Grupo de Trabalho Segurança em Edificações Departamento da Indústria da Construção - DECONCIC Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Grupo de Trabalho Segurança em Edificações Sub Grupos: Legislação, Normatização e Estratégico Financiamento e Seguradora Mão de Obra qualificada e Certificação Departamento da Indústria da Construção - DECONCIC Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Grupo de Trabalho Segurança em Edificações Entidades participantes do Sub Grupo Legislação, Normatização e Estratégico: ABINEE ABILUX ABNT ABIVIDRO ABRINSTAL CREA-SP SECOVI-SP SINAENCO SINDICEL / PROCOBRE SINDUSCON-SP Departamento da Indústria da Construção - DECONCIC Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Grupo de Trabalho Segurança em Edificações Entidades participantes do Sub Grupo Financiamento e Seguradora: ABIVIDRO SINDICEL / PROCOBRE Departamento da Indústria da Construção - DECONCIC Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Grupo de Trabalho Segurança em Edificações Entidades participantes do Sub Grupo Mão de Obra qualificada e Certificação: ABINEE ABRAMAT ANFACER ABESCO ABIVIDRO ABRINSTAL SINAENCO SINDICEL / PROCOBRE SINDINSTALAÇÃO FUNDAÇÃO VANZOLINI Departamento da Indústria da Construção - DECONCIC Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Grupo de Trabalho Segurança em Edificações 1ª reunião do Sub Grupo Legislação, Normatização e Estratégico, em 14/02 : Sugestões de texto para o PL 6014/2013 do Senador Crivella conforme discutido na reunião: - Trocar em todo o texto a palavra “Laudo” por “Relatório”. - Art. 5º A primeira inspeção deverá ser feita imediatamente após transcorridos 15 (quinze) anos da emissão do “habite-se”, estabelecida, a partir de então, ressalvado o previsto no Parágrafo único deste artigo, a periodicidade de 5 (cinco) anos, qualquer que seja a idade da construção. Parágrafo único. Considerando o tempo decorrido desde a construção e as condições determinadas pelo Relatório de Inspeção Técnica da Edificação (RITE), o órgão municipal ou distrital responsável pela fiscalização e controle das inspeções poderá determinar casos em que a periodicidade das inspeções deverá ser ampliada ou reduzida. Departamento da Indústria da Construção - DECONCIC Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Grupo de Trabalho Segurança em Edificações - Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 180 (cento e oitenta) dias, e será implementada conforme o seguinte cronograma: I – imediatamente após os 180 (cento e oitenta) dias indicados no caput deste artigo para edificações de propriedade ou utilização dos poderes executivo, legislativo e judiciário federal, estaduais e municipais, além de todas as edificações de afluência ou atendimento de público com capacidade superior a 400 pessoas; II – após 3 (três) anos da lei entrar em vigor para todas as edificações não residenciais que não foram incluídas no item I deste Artigo; III – após 10 (dez anos) para as edificações de uso residencial que tenham mais de 4 (quatro) pavimentos. Departamento da Indústria da Construção - DECONCIC Federação das Indústrias do Estado de São Paulo