, Armim, Tasso,
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Loteamento Ansilieiro, Santiago e Nova Visão. Às 07h15min Posto Triângulo, Vinícula
Santiago, retornando pelo Bairro Frei Vito, Tasso, Armim, Bom Jesus. Total – 99,8 Km.
MANHÃ - Com saída da cidade, Cohapar III, Cemitério Municipal, Ademir Camelo,
Capinzal - entrando na plantação de pinus, passando pela chácara do Vilmar Ceni, Paulo
Roberto Damaceno – manhã, retornando ao Jabuticabal, fazenda De Carli, Campina,
cidade (todas as escolas com exceção do Tasso e Santiago), incluindo 2 vezes por
semana na APAE.
MEIO-DIA – Retorna pelo mesmo trajeto.
TARDE - Saída da cidade, Paradão, Ambrósio, Alto Bugrinho, Marines Kelin Paz, entrada
da Linha Palmeira, Antônio de Paula, Vanderlei Souza, Adelmo Brandalize, à tarde,
retornando à cidade. Total – 97,0 Km.
MANHÃ – Saída Nova Visão, Cohapar III, Armim e Nova Visão.
MEIO-DIA – Nova Visão, Tasso, Armim, Rua Diogo Antônio Feijó, Bairro São Genaro –
Ginásio, Clube de Campo, Bairro Verdi, Loteamento Jardins, Bugrinho - Marines Kelin
Paz, até entrada da Linha Palmeira, Ambrósio, APAE, Armim, Tasso e Nova Visão,
retornando ao ponto do Szura, Tasso, Armim e Nova Visão.
TARDE – Nova Visão, Tasso, Armim, Rua Diogo Antônio Feijó, Bairro São Genaro –
Ginásio, Clube de Campo, Bairro Verdi e Nova Visão, Cohapar IX, creche Recanto Feliz,
Szura e Nova Visão. Total – 65,6 Km.
MANHÃ E TARDE – Saída entorno da Cohapar IX, passando em frente ao Ginásio de
Esportes Senhora Aparecida e Creche Recanto, ponto do Szura, retornando ponto do
Bídio, Escola Santiago Dantas, Nova Visão, José Armim Matte, Tasso e Excelência. Numa
segunda viagem, Mercearia Cidelar, Supersul, ponto da creche Recanto, retornando
Bídio, Mercado Detogni, Tasso, Excelência, Armim e CEOCA. Às 11h30min Armim, Tasso,
Excelência, Mercearia Cidelar, retorna a Escola Santiago, Nova Visão, Mercado Detogni,
Bídio, Supersul, Szurra, retornado Creche Recanto e Cohapar IX. Às 12h05min Saída
Cohapar IX, ponto da creche Recanto, Escola Santiago, Nova Visão, Mercado Detogni,
ponto próximo ao fórum, pela rua Quatorze, atrás da Rodoviária, Colégio Bom Jesus,
Armim, Tasso, seguindo até atrás da Recapadora, retornando pelo Posto TriânguloModesto, Bairro Frei Vito, Tasso, Armim e Nova Visão. Saída às 17h00min CEOCA,
Armim, Tasso, Excelência, ponto do Cidelar, Escola Santiago, Nova Visão, Mercearia
Cidelar, Supersul, Creche Recanto, Ginásio de Esportes Cohapr IX, Bídio, Ciretran e
Recapadora. Três vezes por semana Escola de Excelência até AABB ou Praço cristo Rei.
NOITE – Saída Nova Visão, Unicentro, Armim, Loteamento Jardins, Bom Jesus, passando
pelo posto de saúde, Praça Cristo Rei, Menino Deus, Bairro São José, Linha Silva. Total
– 84,0 Km.
MANHÃ E TARDE – Com saída da Ponte Alta (Iraci de Souza, após a igreja), Araídes
de Souza – manhã (07h00min), São Miguel (cascalho, Celso Acorsi – meio-dia e tarde),
Jandir Bragato - manhã, meio-dia e tarde, Márcio Gomes – manhã, Encruzilhada, Vilmar
Acorsi – somente às 17:20, Tasso, Armim, APAE, Nova Visão e Santiago. No retorno da
tarde, encruzilhada do Griz, Antônio De March, Altair Rossato somente à tarde. Total –
97,3 Km.
MANHÃ E TARDE - Funcionários e professores – Com saída às 6h30min da rodoviária,
Bídio, Praça da Matriz, escola Santa Inês, Prudente de Moraes (Palmeirinha), Verá Tupã
(guaranis).
MEIO-DIA – Retornando pelo mesmo trajeto até a Praça da Matriz, reiniciando a linha a
partir da matriz, retornando às 17h até a rodoviária. Total – 158,2 Km.
MANHÃ E TARDE – transporte coletivo de Professores e Funcionários, com veículo
próprio tipo Kombi, para o Núcleo de Ensino do Bugre, conforme calendário Escolar
municipal e estadual, com saída da Rodoviária, até a comunidade do Bugre, retornando
pelo mesmo trajeto, durante o período letivo de 2013. Total – 30,0 Km.
TRANSPORTE ACADÊMICO
NOITE - Saída do Bairro N. Sra. Aparecida (Bídio), rodoviária, Badalotti, Praça Cristo Rei,
Rua Frei Everaldo, ponto do Armim, Unicentro, Posto Triângulo, Pato Branco - FADEP,
retornando pelo mesmo trajeto, Posto Triângulo, Rua Frei Everaldo, Somavilla, Cristo rei,
Badalotti, voltando ao Bairro N. Sra. Aparecida, Veículo ônibus. Total – 116,2 Km.
NOITE - Saída às 16h40min de Guarapuava (Campus da Unicentro), até Chopinzinho
retornando às 23h00min a Guarapuava. (JUAREZ). Micro ônibus. Total – 300,0 Km.
MANHÃ – Período da manhã, com retorno a tarde, conforme calendário escolar da
Faculdade UNISEP e UTFP de Dois Vizinhos, diariamente, com saída da cidade de
Chopinzinho até Dois Vizinhos, retornando pelo mesmo trajeto, durante o período letivo
de 2014, correspondente a 70% do custo efetivo total do transporte.
NOITE – Conforme calendário escolar da Faculdade Vizivali de Dois Vizinhos, diariamente,
com saída da cidade de Chopinzinho até Dois Vizinhos, com possibilidade de embarque
de passageiros na cidade de São João, retornando pelo mesmo trajeto, durante o período
letivo de 2013. Total – 158,0 Km.
MANHÃ - Conforme calendário escolar da Faculdade UTFPR e FADEP de Pato Branco,
diariamente, com saída da cidade de Chopinzinho até Pato Branco, retornando pelo
mesmo trajeto, durante o período letivo de 2013, correspondente a 70% do custo efetivo
total do transporte.
NOITE – Saída do Bairro Nossa Sra. Aparecida, Badalotti, Rua Frei Everaldo, Posto
Triângulo, Mangueirinha – UNILAGOS, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo Bairros
Nossa Senhora Aparecida, Cristo Rei, São José e São Genaro. Total – 116,2 Km.
NOITE – Saída da rodoviária, Vale Verde, Nossa Sra Aparecida, Colégio Bom Jesus,
Rua Frei Everaldo, Posto Triângulo, Pato Branco, FADEP, retornando pelo mesmo trajeto,
até Chopinzinho, Posto Triângulo, Bairro Vale Verde, retorna na Rua Quatorze até a
Rodoviária. Total – 116,2 Km.
NOITE – Saída da Rodoviária, Col. Bom Jesus, Armim, Rádio Chopinzinho, Samambaia,
Posto Triângulo, Pato Branco, FADEP, retornando pelo mesmo trajeto, Chopinzinho,
Rua Frei Everaldo, Somavilla, Avenida XV de Novembro até Coasul, Bairro São José,
retornando à rodoviária, micro ônibus. Total 116,2 Km.
NOITE - Saída do Posto Triângulo, Avenida Quatorze de dezembro, Dois Vizinhos,
Avenida Presidente Kenedy (UNISEP), retornando pelo mesmo trajeto, incluindo Bairro
Frei Vito, São Sebastião, Nossa Senhora Aparecida e Avenida Getúlio Vargas, Veículo
tipo ônibus. Total – 151,0 Km.
NOITE – Saída do Bairro Vale Verde, às 17 horas passando pelo Juvino, Bídio, Detoni,
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Ano III – Edição Nº 0516
Show Room, Rodoviária, Badalotti, Praça Cristo Rei, Ginásio de Esportes, Cenci, Ponto
do Armim, Ponto da Unicentro, Mercado Samamabaia, Posto Triangulo Até Pato Branco,
UTFPR, Policlinica, Senai, Mater Dei, Augustinho Pereira e SENAC retornando pelo
mesmo trajeto. Total – 135,0 Km.
NOITE: Saída às 17h20min do Bairro Vale Verde, Ponto do Juvino, Bídio, Mercado
Dettoni, Rua da Delegacia, Show Room, seguindo pela quatorze, rodoviária, ponto da
Construpar, Ponto da The Beer, Santiago (casa), Lagoão, São Francisco seguindo à
Francisco Beltrão, UNISEP, SENAI, ESSEI, CESUL e UNIOESTE, retorno as 22h50min,
começando pelo ESSEI, CESUL, UNIOESTE, SENAI, UNISEP até Chopinzinho pelo
mesmo trajeto. (Incluindo no trajeto quinta-feira até a UNOPAR em Francisco Beltrão).
Total – 185,0 Km.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DECRETO N°007/2014
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 13 DE JANEIRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Homologa tabela de valores máximo do transporte
Prefeito
escolar municipal por quilometragem e dá outras
providências.
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso Cod080642
das suas
atribuições legais.
DECRETO
N°007/2014
Homologa CONSIDERANDO
tabela de valores
máximo do
escolar
por escolar;
quilometragem
a necessidade
de transporte
contratação de
serviçosmunicipal
para transporte
e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
DECRETA:
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO
necessidade
contratação
de máximos
serviçospor
para
transporte do
escolar;
Art. 1º - aFica
homologada de
a tabela
de valores
quilometragem
transporte
DECRETA:
escolar municipal, para o ano de 2014, conforme abaixo:
Art. 1º - Fica homologada a tabela de valores máximos por quilometragem do transporte
escolar municipal, para o ano de 2014, conforme abaixo:
MAIOR DE
VEÍCULO/TRAJETO
ATÉ 60 KM
60 A 80 KM
80 A 100 KM
100 A 120 KM
ÔNIBUS/TERRA
2,75
2,65
2,54
2,51
2,49
2,49
2,45
2,40
*2,10
120 KM
ÔNIBUS/MISTO
2,65
ÔNIBUS ASFALTO
2,54
2,49
2,43
2,40
2,35
MICRO/TERRA
2,65
2,54
2,49
2,43
2,38
MICRO/MISTO
2,54
2,49
2,43
2,40
2,35
MICRO/ASFALTO
2,43
2,38
2,33
2,22
2,14
KOMBI /TERRA
2,49
2,43
2,38
2,35
2,33
KOMBI/MISTO
2,43
2,38
2,33
2,30
2,27
KOMBI/ASFALTO
2,38
2,33
2,27
2,24
2,22
VAN/TERRA
2,54
2,49
2,43
2,40
2,27
VAN/MISTO
2,43
2,38
2,33
2,30
2,22
VAN/ASFALTO
2,38
2,33
2,27
2,24
2,17
*2,22
Art. 2º - Este
Decreto
ementra
vigor
data
publicação,
disposições
Art.
2º - Esteentra
Decreto
emna
vigor
na de
datasua
de sua
publicação,revogadas
revogadas asas
disposições
em
contrário.
em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO
DE CHOPINZINHO,
13 JANEIRO
DE JANEIRODE
DE2014.
2014.
GABINETE DO
PREFEITO
DE CHOPINZINHO,
13 DE
Leomar Bolzani
Prefeito
Leomar Bolzani
Ivo Patel
Prefeito
Secretário de Educação e Cultura
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
Cod080643
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 19/2013
DATA: 05/12/13 ABERTURA: 08/01/14 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, FUNDAÇÃO, FACULDADE OU
UNIVERSIDADE COM COMPROVADA REPUTAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
PARA PLANEJAR, ORGANIZAR, ELABORAR, DIVULGAR E REALIZAR O TESTE
SELETIVO DESTINADO A PREENCHER O EMPREGO DE APRENDIZ, AUXILIAR
ADMINISTRATIVO.
Analisados todos os atos referentes à Tomada de Preços nº 19/2013, HOMOLOGO E
ADJUDICO o procedimento licitatório em epigrafe ao licitante:
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA
EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.128.703/0001-13, pelo valor total de R$ 9.050,00 (nove
mil e cinquenta reais). Nas condições de sua proposta e do edital.
Coronel Vivida, 09 de janeiro de 2014.
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod080592
torna público que requereu do Instituto Ambiental do Paraná–IAP, a Licença Ambiental
Simplificada–LAS, para a instalação de um Conjunto Habitacional (FAR), localizado
na ampliação do Bairro Jardim Maria da Luz e não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
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Câmara
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 3182/2013
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e
dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que
assegura o Art. 43–Inciso III da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 918 de 28/12/2012, e
publicada em 02/01/2013.
D E C R E T A:
Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado
do Paraná, para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$:5.100,00 (Cinco mil e cem reais) para atender despesas nos seguintes Órgãos e
Dotações Orçamentárias:
Dotações:
Conta
05
- Depto. de Habitação e Urbanismo
001
- Divisão de Habitação
15.451.0006.2019
- Manutenção das Atividades do Setor Urbano
339039.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ......
940
Fonte de Recursos
00507
R$: 5.100,00
Art.2o–A cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante deste
Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação das receitas
1230000100 COSIP–Cobrança na fatura de energia elétrica, com a Fonte 507, previsto no
inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964.
Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos doze dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod080603
DECRETO Nº 3192/2014
SÚMULA: Nomeia Assistente Social.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE
CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
nos termos que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013 e o constante do
Edital de Convocação nº 228/2013 de 17/12/2013.
D E C R E T A:
Art.1º–Fica nomeada ELEANDRA ARALDI MANFROI, portadora do RG:5.237.483-9,
aprovada em CONCURSO PÚBLICO para o cargo de Provimento Efetivo de “Assistente
Social”–CRESS/PR-10.180–Nível 35 do Quadro Único de Pessoal, com carga horária de
trinta (30:00) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos quinze dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod080578
Cod080604
PORTARIA Nº 2278/2014
SÚMULA: Concede Licença Maternidade.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
Protocolo nº 013/2014 de 15/01/2014 e o incluso Atestado Médico datado de 14/01/2014.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Licença Maternidade a Servidora LUCIANE PAVNOSKI, portadora
do RG:8.281.131-1, nomeada através do Decreto nº 2995/2012 de 17/12/2012, função
“Contador”, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07/janeiro/2014 a
06/julho/2014, conforme assegura a Lei Municipal nº 073/1994 de 19/09/1994 e Lei n°
711/2010 de 31/03/2010.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos quinze dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod080605
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO Nº 10848/2014
Determina os Pontos Facultativos e informa os feriados nacionais e municipais, para o
exercício de 2014.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 160/79 e Leis Federais.
D E C R E T A:
Art. 1º DETERMINA Ponto Facultativo, com suspensão das atividades normais em todas
as repartições públicas municipais de Dois Vizinhos e informa os feriados nacionais e
municipais.
Tipo de Feriado
Dia/Mês
Alusivo à
01/01
Confraternização Universal
03/03
Carnaval
04/03
Carnaval
05/03
Cinzas*
17/04
Quinta-feira Santa**
18/04
Paixão de Cristo
X
20/04
Páscoa
X
21/04
Tiradentes
X
01/05
Dia do Trabalho
X
13/06
Padroeiro Municipal Santo Antônio
19/06
Corpus Christi
25/07
Dia do Colono
07/09
Independência do Brasil
X
12/10
Nossa Senhora Aparecida
X
28/10
Dia do Funcionário Público
Nacional
Municipal
Ano III – Edição Nº 0516
Página 8 / 033
DECRETO Nº 10850/2014
Ponto Facultativo
Concede Bolsa Auxílio à servidora Elenice Oliveira de Freitas.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública a
servidora ELENICE OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula funcional nº 13535-1, portadora
da Cédula de Identidade nº 5.125.109-1/PR e do CPF/MF nº 718.852.509-91, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Servente/Zeladora, lotada junto a Secretaria de Saúde/
PSF Sagrada Família, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, nos termos
da legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de janeiro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 10851/2014
X
Cod080595
Nomeia a Senhora Jaqueline Cordeiro dos Santos de Almeida para o cargo de provimento
efetivo de Enfermeira.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora JAQUELINE CORDEIRO DOS SANTOS DE ALMEIDA,
portadora da Cédula de Identidade nº 9.241.218-0/PR e do CPF/MF nº 058.497.50908, regularmente aprovada em Concurso Público, Edital 001/2013, para o cargo de
provimento efetivo de Enfermeira – PSF, NI–36, para desempenhar suas atividades junto
a Secretaria de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir
de 07 de janeiro de 2014, com base na legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 07 de janeiro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
X
X
X
X
X
X
X
Cod080596
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
X
02/11
Finados
X
15/11
Proclamação da República
X
28/11
Dia do Município
08/12
Imaculada Conceição
X
24/12
Véspera de Natal
X
25/12
Natal
31/12
Véspera de Ano Novo
X
Contrato
001/2014, Pregão Presencial 162/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Silva Máquinas Agrícolas LTDA - EPP, CNPJ nº 01.837.015/0001-71.
Objeto
Aquisição de patrulha mecanizada com recursos oriundos do contrato de repasse 038672842/2012, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa Econômica Federal.
Valor
R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).
Prazo
04 (quatro) meses
Data de assinatura
10 de janeiro de 2014
Contrato
002/2014, Pregão Presencial 160/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Consulfarma Informática e Assessoria em Saúde LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 03.191.328/000120
Objeto
Contratação de empresa para implantação e execução do plano de trabalho do PARTICIPASUS, compreendendo os quatro componentes, “ouvidoria, monitoramento e avaliação, gestão
participativa e controle social e ainda auditoria”.
Valor
R$ 33.780,00 (trinta e três mil setecentos e oitenta reais)
Prazo
12 (doze) meses
Data de assinatura
09 de janeiro de 2014
Contrato
003/2014, Tomada de Preços 012/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Bassanezi & Filho, Conservação, Restauração e Manutenção LTDA – ME, CNPJ
17.182.974/0001-36
Objeto
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sinalização vertical
de transito.
Valor
R$ 9.124,51 (nove mil, cento e vinte e quatro reais, cinquenta e um centavos)
Prazo
03 (três) meses
Data de assinatura
06 de janeiro de 2014
X
X
* O Ponto Facultativo do dia 05/03, será no período matutino.
** O Ponto Facultativo do dia 17/04, será no período vespertino.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod080593
DECRETO Nº 10849/2014
Concede Bolsa Auxílio à servidora Adriane Vieira.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso Superior de Pedagogia a servidora ADRIANE
VIEIRA, matrícula funcional nº 13585-1, portadora da Cédula de Identidade nº 8.638.4566/PR e do CPF/MF nº 037.058.439-23, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professora Educação Infantil com Habilitação em Magistério, lotada junto a Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes/CMEI Mariana, no período de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2014, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de janeiro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod080594
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Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0516
Página 9 / 033
PORTARIA Nº 2659/2014
Contrato
004/2014, Pregão Presencial 166/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
J. C. Barzotto, CNPJ nº 15.412.770/0001-19
Objeto
Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos complementares para a
construção da Unidade Básica de Saúde II, com área total de 438,50 m².
Valor
R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Prazo
45 (quarenta e cinco) dias
Data de assinatura
14 de janeiro de 2014
Contrato
005/2014, Pregão Presencial 165/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
MEP Arquitetura e Planejamento LTDA. - EPP, CNPJ nº 06.154.906/0001-28
Objeto
Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos arquitetônicos e projetos
complementares, para Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Valor
R$ 71.520,00 (setenta e um mil, quinhentos e vinte reais)
Prazo
90 (noventa) dias
Data de assinatura
14 de janeiro de 2014
Ata de Registro de Preços
001/2014, Pregão Presencial 164/2013
Empresa
Altermed Material Médico Hospitalar LTDA, CNPJ sob o nº 00.802.002/0001-02
Ata de Registro de Preços
002/2014, Pregão Presencial 164/2013
Empresa
Angeomed Comércio de Produtos Médico Hospitalar Eireli – EPP, CNPJ sob o nº
02.607.956/0001-81
Adendo Contratual
Contrato 001/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Silva Máquinas Agrícolas LTDA - EPP, CNPJ 01.837.015/0001-71
Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Tem por objeto o presente Instrumento a aquisição de
carreta forrageira com recursos oriundos do contrato de repasse 0386728-42/2012, Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa Econômica Federal.
Data de assinatura
10 de janeiro de 2014
Dois Vizinhos, 15 de janeiro de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod080599
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
PORTARIA 2661/2014
SÚMULA – Exonera a pedido ALINE MEURER
do cargo de Chefe da Divisão de
Vigilância Sanitária.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71, inciso
II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, artigo 70 da Lei Municipal nº. 313/2003 de
19/12/2003, Lei Municipal nº. 276/2002 de 24/09/2002 e seus anexos, e requerimento
protocolado sob nº 015/2014 de 15/01/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, a Srta. ALINE MEURER portadora do RG 9.183.866-4, CPF
n.º 062.970.879-70, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária,
a partir de 16 de Janeiro de 2014, agradecendo aos relevantes serviços prestados a esta
municipalidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR
EM 15 DE JANEIRO DE 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SÚMULA – Designa Pregoeira e compõe equipe de apoio para atuarem em licitações
na modalidade Pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Enéas Marques Estado do
Paraná.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando o disposto na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002 e de acordo com Decreto N.º 428/2006 de 20 de março
de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora Efetiva BARBARA SIMONI PEREIRA POSTAL, portadora
do RG nº 6.299.043-0 como PREGOEIRA da Prefeitura Municipal de Enéas Marques,
Estado do Paraná.
Art. 2º Designar os servidores: KAROLINE BUSS GESSER, portadora do RG nº
9.735.374-3 e MARINES PELENTIER, portadora do RG 5.751.831-6, para comporem a
Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
Art. 3º Delegar competência a Pregoeira, para praticar o Ato de expedição do Edital, assim
como, da elaboração de minutas de contratos previstos no parágrafo 1º, do artigo 62, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4º Esclarecer que nos impedimentos do Pregoeiro, este será substituído pela
servidora, MARINES PELENTIER, 2ª (segunda) Pregoeira, a qual terá as mesmas
atribuições do 1º (primeiro) Pregoeiro.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 06 de janeiro de 2014, revogadas disposições em contrário, em especial a portaria nº
2521/2013, de 04 de janeiro de 2013.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILARIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR
EM 15 DE JANEIRO DE 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ
Diretor do Depto. De Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PORTARIA N.º 2660/2014
Cod080563
SÚMULA – Nomeia Comissão Permanente de Licitações para o
Exercício Financeiro de 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e, observando o disposto no artigo 51 da Lei
Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 de 08/06/94.
RESOLVE:
Art. 1º–Nomear os servidores, abaixo relacionados para formar a Comissão Permanente
de Licitações para o Exercício Financeiro de 2014.
MARINES PELENTIER RG Nº 5.751.831-6 PRESIDENTE
JUSSANDRA CARDOSO MOREIRA CATTANEO RG Nº 7.852.949-0 SECRETÁRIA
KAROLINE BUSS GESSER RG Nº 9.735.374-3 MEMBRO
MARINA GALVAN RG 9.767.301-2 MEMBRO
Art. 2º–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 06 de janeiro de 2014, revogando-se disposições em contrário, em especial
a portaria nº 2522/2013, de 04 de janeiro de 2013.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILARIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR
EM 15 DE JANEIRO DE 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ
Diretor do Depto. De Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
HONÓRIO SERPA
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. O Município de
Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 30/01/2014,
às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541 – Honório Serpa –
Pr., na modalidade Pregão Presencial, objetivando: “Registrar em ata de Registro de
Preços compromisso Formal de Preços para Futuras e eventuais aquisições de gêneros
alimentícios para atendimento a merenda Escolar”, nas quantidades e especificações
mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se
à disposição no edifício da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, no endereço acima
mencionado, no período das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis.
Honório Serpa, 15 de Janeiro de 2014. EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro.
Cod080616
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2013
JULGAMENTO
Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi
unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N°
087/2013.
EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA
Classificação
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR R$
1°
01
MARIO ELVINO SZYMINOVICZ – ME
R$ 320,58
Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 087/2013,
realizado em 03/01/2014, as 10h00min.
Itapejara D’Oeste–PR, 14 de Janeiro de 2014.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
_______________________
Presidente da Comissão
Ano III – Edição Nº 0516
_______________________
Membro da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
Cod080651
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1401/2013
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR
Contratado: Osiel Rodrigues & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.617.047/0001
– 52.
Objeto: Contratação, tipo empreitada global, de empresa especializada na prestação de
serviços de obras de Engenharia Civil, com a finalidade de executar pavimentação com
pedras irregulares em ruas do Perímetro Urbano do Município, conforme objeto do Edital
de Tomada de Preços N° 005/2013.
Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 06 (seis) de Janeiro de
2014 para 31 (trinta e um) de Março de 2014.
Data do Aditivo: 06 (seis) de Janeiro de 2014.
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1401/2013
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR
Contratado: Osiel Rodrigues & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.617.047/0001
– 52.
Objeto: Contratação, tipo empreitada global, de empresa especializada na prestação de
serviços de obras de Engenharia Civil, com a finalidade de executar pavimentação com
pedras irregulares em ruas do Perímetro Urbano do Município, conforme objeto do Edital
de Tomada de Preços N° 005/2013.
Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 06 (seis) de Janeiro de
2014 para 31 (trinta e um) de Março de 2014.
Data do Aditivo: 06 (seis) de Janeiro de 2014.
Cod080589
Página 10 / 033
PORTARIA Nº 1943/2014
15.01.2014
Súmula: Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná e dá outras providências.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0157/2002 de
08.07.2002, Art. 80 e conforme Processo nº 205/2013 de 12 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder Licença Prêmio de 90 (Noventa) dias ao Servidora Pública Municipal
Sr. SIRLEI LIBRA SOSTER RODRIGUES, portadora do RG sob nº 6.172.710-8 SSP/PR
e conforme Matrícula nº 198-1, ocupante do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE HIGIENE
BUCAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a
contar a partir de 20 de JANEIRO de 2014 a 21 de ABRIL de 2014, referente ao Período
Aquisitivo 2008/2013.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data 20
de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de JANEIRO
de 2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013
Cod080553
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
RECURSOS: próprios
O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 09.186.062/0001-04, com sede à
Rua Encantilado, n° 11, Centro, CEP: 85.628-000, Manfrinópolis/PR, torna público que
fará realizar dia 30/01/2014, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura Municipal,
abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013 do tipo: MENOR
PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
e suas alterações, para:
OBJETO: Aquisição de servidor de rede com sistema para armazenamento de banco de
dados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Paraná,
conforme especificações anexas ao presente edital, mediante Licitação.
EDITAL: O edital poderá ser adquirido e demais informações complementares obtidas
na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no
horário normal de expediente ou pelo telefone/fax: (0xx46) 3562-10.01 e também através
do e-mail: [email protected].
Manfrinópolis, em 15/01/2014.
_____________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Cod080628
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2012.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
CONTRATADA: SYSTEM INFORMÁTICA LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A Cláusula Sexta –DO VALOR passa a ter a seguinte redação:
A quantidade do objeto contratado fica aditivada no valor de R$ 16.525,00 (dezesseis
mil quinhentos e vinte e cinco reais), sendo que o valor do contrato original é de R$
66.100,00 (sessenta e seis mil reais), portanto, a contratada recebera um valor total de R$
82.625,00 (oitenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) entrando em vigor a partir de
02 de dezembro de 2013, , conforme Convite nº 018/2012 e Termo de Contrato Original nº
070/2012 de 15 de junho de 2012.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
As partes, de pleno acordo, assinam o presente Aditamento de Contrato, com as
testemunhas presentes no ato, a fim de que produzam efeitos legais.
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 02 de dezembro de 2013.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod080600
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 11 / 033
Ano III – Edição Nº 0516
LEI N.º 1806/2014
MANGUEIRINHA
Prefeitura
LEI N.º 1804/2014
Concede revisão geral e reajuste de vencimentos aos profissionais do magistério
do Município de Mangueirinha e autoriza o Poder Executivo a fixar o piso salarial dos
servidores detentores de cargos de Professor e de Educador Infantil de acordo com o Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu,
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedida reposição salarial de 8,32% (oito inteiros e trinta e dois centésimos
por cento), sobre o vencimento para os professores pertencentes ao quadro do magistério
público municipal, cujo percentual corresponde a 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e
um centésimos por cento) de recomposição salarial, levando-se em conta a variação do
INPC/IBGE, acumulado no período anual compreendido de fevereiro a dezembro de 2013,
acrescido de aumento real equivalente a 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos
por cento), em atendimento aos termos do art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho
de 2008, art. 52 da Lei Municipal n.º 1575/2010 e art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.771/2013.
Parágrafo único – Pela reposição salarial referida no caput deste artigo, o valor do piso
salarial da categoria fica fixado em R$ 848,73 (oitocentos e quarenta e oito reais e setenta
e três centavos), à carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para a formação em nível
médio, em conformidade com o disposto no § 1.º do art. 2.º da Lei Federal 11.738/2008.
Art. 2.º Em decorrência do reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério
ficam proporcionalmente alteradas as Tabelas de Vencimentos de que trata o art. 95
da Lei Municipal n.º 1.575/2010 – Lei de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério
Público Municipal.
Art. 3.º As disposições relativas à revisão e ao reajuste de que tratam esta lei serão
aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público
municipal, alcançadas pela paridade, conforme o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41,
de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5.º Os efeitos financeiros desta lei serão válidos a partir de 1.º de janeiro de 2014.
Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de janeiro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod080580
LEI N.º 1805/2014
Concede a revisão geral anual da remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do
Município de Mangueirinha e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu,
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos
Municipais de que trata o Art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de
2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos por cento) levando-se em conta a variação
do INPC/IBGE, acumulado no período compreendido de maio a dezembro de 2013, em
conformidade com a data base fixada pela Lei Municipal n.º 1.771 de 02 de julho de 2013,
que serão acrescidos ao vencimento base referência do Quadro Único de Pessoal do
Município.
Art. 2.º A revisão salarial de que trata o artigo anterior abrangerá os ativos, inativos e
pensionistas.
Art. 3.º A revisão salarial de que trata o Art. 1º desta Lei será aplicada a partir 1.º de janeiro
de 2014.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de janeiro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod080582
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Dispõe sobre a revisão geral anual, prevista no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e
aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedido, com base no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e nas Leis
Municipais n.º 1.728/2012 e 1.771/2013, revisão geral anual ao subsídio dos agentes
políticos do Poder Executivo municipal, no percentual de 5,43% (cinco inteiros e quarenta
e três centésimos por cento), com base na variação do INPC, do IBGE, acumulado no
período compreendido de janeiro a dezembro de 2013.
Art. 2.º Os valores do subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo municipal,
acrescidos da revisão geral anual, serão os constantes do Anexo I.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1.º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de janeiro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
Prefeito Municipal
R$ 14.233,05
Vice-Prefeito
R$ 7.116,52
Secretários Municipais
R$ 5.271,50
Cod080583
LEI N.º 1807/2014
Dispõe sobre a revisão geral anual, prevista no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e
aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedido, com base no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e nas Leis
Municipais n.º 1.728/2012 e 1.771/2013, revisão geral anual ao subsídio dos agentes
políticos do Poder Legislativo municipal, no percentual de 5,43% (cinco inteiros e quarenta
e três centésimos por cento), com base na variação do INPC, do IBGE, acumulado no
período compreendido de janeiro a dezembro de 2013.
Art. 2.º A implementação do acréscimo decorrente da recomposição das perdas
inflacionárias no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo municipal ficará
adstrito aos limites impostos pelo Art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 3.º Os valores do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo municipal,
acrescidos da revisão geral anual, serão os constantes do Anexo I.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1.º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de janeiro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
Presidente da Câmara Municipal
R$ 6.012,70
Vereadores
R$ 5.271,50
Cod080584
LEI N.º 1808/2014
Dispõe sobre a revisão geral anual, prevista no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e
aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedido, com base no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e na Lei
Municipal n.º 1.771/2013, revisão geral anual aos vencimentos dos cargos de provimento
efetivo e comissionado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mangueirinha,
Estado do Paraná, no percentual de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos por cento),
com base na variação do INPC, do IBGE, acumulado no período compreendido de maio
a dezembro de 2013.
Art. 2.º A tabela de vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo, acrescida da
recomposição das perdas inflacionárias de que trata o Art. 1.º, passa a ser o constante
do Anexo I.
Art. 3.º O valor do vencimento do Diretor da Câmara Municipal, cargo em comissão,
acrescidos da recomposição das perdas inflacionárias de que trata o Art. 1.º, passa a ser
o constante do Anexo II.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1.º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de janeiro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0516
Página 12 / 033
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 – PMM
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando REGISTRAR
EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO FORMAL DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CESTAS BÁSICAS para distribuição a
pessoas carentes do Município através do departamento de Assistência Social desta
municipalidade.
PREÇO MÁXIMO E ESPECIFICAÇÕES: Conforme edital.
DATA DE ABERTURA: 04 de fevereiro de 2014, às 09h00min, na sede administrativa da
Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição para retirada
no Setor de Licitações.
Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122.
PUBLIQUE-SE
DORLI NETTO
DIRETOR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
O MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA/PR torna público que requereu ao IAP a Licença
Ambiental Simplificada – LAS, para execução de Pavimentação Poliédrica (Pedras
irregulares) na Reserva Indígena, com extensão de 2 km (dois quilômetros) no Município
de Mangueirinha, Estado do Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
O MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA/PR torna público que requereu ao IAP a Licença
Ambiental Simplificada – LAS, para execução de Pavimentação Poliédrica (Pedras
irregulares) no trecho entre a Comunidade Bela Vista e a Balsa de Reserva do Iguaçú,
com extensão de 2,70 km (dois quilômetros e setecentos metros) no Município de
Mangueirinha, Estado do Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
O MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA/PR torna público que requereu ao IAP a Licença
Ambiental Simplificada – LAS, para execução de Pavimentação Poliédrica (Pedras
irregulares) no Loteamento Morro Verde com extensão de 0,9 km (novecentos metros) no
Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.
ANEXO II
Diretor da Câmara Municipal
R$ 5.103,11
Cod080585
DECRETO Nº 257/2013
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar a partir de 14 de outubro de 2013, por pedido de demissão o Servidor
Público Municipal Sr. LAURO FERREIRA DOS SANTOS, do cargo de Servente de
Serviços Gerais, desta Prefeitura Municipal, lotado no Departamento de Finanças.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
de nº. 034/2000 de 18 de agosto de 2000, publicado em órgão oficial do município em 26
de agosto de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, ao 14 dia do mês de
outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod080590
PORTARIA N.º 004/2014
Designa servidor público municipal para atuar como leiloeiro.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe autoriza a Lei Orgânica do
Município de Mangueirinha,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar o Sr. Dorli Netto, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente
e domiciliado no município de Mangueirinha, Estado do Paraná, titular da Carteira de
Identidade RG n.º 4.561.473-5 SSP/PR, para atuar como leiloeiro nos Leilões a serem
realizados no Exercício 2014, conferindo-lhe todos os poderes inerentes à função.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de janeiro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod080631
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SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
O MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA/PR torna público que requereu ao IAP a Licença
Ambiental Simplificada – LAS, para execução de Pavimentação Poliédrica (Pedras
irregulares) no trecho que liga a Rodovia PR-459 a Prainha com extensão de 2,40 km (dois
quilômetros e quatrocentos metros) no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.
PUBLIQUE-SE
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 006/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ALCINDO MACHADO – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: Claudia Florêncio Transportes
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: VILMAR JOSÉ DE LIMA TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 009/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: M. T. ZANATTA RZEZNIK – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: VALDIR LUIZ RZEZNIK – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ADEMIR MENDES – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 012/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: J. L. TRANSPORTES LTDA – ME
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 013/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ARILTON VALDECIR DA SILVA TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 014/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: A. A. DE FRANÇA – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 015/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: PEDRO DA CRUZ RIBEIRO – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: MARIA ALVES DE SOUZA – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Ano III – Edição Nº 0516
Página 13 / 033
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 017/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ANTONIO ALVES DA CRUZ TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: SAMUEL DAMER DE OLIVEIRA – SAMUCA TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 019/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: JUAREZ GODOIS – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ELSO BONZAN – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 021/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ADENILSON FERREIRA DOS SANTOS – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: CLAIR APARECIDA DIAVÃO–TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: E. BATISTA DE SIQUEIRA – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 024/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: LUCAS FROEDER FIOR – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 025/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: LINDOMAR CASTILHO – TRANSPORTES ESCOLAR
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 026/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: JOSÉ EDSON DA SILVA – TRANSPORTES ME
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 027/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: JEFERSON RICARDO DORINI–ME
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 130/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: PEDRO DA CRUZ RIBEIRO – TRANSPORTES
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas sétima (prazo) e décima
nona (vigência) do contrato 006/2013 – PMM para 31 de dezembro de 2014, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima nona do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2013.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 035/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: INSTITUTO PROE
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas nona (prazo) em 10 (Dez)
meses e décima oitava (vigência) em 11 (onze) meses, do contrato 035/2013 – PMM, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima oitava do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2014.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Ano III – Edição Nº 0516
Página 14 / 033
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: C. F. AUTOMOTIVA LTDA
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção do caminhão Ford Cargo 1317E,
Placa APE 5676, ano 2007, conforme solicitação do departamento de Viação desta
Municipalidade.
VALOR: 1.867,10 (Um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dez centavos).
DATA: 15 de janeiro de 2014.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Cod080620
MARIÓPOLIS
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2014
Processo nº 17/2014
O Município de Mariópolis, através do prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek, e
a comissão permanente de licitação designada pela portaria nº 1/2014 de 6 de janeiro de
2014, e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007, que regulamenta
o Sistema de Registro de Preços, torna público aos interessados, que até o dia 20 de
FEVEREIRO de 2014, às 10 (DEZ) horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações
da Prefeitura Municipal de Mariópolis, os Envelopes contendo a documentação de
Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 1/2014, que tem por objeto
a implantação de Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios que serão
utilizados pelas Diversas Secretarias do Município de Mariópolis, conforme discriminação
no Anexo II, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A licitação será regida
pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro
teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir
desta data, junto à Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-3226-8100, na
Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, Nº 1030, em
Mariópolis-PR, ou pelo e-mail [email protected]
. Mariópolis, 15 de JANEIRO de 2014. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2014
Cod080559
PARTES: Prefeitura Municipal de Mariópolis e Editora Juriti Ltda–EPP, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ nº 80.192.081/0001-08, Inscrição Estadual nº 3042607-08.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa jornalística para
realizar a publicação dos avisos dos Editais de Licitações e atos oficiais do Município de
Mariópolis, conforme descrição: Jornal de circulação diária na região sudoeste, Pólo de
Pato Branco, para divulgação dos atos oficiais do município. PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA: O prazo de execução será até 31 de dezembro de 2014. O prazo de vigência
será o prazo de execução acrescido de 30 (trinta) dias. VALOR: O valor a ser pago será
de R$ 1.450,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) mensais, totalizando o valor de R$
17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). PAGAMENTO: Os pagamentos serão
efetuados mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante
a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando todos os serviços executados pela
Contratada, por Departamento, no mês vencido, com a Certificação de Execução,
emitida pelo Departamento recebedor; Quanto aos encargos sociais incidentes sobre o
serviço contratado, será obedecida a legislação em vigor. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.00 – Departamento de Administração – 03.01 – Divisão de Administração Geral
– 04.122.0003.2.003.000 – Manutenção dos Serviços Administrativos – 33.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte (01000). INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...
JUSTIFICATIVA: a) Justifica-se a contratação devido à necessidade da publicação dos
atos oficiais e editais de licitação do município de Mariópolis. b) A empresa jornalística a
ser contratada é a responsável pela edição do único jornal de grande porte da região que
circula diariamente no município, com tiragem aproximada de 8.500 exemplares por dia.
c) Quanto ao preço proposto o mesmo condiz com a natureza e quantidade dos serviços
a serem prestados, os quais diga-se são essenciais para a administração. Deste modo,
seus interesses estão sendo devidamente resguardados. Mariópolis, 10 de janeiro de
2014. Mario Eduardo Lopes Paulek – Prefeito Municipal.
Cod080561
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 035/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: INSTITUTO PROE
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas nona (prazo) em 10 (Dez)
meses e décima oitava (vigência) em 11 (onze) meses, do contrato 035/2013 – PMM, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e na cláusula décima oitava do
referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2014.
Mangueirinha, 15 de janeiro de 2014.
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Setor de Licitações
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Para consultar a autenticidade do
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Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0516
Página 15 / 033
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 15 de janeiro de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
MARMELEIRO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 – PMM
PROCESSO Nº 007/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço global do lote.
OBJETO: Aquisição de mangueiras e acessórios/terminais do sistema hidráulico das
máquinas do Departamento, conforme especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 29 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 29 de janeiro de 2014 com início
às 09:31 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 15 de janeiro de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014– PMM
PROCESSO Nº 012/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: Aquisição de refeições–marmitex, conforme especificações constantes do
Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 30 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 30 de janeiro de 2014 com início
às 14:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 15 de janeiro de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
Cod080550
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 – PMM
PROCESSO Nº 008/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: Aquisição de Óleo Lubrificante, conforme especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 29 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 29 de janeiro de 2014 com início
às 14:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 15 de janeiro de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014– PMM
PROCESSO Nº 010/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço global do lote.
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de mecânica pesada em
caminhões do Departamento Viação e Obras, conforme especificações constantes do
Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 30 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 30 de janeiro de 2014 com início
às 09:31 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
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NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
LEI Nº. 806/2014
15.01.2014
SÚMULA: Autoriza O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER a aquisição DE BEM
imóveL que especifica e dá outras providências.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir de BERNADETE SENEN
STANG, brasileira, casada pelo regime de separação de bens com José Stang, inscrita
no CPF/MF nº. 911.694.379-15 e portadora da Cédula de Identidade nº. 4.513.173-4 II
SESP/PR, residente e domiciliada na Avenida Iguaçu, nº. 545, centro, na cidade de Nova
Esperança do Sudoeste, Paraná, o seguinte bem imóvel:
I – LOTE RURAL Nº. 62-A (SESSENTA E DOIS – A), DA GLEBA Nº. 51-FB (CINQUENTA
E UM-FB), do Núcleo de Francisco Beltrão, da Colônia Missões, do Município de Nova
Esperança do Sudoeste, Paraná, da comarca de Salto do Lontra, Paraná, com área de
47.329,00m² (quarenta e sete mil trezentos e vinte nove metros quadrados), matrícula
nº. 15.666 – CRI de Salto do Lontra, Paraná, livro nº. 02, folhas nº. 066, com os limites e
confrontações seguintes: NORDESTE: Do M15 ao M11, segue por uma sanga, medindo
386,16 metros, confrontando com o lote nº. 62 (remanescente) da mesma gleba.
SUDESTE: Do M11 ao M12, segue por linha seca, medindo 75,78 metros com azimute
200º35’4”, confrontando com o lote nº. 90 da mesma gleba. Do M12 ao M14, segue por
estrada vicinal, medindo 290,38 metros, confrontando com o lote nº. 62-B (desmembrado)
da mesma gleba. SUDOESTE: Do M 14 ao M15, segue por uma sanga, medindo 361,33
metros, confrontando com o lote nº. 61 da mesma gleba.
Parágrafo único: O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 449.000,00 (quatrocentos
e quarenta e nove mil reais), pela Comissão Especial de Avaliação, designada pela
Portaria nº. 002/2014.
Art. 2º. A aquisição do imóvel previsto no artigo anterior ocorrerá na forma estabelecida no
inciso X do artigo 24 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 3º. Fica declarada como área de expansão do perímetro urbano o imóvel descrito no
artigo 1º, inciso I, da presente Lei.
Art. 4º. As despesas da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná, em 15 de janeiro de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 16 / 033
Ano III – Edição Nº 0516
LEI Nº. 807/2014
15.01.2014
LEI Nº. 808/2014
15.01.2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo
de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º.–O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias
destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar
ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei nº. 10.188, de 12.02.2001,
representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela
operacionalização do PMCMV, o imóvel descrito abaixo:
I – 30 (TRINTA) LOTES oriundos do desmembramento do LOTE RURAL Nº. 62-A
(SESSENTA E DOIS – A), DA GLEBA Nº. 51-FB (CINQUENTA E UM-FB), do Núcleo de
Francisco Beltrão, da Colônia Missões, do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
Paraná, da comarca de Salto do Lontra, Paraná, com área total de 47.329,00m² (quarenta
e sete mil trezentos e vinte nove metros quadrados), matrícula nº. 15.666 – CRI de Salto
do Lontra, Paraná, com os limites e confrontações seguintes: NORDESTE: Do M15 ao
M11, segue por uma sanga, medindo 386,16 metros, confrontando com o lote nº. 62
(remanescente) da mesma gleba. SUDESTE: Do M11 ao M12, segue por linha seca,
medindo 75,78 metros com azimute 200º35’4”, confrontando com o lote nº. 90 da mesma
gleba. Do M12 ao M14, segue por estrada vicinal, medindo 290,38 metros, confrontando
com o lote nº. 62-B (desmembrado) da mesma gleba. SUDOESTE: Do M 14 ao M15,
segue por uma sanga, medindo 361,33 metros, confrontando com o lote nº. 61 da mesma
gleba, matrícula nº. 15.666 – CRI de Salto do Lontra, Paraná, livro nº. 02, folhas nº. 066,
conforme projeto elaborado pela COHAPAR e aprovado pelo Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante
de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) é, por esta Lei, desafetado de sua natureza
de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.
ART. 2º. – Os bens imóveis descritos no artigo 1º. desta Lei serão utilizados exclusivamente
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e
direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos
de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários,
observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
I–Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
II–Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica
Federal;
III–Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de
liquidação judicial ou extrajudicial;
IV–Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica
Federal;
V–Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal,
por mais privilegiados que possam ser;
VI–Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
ART. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei
exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de
baixa renda.
PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será
transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo
as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
ART. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da
municipalidade, se:
I – O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no
artigo 3º. desta Lei;
II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a
partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
ART. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos
municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na
efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos
beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal.
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade
do Donatário;
ART. 6º. – Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a
seleção de empresas do ramo da construção civil, através de Edital de Chamamento
Público, interessadas em produzir na área objeto desta Lei, empreendimento habitacional
popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV,
com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
ART. 7º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná, em 15 de janeiro de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o
exercício de 2014 e da outras providencias.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º–Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município
de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2014 um Credito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 449.000,00 (Quatrocentos e quarenta e nove mil
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária.
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Funcional Programática
03
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001
DEPTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.121.0017.1003
Aquisição de Imóveis
44.90.61.00.00.00
Aquisição de Imóveis–
TOTAL
Fonte
Valor (RS)
501
449.000,00
449.000,00
Artigo 2º–Para cobertura de parte do presente Credito Adicional Suplementar, fica
utilizado o Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior na seguinte
fonte de recurso:
Superávit Financeiro
Fonte
501
Valor (R$)
Receita de Alienação de Ativos–Exercício Anterior
TOTAL.........................................................................................................
449.000,00
449.000,00
Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 543/2009 – PPA 2010 a 2013
e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados
nos artigos 1º. e 2º. desta Lei.
Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR,
Em 15 de janeiro de 2014.
JAIR STANGE
- Prefeito Municipal –
LEI Nº. 809/2014
15.01.2014
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 692, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL, O FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO
TUTELAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “b” do artigo 10 da Lei Municipal nº. 692, de 09 de novembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 10..............................................................................................................................
.....
b) De 03 (três) anos, permitida uma única recondução, no caso dos conselheiros
representantes da sociedade civil.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná, em 15 de janeiro de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº. 001/2014
15.01.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município de Nova
Esperança do Sudoeste para o exercício de 2014 e da outras providencias.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 41, inciso I e artigo 43, inciso III da
Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e Lei Municipal Nº. 808/2014 de 15 de janeiro de
2014
.
Artigo 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Credito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 449.000,00 (Quatrocentos e quarenta e nove mil reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária.
Funcional Programática
03
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001
DEPTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.121.0017.1003
Aquisição de Imóveis
44.90.61.00.00.00
Aquisição de Imóveis–
Fonte
Valor (RS)
501
449.000,00
TOTAL
449.000,00
Artigo 2º–Para cobertura de parte do presente Credito Adicional Suplementar, fica
utilizado o Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior na seguinte
fonte de recurso:
Superávit Financeiro
Fonte
501
Valor (R$)
Receita de Alienação de Ativos–Exercício Anterior
TOTAL
449.000,00
449.000,00
Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 543/2009 – PPA 2010 a 2013
e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados
nos artigos 1º. e 2º. desta Lei.
Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR,
Em 15 de janeiro de 2014.
JAIR STANGE
- Prefeito Municipal –
Cod080615
PORTARIA Nº. 003/2014
EMENTA: Concede Férias Regulamentares aos Servidores Municipais e da outras
providências.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº. 675/2011 de 21 de
Setembro de 2011.
RESOLVE:
Conceder Férias Regulamentares aos Servidores Municipais, a partir de Janeiro de 2014.
Matricula Nome Periodo Aquisitivo. Periodo de Gozo.
1452-4/2 Dilvania da Silva Meurer 04/11/2012 03/11/2013 06/01/2014 04/02/2014
57317-5/1 Joicieli Tosatti 20/12/2011 19/12/2012 06/01/2014 04/02/2014
2391-4/1 Lucinda Galvao 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
12-4/1 Maria Edina de Oliveira 01/01/2012 31/12/2012 06/01/2014 04/02/2014
5718-5/2 Maria Ines Rodrigues Petr 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5347-3/2 Moacir Sergio May Arnauts 02/01/2013 01/01/2014 06/01/2014 04/02/2014
24-8/3 Alvaro Luiz de Pieri 01/04/2012 31/03/2013 02/01/2014 21/01/2014
57331-0/1 Marilete Cardoso Stange 02/01/2014 01/01/2014 06/01/2014 04/02/2014
5814-9/2 Adriana Schlickmann Brand 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014
1818-0/2 Helena da Silva 01/02/2012 31/01/2013 06/01/2014 04/02/2014
5832-7/1 Roseli Palmas de Mattos 22/11/2012 21/11/2013 06/01/2014 04/02/2014
5810-6/2 Túlio Chaves Lopes 03/05/2012 02/05/2013 06/01/2014 02/05/2014
4872-0/2 Elizeu Boger 06/09/2011 05/09/2011 06/01/2014 04/02/2014
2087-7/3 Ademar May Arnauts 01/09/2012 31/08/2012 06/01/2014 04/02/2014
134-1/1 Jose Vani do Nascimento 01/11/2012 09/11/2013 06/01/2014 04/02/2014
115-5/8 Valdir Vitoreti 05/09/2012 04/09/2013 06/01/2014 04/02/2014
122-8/2 Adao Nunes 06/09/2012 05/09/2013 06/01/2014 04/02/2014
5730-4/1 Adriana de Moura 01/08/2012 31/07/2013 06/01/2014 04/02/2014
189-9/3 Amelia da Silva Moura 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
2339-6/2 Andrea Cunha da Costa 18/02/2012 17/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5756-8/1 Cleide Julio Hoffmann 01/07/2013 31/05/2013 06/01/2014 04/02/2014
5727-4/1 Dilma Leandro de Lima 03/07/2012 02/07/2013 06/01/2014 04/02/2014
18-3/1 Edson Bonetti 01/02/2012 31/01/2013 06/01/2014 04/02/2014
5805-0/2 Eloi Schlikmann 01/02/2012 31/01/2013 06/01/2014 04/02/2014
5726-6/1 Iolanda Beatriz Machado 03/07/2012 02/07/2013 06/01/2014 04/02/2014
5734-7/1 Ivonete Boger Necker 19/03/2012 18/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
5729-0/1 Janaina Arnauts Correa 03/07/2012 02/07/2013 06/01/2014 04/02/2014
2394-9/1 Marcia Beatriz Giordani 26/09/2012 25/09/2013 06/01/2014 04/02/2014
34-5/2 Marcio Vitor Bagio 01/10/2012 30/09/2013 06/01/2014 04/02/2014
5773-8/2 Maria da Silva Pens 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014
57321-3/1 Maria Helena Pedroso Le 01/02/2012 31/01/2013 06/01/2014 04/02/2014
2395-7/1 Maria Terezinha Scharf Bo 31/03/2012 30/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
Matricula Nome Periodo Aquisitivo. Periodo de Gozo.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano III – Edição Nº 0516
Página 17 / 033
1794-9/2 Marta Apolonia Goncalves 17/01/2012 16/01/2013 06/01/2014 04/02/2014
2474-0/4 Nelza Vieira Bonetti 02/09/2012 01/10/2013 06/01/2014 04/02/2014
1457-5/2 Nilva Angelo da Silva 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
80-9/1 Niuceia Terezinha de S Ar 01/06/2012 31/05/2013 06/01/2014 04/02/2014
5785-1/2 Raitana Costa 03/01/2013 02/01/2014 06/01/2014 04/02/2014
5725-8/1 Roseli Nicoletti 03/07/2012 02/07/2013 06/01/2014 04/02/2014
5430-5/2 Sirlei Batistelo 06/09/2012 05/09/2013 06/01/2014 04/02/2014
1410-9/1 Sonia Rosane Pieta 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
1454-0/2 Terezinha Borghezan da Si 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
2419-8/1 Vanusa Camillo Reitz 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
5723-1/1 Vanusa da Silva 03/07/2012 02/07/2013 06/01/2014 04/02/2014
2080-0/1 Victor Rodrigo Schmitz 02/04/2012 01/04/2013 06/01/2014 04/02/2014
2416-3/2 Zenaide Pickler Antune 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
5765-7/1 Adilce Schmitz 08/02/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
188-0/3 Amilton Sebold Petroski 01/09/2012 31/08/2013 06/01/2014 04/02/2014
2203-9/1 Anezia Kuhnen de Lima 03/05/2012 02/05/2013 06/01/2014 04/02/2014
1462-1/2 Angelita Pereira 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
5436-4/4 Carla Koerich 02/08/2012 01/08/2013 06/01/2014 04/02/2014
50-7/1 Carmelita Luchtemberg Sch 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5751-7/1 Daiane Gasperin 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5750-9/1 Debora Bonetti 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5750-9/2 Debora Bonetti 10/07/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014
2392-2/1 Dilce A. De Souza Raspini 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
2361-2/1 Dolores Maria Dafre 05/05/2012 04/05/2013 06/01/2014 04/02/2014
5802-5/2 Elaine Maria Gritti Prest 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014
5732-0/2 Elisangela Schmoller da S 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
56-6/1 Elisangela Terezinha Rous 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5724-0/2 Evanilce F. Machado de Li 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014
58-2/1 Fatima Aparecida de Morae 01/06/2012 31/05/2013 06/01/2014 04/02/2014
57320-5/1 Francieli Nazario 20/12/2011 19/12/2012 06/01/2014 04/02/2014
62-0/1 Ines Vitoreti Vieira 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5783-5/1 Ivonete S. B. Da Silva 05/05/2012 04/08/2013 06/01/2014 04/02/2014
5761-4/1 Ivonete Vieira Vitoreti 09/02/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5763-0/1 Izandra Nasario Warmling 09/02/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5770-3/1 Jane de Lima Pinto Bonett 11/03/2012 10/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
5819-0/1 Janete Stolfo Barbosa 01/09/2012 31/08/2013 06/01/2014 04/02/2014
5771-1/1 Janice Ingrid Schuh Birck 11/03/2012 10/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
2477-5/1 Joceli B. De Carvalho Sar 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
57312-4/3 Lidia Zancheta Kroski 20/12/2012 19/12/2013 06/01/2014 04/02/2014
5747-9/1 Luzia Boger Fambomel 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
69-8/1 Luzia Selum 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
70-1/2 Mara Clair Goncalves 01/03/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
70-1/1 Mara Clair Goncalves 09/02/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
2340-0/1 Maria Antonello 02/06/2012 01/06/2013 06/01/2014 04/02/2014
5798-3/2 Maria Goreti Nunes de Abr 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014
171-6/3 Maria Ines Nunes de Abreu 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
2372-8/1 Marisete Bruder 02/10/2012 01/10/2013 06/01/2014 04/02/2014
147-3/3 Marizete Neckel Vieira 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
79-5/1 Neris Bonin Mazon 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
1929-1/2 Renita Fruet da Silva 11/05/2012 10/05/2013 06/01/2014 04/02/2014
Matricula Nome Periodo Aquisitivo. Periodo de Gozo.
81-7/1 Rosa Boger Faquin 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
81-7/2 Rosa Boger Faquin 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
82-5/1 Rosangela Antonello Warml 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
136-8/2 Rosangela Bruder da Silva 01/03/2011 23/01/2013 06/01/2014 04/02/2014
5803-3/2 Rosangela Schmit Luchtemb 10/06/2012 09/06/2013 06/01/2014 04/02/2014
160-0/4 Rosangela Schmoller Gerha 04/02/2012 03/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
160-0/3 Rosangela Schmoller Gerha 01/042012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
86-8/1 Rosemeri Aparecida Hercul 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
85-0/1 Rosenete Coelho de Lima 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5823-8/1 Rudi Galon Mendes Fritzen 04/02/2012 03/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
192-9/3 Sandra Maria Vanin Ribeir 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
1729-9/3 Sibele Ballmann Bonin 02/06/2012 01/06/2013 06/01/2014 04/02/2014
1729-9/2 Sibele Ballmann Bonin 01/10/2012 30/09/2013 06/01/2014 04/02/2014
5749-5/1 Silvani Bartnik Neckel 03/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5764-9/1 Silvia da Silva Boger 09/02/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5766-5/1 Soelen Jaqueline Engels 09/02/2012 08/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
2374-4/1 Sonia Macedo Varela Werle 05/05/2012 04/05/2013 06/01/2014 04/02/2014
91-4/1 Sueli A. Camera Zeferino 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
5824-6/1 Sueli dos Santos Bonetti 04/02/2012 03/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
1969-0/2 Valeri Crozeta 01/04/2012 31/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
2475-9/1 Vani Bonin 22/03/2012 21/03/2013 06/01/2014 04/02/2014
97-3/1 Vera Lucia Bonetti Vieira 01/03/2012 28/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
127-9/2 Vivaldina Vieira Arrial 25/02/2012 24/02/2013 06/01/2014 04/02/2014
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná, 07 de janeiro de 2014.
__________________________
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod080556
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1026795063
Página 17
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 005/2014
EMENTA: Converte em abono pecuniário 10 (dez) dias de férias do Servidor Municipal
ALVARO LUIZ DE PIERI e dá outras providencias.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o Art.103 da lei Municipal Nº.065 de 26 Abril de
1994
RESOLVE:
Art. 1º. Converter em abono pecuniário de 10 (dez) dias de férias ao Servidor Municipal
ALVARO LUIZ DE PIERI, Matricula 24-8/3, a partir de 22 de Janeiro de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 07
de Janeiro de 2014.
_______________________
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod080557
PORTARIA Nº. 006/2014
EMENTA: Exonera a Pedido a Servidora Municipal ocupante do Cargo de Assessor I,
Lidiane Mensor Nazario da outras providências.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº. 675/2011 de 21 de
Setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Pedido a Servidor Municipal ocupante do Cargo de Assessor I, Lidiane
Mensor Nazario, portadora da matricula Nº.5759-2/3, apartir de 13 de Janeiro de 2014.
Art. 2º–Revogada as disposições em contrario, esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná, 13 de Janeiro de 2014. _______________________
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod080558
PORTARIA Nº. 007/2014
EMENTA: Nomeia os membros da Comissão de Recebimento, Abertura e Julgamento de
Licitações para o Exercício de 2014.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, no uso de
suas atribuições legais e observando o disposto no art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para o Exercício de 2014 a Comissão de Recebimento, Abertura e
Julgamento de Licitações, composta pelos seguintes membros:
Presidente: Dirceu Bonin
Matrícula: 5804-1/2
Secretária: Cristiane Martins Preis
Matrícula: 5793-2/1
Membro: Edson Bonetti
Matrícula: 18-3/1
Suplente: Marcio Freitag
Matrícula: 5830-0/2
Art. 2º. Fica autorizado o Senhor Dirceu Bonin, portador do CPF/MF sob nº. 026.677.33975 Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a assinar o instrumento convocatório
e demais fases do certame realizado pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º. Revogada as disposições em contrario, esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 14
de janeiro de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 008/2014
EMENTA: Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio para atuarem nas licitações
modalidade pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste,
Paraná para o Exercício de 2014 e dá outras providências.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, no uso de
suas atribuições legais e observando o disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002 e o
Decreto Municipal nº. 012/2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade pregão, no
âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, para o Exercício
de 2014, o servidor:
Nome: Dirceu Bonin
Matrícula: 5804-1-2
Art. 2º. O Edital indicará em cada certame licitatório o nome do Pregoeiro.
Art. 3º. Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio em licitações
na modalidade pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste, Paraná, para o exercício de 2014, os servidores:
Nome: Cristiane Martins Preis
Matrícula: 5793-2/1
Nome: Edson Bonetti
Matrícula: 18-3/1
Nome: Marcio Freitag
Matrícula: 5830-0/2
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documento, desde que visualizado através do site.
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Ano III – Edição Nº 0516
Art. 4º. O Edital indicará os membros da Equipe de Apoio para atuarem no certame, com
um mínimo de três membros.
Art. 5º. Fica autorizado o Senhor Dirceu Bonin, portador do CPF/MF sob nº. 026.677.33975 Pregoeiro, a assinar o instrumento convocatório da licitação modalidade Pregão e
demais fases do certame realizado pela Administração Pública Municipal.
Art. 6º. Revogada as disposições em contrario, esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná em 14
de janeiro de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod080613
Câmara
PORTARIA Nº. 005/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno e a Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições contidas nos Artigos
40°, 41°, 42° e 47°. § 2°. do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando ainda, as indicações dos líderes partidários com representação na Casa:
RESOLVE:
Art.1º. designar os Membros das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e
Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Serviços Públicos da
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
para o Exercício Legislativo de 2014, conforme abaixo:
Þ DESIGNAR os Vereadores: ADRIANA ALBERTON DE PIERI, PEDRO BUSS GESSER
E JAIR COSTENARO DA SILVA, para formarem a Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Redação no período das Sessões Legislativas para o Exercício de 2014.
Þ DESIGNAR os Vereadores: CLÓVIS FERNANDES, VALDEMIRO ANTUNES
ZEFERINO E ANDREY HERCULANO para formarem a Comissão Permanente de
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira no período das Sessões Legislativas para
o Exercício de 2014.
Þ DESIGNAR os Vereadores: ADRIANA ALBERTON DE PIERI, JOSE DANILLO LOCKS
E JURE DE SOUZA MACHADO, para formarem a Comissão de Serviços Públicos no
período das Sessões Legislativas para o Exercício de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado
do Paraná, em 15 de Janeiro de 2014.
___________________________________
JOÃO NASCIMENTO NAZÁRIO
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
Cod080554
O Legislativo Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, com sede
na Avenida Iguaçu, 98, Centro, inscrita no CNPJ do M/F sob nº 01.040.648/0001-54,
representado pelo Presidente em Pleno Exercício de seu mandato e funções Senhor
João Nascimento Nazário, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em
Lei e atendendo a Instrução Normativa Nº 04/2006 de 04 de Maio de 2006 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná:
CONVOCA
Toda a população do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná e,
especialmente a Comissão da Câmara encarregada do Acompanhamento da Execução
Orçamentária e a Realização de Audiência Pública, para participarem da Audiência Pública
referente ao Terceiro Quadrimestre do Exercício de 2013, de Avaliação do Cumprimento
das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, a ser realizada no dia 31
de janeiro de 2014, às 15h00min horas, nas dependências do Auditório do Legislativo
Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 98, Centro, Município de Nova Esperança do Sudoeste,
Estado do Paraná, para tratarem da seguinte Ordem do Dia:
Serão tratados assuntos relacionados com o que determina os Parágrafos Primeiro ao
Quarto do Art. 16, da Instrução Normativa nº 04/2006, de 04 de maio de 2006;
Análise dos documentos enumerados no Parágrafo Primeiro ao Parágrafo quinto, do
Art. 9º, da Lei 101/2000 – LRF, fazendo remissão ao Parágrafo Primeiro, do Art. 166, da
Constituição Federal.
Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2014.
João Nascimento Nazário
Presidente
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod080555
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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carimbo do tempo, informe o
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0516
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EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/2014
PROCESSO N° 163/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 63/2013
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:13/01/2014
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2013
CONTRATO Nº 144/2011
PREGÃO PRESENCIALNº 074/2011
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Editora Espaço Regional Comunicação Ltda–Nova Prata do Iguaçu–Pr–
CNPJ nº 03.366.871/0001-11.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DA VIGÊNCIA – Conforme cláusula sétima do contrato nº
144/2011, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original para mais 06 (seis)
meses, ou seja, até 23/06/2014, para continuidade no fornecimento de impressões
gráficas, a serem utilizados nas atividades pelo Fundo Municipal de Assistência Social,
referente ao lote 05 “Impressão Gráfica”.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu, 20 de dezembro de 2013.
Cod080579
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2014.
Retifica-se no edital de Pregão Presencial 002/2014, cujo objeto é contratação de empresa
para fornecimento de mão de obra especializada e materiais elétricos, a serem utilizados
na manutenção e ampliação da iluminação pública, para a realização dos serviços, os
seguintes itens:
1. Onde no corpo do edital está descrito “a abertura dos envelopes dar-se-á até às 09:00
horas do dia 24/01/2014”, leia-se “a abertura dos envelopes dar-se-á até às 09:00 horas
do dia 29/01/2014”.
2. Onde está descrito “a entrega dos envelopes e credenciamento dar-se-á até 08:30
(oito horas e trinta minutos) do dia 24/01/2014”, leia-se “a entrega dos envelopes e
credenciamento dar-se-á até 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 29/01/2014.
3. O motivo da alteração de data, é em virtude da regularização da publicação no Órgão
Oficial.
As demais informações permanecem inalteradas.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 15 de janeiro de 2014.
Atenciosamente
JANETE DE CASTRO
Pregoeira
Cod080581
PALMAS
Prefeitura
EDITAL DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 08/2013.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMAS, constituída e nomeada através do Decreto nº 2.935 de 17/09/2013, torna
público o Resultado do julgamento da abertura das propostas das empresas habilitadas,
participantes do Processo nº 120/2013, para a Tomada de Preços para obras e serviços de
engenharia nº 08/2013, que tem por objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada
para execução de perfuração tipo SPT (Standard Penetration Test) para sondagem
geológica, conforme especificações e quantitativo do edital.
ATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE DOCUMENTAÇÃO Nº 5/2014.
A sessão foi presidida pela Sra. Janete de Fátima Nunes Muller, Presidente Interina da
Comissão Permanente de Licitações, nomeada através do Decreto nº 2.968 de 03 de
janeiro de 2014.
Após análise dos recursos, dando seqüência ao processo licitatório, foi realizada a
abertura dos envelopes com as propostas de preços das empresas habilitadas: Treviso
e Penteado - Assessoria em Gestão Pública e Projetos Técnicos Ltda Me, e da empresa
T&M Engenharia e Equipamentos Ltda. E posteriormente realizou-se a conferência das
mesmas, quando a Comissão Permanente de Licitações verificou que as mesmas foram
apresentadas de acordo com as exigências do edital.
Fica declarada VENCEDORA do certame a empresa Treviso e Penteado - Assessoria em
gestão Pública e Projetos Técnicos Ltda ME, a mesma apresentou proposta com o valor
global de R$ 67.950,00 (Sessenta e sete mil novecentos e cinqüenta reais).
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso caso
haja interesse por parte de alguma das licitantes, conforme item nº 13.4.1 letra “b” do
edital de licitações.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
– ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do mês de janeiro de 2014.
Janete de Fátima Nunes Muller.
Nomeada através do Decreto nº 2.968 de 03/01/2014.
PRESIDENTE INTERINA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE:Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: MECÂNICA KINDEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 78.072.162/0001-22, estabelecida na rua Paulo de Araujo, 971 – sala
, lagoão, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por
Sergio Reinaldo Kindel, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 4.502.2439, inscrito no CPF/MF sob o n° 670.749.289-68, residente e domiciliado na rua Gov.
Pedreo Viriato Parigot de Souza
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de torno e solda.
RECURSOS:
2.025.3390.39 - 1000 - 231/2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.019.3390.39 - 1000 - 179/2013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
2.026.3390.39 - 1103 - 295/2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E
25% 2.038.3390.39 - 1000 - 383/2013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
2.055.3390.39 - 1000 - 540/2013 - DESENV. DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR
AGROPECUÁRIO
VALOR: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2014
PROCESSO N° 163/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 63/2013
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:13/01/2014
CONTRATANTE:Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: ROSANE BIANCHI LUZA BUENO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.111.125/0001-51, estabelecida na rua Paulo de Araujo,
616 – sala , lagoão, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente
representada por Rosane Bianchi Luza Bueno, casada, sócia- gerente, portadora da
cédula de identidade n° 12R 3.125.591, inscrita no CPF/MF sob o n° 933.713.149-87
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de torno e solda.
RECURSOS:
2.025.3390.39 - 1000 - 231/2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.019.3390.39 - 1000 - 179/2013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
2.026.3390.39 - 1103 - 295/2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E
25% 2.038.3390.39 - 1000 - 383/2013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
2.055.3390.39 - 1000 - 540/2013 - DESENV. DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR
AGROPECUÁRIO
VALOR: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 291/2013.
Processo: n.º 145/2013.
Pregão Presencial nº 56/2013.
Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresa para confecção de pelerines
e chapéus capelos para as formaturas dos CMEIS - Centros Municipais de Educação
Infantil do Município de Palmas - PR., conforme especificações e condições estabelecidas
no Edital e seus anexos.
Assinatura das Ata: 18/12/2013.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: CNPJ nº 12.360.461/0001-54 – empresa, LORY INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, itens 01 e 02, nos valores unitários de: RS 48,90
(quarenta e oito reais e noventa centavos) para o item 01, e R$ 16,50 (dezesseis reais
e cinquenta centavos). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á
disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura
Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelandia, n° 521, Centro, (telefone 463263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br.
Cod080534
Cod080588
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Termo Nº 122/2013
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 336/2012, referente ao Processo Licitatório
n° 139/2012, PREGÃO PRESENCIAL n° 82/2012, celebrado entre o Município de Palmas/
PR e a empresa IRMÃO RAVANELLO LTDA.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, IRMÃOS RAVANELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ: 78.793.189/0002-95, situada a Rua Sete de Setembro, n° 1.260, Centro, na cidade
de Palmas, estado do Paraná, representada neste ato por seu procurador, Sr. Pedro Paulo
Bonatto, brasileiro, casado, comerciário, domiciliado e residente á Rua Coronel José
Alípio do Nascimento e Souza, n° 20, na cidade de Palmas, estado do Paraná, portador
do RG n° 3.738.888-2 e inscrito no CPF sob n° 511.618.429-34, doravante designada
CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando pedido da empresa IRMÃOS RAVANELLO LTDA, solicitando prorrogação
de prazo por mais doze meses do contrato nº 203/2012;
Considerando Memorando n° 993/2013 do Departamento de Administração, informando
o pedido de prorrogação de prazo;
Considerando Parecer Jurídico “...Quanto ao pedido de prorrogação contratual, entende
este departamento pela aprovação da prorrogação pelo período de doze meses, já que
há saldo a adjudicar, e pela e pela elaboração do termo aditivo do contrato , a partir da
data de seu vencimento, nos termos do artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 7.892 de
23 de janeiro de 2013.
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado o prazo do contrato nº203/2012 por mais doze meses a contar de seu
vencimento (20/12/2013).
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 20 de dezembro de 2013.
Município de Palmas/PR
IRMÃOS RAVANELLO LTDA
ContratanteContratado
Testemunhas:
1.___________________________ 2.________________________
RG
RG
Cod080540
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014.
Processo: n.º156/2013
Pregão Presencial nº61/2013.
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para o fornecimento de CBUQ
(CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) para operação tapa buracos e
pavimentação de novas ruas no Município de Palmas–Paraná.
Assinatura das Ata: 08/01/2014.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: CNPJ nº 02.971.862/0001-97 – empresa, ASFALTO PAULA DE
FREITAS LTDA, item 01, no valor unitário de RS 243,80 (duzentos e quarenta e três mil
reais e oitenta centavos). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á
disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura
Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelandia, n° 521, Centro, (telefone 463263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/2014
PROCESSO N° 164/2013–PREGÃO PRESENCIAL N° 64/2013
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13/01/2014
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: LUIZ CHICOUSKI DOS SANTOS LTDA- EPP, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.194.335/0001-27, estabelecida na rua Itacolomi,
2005, Menino Deus, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, neste ato legalmente
representada por Luiz Chicouski dos Santos, Socio e Proprietário, portador da cédula
de identidade n° 1.240.148-5, inscrito no CPF/MF sob o n° 285.685.499-49,residente e
domiciliado na rua Itacolomi, 2005, Menino Deis, Pato Branco-PR,
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Contratação de empresa especializada no fornecimento de recargas de oxigênio,
acetileno e mistura para solda mig, em atendimento ao Departamento de Infraestrutura..
RECURSOS:
2.019.3390.30–1000–177/2013–MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
VALOR: R$ 14.994,70 ( Quatorze mil; novecentos e noventa e quatro reais e setenta
centavos).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Ano III – Edição Nº 0516
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João de Oliveira, brasileiro,
casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade sob nº 1.182.439/
PR, residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: Master Audiologia Ltda Epp, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº 12.742.942/0001-24, com sede a Rua Marechal Deodoro, nº 344 – 18º andar
Conj. 181, Centro – Curitiba Pr, representada neste ato pelo seu sócio Sr. Jorge Ernesto
Barriquello Calleros, brasileiro, casado, do comércio, portador do RG nº 3.145,329-1 SSPPR e CPF nº 670.318.709-68.
OBJETO). O presente processo licitatório tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE AUDIÔMETRO,
CALIBRAÇÃO DE CABINE E CALIBRAÇÃO DE IMITANCIÔMETRO, EM ATENDIMENTO
AO SETOR DE FONOAUDIOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DE PALMAS PR,
RECURSOS:
2.041.3390.39–1303–398/2013–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR TOTAL: R$ 740,00 (Setecentos e Quarenta reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod080587
PATO BRANCO
Prefeitura
Resultado de Habilitação–Concorrência n° 33/2013
OBJETO: implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
medicamentos que serão utilizados para atendimento aos pacientes usuários do SUS,
Farmácia do Pronto Atendimento Municipal, Farmácia Central e demais Unidades de
Saúde atendidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco. PROPONENTES
HABILITADAS: 1000 Medic Distribuidora Imp. Exp. de Medicamentos Ltda, Aglon Comércio
e Representações Ltda, Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, Centermedi Comércio
de Produtos Hospitalares Ltda, Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, Cristália Produtos
Químicos e Farmacêutica Ltda, Damedi Dambrós Comércio de Medicamentos Ltda–
EPP, Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Dimensão Comércio de Artigos
Médicos Hospitalares Ltda, Distribuidora de Medicamentos ANB Farma Ltda, Grams e
Grams Ltda–ME, Licimed Distribuidora de Medicamentos, Correlatos e Produtos Médicos
e Hospitalares Ltda, Mauro Marciano Comércio de Medicamentos Ltda, Medicamentos de
AZ Ltda–EPP, Prosaúde Distribuidora de Medicamentos Ltda – EPP. Diante do exposto,
a Comissão de Licitação abre o prazo de direito recursal de 05 dias úteis, contados desta
data. Pato Branco, 15 de janeiro de 2014. Loreci Dolores Bim–Presidente. Gizeli Cristina
Mattei e Alcenor Pompeo – Membros.
Extrato Termo Aditivo 01/2013.
Ata de Registro de Preços nº 2174/2013.
Cod080617
Concorrência nº 07/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Dalmora Zandonai &
Cia Ltda. OBJETO: Aimplantação de registro de preços para futura e eventual aquisição
de materiais de copa, cozinha, higiene e limpeza, para atendimento das necessidades
da Administração Municipal. Conforme solicitação da contratada, e após comprovar a
necessidade de recompor os valores contratados, conforme solicitação de aditivo,
subscrito pela Central de Compras, as partes pactuam acordo de recomposição dos
valores inicialmente contratados para o fornecimento dos itens constantes no Anexo I–
Relação dos Itens Recompostos, que é parte integrante deste Termo de Aditamento. As
demais condições constantes da Ata permanecem vigentes e inalteradas. Pato Branco 23
de dezembro de 2013. Augustinho Zucchi–Prefeito Municipal. Edson Alves de Moraes–
Representante Legal.
Extrato Contrato nº 03/2014/GP.
Inexigibilidade nº 01/2014.
Cod080621
PARTES: Município de Pato Branco e Clínica de Olhos Dr. Edson Granzotto Ltda.
OBJETO: A contratação de Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e
Centros de referência em Oftalmologia, localizadas geograficamente no âmbito do
Município de Pato Branco para prestação de serviços em procedimentos de Média
Complexidade Ambulatorial ou Hospitalar, visando a prestação de serviços de saúde aos
usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS-SIGTAP. VIGÊNCIA: Será
de 12 meses. VALOR: O valor estimado de R$ 480.010,92 para o período de 12 meses.
PAGAMENTO: Mensalmenteconforme tabela SUS–SIGTAP vigente. DOT. ORÇ: 0802
Secretaria Municipal de Saúde 1030200432125 – 33903900, desdobramento 547–1470.
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA: A execução do contrato será monitorada pelo
Sistema Municipal de Auditoria do Município de Pato Branco. Pato Branco, 10 de janeiro
de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Edson Luiz Granzotto–Representante Legal.
Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
Cod080623
Cod080586
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EXTRATO DO CONTRATO N.º 295/2013
PROCESSO N° 173/2013–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 67/2013
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/12/2013
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2013
Contrato nº 2450/2013.GP.
Dispensa de Licitação nº 10/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Celso Avelino
Berlatto. OBJETO: A locação dos imóveis (quatro barracões) constantes do Lote Rural
62 – 3, Matricula 17.515, localizado na Rua Artibano Sutilli, 60, Bairro São Francisco,
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, que será utilizado pela Secretaria
Municipal de Ação Social, para depósito de enfeites natalinos. ADITAMENTO: Do Prazo:
Com base na Cláusula Segunda do Contrato em epigrafe, bem como a justificativa da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, fica prorrogado o prazo de vigência
do contrato para mais 12 meses contados do prazo originalmente previsto, ou seja, até
31 de dezembro de 2014. Do Valor: Conforme Cláusula Oitava do Contrato, assim como
referente à correção do IGP-M no período, o valor contratual fica acrescido em R$ 253,27,
passando o valor mensal do contrato de R$ 4.515,00 para R$ 4.768,27, totalizando para o
período de 12 meses o valor de R$ 57.219,24, perfazendo assim um montante de 5.6096%
de aumento. DOT. ORÇ.: Para suporte da despesa do objeto do presente aditamento
será atendido em janeiro de 2014, na seguinte dotação: 09.02.0824300236003000 –
Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem
com o presente Termo. Pato Branco, 26 de dezembro de 2013. Augustinho Zucchi–
Prefeito. Celso Avelino Berlatto–Locador.
Cod080625
PRANCHITA
Prefeitura
EDITAL Nº 001/2014
15/01/2014
Teste Seletivo de Provas – Menor Aprendiz
O Prefeito Municipal de Pranchita, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, HOMOLOGA as INSCRIÇÕES abaixo, para o TESTE SELETIVO destinado ao
preenchimento de vagas para o curso e posterior contratação como APRENDIZ, para
formação em Auxiliar Administrativo, no Município de Pranchita, conforme Edital nº
001/2013, de 17/12/2013:
ÍTEM
NOME
01
ADOILSON ZANETTE SIQUEIRA
02
ALANA TRISTACCI
03
ALEX JUNIOR YACHINSKI
04
ANA LAURA SOCA
05
BIANCA SALETE SOTILLI
06
BRUNA TEREZINHA ALGERI
07
CAMILA QUEVEDO
08
DANIELE REGINA DE OLIVEIRA
09
DANIELA RENATA BOTTEGA
10
DANIEL JUNIOR DOS SANTOS
11
DAIANE DE FATIMA LOCATELI
12
DAIANE MOREIRA DOS SANTOS
13
DIANI ELISA DA SILVA ISER
14
EDINARA APARECIDA LEGRAMANTE
15
EDIVAN LUCAS FELIPIAKI
16
ERICA TAYNA LANGE
17
EVERSON UBINSKI
18
FERNANDO DA SILVA ZANETTI
19
HERICA DE OLIVEIRA HOPPE
20
JARDEL JOSÉ ZANETTI
21
JEAN GUILHERME FABIANE DO NASCIMENTO
22
JESICA APARECIDA HEINECK
23
JOSIANI ELICKER HEINECK
24
KARINE ATUATTI
25
KATIELI KOVALSKI
26
LARIANI THAIS DOS SANTOS
27
LUANA EMANUELI MEDEIROS
28
LUCAS JOSÉ GRANDI
29
LUIZ HENRIQUE VIDORI
30
MARIA CAROLINA ALEXANDRE FAQUINELLO
31
MARIA EDUARDA GRANDO
32
MARIA DO CARMO JAROSESKI SALVADORI
33
MICHELE SILVA DOS SANTOS
34
MILENA DEFANTE
35
RAFAELA APARECIDA PEREIRA
36
RAQUELI THAIS MEDEIROS
37
RENATA CAROLINA FABIANE
38
RONALDO LUIZ DOS SANTOS
39
TARCÍSIO JOSÉ VIDORI
40
TAYNARA APARECIDA CARAMORI DE JESUS
41
VIVIAN APARECIDA MINUSSI
42
WILLIAN CEOLIN BENTZ
Ano III – Edição Nº 0516
Página 21 / 033
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 02/2014
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR por intermédio de seu Pregoeiro comunica que
realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS PARA A MERENDA ESCOALR. A abertura dos envelopes será no dia 31 de
janeiro de 2014, às 09h00min. O Edital está disponível e pode ser retirado diretamente na
sala do Departamento de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Pranchita/PR,
com endereço à Av. Simão Faquinello, 364, centro, no horário de expediente da Prefeitura
Municipal, das 07h00min as 12h00min, de 2ª a 6ª feira. Informações pelo fone/fax (46)
35401122.
Pranchita, 14 de janeiro de 2014.
_______________________________
ANTÔNIO JOEL PADILHA
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
Cod080601
Chamamento Público n.º 1/2014
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Av. Simão
Faquinello, 364, centro, Pranchita/PR, inscrita no CNPJ sob n.º 78.113.834/0001-09,
representado pelo Prefeito Municipal Sr. Marcos Michelon e pelo Presidente da Comissão
Permanente de Licitação Sr. Antonio Joel Padilha, no uso de suas atribuições legais,
torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
PARA ATENDER AO PROGRAMA PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR) PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS
SÉRIES INICIAIS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, durante o período de 10 (dez)
meses, atendendo alunos da rede de educação básica pública municipal, cumprindo os
mandamentos da Lei n.º 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD n.º 038/2009, nos termos
e condições estabelecidas no instrumento de Chamamento Público, disponível na sala
do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Pranchita/Pr, de segunda a
sexta feira, das 7h00min as 12h00min. Os interessados devem apresentar documentos
de Habilitação e Projeto de Venda até o dia 18 de fevereiro de 2014, às 09h00min, na
Prefeitura Municipal de Pranchita/PR. Informações pelo telefone 3540 1122.
Pranchita, 14 de janeiro de 2014.
Antônio Joel Padilha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Cod080602
Pranchita, 15 de janeiro de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod080560
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REALEZA
Prefeitura
17/12/2.013
MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no
MILTON
Prefeito
Realeza, contida
Estado do
no uson.ºde
uso de ANDREOLLI,
suas atribuições
legaisdoe Município
conforme de
autorização
na Paraná,
Lei Municipal
suas
atribuições
legais
e conforme
autorização
contida na Lei Municipal n.º 1.453/2012,
1.453/2012, de 23
de outubro
de 2012,
DECRETA:
de 23 de outubro de 2012, DECRETA:
ART. 1º–Fica
aberto
Orçamento
Geral doGeral
Município,
para o Exercício
de 2013,de
um
ART. 1º
- Ficaaoaberto
ao Orçamento
do Município,
para o Exercício
2013, um
CréditoSuplementar,
Adicional Suplementar,
na importância
de R$211.711,77
Crédito
Adicional
na importância
de R$211.711,77
(duzentos(duzentos
e onze emil
onze mil setecentos
e onze
reais eesetenta
e sete centavos),
conforme
setecentos
e onze reais
e setenta
sete centavos),
conforme
segue: segue:
02
02.001
04.122.0401.2005
3.3.90.14.00.00
110.00000
Governo Municipal
Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Diárias – Pessoal Civil
Recursos Ordinários Livres
200,00
3.3.90.39.00.00
280.00000
03
03.001
28.845.0000.0014
3.3.90.47.00.00
360.00504
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários Livres
8.900,00
05
05.001
20.606.2001.2028
3.3.90.36.00.00
790.00000
143,97
3.3.90.36.00.00
1290.00103
3.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
62.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
06
06.002
13.392.1301.2047
3.3.90.39.00.00
1520.00000
3.500,00
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Cultura
Atividades do Departamento de Cultura
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários Livres
07
07.001
10.301.1001.2056
3.3.90.14.00.00
1801.00000
5.000,00
Secretaria de Saúde Pública
Fundo Municipal de Saúde
Atividades do Departamento de Saúde
Diárias – Pessoal Civil
Recursos Ordinários Livres
Valor
Secretaria de Finanças
Departamento de Informática
Atividades do Departamento de Informática
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários Livres
2.300,00
Secretaria Desenvolv. Agropecuária e Desenvolv. Meio Ambiente
Secretaria Desenvolv. Agropecuária e Meio Ambiente
Atividades da Secretaria Desenvolv e Agropecuária e Meio Ambiente
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Recursos Ordinários Livres
Valor
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Educação
Manutenção do Ensino Fundamental
Material de Consumo
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Valor
Secretaria de Administração
Departamento de Administração Geral
Contribuição para Formação do Pasep
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Royalties e Compensações Financ. E Patrim. Não Previdenc.
Valor
90.000,00
Valor
Valor
04
04.003
04.126.0403.2020
3.3.90.39.00.00
560.00000
06
06.001
12.361.2001.2037
3.3.90.30.00.00
1240.00103
3.3.90.39.00.00
1310.00103
6.400,00
Valor
Valor
Valor
Secretaria de Administração
Departamento de Administração Geral
Atividades do Departamento de Administração
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Recursos Ordinários Livres
Valor
11.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Educação
Manutenção do FUNDEB
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FUNDEB 60%
Valor
Valor
03
03.001
04.122.0402.2009
3.3.90.36.00.00
270.00000
06
06.001
12.361.1201.2036
3.1.90.11.00.00
1120.00101
Página 22 / 033
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Educação
Ampliação / Melhoria Rede Física de Ensino Fundamental
Material de Consumo
Salário-Educação
Valor
DECRETO N.º 3.060/13
DECRETO N.º 3.060/13
17/12/2.013
Ano III – Edição Nº 0516
06
06.001
12.361.1201.1029
3.3.90.30.00.00
821.00107
1.000,00
Decreto 3060/13- Pg. 1
07
07.001
10.301.1001.2060
3.3.90.39.00.00
2011.00497
3.000,00
Secretaria de Saúde Pública
Fundo Municipal de Saúde
Atenção Básica Fixa
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vigilância em Saúde
Valor
07
07.001
10.305.1001.2068
3.3.90.30.00.00
2240.00303
4.500,00
Decreto 3060/13- Pg. 2
Secretaria de Saúde Pública
Fundo Municipal de Saúde
Vigilância em Saúde
Material de Consumo
Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Valor
08
08.001
26.782.2601.2076
3.3.90.30.00.00
2370.00000
100,00
Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano
Departamento Rodoviário Municipal
Recuperação / Manutenção Equipamentos Rodoviários
Material de Consumo
Recursos Ordinários Livres
Valor
08
08.001
26.782.2601.2078
3.3.90.39.00.00
2490.00000
1.300,00
Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano
Departamento Rodoviário Municipal
Recuperação / Manutenção Equipamentos Rodoviários
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários Livres
Valor
08
08.002
15.452.1501.2087
3.3.90.36.00.00
2670.00000
6.000,00
Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano
Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano
Manutenção do Departamento de Obras e Viação
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Recursos Ordinários Livres
Valor
10
10.001
08.244.0801.2108
3.3.90.36.00.00
3360.00000
1.000,00
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Assistência Social
Atividades Gerais de Proteção Social
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Recursos Ordinários Livres
Valor
10
10.001
08.244.0801.2108
3.3.90.39.00.00
3382.00782
300,00
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Assistência Social
Atividades Gerais de Proteção Social
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
Valor
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2.067,80
ART. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério
da Ciência e Tecnologia
em decorrência
da autorização
constante na presente Lei, será utilizado:
- cancelamento
das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento geral
Para consultar a autenticidade
do
do
Município
para
o
exercício
de 2013:
carimbo do tempo, informe o
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Decreto 3060/13- Pg. 3
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Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ART. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em
decorrência da autorização constante na presente Lei, será utilizado:
- cancelamento das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento geral do Município
para o exercício de 2013:
02
02.001
04.122.0401.2005
3.1.90.11.00.00
100.00000
Governo Municipal
Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recursos Ordinários Livres
200,00
Secretaria de Administração
Departamento de Administração Geral
Atividades do Departamento de Administração
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recursos Ordinários Livres
Valor
3.3.90.30.00.00
250.00000
04
04.003
04.126.0403.2020
3.1.90.11.00.00
520.00000
14.200,00
1.100,00
05
05.001
20.606.2001.2028
3.1.90.11.00.00
740.00000
2.300,00
Secretaria Desenvolv. Agropecuária e Desenvolv. Meio Ambiente
Secretaria Desenvolv. Agropecuária e Meio Ambiente
Atividades da Secretaria Desenvolv e Agropecuária e Meio Ambiente
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recursos Ordinários Livres
Valor
06
06.001
12.361.1201.1031
4.4.90.52.00.00
890.00103
1.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Educação
Equipamentos / Veículos Transporte Escolar / Secretaria
Equipamentos e Material Permanente
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Valor
06
06.001
12.361.1201.2036
3.1.90.13.00.00
1140.00101
3.1.90.13.00.00
1150.00101
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Educação
Manutenção do FUNDEB
Obrigações Patronais
FUNDEB 60%
5.000,00
07
07.001
10.301.1001.2056
3.1.90.11.00.00
1760.00000
Secretaria de Saúde Pública
Fundo Municipal de Saúde
Atividades do Departamento de Saúde
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recursos Ordinários Livres
Valor
3.000,00
Secretaria de Saúde Pública
Fundo Municipal de Saúde
Vigilância em Saúde
Obrigações Patronais
Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Valor
100,00
08
08.001
26.782.2601.2076
3.3.90.36.00.00
2380.00000
Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano
Departamento Rodoviário Municipal
Recuperação / Manutenção Equipamentos Rodoviários
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Recursos Ordinários Livres
Valor
320,00
3.3.90.39.00.00
2390.00000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários Livres
980,00
08
08.001
26.782.2601.2078
3.1.90.11.00.00
2430.00000
Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano
Departamento Rodoviário Municipal
Recuperação / Manutenção Equipamentos Rodoviários
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recursos Ordinários Livres
Valor
79.000,00
Obrigações Patronais
FUNDEB 40%
Valor
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Cultura
Atividades do Departamento de Cultura
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Recursos Ordinários Livres
Valor
62.000,00
Valor
06
06.002
13.392.1301.2047
3.1.90.94.00.00
1470.00000
07
07.001
10.305.1001.2068
3.1.90.13.00.00
2230.00303
Secretaria de Finanças
Departamento de Informática
Atividades do Departamento de Informática
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recursos Ordinários Livres
Valor
6.500,00
Valor
Material de Consumo
Recursos Ordinários Livres
Valor
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Educação
Manutenção do Ensino Fundamental
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Valor
Valor
03
03.001
04.122.0402.2009
3.1.90.11.00.00
200.00000
Página 23 / 033
Ano III – Edição Nº 0516
06
06.001
12.361.2001.2037
3.3.90.32.00.00
1260.00103
11.000,00
6.000,00
08
08.002
15.452.1501.2087
3.1.90.11.00.00
2610.00000
Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano
Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano
Manutenção do
Departamento
Decreto
3060/13- Pg. 5de Obras e Viação
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recursos Ordinários Livres
Valor
1.000,00
10
10.001
08.244.0801.2108
3.3.90.39.00.00
3370.00000
Decreto 3060/13- Pg. 4
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Assistência Social
Atividades Gerais de Proteção Social
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários Livres
Valor
300,00
- Excesso de arrecadação das alíneas:
- Excesso de
arrecadação
alíneas:
- 1.7.2.1.22.70.00.00
– Cota-parte
dodas
Fundo
Especial do Petróleo, no valor de R$143,97
- 1.7.2.1.33.30.01.08
–
TFVS–Vigiasus,
no
valor de R$4.500,00
- 1.7.2.1.22.70.00.00 – Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo, no valor de
- 1.7.2.1.34.99.08.00 – Programa
FMAS/SUAS, no valor de R$2.067,80
R$143,97
- Superávit
de Recursos Vinculados,
valor de no
R$11.000,00.
- 1.7.2.1.33.30.01.08
– TFVSno
- Vigiasus,
valor de R$4.500,00
ART. 3º- Este
Decreto vigora –a Programa
partir de FMAS/SUAS,
sua publicação,
revogadas
as disposições em
- 1.7.2.1.34.99.08.00
no valor
de R$2.067,80
contrário.
Superávit
Recursos
nodezessete
valor de R$11.000,00.
Gabinete -do
Prefeito de
Municipal
de Vinculados,
Realeza, aos
dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e treze.
MILTON ANDREOLLI - Prefeito
ART. 3º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições
Cod080632
em contrário.
PORTARIA Nº 4.453/14
06/01/2014
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dezessete dias do mês de
MILTON
ANDREOLLI,
PREFEITO
dezembro
do ano de dois
mil e treze.DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo, a partir de 06 de
janeiro de 2014, conforme segue:
SERVIDOR
Clóvis Canabarro dos Santos
PERÍODO AQUISITIVO
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
12/13
Leocardia Katiucia Pereira Andreolli
13/14
Suelen Raquel de Campos
13/14
Vanderson Périco
12/13
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI - Prefeito
Cod080638
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Decreto 3060/13- Pg. 6
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0516
PORTARIA Nº 4.452/14
06/01/2014
PORTARIA Nº 4.451/14
06/01/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo, a partir de 02 de
janeiro de 2014, conforme segue:
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo, a partir de 02 de
janeiro de 2014, conforme segue:
SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO
SERVIDOR
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
Abilio Rodrigues dos Santos
12/13
Adriana Bampi Bandeira
Professora
12/13
Adelar da Silva
12/13
Adriana das Neves Fiabane
Professora
12/13
Altelmo Bartsch
10/11
Adriana Teixeira Vargas
Professora -1º padrão
12/13
Ana Paula Czycza
13/14
Adriana Teixeira Vargas
Professora -2° padrão
12/13
Any Maria Cavani
12/13
Aline Lotici da Silva Tartari
Professora
13/14
Andréa Carla Guimarães de Meira
13/14
Andrea Massarollo Dettoni
Professora
13/14
Andrea Claudia de Oliveira
12/13
Beatriz Maria Paradzinski
Professora
12/13
Andrei da Silva
13/14
Carla Denise Renner
Professora
12/13
Anilda Renata S. Vargas
13/14
Ciliane de Lourdes B Zamarchi
Professora
12/13
Anita Razolin Acco
13/14
Clair Rozane Korb
Professora/Diretora
12/13
Ari José Paini
13/14
Claudete Asquidamini Siedlecki
Professora
12/13
Ataides Ribeiro
13/14
Claudia Cristina Weber Bampi
Professora
13/14
Bruno da Rocha Nunes
13/14
Claudia Isabel Agostini Santolin
Professora
12/13
Camila Eduarda Viana
12/13
Claudia Lotici Pawlak
Professora
12/13
Claudineia Aparecida de Souza
13/14
Cleiva dos Santos May
Professora / Diretora
12/13
Cláudio Belende
13/14
Cleunir Terezinha de Siqueira
Professora / Diretora
12/13
Cleomar Tabaroski
12/13
Cleunir Terezinha de Siqueira
Professora / Diretora
12/13
Cleonice da Rocha
13/14
Cleusa Regina L. Barbacovi
Professora
13/14
Carlos Alberto Zuchi
13/14
Conceição Faustino
Professora
12/13
Daiane da Silva Marques
13/14
Dalcio Korb
Professora
13/14
Daniel Lemonie
13/14
Egelusa D’Agostini
Professora
12/13
Deane Fernanda Agostini
13/14
Eliane Bernardo da Silva Alves
Professora
12/13
Débora Regina Schmidt Turchetto
13/14
Eliane Salete Vendrusculo
Professora
12/13
Dilce Maria Paloski
12/13
Eliete Lucir Macarini
Professora
13/14
Dionemar Belendé
12/13
Elis Aparecida Missio Pocorni
Professora
12/13
Dorival Antonio da Luz
13/14
Elis Marina Emiliano
Professora
12/13
Eliane Locatelli Frarão
13/14
Eliz Regina Gomes
Professora
12/13
Eliete Aparecida Cortes Pimenta
13/14
Elizandra Aparecida Winck Rizzi
Professora / Diretora
12/13
Elisa Mara Chicanowski
13/14
Elizandra Aparecida Winck Rizzi
Professora / Diretora
12/13
Elisangela Pivotti
12/13
Elizete Fatima de Assis Pereira
Professora
12/13
Elizete Schmidt Zílio
12/13
Elizete Maria Lotici
Professora
12/13
Ezolinda Fontoura de Freitas
12/13
Elsa Bet
Professora
12/13
Fabiana Cigolini
13/14
Eonice Terezinha P. Donadel
Professora
12/13
Isaias Venâncio
12/13
Eugenia Zanrosso Schneider
Professora
12/13
Ivone Maria Dall Dalla Costa
13/14
Evyli Vanin
Professora
12/13
Janete Aparecida de Freitas
12/13
Geni Correa Borges
Professora
12/13
João Gomes
13/14
Geni Salete Iurkoski Prinz
Professora
12/13
Jussara Terezinha Bergamin
13/14
Geane TeresinhaTorres Ohse
Professora
13/14
Leandro Richeski
12/13
Secretária de Educação
11/12
Lourdes Bianqui Fabian
13/14
Professora
12/13
Marcos Antonio Furtado Back
12/13
Geraldina Gamla Bedin
Gilvane Aparecida Dalla Costa
Fagundes
Gilvane Daniele
Professora
12/13
Nilceu Rodrigues
13/14
Grazieli Machado dos Santos
Professora
13/14
Kátia da Silva
13/14
Ivete Menegat Batistella
Professora–1º padrão
12/13
Márcia Cristina da Silva
13/14
Ivete Menegat Batistella
Professora–2º padrão
12/13
Maria Cavaleiro
13/14
Janice Cristiane Zatta da Rosa
Professora
12/13
Marcio Cezimbra das Chagas
13/14
Jaqueline Suzana Zuchi Consorte
Professora
12/13
Marcus Vinicius Cibulski
13/14
Jaqueline Suzana Zuchi Consorte
Professora
12/13
Marizete Marsaro Guimarães
13/14
Jolsane Aparecida de Siqueira
Professora
12/13
Marizete Veloso
11/12
Jolsane Aparecida de Siqueira
Professora
12/13
Michele Cristina da Silveira Zuchi
13/14
Juliana Bampi Salapata
Professora
12/13
Nelci Magnani Erd da Silva
12/13
Juliana Mosena
Professora
12/13
Nelson Alves da Silva
13/14
Jussani Souza Neto Locatelli
Professora
12/13
Nelson Andrade
12/13
Jussara Bastos Hetkowski
Professora -1º padrão
12/13
Nilceu Rodrigues
13/14
Jussara Bastos Hetkowski
Professora -2º padrão
12/13
Noeli de Moura
13/14
Karina Renata Sarinhos
Professora
13/14
Osvaldo Bianchi
13/14
Laci Maria A. Piovezan
Professora
13/14
Pedro de Souza dos Santos
10/11
Leoneide Siminhuk de Souza
Professora
12/13
Porfírio Pereira de Souza
12/13
Loreni dos Santos Gerlach
Professora / Diretora
12/13
Raquel da Rosa
13/14
Losmary Toscan
Professora–1º padrão
12/13
Regiane dos Santos Zerwes
13/14
Losmary Toscan
Professora–2º padrão
12/13
Ronei Carlos Locatelli
13/14
Lovani Zaleski
Professora–1º padrão
12/13
Rosa Giacomoni Zerbielli
13/14
Lovani Zaleski
Professora–2º padrão
13/14
Rozane dos Santos
13/14
Lucimar Jhonsson
Professora
12/13
Sadi Nilson Pertile
12/13
Lucila Maçola Alcantara
Professora
12/13
Sandra Buffon
13/14
Marcia Livi
Professora -1º padrão
11/12
Sidnei Tarciso Dalla Costa
13/14
Marcia Livi
Professora–2º padrão
13/14
Silvanei de Souza P. Gallas
13/14
Marcia Regina Garda
Professora
12/13
Sirlei Ferreira de Almeida
13/14
Mari Lucia Kozikowski
Professora–2º padrão
12/13
Sueli Missio Fachinello
13/14
Mari Lucia Kozikowski
Professora–1º padrão
12/13
Valdomiro Pocorni
13/14
Maria Terezinha A S Nascimento
Professora
12/13
Marisa Maccarini
Professora–1º padrão
12/13
Marisa Maccarini
Professora–2º padrão
12/13
Marisa Perinazzo Viana
Professora -1º padrão
13/14
Marisa Perinazzo Viana
Professora -2º padrão
12/13
Maritania Pavan Canzi
Professora
12/13
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI - Prefeito
Cod080639
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documento, desde que visualizado através do site.
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Página 24
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Marlene Girelli Maciel
Professora
12/13
Marlene Lucia Becker Gonçalo
Professora
12/13
Marlene Rama
Professora
12/13
Marta Zaleski
Professora–1º padrão
12/13
Marta Zaleski
Professora–2º Padrão
12/13
Mayara Poliana Rel
Professora–1º padrão
12/13
Mayara Poliana Rel
Professora–2º padrão
13/14
Micheli Fabiana Foiatto
Professora
13/14
Nadir Josefina Guerra da Silva
Professora
12/13
Neiva De Paris Chiossi
Professora
12/13
Neusa Maria da Silva da Rosa
Professora
12/13
Neuza Maria Romano Vieczorek
Professora – 1º padrão
12/13
Neuza Maria Romano Vieczorek
Professora–2º padrão
12/13
Noeli Gerlach dos Santos
Professora
12/13
Páscoa Leocádia da Silva
Professora
12/13
Peter Matos Drey
Professor–1º padrão
12/13
Peter Matos Drey
Professor Ed. Física–2º padrão
12/13
Rejane Grzebieluckas
Professora
12/13
Rosana de O Garcia da Rocha
Professora–1º padrão
12/13
Rosana de O Garcia da Rocha
Professora–2º padrão
12/13
Rosana Socovoski da Gama
Professora -1º padrão
12/13
Rosana Socovoski da Gama
Professora–2º padrão
12/13
Rosane Vasileski dos Santos
Professora
12/13
Rose de Fátima Antunes de Almeida
Professora
12/13
Rosecler Salete Moretti da Rocha
Professora
12/13
Roseli Tartari
Professora
12/13
Salete Ivete Zamarchi Grolli
Professora
12/13
Sinara Canova
Professora
13/14
Sirlei Serpa Dandolini
Professora
12/13
Solange Amélia do Valle
Professora
12/13
Sonia Adriana Klagenberg Fassina
Professora – 1º padrão
12/13
Sonia Adriana Klagenberg Fassina
Professora – 2º padrão
12/13
Sônia Mara Teixeira Chielle
Professora
12/13
Sueli Rodrigues de Morais
Professora
12/13
Terezinha de Jesus dos Santos
Professora
12/13
Vanessa Balsanello Xavier
Professora
13/14
Vergina Agustini
Professora
12/13
Ano III – Edição Nº 0516
Página 25 / 033
SALGADO FILHO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 02/2014–PMSF
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO-PR
RECURSOS: PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
O Município de Salgado Filho, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
76.205.699/0001-98, com sede à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, centro, torna
público que fará realizar às 09:00 horas do dia 28 de Janeiro de 2014, na sala de
licitações da Prefeitura Municipal, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item,
de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, para Contratação
de empresa(s) para fornecimento de forma parcelada de combustíveis do tipo etanol,
gasolina, óleo diesel e S10, destinados à Frota Municipal do município de Salgado Filho.
Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Salgado Filho, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46) 3564-1202,
com o pregoeiro.
Salgado Filho, 15 de Janeiro de 2013.
CLÉDIO ANDRÉ PELLEGRINI
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 03/2014–PMSF
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI - Prefeito
Cod080640
PORTARIA Nº 4.450/14
06/01/2014
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO-PR
RECURSOS: FNDE e PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
O Município de Salgado Filho, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
76.205.699/0001-98, com sede à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, centro, torna
público que fará realizar às 14:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2014, na sala de
licitações da Prefeitura Municipal, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item,
de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, para Aquisição de
gêneros alimentícios para atender ao Programa Alimentação Escolar, destinados à rede
Municipal de Educação do Município de Salgado Filho para o primeiro semestre de 2014.
Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Salgado Filho, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46) 3564-1202,
com o pregoeiro.
Salgado Filho, 15 de Janeiro de 2013.
CLÉDIO ANDRÉ PELLEGRINI
Pregoeiro
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo, a partir de 16 de
dezembro de 2013, conforme segue:
SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO
Dulcineia Gonçalves Ribeiro
11/12
Ediane Aparecida Locatelli
12/13
Eunice Schmidt Zilio
12/13
Ezolinda Fontoura de Freitas
11/12
Gelci Prestes de Oliveira
11/12
Jusara Garcia Ferreira
12/13
Lenir Bianqui Marcon
12/13
Marilene de Fátima Wuiczik
13/14
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a portaria 4.442/13.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI - Prefeito
Cod080641
Câmara
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 196/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: CHIOCA & ANATER LTDA–EPP.
CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, previsto na
cláusula segunda do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA:
Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se o
mesmo em 30 de janeiro de 2014 e findando em 31 de maio de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações
decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme
originalmente pactuadas.
E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente Instrumento, redigido em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo-assinadas.
Salgado Filho, em 15 de janeiro de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2014
Cod080614
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO
DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO.
Em cumprimento ao disposto no art. 109 § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, tornase público o resultado da Licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério
menor preço.
Empresa vencedora: Valor total:
EQUIPLANO SISTEMAS S/A
R$ 7.977,00
O valor total gasto é de R$ 7.977,00 (sete mil novecentos e setenta e sete reais)
Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
Realeza, 20 de janeiro de 2014.
MOACIR MARCHI FURTADO
Presidente da Câmara
Cod080630
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Página 25
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALTO DO LONTRA
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
OBJETO: O Comodante é proprietário dos seguintes bens móveis:
01 (uma) Ensiladeira colheitadeira, com 04 (quatro) rolos, 10 facas, peso 740Kg, quebra
jato, com terceiro ponto simplificado com pinos de engates individuais , acoplado na
tomada de força do trato, roda de apoio, marca Pinheiro , modelo Max 10.
PARTES: Município de Salto do Lontra e a Associação dos Produtores Rurais Nossa
Senhora do Carmo–APRNSCLC, CNPJ nº 07.620.441/0001-35, com sede na Comunidade
de Linha Camélia Interior, Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
PRAZO: 13 de Junho de 2013 à 07 de Junho de 2023.
VALOR: Sem ônus.
LAGISLAÇÃO: Lei Municipal n° 052/2013, de 13 Junho de 2013.
Salto do Lontra, 13 Junho de 2013
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod080591
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
Ano III – Edição Nº 0516
Página 26 / 033
Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da alínea da receita
2.4.7.1.02.06.00 e 1.3.2.5.01.05.02.16, oriundos do Termo de Compromisso PAC2 nº
04716/2013, repassados pelo Ministério da Educação através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação-FNDE, objetivando a construção de 01 (uma) Quadra
Esportiva Escolar Coberta com Vestiário com área de 980,40m² sobre os Lotes Urbanos
de 01 a 10 da Quadra 73, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste.
Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod080567
LEI Nº. 1541
DATA: 14/01/2014
Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014 na Lei n° 1.530
DE19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014
e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa
Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 365.000,00
(trezentos e sessenta e cinco mil reais).
Órgão
10
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
001
Fundo Municipal da Assistência Social
LEI Nº. 1.540
DATA: 14/01/2014
Função
08
Assistência Social
Subfunção
241
Assistência ao Idoso
Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014, na Lei n° 1.530
de 19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014
e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa
Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 509.998,88
(quinhentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).
Programa de Governo
0016
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Meta
1.062
Construção de Centro de Convivência de Idosos–MDS 780956/2012
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
794
R$ 300.000,00
000
R$ 65.000,00
Fonte/Valor
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar meta no Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, com redução no valor de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Órgão
07
Secretaria Municipal da Educação
Unidade
01
Div. Adm. Escolar e Assit. Educando
Órgão
10
Secretaria Municipal de Assistência Social
Educação
Unidade
001
Fundo Municipal da Assistência Social
Ensino Fundamental
Função
08
Assistência Social
Educação Integrada Família, Escola e Sociedade.
Subfunção
244
Assistência Comunitária
0016
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Função
12
Subfunção
361
Programa de Governo
0007
Meta
1.073
Construção de uma Quadra Escolar Coberta com Vestiário PAC2/FNDE
Programa de Governo
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Meta
2.038
Manutenção da Assistência Social Geral
Fonte/Valor
134
R$ 509.998,88
Natureza da Despesa
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Valor
000
R$ 65.000,00
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de
R$ 509.998,88 (quinhentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito
centavos).
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de
R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).
Órgão
07
Secretaria Municipal da Educação
Órgão
10
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
01
Div. Adm. Escolar e Assit. Educando
Unidade
001
Fundo Municipal da Assistência Social
Função
12
Educação
Função
08
Assistência Social
Subfunção
361
Ensino Fundamental
Subfunção
241
Assistência ao Idoso
Programa de Governo
0007
Educação Integrada Família, Escola e Sociedade.
Programa de Governo
0016
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Meta
1.073
Construção de uma Quadra Escolar Coberta com Vestiário PAC2/FNDE
Meta
1.062
Construção de Centro de Convivência de Idosos–MDS 780956/2012
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Fonte/Valor
133
R$ 509.998,88
794
R$ 300.000,00
000
R$ 65.000,00
Fonte/Valor
Art. 3º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do
Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 509.998,88 (quinhentos
e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) destinados a
construção de 01 (uma) Quadra Esportiva Escolar Coberta com Vestiário sobre os Lotes
Urbanos de 01 a 10 da Quadra 73, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste,
na seguinte dotação:
07- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ASSISTENCIA AO EDUCANDO
12- EDUCAÇÃO
361- ENSINO FUNDAMENTAL
0007- EDUCAÇÃO INTEGRADA FAMILIA, ESCOLA E SOCIEDADE
1.073- CONST. DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO PAC2/FNDE
Elemento
4.4.90.51.00
Descrição
Obras e Instalações
Fonte
133
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, com redução
no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Órgão
10
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
001
Fundo Municipal da Assistência Social
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa de Governo
0016
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Meta
2.038
Manutenção da Assistência Social Geral
Valor
Natureza da Despesa
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
509.998,88
Valor
000
R$ 65.000,00
Art. 5º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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1026795063
Página 26
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste relativo
ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e
cinco mil reais), destinados ao suporte de despesas com a Construção de um Centro
de Convivência de Idosos, com área total construída de 350,35 m², sobre o lote nº. 09
da Quadra nº. 42, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte
dotação:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1.062 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
Obras e Instalações
794
300.000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
000
10.500,00
Art. 6º–Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a
presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação
da alínea da receita 2.4.7.1.99.05.02 e 1.3.2.5.01.10.17, repassados pelo Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/MDS, através do Fundo Nacional de
Assistência Social/FNAS, objetivando Estruturação da Rede de Serviços de Proteção
Social Básica com a Construção de um Centro de Convivência de Idosos, com área
total construída de 350,35 m², sobre o lote nº. 09 da Quadra nº. 42, de propriedade do
Município de Santa Izabel do Oeste. Os recursos para contrapartida do Município, serão
utilizados do cancelamento de dotação orçamentária do orçamento vigente a seguir:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
2.038 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
3.3.90.39.00–281
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
000
65.000,00
Art. 7º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod080568
LEI Nº. 1.542
Data: 14/01/2014
Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014 na Lei n° 1.530 de
19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014 e
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa
Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, exercício de 2014, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais).
Órgão
05
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Unidade
01
Div. de Transportes Rodoviário Municipal
Função
26
Transporte
Subfunção
782
Transporte Rodoviário
Programa de Governo
0003
Estrada para Todos
Meta
1.063
Pavimentação Asfáltica Rural Sobre Pavimentação Poliédrica–MT 778067/2012
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
795
R$ 243.750,00
000
R$ 6.250,00
Fonte/Valor
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar meta no Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, com redução no valor de R$
6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais).
Órgão
05
Órgão
05
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Unidade
01
Div. De Transportes Rodoviário Municipal
Função
26
Transporte
Subfunção
782
Transporte Rodoviário
Programa de Governo
0003
Estrada para Todos
Meta
1.063
Pavimentação Asfáltica Rural Sobre Pavimentação Poliédrica-MT
778067/2012
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
795
R$ 243.750,00
000
R$ 6.250,00
Fonte/Valor
4.4.90.51.00
Página 27 / 033
Ano III – Edição Nº 0516
Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, com redução
no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais).
Órgão
05
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Unidade
01
Div. de Transportes Rodoviário Municipal
Função
26
Transporte
Subfunção
782
Transporte Rodoviário
Programa de Governo
0003
Estrada para Todos
Meta
2.007
Manutenção dos Serviços Rodoviários
Natureza da Despesa
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Fonte/Valor
000
R$ 6.250,00
Art. 5º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado
do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais), destinados ao suporte de despesas com o Recapeamento Asfáltico
sobre Pavimentação Poliédrica, iniciando no Trecho de Estrada de acesso a Linha São
Paulo sentido Linha Anunciação em 1.520 metros de comprimento por 4 metros de
largura, na área rural do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01 DIV. DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0003 ESTRADA PARA TODOS
1.063 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA RURAL SOBRE PAV. POLIÉDRICA MT 778067/2012
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1006.03.99.01.01-795
243.750,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
000.01.07.00.00-1000
6.250,00
Art. 6º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação da alínea da receita
2.4.7.1.05.13.00.00 e 1.3.2.5.01.99.60.00 através do convênio Nº. 778067/2012, firmado
com o Ministério do Turismo, Objetivando o Recapeamento Asfáltico sobre Pavimentação
Poliédrica, iniciando no Trecho de Estrada de acesso a Linha São Paulo sentido Linha
Anunciação em 1.520 metros comprimento por 4 metros de largura, na área rural do
Município de Santa Izabel do Oeste. Os recursos para contrapartida do Município, serão
utilizados do cancelamento de dotação orçamentária do orçamento vigente a seguir:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01 DIV. DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0003 ESTRADA PARA TODOS
2.007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
3.3.90.39.00–040
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
000.01.07.00.00-1000
6.250,00
Art. 7º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod080570
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Unidade
01
Div. de Transportes Rodoviário Municipal
Função
26
Transporte
Subfunção
782
Transporte Rodoviário
Programa de Governo
0003
Estrada para Todos
Meta
2.007
Manutenção dos Serviços Rodoviários
Natureza da Despesa
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Fonte/Valor
000
R$ 6.250,00
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1026795063
Página 27
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 28 / 033
Ano III – Edição Nº 0516
LEI Nº. 1.543
DATA: 14/01/2014
LEI Nº. 1.544
DATA: 14/01/2014
Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014, na Lei n° 1.530
de 19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014
e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa
Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 740.548,84
(setecentos e quarenta mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014, na Lei n° 1.530
de 19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014
e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa
Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 1.099,772,84
(Um milhão noventa e nove mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro
centavos).
Órgão
06
Secretaria Municipal da Expansão Econômica
Unidade
01
Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
Função
20
Subfunção
606
Programa de Governo
Agricultura
Extensão Rural
Órgão
05
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Unidade
01
Divisão de Transportes Rodoviário Municipal
Função
26
Transporte
Subfunção
782
Transporte Rodoviário
Programa de Governo
0003
Estrada para Todos
Meta
1.076
Pavimentação Poliédrica em Estradas Rurais SEIL nº 057/2013.
0005
Agricultura Integrada
Meta
1.079
Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais com Pedras irregulares SEAB
641/2013
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Fonte/Valor
804
R$ 740.548,84
Fonte/Valor
801
R$ 1.099.772,34
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de
R$ 740.548,84 (setecentos e quarenta mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e
quatro centavos).
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor
de R$ 1.099,772,84 (Um milhão noventa e nove mil setecentos e setenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos).
Órgão
06
Secretaria Municipal da Expansão Econômica
Órgão
05
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Unidade
01
Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade
01
Divisão de Transportes Rodoviário Municipal
Função
20
Agricultura
Função
26
Transporte
Subfunção
606
Extensão Rural
Subfunção
782
Transporte Rodoviário
Programa de Governo
0005
Agricultura Integrada
Programa de Governo
0003
Estrada para Todos
Meta
1.079
Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais com Pedras irregulares SEAB
641/2013
Meta
1.076
Pavimentação Poliédrica em Estradas Rurais SEIL nº 057/2013.
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Fonte/Valor
801
R$ 1.099.772,34
Natureza da Despesa
Fonte/Valor
4.4.90.51.00
804
Obras e Instalações
R$ 740.548,84
Art. 3º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, relativo
ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 740.548,84 (setecentos e quarenta mil
quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinados a custear
despesas com a Pavimentação Poliédrica, com pedras irregulares, abrangendo uma
área de 4,00km de extensão por 6,00m de largura, perfazendo um total de 24.000m²
para aplicação em trechos de estradas rurais do Município de Santa Izabel do Oeste, na
seguinte dotação:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA
001- DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20- AGRICULTURA
606- EXTENSÃO RURAL
0005- AGRICULTURA INTEGRADA
1.079-PAV. POL.DE ESTRADAS RURAIS COM PEDRAS IRREGULARES SEAB
641/2013
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
804
740.548,84
Art. 4º–Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente
Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da Alínea da
receita 2.4.7.2.05.06.00 e 1.3.2.5.01.99.66.00 do convênio celebrado com o Governo do
Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento–
SEAB, Objetivando a Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregular em Estradas Rurais
nos trechos de estrada das Comunidades de Linha Quatro Encruzo sentido a divisa do
município de Nova Prata do Iguaçu, com área pavimentada de 4.200m², Linha São Paulo
sentido a Linha São Pedro com área pavimentada de 7.200 m² e Linha São Judas Tadeu
sentido a Linha KM 47 com área pavimentada de 12.600m², perfazendo um total de
24.000m², para aplicação no interior do Município de Santa Izabel do Oeste.
Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Art. 3º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste, relativo
ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 1.099,772,84 (Um milhão noventa e nove
mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), destinados a custear
despesas com a Pavimentação Poliédrica, com pedras irregulares, abrangendo uma
área de 6,00km de extensão por 6,00m de largura, perfazendo um total de 36.000,00m²
para aplicação em trechos de estradas rurais do Município de Santa Izabel do Oeste, na
seguinte dotação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
001 - DIVISÃO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0003 - ESTRADA PARA TODOS
1.076 - PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA EM ESTRADAS RURAIS SEIL Nº 057/2013.
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
801
1.099.772,84
Art. 4º–Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a
presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da
Alínea da receita 2.4.7.2.05.05.00 e 1.3.2.5.01.99.63.00 do Convênio celebrado com o
Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Infra-estrutura e Logística–SEIL
e o Departamento de Estradas e Rodagem–DER, Objetivando a Pavimentação Poliédrica
com pedras irregular em estradas rurais no trecho de estrada das Comunidades de Linha
São Paulo, KM-47, São Judas Tadeu e Sarandizinho , abrangendo uma área de 6,00km
de extensão por 6,00m de largura, perfazendo um total de 36.000,00m² , para aplicação
no interior do Município de Santa Izabel do Oeste.
Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod080572
Cod080571
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Página 28
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº. 1.545
DATA: 14/01/2014
Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014 na Lei n° 1.530 de
19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014 e
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa
Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual
– PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais).
Órgão
06
Secretaria Municipal da Expansão Econômica
Unidade
01
Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
Função
20
Agricultura
Subfunção
606
Extensão Rural
Programa de Governo
0005
Agricultura Integrada
Meta
2.011
Manutenção da Produção Agropecuária
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte/Valor
501
R$ 30.000,00
Página 29 / 033
Ano III – Edição Nº 0516
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
501
15.000,00
Art. 4º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a
autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação da
alínea da receita 2.2.15.02.00 e 1.3.2.5.01.99.26.00 oriundos da alienação da venda de
bens móveis de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste:
Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod080573
LEI Nº. 1.546
DATA: 06/01/2014
Autoriza o Executivo Municipal a incluir meta, para o exercício de 2014, na Lei n° 1.530
de 19/12/2013 – PPA 2014/2017, Incluir meta na Lei n° 1.472 de 11/07/2013 – LDO 2014
e proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Santa
Izabel do Oeste, para o Exercício de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta no Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 1.530 de 19/12/2013, para o exercício de 2014, no valor de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais).
Órgão
06
Secretaria Municipal da Expansão Econômica
Órgão
09
Secretaria Municipal da Saúde
Unidade
02
Divisão de Indústria e Comércio
Unidade
002
Fundo Municipal da Saúde
Função
22
Indústria
Função
10
Saúde
Subfunção
661
Promoção Industrial
Subfunção
301
Atenção Básica
Programa de Governo
0006
Trabalho e Cidadania
Programa de Governo
0022
Bloco de Investimento na Rede de Serviços e Saúde
Meta
1.007
Construção Barracões Industriais
Meta
1.048
Implantação de Ações e Serviços de Saúde – Modalidade Básica
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
4.4.20.93.00
Natureza da Despesa
Indenizações e Restituições
Fonte/Valor
501
R$ 15.000,00
Fonte/Valor
500
R$ 1.200,00
Órgão
09
Secretaria Municipal da Saúde
Unidade
002
Fundo Municipal da Saúde
Função
10
Saúde
Subfunção
301
Atenção Básica
Programa de Governo
0022
Bloco de Investimento na Rede de Serviços e Saúde
Meta
1.051
Implantação de Ações e Serviços de Saúde – Modalidade Ampliada
4.4.20.93.00
Natureza da Despesa
Indenizações e Restituições
Fonte/Valor
500
R$ 1.200,00
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Órgão
06
Secretaria Municipal da Expansão Econômica
Unidade
01
Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
Função
20
Agricultura
Subfunção
606
Extensão Rural
Programa de Governo
0005
Agricultura Integrada
Meta
2.011
Manutenção da Produção Agropecuária
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte/Valor
501
R$ 30.000,00
Órgão
06
Secretaria Municipal da Expansão Econômica
Unidade
Função
Subfunção
02
22
661
Divisão de Indústria e Comércio
Indústria
Promoção Industrial
Programa de Governo
0006
Trabalho e Cidadania
Meta
1.007
Construção Barracões Industriais
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Fonte/Valor
501
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013, para o exercício de 2014, no valor de
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
R$ 15.000,00
Art. 3º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste no
exercício financeiro de 2013 no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
destinado a aquisição de 01 (um) barracão Industrial de 10x15 com área de 150m² a ser
edificado sobre o lote 6 da quadra 110 e 02 (duas) Ensiladeiras Mecânica para atender os
produtores de leite no interior do Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EXPANSÃO ECONÔMICA
01 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 AGRICULTURA
606 EXTENSÃO RURAL
0005 AGRICULTURA INTEGRADA
2.011 MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Elemento da Despesa
Especificação
Fonte
Valor
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
501
30.000,00
02-DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
22-INDÚSTRIA
661-IROMOÇÃO INDUSTRIAL
0006-TRABALHO E CIDADANIA
1.007-CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS
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Órgão
09
Secretaria Municipal da Saúde
Unidade
002
Fundo Municipal da Saúde
Função
10
Saúde
Subfunção
301
Atenção Básica
Programa de Governo
0022
Bloco de Investimento na Rede de Serviços e Saúde
Meta
1.048
Implantação de Ações e Serviços de Saúde – Modalidade Básica
4.4.20.93.00
Natureza da Despesa
Indenizações e Restituições
Fonte/Valor
500
R$ 1.200,00
Órgão
09
Secretaria Municipal da Saúde
Unidade
002
Fundo Municipal da Saúde
Função
10
Saúde
Subfunção
301
Atenção Básica
Programa de Governo
0022
Bloco de Investimento na Rede de Serviços e Saúde
Meta
1.051
Implantação de Ações e Serviços de Saúde – Modalidade Ampliada
4.4.20.93.00
Natureza da Despesa
Indenizações e Restituições
Fonte/Valor
500
R$ 1.200,00
Art. 3º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Santa Izabel do Oeste relativo
ao exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
destinados a restituição de saldos financeiros a União Federal da implantação do pólo de
Academia da Saúde na modalidade Básica e Modalidade Ampliada, de Propriedade do
Município de Santa Izabel do Oeste, na seguinte dotação:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10–SAÚDE
301–ATENÇÃO BÁSICA
0022–BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS E SAÚDE
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Página 29
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1.048–IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE – MODALIDADE BÁSICA
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
4.4.20.93.00
Indenizações e Restituições
500
1.200,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10–SAÚDE
301–ATENÇÃO BÁSICA
0022–BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS E SAÚDE
1.051–IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE – MODALIDADE AMPLIADA
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
4.4.20.93.00
Indenizações e Restituições
500
1.200,00
Art. 4º–Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente
Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da alínea da
receita 2.4.7.1.01.10.01, 2.4.7.1.01.10.02, 1.3.2.5.01.03.01.17 e 1.3.2.5.01.03.01.19,
Repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do
Sistema Único de Saúde–SUS, Proposta nº. 762057150001110-01 e 76205715000111002, objetivando a Implantação de Pólo da Academia da Saúde na modalidade Básica
e Ampliada a ser edificado no Bairro São José Operário e na Praça das Palmeiras, de
propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste.
Art. 5º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 14 de janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod080574
LEI Nº. 1.547
DATA: 14.01.2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A – FOMENTO PARANÁ.
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S/A–FOMENTO PARANÁ, operações de crédito, até o limite de R$
650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo Único–O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º–Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento
do Paraná S.A – FOMENTO PARANÁ.
Art. 3º–Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão
aplicados na aquisição dos seguintes bens e/ou equipamentos:
I – Equipamentos Rodoviários – Trator de Esteira;
Art. 4º–Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO
PARANÁ, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços–ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
Art. 5º–Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas
e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO
PARANÁ, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras,
com poderes para substabelecer.
Art. 6º–O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade
financiadora, conforme elencado no contrato de financiamento de crédito.
Art. 7º–Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º–O Poder Executivo realizará processo licitatório para aquisição das máquinas e
equipamentos a serem financiados.
Parágrafo único – Realizado processo licitatório pela Secretaria de Estado de
Administração e Previdência – SEAP, sob a forma de registro de preço, o Município,
desde que seja participante, deverá adquirir os bens somente através deste certame.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Izabel do Oeste – PR, 14 de janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod080575
Página 30 / 033
Ano III – Edição Nº 0516
LEI Nº. 1548
DATA: 14.01.2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Santa Izabel do oeste, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo Único–O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º–Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento
do Paraná S.A.
Art. 3º–Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão
aplicados na execução dos seguintes Projetos:
Equipamentos Rodoviários – Trator de Esteira;
Art. 4º–Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas
que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias e Serviços–ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios
– FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º–Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas
e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe
do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno,
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º–O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora,
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º–Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santa Izabel do Oeste – PR, 14 de Janeiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod080576
LEI Nº. 1.549
DATA: 14.01.2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR META NO PLANO PLURIANUAL –
PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS–LDO E EFETUAR A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL
DO OESTE–PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE–PR, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal incluir no Plano Plurianual – PPA, Lei
n° 1.530 de 19/12/2013 a meta a seguir relacionada, para ser executada no exercício de
2014, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), na seguinte forma:
Órgão
05
Secretaria Municipal de serviços públicos
Unidade
001
Divisão de Transportes Rodoviários
Programa de Governo
0003
Estrada para todos
Função
26
Transporte
Sub-função
782
Transporte Rodoviário
Meta
1.080
Oper. De Crédito–Aquisição de Trator de Esteira
Valor
R$ 650.000,00
Art. 2º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei n° 1.472 de 11/07/2013 as metas a seguir relacionadas, para
ser executada no exercício de 2014, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
mil reais), na seguinte forma:
Órgão
05
Secretaria Municipal de serviços públicos
Unidade
001
Divisão de Transportes Rodoviários
Programa de Governo
0003
Estrada para todos
Função
26
Transporte
Sub-função
782
Transporte Rodoviário
Meta
1.080
Oper. De Crédito–Aquisição de Trator de Esteira
Valor
R$ 650.000,00
Art. 3º–Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
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1026795063
Página 30
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Especial no orçamento do município de Santa Izabel do Oeste–PR, para o exercício de
2014.
Art. 4º–Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Santa
Izabel do Oeste–PR, para o exercício de 2014, um crédito adicional Especial no valor de
R$R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), mediante as seguintes providências:
1–inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
001- DIVISÃO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0003 - ESTRADA PARA TODOS
1.080 - OPER. DE CRÉDITO–AQUISIÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA
Elemento
Descrição
Fonte
Valor
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
1009.05.99.03.15–611
650.000,00
Art. 5º–como recursos para abertura de crédito especial de que trata a presente Lei, serão
utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito, conforme prevê o artigo 43,
§ 1º, inciso IV, da Lei 4.320/64.
Art. 6º–esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Izabel do oeste, 14 de Janeiro de 2014..
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod080577
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA No 01/2014
OBJETO: objeto da presente licitação é a Doação de Bens Imóveis com Encargos, abaixo
discriminados, destinados à implantação, fomento e operacionalização do Programa
de Incentivos à Instalação de Atividades Econômicas de Desenvolvimento Industrial e
Comercial de Santa Izabel do Oeste – Estado do Paraná, com encargos, previstos na Lei
Municipal nº. 738 de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações, Lei Orgânica Municipal
promulgada em 04/04/1990, e, reformulada em 01/12/2004 e demais legislações
aplicáveis á espécie.
Item 1.01 – LOTE 01 – Lote Urbano nº. 05-A (cinco A) da Quadra nº. 53 (cinquenta e
três), do Município de Santa Izabel do Oeste – Estado do Paraná, com área de 1.199,30
m2 (Um mil cento e noventa e nove vírgula trinta metros quadrados), com benfeitoria de
um barracão em alvenaria, com um pavimento, para fins comerciais, com área de 300,00
(trezentos metros quadrados)s, conforme Matricula nº. 17.619, Av-11 e 12, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – Estado do Paraná.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15:00hs do dia 17/02/2014–no Protocolo da
Prefeitura Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: – Às 15:30hs do dia 17/02/2014.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Lance ou Oferta.
EDITAL: À disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal no Departamento de
Administração.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone: nº 046 3542 -1360.
Santa Izabel do Oeste, Pr, em 15 de Janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod080551
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Ano III – Edição Nº 0516
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 134/2013 de 19/12/2013.
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio
do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro
de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto
Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as
disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações
específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o
resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor
Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de material de expediente, equipamentos e serviços de terceiros para atender
o Programa Família Paranaense PAEIF/FEAS para o CRAS
2. Empresa(s) Participante(s):
Nome do proponente
CNPJ do proponente
PAPELARIA E CONFEC LILI LTDA
78.238.300/0001-09
ZENO BORTOLOTTO-ME
02.535.454/0001-92
TRISTACCI & TRISTACCI LTDA
00.802.136/0001-15
Centro Oeste Comercio de Moveis e Equipamentos Ltda
73.334.476/0001-32
3. Empresa(s) Vencedora(s):
Centro Oeste Comercio de Moveis e Equipamentos Ltda, empresa vencedora dos itens
nºs 2,3,4,9,10 e 16 do lote 01 totalizando R$ 6.161,00 (Seis mil cento e sessenta e um
reais);
PAPELARIA E CONFEC LILI LTDA, empresa vencedora dos itens nºs
1,4,5,6,7,8,10,13,16,17,19,24 do lote 02 R$ 2.197,05 (Dois mil cento e noventa e sete
reais e cinco centavos);
ZENO BORTOLOTTO-ME, empresa vencedora dos itens nºs 1,5,6,7,8,12,13,14,15,17,18
do lote 01 e os itens nºs 2,12 do lote 02, totalizando R$ 13.931,00 (Treze mil novecentos
e trinta e um reais).
4. Itens Desertos: o item 11 do lote 01, os itens 09,11,14,15,20,21,22,23 do lote 02 e o item
01 do lote 03 ficaram desertos.
5. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 0134/2013 de 19/12/2013, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 15/01/2014 às 08:30 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 15/01/2014.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 132/2013 de 17/12/2013.
Cod080606
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio
do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 16.082 de 13 de dezembro
de 2013, e em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto
Municipal nº. 2.317/2006 de 26 de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as
disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações
específicas do objeto licitado, e as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o
resultado e adjudicação da licitação na modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor
Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência social e psicologia,
para prestar serviços no CRAS e no CREAS
2. Empresa(s) Participante(s):
Nome do proponente
CNPJ do proponente
BARROS E ADAMANTE LTDA
06.122.440/0001-06
3. Empresa(s) Vencedora(s):
BARROS E ADAMANTE LTDA,empresa vencedora dos itens nºs 01,02 do lote 01,
totalizando R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) ;
4.Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 132/2013 de 17/12/2013, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 14/01/2014 às 09:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 14/01/2014.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod080607
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Página 31
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0516
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2014
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2013
SÃO JOÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: TRISTACCI & TRISTACCI LTDA
CNPJ Nº 00.802.136/0001-15
Representante: JUCELIANA APARECIDA CANZI TRISTACCI
CPF nº 024.410.369-04
OBJETO: Aquisição de material de consumo, moveis e serviços de terceiros para
ministração de palestras/oficinas para atender o Programa Família Paranaense/FEAS no
CRAS da Secretaria de Assistência Social..
VALOR TOTAL: R$ 13.291,00 (Treze Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais)
VIGÊNCIA: 12/01/2015
Santo Antônio do Sudoeste, em 13/01/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod080608
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2014
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: BARROS E ADAMANTE LTDA
CNPJ Nº 06.122.440/0001-06
Representante: SIMONI APARECIDA DE BARROS
CPF nº 046.481.359-03
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência social e
psicologia, para prestar serviços no CRAS e no CREAS.
VALOR TOTAL: R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais)
VIGÊNCIA: 13/01/2015
Santo Antonio do Sudoeste, em 14/01/2014.
VALDIR OLDRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Cod080609
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2013
OBJETO: Aquisição de material de expediente, equipamentos e serviços de terceiros para
atender o Programa Família Paranaense PAEIF/FEAS para o CRAS
Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira,
constante da Ata do Pregão Presencial nº 134/2013 de 19/12/2013, HOMOLOGO o
resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s)
seguinte(s) empresa(s):
Centro Oeste Comercio de Moveis e Equipamentos Ltda, empresa vencedora dos itens
nºs 2,3,4,9,10 e 16 do lote 01 totalizando R$ 6.161,00 (Seis mil cento e sessenta e um
reais);
PAPELARIA E CONFEC LILI LTDA, empresa vencedora dos itens nºs
1,4,5,6,7,8,10,13,16,17,19,24 do lote 02 R$ 2.197,05 (Dois mil cento e noventa e sete
reais e cinco centavos);
ZENO BORTOLOTTO-ME, empresa vencedora dos itens nºs 1,5,6,7,8,12,13,14,15,17,18
do lote 01 e os itens nºs 2,12 do lote 02, totalizando R$ 13.931,00 (Treze mil novecentos
e trinta e um reais).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 15 de janeiro de 2014.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura
Extrato do Termo Aditivo nº 001/2014
Contratante: Município de São João, Contratada: ARZ Materiais Elétricos e Instaladora
Ltda, Objeto: Adita ao Contrato nº 040/2013 o percentual de 25%–valor R$ 6.996,12.
Cod080624
ERRATA
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2014
O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do
Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 128/2011,
de 15-08-2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
R E S O L V E:
Convocar os candidatos abaixo-relacionados para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de
Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 10.1
e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo
da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para
o qual foi aprovado no referido Concurso Público:
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL I – 20 HORAS
Nome
Classif.
FRANCIELI DE CAMARGO ORCHESKI
18º
ADRIELI TÉO
19º
BIANCA DANIELA GELESKI
20º
CARLINE CAPESTRANO SPEROTTO
21º
ANA RUBIA TESTA
22º
LUANA THAÍS ANTUNES
23º
LILIAN RÔA DREHMER
24º
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II (40 HORAS)
GESLAINE VERIDIANE SEITENSTUCKER
A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação
Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita
do candidato.
A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional
deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de
2013.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod080619
VERÊ
Cod080610
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência social e
psicologia, para prestar serviços no CRAS e no CREAS
Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira,
constante da Ata do Pregão Presencial nº 132/2013 de 17/12/2013, HOMOLOGO o
resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s)
seguinte(s) empresa(s):
BARROS E ADAMANTE LTDA,empresa vencedora dos itens nºs 01,02 do lote 01,
totalizando R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 14/01/2014.
VALDIR OLDRA
Prefeito Municipal em exercício
Cod080611
8º
Prefeitura
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Contratante: Município de Verê
CNPJ: 75.636.530/0001-20
Contratado: N.C.Citon – ME
CNPJ: 11.416.593/0001-98
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos
hospitalares para atendimento aos munícipes de Verê.
Contrato: 029/2013
Valor: R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais)
Verê – PR, 20 de Dezembro de 2013.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS - Prefeito Municipal de Verê
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Contratante: Município de Verê
CNPJ: 75.636.530/0001-20
Contratado: N.C.Citon – ME
CNPJ: 11.416.593/0001-98
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços médicos hospitalares de
plantões para atendimento aos munícipes de Verê.
Contrato: 041/2013
Valor: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais)
Verê – PR, 20 de Dezembro de 2013.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS - Prefeito Municipal de Verê
Cod080549
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira 16 de Janeiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0516
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA
Consóricio
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2014
ALBERTO ARISI, Presidente do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, no uso
das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei federal nº
8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, autoriza
a compra de 1(um) AR CONDICIONADO 12,000BTUS, QUENTE/FRIO, INSTALADO,
uma vez que favoráveis os pareceres jurídicos e da Comissão de Licitações.
Publique-se.
Salgado Filho – PR, 15 de Janeiro de 2014.
ALBERTO ARISI
Presidente do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema–CIVC
Cod080629
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